Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

O-0145/2010

Debates :

PV 09/02/2010 - 12
CRE 09/02/2010 - 12

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

12. Objectivos-chave para a Conferência das Partes na CITES (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
MPphoto
 

  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:

- da pergunta oral (O-0145/2009 – B7-0003/2010) ao Conselho, do deputado Jo Leinen, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, ao Conselho sobre os objectivos-chave para a Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), que se realizará em Doha, de 13 a 25 de Março de 2010 e

- da pergunta oral (O-0146/2009 – B7-0004/2010) à Comissão, do deputado Jo Leinen, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, ao Conselho sobre os objectivos-chave para a Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), que se realizará em Doha, de 13 a 25 de Março de 2010.

 
  
MPphoto
 

  Jo Leinen, autor.(DE) Senhora Presidente, Senhora Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário Samecki, 2010 é o Ano Internacional da Biodiversidade e a UE está prestes a avançar com uma nova estratégia para a biodiversidade, por outras palavras, para a protecção da flora e da fauna no espaço da União Europeia. Constituiria um importante reforço para a credibilidade da União Europeia se pudéssemos igualmente apoiar e trabalhar para a protecção mundial das espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção no plano internacional.

Este mês haverá oportunidade para isso, durante a 15.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), que terá lugar em Doha. A UE deve assumir-se como paladino de todas as espécies que, devido a diversos factores, mas particularmente à sobreexploração ou a práticas destrutivas e ilegais, se encontram em perigo ou mesmo ameaçadas de extinção. A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar debateu esta questão em detalhe e irá apresentar uma proposta de recomendação ao plenário, amanhã, e congratular-nos-íamos se o Conselho e a Comissão pudessem apoiar as recomendações.

Devido a limitações de tempo, irei apenas referir, a título de exemplo, algumas espécies que, em nosso entender, necessitam de um nível de protecção elevado ou mesmo superior. Em primeiro lugar, o elefante africano. Opomo-nos definitivamente à transferência deste animal do Anexo I para o Anexo II. A proibição do comércio internacional, particularmente do marfim, deve ser mantida. Em segundo lugar, o tigre asiático. Encontra-se actualmente à beira de extinção e estamos a exigir regulamentos de protecção mais rigorosos a muitas das partes aderentes à Convenção, particularmente com vista a evitar o comércio ilegal de peças anatómicas e derivados do tigre. Sabemos que existe um grande mercado na Ásia para ossos de tigre e peças anatómicas de tigre, facto que está a ameaçar a existência deste animal. Em terceiro lugar, a protecção do urso polar. As alterações climáticas ameaçam destruir o habitat destas espécies, registando-se ainda um aumento do comércio de partes anatómicas dos ursos polares. Por esse motivo, somos a favor da transferência do urso polar do Anexo II para o Anexo I. Gostaria ainda de mencionar a protecção de diversas espécies de tubarão. Existem diversas espécies de tubarão que estão a ser objecto de sobrepesca, especialmente o tubarão sardo e o cação galhudo, embora existam outras espécies de tubarão igualmente afectadas.

Até aqui estamos todos de acordo. Vou passar agora à questão mais controversa. A origem da controvérsia é a classificação do atum rabilho que vive no Mediterrâneo e no Atlântico. Senhoras e Senhores Deputados, conhecemos as recomendações do grupo de trabalho ad-hoc da FAO, que pretende deixar o atum rabilho no Anexo II. Contudo, também temos conhecimento da proposta apresentada pelo comité científico da CITES, que pretende a transferência do atum rabilho para o Anexo I. Esta proposta assenta em dados que revelam o que se está a passar relativamente a esta espécie. Entre 1957 e 2007, a população do atum rabilho sofreu uma redução de 75% e, só nos últimos 10 anos, registou-se uma redução adicional de 60,9%. O risco que esta espécie enfrenta é cada vez maior e avança a passos cada vez mais rápidos, pelo que a maioria dos membros da nossa comissão é de opinião que esta espécie deve ser incluída no Anexo I.

Isto significa que as restrições e proibições apenas se aplicarão às frotas de pesca internacionais e não à pesca local. Os pequenos pescadores locais poderão, assim, continuar a pescar este peixe, sendo a preservação da espécie no ecossistema, em qualquer dos casos, mais importante do que a disponibilidade geral de sushi e sashimi. É esse o conflito que enfrentamos. Precisamos de adoptar uma perspectiva a longo prazo e proporcionar uma protecção adequada ao atum rabilho, incluindo-o no Anexo I.

 
  
MPphoto
 

  Silvia Iranzo Gutiérrez, Presidente em exercício do Conselho.(ES) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é uma grande honra para mim poder estar aqui, em nome do Presidente em exercício do Conselho. Agradeço muito o vosso interesse pelas posições que deverão ser adoptadas na próxima Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), que se realizará em Doha, no Qatar, de 13 a 25 de Março.

O Conselho considera a Convenção de Washington como um instrumento fundamental para a protecção das espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção. Compete-nos, consequentemente, desempenhar um papel activo para assegurar que a CITES seja mantida como uma ferramenta eficaz, no que respeita ao seu duplo objectivo de conservação e de gestão sustentável dos recursos naturais.

Neste sentido devo salientar que a regulamentação aplicada pela União Europeia é muito mais restritiva do que a própria Convenção, na medida em que permite recorrer ao princípio da precaução para manter ou, se for caso disso, reduzir a perda de biodiversidade.

A próxima Conferência das Partes que terá lugar em Doha, em Março, a denominada "COP 15", oferece uma excelente oportunidade para debater um conjunto de propostas de alteração da classificação de diferentes espécie de flora e fauna incluídas nos anexos da Convenção em função do nível de ameaça, assim como outras propostas que visam melhorar a aplicação e observância da Convenção.

A União Europeia irá desempenhar um papel construtivo na Conferência das Partes e estou particularmente interessada em ouvir os pontos de vista deste Parlamento sobre os diferentes assuntos que temos sobre a mesa.

Seguimos com interesse os debates que tiveram lugar na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar deste Parlamento com vista à elaboração da resolução sobre os objectivos estratégicos que a União Europeia deve definir para a Conferência, a qual - segundo entendi - será votada amanhã.

Devo referir que o Conselho continua à espera de uma proposta da Comissão sobre a posição que a União Europeia deverá adoptar relativamente aos documentos e propostas submetidos à Conferência das Partes para debate e eventual aprovação. Consequentemente, torna-se difícil, neste momento, responder em detalhe a estas questões.

Logo que o Conselho receba a citada proposta da Comissão, a Presidência espanhola tomará as medidas necessárias para assegurar que seja examinada e que a decisão correspondente possa ser aprovada antes do início da Conferência das Partes. A Presidência espanhola informará o Parlamento acerca da posição do Conselho, logo que esta tenha sido acordada.

Como nas anteriores reuniões da Conferência das Partes da CITES, os Estados-Membros irão trabalhar em conjunto para defender a posição acordada no seio da União Europeia e assegurar a sua coerência com as políticas da União.

É importante assinalar, a este respeito, que quaisquer alterações aos anexos da CITES devem basear-se nos critérios de inclusão previstos na Convenção, os quais têm em conta o estado de conservação das espécies em causa.

Estas alterações devem igualmente ter em linha de conta a importância dos controlos a realizar no âmbito da CITES e que visam melhorar o estado de conservação, reduzir ao mínimo as cargas administrativas desnecessárias e assegurar que os recursos sejam afectados directamente às áreas que constituam uma verdadeira preocupação em termos de conservação.

A Conferência das Partes da CITES deverá, uma vez mais, aprovar decisões cruciais para a protecção de espécies ameaçadas devido à sobreexploração e para a qual poderá estar a contribuir o comércio internacional.

Compete à União Europeia assegurar que a Convenção continue a ser um instrumento essencial para contribuir para a conservação e gestão sustentável dos valiosos recursos da flora e fauna selvagens.

No âmbito da colaboração com os Estados-Membros e com a Comissão, a Presidência irá assistir neste espírito à Conferência de Doha e irá trabalhar construtivamente para assegurar o êxito da mesma.

Senhoras e Senhores Deputados, fico a aguardar a oportunidade de ouvir os vossos pontos de vista sobre os objectivos que devem ser defendidos nesta próxima 15.ª Conferência das Partes da CITES, os quais serão transmitidos por mim ao Conselho. Sei que o Conselho conta com o apoio deste Parlamento para participar nesta Conferência, com o objectivo comum de que a Convenção CITES continue a dar um contributo significativo para a sustentabilidade do nosso planeta, em nosso benefício e em benefício das gerações vindouras.

 
  
MPphoto
 

  Paweł Samecki, Membro da Comissão.(EN) Senhora Presidente, a próxima 15.ª Conferência das Partes constitui efectivamente uma janela de oportunidade única para melhorar o estado de conservação de um vasto leque de espécies afectadas pelo comércio.

A União Europeia é um dos principais mercados de produtos de vida selvagem. Compete-lhe, consequentemente, a responsabilidade específica de assegurar que o comércio de vida selvagem se desenvolva de forma sustentável e que sejam aprovadas regras internacionais vigorosas nesse sentido no âmbito da Convenção CITES.

Constitui uma prioridade para a Comissão assegurar que o comércio internacional não ponha em causa a sobrevivência de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção. A UE tem vindo a desempenhar um papel de destaque no seio da CITES com esse objectivo e continuará a fazê-lo durante a próxima reunião. Nos próximos dias, a Comissão irá adoptar uma proposta de posição da UE para a reunião em causa. A posição comum da UE será em seguida adoptada pelo Conselho.

Nas discussões que terá com os Estados-Membros, a Comissão irá certificar-se de que a posição comum final apoia medidas ambiciosas assentes numa base científica. Gostaria ainda de agradecer ao Parlamento a posição que assumiu em relação às questões mais proeminentes que vão ser debatidas na Conferência das Partes da CITES. Esta resolução envia uma mensagem clara que devemos tomar em consideração.

Embora a posição detalhada da União Europeia não tenha ainda sido finalizada, posso explicar os princípios e as prioridades que irão orientar as nossas decisões, no que diz respeito às questões mais sensíveis que vão ser debatidas em Doha.

Em primeiro lugar, a União Europeia considera que a CITES constitui um instrumento apropriado para a regulamentação do comércio de todas as espécies afectadas por ele. Este aspecto aplica-se tanto às espécies terrestres como às espécies marinhas, assim como às espécies que são ou não alvo de importantes interesses comerciais.

A União Europeia apresentou propostas neste sentido, que visam regular o comércio de duas espécies de tubarão: o tubarão sardo e o cação galhudo. É da maior relevância que os tubarões possam finalmente gozar da protecção que merecem, ao fim de décadas de sobrepesca.

A sua inclusão no Anexo II da CITES poria fim ao comércio internacional desregulado de produtos de tubarão que constitui um dos principais impulsionadores da sua exploração. A partir do momento em que é incluído na lista, o comércio desses produtos de tubarão apenas poderá ser efectuado se for proveniente de unidades populacionais geridas de forma sustentável.

A União Europeia também irá propor a adopção de medidas para que a protecção conferida pela CITES seja alargada aos tigres, uma das espécies mais ameaçadas em todo o mundo. 2010 é o ano internacional dos tigres e constitui uma excelente oportunidade para o reforço dos actuais mecanismos no âmbito da CITES, permitindo uma luta implacável contra o comércio ilegal desta espécie e uma melhor transparência a nível dos Estados abrangidos em relação à forma como está a ser preservada a população de tigres.

Gostaria ainda de abordar algumas das outras propostas importantes que o Parlamento também identificou claramente. A primeira diz respeito ao atum rabilho. Devo reiterar aqui que ainda não existe uma posição definitiva sobre esta matéria. O que vos posso dizer é que existe uma preocupação no seio da Comissão relativamente ao estado actual da população desta espécie e estamos a trabalhar arduamente na busca de uma proposta adequada que ajude a tratar devidamente este problema a nível internacional. A posição definitiva da Comissão irá ter em linha de conta a informação científica mais recente sobre a população, bem como os resultados da reunião da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico que teve lugar em Novembro do ano passado.

A segunda diz respeito ao elefante e ao comércio de marfim. Esta é uma questão controversa que se arrasta há muito tempo no seio da CITES, especialmente entre os próprios países africanos. A Comissão está muito preocupada com o elevado nível de caça furtiva ao elefante e de comércio ilegal de marfim que se tem registado ultimamente.

É necessário reforçar a protecção dada aos elefantes e a Comissão não irá apoiar soluções que envolvam o risco de um aumento da caça furtiva. Nesse contexto, entendemos que não seria apropriado a próxima Conferência das Partes aprovar a cessação da interrupção do comércio do marfim.

Consideramos ainda que as propostas apresentadas à CITES com vista à desclassificação de algumas populações de elefantes e à sua transferência do Anexo I para o Anexo II da CITES devem ser analisadas objectivamente com base nas regras acordadas no âmbito da CITES.

Permitam-me agora tecer alguns comentários breves sobre a proposta dos EUA relativa à proibição do comércio internacional de ursos polares. Todos temos consciência das consequências dramáticas da fusão do gelo do Árctico e da ameaça que esta representa para a sobrevivência desta espécie. É um assunto que deve ser abordado principalmente por via de uma política muito ambiciosa em matéria de alterações climáticas e penso que a UE demonstrou claramente a forma como deve ser abordada a questão. Entendemos igualmente que vale a pena verificar quantas ameaças adicionais a esta espécie podem ser mitigadas. O comércio internacional é limitado mas pode exacerbar a pressão sobre a espécie. A nossa posição final irá depender do modo como as medidas propostas pelos Estados Unidos possam traduzir-se em verdadeiros benefícios para a conservação desta espécie.

Por último, e no que respeita aos corais, é inquestionável que os corais vermelhos e cor-de-rosa têm sido alvo de colheita excessiva em muitas partes do mundo. Na última reunião da CITES, em 2007, a União Europeia apoiou uma proposta apresentada pelos Estados Unidos de regulação do comércio internacional destas duas espécies e voltámos a co-patrocinar uma proposta dos EUA para a COP 15. Na minha opinião, a União Europeia deve ser coerente neste apoio, uma vez que a informação mais recente não revela qualquer melhoria da situação. Gostaria ainda de salientar que tal regulação não irá, de modo algum, resultar na proibição do comércio, mas apenas assegurar que o comércio é possível, desde que seja sustentável.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ROUČEK
Vice-presidente

 
  
MPphoto
 

  Sirpa Pietikäinen, em nome do Grupo PPE.(EN) Senhor Presidente, relativamente à tomada de decisão no âmbito da CITES, estou firmemente convicta de que o processo de tomada de decisão deve ser transparente e deve assentar exclusivamente em factos científicos sólidos. É esse o princípio subjacente à resolução do Parlamento relativa aos ursos polares, elefantes, tigres, grandes felinos asiáticos e tubarões.

Com respeito à questão concreta da inclusão do atum rabilho no Anexo I da Convenção CITES, gostaria de levantar algumas questões. Em primeiro lugar, uma larga maioria da comunidade científica concorda com a necessidade de proibir o comércio internacional a fim de garantir a existência futura da espécie. Segundo a CICTA, a actual biomassa da população reprodutora é inferior a 15% do que era antes de começar a pesca. Face a estas estimativas científicas, existe um receio muito realista de os reprodutores se extinguirem praticamente em 2012.

A maioria dos membros do grupo ad-hoc de peritos da FAO considera que a evidência disponível apoiava a proposta de inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES, tendo ainda declarado que a inclusão na lista iria, pelo menos, assegurar uma redução dos recentes níveis insustentáveis de captura que se têm registado no Atlântico Oriental e no Mediterrâneo. Devido ao facto de este grupo ter de tomar decisões por unanimidade e devido à forte resistência do Japão, não foi esta a sugestão final do grupo. Contudo, o ponto de vista da maioria incontestável do grupo não pode ser ignorado. Além do mais, com base nas decisões dos cientistas, concluiu-se claramente que estão cumpridos os critérios para a inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES.

Em diversos casos é uma questão de opinião política, mas no que diz respeito à questão da biodiversidade e da extinção, não iremos fazer compromissos nem regatear. Quando já não houver peixes, não haverá captura.

 
  
MPphoto
 

  Kriton Arsenis, em nome do Grupo S&D.(EL) Senhor Presidente, o senhor deputado Leinen cobriu praticamente todas as questões sobre as quais tencionava falar, pelo que irei concentrar-me principalmente na questão do atum.

Precisamos realmente de analisar esta questão numa perspectiva científica. O atum rabilho corre o perigo imediato de extinção. É por isso que uma protecção total em relação ao comércio mundial, por outras palavras, o comércio fora da União Europeia, é a única solução adequada. O Secretariado CITES anunciou a semana passada que propõe a inclusão do atum no Anexo I, o que significa uma proibição do comércio mundial.

Passo a citar: " O Secretariado concorda com a maioria do grupo ad-hoc de peritos da FAO, no sentido de que estas espécies cumprem os requisitos para a sua inclusão no Anexo I". Por outras palavras, apoia esta proposta na própria proposta da FAO, a qual, por sua vez, se baseia na proposta da CICTA.

Portanto, a parte científica do debate está resolvida. Passemos agora à sua análise numa perspectiva política e social. As unidades populacionais de atum estão a entrar em colapso. As agências científicas mantêm que, se o comércio mundial não for proibido, dentro de poucos anos deixará de haver atum rabilho. A regulamentação das pescas não conseguiu cumprir o prometido. Em vez das 19 000 toneladas de atum rabilho propostas pela CICTA para 2008, estima-se que tenham sido capturadas 50 000 toneladas.

Propomos que o comércio mundial seja suspenso desde já, enquanto ainda estamos a tempo de salvar o atum, que continue o comércio na União Europeia que não é abrangida pela CITES e, ao mesmo tempo, que a União Europeia compense os pescadores e empresas afectados pela proibição da exportação.

O Grupo S&D apresentou uma proposta neste sentido. A proposta irá permitir a recuperação das populações de atum rabilho e a retoma do comércio. Neste sentido e a título excepcional, foram tomadas medidas para permitir o levantamento da proibição do comércio mundial assim que as unidades populacionais tiverem recuperado, em vez de o ser gradualmente conforme previsto para outras espécies. Se o comércio mundial não for proibido, as unidades populacionais de atum rabilho irão entrar em ruptura, o sector das pescas irá afundar-se e, nessa altura, ninguém vai ter direito à compensação.

Se queremos realmente proteger os pescadores, devemos apoiar a inclusão do atum rabilho no Anexo I da Convenção CITES. Caso contrário, os empregos e esta espécie lindíssima e única estarão perdidos para sempre.

 
  
MPphoto
 

  Chris Davies, em nome do Grupo ALDE.(EN) Senhor Presidente, é suposto o dia de hoje representar um novo arranque para a Europa, mas o que é que temos aqui? Temos um Comissário e um Ministro que se limitam a analisar as propostas. Não estou a culpar o Senhor Comissário, mas peço-lhe que volte ao Colégio e diga que precisamos de debater esta questão com o Comissário responsável pelas exposições sumárias em questão.

É quase tão vergonhoso como a resolução que temos à nossa frente e que se limita a destacar as espécies, uma atrás da outra, que se encontram em risco de extinção: o verdadeiro reflexo da incapacidade do Homem para fazer planos para o futuro. Obviamente que esta questão do atum rabilho, que sem dúvida alguma irá dominar o debate, destaca, de facto, o problema, coloca o enfoque sobre o mesmo e diz naturalmente respeito a uma espécie que existe apenas em águas europeias. É o peixe mais caro do mundo que chega a ser vendido por dezenas de milhares de euros por exemplar. O Japão está a criar reservas enormes. O Japão onde, aparentemente, o termo "conservação" significa, actualmente, comprar em grande quantidade, matar os peixes e congelá-los durante 20 ou 30 anos para que possam ser consumidos daqui a algumas décadas. Nessa altura, já não haverá atuns no Mediterrâneo, mas as pessoas que tiverem dinheiro vão poder continuar a comer sushi.

Este é um caso em que até o crime organizado está envolvido na indústria de pesca, o que não surpreende, dados os imensos lucros potenciais. A Máfia meteu-se no negócio. E depois olhamos para a CICTA, a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico. "Conservação dos tunídeos"! A espécie sofreu uma redução de entre 80 a 90%. Corre o risco de extinção e Vossas Excelências têm um organismo que, supostamente, deveria zelar pelo atum mas que falhou rotundamente! Os objectivos que estabeleceu irão falhar totalmente. Ignora o aconselhamento científico; continua a estabelecer quotas demasiado elevadas. Alguns colegas dirão, entretanto, que a inclusão no Anexo II será suficiente, porém não existem quaisquer evidências nesse sentido. A inclusão no Anexo II não vai fazer qualquer diferença. Daqui a alguns anos dirão: "Lamentamos muito, enganámo-nos". Só que nessa altura os atuns terão desaparecido.

Por conseguinte, apoiemos a proposta no sentido da inclusão desta espécie no Anexo I. Recordemos que chegou a altura de tentarmos controlar a ganância dos Homens; é altura de pensarmos no futuro dos nossos mares.

 
  
MPphoto
 

  Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE.(NL) O modo como o ser humano lida com os recursos naturais, o modo como o ser humano destrói os habitats e explora excessivamente a flora e as espécies animais selvagens, a forma como os seres humanos transaccionam ilegalmente espécies da fauna e flora selvagem, tudo isto constitui um ataque à biodiversidade da nave espacial Terra.

Essa biodiversidade é crucial. Isto explica a importância da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) e é por isso que a conferência que terá lugar no próximo mês, em Doha, é tão importante. Temos à nossa frente uma resolução sólida. Devemos, todavia, admitir que estão a ser desenvolvidas tentativas nos bastidores para enfraquecer a resolução. Está a ser travada uma luta feroz. É por isso que apelo a todos, especialmente aos senhores deputados dos países do Sul, do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, para que assegurem da forma mais enérgica possível a adopção da recomendação da Comissão relativa à política ambiental no sentido da inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES. Este aspecto é crucial para a sobrevivência da espécie.

 
  
MPphoto
 

  Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL. (NL) Senhor Deputado Leinen, muito obrigada; o senhor deputado disse tudo o que havia para dizer e podemos falar acerca de muitos animais: do elefante, do tigre asiático, dos corais. Contudo, gostaria de me referir apenas a uma espécie em particular.

Ontem, o Jardim Zoológico Blijdorp, de Roterdão, anunciou que nenhum jardim zoológico na Europa conseguiu criar ursos polares em cativeiro. Os programas europeus de procriação de ursos polares não estão a ter sucesso, o que são péssimas notícias, principalmente porque o urso polar está ameaçado de extinção no meio selvagem. O gelo marítimo está a encolher e o habitat do urso polar está a desaparecer gradualmente. Mais de 70% da população de ursos polares no meio selvagem poderão desaparecer dentro de 45 anos. Para além disso, o urso polar também está a ser ameaçado pela caça e pelo comércio de troféus. Aparentemente as pessoas acham muito excitante abater ursos polares por mera diversão, uma atitude que considero verdadeiramente repugnante.

É por essa razão que apelo à UE para que apoie a proposta de proibição do comércio de ursos polares, antes que seja demasiada tarde; e o atum rabilho também deve ser incluído no Anexo I, sem mais delongas.

 
  
MPphoto
 

  Anna Rosbach, em nome do Grupo EFD. – (DA) Senhor Presidente, estamos aqui, hoje, para falar de espécies ameaçadas de extinção. Falamos dos tubarões, do atum, dos ursos polares, dos grandes felinos e dos elefantes. Falamos de quotas de pesca, de conservação, de manutenção dos habitats, e assim por diante. E estamos a discutir se estes animais devem constar do Anexo I ou do Anexo II, ou se são simplesmente dispensáveis.

Temos pelo menos dois lados representados nesta Câmara, que revelam atitudes divergentes. Um dos lados pretende a conservação total de uma longa lista de espécies que se encontram à beira da extinção. O outro lado esforça-se por aumentar as quotas de pesca e de consumo e promete direitos de pesca "míopes" aos pescadores locais, que terão como consequência a erradicação total de determinadas espécies dentro de pouco tempo.

Precisamos de um caminho intermédio equilibrado que garanta que o nosso planeta possa continuar a prosperar no futuro. Os documentos que temos à nossa frente estão tão repletos de detalhes técnicos que poderiam fazer crer que somos todos especialistas nesta área. Será que não deveríamos antes empregar o nosso tempo em evitar, em conjunto, a pesca de peixes e moluscos durante os períodos de procriação e de um modo geral assegurar que os animais, as plantas e os mares possam continuar a ser fornecedores viáveis de alimento por muito tempo, e dar aos animais que consumimos uma vida razoável, tendo em conta a espécie a que pertencem, antes de serem humanamente abatidos?

Pensamos demasiado a curto prazo apenas e não estamos a pensar na biodiversidade de que o nosso planeta necessita. Não se trata apenas da flora e fauna ameaçadas de extinção; na realidade, trata-se de uma questão muito mais complexa. Há muito por onde pegar e seria muito inabitual começarmos por tomar medidas preventivas em vez de reagir no último momento.

 
  
MPphoto
 

  Claudiu Ciprian Tănăsescu (NI).(RO) As estatísticas revelam que o atum rabilho está a ser pescado em quantidades que vão muito além dos níveis autorizados, o que significa que a população de atum rabilho diminui a cada ano que passa. A proposta avançada pelo Mónaco no sentido da inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES poderá ser vantajosa, na medida em que esta espécie está condenada à extinção a não ser que se tomem medidas drásticas para a sua protecção.

Em 1992, a Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico aprovou a recomendação relativa à monitorização do comércio do atum rabilho. Infelizmente, revelou-se um instrumento muito pouco eficaz. Em 2007, esta Comissão aprovou um programa muito mais exaustivo designado "programa de documentação das capturas do atum rabilho", o qual entrou em vigor na Primavera de 2008. Embora represente um passo em frente, ainda é muito cedo para fazer uma avaliação da eficácia do mesmo. Consequentemente, sinto-me na obrigação de colocar a seguinte questão: até que ponto poderá a posição da União Europeia a favor da inclusão do atum rabilho no Anexo I adiar, enquanto parte da Conferência da CITES, o desejo de determinados organismos e Estados, que não são membros da União Europeia, de adoptarem uma política de espera até que possam ser avaliados os resultados hipotéticos das recentes iniciativas empreendidas pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico?

 
  
MPphoto
 

  Elisabetta Gardini (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ouvi a Senhora Ministra descrever a CITES como um instrumento eficaz e a Comissão a descrever a mesma como um instrumento apropriado.

Concordo. Portanto, não alteremos este instrumento que, até aqui, e contrariamente a que muitos colegas disseram, tem funcionado mesmo muito bem. Desde a regulação da pesca do atum e desde que foram estabelecidas quotas mais baixas, os pescadores começaram a ver não só mais atuns, mas atuns maiores.

O instrumento funciona. A inclusão no Anexo I, que diz respeita a espécies que se encontram genuinamente ameaçadas de extinção, uma espécie da qual, graças a Deus, ainda existem milhões de exemplares vivos, iria criar um precedente muito perigoso.

Estamos a aguardar os novos números e será nesses números que iremos, espero, basear as nossas regulamentações, visto que, conforme disse um jornalista americano famoso, "os números não mentem, mas os mentirosos fabricam números" e como mentem! Estamos acostumados, especialmente no que toca às questões ambientais, a ouvir números extremamente inconsistentes: uns mentem, outros não.

O atum rabilho não está ameaçado de extinção, mas deve ser objecto de regulação. Devemos lembrar que existem comunidades inteiras cuja sobrevivência depende desta antiga actividade que tem, pelo menos, 11 200 anos, e tanto assim é que, nalguns casos, a UNESCO considera que é uma actividade digna de ser preservada e promovida.

 
  
MPphoto
 

  Edite Estrela (S&D). - Senhor Presidente, a ONU diz que a diversidade biológica enfrenta a pior crise desde que os dinossauros foram extintos há 65 milhões de anos. A destruição dos recifes de coral nos trópicos, a desertificação crescente em África e a desflorestação ameaçam a biodiversidade e têm impactos negativos em muitos sectores da economia, tais como a produção de alimentos, o turismo, a indústria farmacêutica ou a produção de energia.

A ONU reconhece também que falhou o objectivo, fixado em 2002, de redução significativa da actual taxa de perda da diversidade biológica até 2010. A CITES constitui o principal acordo global sobre a conservação das espécies selvagens com o objectivo de evitar a exploração excessiva das espécies da fauna e da flora selvagens pelo comércio internacional. O consumo humano de recursos naturais, a destruição dos habitats, as alterações climáticas, a exploração excessiva das espécies selvagens e o comércio ilícito constituem as principais causas do empobrecimento da biodiversidade.

Importa, por isso, garantir que, no Ano Internacional da Biodiversidade, os objectivos estratégicos fundamentais da União Europeia no âmbito da próxima Conferência das Partes na CITES vão ao encontro do objectivo de protecção da diversidade biológica, fundamental para o bem-estar e para a sobrevivência da Humanidade.

Temos de ser ambiciosos e exigir a protecção de todas as espécies em extinção.

 
  
MPphoto
 

  Gerben-Jan Gerbrandy (ALDE). (NL) Poderia falar acerca de todas as espécies incluídas na agenda da Conferência CITES que terá lugar no final de Março, mas irei destacar uma, apenas porque representa de modo tão perfeito aquilo em que nós, enquanto espécie, estamos actualmente empenhados: o atum rabilho.

Trata-se de um peixe magnífico, impressionante, que é pescado há séculos e que consumimos há séculos. Infelizmente, este peixe encontra-se actualmente à beira da extinção. Depois de anos de má gestão por parte dos políticos que reiteradamente ignoraram as recomendações biológicas, que permitiram que interesses económicos de curto prazo prevalecessem sobre as perspectivas a longo prazo do sector, neste momento, não nos resta outra alternativa a não ser a proibição total do comércio do atum rabilho.

Foram apresentadas propostas no sentido da adopção de outras medidas que não seja a proibição do comércio, mas infelizmente já é tarde demais para isso. Ainda há poucas semanas foram pagos 120 000 euros por um único atum rabilho. É essa a realidade actual, que também explica as imensas capturas ilegais que se estima serem o dobro das quotas estabelecidas. É por essa a razão que as quotas não dão qualquer conforto. Não fazem sentido, devido à captura ilegal. A única salvação para o atum rabilho será a proibição do comércio internacional.

Sei que as consequências para o sector serão duras, tenho plena consciência disso, mas devemos tirar lições desta experiência: quando o mar estiver vazio, nessa altura estará tudo acabado para o sector. Consequentemente, devemos lidar de forma mais cuidadosa com o nosso ambiente, por razões não só económicas mas também ecológicas.

Apelo à Comissão Europeia para que apresente rapidamente a decisão ao Conselho no sentido da inclusão do atum rabilho no Anexo I e apelo à Presidência espanhola para que se eleve acima dos interesses nacionais e aprove a decisão.

Senhoras e Senhores Deputados, no século XVII, os seres humanos exterminaram o dodó. Demonstremos agora que nós, os humanos, temos capacidade para aprender e evitar que o atum rabilho se transforme no dodó do século XXI.

 
  
MPphoto
 

  Bas Eickhout (Verts/ALE). (NL) Vai ter lugar em Março uma nova cimeira das Nações Unidas, desta vez sobre o comércio de espécies animais ameaçadas. É uma oportunidade única que se oferece à UE para falar novamente a uma só voz e, acima de tudo, para a ciência desempenhar um papel importante. Observemos o que a ciência nos diz. Optar por interesses a curto prazo poderá significar optar por interesses a curto prazo para pescadores e caçadores, mas a longo prazo significa o fim de espécies animais bem como o fim de muitos sectores de actividade.

A alternativa passa por optar pelo longo prazo; no caso do atum rabilho, estamos a falar de 2012! E isso não é a longo prazo, é já amanhã. Por conseguinte, devem seguir a recomendação do Parlamento Europeu relativa à proibição do comércio do atum rabilho, mas também devem proibir o comércio de ursos polares e ainda conseguir a inclusão do elefante africano na referida lista, a fim de evitar que seja novamente caçado em excesso.

Por último, o Parlamento Europeu irá também enviar uma delegação a Doha. Espero que essa delegação possa também desempenhar o seu papel na determinação da posição da UE para que, juntos, possamos assegurar a salvação destas espécies animais para o nosso futuro.

 
  
MPphoto
 

  Willy Meyer (GUE/NGL).(ES) Senhor Presidente, gostaria de pedir à Presidência espanhola para que, efectivamente, preserve o atum rabilho, mas preserve igualmente a arte tradicional de pesca mediterrânica com almadravas. Essa arte que convive há mais de mil anos com o atum rabilho nunca constituiu um perigo para a espécie. O que realmente representa um perigo para o atum rabilho é a pesca ilegal, a pesca industrial, a pesca com rede de cerco e a proliferação de explorações de piscicultura.

Este é o verdadeiro problema para o atum rabilho. Não devemos ser injustos: temos de ser capazes de distinguir aquilo que realmente coloca em perigo o atum rabilho, nomeadamente este tipo de pesca industrial, de pesca ao cerco, das artes tradicionais.

A política deve ser justa e, consequentemente, torna-se necessário procurar uma forma que permita, efectivamente, preservar o atum, mas obviamente sem castigar as artes tradicionais. Creio ser esse o equilíbrio perfeito que, às vezes, é impossível alcançar, no entanto devemos procurar seguir essa via para podermos preservar esta espécie e evitar a sua extinção, sem castigar as artes tradicionais do Mediterrâneo, como é o caso da técnica das almadravas.

 
  
MPphoto
 

  Bogusław Sonik (PPE).(PL) Senhor Presidente, foram detectados em Estados-Membros da União Europeia muitos casos de contrabando ilegal de espécies animais ameaçadas. Nos controlos de fronteiras, funcionários das alfândegas encontram aves enfiadas em garrafas e tartarugas metidas entre a carroçaria e o forro de automóveis. Segundo um relatório dos Serviços Aduaneiros Polacos, em 2008, foi interceptado nas fronteiras do país um número recorde de 200 889 espécimes de animais protegidos e produtos fabricados à base de animais protegidos. Na Índia, um combate inepto contra os contrabandistas levou a que o aumento dramático da caça furtiva esteja de novo a ameaçar a população de tigres de Bengala, por exemplo.

A União Europeia, que possui fronteiras externas comuns, deveria tomar especial cuidado para não se transformar num mercado em que as espécies protegidas de animais ou de plantas possam ser introduzidas impunemente ou contrabandeadas. A Comissão Europeia deveria colocar especial ênfase numa campanha educacional e na comunicação adequada aos cidadãos. Esta política deveria ter por objectivo a sensibilização dos turistas europeus para esta questão. Porque todos os anos, os funcionários das alfândegas encontram produtos provenientes de animais que estão em vias de extinção e espécies de plantas na bagagem dos europeus que regressam das suas viagens ao estrangeiro. O debate actualmente em curso sobre a população do atum rabilho é, seguramente, justificado. As estatísticas falam por si. Ao longo dos últimos 50 anos, a população desta espécie diminuiu 75%. As populações de atum no Mediterrâneo também se encontram seriamente ameaçadas. A inclusão do atum rabilho no Anexo I da Convenção CITES parece totalmente justificada e é a única forma de evitar a sua extinção.

 
  
MPphoto
 

  Antolín Sánchez Presedo (S&D).(ES) Senhor Presidente, partilho a preocupação sobre a situação biológica da população do atum rabilho e concordo com a necessidade de se adoptarem medidas eficazes de conservação e de gestão que não só impeçam o seu colapso, mas que também garantam a sustentabilidade da pesca e do comércio responsável.

O meu país tem vindo a actuar neste sentido há já alguns anos. Para além do exemplo milenar das artes de pesca com almadravas, criou uma zona de protecção no Mediterrâneo, limitou a frota de rede de cercar a seis navios e foi pioneiro na adopção de um plano de recuperação da espécie e de um controlo documentado do comércio.

A inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES levaria à proibição do seu comércio internacional mas não resolveria os problemas de fundo. Não limita o volume de capturas, os pavilhões dos navios pesqueiros podem ser desviados para países consumidores, e constitui uma medida à margem dos recentes acordos da CICTA, a organização regional de gestão pesqueira responsável pela ordenação deste tipo de pesca e, por conseguinte, debilitaria a governação internacional dos mares e o princípio da pesca responsável.

Temos de ir à raiz dos problemas. Defendemos a redução de capturas já acordada na CICTA, bem como uma moratória durante a próxima campanha, se assim o determinarem as informações científicas em curso. Queremos que a União Europeia reforce o emprego do controlo e cumpra as recomendações da CICTA para assegurar a rastreabilidade dos processos de captura e das vendas.

Esta linha de actuação é compatível com a inclusão do atum rabilho no Anexo 2 da CITES, mas não é conciliável com o Anexo I, que deverá ser reservado para um cenário diferente e não ser sujeito a condições susceptíveis de minar a sua credibilidade enquanto instrumento CITES.

Em todo o caso, este debate deve deixar uma mensagem clara: a União Europeia está totalmente empenhada na sustentabilidade do atum rabilho e irá adoptar as medidas necessárias à sua conservação. A indústria deve demonstrar que as quotas funcionam e são aplicadas, e que é possível controlar a pesca ilegal.

Para salvar a pesca, há que salvar a espécie.

 
  
MPphoto
 

  Pat the Cope Gallagher (ALDE).(GA) Senhor Presidente, a condição da população do atum rabilho no Atlântico e no Mediterrâneo é uma fonte de preocupação para todos nós. A informação científica não pode ser posta em causa. Entretanto a CICTA – a comissão internacional responsável pela conservação do atum rabilho e pela recuperação e conservação da população – desenvolveu tremendos esforços. Se o atum rabilho for incluído no Anexo I da CITES, a pesca do atum rabilho será totalmente proibida durante um período de dez anos, no mínimo.

(EN) Tratar a indústria da pesca na Europa desta forma é inadmissível. É absolutamente vital que se permita que a CICTA faça o seu trabalho.

Em 2006, por exemplo, o total das capturas permitidas era de 36 000 toneladas. O total das capturas permitidas para este ano foi reduzido para 13 500 toneladas. Em 2011, conforme proposto pela CICTA, haverá uma nova redução de pelo menos 50% para menos de 6 750 toneladas. Estão previstas novas reduções no total das capturas permitidas em 2012 e 2013.

As medidas empreendidas pela CICTA devem ser cuidadosamente monitorizadas. Caso se revelem infrutíferas, nessa altura deverá ser ponderada uma proibição total ao abrigo do Anexo I.

Numa perspectiva irlandesa - e permitam-me acrescentar que não temos interesses estabelecidos, a não ser o facto de termos uma captura acessória de 100 toneladas de atum rabilho - será que devemos capturar o atum rabilho por via dessa pesca acessória e quando capturados e mortos será que devemos devolvê-los ao mar? Esta não é, seguramente, uma forma sensata de agir. Penso que é importante serem adoptadas medidas sensatas e realistas para a protecção tanto das populações como do sector das pescas na Europa.

Dado existirem aqui pessoas que estão muito ansiosas por proteger o atum, permitam-me que diga àquelas pessoas que provêm de zonas rurais que dependem da pesca, que devem também pensar numa outra espécie em vias de extinção, nomeadamente os nossos pescadores.

Por esse motivo, irei votar a favor da alteração no sentido da inclusão do atum rabilho no Anexo II.

 
  
MPphoto
 

  Isabella Lövin (Verts/ALE).(SV) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, olhem à vossa volta aqui nesta Câmara. As cadeiras vazias podem ser vistas como todos aqueles peixes predadores que desapareceram dos mares do nosso planeta num espaço de aproximadamente 50 anos. As frotas pesqueiras do mundo conseguiram esvaziar o planeta de peixes predadores, peixes esses que são fundamentais para os ecossistemas. Incluem-se aqui o atum, o bacalhau e o salmão. A UE é a segunda maior nação pesqueira do mundo e a nossa responsabilidade pela depleção das populações de peixe é incontestável.

No período entre 2000 e 2008, por exemplo, o Fundo Europeu das Pescas pagou mais de 23 milhões de euros para a construção de novos navios de pesca do atum - por outras palavras, para uma indústria que todos os anos custa milhões aos contribuintes na fiscalização destinada a reduzir a pesca ilegal; e também para que 70% do peixe capturado possa ser exportado para o Japão, para ser consumido em jantares de negócios exclusivos!

Gostaria de lembrar a todos que a inclusão do atum rabilho no Anexo I da Convenção CITES não implica a proibição da pesca em pequena escala na Europa, mas apenas levará ao fim das exportações fortemente subsidiadas pelos contribuintes. Seria um bom início para o Ano Internacional da Biodiversidade das Nações Unidas.

 
  
MPphoto
 

  Catherine Soullie (PPE).(FR) Senhor Presidente, actualmente a população de atum rabilho está reduzido a menos de 15% do seu volume original. Face a estes números, a solução parece óbvia. Contudo, não devemos esquecer os postos de trabalho afectados pela decisão que estamos a debater aqui, hoje. Cumpre realçar que o objectivo da CITES não é proibir a pesca, mas apenas o comércio internacional deste tipo de peixe, 80% do qual é exportado para o Japão.

Ao proteger o atum, estamos certamente a proteger uma espécie ameaçada de extinção, mas estamos igualmente a encorajar a continuação de uma actividade de pesca mais equilibrada e sustentável, de uma actividade destinada ao nosso mercado interno e geradora de emprego. Sou favorável à ideia da inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES e, embora considere que essa decisão será positiva, a ajuda da Comissão será crucial, uma vez que significa que o sector das pescas pode ser objecto de uma revisão integral.

A minha pergunta diz, portanto, respeito às condições deste apoio. A França está a solicitar uma extensão de 18 meses acompanhada de medidas financeiras para os pescadores e armadores que serão afectados pela proibição do comércio. Qual é a opinião da Comissão sobre esta matéria?

Além disso, à semelhança de muitos outros colegas, estou preocupado com a equidade. Como podemos garantir que navios que arvoram o pavilhão de países como a Tunísia, a Líbia, etc., irão aplicar as proibições internacionais com o mesmo rigor que nós? Em que consistirão as novas medidas de controlo e de penalização?

A nossa política relativa a actividades económicas sustentáveis deve ser prática, podendo mesmo ser impopular em determinados sectores, mas espero que a Comissão e o Conselho não percam de vista os ajustes necessários para que estas medidas possam ser implementadas.

 
  
MPphoto
 

  Guido Milana (S&D).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apoio a inclusão do atum rabilho no Anexo II e também propus alterações nesse sentido. O facto de apoiar essa inclusão certamente não me faz sentir um criminoso. Bem pelo contrário, e situo-me no mesmo comprimento de onda que os oradores que me precederam, a começar pela senhora deputada Gardini, que mantêm uma posição diferente.

Será um tremendo erro colocar os tigres, os ursos polares, os elefantes e o atum no mesmo nível. A FAO nunca se permitiria dizer algo diferente ou apoiar uma posição diferente para estas outras espécies ameaçadas de extinção. Manter um ponto de vista diferente sobre a forma de gerir a questão relativa ao atum não significa, seguramente, esquecer que a biodiversidade é um valor que deve ser defendido a todo o custo.

O espírito da proposta de resolução é absolutamente digno de apoio. Contudo, numa altura em que algumas pessoas parecem estar a dar um passo à retaguarda em termos de estimar a biomassa de atuns existente no mar, avançar rapidamente para uma inclusão no Anexo I poderá, provavelmente, significar termos de suportar os efeitos secundários desta escolha, os quais serão graves e por vezes irreversíveis para muitos sectores da nossa economia.

O mesmo se aplica, até certo ponto, à questão dos corais e à sua inclusão no Anexo II. Também neste ponto existem dados que não apontam de forma categórica para a extinção ou ameaça do coral de profundidade que se encontra a mais de 150-200 metros de profundidade e que está abrangido pela medida.

 
  
MPphoto
 

  Carl Haglund (ALDE).(SV) Senhor Presidente, há muito tempo era, de facto, possível pescar atum rabilho na parte sueca do Mar Báltico, mas conhecemos a situação actual. O atum rabilho está ameaçado de extinção por causa da sobrepesca intensiva.

Estamos a ter este debate bastante deplorável porque não tomámos a decisão certa na altura certa. Acabámos por chegar a esta situação porque há anos, nós, os decisores políticos, nos recusámos a dar ouvidos aos pareceres científicos. Em consequência disso acabámos numa situação que exige a tomada de medidas drásticas. Neste contexto, permitam-me relembrar as falhas anteriores do Homem neste domínio. A costa do Canadá constitui um bom exemplo de como o Homem conseguiu destruir totalmente as populações de bacalhau. Estas entraram em colapso total devido à pesca excessiva e foram tema exactamente da mesma discussão que hoje estamos a ter aqui. Não podemos permitir que o atum rabilho sofra o mesmo destino. É por isso que a proposta francesa, entre outras, não é particularmente positiva, porque poderá ter precisamente o mesmo efeito.

Naturalmente que o facto de metade ou quase todos os membros da Comissões das Pescas estarem aqui presentes também revela que esta Câmara não lida com estas questões da melhor forma, ou seja, a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar realiza discussões e apresenta ideias e em seguida aqueles de nós que trabalham com as questões da pesca vimos aqui debatê-las. Esta é uma situação que merece a nossa reflexão. Não obstante, considero que a proposta da Comissão do Ambiente é positiva. Assenta numa base científica sólida e não existem motivos para alterar a abordagem da Comissão do Ambiente sobre esta matéria.

 
  
MPphoto
 

  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE).(ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o atum rabilho há tempo que se encontra em alerta vermelho e durante anos foram-nos facultadas informações que demonstram claramente a debilidade das populações e a forma como contribuímos para essa debilidade, inclusivamente através de subvenções públicas. Na União Europeia pagámos, nos últimos anos, quase 34 milhões de euros para a modernização.

Creio que é necessário dizê-lo, nomeadamente que devemos assumir a nossa responsabilidade pela situação em que nos encontramos. Levámos as populações de atum rabilho à beira do colapso e agora não podemos descartar a responsabilidade. Hoje temos a oportunidade de corrigir o problema, incluindo o atum rabilho no Anexo I da CITES, e só assim será possível porque, insisto, há muita gente cuja subsistência depende desta espécie.

É verdade que existem sectores que fizeram a coisa certa e que podem e devem continuar a fazê-lo, mas para isso é necessário que haja atum. Se não houver atum não vão poder fazer absolutamente nada. A única garantia para a sua preservação é o Anexo I e, portanto, qualquer outra medida que possa claramente desvirtuar esta proposta será uma medida negativa que, em todo caso, irá prolongar a agonia, mas não acaba com ela. Portanto, não nos iludamos, não façamos batota: temos uma responsabilidade histórica para com a espécie e para com as pessoas e famílias cuja subsistência dela depende. Devemos assumir a nossa responsabilidade com coragem e com a honra que a União Europeia merece neste momento.

 
  
MPphoto
 

  Ioannis A. Tsoukalas (PPE).(EL) Senhor Presidente, os meus colegas já abordaram todos os aspectos d esta questão. Gostaria de afirmar que apoio as posições assumidas anteriormente pelo senhor deputado Milana e dizer que precisamos de tomar em linha de conta que a inclusão do atum rabilho no Anexo I terá numerosas consequências sociais e económicas, tais como falências e o encerramento de inúmeras empresas, especialmente pequenas e médias empresas, perdas de emprego e uma perda de competitividade para a Europa.

Devemos lembrar que o atum rabilho alimenta um mercado mundial de 6 mil milhões de euros. Gostaria, de facto, de ouvir algumas propostas que assentem numa base científica e que se destinem a assegurar a futura viabilidade da população de atum rabilho, mas que também tomem em linha de conta a viabilidade dos pescadores europeus e das suas famílias. Do meu ponto de vista, o mais apropriado seria incluí-lo no Anexo II.

Tão-pouco devemos esquecer que a União Europeia não anda a pescar sozinha, no Mediterrâneo ou no Atlântico. A pesca do atum rabilho constitui uma actividade mundial. Os pescadores europeus enfrentam uma concorrência forte, por vezes desleal, por parte dos países da África do Norte. A viabilidade unilateral das populações de atum não faz sentido. Temos de assegurar que todos seguem as mesmas regras de jogo.

De igual modo, o facto de o Japão ter 30 000 toneladas de atum rabilho congelado em armazém, talvez se revista de algum interesse, podendo a proibição perfeitamente levar a que os preços das reservas subam dos actuais 10 mil milhões de dólares para 20 mil milhões de dólares.

 
  
MPphoto
 

  Daciana Octavia Sârbu (S&D).(EN) Senhor Presidente, todos os elementos deste acordo são importantes, mas queria concentrar-me na questão do atum rabilho.

É vital actuar já, para evitar um colapso das populações e para permitir a recuperação quantitativa do atum rabilho. Em 2006, a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico adoptou um plano de acção destinado a melhorar a informação sobre as populações e o acompanhamento das mesmas e a inspecção de embarcações.

Mas é evidente que isto não chega. As populações, em especial a população do Mediterrâneo Oriental, continuam a apresentar valores criticamente baixos, existindo um risco muito real de em breve assistirmos à extinção desta espécie ameaçada.

A Conferência das Partes na CITES deveria, por conseguinte, incluir o atum rabilho no Anexo I da Convenção, e os Estados-Membros e a Comissão devem fazer mais para combater a pesca ilegal e para impor o cumprimento das restrições e quotas em vigor.

 
  
MPphoto
 

  Ramon Tremosa i Balcells (ALDE).(ES) Senhor Presidente, no que se refere à eventual proibição da pesca do atum rabilho no Mediterrâneo, preocupa-me muito a possibilidade de a pesca legal acabar por ser substituída pela pesca ilegal e de os justos virem a pagar pelos pecadores

Na Catalunha, estão em jogo centenas de postos de trabalho. A pesca praticada nessas águas é respeitadora, totalmente regulamentada e supervisionada, quer em termos de gestão das pescas, quer em termos de gestão comercial.

Desde 2006, no Atlântico Oriental e no Mediterrâneo, a pesca do atum rabilho foi reduzida em 30 000 toneladas, para 13 500 toneladas. A dimensão mínima dos peixes aumentou de 10kg para 30kg, e de 11 meses de campanha de pesca passou-se 11 meses de defeso.

Por fim, não acho que exista consenso entre os especialistas internacionais no que se refere à ameaça de extinção do atum rabilho. Se compararmos as populações entre 1970 e 2010, período em que existem dados de acompanhamento, a população de atum rabilho está acima de 15%. Está entre 21% e 30%, logo, está claramente acima dos 15% previstos no Anexo I da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).

 
  
MPphoto
 

  Carmen Fraga Estévez (PPE).(ES) Senhor Presidente, também gostaria de falar sobre as espécies da pesca comercial, e gostaria de deixar muito claro que as organizações regionais de pesca já são responsáveis pela gestão e conservação dessas espécies. Com efeito, basta examinar a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) para perceber que esta talvez tenha sido concebida para elefantes e ursos polares, mas manifestamente não foi concebida para espécies da pesca comercial.

Não sou contra a protecção do atum rabilho, o que seria absurdo, quanto mais não seja pela sua importância para a frota. Penso, no entanto, que as medidas devem ser decididas por organismos que disponham dos melhores especialistas, quer em gestão das pescas, quer em investigação científica, porque há uma razão para que a CITES tenha de recorrer a pareceres externos quando recebe propostas sobre essas espécies.

Penso, por isso, que a proposta de inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES é desnecessária e injustificada, porque já existem as medidas impostas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA). É injusta, porque iria prejudicar gratuitamente uma frota que acaba de assumir um grande esforço no sentido da redução da pesca, e é até contraproducente, porque poderia dar origem a um mercado negro incontrolável de atum rabilho.

Compreendo a enorme pressão que a opinião pública em geral e esta Assembleia em particular  –  como estamos a ver  –  estão a sofrer da parte das ONG ambientalistas. O meu grupo político decidiu, por isso, apoiar a inclusão no Anexo II, como compromisso entre a proposta da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e a opinião daqueles de nós que pensam que a gestão das pescas não pode ser retirada às organizações regionais de pescas. Na verdade, a nossa proposta baseia-se em pareceres científicos para a CITES. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) recomendou que o atum rabilho fosse incluído apenas no Anexo II da CITES, o que mostra que muitas pessoas nem sequer leram o relatório da FAO.

 
  
MPphoto
 

  Catherine Bearder (ALDE).(EN) Senhor Presidente, acolho com agrado as garantias que nos foram dadas esta noite no sentido de que a UE não apoiará quaisquer propostas que levem a um aumento da captura ilegal de marfim, mas fico muito decepcionada quando ouço a Comissão afirmar em seguida que quaisquer propostas no sentido de passar o elefante africano de Anexo I para o Anexo II da CITES têm de ser avaliadas objectivamente com base nas regras estabelecidas pela CITES.

Estas duas declarações contradizem-se mutuamente. Qualquer discussão sobre a redução da protecção concedida aos elefantes nos termos da CITES dará luz verde aos caçadores furtivos, que ficarão com a esperança de que em breve haja mercado para os seus bens, ilegal e cruelmente obtidos.

A Zâmbia e a Tanzânia estão a violar a Convenção, na medida em que não consultaram todos os Estados onde há elefantes tal como é exigido na Resolução 9.24 dos critérios da CITES para alterações. Esperamos que a Comissão e o Conselho assegurem o respeito da constituição da CITES e da moratória aprovada. De que modo tencionam impedir que as propostas ilegais da Tanzânia e da Zâmbia sejam inscritas no topo da agenda?

 
  
MPphoto
 

  Antonello Antinoro (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, creio que posso afirmar com suficiente confiança que a intervenção da presidente da Comissão das Pescas, senhora deputada Fraga Estévez, proporcionou alguma informação técnica que, ou estamos a fingir não conhecer, ou talvez, efectivamente, não conheçamos.

A senhora deputada Fraga Estévez indicou o que é a recomendação da FAO, qual é a verdade e o que é que se está a pedir. Tudo o mais é manipulação e condicionamento deste Parlamento e de muitos deputados. Não podemos esquecer que a política tem de ser soberana e que temos de manter a influência e as pressões dos grupos económicos, que, provavelmente, querem coisas diferentes, fora deste Parlamento.

Sabemos que, nos últimos dois anos, o preço do atum caiu e sabemos que estabelecemos restrições que já levaram a uma redução de 40%. Partindo de estudos que nenhum de nós tem a certeza de serem verdadeiros, tudo o mais é especulação da parte dos poderes económicos que provavelmente querem exactamente o oposto daquilo que nós procuramos, nomeadamente aumentar o preço do atum para lá de tudo o que é razoável e fazer com que, no fim, os únicos a pagar sejam as pequenas economias de pequenas frotas pesqueiras, das quais dependem muitas regiões desta nossa maravilhosa Europa.

A seguir, gostaria de recomendar que a Comissão e o Comissário  –  inclusivamente perante o facto de a nova Comissão incluir um Ministro dos Negócios Estrangeiros, agora seguramente mais habilitado do que no passado – assegurassem acordos com Estados não europeus, de modo a que a proibição da pesca do atum rabilho não se aplique apenas à Europa, e que procurem controlar os preços, inclusivamente em países não europeus.

Apoiamos claramente a alteração proposta pela senhora deputada Fraga Estévez e tudo o que a mesma implica no que se refere ao Anexo II.

 
  
MPphoto
 

  Maria do Céu Patrão Neves (PPE). - No passado mês de Novembro, a CICTA adoptou fortes medidas restritivas da captura do atum rabilho: redução da captura em 2010 de 22 para 13 500 toneladas, restrição da pesca entre 15 de Maio a 15 de Junho para cercadores com retenida. Medidas ambiciosas e sem precedentes, nas palavras do então Comissário Joe Borg. Estas decisões foram tomadas em consonância com os últimos pareceres científicos sobre a espécie e o seu impacto deverá ser avaliado ainda em 2010.

Não faz, pois, qualquer sentido antecipar novas restrições económica e socialmente penalizadoras do sector, sobretudo no período de grave crise que atravessa, como aquelas que equivalem à inclusão do atum rabilho no Anexo I. O sector das pescas exige um equilíbrio dinâmico entre os seus três pilares: o ambiental, o económico e o social.

No caso dos requisitos ambientais, estes devem ser cientificamente fundamentados, tal como aliás se verificou na reunião da CICTA com a participação activa da União Europeia. Assim sendo, a inclusão do atum rabilho no Anexo I constituiria um grave precedente de desrespeito da exigência de: primeiro, fundamento científico para a enunciação das restrições; segundo, equilíbrio entre os pilares ambiental, económico e social, abrindo-se assim a porta a outras tomadas de decisão precipitadas e facciosas, pervertendo-se as regras de uma gestão responsável.

 
  
MPphoto
 

  Alain Cadec (PPE).(FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que a proposta apresentada pela Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no sentido da inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES é demasiado radical. Vou, por isso, condicioná-la a três requisitos, os quais, julgo, proporcionam um compromisso justo.

O primeiro diz respeito ao parecer científico independente cuja publicação se aguarda para Outubro de 2010, para ser aprovado na reunião da CITES de Setembro de 2011. Penso que esse parecer científico é crucial. Temos de estar certos de que a espécie está verdadeiramente em perigo, antes de tomarmos uma decisão radical sobre a pesca e o comércio de atum rabilho.

Em segundo lugar, é essencial ter a garantia de que o Regulamento (CE) nº 865/2006 sobre a CITES será alterado, uma vez que daí resultará uma isenção geral para o comércio interno de atum rabilho. Essa alteração permitir-nos-á obter tudo o que pretendemos: a sobrevivência da nossa pesca costeira de pequena escala, em especial no Mediterrâneo.

Em terceiro lugar, penso que, uma vez que estamos a decidir a inclusão desta espécie no Anexo I, é essencial dispor de apoio financeiro da União Europeia para os pescadores e armadores afectados pela decisão.

Por último, esta decisão, se for adoptada nas condições que acabo de referir, terá de ser acompanhada por controlos significativamente mais rigorosos, para combater a pesca ilegal. É nestas e só nestas condições que posso concordar com a inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES. Sem tais garantias, a inclusão no Anexo II continua a ser a solução menos má, se não, de facto, a melhor.

 
  
MPphoto
 

  Esther de Lange (PPE). (NL) Senhor Presidente, não podemos permitir-nos ignorar a perda de biodiversidade. Poderiam ter sido as minhas palavras, mas foram as palavras da Comissão Europeia, do Senhor Comissário do Ambiente, Stavros Dimas, para ser exacta, durante a apresentação, o mês passado, de uma comunicação sobre biodiversidade.

Parto do princípio de que a nova Comissão veja as coisas exactamente da mesma maneira e encare com igual seriedade a importância da biodiversidade. A não ser assim, gostaria que mo dissessem. Precisamente por causa do envolvimento da Comissão Europeia na biodiversidade, surpreende-me que a Comissão, por um lado, esteja a fazer tudo para salvar espécies e contrariar a perda de biodiversidade e, por outro lado, a mesma Comissão não tenha  –  ou ainda não tenha  –  coragem para simplesmente propor o aditamento de uma espécie em perigo como o atum rabilho no Anexo I da CITES. Parecem os dois lados de uma mesma moeda. Evidentemente, temos de apoiar financeiramente os pescadores que trabalham de boa-fé para superarem esta intervenção. Sobre isto, concordo com o orador anterior. Além do mais, temos de lidar com maior firmeza com a captura ilegal de atum.

Ainda assim, Senhoras e Senhores Comissários, eu iria mais longe. Para mim, a CITES e, em especial, o atum rabilho, é um caso de teste. Um caso de teste para determinar se a Comissão está em condições de dar seguimento às suas palavras com actos. Um caso de teste para ver se esta nova Comissão consegue mostrar liderança, ou se vai ficar permanentemente a ouvir os Estados-Membros, que, como se sabe, não vão chegar a acordo quanto a isto, e se consegue evitar ficar presa em palavras e comunicações, mas, em vez disso, agir efectivamente.

Limitei-me a citar as palavras do Senhor Comissário, que afirma estar disposto a fazer isto. Chegou, portanto, o momento de passar das palavras aos actos, e eu diria o seguinte à Comissão: comecem pelo atum rabilho.

 
  
MPphoto
 

  Simon Busuttil (PPE).(MT) Se permitirmos que os pescadores façam como quiserem, estaremos a contribuir para a redução e o extermínio das populações de atum. Do mesmo modo, porém, Senhor Presidente, se impuséssemos uma proibição total do comércio de atum, estaríamos a destruir os pescadores, a comunidade piscatória, as suas famílias e a comunidade que deles depende.

Penso que estamos perante dois extremos: não devemos nem aniquilar as populações de atum, nem destruir o sector que assenta completamente no atum. No entanto, entre estes dois extremos, há uma via que podemos tomar e que leva a um compromisso. Há a via na qual se pode controlar o sector das pescas muito mais do que se fazia anteriormente, sem o fechar completamente.

Por conseguinte, penso que a inclusão do atum no Anexo I da CITES é uma medida extrema que deveria ser evitada. Ficaríamos melhor se seguíssemos o que a CICTA está a propor, já que esta tem vindo a reduzir as quotas das capturas desde há anos. No entanto, para alcançar um compromisso, também o poderíamos incluir no Anexo II da CITES.

Senhor Presidente, para evitar a redução das populações de atum, não precisamos de acabar com os muitos pescadores que dependem daquelas. É possível conciliar ambas as coisas.

 
  
MPphoto
 

  Seán Kelly (PPE).(EN) Senhor Presidente, perdoe-me o jogo de palavras, mas acho que se trata de uma situação "Catch 22" para muitos de nós, porque, se proibirmos a captura de peixe, em especial, do atum rabilho, os pescadores desaparecem. Se não a proibirmos, então não haverá nada para apanhar.

Penso que um dos elementos-chave aqui  –  e que surge constantemente em muitos dos nossos debates  – é o das provas científicas. Foi dito que as provas científicas não são suficientemente fiáveis, não são suficientemente extensivas nem suficientemente actualizadas.

Gostaria de perguntar à Comissão e ao Conselho o seguinte: estão satisfeitos com as provas científicas que estão a ser produzidas? Porque podem citar provas científicas, mas depois pode vir alguém com um exemplo diferente de recomendação, de outros cientistas.

Portanto, penso que este é um elemento fundamental, e gostaria de saber o que têm a Comissão e o Conselho a dizer sobre isto.

 
  
MPphoto
 

  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhor Presidente, hoje ouvimos confundir a pesca ilegal com máfias, pelo que também quero pronunciar-me em favor de um sector que mostrou, em muitas ocasiões, ser responsável.

Defendo a necessidade de controlar as pescas. Defendo igualmente a necessidade de controlar as máfias. Isto, porém, não pode ser razão para incluir o atum rabilho no Anexo I.

Não posso também deixar de dizer que a frota pesqueira basca, que vai ser significativamente afectada por esta decisão, se esta vier a ser tomada, mostrou ser muito responsável, porque, para defender o sector, em algumas ocasiões, pediu que se suspendesse a actividade em outras pescarias, como, por exemplo, a da anchova.

Tenho também de dizer que deveríamos dar ouvidos ao que a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA) diz desde que, em 2009, adoptou medidas de gestão mais restritivas e rigorosas, em sintonia com as recomendações do Comité Científico.

Gostaria de fazer notar que, para 2010, foi decidida uma quota de 3 500 toneladas. Em 2009, foram 22 000 toneladas e, em 2006, 32 000 toneladas. Logo, houve o compromisso de implementar novas medidas de controlo, se necessário.

Não sou a favor da inclusão do atum rabilho no Anexo I, já que poderia prejudicar muitos sectores, incluindo o sector da pequena escala, que não foi aqui considerado hoje. Por isso, só deveríamos apoiar a sua inclusão no caso de tais medidas não serem eficazes.

 
  
MPphoto
 

  Franz Obermayr (NI).(DE) Senhor Presidente, enquanto europeu da região alpina, permita-me que saia das águas e regresse a terra. Gostaria que a Comissão levasse para Doha um pedido relativo à proposta de um requisito de marcação de identidade. Como sabemos, as aves de rapina criadas – estou a pensar especificamente nos falcões – estão sujeitas a um requisito de marcação de identidade quando são comercializadas. Os animais são registados, são-lhes colocadas anilhas, ou, no caso de animais grandes, são-lhes implantados microprocessadores, de modo a poderem ser identificados, se necessário. Sem essa marcação de identidade, não pode haver comércio.

Assim, o ponto que gostaria de sublinhar é o de que, para outras espécies animais que estão em perigo ou são criadas, como o lince na Europa Central, por exemplo, não há esse requisito. Assim, pode acontecer que animais que se deslocam livremente, fugidos ou transaccionados não levem marca de identidade e que não seja possível identificá-los com precisão. Isto é mau, quer para a investigação sobre o comportamento, quer para a investigação sobre o nível das populações, e, evidentemente, torna mais fácil o comércio ilegal. Proponho, por isso, que esta questão da marcação de identidade seja levada a Doha, enquanto contributo útil para o debate.

 
  
MPphoto
 

  Mairead McGuinness (PPE).(EN) Senhor Presidente, vim para a Assembleia para aprender, ou, pelo menos, esperava que isso acontecesse, porque há dois lados muito válidos neste debate, em especial, no que diz respeito ao atum rabilho.

O primeiro ponto que gostaria de salientar é o de que falámos de práticas de pesca ilegais, e parece-me que quem as pratica não se importa com o anexo em que uma coisa está inscrita. Vão continuar, a menos que tenhamos uma fiscalização eficaz dessas regras e regulamentos.

Por um lado, podemos ver alguma da lógica que levaria a uma classificação no Anexo I, mas há questões socioeconómicas em jogo. Penso que temos de nos concentrar nos resultados.

Há a questão das devoluções e do impacto de uma inclusão no Anexo I para os pescadores. Inclino-me para a ideia  –  mas vou falar com colegas, para discutir isto no nosso grupo  –  de que não deveria ser incluído no Anexo I, e de que o seu lugar talvez seja o Anexo II. Isto revela que, mesmo com a duração e a qualidade deste debate, ainda há alguma confusão, pelo menos no meu espírito.

 
  
MPphoto
 

  Giovanni La Via (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, perante os dados científicos controversos que nos chegaram de várias partes e perante um nível das populações que certamente ainda não é tal, nem sequer no pior cenário, que garanta a inclusão obrigatória no Anexo I, não considero que essa medida tão restritiva, mesmo com as limitações que claramente seriam impostas a certos territórios em termos de pesca, seja a melhor solução.

Do mesmo modo, à luz dos esforços realizados nos últimos anos para reduzir o nível de pesca por parte das empresas de pesca especializadas em atum, em meu entender, precisamos de prosseguir na mesma direcção, mantendo o atum no Anexo II e evitando precipitações, que seriam extremamente perigosas para alguns territórios e para empresas do sector.

 
  
MPphoto
 

  Silvia Iranzo Gutiérrez, Presidente em exercício do Conselho.(ES) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer a todos pelas vossas intervenções, que achei muito úteis enquanto contributos para a definição da posição comum que a União Europeia deve adoptar na próxima Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). A grande maioria dos oradores salientou a validade da CITES no que se refere a ajudar a conservar espécies que estejam em risco de extinção.

Tal como disse no início, depois de a Comissão apresentar a sua proposta ao Conselho, este poderá definir a sua posição na CITES no que diz respeito aos diferentes pontos da ordem do dia da reunião relacionados com as principais espécies em perigo. Por exemplo, houve quem falasse de tigres e de elefantes  –  a senhora deputada Bearder  –  sobre ursos polares  –  a senhora deputada Liotard  –  mas a grande maioria das intervenções referiu-se ao caso do atum rabilho. Relativamente a esta questão, ouvimos várias opiniões, baseadas em vários argumentos.

O Conselho está, evidentemente, a par dos resultados da última reunião do Comité Científico da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA), realizada em Outubro de 2009, bem como das recomendações do painel de peritos independentes da FAO, de Dezembro de 2009. O Conselho está, portanto, inteiramente ciente das implicações da proposta de inclusão do atum nos anexos da CITES, não apenas para a conservação da espécie, mas também para a sobrevivência dos métodos tradicionais de pesca de algumas pescarias que demonstraram ser sustentáveis para a espécie. O Conselho irá, por isso, examinar criteriosamente todas as questões antes de adoptar a sua posição.

A concluir, gostaria de reiterar os agradecimentos da Presidência em exercício do Conselho aos senhores deputados pelas suas intervenções e contributos durante esta fase decisiva para a definição da posição da União Europeia na próxima conferência da CITES, e terei todo o prazer em transmitir ao Conselho o conteúdo das intervenções, juntamente com o grande interesse dos senhores deputados nas questões que vão ser discutidas em Doha. Gostaria também de transmitir à Presidência espanhola o vosso empenhamento em assegurar a conservação e o desenvolvimento sustentável das espécies em perigo. Sabemos que o Conselho tem o pleno apoio do Parlamento nesta matéria.

 
  
MPphoto
 

  Paweł Samecki, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, a minha primeira observação geral é no sentido de expressar o meu sincero apreço pelo contributo de todos os oradores relativamente a todos os objectivos na perspectiva das discussões na conferência.

Posso assegurar-vos que a Comissão será favorável ao comércio sustentável, em benefício quer da biodiversidade, quer das comunidades que precisam de viver em harmonia com as espécies em causa.

Passaria agora a alguns comentários mais específicos sobre as vossas observações. Primeiro, tal como expliquei, a posição geral da Comissão sobre o atum rabilho será adoptada muito em breve. É uma questão importante porque se relaciona principalmente com as capturas por parte das frotas de pesca da UE. Achou-se que é mais apropriado que, em vez da Comissão cessante, seja a nova Comissão a tomar uma posição clara sobre esta questão, porque é a nova Comissão que vai ter de defender ou promover a posição da UE na conferência.

Estou muito confiante em que essa proposta irá assegurar um futuro sustentável, quer para esta espécie, quer para a indústria de pesca que lhe está associada. Isto exigirá equilíbrio entre perspectivas a curto prazo e perspectivas a longo prazo sobre esta matéria. Mas, sobre questões mais específicas e sobre as questões suscitadas pelos senhores deputados, sobre a questão do apoio que eventualmente poderia ser concedido aos pescadores afectados, penso que devemos salientar que a Comissão estaria disposta a avaliar a possibilidade de proporcionar tal apoio no maior grau possível, mas temos também de nos lembrar de que foram decididas reafectações orçamentais para muitos anos e de que teríamos de avaliar também as incidências financeiras, quando temos perspectivas financeiras rígidas para 2007-2013.

Há uma questão específica relacionada com a proposta de inclusão do atum rabilho no Anexo II, e penso que é importante notar que há disposições muito específicas na CITES que se aplicariam no caso do Anexo II. Haveria muitas discussões jurídicas e técnicas sobre as implicações efectivas de uma inclusão no Anexo II. O impacto prático de tal inclusão seria incerto. É por isso que precisamos de pensar em quais seriam as consequências práticas da inclusão do atum rabilho no Anexo II.

Relativamente à questão da senhora deputada Bearder sobre os elefantes, há fragilidades processuais nas propostas da Tanzânia e da Zâmbia, mas, na nossa avaliação jurídica, essas fragilidades não são motivo suficiente para rejeitar processualmente essas propostas ex ante.

Por fim, queria comentar a pergunta formulada pelo senhor deputado Kelly. A Comissão está satisfeita com as provas científicas sobre muitas questões? Penso que é difícil à Comissão questionar provas científicas, porque isso significaria que a Comissão tem melhor capacidade científica ou de investigação do que os institutos de investigação, o que não é o caso. É por isso que, por vezes, é muito difícil tomar posição sobre as provas científicas.

 
  
MPphoto
 

  Presidente. – Recebi sete propostas de resolução(1) apresentadas nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar quarta-feira, às 12H00.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
MPphoto
 
 

  Sergio Berlato (PPE), por escrito.(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o debate que hoje estamos a realizar sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes na CITES, a realizar em Março, é particularmente importante para a utilização racional da flora e da fauna selvagens.

A proposta de resolução sobre esta matéria parece inclinar-se a favor de uma proibição da utilização de muitos recursos. Estou a referir-me, em especial, à proposta de inclusão do coral vermelho do Mediterrâneo no Anexo II da CITES. Gostaria de fazer notar que a comunidade científica entende que as espécies da Coralliidae não estão ameaçadas de extinção, dada a abundância da sua presença em todas as águas onde vivem. Incluir o coral no Anexo II parece, por isso, excessivo e não corroborado por dados científicos. O comércio de coral vermelho é uma fonte de rendimento significativa em amplas áreas do Mediterrâneo, pelo que tal inclusão na CITES teria consequências significativas para a economia de muitos países, incluindo a Itália, das quais resultaria alarme público agudo e perda de postos de trabalho.

Por estas razões, somos contra a inclusão desta família de espécies no Anexo II da CITES. Além disso, pediria à Comissão Europeia que revisse a posição que adoptou até agora e que parece ser mais o resultado de um extremismo ambiental excessivo do que de uma análise científica ponderada.

 
  
MPphoto
 
 

  Clemente Mastella (PPE), por escrito.(IT) A Europa tem estado sempre atenta aos problemas associados à exploração excessiva de espécies selvagens e ao comércio ilegal da fauna e da flora.

Recordemos, porém, que a CITES deve basear as suas decisões em resultados e em dados científicos proporcionados pelos organismos internacionais apropriados. Há dois pontos que são particularmente sensíveis: a proposta de inclusão das espécies Corallium spp. e Paracorallium spp. no Anexo II e o pedido de inclusão do atum rabilho no Anexo I.

No que diz respeito ao coral, consideramos que se justifica reiterar a nossa posição, à luz do parecer negativo do painel de avaliação científica da FAO, de meados de Dezembro de 2009, que mostrou que não havia dados sobre o declínio das espécies que sustentassem a sua inclusão no Anexo II. Tudo isso iria prejudicar gravemente a competitividade da indústria de artesanato de produtos de coral, que é de grande importância em termos de economia e de emprego em certas áreas de Itália (Torre del Greco em especial, Alghero e Trapani).

Quanto ao atum, há países, como a França e a Itália, que estão muito preocupados com a pesca do atum rabilho e, portanto, com a conservação da espécie por forma a garantir a sua exploração sustentável. Podemos apoiar esta resolução, mas pedindo que a inclusão em causa seja condicionada ao adiamento da implementação da decisão por 12 a 18 meses e à oferta de compensação ao sector.

 
  
MPphoto
 
 

  Véronique Mathieu (PPE), por escrito.(FR) Contrariamente à impressão que algumas pessoas tendem a dar, a CITES não é um instrumento concebido para proibir o comércio; pelo contrário, o seu objectivo consiste em assegurar que o comércio internacional de espécies animais e vegetais selvagens não ameace a sobrevivência destas. Há duas semanas, tive oportunidade de me encontrar com o Ministro do Ambiente e do Turismo da Namíbia. Mediante a atribuição de um valor monetário efectivo aos elefantes na Namíbia e, desse modo, permitindo o estabelecimento de um comércio de elefantes rigorosamente regulamentado, há hoje condições para gerir e para proteger contra a caça furtiva. Graças a tais medidas, o número de animais pertencentes à espécie  –  cuja sobrevivência não está ameaçada  –  aumentou significativamente. À luz destes pontos, encorajo-vos a apoiar a proposta da Tanzânia e da Zâmbia de transferir o elefante africano do Anexo I para o Anexo II da CITES e a rejeitar a proposta do Quénia.

 
  
MPphoto
 
 

  Edward Scicluna (S&D), por escrito.(EN) Acredito fortemente no desenvolvimento sustentável e não questiono que o atum rabilho esteja a ser explorado em excesso e precise de protecção. A CITES tem sido utilizada com sucesso para proteger espécies exóticas contra a extinção, em casos em que é impossível controlar inúmeros caçadores furtivos, em especial em países em desenvolvimento. Mas será que temos a mesma situação neste caso?

O atum rabilho do Nordeste do Atlântico está a ser explorado em excesso por uma meia dúzia de empresas de arrasto, capturando, cada uma destas, milhares de toneladas. Essas empresas de arrasto são de grandes países da UE: França, Espanha e Itália. A UE não precisa de um organismo ambiental internacional para a ajudar a controlar a indústria da pesca em actividade nos seus Estados-Membros.

Evidentemente, temos de ser pragmáticos. Se a opinião política internacional for no sentido de não podermos impedir a inclusão do atum rabilho na CITES, usemos então de senso comum e de proporcionalidade incluindo a espécie no Anexo II, tal como foi sugerido por um grupo de peritos da FAO. Colocar o atum rabilho no Anexo I da CITES custaria à economia do meu país perto de 2% do PIB. Não é diferente de pedir que se encerre toda a indústria do salmão na Escócia de uma só vez. Quase 1% dos trabalhadores perderiam os seus empregos.

 
  

(1)Ver acta

Aviso legal - Política de privacidade