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Processo : 2009/0028(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0015/2010

Textos apresentados :

A7-0015/2010

Debates :

PV 09/03/2010 - 5
CRE 09/03/2010 - 5

Votação :

PV 09/03/2010 - 6.9
CRE 09/03/2010 - 6.9
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0049

Relato integral dos debates
Terça-feira, 9 de Março de 2010 - Estrasburgo Edição JO

5. Circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0015/2010) do deputado Carlos Coelho, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.º 562/2006 no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração (COM(2009)0091 – C6-0076/2009 – 2009/0028(COD)).

 
  
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  Carlos Coelho, relator. − Senhor Presidente, Senhora Comissária, caras e caros Colegas, falamos hoje de situações absurdas, como a de um estudante que obtém um visto para vir tirar um curso na Bélgica. Não estando abrangido no âmbito da Directiva 2004/114/CE, ele não pode ir à Holanda recolher informação numa biblioteca especializada para poder escrever a sua tese nem aproveitar um fim-de-semana para ir conhecer Barcelona porque está preso no país que emitiu o visto.

A Convenção de Schengen prevê que os titulares de um visto de longa duração podem apenas residir no território do Estado-Membro que emitiu o visto. Não podem viajar para outros Estados-Membros nem transitar para outros Estados-Membros em regresso ao seu país de origem.

Schengen significa liberdade de circulação. Qualquer pessoa que resida legalmente num Estado-Membro deve poder circular livremente nesse espaço onde não existem fronteiras internas. A solução ideal seria que os Estados-Membros cumprissem a sua obrigação de atribuir um título de residência aos nacionais de países terceiros detentores desse visto. Porém, não é isso que está a acontecer na grande maioria dos Estados-Membros.

Transitoriamente, os Estados-Membros tornearam essa situação, emitindo os vistos "D+C", permitindo aos titulares de um visto de longa duração circular livremente no Espaço Schengen durante os primeiros três meses. Estes vistos serão abolidos a partir de Abril de 2010 com a entrada em vigor do Código Comunitário de Vistos, o que torna mais urgente encontrar uma solução para este problema.

As alterações que propus e que tiveram o apoio da maioria dos membros da Comissão LIBE contribuem para a resolução deste problema sem diminuir o nível de segurança no Espaço Schengen.

A obrigação de consultar o Serviço de Informação de Schengen aquando do tratamento dos pedidos de visto de longa duração é um procedimento idêntico ao que já existe para os nacionais de países terceiros detentores de autorizações de residência. Assim, respondemos aos receios do aumento da insegurança.

A verdade é que diversos Estados-Membros têm emitido vistos de longa duração e, posteriormente, títulos de residência, sem procederem a uma prévia consulta do SIS, nomeadamente as indicações do artigo 96º para efeitos de recusa de admissão.

Esta prática fragiliza a segurança do Espaço Schengen e cria problemas nas fronteiras externas, quando pessoas com visto válido estão sinalizadas no SIS. Isso cria situações complicadas e desnecessárias para as pessoas e para os guardas das fronteiras, que terão de tentar descobrir se os vistos são falsificados ou se a indicação no SIS está incorrecta e deveria ser eliminada ou se esses vistos nunca deveriam ter sido emitidos.

A iniciativa que vamos votar irá permitir que os detentores de vistos de longa duração possam circular livremente durante um período de três meses em cada seis meses, idêntico ao aplicável aos detentores das autorizações de residência, ao mesmo tempo que vincula os Estados-Membros à obrigação de emitirem autorizações de residência no caso de autorizarem a estadia por mais do que um ano.

É igualmente reconhecida a necessidade de reforçar o nível de protecção de dados existente na Convenção de Schengen, recomendando-se à Comissão Europeia que apresente as iniciativas necessárias se o SIS II não começar a ser aplicado até 2012.

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as duas propostas iniciais foram fundidas e foi atribuída uma nova base jurídica. O texto que iremos votar neste plenário é o resultado das negociações mantidas com as Presidências sueca e espanhola. Traduz-se num acordo em primeira leitura, permitindo assim que este regulamento possa ser adoptado antes da entrada em vigor do Código de Vistos.

Senhor Presidente, eu teria desejado convidar a Presidência espanhola, que está ausente deste debate, a garantir a este Parlamento que o regulamento possa entrar em vigor até 5 de Abril de 2010. É essencial que esse objectivo possa ser alcançado, a fim de evitar um vazio jurídico.

Felicito a Comissão Europeia pela oportuna iniciativa. Agradeço a leal colaboração do Conselho, em especial das Presidências sueca e espanhola, e a cooperação dos relatores sombra, que permitiram um alargado consenso na Comissão LIBE. Com esta medida resolvemos um problema delicado a milhares de cidadãos de países terceiros e fazemo-lo bem, reforçando a liberdade e a segurança.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão. - Senhor Presidente, como o senhor relator referiu, esta proposta visa facilitar a circulação no espaço Schengen dos nacionais de países terceiros que residem legalmente num dos Estados-Membros, com base num visto de longa duração do tipo "D". Segundo o actual acervo de Schengen, os nacionais de países terceiros que possuem um título de residência podem circular livremente no espaço Schengen porque esse título é equivalente a um visto.

No entanto, tem-se verificado recentemente uma tendência nos Estados-Membros no sentido de não converter os vistos de longa duração em títulos de residência após a entrada no território. É por esse motivo que estamos aqui hoje a debater esta matéria. Como é óbvio, a Comissão, o Conselho e o Parlamento tinham que encontrar uma solução para o problema. Esta situação de direito e de facto tem consequências negativas importantes para os nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro com base num visto do tipo "D". Esses cidadãos não podem viajar legalmente para outro Estado-Membro, nem transitar pelo território de outro Estado-Membro em regresso ao seu país de origem. O absurdo desta situação foi demonstrado pelo exemplo apresentado pelo relator, o senhor deputado Carlos Coelho.

A melhor solução seria, obviamente, que todos os Estados-Membros emitissem os títulos de residência necessários e que o fizessem a tempo. Infelizmente, não é essa a situação actual e, por conseguinte, a presente proposta tem por objectivo alargar aos vistos de longa duração do tipo "D" o princípio da equivalência entre títulos de residência e vistos de curta duração. Um nacional de um país terceiro titular de um visto de longa duração do tipo "D" emitido por um Estado-Membro deve ser autorizado a viajar para os outros Estados-Membros durante três meses num período de seis meses e nas mesmas condições que o detentor de um título de residência. Desta forma, seria restabelecida a filosofia subjacente à criação de um espaço sem fronteiras internas, ou seja, qualquer pessoa na posse de um documento que prove que reside legalmente num Estado-Membro poderá circular livremente no espaço Schengen por períodos curtos.

Muito me congratulo com o facto de o senhor deputado Carlos Coelho ter manifestado o seu apoio a esta proposta desde o início e de o relator, em conjunto com a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e com a Comissão dos Assuntos Jurídicos, ter entendido a necessidade de uma acção que torne mais fácil a vida dos nacionais de países terceiros, pois pretendemos promover a permanência de pessoas que residam legalmente no nosso espaço. Gostaria de agradecer ao senhor relator a sua abordagem construtiva neste domínio.

Não preciso de lembrar que temos que encontrar uma solução rapidamente, especialmente tendo em conta o Código de Vistos que será aplicado a partir de 5 de Abril do corrente ano e que vai abolir os chamados vistos "D+C" que tinham por objectivo resolver, até certo ponto, a situação dos titulares de vistos do tipo "D". Creio que o texto final da proposta de regulamento foi ao encontro das expectativas de todas as partes, uma vez que o texto de compromisso foi acordado entre todas as instituições. Para fazer face a algumas das preocupações expressas pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros - por exemplo, no que respeita à segurança - foram introduzidas diversas alterações ao texto inicial.

Por exemplo, a proposta reduz o período de validade dos vistos de longa duração. O seu período máximo de validade deve ser um ano. Após esse período de um ano, a proposta estabelece a obrigação de os Estados-Membros emitirem um título de residência.

O requisito relativo à consulta sistemática do Sistema de Informação de Schengen (SIS) também é reforçado. Sempre que um Estado-Membro tencionar emitir um título de residência ou um visto do tipo "D", a autoridade responsável efectuará sistematicamente uma consulta no Sistema de Informação de Schengen, para evitar uma situação em que exista, simultaneamente, uma indicação e um visto de longa duração.

Para dar resposta às preocupações de segurança relativas aos dados biométricos - esta é, obviamente, uma questão importante para muitos Estados-Membros - como sabem, foi anexada uma declaração política à proposta de regulamento, de acordo com a qual a Comissão é convidada a estudar a possibilidade de utilização dos identificadores biométricos relativamente aos vistos de longa duração e a apresentar os resultados do estudo a este Hemiciclo e ao Conselho até 21 de Julho de 2011. A Comissão aceita igualmente que uma obrigação de apresentação de relatórios tenha sido incluída na proposta de regulamento, no que respeita à aplicação.

A título de conclusão, para encontrar uma resposta de compromisso para a principal preocupação do Parlamento Europeu, relativa à garantia de um elevado nível de protecção dos dados quando uma indicação for emitida no âmbito do SIS, foi acordada uma declaração conjunta. Se se registarem atrasos significativos na implementação do SIS II, que ultrapassem 2012, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a apresentar as propostas legislativas necessárias para alterar as disposições pertinentes da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen relativas à protecção dos dados. Tendo em conta estas alterações, considero que encontrámos uma solução sensata e equilibrada, que vai tornar a vida muito mais fácil para os nacionais de países terceiros que residem legalmente nos nossos Estados-Membros. Também está em plena conformidade com a filosofia relativa a uma Europa sem fronteiras internas.

Gostaria de agradecer mais uma vez à Comissão LIBE, à Comissão JURI e ao relator pela abordagem muito construtiva relativamente a esta matéria.

 
  
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  Cecilia Wikström, relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. - (SV) Senhor Presidente, a cooperação europeia baseia-se em valores e o mais fundamental de todos é a liberdade. O tema do nosso debate de hoje é a possibilidade de os cidadãos circularem livremente. Na minha UE, não há restrições a esse nível. Considero que é aqui que reside a grandeza da UE. Todos nós que residimos na UE desfrutamos da livre circulação, a qual também se deve aplicar a quem nos visita durante períodos de tempo mais prolongados.

Segundo a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, o titular de um visto de longa duração não está actualmente autorizado a usufruir da livre circulação. Conforme referiu o senhor deputado Carlos Coelho, esse cidadão apenas poderá permanecer no Estado-Membro que emitiu o visto. Por esse motivo, por exemplo, um professor convidado de nacionalidade indiana que vive e trabalha na minha cidade natal de Uppsala, na Suécia, não se pode deslocar a Paris para participar numa conferência sem antes se candidatar a um visto de entrada em França e um estudante chinês não se pode deslocar à Alemanha para visitar um amigo durante um fim de semana sem antes pedir um visto para essa viagem.

Este tipo de entrave à livre circulação não deve existir na UE. Estamos agora a alterar esta situação. O objectivo da presente proposta é assegurar a livre circulação no espaço Schengen dos nacionais de países terceiros que residam num Estado-Membro durante um período mais longo.

Gostaria de agradecer ao senhor deputado Carlos Coelho, que fez um excelente trabalho enquanto relator e teve em conta os pontos de vista que incluí no meu parecer em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, bem como os pontos de vista de outros relatores-sombra. O resultado está à nossa frente: é uma proposta positiva que constitui mais um passo para assegurar a livre circulação na UE, também para nacionais de países terceiros. Trata-se de uma evolução favorável e é esta a UE onde me orgulho de viver e trabalhar.

 
  
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  Kinga Gál, em nome do Grupo PPE. - (HU) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me com a oportunidade de aprovar no Parlamento uma resolução destinada a facilitar as viagens de nacionais de países terceiros que residam legalmente no território da União Europeia e felicito o senhor deputado Carlos Coelho pelo excelente trabalho que fez no Parlamento relativamente a esta matéria. Esta proposta vem claramente facilitar a circulação na União Europeia dos nacionais de países terceiros titulares de vistos de longa duração do tipo "D" emitidos por um Estado-Membro. Tem por objectivo resolver as situações em que, por uma ou outra razão, alguns Estados-Membros não têm capacidade para emitir a tempo títulos de residência para os nacionais de países terceiros que residem no seu território ou não estão dispostos a fazê-lo. Ou seja, não aplicam devidamente o enquadramento que o acervo de Schengen proporciona. Fico satisfeito por darmos um passo em frente relativamente a esta questão.

Pretendemos evitar que os nacionais de países terceiros que chegam à União Europeia sintam que estão a entrar numa fortaleza inexpugnável. A gestão integrada das fronteiras e a política de vistos devem contribuir para esse objectivo. Enquanto deputado de nacionalidade húngara, apelo a que as fronteiras da União Europeia sejam permeáveis às pessoas que viajam de boa fé. O contacto entre cidadãos que vivem em lados opostos da fronteira não deve ser limitado. É do interesse dos nacionais de países terceiros que vivem em países vizinhos da UE - incluindo os membros da minoria húngara - poderem residir legalmente no espaço da União Europeia sem terem de enfrentar encargos administrativos ou burocráticos. Para tal, é necessária legislação adequada, quer a nível Comunitário, quer a nível dos Estados-Membros. Além do mais, não devem existir contradições entre a referida legislação comunitária e a dos Estados-Membros. Em vez disso, a legislação comunitária deve reforçar os objectivos da legislação dos Estados-Membros e vice-versa.

Espero que, em vez de se limitar a ser uma ideia grandiloquente, a nova legislação comunitária proporcione efectivamente um apoio prático, em especial aos jovens e estudantes que pretendem estudar nos Estados-Membros. Eles devem ser os principais beneficiários deste Regulamento. Neste momento, concordo obviamente que a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação deste Regulamento, o mais tardar até Abril de 2012 e, se for necessário, uma proposta de alteração do mesmo, para que os objectivos possam ser cumpridos.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė, em nome do Grupo S&D. - (LT) Felicito o relator, o senhor deputado Carlos Coelho, pela elaboração deste relatório. Também concordo que é importante assegurar, com a maior brevidade possível, a livre circulação no espaço Schengen de nacionais de países terceiros titulares de um visto de longa duração que residem legalmente num Estado-Membro. Segundo a prática actual dos Estados-Membros, por diversas razões, demora bastante tempo até os vistos de longa duração dos nacionais de países terceiros serem substituídos por títulos de residência. Poderia referir muitos exemplos relativos a Estados-Membros da União Europeia, incluindo o meu próprio país, a Lituânia onde, por exemplo, um camionista de longo curso que recebeu um visto do tipo "D" não pode exercer a sua actividade profissional principal. A prática que se tem desenvolvido neste domínio defrauda as expectativas legítimas dos nacionais de países terceiros que viajam para a União Europeia para trabalhar ou estudar. Os Estados-Membros devem igualmente adoptar medidas adequadas para simplificar os procedimentos de emissão de vistos. Os vistos de longa duração devem ter o mesmo efeito que os títulos de residência no que respeita à circulação no espaço Schengen, sem fronteiras internas. O aspecto mais importante a ter em conta neste caso não é o tempo que um titular de um visto do tipo "D" permanece noutro Estado-Membro, mas sim a oportunidade de melhor satisfazer as suas necessidades no âmbito do espaço Schengen. Por conseguinte, concordo com a proposta de que um nacional de um país terceiro titular de um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro seja autorizado a viajar para os outros Estados-Membros durante três meses num período de seis meses e nas mesmas condições que o detentor de um título de residência. Ao mesmo tempo, é muito importante assegurar que a simplificação da circulação dos nacionais de países terceiros no espaço Schengen não representa uma ameaça adicional para a segurança dos Estados-Membros. Por conseguinte, apelo a que adoptem sem demora este Regulamento parcialmente alterado.

 
  
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  Nathalie Griesbeck, em nome do Grupo ALDE. - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, num mar de dificuldades, há etapas que ganham forma. É esse o caso do presente texto, que acabou de ser muito bem explicado pelos meus colegas de todas as bancadas e que diz respeito aos nacionais de países terceiros que residem legalmente –legalmente, saliento - na Europa.

Já é realmente chegada a hora de este texto ser adoptado; é tempo de a liberdade de circulação dos nacionais de países terceiros ser consagrada na União, e estou contente por termos chegado agora à fase em que assentamos uma nova pedra na construção da Europa das liberdades, num espaço que nós queremos que se torne cada vez mais seguro.

Trata-se aqui, simultaneamente, de uma evidência e de um passo em frente. Uma evidência, como alguns disseram, pois, no fundo, não existe qualquer controvérsia importante em torno deste texto, e o escasso número de alterações demonstra que todos desejamos construir uma Europa onde ninguém fique tolhido dentro de um Estado-Membro e não possa explorar o resto do espaço europeu. E é um grande passo em frente, pois isso representa direitos para nacionais de países terceiros, estudantes, investigadores e outros que vivem no território da UE.

Por último, e para terminar, isso encorajará claramente as pessoas de fora da Europa a pensarem na Europa como um espaço único, uma Europa unida, um espaço comum, e forjará a cultura e a identidade europeias para lá das nossas fronteiras.

 
  
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  Rui Tavares, em nome do Grupo GUE/NGL. - Senhor Presidente, em primeiro lugar quero agradecer ao relator, Carlos Coelho, cuja proposta apoio, tal como aos outros relatores sombra da Comissão LIBE.

Já tive oportunidade de dizer aqui que Carlos Coelho presta um bom serviço à liberdade de movimentos dentro da União Europeia, aos direitos dos cidadãos - seja dos cidadãos europeus, seja dos cidadãos de países estrangeiros - e à democracia europeia no seu conjunto, entendida não só como o conjunto dos seus cidadãos, mas contando também com o contributo de milhares e milhares de cidadãos ou milhões de cidadãos de países terceiros que passam pelo espaço europeu, que aqui residem, que aqui vêm por períodos mais ou menos longos para trabalhar e estudar.

Carlos Coelho trabalhou com o contributo dos relatores sombra num excelente ambiente de informação e de cooperação. Acima de tudo fê-lo a tempo, e o tempo aqui é crucial, uma vez que estamos a tratar da vida concreta de pessoas.

Tal como outros intervenientes antes de mim, eu poderia dar alguns exemplos de estudantes, de investigadores, de cientistas, que chegam à Europa porque se reconhece que o trabalho deles é de qualidade, mas depois não podem passar as nossas fronteiras, que, aliás, em alguns casos, para quem vem de outros continentes, são curtas, são estreitas. Em duas horas um investigador sai de Portugal para Espanha, para a fronteira de outro Estado-Membro - ou melhor, não sai, se tiver, como em alguns casos, um visto para realizar um mestrado em dois anos e não puder sair do país para prestar o seu contributo, para realizar uma investigação noutro Estado-Membro.

Esses casos, em algumas ocasiões, já tivemos nós que nos confrontar com eles quando, por exemplo, queremos contar com o contributo de alguém num debate em Bruxelas, por exemplo.

E notemos que isto não é apenas um fardo desnecessário e injusto para o cidadão de um país terceiro de que estamos a falar. É um desperdício para nós que contávamos com o seu contributo. É um desperdício para a nossa competitividade, quando comparamos, por exemplo, a mobilidade deste tipo de cidadãos estrangeiros nos Estados Unidos, por exemplo, ou na China, ou na Índia, ou no Brasil, e depois vemos os entraves à sua mobilidade na União Europeia. É um desperdício para a mobilidade da nossa força de trabalho, da nossa comunidade científica - quando notamos que isso é muito importante, essa mobilidade acrescida, em períodos de crise como aquele que atravessamos, e é um desperdício também para a sociedade do conhecimento.

É então tempo que o Conselho implemente estas propostas antes de, em Abril, o Código de Vistos causar mais entraves desnecessários à mobilidade destas pessoas. Resta-me, portanto, dizer que, do lado do nosso grupo, apoiamos a proposta do relator e votaremos em conformidade.

 
  
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  Gerard Batten, em nome do Grupo EFD. - (EN) Senhor Presidente, no relatório propõe-se que os Estados-Membros possam emitir vistos de longa duração por um período de validade de um ano para nacionais de países terceiros que devem ser reconhecidos por outros Estados dentro do grupo Schengen.

A Grã-Bretanha não integra o espaço Schengen, tudo indicando portanto que não seria directamente afectada. Todavia, as propostas facilitariam aos cidadãos de países terceiros que entram num Estado-Membro da UE viajar para outros Estados-Membros.

A Grã-Bretanha está confrontada com um grande problema: a imigração ilegal. Há pelo menos um milhão de imigrantes ilegais na Grã-Bretanha. Com estas propostas, as pessoas que desejem migrar para a Grã-Bretanha ilegalmente podem entrar noutro Estado-Membro da União de forma totalmente legal, obter um visto de longa duração que lhes permita a entrada em França, por exemplo, de onde podem entrar ilegalmente na Grã-Bretanha.

Os eurodeputados britânicos do Partido da Independência vão, por conseguinte, votar contra este relatório, para proteger as nossas fronteiras contra a imigração ilegal.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI). - (NL) Senhor Presidente, neste relatório, deparei-me com aquilo que constitui, de facto, um bizarro exemplo da razão pela qual nós deveríamos afrouxar as regras desta maneira, nomeadamente o de um estudante estrangeiro que obteve um visto para estudar na Bélgica e que, em resultado do novo regime, pode agora recolher informação numa biblioteca neerlandesa e depois seguir viagem para Barcelona. Isso é bom para ele!

Porém, não é disto que se trata, naturalmente. Na prática, Schengen e toda a política de vistos europeia significa algo totalmente diferente da liberdade de viajar para os estudantes. Significa a completa demolição das nossas fronteiras, dando rédea livre à criminalidade organizada e à imigração ilegal, sem que, em contrapartida, existam quaisquer fronteiras externas estanques - que deveriam constituir a pedra angular de todo o sistema. Uma das consequências directas de Schengen é, por exemplo, que multidões de imigrantes ilegais regularizados em Espanha possam mudar-se livremente para os outros Estados-Membros.

Em minha opinião, este Parlamento faria melhor em reflectir sobre as consequências de tais decisões para os cidadãos comuns europeus, em vez de pensar nas preocupações práticas quotidianas dos estudantes estrangeiros.

 
  
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  Agustín Díaz de Mera García Consuegra (PPE). - (ES) Senhor Presidente, gostaria de começar por felicitar o senhor deputado Carlos Coelho pelo seu excelente trabalho e, acima de tudo, pelo elevado nível de consenso alcançado entre o Conselho, a Comissão e os diferentes grupos políticos deste Parlamento. Graças ao seu trabalho, penso que vamos ter aqui muito poucas divergências.

A União Europeia constitui o maior espaço de liberdade alguma vez estabelecido. Temos de eliminar todas as barreiras que impedem a livre circulação, tanto dos cidadãos europeus como dos nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro. Temos de acabar definitivamente com as situações absurdas com que tantas vezes se deparam os titulares de vistos de longa duração do tipo "D".

Como sabem, um visto de longa duração confere ao seu titular o direito de residir no Estado-Membro que emitiu o visto. No entanto, os titulares de tais vistos não podem circular livremente dentro da União Europeia, salvo para se dirigirem ao Estado-Membro que emitiu o visto. Paradoxalmente, situações como aquelas que já foram descritas verificam-se com muita frequência. Vou dar outro exemplo: um estudante que prepara a sua tese de doutoramento em Lisboa sobre a Historia da América não pode consultar os arquivos e os documentos guardados no Arquivo Geral das Índias em Sevilha, que está a uma hora de avião.

Em última instância, o objectivo da proposta é que os vistos de longa duração confiram os mesmos direitos que os conferidos por um título de residência. Senhoras e Senhores Deputados, temos de melhorar o princípio da mobilidade: a mobilidade é um factor essencial para o trabalho, para a ciência e para os estudos.

Se bem que, pelo me é dado ver, isto possa parecer totalmente desnecessário, terminarei pedindo a todos que apoiem o relatório do senhor deputado Carlos Coelho, não só devido à sua extraordinária qualidade, mas também porque constitui mais uma garantia do grande espaço de liberdade de circulação que nós defendemos. Apoio igualmente o calendário proposto pelo senhor deputado Carlos Coelho.

 
  
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  Iliana Malinova Iotova (S&D). - (FR) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Carlos Coelho, pelo seu trabalho, e de saudar a cooperação que foi estabelecida entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho durante a consolidação dos dois relatórios e a primeira leitura, que deveria também ser a última.

Era fundamental que este relatório fosse aprovado antes do fim de Abril de 2010, para que pudesse ser implementado ao mesmo tempo que o Código de Vistos. É extremamente importante que todos os habitantes da União Europeia possam circular livremente em todos Estados-Membros. Desse modo, podemos resolver o duplo problema da aplicação dos vistos "D+C" e das regras aplicáveis às autorizações de residência.

Graças a este relatório, todos os nacionais de países terceiros que possuam um visto de longa de duração terão o direito de viajar por toda a Europa durante um período de seis meses por ano. Todas as pessoas em causa deverão receber toda a informação necessária quando recebem os seus vistos e, acima de tudo, devem ser informadas de que esse visto se tornará automaticamente um título de residência antes de expirar o seu prazo de validade de um ano.

Por último, importa vincar que, por razões de segurança, todas as pessoas que solicitem um visto D terão de ser objecto a uma investigação, mas não terão de ser registadas no SIS. A parte contratante deve ter em devida conta qualquer informação já incluída no SIS por outra parte contratante.

Além disso, se o SIS II não for implementado a partir do final de 2012, instamos a Comissão Europeia e o Conselho a apresentarem a legislação necessária para garantir o mesmo nível de protecção de dados que o estabelecido pelo SIS II.

 
  
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  Mario Borghezio (EFD).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as propostas em debate procuram facilitar aos nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro a circulação dentro do espaço Schengen com um visto de longa duração do tipo D.

Pretende, essencialmente, alargar - o que para nós é motivo de preocupação - o vigente princípio de equivalência entre títulos de residência e vistos de curta duração do tipo C aos vistos de longa duração. Um visto de longa duração terá, por conseguinte, os mesmos efeitos que um título de residência no que se refere à livre circulação no espaço Schengen. Ou seja, pretende possibilitar que uma pessoa detentora de um documento que comprove que reside legalmente num Estado-Membro circule livremente no espaço Schengen por curtos períodos que não excedam os três meses num período de seis meses.

Recordamos à Comissão e ao Conselho os problemas de segurança que podem advir desta livre circulação. É já muito difícil efectuar controlos num Estado-Membro: devemos estar conscientes dos riscos que corremos se implementarmos de forma brusca este princípio.

 
  
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  Franz Obermayr (NI).(DE) Senhor Presidente, há alguns meses, não só se respirava uma atmosfera festiva neste Parlamento como também se vivia uma sensação de alegria por muitas pessoas nesta Câmara, porque a regulamentação relativa aos vistos estava a ser simplificada para muitos países na Europa.

Qual é, então, a realidade? A supressão da obrigação de visto para os cidadãos do Montenegro, da Macedónia e da Sérvia em Dezembro de 2009 originou uma vaga de pessoas que saíram dos Balcãs, atravessaram a Áustria, para se dirigirem para a Europa Central e para a Escandinávia. Uma verdadeira migração de pessoas! Em apenas sete semanas, cerca de 150 000 cidadãos macedónios tiraram partido desta nova liberdade de viajar, segundo o Ministério do Interior. Dois terços destas pessoas não fazem a viagem de regresso. Em muitas aldeias, em particular nas aldeias albano-macedónias, partem cinco autocarros todos os dias em direcção à Europa Central ou Ocidental, munidos de um visto turístico, que proíbe expressamente um emprego remunerado. Por conseguinte, isto significa que, decorridos 90 dias, estas pessoas passam a estar em situação clandestina, e os alegados turistas vêem-se, então, mais uma vez, no mercado de trabalho barato, a ganhar salários de "dumping". Esta é a diferença entre a realidade da situação e a utopia do Parlamento Europeu.

As consequências disto terão de ser suportadas pelos nossos países. Os nossos países terão de sofrer as consequências do que é decidido pela maioria nesta Câmara; terão de suportar uma imigração ilegal e a ilegalidade que fogem ao controlo, e o emprego não declarado que lhes está associado.

 
  
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  Simon Busuttil (PPE).(MT) Associo-me às felicitações endereçadas ao senhor deputado Carlos Coelho pelo seu relatório sobre esta iniciativa que concede aos cidadãos dos países terceiros a possibilidade de uma maior liberdade de circulação no espaço europeu sem fronteiras. Todavia, Senhor Presidente, devo recordar uma ironia aflorada neste debate: enquanto concedemos mais direitos aos cidadãos de países terceiros, neste preciso momento, a União Europeia e os seus cidadãos estão confrontados com problemas graves que se prendem com viagens para a um país como a Líbia, por exemplo. Isto deve-se ao problema aberto entre a Suíça e a Líbia, que levou a Líbia a bloquear as viagens de todos os cidadãos da União Europeia e não unicamente dos cidadãos suíços. Assim, enquanto estamos a conceder mais direitos aos cidadãos de países terceiros, os nossos próprios cidadãos têm cada vez menos direitos a viajar para países terceiros como a Líbia. Quais são as consequências disto? As consequências são muito graves. Há trabalhadores que não conseguem ir trabalhar para a Líbia, empresas que investiram na Líbia estão impedidas de enviar os seus trabalhadores, e outros trabalhadores encontram-se actualmente na Líbia e têm de lá permanecer até que seja dada autorização de entrada a quem os vai substituir. É uma situação precária e apelo a uma intervenção urgente da Senhora Comissária Malmström nesta questão. Tenho consciência de que se trata de uma questão diplomática entre dois países que nem sequer integram a União Europeia, mas que tem graves repercussões para os cidadãos comunitários que têm interesse em viajar para a Líbia para garantir o seu sustento.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). (SK) O relatório do senhor deputado Coelho, bem como a proposta de regulamento, dizem respeito à livre circulação de pessoas, que é um elemento essencial da democracia na União Europeia, pelo que é inadmissível que haja pessoas detentoras de vistos de longa duração num Estado-Membro da União Europeia impedidas de viajar por todo o espaço comunitário.

Há várias razões para apoiar as iniciativas mencionadas. A primeira é o respeito e a defesa dos direitos humanos fundamentais que incluem, inegavelmente, a liberdade de circulação. Se um Estado-Membro legaliza a estadia de um nacional de um país terceiro, não existe qualquer razão que impeça essa pessoa de circular livremente no espaço Schengen. Naturalmente, os aspectos relacionados com a não redução do nível de segurança no espaço Schengen devem ser trabalhados.

Falou-se também aqui dos estudantes e dos cientistas que não podem viajar para outro Estado-Membro. Gostaria que este grupo fosse alargado de modo a incluir os empresários, porque se não lhes permitimos que se desloquem, estaremos a reduzir a competitividade da União Europeia. E por conseguinte, penso que esta proposta será apoiada e felicito o relator.

 
  
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  Piotr Borys (PPE).(PL) Senhor Presidente, endereço os meus sinceros agradecimentos ao senhor deputado Coelho. O meu parecer foi introduzido na proposta de regulamento. Tive também a oportunidade de trabalhar no próprio regulamento. Devo dizer que o relatório do senhor deputado Coelho não só tem carácter urgente e se reveste de relevância, como é também simbólico. Hoje, na qualidade de representante de um dos novos Estados-Membros, posso afirmar com orgulho que podemos alterar as regras para permitir a livre circulação no espaço Schengen, enquanto, até há bem pouco tempo, alguns dos actuais países membros da União Europeia se deparavam com dificuldades similares. Penso que o carácter simbólico destas alterações é, hoje, algo que não pode ser sobrevalorizado, e espero que o consenso que foi alcançado neste Parlamento seja um grande êxito para todos nós.

Em segundo lugar, gostaria de dizer que a supressão dos visto do tipo D+C e o facto de os Estados-Membros não poderem emitir títulos de residência obriga-nos a intervir com carácter de urgência. Passo a dar apenas alguns exemplos de temas que foram mencionados hoje neste Hemiciclo. Dois estudantes ucranianos, que viajavam de Wrocław para Berlim no ano passado, foram detidos na fronteira, principalmente porque os jovens não conheciam as regras, e apenas pretendiam tirar partido dos nossos recursos intelectuais. Penso que a votação de hoje será muito significativa e importante para nós.

Gostaria apenas de chamar a atenção para a última questão - o tema da segurança. Devemos dotar-nos hoje de um bom sistema de troca de informação recolhida no espaço Schengen, devemos sem dúvida desenvolver a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen e do Sistema de Informação sobre Vistos e, principalmente, porventura proceder a revisões e elaborar relatórios ainda com uma maior frequência. Apelo vivamente à Senhora Comissária Malmström que garanta que a coordenação entre os Estados-Membros relativamente ao tema da segurança mantenha o seu bom nível e, mais uma vez, agradeço ao senhor deputado Coelho o seu magnífico relatório.

 
  
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  Kinga Göncz (S&D).(HU) Senhor Presidente, devo dizer que estou plenamente de acordo e que apoio o relator e também a Senhora Comissária Malmström por encontrarem uma solução para esta questão que é consentânea com o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos, a protecção de dados e, naturalmente, também as considerações sobre a segurança. Foram manifestadas muitas preocupações. Gostaria de salientar algumas questões. Para que este regulamento seja eficaz, precisamos, em primeiro lugar, de estudar e aprender mais sobre as práticas de cada um dos Estados-Membros. Sabemos que alguns Estados-Membros conseguem emitir os títulos de residência em tempo útil. Estas boas práticas podem ser muito importantes para nós. Temos de coordenar as práticas dos Estados-Membros para aumentar a confiança. Todos os Estados-Membros deveriam aplicar o sistema SIS - sabemos que nem todos o fazem actualmente - e é da máxima importância introduzir o SIS II e pôr em funcionamento os sistemas de informação sobre vistos, porque estes sistemas dão garantias a longo prazo. A Europa tem interesse em que os nacionais de países terceiros residentes na UE - estudantes, empresários, investigadores - possam circular livremente.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE). (EL) Senhor Presidente, também eu gostaria de iniciar a minha intervenção agradecendo ao senhor deputado Coelho o seu excelente trabalho relativamente a este relatório e dizer o seguinte:

Em primeiro lugar, o acervo Schengen é exactamente isso: liberdade de circulação dentro das fronteiras do espaço Schengen. Por conseguinte, neste debate, devemos retirar a primeira conclusão, básica e simples: que é vital que este regulamento seja aprovado. O exemplo do estudante é ilustrativo; quem é titular de um visto de longa duração deve ver reconhecido o direito a circular livremente.

O problema que se coloca - e é isto que eu gostaria de salientar - é se esta iniciativa irá favorecer a imigração ilegal, ainda que indirectamente, se surgirão problemas de segurança e se uma pessoa que exerce este direito não terá, simultaneamente, os meios para circular, aspectos que os Estados-Membros devem ter em consideração.

Obviamente, cada Estado-Membro terá de ser muito cauteloso na emissão de vistos. Nesta fase, como se afirma no relatório, surge um novo parâmetro muito importante, o parâmetro mais decisivo de todos: o tratamento de dados é agora obrigatoriamente feito antes da emissão dos vistos de longa duração no Sistema de Informação de Schengen. Por isso, na análise final, não estamos apenas a salvaguardar o acervo de Schengen, mas também a reforçar a segurança nesse sentido.

Devemos todos ter uma postura positiva sobre estas perspectivas e sobre o sistema SIS II, que é imprescindível e que deve, em qualquer circunstância, avançar rapidamente. Por último, devemos, em cooperação com os Estados-Membros e com os serviços dos Estados-Membros, não unicamente facilitar e reforçar o acervo Schengen, mas também, ao mesmo tempo, reforçar a segurança, que constitui um elemento imprescindível para todos os Estados-Membros, para todos nós e para o acervo Schengen.

(Aplausos)

 
  
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  Tanja Fajon (S&D).(SL) A liberdade de circulação e a eliminação das fronteiras internas são dois dos factores mais importantes da integração europeia. Temos de favorecer a livre circulação no espaço Schengen para os cidadãos dos países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro. É inadmissível que, devido à burocracia, tenhamos de restringir na Europa a circulação dos estudantes, dos investigadores e das empresas.

Temos, de igual modo, de viabilizar a liberdade de circulação o mais rapidamente possível para os cidadãos da Bósnia-Herzegovina e da Albânia, e para os cidadãos do Kosovo, que, paradoxalmente, gozam de menos direitos a viajar hoje do que gozavam há alguns anos. Obviamente, é preciso que estejam reunidas as condições adequadas para que tal seja possível, e não devemos deixar-nos enganar por dados sobre uma vaga de imigração ilegal.

As pessoas dos Balcãs Ocidentais estão isoladas em virtude do regime de vistos há demasiado tempo. Precisam de intensificar o contacto com os cidadãos da União, mas, na maioria das vezes, o indeferimento dos seus pedidos de visto impede-as desse contacto. Não devemos correr o risco de criar um sentimento de isolamento e discriminação ainda maior, em particular entre os jovens, que podem nunca ter tido a possibilidade de descobrir a União. Não percamos, pois, tempo assim que a Bósnia-Herzegovina ou a Albânia cumprirem os critérios de liberalização de vistos.

Qualquer medida que tomemos para facilitar a circulação no espaço Schengen constituirá um passo em frente e será benéfico para a União Europeia.

 
  
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  Zbigniew Ziobro (ECR).(PL) Senhor Presidente, a proposta em debate prende-se com um dos princípios fundamentais da função da União Europeia - a eliminação das fronteiras internas e a livre circulação das pessoas. Por esta razão, merece uma atenção especial. É incompreensível e, consequentemente, inadmissível que os detentores de vistos de longa duração tenham menos liberdade de circulação no espaço Schengen do que as pessoas que são titulares de vistos de curta duração. Por esta razão, congratulo-me pela proposta da Comissão Europeia. Penso, no entanto, que deveríamos introduzir alterações à proposta a fim de garantir a segurança, motivo pelo qual apoio a proposta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos no sentido de que, enquanto parte do Sistema de Informação Schengen, deveria haver uma troca de informação entre os Estados-Membros sobre pessoas não desejáveis. A Comissão Europeia deve ser convidada a apresentar um relatório sobre a aplicação do regulamento o mais tardar até 5 de Abril de 2012. As alterações que foram preparadas merecem uma reflexão séria e - na maioria dos casos - o nosso apoio.

 
  
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  Elżbieta Katarzyna Łukacijewska (PPE).(PL) Senhor Presidente, não são unicamente os cidadãos de países terceiros que gostariam de ver facilitada a sua circulação dentro do espaço Schengen, dado que os residentes da União Europeia também aguardam essa possibilidade. É um paradoxo que um titular de um visto de curta duração tenha hoje uma maior liberdade de circulação do que o titular de um visto de longa duração, e uma pessoa de um país terceiro que tenha um título legal de permanência de longa duração, por exemplo, na Polónia, não possa viajar para a Alemanha ou para França. A livre circulação não deve aplicar-se unicamente aos residentes da União Europeia; os investigadores, os estudantes dos vários graus de ensino e os empresários de países terceiros devem podem circular livremente, visitar amigos e aprender as tradições, os costumes e a cultura dos outros países. Serão bons embaixadores dos ideais da União Europeia, e nós, os residentes da União Europeia, daremos um passo em frente na realização do ideal de uma União sem fronteiras.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI).(DE) Senhor Presidente, o sistema de vistos dos países Schengen é, aparentemente, tão complexo que os funcionários dos consulados já não sabem o que estão a fazer e estão a permitir que os viajantes honestos detentores de visto caiam na armadilha dos vistos. O facto de o pessoal consular não estar consciente da existência dos tipos D e C de vistos afigura-se bastante estranho. Trata-se de um caso evidente de negligência quando se omite um controlo ao abrigo do Sistema de Informação de Schengen com o objectivo de facilitar o trabalho. É claro que isto criará numerosos problemas desnecessários nas fronteiras externas, situação que necessita urgentemente de ser alterada. A este respeito, faz pouco sentido debater as listas nacionais de pessoas indicadas se a aplicação dos regulamentos comunitários sobre o sistema de lista de pessoas indicadas para efeitos de não admissão não for feita de forma coerente.

A liberalização de vistos para os países dos Balcãs é acompanhada de um aumento de pedidos de asilo vãos por parte destes países. É particularmente importante agilizar agora a aplicação das medidas relativas aos vistos, quando existe, desde a facilitação dos regulamentos sobre os vistos para os Balcãs, uma ameaça real de se assistir a uma vaga de imigração, quando, daqui a sete semanas, quase 150 000 pessoas da Macedónia usufruírem da sua nova liberdade de viajar e, de acordo com as estimativas, praticamente dois terços dos seus habitantes não regressarem a casa.

 
  
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  Krisztina Morvai (NI).(HU) Na qualidade de deputados húngaros a este Parlamento, encontramo-nos numa posição especial para votar e decidir se devemos permitir que os nacionais de países terceiros possam ter mais liberdade de circulação na União Europeia ou se, pelo contrário, devemos impedi-lo. Em virtude da tragédia de Trianon, a Hungria perdeu uma grande parte do seu território, e um número considerável de húngaros vive fora das fronteiras da actual Hungria e, por isso, fora das actuais fronteiras da União Europeia, na antiga região meridional e na Subcarpácia. Os nossos compatriotas encontram-se numa posição muito humilhante quando estudam e trabalham no domínio da investigação ou noutros domínios no seu país truncado e não têm autorização para abandonar o território húngaro. É uma situação muito precária e inadmissível que devemos corrigir. É por esta razão que nós, deputados húngaros a este Parlamento com sentimento húngaro, votaremos a favor desta proposta para pôr termo a esta situação absurda.

 
  
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  Andrew Henry William Brons (NI).(EN) Senhor Presidente, a proposta em apreço baseia-se na presunção de que todas as pessoas dos países terceiros que entram na União Europeia são pessoas de boa fé e que, se afirmam que vêm para estudar, vêm realmente para estudar. A União Europeia é rica em faculdades fictícias, e inclusivamente faculdades verdadeiras frequentemente têm alunos nos seus registos que nunca entraram numa sala de aula. Se a sua deslocação para outros Estados é facilitada, será muito mais difícil controlar a veracidade do seu estatuto e será mais difícil localizar essas pessoas quando o estatuto de que beneficiam não é verdadeiro.

Muito embora o Reino Unido não integre o espaço Schengen, a União Europeia tem um historial de regularização de imigrantes ilegais. O titular de um visto de longa duração ou de um título de residência hoje pode ser um migrante ilegal amanhã, e depois de amanhã, um cidadão comunitário com total liberdade de circulação.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, foram suscitadas duas questões que não se prendem exactamente com o tema em debate, mas gostaria no entanto de aproveitar esta oportunidade para me debruçar, brevemente, sobre as mesmas.

O senhor deputado Busuttil suscitou o tema da Líbia. Posso assegurar-lhe que se trata de uma questão muito complexa, mas estamos a participar activamente no diálogo com a Líbia, com a Suíça, com os Estados-Membros, a fim de encontrar uma solução para este problema muito complicado antes que dê origem a um agravamento da situação. Espero, pois, poder voltar aqui em breve com desenvolvimentos sobre este caso.

Dirijo-me agora à senhora deputada Fajon para lhe dizer que, naturalmente, a situação da Albânia e da Bósnia-Herzegovina é outra via e estamos justamente neste momento a finalizar uma missão no terreno para avaliar a evolução deste dois países em relação ao cumprimento dos critérios. A Comissão irá muito em breve, após consultar os Estados-Membros e especialistas, elaborar um relatório sobre esta questão, e a avaliação desse relatório será partilhada com os membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos antes de inscrevermos uma possível proposta na ordem dos trabalhos.

Sobre a presente proposta, posso assegurar os senhores deputados e o relator que a Comissão está verdadeiramente empenhada neste trabalho, e faremos todos os possíveis para garantir que o regulamento seja implementado. Pode parecer um problema técnico, mas não é. Diz respeito a cidadãos concretos e queremos incentivar as pessoas a vir para a Europa legalmente com toda a documentação em ordem, quer se trate de estudantes, investigadores, especialistas ou cientistas. É bom para eles e é bom para nós. Insere-se também na filosofia da União Europeia ter um espaço sem fronteiras internas. Por conseguinte, devemos evitar tornar a vida desnecessariamente complicada para estas pessoas.

Penso que, com esta proposta, encontrámos um bom equilíbrio. Conseguimos ter em conta as considerações sobre segurança de uma forma satisfatória e podemos felicitar-nos. A União está a trabalhar activamente com três instituições para tentar identificar um problema e tentar encontrar uma solução concreta que beneficie os cidadãos.

Por isso, agradeço ao senhor deputado Coelho e agradeço ao Parlamento o bom debate mantido nesta sessão plenária.

 
  
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  Carlos Coelho, relator. − Senhor Presidente, quatro notas finais. A primeira para lamentar a cadeira vazia do Conselho durante este debate. A segunda para agradecer à Comissária Malmström as suas referências simpáticas e para lhe pedir que ajude junto do Conselho para garantir a entrada em vigor deste regulamento no dia 5 de Abril. De outra forma teremos um vazio legal, com consequências para pessoas concretas.

Em terceiro lugar, para lamentar que os colegas que aqui participaram no debate, chamando a atenção para os problemas da segurança, não tivessem tido a capacidade de reconhecer as melhorias que este Parlamento introduziu neste regulamento, designadamente a obrigação da consulta prévia ao Sistema de Informação de Schengen.

Como eu tive ocasião de sublinhar na minha intervenção inicial, creio que o Parlamento fez bem o seu trabalho, porque reforça a liberdade de circulação, mas reforça também a segurança. Não o reconhecer é querer apenas olhar um lado da verdade, e não a verdade toda.

E, finalmente, Sr. Presidente, para agradecer a todos aqueles que colaboraram para este objectivo. Aqueles que permitiram, designadamente a Comissão e o Conselho, que tivéssemos um acordo em primeira leitura, mas também todos aqueles grupos políticos na Comissão LIBE e na Comissão Jurídica que permitiram este consenso alargado. Creio que, quando partilhamos uma solução desta forma, estamos também a fazer o nosso trabalho da melhor maneira.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar dentro de instantes.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito.(RO) Apoio os esforços envidados no âmbito deste relatório para alargar com êxito a liberdade de circulação aos titulares de vistos de longa duração, colocando-os em pé de igualdade com os detentores de títulos de residência e de vistos de curta duração. Os acordos actualmente vigentes geraram numerosas desvantagens para os nacionais de países terceiros que residem legalmente num dos Estados-Membros e que pretendem viajar, por variadas razões, pela União Europeia. Existem discrepâncias entre os Estados-Membros no que diz respeito ao tempo exigido, ao método e aos critérios utilizados para a concessão de vistos. O que se observou na prática é que os requerentes de visto rejeitados por um Estado tentam a sua "sorte" noutros Estados-Membros. Isto deve-se ao facto de alguns Estados serem mais exigentes, enquanto outros são mais flexíveis no tocante à concessão de vistos e de títulos de residência. A fim de evitar criar uma afluência de pedidos de visto através de certos Estados que adoptaram uma política mais liberal de concessão de vistos, proponho que se harmonizem os controlos e o método de aprovação dos pedidos de visto entre todos os Estados-Membros. Esta medida asseguraria uma abordagem normalizada de todos os pedidos, eliminando dessa forma o risco de surgirem "portas de acesso" ao espaço Schengen.

 
  
 

(A sessão é suspensa às 11h50 e reiniciada às 12h00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: WALLIS
Vice-presidente

 
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