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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 21 de Abril de 2010 - Estrasburgo Edição JO

5. SWIFT (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  President. – Seguem-se na ordem as declarações do Conselho e da Comissão sobre a SWIFT.

 
  
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  Diego López Garrido, Presidente em exercício do Conselho.(ES) Senhor Presidente, Senhora Comissária Malmström, Senhoras e Senhores Deputados, no mês passado, em 24 de Março, a Comissão adoptou uma recomendação ao Conselho no sentido da abertura de negociações entre a União Europeia e os Estados Unidos com vista a um acordo que permita que os dados relativos a mensagens de pagamentos sejam disponibilizados ao Departamento do Tesouro dos EUA, a fim de lutar contra o terrorismo e o seu financiamento e de os prevenir.

A recomendação foi imediatamente apresentada ao relator e a certos deputados ao Parlamento Europeu e transmitida ao Conselho da União.

O Conselho da União permanece convicto da necessidade de um acordo como este e, por conseguinte, apoia totalmente a recomendação da Comissão no sentido de que se negoceie um acordo sobre um Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo. A proposta da Senhora Comissária tem vindo a ser estudada no seio do Coreper e, em princípio, a recomendação da Comissão será sujeita a votação na próxima reunião do Conselho, que a votará favoravelmente, tendo em conta a posição do Parlamento, evidentemente, e as opiniões expressas a este respeito, hoje, aqui nesta Assembleia.

O Conselho concorda com o Parlamento que o futuro acordo, conhecido como Acordo SWIFT, deverá incluir garantias e salvaguardas adequadas. Concorda, portanto, com o sentimento manifestado pelo Parlamento de que é essencial que, em toda e qualquer circunstância, se cumpram a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, especialmente o seu artigo 8.º, o Tratado de Lisboa e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Para além disso, existem princípios fundamentais que deverão ser respeitados sempre que sejam transferidos dados pessoais, tais como o direito da pessoa cujos dados são transferidos a ser informada desse facto, ou o direito a alterar ou suprimir dados caso estejam incorrectos.

Todos os direitos relacionados com a protecção de dados deverão ser garantidos sem discriminação; por outras palavras, os cidadãos da União Europeia deverão ser tratados da mesma forma que os cidadãos dos Estados Unidos.

Consideramos que será possível chegar a consenso sobre a duração do acordo a assinar com os Estados Unidos, que, espero, será de aproximadamente cinco anos.

No que se refere à transferência de dados para países terceiros, pensamos que, sempre que as autoridades dos EUA tenham motivos para pensar que existem dados que podem ajudar as autoridades de outros países a condenar terroristas, esses dados deverão ser utilizados. Para além disso, essa situação é totalmente consentânea com o que é permitido pela legislação europeia. Nos termos da legislação europeia, em circunstâncias semelhantes, sempre que um Estado-Membro tenha obtido informação de outros Estados-Membros, essa informação pode ser transferida para países terceiros com a finalidade de combater o terrorismo.

Temos depois a questão da transferência em massa de dados, nem sempre relacionada com uma presunção em especial, algo que terá de ser mantido por razões técnicas e também por razões de eficácia, uma vez que é frequentemente importante manter um certo volume de dados a partir do qual retirar conclusões na luta contra o terrorismo. Estas transferências de dados deverão, evidentemente, ser tão específicas e tão restritas quanto possível, devendo ter sempre um objectivo muito claro: a perseguição de determinados crimes de terrorismo, que é o objectivo que justifica este tipo de acordo.

Como resultado, dispomos de uma proposta circunstanciada da Comissão. Penso que se trata de uma boa proposta, que salvaguarda os direitos fundamentais das pessoas, tem em conta a eficácia destes acordos e tem por base a reciprocidade e a proporcionalidade na recolha de dados. Assenta certamente no controlo dos resultados da eficácia destes acordos – como se refere também na recomendação da Comissão – sobretudo por parte do Parlamento, que está completamente associado a todas estas negociações.

O Parlamento considera, e muito bem, dever estar envolvido neste acordo, e, por conseguinte, concordamos que deverá dispor da informação adequada e que a Comissão, na qualidade de negociadora deste acordo, deverá transmitir essa informação em cada uma das fases das negociações.

O Conselho aceita igualmente que o Parlamento possa ter um acesso mais facilitado às partes classificadas de acordos internacionais para que possa levar a cabo a sua própria avaliação, nos casos em que tenha direito de aprovação. Para além disso, devo referir que, na sua declaração de 9 de Fevereiro de 2010, o Conselho prometeu negociar um acordo interinstitucional com o Parlamento a este respeito. Em nome do Conselho, apraz-me poder confirmar hoje essa promessa.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, a recolha de dados do TFTP é importante para a luta contra o terrorismo. Estamos cientes de que os dados do TFTP têm sido úteis para prevenir ataques terroristas na Europa, como o caso das bombas líquidas no aeroporto de Heathrow, em 2006. Por conseguinte, o TFTP é importante não só para os EUA, mas também para a Europa.

Encontrei-me recentemente com a Secretária da Segurança Interna dos EUA, Janet Napolitano, e abordámos esta questão. Os EUA estão plenamente cientes da necessidade de reformar o acordo provisório de que dispúnhamos, mas estão também preocupados com o número de pistas relativas a terroristas conhecidos que deixaram de estar disponíveis. Por conseguinte, teremos de abordar a questão da segurança, mas também de o fazer de forma a assegurar o respeito total pelos direitos fundamentais, bem como um nível suficiente de protecção dos dados.

Razão por que, depois da nossa última discussão a este respeito, a Comissão lançou prontamente uma nova proposta de mandato com vista a um novo Acordo TFTP entre a UE e os EUA. Penso que se trata de uma proposta ambiciosa e realista. Estabelece um equilíbrio entre a manutenção da nossa segurança colectiva e, simultaneamente, a abordagem dos direitos fundamentais e da protecção dos dados, com base nas resoluções do Parlamento, de Setembro do ano passado e de Fevereiro do corrente ano.

Gostaria de agradecer à relatora, a senhora deputada Hennis-Plasschaert, a cooperação muito construtiva que mantivemos. A Comissão tentou fazer a ligação entre a relatora, os co-relatores e relatores-sombra nesta matéria. Agradeço à Presidência o trabalho que desenvolveu no sentido de conseguir a aprovação por parte do Conselho.

Tentámos ter em conta as preocupações expressas nas resoluções do Parlamento Europeu: os dados só serão processados para efeitos da luta contra o terrorismo; deverá ser apresentado um pedido com base numa autorização judicial; não será realizada a transferência em massa de dados para terceiros; haverá reciprocidade; a transferência será feita mediante um sistema "push"; os dados SEPA serão excluídos; e abordaremos também a questão dos recursos judiciais com uma base não discriminatória. Assegurar-me-ei de que a Comissão mantenha o Parlamento total e imediatamente informado ao longo do processo de negociações. Temos como objectivo assinar o acordo antes do final de Junho, para que o Parlamento possa votá-lo em Julho.

No que se refere à transferência "em massa" de dados, sei bem que se trata de uma preocupação do Parlamento Europeu, mas estou igualmente ciente de que compreendem que, sem a transferência em massa, não haverá TFTP. No entanto, a existência de salvaguardas juridicamente vinculativas assegurará que não haverá acesso a quaisquer dados a não ser que exista uma razão objectivamente justificada para acreditar que determinada pessoa identificada é terrorista, suspeita de terrorismo, ou está a financiar o terrorismo e que essas transferências sejam anónimas. A transferência em massa de dados é, evidentemente, uma questão delicada, e temos de lutar, durante as negociações, pela obtenção de reduções nos volumes de dados. Contudo, é preciso que sejamos também realistas a este respeito. É improvável que venhamos a assistir a uma grande redução relativamente ao que são já pedidos circunscritos.

A reciprocidade faz parte do mandato. O acordo previsto imporá a obrigação ao Tesouro dos EUA de partilhar as pistas com os seus homólogos da UE e de permitir que as autoridades da UE efectuem buscas no âmbito do TFTP contra conhecidos terroristas que sejam suspeitos na UE. Caso a UE desenvolva algo semelhante – um TFTP da UE –, os Americanos deverão também ajudar-nos nessa matéria. A Comissão está disposta a participar nessas discussões com os Estados-Membros.

O mandato defende um período de retenção de cinco anos para dados não extraídos. Considero que existe alguma justificação para esse período, tendo em conta que esse período de cinco anos corresponde também ao período de cinco anos aplicável aos dados das transacções financeiras, que os bancos têm de cumprir nos termos da legislação da UE em matéria de branqueamento de capitais, porém, estou aberta a ouvir as opiniões do Parlamento a este respeito e a levar esta questão ao Conselho até ao final da semana.

Para concluir, considero que a proposta de mandato representa uma melhoria substancial. Tem em conta as preocupações levantadas pelo Parlamento nas suas resoluções, bem como o apelo da relatora a que se opte por uma abordagem de duas vias, que possa conduzir a um TFTP da UE, ainda que este, evidentemente, seja um tema que teremos de discutir a nível interno na UE. Não faz parte das negociações. O mandato tem em conta as relações UE-EUA neste domínio como parceiros iguais, que é, evidentemente, o objectivo de longo prazo nesta matéria.

 
  
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  Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE.(EN) Senhor Presidente, o que há a dizer em primeiro lugar é que este Parlamento quer um acordo. Como é óbvio não quer um acordo a qualquer preço, sendo que problema está nos pormenores. É isso que debateremos hoje nesta Assembleia.

Após a votação em Fevereiro, duas lições foram aprendidas. A primeira é que o Parlamento Europeu tem novos poderes, tem poderes efectivos; tem uma palavra a dizer e faz questão de exercer esses poderes. Fá-lo-á de forma construtiva e responsável, mas a verdade é que os exercerá. A segunda lição aprendida é que o primeiro acordo não fornecia garantias suficientes e carece de melhorias.

Saúdo a disponibilidade da Comissão para apresentar um novo mandato para as negociações, como o fez logo que possível após a votação de Fevereiro, e também gostaria muito que este mandato fosse aprovado, logo que possível, pelo Conselho de Ministros. Como disse, o Parlamento é a favor de um acordo e especificámos em pormenor o que pretendíamos na resolução que reuniu o apoio alargado, e claramente dos principais grupos, desta Assembleia.

Senhora Comissária, os "dados em bruto", ou seja, transferidos indiscriminadamente, são uma questão importante para nós e os senhores sabem muito bem que os nossos objectivos em relação aos dados transferidos nesses moldes requerem uma reponderação, não apenas por parte dos nossos homólogos nos EUA, mas também da nossa parte. Exactamente o que queremos, na Europa? Queremos o nosso próprio TFTP europeu, e resta agora saber como vamos fazê-lo. Obviamente que os dados em bruto constituem um problema, e um problema que não pode ser evitado. Há que o enfrentar.

Na próxima semana, teremos de trabalhar nestas questões de pormenor quando as debatermos com os nossos homólogos no Congresso nos EUA, altura em que uma missão do Parlamento se deslocará aos EUA.

Na próxima semana, como referi, deslocar-se-á uma missão do Parlamento Europeu aos EUA, e não só teremos oportunidade de debater o assunto no Congresso, como também com as autoridades norte-americanas. Fazemos questão de o fazer de uma forma construtiva. Queremos ir mostrar às autoridades norte-americanas que está em causa uma negociação. O nosso objectivo é chegar a um acordo, mas temos algumas preocupações que precisam de ser atendidas.

 
  
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  Birgit Sippel, em nome do Grupo S&D.(DE) Senhor Presidente, gostaria de discordar de todos aqueles que falaram até agora em relação a uma questão: não estou interessada em chegar a um acordo o mais depressa possível, estou interessada em chegar a um acordo que seja tão bom quanto possível. A qualidade tem de vir antes do calendário. Gostaria de fazer uma outra observação preliminar. O Parlamento Europeu já rejeitou um acordo uma vez e devo dizer que uma das causas, entre as muitas razões relacionadas com o conteúdo, foi a falta de participação do Parlamento Europeu.

Tendo em conta os acontecimentos desta semana, decidimos não aprovar quaisquer decisões neste Hemiciclo. Neste contexto, há então lugar para exortar o Conselho a adiar também as suas decisões até estarmos em posição de aprovar as nossas. Fico agora extremamente surpreendida quando vejo deputados a este Parlamento, que, claramente não levam a sério as suas próprias decisões, e muito simplesmente pensam que apesar disto o Conselho pode decidir. Não me parece que possamos tratar as nossas decisões desta maneira. Mantenho a minha posição de que o Conselho deverá também abster-se de revelar a sua decisão até 6 de Maio, data da nossa decisão. Tenho a certeza de que não haverá problema e que os Estados Unidos compreenderão.

Quanto ao projecto de mandato de negociação, vejo com bons olhos o empenho da Comissão em ir ao encontro das nossas posições. Não obstante, gostaria de dizer claramente que há necessidade de introduzir alterações substanciais a este mandato de negociação. Estas são necessárias no caso de a maioria do Parlamento Europeu pretender votar a favor de um novo acordo. Na minha opinião, o actual mandato não é suficientemente ambicioso para alcançar o que se pretende. O problema da transferência de dados de forma indiscriminada continua por resolver. Se as autoridades dos Estados Unidos nos dizem que o que está em causa é um envio por mês dos dados específicos de cinco a dez pessoas, então a transferência de milhões de dados relacionados com os cidadãos europeus é seguramente desproporcionada face a este propósito.

Aliás, gostaria de dizer mais uma vez à Comissão e ao Conselho que, embora se afirme constantemente que este acordo será extremamente importante enquanto meio adicional de combate ao terrorismo, a prova disso não é tão evidente como o que nos querem fazer parecer. O longo período de retenção de dados nos Estados Unidos continua a ser um problema. O mandato também não oferece uma solução neste aspecto. Precisamos de uma autoridade judicial, em território europeu, que não só verifique a legalidade dos pedidos norte-americanos como também a extracção de dados, sempre que tal ocorrer. A transmissão de informação a países terceiros tem de ser regulada por orientações muito claras. Precisamos de um mandato ambicioso de acordo com as nossas aspirações. Só então poderemos chegar a um resultado verdadeiramente satisfatório, tendo em conta a protecção de dados, bem como a luta contra o terrorismo.

Por último, tenho uma outra pergunta específica a fazer ao Conselho e à Comissão. Como tencionam garantir que só serão extraídos e transmitidos os dados correspondentes a um pedido específico? Como é que isso funciona? Nos Estados Unidos? Ou existem outras propostas?

 
  
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  Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE .(EN) Senhor Presidente, saúdo igualmente o debate de hoje, em que o Parlamento definirá as suas expectativas com respeito às directrizes de negociação. É de lamentar o facto de o Parlamento não votar a sua resolução esta semana, mas não deverá, volto a dizê-lo, inibir o Conselho de avançar, como previsto, com a aprovação. As opiniões do Parlamento são apresentadas quando usamos da palavra, e não é segredo nenhum que o Conselho e a Comissão já conhecem perfeitamente a resolução e o seu conteúdo. A este respeito, posso apenas dizer que saúdo o novo espírito de cooperação demonstrado tanto pelo Conselho como pela Comissão nas relações de trabalho com esta Assembleia.

Agora, na sequência das directrizes de negociação, o acordo previsto UE-EUA deverá assegurar direitos numa base de igualdade, independentemente da nacionalidade de qualquer pessoa cujos dados estejam a ser tratados em conformidade com o novo acordo. Ora a minha pergunta é precisamente: que quer isso dizer? Nesse caso, que direitos específicos são esses em relação a, por exemplo, acesso, rectificação, eliminação, compensação e acção judicial? Por favor, esclareçam-me. Além do mais, gostaria de salientar, como os meus colegas o fizeram, que os princípios de proporcionalidade e necessidade são fundamentais para o acordo em causa. O facto de, e repito-o mais uma vez, o facto de os perfis de dados relativos a mensagens de pagamentos não poderem, por qualquer motivo, procurar o conteúdo de mensagens, conduzindo à transferências de dados em bruto, não pode ser posteriormente rectificado por mecanismos de supervisão e controlo, uma vez que os princípios da legislação em matéria de protecção de dados já ficaram comprometidos.

Para ser honesta, tenho as minhas dúvidas de que esta questão venha a ser resolvida com base nas actuais directrizes de negociação. Além do mais, é importante saber que o acordo sobre auxílio judiciário mútuo não constitui a base adequada para pedidos com vista à obtenção de dados para efeitos do TFTP. Afinal de contas, o acordo sobre auxílio judiciário mútuo não se aplica às transferências bancárias entre países terceiros e exigiria a identificação prévia de um banco específico, ao passo que o TFCP se baseia em transferências de fundos. É pois fundamental, e gostaria de o salientar, que as negociações se concentrem na procura de uma solução capaz de os tornar compatíveis. Podemos, obviamente insistir na reconcepção do TFTP, mas francamente, esta é uma questão que não está nas nossas mãos e, por conseguinte, posso apenas instar o Conselho e a Comissão, como o senhor deputado Busuttil fez, a debruçarem-se de imediato sobre as decisões políticas de base.

Espero sinceramente que tanto o Conselho como a Comissão se comprometam de forma inequívoca e vinculativa a dar os passos necessários no sentido de se encontrar de facto uma solução europeia duradoura, consistente do ponto de vista jurídico, para a extracção de dados em território europeu. Permitam-me que sublinhe mais uma vez que a transferência e armazenagem de dados de grande dimensão para um país estrangeiro, mesmo que estejam em causa os nossos melhores amigos, é e continuará a ser, por definição, desproporcionada. Marca uma distância enorme entre a legislação da UE e a prática. O Estado de direito é absolutamente importante e, neste contexto, o Parlamente tem de ser extremamente cuidadoso na avaliação de acordos como o que estamos a debater hoje.

Apoio, como outros o fazem, uma UE forte e aberta, que seja capaz de actuar lado a lado, como parceiro igual, com os Estados Unidos. Nesse quadro, resta-me apenas insistir mais uma vez na necessidade de ser a UE a estabelecer os princípios subjacentes à cooperação entre a Europa e os EUA para efeitos de combate ao terrorismo, incluindo o controlo da aplicação da lei e o uso de dados reunidos para fins comerciais. Fazer com que as coisas corram bem deve ser o objectivo, e a verdade é que as exigências legítimas europeias com vista a um tratamento justo, proporcionado e legal da informação pessoal revestem-se da maior importância e devem sempre ser apoiadas. Cabe agora ao Conselho e à Comissão pôr isto em prática logo que possível e negociar um acordo que satisfaça todas as expectativas da UE e dos EUA.

 
  
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  Jan Philipp Albrecht, em nome do Grupo Verts/ALE .(DE) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à Presidência e a V. Exa., Senhora Comissária Malmström, as vossas palavras. A Presidência tem razão em dizer que o acordo TFTP sobre o intercâmbio de dados da rede bancária SWIFT se prende com princípios. Trata-se de princípios constitucionais fundamentais, trata-se da protecção da privacidade – artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais e artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Contudo, prende-se também com a protecção jurídica eficaz e procedimentos justos – artigos 6.º e 13.º da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem. Trata-se de verdadeira proporcionalidade, assente num ponto de vista de direito constitucional e, sublinho, direito constitucional na medida em que não chega ter apenas um carácter de proporcionalidade; impõe-se ter provas concretas da necessidade, e adequabilidade, de uma medida e, em última análise, também provas da própria proporcionalidade.

Neste caso, mais uma vez tenho de deixar claro o que outros especialistas e mesmo autoridades judiciais disseram várias vezes. Na minha opinião, não há provas de que a transferência em massa de dados pessoais, sem inicialmente haver uma suspeita, seja, de alguma forma adequada, e de que não dispomos de meios de intervenção bastante menos intensos que bastariam para realizar os objectivos em causa. Sem uma decisão prévia, numa base casuística, e assente numa suspeita, qualquer acesso a dados bancários de cidadãos europeus é desproporcionada. Por conseguinte, impõe-se assegurar a não transferência de dados em massa.

De outra forma, este acordo representaria uma violação dos tratados europeus e internacionais, e foi isso precisamente que a maioria dos supremos tribunais europeus deixou claro nas suas decisões sobre este ponto – em particular, o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha em Março – quando se pronunciou sobre uma questão ligada à retenção dos dados. Por conseguinte, o Parlamento não pode e não deve fazer quaisquer cedências relativamente às suas anteriores posições, e tem de assegurar compatibilidade com a legislação da UE durante e após as negociações e, se necessário, fazer o possível para levar o mandato e os resultados das negociações à consideração do Tribunal de Justiça Europeu.

Por conseguinte, insto a Comissão e o Conselho a apresentarem claramente as condições do Parlamento aos Estados Unidos e a garantirem, sem qualquer margem de equívoco, a proporcionalidade. De contrário, o Parlamento continuará sem poder concordar com um acordo TFTP.

 
  
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  Charles Tannock, em nome do Grupo ECR.(EN) Senhor Presidente, o Grupo ECR apoiou o acordo original relativo aos dados SWIFT com os Estados Unidos e os Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo para os dados relativos a mensagens de pagamentos e sua transferência, sujeito, obviamente, a algumas salvaguardas. Repudiámos na altura o anti-americanismo, tanto latente como manifesto, que caracteriza alguns nesta Assembleia.

A América suporta, a nível internacional, uma carga altamente desproporcionada para garantir a liberdade de todos nós. Queremos ver a UE a fazer mais, não menos, para apoiar a fiável liderança dos EUA no combate ao terrorismo. Por conseguinte, encaramos o acordo SWIFT como um instrumento vital para remover o cancro do financiamento do terrorismo e proteger os cidadãos de ambos os lados do Atlântico. Contudo, embora tenha ficado triste ao ver o acordo rejeitado, não fiquei de modo algum surpreendido.

Sem dúvida que o Parlamento estava a "fazer músculo" e desejoso de mostrar os seus novos poderes ao abrigo do Tratado de Lisboa. Todavia, a suspensão temporária do acordo SWIFT até a Comissão apresentar uma proposta melhor talvez possa ser, em última análise, positiva para chamar à atenção a Administração do Presidente Obama, que, tal como os seus antecessores, parece ter uma ideia muito superficial da UE e das suas Instituições, nomeadamente do Parlamento.

Parece haver pouco entendimento entre os diplomatas americanos dos poderes acrescidos e da influência dos deputados ao Parlamento Europeu. A carta de Secretária de Estado Hillary Clinton ao Presidente Buzek, dando nota das preocupações acerca do SWIFT, foi terrivelmente tardia. Além do mais, foi considerada por muitos deputados, como, na melhor das perspectivas, ingénua, na pior, arrogante, pois ignorava a realidade do funcionamento do nosso Parlamento através dos grupos políticos.

Os Estados Unidos mantêm uma presença de actividades de lobby quase invisível no Parlamento. Comparem-na com a de pequenos países como Israel, Taiwan e Colômbia, para não falar em gigantes como a Índia e China, que investem recursos diplomáticos substanciais no desenvolvimento de relações nesta Câmara. Resultado: eles reforçam o seu peso, do ponto de vista diplomático, a nível da UE, ao passo que a América se situa muito aquém do seu potencial. É extraordinário que a embaixada bilateral dos EUA na Bélgica seja ainda o dobro, em dimensão, da sua representação junto da União Europeia.

Contudo, regozijo-me com o facto de o novo embaixador americano para a UE, William Kennard, se aperceber, ao que parece, do peso dos deputados ao Parlamento Europeu, uma realidade que começa a ser transmitida a Washington. Espero que o seu tempo em Bruxelas coincida com um salto significativo em termos da relação da América com os deputados ao Parlamento Europeu, sendo que a anunciada visita do Vice-Presidente Joe Biden é um excelente começo, pois ninguém mais do que eu quer ver a relação transatlântica reforçada.

A próxima dificuldade será, com certeza, conseguir a aprovação de um novo acordo SWIFT nesta Assembleia, mas também um sobre o Registo de Identificação dos Passageiros (PNR), o que, na minha opinião, não se revelará menos controverso.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat, em nome do Grupo GUE/NGL.(FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, mais uma vez, debatemos o mandato da Comissão e do Conselho sobre o projecto SWIFT. Não há dúvida de que o projecto de mandato que nos é hoje apresentado considera algumas das exigências do Parlamento Europeu expressas na sua resolução de Setembro de 2009, mas há ainda muitas questões que continuam por concluir.

É o caso da duração da armazenagem dos dados e das possibilidades de recurso dos nossos concidadãos da União Europeia. O Privacy Act dos EUA continua a discriminar os cidadãos não americanos: até os funcionários da Comissão o admitem. Além do mais, continuam a dizer-nos que o SWIFT não pode tratar os dados numa base individual porque não dispõe de capacidades, nomeadamente, técnicas, para o fazer.

Por conseguinte, mantém-se assim um enorme problema no que respeita à proporcionalidade das transferências operadas. Como V. Exa. mesmo agora nos disse, Senhora Comissária, há ainda algumas preocupações relativamente a estas transferências de dados em bruto. Lamento, mas no que me diz respeito, não tenho confiança na forma como as autoridades norte-americanas operam neste domínio. A teoria da suspeição não chega. Conhecemos bem os danos provocados pelos americanos em matéria de luta contra o terrorismo.

Como disse a senhora deputada Sippel, a qualidade deve prevalecer sobre a quantidade. Sim! Uma autoridade europeia deverá ter um controlo efectivo sobre os dados que serão transferidos. Continuamos a aguardar garantias neste domínio para assegurar o direito dos nossos concidadãos e de todos aqueles que residem na Europa.

Saudamos os progressos realizados, mas ainda não chega. É verdade! Os nossos concidadãos têm direito à segurança, mas têm direito a ela em todos os domínios. Num momento em que muitos dos nossos concidadãos começam a tomar consciência da protecção da vida privada e dos dados pessoais – algo que vemos claramente numa série de intervenções no seio deste Hemiciclo – temos o dever de continuar a alertar-vos e a dizer-vos que, em consciência, para nós, os princípios de necessidade e de proporcionalidade ainda não estão a ser respeitados.

 
  
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  Mario Borghezio, em nome do Grupo EFD.(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, aproveito a oportunidade para salientar a legitimidade da sua observação no que toca à necessidade de o Parlamento Europeu também não se esquecer do papel e da importância da língua italiana, do uso da língua italiana, que tanto contribuiu para a cultura europeia.

Voltando ao tema em debate, não posso deixar de dizer: finalmente!, depois daquela suspensão fortemente apoiada pelo Parlamento Europeu, que, na altura, ao que parece, talvez não tivesse avaliado bem a necessidade urgente e absoluta de não prejudicar de forma alguma, fosse por que motivo fosse, um requisito fundamental do Ocidente e da Europa, o de se defender do terrorismo.

Não há dúvida que se impõe um equilíbrio, uma proporcionalidade, que não devem ser sacrificados os direitos dos cidadãos, os direitos à privacidade e que deve ser garantida, naturalmente – como garante esta nova formulação, por parte da Comissão, que aceitou muitas dos elementos mais importantes do Parlamento Europeu – a possibilidade de os cidadãos recorrerem, seja em sede administrativa, seja em sede judiciária, de qualquer decisão tomada com base no sistema SWIFT.

Por conseguinte, na minha opinião, as directrizes do mandato de negociação adoptadas pela Comissão sobre o sistema SWIFT devem ser consideradas absolutamente válidas, em termos de garantia, repito, de uma cooperação efectiva e necessária com as autoridades dos EUA no que respeita à detecção de transacções financeiras com vista ao combate e à prevenção da ameaça terrorista – sendo esta questão, naturalmente, do interesse bilateral, uma vez que a Europa também se deve lembrar que precisa de se defender do terrorismo; já tivemos provas demasiado óbvias e também extremamente graves de terrorismo – e de garantia de um controlo democrático do fluxo de dados confiado ao Parlamento Europeu, que é pois a forma mais fiável de protecção que pode haver relativamente aos dados pessoais dos cidadãos europeus e à afirmação dos seus direitos junto dos fóruns apropriados. O mandato também aceita muitas sugestões dos deputados ao Parlamento Europeu, o que diz muito sobre a importância do Parlamento Europeu e do seu novo papel previsto no Tratado.

Além do mais, temos de ter presente que o acordo prevê a reciprocidade por parte dos Estados Unidos no caso de a União Europeia pôr em funcionamento um programa europeu de detecção do financiamento do terrorismo.

A Europa deve actuar – quer dizer, não tem de ir a reboque – deve actuar e fornecer ela própria os dados e informações fundamentais. No que toca ao sistema PNR, que será discutido mais tarde, aplica-se a mesma lógica: uma medida de reconhecimento dos passageiros, mais uma vez em prol do combate ao terrorismo, é absolutamente fundamental.

 
  
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  Ernst Strasser (PPE).(DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, no Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), somos a favor do acordo. Queremos uma boa parceria com os nossos amigos americanos, sobretudo no domínio da segurança. Queremos um acordo de qualidade, e queremo-lo quanto antes. Importa salientar que estamos numa altura que reflecte, como poucas vezes antes, o espírito do Tratado de Lisboa. Após a resolução do Parlamento em meados de Setembro, as decisões do Comissão em finais de Novembro, os debates em Janeiro/Fevereiro e a posição inequívoca assumida pelo Parlamento em Fevereiro, temos agora uma situação que é um bom exemplo de cooperação entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento. Quero realmente agradecer-lhe, Senhora Comissária, bem como ao Conselho, por este novo arranque, que foi promovido principalmente por si e pela Comissária Reding. É um exemplo daquilo que os cidadãos europeus desejam em termos de capacidade de acção, um exemplo da forma como os cidadãos europeus desejam ver-nos alcançar soluções em conjunto – e não apenas os cidadãos europeus mas também, e sobretudo, aqueles que aqui estão hoje, nesta Câmara, a assistir e a escutar o nosso debate. Aproveito para dar as boas-vindas, em particular, aos nossos amigos do distrito de Rhine-Hunsrück e aos nossos amigos da Áustria, hoje aqui presentes.

No nosso grupo, não estamos à procura de problemas, mas sim a lutar por soluções. Cabe assinalar que encontrámos toda uma série de excelentes propostas de soluções, que expusemos na resolução de Setembro, tanto sobre as questões da transferência indiscriminada de dados, dos países terceiros, da duração e da possibilidade de rescisão do contrato, como sobre outras questões. São estas as matérias sobre as quais temos agora de negociar.

Estou bastante surpreendido com os nossos colegas do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia e do Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, que, na altura, se abstiveram de votar e se recusaram a colaborar, mas que agora clamam pela aprovação desta resolução. Sejam, pois, bem-vindos! Ajudem-nos a negociar, na certeza de que, juntos, produziremos um bom resultado. Como aqui foi sugerido, deveríamos, futuramente, esforçar-nos também por contribuir para um mais rápido desenvolvimento do TFTP. A Comissão e o Conselho também o disseram nas suas declarações. Vamos, efectivamente, precisar destes instrumentos e deveis manter a programação exactamente como a concebestes, de modo a podermos, aqui no Parlamento, discutir os resultados das vossas negociações antes do final do Verão e, assim o esperamos, chegar também a decisões.

Pela forma como haveis conduzido as negociações, nomeadamente em relação ao vosso plano de acção, que apoio incondicionalmente, acho que deveis prosseguir na mesma linha no que se refere ao acordo sobre os dados, aos registos de identificação dos passageiros (PNR), ao Sistema de Informação Schengen (SIS) e a outras questões.

 
  
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  Kinga Göncz (S&D). (HU) Gostaria de recordar que, contrariamente a anteriores expectativas negativas que antecederam o voto negativo do Parlamento, houve também, efectivamente, vários desenvolvimentos positivos e, ao que parece, até vai haver um acordo melhor do que se esperava entre a União Europeia e os Estados Unidos. Se tudo correr bem, o acordo será assinado até ao Verão. Desde essa altura, da dita evolução favorável, tornou-se-nos claro, antes de mais, que os Estados Unidos estão muito mais abertos a estas nossas reservas e a encontrar soluções construtivas para as reservas manifestadas pela UE do que à partida pensávamos.

Creio que todos constatámos que a cooperação melhorou, que há um diálogo mais estreito entre o Conselho e o Parlamento, e penso que é importante, também, que a Comissária Cecilia Malmström mantenha a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, os relatores e os relatores-sombra regularmente informados sobre a evolução da situação. Parece-me que isto é a chave para garantir que continuaremos, no futuro, a conseguir celebrar bons acordos. Acho que é importante dizê-lo, antes de avançarmos.

Reafirmo o que vários colegas aqui salientaram, no sentido de que o Parlamento está empenhado, e o Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu também está seriamente empenhado, em obter um acordo o mais rapidamente possível, e em garantir que este seja um bom acordo, por outras palavras, um acordo que leve em conta os interesses dos cidadãos europeus, nomeadamente em matéria de protecção dos dados pessoais. Temos consciência da responsabilidade envolvida, mas trata-se de um aspecto muito importante no combate ao terrorismo. Este intercâmbio de dados não é o único nem o principal elemento nesse combate, mas reveste-se de grande importância. Somos de parecer que o mandato, na sua forma actual, proporciona soluções para muitos problemas mas deixa muitos outros por resolver. Por enquanto, não existe solução para problemas como os que os colegas aqui mencionaram anteriormente e que hoje serão objecto de um debate mais aprofundado. Creio que estas duas semanas de que dispomos, mercê do adiamento da votação devido aos problemas com os voos, são uma oportunidade a não desperdiçar; uma oportunidade para encontrar soluções para os problemas existentes e para encontrar respostas para as questões e reservas suscitadas pelo Parlamento para as quais ainda não foram encontradas respostas tranquilizadoras. Seria bom que o Conselho não chegasse a uma decisão antes de o Parlamento ter tido oportunidade de votar, pois isso poderia causar novas dificuldades num futuro próximo.

 
  
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  Sarah Ludford (ALDE).(EN) Senhor Presidente, não há dúvida de que a Comissão nos deu ouvidos. O projecto de mandato representa uma nítida melhoria em relação a anteriores acordos, se bem que os meus colegas aqui tenham chamado a atenção para aspectos que continuam a suscitar-nos preocupação. Não vou reiterar essas preocupações, limitando-me a agradecer à minha colega, senhora deputada Hennis-Plasschaert, o trabalho aturado que desenvolveu em nome do Parlamento.

Quero aqui dizer algo sobre o procedimento e algo sobre o contexto. Do ponto de vista processual, os progressos obtidos recentemente são, creio, uma demonstração do que se consegue alcançar quando os parceiros se tratam com respeito e se escutam mutuamente, encaram as objecções com seriedade e se esforçam por conciliar pontos de vista. Para além da Comissão, penso sinceramente que também as autoridades dos Estados Unidos fizeram esse esforço de envolvimento e compreensão. Nesse aspecto, agradeço de modo especial ao Embaixador Bill Kennard, que entendeu perfeitamente como é que o Parlamento Europeu funciona, melhor, talvez, do que alguns dos nossos Estados-Membros.

Falta agora o Conselho fazer o mesmo esforço e adoptar um mandato progressivo. Foi o facto de o Conselho não ter sabido, da última vez, apresentar-nos uma proposta com melhorias sérias, que respondessem às preocupações dos deputados, que nos obrigou a rejeitar o acordo provisório.

Ao longo da última década – e este é o ponto que eu queria focar sobre o contexto –, as autoridades nos EUA e na UE foram reagindo de forma securitária, instintiva até, a ameaças de segurança reais ou a suspeitas de ameaça. Por vezes, os governos foram mesmo culpados de usar políticas de encenação ou dissimulação para conseguir as parangonas ou acusar os seus opositores de serem brandos nas questões ligadas ao crime ou ao terrorismo. Não podemos continuar assim, e aguardo com expectativa um novo começo em que as nossas decisões, sobretudo em matéria de armazenamento e transferência de dados, assentem sobre os nossos princípios, fundamentais e sólidos, de proporcionalidade, necessidade e procedimento legal. Precisamos de uma auditoria a todos os programas e projectos que se acumularam de uma forma não programada. Fico contente com o facto de – como julgo saber – ser intenção da Senhora Comissária Malmström fazê-lo, de modo a podermos ter uma ideia clara das lacunas, das duplicações de esforços e das medidas excessivamente intrusivas, e conseguirmos chegar a um quadro de segurança racional e eficaz que não infrinja as nossas liberdades civis.

 
  
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  Judith Sargentini (Verts/ALE).(NL) Senhor Presidente, com ou sem resolução, acho que da última vez o Conselho ouviu claro e bom som o que tínhamos a dizer e sabe perfeitamente o que tem de fazer. Este Parlamento está preocupado com os direitos fundamentais e com a protecção da privacidade dos cidadãos, assim como com a protecção dos dados pessoais. Trata-se de direitos fundamentais e uma simples análise custo-benefício não basta quando estes direitos estão em causa. Os argumentos invocados para pedir o envio indiscriminado de dados – a saber, que é tecnicamente impossível fazer as coisas com mais precisão – parecem-me, no mínimo, estranhos. Não acredito de todo nessa impossibilidade de ordem técnica. A meu ver, trata-se, sim, de uma questão de dinheiro e de custos. Como disse, quando estão em causa os direitos fundamentais, não basta analisar o assunto numa óptica de saber quanto está em jogo.

Além disso, é importante que a Europa se apresente agora como um parceiro negocial em pé de igualdade com os Estados Unidos, não um parceiro subserviente ou que fica a aguardar que sejam os EUA a ditar as regras. O Parlamento deu ao Conselho e à Comissão o poder e o espaço de manobra para, a partir de agora, assumirem com seriedade este papel, e, nesse aspecto, pediria à Comissão e ao Conselho para terem em conta a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que já se encontra em vigor. Também esta convenção terá de ser incluída no vosso mandato e no resultado das vossas negociações. Faço votos de que regressem com os resultados que se impõem, e que utilizem o poder e a autoridade que vos demos da última vez. Fico à espera de ver até que ponto sabereis responder ao que de vós se espera.

 
  
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  Marek Henryk Migalski (ECR).(PL) Senhor Presidente, os Estados Unidos são a única superpotência no mundo de hoje. São uma superpotência em termos absolutos e pluridimensionais – nos planos cultural, militar e económico. Temos a sorte de esta superpotência ser nossa amiga e ter os mesmos valores e princípios de base em que assenta a União Europeia.

Devemos, pois, apreciar esse facto e apoiar os Estados Unidos na nobre causa da luta contra o terrorismo, até porque a Europa Ocidental, em particular, foi protegida do comunismo pelos EUA durante muitas décadas. Foi unicamente graças aos Estados Unidos que a Europa livre foi livre durante 40 anos. Hoje, os EUA estão a dar um forte apoio a todo o mundo livre, de modo a que o mundo possa estar livre do terrorismo. A comparação entre os Estados Unidos e a União Europeia em termos dos esforços, dos gastos financeiros e dos meios tecnológicos ao serviço da luta contra o terrorismo é embaraçosa para os Estado europeus e para a União Europeia.

Por conseguinte, se pudermos fazer alguma coisa para ajudar os Estados Unidos na luta contra o terrorismo – e é desta forma que encaro este acordo –, não devemos hesitar. Claro que devemos respeitar os princípios de que temos estado a falar, mas isso, a meu ver, é uma questão de cooperação entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento. O que nos é pedido hoje é uma manifestação da vontade política de celebrar um tal acordo. Penso que essa vontade política deve existir aqui. E os Estados Unidos devem celebrar com a União Europeia um acordo simultaneamente amigável e assente em regras de parceria.

 
  
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  Eva-Britt Svensson (GUE/NGL).(SV) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à Comissão e ao Conselho os progressos que, apesar de tudo, foram feitos desde que o Parlamento, em Fevereiro, fez o que estava certo – isto é, rejeitar o acordo SWIFT. O Parlamento tem agora mais possibilidades de fazer exigências no que respeita ao conteúdo do acordo. Uma Comissão e um Conselho inteligentes fariam bem em ter em atenção as exigências e objecções formuladas pelo Parlamento em Fevereiro. Têm a ver com as nossas liberdades e direitos civis, que são os alicerces do Estado de direito.

É por isso que não podemos permitir a transferência indiscriminada de dados sem restrições. Este é um acordo que mete no mesmo saco cidadãos inocentes e os que porventura são culpados. Só podemos permitir a transmissão de dados quando existam fortes razões para suspeitar que a pessoa em causa está envolvida em actividade criminosa. Foi alegado que existem problemas técnicos inerentes a tal exigência. Se é esse o caso, convém então interrogarmo-nos sobre se deve ser a tecnologia ou as nossas liberdades fundamentais e os nossos direitos civis a ditar as decisões sobre a nossa legislação. Para mim, a resposta é óbvia: a nossa legislação deve ter por base os nossos direitos.

 
  
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  Jaroslav Paška (EFD). (SK) Em Fevereiro, recusámo-nos a ratificar um acordo sobre o tratamento de dados relativos a mensagens de pagamentos e sua disponibilização ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos para efeitos de um programa de controlo do terrorismo. Entre as razões da nossa recusa, claramente enunciadas na altura, contam-se as seguintes:

– violação dos princípios fundamentais da legislação em matéria de protecção dos dados, afectando um elevado número de cidadãos da União Europeia (até 90 milhões de itens de dados por mês);

– ausência de protecção dos cidadãos europeus contra a utilização abusiva dos seus dados, propiciada aos Estados Unidos e países terceiros pelo presente acordo, e

– ausência de verdadeira reciprocidade, uma vez que a outra parte no acordo não se comprometeu a disponibilizar à UE informações de âmbito e qualidade idênticos.

Grande parte destas lacunas podem ser eliminadas no novo acordo mas, em boa verdade, o princípio da transferência indiscriminada de todos os dados da UE para os EUA, permitindo aos EUA tratar, avaliar e armazenar todos os registos de operações financeiras da UE sem qualquer restrição, sob pretexto da procura de ligações ao terrorismo, não colhe.

Este pressuposto terá de ser alterado. As operações financeiras dos bancos europeus devem ser objecto de tratamento unicamente a coberto de regras europeias e em solo europeu. Só entregaremos aos nossos amigos dos Estados Unidos os elementos que tenham realmente a ver com o terrorismo.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE). - Senhor Presidente, Senhor Presidente do Conselho, Senhora Comissária, caras e caros Colegas, apoiei neste Parlamento o acordo celebrado entre a União Europeia e os Estados Unidos no que diz respeito à assistência judiciária mútua. Fi-lo porque considero muito importante a cooperação transatlântica de uma forma geral e, designadamente, no que diz respeito à área da liberdade, segurança e justiça.

Na sessão plenária de 11 de Fevereiro, votei contra o acordo provisório relativamente à transferência de dados financeiros celebrado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América. Fi-lo em nome das prerrogativas do Parlamento Europeu, mas também porque o acordo era inaceitável. Evoquei nesse debate o respeito pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade, bem como a integridade e segurança dos dados financeiros europeus.

Neste virar de página, registo com satisfação a nova postura da Comissão e do Conselho no que diz respeito à cooperação com o Parlamento. Acredito que, conjuntamente, conseguiremos estabelecer os princípios básicos que deverão nortear e facilitar a futura cooperação entre a União Europeia e os Estados Unidos da América no que diz respeito ao combate ao terrorismo. Espero que neste novo acordo sejam devidamente acauteladas as preocupações manifestadas pelo Parlamento na sua resolução de Setembro de 2009.

Reafirmo a necessidade de existir um respeito absoluto dos princípios da necessidade, da proporcionalidade e da reciprocidade. Sublinho que deverão ser salvaguardadas as garantias básicas no que diz respeito à retenção desses dados por um período de tempo minimamente indispensável, após o qual deverão ser eliminados.

Recordo a exigência da possibilidade de recurso jurídico e a definição de garantias adequadas para eventuais transferências de dados pessoais com países terceiros e, acima de tudo, a certeza que carece de prova de que esses dados são úteis para a prevenção ou incriminação de qualquer acto de terrorismo.

Fora deste quadro não será possível obter o nosso consentimento. O Parlamento Europeu será coerente com as posições que sempre defendeu.

 
  
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  Emine Bozkurt (S&D).(NL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhor Presidente em exercício do Conselho López Garrido, o projecto de mandato proposto pela Comissão Europeia é um passo na direcção certa. A luta contra o terrorismo é a nossa prioridade. Importa pois estabelecer, com a possível brevidade, um novo acordo sobre o intercâmbio de dados financeiros com os Estados Unidos, mas não a qualquer custo. Em Fevereiro, a grande maioria dos deputados disse "não" a um mau acordo provisório com os EUA, e "não" à exclusão do Parlamento Europeu, o órgão que representa 500 milhões de cidadãos. Os cidadãos não querem que os seus dados bancários sejam simplesmente transferidos para os Estados Unidos, sem garantias sólidas de salvaguarda dos seus direitos. Queremos um acordo com sólidas garantias de protecção dos direitos dos nossos cidadãos europeus. Se estas garantias não ficarem previstas no actual mandato negocial, pouca diferença haverá em relação à situação em Fevereiro. Temos de ter muito boas razões para dizer "sim" desta vez. O Conselho e a Comissão têm de manter o Parlamento Europeu directa e cabalmente informado. É de saudar o facto de as objecções do Parlamento em relação à salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais no domínio da protecção dos dados pessoais terem sido tidas em conta. Terá de ser esse o critério para determinar se os dados devem ou não ser transferidos, a par do critério de que os dados têm de ter relevância para a luta contra o terrorismo.

São belas promessas, mas tenho curiosidade de saber como é que, na prática, o Conselho e a Comissão vão salvaguardar estas garantias. Os princípios da proporcionalidade e da eficácia são primordiais. Além disso, pergunto: será que os Estados Unidos vão fazer o mesmo por nós?

O que eu gostaria é que fosse emitida uma declaração enunciando de forma completa e pormenorizada os direitos de que gozarão os nossos cidadãos ao abrigo do acordo previsto. O Conselho e a Comissão propõem-se encarregar um organismo europeu da análise dos pedidos dos Estados Unidos. Pergunto ao Conselho e à Comissão qual a forma que, na sua óptica, este tipo de órgão público europeu deverá assumir. Será uma autoridade judicial? Os cidadãos terão a possibilidade de instaurar um processo em tribunal, direito que lhes é garantido na Europa? Gostaria que me respondessem a estas questões.

 
  
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  Alexander Alvaro (ALDE).(DE) Senhor Presidente, antes de mais, os meus agradecimentos à Senhora Comissária Malmström. O mandato negocial que temos diante de nós mostra, acima de tudo, que a Comissão e o Parlamento estão novamente a seguir a mesma linha e que a cooperação, pelo menos, começou bem. O facto de o Parlamento Europeu ter rejeitado o acordo em Fevereiro – e isto é para todos os que disseram tratar-se de um acto de ostentação de força – nada teve a ver com ostentação de força. Tratou-se, pura e simplesmente, de assumir a nossa responsabilidade. A responsabilidade de defendermos os direitos daqueles que aqui representamos, os cidadãos da União Europeia. As negociações presentemente em curso sobre o novo acordo em matéria de transferência de dados bancários irão responder, acima de tudo, à questão crucial de saber qual a posição do Parlamento e da União Europeia em relação ao princípio do respeito: respeito entre parceiros, respeito pelos cidadãos e respeito pela legislação europeia.

Conseguimos introduzir neste mandato negocial muitos aspectos que são importantes para nós. A proposta de resolução que iremos aprovar em Maio reflecte em larga medida esses aspectos, que se prendem especificamente com a protecção dos nossos cidadãos, mais concretamente, a protecção tanto dos seus dados pessoais como dos seus recursos judiciais, incluindo a protecção extraterritorial, sobretudo quando esses direitos possam ser violados num contexto extraterritorial.

Falámos muito sobre a transferência indiscriminada de dados, ou transferência de dados em bruto, como lhe chamam. O que importa clarificar é que, no mandato final, terá de ficar estabelecido como e quando este problema será resolvido. Caso contrário, será muito difícil responder por tudo isto à luz do que formulámos até agora. A resolução do Parlamento Europeu foca este aspecto em dois números, o mandato negocial apenas num. Confio em que a Comissão resolverá esta questão com sensatez.

 
  
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  Ryszard Czarnecki (ECR).(PL) Este nosso debate está a ter lugar literalmente dois dias antes de uma reunião dos ministros dos 27 Estados-Membros da União Europeia sobre o mesmo assunto. Por conseguinte, e digamo-lo sem meias medidas, a nossa posição é, em potência, uma forma de pressão política. Estamos a debater este problema numa altura em que o destino do mandato negocial nas conversações com os Estados Unidos está em suspenso. Temos uns escassos dois meses e uma semana para encetar negociações com Washington. A Comissão Europeia não é muito flexível nesta matéria. Não propôs – com todo o respeito pela Senhora Comissária. Cecilia Malmström – uma única posição semelhante mas alternativa. A verdade, porém, é que actuar na base do "tudo ou nada" é não só irrelevante e desinserido do espírito da União Europeia como também acaba por ser um caminho para nenhures, uma rua sem saída. Sou a favor de uma cooperação estreita com os Estados Unidos e do intercâmbio de dados, mas o diabo está nos detalhes. Embora não seja um grande entusiasta da Carta dos Direitos Fundamentais, gostaria, todavia, de perguntar se é verdade que este mandato não respeita o disposto na Carta. Que faremos quando os dados de passageiros que transferimos para os EUA - e sou a favor dessa medida -, forem utilizados para fins não autorizados?

 
  
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  John Bufton (EFD).(EN) Senhor Presidente, considero chocante que esta Comissão continue a insistir na transferência de informações financeiras confidenciais relativas a milhões de cidadãos inocentes da Europa, incluindo do Reino Unido, apesar de o Parlamento e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos terem rejeitado as propostas. A questão que aqui se coloca não é a de saber como podemos gerir melhor o SWIFT, mas sim que não deveria sequer haver qualquer acordo SWIFT.

Opor-me-ia totalmente a uma infracção deste tipo por parte do meu próprio governo e sou terminantemente contra a transferência, pela UE, de informações pessoais dos seus cidadãos para a América. A divulgação destas informações é apenas o início de uma situação que nos conduzirá a um assustador "Big Brother" da Europa. Ao abrigo das regras actualmente em vigor, os EUA podem conservar os dados durante 90 anos, o que é mais do que a duração média de vida, e, embora as autoridades norte-americanas afirmem que os dados não utilizados são eliminados decorridos cinco anos, o Governo dos EUA já foi acusado de fornecer dados a importantes empresas norte-americanas, não para combater o terrorismo mas sim em benefício de interesses económicos.

O Parlamento Europeu rejeitou estas propostas revoltantes, mas a Comissão não gosta de recuar e, como tal, o Conselho Europeu assinou um acordo provisório, sem aprovação parlamentar, o ano passado, no dia anterior ao da assinatura do Tratado de Lisboa, que, nos termos do procedimento de co-decisão, o teria proibido.

No dia 11 de Fevereiro, o Parlamento Europeu voltou a rejeitar o acordo provisório e, uma semana antes, a Comissão das Liberdades Cívicas do Parlamento também o fizera. A insistência obstinada da Comissão neste revoltante acordo apenas revela o seu desprezo pela democracia e pelas liberdades dos cidadãos, incluindo os da minha nação, o País de Gales, e do resto do Reino Unido.

 
  
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  Monika Hohlmeier (PPE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ao contrário do orador anterior, gostaria de agradecer quer à Senhora Comissária Malmström, quer à Senhora Comissária Reding pelos intensos esforços que fizeram no sentido de tratarem das questões levantadas pelo Parlamento, bem como dos problemas que temos vindo a verificar na área da segurança e da confidencialidade dos dados, de modo a podermos negociar com os Estados Unidos.

Também estou grata pelo facto de questões fundamentais – como foi referido pelos meus colegas – já terem sido analisadas ou consideradas neste mandato e, em particular, que este inclua também questões nos domínios da supervisão e da reciprocidade. Quanto à questão da eliminação dos dados, também considero muito importante a renegociação do período de cinco anos, visto não ser efectivamente aceitável que os dados possam ser retidos por tanto tempo.

Considero igualmente importante debater, em última análise, a questão das sanções a aplicar em caso de extracção intencional de dados para fins indevidos em circunstâncias sensíveis, como medida de prevenção da extracção indevida de informação. O único objectivo deverá ser a luta contra o terrorismo.

Em minha opinião, um aspecto igualmente importante é a ideia de que temos de criar o nosso próprio TFTP e que, a longo prazo, não poderemos transferir dados a granel, ou seja, grandes volumes de dados, para os Estados Unidos. Isto nada tem a ver com falta de confiança, mas sim com o facto de, a longo prazo, querermos assumir a nossa própria responsabilidade, em pé de igualdade, no seio da Europa e procedermos, então, ao intercâmbio de dados específicos extraídos com o único intuito de combater o terrorismo e, em última análise, mantermos uma verdadeira reciprocidade.

Neste contexto, gostaria de pedir novamente à Comissão que nos dissesse como é que a questão do nosso próprio TFTP é encarada, quer no seio da Comissão quer no debate conjunto com o Conselho.

 
  
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  Tanja Fajon (S&D).(SL) O terrorismo continua a ser uma das principais ameaças à segurança na União Europeia e precisamos de iniciar negociações com os EUA sobre a transferência de dados bancários, mas não a qualquer custo. O novo acordo terá de assegurar uma maior protecção dos dados pessoais dos cidadãos europeus. Precisamos de um acordo melhor, que tenha em conta os direitos humanos e dê resposta à questão da transferência de grandes volumes de dados relativos a milhões de cidadãos europeus. O futuro acordo também deverá ser recíproco, o que significa que as autoridades norte-americanas deverão facultar dados de transacções financeiras idênticos, se a União Europeia criar futuramente o seu programa de detecção de transacções financeiras. Fico satisfeita por saber que a Comissão concorda com este ponto.

O novo acordo deverá igualmente assegurar garantias mais rigorosas relativamente à transferência de dados para países terceiros. Vamos permitir que os EUA transfiram informação para qualquer país ou vamos estabelecer alguns critérios claros quanto a esta matéria? É imperativo que adoptemos as medidas de salvaguarda mais adequadas. Também seria apropriado criar um sistema que exigisse aos países fornecedores de dados uma autorização para a sua transferência para outros países. A este respeito, pergunto-me se poderíamos implementar alguns instrumentos que também nos permitissem recusar a transferência de informação para outros países, sempre que estes não apresentassem razões suficientemente específicas para justificar a obtenção desses dados.

Uma vez que a União Europeia não possui o seu próprio sistema de detecção de transacções financeiras, a nossa segurança depende dos EUA. Contudo, o que poderemos pedir em troca? Temos de assegurar igualmente que o futuro acordo com os EUA possa ser imediatamente anulado se algum dos compromissos não for cumprido. Temos de convencer os nossos cidadãos de que a transferência de dados bancários é uma coisa sensata a fazer, uma vez que existe uma preocupação crescente sobre a questão de saber em que medida, a pretexto da luta contra o terrorismo, permitimos a intromissão na nossa privacidade.

 
  
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  Cecilia Wikström (ALDE).(SV) Senhor Presidente, desde o final da Segunda Guerra Mundial, que para nós, os Liberais, é importante destacar as relações transatlânticas entre os EUA e a Europa e realçar a nossa cooperação em diversos domínios. Todavia, como em todas as parcerias, podem surgir complicações e dificuldades, e nós temos de as ultrapassar. Uma das complicações mais delicadas tem sido a questão do direito legítimo dos cidadãos à privacidade pessoal.

Acredito que, com o tempo, ficará claro que o Parlamento tomou a decisão certa ao rejeitar o acordo SWIFT provisório. A actuação da UE tem de se pautar pelo respeito da democracia e da transparência e nós, os representantes eleitos deste Parlamento, temos um papel importante a esse nível. Os procedimentos em torno do SWIFT deixaram muito a desejar a este respeito. O Parlamento deixou bem claro quais as nossas exigências para aprovarmos um novo acordo permanente. Os critérios constam na resolução que hoje estamos a tratar e a debater e, assim que esses requisitos forem satisfeitos, aguardarei com expectativa uma nova votação.

Continua a existir um conflito de interesses entre, por um lado, a segurança e, por outro, o direito à privacidade. Deixemos o passado para trás e trabalhemos com confiança rumo ao nosso principal objectivo - de que o novo acordo SWIFT permanente constitui uma parte importante -, a saber, a segurança, a protecção e a privacidade dos cidadãos da Europa.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D).(FR) Todos concordamos – e não pode existir qualquer ambiguidade a este respeito – que a luta contra o terrorismo é uma luta partilhada em que a União Europeia tem de desempenhar um papel a tempo inteiro.

No entanto, para nós, deputados ao Parlamento Europeu, é igualmente fundamental garantir que os direitos dos cidadãos europeus e, em particular, o direito à protecção dos dados pessoais, são respeitados. Considero necessário salientar este ponto, e esta mensagem não se destina apenas aos representantes do Conselho e da Comissão presentes nesta Câmara, mas também às autoridades norte-americanas, com as quais tem de ser negociado um novo acordo.

Mais concretamente, gostaria de realçar um ponto que figura entre as exigências fundamentais feitas pelo Parlamento Europeu, nomeadamente, a questão da retenção dos dados pelas autoridades norte-americanas. Em meu entender, os planos actualmente existentes são desproporcionados. Daí a necessidade de colocar algumas questões. Porquê reter durante tanto tempo – cinco anos – dados que, de acordo com as partes envolvidas, não são utilizados? Não seria possível reduzir a sua retenção a um período de tempo mais razoável? No que concerne aos dados seleccionados, desta vez não é referido qualquer período de retenção no mandato. O anterior acordo estipulava um período máximo de 90 anos. Não seria boa ideia estabelecer um período de retenção adequado, proporcional à utilização que é feita desses dados, por exemplo, relativamente à duração de uma investigação ou de um julgamento específicos? Haverá outra finalidade intencional para esses dados, para além da luta contra o terrorismo, e que finalidade é essa? Por último, podemos ponderar reter esses dados na Europa, em lugar de nos Estados Unidos?

Gostaria que o Conselho e a Comissão respondessem a estas questões. Este ponto é, de facto, crucial e o Parlamento Europeu tratará esta matéria sem rodeios. Por conseguinte, é essencial que o Conselho tenha este aspecto em conta quando adoptar o mandato negocial da Comissão.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE).(FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, há dois meses, o Parlamento Europeu deu um passo muito importante ao rejeitar este acordo provisório.

Sem voltar a repisar o assunto, já que sou a 27ª oradora desta tarde, gostaria apenas de salientar que algumas pessoas descreveram muito poeticamente esta fase da democracia europeia como o primeiro dia na vida do Parlamento Europeu ao abrigo do Tratado de Lisboa. De facto, não se tratou apenas de uma vitória histórica em termos de respeito pela privacidade e pelas liberdades dos cidadãos da Europa e não só, mas também de um ponto de viragem para os poderes do Parlamento Europeu e, simultaneamente, um grande momento de coragem e audácia por parte da nossa relatora, a senhora deputada Hennis Plasschaert, a quem gostaria de saudar em particular pela sua determinação a apenas algumas semanas de uma data importante para ela.

Não será necessário mencionar os elementos de fundo que nos tornam interdependentes quando se trata da luta contra o terrorismo, da segurança e da busca do equilíbrio na área das liberdades individuais. Assim, no quadro deste novo mandato de negociação, teremos de chegar a um acordo justo e equilibrado, que respeite os direitos e esteja rodeado de garantias ilustrativas daquilo que, no fundo, representa, aos meus olhos e aos olhos de muitos dos nossos concidadãos, a substância e a força da União Europeia, ou seja, a protecção dos cidadãos europeus. Uma vez que a nossa vontade política tem de estar em conformidade com a lei e de ter expressão através dos canais legais, não voltarei a falar dos aspectos da reciprocidade e da proporcionalidade. Não obstante, espero que seja aplicado um regime jurídico mais rígido às transferências de grandes volumes de dados, de uma forma muito vigilante e exigente, enquanto questão distinta do arquivo e do direito à rectificação, à modificação e à eliminação de dados, bem como do direito de recurso aos tribunais. Cabe-nos a nós cooperar para, em conjunto, encontrarmos este equilíbrio entre os imperativos da segurança e os da liberdade.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D).(RO) A União Europeia reconhece a importância particular do intercâmbio mundial de informações na luta contra o terrorismo. Os deputados do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu apoiam todas as acções que visem a prevenção e o combate ao terrorismo. Os deputados ao Parlamento Europeu foram eleitos democraticamente para representarem os interesses dos cidadãos europeus e não podem, de forma alguma, fazer concessões no que respeita à necessidade de protegerem os seus direitos, consagrados nos tratados e nas convenções. Há questões que não podem ser ignoradas, como a protecção dos dados pessoais, a protecção jurídica, o volume de dados transferidos, a proporcionalidade, a reciprocidade e o envolvimento permanente do Parlamento Europeu no processo de supervisão.

Creio que a nomeação de uma autoridade europeia para o tratamento, a autorização e a transferência de dados SWIFT seria uma solução que daria à União Europeia a garantia de que esses dados seriam utilizados exclusivamente para fins de combate ao terrorismo e que corresponderiam apenas a suspeitos já identificados. Os cidadãos europeus teriam igualmente uma entidade onde apresentar queixas relativas a potenciais abusos. Solicitamos à Comissão que apresente, pelo menos anualmente, um relatório sobre a aplicação do acordo em questão. Julgo que isso seria uma garantia de que o processo estaria a decorrer conforme o acordo aprovado e que teríamos a possibilidade de eliminar atempadamente quaisquer deficiências.

Com o objectivo de alcançar um melhor entendimento mútuo quanto a questões que suscitam divergências de opinião, sugiro a marcação imediata de sessões de esclarecimento para os grupos políticos do Parlamento Europeu ou, até mesmo, para as delegações nacionais, juntamente com os representantes dos EUA acreditados junto da União Europeia ou dos Estados-Membros.

 
  
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  Charles Goerens (ALDE).(FR) Senhor Presidente, o braço de ferro que o nosso Parlamento fez questão de manter com a Comissão e o Conselho a respeito do projecto de acordo SWIFT até poderá ser benéfico, desde que a recolha e transferência de dados relativos às transacções bancárias sejam utilizadas exclusivamente para efeitos de combate ao terrorismo. Quase todos os oradores já aqui referiram tão óbvio facto, mas a experiência demonstra que, quando se trata da utilização de dados pessoais, nada é menos certo. Um suspeito de crime terrorista, conhecido dos serviços de informações dos Estados Unidos, não é necessariamente conhecido dos seus homólogos europeus, como demonstra a resposta da Comissão a uma das minhas perguntas.

A minha tomada de posição a respeito de qualquer novo acordo nesta matéria dependerá da pertinência da recolha de dados pessoais, da disponibilização destes dados aos organismos de controlo de segurança, bem como do respeito do princípio de reciprocidade em matéria de informação detida pelas autoridades. Parece-me, assim, aconselhável reflectir na melhor maneira de fazer cumprir estas condições. Cabe ao Parlamento fazer disto uma das suas prerrogativas.

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D).(EN) Senhor Presidente, congratulo-me com este debate prévio à apreciação formal, pelo Conselho, da proposta de mandato da Comissão. Congratulo-me também com o facto de a Comissão ter aceitado muitas das preocupações manifestadas por este Parlamento quando rejeitámos o acordo provisório, que considerámos inadequado.

Lamentavelmente, hoje, devido a circunstâncias alheias ao nosso controlo, não podemos aprovar uma posição do Parlamento sobre o projecto de mandato. Procederemos à votação do mesmo em 6 de Maio e gostaria de instar insistentemente o Conselho a não firmar qualquer acordo antes desta data. O consentimento deste Parlamento é um requisito instituído pelo Tratado, tal como é, na verdade, a conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais, em qualquer acordo firmado pelo Conselho. É extremamente importante ter em conta que um pequeno atraso será muito menos penalizante para as relações entre a União Europeia e os EUA do que uma segunda rejeição de um projecto de acordo.

À semelhança de muitas outras pessoas, continuo preocupado com a transferência de dados em bloco e com o controlo desses dados assim que deixam de estar sob a nossa fiscalização. Ainda não estou convencido de que o que foi proposto consiga, com efeito, dar resposta a essas preocupações. É certo que pretendo uma cooperação mais estreita entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, mas essa cooperação tem de se basear no respeito mútuo dos direitos dos cidadãos.

 
  
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  Cristian Dan Preda (PPE).(RO) Como é do conhecimento de todos e como já aqui foi hoje declarado, a luta contra o terrorismo é uma causa comum na Europa. O anti-americanismo não é uma causa comum na Europa. É por esta razão, e em especial com base no que um dos meus colegas disse antes de mim, que não acredito que uma declaração que manifestou, de maneira tão flagrante, um sentimento anti–americano possa ser considerada como uma fonte de inspiração para o nosso Parlamento. Isto porque, em geral, entendo que sentimentos contra os Estados Unidos não devem ser motivo de bloqueio de um acordo que visa o combate ao terrorismo.

Com efeito, gostaria de falar sobre confiança na relação com os Estados Unidos. Nós, na União Europeia, e os Estados Unidos temos inimigos em comum que não hesitarão em explorar qualquer fenda ou qualquer prova de falta de confiança nesta relação. Os dados fornecidos pela SWIFT não podem ser utilizados para outro efeito que não seja a luta contra o terrorismo. A excepção é, evidentemente, situações em que estejam associadas ao terrorismo outras actividades de extrema gravidade, como o tráfico de estupefacientes e a espionagem. Confiemos, então, nos nossos parceiros americanos.

 
  
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  Richard Seeber (PPE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, creio que há algumas coisas que não estão em discussão, como a parceria transatlântica que é o pilar fundamental da nossa política externa –, a luta comum contra o terrorismo e a cooperação das instituições europeias. No entanto, subsiste o facto de termos adquirido, com o Tratado de Lisboa, novos pilares fundamentais e, tal como o Parlamento Europeu, termos novos direitos e estes direitos terem, acima de tudo, de ser exercidos para proteger os nossos cidadãos. Um desses direitos é a protecção dos direitos fundamentais dos nossos cidadãos, bem como a protecção da vida e a protecção da privacidade. Por conseguinte, somos a favor da transferência de dados específicos. No entanto, a transferência de dados em bloco vai certamente longe demais. O novo acordo deveria dar garantias de equilíbrio entre estes direitos fundamentais, mas também de reciprocidade, proporcionalidade e nível mínimo de segurança dos dados.

Gostaria também de perguntar ao representante do Conselho, à Presidência, onde estavam esta manhã quando debatemos a quitação pela execução do orçamento de 2008 um dos capítulos mais importantes. Infelizmente, a Presidência do Conselho primou pela ausência.

 
  
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  Andrew Henry William Brons (NI).(EN) Senhor Presidente, uma das questões mais decisivas e importantes é saber se deveriam ser entregues dados em massa – isto é, informações sobre todas as pessoas – ou se os dados entregues se deveriam restringir a indivíduos identificados.

Existe, obviamente, uma posição intermédia. Os grupos populacionais associados ao terrorismo num determinado momento seriam visados. Por exemplo, se os pescadores de Orkney, de repente, se radicalizassem e começassem a matar pessoas, e não só peixe, então deveriam ser visados. Se professores universitários reformados, obesos, grisalhos e com uma certa idade decidissem vestir um camuflado e cometer agressões terroristas contra os seus alunos, em vez de se limitarem a aborrecê-los de morte com monólogos entediantes, então eles – ou, devo antes dizer, nós – deveriam ser visados.

Visar alguém é visto com desagrado e condenado como discriminatório. Eu prefiro chamar-lhe bom senso. No entanto, tem de existir uma destruição prévia dos dados referentes aos elementos inocentes dos grupos que são visados.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Senhor Presidente, detectar os fluxos financeiros das redes terroristas é um instrumento extremamente eficaz na luta contra o terrorismo. Em Fevereiro, a esquerda rejeitou um acordo provisório sem sequer propor outro quadro adequado às unidades de segurança, complicando assim o trabalho da polícia e dos tribunais. Devemos, neste momento, unir forças com vista à adopção de um novo acordo definitivo. Aplaudo o facto de o Conselho e a Comissão estarem hoje, aqui, a comunicar abertamente e gostaria, por conseguinte, de perguntar à Senhora Comissária se é necessário transmitir 90 milhões de itens de dados por mês, porque tenho algumas dúvidas acerca disso; gostaria também de perguntar como é que os nossos cidadãos poderão recorrer junto das autoridades americanas em caso de suspeita de abuso de informação e quem irá monitorizar os dados transmitidos ao Governo norte-americano. Em minha opinião, talvez devesse ser um organismo judicial independente com base em tratados internacionais sobre auxílio judiciário mútuo, e não a Europol, cujas decisões não podem ser revistas e que nem sequer terá poderes adequados a menos que alteremos o seu estatuto. A prioridade é a luta contra o terrorismo, mas não podemos contornar a Carta dos Direitos Fundamentais, que se destina a garantir a protecção dos dados pessoais. O acesso livre à revisão judicial em caso de processos contenciosos seria, no meu entender, uma garantia certa.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI). - (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o debate de hoje mostra que nem sempre é fácil reconciliar direitos civis e luta contra o terrorismo. O acordo SWIFT que está hoje, mais uma vez, em debate enfatiza o problema de como proteger os direitos civis ao mesmo tempo que se investe na segurança da comunidade mundial.

O projecto de mandato da Comissão continua a prever a transferência de volumes enormes de dados entre os EUA e a União Europeia. Os períodos de retenção ainda são demasiado longos e, por último, mas não menos importante, tenho duas perguntas a fazer. Há algum limite de tempo associado a este acordo bilateral? Se for o caso, qual é esse horizonte temporal e ao fim de que prazo é que os dados serão finalmente eliminados?

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE).(FI) Senhor Presidente, a luta contra o terrorismo é uma questão importante e a União Europeia deve participar nesse esforço. Não podemos, contudo, fazer isso atropelando os direitos humanos. O respeito dos direitos humanos é um dos valores mais importantes da Europa e deve ser, também, um factor unificador na cooperação transatlântica.

É importante que a cooperação transatlântica funcione, mas tem de funcionar reciprocamente e com um sentimento de respeito mútuo. As alterações aos dados têm de ter lugar caso a caso, e quero aqui sublinhar, mais uma vez, que não podemos atropelar os direitos humanos em nome da luta contra o terrorismo. Se isso acontecer, então estaremos a ajudar os terroristas.

 
  
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  Mariya Nedelcheva (PPE).(FR) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhora Comissária, gostaria de felicitar os autores da proposta de resolução sobre a celebração do acordo entre os Estados Unidos e a União Europeia relativo à transferência de dados financeiros para efeitos de combate ao terrorismo. Esta resolução reitera, de uma maneira equilibrada, não só os requisitos em termos de segurança mas também as garantias de protecção dos dados pessoais e de respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus.

Nesse sentido, creio que a nomeação de uma autoridade judicial pública europeia que fique responsável por receber os pedidos emitidos pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos é um elemento-chave na abordagem equilibrada que pretendemos. Com efeito, iria permitir vencer muitos obstáculos aos princípios de necessidade e de proporcionalidade que têm vindo à luz, como no caso específico das transferências de dados em massa.

Iria também abrir caminho à aplicação de uma verdadeira reciprocidade; por outras palavras, tornaria possível às autoridades europeias e às autoridades competentes dos Estados-Membros obter dados financeiros armazenados em território dos Estados Unidos. É a nossa credibilidade que está aqui em jogo. O acordo SWIFT é uma espécie de teste democrático que estamos todos obrigados a passar para o bem dos nossos concidadãos.

 
  
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  Diego López Garrido, Presidente em exercício do Conselho.(ES) Senhor Presidente, gostaria de começar por dizer ao senhor deputado Seeber que estive presente, esta manhã, no debate a que fez referência. Muito embora não tivesse sido oficialmente convidado, V. Exas., Senhoras e Senhores Deputados, solicitaram a minha presença e eu vim: estive presente e intervim nesse debate. Talvez quem não estivesse presente tenha sido o senhor deputado, como agora, que se ausentou da sala e já não se encontra nesta sessão.

Bem, queria dizer que o debate aqui realizado foi, em minha opinião, extremamente construtivo. Creio que reflecte a existência de um autêntico espírito de cooperação de ambos os lados, entre todas as partes envolvidas: Parlamento, Comissão e Conselho. A relatora, senhora deputada Hennis-Plasschaert, reconheceu o espírito de cooperação a que pôde assistir no Conselho – pelo qual estou muito grato –, e também no seio da Comissão. Agradeço que a senhora deputada tenha manifestado esse reconhecimento publicamente.

De facto, não há qualquer dúvida, tanto o mandato avançado pela Comissão, através da Senhora Comissária Malmström, como o mandato a ser aprovado pelo Conselho vão tomar em consideração e vão inspirar-se nas preocupações e nas posições manifestadas nas intervenções de V. Exas., bem como na proposta ou projecto de proposta de resolução submetido pela relatora.

Pude comprovar que existe uma série de problemas que preocupam especialmente V. Exas., e quero garantir que esses problemas e preocupações que V. Exas. referiram irão fazer parte das directrizes de negociação que o Conselho irá aprovar. As negociações serão dirigidas pela Comissão e irão resultar num documento que o Conselho e o Parlamento terão de assinar. O primeiro ponto a figurar nessas directrizes de negociação será o problema que aqui tem sido repetidamente focado esta tarde: a transferência de dados em massa.

Esta questão foi levantada pelos senhores deputados Albrecht, Busuttil, Sippel, Sargentini, Svensson, Paška, De Rossa, entre vários outros. Gostaria de dizer que é evidente que não podemos aceitar a transferência indiscriminada de dados, independentemente do que for solicitado e seja qual for o objectivo. Não é disso que se trata. Trata-se de dados que são solicitados exclusivamente para prevenir, investigar e julgar crimes de terrorismo e financiamento de actos de terrorismo e, além disso, com objectivos individualizados respeitantes a uma pessoa em particular, sempre que houver razões fundamentadas para pensar que essa pessoa tem uma ligação ou relação com terrorismo ou com o seu financiamento. Por conseguinte, não estamos a falar da transferência em massa desses dados; essa transferência de dados é delimitada, de maneira muito clara, pelo objectivo e pelo indivíduo em causa.

Além disso, vai existir uma autoridade europeia através da qual esses dados serão solicitados e, posteriormente, haverá também uma verificação de controlo, realizada fundamentalmente pela Comissão, sobre a utilização desses dados e o funcionamento do acordo a ser assinado. Por conseguinte, creio que há um mecanismo em acção que é perfeitamente capaz de dar resposta às preocupações que aqui têm sido manifestadas sobre este assunto.

Foi igualmente mencionado o período de retenção dos dados. O período de retenção dados estabelecido ronda os cinco anos, porque é evidente que, por motivos de eficácia, é necessário reter esses dados durante um período mínimo. Todavia, tem de ficar claro que é forçoso que o prazo seja o mais curto possível e não se prolongue além do tempo necessário para atingir o objectivo. O objectivo – a necessidade de reter os dados – tem de ficar sempre inteiramente bem definido; caso contrário, não faria sentido. Os dados têm de ser sempre retidos com um objectivo determinado e em relação a um indivíduo específico.

V. Exas. também se mostraram preocupados em relação aos direitos dos cidadãos de acesso, informação e correcção dos seus dados pessoais. O senhor deputado Coelho, por exemplo, que de momento não se encontra presente, manifestou essa preocupação com algum pormenor. Devo dizer que as directrizes de negociação vão ao encontro do projecto de mandato elaborado pela Senhora Comissária Malmström no que diz respeito à salvaguarda desses direitos. Os direitos de informação, acesso e correcção vão estar e têm de estar acautelados no acordo que será assinado.

Os princípios de necessidade e de proporcionalidade vão estar salvaguardados nas directrizes de negociação e no acordo que acabar por ser assinado. A possibilidade de recurso será assegurada – recurso administrativo e recurso judicial – sem discriminação em função da nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Por conseguinte, em relação às preocupações manifestadas pelos senhores deputados, incluindo as senhoras deputadas Bozkurt e Vergiat, tudo isso estará devidamente assegurado. Além disso, vai existir total reciprocidade. Este é um dos temas que mais enfatizado foi no anterior debate, como todos recordam. Existirá reciprocidade absoluta relativamente aos Estados Unidos. Esta é outra das características das directrizes de negociação que o Conselho irá aprovar e que está de acordo com o que V. Exas. aqui manifestaram e com a proposta de resolução submetida pela senhora deputada Hennis-Plasschaert.

Gostaria de destacar aqui que o Conselho está firmemente empenhado em aprovar um mandato que proteja os direitos fundamentais dos cidadãos europeus, que aplique e seja absolutamente fiel à, e conforme com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – parte integrante do Tratado de Lisboa – e com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que a União Europeia se propõe assinar nos próximos meses e que constitui um dos objectivos que assinalam o início desta nova etapa política da União.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: DURANT
Vice-presidente

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão. - (EN) Senhora Presidente, penso que este foi de facto um debate muito construtivo. Ouvimos atentamente e estamos a dar a devida atenção a tudo o que foi dito. O Conselho respondeu a muitas das questões que foram levantadas e irei apenas acrescentar algumas palavras, porque é importante obtermos o máximo de clareza possível.

Haverá uma missão de avaliação da UE. Esta missão terá o direito de inspeccionar amostras aleatórias, de modo a garantir que os dados tenham sido obtidos de forma a respeitar o acordo. Deve haver razões suficientes para se acreditar que a pessoa a ser investigada pertença a um grupo terrorista ou seja alguém que financie o terrorismo. Devemos também lembrar que cada uma das buscas de dados através do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo (TFTP) é revista por um responsável SWIFT e por uma autoridade judicial independente, antes de os dados serem entregues. A missão de avaliação da UE também terá acesso a essa informação.

O acordo irá garantir que os cidadãos da UE tenham acesso a direitos administrativos e judiciais não discriminatórios. A maneira exacta como isso se irá processar faz, naturalmente, parte das negociações, por isso não posso ser mais específica. Mas - como o Conselho também disse - esta é uma parte muito importante das negociações. Teremos de encontrar uma solução para isso e no que diz respeito ao acesso e à rectificação.

Os dados não serão transferidos para países terceiros - só serão divulgadas informações pertinentes, e não os dados em si - e só para fins de combate ao terrorismo. O processo como um todo serve apenas para combater o terrorismo. O acordo também irá garantir que os cidadãos da UE, através das autoridades de protecção de dados, tenham o direito de saber que os direitos da pessoa investigada foram devidamente respeitados. Os pedidos de utilização de dados encontram-se automaticamente incluídos quando se trata de dados em massa. Só uma pessoa suspeita de terrorismo poderá ser investigada. Portanto, somente uma fracção dos dados SWIFT serão transferidos e só haverá acesso a uma percentagem muito pequena. Os restantes dados permanecerão anónimos.

Procuraremos reduzir e exploraremos a possibilidade de reduzir e afinar esta definição, de modo a reduzir ainda mais o volume de dados, mas já existem regras juridicamente vinculativas que impedem o acesso a esses dados, a menos que exista uma suspeita razoável. A missão de avaliação da UE irá rever uma amostra representativa de dados - como já referi – e, se houver qualquer violação do acordo, a União Europeia poderá suspendê-lo de imediato.

Portanto, penso que podemos agir com rapidez e chegar a um bom acordo. Temos de levar em consideração a questão das lacunas em matéria de segurança, mas, é claro, também há muitas questões relativas à protecção de dados e outras questões levantadas a que há que dar resposta. Os norte-americanos têm até agora demonstrado uma atitude muito aberta. Estão prontos para trabalhar connosco quanto antes e também para encontrar soluções criativas e respostas para as nossas perguntas. Sei que uma missão do Parlamento Europeu irá aos EUA na próxima semana e, nessa altura, terão a oportunidade de colocar questões e, assim espero, obter mais respostas.

A outra questão paralela a esta é se devemos encontrar uma outra solução a nível europeu, se devemos ter na UE um Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo, ou criar uma autoridade própria. Trata-se de uma questão muito importante. Precisamos de a explorar a fundo na Europa. Naturalmente que isso não fará parte das negociações. Temos de nos certificar de que, se tal acontecer, os norte-americanos irão ajudar e haverá reciprocidade, mas temos de pensar mais sobre o assunto. A Comissão está disposta a participar, a ser inovadora e a apresentar propostas, mas são os Estados-Membros a decidir. Sei que o Parlamento Europeu é muito activo e aguardo com expectativa o debate em torno desta questão. Trata-se, pois, de uma questão paralela.

Também em paralelo temos o trabalho da colega Vice-Presidente Viviane Reding, que já começou a elaborar uma proposta de acordo a longo prazo em matéria de protecção de dados, que diz respeito a todos os acordos que temos com os Estados Unidos. Naturalmente, trata-se de algo que também tem de ser enquadrado na questão.

Por fim, o vulcão da Islândia criou uma série de problemas de viagem para muitas pessoas em todo o mundo e impede que a votação seja possível. Lamento muito este facto, mas podem ter a certeza de que - a Presidência está aqui, eu estou aqui, os nossos serviços estão aqui - o debate foi devidamente levado em consideração. Estamos a par da proposta de resolução e sabemos que foi assinada por quatro grupos políticos. Comunicaremos o facto aos ministros.

Se adiarmos a decisão do Conselho, perderemos duas importantes semanas de negociações. Já disse que os norte-americanos estão dispostos a cooperar. Têm uma atitude construtiva e querem prosseguir, mas não será fácil. As negociações serão difíceis e precisamos de tempo. Queremos começar quanto antes, mas também fazer o melhor possível. Se quisermos que o Parlamento Europeu vote sobre este assunto antes das férias de Verão, temos de tomar uma decisão para que possamos iniciar as negociações quanto antes. Portanto, peço a vossa compreensão. Gostaria de reafirmar que tanto a Presidência como a Comissão escutaram com muita atenção as vossas opiniões e, como afirmou a Presidência, iremos levar o debate em consideração e reportá-lo aos ministros na sexta-feira.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na primeira sessão do mês de Maio.

Declarações escritas (artigo 149.º do Regimento)

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE), por escrito. - (RO) Congratulo-me com o novo acordo SWIFT entre a UE e os EUA enquanto parte do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo, especialmente agora que o Conselho e a Comissão aprenderam a lição e incluíram nas negociações as rigorosas exigências do Parlamento, segundo as quais é necessário aumentar o nível de segurança relativamente à protecção de dados. No entanto, a transferência de dados financeiros da UE para os EUA deve ser objecto de firmes negociações com as autoridades norte-americanas. Não deve haver transferência de dados em massa e deve-se insistir nos recursos técnicos que permitam facilitar a transferência de dados individuais apenas de pessoas suspeitas. Espero que este acordo não resulte em surpresas para a UE no futuro e que fique claro, antes da assinatura do acordo, que a UE tem o direito de obter informações da base de dados dos EUA e que não existe nenhuma possibilidade de os dados serem transferidos para países terceiros. Além disso, a transferência deve garantir a protecção e os direitos dos cidadãos, especialmente no que diz respeito ao acesso aos seus dados e à alteração dos mesmos, conforme estipulado nas leis nacionais e da Europa. Por último, mas não menos importante, deve-se esclarecer que os cidadãos europeus têm o direito de apresentar queixa nos casos em que os seus dados pessoais sejam utilizados ilegalmente.

 
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