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Processo : 2009/0035(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0011/2010

Textos apresentados :

A7-0011/2010

Debates :

PV 08/03/2010 - 19
CRE 08/03/2010 - 19

Votação :

PV 10/03/2010 - 7.1
CRE 10/03/2010 - 7.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0052

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 8 de Março de 2010 - Estrasburgo Edição JO

19. Contas anuais de certas formas de sociedades no que respeita às microentidades (debate)
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Ata
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  Presidente. – Segue se na ordem do dia o relatório (A7-0011/2010) do deputado Klaus-Heiner Lehne, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre as contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades (COM(2009)0083 - C6-0074/2009 - 2009/0035(COD)).

 
  
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  Klaus-Heiner Lehne, relator.(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este relatório é sobre um projecto que o Parlamento prosseguiu durante muitos anos e que agora vai avançar, possivelmente, mais um passo em direcção ao êxito.

Quisemos isentar as microentidades - e estamos a falar de empresas particularmente pequenas, com poucos empregados, um volume de negócios e valores de lucro mínimos e que, efectivamente, apenas funcionam a uma escala regional, local, digamos, por exemplo, uma pequena empresa de padaria, de pintura ou decoração - das obrigações de elaboração de contas anuais. Em cooperação com o Conselho - a Quarta Directiva, de que estamos a falar, e que foi várias vezes alterada - o Parlamento tem repetidamente tentado pôr em prática esta abordagem. A última tentativa foi no âmbito do relatório da senhora deputada van den Burg, no final de 2008. Nessa altura, não conseguimos atingir esse objectivo nas negociações com o Conselho. O resultado, em Dezembro de 2008, foi a aprovação pelo Parlamento de uma resolução, quase por unanimidade, na qual se solicitou à Comissão a obtenção dessa possibilidade de isentar as microentidades sob um ponto de vista legislativo. Foi isto exactamente que, entretanto, aconteceu. A Comissão apresentou a proposta e actuou exactamente como o Parlamento pretendia. Além disso, um comité convocado pela Comissão Europeia - nomeadamente o grupo de Edmund Stoiber, cuja preocupação incide sobre a diminuição da burocracia - também deu a sua opinião sobre este problema, tendo referido que este seria o instrumento fundamental para aliviar o fardo que pesa sobre as microentidades da Europa. Estamos a falar de possíveis poupanças na ordem dos 6 300 milhões de euros no total. Ao mesmo tempo, deve-se recordar que as microentidades são sobrecarregadas com encargos burocráticos a um nível particularmente elevado.

Esta proposta da Comissão é, de certa forma, a guarda-avançada da luta contra a burocracia e da política de combate à burocracia na União Europeia, sendo, portanto, de essencial e máxima importância. Há toda uma série de motivos racionais para que esta proposta seja e esteja correcta. A directiva que estamos agora a debater remonta a 1978 e destinava-se a pequenas e médias empresas, jamais tendo estado direccionado para microentidades. O facto de as microentidades serem sujeitas às obrigações da presente directiva, nomeadamente à elaboração de contas, o que, em termos da sua estrutura e elementos contidos, corresponde essencialmente às mesmas obrigações cujo cumprimento é exigido às grandes empresas, ignora completamente o que realmente faz falta, bem como as necessidades das microentidades. Se tal microentidade necessita de um empréstimo, este tipo de contas não tem praticamente valor. Iria mais longe, dizendo que a maioria destas microentidades - e isso é confirmado por uma pesquisa da Comissão - não possui a devida compreensão das suas próprias contas. Chamo mais uma vez a atenção para o facto de o valor em causa ser praticamente zero. O que é importante para a atribuição de um empréstimo é a questão do cashflow, os recebimentos e pagamentos em dinheiro dessa empresa. É, por exemplo, a questão da liquidez, a questão das reservas que podem ser activados. Estes são, no entanto, aspectos que não podem, em princípio, ser deduzidos a partir de um balancete, pois o que este retrata é apenas um instantâneo, não determinando se essa empresa merece, ou não, um empréstimo.

Também não é uma questão de concorrência, contrariamente a muito do que aqui foi aduzido por elementos do lóbi. Regra geral, estas empresas não concorrem no mercado interno, em actividades transfronteiriças - funcionam apenas a um nível regional ou local. É por isso que este problema não tem qualquer relevância para o mercado interno. Além disso, o mercado único não constitui um fim em si mesmo. É importante e é positivo que o tenhamos, mas as suas regras devem ser aplicadas ao funcionamento do mercado único, ao comércio transfronteiriço, e não a questões que apenas são de interesse interno para as economias nacionais.

Perante este cenário, devemos, neste momento, levar esta "história sem fim" a bom porto. Devemos aprovar este relatório, o que abriria caminho para o Conselho reconsiderar esta questão e, eventualmente, acabar com a minoria qualificada existente. Seria algo de muito positivo para as mais pequenas empresas da Europa.

 
  
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  Michel Barnier, Membro da Comissão.(FR) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de agradecer e elogiar o trabalho realizado pelos dois relatores, o senhor deputado Lehne, presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos que acabou de intervir, e o senhor deputado Dirk Sterckx. Gostaria de recordar, como o presidente Lehne referiu, que esta proposta de directiva da Comissão constitui uma resposta às pretensões do Parlamento Europeu. A resolução do Parlamento Europeu remonta a 18 de Dezembro de 2008. Nela, a Comissão era instada a apresentar uma proposta legislativa para permitir que os Estados-Membros isentassem as microentidades do âmbito de aplicação das directivas de contabilidade.

Ao mesmo tempo, o Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos, presidido por Edmund Stoiber, veio a terreiro defender claramente esta proposta, tal como o senhor deputado Lehne referiu há momentos.

Por último, o Comité Económico e Social deu o seu apoio a esta proposta de simplificação dos procedimentos contabilísticos. É este o ponto em que nos encontramos.

Qual a razão da importância desta medida? Ao criar um sistema simplificado de requisitos de prestação de informações financeiras, a presente proposta deverá permitir que os Estados-Membros uniformizem esses requisitos para todas as microentidades, assim aumentando a sua coerência. Esta nova abordagem deverá reduzir significativamente os custos suportados por estas entidades.

Senhor Deputado Lehne, o senhor mencionou vários milhares de milhões de euros. Tenho na minha posse os valores que me foram fornecidos pelos meus colaboradores, neles sendo estimadas poupanças de 6 300 milhões de euros no máximo. Mesmo que este valor fosse menor, justificar-se-ia prosseguir o debate sobre este tema, numa perspectiva de promover a actividade das microentidades europeias. Esta é igualmente outra razão pela qual estou aqui a defender uma rápida aprovação da proposta relativa às microentidades.

Se tivéssemos de incluir esta proposta num enquadramento mais amplo, como o da revisão das directivas contabilísticas, como pretendia a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, o processo seria, com certeza, mais demorado. Poderiam passar-se anos, inclusive, até que as disposições fossem aplicáveis.

Neste momento, Senhoras e Senhores Deputados, ouvindo críticas, observações e propostas de ambos os lados, gostaria de tentar responder e poder tranquilizar V. Exas. em três pontos.

Em primeiro lugar, o que a proposta faz é dar uma opção aos Estados-Membros, que estes podem decidir exercer, ou não. Por outras palavras, os Estados-Membros que o desejem, podem manter as regras actuais, sem terem de modificar as suas próprias regulamentações nacionais.

Em segundo lugar, quero salientar que esta proposta vai no sentido da simplificação e da subsidiariedade. Para os cidadãos e as empresas entenderem e usufruírem do mercado interno, não podemos impor regras a nível europeu, a menos que tal seja absolutamente necessário. Penso que, no contexto específico das microentidades, as regras actuais podem parecer excessivas.

Em terceiro lugar, ao contrário do que possa ter sido dito, esta proposta não isenta, necessariamente, as microentidades do cumprimento de todos os requisitos contabilísticos. Tenho conhecimento de que foram manifestadas preocupações a este respeito em alguns Estados-Membros, mas compromisso proposto pela Comissão dos Assuntos Jurídicos é bastante claro sobre este ponto. Estas empresas deverão manter documentos de registo que demonstrem concretamente as operações e transacções efectuadas, bem como a sua própria situação financeira.

Para concluir esta breve introdução e antes de ouvir o que V. Exas. têm a dizer, desejo endereçar votos pessoais de encorajamento ao Parlamento no sentido de apoiar a presente proposta. As partes interessadas aguardam esta decisão e creio ser necessário que o Parlamento dê agora um forte impulso para fazer avançar este tema. Todos somos a favor da simplificação. Penso que esta proposta, defendida com grande entusiasmo pelo presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos, constitui um exemplo desta simplificação, e espero que os microentidades possam rapidamente beneficiar das poupanças que são esperadas desta proposta.

 
  
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  Dirk Sterckx, relator de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.(NL) Senhor Presidente, congratulo-me com o facto de a posição da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários pode ser, apesar de tudo, apresentada em plenário, pois, há algumas semanas atrás, não era esse o caso. Concordo com o essencial da ideia da Comissão de que os encargos administrativos das pequenas empresas devem ser reduzidos e de que – tal como referiu o senhor deputado Lehne - deve ser feita uma distinção entre grandes e pequenas empresas.

No entanto, a proposta em debate não cumpre este objectivo, o que explica a posição da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Se não houver contas anuais disponíveis, torna-se mais difícil para as pequenas empresas a obtenção de informações sobre os seus pares. Actualmente, assistimos a diferentes situações em diferentes Estados-Membros, com as quais não fico satisfeito, especialmente no caso das pequenas empresas, que não são especialistas nesse tipo de matérias. Portanto, gostaria de pedir aos colegas que apoiassem a nossa posição.

O que propomos é uma avaliação alargada do impacto, abrangendo não apenas os 6 300 milhões de consequências positivas, mas também o impacto negativo, que foi omitido por parte da Comissão. A simplificação administrativa ficaria mais bem servida se fosse realizada enquanto parte da revisão das Directivas sobre as Sociedades Comerciais, pois assim todos seriam afectados de igual forma. Dentro deste contexto, poderiam ser realizadas simplificações e ser estabelecidas distinções. Em terceiro lugar, passaríamos a ter uma directiva uniforme para todos os Estados-Membros, um mercado interno mais forte e uma genuína simplificação administrativa.

 
  
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  Tadeusz Zwiefka, em nome do Grupo PPE. (PL) Senhor Presidente, sabemos muito bem como as microentidades diferem das pequenas e médias empresas, já para não mencionar as grandes entidades económicas. Gostaria, portanto, de chamar a atenção para os factores externos que são desfavoráveis para a actividade dessas empresas. Neles se incluem factores macro-económicos, tais como legislação, tributação e burocracia, bem como factores micro-económicos, tais como a dificuldade em permanecer à superfície e não ir ao fundo, bem como uma fraca liquidez financeira. Qual é o resultado desta situação? Bom, nos últimos anos, a proporção de microentidades que tem sobrevivido ao primeiro ano de funcionamento tem oscilado em torno dos 60%. Quer isto dizer que mais de um terço de microentidades recém-criadas não ultrapassa o primeiro ano de laboração no mercado. Adicionalmente, se nos dermos conta de que, em muitos Estados-Membros, as microentidades constituem mais de 90% de todas as entidades económicas existentes, percebemos quão essencial é debater o tema da redução das barreiras administrativas e dos diferentes tipos de encargos, especialmente relativamente à contabilidade.

Também é importante que os debates se centrem não apenas na simplificação, mas também no impacto dos requisitos de contabilidade sobre as pequenas empresas deste tipo. O debate sobre o tema da simplificação centra-se, em geral, sobre os custos, enquanto o debate sobre o significado dos requisitos de contabilidade aborda as vantagens da informação financeira e as necessidades dos utilizadores individuais. Há uma série de características que distinguem estas empresas das grandes empresas e que constituem um argumento a favor da introdução de regras simplificadas. Em primeiro lugar, as vantagens da aplicação de normas universais são certamente menores do que no caso das grandes empresas. Esta situação leva a um desequilíbrio da relação custo-benefício no que diz respeito à aplicação das normas. O estabelecimento de um adequado equilíbrio de custo-benefício requer uma redução de custos.

Em segundo lugar, os relatórios financeiros não desempenham um papel significativo no cumprimento dos requisitos de informação dos proprietários de microentidades, pois estes são, regra geral, membros da mesma família. Quando se debate a necessidade de mudança relativamente à crise financeira, lembremo-nos de que não foram as microentidades que causaram esta crise.

 
  
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  Françoise Castex, em nome do Grupo S&D. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, tal como o relator e o Senhor Comissário observaram, a presente proposta de directiva surge efectivamente na sequência de uma votação parlamentar.

No entanto, o Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu continua a ter uma posição muito crítica em relação à presente directiva, já que a mesma se arrisca a ir contra as pessoas que queremos apoiar. Ao pretender aliviar a carga a que empresas estão sujeitas, corremos o risco de as privar das condições de transparência e de confiança indispensáveis à respectiva gestão e ao dinamismo da sua actividade.

Em primeiro lugar, creio que é necessário definir com clareza aquilo que se entende por limiares e o que é exactamente uma microentidade. Uma microentidade é uma pequena ou média empresa com mais de 10 trabalhadores e com um volume de negócios superior a um milhão de euros. Seja qual for o Estado-Membro em que pensemos, a esmagadora maioria das empresas encaixa-se nesta descrição.

É certo que estamos a falar de PME locais, com pouca presença no mercado comunitário, mas tal não significa que as regras contabilísticas que lhes dizem respeito devam ser abolidas. Estas empresas terão de ser confrontadas com regras contabilísticas sempre que pretenderem negociar com organismos bancários, com parceiros ou com instituições fiscais, económicas e sociais. Nessa altura, as regras contabilísticas ser-lhes-ão impostas e elas podem então ter de pagar um preço mais elevado do que por uma contabilidade regular, a fim de satisfazerem critérios que nem sempre dominam.

Não vejo com bons olhos a progressão para um sistema em que a obrigação de publicar contas anuais seja então imposta fora do quadro comum da União Europeia. O que está em causa não é apenas um problema de concorrência, mas muito simplesmente uma questão de integração económica e de direito comunitário, bem como de igualdade de tratamento para todas as empresas da União Europeia.

Posto isto, torna-se por demais evidente a necessidade de simplificar as obrigações contabilísticas para as PME. Há, aliás, três iniciativas que se encaminham nesse sentido: a proposta que estamos hoje a debater nesta Assembleia, o sistema IFRS, International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais de Relato Financeiro) - e a revisão das Quarta e Sétima Directivas contabilísticas, relativamente à qual a Comissão Europeia deverá fazer em breve algumas propostas.

Estas propostas tinham-nos sido prometidas para 2010. Aparentemente, esse prazo terá sido prolongado, mas não me parece que esse prolongamento constitua razão suficiente para que haja precipitação e para que o trabalho não seja realizado com o devido cuidado, uma vez que estas três propostas, embora partilhando o mesmo objectivo, não se articulam talvez da mesma forma, e por isso julgo, Senhor Comissário, que uma resposta única e global, além de preferível, seria também mais clara para as empresas, permitindo-lhes conciliar a tão desejada simplificação das obrigações contabilísticas com a realidade prática das microentidades que dela necessitam.

O problema que actualmente se coloca é que a União Europeia tarda em propor uma revisão das referidas directivas, um atraso que prejudica a nossa reflexão. Por conseguinte, apelo à Comissão Europeia para que acelere o diálogo sobre esta questão da isenção das obrigações contabilísticas para as microentidades - um tema que neste momento divide tanto as instituições como os círculos económicos europeus - e prepare uma avaliação de impacto.

 
  
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  Alexandra Thein, em nome do Grupo ALDE. - (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, como relatora-sombra do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, não consigo simplesmente entender como é que alguém pode opor-se a que as microentidades - e friso microentidades, não pequenas ou médias empresas - sejam isentadas da obrigação de elaborar e publicar contas anuais. Não estamos aqui a falar de uma média empresa de Baden-Württemberg orientada para a exportação, que emprega 100 trabalhadores, mas sim de pequenas empresas artesanais - da florista, da padaria da esquina, da recém-fundada empresa start-up na área das tecnologias de informação. Há anos que os políticos vêm repetindo até à exaustão, tanto a nível nacional como europeu, que são precisamente as microentidades que devem ficar isentas. Isentas de despesas desnecessárias, neste caso as relacionadas com um consultor fiscal, e não de outras despesas que, pelo contrário, são essenciais - na Bélgica são os advogados que completam as contas anuais, em França são os auditores - e isentas de uma quantidade igualmente desnecessária de trabalho e de encargos administrativos, hoje mais do que nunca, na actual conjuntura de crise económica e financeira.

Agora que a Comissão finalmente apresentou a proposta que o Parlamento desde há muito vinha reivindicando, subitamente os cépticos e os antagonistas manifestam a sua preocupação. Apenas 7% das microentidades de que estamos aqui a falar estão envolvidas em actividades transfronteiriças, Como tal, e no que diz respeito ao princípio da subsidiariedade, não deveria existir qualquer regulamento a nível europeu. Para piorar as coisas, as regras contabilísticas continuaram a estar orientadas para as necessidades das empresas de grande e média dimensão, revelando-se totalmente inadequadas para as microentidades de que estamos a falar desde o início.

Eis os argumentos da oposição: em primeiro lugar, que o microempresário poderia precisar de um empréstimo e não teria absolutamente nada para apresentar ao seu banco. Digo-vos que quem quer que esteja familiarizado com o Acordo de Basileia II sabe que, para a instituição bancária, o balanço anual constitui, na melhor das hipóteses, um agradável bónus, nada mais do que isso. Em segundo lugar, a suposta protecção dos credores: os credores que dependem do balanço anual são uma minoria. Durante todo o tempo em que exerci advocacia, por ocasião da venda de uma empresa desta dimensão nunca presenciei uma situação em que um comprador ficasse dependente da validação das contas anuais, fosse de que forma fosse. Em terceiro lugar, os Estados-Membros do Sul da União Europeia - sim, precisamente aqueles que de momento são objecto de constantes reportagens pouco dignificantes nos nossos jornais - desejam manter o antigo regulamento. Podem fazê-lo porque este é opcional. No entanto, os Estados que exigem demonstrações financeiras anuais às microempresas, por não disporem de uma administração fiscal eficaz ou por não exercerem qualquer controlo, à excepção da recepção desse mesmo balanço, não devem ficar surpreendidos com a redução das suas receitas fiscais ou a ocorrência de fraude fiscal.

Apelo, pois, a todos os deputados desta Assembleia e, em particular, aos Social-Democratas, para que aprovem este sensato regulamento, sobretudo porque o senhor deputado Lehne, da nossa Comissão dos Assuntos Jurídicos, teve em consideração todas as preocupações, através de regras de compromisso, na sequência das quais não foram apresentados quaisquer outros argumentos relevantes.

 
  
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  William (The Earl of) Dartmouth (EFD). - (EN) (O orador formula uma pergunta segundo o procedimento "cartão azul", nos termos do nº 8 do artigo 149.º do Regimento) Senhor Presidente, a senhora deputada Castex admite que a sugestão que apresentou no sentido de a presente proposta de directiva ser adiada para uma avaliação de impacto, equivale, de facto, a dizer "não"?

 
  
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  Françoise Castex (S&D). - (FR) (A oradora responde à pergunta segundo o procedimento "cartão azul", nos termos do nº 8 do artigo 149.º do Regimento) Senhor Presidente, compreendi perfeitamente a pergunta. Caso a presente proposta de directiva seja rejeitada, ela terá de regressar à estaca zero e, se tal acontecer, poderemos, de facto, considerar a possibilidade de uma avaliação de impacto.

Como já tive ocasião de dizer, não nos opomos a uma simplificação das regras contabilísticas para as pequenas empresas, sobretudo porque houve uma tal acumulação de directivas e medidas que se torna necessário reorganizá-las para que a situação se clarifique.

Simplesmente pensamos que, em vez de simplificar as coisas, esta proposta vem criar insegurança às empresas.

 
  
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  Kay Swinburne, em nome do Grupo ECR. - (EN) Senhor Presidente, a proposta que isenta as microentidades de determinados requisitos contabilísticos parece estar longe da perfeição. Como tal, na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, o meu grupo votou no sentido de apoiar o respectivo relator, o senhor deputado Sterckx, na tarefa de solicitar à Comissão que vá mais longe para ajudar as microentidades e PME de toda a União Europeia a reduzir, em termos materiais, os respectivos encargos, rejeitando a presente proposta e apresentando uma indispensável revisão geral das Quarta e Sétima Directivas relativas ao direito das sociedades, com vista à elaboração de uma proposta mais coerente e abrangente.

Consideramos igualmente preocupante a avaliação de impacto da Comissão e a afirmação, por parte desta instituição, dos enormes benefícios que esta proposta trará. O seu alcance parece ser bastante limitado. No entanto, no período de dificuldades económicas que atravessamos, é importante lembrar que qualquer pequeno contributo pode ser valioso.

Se apoiarmos esta medida, tenho esperança de que pelo menos uma pequena empresa do meu círculo eleitoral no País de Gales possa beneficiar desta isenção. Não será uma cura milagrosa para todos os males causados pela recessão, nem tão-pouco devemos encarar esta ínfima medida como uma enorme conquista da nossa parte. Contudo, se a referida isenção puder ajudar algumas empresas a aguentar melhor estes momentos de crise económica, nesse caso não devemos meter-nos no seu caminho.

 
  
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  Cornelis de Jong, em nome do Grupo GUE/NGL. - (NL) Senhor Presidente, é geralmente com prazer que assisto, de tempos a tempos, à abolição de regras por parte da União Europeia, pois além de estas serem já em número excessivo, representam também um fardo, tanto para os cidadãos como para as empresas. Seleccionemos, porém, as regras certas, como, por exemplo, as relativas à celebração de contratos, que são desnecessariamente imperativas e complexas.

Por outro lado, a obrigação de elaboração e publicação das contas anuais não é o tipo de regra que deveríamos abolir, mesmo no caso das empresas de menor dimensão (microentidades). Sem uma administração financeira sólida e transparente, as empresas, para além de não conseguirem obter crédito, vêem também consideravelmente dificultados os seus negócios em geral. Sei, a partir de fontes no terreno, que a administração financeira é muitas vezes um problema para as microentidades. Se as contas anuais deixarem de ser obrigatórias e, como tal, se perderem enquanto fonte de informação, a única possibilidade que resta é a de solicitar os documentos preparados para efeitos fiscais. No entanto, quem poderá garantir que estes últimos são tão fiáveis quanto as contas anuais certificadas? Comprovar a sua fiabilidade de forma objectiva significaria fazer sempre a auditoria a 100% das declarações de impostos, o que envolve a entrega de toda a documentação de apoio. Ora, são precisamente procedimentos como este que tanto as administrações fiscais como os pequenos empresários podem dispensar.

Concordo, pois, com a Comissão para os Assuntos Económicos e Monetários, quando propõe a rejeição da proposta da Comissão. A medida em causa poderia significar o fim de um grande número de pequenas empresas, um peso que esta Câmara não quereria ter na consciência, principalmente numa altura em que as PME são tão necessárias para criar empregos.

 
  
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  William (The Earl of) Dartmouth, em nome do Grupo EFD. - (EN) Senhor Presidente, no Reino Unido, existem actualmente 2 460 000 de desempregados, sendo a taxa de desemprego juvenil da ordem dos 20%. Em França, esta taxa é de 24%, valor que sobe em Itália para os 25%, atingindo-se em Espanha a incrível percentagem de 39%. As grandes empresas têm vindo a despedir trabalhadores ao longo dos últimos dois anos, e vão continuar a fazê-lo.

A maior esperança para os desempregados reside nas pequenas de pequena dimensão e nas microempresas. No entanto, as directivas da União Europeia fazem com que seja difícil a estas microempresas funcionar com êxito. As regras da UE asfixiam o seu crescimento e, pelo menos desta vez, a Comissão está a agir de forma sensata ao propor que as mesmas fiquem isentas de algumas obrigações contabilísticas. No Reino Unido, as microentidades são em número superior a 1,7 milhões. Se cada uma delas pudesse contratar apenas mais uma pessoa, o grave problema de desemprego que se regista no país estaria em grande parte resolvido.

Todos nós recebemos a circular enviada pelo senhor deputado Sterckx e pelos seus amigos, que se opõem à actual proposta da Comissão, em parte com base no argumento de que isentar as microempresas da influência negativa das directivas contabilísticas da União Europeia é contrária ao mercado único. Trata-se de um argumento perfeitamente absurdo, que só um membro do Grupo ALDE, de nacionalidade belga, poderia ter desencantado. Sei que, neste Parlamento, quem critica a Bélgica ou os Belgas é multado, mas permita-me que lhe recorde um pouco de história. Há noventa e seis anos, a Grã-Bretanha entrou na Primeira Guerra Mundial para proteger a integridade territorial da Bélgica. Sugiro ao senhor deputado Sterckx que retribua em parte esse favor, abstendo-se de tentar destruir a economia britânica, bem como a própria Grã-Bretanha como Estado-nação.

(O orador aceita responder a uma pergunta segundo o procedimento "cartão azul", nos termos do n.º 8 do artigo 149.º do Regimento)

 
  
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  Dirk Sterckx (ALDE). - (NL) Senhor Presidente, permita-me, antes de mais, que agradeça ao orador anterior por tudo o que a Grã-Bretanha fez por nós, há tantos anos.

Tenho uma pergunta para lhe fazer: se solicitarmos à Comissão uma revisão das duas directivas previstas para este ano, bem como a obtenção de um enquadramento geral, será que isso constitui, de facto, um obstáculo àquilo que pretendemos alcançar e que é, nomeadamente, a simplificação administrativa?

 
  
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  William (The Earl of) Dartmouth (EFD). - (EN) Senhor Presidente, responderei com uma única palavra: sim. As pequenas empresas necessitam da simplificação administrativa - agora.

 
  
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  Diogo Feio (PPE). - Senhor Presidente, eu queria começar por felicitar o nosso colega Lehne pelo relatório que nos apresentou, pela capacidade de diálogo e abertura que demonstrou em relação a esta matéria e pelas convicções que tem na defesa das microentidades.

Porque, se a medida que estamos aqui hoje a discutir tem uma história, ela é especialmente importante no âmbito do combate à crise. Porque isenta pequenas empresas de medidas caras, burocráticas e que não são essenciais para a transparência.

Essencial para a transparência da relação das empresas com o Estado são as suas obrigações fiscais que se mantêm. Não se pode tratar de forma igual empresas que são totalmente diferentes. Não se pode tratar de forma igual pequenas e grandes empresas.

Esta é também a altura de defesa das pequenas e médias empresas, de passar das palavras para os actos. É a oportunidade de defender para as PME medidas mais simples, menos custos, que naturalmente levarão à possibilidade de mais emprego e mais crescimento.

Infelizmente, vamos assistindo pela Europa ao fecho de muitas destas pequenas empresas, e é por isso que não devemos avaliar, é por isso que devemos actuar.

E foi precisamente isto também que o partido que aqui represento apresentou no parlamento português. É por isso que faço aqui um apelo aos vários deputados portugueses para que votem a favor desta medida e assim façam uma pressão para que termine a posição de bloqueio que, infelizmente, o Governo português está a ter no Conselho.

Quero terminar dizendo que este é o relatório que pode dar um passo essencial no sentido não só do combate à crise, mas da simplificação e de menos custos para pequenas empresas, que tanto deles necessitam.

 
  
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  Evelyn Regner (S&D). - (DE) Senhor Presidente, o objectivo da redução dos encargos administrativos, por parte das microentidades, deverá, obviamente, merecer o nosso inteiro apoio, tal como o de impedir que as empresas de micro dimensão sejam metidas no mesmo saco das grandes no que diz respeito aos requisitos de prestação de informações financeiras. No entanto será, de facto, possível atingir tais objectivos com base na proposta da Comissão ou no seu relatório, Senhor Deputado Lehne? E quando falamos de microentidades, a que é que nos estamos a referir concretamente? A senhora deputada Castex já aludiu a este assunto, mas eu gostaria de o aprofundar um pouco mais.

As microentidades não têm, em muitos casos, uma dimensão assim tão reduzida. Na Áustria, por exemplo, o que está em causa não é tanto uma questão de contabilidade financeira, mas mais de sociedades por quotas, de sociedades de responsabilidade limitada, de sociedades em comandita e de sociedades anónimas. No seu conjunto, estas representam 90% do total de empresas austríacas que empregam menos de dez trabalhadores - só para vos dar uma noção clara da relação existente.

O inconveniente da responsabilidade limitada deverá ser, por conseguinte, a obrigação de prestação de informações financeiras, ainda que - tal como referi inicialmente - em moldes diferentes das grandes empresas; tal obrigação não deve, contudo, ser abolida. Em vez de se excluírem totalmente as microentidades do âmbito de aplicação da Quarta Directiva, deverá ser claramente definido e estabelecido um requisito mínimo em termos de obrigações contabilísticas, no âmbito da revisão prevista das Quarta e Sétima Directivas.

 
  
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  Jaroslav Paška (EFD). - (SK) A actual crise económica mostra-nos claramente que a Europa está a começar a ficar sem fôlego e que já não consegue acompanhar o dinamismo de outras economias nem o desenvolvimento económico que se verifica noutros pontos do globo, como, por exemplo, a Ásia.

Além de ser pesada, a organização do nosso ambiente empresarial encontra-se fossilizada. Pensemos nos comerciantes da China e da Índia. Seremos capazes de adivinhar quantas horas de trabalho gastam a preencher todo o tipo de relatórios e declarações relativos aos seus negócios? Nem uma! Pensemos agora nos nossos comerciantes. Por exemplo, as leis do meu país obrigam a que o empresário envie os mesmos dados e os mesmos relatórios referentes à actividade da sua empresa (com diversas alterações) a quatro instituições governamentais diferentes: a repartição de finanças, o registo comercial, a companhia de seguros de saúde e o serviço de estatística. Se o empresário se esquecer de alguma coisa, na melhor das hipóteses, terá de pagar uma multa avultada e, no pior dos cenários, as autoridades procederão ao encerramento da empresa. São quatro instituições estatais que existem para perseguir as empresas e para lhes subtrair tempo e recursos, porque toda a pesada máquina burocrática se alimenta dos impostos provenientes do trabalho por elas realizado. O governo poderia certamente recolher toda a informação necessária através de um único organismo, que nem sequer precisaria de ter uma grande dimensão.

Como é que podemos fazer com que as coisas funcionem? Das duas uma: ou abolimos leis inúteis, simplificamos e tornamos a nossa administração mais eficiente, dando à maior parte dos nossos funcionários a oportunidade de começarem também a ganhar a vida como comerciantes honestos, ou iremos acabar como os nossos lendários regentes reais que, em Maio de 1618, foram atirados das janelas do Castelo de Praga por cidadãos checos descontentes. Seria bom que optássemos pela primeira alternativa, e o mais rapidamente possível.

 
  
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  Othmar Karas (PPE). - (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, sou um dos presidentes do grupo de trabalho pluripartidário para as PME. Muitos de nós colaboraram no Small Business Act (Lei das Pequenas Empresas). Todos nós partilhamos, com esperança, o desejo comum de dar prioridade ao pequeno comércio e, como tal, somos a favor da simplificação do ambiente empresarial e da redução dos encargos administrativos para as pequenas e médias empresas.

Aquilo que aqui ouvimos hoje parece bastante atraente. Mas se é realmente tão atraente, por que motivo não se ouvem aplausos vindos de todos os quadrantes? Por que razão há tantos exemplos diferentes que, apesar dessa "simplificação", não suscitam um aplauso entusiástico? Há razões para isso. O novo regulamento é compatível com o Acordo de Basileia II? Durante muitos anos, advogámos regras comuns de prestação de informações financeiras e agora, subitamente, procedemos à sua abolição.

Queremos soluções e simplificações de âmbito europeu e não soluções nacionais ou fragmentação jurídica. As actividades transfronteiriças das microentidades seriam prejudicadas. A isenção da obrigação de elaborar contas anuais não se traduziria, de facto, numa vantagem para as empresas, já que em muitos dos Estados-Membros, esses mesmos dados têm de ser recolhidos por outros meios, sob uma designação diferente. No entanto, a verificação da solvabilidade tornar-se-ia mais difícil. As pequenas empresas deverão também respeitar as normas relativas a declarações sobre a qualidade das empresas, pois, caso contrário, corre-se o risco de perda de transparência.

À medida que as empresas crescem, têm de cumprir regulamentos a que poderão não ter acesso enquanto microentidades. Nestas circunstâncias, a liberdade de escolha dos Estados-Membros enfraquece o mercado único. Pelos motivos expostos, sou a favor de uma revisão das Quarta e Sétima Directivas relativas ao direito das sociedades, pois a mesma irá conduzir a uma regulamentação e isenção coerentes.

 
  
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  Marianne Thyssen. - (NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, é óbvio que se devem reduzir as dificuldades burocráticas, é óbvio que a Europa deve desempenhar o seu papel e é óbvio que isto se aplica sobretudo às pequenas e médias empresas (PME), que são as que mais sofrem em consequência desta situação. No entanto, isso não quer dizer que devamos agir de forma indiscriminada, não distinguindo o trigo do joio.

A aprovação da proposta da Comissão daria origem a práticas divergentes no que se refere à prestação de informações financeiras anuais, dependendo do local onde a empresa estivesse sediada e possivelmente também do facto de a sua actividade consistir em maior ou menor grau no comércio intracomunitário. Seja como for, este tipo de regra iria restringir o crescimento das pequenas empresas, constituindo uma barreira às actividades transfronteiras.

Além disso - e este receio já foi manifestado por outros membros deste Parlamento - a tão esperada simplificação dos requisitos de prestação de informações financeiras seria substituída por outros encargos administrativos, como, por exemplo, pedidos de prestação de informações por parte das administrações fiscais, de potenciais fornecedores de crédito e até mesmo de organizações sindicais, todos eles em busca de transparência. Também não nos podemos esquecer de que as próprias empresas necessitam de ter um conhecimento profundo do estado dos seus negócios, algo que só uma boa contabilidade, contas anuais sólidas e uma boa prestação de informações financeiras podem proporcionar.

Embora se preveja uma redução dos encargos fiscais, é bem possível que se venha a registar um aumento dos mesmos, e é esse o receio manifestado pelas organizações representativas das PME de vários países e também a nível europeu. Eu própria partilho dessa apreensão. Por conseguinte, e com o devido respeito pelas boas intenções da Comissão, bem como pelo trabalho realizado pelo senhor deputado Lehne e pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, não me é possível apoiar o presente relatório.

Apoio, no entanto, os apelos formulados no parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, elaborado pelo senhor deputado Sterckx, à realização prévia de uma avaliação de impacto abrangente, a qual deverá preceder a revisão geral da Quarta Directiva relativa ao direito das sociedades. Como esta última nos foi anunciada para o presente ano, tal não deverá representar um atraso substancial.

 
  
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  Hella Ranner (PPE). - (DE) Senhor Presidente, o meu discurso será apenas um resumo. Já tudo foi dito, quer a favor, quer contra a presente directiva, na sua forma actual. Creio que ninguém aqui pode ser contra a nossa pretensão de reduzir as regras de prestação de informações financeiras, a fim de facilitar a vida às microentidades. Tenho, contudo, a impressão de que parámos a meio do caminho, ou de que gostaríamos de o fazer, e de que não temos coragem para levar as coisas até ao fim.

Todos sabemos que as regras de prestação de informações financeiras vão ser necessárias, e que até a mais ínfima das empresas terá necessidade de registos que descrevam e comprovem o estado dos seus negócios. Ora, podemos estar a falar do Acordo de Basileia II, de registos fiscais, ou de muitas outras coisas. No futuro, poderão surgir novas disposições legislativas, porventura provenientes de outros países - dos Estados Unidos ou de outro país qualquer - com as quais teremos de lidar. Deverá, no entanto, ser possível avançar mais, aqui, e reflectir sobre como poderemos continuar a fazer uso das regras de prestação de informações financeiras. Num espaço de competitividade como a Europa, deverá ser possível, de uma vez por todas, produzir directivas verdadeiramente concretas, tendo em vista, bem entendido - e era aí que eu queria chegar - não apenas as microentidades, mas também as empresas de maior dimensão.

O trabalho que desenvolvi como advogada permite-me afirmar que, numa empresa de maior dimensão, a tarefa de providenciar todos os documentos necessários e de, seguidamente, os analisar, com a ajuda de vários colegas, requer também um enorme esforço. Além disso, envolve imenso trabalho e custa imenso dinheiro. Aliás, as microentidades não podem, de modo algum, permitir-se um tal esforço. Contudo, se é para elas que converge toda a nossa atenção e se realmente pretendemos tratar das disposições em matéria de prestação de informações financeiras, no âmbito das Quarta e Sétima Directivas, peço-lhe que considere também a simplificação da carga administrativa em geral, bem como a criação de directivas razoáveis e sólidas.

 
  
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  Arturs Krišjānis Kariņš (PPE). - (LV) Obrigado, Senhor Presidente, Senhor Comissário, se algum de nós quisesse criar uma empresa hoje, a mesma seria, pelo menos inicialmente, uma microempresa.

Todos nós sabemos que actualmente há uma crise na União Europeia e que existe desemprego. Para resolver o problema do desemprego na Europa necessitamos de tantas empresas quanto possível; consequentemente, se precisamos de tantas microempresas quanto possível, nós devemos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para que estas funcionem sem dificuldades. Dispomos, de facto, de uma oportunidade de o fazer, a qual está consignada, nomeadamente, na proposta da Comissão de isentar as microentidades da obrigação de apresentar demonstrações financeiras, facilitando assim a respectiva gestão e funcionamento. Uma tal medida reduziria o problema do desemprego na Europa. São várias as razões que o justificam. Em primeiro lugar, temos de compreender, tal como já sublinhei, que praticamente todas as novas empresas são microentidades, pelo menos numa fase inicial. Assim, se reduzirmos as obrigações, reduzimos as despesas e, ao reduzirmos as despesas, estaremos a facilitar a actividade empresarial. Em segundo lugar, numa microentidade, o esforço exigido pela elaboração das demonstrações financeiras é totalmente desproporcionado face ao benefício daí resultante, quer do ponto de vista da empresa, quer do Estado. Se for necessário pedir um empréstimo bancário, o banco irá solicitar uma declaração actualizada que reflicta a situação que presentemente se vive na empresa, e não a situação que existia há seis meses ou até mesmo há um ano. Em terceiro lugar, estamos perante uma forma prática de começar a implementar o objectivo da Comissão, de reduzir os encargos administrativos das PME em 25% até 2020. Apelo, por conseguinte, aos meus colegas, membros deste Parlamento, para que não se limitem a falar da necessidade de apoiar as PME, mas que verdadeiramente passem das palavras aos actos, adoptando esta resolução com vista a libertar as microempresas da carga a que estão sujeitas. Obrigado.

 
  
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  Lara Comi (PPE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apesar da sua importância crescente na paisagem económica europeia, as pequenas e médias empresas ainda não têm incentivos suficientes ao seu dispor.

A Comissão Europeia desenvolveu e implementou uma série de medidas especificamente concebidas para ajudar essas empresas. O princípio Think Small First (Pensar Pequeno Primeiro) é um princípio absolutamente correcto, segundo o qual é essencial, e também conveniente, que nos preocupemos em primeiro lugar com as pequenas empresas, a fim de promover a sua existência no ambiente empresarial.

A redução dos custos administrativos, a simplificação de procedimentos e a melhoria do acesso aos mercados, com o consequente aumento da competitividade, são instrumentos fundamentais para emergir da crise. Considero positiva a proposta apresentada pelo senhor deputado Lehne de isentar as microentidades da carga das contas anuais, provocando assim uma diminuição da burocracia administrativa.

Sou também a favor de que seja dada aos Estados-Membros, ainda que de forma limitada, liberdade de escolha relativamente à modalidade de aplicação de semelhante directiva. Dado o facto de a União Europeia ainda não ter alcançado uma harmonização total no sector jurídico, julgo ser necessário preparar a isenção através de passos intermédios.

Pensando no meu país, tão famoso pelo excesso de dificuldades burocráticas, considero absolutamente necessária uma simplificação dos procedimentos contabilísticos, a exemplo do que já acontece em algumas regiões, através de procedimentos online que não requerem aconselhamento técnico ou quaisquer custos adicionais. Este deverá ser o primeiro passo em frente.

 
  
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  Monika Hohlmeier (PPE). - (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, surpreende-me esta discussão, da parte de colegas, deputados desta Assembleia, que por um lado falam de simplificações para as pequenas e médias empresas, mas que, por outro, quando se trata de dar o primeiro passo no que diz respeito às microempresas - e é exclusivamente delas que estamos aqui a falar hoje e não de quaisquer outras - já se sentem novamente tentados a dizer "não". Ora, não se pode estar sempre a exigir uma coisa, para em seguida a recusar.

Contactei com numerosas microentidades. Estas aguardam com ansiedade a presente regulamentação. Contactei também com responsáveis de bancos regionais, que sublinharam, de forma inequívoca, que uma eventual alteração das regras de prestação de contas financeiras não constituiria para eles um problema; de qualquer forma, os dados que utilizam são outros. Além disso, e no que diz respeito à transparência, não haverá quaisquer alterações, pois - tal como explicou o Senhor Comissário - as leis continuarão em vigor, para que a transparência possa também ser mantida. O comércio não será afectado, pois as microentidades não têm impacto no mercado europeu, no sentido de um comércio transeuropeu.

Apelo a todos os colegas para que dêem este passo connosco e agradeço ao senhor deputado Lehne, bem como à Comissão dos Assuntos Jurídico, pelo excelente trabalho realizado.

 
  
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  Jean-Paul Gauzès (PPE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, concordo com muitos dos argumentos apresentados pela senhora deputada Thyssen, pelo senhor deputado Karas e pela senhora deputada Castex. Coloco-me, no entanto, a seguinte questão: na sequência do compromisso que conseguimos alcançar, o qual permite a sobrevivência das opções nacionais, deveremos bloquear a presente directiva, que constitui um sinal positivo de simplificação para as microentidades?

Se me permite, Senhor Comissário, gostaria de fazer uma proposta sem compromisso. Em primeiro lugar, sugiro que o Parlamento apoie a proposta do senhor deputado Lehne e que o Senhor Comissário tenha em consideração aquilo que acabou de ser dito relativamente à alteração de outras directivas. Dessa forma, poderemos rapidamente chegar a um acordo: regras contabilísticas para as pequenas empresas e um sistema europeu nesse domínio.

 
  
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  Seán Kelly (PPE). - (EN) Senhor Presidente, tal como muitos dos meus colegas, levantei-me hoje às quatro da manhã para vir para cá, mas estou muito satisfeito por ter esperado até à noite, pelo final do debate, pois os dois últimos tópicos que aqui debatemos encheram-me de esperança.

Poupar 6.5 mil milhões de euros, basicamente com um aceno da nossa mão, é um facto extremamente significativo. Por outro lado, pode dizer-se que comprova aquilo que muitos críticos afirmaram: que a União Europeia é demasiadamente burocrática; mas ao menos temos a integridade e a coragem necessárias para enfrentar a situação e tomar medidas para a corrigir, ao contrário dos bancos, que até agora não assumiram quaisquer culpas nem manifestaram qualquer remorso pelos seus actos.

Contudo, mostra também que precisamos de eliminar muito mais dificuldades burocráticas para podermos atingir a meta dos 25%; e que, quanto mais cedo o fizermos, melhor será.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE). - (EL) Senhor Presidente, estamos no meio de uma crise económica e é óbvio que a isenção da obrigação legal de elaborar e publicar contas anuais para as microentidades é uma medida bem-vinda de apoio às pequenas e médias empresas e, certamente, concordo com o relator sobre este ponto. É um facto que este tipo de acção reduz os custos operacionais das empresas, aumenta a sua rentabilidade e será provavelmente uma contribuição positiva no sentido da conservação dos postos de trabalho.

Contudo, e creio que este é um aspecto que preocupa um grande número de deputados, temos ser extremamente cuidadosos a respeito dos métodos e meios que usamos para disponibilizar uma assistência rápida e imediata a este vulnerável sector económico. O objectivo deve ser o de dar assistência e não - reitero o “não” - um álibi para que estas empresas mascarem ou escondam a sua situação financeira real, com tudo o que isso implica para o seu progresso futuro.

Por conseguinte, penso que, em princípio, devemos acolher e apoiar calorosamente a proposta da Comissão e, claro, estarmos atentos a que os acordos que introduzimos no futuro não alterem a nossa intenção real, que é a de apoiar as empresas.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D). - (LT) Hoje em dia, ninguém provavelmente terá dúvidas quanto à necessidade de a assistência às microentidades dever ser amplamente promovida e apoiada e acredito que, de facto, os melhores meios seriam uma redução tão grande quanto possível dos impostos em cada Estado-Membro da União Europeia, bem como a simplificação dos requisitos em matéria de documentos de registo e de cessação e muitos outros aspectos. Foi hoje mencionada a questão de, quando pretendemos contrair um empréstimo junto de um banco, termos de fornecer determinadas informações e não apenas contas, termos de disponibilizar aos bancos informações adicionais. Sou a favor de que o Estado tenha conhecimento dos processos que se realizam e, como tal, no que toca à apresentação de contas, ainda acredito que é muito importante simplificar essas contas, mas de uma forma que não viole os requisitos elementares de transparência nem os princípios empresariais.

 
  
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  Michel Barnier, Membro da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, apesar do avançado da hora, estamos a discutir um assunto que, tal foi dito há instantes, é extremamente importante. Ouvi todos os intervenientes e não creio que haja um único deputado que não apoie a necessidade de reduzir a quantidade e complexidade da carga administrativa das chamadas "microentidades". Recordo, Senhor Presidente - tendo verificado este número com os meus colaboradores - que a proposta que estamos a discutir poderia afectar quase cinco milhões de empresas na Europa.

No entanto, tendo ouvido todos os deputados, apercebi-me de que existem diferenças e desajustes quanto ao calendário, Senhora Deputada Castex, e/ou sobre a forma de proceder. Gostaria de reafirmar a minha convicção. Declarei anteriormente perante o Parlamento - quando me foi solicitado que comparecesse perante esta Câmara - que o público, o consumidor e principalmente, tal como também declarei, as pequenas e médias entidades devem exigir o mercado interno, isto é, o mercado europeu.

É por esta razão que, com um grande grau de determinação, podemos ainda melhorar este texto durante o diálogo que vamos realizar com o Conselho. Penso que - como afirmou o senhor deputado Lehne - nós precisamos deste sinal operacional. Notei que o senhor deputado Dartmouth dirigiu um elogio - algo muito raro - à Comissão. Afirmou: "pela primeira vez, a Comissão está a fazer qualquer coisa". Tomei nota das suas judiciosas observações. Agora que teremos de trabalhar em conjunto, espero ser capaz de lhe mostrar que a Comissão faz muitas vezes coisas sensatas, úteis e concretas, e espero ainda convencê-lo a apoiar os esforços da Comissão de uma forma mais resoluta e mais frequente. Este é o meu estado de espírito a respeito desta Assembleia: de certa forma, algo utópico, mas, afinal, não vou desistir de o convencer de que a Comissão faz coisas úteis, com o apoio e muitas vezes por solicitação do Parlamento.

Senhoras e Senhores Deputados, penso que esta proposta concreta, progressiva e razoável proporciona uma simplificação substancial da carga sobre as empresas mais pequenas. Esta proposta não vai abolir a contabilidade. Não vai impedir as empresas de transferirem a informação de que as várias partes envolvidas necessitam. Não vai impedir ninguém de seguir as disposições da directiva, se assim o desejarem. Esta é a minha resposta clara às preocupações expressas pelo senhor deputado Sterckx.

Esta proposta irá oferecer a possibilidade de adaptar as normas de publicação de informação financeira a nível nacional e regional. As regras contabilísticas para as empresas de dimensão muito reduzida são melhores quando são adoptadas ao nível em que exercem a sua actividade, ou, por outras palavras, a nível local.

Finalmente, penso que o calendário é muito importante. Esta proposta pode ser implementada rapidamente. Constitui uma oportunidade de ajudar as pequenas empresas que não deve ser desperdiçada. Ouvi claramente a senhora deputada Castex mencionar o outro ponto de vista: o compromisso de levar a cabo uma futura revisão geral das directivas em matéria de contabilidade. O prazo com que trabalhamos - referiu finais de 2010, mas provavelmente será em inícios de 2011 - é um prazo que não queremos falhar. Também ouvi claramente a recomendação do senhor deputado Gauzès, que foi simultaneamente descomprometida e clara. Iremos, igualmente, utilizar este instrumento da futura revisão geral das directivas em matéria de contabilidade.

Ainda assim, com o vosso apoio, tal não impede que façamos o progresso imediato que esta proposta relativa às microentidades representa. Quando procedermos à futura revisão geral das directivas em matéria de contabilidade, poderemos, então, ir mais longe e fazer mais progressos. Não vamos ficar à espera. Essa revisão global - como já vos disse no início de 2011 - levará algum tempo.

Tomei nota das intervenções extremamente precisas de muitos de vós: o senhor deputado de Jong, logo de início, o senhor deputado Kariņš, o senhor deputado Diogo Feio, a senhora deputada Swinburne e outros mencionaram a crise e as dificuldades económicas que estamos a atravessar actualmente. Os nossos cálculos mostram que, se conseguirmos relançar o mercado interno tal como o Senhor Presidente Barroso está a tentar fazer e  - uma vez que isso é fundamental para o meu mandato - se conseguirmos tornar o mercado interno extremamente eficaz e mais fluido, podemos vir a alcançar um crescimento adicional entre 0,5% e 1,5% na Europa.

Podemos procurar crescimento no exterior, na concorrência a nível mundial, mas vamos começar por encontrá-lo internamente. Penso que - como mostra a filosofia do relatório do senhor deputado Lehne - uma grande parte desse crescimento terá origem nos cinco milhões de empresas de dimensão muito reduzida na Europa, se quisermos facilitar o seu trabalho. Esta é a filosofia subjacente à proposta.

Ouvi claramente o senhor deputado Karas e a senhora deputada Ranner mencionarem requisitos mínimos ou normas mínimas. Também verifiquei que o relatório do senhor deputado  Lehne não exclui requisitos mínimos. Precisamos de tempo para isto. Vamos ver, com o Conselho, o que se pode fazer sobre o assunto. Peço-vos que aceitem este relatório e esta proposta por aquilo que são: um progresso concreto, uma fase e uma parte da operação que é necessária para que os cinco milhões de empresas europeias de dimensão muito reduzida e os milhões de postos de trabalho que estas criam possam desenvolver-se face às dificuldades actuais.

Por esta razão, gostaria de aproveitar esta a oportunidade para agradecer ao senhor deputado Lehne e assegurar-lhe que, como esperamos, quando o Parlamento tiver aprovado a proposta, estarei apto e empenhado em trabalhar muito rapidamente com o Conselho por forma a concluir os progressos concretos e práticos que conseguimos no sentido de apoiar as empresas de dimensões mais reduzidas no mercado europeu principal.

 
  
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  Klaus-Heiner Lehne, relator. - (DE) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todos os colegas deputados e ao Senhor Comissário pelo debate. Apresentaria seis comentários fundamentais.

O primeiro diz respeito à avaliação de impacto. A Comissão apresentou uma avaliação de impacto exaustiva desta proposta da Comissão, que submeteu, igualmente, à Comissão dos Assuntos Jurídicos. Após o relatório Sterckx ter sido concluído na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, na Comissão dos Assuntos Jurídicos perguntámos especificamente que avaliação adicional de impacto deveria ser levada a cabo. Aguardámos semanas, mas não recebemos resposta.

Em segundo lugar, é, de facto, inteiramente correcto que o compromisso preveja disposições mínimas. Não é, de forma alguma, uma eliminação de todas as obrigações, mas sim uma redução das obrigações ao que é realmente necessário, àquilo de que as empresas precisam.

Em terceiro lugar, quem precise de contas para contrair um empréstimo bancário não está impedido de elaborar essas contas. No entanto, se as microsentidades não precisarem do empréstimo, vendo as coisas de maneira objectiva, não se compreende por que razão hão-de ser sobrecarregadas com os custos adicionais com contabilistas e consultores fiscais.

Em quarto lugar, as disposições fiscais em matéria de balanços continuam a ser as mesmas e não são em nada afectadas por isto. Trata-se exclusivamente de balanços regulares e dos custos adicionais que resultam da elaboração de um balanço regular.

Em quinto lugar, a revisão da Quarta e da Sétima Directivas não é tarefa fácil; pelo contrário, é uma tarefa muito importante. A Sétima Directiva também diz respeito às fusões. É uma matéria altamente complexa e muito difícil. Atrever-me-ia a prever que, se não conseguirmos tomar esta decisão agora, então, com uma revisão importante da Quarta e Sétima directivas, haverá o risco agudo de as pequenas e médias empresas soçobrarem, uma vez que não participarão verdadeiramente neste debate, porque o seu grupo de interesse também não irá participar neste debate. Essa a razão pela qual é importante tomar esta decisão agora e não mais tarde, quando já não soubermos se irá funcionar ou não.

O meu sexto comentário diz respeito à posição das associações empresariais. Sei que, das grandes associações empresariais europeias que representam os interesses das PME, só uma está contra. Todas as outras são a favor. Neste momento, acho que devemos, uma vez mais, deixar isto claro.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira, 10 de Março de 2010, às 12H00.

Declarações escritas (artigo 149º)

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. - A prosperidade da UE dependerá do sucesso das PME. A UE e os estados membros devem por isso criar um ambiente favorável a estas empresas. O maior entrave referenciado pelas PME é o cumprimento das formalidades administrativas. Na verdade as PME suportam uma carga regulamentar e administrativa desproporcionada em comparação com as grandes empresas. Calcula-se que por cada euro que uma grande empresa gasta com um trabalhador devido a obrigações regulamentares, uma pequena empresa poderá ter de gastar até dez euros. Nesta proposta da Comissão alarga-se o conceito de microempresas, passando estas a ser definidas como as empresas que, à data do balanço, não excedam os limites de dois dos seguintes critérios: total do balanço de 500 000 euros, um volume de negócios líquido de 1 000 000 euros e/ou um número médio de empregados durante o exercício de 10 pessoas. Os Estados Membros poderão optar por isentar estas microempresas da aplicação da directiva comunitária relativa às contas anuais. Em todo o caso, as microempresas continuarão a manter os seus registos de vendas e de transacções para efeitos da sua gestão e informações fiscais. Em Portugal, 356,140 empresas portuguesas podem ser cobertas por esta isenção.

 
  
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  Zbigniew Ziobro (ECR), por escrito. - (PL) Regozijo-me profundamente com o facto de, ao adoptarmos novos requisitos em matéria de apresentação de contas para as microentidades, estarmos a reduzir o ónus burocrático sobre as empresas. O entrave ao empreendedorismo com dúzias de regulamentos é uma das razões pelas quais os objectivos da Estratégia de Lisboa não puderam ser alcançados. Em especial, as restrições burocráticas afectam as pequenas e médias empresas e, nestas empresas, os custos da contabilidade e dos serviços jurídicos são desproporcionadamente elevados relativamente aos seus proveitos. Como é possível a União Europeia ser a economia mais competitiva do mundo, se as empresas estão sujeitas a tanta regulamentação? Envergonha-me dizer que o autor de demasiadas dessas regras que entravam as empresas é Bruxelas, que, deste modo, está a contribuir para uma maior restrição da liberdade económica. A iniciativa da Comissão foi, por isso, inteiramente merecedora de apoio, mesmo com a aprovação das alterações propostas pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, já que não se justifica manter requisitos complicados em matéria de apresentação de contas no caso das pequenas empresas. Se a UE quer desenvolver-se à velocidade a que todos queremos que se desenvolva, temos de dar mais passos no sentido de eliminar entraves desnecessários. Apelo, por isso, à Comissão Europeia para que acrescente à Estratégia UE 2020 um objectivo claro na forma de uma redução do número de regulamentos da UE que entravam as empresas. Dever-se-iam identificar com urgência os domínios que são objecto de regulamentação desnecessária e eliminar essa regulamentação. A não ser assim, a Europa continuará a ser uma região que se desenvolve mais lentamente do que outras economias desenvolvidas a nível mundial.

 
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