Presidente. - Segue-se na ordem do dia as declarações do Conselho e da Comissão sobre os Registos de identificação dos passageiros (PNR).
Diego López Garrido, Presidente em exercício do Conselho. - (ES) Senhora Presidente, em conformidade com o Tratado de Lisboa, a Presidência do Conselho apresentou ao Parlamento dois acordos sobre o uso de registos de identificação de passageiros, conhecidos como "os acordos PNR", um de 2007, com os Estados Unidos, e o outro de 2008, com a Austrália. Pedimos ao Parlamento que desse a sua aprovação a ambos os acordos, para que possam entrar em vigor de forma permanente, uma vez que, de momento, estão a ser adoptados apenas de maneira provisória.
De acordo com o Tratado de Lisboa, cabe ao Parlamento decidir se aprova ou não estes acordos, que determinam as condições em que os dados provenientes dos registos de identificação de passageiros em voos a partir da União Europeia são compartilhados com países terceiros.
O Conselho entende as preocupações do Parlamento - em linha de conta com o que acabámos de discutir -, mais especificamente sobre a recolha e partilha de dados pessoais que têm a ver com o facto de uma pessoa constar da lista de passageiros de voos para fora da UE. Portanto, o Conselho pediu à Comissão que apresentasse um documento com orientações gerais a esse respeito.
Devo dizer que a proposta de resolução apresentada parece ser muito apropriada e, além disso, congratulamo-nos com a atitude construtiva de não votar sobre os acordos de momento e com o facto de que a proposta de resolução apela para um mecanismo adequado de revisão dos acordos.
No caso dos Estados Unidos, é verdade que já existe um relatório que revê o funcionamento do acordo, e o Conselho tornará pública a sua posição depois de a Comissão propor e apresentar as suas recomendações relativamente a um novo acordo com os Estados Unidos. No caso do acordo com a Austrália, ainda não há um relatório sobre o seu actual funcionamento. Cabe à Comissão decidir se irá esperar por esse relatório antes de dar início a um novo mandato de negociação.
Quando a Comissão propuser novos mandatos de negociação com os Estados Unidos e a Austrália, o Conselho irá analisá-los com atenção. A esse respeito, como sempre, levará naturalmente em conta a vontade do Parlamento.
Em relação ao pedido do Conselho à Comissão no sentido de se estabelecer uma regulamentação mais ampla e mais genérica relativamente à utilização de dados oriundos dos registos de identificação de passageiros, devemos lembrar que, já em 2007, a Comissão propôs uma decisão-quadro. Durante a Presidência sueca, no entanto, decidiu-se não prosseguir com os debates sobre essa decisão-quadro, uma vez que a Presidência sueca, justificadamente, pensou que, como o Tratado de Lisboa estava prestes a entrar em vigor, o assunto iria ser decidido em conjunto com o Parlamento e, portanto, o debate teria de contar com a participação do Parlamento.
Por conseguinte, a Presidência não pode, de momento, adoptar uma posição sobre um futuro regime geral para os dados dos registos de identificação de passageiros nos voos para fora da União Europeia até que a Comissão proponha uma directiva sobre a utilização desses dados e até que haja um debate com o Parlamento no âmbito do processo de co-decisão, que é o procedimento a seguir desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, no dia 1 de Dezembro do ano passado.
De qualquer forma, as nossas ideias a este respeito estão, em grande medida, de acordo com os critérios e as posições que podemos deduzir da proposta de resolução apresentada pelo Parlamento, que, de momento, é apenas uma proposta. Gostaria de salientar três aspectos desta proposta. Em primeiro lugar, os dados só podem ser utilizados para os fins para os quais foram obtidos, de modo semelhante ao que dissemos anteriormente em relação ao acordo SWIFT; em segundo lugar, a recolha de dados deve estar em conformidade com a nossa legislação de protecção de dados; e, além disso, deve haver uma série de garantias de modo a impedir a transferência desses dados para países terceiros.
Em minha opinião, são três princípios importantes. Os princípios fazem parte da proposta de resolução e, nesse aspecto, estamos de acordo com a proposta.
Cecilia Malmström, Membro da Comissão. - (EN) Senhora Presidente, a importância da recolha de dados dos registos de identificação de passageiros é reconhecida por um número cada vez maior de países em todo o mundo, incluindo os Estados-Membros da UE. Esses dados são utilizados no combate ao terrorismo e a outros crimes graves.
Para garantir que os princípios básicos de protecção de dados sejam respeitados e que os dados dos registos de identificação de passageiros sejam usados somente em casos específicos de aplicação da lei, a UE assinou acordos com vários países sobre a transferência e utilização desses dados. Dois desses acordos, com os EUA e com a Austrália, esperam pelo vosso consentimento para que sejam concluídos.
Com a presente resolução, o Parlamento propõe o adiamento da votação sobre o acordo e apela à Comissão para que proponha uma série de exigências para todos os acordos sobre os registos de identificação de passageiros com países terceiros. O Parlamento também apela à Comissão para que renegoceie esses dois acordos com base nas novas directrizes de negociação, satisfazendo essas exigências. Em minha opinião, esta é uma estratégia inteligente.
Na resolução também fazem referência a um acordo PNR com o Canadá. Esse acordo esteve ligado a um conjunto de compromissos por parte do Canadá e a uma decisão de adequação da Comissão. Os documentos em causa expiraram no dia 22 de Setembro do ano passado e um novo acordo deverá portanto ser renegociado com o Canadá.
Por razões práticas, não foi possível fazê-lo antes de Setembro de 2009. No entanto, isso não diminui o nível de protecção dos dados de registos de identificação de passageiros transferidos para o Canadá. O acordo PNR em si não tem uma data de validade. Como nunca foi revogado, continua em vigor. A Agência de Serviços Fronteiriços do Canadá confirmou numa carta à Comissão, à Presidência do Conselho e aos Estados-Membros que os seus compromissos se irão manter em pleno até que um novo acordo entre em vigor.
Gostaria de agradecer à relatora, senhora deputada Sophia in 't Veld, e aos outros grupos políticos a sua abordagem construtiva em relação a estes processos, no âmbito dos quais os acordos com os EUA e a Austrália continuam a vigorar provisoriamente até à sua renegociação. Entretanto, irei propor ao Conselho um conjunto de três recomendações de directrizes de negociação, como parte integrante de um pacote PNR.
O pacote será composto, em primeiro lugar, de uma comunicação sobre uma estratégia PNR externa e global, incluindo um conjunto de requisitos gerais que qualquer acordo PNR com um país terceiro deverá observar, em segundo lugar, de duas directrizes para a renegociação dos acordos como os EUA e a Austrália e para a negociação de um novo acordo com o Canadá, e, em terceiro lugar, de uma nova proposta de acordo PNR da UE, apresentada pela Comissão Europeia com base numa avaliação de impacto.
Este pacote irá levar devidamente em consideração as vossas recomendações apresentadas na presente resolução e também nas resoluções de Novembro de 2008. Além disso, terá em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, o do Grupo de trabalho para a Protecção de Dados criado pelo artigo 29.º e os das autoridades nacionais de protecção de dados. Penso que é importante apresentar um sistema PNR da UE e, ao mesmo tempo, medidas para garantir a coerência e consistência entre as políticas internas e externas da UE em relação a este sistema.
Concluindo, congratulo-me com esta resolução e agirei de acordo com estas recomendações. Aguardo com expectativa a oportunidade de continuar a trabalhar convosco nestas questões.
Axel Voss, em nome do Grupo PPE. - (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Sr. López Garrido, com a análise dos acordos PNR relativamente aos registos de identificação de passageiros e da questão SWIFT, estamos perante uma tentativa de conciliar a luta contra o terrorismo global e a criminalidade organizada com os direitos fundamentais de todos em relação à protecção da privacidade e à autodeterminação em matéria de informação. Devemos também estar cientes, porém, de que nesta era da mobilidade não se pode garantir a segurança na Europa e no resto do mundo na ausência de um sistema de intercâmbio de dados efectivo e rápido.
Na era digital, temos também de assegurar uma protecção especial no tocante ao direito à autodeterminação informativa e à privacidade. Por isso, também considero essencial fazer uma distinção mais precisa entre os dados necessários para combater a criminalidade e os dados privados sensíveis. Em minha opinião, não há dúvida de que devemos integrar com firmeza no acordo controlos, o direito de recurso, o direito de acesso, os pedidos de indemnização, bem como a duração do período de retenção. Através do método push, deve-se verificar se pode ou deve haver excepções em casos urgentes.
Quanto à utilização dos dados PNR, também devemos incluir os crimes graves. Para mim, isso inclui a pornografia infantil, o tráfico de seres humanos, os assassinatos, os estupros e também o tráfico de drogas. Em minha opinião, isso também contribuiria para proteger os direitos individuais das pessoas afectadas.
Acho bom que estejamos a tomar uma decisão sobre o acordo PNR, de modo a desenvolver um modelo básico para todos os futuros acordos deste tipo e para recomendar um quadro de negociações à Comissão que leve em conta as nossas próprias ideias em matéria de protecção de dados. Talvez, no futuro, haja também espaço para considerar o combate ao terrorismo e à criminalidade juntamente com os nossos parceiros transatlânticos, numa instituição conjunta. Isso seria certamente também um passo em frente na luta contra o crime organizado numa escala global.
Birgit Sippel, em nome do Grupo S&D. - (DE) Senhora Presidente, gostaria de dizer algumas palavras sobre este acordo. Existem certamente semelhanças com a questão SWIFT, mas também existem diferenças. Se o Parlamento Europeu tivesse de votar o acordo PNR hoje, não teríamos outra opção senão votar não. Isso é evidente. Existem ainda objecções significativas em relação a este acordo, que abordarei novamente em pormenor mais adiante. É por isso que não fiquei satisfeita quando se falou em adiar a votação. No entanto, ao contrário da questão SWIFT, havia sem dúvida boas razões para este adiamento. De qualquer forma, quero deixar claro que, para nós, isso não significa que a votação possa ser adiada indefinidamente, de modo a manter um acordo provisório durante anos a fio. Para nós, é muito importante chegarmos rapidamente a um novo mandato de negociação, se possível antes das férias de Verão, de modo a esclarecermos desde já questões de pormenor sobre como devemos lidar com esses dados e quais os dados que devem ser incluídos.
A protecção de dados tem um papel importante e gostaria de aproveitar esta oportunidade para abordar mais uma vez a questão de quais os dados que devem ser transmitidos. Os dados PNR abrangem 19 dados distintos. Sei, por conversas que tive, que é obviamente possível - se quisermos - criar perfis de personalidade a partir desses dados individuais. De momento, é claro, aqueles com quem temos um acordo desse tipo afirmam que não têm nenhum interesse nisso, que não o farão e que os dados relevantes são apagados. No entanto, se certos dados que poderiam ser usados na criação de um perfil de personalidade não são de todo utilizados, então temos de ponderar se devem de facto ser recolhidos, ou - se chegarmos a um acordo - se é necessário transmitir todos os dados. Está questão é crucial. Temos também de verificar o nível de protecção conferido aos dados que são transmitidos. Sabemos que a regulamentação é muito diferente nos acordos com os EUA e com a Austrália. Tendo em vista os futuros pedidos de países que querem celebrar acordos similares, devemos assegurar que sempre que houver um acordo, haverá normas específicas.
Importa também reflectir em pormenor sobre a questão de como esses dados irão ser utilizados. De início, sempre se disse que se tratava do combate ao terrorismo. Agora, no entanto, o acordo aplica-se também à criminalidade organizada. Podemos discutir esta questão. No entanto, temos de entrar aqui em maiores detalhes. Sabemos que, mesmo dentro da própria União Europeia, os sistemas jurídicos e a cultura jurídica variam muito. Isso pode significar que a definição daquilo que constitui um delito grave varie grandemente em função do tipo de crime em questão. Significa que precisamos de reflectir outra vez em pormenor sobre aquilo de que estamos a falar quando nos referimos ao facto de que os delitos graves também devem ser naturalmente incluídos.
Espero que, no futuro, com a aplicação do acordo, seja possível garantir um intercâmbio constante de informações entre as instituições. O Presidente em exercício do Conselho indicou que foi feita uma primeira avaliação no âmbito do acordo com os EUA. Oficialmente, ainda não temos esses resultados. Isso foi em Fevereiro. No futuro, não só gostaria de ver relatórios elaborados com regularidade como também gostaria de ver esses relatórios serem colocados à disposição do Parlamento Europeu com carácter imediato.
A criação de um acordo uniforme é muito importante. A questão dos dados deve ser analisada mais uma vez. No entanto, acredito que, com base na discussão anterior, é provável que cheguemos a um bom acordo e, portanto, considero a continuação das negociações algo francamente positivo.
PTSophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE. - (EN) Senhora Presidente, enquanto relatora, gostaria antes de mais de agradecer aos relatores-sombra a sua excelente, agradável e frutífera cooperação, que resultou numa resolução conjunta. Naturalmente, esta não é a fase final, já que as nossas conversações sobre o tema e o texto irão continuar. Estamos hoje a considerar o pedido de aprovação feito pelo Conselho em relação aos acordos com os EUA e a Austrália.
Esta Assembleia sempre foi muito crítica em relação à utilização e transferência de dados PNR. De facto, em 2004, o Parlamento solicitou a anulação do acordo com os EUA perante o Tribunal Europeu de Justiça. Portanto, seria incompatível com as nossas posições anteriores dar o consentimento sem mais delongas.
No entanto, a atitude sempre responsável e cooperante do Parlamento leva-nos a concordar que, ao rejeitar os dois acordos, iríamos criar um clima de insegurança jurídica e dificuldades de ordem prática para os cidadãos e as transportadoras. Assim, ao invés disso, propomos suspender a votação e solicitar à Comissão o desenvolvimento de uma abordagem coerente para a utilização dos registos de identificação de passageiros (PNR), baseada num único conjunto de princípios. Fico muito satisfeita ao constatar que a Comissão e o Conselho acataram esta estratégia e que estão empenhados em trabalhar de maneira rápida e flexível. Em particular, instamos a Comissão a apresentar o chamado "pacote PNR" antes das férias de Verão.
Uma abordagem coerente parece ser a única opção pragmática, quando cada vez mais países estão a exigir a transferência de dados de passageiros. Depois, temos o acordo PNR com o Canadá, que caducou - ou que obedece a outro estatuto jurídico qualquer, que não está bem claro - bem como a proposta engavetada de um acordo PNR da UE. Esta proposta de resolução estabelece uma série de princípios básicos e requisitos mínimos para o pacote PNR que constituem, por assim dizer, as nossas condições de aprovação. Um elemento-chave ou palavra-chave aqui é proporcionalidade, uma vez que se deve demonstrar, de modo convincente, que não se consegue alcançar o mesmo fim através de meios menos invasivos. Esta é, na verdade, a chave de tudo.
Especificamente, é preciso analisar os dados API e o ESTA neste contexto. Precisamos, por exemplo, de distinguir com clareza a recolha e utilização maciça de dados sobre todos os passageiros para efeitos de buscas automatizadas, tais como perfis e mineração de dados, por um lado, e, por outro lado, as pesquisas orientadas de modo a identificar suspeitos conhecidos, como o reconhecimento de pessoas que integram, por exemplo, uma lista de passageiros proibidos de voar ou a ter em atenção. Trata-se de algo completamente diferente e precisamos de fazer esta distinção com muito cuidado.
Em segundo lugar, deve haver uma limitação clara e restrita das finalidades do acordo, em conformidade com as resoluções anteriores, e insistimos em que os dados só possam ser utilizados na aplicação da lei e por questões de segurança, com base numa definição muito precisa daquilo que vem a ser a criminalidade internacional organizada e o terrorismo internacional. É necessário deixar muito claro aquilo a que nos estamos a referir. O uso de dados PNR deve estar em conformidade com as normas de protecção de dados da UE. A nossa principal responsabilidade é representar os interesses dos nossos próprios cidadãos europeus. Estes cidadãos têm o direito de saber que defendemos o direito europeu nas relações internacionais e nas nossas políticas internas.
Por fim, reconhecemos a necessidade de cooperar com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e pela segurança, no sentido de providenciar os meios necessários para que possam fazer o seu trabalho numa era de mobilidade sem precedentes, mas a Europa também tem o dever de proteger os nossos direitos e liberdades. Creio que, com o futuro pacote PNR, teremos uma oportunidade única de conseguir que isso dê certo.
Jan Philipp Albrecht, em nome do Grupo Verts/ALE. - (DE) Senhora Presidente, não pretendo repetir o que os meus colegas já disseram muito bem antes de mim, mas sim fazer algumas observações gerais.
Não sei se já assistiu ao filme Relatório Minoritário. Se ainda não o fez, recomendo-lhe que o veja. Neste filme, que se passa no futuro, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei utilizam um sistema chamado pré-crime para tentar deter criminosos antes que cometam um crime. Os chamados pré-polícias tentam prever o futuro através da observação constante dos sentimentos e dos comportamentos das pessoas. Fantástico! Um sistema aparentemente infalível que enfim oferece segurança. Até que o próprio investigador-chefe passa a ser visado e então o castelo de cartas cai.
Não pretendo aborrecê-la com mais detalhes sobre este grande filme, que permanece actual, mas o acesso não controlado a todas as informações sobre os passageiros no mundo todo, com o único propósito de traçar perfis, já existe nos EUA pelo menos desde o 11 de Setembro de 2001. Este acesso não controlado não só contraria todas as normas de protecção de dados da União Europeia, mas também viola princípios constitucionais fundamentais, tais como a presunção de inocência, o direito a um julgamento justo e a proibição do abuso arbitrário do poder.
Em nossa opinião, os acordos negociados pela UE com os EUA e a Austrália, sobre o acesso aos dados PNR, violam seriamente os direitos fundamentais europeus e as disposições do Estado de direito, e o Parlamento Europeu já se pronunciou sobre isso em várias ocasiões, como já deixou claro a senhora deputada in 't Veld. Não podemos, no Parlamento Europeu, apoiar estes acordos, mas apelo à Comissão e ao Conselho para que seja estabelecido um novo mandato, onde a protecção de todos os cidadãos esteja em primeiro lugar, antes de um destes tais sistemas de pré-crime.
Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo ECR. - (PL) Senhora Presidente, não sou um ilustre crítico de cinema como o orador anterior. Não gostaria que o nosso debate fosse um debate sobre cinema.
Voltando ao tema da nossa discussão, a transferência de dados PNR deve, de facto, ser algo óbvio. Antes, estes dados eram recolhidos para fins comerciais, mas hoje em dia podem prestar um grande serviço em matéria de combate ao crime. No entanto, esta questão perfeitamente legítima tornou-se, em certo sentido, um elemento - sejamos sinceros - de uma guerra interinstitucional que há anos se vem travando entre o Parlamento Europeu e o Conselho. Não é bom que uma proposta que, em minha opinião e na do meu grupo, é tão relevante e legítima tenha sido apresentada pelo Conselho de forma independente, sem qualquer consulta do Parlamento. Isto porque, desta maneira, o que é na verdade uma boa proposta acaba por ser automaticamente contestada por aqueles que, apesar de serem a favor da transferência de dados, querem salvaguardar o poder institucional do Parlamento Europeu, que se rege pelas suas próprias leis e possui uma forte vontade política de tomar decisões conjuntas.
Tenho a impressão de que, no debate sobre o acordo PNR, aqueles que apoiam a transferência de dados PNR encontram-se, paradoxalmente, em campo oposto simplesmente porque não concordam com a maneira como o Conselho trata o Parlamento. Sejamos sinceros - sabemos por experiência internacional que não é a primeira vez que isto acontece. De resto, mesmo alguns daqueles que, nos dias de hoje, apoiam a transferência de dados PNR acham que nos devemos manifestar politicamente, mostrando ao Conselho o seu lugar na hierarquia - ou seja, devemos castigar o Conselho pela sua arrogância.
Por fim, como diz um provérbio polaco, isso significa que, quer gostemos ou não, estamos a deitar fora o bebé junto com a água do banho. Estamos, e com razão, a castigar o Conselho mas, por outro lado, também estamos, em certo sentido, a limitar os nossos próprios mecanismos de combate ao terrorismo, à máfia e à criminalidade organizada.
Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL. – (SV) Senhora Presidente, ao contrário do orador anterior, gostaria de felicitar o senhor deputado Albrecht pela sua comparação com o mundo do cinema. Penso que de vez em quando é importante destacar as críticas à sociedade através da cultura, e isto é algo de que poderíamos colher lições, aqui no Parlamento. Gostaria também de agradecer à relatora, senhora deputada in 't Veld, pelo seu empenho na protecção da vida privada e do Estado de Direito nesta matéria, assim como em muitas outras.
Há dias, a Presidência espanhola afirmou que o transporte aéreo está a afectar o direito à livre circulação, que é um direito fundamental. Isso é algo que hoje devemos ter presente ao discutirmos a questão dos PNR, uma vez que a intenção subjacente à utilização de dados contidos nos PNR é decidir sobre quem tem o direito de voar e quem não tem esse direito. Naturalmente, isso afecta os nossos direitos - não só o direito à livre circulação mas também os consagrados em convenções internacionais por nós celebradas que versam sobre os nossos direitos civis e políticos.
O objectivo da UE e da mobilidade interna é fazer com que as fronteiras desapareçam, proporcionando maior liberdade de circulação na União Europeia. Isso resulta para certas pessoas, mas para os requerentes de asilo, os refugiados e assim por diante - a maior parte dos quais são, na verdade, mulheres e crianças –a decisão prende-se com a questão de saber se estes têm ou não o direito a serem autorizados a voar. Para estas pessoas, pode ser um caso de vida ou morte. Por isso, é importante que nós, aqui no Parlamento, e a Comissão examinemos cuidadosamente a forma como os dados PNR serão utilizados. Trata-se da liberdade de circulação, mas também envolve convenções internacionais e os nossos direitos civis.
Simon Busuttil (PPE). – (MT) Gostaria de fazer três breves observações. Em primeiro lugar, acabámos de falar sobre o acordo SWIFT e afirmámos que nos ensinou algumas lições. Creio que uma lição aprendida pelo Parlamento foi a de que maior poder implica maior responsabilidade. Penso que a estratégia adoptada pelo Parlamento em relação ao acordo PNR demonstra que o próprio Parlamento entendeu que tem mais poder e que, portanto, deve assumir maior responsabilidade. Isto é algo que devia ser salientado.
Em segundo lugar, este acordo é importante ou não? Em minha opinião, é muito importante. A nossa luta contra o terrorismo é importante para a segurança dos nossos cidadãos, e nós temos uma grande responsabilidade nesta matéria. Se ocorrer um incidente, os cidadãos voltar-se-ão para nós e perguntarão: "O que fizeram para salvaguardar a nossa segurança?"
Em terceiro lugar, o presente acordo levanta questões sobre a protecção de dados e a privacidade dos cidadãos? Acredito que sim. Suscita algumas preocupações que terão de ser aprofundadas, de modo a podermos chegar a um acordo que assegure e salvaguarde os interesses dos cidadãos, especialmente no que respeita à sua privacidade. Creio, pois, que a resolução que temos perante nós é positiva e bastante equilibrada. Demonstra claramente o que o Parlamento pretende atingir com este acordo, no exercício responsável dos nossos poderes, como o PE faz questão de provar. Gostaria, assim, de felicitar a relatora desta proposta de resolução pelo seu trabalho neste dossier.
Saïd El Khadraoui (S&D). – (NL) Senhora Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho López Garrido, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, o debate sobre os Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) é muito semelhante ao que acabámos de realizar sobre o SWIFT. Basicamente, o objectivo é tentar encontrar um equilíbrio saudável e aceitável entre a segurança e a protecção da privacidade. Ambas são importantes, claro, e é necessário alcançar um equilíbrio delicado entre elas. Os problemas no sector da aviação europeia nos últimos dias têm demonstrado uma vez mais o papel essencial desempenhado pelo transporte de passageiros e de mercadorias na organização da sociedade de hoje. Mais cedo ou mais tarde, quase todos terão viajado de avião.
Por conseguinte, para nós é inaceitável que dezenas de itens de dados sejam continuamente transferidos e actualizados, muitas vezes de forma completamente involuntária, sem que haja garantias sólidas contra abusos; especialmente como, por exemplo, no caso das autoridades norte-americanas, que já há muito tempo utilizam uma grande variedade de fontes de informação para determinar se uma pessoa é suspeita, desde o seu pedido de visto aos procedimentos de "check-in" no aeroporto. Há umas semanas, no centro PNR em Washington, pude ver por mim próprio como uma equipa inteira trabalha dia e noite para reduzir uma lista inicial indiscriminada de cerca de 5 000 pessoas por dia, para uma pequena lista de meia dúzia de pessoas a quem é negado acesso ao território dos EUA. Evidentemente, será necessário um recurso judicial para contestar tal proibição de entrada em território norte-americano.
É evidente que este fluxo de dados deve permanecer confinado a certos limites e que devem ser estabelecidas as condições mínimas apresentadas na resolução, tal como a restrição da utilização destes dados ao combate ao terrorismo e à criminalidade internacional. Concordo com os colegas que são de opinião que tudo isto tem realmente de ficar bem definido, assim como, evidentemente, de estar em conformidade com as normas europeias de protecção de dados, e que estes requisitos também se aplicam à transferência de dados para países terceiros, se for caso disso.
Em minha opinião, é igualmente necessária mais clarificação sobre os "dados sensíveis" dos PNR, pois acredito que a este respeito há vários aspectos abertos a interpretação. Por conseguinte, apoio o adiamento proposto, de modo a permitir que seja apresentado um novo mandato de negociação, de preferência brevemente, que tome em consideração as nossas questões. Tomo nota da posição construtiva do Conselho e da Comissão e, tal como os meus colegas, espero ver mais clareza até ao Verão.
Judith Sargentini (Verts/ALE). – (NL) Efectivamente, a tensão diminuiu um pouco, Senhoras e Senhores Deputados. A senhora deputada in 't Veld elaborou uma resolução magnífica, que foi bem acolhida pela Comissão e o Conselho. Isto por si só é excelente e concordo com ela: acho muito prudente, neste momento, esclarecer que estamos a elaborar uma directriz única e clara para todos os futuros acordos em matéria de Registos de Identificação dos Passageiros (PNR), a qual tem em conta o princípio da proporcionalidade, ou seja, apenas são transferidos os dados real e estritamente necessários para o fim pretendido, designadamente o combate ao terrorismo, e acho importante também tornar claro que este é o primeiro e único objectivo. Esta directriz deve também prever o princípio da reciprocidade, e assegurar que os dados não possam ser armazenados por muitos anos, impondo a fixação de prazos, e que não abdiquemos dos nossos direitos fundamentais. A Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais foi agora declarada vinculativa, e, por isso, terá igualmente de ser reflectida nos acordos relativos aos PNR. Portanto, parece-me o momento certo para apresentar este assunto à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em Viena, e gostaria de solicitar a intervenção da Comissão nesse sentido.
Um outro aspecto que devemos ter em conta é que se tornou habitual para os cidadãos comunicarem com um Estado estrangeiro - neste caso, frequentemente os EUA - através de uma empresa, ou seja, uma companhia aérea, que nada tem a ver com isso, que não necessita realmente de alguns dos dados, e que não deveria ter de desempenhar este papel de mediador. Há que fazer algo a este respeito.
Cornelia Ernst (GUE/NGL). – (DE) Senhora Presidente, a liberdade acima das nuvens, como em tempos cantava o cantor e compositor Reinhard Mey, chegará a um fim abrupto com o acordo com os EUA sobre a extracção de dados dos Registos de Identificação dos Passageiros (PNR). Em Agosto, um membro do nosso grupo sentiu, em primeira mão, os efeitos que a restrição desta liberdade já está a ter. Dado que as autoridades norte-americanas tinham colocado o seu nome na lista de suspeitos de terrorismo, o avião em que voava não teve permissão para sobrevoar o espaço aéreo dos EUA. Como todos sabemos nesta Câmara, isso teve algumas desvantagens consideráveis, tendo vindo a descobrir-se mais tarde que tinha havido um mal-entendido.
As autoridades norte-americanas já hoje recebem uma grande diversidade de dados - números de cartão de crédito, dados de reservas, preferências de lugar, preferências alimentares especiais, endereços IP e informações sobre os passageiros - sem regras claras quanto à protecção de dados. Quero aqui deixar bem claro que rejeitamos isso, assim como a transferência em massa de dados relacionados com voos, denominados PNR, tal como agora está a ser planeado. Não podemos apoiar a forma como o processo está correntemente a ser formulado, porque a transferência não serve uma finalidade específica, nem é comensurável ou útil. Finalmente, gostaria de dizer que não devemos permitir o aparecimento de análises de risco pró-activas sobre os hábitos de viagem e de comportamento. São necessárias regras de divulgação, tal como a lei sobre a protecção da vida privada dos EUA. Estas devem estar abertas aos cidadãos europeus. A via de acção judicial deve igualmente estar-lhes aberta.
Manfred Weber (PPE). – (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhor Presidente em exercício do Conselho López Garrido, também eu gostaria, em primeiro lugar, de fazer uma breve comparação com o debate sobre o SWIFT. Fiquei muito satisfeito por ouvir o representante do Conselho referir-se a objectivos específicos para as negociações sobre este novo acordo SWIFT. Por isso, estou bastante surpreendido com o efeito e a influência que o Tratado de Lisboa e a declaração do Parlamento Europeu exerceram sobre o Conselho, que agora quer defender os interesses da Europa. Espero que experimentemos a mesma dinâmica agora, ao debatermos os dados PNR, e que haja também aqui o compromisso de lutar em prol dos interesses europeus.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que acredito que todos nós concordamos que, do ponto de vista da segurança jurídica, tanto para as companhias aéreas como para os cidadãos, estes acordos fazem sentido quando se trata de uma questão de direitos de protecção de dados. As normas que desejamos ficaram claramente definidas na proposta de resolução comum.
Em terceiro lugar, gostaria de focar um aspecto que não tem directamente a ver com os acordos, mas que está certamente relacionado com o assunto, ou seja, o debate no Conselho quanto à necessidade ou conveniência de se desenvolver um sistema PNR europeu. A última grande ameaça terrorista na Europa foi o caso de Detroit, quando um atacante embarcou num avião afirmando querer viajar para Detroit. Isso aconteceu no ano passado, antes do Natal.
Neste caso, viemos a saber que, no Reino Unido, essa pessoa era considerada uma ameaça. No entanto, aqueles que decidiram se ele podia ou não voar não dispunham das informações necessárias. O que quero dizer com isto é que acredito que, na União Europeia, o problema não é saber se há dados suficientes disponíveis. Creio que já sabemos quem representa um perigo. O problema é obter os dados quando precisamos deles para evitar ameaças.
Em Toledo, a Presidência espanhola propôs - e estou grato por isso - reforçar a ligação em rede das autoridades envolvidas na luta contra o terrorismo na Europa. Infelizmente, esta proposta não foi aceite pelos ministros do Interior europeus. Em vez disso, surgiu a proposta de elaboração de novos conjuntos de dados e de recolha de nova informação. Parece-me, frequentemente, que para os ministros do Interior a recolha de novos dados é a opção mais fácil. Gostaria de lhes pedir que em primeiro lugar tratassem da ligação em rede das autoridades envolvidas; desta forma, alcançaríamos muito na luta contra o terror.
Tanja Fajon (S&D). – (SL) Creio firmemente que todos os deputados ao Parlamento Europeu estão cientes da importância de informações precisas e oportunas para garantir a segurança das suas muitas viagens. Hoje, quando enfrentamos o caos do tráfego aéreo, a escala do movimento diário de passageiros é muito mais evidente para todos nós. Infelizmente, as perdas financeiras de muitas companhias aéreas são uma prova bastante óbvia disso, devido aos voos perdidos e às multidões que estiveram e ainda estão à espera de um lugar no primeiro voo disponível. Espero que em breve possamos novamente voar em segurança.
Qualquer passageiro que viaje de avião faculta os seus dados explicitamente apenas às autoridades responsáveis pela luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada. Não tenho nenhum problema com isso. Se eu, voluntariamente, publicar informação no Twitter sobre quando e para onde viajo, então não me importo que esta informação seja utilizada para garantir a segurança do tráfego aéreo no dia-a-dia. Aquilo a que eu me oponho, no entanto, é ao facto de os acordos PNR não definirem condições e critérios pré-estabelecidos para todos os países indiscriminadamente, de não terem sido especificados os dados que é necessário facultar, e de não sabermos para que fins específicos estes dados serão utilizados pelas autoridades.
A minha pergunta é a seguinte: podemos esperar que nos seja conferido um mandato para negociar um novo acordo sobre a transferência de registos de dados antes ou durante o Verão? Além disso, todos os acordos entre a União Europeia e os países que neles desejem entrar serão acordos-padrão e acordos com normas iguais, elevadas e claras para a utilização e protecção de dados? Que medidas serão tomadas para impedir que os dados PNR sejam utilizados na elaboração de perfis (profiling) e na definição de factores de risco? O que faço questão de destacar é que é inadmissível qualquer possibilidade de permitir a caracterização de personalidade com base na origem étnica, nacionalidade, religião, orientação sexual, sexo, idade ou saúde.
A isto, gostaria de acrescentar que nenhum sistema de recolha de dados é em si suficiente. Não podemos impedir tentativas de ataques terroristas sem um sólido intercâmbio de dados e uma sólida cooperação entre os serviços de informações de segurança. Uma boa advertência nesse sentido foi o ataque falhado ao avião que voava para Detroit, na altura do Natal do ano passado. O que é necessário, acima de tudo, é utilizar eficazmente os instrumentos de combate ao terrorismo que já temos à nossa disposição e, especialmente, uma melhor cooperação.
Para concluir, eu, decididamente, não quero dizer "não" a um acordo que traria segurança a todos nós, cidadãos da UE. Muito menos quero ver os nossos direitos fundamentais à privacidade a serem violados. No entanto, é justo que qualquer intromissão na nossa privacidade seja equilibrada tanto com a segurança e a eficácia das medidas, como com a protecção dos direitos humanos.
Eva Lichtenberger (Verts/ALE). – (DE) Senhora Presidente, temos hoje diante de nós o segundo dossiê de um acordo com os EUA que está assolado de problemas enormes em matéria de protecção de dados. Isso leva-me a reafirmar a proposta do responsável pela nossa Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, o Sr. Hustinx, que afirmou que faria sentido, uma vez por todas, negociar e concluir um acordo-quadro transatlântico abrangente em matéria de protecção de dados. Isso seria uma tarefa gratificante para ambos os lados e que nos ajudaria de muitas maneiras.
Em geral, é óbvio que aqui e no outro lado do Atlântico temos conceitos completamente diferentes sobre segurança. Enquanto Parlamento Europeu, deveremos também assegurar que a nossa Comissão não se limite a aceitar o que os EUA propõem, mas antes assegure que as nossas normas sejam tidas em conta nestas negociações, com um sentido de proporção e em pé de igualdade. Portanto, é fundamental haver uma definição para o termo "crime grave". A rectificação clara de dados deverá ser possível. Para nós, a protecção de dados deve ser activada, caso contrário este acordo não serve.
Carlos Coelho (PPE). - Senhor Ministro López Garrido, Senhora Comissária Malmström, temos manifestado a nossa preocupação com a transferência de dados PNR para os Estados Unidos da América. Esses dados podem ser retidos durante anos, depois das verificações de segurança terem sido efectuadas e não há uma protecção jurídica para quem não seja cidadão americano.
Os acordos que celebrámos quer com a Austrália, quer com o Canadá, sempre foram mais aceitáveis, respeitando melhor o princípio da proporcionalidade, verificando-se um acesso limitado no âmbito, no tempo e no número de dados, bem como o controlo de uma autoridade judicial. Concordo que se estabeleçam princípios e regras gerais que sirvam de base à conclusão de quaisquer acordos com países terceiros. Admite-se, aliás, que venhamos a assistir a uma avalanche de pedidos similares de outros Estados, com tradições mais preocupantes no que diz respeito à protecção dos dados e ao respeito pelos direitos humanos. E, se queremos verdadeira reciprocidade, teremos de encarar a criação de um sistema único para a União Europeia envolvendo a Europol em todos este processo.
Senhor Presidente, Senhora Comissária, na minha opinião qualquer acordo só será aceitável caso sejam dadas garantias de um nível de protecção de dados adequado, respeitando o princípio da necessidade e da proporcionalidade e as regras comunitárias em vigor. É, igualmente, imprescindível salvaguardar que apenas o método "push" seja utilizado, ou seja, que os dados sejam fornecidos por nós e não sejam sugados automaticamente por entidades de Estados terceiros a quem é dado o acesso às nossas bases de dados.
Apoio, assim, a proposta conjunta de relatora Sophia in 't Veld e dos Grupos Políticos de adiar o voto relativo ao consentimento do Parlamento, de forma a proporcionar mais tempo para que as negociações possam ir de encontro às preocupações que aqui manifestámos.
Silvia-Adriana Ţicău (S&D). – (RO) A protecção dos dados pessoais é um dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus. O Tratado de Lisboa reforça as disposições anteriores graças à natureza jurídica e obrigatória da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Quaisquer dados pessoais devem ser tratados em conformidade com as Directivas 46/1995, 58/2002 e 24/2006. Na verdade, o Parlamento Europeu reclama que qualquer acordo internacional relativo a dados pessoais deve ser assinado sob reserva de os signatários terem em vigor disposições semelhantes às previstas nas directivas acima mencionadas.
Na sociedade da informação e particularmente durante o desenvolvimento das infra-estruturas de comunicação de banda larga, o centro de armazenamento de dados e o centro de processamento de dados podem estar situados em locais diferentes ou mesmo em países diferentes. É por isso que pedimos que qualquer acordo internacional relativo a dados pessoais estipule que estes dados devem ser armazenados e processados apenas em locais que tenham disposições jurídicas semelhantes às previstas na legislação europeia. Um último ponto, Senhora Presidente: como podem os cidadãos europeus dar o seu consentimento e, concretamente, em que condições?
Diego López Garrido, Presidente em exercício do Conselho. – (ES) Senhora Presidente, gostaria de fazer três observações a título de conclusão, pela nossa parte, deste importante debate.
A primeira diz respeito à questão levantada pelo senhor deputado Weber sobre a possibilidade ou a conveniência de a Europa dispor do seu próprio sistema de registos de identificação de passageiros, e sobre qual o alcance este poderia ter. Em verdade, somos a favor de que exista um regulamento geral sobre a transferência de dados de passageiros, sobretudo de passageiros dos transportes aéreos. Por este motivo, solicitámos à Comissão que realizasse um estudo e, se fosse caso disso, que elaborasse um projecto de directiva relativa a regras gerais nessa matéria, que incluísse – tal como a proposta de resolução da senhora deputada in 't Veld especifica - uma avaliação do impacto sobre a privacidade. Ou seja, uma avaliação que permitisse saber em que medida a eficácia e a proporcionalidade, dois princípios que temos de ter em conta, afectam a privacidade e, portanto, até onde é que um regulamento europeu deve ir a este respeito e que medidas deveriam ser adoptadas, em qualquer caso, para proteger os direitos fundamentais?
Essa foi a pergunta da senhora deputada Fayot: que medidas devem ser adoptadas?
Creio que o debate que tivemos sobre o SWIFT pode esclarecer a questão. Acredito que os princípios que discutimos e que foram acordados na altura devem estar presentes também aqui. Estamos a falar sobre o direito à privacidade, o direito à vida privada, o direito à personalidade e à própria imagem, que devem ser sempre preservados. Os direitos fundamentais são indivisíveis, e neste caso estamos a lidar com algo que os poderia prejudicar. Acredito, pois, que temos de agir com o mesmo cuidado que aqui foi referido no debate anterior.
Por último, a minha terceira observação está relacionada com a anterior. Em jeito de reflexão geral, não me parece que a segurança e a liberdade sejam dois princípios opostos, ou seja, uma espécie de jogo de soma nula em que, ao proporcionarmos maior segurança, teremos menos liberdade, ou que, ao proporcionarmos maior protecção aos direitos e liberdades fundamentais e sermos fundamentalistas na defesa dos nossos direitos fundamentais, teremos menos segurança.
Penso que é um falso dilema. Pelo contrário, acredito que a segurança e a liberdade são dois princípios que se complementam um ao outro. Por isso, ambos os princípios estão expressos e são reconhecidos nas constituições e na legislação europeia, e estão presentes no Tratado de Lisboa. Devemos sempre ter presente que há uma Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado de Lisboa, uma carta que exige o respeito pelos direitos fundamentais, que é absolutamente sagrada e não pode ser violada. Creio, pois, que quando pensamos para além do curto prazo - porque às vezes o nosso raciocínio é muito limitado pelo curto prazo - e pensamos a longo prazo, as medidas destinadas a proteger a nossa segurança, se forem prudentes e bem pensadas, acabarão sempre por se revelar eficazes. Proteger os direitos e as liberdades é algo que geralmente melhora o bem-estar dos cidadãos e, no fim de contas, a sua segurança também.
Cecilia Malmström, Membro da Comissão. – Senhora Presidente, sim, vi o filme Minority Report. É um bom filme e interessante, muito assustador, mas não é isso que estamos a tentar fazer aqui.
Acho que este foi um debate muito interessante e construtivo, e concordo que há semelhanças com os debates sobre o SWIFT ou o TFTP. Trata-se do combate ao crime organizado grave e ao terrorismo, mas trata-se também da questão de saber como proteger a privacidade do indivíduo. Isto levanta questões sobre a protecção de dados, o princípio da proporcionalidade, a clarificação dos objectivos, definições, segurança jurídica, etc.
As negociações sobre o TFTP com os nossos amigos americanos também nos proporcionarão experiências importantes que poderemos ter em conta nos debates sobre os PNR. Contribuirão para uma maior clarificação da posição da União Europeia e uma maior aproximação entre nós, europeus, no que a esta matéria diz respeito, o que penso que será útil. Acho que o trabalho sobre o TFTP que temos vindo a fazer até agora entre as três instituições - Conselho, Parlamento e Comissão – nos ensinou a trabalhar juntos nestas questões extremamente difíceis e sensíveis. Tenho confiança em que teremos bons resultados.
Escutei atentamente o debate. Li a proposta de resolução. Acho que é uma proposta muito equilibrada e sensata. Como disse, vamos começar imediatamente a trabalhar com base nela e aguardo com expectativa a vossa boa cooperação e as discussões que manteremos em torno deste trabalho. Como sabem, já prometera ao Parlamento, quando da minha audição, que faria uma síntese de todas as medidas anti-terroristas que temos à nossa disposição na União Europeia - identificá-las, enumerá-las e debatê-las com o Parlamento – assim como da estrutura global de todos os nossos sistemas de informações e de partilha de dados, de modo a termos isso em mente ao iniciarmos o nosso trabalho. Acho que isso é importante e que aumentará a transparência e a profundidade dos nossos debates.
Presidente. – Obrigado, Senhora Comissária, pela sua colaboração, que espero seja proveitosa. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar no primeiro período de sessões de Maio.