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Processo : 2010/2564(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : O-0024/2010

Textos apresentados :

O-0024/2010 (B7-0205/2010)

Debates :

PV 19/04/2010 - 17
CRE 19/04/2010 - 17

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Segunda-feira, 19 de Abril de 2010 - Estrasburgo Edição JO

17. Segurança na aviação: lista negra comunitária das transportadoras aéreas (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o debate sobre a pergunta oral (O-0024/2010 – B7-0205/2010) apresentada por Brian Simpson, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, à Comissão, sobre segurança aérea: aplicação do Regulamento (CE) n.º 2111/2005 que institui a “lista negra” europeia.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău, em representação do autor. (EN) Senhora Presidente, a pergunta foi apresentada pelo senhor deputado Brian Simpson, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, na sequência do relatório da Comissão que analisa a eficácia da lista negra da UE. Esta lista foi criada em 2006 para denunciar, envergonhar e afastar companhias aéreas que não cumpram as normas internacionais de segurança. Foi criada em resposta aos receios existentes quanto ao grau de cumprimento das normas internacionais de segurança, na sequência da ocorrência de vários acidentes aéreos fatais num curto espaço de tempo, em 2004 e 2005.

Passados quatro anos, sabemos que a lista de companhias aéreas proibidas de voar se revelou um instrumento eficaz e útil para a promoção do cumprimento das normas de segurança da OACI e para a protecção dos cidadãos da UE. Como podemos progredir a partir desta base é a questão que se nos coloca agora. Por outras palavras, como podemos alargar a protecção para além das nossas fronteiras, contribuindo ainda mais para a melhoria da segurança da aviação internacional? Este instrumento, a lista de companhias proibidas, implica não só identificar onde há riscos de segurança mas também assegurar que essa informação seja efectivamente transmitida aos cidadãos da UE. Nesse contexto, como poderemos garantir que os cidadãos da UE que embarquem em voos fora da Europa sejam informados sobre as transportadoras aéreas proibidas de operar que se mantêm em actividade noutras partes do mundo?

Nos casos em que a licença da transportadora aérea tiver sido revogada, não constando esta, portanto, da lista negra, como poderemos assegurar que os passageiros tenham conhecimento dessa situação? Constatámos que a consolidação de diferentes listas nacionais numa lista europeia global produziu bons resultados. No entanto, o valor desse instrumento assenta essencialmente no acesso que temos à informação sobre a segurança das transportadoras aéreas. Como podemos melhorar a informação que serve de base à lista, através de um melhor acesso a dados credíveis e fundamentados? Isso significa não só procurar reforçar os controlos efectuados nos Estados-Membros da UE, mas também procurar validar as informações recebidas de outros países.

Tenciona a Comissão introduzir inspecções na plataforma de estacionamento e procedimentos de informação harmonizados e normalizados? No quadro da melhoria da qualidade da informação recebida de países terceiros, prevê a Comissão a criação de um sistema internacional eficaz de intercâmbio de dados fiáveis, que nos aproximaria de uma espécie de lista negra internacional, questão que já foi levantada no passado? Além disso, é importante salientar que a lista demonstrou ser um instrumento eficaz como incentivo ao cumprimento das normas de segurança internacionais pelas companhias aéreas. Mas como podemos trabalhar mais proactivamente na consecução do objectivo último de melhorar a segurança da aviação internacional? Por outras palavras, como pretende a Comissão apoiar as autoridades nacionais de aviação civil na correcção dos défices de segurança com base em auditorias da OACI e na melhoria da sua capacidade de supervisão?

É crucial assegurarmos canais de comunicação com o público eficazes, mas também é extremamente importante que continuemos, no longo prazo, a promover activamente o cumprimento das normas de segurança da aviação internacional a nível global. Essa será, em última análise, a forma mais eficaz de melhorar a segurança dos passageiros. A Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu aguarda com expectativa a oportunidade de trabalhar com a Comissão para avançar neste domínio partindo dos resultados alcançados com a lista negra da União Europeia.

 
  
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  Andris Piebalgs, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, agradeço à senhora deputada Ţicău a avaliação positiva que fez da criação da lista negra. A Comissão está persuadida de que as medidas em vigor já conferem um elevado grau de direitos, nomeadamente em termos de informação, aos passageiros em voos dentro e fora da União Europeia.

A lista de transportadoras aéreas proibidas de operar na União Europeia é amplamente divulgada ao público através da Internet e de acções informativas específicas. Há uma estreita cooperação entre a Comissão e as associações de agências de viagens europeias e internacionais cada vez que é feita uma actualização da lista. Isto permite-lhes estar na melhor posição possível para ajudar os passageiros.

As autoridades nacionais de aviação civil e os aeroportos situados no território dos Estados-Membros são obrigados a chamar a atenção dos passageiros para a lista nos seus sítios Internet e, sempre que se justifique, nas suas instalações.

A lista fornece informações úteis a pessoas que pretendam viajar fora da União Europeia para que evitem viajar naquelas transportadoras. A lista não tem efeitos extra-territoriais – não tem aplicação fora da União Europeia. Por essa razão, o Regulamento estabelece o direito dos passageiros a conhecerem a identidade de cada companhia em que voam nas suas viagens. A companhia contratante – ou a agência de viagens ou operador turístico – é obrigada, no momento da reserva, a informar os passageiros sobre a identidade da transportadora ou transportadoras aéreas que efectivamente assegurarão o voo. Igualmente, sempre que se verifique uma mudança de transportadora, o passageiro tem de ser informado, ou no momento do check-in ou, o mais tardar, quando estiver a embarcar. O Regulamento prevê também o direito dos passageiros ao reembolso ou à alteração de rota no caso de a transportadora ser incluída na lista posteriormente à reserva, com o consequente cancelamento do voo.

São utilizadas diferentes fontes de informação no controlo e na avaliação do cumprimento das normas internacionais de segurança pelos operadores, nomeadamente: as auditorias realizadas pela Organização da Aviação Civil Internacional; as informações fornecidas pelas autoridades competentes de países terceiros; as informações fornecidas pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação no quadro das suas inspecções e investigações na União Europeia ou de missões técnicas fora da União Europeia; os resultados das inspecções realizadas a aviões na plataforma de estacionamento ou a transportadoras em aeroportos da UE, no quadro do Programa de Avaliação da Segurança das Aeronaves não Comunitárias, de acordo com as normas da UE; e, por último, informação fundamentada relacionada com acidentes e proveniente de relatórios de inquérito a acidentes ou incidentes graves.

Devo referir também que, nesta fase, a Comissão Europeia ainda não possui uma lista completa dos países que têm uma legislação semelhante, mas em vários Estados – na República da Coreia, no Estado do Barém e no Reino da Arábia Saudita – são aplicadas as restrições definidas na lista europeia.

Posso confirmar a disponibilidade da Comissão para colaborar com o Parlamento na melhoria da legislação relacionada com a lista de transportadoras proibidas, mas esta lista proporciona uma segurança que é fundamental na aviação civil.

 
  
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  Christine De Veyrac, em nome do Grupo PPE.(FR) Senhora Presidente, na qualidade de relatora deste regulamento já lá vão quase cinco anos, por constato com enorme satisfação que pusemos em prática um mecanismo que funciona e que, além disso, foi crescendo ao longo dos anos. O relatório da Comissão sobre a aplicação do regulamento “lista negra” parece muito completo e proporciona uma interessante base de reflexão. Defendo, em particular, a ideia da criação de uma lista negra internacional, a única forma de garantir a harmonização dos níveis de segurança das transportadoras aéreas a nível global.

Gostaria, no entanto, de fazer algumas perguntas à Comissão. Em primeiro lugar, gostaria de saber como é exercido o direito à defesa nas situações em que não apenas uma mas todas as companhias aéreas de um Estado são proibidas de operar. Cada uma das transportadoras faz a sua defesa, ou isso compete exclusivamente à autoridade de aviação civil do país em causa e, nesse contexto, como poderão certas transportadoras seguras defender-se de serem adicionadas à lista?

Considero também muito importante a questão da supervisão dos aviões. A Comissão inspecciona especificamente todas as aeronaves de uma transportadora que tenha sido incluída na lista ou cuja licença tenha sido revogada, para que esses aviões não voltem a voar sob um nome diferente? Nesse contexto, pode a Comissão informar se identificou os países que se pensa serem utilizados como bandeiras de conveniência, aceitando transportadoras aéreas proibidas que mudam de nome e de país de registo? Além disso, no caso de uma determinada transportadora se encontrar na lista negra, dispõe a Comissão de informações sobre a forma como as agências de viagens e outras entidades que vendem passagens de avião têm notificado e indemnizado ou oferecido alternativas aos viajantes?

Por último, antes de terminar, tenho uma pergunta sobre um assunto específico: vários deputados ao PE têm recebido mensagens, poder-se-ia dizer insistentes, sobre a Indonésia, cujas transportadoras aéreas foram todas interditadas de operar, solicitando que intervenhamos junto da Comissão para retirar aquele país da lista negra. Considero a pressão incorrecta, porque entendo que motivos de ordem comercial não justificam colocar as vidas dos passageiros em perigo. Gostaria que a Comissão me informasse sobre a situação actual daquele país e se, uma vez que já se encontra na lista há vários anos, a Indonésia tem tomado medidas para corrigir as falhas de segurança de que foi acusada.

 
  
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  Saïd El Khadraoui, em nome do Grupo S&D.(NL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, é obviamente um pouco surreal realizarmos um debate sobre o tema da lista negra num momento em que toda a aviação europeia está num caos, mas resigno-me ao facto de amanhã termos a oportunidade de realizar um debate sobre questões actuais e urgentes, e teremos várias.

A lista negra, em si, é um tópico importante e podemos afirmar que tem sido um êxito graças, entre outras razões, ao impulso dado pela senhora deputada De Veyrac que, de facto, há alguns anos trabalhou arduamente para a tornar realidade. Temos de continuar o bom trabalho e tirar partido da experiência adquirida. É necessário fazer mais em alguns domínios.

Em primeiro lugar, no domínio da comunicação com os passageiros. Está certo que os passageiros têm de ser informados se pretenderem reservar, numa agência de viagens, por exemplo, um voo num avião que consta da lista negra, mas muitas vezes os passageiros decidem embarcar num voo doméstico quando já estão num determibado sítio. Por conseguinte, propunha que considerássemos a possibilidade de as agências de viagens e as companhias aéreas que reservam voos para países onde operam transportadoras aéreas ou aviões considerados inseguros informarem automaticamente os passageiros desse facto, mesmo que as próprias, evidentemente, não constem da lista. Penso que deveríamos analisar essa possibilidade.

Outra questão que aqui está em causa é a forma como se ajuda os passageiros a evitarem aviões, companhias aéreas e países que tenham sido colocados na lista negra. No que diz respeito à assistência ao reforço das capacidades de países terceiros, nomeadamente dos países mais pobres, a União Europeia poderia disponibilizar muito mais ajuda e conhecimentos especializados, procurando assegurar também que as autoridades de aviação tivessem a capacidade necessária para resolver os problemas que enfrentam. Outro ponto importante, mencionado pela senhora deputada De Veyrac, é o facto de, por vezes, as pessoas serem enganadas. Temos realmente um sistema inviolável? Estamos seguros de que não existem aqui e ali pontos vulneráveis que possibilitem que companhias aéreas de um país na lista negra operem por intermédio de outros países ou ilhas? Já tivemos conhecimento de algumas situações desse tipo.

Para concluir, também sou da opinião de que devemos empenhar-nos na criação de uma lista negra internacional. Gostaria de saber que esforços têm sido realizados com parceiros de outros países, por exemplo, ao nível da OACI, para tornar essa lista realidade.

 
  
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  Gesine Meissner, em nome do Grupo ALDE.(DE) Senhora Presidente, neste momento, o nosso espaço aéreo encontra-se numa situação de impasse – sabemos disso; já aqui foi mencionado. Brevemente estaremos a discutir uma forma de ultrapassar a situação. Na verdade, talvez devamos até recear, sobretudo no que diz respeito aos aspectos económicos, que as companhias aéreas venham a enfrentar problemas ainda maiores num futuro próximo. É claro que isto não tem de afectar a segurança.

O que está aqui em causa é a segurança da aviação para os passageiros europeus. Para nós, europeus, é uma grande vitória as pessoas poderem deslocar-se livremente e os consumidores poderem decidir como desejam viajar e escolher as companhias aéreas com que pretendem voar livremente. Para poderem decidir livremente, as pessoas necessitam, é evidente, de receber todas as informações relevantes.

Acabámos de ouvir que esta lista negra está em vigor desde 2006 e que, em princípio, as pessoas deveriam estar informadas sobre a segurança das transportadoras aéreas em que viajam. Mas, para mim, o que verdadeiramente está em causa – como já foi referido pela senhora deputada De Veyrac e pelo senhor deputado El Khadraoui – é saber se há falhas no sistema e se, de facto, as pessoas recebem sempre todas as informações em matéria de segurança de que necessitam. Pretendemos simplesmente que todas as pessoas que voem na Europa sejam transportadas de forma segura e cheguem bem ao seu destino.

Por último, outro aspecto importante relacionado com a segurança prende-se com a solidez financeira das companhias aéreas. As companhias aéreas estão sujeitas a aprovação regular pelas respectivas autoridades nacionais para terem autorização para voar no espaço aéreo europeu, e este processo envolve não só a verificação do cumprimento de todas as suas obrigações em matéria de segurança, da realização de todas as inspecções necessárias e da sua capacidade de transportarem passageiros em segurança, mas também a avaliação da sua solidez financeira para se manterem no sector a longo prazo. Tanto quanto sei, até à data ainda não foi incluída na lista qualquer companhia aérea europeia. No entanto, apesar disso, no ano passado tivemos o incidente com a SkyEurope. O que se passou então foi que cidadãos europeus tinham feito reservas numa transportadora europeia mas não tinham sido informados de que a empresa estava à beira da falência. Fizeram a viagem e depois foram deixados à sua sorte, não tendo, portanto, recebido as informações que os teriam protegido da situação.

Não posso deixar de me perguntar – apesar de a Comissão ter afirmado que tem acesso às informações e que as publica, que é obrigatório publicá-las – porque é que aquele facto, por exemplo, não era conhecido. Temos de facto a garantia de serem sempre dadas aos passageiros todas as informações necessárias? Gostaria que o debate pudesse proporcionar uma resposta a estas questões.

 
  
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  Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE.(DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, o Parlamento demonstrou grande iniciativa ao criar esta lista negra. Além disso, isto foi feito de forma responsável, o que significa que proporciona aos consumidores o mais alto nível de segurança possível. No entanto – e isto é importante – é necessário fazermos agora um ponto da situação e avaliarmos se de facto tem funcionado satisfatoriamente.

Neste contexto, a primeira pergunta que gostaria de fazer é a seguinte. É possível aceder à informação na Internet, mas nem sempre é muito fácil com diferentes companhias aéreas. Eu própria já fiz a experiência. Nem sempre é possível encontrar imediatamente informações, por exemplo, sobre voos de ligação que implicam a aterragem num país terceiro. Portanto, temos aqui um problema.

A segunda pergunta, e isto tem para mim grande interesse, é: que experiências têm tido as pessoas com a locação de aeronaves com tripulação? Têm-se manifestado receios de que isto possa ser aproveitada por empresas não recomendáveis para contornar a lei. Houve alguma evolução, positiva ou negativa, nesta matéria?

Em terceiro lugar, um aspecto muito importante: esta forma de controlo das empresas através da lista negra tem tido efeitos preventivos nas transportadoras, levando-as – em particular às não europeias – a um cumprimento mais rigoroso das normas de segurança? Como funciona a autorização selectiva de algumas aeronaves pertencentes a certas companhias aéreas, nos casos em que apenas as autorizamos a utilizar determinados aviões em voos para a Europa?

 
  
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  Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo ECR. (PL) Senhora Presidente, Senhor Comissário Piebalgs, espero – mas não descarto, de modo algum, esse cenário – que os efeitos da erupção vulcânica na Islândia não venham a abater-se sobre os passageiros europeus no que respeita ao preço dos bilhetes. Pois é, de facto, provável que essas paragens de actividade no transporte aéreo sejam compensadas por um aumento do preço dos bilhetes. É importante dizer isto, em defesa dos interesses do consumidor europeu. O Parlamento Europeu está, mais uma vez, a discutir esta questão. Isso demonstra a importância que lhe atribuímos. Comentei este assunto já lá vão alguns meses. Muitos dos colegas também se pronunciaram então sobre o assunto, e recordo-me de, na legislatura anterior, termos discutimos também muito abertamente a questão. Depois de tudo o que se tem dito, gostaria de transmitir uma reflexão pessoal. Uma jornalista do mais influente jornal da Polónia fez-me a seguinte pergunta, “O que fazem as pessoas no Parlamento Europeu? Afinal, é um assunto de tão pouca importância.” Só agora os meios de comunicação social se começaram a aperceber da importância da questão, que é uma questão de segurança e uma questão fundamental do ponto de vista dos interesses dos cidadãos, contribuintes, eleitores e consumidores europeus.

Não é normal que tenhamos informação sobre as companhias aéreas proibidas de operar na União Europeia, mas não saibamos qual é a situação fora do espaço europeu. Isto é absolutamente esquizofrénico.

Agora, o último ponto, muito importante: não podemos permitir que os passageiros europeus paguem mais pela segurança – isso é, afinal, uma responsabilidade dos Estados e dos Governos.

 
  
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  Mathieu Grosch (PPE).(DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, vista desta forma, a criação da lista negra foi uma vitória interessante deste Parlamento sob a liderança da senhora deputada De Veyrac e dos seus colegas da anterior legislatura.

A lista negra pode prejudicar empresas, países ou frotas, por isso, penso que, neste contexto, a Comissão deveria dar respostas um pouco mais completas às questões que têm estado a ser levantadas, em particular no que respeita ao direito de defesa das companhias nos diferentes países quando está em causa a sua inclusão na lista negra, e por que motivo este procedimento diz respeito a aviões individuais.

Também é importante para o Parlamento ter mais informação. Já tivemos a ocasião de explicar, no debate realizado há alguns anos, que continuamos a considerar importante que a Comissão melhore o seguimento dado a estes actos e medidas através de comunicações, pelo menos, dirigidas ao Parlamento. Isto porque há certas questões que continuam mal esclarecidas para nós, e estou a falar não só da supervisão das companhias aéreas, mas também da questão dos aviões que podem a qualquer momento começar a voar sob um nome diferente, tendo em conta, além do mais, o facto de que actualmente se exige um determinado nível de transparência, em particular para aquelas decisões que poderão ser tomadas no último minuto.

Dito isto, chego finalmente ao ponto para mim mais importante: a informação. Em termos gerais, somos da opinião – e penso que isso é verdadeiro para todos os grupos – que os cidadãos e os passageiros têm o direito e, por essa razão, isso deveria ser obrigatório, a serem sistematicamente informados pelas companhias de que podem obter, sem quaisquer problemas, informações sobre a lista negra nos aeroportos e agências de viagens, e que, no caso de viagens a “certos países” onde se sabe haver problemas, as agências de viagens deverão indicar-lhes as transportadoras problemáticas quando são feitas novas reservas.

O objectivo para nós é que esta medida, que já contribuiu para melhorar a segurança, não se aplique apenas à Europa e aos passageiros europeus, mas a todo o mundo.

 
  
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  Fiona Hall (ALDE).(EN) Senhora Presidente, gostaria de levantar uma questão que está intimamente ligada à segurança da aviação e que torna bem patente a necessidade de tornar a operação da lista negra europeia tão eficaz quanto possível.

Em Dezembro de 2008, o Conselho aprovou finalmente o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas. Este código controla a exportação pela UE de tecnologia e de equipamento militar. No entanto, persiste o receio de que nem todos os países exportadores de armas da UE estejam a cumprir o código e que continuem a ser fornecidas armas europeias a zonas de conflito.

Contudo, há uma medida que se tem revelado muito eficaz para reduzir a venda ilícita de armas: a lista da UE das transportadoras aéreas proíbidas de operar. Um estudo sueco realizado em 2008 demonstrou que os operadores de carga aérea envolvidos na exportação de armas para zonas de conflito são os mesmos que habitualmente infringem as normas de segurança aérea.

Talvez não fiquemos muito surpreendidos com a revelação de que os operadores de pouca confiança em matéria de cumprimento das normas de segurança são afinal os mesmos que transportam cargas ilícitas. Mas a consequência feliz desta ligação é que as medidas destinadas a assegurar um controlo rigoroso das condições de segurança dos aviões, as medidas que visam proteger os cidadãos europeus, estão a proteger também os cidadãos de outros continentes, especialmente de África, da destruição resultante de conflitos alimentados pela abundância de armas ligeiras e de pequeno calibre.

Gostaria, portanto, de pedir ao senhor Comissário Piebalgs, na sua qualidade de responsável pelo Desenvolvimento, que aliasse a sua influência pessoal aos esforços da Comissão para assegurar uma utilização eficaz e sistemática das listas de operadores interditados.

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE).(RO) A lista negra das transportadoras aéreas que não cumprem as normas de segurança é uma medida que visa proteger os passageiros europeus e que eu saúdo vivamente. A lista tem de ser amplamente divulgada e publicitada tanto pela Comissão Europeia como pelos Estados-Membros, e em especial pelas agências de turismo. Na realidade, isto resume-se a uma questão de boa fé e de boa vontade dos operadores turísticos e dos agentes de viagens.

Por outro lado, é necessário encontrar uma solução para a eventualidade de um determinado destino ser servido unicamente por transportadoras que não observam os requisitos de segurança. Uma grande parte dessas transportadoras servem destinos em países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos em África, no Sudeste Asiático e na Ásia Central. Isto levanta uma questão pertinente: até que ponto se poderá, neste contexto, garantir uma concorrência leal entre as grandes companhias aéreas europeias, norte-americanas e do Extremo Oriente e as pequenas transportadoras estabelecidas nestes países em desenvolvimento?

Por conseguinte, considero que deveríamos pensar numa forma de a União Europeia apoiar o desenvolvimento desses países através da melhoria da segurança dos seus voos, em vez de os excluir do mercado através de uma proibição. Isso permitiria à União Europeia cumprir um dever de honra promovendo o desenvolvimento sustentável do sector dos transportes aéreos também nesses países menos favorecidos.

 
  
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  Jörg Leichtfried (S&D).(DE) Senhora Presidente, gostaria de fazer um comentário geral e depois colocar duas ou três questões, dependendo do tempo que me conceder. Começarei pelo comentário geral. Considero absurdo que, na actual situação, no debate de três relatórios sobre segurança aérea, só tenham sido concedidos nove minutos de intervenção ao Grupo Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu. É claro que há a sessão especial de amanhã, mas penso que já era tempo de esta Casa dar mais atenção às questões que realmente afectam as pessoas, e reduzir o tempo dedicado a debates cuja importância foi inflacionada artificialmente.

Quanto às perguntas, Senhor Comissário, para mim assume particular relevância o seguinte: qual é a situação dos voos com partilha de código – esses aviões que deveriam ser utilizados por companhias aéreas europeias, mas que afinal podem ser operados por qualquer outra transportadora, incluindo da lista negra? Que medidas estão a ser tomadas neste caso para informar as pessoas que necessitam de se deslocar de avião? Considero esta questão extremamente importante e gostaria que o senhor a esclarecesse. Fico-me apenas por esta pergunta.

 
  
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  Franz Obermayr (NI).(DE) Senhora Presidente, já que temos estado a discutir sobre a segurança da aviação – sem esquecer o debate e a votação, depois de amanhã, sobre a Agência Europeia para a Segurança da Aviação – gostaria de aproveitar a oportunidade para abordar outro assunto problemático.

Os praticantes de aviação desportiva na Áustria e noutros Estados-Membros são confrontados com a situação de a regulamentação, de importância vital, desses desportos só estar disponível na língua inglesa. Os desportistas em causa na grande maioria dos casos falam muito bem inglês; no entanto, muitas vezes não é fácil compreender um assunto já de si complexo em linguagem especializada e noutro idioma. Consequentemente, os Estados-Membros tentam obter informações especializadas junto das instituições da UE. Este gasto de tempo e de esforço, na minha opinião, seria evitado se a regulamentação estivesse disponível nas línguas relevantes. Estou a tentar que esses regulamentos de importância vital para os praticantes de desportos aéreos sejam igualmente disponibilizados em alemão e francês – as duas línguas de trabalho mais faladas.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D).(RO) A lista negra, actualizada em 30 de Março deste ano, inclui 278 companhias de 17 países. A UE tem de desenvolver as suas capacidades técnicas e administrativas para assegurar o cumprimento das normas de aviação civil, a fim de que somente as transportadoras que observem os regulamentos de segurança internacionais possam voar na União Europeia. No entanto, ao mesmo tempo, temos de ajudar países fora da União a melhorar os níveis de segurança da sua aviação civil.

As autoridades competentes de países terceiros necessitam de melhorar a sua capacidade de supervisão das transportadoras a quem concedem licenças. A análise de segurança dos voos de operadores de países terceiros realizada na União Europeia incluirá também inspecções em terra às aeronaves daquelas companhias, tendo em consideração os incidentes e os acidentes graves sofridos por transportadoras no ano passado. No entanto, devem ser disponibilizadas aos passageiros informações sobre todo o trajecto, incluindo sobre todas as transportadoras utilizadas na viagem. Essas informações deverão ser disponibilizadas o mais tardar no momento da compra do bilhete.

 
  
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  Andris Piebalgs, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, gostaria de agradecer as perguntas que foram feitas. Ficou claramente demonstrado que a lista negra tem o apoio inequívoco desta Assembleia. Em nome do Vice-Presidente Kallas, posso prometer que iremos melhorar a comunicação com o Parlamento sobre estes assuntos.

Prometo igualmente que darei resposta por escrito a todas as perguntas que foram feitas, dado que não conseguirei fazê-lo no minuto e meio que me resta. Por uma questão de tempo, e não porque não fosse capaz de responder a todas as perguntas que foram feitas, cobrirei apenas algumas delas.

Em primeiro lugar, as questões internacionais: a acção da Comissão passa por fazer todos os esforços possíveis para reforçar a cooperação internacional com países terceiros promovendo a sua adesão ao Programa de Avaliação da Segurança das Aeronaves Não Comunitárias que abrange os 40 Estados europeus e através de projectos de assistência técnica orientados para a observância dos níveis de segurança internacionais.

Mantemos também uma estreita colaboração com a OACI. Participámos na conferência de alto nível sobre segurança da OACI, realizada no final de Março em Montreal e estamos a negociar a celebração de um memorando de cooperação que irá permitir aprofundar a cooperação com a OACI. Têm razão, Senhoras e Senhoras Deputados; necessitamos de uma abordagem global a este assunto, mas não devemos subestimar os efeitos produzidos pela lista de companhias aéreas proibidas noutros países.

Mencionarei o exemplo da Indonésia, tal como pediram. A Indonésia tem feito um grande esforço de modernização do seu sistema de aviação, incluindo do ponto de vista da legislação e da organização da autoridade e, consequentemente, dos procedimentos de certificação e de supervisão das companhias aéreas estabelecidas no país. Até à data, verificaram-se progressos significativos no caso de quatro transportadoras aéreas: Garuda, Airfast, Mandala e Premier. Para isso contribuiu a ajuda da Comissão, bem como dos Estados-Membros e da indústria. É um processo que exige recursos adequados, mas a Comissão está a trabalhar em estreita colaboração com as autoridades e as transportadoras daquele país no sentido de uma evolução positiva. A nossa acção incentiva, sem dúvida, os países a alterarem a sua abordagem à segurança da aviação, e o caso da Indonésia é apenas um exemplo.

Concluirei com uma questão particularmente importante aqui levantada, a da informação aos consumidores. As agências de viagens são obrigadas a dar informações aos passageiros oralmente ou por escrito no momento da reserva. Além disso, é frequente as agências de viagens exigirem que os passageiros renunciem a qualquer direito de indemnização posterior quando aceitam viajar com uma companhia aérea proibida de operar, mas terei muito prazer em responder a todas as questões também por escrito, porque estou a ver, Senhora Presidente, que estou a abusar da sua amabilidade.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

 
  
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  Franz Obermayr (NI).(DE) Senhora Presidente, gostaria de tomar a palavra nos termos do artigo 173.º do Regimento devido a um incidente que teve lugar há alguns minutos nesta Assembleia e fazendo uso do período para intervenções de um minuto igualmente previsto no Regimento. Quando chamou o senhor deputado Hans-Peter Martin e elede facto ainda se encontrava na sala, o senhor deputado Martin passou por nós. Quando lhe perguntámos, jocosamente, se tinha adormecido durante o seu próprio discurso, o senhor deputado Martin respondeu de forma peculiar, batendo os calcanhares e fazendo a saudação nazi.

Senhora Presidente, isto é inaceitável, é uma violação grave dos costumes da Casa nos termos do artigo 9.º e, por conseguinte, rogo-lhe que tome as medidas adequadas face a esse comportamento incorrecto e inaceitável. Peço-lhe também que averigue, nesse contexto, se aquele comportamento poderá ficar registado na gravação. É inaceitável. Mesmo que pretendesse ser uma provocação espirituosa, esse tipo de brincadeiras não pode ter lugar neste Parlamento.

 
  
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  Presidente. - Muito obrigada por chamar a nossa atenção. Iremos analisar o incidente e averiguar o que se passou.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
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  Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz (PPE), por escrito. (PL) Senhora Presidente, relativamente às questões levantadas pelo senhor deputado Simpson, gostaria que a Comissão explicasse que novos princípios e planos pretende pôr agora em prática para velar pela segurança dos passageiros dos Estados-Membros que viajam em companhias aéreas que fazem voos internos em espaços aéreos fora da jurisdição da União Europeia e que frequentemente violam os regulamentos, pondo em risco os passageiros. Na minha opinião, a Comissão, através dos esforços da Alta Representante, deveria concluir um acordo internacional sobre esta matéria, que permitiria garantir a nossa segurança comum. Por último, gostaria que a lista negra incluísse informações precisas sobre a transportadora, com dados e estatísticas completos, que demonstrassem os riscos, tanto em termos de segurança como de conforto, a que os passageiros ficariam expostos.

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito. (PL) O debate de hoje é, sem dúvida, crucial para a segurança dos passageiros que viajam de avião na União Europeia. Congratulo-me com o facto de os Estados-Membros da UE estarem a observar as normas da OACI em matéria de princípios e técnicas de tráfego aéreo internacional. No entanto, é óbvio que o transporte aéreo não está limitado exclusivamente ao espaço aéreo da União Europeia. Isto suscita, por conseguinte, uma questão: como podemos garantir a segurança dos cidadãos da UE fora do território da União? No meu entender, a Comissão Europeia deveria incentivar os países que não pertencem à Comunidade a criarem, através de um trabalho conjunto, uma lista negra baseada nas normas da UE ou assumir um papel de liderança na criação de uma lista negra global. Além disso, gostaria de chamar a atenção para um possível problema: quando a Comissão inspecciona uma transportadora da lista, faz também um controlo rigoroso de toda a frota pertencente à transportadora? Pois pode suceder que um determinado avião não seja utilizado por uma transportadora constante da lista, mas faça voos, por exemplo, para outra empresa que alugue aviões individuais, sob uma marca diferente.

 
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