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Processo : 2009/2154(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0130/2010

Textos apresentados :

A7-0130/2010

Debates :

PV 17/05/2010 - 20
CRE 17/05/2010 - 20

Votação :

PV 18/05/2010 - 8.19
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0175

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 - Estrasburgo Edição JO

20. Sanções para infracções graves às regras sociais no domínio dos transportes rodoviários (breve apresentação)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a breve apresentação do relatório (A7-0130/2010) da deputada Hella Ranner, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, sobre sanções previstas na legislação dos Estados-Membros em caso de infracções graves às disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários [2009/2154(INI)].

 
  
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  Hella Ranner, relatora.(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, desejo começar por agradecer a todos os membros da comissão parlamentar a sua colaboração construtiva. O relatório em debate incide sobre uma questão importante. Afecta todas as pessoas que viajam nas estradas europeias. Diz respeito ao cumprimento dos períodos de condução e de repouso do transporte de mercadorias, que necessita de ser substancialmente melhorado.

As nossas discussões em comissão - conjuntamente com as muitas discussões realizadas com uma grande variedade de interessados de todas as partes, bem como as discussões com representantes dos Estados-Membros - demonstraram que é imperativo melhorar urgentemente a aplicação das regras sobre os períodos de condução e de repouso.

As regras sobre os tacógrafos necessitam, igualmente, de ser melhoradas. Em Maio de 2009, a Comissão apresentou um relatório no qual analisava a aplicação das regras sociais relacionadas com o transporte rodoviário nos Estados-Membros. Importa referir que os resultados foram elucidativos. A sanção para a mesma infracção em diferentes Estados-Membros variava entre 500 e 5000 euros. Consequentemente, os condutores, sempre que possível - o que acontece em zonas fronteiriças - fugiam, obviamente, para os Estados onde as sanções são menos pesadas. Esta situação não pode manter-se. As divergências na frequência dos controlos também dão azo a uma incerteza entre os condutores e as empresas.

Não só há diferenças a nível das coimas, como há também uma enorme variação nos tipos de sanções aplicáveis e na categorização das diferentes infracções. Esta situação não pode manter-se, porque estas regras não têm apenas como objectivo a segurança rodoviária, mas também a protecção dos trabalhadores, e ainda - e isto não deve ser esquecido - uma concorrência leal. Numa época de crise, os empresários sofrem uma pressão crescente. Existe pressão sobre os preços. A segurança de todos os que andam nas estradas e, naturalmente, também daqueles condutores directamente envolvidos, deve ser, por isso, totalmente assegurada.

Como é do conhecimento de todos, isto só pode ser alcançado com um sistema penal eficaz. As sanções devem ser claras, transparentes e, principalmente, comparáveis. Para que a regulamentação sobre os períodos de condução e de repouso tenha resultados positivos, os regulamentos devem ser também transpostos de forma harmonizada nos Estados-Membros - e este é o aspecto mais importante do presente relatório. Seja como for, necessitamos de controlos mais frequentes e melhores, bem como de informação sobre as regras, não exclusivamente destinadas aos condutores dos Estados-Membros da UE, mas também aos condutores dos países terceiros, que, como é óbvio, nem sempre estão familiarizados com os nossos sistemas.

É, por conseguinte, essencial proceder à troca de informação, tendo por base a Comissão. Uma agência com competências gerais para o transporte rodoviário poderia ser responsável por esta questão. Neste contexto, considero irrelevante a entidade à qual cumpre reunir os controlos e os resultados. Todavia, uma coisa é clara: é necessário que essa entidade exista. O n.º 2 do artigo 83.º do Tratado de Lisboa permite-nos intervir nas regras dos diferentes Estados-Membros e verificar se as disposições jurídicas estão adequadamente harmonizadas. Em comissão não houve qualquer dúvida - foi totalmente incontestável - de que é do nosso interesse, e do interesse da nossa segurança, utilizar esta possibilidade.

Devo ainda fazer referência a um factor significativo antes de concluir as minhas observações. Se queremos que os condutores observem os períodos de repouso, temos de os dotar das infra-estruturas necessárias. Em muitos Estados-Membros, não existem zonas de estacionamento seguras em número suficiente. Cumpre aos Estados-Membros propiciarem estas zonas, porque só então as regras poderão ter realmente o efeito desejado.

Espero muito sinceramente que a Comissão continue a considerar seriamente este problema e estou convicta de que o Parlamento deve também fazê-lo - e o fará. O presente relatório não deve ser o fim deste trabalho. Talvez seja apenas o início. Trata-se de reunir verdadeiramente as forças para alcançar um melhor controlo e harmonização, e espero que a Comissão apresente um relatório no próximo ano sobre as possíveis medidas de harmonização, incluindo as medidas sob a nova regra consagrada no Tratado de Lisboa.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE).(EL) Senhor Presidente, devo, efectivamente, felicitar a relatora pelo seu excelente relatório. É verdade que as sanções, os tipos de sanções, coimas e a sua classificação - e é isto que pretendo salientar - diferem enormemente de Estado-Membro para Estado-Membro. É justamente por esta razão que o relatório coloca uma grande tónica - e a relatora assim o afirma correctamente no final do relatório - na necessidade de medidas de harmonização específicas por parte da Comissão.

Na Grécia, registam-se acidentes com uma grande frequência, cometem-se imensas infracções e, naturalmente, se não conseguirmos coordenar a legislação a nível europeu, se não conseguirmos harmonizar as práticas e assegurarmos que os controlos são efectuados de uma forma mais específica e coordenada a nível europeu, não seremos, lamentavelmente, capazes de minimizar este grave problema.

Para a Grécia, em particular, trata-se de uma questão muito sensível, razão pela qual consideramos que este relatório constituirá um excelente ponto de partida para futuras acções.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, desejo começar por agradecer - tanto em nome pessoal como em nome do meu colega, Senhor Comissário Siim Kallas, que estou a substituir - à senhora deputada Ranner o relatório que elaborou sobre um aspecto particularmente importante das regras sociais no domínio dos transportes rodoviários.

O relatório inicial da Comissão salientava as diferenças muito significativas entre as sanções aplicáveis nos vários Estados-Membros em caso de infracção grave às regras sociais no domínio dos transportes rodoviários. As sanções variam no que diz respeito ao tipo e gravidade e no que diz respeito às coimas. Por exemplo, um condutor que ultrapasse o período diário máximo de condução arrisca-se a uma coima que pode ser 10 vezes superior em Espanha do que na Grécia.

A Comissão congratula-se com a decisão do Parlamento de dar seguimento ao relatório que elaborou. O Parlamento coloca em evidência que a situação actual é insatisfatória, na medida em que os condutores e as transportadoras podem ser levados erradamente a pensar que cometer uma infracção é menos grave num Estado-Membro do que noutro. Isto é nitidamente muito prejudicial para a segurança rodoviária e para a concorrência. O relatório do Parlamento constitui, por isso, uma contribuição valiosa para os esforços da Comissão no sentido de coordenar a aplicação harmonizada das regras em vigor.

No relatório do Parlamento sugere-se, nomeadamente, o estabelecimento de sanções mínimas e máximas para cada uma das diferentes infracções às disposições em matéria social e salienta-se que o artigo 83.º do Tratado de Lisboa prevê a possibilidade de estabelecer regras mínimas no tocante a sanções, como afirma a relatora. A Comissão irá em breve examinar o alcance e a forma em que estas novas disposições do Tratado podem ser utilizadas para melhorar a aplicação das regras sociais no domínio dos transportes rodoviários.

Agradeço ao Parlamento este relatório particularmente construtivo, e posso garantir-lhes que as questões suscitadas e as sugestões apresentadas pelo Parlamento Europeu serão objecto de análise circunstanciada por parte da Comissão.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, terça-feira, 18 de Maio de 2010.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) O debate de hoje alertou-nos para as diferenças significativas no que diz respeito às sanções aplicadas às infracções graves às disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários previstas na legislação dos 27 Estados-Membros da União Europeia. Por conseguinte, penso que se trata de uma ideia particularmente válida a elaboração de um folheto multilingue que faculte aos condutores e às empresas informação clara sobre as regras sociais nos diferentes Estados-Membros. Um folheto que contenha uma lista das sanções previstas que podem ser aplicáveis a um condutor por infracção a uma determinada regra. Outro aspecto interessante é o recurso à tecnologia RDS-TMC em vez de GPS, para manter os condutores informados em tempo real sobre as sanções em vigor no país em que o condutor se encontra em cada momento.

 
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