Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Relato integral dos debates
Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 10 de Mairead McGuinness (H-0498/09)
 Assunto: Editores de directórios de empresas que utilizam práticas fraudulentas
 

O que recomenda o Conselho aos milhares de cidadãos europeus vítimas de editores de directórios de empresas que utilizam práticas fraudulentas, como é, entre outros, o caso da empresa "European City Guide", que opera a partir da Espanha?

Pode o Conselho garantir ao Parlamento que a UE honrará o compromisso de pôr termo às práticas de publicidade enganosa entre empresas?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Janeiro de 2010, em Estrasburgo.

A senhora deputada pode confiar inteiramente no compromisso do Conselho de lutar contra as práticas proibidas de publicidade enganosa, quer entre empresas, quer entre empresas e consumidores, e, em particular, de insistir na aplicação integral e execução efectiva da Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (que se aplica às relações entre empresas e consumidores) e da Directiva 2006/114/CE relativa à publicidade enganosa e comparativa, que abrange as transacções entre empresas e seria aplicável aos casos referidos pela senhora deputada.

A aplicação estrita e efectiva destas disposições é, contudo, da responsabilidade dos tribunais e autoridades nacionais.

Não compete, pois, ao Conselho pronunciar-se sobre casos concretos de alegadas práticas desleais.

Chama-se, por último, a atenção da senhora deputada para o artigo 9.º da Directiva 2006/114/CE, no qual é solicitado aos Estados-Membros que comuniquem à Comissão todas as medidas que adoptarem em execução da Directiva. Até ao momento, a Comissão não deu ao Conselho qualquer indicação sobre a existência de problemas ou anomalias na execução da Directiva em qualquer Estado-Membro e não apresentou qualquer proposta de medidas legislativas complementares.

 

Pergunta nº 11 de Silvia-Adriana Ţicău (H-0500/09)
 Assunto: Protecção das infra-estruturas de comunicação electrónica e dos dados de carácter pessoal
 

Reunido em 17 e 18 de Dezembro de 2009, o Conselho de Ministros dos Transportes, das Telecomunicações e da Energia inscreveram nas suas Conclusões a necessidade de elaborar uma nova Agenda Numérica para a União Europeia, destinada a suceder à Estratégia i-2010. Assim, o Conselho da UE sublinhou a importância do desenvolvimento de soluções que permitam a identificação electrónica dos utilizadores de meios e serviços electrónicos, a fim de garantir, simultaneamente, a protecção de dados de carácter pessoal e da vida privada.

Que medidas tenciona o Conselho incluir na futura Agenda Numérica da UE, tendo como perspectiva o horizonte de 2020, nomeadamente para proteger as infra-estruturas de comunicação electrónica e desenvolver soluções que permitam a identificação electrónica dos utilizadores de meios e serviços electrónicos, a fim de garantir, simultaneamente, a protecção dos dados de carácter pessoal e da vida privada?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Janeiro de 2010, em Estrasburgo.

Muito está já a ser feito no domínio da identidade electrónica. No âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, já arrancaram vários novos projectos relacionados com a gestão da identidade electrónica, e há também projectos co-financiados pela UE no âmbito do Programa de Apoio à Política em matéria de TIC do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI). A revisão do quadro regulamentar das redes e serviços de comunicações electrónicas, recentemente adoptada, representa também uma melhoria da situação no que respeita ao direito dos cidadãos à privacidade.

A senhora deputada também se lembrará do trabalho desenvolvido pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), que foi criada tendo em vista o reforço da capacidade da UE, dos Estados-Membros e das empresas para prevenir, tratar e solucionar problemas de segurança das redes e da informação.

Em 18 de Dezembro de 2009, o Conselho adoptou as suas conclusões sobre a “Estratégia pós-2010 – rumo a uma sociedade do conhecimento aberta, ecológica e competitiva”, em que sublinha a importância de se encontrarem soluções de identificação electrónica que garantam a protecção dos dados, respeitem a privacidade dos cidadãos e lhes permitam controlar melhor os respectivos dados pessoais em linha. O Conselho adoptou igualmente uma resolução sobre uma abordagem de colaboração europeia no domínio da segurança das redes e da informação, em que salienta a importância de uma estratégia europeia reforçada e holística para a segurança das redes e da informação.

Nas suas conclusões e na resolução, o Conselho convida a Comissão a apresentar propostas. Está prevista já para esta Primavera uma nova agenda digital, para a qual as conclusões de Dezembro foram já um contributo.

O Conselho está pronto a trabalhar no sentido de reforçar a segurança das redes. O desenvolvimento futuro da Internet e de serviços novos e atractivos depende, em grande medida, destas questões. Analisaremos muito atentamente qualquer nova proposta da Comissão.

 

Pergunta nº 12 de Brian Crowley (H-0502/09)
 Assunto: Burla praticada pela Fortuna Land
 

Muitos investidores da Irlanda perderam montantes avultados num plano de investimento dúbio, lançado por uma empresa espanhola estabelecida em Fuengirola. Que medidas poderão ser adoptadas, a nível nacional ou da UE, para ajudar os investidores em causa, muitos dos quais perderam as poupanças de toda uma vida, a recuperarem os seus investimentos?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Janeiro de 2010, em Estrasburgo.

Compreendemos a ansiedade de todos os investidores que perderam as suas poupanças, incluindo os que canalizaram os seus investimentos através da entidade referida pelo senhor deputado.

Dito isto, cabe agora às autoridades competentes dos Estados-Membros envolvidos nessa e noutras situações semelhantes tomar as medidas necessárias para avançar com as investigações e, em última análise, ajudar os investidores lesados.

Na realidade, as autoridades espanholas já deram início a investigações criminais nesta área, mas não compete à Presidência do Conselho pronunciar-se sobre o assunto.

 

Pergunta nº 13 de Pat the Cope Gallagher (H-0504/09)
 Assunto: Revisão do Fundo de Solidariedade da União Europeia
 

Uma proposta tendo em vista simplificar e melhorar o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2005/0033) encontra-se pendente no Conselho desde a primeira leitura do Parlamento Europeu em 2006. Nestes últimos anos, a Europa tem-se visto confrontada com maior frequência com graves fenómenos meteorológicos. Assim, as recentes inundações na Irlanda provocaram danos consideráveis a um grande número de habitações, empresas, explorações agrícolas, estradas e estruturas de abastecimento de água. É essencial que a reforma do Fundo de Solidariedade da União Europeia se torne uma prioridade.

Que medidas promoverá a próxima Presidência tendo em vista desbloquear a situação no Conselho?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Janeiro de 2010, em Estrasburgo.

O Fundo de Solidariedade da União Europeia foi criado para dar resposta às calamitosas inundações que assolaram a Europa Central no Verão de 2002. Em 6 de Abril de 2005, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de revisão do respectivo regulamento, que visava, principalmente, o alargamento do âmbito a catástrofes de origem não natural, o rebaixamento do limiar dos prejuízos causados pelas catástrofes e a inclusão de um critério político adicional. No seu parecer de Maio de 2006, o Parlamento aprovou esta proposta com algumas alterações.

No entanto, o debate que teve lugar no Conselho após a análise dessa proposta levou à conclusão de que não havia apoio suficiente para a revisão do regulamento nos termos propostos pela Comissão.

 

Pergunta nº 14 de Ryszard Czarnecki (H-0507/09)
 Assunto: Transformação na estrutura demográfica dos Estados--Membros da UE
 

Ter-se-á o Conselho dado conta da significativa transformação na estrutura demográfica dos Estados-Membros da União Europeia? Tal situação é consequência, por um lado, do envelhecimento rápido da população dos 27 Estados-Membros e, por outro, do expressivo aumento do número de imigrantes provenientes de países não europeus.

Tenciona o Conselho elaborar um programa de incentivo à execução de uma política em prol da natalidade e da família no território da UE, a fim de inverter esta tendência?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Janeiro de 2010, em Estrasburgo.

O desafio demográfico é um dos principais desafios a longo prazo da União Europeia. Um desafio que, como salientou o senhor deputado, está, de facto, intimamente ligado às questões da família.

Dito isto, os Estados-Membros continuam responsáveis pela concepção e execução das suas decisões no domínio das políticas da família. No domínio da política social, a União pode, de acordo com os Tratados, apoiar e complementar as actividades dos “Estados-Membros, através de iniciativas que tenham por objectivo melhorar os conhecimentos, desenvolver o intercâmbio de informações e de boas práticas, promover abordagens inovadoras e avaliar a experiência adquirida”(1).

Contudo, as questões demográficas e sociais, incluindo, sempre que oportuno, as respeitantes à família, permanecem na ordem do dia do Conselho. Em 30 de Novembro de 2009, o Conselho aprovou pareceres elaborados pelos comités da Protecção Social e do Emprego sobre a futura Agenda pós-2010 da União, segundo os quais “o prolongamento da vida activa e uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar continuarão a ser fundamentais”(2) para a Estratégia pós-2010 da União, e o envelhecimento e a globalização manter-se-ão entre os principais desafios da estratégia europeia de emprego(3).

Além disso, nas suas Conclusões(4), o Conselho reconheceu “que atendendo às alterações demográficas, espera-se que a proporção da população em idade activa no decurso das próximas décadas diminua e que a Europa passe de uma situação de quatro pessoas em idade activa para um idoso, para uma situação de duas pessoas em idade activa para um idoso. Neste contexto, as políticas destinadas a reforçar a igualdade entre os géneros e a melhorar a conciliação entre o trabalho, a vida familiar e a vida privada constituem um elemento essencial para alcançar os objectivos definidos em comum de uma taxa de emprego mais elevada, bem como para cumprir os objectivos de crescimento económico e de coesão social na União Europeia”.

Por último, no seu programa em matéria social e de emprego(5), a Presidência espanhola reconhece que, na Europa, o envelhecimento demográfico está a começar a ser abordado não só como um desafio mas também como uma oportunidade para as políticas sociais.

Considera que é chegado o momento de a UE adoptar uma iniciativa para promover o envelhecimento activo; apoia, por exemplo, uma eventual decisão da Comissão de declarar 2012 como Ano Europeu do Envelhecimento Activo e das Relações Intergeracionais. Além disso, organizará uma Conferência sobre o Envelhecimento Activo em La Rioja (29 e 30 de Abril de 2010).

A Presidência espanhola também promoverá o trabalho conjunto dos Estados-Membros tendo em vista uma melhor resposta às grandes mudanças sociais e demográficas que estão a enfrentar, designadamente através da intensificação do intercâmbio de informações e melhores práticas e a aprendizagem mútua. Merecerão especial destaque diversas iniciativas tendentes a melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, e o aumento dos níveis de emprego, em particular entre os trabalhadores mais velhos.

 
 

(1) Artigo 153.º, n.º 2, alínea a), do TFUE.
(2) Doc. 15859/09.
(3) Doc. 15529/09.
(4) Adoptadas pelo Conselho EPSCO de 30 de Novembro de 2009, doc. 16214/09.
(5) Elaborado conjuntamente pelos ministros espanhóis do Trabalho e da Imigração, da Saúde e dos Assuntos Sociais, e da Igualdade.

 

Pergunta nº 15 de Laima Liucija Andrikienė (H-0002/10)
 Assunto: Execução das prioridades da Presidência espanhola no domínio das relações entre a União Europeia e a América Latina
 

As relações entre a União Europeia e a América Latina figuram entre as principais prioridades da Presidência espanhola.

Que resultados prevê a Presidência espanhola obter no domínio do comércio internacional com a América Latina?

Durante a Presidência espanhola, serão celebrados acordos de comércio livre com países como a Colômbia e o Peru? Quais são os problemas mais importantes que aguardam ainda resolução?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Janeiro de 2010, em Estrasburgo.

O reforço das relações entre a União Europeia e a América Latina é, com efeito, uma das principais prioridades da Presidência espanhola.

No projecto de programa de 18 meses(1) da Presidência espanhola e das futuras Presidências belga e húngara, o trio de presidências destacou a necessidade de dar especial atenção à conclusão dos acordos de associação com os países da América Central e do Acordo de Comércio Multilateral com os países dos Andes, e ao recomeço e progresso das negociações do Acordo de Associação com o Mercosul.

No que respeita às negociações sobre um acordo de associação com a América Central, está em discussão com os países dessa região um calendário indicativo do recomeço das negociações com vista à sua conclusão até Abril do corrente ano. Neste caso, temos de seguir com particular atenção a evolução da situação decorrente dos recentes acontecimentos nas Honduras.

Especificamente em relação ao Acordo de Comércio Multilateral (Acordo de Comércio Livre) com a Colômbia e o Peru, as negociações estão bastante avançadas, e a Presidência espanhola fará o possível para as concluir durante o primeiro semestre de 2010. A ronda agendada está a decorrer em Lima esta semana. Há ainda várias questões que é necessário resolver, designadamente questões relativas ao comércio (acesso ao mercado, regras de origem, propriedade intelectual) e a introdução das cláusulas chamadas “cláusulas políticas” (sobre direitos humanos e armas de destruição maciça). Em todo o caso, a Colômbia e o Peru demonstraram boa vontade para chegar a um compromisso, pelo que as perspectivas de um resultado satisfatório das negociações são boas. Se houver acordo num futuro muito próximo, proceder-se-á de modo a que a sua assinatura ocorra por ocasião da Cimeira UE-ALC, que se realizará realizar em Madrid em 17 e 18 de Maio.

O papel do Parlamento Europeu no processo que levará à conclusão e entrada em vigor dos acordos internacionais que foram referidos é, nos termos da base jurídica do acordo, determinado pelas novas disposições do Tratado de Lisboa.

Quando, em 2004, foram suspensas as negociações com o Mercosul, já se tinham feito progressos consideráveis em matéria de diálogo político e de cooperação. A UE no seu conjunto e a Presidência espanhola em particular atribuem grande importância ao relançamento das negociações, que poderiam ser retomadas se fossem criadas as condições necessárias. Estas últimas devem ser cuidadosamente ponderadas antes de a UE tomar a sua decisão sobre o recomeço das negociações.

 
 

(1) Doc. 16771/09.

 

Pergunta nº 16 de Georgios Toussas (H-0004/10)
 Assunto: Atitude da União Europeia face à reabilitação dos nazis
 

A 18 de Dezembro, poucas horas antes de o Governo da Geórgia proceder à dinamitagem de um monumento anti-fascista na cidade de Koutaíssi, foi apresentada à Assembleia-Geral da ONU uma resolução que condena os esforços desenvolvidos por certos países da Europa e Estados-Membros da UE, tais como os Países Bálticos e outros, para converter em heróis os membros dos grupos fascistas da "Waffen SS", enquanto que, por decisão governamental, são destruídos e desmontados monumentos à residência anti-fascista e à vitoria dos povos. A maioria esmagadora dos Estados membros da ONU (127) votou a favor da resolução, enquanto os EUA votaram contra, com o apoio dos 27 Estados-Membros da UE, que se abstiveram.

Pergunta-se ao Conselho: A abstenção da UE nesta resolução constitui um acto de apoio à conversão e reabilitação dos grupos fascistas e dos colaboradores dos nazis e criminosos de guerra em certos Estados-Membros da Europa? Aprova a UE e o Conselho a demolição dos monumentos à vitória do anti-fascismo em Estados-Membros e outros países? A recusa da UE em condenar a glorificação dos nazis responsáveis por crimes contra a humanidade integra-se na tentativa, historicamente errada, de assimilação do nazismo ao comunismo?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Janeiro de 2010, em Estrasburgo.

A União Europeia sempre deixou claro o seu forte empenhamento na luta global contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância a eles associada. Esta posição foi reiterada pela Presidência sueca, em nome da UE, na declaração que fez para explicar a sua decisão de se abster na votação da 64.ª sessão da Assembleia Geral da Terceira Comissão sobre a resolução relativa ao “Carácter inaceitável de certas práticas que contribuem para alimentar as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia e a intolerância a eles associada”.

Conforme foi referido nessa declaração, a UE expressou, durante as negociações sobre o texto, a sua total disponibilidade para procurar fórmulas que garantissem que a resolução representaria uma resposta realista e séria às actuais formas de racismo, discriminação racial e xenofobia e à intolerância a eles associada.

Infelizmente, porém, algumas das preocupações mais sérias manifestadas pela UE e por outras delegações não foram tidas em conta. À semelhança de anos anteriores, em vez de optar por uma abordagem global das preocupações relacionadas com direitos humanos que são suscitadas pelo racismo e pela discriminação racial, das quais uma das mais graves é a relativa ao ressurgimento da violência racista e xenófoba, o texto insistia numa abordagem selectiva, não levando em consideração essas graves preocupações e, consequentemente, desviando a atenção delas.

Um exemplo particularmente lamentável das falhas do texto é a utilização de citações inexactas dos processos do Tribunal de Nuremberga.

Um aspecto crucial é que o texto também não reflectia a necessidade absoluta de a luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância a eles associada respeitar o disposto nos artigos 4.º e 5.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, e de não enfraquecer outros direitos humanos e liberdades fundamentais igualmente reconhecidos.

Por último, o texto da resolução veiculava uma tentativa de condicionar a liberdade do Relator Especial das Nações Unidas de informar o Conselho dos Direitos do Homem e a Assembleia Geral sobre todos os aspectos das formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia.

Por todas estas razões, a UE resolveu abster-se.

 

Pergunta nº 17 de Charalampos Angourakis (H-0005/10)
 Assunto: Detenção do Presidente da Câmara de Nazaré
 

A 29 de Dezembro foi lançada uma granada de mão contra a residência de Ramez Jeraisy, Presidente da Câmara de Nazaré, que colabora com Partido Comunista de Israel na Frente Democrática para a Igualdade e a Paz.

Este ataque coincide com o aniversário do ataque criminoso israelita contra a Faixa de Gaza, com o aumento da agressividade de Estado de Israel e a multiplicação dos ataques anti-comunistas e anti-democráticos. No mesmo período, são proibidas as manifestações públicas e Muhammad Barakeh deputado e membro do Comité Central do Partido Comunista de Israel, é perseguido pela sua acção contra a guerra.

Condena o Conselho os ataques anti-comunistas e anti-democráticos em Israel?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Janeiro de 2010, em Estrasburgo.

Gostaria de agradecer ao senhor deputado ao Parlamento Europeu a sua pergunta.

Os ataques violentos contra cidadãos, sejam ou não funcionários públicos e sejam quais forem as suas orientações políticas, constituem actos criminosos que devem ser investigados e julgados pelas vias judiciais competentes. Os ataques violentos por motivos políticos são, além disso, incompatíveis com os valores democráticos fundamentais da União Europeia, designadamente o da liberdade de expressão e de filiação política, o da não-discriminação e os do Estado de direito. O mesmo se diga dos casos de cidadãos que são perseguidos por motivos políticos pelos governos ou os serviços do Estado.

No caso dos incidentes a que o senhor deputado se refere, não existem provas de motivação política, seja no ataque com granada de mão à residência do presidente da Câmara de Nazaré, que está a ser objecto de investigação criminal por parte da polícia israelita, seja na acusação contra Muhammad Barakeh, membro do Knesset, que optou por não invocar a sua imunidade parlamentar. O conflito na Faixa de Gaza, no início de 2009, foi tema de várias declarações da UE, designadamente do Conselho, nas quais, a par de outras considerações, se chamava a atenção para necessidade de todas as partes respeitarem os direitos humanos e o direito humanitário internacional.

Quero garantir ao senhor deputado que o Conselho tem em grande apreço os valores e princípios democráticos e está preparado para condenar a sua violação sempre que seja caso disso e haja provas suficientes.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 18 de Liam Aylward (H-0488/09)
 Assunto: Segurança dos produtos e sua retirada do mercado
 

À luz das recentes preocupações em matéria de segurança infantil suscitadas por alguns carrinhos de empurrar e brinquedos vendidos na União Europeia, que medidas está a Comissão em vias de adoptar para garantir a protecção dos consumidores europeus, em especial das crianças, sem que aumente a necessidade de proceder à retirada de produtos do mercado?

Por outro lado, que pode a Comissão fazer para garantir que a retirada do mercado de produtos defeituosos ou não seguros seja o mais eficaz e rápida possível, a fim de minimizar os incómodos causados aos consumidores?

 
  
 

Os brinquedos e artigos para crianças são produtos de consumo ímpares. A segurança dos brinquedos e produtos para crianças é uma das principais prioridades da pasta relativa à segurança de produtos de consumo.

Recentemente, a Comissão levou a cabo uma vasta série de acções destinadas a aumentar a segurança dos brinquedos e produtos para crianças na Europa. Promoveu legislação e normas, impulsionou com apoios financeiros acções transfronteiras de fiscalização do mercado, cooperou com a indústria dos brinquedos e comprometeu-se com os nossos parceiros internacionais.

A nova Directiva 2009/48/CE(1) relativa à segurança dos brinquedos foi adoptada em 18 de Junho de 2009. Graças aos nossos debates construtivos, a directiva inclui actualmente requisitos de segurança reforçados e pode ser rapidamente adaptada a riscos recentemente identificados, em particular no que diz respeito a produtos químicos.

A segurança dos artigos utilizados nos cuidados gerais das crianças, como carrinhos de bebé ou berços, é regulada pela Directiva 2001/95/CE(2) relativa à segurança geral dos produtos. A directiva impõe a todos os operadores da cadeia de abastecimento a obrigação de colocarem no mercado apenas produtos seguros. A segurança das crianças é também uma preocupação fundamental na aplicação desta legislação.

Várias normas europeias fixam o marco de referência. A norma relacionada com a segurança de brinquedos deverá ser revista para se adaptar à nova Directiva relativa à segurança dos brinquedos. Recentemente, foi realizada uma avaliação a vários artigos de puericultura, em geral relacionados com a alimentação, o sono, o banho ou o repouso dos bebés e das crianças pequenas. Em consequência, a Comissão requererá proximamente, no âmbito de uma acção mais alargada neste domínio, a adopção de novas normas de segurança europeias para artigos relacionados com o banho, como banheiras ou anéis de banho para bebés, e produtos para o ambiente onde as crianças dormem.

Desde o final de 2008, a Comissão atribuiu meio milhão de euros a acções coordenadas de fiscalização, focalizadas nos brinquedos para crianças pequenas. Duzentas amostras de brinquedos foram já testadas pelas autoridades de 15 países europeus, para análise de risco de pequenos elementos (incluindo ímanes) e de metais pesados. Os brinquedos considerados não-conformes e perigosos estão a ser retirados do mercado.

A Comissão também solicitou à indústria de brinquedos que intensificasse as suas acções para que apenas sejam fabricados e vendidos no mercado europeu brinquedos seguros. Através de dois acordos voluntários com as indústrias de brinquedos da Europa e representantes de revendedores e importadores, a indústria comprometeu-se com várias actividades, nomeadamente proporcionar educação e formação ou criar linhas de orientação que ajudarão as empresas a montar sistemas de inspecção de segurança.

A nível internacional, a cooperação com a China já resultou no bloqueio de centenas de brinquedos perigosos e artigos de puericultura nas fronteiras chinesas, e no cancelamento de várias licenças de exportação pelas autoridades daquele país. Peritos em segurança de brinquedos oriundos da UE, da China e também dos Estados Unidos reúnem-se regularmente para discutir sobre a segurança dos brinquedos, as preocupações comuns, eventuais medidas a tomar e o âmbito da convergência dos respectivos requisitos.

Dado que os operadores do sector são os primeiros responsáveis pela segurança dos seus produtos, devem ter sempre uma abordagem proactiva para identificarem potenciais questões problemáticas na fase de produção. Devem estar montados procedimentos adequados para, em caso de incidente, ser possível organizar prontamente e com precisão a retirada do mercado. Muitas empresas assumem escrupulosamente as responsabilidades decorrentes da legislação relativa à segurança dos produtos e actuam rapidamente. Contudo, dado que alguns actores não estão aptos a levar a cabo uma gestão de riscos adequada, as autoridades nacionais de execução devem ter acesso aos recursos necessários para controlar as suas acções e ordenar medidas restritivas adicionais se as tomadas voluntariamente puderem ser consideradas dilatórias ou insuficientes para abranger todos os riscos. É por esta razão que a Comissão saúda calorosamente a forte participação e o papel de liderança assumido pela Comissão IMCO no debate sobre o reforço da fiscalização do mercado em prol da segurança do consumidor.

 
 

(1) Directiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos, JO L 170 de 30.6.2009.
(2) Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos, JO L 11 de 15.1.2002.

 

Pergunta nº 20 de Silvia-Adriana Ţicău (H-0501/09)
 Assunto: Quadro europeu para a facturação electrónica (e-facturação)
 

Em 2007, a Comissão colaborou com um grupo de peritos, representantes de organismos bancários e de empresas, e com organismos de normalização para identificar os obstáculos existentes e definir um quadro europeu destinado a facilitar a passagem para a facturação electrónica.

Em 2008, a Comissão constituiu um grupo de missão encarregado de definir, até ao fim de 2009, um quadro europeu para a facturação electrónica. Tendo em conta os benefícios que um quadro europeu como este traria, tanto às empresas, como às administrações financeiras e fiscais, pode a Comissão indicar quais foram os resultados do trabalho do grupo de peritos que, em 2008, foi encarregado de estabelecer esse quadro e, sobretudo, pode a Comissão especificar que medidas tenciona adoptar, e com que calendário de execução, para o desenvolvimento e a implementação de um quadro europeu para a facturação electrónica?

 
  
 

Comparada com a facturação em papel, a facturação electrónica oferece vantagens económicas consideráveis para empresas de todas as dimensões. Porém, a maior parte do potencial que a facturação electrónica oferece mantém-se inexplorada, em particular entre as PME, devido à permanência dos entraves regulamentares e técnicos à sua plena utilização. No final de 2007, a Comissão instituiu um grupo de peritos independentes cuja tarefa consistia na elaboração de uma proposta para a criação de um quadro europeu de facturação electrónica que, com abertura, competitividade e interoperabilidade apoiasse a prestação dos serviços de facturação electrónica em toda a Europa.

Em Novembro de 2009, o grupo de peritos terminou o seu trabalho e elaborou o respectivo relatório final, que inclui o quadro europeu de facturação electrónica proposto. Os principais entraves à aceitação da facturação electrónica identificados pelo grupo de peritos incluem: exigências regulamentares inconsistentes com a facturação electrónica nos Estados-Membros, em particular no que se refere à aceitação de facturas electrónicas pelas autoridades fiscais, para fins de IVA; interoperabilidade técnica insuficiente entre as soluções de facturação electrónica existentes; ausência de uma norma de conteúdo comum para a facturação electrónica. Para abordar estas questões, o quadro europeu de facturação electrónica inclui um código de conduta relativo à conformidade legal e fiscal, que está em linha com a Directiva IVA revista, proposta pela Comissão. Além disso, o referido quadro engloba um conjunto de recomendações sobre interoperabilidade e directrizes relativas a normas de conteúdo. O quadro está assente num conjunto de requisitos impostos às empresas, com especial incidência nas PME.

O relatório do grupo de peritos foi publicado na página Web da União Europeia pela Comissão Europeia e, actualmente, as suas recomendações são objecto de consulta pública aberta a todos os interessados até ao final de Fevereiro de 2010(1). Os resultados da consulta pública e as recomendações do grupo de peritos serão debatidos numa conferência de alto nível sobre facturação electrónica prevista para Abril de 2010, sob a égide da Presidência espanhola.

Com base no relatório do grupo de peritos e na consulta pública, a Comissão Europeia avaliará a necessidade de realização de outras iniciativas, em particular para eliminar os obstáculos a nível comunitário e, assim, obter as vantagens da competitividade da passagem para a facturação electrónica em toda a Europa. Com base nos resultados desta avaliação, a Comissão ponderará sobre os passos necessários para promover a aceitação da facturação electrónica no Outono de 2010. Além do mais, a Comissão gostaria de lembrar a sua proposta relativa à revisão da Directiva IVA, actualmente a ser discutido pelos co-legisladores, nomeadamente no que diz respeito à aceitação da facturação electrónica.

 
 

(1) http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/itemshortdetail.cfm?item_id=3875&lang=en

 

Pergunta nº 21 de Bernd Posselt (H-0480/09)
 Assunto: Importância da formação profissional e intercâmbios
 

Que diligências empreende a Comissão, a fim de promover a importância da formação profissional relativamente à formação universitária na UE, e quais as perspectivas de futuro em matéria de intercâmbio transfronteiriço de jovens no contexto da formação profissional?

 
  
 

A Comissão promove a participação na educação e na formação, geral e profissional, tendo em conta, em particular, as necessidades crescentes da sociedade após a crise, e o envelhecimento da população.

No quadro do chamado “processo de Copenhaga”, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, tem trabalhado arduamente no sentido de aumentar a qualidade e a atractividade do ensino e formação profissionais (EFP).

Uma parte fulcral do processo consiste no desenvolvimento de quadros e instrumentos europeus comuns para aumentar a confiança mútua, a transparência, o reconhecimento e a qualidade das qualificações, tornando mais fácil a mobilidade dos aprendentes entre países e entre sistemas educativos.

Os instrumentos mais importantes são o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), o http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc46_en.htm" , o Sistema Europeu de créditos do EFP e o Quadro Europeu de Referência da Garantia de Qualidade para o EFP http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc1134_en.htm" .

A vertente http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-programme/doc82_en.htm" (LdV) do Programahttp://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-programme/doc78_en.htm" concede um importante apoio financeiro à aplicação das políticas de EFP, bem como à mobilidade transfronteiriça de aprendentes e professores no EFP. Em 2008, um total de 67 740 pessoas pôde beneficiar de um período de mobilidade através do programa LdV. No entanto, dado que este número representa apenas cerca de 1% de toda a população-alvo, é necessário também um forte apoio dos intervenientes e partes interessadas a nível nacional, regional ou local, para que a mobilidade seja a norma e não a excepção. No âmbito da iniciativa UE 2020, a Comissão está a estudar uma nova iniciativa Juventude em Movimento (Youth on the Move) bastante ambiciosa, que deverá impulsionar a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem, em todos os níveis da educação.

 

Pergunta nº 22 de Nikolaos Chountis (H-0482/09)
 Assunto: Jogos de futebol "manipulados", um mau exemplo para a juventude
 

Um relatório da "União das Associações Europeias de Futebol" (UEFA) revela o escândalo dos jogos de futebol "manipulados" durante os campeonatos do ano passado. É manifesto que incidentes deste tipo dão um mau exemplo à juventude, pervertendo o espírito do desporto, que é deturpado com os enormes montantes que circulam nos jogos e apostas.

Tendo em conta a n.º 2 do artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia segundo o qual "A acção da União tem por objectivo:...desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, bem como protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles.", pergunta-se à Comissão:

Investigou este assunto e que comentários lhe sugere? Que medidas espera a Comissão que a UEFA tome face às federações, às equipas, aos seus dirigentes e jogadores envolvidos neste escândalo? Dados os enormes montantes anualmente mobilizados em apostas legais e ilegais, que são um incentivo permanente à "manipulação" dos jogos, que medidas tenciona a Comissão tomar?

 
  
 

A “manipulação” dos jogos de futebol subverte os objectivos sociais e educativos do desporto. Adultera o espírito característico do desporto profissional e popular, pois representa uma ameaça directa à integridade das competições desportivas. Os casos de jogos de futebol “manipulados” estão frequentemente associados ao jogo ilícito e à corrupção e, regra geral, envolvem redes criminosas internacionais.

Devido à popularidade a nível mundial do desporto e à natureza transfronteiras das imagens de acontecimentos desportivos e das actividades de jogos de fortuna ou azar, a dimensão do problema ultrapassa frequentemente a competência das autoridades nacionais. De acordo com o disposto no artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estipula que a acção da União deve promover a equidade nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, e na sequência de pedidos das partes interessadas no desporto, a Comissão abordará a questão dos jogos de futebol “manipulados”, dado que estes ameaçam corromper o valor do desporto na Europa.

Nesse contexto, a Comissão consultou a UEFA em relação ao recente escândalo de “manipulação” nos jogos de futebol, que está sob investigação das autoridades alemãs, e ofereceu à UEFA o seu apoio para aumentar a sensibilização para os problemas relacionados com a manipulação nos jogos de futebol a nível comunitário.

No que diz respeito aos jogos de fortuna e azar ilícitos, a Comissão não tem conhecimento de alegações sobre “manipulação” de jogos contra operadores europeus conceituados. Os seus serviços consistem em, no âmbito do trabalho dos operadores no mercado interno da actividade de apostas desportivas transfronteiras lícitas, controlar vários organismos de regulamentação dos Estados-Membros que trabalham conjuntamente com prestadores de serviços de apostas desportivas em linha, lícitas, para detectar eventuais actividades ilegais. Além disso, as próprias sociedades de apostas, com o objectivo de atrair clientes, instauraram, juntamente com as federações desportivas, sistemas de alerta precoce auto-reguladores para a detecção de actividades fraudulentas que ocorram em acontecimentos desportivos concretos.

Quanto ao problema mais vasto da corrupção, a Comissão prepara-se para estabelecer um mecanismo que visa acompanhar os esforços dos Estados-Membros no combate à corrupção nos sectores público e privado.

A Comissão apoiará o movimento desportivo e outras partes interessadas (como, por exemplo, as sociedades de apostas e os meios de comunicação) nos seus esforços para pôr termo aos episódios de “manipulação” de jogos de futebol a nível europeu. Para o efeito, a Comissão apoia os tipos de parceria onde as partes interessadas no sector do desporto estão a trabalhar com as sociedades de apostas no sentido de desenvolverem sistemas de alerta precoce que visam impedir a fraude e os escândalos de “manipulação” de jogos desportivos. São um exemplo de boa governação no domínio das apostas desportivas.

A Comissão apoiará igualmente a cooperação entre os sectores público e privado no sentido de encontrar os meios mais eficazes para fazer face à “manipulação” de jogos e outras formas de corrupção e crime financeiro no desporto europeu.

 

Pergunta nº 23 de Ernst Strasser (H-0497/09)
 Assunto: Medidas previstas para o desporto enquanto novo âmbito de competências da UE
 

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o desporto passou a inscrever-se no âmbito de competências da União Europeia.

Que medidas tenciona a Comissão adoptar nos próximos 12 meses para apoiar, coordenar ou complementar as acções dos Estados-membros neste domínio?

 
  
 

No que respeita à aplicação das novas disposições relativas ao desporto, cabe à Comissão propor medidas adequadas que permitam alcançar os objectivos previstos no Tratado. O princípio orientador da Comissão será o de assegurar o valor acrescentado da UE em todas as medidas propostas. Mais especificamente, as medidas individuais serão decididas pela nova Comissão.

Antes de preparar as suas propostas, é provável que a Comissão organize uma consulta pública alargada na primeira metade de 2010, que inclui um debate focalizado com os Estados-Membros e o movimento desportivo. Prevê-se que as futuras propostas reflictam os resultados da consulta e do debate e continuem a inspirar-se na experiência adquirida com a aplicação do Livro Branco sobre o desporto(1), de 2007, em questões no plano social, económico e de governação. Nesta base, as propostas de acção comunitária apresentadas pela Comissão terão, seguramente, como objectivo a promoção da boa governação e das funções que o desporto desempenha nos domínios social, educativo e da saúde.

A implementação de acções preparatórias no domínio do desporto, em 2009 e 2010, proposta pelo Parlamento Europeu, já concede apoio do orçamento da UE a actividades envolvendo diversos actores em domínios como a saúde, a educação, a igualdade de oportunidades, o anti-doping e o voluntariado e ajudará, com certeza, a Comissão a propor temas adequados ao Programa Desportivo.

A Comissão trabalhará em estreita colaboração com o Parlamento e o Conselho com o objectivo de garantir a aplicação coerente destas novas competências.

 
 

(1) COM(2007) 391 final.

 

Pergunta nº 24 de Morten Messerschmidt (H-0474/09)
 Assunto: Turquia ameaça proibir a entrada de Geert Wilders no seu território
 

O Governo turco ameaça recusar a entrada no país de uma delegação de deputados neerlandeses, se Geert Wilders, do Partido da Liberdade, participar na visita que deverá ter lugar em Janeiro de 2010.

O autor da presente pergunta considera que as ameaças da Turquia são grotescas, na medida em que a delegação neerlandesa tenciona visitar um país que é candidato à adesão à UE e do qual, por conseguinte, se espera uma percepção fundamental de valores como a democracia e a liberdade de expressão.

No entanto, o instigador destas ameaças é o próprio ministro turco dos Negócios Estrangeiros, membro do partido do governo de orientação islâmica.

Considera a Comissão que as ameaças do Governo turco de recusar a entrada no país de um político neerlandês democraticamente eleito são expressão do pensamento democrático e esclarecido que deve ser um dos requisitos fundamentais para a adesão de um país à UE? Considera a Comissão, além disso, que esta posição é compatível com os critérios de Copenhaga em matéria de democracia, Estado de direito e direitos do Homem?

Ver o artigo: "Tyrkiet truer Wilders med indrejseforbud" (Turquia ameaça proibir a entrada de Geert Wilders no seu território) publicado no jornal Jyllands-Posten de 26 de Novembro de 2009.

 
  
 

Em Dezembro de 2009, uma delegação de membros da 2.ª Câmara dos Países Baixos cancelou uma visita prevista à Turquia.

A razão apresentada para o cancelamento foi a declaração de um porta-voz do Governo turco em relação à participação prevista do senhor Geert Wilders, membro da 2.ª Câmara dos Países Baixos. Com base nessa declaração, a delegação concluiu que não seriam recebidos pelo Governo turco.

Posteriormente, o Presidente do Comité para a Harmonização da UE da Grande Assembleia Nacional da Turquia afirmou que os parlamentares turcos lamentavam o cancelamento da visita.

A Comissão não tem conhecimento de que a Turquia tencionava recusar o acesso ao seu território a deputados neerlandeses.

Além disso, a Comissão não vê qualquer ligação entre o referido cancelamento e os critérios de Copenhaga.

 

Pergunta nº 25 de Jim Higgins (H-0475/09)
 Assunto: Rede pan-europeia de formação e apoio destinada aos licenciados sem emprego
 

Tendo em conta o nível impressionante de desemprego entre jovens licenciados (em toda a Europa), considerou a Comissão a possibilidade de criar uma rede pan-europeia de formação e apoio a estes destinada? Esta rede teria numerosas vantagens, uma vez que permitiria aos licenciados adquirir a experiência profissional que lhes é indispensável e adaptar os seus conhecimentos aos aspectos práticos da vida profissional, evitaria a "fuga de cérebros" e possibilitaria que os jovens em causa colocassem a sua formação ao serviço da sociedade.

 
  
 

A Comissão tem dado prioridade ao combate ao desemprego dos jovens no quadro da Estratégia de Lisboa e da Estratégia Europeia para o Emprego, muito antes de a crise eclodir. A Comissão identificou desafios-chave em colaboração com os Estados-Membros que se comprometeram a intensificar medidas para promover a integração de jovens no mercado de trabalho, no âmbito do Pacto Europeu para a Juventude, em 2005. Nesse contexto, deverá prestar-se especial atenção à melhoria da transição do ensino para o mercado de trabalho, por exemplo, através do reforço das ligações entre os sistemas de educação e o mercado de trabalho e do desenvolvimento de formação prática nas empresas (“estágios”).

Ainda antes da eclosão da crise, e embora os Estados-Membros tenham começado a tomar medidas neste domínio, muitos jovens licenciados depararam com dificuldades para entrar no mercado de trabalho. No rescaldo da crise, o desemprego dos jovens aumentou drasticamente e mais do que o de qualquer outro grupo no mercado de trabalho.

Na preparação da principal agenda política da UE para o futuro (“EU2020”), deverá ser dada especial atenção à promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e à criação de novos empregos. Além disso, importa desenvolver mecanismos que garantam a execução eficaz das políticas. A Comissão identificou vários domínios essenciais de acção no documento de consulta sobre a futura estratégia “UE 2020” de 24 de Novembro de 2009, que incluem o incentivo à aquisição de novas competências, a promoção da criatividade e da inovação e o desenvolvimento do empreendedorismo. A estratégia “UE 2020” assentará, também, sobre a cooperação política da UE nos domínios da política educativa e da juventude através dos programas de trabalho “Education and Training 2020” [“Educação e Formação 2020”] e “Youth 2010-2018” [“Juventude 2010-2018”].

A UE instaurou vários instrumentos para auxiliar os jovens que procuram emprego, incluindo ao abrigo da iniciativa EURES: o portal EURES na Web tem uma secção dedicada a oportunidades de emprego para licenciados(1). Além disso, os Estados-Membros podem recorrer ao Fundo Social Europeu (FSE) para executarem reformas nos seus sistemas educativos e formativos. Para o período de 2007-2013, foram concedidos 9,4 milhões de euros para impulsionar o desenvolvimento de sistemas de aprendizagem ao longo da vida e mais 12,4 mil milhões de euros para aumentar a participação na educação e na formação ao longo da vida.

No âmbito da iniciativa lançada pela Comissão para o desenvolvimento e reforço do diálogo e da cooperação entre o ensino superior e o mundo do trabalho (COM(2009) 158 final: “Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo UNIVERSIDADES-EMPRESAS”), a Comissão, em parceria com o Ministro da Educação, da Juventude e do Desporto da República Checa e a Universidade de Masaryk está a organizar um fórum temático em Brno, a realizar a 2 e 3 de Fevereiro de 2010, onde serão apresentadas e discutidas medidas possíveis e já existentes, lançadas num trabalho de cooperação entre instituições de ensino superior, empresas e autoridades públicas em resposta à actual crise.

 
 

(1) http://ec.europa.eu/eures/main.jsp?lang=en&acro=job&catId=7576&parentId=52

 

Pergunta nº 26 de Sławomir Witold Nitras (H-0483/09)
 Assunto: Estratégia de cooperação em matéria de segurança e de solidariedade energéticas no âmbito do Tratado de Lisboa
 

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009 - o primeiro Tratado que toma em consideração e regulamenta uma política comum em matéria de segurança e de solidariedade energéticas entre Estados-Membros - gostaria de perguntar à Comissão qual é a sua estratégia e a sua visão dessa política à luz do novo Tratado.

Quais são as medidas que a Comissão tem em vista para proteger os Estados-Membros de uma eventual ruptura no aprovisionamento de gás proveniente de países terceiros? Qual é o calendário de investimentos para a infra-estrutura energética que constitui um elemento-chave da estratégia de segurança? Disporá a Comissão de um plano de desenvolvimento dessa infra-estrutura para norte e para sul?

 
  
 

Até ao momento, a política energética da UE tem sido desenvolvida com base em diversos artigos distintos do Tratado. O Tratado de Lisboa providencia, pela primeira vez, uma base ampla para a continuação do desenvolvimento da política energética da UE. A segurança do aprovisionamento é claramente referida como um dos objectivos e a política deve ser desenvolvida e aplicada num espírito de solidariedade.

A abordagem à segurança energética delineada na 2.ª Análise Estratégica da Política Energética foi aprovada pelos Estados-Membros. Assim, a redução da vulnerabilidade a interrupções no aprovisionamento de gás através da cooperação e a continuação do desenvolvimento de interligações na Europa devem constituir o sustentáculo da voz forte da UE nas negociações externas em matéria de energia. A cooperação na Europa é, antes de mais, produto de um mercado energético interno bem oleado, com normas comuns e infra-estruturas adequadas, como consta do Regulamento sobre segurança do aprovisionamento em gás. No que respeita à solidariedade, esta deve ser estabelecida muito antes de qualquer crise entre os Estados-Membros e entre as empresas a quem ela possa interessar. Os Estados-Membros têm de trabalhar juntos, antecipadamente, na avaliação de riscos e em acções preventivas, no desenvolvimento de infra-estruturas e de planos de emergência. A cooperação regional é particularmente importante na gestão de crises. O papel da Comissão será, no essencial, o de ajudar e coordenar; pode avaliar a situação, declarar uma emergência na união, mobilizar rapidamente uma taskforce de acompanhamento, convocar o Grupo de Coordenação do Gás, activar os mecanismos de protecção civil e, fundamentalmente, mediar com países terceiros. A Comissão tem esperança de que haja acordo prévio sobre a proposta de Regulamento.

É necessário o investimento nas infra-estruturas energéticas, nomeadamente no que se refere à segurança do aprovisionamento. As disposições do terceiro pacote do mercado interno da energia já estão a aperfeiçoar o planeamento das infra-estruturas na Europa, incluindo a sua dimensão da segurança energética. O Regulamento proposto sobre segurança do aprovisionamento de gás apresenta uma norma relativa às infra-estruturas e o Programa Energético Europeu para o Relançamento está a enviar apoio financeiro a projectos relativos a infra-estruturas energéticas, incluindo cerca de 1,44 mil milhões de euros para interligações de gás, terminais de gás natural liquefeito (GNL), armazenamento e fluxos bidireccionais. O programa das redes transeuropeias de energia será revisto em 2010 para confirmação da adequabilidade dos seus objectivos à infra-estrutura energética da UE de forma a responder às necessidades do mercado interno e a elevar a segurança do aprovisionamento.

As interligações Norte-Sul na Europa Central e Oriental foram identificadas na segunda Análise Estratégica da Política Energética como uma prioridade em matéria de segurança energética. Este trabalho está a ser desenvolvido também no âmbito do Tratado da Comunidade da Energia. As interligações Norte-Sul estão igualmente em destaque no Plano de Interligações do Mercado Energético do Báltico, acordado pelos Estados-Membros relevantes, que actualmente está a ser seguido.

 

Pergunta nº 27 de Erminia Mazzoni (H-0484/09)
 Assunto: Criação de uma fiscalidade de vantagem para facilitar o desenvolvimento de algumas regiões económicas
 

Tendo em consideração a frase introdutória e a alínea e) dos n.ºs 1 e 3 do artigo 87º do Tratado CE(1), bem como o n.º 37 da resolução do Parlamento Europeu 2005/2165 (INI)(2) e o acórdão C-88/03(3) do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, tenciona a Comissão superar definitivamente a posição rígida que a fiscalidade de vantagem regional/local assume incompatível com a proibição comunitária de ajudas concedidas pelos Estados, sobretudo no que respeita às modalidades de acerto da obrigação da selectividade territorial, autorizando a concessão de ajudas de natureza fiscal, quando estas ajudas se destinam a facilitar o desenvolvimento de algumas actividades ou de algumas regiões económicas?

Considera ainda a Comissão que esta evolução interpretativa pode ser transposta introduzindo no Regulamento (CE) nº.1083/2006(4) a possibilidade de considerar a fiscalidade facilitada compatível com as regras de equilíbrio do mercado?

 
  
 

A Comissão lembra a senhora deputada que, de acordo com o n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), antigo artigo 87.º do Tratado CE, a Comissão pode considerar compatíveis “os auxílios destinados a promover o desenvolvimento económico de regiões em que o nível de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situação de subemprego”, bem como “ auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades ou regiões económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum”.

Nesse sentido, de acordo com as “Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013”, a Comissão já aprovou o mapa dos auxílios com finalidade regional, onde vêm referidas as regiões que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 107.º do TFUE(5) são, na realidade, consideradas elegíveis para esses auxílios.

Quanto à pergunta sobre se a Comissão tenciona “superar definitivamente a posição rígida que a fiscalidade de vantagem regional/local assume incompatível com a proibição comunitária de ajudas concedidas pelos Estados, sobretudo no que respeita às modalidades de acerto da obrigação da selectividade territorial”, a Comissão gostaria de lembrar que, de acordo com a recente jurisprudência nos casos dos Açores(6) e do País Basco(7), uma região é considerada “autónoma” na acepção das regras em matéria de auxílios estatais quando são satisfeitos os três critérios relativos à autonomia institucional, processual e económica e financeira. Além disso, conforme previsto na jurisprudência, as regiões consideradas autónomas nos termos da referida jurisprudência podem adoptar medidas fiscais de carácter geral sem que, dessa forma, infrinjam as regras relativas aos auxílios estatais. Falta ver se e que regiões são autónomas do ponto de vista institucional, processual, económico e financeiro.

Dito isto, a Comissão gostaria de salientar que todas as regras fiscais específicas apenas para determinadas regiões constituem, provavelmente, auxílios estatais na acepção do n.º 1 do artigo 107.º do TFUE.

Por outro lado, no parecer da Comissão, a alínea e) do n.º 3 do artigo 107.º do TFUE referido pela senhora deputada não providencia a base jurídica específica para a promoção do desenvolvimento regional. Pelo contrário, a Comissão considera já estarem em curso medidas adequadas que têm em conta as necessidades das zonas menos desenvolvidas, ou que podem ser postas em prática com base nos regulamentos existentes relativos à isenção por categoria em matéria de auxílios estatais, ou que podem ser notificadas nos termos do n.º 1 do artigo 108.º do TFUE (antigo artigo 88.º do Tratado da CE) e averiguadas ao abrigo das alíneas a) ou c) do n.º 3 do artigo 107.º do TFUE.

No que se refere ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006(8), o n.º 4 do artigo 54.º prevê que “relativamente aos auxílios estatais às empresas, na acepção do artigo 87.º do Tratado, os montantes das subvenções públicas concedidas no âmbito de programas operacionais devem respeitar os limites impostos aos auxílios estatais”. Assim, no âmbito das regras que regulam os auxílios estatais e ao abrigo do artigo 107.º do TFUE, a autoridade de gestão deve assegurar a compatibilidade de todas as medidas fiscais que possam constituir auxílios estatais. A Comissão lembra a senhora deputada que o objectivo do Regulamento (CE) n.º 1083/2006(9) é prever disposições gerais para os Fundos Estruturais e não determinar a compatibilidade das medidas relativas aos auxílios estatais.

 
 

(1)"Podem ser considerados compatíveis com o mercado comum:... e) as outras categorias de ajudas, determinadas por decisão do Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão".
(2)O Parlamento "... apoia uma abordagem mais eficaz da concessão de auxílios com finalidade regional, centrada nos investimentos em infra-estruturas e no auxílio horizontal a regiões em desvantagem ou menos desenvolvidas da UE, incluindo a introdução de condições fiscais vantajosas para períodos de transição não superiores a cinco anos".
(3)"Na hipótese de uma autoridade regional ou local adoptar, no exercício de poderes suficientemente autónomos em relação ao poder central, uma taxa de imposto inferior à taxa nacional e que é aplicável unicamente às empresas presentes no território sob jurisdição dessa autoridade, o quadro jurídico pertinente para apreciar a selectividade de uma medida fiscal pode limitar-se à zona geográfica em questão no caso de a entidade infra-estatal, designadamente em razão do seu estatuto e dos seus poderes, desempenhar um papel fundamental na definição do contexto político e económico em que operam as empresas presentes no território sob sua jurisdição".
(4)JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(5) No caso da Itália, consultar a decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, processo N 324/2007.
(6) Consultar o Acórdão do Tribunal de Justiça, de 6 de Setembro de 2006, processo C-88/03, Portugal/Comissão.
(7) Consultar o Acórdão do Tribunal de Justiça, de 11 de Setembro de 2008, processos C-428/06 a C-434/06, Unión General de Trabajadores de la Rioja.
(8) JO L 210, de 31.7.2006.
(9) Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, JO L 210, de 31.7.2006.

 

Pergunta nº 28 de Struan Stevenson (H-0485/09)
 Assunto: Derrogação ao sistema de identificação electrónica de ovinos e caprinos para as Ilhas Shetland
 

Como território insular remoto com uma população de apenas 22 000 habitantes, as Ilhas Shetland possuem um único ponto de entrada. Actualmente, todos os ovinos e bovinos que chegam às ilhas são examinados por um veterinário, a sua identidade é registada e são submetidos a análises de sangue. Assim, as Ilhas Shetland encontram-se já bem equipadas para efectuar, com rapidez e eficácia, um rastreio das deslocações de animais e, por tal motivo, o registo das deslocações de cada ovino no seu território através do sistema de identificação electrónica de ovinos (SIE) constituiria uma pesada sobrecarga para os produtores e não traria qualquer benefício adicional, no que diz respeito ao controlo de doenças no Reino Unido ou na Europa. A aplicação do SIE apenas servirá para que os poucos criadores de ovinos que permanecem nas Ilhas Shetland, muitos dos quais mantêm os seus rebanhos nas zonas mais remotas e estarão por isso sujeitos aos custos de ajustamento mais elevados, cessem a sua actividade.

Tendo em conta essas medidas adequadas em matéria de saúde animal, no tocante à rastreabilidade e ao controlo das doenças, bem como o isolamento geográfico das ilhas, está a Comissão disposta a conceder uma derrogação, para as Ilhas Shetland, ao Regulamento que introduz um sistema de identificação electrónica?

 
  
 

O Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho(1) introduziu o princípio da rastreabilidade individual de ovelhas e cabras através de uma abordagem gradual. No entanto, a Comissão já introduziu várias medidas através do procedimento de comitologia para facilitar a aplicação suave dos requisitos relativos à identificação electrónica a aplicar aos animais nascidos depois de 31 de Dezembro de 2009.

Em concreto, as medidas adoptadas pela Comissão em Agosto de 2009 reduzirão, comprovadamente, os custos, em particular para os guardadores com pequenos rebanhos. É agora possível ler as marcas dos animais nos pontos de controlo críticos (por exemplo, no mercado, no matadouro ou nos centros de concentração) em vez de na exploração de onde saem. Esta alteração recente foi particularmente saudada pela indústria dos ovinos no Reino Unido.

Não obstante, as actuais regras não dão à Comissão o poder de conceder derrogações às disposições básicas do Regulamento, como as solicitadas pelo senhor deputado.

 
 

(1)O Regulamento (CE) n.º 21/2004, de 17 de Dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e as Directivas 92/102/CE e 64/432/CEE, JO L 5, de 9.1.2004.

 

Pergunta nº 29 de Georgios Papanikolaou (H-0490/09)
 Assunto: Programas de ensino de língua para imigrantes
 

O tempo de adaptação e, em seguida, de integração dos imigrantes numa sociedade depende em grande medida da aprendizagem a língua do país onde residem. O conhecimento da língua é um instrumento indispensável para a integração profissional e social dos imigrantes, contribui para reduzir a marginalização e o isolamento e pode funcionar em benefício tanto dos imigrantes como dos países de acolhimento.

Dispõem os Estados-Membros da UE de programas suficientes de ensino da língua do país de acolhimento dos imigrantes? Em caso afirmativo quais desses programas são financiados pela UE? De que dados dispõe a Comissão sobre a aplicação de tais programas na Grécia?

Tem a Comissão dados quantitativos sobre programas deste tipo tais como o número de imigrantes que deles beneficiam e a eficácia destes programas?

Considera que este tipo de iniciativas deva ser intensificado? Em caso afirmativo, de que modo?

 
  
 

De acordo com o artigo 165.º do TFUE, os Estados-Membros são integralmente responsáveis pelo conteúdo do ensino e organização dos seus sistemas educativos e pela sua diversidade cultural e linguística. Os programas nacionais para imigrantes são da competência das autoridades nacionais, pelo que os dados respeitantes a esses programas devem ser solicitados a estas autoridades.(1)

De acordo com a informação reunida pela rede Eurydice, o apoio linguístico às crianças não-nativas está previsto nos sistemas educativos de todos os Estados-Membros.(2) Além disso, dois terços dos relatórios nacionais de 2009 sobre a execução do programa “Educação e Formação para 2010”(3) referem medidas específicas para apoiar o desenvolvimento linguístico de crianças e jovens oriundos da imigração, e doze relatórios nacionais mencionam cursos de línguas obrigatórios para os adultos imigrantes.

No domínio da educação e da formação, a missão da União Europeia é contribuir para o desenvolvimento da educação com qualidade incentivando a cooperação entre os Estados-Membros e, se necessário, apoiando e complementando a sua actuação. Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística constitui um objectivo geral do Programa “Aprendizagem ao Longo da Vida” (ALV) que abrange o período 2007 a 2013. Embora o programa ALV seja praticamente aberto a todas as pessoas e organismos envolvidos na educação e formação, cabe a cada país participante nesse programa fixar nas suas acções e projectos as condições de participação de não-nativos de países participantes no programa. Actualmente, as actividades que a seguir se enumeram, orientadas para a aprendizagem de línguas podem receber o apoio do programa ALV, ou como componente, entre outros, de um projecto, ou como o seu principal domínio temático: parcerias entre escolas e regiões (no subprograma Comenius) ou entre organizações de educação de adultos (subprograma Grundtvig); contratos de assistente para futuros professores e formação em serviço para professores (Comenius); preparação linguística para a mobilidade na Europa (Erasmus e Leonardo); colocação de alunos (Erasmus); ateliês de aprendizagem de línguas para adultos (Grundtvig); projectos multilaterais, redes e conferências (Comenius, Erasmus, Leonardo, Grundtvig, Actividade-Chave “Línguas”).

No passado, a Comissão apoiou também a aprendizagem da língua do país de acolhimento para adultos migrantes através de outros canais, por exemplo, o Fundo Social Europeu (FSE). O relatório nacional grego de 2009 sobre a execução do programa “Educação e Formação para 2010” faz referência ao programa educativo “Ensino do Grego como Segunda Língua aos Imigrantes Trabalhadores”, administrado pelo Instituto de Formação Contínua de Adultos (IDEKE), que deu formação da língua grega a 15 873 pessoas no período de 2004 a 2008. Paralelamente, o relatório de execução do Programa Nacional de Reforma para o Crescimento e o Emprego de 2009 refere um programa contínuo para a aprendizagem do grego em centros de formação profissional certificados destinado a 8 400 imigrantes repatriados e desempregados.

A Comissão considera que é necessário intensificar os esforços para o ensino das línguas dos países de acolhimento aos migrantes a nível nacional. No seu recente Livro Verde intitulado “Migração e mobilidade: desafios e oportunidades para os sistemas educativos da UE”(4), a Comissão salienta a importância da aprendizagem de línguas para a integração e a inclusão social. Nas suas conclusões sobre a educação das crianças oriundas da imigração,(5) o Conselho convida os Estados-Membros a desenvolverem políticas adequadas para o ensino da língua do país de acolhimento, bem como a analisarem as possibilidades de os alunos oriundos da imigração manterem e desenvolverem a língua materna.

 
 

(1) Para mais informações sobre estes temas, consultar os seguintes estudos da rede Eurydice:
http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/key_data_series/095EN.pdf
http://eacea.ec.europa.eu/ressources/eurydice/pdf/044DN/044_EL_EN.pdf
(2) http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/key_data_series/105EN.pdf
(3) Projecto de relatório intercalar conjunto de 2010 do Conselho e da Comissão Europeia sobre a aplicação do programa de trabalho “Educação e Formação para 2010”. COM(2009) 640 final; SEC(2009) 1598.
(4) COM(2008) 423 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0423:FIN:EN:PDF e http://ec.europa.eu/education/school21/sec2173_en.pdf
(5) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/educ/111482.pdf

 

Pergunta nº 30 de Saïd El Khadraoui (H-0492/09)
 Assunto: Ajudas da UE para o acolhimento de migrações intracomunitárias
 

A luta contra a discriminação constitui uma missão fundamental da UE. As discriminações de que são vítimas determinados grupos da população podem, efectivamente, causar fluxos de refugiados na UE. É precisamente com este problema que se confronta a cidade de Gand. Nos últimos três anos, Gand assistiu a um afluxo de refugiados, sobretudo Roma, que representam cerca de 2,5% da população total desta cidade.

Esta situação causa problemas em termos das infra-estruturas sociais de que a cidade dispõe, tal como é exposto na carta que a Comissão recebeu no passado mês de Novembro (2009-2174-01).

Pode a UE conceder ajudas para o acolhimento de refugiados intracomunitários? Que outras acções tenciona a Comissão empreender para fazer face a estas situações e para as evitar?

 
  
 

A União Europeia desempenha um papel importante no combate à discriminação contra o povo Roma através de um extenso leque de instrumentos legislativos, políticos e financeiros à sua disposição.

Em primeiro lugar, a Directiva 2000/43/CE(1) proíbe a discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica no domínio do emprego, da educação, da protecção social (incluindo os cuidados de saúde) e do acesso a bens e serviços. A Comissão assegura a aplicação correcta e eficaz da Directiva nos Estados-Membros.

Em segundo lugar, a Comissão promove a coordenação política entre os Estados-Membros no domínio da protecção social e da inclusão social através do chamado “método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social” (MAC social). O MAC social está assente em objectivos comuns a nível comunitário e num conjunto de indicadores para a medição dos progressos. A Comissão e o Conselho avaliam e elaboram regularmente o relatório de progresso através dos Relatórios Conjuntos sobre a Protecção Social e a Inclusão Social. O projecto de Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão Social de 2010 da Comissão será de imediato aprovado para apresentação ao Conselho de Ministros, em Março de 2010, sob a égide da Presidência espanhola do Conselho.

Em terceiro lugar, os Fundos Estruturais da UE, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedem apoio financeiro a projectos que contemplam os problemas da exclusão do povo Roma. No seguimento de um pedido do Conselho Europeu, a Comissão apresentou, em Julho de 2008, um documento de trabalho dos seus serviços que inclui uma visão geral sobre as políticas e instrumentos comunitários para a inclusão dos Roma(2). Será apresentado um relatório de acompanhamento antes da 2.ª Cimeira sobre a Etnia Cigana, a realizar em Córdova, a 8 de Abril de 2010.

Quanto à região da Flandres, a Comissão salienta que os projectos que visam promover a integração do povo Roma podem receber apoios do FSE e do FEDER. No período de programação 2007-2013, a prioridade 2 do programa operacional do FSE para a Flandres visa promover a inclusão social de grupos desfavorecidos através de uma assistência personalizada. As medidas incluem orientação e formação, validação de aptidões e competências, experiência de trabalho e formação no local de trabalho. Ao abrigo da Prioridade 4 do Programa FEDER na Flandres é possível financiar projectos urbanos de pequena escala, ao nível da localidade ou do distrito, em Antuérpia e Gent.

Importa registar que, em virtude do princípio da subsidiariedade, a selecção de projectos co-financiados no âmbito do FSE e do FEDER é da competência dos Estados-Membros ou das autoridades de gestão adequadas, ao abrigo das condições previstas nos programas operacionais. Assim, a fim de obter informações mais detalhadas, a Comissão convida o senhor deputado a contactar as autoridades de gestão competentes, na Flandres.

A Bélgica poderá igualmente receber apoio comunitário no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados (FER)(3), na medida em que o povo Roma que chega ao país é oriundo de países terceiros e pede asilo ou recebe o estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária. Um dos principais objectivos do FER é apoiar e encorajar os esforços levados a cabo pelos Estados-Membros para “acolher refugiados e pessoas deslocadas e suportar as consequências desse acolhimento”. É possível obter apoios financeiros, por exemplo, para projectos nacionais que visem melhorar a infra-estrutura de alojamento ou os serviços destinados aos candidatos a asilo ou aos beneficiários de protecção internacional.

 
 

(1)Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, JO L 180, de 19.7.2000, p. 22-26.
(2) SEC (2008) 2172.
(3) Decisão n.º 573/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, JO L 144, de 6.6.2007, p.1.

 

Pergunta nº 31 de Iliana Malinova Iotova (H-0493/09)
 Assunto: Acolhimento e alojamento em Estados-Membros da União Europeia de presos provenientes do campo de detenção norte-americano de Guantánamo
 

A opinião pública búlgara está profundamente preocupada com a exigência feita à Bulgária no sentido de acolher presos provenientes do campo de detenção norte-americano de Guantánamo. Os EUA apresentaram um pedido oficial neste sentido ao Governo búlgaro. Essa preocupação deve-se ao facto de que falta informação sobre eventuais acordos entre os EUA e a UE a respeito dos critérios e das medidas adoptadas para levar a cabo este processo.

Entendemos que uma decisão deste tipo envolve o perigo de ataques terroristas contra a Bulgária, assim como contra qualquer Estado Membro da UE que acolha presos provenientes de Guantánamo.

Que obrigações concretas assumiu a Comissão neste contexto, no que diz respeito ao acolhimento e ao alojamento de presos provenientes do campo de detenção norte-americano de Guantánamo em Estados-Membros da União Europeia, depois de este campo ter sido encerrado?

Na eventualidade de a Comissão ter assumido tais obrigações, não considera necessário publicar um comunicado que defina exactamente como e sob que condições isso se deve processar?

 
  
 

A União Europeia (UE), incluindo a Comissão, tem solicitado sistematicamente o encerramento do campo de detenção da Baía de Guantánamo. Através das Conclusões do Conselho (Justiça e Assuntos Internos), de 4 de Junho de 2009, e do sistema de intercâmbio de informações em anexo, bem como através da Declaração Comum da União Europeia e dos seus Estados-Membros e dos Estados Unidos da América (EUA) sobre o Encerramento do Campo de Detenção da Baía da Guantánamo e Futura Cooperação na Luta Contra o Terrorismo, de 15 de Junho de 2009, a UE definiu um quadro de apoio ao encerramento de Guantánamo.

Ambos os acordos afirmam claramente que as decisões sobre o acolhimento de antigos prisioneiros e a determinação do seu estatuto legal são da responsabilidade e competência exclusivas do Estado-Membro ou país associado ao espaço Schengen que os acolhe. A Comissão não assumiu quaisquer obrigações no que diz respeito ao acolhimento e alojamento em Estados-Membros da União Europeia de reclusos provenientes do campo de detenção norte-americano de Guantánamo, depois do seu encerramento.

 

Pergunta nº 32 de Francesco De Angelis (H-0494/09)
 Assunto: Reestruturação de empresas e futuro dos trabalhadores europeus
 

Em razão da crise, a União Europeia tem vindo a conceder ajudas à reconversão e à formação do pessoal de um número cada vez maior de empresas e pólos industriais europeus. No entanto, após terem recebido subvenções do Fundo Social Europeu, certas empresas não respeitam os compromissos assumidos. É o caso da fábrica Videocon de Anagni, que emprega actualmente cerca de 1.400 trabalhadores e que, se o proprietário indiano não assumir as suas responsabilidades, passarão, em 21 de Dezembro próximo, a uma situação de suspensão temporária do seu contrato de trabalho, podendo ser despedidos durante o ano de 2010.

Que iniciativas tenciona a Comissão tomar de imediato para impedir o encerramento da fábrica de Anagni e de outras empresas em vias de reconversão que, apesar de terem sido financeiramente apoiadas pela União Europeia, não mostraram resultados palpáveis em termos de recuperação económica?

 
  
 

A Comissão está ciente do impacto da crise económica sem precedentes que afecta os Estados-Membros, incluindo Itália, onde está localizada a fábrica AGNANI.

A Comissão propôs uma série de medidas que visam restringir o impacto da crise sobre a situação social e do emprego na UE. Neste sentido, no âmbito do Plano europeu de relançamento económico(1), a Comissão propôs, entre outras medidas, a alteração das regras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2). Além disso, propôs a modificação do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a disposições específicas relativas à gestão financeira.

A Comissão lembra que não é da sua competência impedir ou interferir nas decisões de reestruturação das empresas, a menos que se verifique uma violação do direito comunitário. O quadro jurídico comunitário prevê diversas directivas comunitárias que estabelecem os procedimentos de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores e que se podem aplicar no caso do encerramento de empresas, em particular as Directivas do Conselho 98/59/CE(3), 2009/38/CE(4) e 2002/14/CE(5).

A informação prestada pelo senhor deputado não permite à Comissão avaliar se, neste caso, houve ou não violação do direito comunitário. De qualquer forma, a Comissão lembra que cabe às autoridades nacionais competentes, nomeadamente os tribunais, assegurar a aplicação correcta e eficaz das regras nacionais de transposição destas Directivas atendendo às circunstâncias específicas de cada caso e garantir o cumprimento das obrigações dos empregadores a este respeito.

Quanto às contribuições recebidas do Fundo Social Europeu, a Comissão avaliará o cumprimento das condições de forma a intervir através das autoridades nacionais e regionais competentes, tendo em vista recuperar os montantes concedidos.

Por último, não ficou claro se o caso referido pelo senhor deputado está em conformidade com os requisitos do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Nem a Comissão recebeu qualquer candidatura a apoios do FEG relativa a este caso, nem manteve discussões informais com as autoridades italianas sobre essa candidatura.

Só após a recepção da candidatura a Comissão poderá analisar o caso e propor uma contribuição a acordar pela autoridade orçamental. De qualquer modo, o apoio do FEG destina-se estritamente aos trabalhadores afectados e, em nenhuma circunstância, pode beneficiar a empresa ou influenciar a sua decisão quanto ao possível encerramento da fábrica.

 
 

(1) COM (2008) 800 final.
(2) COM (2008) 867 final.
(3) Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225, de 12.8.1998.
(4) Directiva 2009/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação), JO L 122, de 16.5.2009.
(5) Directiva 2002/14/CE do Parlamento e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80, de 23.3.2002.

 

Pergunta nº 33 de Mairead McGuinness (H-0499/09)
 Assunto: Decréscimo das populações de abelhas
 

Poderá a Comissão indicar as medidas que adoptou em resposta à Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre a situação da apicultura (P6_TA(2008)0567)? Poderá a Comissão formular as suas observações a propósito do estudo, que a AESA publicou recentemente (3 de Dezembro de 2009), sobre a mortalidade das abelhas? Tenciona a Comissão agir, a curto prazo, de acordo com as recomendações do relatório?

 
  
 

A Comissão está inteiramente ciente dos problemas no sector da apicultura sublinhados na Resolução do Parlamento Europeu de 20 de Novembro de 2008 [B6-0579/2008/P6_TA-PROV(2008) 0567].

A Comissão já tomou diversas medidas no que respeita à saúde das abelhas, em particular:

reviu o Regulamento sobre os limites de resíduos de medicamentos veterinários nos géneros alimentícios; tal ajudará a aumentar a disponibilidade de medicamentos veterinários para as abelhas;

propôs um novo Regulamento relativo à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, no qual, entre outros, se reforçaram os critérios existentes de aceitabilidade relativamente à exposição às abelhas previstos na Directiva 91/414. Esse Regulamento foi, entretanto, adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho;

em relação aos insecticidas relevantes já aprovados, condicionou a autorização com medidas rigorosas de mitigação dos riscos a aplicar pelos Estados-Membros;

apoiou vários projectos de investigação para um financiamento total de aproximadamente 5 milhões de euros.

Por outro lado, a Comissão criou uma plataforma de coordenação interna para garantir sinergias e a optimização de recursos.

A pedido da Comissão, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou recentemente na UE um estudo sobre a mortalidade das abelhas e respectivas causas. Este estudo da EFSA identificou vários factores, como, por exemplo, agentes de doença, alterações climáticas, utilização de pesticidas e de medicamentos veterinários responsáveis por perdas de colónias. No entanto, a pertinência de muitos dos factores em questão permanece ambígua. Prevê-se que o projecto de investigação “BEE DOC”, a iniciar em Março de 2010, forneça mais informações sobre esta questão. O relatório da EFSA sublinha, também, que os Estados-Membros têm em funcionamento sistemas muito diferentes de supervisão da mortalidade e das doenças das abelhas, o que impede um melhor entendimento dos problemas de saúde que afectam estes insectos.

A este respeito, é intenção da Comissão, nos próximos meses, debater com peritos, partes interessadas e autoridades competentes dos Estados-Membros o estabelecimento de um laboratório de referência comunitário para as abelhas e de uma rede a nível da UE, visando uma supervisão mais harmonizada da saúde destes insectos.

A Comissão visa manter as abelhas e outros polinizadores através da promoção da conectividade do habitat e da integração da política da biodiversidade noutros sectores políticos. Os programas de desenvolvimento rural providenciam diversas medidas igualmente importantes para os apicultores, incluindo serviços de aconselhamento, formação, apoio à modernização de explorações e vários tipos de medidas agro-ambientais favoráveis às abelhas.

Como explicado anteriormente, a Comissão já tomou diversas medidas e continuará a fazê-lo para resolver os problemas da saúde das abelhas, tendo em conta as novas informações científicas que estarão disponíveis.

 

Pergunta nº 34 de Brian Crowley (H-0503/09)
 Assunto: Assistência aos profissionais de saúde
 

Deseja a Comissão Europeia estudar a possibilidade de estabelecer um programa à escala comunitária destinado a prestar assistência aos profissionais de saúde que sofram de dependências ou de doenças ligadas ao stresse?

 
  
 

O stresse, as dependências, incluindo o abuso do álcool, e problemas de saúde mental tornaram-se, com efeito, um dos principais desafios nos locais de trabalho da UE. O stresse pode conduzir à doença mental, como o esgotamento e a depressão, que é passível de reduzir substancialmente a capacidade das pessoas para o trabalho, muitas vezes durante longos períodos. O stresse é o segundo problema de saúde associado ao trabalho com maior número de registos na UE, depois das dores de costas.

Nalguns Estados-Membros, os problemas de saúde mental tornaram-se a principal causa da incapacidade para o trabalho e da reforma antecipada. As perdas de produtividade provocadas pelos problemas de saúde mental são enormes. Calcula-se que, em 2007, corresponderam a 136 mil milhões de euros.

Existem provas de que o stresse, a dependência e o esgotamento são igualmente muito comuns entre os profissionais da saúde. Com efeito, crê-se que os profissionais de saúde estão mais sujeitos a desenvolver problemas de saúde mental do que os profissionais de outros sectores. A forte pressão nos locais de trabalho, a reacção insuficiente ao desempenho e a falta de apoio emocional podem contribuir para esta situação.

O sector da saúde é um dos maiores empregadores na UE. Numa sociedade em envelhecimento, a disponibilidade de uma mão-de-obra sustentável no sector da saúde, que goza ela própria de boa saúde, é cada vez mais importante.

Por isso, a Comissão concorda com a relevância do auxílio aos profissionais da saúde no combate às dependências, ao stresse e a outros problemas de saúde mental.

No entanto, a Comissão não possui competências nem recursos para criar um programa de assistência à escala comunitária destinado especificamente aos profissionais da saúde.

O papel da UE deverá, antes, referir-se às seguintes áreas:

- sensibilizar para locais de trabalho saudáveis, que favorecem os bons resultados empresariais;

- aumentar a sensibilização e divulgar informações sobre desafios no sector da saúde para os profissionais do sector;

- destacar as melhores práticas e elaborar manuais que visem dar-lhes resposta;

- encorajar os parceiros sociais no sector dos cuidados de saúde a levarem a cabo a avaliação obrigatória dos riscos no local de trabalho no âmbito da Directiva-Quadro 89/391/CEE(1) e a aplicarem os acordos-quadro sociais comunitários sobre stresse no trabalho (de 2004) e sobre violência e assédio (de 2007).

Na realidade, muitas actividades importantes foram já executadas, ou estão em curso ou estão planeadas. Incluem as iniciativas de política social anteriormente referidas, bem como actividades da Agência de Bilbau e da Fundação de Dublim.

Durante 2010, a Comissão terá em consideração as conclusões do relatório sobre a consulta relativa ao livro verde dedicado à mão-de-obra da UE no sector da saúde, publicado no sítio Web da Comissão sobre saúde pública, em Dezembro de 2009. A Comissão analisará os resultados desta consulta pública para determinar de que forma a UE pode contribuir para dar resposta aos desafios que a mão-de-obra da UE no sector da saúde enfrenta e, no início de 2011, organizará uma conferência subordinada ao tema “Saúde mental no local de trabalho”, no âmbito do Acordo Europeu para a Saúde Mental e Bem-Estar.

Através destas iniciativas e actividades, a UE envia sinais importantes e apoia substancialmente todos os intervenientes nas questões relacionadas com os locais de trabalho, incluindo os profissionais do sector dos cuidados de saúde e as suas organizações representativas dos parceiros sociais.

 
 

(1)Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, JO L 183, de 29.6.1989.

 

Pergunta nº 35 de Pat the Cope Gallagher (H-0505/09)
 Assunto: Pesca da sarda
 

Quando prevê a Comissão que venha a ser adoptada a alteração do Regulamento (CE) n.° 1542/2007(1) da Comissão, relativo aos procedimentos de desembarque e pesagem do arenque, da sarda e do carapau, tendo em vista incluir as zonas VIII a, b, c, d, e, IX e X no âmbito do citado regulamento, e a partir de que data entrará em vigor?

À luz do parecer científico do CIEM, segundo o qual a componente meridional da sarda foi, durante os últimos anos, objecto de uma sobrepesca constante por parte da Espanha, que ultrapassou pelo menos duas vezes a respectiva quota, que medidas de controlo e que procedimentos de investigação tenciona a Comissão desencadear para garantir que tal prática não prossiga? Será instituído um sistema de compensação?

 
  
 

A Comissão tratará da alteração ao seu Regulamento (CE) n.º 1542/2007, relativo aos procedimentos de desembarque e pesagem do arenque, da sarda e do carapau, logo que o novo colégio dos Comissários inicie funções.

Adicionalmente, a Comissão congratula-se em informar o senhor deputado que as alegações sobre a eventual sobrepesca têm sido alvo de contactos a alto nível entre a Comissão e Espanha. A Comissão alertou este país para a alegada sobrepesca e instou-o a debruçar-se seriamente sobre o assunto.

Espanha reagiu positivamente às preocupações da Comissão e, no ano passado, encerrou a pesca de sarda a partir de 10 de Junho de 2009. O Regulamento (CE) n.º 624/2009 da Comissão, de 15 de Julho de 2009, que proíbe a pesca da sarda nas zonas VIIIc, IX, X e nas águas da CE da zona CECAF 34.1.1 pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha, inseriu o encerramento no direito comunitário. Os valores provisórios relativos à captura comunicados por Espanha à Comissão não indiciaram a necessidade de instituir um processo de compensação.

A Comissão gostaria de assegurar ao senhor deputado que envidará todos os esforços no sentido de proceder a ulteriores verificações sobre este assunto e que fará o possível para evitar a futura sobrepesca da unidade populacional de sardas.

 
 

(1)JO L 337 de 21.12.2007, p. 56.

 

Pergunta nº 36 de Ryszard Czarnecki (H-0506/09)
 Assunto: Estabilidade do mercado financeiro na Polónia
 

Em 18 de Dezembro de 2009, o Banco Central Europeu publicou o seu relatório semestral sobre a estabilidade financeira na zona euro, indicando que os bancos desta zona terão de constituir reservas no valor de 187 mil milhões de euros em 2010. As perdas decorrentes da má situação económica na Europa Central e de Leste (CEE) são um dos principais motivos evocados. Neste contexto, o comentário do Wall Street Journal sobre o relatório publicado pelo BCE cita nomeadamente o Unicredit.

Não considera a Comissão que as práticas comerciais e os procedimentos contabilísticos do Grupo Unicredit contribuem para mascarar as perdas financeiras reais, o que, a médio e a longo prazo, pode prejudicar a estabilidade do sistema financeiro na União Europeia? Refiro-me à manutenção artificial dos resultados e da liquidez do Unicredit Ukraine pelo banco Pekao S.A. em virtude da aquisição de maus créditos e do aumento constante do volume de financiamentos, o que constitui uma ameaça para a estabilidade do mercado financeiro polaco, visto que até à data o Pekao S.A. não constituiu as reservas exigidas pela legislação comunitária (normas IFRS) para os seus investimentos na Ucrânia.

Considera a Comissão que a drenagem financeira da filial Pekao S.A. pela casa-mãe Unicredit é conforme à legislação comunitária? O facto de impor às filiais, no âmbito do "projecto Chopin" (Polónia, Roménia e Bulgária), contratos desvantajosos com a empresa Pirelli Real Estate S.p.A., que foi colocado sob a tutela do Unicredit, no âmbito de um conflito de interesses manifesto para o Director-Geral do Unicredit, Alessandro Profumo (membro do Conselho de Administração de uma empresa do Grupo Pirelli à data de assinatura dos contratos) não constituirá uma violação das regras de concorrência em vigor na União Europeia?

 
  
 

Um dos principais objectivos da União Europeia é criar um quadro legal comum para o sector financeiro que vise garantir uma supervisão prudente e poderosa, a transparência e a governação sólida dos participantes do mercado. A estrutura legal comum é fundamental para a estabilidade financeira e a concorrência leal do sector financeiro europeu.

Assim, a UE adoptou vários actos legislativos, a saber: “Directiva Requisitos de Fundos Próprios” (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32006L0048:EN:NOT" (1)) que prevê regras relativas à [acessibilidade da] actividade das instituições de crédito e sua supervisão prudencial; Regulamento IAS (Regulamento 1606/2002/CE(2)) que obriga as empresas registadas a aplicarem as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF) nos relatórios financeiros consolidados e a Directiva 2006/43/CE(3) que requer a auditoria dos relatórios financeiros por revisores externos autorizados.

No rescaldo da crise financeira, a Comissão intensificou substancialmente os esforços para aumentar a estabilidade financeira através, também, da sua inscrição no Conselho de Estabilidade Financeira e, mais especificamente, através de novas propostas importantes, como, por exemplo, sobre as Agências de notação de crédito, a titularização, a supervisão de grupos bancários transnacionais e uma inspecção-geral à arquitectura de supervisão da UE com base no relatório de Jacques De Larosière. Muitas das propostas da Comissão foram já adoptadas numa única leitura graças à colaboração estreita e construtiva entre o Parlamento e o Conselho.

Além disso, a Comissão está também a trabalhar noutras iniciativas que aumentarão a capacidade do sector bancário de absorver choques económicos. Por exemplo, a Comissão levará a cabo, em breve, uma consulta sobre o reforço da qualidade dos requisitos que regulamentam os fundos próprios, os novos requisitos relativos à liquidez e as margens de segurança contracíclica dos bancos.

Embora a Comissão monitorize de perto a aplicação correcta e atempada da legislação comunitária pelos Estados-Membros, a implementação dessa legislação e a supervisão do comportamento do mercado das instituições financeiras a nível individual é da exclusiva responsabilidade das autoridades nacionais.

No que respeita aos potenciais efeitos das práticas comerciais do Grupo Unicredit sobre a estabilidade do mercado financeiro na Polónia, a Comissão, sem tomar uma posição sobre este caso específico, chama a atenção para o seguinte:

embora o banco Pekao SA faça parte (é uma filial) do Grupo UniCredit, é fiscalizado pela autoridade polaca de supervisão financeira (KNF). Além disso, sendo um banco polaco autorizado, terá sempre de cumprir os requisitos mínimos comunitários em matéria de solvência numa base individual;

no que se refere à estabilidade do sector bancário, a Polónia criou um Comité específico para a Estabilidade Financeira composto pelo ministro das Finanças, o Governador do Banco Nacional da Polónia e o Presidente da autoridade polaca de supervisão financeira (KNF);

o Grupo UniCredit está sujeito à supervisão das autoridades italianas (Banca d'Italia e Consob);

ao UniCredit, enquanto banco italiano, bem como a qualquer outro banco europeu registado, é exigida a elaboração dos relatórios financeiros consolidados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF) adoptadas pela União Europeia ao abrigo do Regulamento 1606/2002/CE, que proporcionam um elevado nível de transparência.

Do ponto de vista do direito das sociedades, há que ter em conta que não existe qualquer regra no acervo comunitário que proíba a transferência de activos entre uma filial e a sua empresa-mãe ou que estabeleça condições específicas para essa transacção. Nomeadamente, o projecto da chamada Nona Directiva no domínio do direito das sociedades(4), cujo objectivo era regulamentar as relações no seio de um grupo transnacional de empresas, foi decididamente abandonado no âmbito do Plano de Acção sobre o direito das sociedades(5), de 2003, por falta de apoio dos Estados-Membros e das comunidades empresariais que não consideraram necessário um quadro tão amplo. Contudo, as transacções entre a empresa-mãe e as suas filiais são consideradas transacções com entidades terceiras ligadas, pelo que estão sujeitas à obrigação de divulgação. Assim, estas transacções devem ser divulgadas nos relatórios financeiros das empresas, de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 24 que estabelece que uma entidade deve divulgar a natureza do relacionamento com partes relacionadas assim como informação sobre as transacções e saldos pendentes necessária para a compreensão do potencial efeito do relacionamento nas demonstrações financeiras.

Para além dessas obrigações de divulgação, as regras previstas na Segunda Directiva no domínio do direito das sociedades(6) sobre as distribuições aos accionistas aplicam-se a todas as sociedades anónimas, façam ou não parte do mesmo grupo de empresas. O artigo 15.º dessa Directiva não permite, inter alia, que a distribuição conduza à redução do activo líquido da empresa para um valor inferior ao do montante do capital subscrito e das reservas legais, salvaguardando, dessa forma, a estabilidade financeira da empresa.

Quanto à sugestão de que a UniCredit estava a praticar “drenagem financeira” da sua filial polaca, a Comissão não tem conhecimento de qualquer problema específico a esse respeito. As estatísticas disponíveis sugerem que, na verdade, os bancos internacionais estiveram menos expostos ao sector bancário polaco durante a segunda metade de 2008 e no início de 2009, mas, no segundo trimestre de 2009, voltaram a aumentar a sua exposição. Isso sugere que o facto de estarem menos expostos – provavelmente incluindo o relacionamento entre o UniCredit e a Pekao – pode ter sido temporário e estar associado à quebra nos créditos. A Comissão continuará a acompanhar a evolução neste domínio.

Finalmente, tendo especial atenção à preocupação manifestada sobre a possibilidade de o comportamento do UniCredit poder significar uma “violação das regras de concorrência em vigor na União Europeia”, da informação contida na pergunta parece decorrer que as regras de concorrência da UE, nomeadamente as regras no domínio antitrust, não são os instrumentos adequados para tratar das questões levantadas na pergunta e das alegadas práticas do UniCredit ou dos seus dirigentes. Com efeito, as questões em causa não dizem respeito a conluio, a acordo anticoncorrencial entre empresas, ou a abuso de posição dominante.

 
 

(1) Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação), JO L 177, de 30.6.2006.
(2) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade, JO L 243, de 11.9.2002.
(3) Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, JO L 157, de 9.6.2006.
(4) Projecto de proposta da Comissão relativo a uma Nona Directiva de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 54.º do Tratado CEE, relativa às ligações entre empresas e, em particular, a grupos (III/1639/84).
(5) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia - Uma estratégia para o futuro (COM(2003) 284 final).
(6) Segunda Directiva 77/91/CEE do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58º do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade, JO L 26, de 31.1.1977.

 

Pergunta nº 37 de Ivo Belet (H-0001/10)
 Assunto: Scanners corporais
 

As autoridades neerlandesas vão instalar, já em Janeiro de 2010, detectores de ondas milimétricas, ou scanners corporais, no aeroporto de Schiphol, destinados em particular aos voos para os Estados Unidos. Os scanners são necessários porque podem detectar substâncias ou líquidos perigosos.

Considera a Comissão que a decisão das autoridades neerlandesas se justifica pelo facto de a segurança dos passageiros prevalecer sobre o direito absoluto à privacidade?

Em que condições considera a Comissão que os scanners corporais são aceitáveis? É suficiente o facto de as imagens digitalizadas não poderem ser armazenadas ou transmitidas?

Que iniciativas suplementares prevê a Comissão a curto prazo para garantir a segurança dos passageiros, em particular nos voos destinados aos Estados Unidos? Está a Comissão disposta a apresentar um regulamento sobre os scanners corporais nas próximas semanas?

 
  
 

Não foram adoptadas regras comunitárias relativamente à utilização de scanners corporais como possível método de realização do rastreio dos passageiros antes do embarque. Em termos legais, os Estados-Membros estão autorizados a introduzir scanners corporais para realização de testes ou como medida de segurança mais severa(1).

Só é possível alcançar a segurança através de uma abordagem multiníveis. Os scanners corporais, devido à sua eficácia, podem fazer parte dessa abordagem multiníveis, desde que se cumpram os requisitos relativos à privacidade, à protecção de dados e à saúde. A segurança na aviação integra, também, uma abordagem mais alargada, pois as medidas de segurança nos aeroportos são apenas a última linha de defesa.

A Comissão, em contactos estreitos com o Parlamento e o Conselho, está a ponderar sobre a necessidade de uma abordagem europeia que garanta que a introdução de scanners corporais está em conformidade com os requisitos relativos à privacidade, à protecção de dados e à saúde.

É necessário conceber normas operacionais para os scanners corporais, para os tornar compatíveis com as exigências relativas aos direitos fundamentais do direito comunitário, incluindo a protecção de dados. Qualquer intrusão na privacidade dos passageiros deve ser proporcionada e bem justificada, o que requer uma avaliação cuidadosa. As medidas adoptadas devem limitar-se exclusivamente ao mínimo necessário para detectar um risco de ameaça identificada. Estas poderiam ser algumas das condições: meios de armazenamento limitados, que excluam rigorosamente qualquer utilização ou recuperação da imagem depois de o passageiro ter sido autorizado; baixa resolução de partes do corpo não identificadas como podendo ter artigos que possam constituir uma ameaça, ou revista totalmente à distância sem qualquer contacto automático com o operador responsável pelo rastreio salvo o pré-definido. A opção de utilizar scanners corporais nos aeroportos pode obrigar à utilização das mais recentes tecnologias disponíveis de protecção da privacidade para reduzir ao mínimo a intromissão no domínio do privado. Os passageiros devem ser amplamente informados sobre todas as operações efectuadas com os scanners corporais. Por último, as tecnologias utilizadas não podem colocar a saúde em risco. Neste contexto, vale a pena assinalar que essas tecnologias existem.

Nas próximas semanas e meses, a Comissão continuará as suas análises e avaliações no que diz respeito a novas medidas de segurança potenciais e à sua compatibilidade com os requisitos relativos aos direitos fundamentais, e a examinar a eficácia das medidas e instrumentos já disponíveis. Só com base nesta avaliação poderá a Comissão propor medidas comunitárias relativas à utilização de scanners corporais.

Não é, pois, provável, que a Comissão proponha legislação relativa a scanners corporais nas próximas semanas.

 
 

(1) Sem uma base jurídica no direito comunitário, os scanners corporais não podem substituir os meios existentes de rastreio realizado de acordo com a legislação comunitária actualmente em vigor, excepto por períodos de ensaio limitados no tempo.

 

Pergunta nº 38 de Laima Liucija Andrikienė (H-0003/10)
 Assunto: Prosseguimento da execução da Estratégia do Mar Báltico
 

A Estratégia do Mar Báltico constituiu uma das principais prioridades da Presidência sueca do Conselho da EU.

De que modo tenciona a Comissão prosseguir, ao longo dos próximos 18 meses, a execução da referida estratégia sob o novo trio de Presidências (Espanha, Bélgica e Hungria)?

Que medidas se propõe a Comissão adoptar, num futuro próximo e numa perspectiva a longo prazo, tendo em vista lançar uma base sólida para a execução da Estratégia do Mar Báltico?

 
  
 

A Comissão está determinada a avançar e levar a bom termo a aplicação da Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico, em estreita parceria com os Estados-Membros.

O Conselho da União Europeia – Conselho Assuntos Gerais – mantém a responsabilidade de assegurar a direcção política global da Estratégia. Isso incluirá fazer recomendações com base nos relatórios da Comissão para os Estados-Membros e partes interessadas. Outras formações do Conselho podem tratar de assuntos específicos no domínio da Estratégia, e o Conselho será periodicamente informado sobre os progressos alcançados.

A Comissão encarrega-se da preparação e manutenção dos debates do Conselho Assuntos gerais de acordo com as suas responsabilidades em matéria de monitorização, coordenação e informação relativamente à Estratégia. Para que a Comissão possua todas as informações relevantes sobre os avanços e o desenvolvimento da Estratégia, é necessário pôr a funcionar algumas estruturas e procedimentos com a participação dos Estados-Membros e de outras partes interessadas.

Em particular, a Comissão reunirá um Grupo de Trabalho de Alto Nível de altos funcionários de todos os Estados-Membros para conferenciar sobre os avanços da Estratégia. Este Grupo poderá convidar outros membros, se adequado, das principais partes interessadas, como organizações intergovernamentais ou gabinetes políticos. O Grupo aconselhará a Comissão sobre o conteúdo do relatório regular a preparar sobre a Estratégia e sobre recomendações de eventuais adaptações a efectuar na Estratégia e no seu Plano de Acção.

O trabalho no terreno de aplicação da Estratégia será levado a cabo por 15 Coordenadores das Áreas Prioritárias e os 80 líderes do Projecto-piloto. Os Coordenadores das Áreas Prioritárias vêm essencialmente dos ministérios dos Estados-Membros, enquanto os principais líderes do Projecto-piloto podem vir também das regiões, universidades, organizações internacionais e organizações não-governamentais (ONG). A sua tarefa será velar por que a Estratégia passe das palavras à acção. A Comissão prestará o apoio necessário para viabilizar a realização das tarefas por estes importantes intervenientes.

A Comissão organizará também um fórum anual já em 2010 para manter a visibilidade elevada e a dinâmica progressiva da Estratégia. O fórum conta com a participação da Comissão e de outras instituições comunitárias, dos Estados-Membros, de autoridades regionais e locais e de organismos intergovernamentais e não-governamentais, prevendo-se a sua abertura ao público. Este primeiro fórum permitirá à Comissão verificar se as estruturas criadas estão a funcionar eficazmente ou se é necessário proceder a alterações.

 

Pergunta nº 39 de Georgios Toussas (H-0006/10)
 Assunto: Morte trágica de nove marítimos a bordo do "Aegean Wind"
 

Nove marítimos tiveram uma morte trágica em consequência de um incêndio que se declarou no dia de Natal do navio sob pavilhão grego, Aegean Wind, de 26 anos de idade. Este novo "acidente" naval vem juntar-se a muitos outros com muitas vítimas mortais tais como o Ro-Ro "Express Samina", os cargueiros "Dystos" e "Iron Antonis" o "Erika", o "Prestige" e outros. Os Estados-Membros da UE adaptaram a sua politica naval às exigências da competitividade e do lucro dos armadores e, ignorando as justas reivindicações dos trabalhadores navais, autorizam a operação de navios demasiado velhos e mal conservados, intensificam o trabalho do pessoal de mar, reduzem a tripulação, impõem horários de trabalho esgotantes de 16 ou 18 horas por dia com consequências desastrosas para a segurança da vida no mar.

Tem a Comissão conhecimento se o Aegean Wind preenchia as condições mínimas de segurança que evitassem a perda de vida dos tripulantes, se estava equipado com os indispensáveis sistemas de segurança e combate contra incêndios e se estes funcionavam normalmente? Há informação e avaliação da causa da morte dos marítimos por parte da EMSA?

 
  
 

O navio de carga geral Aegean Wind incendiou-se no Mar das Caraíbas ao largo da costa da Venezuela, em 25 de Dezembro de 2009; dos 24 membros da tripulação, 9 pereceram e 5 ficaram feridos. A Comissão lamenta a perda de vidas e a existência de feridos e felicita as autoridades venezuelanas pela assistência prestada, em particular aos membros da tripulação feridos.

Dado que ainda decorre a investigação do acidente sob a responsabilidade das autoridades gregas, a Comissão não está em posição de prestar declarações sobre a sua origem. No entanto, todos os certificados de classificação foram emitidos na última vistoria geral realizada em 2007 e são válidos até 2012 após terem sido recentemente aprovados, em Junho de 2009. Também nessa data foram realizadas vistorias a bordo do navio aos certificados obrigatórios, que confirmaram a validade de todos estes certificados exigidos ao abrigo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS (Safety Of Life At Sea) e da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios – MARPOL (MARitime POLlution). Por último, em Março de 2008, o navio recebeu o certificado de gestão da segurança com o prazo de validade regular de cinco anos. Além disso, importa registar que o navio era regularmente inspeccionado pelos Estados dos portos e que, nos últimos 10 anos, nunca ficou imobilizado. A última inspecção, realizada em 14 de Outubro de 2009, no Texas, pela Guarda Costeira dos Estados Unidos, não revelou quaisquer deficiências.

Actualmente, a legislação internacional obriga os Estados-Membros a investigar os acidentes quando há ensinamentos a retirar. O acidente a que o senhor deputado se refere deve ser considerado como muito grave na acepção do artigo 3.º da Directiva 2009/18/CE(1) que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo, e faz parte do terceiro pacote de segurança marítima. Em acidentes deste tipo, a Directiva prevê a obrigatoriedade para os Estados-Membros de organizarem uma investigação sobre a segurança a realizar por uma organização independente, a fim de determinar as causas do acidente e identificar medidas concebidas para evitar acidentes semelhantes no futuro. O Estado-Membro tem de publicar o respectivo relatório no prazo de um ano. O período de transposição desta Directiva termina em 17 de Junho de 2011. Embora a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) não participe nas investigações dos acidentes marítimos, recolhe informações sobre esses acidentes fornecidas pelos Estados-Membros e por fontes comerciais. Após a transposição da Directiva 2009/18/CE, os Estados-Membros devem notificar todos os acidentes e incidentes marítimos através da Plataforma Europeia de Informações sobre Acidentes Marítimos (EMCIP), gerida pela EMSA.

Relativamente aos tempos de trabalho a bordo dos navios, a Comissão gostaria de assinalar que a Directiva 1999/63/CE(2)relativa à organização do tempo de trabalho dos marítimos estabelece o número máximo de horas de trabalho: 14 horas por período de 24 horas e 72 horas por período de 7 dias; bem como o número mínimo de horas de descanso: 10 horas por período de 24 horas e 77 horas por período de 7 dias.

 
 

(1) Directiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e que altera as Directivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 131, de 28.5.2009.
(2) Directiva 1999/63/CE do Conselho, de 21 de Junho de 1999, respeitante ao Acordo relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos, celebrado pela Associação dos Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação dos Sindicatos dos Transportes da União Europeia (FST) - Anexo: Acordo europeu relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos, JO L 167, de 2.7.1999.

 

Pergunta nº 40 de Charalampos Angourakis (H-0007/10)
 Assunto: Perseguição contra membros do Partido da Sociedade Democrática DTP
 

Dois dias depois de a UE ter felicitado o Governo da Turquia pelos progressos realizados no sentido da "democratização" do país e na resolução dos problemas com a comunidade curda, o Tribunal Constitucional da Turquia decidiu ilegalizar o Partido da Sociedade Democrática (DTP). O Tribunal decidiu ainda a privação durante cinco anos dos direitos políticos de 37 membros do Partido e a retirada do estatuto de deputado ao Presidente do Partido Ahmet Turk e de Aysel Tugluk. Segundo o Presidente da câmara de Diyarbakir, na sequência de uma operação coordenada das autoridades turcas, foram detidos e encarcerados 81 membros do partido dos quais 9 presidentes de câmara democraticamente eleitos.

Condena a Comissão este tipo de acções que visam aterrorizar e impedir a acção politica violando frontalmente os direitos democráticos dos cidadãos turcos?

 
  
 

A Comissão tem vindo a exprimir preocupações sérias na sequência dos recentes acontecimentos, como os ataques terroristas no Sudeste, o encerramento do Partido da Sociedade Democrática – DTP e a detenção de membros deste Partido, incluindo presidentes de câmara. A Comissão considera que estes eventos não criam as condições necessárias para a implementação efectiva da abertura democrática, lançada pelo Governo turco no Verão de 2009.

O Sudeste da Turquia precisa de paz, democracia e estabilidade capazes de gerar desenvolvimento económico, social e cultural. A abertura democrática visa criar normas democráticas e melhorar as condições de vida de todos os cidadãos turcos. Aumentou a esperança de que, após décadas de violência, a questão curda possa ser tratada através do diálogo e no quadro das instituições democráticas da Turquia. O sucesso desta iniciativa exige a participação e o apoio de todos os partidos políticos e todos os segmentos da sociedade.

Em paralelo, a Comissão condena veementemente o terrorismo. Por outro lado, convida todos os partidos envolvidos a agirem de igual modo e a trabalharem no quadro das instituições democráticas da Turquia para reforçar os direitos e liberdades dos cidadãos turcos sem distinção das suas origens étnicas, linguísticas, religiosas ou culturais.

A Comissão continuará a acompanhar de perto a situação, com base nas disposições relevantes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e das recomendações da Comissão de Veneza do Conselho da Europa relativamente ao quadro legislativo e prática da Turquia quanto ao encerramento de partidos políticos. A este respeito, a Comissão reitera que a legislação turca relativa aos partidos políticos deve ser harmonizada com as normas europeias.

 
Aviso legal - Política de privacidade