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Processo : 2009/2137(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0024/2010

Debates :

PV 09/03/2010 - 4
CRE 09/03/2010 - 4

Votação :

PV 09/03/2010 - 6.6
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0046

Relato integral dos debates
Terça-feira, 9 de Março de 2010 - Estrasburgo Edição JO

7. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
Ata
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Relatório: Anna Hedh (A7-0024/2010)

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE).(ET) Ao longo dos anos, o âmbito da política europeia de protecção dos consumidores conheceu um enorme desenvolvimento com vista a reflectir alterações operadas ao nível das necessidades e das expectativas dos cidadãos. Devido sobretudo ao rápido desenvolvimento do comércio electrónico, a dimensão transfronteiriça dos mercados de consumo na União Europeia cresceu significativamente, fazendo com que seja ainda mais importante garantir a protecção dos consumidores e, especificamente, um elevado nível de protecção dos consumidores.

Em meu entender, uma maior supervisão do mercado e dos mecanismos de aplicação das normas, e a sua implementação efectiva e abrangente, são essenciais para o reforço da confiança dos consumidores. Por conseguinte, dei o meu apoio ao relatório, e às suas propostas de alteração.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D).(EN) Senhora Presidente, dei o meu apoio ao relatório. A aplicação efectiva da política dos consumidores é essencial para o funcionamento do mercado único.

Precisamos de ter um mercado interno efectivo, que funcione adequadamente e que garanta uma protecção do consumidor de elevado nível, o que, lamentavelmente, não dispomos actualmente. Temos legislação aprovada, mas que não é aplicada adequadamente pelos Estados-Membros. Mais importante, os nossos consumidores não se sentem seguros porque não conhecem as regras e, em muitos casos, os mecanismos de indemnização não funcionam como deveriam.

A Comissão deve intensificar os seus esforços, para garantir que os Estados-Membros aplicam as directivas correctamente e que os cidadãos são informados sobre os seus direitos e, mais importante, que podem exercer esses direitos na prática.

 
  
  

Relatório: Cristian Silviu Buşoi (A7-0027/2010)

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE).(LT) Senhor Deputado Buşoi, Senhoras e Senhores Deputados, concordo decididamente com a presente iniciativa. Em particular, concordo com o reforço da rede SOLVIT e com o alargamento das suas actividades. Não se deveriam poupar despesas para facultar informação sobre as actividades e oportunidades desta estrutura europeia nos meios de comunicação nacionais, na Internet ou em programas de televisão. Todavia, posso afirmar que existem dois pesos e duas medidas, a legislação não é aplicada uniformemente e estão inclusivamente previstas sanções diferentes para as mesmas actividades. Obrigado, era isto que pretendia salientar.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório Buşoi porque penso que o serviço facultado pela rede SOLVIT se reveste de uma importância fundamental no que diz respeito a uma ligação clara e transparente entre as instituições, cidadãos e empresas, que constitui uma das pedras angulares da União Europeia.

A rede SOLVIT demonstrou ser um instrumento importante para resolver os problemas dos cidadãos e das empresas que pretendem utilizar plenamente as possibilidades disponibilizadas pelo mercado interno. Muitos países na União Europeia ainda têm barreiras na sua legislação nacional, que devem ser eliminadas. Por conseguinte, penso que devemos apoiar a afectação de mais fundos, o recrutamento de mais especialistas e a melhoria da visibilidade deste serviço, incluindo a nível das autoridades locais, onde poderia revelar-se muito útil.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Na qualidade de relatora-sombra, desejo agradecer a todos os senhores deputados o facto de o nosso relatório sobre a rede SOLVIT ter sido aprovado no Parlamento por maioria absoluta. Este facto envia um sinal inequívoco ao Conselho e à Comissão para que tenham em consideração as nossas recomendações, que devem assegurar um melhor aproveitamento deste instrumento útil por parte dos cidadãos e dos empresários. Só falta que os empresários e os cidadãos conheçam efectivamente este instrumento. Gostaria de pensar que no próximo ano a Comissão apresentará ao Parlamento um relatório anual completo, através do qual o público tome conhecimento das queixas relativas à recusa dos direitos que devem estar garantidos na legislação europeia.

 
  
  

Relatório: Bairbre de Brún (A7-0082/2009)

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) Senhora Presidente, desejo fundamentar o sentido do meu voto em relação ao relatório da senhora deputada de Brún, a quem agradeço a elaboração deste documento. Dispor de requisitos para o transporte de animais significa que não estamos unicamente a proteger os animais mas, principalmente, que nos preocupamos com a segurança e a saúde humanas. Desejo manifestar o meu apoio às medidas destinadas a prorrogar o regime transitório e, consequentemente, a pôr termo ao problema da raiva na União Europeia. Devemos, obviamente, ser cautelosos e razoáveis relativamente à questão da livre circulação de animais de companhia na União, e devemos ter também em consideração os pareceres de especialistas dos institutos de investigação.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Votei a favor da prorrogação do período transitório durante o qual alguns Estados podem aplicar isenções, atendendo a que estes Estados se comprometeram a não aplicar no futuro uma prorrogação das isenções relativamente às condições veterinárias. Compreendo as preocupações manifestadas por países como a Irlanda, Malta, Suécia e o Reino Unido, porque estes países contam com requisitos mais rigorosos no que respeita à documentação para os animais de companhia que viajam com os seus donos para os seus países de origem. Os principais riscos são a raiva, a equinococose e as doenças transmissíveis por carraças. É preciso dizer, naturalmente, que temos de pôr termo, no futuro, à incoerência de se permitir que alguns Estados tenham um período transitório e que é essencial que actuemos conjuntamente e que disponhamos de legislação harmonizada.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhora Presidente, por um lado, posso entender o interesse dos Estados-Membros em insistir numa prorrogação do regime especial relativo à importação de animais de companhia. Por outro lado, no entanto, devemos garantir sempre que a despesa é proporcional aos benefícios. Neste caso, não fomos capazes de o fazer satisfatoriamente. É por esta razão que me abstive na votação. Necessitamos, em particular, por um lado, de uma protecção externa efectiva e adequada no que diz respeito a importações no interior da União Europeia, mas também, cada vez mais, por outro lado, de harmonização na União Europeia, porque isso também é vantajoso para os consumidores que, a certa altura, podem ficar desorientados se forem aplicadas condições às importações para o país A diferentes das condições aplicadas às importações para o país B.

 
  
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  Nicole Sinclaire (NI).(EN) Senhora Presidente, votei contra a proposta, principalmente porque sou cidadã do Reino Unido. Penso que aprovámos uma boa legislação na matéria e não queremos que a ameaça da raiva chegue à nossa ilha.

Surpreende-me bastante as razões pelas quais esta proposta apenas diz respeito a cães, gatos e furões, e gostaria de observar que um certo Screaming Lord Sutch propôs esta medida há 25 anos e deve estar muito satisfeito hoje.

Mas o certo é que muitos dos meus eleitores das Midlands Ocidentais do Reino Unido pensarão que as políticas saídas deste Parlamento são políticas do partido Monster Raving Loony.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhora Presidente, é um prazer voltar a vê-la na presidência.

Ocasionalmente recebemos mensagens da Comissão no sentido de que a acção da UE é suficiente. Devia fazer menos, mas fazer bem, concentrar-se nas coisas realmente importantes.

E temos depois todas estas propostas sobre temas como este: que animais de companhia podemos transportar e para onde. Penso que há aqui uma questão de proporcionalidade, ou não há? Os países têm condições nacionais diferentes. O nosso país é uma ilha sem fronteiras terrestres e somos perfeitamente capazes de alcançar entre nós acordos bilaterais ou multilaterais razoáveis e proporcionados.

Estamos mesmo convencidos de que seria preferível criar uma nova burocracia administrativa controlada pelos mesmos génios que nos trouxeram a política agrícola comum, a política comum das pescas, os orçamentos não auditados e o restante aparato de legislação comunitária? Sem dúvida que esta matéria poderia ser inserida nas competências dos Estados-Membros.

 
  
  

Relatório: Carlos Coelho (A7-0015/2010)

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE).(ET) O objectivo do espaço Schengen é a livre circulação. Não tem qualquer lógica que os detentores de um visto de longa duração usufruam de muito menos liberdade de circulação no espaço Schengen do que quem é titular de um visto de curta duração. O Código Comunitário de Vistos deveria ter efeitos daqui a um mês, embora, como revela a análise das acções empreendidas pelos Estados-Membros relativamente aos vistos de longa duração e à concessão de títulos de residência, existem várias versões e implementações, o que origina a violação dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Com a ajuda das propostas da Comissão, os problemas práticos e os atrasos registados na concessão de títulos de residência serão evitados, o que - como já referi - foi observado em muitos Estados-Membros. É uma questão premente: o Código de Vistos deveria ser aplicado muito em breve, e dei o meu apoio às propostas contidas no relatório.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Dei o meu apoio a este regulamento, que irá facilitar a circulação das pessoas titulares de vistos de longa duração no espaço Schengen. É lógico que estudantes, investigadores e empresários de países terceiros tenham direito a circular por toda a União se forem detentores de um visto para um dos Estados-Membros.

Todavia, apelo, mais uma vez, a que os outros países mostrem solidariedade para com a República Checa, que está a lutar sem êxito contra a introdução do requisito da obrigatoriedade de visto por parte do Canadá. Isto representa uma disparidade sem precedentes entre os cidadãos da União Europeia. O Canadá está a ponderar a introdução da obrigatoriedade de visto para outros países, por exemplo a Hungria, e não podemos aceitar isto sem nos opormos. A culpa é das condições demasiado generosas e, por conseguinte, tentadoras para os requerentes de asilo: estas condições provocam, literalmente, o abuso do sistema. O Canadá prometeu alterá-las, mas não está a fazer nada nesse sentido. Apresento as minhas desculpas por voltar a aproveitar a oportunidade para chamar a atenção para esta questão.

 
  
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  Kinga Gál (PPE).(HU) Como foi dito durante o debate, a proposta visa facilitar a circulação no interior da União Europeia aos nacionais de países terceiros titulares de um visto de longa duração do tipo D emitido por um Estado-Membro. Esta medida visa dar solução a situações em que, por qualquer razão, alguns Estados-Membros não conseguem ou não querem emitir um título de residência a nacionais de países terceiros atempadamente, ou quando não aplicam adequadamente o acervo de Schengen. A delegação húngara do Partido Fidesz absteve-se na votação final sobre esta lei porque, até à data, a Hungria tem conseguido transpor a legislação correctamente, não se registaram problemas, e, utilizando as oportunidades abertas por Schengen, conseguimos fazê-lo de forma mais eficaz. Simultaneamente, gostaríamos de salientar que é do interesse das minorias húngaras viver como nacionais de países terceiros na vizinhança da União Europeia podendo residir legalmente num Estado-Membro da União sem encargos administrativos excessivos. Isto exige legislação tanto a nível comunitário como a nível dos Estados-Membros, que não entre em contradição uma com a outra, mas que reforce os nossos objectivos.

 
  
  

Relatório: Sophia in ’t Veld (A7-0025/2010)

 
  
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  Marian Harkin (ALDE).(EN) Senhora Presidente, este relatório contém uma série de aspectos positivos, mas não posso dar o meu apoio ao número 35, que solicita a introdução de uma base fiscal consolidada comum para as empresas.

Sobre esta base fiscal consolidada comum diz-se, entre outras coisas, que será mais eficiente e que irá simplificar as questões. Mas dado que, tal como acontece hoje, a sua aplicação por parte das empresas é opcional, acabaremos por ter 28 bases fiscais em vez das actuais 27, e, assim, dificilmente se poderá falar de simplificação.

Tal como é actualmente proposta, a base fiscal consolidada comum para as empresas significaria a redistribuição dos lucros europeus pela União Europeia, pelo que um país como o meu, a Irlanda, que exporta muito do que produz, seria penalizado porque os lucros, obviamente, ficariam no ponto de venda. Afigura-se algo estranho, dado que no centro da União Europeia está a livre circulação de bens, pelo que acabaríamos, se recorrêssemos à base fiscal, por penalizar os países exportadores.

Por último, penso que a sua introdução prejudicaria a capacidade europeia de atrair investimento estrangeiro directo, porque as regras não se aplicariam ao Estado-Membro em que o investimento seria efectuado, mas sê-lo-ia através de uma referência a alguma fórmula complexa que só pode ser calculada retrospectivamente, pelo que penso que iria prejudicar, sem dúvida, a nossa capacidade de atrair investimento estrangeiro directo.

 
  
  

Relatório: Róża Gräfin Von Thun Und Hohenstein (A7-0084/2009)

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) Senhora Presidente, desejo começar agradecendo à minha colega a elaboração deste relatório, um relatório que é importante para o crescimento económico. Subscrevo na íntegra as observações e comentários da autora sobre a introdução e a aplicação da legislação comunitária nos Estados-Membros. É imprescindível para uma economia estável a existência de um mercado interno único que funcione eficazmente, muito significativa num momento de crise económica. Uma utilização efectiva do potencial deste mercado depende de uma cooperação eficaz entre as instituições a nível nacional e europeu. A redução da carga administrativa, uma comunicação eficiente entre os organismos adequados, a simplificação de procedimentos e a harmonização conduzirão à transposição rápida e efectiva das directivas nos Estados-Membros. Além disso, a publicação de dados actuais e uma informação efectiva facultada aos cidadãos e aos empresários sobre os seus direitos e a situação no mercado contribuirão para melhorar a função do mercado e para melhorar a transparência dos seus princípios, assegurando uma igualdade de condições para a concorrência.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE).(LT) Senhora Presidente, Senhora Deputada Róża Thun Und Hohenstein, Senhoras e Senhores Deputados, apoio esta iniciativa e confio em que possa ajudar as pessoas e as empresas a nível nacional. Todavia, sem um acompanhamento claro e estritamente regulado da situação do mercado interno e do sistema jurídico, duvido que seja possível ajudar eficazmente estes agentes do mercado, independentemente da dimensão e dos serviços utilizados. Devem ser estabelecidas sanções rigorosas se, na sequência da análise, forem detectadas violações evidentes. Devem analisar-se as práticas quando se investigam queixas a nível internacional e estabelecer critérios. Lamentavelmente, as tristes estatísticas no meu país revelam que, em oito dos dez processos internacionais actualmente em fase de inquérito, instituições estatais ou tribunais actuaram de forma inadequada. Por conseguinte, penso que sem uma regulamentação clara sobre sanções será impossível alcançar os resultados desejados. Gostaria de chamar a atenção para esta questão.

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE).(ET) A fim de criar um ambiente estável e uma economia inovadora, é absolutamente necessário ter um mercado interno que funcione bem. Contudo, o mercado interno só funcionará devidamente, se as disposições da União que afectam o seu funcionamento forem aprovadas por todos os seus Estados-Membros. A sua aprovação, por seu turno, só pode ser bem sucedida se os parlamentos dos Estados-Membros estiverem envolvidos no processo de aprovação da legislação. A sua aprovação é também essencial do ponto de visto da supervisão parlamentar. Uma vez que estas posições também se reflectem no relatório, apoio inteiramente a aprovação do mesmo.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) O Parlamento aprovou, como se esperava, todos os três relatórios, sobre o funcionamento do mercado interno. Contudo, no caso do relatório da Condessa Von Thun Und Hohenstein, os socialistas e os verdes discordaram da proposta de proceder a controlos regulares sobre o funcionamento do mercado interno. Defendem que isso seria em prejuízo das normas ambientais e sociais acordadas. Todos nós sabemos no entanto, que estas normas têm um preço, e também sabemos que permitem uma qualidade de vida mais elevada na União Europeia. A Esquerda não explicou no debate de hoje por que razão tem tanto receio de ver este valor quantificado. Votei a favor de tudo.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

Relatório: Jean-Luc Dehaene (A7-0022/2010)

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A proposta da Comissão diz respeito aos procedimentos de repartição dos SIFIM com vista à determinação do RNB dos Estados-Membros utilizado para efeitos do orçamento da União e dos seus recursos próprios.

Os SIFIM – serviços de intermediação financeira indirectamente medidos – representam uma parte da produção das instituições financeiras que não é realizada sob a forma de vendas directas de serviços a um preço fixo, mas sim através da cobrança de uma taxa de juro (mais elevada do que a aplicada aos depósitos) sobre os empréstimos.

A Comissão propõe a realização da repartição dos SIFIM para a determinação do RNB e considera que essa repartição deve ser efectuada retroactivamente, a partir de 1 de Janeiro de 2005, data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1889/2002. Porém, a aplicação retroactiva proposta, a partir de 1 de Janeiro de 2005, coloca problemas sobre a extensão exacta da retroactividade da decisão.

Assim, concorda-se com a posição do relator, defendendo-se que a repartição dos SIFIM para a determinação do RNB comece apenas em 1 de Janeiro de 2010. Desta forma, assegura-se que a repartição dos SIFIM é adequadamente realizada a partir de 2010, obtendo-se um cálculo mais preciso do RNB.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A repartição dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos (SIFIM) com vista à determinação do rendimento nacional bruto (RNB) dos Estados Membros utilizado para efeitos do orçamento da União e dos seus recursos próprios, é uma preocupação antiga e que já devia ter sido implementada em 2005. No entanto a necessidade de o testar para avaliar a precisão deste método, de forma a aferir se proporcionava efectivamente resultados fiáveis para a quantificação correcta da actividade económica em causa, atrasou a sua implementação. Concordo que a implementação deste método não tenha efeitos retroactivos, para evitar conflitos entre os Estados membros, bem como eventuais recursos judiciais.

 
  
  

Relatório: Reimer Böge (A7-0020/2010)

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE), por escrito. (IT) A utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização como instrumento útil para fazer face às consequências da crise económica e financeira constitui uma iniciativa muito válida que dá uma resposta prática em termos de ajuda financeira. É importante recordar que a mobilização deste fundo deve ser um incentivo para a recolocação dos trabalhadores despedidos.

Espero que os pedidos de outros países como a Itália, que precisam de solicitar a intervenção deste fundo especial para apoiar os empregados daquelas empresas que estão a pagar o preço da crise e que são obrigadas a fazer cortes, sejam também atendidos. A este respeito, gostaria, porém, de solicitar à Comissão maior flexibilidade na avaliação dos critérios de admissibilidade ao fundo, que deveriam também ser aplicados no caso de problemas estruturais em zonas industriais locais de pequenas e médias dimensões.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar assistência adicional aos trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio internacional. O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando, e bem, a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

Apoio a presente proposta para a mobilização de um montante de 6 199 341 euros a favor da Alemanha, dando resposta a um pedido feito por esta em 13 de Agosto de 2009, a fim de cobrir a assistência a trabalhadores despedidos no Grupo Karmann – indústria automóvel.

Em 2008, as 3 instituições confirmaram a importância de garantir um procedimento rápido para a aprovação de decisões de mobilização do Fundo, de forma a poder ajudar as pessoas em tempo útil. Foram necessários 7 meses para aprovar esta Decisão. Espero que o procedimento para activar o Fundo de Solidariedade possa ser realizado com outra rapidez, de forma a poder fazer face a situações de calamidade que requerem uma resposta imediata, como é o caso da recente tragédia na Madeira.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O grupo alemão Karmann, outrora próspero e competitivo, viu-se a braços com a crise que assola o sector automóvel e entrou em processo de falência, tendo recentemente sido objecto de uma compra parcial por parte da Volkswagen. É requerida a mobilização de 6 199 341 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização de modo a apoiar e assistir 1 793 trabalhadores despedidos daquele grupo.

No entender da Comissão, encontram-se preenchidos os critérios de elegibilidade para a mobilização deste fundo, pelo que se justifica plenamente que a União Europeia acorra a auxiliar os trabalhadores em dificuldade.

Faço votos de que este momento menos bom na vida dos trabalhadores despedidos permita, ainda assim, que possam ver melhoradas as suas competências e qualificações, e de que esta melhoria se traduza num rápido reingresso no mercado de trabalho.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar assistência adicional aos trabalhadores despedidos como consequência de mudanças relevantes na estrutura do comércio internacional. Desta forma, procuram-se soluções para a sua reintegração no mercado de trabalho.

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros. A presente proposta diz respeito à mobilização de um montante total de 6 199 341 euros do FEG a favor da Alemanha, a fim de cobrir a assistência a trabalhadores despedidos numa empresa, o Grupo Karmann (indústria automóvel).

Nos termos do artigo 6.° do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos em novos empregos. O FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores.

Volta-se a sublinhar que, no contexto da mobilização do FEG, a Comissão não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do Fundo Social Europeu, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Sucedem-se os pedidos de accionamento deste Fundo. Neste caso, tratou-se de dar resposta a um pedido de assistência da Alemanha para casos de despedimento no sector da indústria automóvel, no Grupo Karmann.

Importa antes de mais dizer que este Fundo, atendendo às restrições orçamentais impostas (que o limita a 500 milhões de euros anuais) e aos critérios de elegibilidade restritivos que apresenta, só em parte atenua algumas das consequências da grave crise económica e financeira. Já há muito que o número de trabalhadores despedidos, em resultado das chamadas reestruturações, ultrapassou largamente as estimativas iniciais da Comissão quanto ao número de trabalhadores que poderiam vir a beneficiar do Fundo.

O que se impõe é uma clara ruptura com as políticas neoliberais que estão a provocar o visível desastre económico e social nos países da União Europeia. Muito mais do que meros paliativos deste desastre, naturalmente também necessários. Não podemos também deixar de assinalar a injustiça de um regulamento que beneficia mais os países com melhores rendimentos, designadamente com salários e subsídios de desemprego mais elevados.

Insistimos na necessidade urgente de um verdadeiro plano de apoio à produção e à criação de empregos com direitos nos países da União Europeia.

 
  
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  Peter Jahr (PPE), por escrito. (DE) Regozijo-me muitíssimo com o facto de o Parlamento Europeu ter decidido hoje conceder 6,2 milhões de euros para prestar assistência aos trabalhadores despedidos da empresa de construção automóvel Karmann. A União Europeia contribui assim com 65% dos 9 milhões de euros disponíveis na totalidade. Estes fundos serão utilizados para oferecer a cerca de 1 800 pessoas acções de formação e novos cursos lhes permitam encontrar trabalho o mais rapidamente possível. Trata-se de uma contribuição concreta por parte da União Europeia para auxiliar os cidadãos durante a crise. Ao fazê-lo, a UE está a mostrar muito claramente não só a sua vontade como a capacidade de providenciar apoio aos cidadãos em situação de crise. É importante que as verbas sejam disponibilizadas com facilidade e rapidez, de modo a permitir que estas pessoas voltem a ingressar no mercado de trabalho muito em breve. Contudo, para além desta assistência individual aos trabalhadores afectados, a União Europeia precisa também de tomar medidas adicionais para fazer face aos efeitos da crise financeira. A globalização no sentido da divisão de trabalho a nível internacional (partilha da prosperidade) tem cabimento e é importante. Contudo, a Comissão, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros têm de se esforçar mais para promover condições de concorrência justas nas suas relações económicas internacionais a fim de evitar que determinados países ou sectores fiquem em situação de desvantagem.

 
  
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  Alan Kelly (S&D), por escrito. (EN) A presente proposta em nome da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos trabalhadores alemães – bem como a proposta apresentada pelo sector de refrigeração da Lituânia – mereciam figurar entre os primeiros beneficiários do fundo em 2010. Ambas são candidaturas válidas. Saúdo o novo compromisso da Comissão em manter este fundo para dar às pessoas uma “motivação” em oposição à “desmotivação” na sequência dos despedimentos. O meu próprio círculo eleitoral beneficiou deste fundo e espero que o continue a fazer no futuro. A recessão global reduziu acentuadamente a procura de produtos de luxo e ainda que isso torne compreensíveis os actuais problemas do sector automóvel, não deixa por isso de ser menos triste. A situação na Alemanha é particularmente difícil em razão dos números estrondosos; 2 476 despedimentos concentram-se na mesma área, em torno da mesma indústria. Tenho a esperança de que estes 6,199 milhões de euros ajudem a abrir caminho para uma saída efectiva da crise que estes trabalhadores, as suas famílias e a região vivem.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade, enquadrando-se nesse particular o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Esses apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente a China e a Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores.

O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para ajudá-los, para que no futuro voltem a ter acesso a um novo emprego. O FEG já foi, no passado, utilizado por outros países da UE, nomeadamente Portugal e Espanha, cabendo agora dar esse auxílio à Alemanha.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Votei a favor do relatório sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Neste caso, a Alemanha solicitou apoio em razão dos despedimentos ocorridos na indústria automóvel – especificamente no Grupo Karmann. A este respeito, importa mencionar que as verbas disponibilizadas pelo fundo são utilizadas para a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho e não para compensar quaisquer medidas necessárias de reestruturação destinadas às empresas ou sectores. Em nome da solidariedade para com os nossos países vizinhos e trabalhadores, o dinheiro que infelizmente passou a ser necessário por via do constante processo de globalização e da crise económica e financeira causada pelos especuladores em ambos os lados do Atlântico, deverá, na minha opinião, ser disponibilizado imediatamente.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da resolução do Parlamento Europeu sobre a mobilização do FEG para apoiar as 2 476 pessoas despedidas no sector automóvel na Alemanha. O período de desemprego será utilizado pelas autoridades alemães em prol de uma ampla actualização dos níveis de competências, não apenas no que respeita à formação profissional e estudos superiores, mas também de modo a permitir que os migrantes e trabalhadores pouco qualificados passem a ter qualificações básicas que os ajude a reingressar no mercado de trabalho.

A nível europeu, o sector automóvel enfrenta situações semelhantes na Suécia, onde foram despedidos 2 258 trabalhadores, na Áustria, onde ocorreram 774 despedimentos em empresas de fabrico de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, e na Bélgica, onde se registaram, neste sector, mais de 2 500 despedimentos. Em toda a Europa, perderam-se mais de 8 000 empregos devido à reestruturação da indústria automóvel.

A assistência financeira prestada aos trabalhadores despedidos deve ser disponibilizada com celeridade e da forma mais eficiente possível. Contudo, esta é uma medida de curto prazo que não resolve o problema do desaparecimento de postos de trabalho. A UE precisa de uma política industrial forte no sector automóvel a fim de manter os actuais empregos e, inclusive, criar novos postos.

 
  
  

Relatório: Reimer Böge (A7-0021/2010)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Hoje, votámos três pedidos de assistência prestada a partir do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Apoiei os três, pois considero que, neste período, estas pessoas precisam particularmente da ajuda prestada por este fundo. Em Maio de 2009, a Comissão Europeia permitiu que o propósito das disposições da respectiva regulamentação sofresse uma alteração em circunstâncias excepcionais e, tendo em conta a situação que surgiu durante a crise económica e financeira, anuiu a que a assistência visasse o desemprego.

Lamento muito que alguns Estados-Membros, onde o desemprego é particularmente elevado e o nível de pobreza também, não tivessem conseguido solicitar atempadamente esta ajuda e beneficiar das oportunidades oferecidas por este fundo, auxiliando assim os desempregados. Creio que a Comissão Europeia deverá também dar a conhecer se a utilização da assistência prestada por este fundo está, ou não, a ser eficaz, e se se confirma, ou não, um verdadeiro valor acrescentado para as pessoas que o mesmo visa.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório uma vez que a assistência financeira proveniente do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) auxiliará os trabalhadores despedidos a regressarem e integrarem o mercado de trabalho. Durante a crise económica e financeira, a taxa de desemprego na Lituânia cresceu significativamente em 12 meses, pelo que se impõe uma adaptação aos efeitos da crise e a garantia, pelo menos temporária, de assistência financeira a fim de providenciar empregos para os trabalhadores despedidos da empresa Snaigė. Neste caso, não estamos a falar de alguns trabalhadores despedidos pela empresa, mas, sim, de um elevado número de pessoas, cerca de 651 trabalhadores, entre os 25-54 de idade. Congratulo-me pelo facto de a tão esperada votação sobre a atribuição da ajuda financeira temporária ter tido lugar hoje, dado que a resposta a esta questão sensível respeitante à empresa lituana e aos trabalhadores despedidos tem vindo a ser adiada, e alguns deles já perderam os seus empregos em Novembro de 2008. Espero que os fundos aprovados pela votação de hoje sejam distribuídos com fins específicos e com eficácia.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Uma das características do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é a de procurar promover o espírito empresarial. Esta promoção deve ser entendida pelas instituições europeias e pelos governos nacionais como um elemento crucial para fazer face aos desafios que se apresentam ao tecido produtivo europeu.

Entendo que a actuação pública deve verificar-se não só através da referida promoção, mas também, e sobretudo, pela remoção de obstáculos artificiais e burocráticos à actividade empresarial. E muito há ainda a fazer neste tocante.

Se são certas as medidas que visam prover, recolocar e requalificar aqueles que se vêm lançados no desemprego devido à globalização – como é o caso dos trabalhadores do sector lituano de fabrico de frigoríficos, em particular na sociedade AB Snaigė e em duas suas fornecedoras –, não serão menos certas aquelas que, preservando a justiça e a sã concorrência, procurem fortalecer as empresas e os seus quadros no contexto de uma economia aberta e crescentemente competitiva.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade, enquadrando-se nesse particular o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Esses apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente a China e a Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores.

O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para ajudá-los, para que no futuro voltem a ter acesso a um novo emprego. O FEG já foi, no passado, utilizado por outros países da UE, nomeadamente Portugal e Espanha, cabendo agora dar esse auxílio à Lituânia.

 
  
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  Vilja Savisaar (ALDE), por escrito. (ET) A resolução de hoje no sentido de a União Europeia apoiar a aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização através de três de relatórios, dos quais dois dizem respeito à Lituânia e um à Alemanha, será bem-vinda em todos os sentidos e mostra concretamente que a União Europeia não só pode atenuar a situação difícil de pessoas que perderam os seus empregos como pode ajudar na sua reconversão profissional. Na Estónia, mais de 30 000 pessoas no sector da construção civil perderam os seus empregos nos últimos dezoito meses, pelo que insto o Governo da Estónia e o Ministério dos Assuntos Sociais a solicitar claramente o apoio dos fundos da União Europeia, que são criados para responder a este tipo de situações. Vale a pena notar que embora hoje a Alemanha e a Lituânia tenham recebido apoio, de acordo com o Eurostat, o desemprego é mais elevado em Espanha, Letónia e Estónia, países que também poderão pensar nas modalidades de ajuda directa que a União Europeia lhes poderá oferecer.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) Senhor Deputado Relator, Senhoras e Senhores Deputados, saúdo esta iniciativa de apoiar os trabalhadores das empresas que sofreram com o processo de globalização. Apoio-a inteiramente e regozijo-me, neste caso, pelo facto de os cidadãos na Lituânia receberem ajuda. De uma forma geral, considero que o montante total deste fundo devia ser aumentado substancialmente, reduzindo as verbas atribuídas a outros domínios. Estou convencido de que estes fundos devem também abranger os proprietários das empresas. Muitas vezes, encontram-me mais tarde numa situação extremamente difícil e não conseguem voltar a pôr-se de pé e iniciar um novo negócio. Em muitos casos, os proprietários das empresas sofrem mais do que os trabalhadores: ao correr riscos enquanto têm os seus negócios, ao criar empregos e pagar impostos, eles apostam os seus resultados como também a sua própria propriedade pessoal. Por conseguinte, seria benéfico se – considerando cada caso individualmente – analisássemos a possibilidade de também providenciar assistência aos proprietários das empresas, que sofreram com a globalização e a crise económica e global.

 
  
  

Relatório: Reimer Böge (A7-0019/2010)

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Congratulo-me pelo facto de hoje se realizar uma votação sobre a atribuição de verbas do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), com o objectivo de afectar 1 118 893 de euros à assistência financeira a trabalhadores despedidos de 128 empresas no sector da construção civil na Lituânia. O sector da construção civil na Lituânia atravessa tempos muito complicados, uma vez que houve um enorme decréscimo na procura de imóveis, em virtude da crise financeira e económica, e, em altura de recessão, é muito difícil para os cidadãos lituanos obterem empréstimos para construir ou comprar uma casa. Votei a favor deste relatório, uma vez que a assistência financeira da UE irá auxiliar as pessoas vítimas da globalização a encontrar emprego e a regressar ao mercado de trabalho, ajudando-as a escapar às garras da recessão. Por conseguinte, nesta situação, impõe-se mostrar solidariedade para com os trabalhadores que perderam os seus empregos precisamente por causa das alterações na economia global e da redução de postos de trabalho em certos sectores provocada pela crise financeira.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A circunstância de cada vez mais países europeus solicitarem a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) torna evidente que os efeitos deste fenómeno se têm repercutido por toda a parte, confirmando, assim, o nome que lhe é dado.

Se a globalização se tem revelado globalmente benéfica, há, no entanto, que atender às circunstâncias em que, por sua causa, os sectores menos competitivos são afectados. Tal é o caso do sector da construção de edifícios na Lituânia.

A circunstância de esta ser uma assistência pontual, individual e limitada no tempo convoca todos os decisores políticos, os empresários e os trabalhadores a equacionarem novas formas de recuperar a competitividade perdida e o acesso a novos mercados. A não se verificarem estes, apoios como o do FEG terão um cariz meramente paliativo e acabarão por se revelar insuficientes.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar assistência adicional aos trabalhadores despedidos como consequência de mudanças relevantes na estrutura do comércio internacional. Desta forma, procuram-se soluções para a sua reintegração no mercado de trabalho.

A União Europeia deve utilizar todos os seus meios para reagir às consequências da crise económica e financeira global e, neste contexto, o FEG pode desempenhar um papel crucial a favor da reintegração dos trabalhadores desempregados.

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros. A presente proposta diz respeito à mobilização de um montante global de 1 118 893 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor da Lituânia, a fim de prestar assistência a trabalhadores despedidos em 128 empresas que operam no sector da construção civil.

Volta-se a sublinhar que, no contexto da mobilização do FEG, a Comissão não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do Fundo Social Europeu, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Sucedem-se os pedidos de accionamento deste Fundo. Neste caso, tratou-se de dar resposta a um pedido de assistência da Lituânia, em virtude de casos de despedimentos que ocorreram em 128 empresas activas no sector da construção civil.

Importa antes de mais dizer que este Fundo, atendendo às restrições orçamentais impostas (que o limita a 500 milhões de euros anuais) e aos critérios de elegibilidade restritivos que apresenta, só em parte atenua algumas das consequências da grave crise económica e financeira. Já há muito que o número de trabalhadores despedidos, em resultado das chamadas reestruturações, ultrapassou largamente as estimativas iniciais da Comissão quanto ao número de trabalhadores que poderiam vir a beneficiar do Fundo.

O que se impõe é uma clara ruptura com as políticas neoliberais que estão a provocar o visível desastre económico e social nos países da União Europeia. Muito mais do que meros paliativos deste desastre, naturalmente também necessários. Não podemos também deixar de assinalar a injustiça de um regulamento que beneficia mais os países com melhores rendimentos, designadamente com salários e subsídios de desemprego mais elevados.

Insistimos na necessidade urgente de um verdadeiro plano de apoio à produção e à criação de empregos com direitos nos países da União Europeia.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade, enquadrando-se nesse particular o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Esses apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. Neste caso concreto, o objectivo é apoiar os desempregados de mais de 120 empresas do sector da construção civil que se viram obrigadas a fechar as portas face à grande crise que afecta o sector.

O FEG destina-se a ajudar todos os afectados pelas consequências de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho. O FEG já foi, no passado, utilizado por outros países da UE, nomeadamente Portugal e Espanha, cabendo agora dar esse auxílio à Lituânia.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) Em Setembro de 2009, a Lituânia apresentou um pedido de ajuda com vista a beneficiar do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) tendo em conta os despedimentos que ocorreram em 128 empresas do sector de construção civil. Votei a favor da resolução do Parlamento Europeu sobre a mobilização do FEG a favor do sector da construção civil na Lituânia.

Creio que uma economia eco-eficiente e uma construção civil eficaz do ponto de vista energético poderá ajudar a alcançar a recuperação económica na UE. Estima-se que estes sectores possam vir a criar cerca de 2 milhões de empregos em toda a Europa em 2020.

Em 2006, existiam aproximadamente 2,9 milhões de empresas a operar no sector da construção civil, gerando 510 mil milhões de euros e oferecendo trabalho a 14,1 milhões de pessoas a nível da UE-27. Em virtude da crise económica e financeira, durante o primeiro e segundo trimestres de 2009, o volume de actividade no sector da construção na Lituânia caiu cerca 42,81% e 48,04% respectivamente, em comparação com a primeira metade de 2008. Esta situação tem tido um impacto negativo na Lituânia numa altura em que este país regista uma das taxas mais elevadas de desemprego na UE. O sector da construção tem sido particularmente afectado, sendo responsável pela perda de quase 10%  de empregos na Lituânia só em 2008.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) Apoio inteiramente esta iniciativa e voto a favor da ajuda aos trabalhadores das empresas de construção, que sofrerem com a actual crise global e com o processo de globalização. Tenho a certeza de que todos nós carregamos alguma culpa pela incapacidade de parar esta bolha insuflada pelos agentes imobiliários e as organizações ligadas à construção. Era claro que isto iria levar a uma crise. O dever dos políticos é servir os povos e evitar o infortúnio. Por conseguinte, ao votar a favor deste projecto, proponho e solicito que a ajuda financeira seja objecto de um aumento, uma vez que um milhão de euros não passa de uma gota de água no oceano de centenas de empresas que foram afectadas e que empregam dezenas de milhar de trabalhadores. Falando com pessoas que trabalham precisamente nessas empresas, ouvi-as dizer que já não acreditam mais nos seus próprios Estados ou na União Europeia. Assim sendo, ao aumentar este tipo de assistência, melhoraríamos a imagem da própria União Europeia e reforçaríamos a confiança nos Estados nacionais.

 
  
  

Relatórios: Reimer Böge (A7-0021/2010), (A7-0019/2010)

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (EN) Apoio na totalidade os dois relatórios do deputado Reimer Böge, aprovados pelo Parlamento, sobre o apoio financeiro a trabalhadores despedidos na Lituânia prestado pelo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, e agradeço aos outros colegas que também os secundaram. Infelizmente, cheguei atrasado a esta votação porque no caminho para o hemiciclo, o elevador não funcionava.

Ambos os relatórios – sobre a situação no sector da construção civil e na empresa AB Snaigė – representam os casos mais críticos de desemprego na Lituânia. O apoio financeiro da UE reduzirá as dificuldades que os trabalhadores lituanos estão a atravessar.

O sector da construção civil é um dos mais duramente atingidos na Lituânia. Neste momento, mais de uma centena de empresas foram empurradas para a falência. O montante de 1,1 milhões de euros visará quase 1 000 trabalhadores neste sector sensível e tão duramente atingido.

A situação é muito semelhnate no caso da empresa AB Snaigė – o apoio de 258 000 mil euros do FEG visará 650 despedimentos numa cidade que regista uma das taxas de desemprego mais elevadas – quase 20% neste momento.

Embora isto possa apenas ser a ponta do iceberg do problema do desemprego na Lituânia, o apoio financeiro ajudará aqueles que mais precisam.

 
  
  

Relatórios: Reimer Böge (A7-0020/2010), (A7-0021/2010), (A7-0019/2010)

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado em 2006 para prestar assistência adicional aos trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças importantes na estrutura do comércio internacional e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.

Desde 1 de Maio de 2009, o âmbito de aplicação do FEG foi alargado passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise económica e financeira. Nesta altura em que nos vemos confrontados com esta grave crise económica e financeira, de que se destaca o aumento do desemprego como uma das principais consequências, a UE deverá utilizar todos os meios ao seu alcance para reagir às consequências desta crise, nomeadamente no que se refere aos apoios a prestar às pessoas que se viram confrontadas, de um dia para o outro, com a realidade do desemprego.

Assim votei a favor da presente proposta que diz respeito à mobilização do FEG a favor da Lituânia, com o objectivo de apoiar os trabalhadores despedidos nas 128 empresas que operam no sector da construção civil.

 
  
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  Andrew Henry William Brons (NI), por escrito. (EN) Não só nos opomos à adesão à UE e, por conseguinte, ao financiamento da UE, como o dinheiro deste fundo já havia sido afectado e por isso não é dinheiro “fresco”.

Preferíamos que a ajuda aos trabalhadores despedidos fosse financiada pelos governos nacionais. Contudo, enquanto a UE for a autoridade competente, a ajuda aos trabalhadores despedidos terá, pelos vistos, de provir deste fundo.

Haverá críticas no Reino Unido ao facto de este dinheiro ser canalizado para os trabalhadores alemães e lituanos. Contudo, se fosse proposto disponibilizar fundos para (digamos) os nossos operários da Siderúrgica Corus, não nos poderíamos opor a semelhante contribuição. Por conseguinte, não podemos logicamente opor-nos a estas contribuições.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votámos a favor dos relatórios do senhor deputado Böge sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, pensando, acima de tudo, nos trabalhadores que estão a ser despedidos. Porém, ao fazê-lo, sentimos também algum constrangimento. É que, na verdade, este Fundo mais não é de que um penso numa perna de pau, tendo em conta a amplitude das consequências sociais da vossa irresponsável política de mercado ultra-liberalista.

Embora os senhores o neguem, por vezes parece que as políticas de deslocalização ou de reestruturação das grandes empresas são financiadas com o dinheiro dos contribuintes europeus, ao mesmo tempo que a Europa de Bruxelas tem o descaramento de se declarar "solidária" com o desemprego que está a criar. Outra razão para o nosso constrangimento são os limiares exigidos para beneficiar deste Fundo, especialmente em termos do número de despedimentos, pois, salvo em casos excepcionais, são sobretudo as grandes empresas que dele beneficiam. É como se os trabalhadores das médias, pequenas e microempresas, os pequenos empresários que encerram a loja, fossem uma vez mais os grandes esquecidos das políticas económicas e sociais.

 
  
  

Relatório: Anna Rosbach (A7-0009/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votamos a favor desta resolução, a fim de garantir a sustentabilidade ambiental das regiões do Atlântico, nomeadamente as ilhas da União que constituem um elemento essencial na sua dimensão marítima e que se vêem confrontadas com problemas e necessidades específicos, sendo exemplos os problemas ambientais.

É de referir o caso dos Açores, que possuem a maior Zona Económica Exclusiva da União Europeia, sendo necessária no âmbito da presente discussão a garantia da vigilância ambiental dos mares do Atlântico, pois a vida das populações destas ilhas depende do bom estado ambiental das suas águas marinhas, sendo importante definir claramente objectivos mínimos de qualidade ambiental e, simultaneamente, programas de vigilância que assegurem este mesmo bom estado ambiental.

Existe ainda a necessidade de abordar os casos referidos pelo relator, como os acidentes de navegação ou a bolsa de plástico, que podem vir a ter consequências devastadoras para a sustentabilidade económica, social e ambiental das regiões do Atlântico, o que obriga à execução de medidas específicas adequadas à realidade ambiental e socioeconómica dos ecossistemas marinhos que o Atlântico abriga.

Conclui-se, assim, a importância da celebração destes acordos para o desenvolvimento sustentável das populações que dependem do Atlântico.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com a celebração deste Protocolo Adicional que vem resolver um conflito político impediu Espanha e Marrocos de ratificarem o Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição (Acordo de Lisboa). A protecção das costas e das águas é de uma importância estratégica para o bem-estar socioeconómico das comunidades costeiras, o desenvolvimento local, o emprego, a preservação e criação de actividades económicas. É necessário assegurar a manutenção de um bom estado ambiental em todas as águas marinhas da União Europeia, no sentido de garantir um desenvolvimento sustentável O presente protocolo está directamente ligado a questões como a defesa do ambiente, as alterações climáticas, a segurança, a saúde pública, o desenvolvimento regional, as relações com os países terceiros e a cooperação para o desenvolvimento. Este protocolo, que irá permitir combater uma variedade de formas de poluição do Atlântico, é fundamental garantir a luta contra a contaminação ou risco de poluição dos mares ou costas, através de um mecanismo destinado a garantir a cooperação entre as Partes Contratantes em caso de acidente de poluição e as obriga a estabelecer e aplicar as suas próprias estruturas e planos de emergência.

 
  
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  Diane Dodds (NI), por escrito. (EN) Votei contra este relatório e ao fazê-lo, tinha presente uma boa história que foi noticiada com respeito ao nosso ambiente marinho. A relatora menciona a “sopa de plástico”, a massa de plástico e borracha à deriva no Oceano Pacífico, e faz notar o que é descrito como um problema crescente no Oceano Atlântico, a saber, as redes de pesca abandonadas e perdidas. A este respeito, vale a pena mencionar o trabalho da KIMO International e o seu projecto “Fishing for Litter” (Tirar lixo do mar). Originalmente lançado em Março de 2000 pelo Governo neerlandês e por pescadores neerlandeses, o projecto visava retirar do Mar do Norte o lixo, utilizando redes de pesca. A KIMO International desde então estendeu este projecto a portos no Reino Unido, Suécia e Dinamarca, com o apoio financeiro da UE.

Desde 2001, os pescadores da UE têm retirado centenas de toneladas de resíduos do mar e voltado a pô-los em terra onde é reunido e eliminado de forma responsável. Todos os pescadores da UE que participam neste projecto merecem ser aplaudidos pela sua dedicação, com base na qual se retiram constantemente resíduos do mar, beneficiando o sector das pescas, a vida selvagem e o ambiente.

 
  
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  Robert Dušek (S&D), por escrito.(CS) A UE assinou uma série de acordos com Estados-Membros individualmente e com países vizinhos terceiros relacionados com o mar, incluindo a Convenção de Helsínquia, o Acordo de Bona, a Convenção de Barcelona e o chamado Acordo de Lisboa. O objectivo destes acordos é garantir medidas individuais e colectivas em caso de risco de poluição, ou de poluição que já exista no mar ou nas zonas costeiras. Muito embora o Acordo de Lisboa tenha sido assinado em 1990, nunca entrou em vigor, devido a uma disputa territorial entre Espanha e Marrocos. Um protocolo adicional através do qual foi encontrada uma solução para o conflito foi assinado por todas as Partes Contratantes em 2008, pelo que nada deverá impedir a aprovação do Acordo de Lisboa. A relatora menciona no relatório dois problemas persistentes e crescentes relacionados com a poluição do mar e das zonas costeiras, o primeiro dos quais é a vasta massa de plástico e borracha que flutua no Oceano Pacífico, com uma área 34 vezes superior à de um Estado-Membro como os Países Baixos. O segundo problema persistente que a senhora deputada Anna Rosbach menciona, e para o qual ela procura uma solução, é a quantidade de velhas redes de pesca abandonadas e perdidas. O presente relatório é um exemplo de um trabalho construtivo que visa resolver os principais problemas no domínio da poluição marinha e costeira, o que me leva a dar-lhe o meu voto favorável.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Vinte anos após a sua assinatura, o Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição, celebrado entre Portugal, Espanha, França, Marrocos e UE, encontra-se agora em condições de entrar em vigor, após a sua ratificação por todas as Partes Contratantes. O Conselho propõe, agora, a conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo Adicional, o que permitirá, por fim, a entrada em vigor do Acordo.

Sendo este Acordo da máxima importância para Portugal, tendo em conta a dimensão da sua costa e a importância do mar para a economia nacional, e não esquecendo os desastres Erika e Prestige, congratulo o Conselho e os Estados pela conclusão deste Protocolo Adicional e espero a rápida e eficaz entrada em vigor do Acordo, que permitirá maior segurança para as nossas costas contra acidentes ecológicos como alguns que, infelizmente, marcaram o passado recente das nossas costas.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Regozijo-me com a adopção deste relatório que vem permitir a entrada em vigor de uma rede de acordos regionais sobre poluição marinha concluídos entre a UE e alguns Estados-Membros e países terceiros vizinhos.

No presente caso, temos o Acordo de Lisboa, que foi assinado em Outubro de 1990, mas nunca entrou em vigor devido a uma disputa territorial entre Espanha e Marrocos, duas das Partes Contratantes, sobre o limite sul (Sara Ocidental) visado na alínea c) do artigo 3.º do Acordo.

O Protocolo Adicional, através do qual foi encontrada uma solução para o conflito e uma redacção adequada para a alínea c) do artigo 3.º, foi assinado apenas em Maio de 2008 por Portugal, Espanha, França e Marrocos.

Com a conclusão do presente Protocolo Adicional, o Acordo de Lisboa pode entrar em vigor, 20 anos após a sua assinatura. Além da dimensão da segurança, este Protocolo visa a protecção ambiental. Todos temos presentes os desastres ecológicos que ameaçaram as costas dos nossos países nos últimos anos. Espera-se que estas normas ajudem a evitar acidentes como o Erika e o Prestige, porque o mar não conhece fronteiras físicas e políticas e requer uma partilha de esforços e uma acção concertada.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A Comunidade Europeia tem participado em diferentes acordos regionais sobre poluição marítima que facilitam a assistência mútua e a cooperação entre os Estados-membros. Desta rede de acordos consta o Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste (Acordo de Lisboa), promovido por Portugal, que devido a uma disputa territorial entre Espanha e Marrocos não chegou a entrar em vigor. Sou da opinião que, em nome das normas ambientais promovidas pela UE, e uma vez que foi alcançado um acordo sobre o Protocolo Adicional, o Acordo de Lisboa possa finalmente ser posto em prática.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) O Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição faz parte de uma rede de acordos regionais sobre poluição marinha concluídos entre a UE e alguns Estados­Membros e países terceiros vizinhos. A protecção dos nossos oceanos, que constitui uma fonte de produtos alimentares para milhões de europeus, representa igualmente uma importante missão para a UE, razão por que votei sem qualquer reserva a favor do presente relatório. A este respeito, cabe mencionar que, para além do Acordo de Lisboa assinalado aqui, há também a Convenção de Helsínquia, o Acordo de Bona, a Convenção de Barcelona.

Cada um destes acordos abrange diferentes zonas marítimas dos Estados­Membros e tem por objectivo uma intervenção individual ou colectiva das Partes Contratantes em caso de poluição ou de ameaça de poluição dos mares ou das costas na sequência de um acidente. O Acordo de Lisboa foi assinado, em Outubro de 1990, mas nunca entrou em vigor devido a uma disputa territorial entre Espanha e Marrocos, duas das Partes Contratantes, sobre o "limite sul" (Sara Ocidental). O Protocolo Adicional, através do qual foi encontrada uma solução para o conflito e uma redacção adequada, foi assinado apenas em Maio de 2008 por Portugal, Espanha, França e Marrocos. A Comunidade Europeia também o assinou em 25 de Março de 2009.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Na União europeia, quase 50% da população europeia vive em regiões costeiras,o que por si só, exige redobrqada atenção para a preservação e gestão integrada destas regiões. Nesse sentido, assume-se como fundamental garantir na UE, uma Gestão Integrada das Zonas Costeiras, já preconizada aliás pela Comissão Europeia numa Comunicação que publicou a este respeito.

É importante também salientar que 80% do lixo e poluição que existe no mar tem origem em terra , razão pela qual se impõe uma estratégia consertada que implique também um combate terrestre a este flagelo.

A poluição oceânica e degradação do litoral europeu constituem, para além de uma questão ambiental, um problema económico, já que nalguns países, como é o caso de Portugal, as práticas de turismo dirigido a actividades marítimas, como o whale watching, mergulho e outras, constituem já uma receita importante para algumas regiões, nomeadamente Açores, da Madeira e Algarve."

Á semelhança do que sucede com a sobrepesca, também a poluição das águas tem contribuído de forma significativa para o actual estado de depauperação de alguns stocks de espécies que constituem recursos haliêuticos importantes, exigindo-se portanto uma plena aplicação da Directiva para o Meio Marinho, pilar ambiental da Estratégia para a Política Marítima Integrada.

Os oceanos e as zonas costeiras deverão ser um prioridade estratégia para a Europa,razão pela qual apoio por inteiro este relatório do Parlamento Europeu.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor deste relatório com a intenção de contribuir para que o Protocolo Adicional ao Acordo de Lisboa entrasse em vigor. Este acordo cria um mecanismo destinado a garantir a cooperação entre as partes contratantes em caso de acidentes que provoquem poluição, obrigando-as a arquitectar e implementar os seus próprios planos e estruturas de emergência.

O presente acordo faz parte de uma rede de acordos regionais sobre poluição marinha concluídos entre a UE e alguns Estados­Membros e países terceiros vizinhos. Dessa rede constam a Convenção de Helsínquia, o Acordo de Bona, a Convenção de Barcelona e, no presente caso, o Acordo de Lisboa, cada um dos quais abrangendo diferentes zonas marítimas dos Estados­Membros e tendo por objectivo uma intervenção individual ou colectiva das Partes Contratantes em caso de poluição ou de ameaça de poluição dos mares ou das costas, a fim de proteger o ambiente e a saúde dos cidadãos.

 
  
  

Relatório: Anna Hedh (A7-0024/2010)

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. A política de protecção dos consumidores tem como finalidade promover a saúde, a segurança, os interesses económicos e jurídicos e o direito à informação dos consumidores. A protecção dos consumidores é uma política horizontal e fundamental da União Europeia, centrando-se na garantia de mercados saudáveis, que permitam aos consumidores actuar com segurança e confiança, encorajando a inovação e o comércio transfronteiriço.

Votei favoravelmente o presente relatório por considerar ser essencial reforçar a política europeia de defesa dos consumidores e torná-la mais eficaz e concreta para os cidadãos. Consumidores confiantes, bem informados e com capacidade de escolha são indispensáveis para o bom funcionamento do mercado interno, que deverá ter como objectivo proporcionar aos consumidores uma vasta escolha de produtos e serviços de alta qualidade a preços competitivos, oferecendo-lhes, ao mesmo tempo, um nível de protecção elevado, desempenhando assim um papel importante para tornar a UE competitiva, dinâmica e inovadora a nível global.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) O mercado interno da União Europeia expandiu-se consideravelmente nos últimos anos, abrangendo neste momento perto de 500 milhões de consumidores nos 27 Estados-Membros. Normalizar as regras e princípios relativos à protecção do consumidor a nível europeu e melhorar os mecanismos que apoiam a sua aplicação é um objectivo passível de ser atingido, sem qualquer pressuposto de que os produtos e serviços oferecidos no conjunto dos 27 Estados-Membros alcançarão o mesmo nível de qualidade a curto ou médio prazo.

A difícil situação económica que se vive actualmente em toda a Europa é marcada por uma descida no rendimento e por um aumento do desemprego, que se traduz em toda a Comunidade numa necessidade real de gerir melhor as compras do dia a dia. A atitude dos consumidores europeus, que é directamente afectada pelo impacto da recessão económica, é particularmente evidente em relação aos produtos e serviços que compram e pretendem obter com um bom nível de qualidade de modo a poderem consumir, tanto quanto possível, esses mesmos artigos. Consequentemente, as medidas de protecção do consumidor ganham cada vez mais importância. A consolidação das estruturas para monitorizar o mercado em todos os Estados-Membros a fim de garantir que os produtos que são comercializados respeitam as mais elevadas normas de segurança é uma solução acertada para a situação actual.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Os consumidores da UE têm um papel fundamental no aumento do crescimento, do emprego e da competitividade e os seus interesses constituem uma prioridade fundamental na definição de políticas chave como a saúde, as empresas e a indústria, o ambiente, a energia e os transportes, entre outras. Ao nível da energia, o mercado interno não pode funcionar adequadamente e de forma competitiva devido à existência das chamadas «ilhas energéticas», como a região do Báltico, energeticamente isolada do resto da Europa e dependente de um único fornecedor externo. A existência de uma rede eléctrica e de uma rede de gasodutos que cubram todo o território europeu dever ser uma prioridade, pois a Europa é altamente dependente da importação de energia. Também o mercado da electricidade deve adoptar um conjunto de medidas tendo em vista a abertura total em benefício do consumidor europeu. Devem ser criadas as condições favoráveis a uma concorrência real e equitativa e à criação de um verdadeiro mercado único. Os Estados-Membros devem adoptar as disposições necessárias à realização de objectivos bem concretos, nomeadamente a protecção dos consumidores vulneráveis, a protecção dos direitos fundamentais dos consumidores e a coesão económica e social.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. A promoção dos direitos e bem-estar dos consumidores é um ponto basilar da União Europeia. Apoio todos os esforços envidados neste domínio que restituam aos cidadãos a confiança nos mercados. A protecção do consumidor torna-se tão ou mais importante neste contexto de crise económica que aumenta a pressão sobre os grupos de consumidores de baixos rendimentos mais desprotegidos. É necessário estabelecer uma abordagem coordenada que permita aos consumidores actuarem com confiança no exercício dos seus direitos. Neste sentido, realço a necessidade de: - por um lado, promover políticas de sensibilização e educação dos consumidores (pela UE e Estados-Membros) através de campanhas, pontos de informação, aumento de recursos dos Centros Europeus do Consumidor; - por outro lado, a eficaz aplicação das regras já existentes, reforço da fiscalização do mercado e mecanismos coercitivos, pressão sobre os Estados-Membros na transposição correcta do acervo comunitário.

Ressalvo que só assim os consumidores podem fazer escolhas bem fundamentadas sem serem sujeitos a condicionamentos de todos os níveis por parte dos produtores e reforçar a sua confiança no mercado, geradora de uma maior concorrência e aumento da qualidade dos produtos e serviços e de um aumento do consumo (importante factor de recuperação económica).

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) A protecção do consumidor está estreitamente ligada à capacidade de o mercado oferecer uma vasta gama de produtos e serviços de elevada qualidade a preços competitivos. É evidente que a maior confiança do consumidor, consciencialização e responsabilidade requerem cada vez mais produtos e serviços de elevada qualidade que, por sua vez, aumentam a competitividade entre fornecedores, que serão encorajados a melhorar os seus produtos, embora mantendo os preços em níveis competitivos.

Concordo com a importância atribuída pela Comissão e Estados-Membros ao lançamento de uma estratégia de comunicação sobre os direitos do consumidor através de portais web, campanhas de sensibilização e pontos de informação, promovendo também a utilização do website “eYouGuide”, e, paralelamente, assegurando a fiabilidade, credibilidade e imparcialidade dos organismos responsáveis pela gestão e organização.

Além do mais, os cinco indicadores do Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo identificados na resolução – embora não exaustivos – permitirão seguramente obter informação útil para melhorar, se necessário, um quadro regulamentar de referência, desde que a informação disponibilizada pelos Estados-Membros seja completa e a sua compilação possa ser feita numa base facilmente comparável. Votei a favor do relatório ainda que não esteja clara quanto à instituição de um Provedor do consumidor e aos sistemas judiciais de reparação colectiva.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Creio que na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e durante a actual crise económica, os interesses e a protecção do consumidor têm de ser fortemente garantidos. Os consumidores precisam de dispor de instrumentos específicos que permitam assegurar que os seus interesses integram efectivamente todas as políticas da União Europeia

 
  
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  Robert Dušek (S&D), por escrito.(CS) A relatora toma como ponto de partida os resultados do Painéis de Avaliação dos Mercados de Consumo, o que é uma abordagem lógica e pragmática. Tanto o nível de satisfação como os problemas dos consumidores podem ser deduzidos com base em relatórios estatísticos que se debruçam especificamente sobre a questão. Uma base de dados confidencial mais alargada sobre os problemas do consumidor é essencial para a identificação dos mercados mais problemáticos. Contudo, impõe-se melhorar a recolha de dados de modo a ser possível ter em conta as diferenças entre os vários sistemas nos Estados-Membros que, em razão da diversidade, são por vezes extremas. Na minha opinião, a questão mais problemática é a execução da legislação e as obrigações contratuais. No caso das transacções nos mercados transfronteiriços em particular, o controlo da aplicação da legislação é inexistente. O estabelecimento de regras para proteger o consumidor na UE não terá qualquer efeito se estas não forem devidamente implementadas na legislação nacional e se a sua aplicação não devidamente controlada ao nível do Estado-Membro. A relatora desenvolveu, de uma forma aceitável, a questão da protecção do consumidor com base nos painéis de avaliação. Contudo, gostaria de ver propostas mais concretas para melhorar a situação actual. Apesar desta reserva, o relatório contribui para a protecção do consumidor na UE, pelo que votarei a favor.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A política de consumidores da União Europeia é um pilar fundamental para a concretização do mercado interno. Assim, esta deve permitir que os consumidores e cidadãos europeus tenham acesso a produtos e serviços de alta qualidade a preços competitivos, beneficiando ao mesmo tempo de um elevado nível de protecção dos seus direitos.

Através de uma crescente educação e consciencialização dos seus direitos, bem como dos seus deveres, e de uma atitude responsável das empresas contribuir-se-á para um comércio transfronteiriço cada vez mais dinâmico e, consequentemente, para uma sólida integração do mercado interno, com impacto na competitividade europeia.

Também deve ser encontrado um justo equilíbrio entre os direitos e deveres dos consumidores e o impacto da legislação adoptada neste campo relativamente aos direitos e deveres das empresas e fornecedores de serviços.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O Tratado de Lisboa menciona a protecção dos consumidores como uma política horizontal e fundamental da União Europeia, determinando que os requisitos de protecção dos consumidores sejam tidos em consideração.

Neste contexto é importante reforçar a política europeia de defesa dos consumidores e torná-la mais eficaz e concreta para os cidadãos. É necessário responder às expectativas e problemas dos cidadãos europeus.

Neste sentido, defendem-se instrumentos de observação do mercado, como o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo. Uma boa política de protecção dos consumidores deve garantir mercados saudáveis, segurança e confiança, onde o comércio transfronteiras e a inovação sejam encorajados.

Defendo uma política transparente onde a denominação de marca de origem seja obrigatória. É importante a protecção dos consumidores face a produtos importados que não são seguros, o que torna necessária uma cooperação cada vez maior entre as autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades aduaneiras.

Esta segurança dos produtos que circulam no mercado interno exige uma conjugação de esforços com as autoridades dos países terceiros e, por isso, defende-se a iniciativa da Comissão de intensificar a cooperação internacional e celebrar acordos formais com as autoridades competentes dos países terceiros, principalmente da China, dos EUA e do Japão.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor do relatório da senhora deputada Anna Hedh. A Escócia actualmente não tem voz activa no que toca à política do consumidor da UE: não dispomos de uma representação independente no Conselho e a legislação relativa ao consumidor é em grande medida elaborada em Londres. Dada que as nossas instituições legais são separadas, é essencial que estas competências regressem ao parlamento escocês para que a Escócia possa assumir plenamente o seu papel no debate em curso na UE sobre estas matérias.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A defesa dos consumidores é, desde sempre, uma das prioridades da UE e foi reforçada após a aprovação do Tratado de Lisboa. Consumidores bem informados dos seus direitos e obrigações contribuem para um mercado mais transparente e concorrencial.

Com a presente crise económica, é crucial proteger os consumidores mais vulneráveis e com rendimentos mais baixos. A complexidade cada vez maior dos mercados retalhistas, nomeadamente o relacionado com os serviços, torna cada vez mais difícil a melhor escolha por parte dos consumidores.

Para avaliar de forma eficaz os mercados e adoptar políticas que produzam os melhores resultados possíveis para os consumidores, são necessários instrumentos de observação dos mercados, sendo por isso de grande importância o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) A fim de assegurar que dispomos de uma protecção ao consumidor eficaz, é importante melhorar a informação disponibilizada, bem como a educação dos consumidores. O objectivo é ter “consumidores com capacidade” no mercado interno. Porém, o relatório não aborda adequadamente os problemas associados a um mercado completamente desregulado. As normas europeias nem sempre respondem às necessidades existentes, sejam elas normas relativas à qualidade e segurança, ou mesmo regulamentação em matéria de ambiente e saúde. Por conseguinte, abstenho-me na votação.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE), por escrito. (PL) A protecção do consumidor constitui uma área de acção que se reveste de extrema importância para a Comissão. Implementar simplesmente medidas efectivas sobre esta matéria será, seguramente, insuficiente se não houver envolvimento da parte dos consumidores. Os consumidores têm de estar cientes dos seus direitos. Utilizar ao máximo as possibilidades do mercado único europeu representa um tremendo desafio para a Comissão. A fim de responder a este desafio, uma protecção eficaz do consumidor deverá estar entre as prioridades escolhidas pela UE. Creio que o recurso aos Painéis de Avaliação dos Mercados de Consumo, que são um instrumento de monitorização dos mercados, não poderia ser mais benéfico do ponto de vista do consumidor. Os Painéis de Avaliação mostram claramente quais os mercados que não estão a responder satisfatoriamente às necessidades dos consumidores. Ao analisá-los, podemos ficar a saber, entre outras coisas, que os consumidores estão a experimentar problemas específicos no mercado de serviços e que as transacções comerciais na Internet entre Estados-Membros estão a ser limitadas em grande medida pelas barreiras transfronteiriças. Regozijo-me com o facto de se preverem mais painéis de avaliação. Além disso, espero que nos forneçam informação ainda mais pormenorizada do que antes. Graças a estes instrumentos, é consideravelmente mais fácil compreender os problemas dos consumidores e responder às suas necessidades. Não há dúvida de que a introdução de legislação da UE em matéria de protecção do consumidor nos países da UE individualmente é vantajoso para os nossos cidadãos.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. – (NL) Votei a favor do relatório da senhora deputada Hedh sobre a protecção do consumidor. Este relatório de iniciativa reconhece, acertadamente, o papel crucial das organizações de consumidores, que são as organizações que melhor podem alertar as autoridades públicas para os problemas com que os consumidores se confrontam no seu dia a dia. Subscrevo também, naturalmente, a exigência de que os Estados-Membros assegurem que as organizações de consumidores sejam adequadamente consultadas em todas as fases do processo de tomada de decisões e na transposição e aplicação da legislação relativa à defesa do consumidor. Igualmente importante é a inclusão no Painel de Avaliação de indicadores de longo prazo como os relacionados com as partes de mercado, a qualidade, a publicidade, a transparência e a comparabilidade da oferta, indicadores ambientais, sociais e éticos, e também indicadores para avaliar as vias de recurso e os prejuízos para o consumidor.

Os únicos dois inconvenientes deste relatório residem, quanto a mim, no facto de a alteração apresentada pelo Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, que apela a que se retirem ensinamentos da falência do mercado no sector da energia e a nossa alteração, que apela à revisão da Directiva relativa à segurança dos brinquedos, não terem sido aprovadas, o que continua a ser lamentável. Não obstante, quero felicitar a relatora e as suas colegas da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores por este sólido relatório.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com este contributo do Parlamento para o painel de avaliação dos mercados de consumo. O painel em causa constitui um indicador importante da eficácia e eficiência da implementação da legislação comunitária por parte dos Estados-Membros. Congratulo-me com a exigência da relatora de uma maior transparência e visibilidade das medidas de fiscalização e apoio a sua exigência no sentido de melhorar os mecanismos colectivos de recurso existentes na UE.

 
  
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  Alf Svensson (PPE) , por escrito. (SV) O mercado livre na UE torna-a um actor forte, mas também significa que é necessário fornecer aos consumidores informações claras de qualidade sobre a variedade disponível no mercado. É necessário reforçar a posição dos consumidores. Por isso, votei, hoje, a favor do relatório sobre a protecção dos consumidores. No entanto, este contém algumas passagens problemáticas. Existe o risco de a consulta das organizações de consumidores em todas as fases do processo de tomada de decisões tornar este processo ainda mais longo. A sociedade civil desempenha um papel importante na consecução de um bom nível de protecção dos consumidores, mas isto pode assumir formas diferentes em diversos países, sem prejudicar o resultado. É necessário aplicar o princípio de subsidiariedade na questão da criação das autoridades para a protecção dos consumidores e dos provedores dos consumidores, assim como na redacção do currículo nas escolas. A UE tem de estabelecer níveis mínimos e objectivos para a política dos consumidores comum, mas não deveria decidir em pormenor a forma exacta como os Estados-Membros hão-de atingir estes objectivos. O relatório insta todos os Estados-Membros a procederem à recolha e registo de informações sobre acidentes e ferimentos numa base de dados comum. Esta base de dados não deverá criar a necessidade de um trabalho administrativo excessivo. A sua gestão tem de ser razoável e proporcional aos benefícios para os indivíduos. Mas os direitos dos consumidores e a protecção dos mesmos no mercado interno são tão importantes que votei a favor do relatório, apesar das preocupações que acabei de esboçar.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) Senhora Relatora, Senhoras e Senhores Deputados, apraz-me que estejamos realmente a tentar cuidar da protecção dos direitos dos consumidores. No entanto, isto já dura há vários anos e nós continuamos a ser incapazes de criar um mecanismo ideal e de tornar as condições obrigatórias mais rigorosas, cumprindo estas tarefas a nível nacional. Por vezes, isto parece quase um jogo de hipocrisia. Enquanto não conseguirmos regulamentar rigorosamente as actividades dos monopólios, seja em que área for, de modo a que os seus lucros sejam claramente limitados e os custos operacionais, salários e prémios, rigorosamente controlados – nomeadamente, o fornecimento de matérias-primas, bem como o fabrico e o fornecimento de produtos –, será difícil imaginar que os consumidores recebam bens ou serviços baratos e de alta qualidade. Tenho uma experiência considerável nesta área, pelo que estou disposto a colaborar nesta matéria.

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com a adopção deste relatório. Tenho consciência de que é importante proteger os consumidores e concentrarmo-nos mais no reforço da fiscalização do mercado, de modo a que os produtos destinados aos cidadãos cumpram padrões tão elevados quanto possível. Congratulo-me com o passo dado no sentido da intensificação da cooperação internacional em matéria de segurança dos produtos e da celebração de acordos formais com as autoridades competentes nos países terceiros. Apoio os apelos à criação de um Provedor do consumidor especial para a resolução extrajudicial de diferendos e penso que a existência de mecanismos mais eficazes em matéria de cooperação transfronteiriça ajudará a melhorar a protecção dos consumidores em toda a UE.

 
  
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  Anna Záborská (PPE), por escrito. – (FR) O artigo 12º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reitera que os requisitos de protecção dos consumidores devem ser tidos em consideração na definição e aplicação de outras políticas e actividades da União. Cumpre à Comissão velar pela efectiva integração dos interesses dos consumidores em todas as políticas da UE e examinar nos seus estudos de impacto os efeitos potenciais de qualquer nova legislação e das novas políticas directa ou indirectamente relacionadas com os consumidores. Embora as queixas dos consumidores sejam importantes para detectar disfuncionamentos no mercado, a ausência destas nem sempre significa que os mercados funcionem bem, pois, em alguns Estados-Membros, os consumidores mostram-se menos propensos a apresentar queixa devido a tradições diferentes ou à incerteza quanto às probabilidades de êxito. As organizações de consumidores têm um papel crucial a desempenhar, alertando as autoridades públicas para os problemas com que os consumidores se confrontam. Os instrumentos existentes devem ser optimizados para melhorar a sua capacidade de actuar mais eficazmente a todos os níveis. Exorto os Estados-Membros a velarem por que as organizações de consumidores sejam adequadamente consultadas em todas as fases do processo de tomada de decisão e de transposição e aplicação da legislação relativa aos consumidores.

 
  
  

Relatório: Cristian Silviu Buşoi (A7-0027/2010)

 
  
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  Liam Aylward (ALDE), por escrito.(GA) Votei a favor deste relatório sobre a Rede SOLVIT. Os consumidores europeus deveriam ter plena consciência dos seus direitos e esta rede de resolução de problemas deveria ser de fácil acesso para todos.

O número de pessoas na União Europeia, no seu todo, que contactam a Rede SOLVIT à procura de aconselhamento e ajuda está a aumentar, o que revela que a importância da Rede SOLVIT enquanto instrumento de solução de problemas para os cidadãos e empresas europeus está a crescer.

Apoio plenamente a exigência apresentada no relatório no sentido de uma melhor e mais ampla divulgação dos serviços da Rede SOLVIT e concordo que a informação sobre os direitos dos cidadãos e das empresas deveria ser clarificada para que todos possam usufruir destes direitos na sua vida quotidiana.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (EN) Para poder usufruir dos benefícios do mercado interno, os consumidores têm de dispor de vias de recurso na sequência de uma aplicação incorrecta da legislação relativa ao mesmo. A Rede SOLVIT foi criada para garantir um ressarcimento célere, sem necessidade de recorrer a processos judiciais. Penso que esta rede poderia ser muito útil, mas, de momento, não está a funcionar de forma eficaz, nem está a aproveitar plenamente o seu potencial. Muitos dos nossos cidadãos e pequenas empresas desconhecem esta rede. Por conseguinte, penso que os Estados-Membros deveriam empregar maiores esforços e meios para promover a Rede SOLVIT e sensibilizar mais os cidadãos e empresas para a existência da mesma. Além disso, alguns Centros SOLVIT recebem mais casos do que aqueles que conseguem resolver, porque não dispõem de pessoal suficiente. Penso que os Estados-Membros precisam de reforçar o papel dos Centros SOLVIT nacionais, assegurando a cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais, e necessitam de se empenhar num intercâmbio activo de ideias e boas práticas com outros Estados-Membros, a fim de explorarem plenamente o potencial da Rede SOLVIT.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. A funcionar desde 2002, o SOLVIT é uma rede em linha que procura a resolução de problemas em que participem os Estados-Membros da União Europeia, com o objectivo de dar uma resposta pragmática às dificuldades que surjam de uma aplicação incorrecta da legislação comunitária por parte das autoridades publicas.

Apesar de, actualmente, o mercado interno funcionar relativamente bem, não é também verdade que, por vezes, surgem erros ou problemas de interpretação no que se refere aos direitos dos cidadãos e das empresas que pretendem aproveitar as vantagens que o mercado interno lhes proporciona.

Votei favoravelmente o presente relatório uma vez que a rede SOLVIT tem-se revelado de extrema importância na resolução dos mais variados problemas, desde o cidadão que procura outro Estado-Membro para estudar, trabalhar, juntar-se ao parceiro(a) etc., até empresas que poderão ter de enfrentar problemas administrativos, problemas de reembolso do IVA, ou outros. A rede SOLVIT tem como objectivo prestar aos cidadãos e às empresas um serviço de elevado nível, regendo-se por padrões importantes de qualidade e desempenho.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com o relatório Busoi sobre o SOLVIT. Esta rede informal de resolução de problemas ligados ao Mercado Interno tem sido fundamental pela assistência gratuita que presta, tanto aos cidadãos, como às empresas, na resolução de problemas concretos ocorridos na administração pública. O reflexo dessa importância está expresso no crescente número de processos apresentados ao longo do último ano. No entanto, face aos problemas transversais identificados a nível nacional, é fundamental ponderar uma série de medidas para o melhoramento e eficácia destes centros. Considero, deste modo, que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços de prestação de informações aos cidadãos e às empresas sobre os direitos de que usufruem no mercado interno, recorrendo, para tal, a um aumento dos recursos financeiros e humanos e à formação dos funcionários da Rede SOLVIT sobre as normas do mercado interno. É igualmente importante que os funcionários disponham de conhecimentos sólidos de Inglês, para além da sua língua materna. Apelo aos Estados-Membros e à Comissão a promoverem a aproximação dos cidadãos e empresas à Rede SOLVIT, tendo em vista uma aplicação efectiva das regras do mercado interno.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. O Mercado Interno não é nem deve ser uma construção meramente burocrática. Para verdadeiramente aproveitarem as suas vantagens plenas, as empresas e os cidadãos europeus têm que conseguir, na prática, exercer os seus direitos através de meios rápidos, ágeis e eficientes. Neste sentido a Rede SOLVIT reveste um carácter fundamental.

Dado o crescente número de processos que deram entrada nos centros SOLVIT no último ano, considero vital, a bem dos consumidores, proceder a um conjunto de reformas e melhoramentos, que o PE vem por esta via propor, a saber: - o reforço do controlo da Comissão Europeia à efectiva aplicação das regras do mercado interno; - um reforço claro dos meios atribuídos aos centros SOLVIT, (contratação de peritos nos domínios do mercado interno, aumento de verbas destinadas aos centros nacionais, formação especializada e actual aos técnicos existentes, acesso em linha coordenado entre os centros locais e os serviços da Comissão); - forte investimento na promoção e publicitação da REDE SOLVIT pelos Estados-Membros e Comissão Europeia através de todos os meios de comunicação social, promovendo um alto nível de proximidade com os cidadãos e empresas. Por todos estes motivos apoio o relatório Busoi sobre o SOLVIT.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) A Rede SOLVIT revelou-se um instrumento muito útil para resolver os problemas – sem processos judiciais – que os cidadãos e as empresas enfrentam em consequência da aplicação incorrecta da legislação relativa ao mercado interno por parte das entidades públicas. Por isso, deveria ser apoiada de várias maneiras, através de uma melhor cooperação entre a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros. É sobretudo necessário promover melhor a consciência da sua existência entre os cidadãos e as empresas e reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais. Também deveria ser atribuída maior importância à formação dos funcionários públicos que trabalham nesta área, como a formação do pessoal da Rede SOLVIT que, tal como sublinha a comunicação da Comissão, também deveria ser desenvolvida através do Fundo Social Europeu.

Votei a favor do relatório porque penso que o reforço da Rede SOLVIT pode realmente ajudar a melhorar o quadro jurídico do mercado interno, que estamos a procurar construir tão esforçadamente. A promoção da transparência dos dados, através de uma base de dados interactiva em linha, aumenta a consciência das normas, permite a resolução mais rápida dos problemas e aumenta a confiança nos operadores.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A rede SOLVIT foi criada pela Comissão e pelos Estados com o objectivo de resolver, sem recurso aos tribunais, os problemas que surgem aos cidadãos e às empresas em consequência da aplicação incorrecta da legislação relativa ao mercado interno.

Esta rede tem demonstrado ser eficaz na resolução de problemas, mas é ainda pouco utilizada pelo público em geral. É, por isso, intenção da Comissão promover a rápida e total aplicação da rede SOLVIT, aumentando a transparência para superar os obstáculos à livre circulação e a informação aos cidadãos sobre os seus direitos para potenciar o mercado interno.

Para tal, a Comissão exorta os Estados a promover, devidamente, a rede SOLVIT junto dos cidadãos e empresas, dando conta das suas potencialidades e da mais-valia que representa.

Considerando que muitas das questões que podem ser tratadas pela rede SOLVIT são hoje reguladas judicialmente, aumentando o tempo e o dinheiro despendido por cidadãos e empresas, e considerando que a rede SOLVIT pode consagrar uma solução alternativa de resolução de litígios mais rápida e eficaz, julgo ser benéfico para o funcionamento do mercado interno, e também para a protecção dos interesses e direitos dos cidadãos e das empresas, um funcionamento pleno da rede SOLVIT.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A Rede SOLVIT entrou em funcionamento em Julho de 2002, tendo sido criada pela Comissão e pelos Estados-Membros com o objectivo de resolver os problemas que surgem aos cidadãos e às empresas, na sequência de uma aplicação incorrecta da legislação relativa ao mercado interno, podendo assim encontrar uma resposta rápida, gratuita e eficaz, sem ser necessário o recurso aos tribunais.

Todos os Estados-Membros da UE, juntamente com a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, criaram centros SOLVIT a nível nacional, na maioria dos casos integrados nos respectivos Ministérios da Economia ou dos Negócios Estrangeiros. Estes centros cooperam directamente por meio de uma base de dados electrónica, de molde a encontrarem soluções rápidas e pragmáticas para os problemas apresentados pelos cidadãos e pelas empresas.

Os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços de prestação de informações aos cidadãos e às empresas sobre os direitos de que usufruem no mercado interno, permitindo, assim, que uns e outros exerçam esses direitos na prática. Os serviços prestados pelo SOLVIT devem ser comunicados aos cidadãos e às empresas da forma mais eficaz.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A “resolução eficaz de problemas no mercado interno", a rede SOLVIT, tem sido um instrumento bem sucedido na resolução de problemas do mercado interno. Esta rede SOLVIT foi criada em 2002 para responder aos problemas que a aplicação incorrecta da legislação europeia ao mercado interno acarreta para os cidadãos e para as empresas.

A rede SOLVIT substitui de forma eficaz e menos burocrata os tribunais, encontrando soluções num prazo de 10 semanas. No entanto, o aumento do fluxo de casos SOLVIT que se tem verificado tem resultado em várias deficiências na sua resposta. É assim muito importante haver um esforço para o aumento dos meios humanos e financeiros, bem como de formação adequada dos funcionários da rede SOLVIT, para que a mesma melhore a eficácia na resposta ao cada vez maior número de casos que lhe são remetidos.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) O mercado interno oferece numerosas oportunidades aos cidadãos e às empresas. O mercado interno funciona bem, no seu todo. No entanto, por vezes, também podem ser cometidos erros.

SOLVIT é uma rede de resolução de problemas, na qual os Estados-Membros trabalham em conjunto para resolver, sem recorrer a processos judiciais, problemas que resultaram da aplicação incorrecta da legislação relativa ao mercado interno por parte das entidades públicas. Existe um Centro SOLVIT em cada Estado-Membro da União Europeia (assim como na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein).

Votei a favor deste relatório para dar aos Centros SOLVIT um impulso na resolução das queixas apresentadas tanto por cidadãos, como por empresas.

 
  
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  Robert Rochefort (ALDE), por escrito. (FR) Os europeus consideram o mercado interno, com mais de 1 500 documentos, frequentemente complexos, uma "grande máquina" bastante incompreensível, que, além disso, nem sempre é implementada de forma correcta nos Estados-Membros (estou a pensar, em particular, no reconhecimento das qualificações profissionais). Por conseguinte, a Rede SOLVIT está a revelar-se como um instrumento inestimável: esta rede de cooperação, que constitui um verdadeiro serviço de apoio aos consumidores e empresas em matérias relacionadas com o mercado único, trabalhou, durante muitos anos, para resolver, informalmente, problemas relacionados com a aplicação incorrecta da legislação relativa ao mercado interno por parte das autoridades públicas. Votei a favor do relatório sobre a Rede SOLVIT.

Não obstante, apesar da sua excelente taxa de sucesso (mais de 80% dos casos foram resolvidos com sucesso), e apesar do facto de isto representar uma solução rápida, extrajudicial e gratuita para o problema da obtenção de ressarcimento, a Rede SOLVIT continua a ser relativamente desconhecida do grande público. Temos de nos esforçar para a divulgar mais. Por fim, lamento que em certos Estados-Membros, incluindo no meu, o centro SOLVIT esteja tão mal munido em termos de orçamento e de pessoal. Penso que chegou o momento de os Estados-Membros perceberem como são úteis estes centros e de lhes proporcionarem os meios para funcionarem adequadamente.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. (NL) O relatório do senhor deputado Buşoi sobre a Rede SOLVIT é muito importante. No exercício das minhas funções parlamentares, sou contactado muitas vezes por semana por cidadãos que me colocam questões frequentemente muito pessoais e específicas sobre o funcionamento da legislação comunitária. É frequente poder ajudá-los de forma rápida, encaminhando-os para a Rede SOLVIT.

O relatório que adoptámos hoje descreve claramente os benefícios deste instrumento. Trata-se de um documento extremamente equilibrado, na medida em que diz muito claramente quais são as medidas que têm de ser tomadas para melhorar o instrumento. É certamente necessária uma boa estratégia para a comunicação social, a fim de aumentar a consciência da Rede SOLVIT. A disponibilização de um endereço Internet único pode contribuir para tal.

É claro que é necessário aumentar a eficácia da Rede SOLVIT. Isto pode de facto ser feito melhorando a cooperação entre funcionários públicos com um nível de conhecimentos suficientemente elevado. A recomendação aos Estados-Membros para que aumentem o pessoal ao serviço dos Centros SOLVIT, a fim de desenvolver a capacidade administrativa nos diversos ministérios a nível nacional, também é decisiva. O que se deve pretender de todos os Centros SOLVIT é que estes respondam rapidamente às questões e apresentem verdadeiras soluções; foi precisamente com este objectivo que a Rede SOLVIT foi criada.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) Senhor Relator, Senhoras e Senhores Deputados, apoio esta iniciativa e concordo plenamente com o reforço da Rede SOLVIT e o alargamento das suas actividades. Não se deve olhar a despesas na divulgação de informação sobre as actividades e oportunidades desta estrutura europeia nos meios de comunicação nacionais, na Internet ou em programas televisivos. No entanto, posso dizer a todos que há duplicidade de critérios: a legislação não é aplicada de maneira uniforme, existindo, até, sanções diferentes para as mesmas actividades.

 
  
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  Anna Záborská (PPE), por escrito. (FR) A Rede SOLVIT foi criada para resolver os problemas que a aplicação incorrecta da legislação relativa ao mercado interno coloca aos cidadãos e às empresas. Os Estados-Membros, juntamente com a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, criaram todos centros SOLVIT a nível nacional. Estes centros cooperam directamente de molde a encontrarem soluções rápidas e pragmáticas para os problemas apresentados pelos cidadãos e pelas empresas. Os centros carecem de um sólido aconselhamento jurídico sobre a procedência dos problemas apresentados e das soluções propostas. Eles têm acesso a aconselhamento jurídico, tanto no âmbito do centro, como no âmbito da administração competente. Os centros SOLVIT solicitam amiúde o parecer da Comissão sempre que existam diferenças de entendimento jurídico sobre os casos que devem ser tratados em conjunto, sempre que se coloquem questões jurídicas complexas, ou, pura e simplesmente, sempre que não haja um acesso adequado a assistência jurídica nos respectivos países. Os Estados-Membros devem certificar-se de que os centros dispõem de acesso a aconselhamento jurídico no quadro da administração pública em que se integram. A pedido, a Comissão deverá acelerar a prestação de avaliações informais de carácter jurídico destinadas aos centros SOLVIT. Congratulo-me com o compromisso dos Estados-Membros de monitorizar a legislação europeia e a sua aplicação. Não basta que os co-legisladores europeus implementem leis que criam mais problemas de que aqueles que resolvem.

 
  
  

Relatório: Bairbre de Brún (A7-0082/2009)

 
  
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  Liam Aylward (ALDE), por escrito.(GA) Temos padrões muito elevados relativos às condições de polícia sanitária na Irlanda e, por isso, votei a favor deste importante relatório, que protegerá a saúde dos animais irlandeses. A recomendação do relatório no que diz respeito à prorrogação do regime transitório relativo à circulação de animais até ao fim de Dezembro de 2011 é necessária e oportuna.

Estas normas criam um regime geral para a identificação de animais (gatos, cães e furões) em viagem entre os Estados-Membros e todos os animais terão de ter um certificado comprovativo de vacinação anti-rábica.

Estas medidas de protecção são necessárias, visto que os padrões de saúde na Irlanda são muito elevados actualmente; é por isso que não há raiva no país, nem certos tipos de carraças e de ténias que podem ameaçar a saúde tanto de pessoas, como de animais.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Senhora Presidente, votei a favor do relatório sobre a proposta de resolução do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia, embora não concorde com a totalidade do texto da proposta. Preocupa-me particularmente que a proposta proporcione uma prorrogação do período de transição durante o qual a importação de cães e gatos para a Irlanda, Malta, Finlândia, Suécia e Reino Unido está sujeita a requisitos rigorosos. Malta, Irlanda e Reino Unido, por exemplo, estão a exigir que os cães e os gatos sejam sujeitos a exames adicionais às carraças, os quais também têm de ser registados nos certificados dos animais. Já é o segundo prolongamento consecutivo do período de transição, o que considero altamente irregular do ponto de vista da prática legislativa da UE. A Comissão deveria avaliar, o mais rapidamente possível, a possibilidade de alargamento do regime geral aos Estados-Membros actualmente abrangidos pelo regime transitório; para tal, deveria pedir a elaboração de um parecer consultivo por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. Estou convencido de que as prorrogações repetidas do período de transição não são do interesse dos cidadãos europeus. As diferenças existentes nas medidas de protecção dos Estados-Membros acima referidos, tais como prazos diferentes para vacinas e exames serológicos, assim como para exames antiparasitários, tornam mais difícil e mais dispendioso viajar com animais de companhia na UE.

 
  
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  Robert Dušek (S&D), por escrito.(CS) As leis comunitárias regulamentam a circulação sem carácter comercial de animais de companhia dentro da Comunidade, estabelecendo o chamado regime geral, no qual cães, gatos e furões em circulação de um Estado-Membro para outro na UE devem ser acompanhados de documentos de identificação e de informação sobre a vacinação anti-rábica obrigatória, bem como sobre as doenças que sofreram. O Regulamento (CE) n.º 998/2003 também estabelece o chamado regime transitório que permite ao Estados-Membros aplicar requisitos mais rigorosos para a entrada e a circulação destes animais no seu território. O Reino Unido, em particular, recorre bastante a esta derrogação. A Comissão propõe a prorrogação do referido regime transitório até ao dia 31 de Dezembro de 2011, e a relatora, senhora deputada de Brún, apoia esta iniciativa. O facto de se ter chegado a um compromisso tanto no Conselho como na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, no qual este relatório se insere, levou-me a votar a favor da sua adopção.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O Regulamento (CE) n.º 998/2003, que a Comissão propõe alterar, estabelece normas harmonizadas para a circulação sem carácter comercial de animais de companhia no interior da Comunidade, bem como para a entrada na mesma. Prevê, ainda, um regime transitório, que permite a alguns Estados-Membros a imposição de condições mais restritivas, para algumas doenças, como sejam a raiva e equinococose e as carraças.

Considerando a importância da livre circulação de animais de companhia no espaço da União Europeia, reitero, contudo, a minha convicção de que é fundamental que estes preencham todas as condições sanitárias para não representarem riscos para a saúde humana ou animal.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Este relatório regula a deslocação de animais domésticos dentro do espaço europeu e a forma como esta deslocação se deve processar de acordo com objectivos de prevenção da disseminação de doenças, sobretudo a raiva.

A livre circulação constitui um dos pilares fundamentais do mercado único europeu. Este é um assunto que toca particularmente os nossos cidadãos numa Europa sem fronteiras, em que temos testemunhado um aumento da circulação de animais domésticos entre os Estados-Membros.

Todos concordamos que deve ser possível viajar com os nossos animais de companhia, mas todos concordamos também que tal deve ser feito de acordo com determinados critérios de salubridade para garantir um elevado nível de protecção da saúde humana e animal.

Congratulo-me, por isso, com o regime geral de passaporte, que irá harmonizar as medidas sanitárias, e os controlos que facilitam a livre circulação de animais de estimação.

O relatório prevê ainda um regime transitório, até ao final de 2011, para que alguns países se possam preparar para colocar em prática a infra-estrutura necessária.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor do relatório da senhora deputada Brún. A liberdade de circulação que está no cerne do mercado único significa que esta é uma questão importante para muitíssimos cidadãos em toda a Europa. As questões de saúde pública e animal também são de importância vital e considero que a relatora fez um bom trabalho, conseguindo um equilíbrio.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. As condições de polícia sanitária em que devem ser feitas as deslocações transfronteiriças de animais domésticos não destinados à venda visam garantir quer um elevado grau de protecção da saúde humana e animal, quer a facilidade de circulação dos animais de companhia acompanhados pelos respectivos proprietários. Assim, desde que cumprindo as regras aplicáveis, e acompanhados durante as viagens no espaço comunitário por um certificado de vacinação contra a raiva e de uma análise à reacção imunitária a esta vacina passado por um veterinário autorizado, a circulação sem fins comerciais de animais de companhia deverá ser facilitada.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (ES) Votei a favor deste importante relatório, porque, com este voto favorável, estamos a apoiar a proposta da Comissão relativa à prorrogação do regime transitório relativo à raiva, isto é, o fim do regime coincide melhor com o período em que a Comissão Europeia espera pôr termo ao financiamento da UE a programas de vacinação destinados a erradicar a raiva selvática em alguns Estados-Membros, a qual constitui o principal problema relacionado com a raiva na UE. Além disso, a Comissão optou por uma prudente abordagem de precaução, dando prioridade à prevenção e a outras considerações sanitárias relacionadas com o mercado interno e a livre circulação de animais de companhia. A Comissão comparou e examinou as diferentes opções políticas, tendo em conta os vários pareceres da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). A data proposta para o fim dos regimes transitórios permitirá a conversão das infra-estruturas e a reciclagem profissional progressiva do pessoal no local, assim como a adaptação à nova situação.

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com este relatório que permitirá aos Estados-Membros prosseguir as medidas destinadas a proteger os animais contra a propagação da raiva, mas que também conduzirá à circulação livre e segura de animais de companhia em toda a Europa após 2011. A prorrogação da derrogação para certos países até 2011 permitir-lhes-á continuar a fazer testes e rastreios de doenças, como, por exemplo, a raiva. Este período de transição constitui um passo importante para a circulação finalmente livre e segura de animais de companhia na União Europeia.

Gostaria de felicitar todos aqueles que trabalharam para garantir o acordo sobre o novo processo de comitologia. Trata-se de um bom compromisso que permitirá uma resposta efectiva, se os Estados-Membros tiverem preocupações justificadas com a propagação de outras doenças. Também assegura que a Comissão, quando utilizar os poderes delegados, irá consultar uma variedade de peritos – da Comissão, dos Estados-Membros, não governamentais e do Parlamento. Temos de garantir que este compromisso seja respeitado. No contexto mais amplo, recebemos garantias por escrito de que este relatório não criará um precedente para o uso futuro de poderes delegados, o que tem em conta as preocupações do Parlamento no que diz respeito ao estabelecimento de um precedente para o novo processo de comitologia no quadro do Tratado de Lisboa.

 
  
  

Relatório: Carlos Coelho (A7-0015/2010)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) A Estratégia UE 2020 é um documento que oferece muita esperança. Tem-se falado muito nos últimos tempos na recuperação da economia, mas a maioria dos Estados-Membros ainda tem de esperar o fim da crise. O debate público sobre a crise está limitado ao estado das finanças públicas, embora o crescimento rápido do desemprego em alguns Estados-Membros já tenha atingido um nível crítico. É estranho ouvir alguns funcionários superiores da UE elogiar alguns governos pelo seu excelente trabalho, quando o número de desempregados naqueles países está a crescer todos os meses a um ritmo catastrófico, as garantias sociais estão a ser reduzidas e o número de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza está a aumentar. Está a tornar-se muito difícil para as pessoas nesses países compreender se a União Europeia está a implementar uma política de redução da pobreza ou se, na realidade, está a aumentar a pobreza na área social. Na minha opinião, os governos que nem sequer foram capazes de resolver os problemas de estabilização do desemprego não deveriam receber elogios imerecidos. A Comissão Europeia deveria assumir uma maior responsabilidade e supervisionar, de forma responsável, a implementação dos planos de gestão da crise dos governos nacionais, avaliando, simultaneamente, de forma muito clara, os efeitos de tais reformas para as pessoas.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de livre circulação de pessoas no Espaço Schengen. Qualquer pessoa que esteja na posse de um documento que prove que está a residir legalmente num Estado-Membro deve poder circular livremente nesse espaço onde não existem fronteiras internas.

Todavia, nem todos os países cumprem a sua obrigação de atribuir um título de residência aos nacionais de países terceiros detentores desse visto de longa duração. Assim, é contraditório que um estudante que obtenha um visto para tirar um curso em Portugal não tenha a possibilidade de ir, por exemplo, à Bélgica recolher informação numa biblioteca especializada para escrever a sua tese.

Neste sentido, votei favoravelmente o presente relatório tendo em consideração que importa facilitar a circulação no Espaço Schengen de nacionais de países terceiros que residam legalmente num dos Estados-Membros, com base num visto de longa duração do tipo "D" emitido por esse Estado-Membro. Felicito o relator Carlos Coelho por, uma vez mais, ter conseguido chegar a acordo em primeira leitura, o que permite resolver esta situação antes do Código de Vistos entrar em vigor no próximo mês de Abril.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor das novas alterações deste regulamento, visto que, até agora, os nacionais de países terceiros titulares de um visto de longa duração enfrentaram problemas com a restrição à livre circulação. Não podiam viajar livremente de um Estado-Membro da União Europeia para outro e até tinham dificuldades em regressar ao seu país natal. Este regulamento alarga o princípio de equivalência entre títulos de residência e vistos de curta duração, emitidos pelos Estados-Membros que aplicam integralmente o acervo de Schengen, a vistos de longa duração. É necessário sublinhar que um visto de longa duração deveria ter os mesmos efeitos que um título de residência no que se refere à livre circulação no espaço Schengen sem fronteiras internas. Gostaria de chamar a atenção para o facto de ser muito importante que, uma vez simplificada a livre circulação dos nacionais de países terceiros no espaço Schengen, as garantias de segurança nos Estados-Membros não sejam infringidas. A implementação deste regulamento não deveria reduzir a segurança, visto que garante a obrigação dos Estados verificarem os dados pessoais no Sistema de Informação Schengen antes da emissão de um visto de longa duração e, se necessário, pedirem informações a outros Estados-Membros da UE sobre a pessoa em causa. Até à data, isto só se fazia quando eram emitidos títulos de residência.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Congratulo-me com a adopção deste regulamento por uma larga maioria – com 562 votos a favor, 29 contra e 51 abstenções. A partir de agora, um nacional de país terceiro que seja titular de um visto de longa duração poderá viajar para outros Estados-Membros durante três meses num período de seis meses, nas mesmas condições que o detentor de um título de residência. Esta era uma medida que muitos estudantes e investigadores, como aqueles que participam em programas europeus de intercâmbio (Erasmus Mundus), esperavam. É um passo em frente no que diz respeito a tornar a União um destino mais atractivo para estudantes, académicos e investigadores de países terceiros. Além disso, pode ser considerado como uma forma de recordar o pedido do Parlamento Europeu aos Estados-Membros para que estes avancem no sentido da introdução futura de um visto destinado especificamente a estudantes que participam em programas de intercâmbio. Lamento, contudo, que o Reino Unido, a Irlanda e a Dinamarca não tenham adoptado este regulamento e não estejam sujeitos à sua aplicação, embora atraiam um grande número de estudantes e investigadores estrangeiros existentes no espaço Schengen.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A criação, com o Acordo de Schengen, de um espaço europeu sem controlo de fronteiras foi um passo importante na construção de um mercado interno aberto, com liberdade de circulação de pessoas e bens.

Por isso mesmo, a questão crucial que está na base do Acordo é permitir a livre circulação de pessoas num espaço onde não existem fronteiras internas. Consequentemente, parece-nos um absurdo que cidadãos de fora da Comunidade, mas na posse de vistos de longa duração concedidos por um dos Estados parte no Acordo de Schengen, não possam circular livremente neste espaço.

Os exemplos dados pelo relator parecem-nos a evidência do absurdo que este sistema representa, na prática. Assim, concordo com a proposta da Comissão, na redacção que lhe é dada pelo Parlamento, de equiparar os vistos de longa duração aos títulos de residência, assegurando assim a liberdade de circulação aos seus titulares.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Em primeiro lugar, saúdo a excelente qualidade deste relatório. De acordo com a legislação comunitária em vigor, os nacionais de países terceiros titulares de um visto de longa duração (visto para uma estada superior a três meses) não estão autorizados a viajar para os outros Estados-Membros durante a sua estada, nem a transitar pelos outros Estados-Membros quando regressam ao país de origem, visto que tal não está previsto na Convenção de Schengen.

As novas regras propostas prevêem que um visto de longa duração tenha os mesmos efeitos que um título de residência no que se refere à livre circulação no espaço Schengen sem fronteiras internas, ou seja, uma pessoa que seja titular de um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro será autorizada a viajar para os outros Estados-Membros durante três meses num período de seis meses e nas mesmas condições que o detentor de um título de residência.

Para que esse sistema funcione, devem ser postos em prática controlos equivalentes aos existentes noutros domínios, a fim de garantir uma boa comunicação entre os Estados-Membros e a coerência entre a emissão de vistos de longa duração, as autorizações de residência e as indicações no Sistema de Informação de Schengen (SIS).

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. É positivo que um estrangeiro que tenha um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro possa viajar para os outros Estados-Membros, pelo menos durante três meses, num período de seis meses, e nas mesmas condições que o detentor de um título de residência. Como esse é o principal conteúdo do regulamento a que se refere este relatório, votámos favoravelmente.

Como se sabe, actualmente, de acordo com a legislação comunitária em vigor, os nacionais de países terceiros titulares de um visto de longa duração – que podem ser, por exemplo, estudantes que queiram efectuar uma viagem de estudo noutro Estado-Membro, cientistas, académicos, certos membros da família de nacionais de países terceiros e de cidadãos da UE – não estão autorizados a viajar para os outros Estados-Membros durante a sua estada, nem a transitar pelos outros Estados-Membros quando regressam ao país de origem, visto que tal não está previsto na Convenção de Schengen.

Com as novas regras agora aprovadas, prevê-se que uma pessoa titular de um visto de longa duração (visto para uma estada superior a três meses, ou visto D) tenha os mesmos direitos que o detentor de um título de residência no que se refere à livre circulação no espaço Schengen.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votámos contra o relatório do senhor deputado Coelho. De facto, consideramos irresponsável permitir a titulares de um visto de longa duração, isto é, de um visto que se prolonga por mais de seis meses, beneficiarem automaticamente de liberdade de circulação em todos os Estados do espaço Schengen, como se possuíssem um título de residência. Os vossos exemplos são falaciosos. Não importa se estamos a falar de estudantes que desejam visitar as capitais da Europa (à excepção de Londres, Dublin e Copenhaga, que estão fora do espaço Schengen), de investigadores cuja pesquisa durará menos de um ano, ou de expatriados sem a devida autorização de residência e de trabalho – tudo isto é de importância secundária e não passa de um mero pretexto.

Na realidade, esta medida constitui mais uma negação do direito soberano dos Estados a decidirem quem pode e quem não pode entrar no seu território, sob que condições e durante quanto tempo. Em última análise, a uniformização dos direitos torna os vistos de longa duração completamente inúteis, em benefício da promoção de uma espécie de estatuto automático de residente, concedido a partir do momento em que uma pessoa deseja vir para a Europa por um período superior a três meses e por um propósito que não seja o turismo. Isto é inaceitável.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. (FR) Apoiei o relatório Coelho sobre a liberdade de circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração, porque penso que, para além das questões relacionadas com formalidades administrativas, é importante que os jovens estrangeiros que vêm para estudar nos nossos países não sejam limitados a viver num país, mas possam ter liberdade de viajar de um país para o outro, quer para estudar, quer para descobrir a diversidade e a riqueza da cultura europeia. Ao contrário daqueles que estão a levantar o fantasma da segurança e da luta contra a imigração ilegal, temos de defender aqui a necessidade de desenvolver uma sociedade baseada no conhecimento na Europa, assim como em toda a parte.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Abstive-me na votação sobre o relatório Coelho, visto que ele trata dos aspectos do Acordo Schengen, que não se aplica na Escócia.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. (FR) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao senhor deputado Coelho pela qualidade do seu relatório e pela verdadeira perícia que emprega em todo o seu trabalho sobre a política de vistos. A adopção deste regulamento é necessária e urgente. É necessária porque a prática extremamente contestável dos Estados-Membros, que deixaram de converter vistos de longa duração em autorizações de residência, levou a situações absurdas nas quais um nacional de um país terceiro que reside legalmente no território da UE, graças ao visto do tipo "D", é impedido de viajar noutros Estados-Membros do espaço Schengen. Esta prática cria obstáculos desnecessários à circulação dentro do espaço Schengen e contraria a verdadeira filosofia do seu acervo. A adopção deste texto também é urgente, dada a iminente entrada em vigor do Código Comunitário de Vistos, que abole os vistos "D+C". Este relatório, para além de preservar um elevado nível de segurança no espaço Schengen, graças à obrigação de consultar o Sistema de Informação de Schengen aquando do tratamento de pedidos de vistos do tipo "D", oferece uma solução justa e equilibrada para situações que não deverão continuar a surgir no futuro.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A anterior legislação, que não permitia que um cidadão de um país terceiro com visto de longa duração emitido por um Estado-Membro viajasse para outros Estados-Membros, não se coadunava com as necessidades de mobilidade da maioria desses cidadãos. Estamos a falar de estudantes, cientistas, académicos e outros que, fruto da própria actividade profissional e/ou académica, se vêem na necessidade de viajar entre vários Estados-Membros e não o podiam fazer face à legislação existente.

Estas alterações vêm, assim, repor esta situação anómala sem que, com isso, não se continuem a salvaguardar todas as regras de segurança na circulação dos cidadãos de países terceiros dentro do espaço comunitário.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor deste regulamento, porque considero que se trata de um aperfeiçoamento bem-vindo de uma medida anterior que restringia os direitos dos titulares de um visto de longa duração num Estado-Membro. A sociedade encontra-se em mudança permanente, pelo que a legislação europeia também não pode permanecer inalterada, tanto mais que estamos a enfrentar novos problemas e desafios. Além disso, são-nos facultados novos instrumentos para gerir questões relacionadas, por exemplo, com a livre circulação.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Este relatório visa facilitar consideravelmente a livre circulação dos nacionais de países terceiros titulares de um visto de longa duração do tipo "D" em toda a Comunidade. Ao fazê-lo, ignora completamente o facto de dever ser da competência dos Estados-Membros decidir se e quais nacionais de países terceiros são autorizados a entrar no país e a quem deverá ser recusada a entrada. Por esta razão, votei contra o relatório.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, juntamente com o meu grupo, porque ele sublinha que as propostas feitas neste quadro visam facilitar aos nacionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro a circulação no espaço Schengen com base num visto de longa duração do tipo "D", emitido por esse Estado-Membro. Estas propostas pretendem dar resposta a situações em que os Estados-Membros não podem, por várias razões, emitir atempadamente títulos de residência a nacionais de países terceiros que residem no seu território, alargando o princípio já existente de equivalência entre um título de residência e um visto de curta duração do tipo "C" a vistos de longa duração do tipo "D".

Um visto de longa duração terá, assim, o mesmo efeito que um título de residência no que diz respeito à circulação no espaço Schengen, o qual permitirá a qualquer pessoa que esteja na posse de um documento que prove que está a residir legalmente num Estado-Membro circular livremente no espaço Schengen por períodos curtos, com uma duração máxima de três meses, num período de seis meses.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A livre circulação de pessoas é um dos princípios fundamentais da União Europeia e a criação do Espaço Schengen tem em vista contribuir para a realização efectiva deste objectivo. O Grupo do PPE, ao qual pertenço, sempre defendeu o princípio da livre circulação de pessoas, segundo a ideia de que do acervo de Schengen devem fazer parte regras e procedimentos comuns no que respeita aos vistos, aos títulos de residência e ao controlo das fronteiras.

Neste contexto, e tendo em consideração que a livre circulação de nacionais de países terceiros, residentes num Estado-Membro com base num visto de longa duração de tipo D para outros Estados-Membros do Espaço Schengen, é, por vezes, dificultada em razão do atraso da sua conversão num título de residência, apoio as novas medidas adoptadas.

De acordo com o documento, será alargado aos vistos de longa duração o princípio de equivalência entre títulos de residência e vistos de curta duração. Por estas razões, e porque as medidas adoptadas não só não põem em causa as condições de emissão dos vistos, nomeadamente as relacionadas com as questões de segurança, mas também corporizam um desenvolvimento natural e necessário do acervo de Schengen, votei favoravelmente o documento.

 
  
  

Relatório: Sophia in ’t Veld (A7-0025/2010)

 
  
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  Liam Aylward e Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito.(GA) Os deputados do Parlamento Europeu pertencentes ao partido Fianna Fáil, Pat the Cope Gallagher e Liam Aylward, opõem-se vigorosamente à proposta deste relatório relativa à introdução de uma base fiscal consolidada comum para as empresas (CCCTB, em inglês).

O Centro Europeu para Estudos Económicos realizou, recentemente, um estudo sobre a exequibilidade da introdução da base fiscal consolidada comum para as empresas na Europa e as suas conclusões revelaram claramente que um sistema fiscal deste tipo não seria exequível, prático ou desejável do ponto de vista político.

Uma existência de base fiscal consolidada comum para as empresas na Europa não melhoraria a competitividade da União Europeia, nem o funcionamento do mercado único, e, além do mais, a CCCTB prejudicaria pequenas economias abertas, como a da Irlanda. A questão da tributação é da competência de cada Estado-Membro e o Governo irlandês tem o direito de utilizar o seu direito de veto em relação a quaisquer medidas fiscais, incluindo a CCCTB. Este direito está consagrado nos tratados, incluindo no Tratado de Lisboa.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Uma concorrência eficaz no fornecimento de bens e serviços reduz os preços, aumenta a qualidade e permite uma escolha mais vasta para os consumidores. Além disso, permite que a inovação tecnológica progrida. É fundamental a investigação no sector da energia, assim como o investimento em infra-estruturas, nomeadamente na interconexão das redes de gás e electricidade, para a promoção da concorrência. A segurança do aprovisionamento e uma verdadeira concorrência no mercado da energia dependem da interconexão e do bom funcionamento das estruturas energéticas. É também importante uma forte concorrência no sector das telecomunicações com medidas que favoreçam a concorrência pelas tarifas de preferência, sendo, para tal, importante fazer uma análise do mercado pertinente. Sublinho ainda a importância da vigilância do comportamento concorrencial dos mercados dos combustíveis da União. Saliento que mecanismos de apoio como os auxílios estatais não deverão ser utilizados para proteger as indústrias nacionais em detrimento do mercado interno e dos consumidores europeus e que estes mecanismos deveriam ser utilizados tendo em vista a recuperação de uma economia do conhecimento sustentável.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) O relatório sobre a política de concorrência mostra como melhorar o funcionamento dos mercados em benefício dos consumidores e das empresas europeus e dá uma particular atenção às questões relacionadas com cartéis e consumidores. O combate aos cartéis é vital para assegurar que os benefícios de um sistema concorrencial cheguem aos consumidores. Eles constituem, realmente, uma das mais graves violações do direito de concorrência: os operadores podem aumentar os preços, limitar a produção e repartir o mercado entre si. Cabe à Comissão aplicar sanções, evitando, assim, um comportamento anti-concorrencial, e aplicar multas aos membros de cartéis, desencorajando qualquer empresa de adoptar ou insistir num comportamento anti-concorrencial.

O risco de aumento do nível de proteccionismo é uma realidade quando existe uma crise económica. Por isso, é necessário evitar uma intervenção pública que altere as condições de concorrência no mercado interno, sendo, contudo, necessário reconhecer, simultaneamente, que, por vezes, o auxílio estatal é indispensável para enfrentar a crise. Votei a favor, visto que as condições anti-concorrenciais encorajam abusos das posições dominantes em detrimento das PME, sendo, por isso, fundamental que a Europa faça o seu melhor para oferecer maior garantia e protecção dos produtos.

 
  
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  Derk Jan Eppink, em nome do Grupo ECR, por escrito. (EN) O Grupo ECR apoia firmemente uma política de concorrência forte e eficaz enquanto instrumento tanto para proteger o consumidor, como para encorajar o acesso justo a mercados. Congratulamo-nos em apoiar as medidas tomadas recentemente pela Comissão para alcançar estes objectivos e, em particular, as suas medidas contra auxílios estatais injustos.

Por isso, estamos desapontados com o facto de o relatório, inicialmente bem elaborado, se ter tornado menos eficaz em consequência da adição irrelevante e inoportuna de números que antecipam o resultado das negociações sobre a arquitectura da supervisão financeira, exigindo uma base fiscal consolidada comum para as empresas e atacando o direito destas a empregar agentes contratuais.

Os membros do nosso grupo votaram no passado a favor dos relatórios sobre a política de concorrência da Comissão e esperamos que, no futuro, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários produza relatórios deste tipo de melhor qualidade. A nossa abstenção reflecte esta preocupação e, nesta declaração de voto, reiteramos o nosso apoio à continuação do bom trabalho da Comissão no domínio da concorrência.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Maior concorrência significa maior possibilidade de escolha para os cidadãos europeus e um ambiente mais competitivo para as empresas. Como tal, as políticas da UE de concorrência e de consumidores não devem ser dissociadas. Assim, as acções da Comissão que garantem um efectivo ambiente concorrencial no seio do mercado interno são fundamentais para garantir aqueles objectivos, ainda que se possa pôr em causa o facto dos poderes absolutos conferidos àquela instituição.

Na situação de crise vivida nos últimos meses, a autorização de ajudas de Estado justificadas perante os acontecimentos vividos tem sido fundamental para a recuperação da economia. Também a luta contra cartéis e o abuso de posição dominante de empresas é fundamental para garantir que se viva no mercado interno um clima de concorrência leal em que os diversos agentes económicos beneficiem de boas condições para prosseguirem as suas actividades.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A crise económica cujos efeitos ainda vivemos exige medidas excepcionais, de que são exemplo os auxílios estatais. No entanto, é necessário que estes não distorçam indevidamente a concorrência e não aumentem os défices orçamentais e a dívida pública. Por isso, a sua atribuição deve ser objecto de madura reflexão.

Os valores da dívida pública em rápida ascensão serão um fardo para as gerações futuras e um obstáculo à recuperação e ao crescimento económico. A dívida excessiva e os défices orçamentais não só comprometem a estabilidade do euro, como também impõem severas limitações à despesa pública em sectores prioritários como a educação, a saúde, a inovação e o ambiente.

Neste contexto, é necessário proceder a uma rigorosa avaliação do pacote de salvamento e recuperação e da eficácia das medidas de auxílio estatal. Devem evitar-se o proteccionismo e a fragmentação do mercado único, uma vez que enfraquecem a posição da Europa na economia mundial.

Um mercado único que funcione bem é a chave de uma economia saudável e, com toda a certeza, da recuperação económica. As políticas económicas devem conquistar mais legitimidade através de uma maior intervenção do Parlamento Europeu, em última instância, no quadro do processo de co-decisão.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A política e as boas regras da concorrência sempre foram de crucial importância para a existência de uma convivência sã entre todos os intervenientes económicos da zona euro. Apesar da UE ter sido bastante afectada pela recente crise económica mundial, a verdade é que uma moeda forte, um mercado único consistente, finanças públicas sãs e um bom sistema de protecção social contribuíram em grande medida para suster os efeitos da referida crise.

No entanto, os vários apoios estatais efectuados pelos Estados-Membros sem uma preocupação comum, podem vir a trazer distorções importantes no que diz respeito à concorrência. É portanto crucial que se efectue uma avaliação de todas as medidas tomadas por cada Estado para combater a crise para que no futuro a UE tenha capacidade de reagir em conjunto e harmoniosamente para evitar situações de proteccionismo e de fragmentação do mercado único. Tais situações só prejudicam uma Europa, que quer ser forte na economia mundial.

 
  
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  Sławomir Witold Nitras (PPE), por escrito. (PL) A política de concorrência constitui uma das políticas comunitárias mais importantes e foi uma das primeiras a ser acordada. A legitimidade e necessidade da sua introdução estão directamente relacionadas com um dos principais objectivos das Comunidades Europeias, que foi a criação de um mercado comum dos Estados-Membros. A política de concorrência pretende garantir que os obstáculos ao comércio internacional, que foram eliminados no âmbito do mercado comum, não sejam substituídos por outras medidas por parte das empresas ou dos governos, porque tal levaria à distorção da concorrência. A política de concorrência preocupa-se principalmente com os interesses dos consumidores e procura garantir-lhes acesso fácil a bens e serviços oferecidos no mercado único a preços tão próximos quanto possível em toda a União. Gostaria apenas de chamar a atenção para a grave crise que atingiu a Europa e de dizer que a chave para uma economia saudável e, agora, certamente a chave para o trabalho de reconstrução que nos espera no futuro próximo, está num mercado interno que funcione bem.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Este relatório contém algumas propostas razoáveis, como, por exemplo, o tratamento diferenciado, no âmbito do direito da concorrência, dos grupos multinacionais, por um lado, e das pequenas e médias empresas, por outro lado. Não acredito, contudo, que seja correcto desregulamentar, ou não regulamentar, as tarifas de retalho no sector das telecomunicações. Em geral, considero que o teor do relatório, que presume a eficiência absoluta do mercado, constitui um erro. Por esta razão é que votei contra este relatório.

 
  
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  Robert Rochefort (ALDE), por escrito. (FR) Votei a favor do relatório da senhora deputada in ’t Veld, que se congratula com o Relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência 2008. Na realidade, partilho esta visão positiva: esta mudança na abordagem da Comissão deveria ser registada.

De facto, neste relatório, a Comissão explica que está a colocar as preocupações dos consumidores no centro das suas actividades relacionadas com a concorrência e que considera que o principal objectivo da política de concorrência consiste na optimização do bem-estar dos consumidores. Congratulo-me com isso. Será que a Comissão está, finalmente, a agir em plena consonância com o artigo 12.º do Tratado de Lisboa, que estipula que é preciso ter a defesa dos consumidores em conta na definição e execução das demais políticas da União?

Encorajo igualmente a Comissão a continuar empenhada no diálogo regular que decidiu estabelecer entre os seus serviços, os consumidores e as associações que representam os mesmos. Considero, pois, positiva a criação, em 2008, de uma unidade de ligação aos consumidores no seio da Direcção-Geral da Concorrência. Agora, exigimos um relatório completo sobre as actividades desta unidade, para podermos avaliar melhor a sua utilidade.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei, juntamente com o meu grupo, os Verdes/ALE, a favor do relatório da deputada Sophia in ’t Veld sobre o Relatório sobre a Política de Concorrência 2008, porque ele oferece ao Parlamento uma oportunidade para expor as suas prioridades e a sua avaliação da forma como a Comissão conduz a sua política de concorrência. Apraz-me que o relatório da deputada Sophia in ’t Veld tenha sido aprovado (como se esperava) por uma larga maioria (os Verdes a favor, tal como os principais grupos políticos), tal como aconteceu na votação na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE), por escrito. (PL) A Europa, atingida pela crise económica, conseguiu reagir rapidamente e mitigar os efeitos da crise, graças à sua moeda única, a um mercado interno forte e a um sistema de protecção social estável. Isto não significa que não existam, agora, repercussões perceptíveis, mas são visíveis sinais de melhoria na situação actual. Infelizmente, os consumidores ainda estão a lutar com os problemas relacionados com o uso dos benefícios da concorrência. Os seus direitos têm de ser protegidos, mas eles necessitam de estar mais conscientes e de possuir mais conhecimentos. O funcionamento adequado e a competitividade do mercado europeu significam que o consumidor é capaz de utilizar o sistema de concorrência escolhendo produtos, serviços e preços mais baixos. No entanto, observa-se actualmente uma concorrência insuficiente, em especial, no sector farmacêutico e das telecomunicações. A ausência da concorrência prejudica directamente os consumidores, assim como a economia. Também é necessário monitorizar o comportamento concorrencial nos mercados dos combustíveis da UE. Deveriam ser aplicadas sanções pela violação da lei relativa à protecção da concorrência que sejam proporcionais à violação, assim como se deveria recorrer a medidas dissuasivas mais fortes no caso de violações repetidas da lei. No entanto, a crise revelou, acima de tudo, as fraquezas da economia europeia e indicou as áreas que deveriam ser reforçadas. As estratégias económicas têm de continuar a ser sujeitas a um controlo democrático e tem de ser concretizadas tendo em conta o bem comum e o respeito pelos direitos dos cidadãos da Europa.

 
  
  

Relatório: Róża Gräfin Von Thun Und Hohenstein (A7-0084/2009)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório. O funcionamento eficaz do mercado interno é essencial para a criação de um ambiente económico estável e inovador. No entanto, o mercado interno não pode funcionar de forma eficaz se as normas comunitárias não forem transpostas, aplicadas e cumpridas de forma correcta. Infelizmente, o número de processos por infracção continua a ser demasiado elevado nos Estados-Membros.

Esta situação distorce o mercado interno e deixa os consumidores sem a protecção devida. Em 2008, o Parlamento Europeu solicitou informações mais detalhadas à Comissão sobre as directivas que não foram implementadas nos Estados-Membros e eu espero sinceramente que a Comissão possa fornecer estas informações num futuro muito próximo.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. Em 1997, a Comissão publicava o primeiro Painel de Avaliação do Mercado Interno concentrando-se na transposição, pelos Estados-Membros, das regras do mercado interno, tendo em consideração que atrasos substanciais impediam os cidadãos e as empresas de explorar ao máximo o potencial do mercado interno.

Através desta medição e publicação do desempenho no que se refere à transposição, o Painel de Avaliação tem contribuído para a redução do défice no que se refere à transposição de directivas pelos Estados-Membros. Votei favoravelmente o presente relatório por considerar imperativo que os Estados-Membros transponham atempadamente, para o Direito nacional, a legislação relativa ao mercado interno, pois este só poderá funcionar devidamente se forem correctamente transportas e aplicadas as regras comunitárias relativas ao seu funcionamento e verificado o seu cumprimento.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Não obstante os Estados-Membros terem atingido os melhores resultados no respeito dos prazos de transposição das regras do Mercado Interno para o direito nacional, os dados do mais recente Painel de Avaliação do Mercado Interno não me parecem satisfatórios. A criação de um mercado interno estável, inovador, que corresponda às necessidades dos consumidores e onde as empresas potenciem a criação de novos empregos não se coaduna com os sistemáticos atrasos na transposição da legislação comunitária e não aplicação das directivas.

São as pessoas e as empresas que mais sofrem com o atraso na implementação das medidas referentes ao mercado interno, em termos dos custos decorrentes de menor escolha, menor concorrência e mercados mais fechados. Neste sentido considero importante que o PE pressione no sentido da aplicação das regras do mercado interno. Foram os Estados-Membros que fixaram os prazos de implementação dessas directivas. O mínimo que se lhes exige é respeitar os objectivos que eles próprios fixaram. Este é um desiderato fundamental para um mercado interno são num contexto de crise económica.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito.(IT) Uma vez melhorado o défice de transposição das directivas, que é actualmente de 1%, continua a ser de grande importância o empenho na melhoria da aplicação efectiva da legislação relativa ao mercado interno nos sistemas jurídicos nacionais. Cabe à Comissão, ao Parlamento e aos Estados-Membros envidarem mais esforços neste sentido e colaborarem entre si.

A Comissão, pela sua parte, deve fazer mais para apoiar os Estados-Membros durante o período de transposição, através do diálogo e do intercâmbio de informações para resolver os problemas antes do fim do prazo de transposição. A Comissão tem, igualmente, de organizar um fórum anual do mercado interno e tentar encontrar novas formas de ultrapassar os obstáculos existentes à realização do mercado interno, incluindo a simplificação da legislação.

Nós, eurodeputados, na qualidade de representantes dos cidadãos, temos de explorar todas as possibilidades de informar os nossos cidadãos sobre a legislação europeia, através da promoção de estudos, workshops, convenções e audições. Por seu lado, os parlamentos nacionais devem estar estreitamente envolvidos nos processos legislativos europeus, para tomarem conhecimento das medidas propostas em tempo oportuno e melhorarem a cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais. Neste sentido, o Tratado de Lisboa confere às assembleias eleitas um papel mais participativo, que estas devem aproveitar da melhor forma possível. Pelas razões que acabo de expor, e que foram apresentadas de forma clara no relatório, votei a favor.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Após a mais recente publicação dos resultados relativos ao Painel de Avaliação do Mercado Interno (Março de 2010), verificou-se que a percentagem de directivas sobre o Mercado Interno que não são transpostas para o direito nacional é de 0,7 %, resultado inferior ao apresentado em Julho de 2009, e que foi de, como enunciado pela relatora, 1,0 %.

A transposição atempada e adequada das normas comunitárias é fundamental para uma maior integração do mercado interno devido ao seu impacto directo na segurança jurídica e confiança dos cidadãos europeus. Assim, os Estados-Membros devem adoptar uma atitude responsável na aplicação daquelas normas de modo a que, no futuro, não se verifique um défice de transposição, mas sim uma maior certeza jurídica, e os cidadãos possam beneficiar de condições equitativas no mercado interno.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O mercado interno não pode funcionar devidamente se não forem correctamente transpostas e aplicadas as regras comunitárias relativas ao seu funcionamento e verificado o seu cumprimento. É por isso imperioso que os Estados-Membros transponham atempadamente para o direito nacional a legislação relativa ao mercado interno.

Há 22 directivas cujo prazo de transposição terminou há mais de dois anos. Além disso, 6 % das directivas não foram transpostas em todos os Estados-Membros, o que significa que 100 directivas sobre o mercado interno não produzem todos os efeitos possíveis na UE.

Os Estados-Membros e a Comissão devem actuar articuladamente para fazer face a esta situação. Subscrevo a posição de que a Comissão devia fornecer no seu sítio Web as directivas que não foram aplicadas em cada Estado-Membro, de modo a que esta situação seja do conhecimento público. Verifica-se que o número de processos por infracção continua a ser demasiado elevado, havendo alguns Estados-Membros com um número de processos bem acima da média da UE, que é de 47.

Apela-se ainda aos Estados-Membros para garantirem a operacionalidade das redes transfronteiriças de sistemas electrónicos de informação criados pela Comissão.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Ao contrário do que se diz no relatório, está hoje claro que o processo de liberalização dos mercados e de privatização dos serviços públicos, ainda em curso, não trouxe quaisquer ganhos visíveis em termos de preços, qualidade de serviço ou redução da despesa pública. Pelo contrário, as associações de defesa dos consumidores e de utentes dos serviços públicos relatam aumentos de preços, degradação da qualidade do serviço e subida do custo da respectiva prestação. A liberalização contribuiu, sim, para o encerramento de postos de trabalho e para a criação de monopólios privados, os quais colocam em causa os direitos dos trabalhadores, dos utentes dos serviços públicos e dos consumidores, como acontece, designadamente, nos correios, telecomunicações, transportes, electricidade. É uma situação que, por sua vez, contribui para o agravar da crise económica e social.

Assim, insistir numa tal política é insistir no continuar do agravamento da situação socioeconómica de milhões de pessoas. É insistir na delapidação desse património público que são os serviços públicos e a sua entrega a grupos privados. É insistir na precariedade, no desemprego, na pobreza. É insistir no agravamento do fosso entre os mais ricos e os mais pobres. É insistir numa sociedade mais injusta. Daí o nosso voto contra.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votámos contra o relatório da senhora deputada Roza Gräfin von Thun und Hohenstein. Esta Assembleia está obcecada com o número de directivas transpostas, o famoso Painel de Avaliação do Mercado Interno. Nunca ninguém questiona a qualidade intrínseca dessa legislação, ou mesmo a necessidade real ou a relevância das 90 000 páginas de texto que representam aquilo a que chamam “acquis communautaire” (acervo comunitário), ou das, aproximadamente, 1700 directivas relativas ao mercado interno. Já agora, acrescento que também não estão muito preocupados em verificar se os objectivos anunciados aquando da adopção destes documentos foram cumpridos, se as avaliações de impacto estavam, no final de contas, certas, e se os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foram respeitados.

Diz-se que todas as lacunas são da responsabilidade dos Estados-Membros, que, no entanto, têm cada vez menos espaço de manobra para adaptar tais documentos às realidades nacionais, dado que até os mais ínfimos detalhes estão previstos, enquanto os Tratados obrigam a produzir resultados, mas não recursos. Um pouco de auto-análise e auto-crítica fariam imensamente bem às Instituições europeias.

 
  
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  Małgorzata Handzlik (PPE), por escrito. (PL) O Painel de Avaliação do Mercado Interno é uma ferramenta muito importante que fornece informação sobre o estado da transposição da legislação europeia pelos Estados-Membros. Apesar das suas obrigações, os Estados-Membros atrasam-se na transposição da legislação e transpõem-na incorrectamente. O Painel de Avaliação mostra que os Estados-Membros lidam cada vez melhor com a aplicação da legislação, embora um número considerável de Estados-Membros esteja ainda aquém dos objectivos delineados. Precisamos de ditar explicitamente aos Estados-Membros a obrigação de melhorar estes indicadores. Muito se disse recentemente nesta Assembleia sobre a necessidade de reforçar o mercado interno. Todavia, o mercado interno nunca funcionará de forma adequada se a legislação que fundamenta o seu correcto funcionamento não for transposta de forma cabal e atempada.

O mercado interno deve também ser apoiado pelos nossos cidadãos. Assim sendo, apoio a proposta do relator de criar um fórum anual do mercado interno, bem como a sugestão de realizar um “teste do mercado interno”, que é um convite à verificação da legislação à luz das quatro liberdades do mercado interno: livre circulação de capitais, mercadorias, serviços e pessoas.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) O Painel de Avaliação do Mercado Interno oferece um panorama útil da aplicação das regras comunitárias em áreas de importância vital para os consumidores e empresas europeus. Infelizmente, a Escócia, de momento, ainda não é apresentada como um país independente no Painel de Avaliação. Considero fundamental que o Parlamento escocês seja incumbido de plenos poderes em áreas presentemente reservadas a Londres; quando tal acontecer, confio que a Escócia estará entre os Estados-Membros que implementam medidas para beneficiar os consumidores e as empresas.

 
  
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  Alan Kelly (S&D), por escrito. (EN) O conceito subjacente ao Painel de Avaliação do Mercado Interno como ferramenta de aferição do sucesso do mercado único tem todo o meu apoio. Trata-se de um instrumento fundamental para dar a conhecer o modo como os Estados-Membros tratam a legislação europeia. Demonstra, igualmente, que o fardo da regulamentação excessiva, que frequentemente mancha a imagem da União Europeia, na maioria dos casos, é culpa dos Estados-Membros e não de qualquer das Instituições da UE. Há aqui uma lição a retirar, e é preciso mais transparência no futuro.

 
  
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  Eija-Riitta Korhola (PPE), por escrito. (FI) Senhor Presidente, a existência de um mercado interno a funcionar de forma eficaz depende da satisfação e da confiança com que os consumidores o olham. Os consumidores europeus são de importância vital na passagem da recessão para o crescimento. Os relatórios que aqui aprovámos levantam questões pertinentes sobre como aumentar a protecção do consumidor e melhorar o funcionamento do mercado interno, que apoiei aquando das deliberações da Comissão e na votação de hoje. Se me permitem, passo a citar três destas questões. Em primeiro lugar, o Painel de Avaliação do Mercado Interno é uma ferramenta bem-vinda. Os cinco indicadores principais que apresenta são, certamente, fundamentais para a avaliação do funcionamento do mercado interno em geral, bem como do ponto de vista dos consumidores. Penso que devemos apoiar ideia de que, de futuro, o Painel de Avaliação contenha informação relativa à aplicação da legislação do mercado interno nos Estados-Membros que ainda apresentam insuficiências. Há que acabar com esta mentalidade picuinhas. Em segundo lugar, é com surpresa que vejo a atitude extremamente negativa do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu relativamente ao teste do mercado interno proposto. Talvez isso se deva a alguma conclusão errónea, visto que o referido teste poderia também promover, particularmente, objectivos sociais e ambientais. O processo de integração no seu todo corresponde, certamente, a isto mesmo: a economia e um mercado interno viável são meios criados para servir objectivos mais amplos. A sabedoria da Declaração Schuman ficou provada pela História. Em terceiro lugar, gostaria de manifestar o meu apoio ao desenvolvimento de mecanismos que garantam a protecção jurídica dos nossos consumidores. Na Finlândia, o sistema extrajudicial de conciliação de litígios dos consumidores e a instituição do Provedor de Justiça para os Consumidores funcionam muito bem. A Comissão tem de levar a cabo um diálogo intensivo com as autoridades dos Estados-Membros para garantir a generalização das boas práticas. Todavia, é bom que nos lembremos de que, para reforçar a protecção do consumidor e o mercado interno, a existência de consumidores conscientes e activos é mais importante do que um controlo oficial e a protecção jurídica.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Um mercado interno saudável é crucial para que haja uma concorrência sã e o respectivo desenvolvimento económico. Mas para que tal seja uma realidade é necessário que, sem excepção, as directivas comunitárias sejam adoptadas por todos os Estados-Membros de igual forma.

O Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Painel do Consumo têm um papel crucial para a melhoria do funcionamento do Mercado Interno. Apesar de estarmos no bom caminho, ainda estamos longe de concretizar todos os objectivos traçados no que respeita a um mercado interno mais eficiente. É portanto necessário o esforço de todos, incluindo aqui os parlamentos nacionais que têm um papel muito importante e decisivo.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Acabei por votar contra o relatório, porque não foi possível eliminar o artigo 10.º do documento. A existência deste artigo é crucial, porque prevê a realização sistemática de testes do mercado interno de modo a verificar ex-ante se as propostas legislativas da UE respeitam todas a regras do mercado interno.

 
  
  

Relatórios dos deputados Jean-Luc Dehaene (A7-0022/2010), Reimer Böge (A7-0020/2010), (A7-0021/2010), (A7-0019/2010), Anna Rosbach (A7-0009/2010), Anna Hedh (A7-0024/2010), Cristian Silviu Buşoi (A7-0027/2010), Bairbre de Brún (A7-0082/2009), Carlos Coelho (A7-0015/2010), Sophia in ’t Veld (A7-0025/2010), Róża Gräfin Von Thun Und Hohenstein (A7-0084/2009)

 
  
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  Luis Manuel Capoulas Santos (S&D), por escrito. Por deficiência de funcionamento da máquina de voto, o sentido do meu voto não foi registado.

Declaro, por isso, que votei favoravelmente todos os pontos submetidos a votação na presente sessão.

 
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