Bernd Posselt (PPE). – (DE) Senhor Presidente, tenho elevada consideração por si e pelo cargo que exerce, mas hoje devo apresentar um protesto. Deu a palavra a numerosos deputados, inclusivamente, por duas vezes, aos senhores deputados Lehne, Gollnisch e Fox. Intervim igualmente para um ponto de ordem sobre o calendário, assunto de grande importância. Gostaria que verificasse a não admissibilidade da alteração 4. Estou ciente de que rejeitámos a alteração, porém, esta é uma questão de princípio. O Tratado não se refere a 12 períodos de sessões por ano, mas sim a 12 períodos de sessões mensais por ano. A alteração apresentada pelo senhor deputado Fox visava reunir as sessões plenárias de Agosto e de Setembro numa só semana. Não está em causa um período de sessões de Setembro I e outro de Setembro II, mas sim um período de sessões de Agosto e outro de Setembro. Gostaria que ficasse claro que isso não é legítimo.
Presidente. – O facto, Senhor Deputado Posselt, é que esta questão já foi votada e, por conseguinte, não podemos reabri-la. Seja como for, pode ficar tranquilo, porque a totalidade das alterações ao calendário foi criteriosamente analisada pela Presidência.
Carl Schlyter (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, o Senhor Comissário forneceu-nos informação imediatamente antes da votação sobre a questão da trombina. Pergunto se não poderá solicitar que nos ceda os dados estatísticos que justificam as suas afirmações de que é benéfico, do ponto de vista económico, para os consumidores, utilizar pedaços de carne barata para as aglutinar em produtos que se assemelham a bifes, em vez de as usar em salsichas e outros produtos.
Gostaria que nos mostrasse os dados estatísticos que comprovam que, de um ponto de vista económico, essa solução é preferível para os consumidores, porque, até ao momento, ninguém mostrou essas provas. O Senhor Comissário fez igualmente uma comparação com a carne picada, porém, sabemos que as normas de higiene aplicáveis à carne picada não são as mesmas do que as usadas para os preparados de carne, por isso, questiono-me quanto à correcção de ambas as afirmações do Senhor Comissário. Caso tenha fornecido informações erróneas ao Parlamento imediatamente antes da votação, então terá cometido um erro grave. Gostaria que escrevesse uma carta ao Senhor Comissário, solicitando que justifique as suas afirmações.
Presidente. – Senhor Deputado Schlyter, não está agora em causa essa questão. Este é o tempo das declarações de voto. Estão em causa as declarações de voto relativas ao orçamento rectificativo.
Hynek Fajmon (ECR). – (CS) Votei contra o relatório de Vladimír Maňka referente ao projecto de orçamento rectificativo para este ano. Numa época marcada pela crise económica, em que é essencial reduzir as despesas públicas, não concordo que o Parlamento Europeu siga numa direcção totalmente oposta e aumente drasticamente a sua despesa.
Não concordo que o Parlamento Europeu aumente o seu pessoal em 150 elementos, assim como também não concordo que os deputados ao Parlamento Europeu obtenham verbas suplementares para os seus assistentes, muito para além do que já recebem. Os eurodeputados deverão receber mais 1500 euros por mês este ano ao abrigo do relatório Maňka, para além dos 1500 euros adicionais por mês ao abrigo do relatório Helga Trüpel, que ontem foi aprovado.
Isso custará aos contribuintes mais 13,4 milhões de euros por ano. Os eurodeputados são já alvo da crítica do público pelas somas avultadas de dinheiro público que recebem. Um novo aumento apenas servirá para suscitar uma raiva justificada da parte da opinião pública em toda a Europa, pelo que não apoiei esta proposta.
Bogusław Liberadzki (S&D). – (PL) Ao contrário do orador anterior, apoiei o orçamento rectificativo. O que está em causa não é apenas uma questão de contabilidade. Faz todo o sentido. Porquê? Pois bem, decorre das nossas novas atribuições como Parlamento, como um órgão ao qual foram conferidos poderes legislativos. Os eleitores esperam de nós, eurodeputados, que tenhamos capacidade para analisar as propostas apresentadas pela Comissão, bem como as propostas apresentadas pelo Conselho. É preciso ter presente que cada um dos Senhores Comissários possui uma equipa de centenas de pessoas. Nós apenas dispomos de uma ou duas pessoas para nos assistir. Por isso, o que aqui está ostensivamente em causa não é uma poupança. Trata-se simplesmente de uma resposta a novas funções, a novas responsabilidades. Gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Maňka, por um excelente relatório.
Kristian Vigenin (S&D). – (BG) Senhor Presidente, gostaria de dizer que apoiei o relatório sobre o Plano de acção para a doação e a transplantação de órgãos, bem como o relatório sobre a qualidade e a segurança dos órgãos destinados a transplantação. No entanto, devo dizer que existem grandes diferenças entre os Estados-Membros a este respeito. Espero que este plano de acção e o relatório sobre a qualidade e segurança ajudem os Estados-Membros a uniformizarem os respectivos critérios, sendo utilizados como referências para o futuro.
Refiro esta questão porque o meu país, a Bulgária, tem 35 vezes menos dadores do que Espanha. Os problemas nesta área estão relacionados com todas as fases: desde a divulgação de informação aos cidadãos até à própria transplantação e ao tratamento pós-transplantação. Não possuímos uma rede de instalações para dadores. Não existe equipamento suficiente disponível, e não possuímos uma base de dados fiável. A Bulgária não é membro da Eurotransplant, e o tratamento pós-transplantação também não pode ser prestado. Não dispomos de enfermarias para os hospitais com capacidade para realizar transplantações.
Razão por que espero que este relatório e as decisões tomadas pelo Parlamento imprimam uma nova dinâmica e permitam que esta Directiva seja passada à prática o mais rapidamente possível.
Siiri Oviir (ALDE). – (ET) Senhor Presidente, também eu votei a favor deste relatório, pois estabelece requisitos vinculativos e uniformes em matéria de qualidade, bem como normas aplicáveis aos órgãos humanos utilizados em transplantações na totalidade dos Estados-Membros, garantindo assim a protecção de dadores e receptores e reforçando, simultaneamente, a cooperação entre os Estados-Membros. Com este relatório, foi-nos conferida a oportunidade de proporcionarmos uma melhor qualidade de vida às pessoas – mais de 56 000 residentes na União Europeia – que actualmente aguardam por uma transplantação de órgãos.
Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE). – (LT) Também eu votei a favor deste importante documento relativo às normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. Seria verdadeiramente excelente que conseguíssemos criar ou organizar um sistema comunitário de transplantação de órgãos transparente e limpo, que garantisse a qualidade e a segurança a nível da UE. Esse é um dos mais importantes objectivos. Há 56 000 cidadãos que aguardam por transplantações, e a escassez de órgãos destinados a transplantação levanta também outros problemas: actividade criminal e problemas criminais. Por conseguinte, considero que este documento contribuirá para a criação de um sistema adequado que nos permitirá assegurar a existência de métodos de transplantação de órgãos seguros e fiáveis.
Martin Kastler (PPE). – (DE) Senhor Presidente, votei a favor deste relatório e gostaria de felicitar o senhor deputado Mikolášik pelo excelente trabalho que realizou. Considero que este é um dia importante, pois garantimos que dadores e receptores de órgãos disporão de normas consistentes e de uma maior segurança. Espero que isso ajude também a simplificar a cooperação entre os países. Por conseguinte, congratulo-me com o facto de termos votado a favor deste relatório por ampla maioria.
Richard Howitt (S&D). – (EN) Senhor Presidente, congratulo-me muito com o presente relatório e com as novas regras europeias relativas à dádiva de órgãos. Se alguém morre num outro Estado-Membro da União Europeia, por que razão não deverão os seus órgãos ser usados para salvar vidas? Nos casos de uma compatibilidade rara encontrada num outro país europeu, estas são seguramente regras sensatas.
Embora esta questão não tenha feito parte do debate, gostaria de deixar registado o meu apoio pessoal a um sistema de opt-out em vez de opt-in para a dádiva de órgãos. Oitenta por cento dos cidadãos europeus afirmam ser favoráveis à dádiva de órgãos, porém, apenas doze por cento possuem cartões de dadores de órgãos. É preciso colmatar esse fosso.
No ano passado, 25 pessoas da minha circunscrição eleitoral do Leste de Inglaterra inscritas na lista de espera para a transplantação de órgãos morreram por não ter sido possível encontrar um dador a tempo. Nos hospitais de Addenbrooke e Papworth no meu círculo eleitoral, dispomos de experiência reconhecida a nível europeu e mundial na transplantação de pulmões e coração. Permitam que os nossos cirurgiões façam o seu trabalho. Permitam que os nossos pacientes sejam tratados. Esta é uma dádiva de vida.
Karin Kadenbach (S&D). – (DE) Senhor Presidente, não posso deixar de concordar com o orador anterior. Estou igualmente muito grata por este relatório ter sido adoptado ontem por ampla maioria. Quando se sabe que 56 000 europeus esperam actualmente um órgão compatível a fim de poderem ter uma qualidade de vida razoável ou mais elevada ou, muito simplesmente, para poderem sobreviver, torna-se evidente a necessidade de harmonizarmos e melhorarmos urgentemente as normas, possibilitando aos receptores o acesso a órgãos provenientes de toda a Europa.
Janusz Władysław Zemke (S&D). – (PL) Também eu fui favorável à aprovação deste documento, porque se trata certamente de um passo na direcção certa. No entanto, embora concorde com estes princípios e me congratule com a nossa preocupação com a qualidade dos dadores e dos órgãos, quero deixar bem claro que este é apenas o primeiro passo na direcção certa. Se quisermos obter um aumento considerável da dádiva de órgãos, a União precisará de uma campanha significativamente mais arrojada, bem como de medidas de natureza profilática e informativa. Se estas medidas não forem acompanhas pela promoção da dádiva de órgãos, então parece-me que ficaremos apenas a meio caminho.
Calendário dos períodos de sessões do Parlamento Europeu – 2011
Seán Kelly (PPE). – (EN) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de o felicitar pela forma como conduziu hoje os trabalhos sobre este tema delicado, por explicar com cortesia a interpretação da Presidência e por se ter mantido firme. Se não o tivesse feito, ainda estaríamos provavelmente num impasse. Não significa isto que esteja de acordo consigo, não tenho habilitação suficiente para dar um parecer, apenas tomei a sua posição como boa.
Em segundo lugar, penso que a posição defendida pelo senhor deputado Salatto é válida, que precisamos de vias mais céleres e acessíveis para chegar e partir de Estrasburgo para benefício de todos os eurodeputados e de muitos outros. Gostaria de felicitar igualmente os Questores, incluindo o meu compatriota Jim Higgins, e outros, que estão a trabalhar afincadamente para conseguir que o aeroporto de Frankfurt-Hahn seja designado como o de Francoforte e Estrasburgo do ponto de vista do transporte.
Por último, gostaria de dizer, no que respeita aos encargos com o alojamento aqui em Estrasburgo, que seria útil que fossem idênticos nas semanas em que há sessão do Parlamento e nas semanas em que não há. Tudo isso tornaria Estrasburgo mais atractiva, pois trata-se de uma bonita cidade. Compreendo por que razão aqui vimos, e uma vez aqui chegados, ficamos muito satisfeitos.
Laima Liucija Andrikienė (PPE). – (EN) Senhor Presidente, votei a favor da resolução sobre a transplantação de órgãos humanos. Todos os dias, morrem muitas pessoas devido à falência dos seus órgãos e à indisponibilidade de órgãos para transplantação. A UE pode ajudar os pacientes que esperam por uma transplantação em toda a Europa e, consequentemente, salvar vidas. Para isso, precisamos de um sistema bem coordenado de dádiva e transplantação de órgãos.
Gostaria, uma vez mais, de salientar um aspecto importante de natureza política, a saber, o princípio da dádiva voluntária e remunerada de órgãos humanos. Segundo relatórios da Organização Mundial de Saúde e do Conselho da Europa, em vários países do mundo, há pessoas que recebem somas avultadas de dinheiro para doarem órgãos. Existem inclusivamente pessoas que matam deliberadamente para conseguir órgãos: por exemplo, seguidores das Falun Gong na China.
Estamos igualmente cientes dos casos, nalguns países, onde o risco médico para os dadores é elevado e a transplantação é frequentemente feita em condições médicas bastante deploráveis. Assim gostaria, por fim, de agradecer àqueles que tiveram a iniciativa da resolução que adoptámos e, em especial, ao relator, senhor deputado Miroslav Mikolášik.
Resolução: aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (trombina de bovinos ou suínos) (B7-0264/2010)
Anna Maria Corazza Bildt (PPE). – (SV) Senhor Presidente, eu e os restantes Conservadores suecos voltámos a votar contra a proposta de proibição da trombina. A proposta da Comissão exige uma rotulagem clara da carne aglutinada por este processo e refere que a mesma não deverá ser permitida em restaurantes e em estabelecimentos públicos que servem comida, uma vez que é difícil, nesses estabelecimentos, proporcionar aos clientes uma informação clara.
É preciso refrear o debate sobre as substâncias que permitem aglutinar carne. A trombina está naturalmente presente em toda a carne. Para evitar a trombina, será necessário parar totalmente de comer. Os especialistas da Comissão afirmam que a trombina não é perigosa, e esse é um parecer que possui base científica.
O importante é que a alimentação seja segura e que os consumidores não sejam enganados. A embalagem deverá incluir informação rigorosa acerca da trombina, e é preciso que a rotulagem seja clara.
Por que razão deveremos nós proibir a trombina? Fazê-lo equivaleria a abrir uma caixa de Pandora. Será mesmo função dos políticos gerirem a nossa alimentação? Onde é que isso nos levará? Não há qualquer fundamento para limitar a liberdade dos consumidores e o seu direito à liberdade de escolha.
Face a uma política alarmista acerca de alimentos que não são perigosos, nem prejudicais para a saúde, a minha resposta é "basta!" Não recorram a uma proibição – tornem, ao invés, as regras de rotulagem mais rigorosas.
Renate Sommer (PPE). – (DE) Senhor Presidente, adoptar esta resolução sobre a proibição da trombina nos géneros alimentícios significa simplesmente ceder à opinião pública. É puro populismo. Não estaremos a cumprir as nossas responsabilidades se não nos guiarmos por dados científicos. Que dados são esses? O que é a trombina? A trombina é uma enzima natural. Faz parte do sangue e, por conseguinte, da carne. Todos nós temos no nosso corpo grande quantidade de trombina. Se a proibirmos como aditivo alimentar, será que poderemos continuar a existir, ou será que, gradualmente, teremos de nos ir vendo livres de nós próprios como lixo perigoso?
Evidentemente, temos de impedir que os consumidores sejam induzidos em erro por produtos que aparentam ser o que não são, ou por produtos concebidos para se assemelharem a outros. Poderemos fazê-lo recorrendo a uma rotulagem consentânea com as disposições do novo regulamento relativo à rotulagem dos géneros alimentícios. Votaremos esse regulamento em primeira leitura em Junho. Existe uma série de regras que impedem a publicidade enganosa, e dispomos também de rotulagem adicional para produtos especiais. A Comissão propôs exactamente a mesma solução para a rotulagem de produtos em que a trombina é utilizada como aglutinador. Gostaria de salientar que existe um grande número de enzimas semelhantes que não estão proibidas e que continuam a ser utilizadas.
Anja Weisgerber (PPE). – (DE) Senhor Presidente, a protecção dos consumidores é uma questão de extrema importância para mim e, por conseguinte, não concordo que se enganem os consumidores seja de que forma for. Razão por que luto pela introdução de uma rotulagem mais rigorosa das imitações de alimentos, por exemplo, no Regulamento relativo à rotulagem dos géneros alimentícios. Exorto o Conselho a seguir esta abordagem, motivo por que apoiei também a Comissão.
Hoje, tivemos de votar sobre a carne aglutinada. A carne aglutinada é vendida como um produto de elevada qualidade, o que, a meu ver, não deveria acontecer, sobretudo quando os consumidores não estão cientes dessa realidade. A decisão de hoje não foi fácil para mim. A Comissão propôs regras de rotulagem abrangentes, porém, os consumidores podem ainda assim ser induzidos em erro, pois é difícil provar que determinado produto contém trombina, o que significa que a substância pode ser utilizada e não ser indicada no rótulo. Por conseguinte, entendo que, neste caso, não são suficientes os requisitos de rotulagem. Votei a favor da resolução e da proibição da trombina.
Krisztina Morvai (NI). – (HU) Ao longo dos últimos oito anos, a ditadura pós-comunista na Hungria tem sistematicamente espezinhado os direitos dos húngaros. Entre outras coisas, proibiu ou erradicou, de forma ilegal, praticamente todas as manifestações nas ruas. Com a ajuda de cerca de 100 excelentes advogados e juristas do serviço de assistência jurídica nacional, na maioria dos casos foi já possível obter com êxito recurso perante os tribunais húngaros, mas há casos, como o caso de Dénesné Bukta, que ficou recentemente famoso, que tiveram de ser levados ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo.
A União Europeia planeia agora desmantelar, a pretexto da adesão à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, o "Sistema de Estrasburgo", que funciona bem. Exorto todas as organizações de direitos humanos húngaras e europeias a fiscalizarem esse processo e a manifestarem o seu protesto contra certas medidas, como o relatório Atondo, que hoje foi aprovado, e que, como digo, prejudicam e desmantelam o sistema europeu de protecção dos direitos humanos. A Hungria tem a responsabilidade histórica de assegurar que, sob Presidência húngara, não aceleremos esse processo perigoso, e que, ao invés, o impeçamos.
Resolução: aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (trombina de bovinos ou suínos) (B7-0264/2010)
Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE). – (LT) Este tópico é bastante sensível e tem sido objecto de acesos debates no Parlamento Europeu, bem como, evidentemente, na sociedade em geral. Continuo a pensar que a proibição de alguns produtos ou aditivos não é a solução e que, talvez, tenhamos de concordar com o argumento de que é ao consumidor que, estando na posse da totalidade da informação, cabe o direito de escolha quanto ao que pretende adquirir e ao que quer consumir. Para além disso, controlar o processo seria algo difícil. Nos dias que correm, na era da consciencialização da opinião pública, com tanta informação disponível, será preciso que consigamos formulações, que não sejam ambíguas, evidentemente, e que sejam aceitáveis pela sociedade, para que, sempre que as pessoas pretendam comprar um ou outro produto, possam dispor de informação adequada e possam conhecer os ingredientes dos produtos. Por conseguinte, considero serem necessárias mais consultas à sociedade, assim como a sua educação e, talvez, mais consultas à comunidade científica.
Martin Kastler (PPE). – (DE) Senhor Presidente, os cidadãos da Europa têm razão. Gostam de honestidade no que se refere à alimentação e gostam de políticos honestos.
Respeito este tipo de opinião pública. Não podemos simplesmente ignorar a opinião pública, e não podemos também considerar isso populismo. Não é o caso. É preciso que tenhamos em conta o que os cidadãos nos dizem. Se os nossos eleitores e os nossos cidadãos entenderem que a carne tem de ser carne verdadeira e não deverá ser composta por pedaços de carne aglutinados, então será preciso que nos asseguremos de que esse tipo de transformação da carne não seja possível. Por essa razão, votei contra a autorização da trombina como aditivo.
Karin Kadenbach (S&D). – (DE) Senhor Presidente, também eu votei a favor da resolução sobre a proibição da utilização da trombina como aditivo alimentar, porque os argumentos do Senhor Comissário não me convenceram. Não queremos carne aglutinada na Europa. Ainda que a trombina seja uma enzima que não é perigosa para a saúde, ao fazermos uso dessa substância para aglutinar pedaços de carne com vista a transformá-los numa grande peça de carne comprimida, o risco de infecções bacteriológicas aumentará significativamente. Por outro lado, a decisão tomada hoje foi claramente benéfica para os consumidores da Europa, opondo-se aos interesses puramente financeiros da indústria. Os consumidores que querem um bife deverão obter um bife, e não um pedaço de carne aglutinada. Isso significa que teremos de exortar a Comissão a não autorizar a utilização da trombina.
Peter Jahr (PPE). – (DE) Senhor Presidente, o actual debate acerca da chamada carne aglutinada mostra que alguns fabricantes não tratam os consumidores de forma honesta. Gostaria que a totalidade dos alimentos fosse rotulada para que não fosse possível enganar o consumidor. Caso esta enzima seja utilizada, os consumidores deverão ter a possibilidade de identificar a sua presença. Essa é a base para uma protecção eficaz e justa do consumidor. A nossa função é assegurar que os consumidores conscientes possuam informação suficiente para tomar decisões no seu próprio interesse.
Um derradeiro comentário a propósito da carne aglutinada. A discussão com os consumidores sobre se querem ou não a presença dessa enzima ainda não teve lugar. No entanto, é importante que os consumidores conheçam, pelo menos, o que efectivamente comem.
Relatório: Andres Perello Rodriguez (A7-0103/2010)
Siiri Oviir (ALDE). – (ET) Congratulo-me com o Plano de Acção e, por conseguinte, votei a favor do mesmo. Trata-se de um passo na direcção certa, e, para solucionar o problema, é preciso que todos trabalhemos em conjunto. As medidas tomadas a nível da União Europeia ajudar-nos-ão a reforçar os esforços envidados pelos Estados-Membros com vista a assegurar a qualidade e a segurança da dádiva de órgãos e da transplantação, a enfrentar melhor os problemas resultantes da falta de órgãos e, ao mesmo tempo, a tornar o sistema de transplantação mais eficaz. O Plano de Acção, que foi melhorado, dará aos Estados-Membros a oportunidade de utilizarem as dez medidas prioritárias que definimos como base para uma melhor coordenação dos respectivos planos de acção nacionais. Somos obrigados, no âmbito das nossas competências, a ajudar a conseguir um elevado nível de protecção da saúde em toda a União Europeia.
Clemente Mastella (PPE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, aderir à Convenção Europeia representa indubitavelmente um progresso na integração política da União Europeia, cujo sistema de protecção dos direitos fundamentais é complementado e reforçado pela integração da Carta dos Direitos Fundamentais no seu direito primário.
Na nossa opinião, reveste-se de enorme importância e significado político a concessão ao Parlamento do direito de nomear e enviar um certo número de representantes seus para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa durante a eleição dos juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Cumpre recordar que a promoção do respeito pelos direitos humanos é um dos valores fundamentais da União Europeia consagrados no Tratado fundador.
Gostaria de salientar a importância da Convenção e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para a formulação de um novo quadro jurídico e regulamentar que estabeleça os princípios orientadores no domínio das liberdades civis, da justiça e dos assuntos internos, acima de tudo, à luz das novas formas de integração e harmonização aplicadas com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e com a adopção do Programa de Estocolmo.
Essa adesão fornecer-nos-á igualmente um instrumento jurídico suplementar que possibilite apresentar uma queixa perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra uma acção ou omissão de uma Instituição europeia ou de um Estado-Membro no contexto da aplicação da legislação europeia.
Por último, é significativo que o artigo 1.º da Convenção Europeia alargue a protecção não só aos cidadãos da União Europeia e a outras pessoas que se encontrem no seu território, mas também às pessoas abrangidas pela sua jurisdição, ainda que se encontrem fora do seu território.
Alfredo Antoniozzi (PPE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, sou favorável a que a União Europeia adira à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, porque, tal como se encontra claramente resumido no relatório Atondo, representa progressos no processo de integração europeia. Significa mais um passo rumo à união política e um forte sinal da coerência entre a União e os países pertencentes ao Conselho da Europa e abrangidos pela sua política em matéria de direitos humanos, que reforçará a credibilidade dos países europeus e não europeus. Por último, representa uma vontade clara de harmonizar a questão dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a nível legislativo e jurisprudencial.
Graças ao Tratado de Lisboa, a União Europeia é, pela primeira vez, uma entidade internacional com personalidade jurídica própria. Espero que a assinatura da convenção seja um dos primeiros passos em frente rumo à afirmação da União Europeia como sujeito único ao nível das grandes negociações internacionais.
Bruno Gollnisch (NI). – (FR) Senhor Presidente, a este respeito sou mais reservado do que os oradores que me antecederam.
Na verdade, a priori, a ideia de submeter o direito europeu à jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é bastante sedutora. Era, de certa forma, chocante que os direitos nacionais pudessem ser censurados por esse tribunal. Em qualquer dos casos, a aplicação feita pelas jurisdições nacionais pressupõe que o direito europeu fique excluído desse âmbito, tanto mais que o direito europeu, no meu país, França, por exemplo, tem precedência, nos termos do artigo 55.º da nossa Constituição, sobre o direito interno francês.
Podemos, no entanto, perguntar-nos se este processo não resultará numa certa forma de sobreposição. Com efeito, por um lado, o direito europeu é raramente aplicável de forma directa nos Estados-Membros; é preciso que comece por ser transposto para a legislação nacional por via do direito derivado.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo, tem, ele próprio, levado a peito a defesa dos direitos fundamentais. Assimilou essa legislação tal como decorre da adopção da Carta dos Direitos Fundamentais. O receio é de que possa acabar por tornar os processos demasiado morosos, sobretudo se, como alguns exigem, se instituir um procedimento prejudicial. Razão por que preferíamos que tivesse sido estabelecida uma distinção entre o cumprimento das regras e a participação no mecanismo de recurso.
Resolução: Conferência de Revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em Kampala, Uganda (B7-0265/2010)
Bruno Gollnisch (NI). – (FR) Senhor Presidente, numa altura em que têm lugar na Tailândia acontecimentos tão trágicos, não podemos deixar de ser sensíveis à necessidade de julgar os grandes crimes cometidos contra as populações civis.
No entanto, a experiência do passado é menos encorajadora do que ontem aqui foi indicado por vários dos intervenientes no debate. No primeiro Tribunal Penal Internacional, aqueles que decidiram utilizar napalm para queimar populações civis na cidade de Dresden sem qualquer objectivo militar, aqueles que decidiram utilizar radiação atómica para queimar as populações civis de Hiroshima e Nagasaki e os que decidiram matar com uma bala na nuca os agentes polacos detidos foram os juízes, quando na verdade deveriam ter sido incluídos entre os acusados. O balanço do antigo Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia, particularmente nos casos de Milosevic e Šešelj, também não é muito satisfatório.
No que se refere à criação de um Fundo Fiduciário, se for pedida uma contribuição aos Estados-Membros, será que isso significa que será a Europa a compensar as vítimas de genocídios que tenham lugar fora do seu território? Há centenas de milhar, na verdade milhões de pessoas, que se inserem nessa categoria. Receio que nos estejamos a embrenhar em algo muito complicado. A ideia de, finalmente, perseguir os vencidos, apesar das garantias que por vezes lhes são dadas, a fim de se chegar a um acordo de paz, implica o risco de se prolongarem indefinidamente os conflitos; é esse o motivo das nossas reservas no que se refere a este relatório.
Laima Liucija Andrikienė (PPE). – (LT) Votei a favor da resolução sobre a Conferência de Revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que terá início no final deste mês em Kampala, no Uganda.
Em 1998, 138 países acordaram em criar o Tribunal Penal Internacional e adoptaram o Estatuto de Roma com base no qual o mesmo tem vindo a funcionar nos últimos sete anos, desde 2003. Chegou o momento de revermos o Estatuto de Roma, em particular, as chamadas "disposições transitórias", relativamente às quais não conseguimos chegar a acordo em 2002. Todos os Estados-Membros da UE ratificaram o Estatuto de Roma. No entanto, alguns dos nossos parceiros, como os Estados Unidos, a Rússia e a China, não aderiram aos trabalhos do Tribunal Penal Internacional. Com a presente resolução, o Parlamento Europeu volta a apelar a esses países para que ratifiquem o Estatuto de Roma e cooperem com o Tribunal Penal Internacional. No século XXI, os responsáveis por crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra deverão esperar não apenas a condenação moral pela comunidade internacional mas também sanções legais. Estes crimes não podem ficar impunes.
Declarações de voto escritas
Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu (artigo 124.º) – Pedido de consulta do Comité das Regiões – Iniciativa de cidadania (artigo 125.º)
Carlos Coelho (PPE), por escrito. − O Tratado de Lisboa para além de agilizar os mecanismos de decisão contribui para o combate contra o défice democrático, reforçando o papel dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu e sublinhando o exercício da cidadania europeia. É especialmente significativa a introdução da petição legislativa ou como foi designada o direito de iniciativa dos cidadãos. Este novo dispositivo permite que um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos de um número significativo de Estados-Membros possa solicitar à Comissão a iniciativa legislativa nos domínios de competência da União.
O Tratado de Lisboa põe igualmente em destaque a importância das consultas e do diálogo com outras instituições, organismos, a sociedade civil, os parceiros sociais, entre outros. Acredito que a Europa deve ser a Europa dos cidadãos e isso só poderá acontecer se a tornarmos mais democrática e transparente. Nesse contexto, estou de acordo que se solicite o contributo do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões.
Recomendação para segunda leitura: Claude Moraes (A7-0117/2010)
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) Deve parecer que estou a repetir o que disse ontem no que se refere ao relatório Tavares. No entanto, o problema dos refugiados é um problema europeu e não poderá ser deixado aos governos nacionais, também à luz das diferenças geográficas e económicas.
Por conseguinte, sou favorável à criação de um fundo a nível europeu. A criação desse fundo deverá servir dois objectivos: o apoio aos refugiados que chegam aos nossos países, frequentemente às nossas costas, em busca de auxílio, bem como o apoio aos Estados que recebem em maior número estes imigrantes devido à sua localização geográfica.
Com efeito, o problema é, e deverá ser, um problema europeu, e não poderá ser deixado nas mãos de alguns Estados. Espero que o fundo seja apenas o início de um caminho que tenha em conta a totalidade desta questão de um ponto de vista mais europeu e com um espírito de solidariedade.
Recomendação para segunda leitura: Anni Podimata (A7-0128/2010)
Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. – (RO) A proposta de directiva relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos dos produtos relacionados com o consumo de energia por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos faz parte, juntamente com outras duas propostas, uma, relativa ao desempenho energético dos edifícios e, outra, relativa à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais, do Pacote Legislativo sobre a Eficiência Energética, apresentado pela Comissão em Novembro de 2008. Votámos a favor, porque conseguimos, através de um acordo assinado entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, um sistema de rotulagem melhorado.
Os rótulos passaram a conter mais informação sobre o consumo de energia, no que se refere aos aparelhos domésticos e outros produtos relacionados com o consumo de energia. De futuro, essa rotulagem será aplicada a produtos relacionados com o consumo de energia destinados a utilização industrial e comercial, aspectos que não foi possível incorporar até à data. Por fim, mas não menos importante, de futuro, qualquer tipo de publicidade que promova o preço ou a eficiência energética de certas categorias de produtos terá de indicar igualmente a sua classe de eficiência energética.
Prestar informação rigorosa, adequada e comparável sobre o consumo de energia dos produtos relacionados com o consumo de energia permitirá, doravante, aos consumidores fazer escolhas correctas, eficazes e, por conseguinte, reduzir, quer o consumo de energia, quer as despesas domésticas.
John Attard-Montalto (S&D), por escrito. – (EN) O Governo maltês é contra a recomendação para segunda leitura relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos dos produtos relacionados com o consumo de energia por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos.
A razão aduzida é o facto de o Governo nacionalista discordar com a exposição de motivos do relatório, sobretudo quando refere que: "Os produtos de construção com uma incidência significativa no consumo de energia devem igualmente ser incluídos nesta lista prioritária." É inconcebível que o Governo não concorde com esta recomendação, avançando essa justificação. Poderia ter concordado com a recomendação, deixando claro que mantinha reservas relativamente aos produtos de construção com uma incidência significativa no consumo de energia.
De nada serve o Governo querer parecer favorável à eficiência energética quando poderiam ser conseguidas poupanças potenciais através da rotulagem de alguns destes produtos, visto que os edifícios são responsáveis por 40% do total da energia consumida na União Europeia.
Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. – (LT) Apoiei este importante relatório. A Directiva "Rotulagem Energética" tem um papel crucial a desempenhar na concretização do objectivo da UE de melhorar a sua eficiência energética em 20% até 2020. Nesse contexto, cabe-lhe um "papel essencial" na luta contra as alterações climáticas, na transição da UE para uma economia eficiente, sustentável e competitiva e no reforço da segurança energética da Europa. O nosso objectivo é preparar o caminho para uma situação vantajosa para ambas as partes, tanto para o mercado como para os consumidores, garantindo a todos os consumidores o acesso a uma informação adequada e a sua plena consciência do efeito das suas escolhas. Nesse quadro, o acordo alcançado sobre a directiva relativa à rotulagem energética produz um valor acrescentado importante. Congratulo-me com os esforços firmes envidados pelo Parlamento Europeu com vista a manter o modelo de escala de A a G, que, de acordo com um estudo, é o mais conveniente e mais fácil de compreender por parte dos consumidores. Existe uma obrigação clara de mencionar o rótulo energético em toda a publicidade dos produtos relacionados com o consumo de energia, no caso de conterem informação sobre o preço ou informação relacionada com o consumo de energia.
Jan Březina (PPE), por escrito. – (CS) Apraz-me que a nova legislação relativa a eficiência energética dos produtos tenha finalmente sido aprovada, na sequência de um longo braço de ferro entre o Parlamento Europeu e o Conselho, e congratulo-me com o facto de ter sido relator sombra em nome do Grupo PPE. Os benefícios obtidos são um alargamento da Classe A, possibilitando estabelecer distinções entre um grupo de produtos de poupança energética que está em constante crescimento e motivando, ao mesmo tempo, os produtores para o fabrico de produtos que permitam a maior poupança energética possível. Igualmente importante é o facto de não ter havido uma extensão do número de classes de eficiência energética dos vários produtos, preservando assim a clareza de todo o conceito. A existência, no total, de sete níveis permite ao consumidor tomar decisões eficazes ao seleccionar os bens disponíveis no mercado, ajudando, assim, a reduzir os custos energéticos durante o tempo de vida dos produtos. No que se refere às novidades introduzidas, que se prendem com a obrigação de indicar as classes de eficiência energética dos produtos nos materiais de publicidade, considero um êxito que essa obrigação tenha ficado circunscrita à publicidade que contenha informação sobre o preço ou relacionada com o consumo de energia. Felizmente, prevaleceu a ideia de que a regulamentação da publicidade apenas é aceitável em caso de necessidade e apenas na medida em que se revele necessária.
Edite Estrela (S&D), por escrito. − Votei favoravelmente esta recomendação por contribuir eficazmente para que os consumidores europeus possam escolher mais facilmente produtos que consumam ou indirectamente levem a consumir menos energia. Com a aprovação desta recomendação o Parlamento Europeu contribui para mais um avanço para a realização do objectivo da UE de melhorar a sua eficiência energética em 20% até 2020, com um texto equilibrado que garante uma situação vantajosa para o mercado e os consumidores.
Diogo Feio (PPE), por escrito. − A presente iniciativa, tal como a que votámos ontem, relativa à eficiência energética dos edifícios, faz parte de um pacote legislativo sobre a eficiência energética que foi apresentado pela Comissão em Novembro de 2008 e que tem sido objecto de amplos debates no Parlamento, na Comissão e no Conselho, tendo chegado agora, por fim, a um acordo quanto ao texto final.
Esta iniciativa, para além das consequências positivas para o ambiente, para o objectivo europeu de redução das emissões e para a criação de uma economia energeticamente sustentável, tem ainda a vantagem de colocar os consumidores no centro da decisão. Com a correcta rotulagem e etiquetagem, o consumidor saberá, exactamente, o que está a adquirir e poderá fazer a sua escolha baseada em critérios como a eficiência energética e o menor custo ambiental.
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. − A directiva relativa à rotulagem energética garante informação adequada aos consumidores dada a menção obrigatória do rótulo energético na publicidade. No âmbito do esforço europeu pela eficiência energética e pela redução dos níveis de consumo de energia, a par da luta contra as alterações climáticas, é fundamental mobilizar os cidadãos para esta causa. Isso só pode ser conseguido através de informação clara e eficaz aos consumidores sobre os consumos de energia pelos produtos adquiridos ou a adquirir. Desta forma implicam-se todos os cidadãos europeus no combate às alterações climáticas. É absolutamente fundamental assegurar que os consumidores possam fazer, de forma consciente, uma escolha mais amiga do ambiente. Como fica agora salvaguardado por esta directiva, os níveis de consumo energéticos dos produtos são avaliados por critérios e parâmetros universais, o que permite termos de comparação fiáveis, a par da melhoria ao nível da confiança na avaliação técnica e no conteúdo da informação rotulada. Assim, esta directiva tem um papel importante na concretização da Estratégia 2020 e nomeadamente na melhoraria da eficiência energética em 20% até 2020.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Após esta votação os produtos relacionados com o consumo de energia, quer sejam para uso doméstico, comercial ou industrial, deverão passar a ostentar o novo rótulo de eficiência energética para melhor informar os consumidores. A directiva hoje aprovada pelo Parlamento Europeu prevê que sejam adicionadas novas classes à classificação de eficiência energética e aplica-se também a produtos que consomem energia de forma indirecta, como, por exemplo, as janelas.
Embora entre nalguns pormenores que são discutíveis, tais como "o formato do rótulo terá por base a classificação de A a G, como a já utilizada para os frigoríficos, mas poderão ser acrescentadas três classes adicionais: A+, A++ e A+++ para a classe mais eficiente", o seu objectivo parece correcto. Em princípio o número total de classes deve limitar-se a sete.
Qualquer publicidade a produtos relacionados com energia ou ao respectivo preço deverá incluir uma referência à classe de eficiência energética. A informação disponibilizada deverá orientar a escolha dos consumidores para produtos que consumam ou indirectamente levem a consumir menos energia.
Assim, qualquer publicidade sobre o preço ou a eficiência energética de frigoríficos, máquinas de lavar ou fogões terá, no futuro, de indicar a classe energética do produto.
Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito. – (PL) Muito se tem dito acerca dos direitos dos consumidores à informação sobre a alimentação, os equipamentos ou aparelhos domésticos que adquirem. Como consumidores queremos saber de onde vêem e como foram fabricados os produtos, bem como o valor nutricional dos alimentos. Numa altura marcada pelo problema das alterações climáticas, todos nós queremos proteger o ambiente e impedir as situações de clima anormal, e essa é a razão por que, ao escolher os alimentos e os produtos, no nosso quotidiano, nos guiamos por princípios ecológicos. Por conseguinte, é importante que os consumidores tenham consciência da quantidade de energia consumida pelos equipamentos que usam. Penso, por isso, que têm o direito a dispor dessa informação nos rótulos. A divulgação dessa informação na rotulagem dos produtos mostra igualmente a elevada qualidade dos mesmos. Pode, por isso, ser um instrumento de protecção do mercado europeu contra imitações baratas oriundas de fora da União Europeia.
Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Votei a favor deste relatório, que reconhece a incapacidade de se garantir, através do mercado, uma utilização racional da energia. Trata-se de uma concessão que faz eco dos nossos argumentos, e com a qual me congratulo. Congratulo-me igualmente com a vontade expressa de harmonização por cima da rotulagem da eficiência energética. No entanto, é lamentável que a rotulagem da pegada ecológica total dos produtos não seja proposta em parte alguma, quando, na verdade, deveríamos implementá-la o mais rapidamente possível.
Nuno Melo (PPE), por escrito. − A UE continua de forma determinada a procurar encontrar as melhores soluções para a excelência na eficiência energética, de forma a conseguir melhorar a sua eficiência em 20% até 2020. Esta nova rotulagem é muito relevante para o consumidor, pois permite-lhe o acesso à informação mais adequada para que faça as suas escolhas de plena consciência quanto ao efeito das mesmas no que respeita à eficiência energética. Há assim uma consciencialização do consumidor, para os efeitos energéticos da sua escolha, quando vai adquirir qualquer bem de consumo que tenha efeitos ao nível da eficiência energética, sendo a aprovação desta directiva um valor acrescentado importante nesse aspecto. Daí o meu sentido de voto.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) Assim que a rotulagem relativa à eficiência energética seja introduzida, e desde que seja possível compreendê-la facilmente, ficará então rapidamente evidente se a mesma é ou não aceite pelos consumidores. A consciencialização das populações neste domínio já não é a mesma, e os consumidores prestam hoje uma maior atenção às classes de eficiência energética, em particular, no caso dos electrodomésticos. Evidentemente, os processos de contratos públicos deverão dar um bom exemplo a este respeito. No entanto, não deverá impor-se aos Estados-Membros a aquisição, exclusivamente, de produtos com o melhor desempenho e que pertençam às classes de eficiência energética mais elevadas. Sobretudo numa altura em que todos querem fazer poupanças, o preço de compra será cada vez mais um factor decisivo. As escolhas possíveis nos processos de contratos públicos não estão especificadas de forma suficientemente clara, razão por que me abstive.
Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE), por escrito. – (LT) Votei a favor da resolução relativa à rotulagem dos produtos relacionados com o consumo de energia e à prestação de informação de base aos consumidores. Falamos com muita frequência no Parlamento dos direitos dos cidadãos – do direito de escolha, do direito a uma informação rigorosa e correcta. A meu ver, esta é uma questão de particular importância em todas as áreas. Neste caso, o que está em causa é a electricidade utilizada e a sua eficiência. As pessoas pretendem efectivamente poupar energia, e fazem-nos sobretudo por duas razões: economia e ambiental. Actualmente, com o avanço da tecnologia, sempre que as famílias tenham a oportunidade de escolher os seus electrodomésticos de acordo com a sua eficiência energética, a rotulagem que hoje aprovamos ajudá-las-á também a fazer uma escolha consciente e a contribuir para a poupança energética (assim, os cidadãos escolherão os aparelhos mais económicos), bem como para a preservação do ambiente. Não tenho dúvidas de que, analisando a quantidade de energia consumida, os europeus aproveitarão a oportunidade de escolher produtos e equipamentos mais eficientes e mais amigos do ambiente. Uma vez mais, congratulo-me com a posição do Parlamento Europeu a este respeito e espero que estas decisões sejam um verdadeiro estímulo, bem como uma oportunidade, para que cumpramos os nossos compromissos de redução do consumo de energia até 2020.
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) A reformulação da Directiva "Rotulagem Energética" tem como objectivo a extensão do âmbito da informação constante da rotulagem de forma a abranger todos os produtos relacionados com o consumo de energia, e não apenas os electrodomésticos.
A directiva faz parte do Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável e prevê igualmente iniciativas em matéria de incentivos e de concursos públicos. Constituirá o cerne de uma política integrada e ambientalmente sustentável. Um dos seus aspectos mais controversos diz respeito ao tipo de escala a usar, a fim de evitar causar confusão entre os consumidores: foi decidido manter o modelo de escala fechado de A a G, na sequência da adopção de uma resolução do Parlamento Europeu a esse respeito.
Serão reveladas as escalas de eficiência energética em toda a publicidade contendo informação sobre o consumo de energia ou na publicidade que refira os preços dos produtos. Pelas razões que apontei, concordo com a posição tomada pela senhora deputada Podimata e apoio o relatório.
Aldo Patriciello (PPE), por escrito. – (IT) A Directiva "Rotulagem Energética" tem um papel crucial a desempenhar na concretização do objectivo da UE de melhorar a sua eficiência energética em 20% até 2020. Traz um importante valor acrescentado para o mercado e os consumidores. Na sua essência, a referência vinculativa à rotulagem energética na publicidade porá fim à informação enganosa dos utilizadores finais, prestando-lhes toda a informação necessária para que façam uma escolha informada.
Ao mesmo tempo, graças à firme insistência do Parlamento, evitou-se a introdução de um formato de escala aberta, garantindo-se a manutenção do modelo de escala de A a G, que até à data tem provado o seu valor junto dos consumidores. Além disso, o aditamento de uma cláusula de revisão geral contempla um reexame completo, o mais tardar em 2014, tendo em conta a evolução técnica e a compreensão do rótulo por parte dos consumidores. Esta é mais uma garantia de que a escala prática para o consumidor adoptada até agora não será alterada pelo menos até à data da revisão. Por conseguinte, reitero com convicção o meu apoio à Directiva.
Rovana Plumb (S&D), por escrito. – (RO) Votei a favor deste relatório, porque, ao incluir todos os produtos relacionados com o consumo de energia, a reformulação da Directiva "Rotulagem Energética" ajudará a conseguir uma redução de 4 milhões de euros nos custos de transposição de cada uma das medidas executórias a actualizar ou a tomar de raiz (caso se usem regulamentos/decisões em vez de directivas). Proporcionará igualmente reduções suplementares que ascenderão a aproximadamente 78 Mt de emissões de CO2. De futuro, a rotulagem da eficiência energética será igualmente aplicada aos produtos relacionados com o consumo de energia destinados a uso industrial e comercial, como as câmaras de armazenagem frigorífica, expositores de venda ao consumidor final, equipamentos de cozinha industriais, distribuidores automáticos (que vendem sandes, snacks, café, etc.), motores industriais, produtos relacionados com o consumo de energia, incluindo produtos de construção que não consomem energia mas que "têm um impacto directo ou indirecto" na poupança energética, como os caixilhos das janelas ou as armações das portas.
Factor importante para garantir uma aplicação correcta desta directiva é assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a uma informação rigorosa, bem como a consciencialização dos consumidores para o impacto das escolhas que fazem. Prestar uma informação rigorosa, adequada e comparável sobre o consumo específico de energia dos produtos relacionados com o consumo de energia ajudará os consumidores finais a tomar uma decisão com base no potencial de poupança energética de molde a reduzirem, a longo prazo, as suas facturas de consumo de energia.
Teresa Riera Madurell (S&D), por escrito. – (ES) Votei a favor do relatório Podimata pois acredito que o Parlamento e, em especial, o Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu conseguiram dar passos em frente extremamente importantes no que respeita a uma directiva crucial para a consecução do objectivo de eficiência energética que fixámos para nós. Não só conseguimos manter o modelo de escala de A a G, que é conhecido e aceite pelos consumidores europeus, como assegurámos igualmente a obrigatoriedade de mencionar o rótulo energético em toda a publicidade ou material promocional dos produtos relacionados com o consumo de energia, no caso de conter informação sobre o preço ou relacionada com o consumo de energia. Outro aspecto digno de registo introduzido pelo Parlamento é a obrigação da Comissão de fornecer uma lista prioritária de produtos relacionados com o consumo de energia, incluindo alguns produtos de construção que poderão ser alvo de medidas de aplicação no futuro. Por último, dado o papel de liderança que deverá ser assumido pelo sector público, considero essencial que as administrações adquiram produtos que pertençam às classes de maior eficiência energética nos concursos públicos.
Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) O relatório do senhor deputado Vladimir Maňka propõe uma série de alterações ao Orçamento do Parlamento Europeu para 2010. Votei a favor deste relatório e, em particular, das suas disposições decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009. Entre estas, inclui-se o aumento de 1500 euros por mês nas despesas de assistência aos deputados. Este aumento destina-se a permitir aos deputados fazer face às suas novas responsabilidades decorrentes do Tratado de Lisboa, o qual alarga consideravelmente a esfera de actuação do Parlamento, aumentando a sua influência no processo decisório da UE. É preciso que o Parlamento aumente as suas competências em matéria legislativa, a fim de acompanhar a Comissão e os Estados-Membros. Representamos os cidadãos europeus, e precisamos de recursos suficientes para defender os seus interesses. Por conseguinte, apoio este relatório.
Göran Färm (S&D), por escrito. – (SV) Considero que aquelas comissões que possuem um volume de trabalho mais elevado como resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa precisarão de ser reforçadas. Isso justifica um aumento do pessoal no Parlamento e nos secretariados dos grupos nessas comissões. No entanto, não partilho da opinião de que os eurodeputados precisem de mais pessoal. Teria preferido ver os recursos do Parlamento reforçados, sobretudo através da redistribuição e de medidas de fomento da eficácia, para que o total do orçamento não sofresse aumentos.
Na minha qualidade de líder do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu na Comissão dos Orçamentos, mantive também esta posição aquando das negociações com a Presidência do Parlamento. Por fim, chegámos a um compromisso no sentido de que a proposta seja financiada, em parte, através das poupanças de 4,4 milhões de euros. Continuo a acreditar que deveriam ter sido incluídas outras poupanças na proposta, mas, como desempenhei um papel activo nas negociações, optei por apoiar o compromisso a que se chegou.
Bogusław Liberadzki (S&D), por escrito. – (PL) A entrada em vigor do Tratado de Lisboa causará provavelmente um aumento significativo no volume de trabalho do Parlamento. Conduzirá, em particular, a uma utilização mais alargada do processo legislativo ordinário, que afectará cerca de 95% da legislação aprovada. A existência de recursos orçamentais e humanos adicionais permitirá ao Parlamento cumprir o seu papel como co-legislador em pé de igualdade com o Conselho.
Mairead McGuinness (PPE), por escrito. – (EN) Apoiei o relatório Maňka referente ao projecto de orçamento rectificativo do Parlamento Europeu, embora ciente de que proceder ao aumento do orçamento é uma questão delicada numa altura em que se pede aos cidadãos que aceitem reduções de salários e em que há perdas de postos de trabalho. O trabalho no Parlamento Europeu aumentou indubitavelmente devido ao Tratado de Lisboa. Tenciono utilizar as verbas adicionais destinadas à assistência parlamentar para proporcionar oportunidades a jovens estudantes que se candidatam, em grande número, a trabalhar no meu gabinete.
Isso permitirá proporcionar-lhes uma remuneração pelo seu trabalho e uma experiência de trabalho valiosa, que espero que lhes venha a ser útil nas suas futuras carreiras. No entanto, considero que o Parlamento precisa de rever totalmente os seus métodos de trabalho e o seu pessoal com vista a melhorar a sua eficácia e eficiência.
Nuno Melo (PPE), por escrito. − O tratado de Lisboa veio trazer novas responsabilidades ao Parlamento Europeu. Tal situação leva a uma maior carga administrativa e à necessidade dos deputados terem colaboradores qualificados para desempenharem as funções de assessoria. Esta nova realidade traz dois problemas: o aumento dos custos inerentes à necessidade de um maior número de assistentes, e o espaço físico necessário para estes poderem desempenhar as suas funções em boas condições de trabalho. Tal situação leva a um aumento de custos, que nesta altura de crise é difícil de explicar, mas se o Parlamento Europeu quer fazer um trabalho de excelência tem que ter os meios humanos e financeiros necessários. Daí o meu sentido de voto.
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) Votei a favor. Embora o que está em causa possa parecer demagogia ou mais um privilégio especial, neste caso, não o é. As rectificações orçamentais são importantes e essenciais para uma gestão adequada da vida e da actividade do Parlamento.
Na nossa qualidade de deputados ao Parlamento Europeu, na sequência da aprovação do Tratado de Lisboa, somos chamados a desempenhar tarefas importantes e de relevo. Por isso, precisamos de colaboradores e de especialistas que possam apoiar-nos diariamente no nosso trabalho. Para isso, são necessários recursos. Em meu nome e, espero, em nome dos meus colegas deputados, esses recursos traduzir-se-ão num trabalho ainda mais eficaz, eficiente e objectivo.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Assinei e votei a favor da alteração que rejeita a tranche, juntamente com outros 16 eurodeputados do meu Grupo. O motivo que me levou a fazê-lo é a minha convicção de que é da máxima importância mostrar que existe um considerável grupo de eurodeputados que não concorda com o aumento das verbas para a assistência parlamentar, nesta altura de crise económica.
No entanto, na votação final, votei a favor do relatório Maňka, que rectifica o orçamento do Parlamento para 2010.
Eva-Britt Svensson (GUE/NGL), por escrito. – (SV) Votei contra o relatório referente ao projecto de orçamento rectificativo para 2010. Aumentar o subsídio de secretariado dos eurodeputados em 1500 euros por mês a fim de fazer face ao aumento do volume de trabalho resultante da entrada em vigor do Tratado de Lisboa não tem justificação. Em primeiro lugar, não é possível contratar especialistas altamente qualificados por 1500 euros por mês. Em segundo lugar, não existe espaço para albergar mais pessoal nas instalações do Parlamento. Em terceiro lugar, uma percentagem das verbas do orçamento foi retirada da reserva especificamente para investimentos em edifícios. Em quarto lugar, para o orçamento respeitante a 2011, na Categoria 5, a relatora, senhora deputada Trüppel, referiu que os subsídios de secretariado não podem ser concedidos, de futuro, até que tenha sido feita uma avaliação adequada dos seus benefícios. Considero este aumento um complemento injustificável tendo em conta que os subsídios de secretariado são já elevados, numa altura em que os desempregados, as mulheres solteiras, os pensionistas e outros grupos vulneráveis da sociedade são forçados a fazer sacrifícios para resgatar o projecto do euro, que passa por dificuldades.
Diogo Feio (PPE), por escrito. − Em nome da transparência, necessária perante os cidadãos, e do rigor, considero que o Conselho não está exonerado da sua responsabilidade de prestar contas perante o público pelos fundos colocados à sua disposição. Nesse sentido, acompanho o Relator na sua decisão de adiar a decisão sobre a quitação das contas do Conselho até que sejam apresentadas as informações adicionais solicitadas.
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. − Em nome da transparência e do rigor, não só nas execuções orçamentais, mas também na cabal fiscalização da utilização de todos os recursos financeiros da União Europeia, voto favoravelmente o adiamento da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, permitindo que o Conselho tenha assim a oportunidade assegurar todos os esclarecimentos e informações que garantam uma decisão avalizada da parte do Parlamento Europeu. Isso é absolutamente indispensável para a credibilidade das instituições europeias e para a confiança dos cidadãos no poder instituído. Além disso, está em causa o respeito integral das políticas e orientações delineadas pelos órgãos democrática e legalmente competentes para o efeito.
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) O processo de quitação do orçamento é importante, e as actividades legislativas e de controlo do Parlamento dependem dele.
Não é necessário que reitere os poderes de controlo que o Parlamento adquiriu ao longo dos anos, graças sobretudo ao processo orçamental, com base no qual conseguiu transformar a prestarão obrigatória de contas das Instituições europeias num assunto sério e importante. Para além disso, esses poderes de controlo são também fundamentais à luz das expectativas dos cidadãos.
Num momento de crise como o que atravessamos, os cidadãos europeus são chamados a fazer sacrifícios extraordinários, e temos de levar a cabo um controlo criterioso e rigoroso das despesas burocráticas ou das despesas reais de funcionamento. Pelas razões que aduzi, recomendo a aprovação do relatório e manifesto a minha concordância com o mesmo.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei a favor deste relatório porque concordo com o adiamento da decisão de quitação até Outubro.
Konrad Szymański (ECR), por escrito. – (PL) Votei contra a concessão de quitação no que se refere ao orçamento do Conselho para 2008 porque a documentação financeira do Conselho foi recebida pelo Parlamento demasiado tarde. O controlo do Parlamento Europeu das finanças do Conselho está longe de ser transparente.
Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. – (RO) Nos últimos anos, assistimos a um aumento constante e rápido da necessidade de transplantação de órgãos na União Europeia. Embora a escassez de órgãos permaneça um dos maiores desafios que temos pela frente neste momento, há muitas mais dificuldades relacionadas com os sistemas de transplantação utilizados nos Estados-Membros.
Em 2008, o Parlamento Europeu exortou a Comissão Europeia, através da resolução aprovada em Abril, a elaborar uma directiva que estabeleça um quadro jurídico que garanta a qualidade e a segurança das dádivas de órgãos na União Europeia. A Comissão apresentou, subsequentemente, uma proposta de directiva, que foi debatida no Parlamento Europeu, com os seguintes três objectivos: garantir a qualidade e a segurança para os doentes de toda a UE; proporcionar protecção aos dadores; e facilitar a cooperação entre os Estados-Membros.
Votámos a favor do compromisso a que se chegou entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, pois precisamos de normas comuns de qualidade e de segurança a nível da UE para a aquisição, transporte e utilização de órgãos humanos. Esta é uma medida que deveria facilitar o intercâmbio de órgãos, beneficiando assim os milhares de doentes que, por ano, precisam deste tipo de tratamento em toda a Europa.
Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. – (LT) Apoio o relatório relativo às normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. Com a crescente procura de transplantações na União Europeia e a disparidade entre o número de doentes que aguarda a transplantação e o número de órgãos doados, é preciso que tentemos evitar a comercialização da dádiva e que ponhamos fim ao comércio ilegal de órgãos. Por conseguinte, é preciso que tenhamos em vigor legislação rigorosa relativamente aos dadores vivos, que assegure a transparência das listas de espera para transplantação de órgãos, estabeleça regras claras de confidencialidade, a fim de proteger os dados pessoais dos dadores e daqueles que esperam para conseguir órgãos, e defina a responsabilidade dos médicos. Uma vez adoptadas normas de qualidade e segurança, estarão criadas oportunidades para o intercâmbio transfronteiriço de órgãos, possibilitando assim o aumento do número de transplantações realizadas.
Regina Bastos (PPE), por escrito. − Nas últimas cinco décadas a transplantação de órgãos tornou-se uma prática eficaz a nível mundial que contribui para a melhoria da qualidade de vida e o aumento da esperança de vida dos doentes. A presente Directiva estabelece regras que visam garantir normas elevadas de qualidade e de segurança para os órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana. Introduz programas nacionais de qualidade nos quais se definem normas e práticas do processo de transplantação nos Estados-Membros. Estabelece, também, com mais precisão o processo de colheita e questões conexas, como o sistema de informação.
A rastreabilidade e a protecção dos dadores e receptores merecem, igualmente, uma atenção especial. Tendo em consideração os três principais objectivos da presente proposta, garantir a qualidade e a segurança aos pacientes a nível comunitário, assegurar a protecção dos dadores e facilitar a cooperação entre os Estados-Membros, votei favoravelmente o presente relatório. Contudo, gostaria de realçar que os programas de transplantação de órgãos devem assentar no princípio da dádiva voluntária e gratuita, princípio esse já consignado em legislação anterior sobre substâncias de origem humana, acautelando qualquer tipo de comercialização.
Gerard Batten, John Bufton, David Campbell Bannerman e Derek Roland Clark (EFD), por escrito. – (EN) O Partido da Independência do Reino Unido (UKIP) considera que o desenvolvimento e a melhoria da actual rede internacional de estabelecimentos e agências que se dedicam ao intercâmbio de órgãos não serão facilitados pelas tentativas da UE de invadir e regulamentar essa rede. Pelo contrário, é provável que a dádiva de órgãos nos poucos países onde existem numerosos dadores diminua caso a procura de órgãos por parte dos muitos países onde os dadores são escassos passe a ser obrigatória na UE. Para além disso, seria provável que, nestes últimos países, a relativa abundância de órgãos de dadores estrangeiros que daí resultaria conduzisse também a uma redução da dádiva de órgãos dos seus nacionais. Consequentemente, os deputados do UKIP votaram contra o relatório.
Françoise Castex (S&D), por escrito. – (FR) Votei a favor da proposta de directiva relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. A proposta de directiva abrange todos os estádios da cadeia, desde a dádiva de órgãos até à transplantação, e prevê a cooperação entre os Estados-Membros. Um sistema eficaz de transplantação de órgãos não assenta apenas no apoio dos dadores; depende igualmente de uma utilização correcta da informação e da qualidade da rede em que essa informação é partilhada. Por conseguinte, apoiei a ideia da criação de uma base de dados europeia que registe a informação relativa à disponibilidade de órgãos, bem como de um sistema pan-europeu de certificação que garanta que os órgãos e tecidos humanos disponíveis foram obtidos de forma legal. Com efeito, a fim de assegurar a igualdade de acesso aos órgãos disponíveis, é preciso que estes tenham sido doados de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração. No entanto, o princípio da não remuneração pelos órgãos não deverá impedir que os dadores vivos sejam compensados, desde que essa compensação se limite estritamente à cobertura dos custos e da perda de rendimento resultantes da dádiva. Este tipo de transplantação e de sistema eficaz de dádiva de órgãos é a única forma de combater o tráfico de órgãos.
Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Votei a favor da proposta de directiva pelas seguintes razões: 1. Tendo em conta o aumento da procura de órgãos para transplantação e a limitada oferta, que frequentemente força os pacientes a procurarem soluções para o seu problema fora das fronteiras do seu país, a adopção a nível comunitário de um quadro comum de normas de qualidade e segurança e a criação de uma rede de cooperação e de informação mútua são absolutamente necessários para melhorar a protecção da saúde pública e dos serviços prestados aos doentes; 2. As disposições nacionais que regem o procedimento de consentimento à dádiva de órgãos, cuja selecção permanece no quadro da jurisdição dos Estados-Membros, não são de forma alguma afectadas. Pelo contrário, a proposta de directiva complementa o actual quadro jurídico de cada um dos Estados-Membros da UE com normas específicas de qualidade e segurança ao longo do processo de transplantação e, ao mesmo tempo, garante a ausência de qualquer forma de especulação, mantendo o anonimato dos dados pessoais, quer do dador, quer do receptor; 3. Os casos de contrabando de órgãos são minimizados e a confiança dos potenciais dadores é reforçada, com o objectivo último de aumentar o número de dadores; 4. São impostas sanções pelos Estados-Membros no caso de desrespeito da legislação no que se refere à identidade dos dadores ou dos receptores.
Edite Estrela (S&D), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório sobre normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação por contribuir para a redução do tempo de espera de operação para os doentes europeus. É inaceitável que morram em média, por dia, 12 pessoas que aguardam uma transplantação. Esta directiva facilitará a doação e a transplantação de órgãos e o intercâmbio entre os Estados-Membros da UE, em benefício dos milhares de doentes europeus.
Diogo Feio (PPE), por escrito. − A escassez de órgãos para transplante tem vindo a alimentar um mercado infame que afecta, sobretudo, países do terceiro mundo, mas que tem atingido pessoas carenciadas no Leste da Europa. Acompanho com preocupação a dificuldade de combater este comércio brutal e as consequências terríveis para aqueles que são privados, à força ou não, dos seus órgãos: diminuição brutal da qualidade de vida, doenças crónicas e, muitas vezes, a morte. A adopção de regras comuns coloca a União Europeia num patamar de exigência e de responsabilidade que contrasta amplamente com a realidade sombria que descrevi.
Pacientes e doadores terão as condições, o acompanhamento e a protecção que faltam aos que são envolvidos nas redes de tráfico e os Estados-Membros passarão a estar em condições de cooperarem mais activamente. Partilho a posição do relator de que a doação deve ser altruísta, voluntária e gratuita e que o dador apenas deve ser compensado das despesas que tiver e dos inconvenientes relacionados com a dádiva. Creio que as alterações propostas pelo colega relator são acertadas e melhoram o texto de base. A elas não deve ter sido alheia a sua formação em medicina e o acompanhamento que vem fazendo deste tema já desde a passada legislatura.
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. − Acolho com satisfação a presente proposta e congratulo-me com os seus três principais objectivos: garantir qualidade e segurança aos pacientes a nível comunitário, assegurar a protecção dos dadores e facilitar a cooperação entre os Estados-Membros. Na União Europeia existe, de forma geral, um amplo consenso social sobre a doação de órgãos para transplantação. Todavia, devido a diferenças a nível cultural e tradicional, e ainda no sistema de organização, existem abordagens diferentes desta questão nos Estados-Membros. Sublinho que, embora a Directiva deva manter, ou tentar alcançar, a harmonização das medidas em matéria de qualidade e de segurança, não deve gerar um encargo administrativo adicional para os Estados-Membros, devendo comportar uma margem de flexibilidade suficiente que não coloque em perigo as boas práticas em vigor. A fim de garantir um elevado nível de protecção da saúde em toda a UE, a proposta de directiva estabelece normas comuns vinculativas em matéria de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. Corroboro a opinião da Comissão de que, por princípio, os programas de transplantação de órgãos devem assentar no princípio da dádiva voluntária e gratuita. A doação de órgãos deve ser sempre gratuita e estar protegida contra qualquer possível comercialização.
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − A transplantação de órgãos é uma forma importante de reabilitação de pacientes que sofrem de uma multiplicidade de doenças geradoras de insuficiência fatal de determinados órgãos. O número de transplantes na União Europeia tem aumentado, salvando e prolongando muitas vidas. No entanto, ainda se registam amplas listas de espera para transplantes. O nosso voto favorável expressa a nossa concordância com os melhoramentos que o relatório procura introduzir face à situação actual, não só no que respeita à qualidade e segurança, com o estabelecimento de procedimentos necessários para a colheita e transporte, mas também no que respeita à protecção do dador e do receptor, tendo em devida conta os princípios éticos e da não remuneração. O relatório aborda ainda, de forma que nos parece correcta, a preocupante questão do tráfico de órgãos e de seres humanos.
Nuno Melo (PPE), por escrito. − O objectivo desta directiva é bastante claro, necessitamos de dispor de mais órgãos para os pacientes, uma maior cooperação nesta matéria entre os Estados – Membros e ainda o combate ao tráfico de órgãos. Daí que um dos fundamentos desta nova legislação preveja a designação de uma autoridade que seja responsável em cada Estado-Membro pelo cumprimento das normas de qualidade e segurança dos órgãos. A estas autoridades caberá garantir a qualidade e segurança dos órgãos " ao longo de toda a cadeia, desde a dádiva até ao transplante, bem como na avaliação da respectiva qualidade e segurança durante a recuperação do doente e acompanhamento subsequente". A nova directiva estabelece também que os profissionais de saúde envolvidos em todas as fases da cadeia, desde a dádiva até à transplantação ou eliminação do órgão, sejam devidamente qualificados, devendo ser desenvolvidos programas de formação específicos para estes profissionais. Por todas estas razões votamos favoravelmente. Daí o meu sentido de voto.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) A transplantação de órgãos pode salvar vidas, mas apenas quando se procede à transplantação de um órgão saudável de um dador compatível. Infelizmente, têm repetidamente ocorrido erros no passado, o que torna ainda mais importante a aplicação de normas de qualidade e de segurança neste domínio. Cumpre ainda debater o facto de os muçulmanos se mostrarem frequentemente disponíveis para aceitarem dádivas de órgãos, mas não se disponibilizarem geralmente para doar órgãos por razões religiosas. Espero que o relatório contribua para melhorar as normas de qualidade e de segurança, razão por que votei a favor do mesmo.
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) Gostaria de manifestar o meu apoio ao relatório Mikolášik. A crescente necessidade de órgãos para transplantação num contexto marcado pelo intercâmbio transfronteiriço e pelas diferenças significativas entre os sistemas de transplantação adoptados pelos vários Estados-Membros exige a cooperação e o reforço da regulamentação comum no que respeita à qualidade e segurança dos órgãos.
A proposta de directiva visa alcançar esses objectivos, centrando-se no aumento do número de transplantações e no reforço das normas de qualidade relativas ao processo de dádiva, aquisição, controlo, preservação, transporte e transplante. Para além disso, ao salientar o princípio da dádiva voluntária por oposição ao comércio e ao tráfico de órgãos, visa garantir os direitos dos dadores e dos pacientes. Embora reconhecendo a necessidade de harmonizar as medidas de qualidade e de segurança, o relator salienta que a directiva não deverá criar um fardo administrativo adicional para os Estados-Membros e deverá permitir suficiente flexibilidade sem prejudicar as actuais boas práticas.
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − A transplantação é uma das especialidades médicas que mais se tem desenvolvido nas últimas largas décadas, tendo alcançado um notável sucesso, decisivo no salvar de vidas humanas. Paradoxalmente, foi o sucesso da transplantação que, a par de outros factores, contribuiu para um número crescente de candidatos a transplantes de órgãos, assim se originando longas listas de espera, bem como o drama humano associado ao falecimento de cerca de 12 pacientes por dia, na UE, porque não chegam a beneficiar do órgão de que necessitavam para sobreviver. Uma das vias que concorrem para minimizar este problema é a do intercâmbio entre os Estados-Membros da UE, assegurando uma melhor compatibilidade entre o dador e receptor, num mais curto espaço de tempo, e com um número superior de aproveitamento de órgãos. Este intercâmbio exige, porém, elevadas uniformes normas de qualidade e segurança, o que a presente Directiva do Parlamento e do Conselho determina. O Relatório Mikolášik sobre os padrões de qualidade e segurança de órgãos para transplantação constitui assim um contributo importante para a minimização da escassez de órgãos, a par da fundamental protecção da saúde do receptor e do dador vivo, pelo que o saudamos vivamente.
Aldo Patriciello (PPE), por escrito. – (IT) A transplantação de órgãos é, sem dúvida, um dos aspectos mais positivos do progresso no campo da medicina, mas, ao mesmo tempo, abre toda uma série de problemas relativamente aos direitos dos dadores e dos pacientes, que deverão ser abordados do ponto de vista ético, social, jurídico e económico.
Trata-se de lançar um processo positivo que permita abordar o grande desequilíbrio entre a necessidade de órgãos e o número de órgão disponíveis, sem pôr em causa o princípio da dádiva voluntária e gratuita, de molde a evitar todas as formas de comercialização e tráfico ilegais e garantindo simultaneamente a qualidade e a segurança dos órgãos destinados à transplantação, com medidas que assegurem, quer a confidencialidade, quer a rastreabilidade.
A adopção de normas de qualidade comuns é um passo em frente decisivo, que deverá ser louvado como parte de um quadro em que a Organização Mundial de Saúde possa dar um contributo suplementar. No entanto, ao criar uma base de dados europeia, é importante que tenhamos o cuidado de não instituir um quadro desnecessariamente rígido ou gerar burocracia adicional que possam prejudicar um processo que actualmente se desenrola de forma correcta e eficaz.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Apoiei o relatório elaborado pelo nosso colega Miroslav Mikolášik relativo às normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação como uma medida de extrema urgência, com vista a melhorar a expectativa de vida de mais de 60 000 pessoas na Europa que aguardam uma transplantação. Espero que o mesmo contribua para melhorar a possibilidade de se conseguirem órgãos de forma mais fácil e segura.
Olga Sehnalová (S&D), por escrito. – (CS) Votei a favor do presente relatório, embora exista a necessidade de, concomitantemente com a vontade de unificar os requisitos de segurança e qualidade dos órgãos humanos destinados à transplantação, nos centrarmos, em particular, em aumentar o número de dadores nos vários Estados-Membros, tendo em conta as diferentes tradições dos sistemas de saúde. É, por isso, necessário avaliar esta área rigorosamente, do ponto de vista do princípio da subsidiariedade.
Peter Skinner (S&D), por escrito. – (EN) Foi com satisfação que apoiei este relatório na votação aqui no Parlamento. No Sudeste de Inglaterra, muitas famílias são vítimas da difícil realidade que é a escassez da oferta de órgãos necessários para transplantação. Este relatório ajuda a criar uma norma transfronteiriça na UE, que poderá proporcionar uma melhoria da oferta em toda a UE a fim de que as famílias e indivíduos que necessitam de órgãos possam, com mais facilidade, ver concretizada a esperança de melhorar a sua situação de saúde.
Konrad Szymański (ECR), por escrito. – (PL) Apoiei o relatório relativo às normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação, pois inclui o princípio da não comercialização.
Calendário dos períodos de sessões do Parlamento Europeu - 2011
Mário David (PPE), por escrito. − O Parlamento Europeu aprovou o calendário das sessões plenárias para 2011. Lamento que se continue a gastar 200 milhões de euros/ano ao contribuinte europeu para a realização de 12 sessões anuais em Estrasburgo. A hipocrisia chega ao ponto de nem se cumprir o preceituado nos Tratados, pois o seu cumprimento implicaria uma sessão mensal, ou seja também no mês de Agosto. As legítimas aspirações da cidade de Estrasburgo poderiam ser satisfeitas com a instalação permanente nesta cidade de uma ou duas Agências da União Europeia. Quanto ao "Circo", deveria obviamente acabar! Para mais não faz qualquer sentido que o Parlamento Europeu reúna 48 dias por ano numa cidade que não tem ligações aéreas directas com a quase totalidade das capitais dos Estados-Membros.
E as que existem têm horários comerciais incompatíveis com a actividade parlamentar. É fácil perceber que os Chefes de Estado e de Governo que tomam estas decisões viajam em avião privado e não perdem dezenas ou centenas de horas/ ano para chegar a Estrasburgo.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) Votei contra a proposta efectuada por alguns deputados no sentido de dividir um período de sessões em duas partes, embora mantendo-o no espaço de uma semana. Para além de isso não fazer grande sentido, a viagem suplementar de ida e volta para a realização do período de sessões acarretaria custos desnecessários e o desperdício de um valioso tempo de trabalho.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Apoiei com entusiasmo a alteração que propõe a redução dos dois períodos de sessões de Setembro para um só. Sou um fervoroso apoiante da ideia de redução das duas sedes do PE a uma só, em Bruxelas. Assim, apoio qualquer iniciativa que permita livrar-nos das sessões em Estrasburgo.
Resolução: aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (trombina de bovinos ou suínos) (B7-0264/2010)
Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) As questões relacionadas com a alimentação e a saúde dos cidadãos são extremamente delicadas e deverão ser analisadas de forma cautelosa e objectiva. É esse o caso do debate relativo à autorização de aditivos alimentares, como a trombina. A trombina é um produto obtido a partir do plasma ou do sangue animais (bovinos ou suínos), cujas propriedades cicatrizantes são utilizadas pela indústria agro-alimentar para reconstituir carne a partir de um conjunto de pedaços. Este aditivo cumpre os quatro critérios referidos no Regulamento (CE) n.º 1333/2008 para a autorização: a utilização dos aditivos alimentares deve ser segura (confirmado pelo parecer da EFSA de 2005); deve decorrer de uma necessidade tecnológica (muito útil como estabilizador); não deve induzir o consumidor em erro (utilização limitada aos produtos pré-embalados e, por conseguinte, rotulados); e deve ser vantajosa para o consumidor (o produto final fica estabilizado). Para além disso, a esmagadora maioria dos Estados-Membros solicitam a autorização da trombina. Por conseguinte, uma vez que este aditivo não representa qualquer risco para a saúde e tem um importante papel a desempenhar na transformação dos alimentos, não há razão para que nos oponhamos à sua autorização.
Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. – (LT) Votei a favor da presente resolução que visa limitar a utilização de aditivos alimentares perigosos para a saúde nos géneros alimentícios, a fim de proteger a saúde dos consumidores. A legislação actualmente em vigor na União Europeia prevê que possam ser utilizados aditivos alimentares caso sejam benéficos para o consumidor. Uma vez que o benefício da trombina (aglutinador de carne) para o consumidor ainda não foi comprovado e que o processo de aglutinação dos pedaços de carne separados aumenta significativamente o risco de a mesma ser infectada por bactérias, não apoiei a proposta que visa permitir este aditivo alimentar em produtos de carne bovina e suína. Para além disso, é preciso que lutemos para impedir que os produtos processados com este "aglutinador de carne" cheguem aos estabelecimentos públicos que servem comida.
Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução que exorta à não utilização da trombina na carne. A trombina é utilizada como "aglutinador" em carne reconstituída. Traz riscos para a saúde, porque o processo de ligação de diversos bocados de carne aumenta significativamente a superfície que pode ser infectada por bactérias. Para além disso, esse tipo de produto poderá induzir em erro o consumidor que procura adquirir carne.
Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Votei a favor da resolução do Parlamento, porque não permite a utilização de alimentos contendo aditivos e enzimas, como a trombina, que são perigosos e comprometem a qualidade dos alimentos e a segurança dos consumidores. As garantias dadas pela Comissão não só não são convincentes e suficientes, como aumentam também as minhas preocupações. Para além disso, a Comissão, e o próprio Senhor Comissário, não demonstraram a necessária cautela, como o revela também a sua recente decisão de autorizar a cultura de batata geneticamente modificada.
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − A proposta de resolução apresenta algumas reservas pertinentes quanto à utilização da preparação enzimática à base de trombina com fibrinogénio como aditivo alimentar para a reconstituição de alimentos que nos parecem pertinentes. Reservas que as propostas da Comissão não afastam completamente. Persistem dúvidas quanto à possibilidade de utilização de produtos reconstituídos não embalados, comprometendo a necessária informação ao consumidor, bem como sobre a eficácia da proibição de utilização destes produtos em restaurantes e outros estabelecimentos públicos que servem comida.
A própria Comissão reconhece que a utilização deste aditivo alimentar pode induzir o consumidor em erro relativamente ao estado dos alimentos finais. A solução de etiquetagem proposta, em face do acima exposto, poderá não ser, por si só, suficiente, para afastar este problema. Persistem também dúvidas quanto ao processo de ligação dos alimentos (por exemplo, mistura a frio, sem adição de sal e sem qualquer processo de aquecimento subsequente) e à inocuidade do produto final. Entendemos, por isto, apoiar esta resolução.
Françoise Grossetête (PPE), por escrito. – (FR) Lamento muito a aprovação da presente resolução relacionada com a proibição da trombina bovina e suína. O seu texto não possui uma base científica válida. Com efeito, este aditivo alimentar, que deriva do plasma ou do sangue animais e que é utilizado em produtos pré-embalados, a fim de aglutinar pedaços separados de carne, cumpre todos os critérios de saúde e segurança estabelecidos pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. É autorizado em França e utilizado nos chouriços de sangue, por exemplo. É, por isso, importante que tomemos as nossas decisões com base em dados fornecidos pela comunidade científica e não pelos meios de comunicação social. Não nos deixemos cair num debate emocional! Mais, os requisitos de rotulagem para os produtos que contêm este aditivo terão sido reforçados: a palavra "trombina" e a expressão "carne reconstituída" figurarão de forma clara. Nunca esteve, por isso, em causa a possibilidade de os consumidores serem induzidos em erro, já que estariam bem informados.
Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. – (FR) A segurança dos alimentos e a saúde dos cidadãos europeus estão em causa. Esta é a questão que se coloca ao Parlamento com o caso da trombina, que é um aditivo alimentar utilizado para "aglutinar" pedaços de carne, cujo aspecto final pode facilmente induzir o consumidor em erro. As indústrias agro-alimentares congratulavam-se já com a generalização desta substância, e por bons motivos, pois a mesma permitir-lhes-ia descartar-se das aparas de carne, vendendo peças de má qualidade a baixos preços. Embora a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos tenha concluído que a trombina é inócua, continuo muito céptica quanto a estes resultados. É tempo de mostrar à Comissão que a segurança dos alimentos e a saúde são grandes preocupações do Parlamento Europeu. Congratulo-me, por isso, com o resultado da votação, que rejeitou esta enzima.
Christa Klaß (PPE), por escrito. – (DE) Não podemos permitir que os consumidores sejam induzidos em erro pelo aditivo alimentar conhecido por trombina. O Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008 regulamenta as condições para autorização dos aditivos alimentares em toda a UE. Agora, procura incluir-se no mesmo novas substâncias. O que aqui está em causa é a segurança das substâncias. A fim de dar resposta à procura de alimentos que pareçam atractivos aos olhos dos consumidores, a indústria agro-alimentar criou substâncias que são adicionadas apenas para conferir uma melhor aparência aos produtos. Uma dessas substâncias é a trombina, que é obtida a partir de partes comestíveis de animais e que não é prejudicial para a saúde. A sua função é aglutinar os diferentes pedaços de carne num único produto de carne.
Embora não represente, em si mesmo, um perigo para a saúde, o facto de se apresentar vários pedaços de carne aglutinados num único pedaço de carne equivale a defraudar o consumidor. Assim, ainda que esses produtos não possam ser proibidos por motivos de saúde, deverão ser rotulados criteriosamente e sem ambiguidades, indicando-se não apenas o nome, mas também os efeitos, bem como uma designação clara do produto processado. Jamais se deverá permitir que um pedaço de carne aglutinada graças à utilização de trombina possa ser comercializado como uma peça única. Ao invés, é preciso que seja claramente rotulado como "peças de carne combinadas processadas com trombina". Votarei a favor da aprovação desta substância apenas se impusermos um requisito de rotulagem clara.
Mairead McGuinness (PPE), por escrito. – (EN) Hoje, o Parlamento votou a favor de se impedir a autorização da trombina como aditivo alimentar. Não sabemos ainda quais são as implicações dessa decisão, que tem por base uma reacção emocional à carne reconstituída e não uma avaliação científica da própria enzima. A Comissão referiu claramente que a EFSA, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, afirmou não estarem em causa, neste caso, questões de segurança.
A proposta da Comissão permitiria que a enzima apenas seja utilizada em produtos pré-embalados, claramente rotulados como peças de carne combinadas e incluindo na lista de ingredientes o nome da enzima, trombina, produto derivado do sangue. A trombina já é utilizada actualmente. A partir de hoje deixará de ser permitida. Será sensato que o Parlamento comece a dizer às pessoas o que devem comer, em vez de lhes prestar informação sobre o que estão a comer? Existe aqui uma diferença.
Nuno Melo (PPE), por escrito. − A proposta que propunha que a trombina de bovinos e/ou suínos fosse incluída na lista de aditivos alimentares autorizados na UE não nos deu garantias que esta substância conferisse uma clara vantagem, que beneficiasse os consumidores, e que no final, a sua utilização poderia inclusivamente induzir os consumidores em erro. Para além disso, todo o processo de ligação de diversos bocados de carne aumenta significativamente a superfície que pode ser infectada por bactérias patogénicas. Daí o meu sentido de voto.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) Tendo, em particular, em conta os números crescentes de casos de alergias e intolerância a alimentos e sabendo que o conhecimento está constantemente em evolução neste domínio, é imperioso que regulamentemos os aditivos. Precisamente devido aos escândalos a que assistimos no passado, é de extrema importância que impeçamos qualquer possibilidade de o consumidor final ser induzido em erro. É desejável que se desenvolva mais investigação sobre a segurança e tolerância a alguns aditivos, como o aspartame, mas não era isso o que estava em causa na presente resolução. Seja como for, votei a favor da mesma.
Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. – (RO) Votei contra a resolução, visto que a trombina é um aditivo que não pode ser visto como motivo de preocupação em termos de segurança alimentar. A carne que inclui trombina entre os seus ingredientes só poderá ser vendida se ostentar um rótulo contendo a menção "peças de carne combinadas", sendo que todos os ingredientes terão de ser especificados no rótulo, em cumprimento das disposições legais. Isso permitirá aos cidadãos fazer escolhas informadas, o que significa que ninguém poderá ser induzido em erro. A utilização da trombina poderá permitir a muitos cidadãos adquirir produtos alimentares a preços mais baixos.
Franz Obermayr (NI), por escrito. – (DE) Oponho-me à utilização da trombina para aglutinar diferentes pedaços de carne que são, essencialmente, de fraca qualidade. Os consumidores, geralmente, não estão cientes do que está a acontecer e são induzidos em erro. Para além disso, o processo não resulta em quaisquer benefícios comprovados para os consumidores. Por isso, votei a favor deste relatório, que visa restringir estas práticas.
Justas Vincas Paleckis (S&D), por escrito. – (LT) Votei a favor desta resolução, porque concordo que o uso de aditivos alimentares deve ser moderado – apenas se justifica quando traz aos consumidores qualquer benefício. No entanto, não considero que a trombina, como aglutinador de carne, cumpra esse requisito. Se o seu uso viesse a ser muito generalizado, poderia ser difícil para os consumidores diferenciar entre a verdadeira carne e as peças de carne combinadas. Tal como referido no relatório, isso aumenta o risco de infecções da carne. A trombina traria benefícios apenas para os produtores, que passariam a poder colocar no mercado peças de carne que, de outra forma, não teriam utilidade para ninguém. A União Europeia tem tentado, em todas as outras indústrias, combater manipulações e falsificações. Não considero que a indústria alimentar possa constituir uma excepção.
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) A protecção dos consumidores é uma das tarefas fundamentais do Parlamento Europeu, e, frequentemente, os consumidores europeus não estão cientes da natureza dos produtos que compram, nem dos aditivos que estes contêm.
Evidentemente que uma rotulagem clara e rigorosa é importante. No entanto, na nossa capacidade de legisladores, é preciso que proibamos certos produtos prejudiciais. Embora a proposta de directiva da Comissão não viesse a permitir a utilização da trombina como aditivo alimentar nos produtos à base de carne servidos em restaurantes ou noutros estabelecimentos públicos que servem comida, não deixa de existir o risco evidente de a carne contendo trombina poder vir a estar presente em produtos à base de carne servidos em restaurantes ou noutros estabelecimentos públicos que servem comida, devido ao preço mais elevado que pode ser pedido por pedaços de carne servidos como produto à base de carne não reconstituída.
Os requisitos de rotulagem contidos na proposta de directiva da Comissão não salvaguardariam contra a criação de uma impressão falsa ou enganosa para o consumidor quanto à existência de uma peça única de carne e, por conseguinte, existe o risco de os consumidores serem induzidos em erro e impedidos de fazer uma escolha informada no que se refere ao consumo de produtos à base de carne contendo trombina. Concordo, por isso, com a opinião expressa na resolução.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (FR) Congratulo-me muito com o resultado da votação de hoje, proibindo a trombina. Trata-se de uma vitória para os consumidores. O problema da trombina não reside nos riscos que possa representar, embora estejam em causa efectivamente questões de saúde, mas sim na sua natureza enganadora. Se não estiver previamente prevenido, é impossível ao consumidor distinguir a olho nu uma peça de carne de uma outra peça de carne constituída por pedaços de carne combinados e aglutinados com trombina.
É altamente enganoso. Usar trombina equivale a colocar no mercado uma espécie de carne pré-fabricada e artificial. Custa-me perceber como isso poderá ser benéfico para o consumidor. No entanto, a trombina é utilizada nalguns Estados-Membros sem que os consumidores estejam informados desse facto. É preciso pôr fim às tentativas de enganar o consumidor e de tentar esconder a verdade. Não é assim que os produtores restaurarão a confiança dos consumidores.
Daciana Octavia Sârbu (S&D), por escrito. – (EN) Apoio totalmente esta resolução e os esforços envidados para impedir a autorização da trombina ou "aglutinador de carne". É enganoso para os consumidores, porque estes partem do princípio de que estão a comprar uma peça de carne única, quando, com efeito, estão a comprar vários pedaços de carne que foram artificialmente aglutinados num só. A indústria tem argumentado que a utilização desta substância lhe permite criar carne mais barata para pessoas que não têm possibilidades financeiras de comprar produtos mais dispendiosos, mas o facto é que isso permitiria à indústria vender pedaços mais pequenos de carne por mais dinheiro, e não por menos.
Coloca-se aqui também a questão da saúde – a junção de numerosos pedaços de carne num só perfaz uma superfície muito maior do que a de uma única peça, com um aumento significativo dá área em que as bactérias patogénicas podem propagar-se.
Enganar o consumidor viola o direito da UE, e a utilização desta substância desta forma tem implicações potencialmente graves para a saúde. Razão por que votei a favor da resolução.
Marc Tarabella (S&D), por escrito. – (FR) Congratulo-me pela aprovação, por uma "margem muito estreita" (370 votos a favor, quando eram necessários 369), desta resolução, que protege os consumidores da utilização da trombina como "aglutinador de carne", como aditivo alimentar usado para ligar pedaços de carne de modo a formarem uma peça única à base de carne. A sua utilização é potencialmente enganosa para os consumidores, no que se refere à qualidade do produto que compram. Por conseguinte, era meu dever e dos meus colegas opormo-nos veementemente ao desejo da Comissão de permitir que a indústria agro-alimentar utilize um novo aditivo alimentar, cujo único propósito é, em última análise, gerar mais lucros, com um concomitante desrespeito pela protecção dos direitos do consumidor, um dos quais é a obtenção de informação rigorosa acerca dos alimentos que escolhe consumir.
Relatório: Andres Perello Rodriguez (A7-0103/2010)
Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. – (RO) Em 2008, a Comissão Europeia apresentou um Plano de Acção no domínio da dádiva e transplantação de órgãos (2009-2015), com o objectivo de reforçar a cooperação entre os Estados-Membros no que respeita à dádiva de órgãos através do intercâmbio de boas práticas. As acções estipuladas neste plano complementam o quadro jurídico europeu definido na proposta de directiva da Comissão relativa à dádiva e transplantação de órgãos. Embora, neste momento, existam diferenças significativas entre os Estados-Membros no que se refere à prática e aos resultados, o intercâmbio de informação e de boas práticas ajudará os países onde há uma reduzida disponibilidade de órgãos a melhorarem essa situação.
As outras acções estipuladas no Plano visam melhorar a qualidade e a segurança da transplantação de órgãos, criando um registo para a avaliação dos resultados pós-transplantação e um sistema de intercâmbio de órgãos para casos especiais, como os das crianças e adultos hipersensibilizados. Votei, juntamente com os meus outros colegas, a favor desse Plano que facilitará a cooperação entre os Estados-Membros, bem como o combate ao tráfico ilegal de órgãos.
Regina Bastos (PPE), por escrito. − A transplantação de órgãos revela-se indispensável no tratamento de determinadas doenças, apresenta resultados positivos em termos de anos de vida ganhos, melhoria da qualidade de vida dos pacientes e permite obter uma melhor relação custo/benefício, quando comparada com outras terapias de substituição. Todavia, há vários factores a acautelar no que diz respeito a esta terapia, nomeadamente, o risco de transmissão de doenças, a oferta de órgãos limitada e o tráfico de órgãos.
Actualmente não existe na Europa uma base de dados comum relativa aos órgãos destinados a dádiva e transplantação ou aos dadores ainda vivos ou falecidos, nem um sistema pan-europeu de certificação que permita atestar a obtenção legal dos órgãos e tecidos do corpo humano. Votei favoravelmente o presente relatório, congratulando-me com o Plano de Acção sobre a Dádiva e Transplantação (2009-2015), adoptado pela Comissão em Dezembro de 2008, onde se define uma abordagem de cooperação entre os Estados-Membros, sob a forma de um conjunto de acções prioritárias, que se baseia na identificação e no desenvolvimento de objectivos comuns e na avaliação das actividades de dádiva e de transplantação, através de indicadores definidos que podem ajudar a identificar parâmetros de referência e boas práticas.
Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. – (FR) Todos os dias, 12 pessoas morrem na Europa por não terem recebido um transplante a tempo, sendo 60 000 as que actualmente aguardam uma transplantação. No entanto, não foi ainda criada qualquer rede de intercâmbio de órgãos a nível da UE a 27. Embora, em breve, venhamos a ter uma nova directiva, votei juntamente com os outros deputados a favor de uma resolução que aponta uma direcção a tomar pelo Parlamento a este respeito. Há aqui três questões particularmente delicadas: o intercâmbio transfronteiriço de órgãos disponíveis; a informação aos cidadãos; e a identificação de potenciais dadores. A resolução sugere, por exemplo, que os cidadãos possam utilizar a Internet para se declararem "dadores voluntários".
Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. – (RO) Todos os dias, a transplantação de órgãos é a última oportunidade de vida para milhares de pessoas. Na Roménia, morrem por dia 13 pessoas inscritas nas listas de espera para uma transplantação devido à falta de dadores.
A Roménia enfrenta uma situação trágica, numa altura em que existe um dador por cada milhão de habitantes. O Parlamento romeno tentou introduzir o conceito de presumível consentimento, mas o debate público tem vindo a impedir que esse passo seja dado. As medidas tomadas pela Comissão e pelo Parlamento Europeu servem apenas para trazer alguma ordem e apresentar recomendações para um sistema, importante para salvar o maior número possível de vidas. O financiamento do sistema de saúde não é barato. Retirar órgãos e proceder a transplantações, juntamente com o tratamento pós-transplantação, são procedimentos médicos dispendiosos, mas qualquer Estado-Membro deverá envidar esforços para encorajar este tipo de procedimento médico.
Com efeito, a Espanha fornece-nos um bom modelo, pois conseguiu, com êxito, o maior número de dadores da União Europeia. Não há necessidade de reinventar a roda, uma vez que temos, mesmo à nossa frente, um modelo de sucesso. Nestas circunstâncias, são encorajadoras as medidas, como a promoção, através desta directiva, da cooperação entre os Estados-Membros e do intercâmbio de órgãos, regulamentados rigorosamente por normas de qualidade e segurança.
Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Os números falam por si. Há aproximadamente 60 000 pacientes nas listas de espera para uma transplantação nos Estados-Membros da UE. Todos os dias, 12 dessas pessoas morrem. A disponibilidade de órgãos difere consideravelmente de um Estado-Membro para outro: 33,8 dadores mortos em Espanha contra 1 dador morto na Roménia por cada milhão de habitantes. A diferença entre a oferta e a procura de órgãos é explorada por grupos criminosos, que a transformaram num negócio lucrativo. O plano de acção da Comissão no domínio da dádiva e transplantação de órgãos possui valor acrescentado, pois o reforço da cooperação entre os Estados-Membros, proposto pela Comissão, aumentará a disponibilidade de órgãos, melhorará a eficácia e a acessibilidade dos sistemas de transplantações, melhorará a qualidade e a segurança dos órgãos e promoverá o intercâmbio de boas práticas.
Votei a favor do relatório Perello, porque propõe um pacote de acções prioritárias que maximizam a percentagem de dádivas por parte de dadores, introduzem o estatuto de coordenadores de transplantação em todos os hospitais em que podem ser feitas dádivas de órgãos, abordam a sensibilização das populações, melhoram o conhecimento e as qualificações por parte dos profissionais de saúde e dos grupos de apoio aos doentes e prevêem a introdução de registos que permitem facilitar a avaliação dos resultados pós-transplantação.
Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. – (FR) O número de dádivas e transplantações de órgãos tem vindo a aumentar todos os anos na Europa, permitindo assim salvar milhares de vidas. No entanto, há ainda que remover múltiplos obstáculos, pois continua a não haver órgãos em número suficiente para responder às necessidades. Todos os dias morrem 12 doentes na União Europeia por falta de doadores compatíveis. A dádiva de órgãos varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro, havendo, por exemplo, 34,6 dádivas por milhão de habitantes em Espanha contra 0,5 na Roménia. Além disso, o intercâmbio de órgãos entre Estados-Membros é raramente praticado. A votação do Parlamento lança a primeira pedra de uma rede europeia para responder às necessidades de rapidez, de flexibilidade e de segurança dos transplantes segundo o modelo da Eurotransplant (Áustria, Benelux, Croácia, Alemanha, Holanda e Eslovénia) e da Scanditransplant (Suécia, Dinamarca, Finlândia, Noruega e Islândia). A União Europeia vai igualmente alargar a utilização do cartão de dador que, embora tenha o apoio de 81% dos cidadãos europeus, é detido apenas por 12% de entre eles. Os Estados-Membros devem assegurar a gratuidade, a rastreabilidade e a confidencialidade das dádivas, nomeadamente para combater o tráfico transnacional de órgãos.
Diogo Feio (PPE), por escrito. − A discrepância da percentagem de doadores de órgãos nos diversos países europeus parece indicar que alguns dos sistemas dos Estados-Membros serão mais eficazes que outros devendo, por isso, ser estudados e, eventualmente, adoptados por aqueles que revelem menores índices de sucesso. Para além da adopção das melhores práticas, é evidente que, num assunto intimamente relacionado com a saúde e a vida dos cidadãos, se torna necessário optimizar recursos e aproveitar colectivamente da escala europeia de oferta de órgãos.
Não faz qualquer sentido que alguém morra por não ter um órgão disponível no seu país quando, ao lado, ele pode existir e estar disponível. Subscrevo a ideia de que quem estimule ou promova o chamado turismo da transplantação e o recurso a redes de tráfico de órgãos deve ser punido, com particular severidade se se tratar de profissionais de saúde ou de companhias de seguros. Realço a necessidade de acompanhar efectivamente quer os transplantados, quer os doadores altruístas e voluntários, em relação a quem as nossas sociedades não podem deixar de ter uma dívida de gratidão.
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. − Actualmente, na UE há 56 000 doentes que aguardam um dador de órgãos adequado e todos os dias morrem 12 pessoas à espera de um transplante de órgãos sólidos A transplantação de órgãos representa praticamente a única alternativa terapêutica para os doentes no último estádio de falência do fígado, coração e pulmões. Há porém uma discrepância significativa entre o número de doentes que aguardam uma transplantação e o número de doentes que são efectivamente transplantados. Esta discrepância resulta da escassez de órgãos para transplantação em relação às necessidades. A inclusão de mais doentes nas listas de espera aliada ao aumento mínimo do número de doentes transplantados reflecte-se num tempo de espera mais prolongado. Este tempo é dispendioso pode repercutir-se negativamente na taxa de sobrevivência dos doentes e nas taxas de sucesso dos transplantes. A proposta da Comissão de elaborar um plano de acção europeu sobre a dádiva e a transplantação para o período 2009-2015 define uma abordagem de cooperação entre os Estados-Membros, assente num conjunto de acções prioritárias, e que se baseia na identificação e no desenvolvimento de objectivos comuns, no estabelecimento de indicadores e parâmetros de referência quantitativos e qualitativos consensuais, na apresentação de relatórios regulares e na identificação de boas práticas.
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − A transplantação de órgãos pode garantir uma vida plena e saudável durante muitos anos a pessoas que, de outro modo, necessitariam frequentemente de cuidados intensivos ou que simplesmente não sobreviveriam. O número de transplantes na União Europeia tem aumentado, salvando e prolongando muitas vidas.
No entanto, ainda se registam amplas listas de espera para transplantes. 56 000 doentes na União Europeia aguardam um dador de órgãos adequado e, de acordo com as estimativas, todos os dias morrem 12 pessoas à espera de um transplante de órgãos sólidos. O número de dádivas post mortem é, por si só, insuficiente e o número de dadores vivos não permite responder às necessidades.
Por outro lado, existem profundas discrepâncias entre os Estados-Membros no que se refere às taxas de dádiva de órgãos post mortem, e não há actualmente uma base de dados comum a toda a União Europeia relativa aos órgãos destinados a dádiva e transplantação ou aos doadores ainda vivos ou falecidos, tampouco um sistema de certificação que permita atestar a obtenção legal dos órgãos e tecidos do corpo humano. É neste quadro que o relatório em discussão propõe passos que consideramos importantes para um reforço da cooperação entre os Estados-Membros neste domínio, de que todos possam beneficiar.
Nick Griffin (NI), por escrito. – (EN) A permanente escassez de órgãos para transplante faz malograr os fantásticos esforços desenvolvidos pelos profissionais de saúde para ajudar os doentes. É igualmente triste constatar que existe uma escassez de doadores e que esse facto induz actividades vis e criminosas. Mas é um erro tentar solucionar estes problemas através da criação de uma base de dados à escala da União Europeia. É uma ingenuidade depositar grandes esperanças numa base de dados que cubra o conjunto da UE, com todas as suas diferentes línguas e sistemas de TI, quando se conhece a fracassada tentativa de criar uma base de dados para o Serviço de Saúde do Reino Unido, que levou, só ela, ao esbanjamento de milhares de milhões de libras.
Os serviços de saúde em toda a Europa não conseguem sequer financiar o essencial e defrontam-se com cortes selvagens, enquanto os cidadãos têm de pagar o fracasso da globalização. Neste quadro, muito mais poderá ser feito para incentivar a dádiva de órgãos investindo em programas de educação a nível nacional, do que desviando fundos para pagar bem-intencionadas ingerências burocráticas. Além disso, o tempo de viabilidade dos órgãos é muito limitado, pelo que a existência de uma rede a nível da UE seria de utilidade para muito poucos doentes. As propostas de criação de uma rede deste género são mais um pretexto bem-soante para fazer avançar uma agenda que nada tem a ver com o bem-estar dos doentes, tendo, sim, tudo a ver com o dogma federalista.
Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. – (FR) Vários milhares de pessoas morrem todos os anos na Europa por não terem podido beneficiar a tempo de um transplante. Tornava-se urgente, portanto, implementar medidas a nível da UE para facilitar o intercâmbio intracomunitário de órgãos humanos para transplante, graças ao reforço das normas de qualidade e de segurança neste domínio. Por isso votei a favor desta directiva, que visa proteger os dadores vivos e as pessoas que beneficiam das dádivas, e que garante princípios éticos fundamentais como o anonimato, o voluntariado e o carácter inalienável do corpo humano, que não deve ser uma fonte de lucro. A ideia de criar uma rede de autoridades competentes nos Estados-Membros também me parece particularmente positiva, tal como a ideia de uma inscrição em linha nos registos nacionais ou europeus. Naturalmente, deverão ser tomadas todas as precauções possíveis para assegurar o bom funcionamento destas medidas.
Véronique Mathieu (PPE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório sobre o plano de acção no domínio da dádiva e transplantação de órgãos (2009-2015). Os progressos técnicos alcançados no domínio da transplantação de órgãos constituem uma enorme fonte de esperança para todas as pessoas para quem o transplante continua a ser o único tratamento possível. O principal desafio, actualmente, reside na escassez de dadores de órgãos, um facto que podemos constatar pelas longas listas de espera para transplante. Para fazer face a este desafio, é essencial adoptar medidas destinadas a identificar dadores potenciais, podendo ser feitos grandes progressos para aumentar o número de dádivas de órgãos na Europa. Como salienta o relator, a designação de um responsável pelas dádivas ao nível dos hospitais é, provavelmente, o elemento chave de uma melhor organização neste domínio.
O reforço da cooperação entre os Estados-Membros assegurará um melhor intercâmbio de informações e de boas práticas com vista a aumentar o número de dadores. Por exemplo, dar aos cidadãos a possibilidade de se inscreverem num registo de dadores quando requisitam um passaporte ou uma carta de condução é uma iniciativa que deve ser examinada pelos Estados-Membros e que tanto eu como a maioria dos meus colegas consideramos positiva.
Nuno Melo (PPE), por escrito. − Aprovamos esta nova directiva por variadíssimas razões, mas sobretudo porque consideramos que este é um plano decisivo para que se salvem muitas vidas na UE. Todos os dias morrem 12 pacientes e 60 000 aguardam um dador compatível para a transplantação de órgãos na UE. A transplantação aumentou constantemente durante as duas últimas décadas e é o único tratamento disponível para casos de insuficiência terminal de órgãos como o fígado, os pulmões e o coração. As taxas de mortalidade entre as pessoas que aguardam um transplante coronário, hepático ou pulmonar situam-se entre os 15% e os 30%, daí que os doentes que precisam de um transplante de órgãos deverão ter de esperar menos tempo para essa operação, graças a esta nova directiva. Daí o meu sentido de voto.
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) Garantir a qualidade e a segurança dos doentes a nível da UE, garantir a protecção dos dadores de órgãos e facilitar a cooperação entre Estados-Membros são os três objectivos fundamentais no domínio da dádiva e transplantação de órgãos.
Tendo em conta, entre outras coisas, a mobilidade dos doentes na União Europeia, torna-se importante uma abordagem europeia a esta questão. De modo geral, existe na União Europeia um amplo consenso social quanto à dádiva de órgãos para fins de transplante. No entanto, devido às diversas culturas, tradições e sistemas organizacionais, existem diferenças entre os Estados-Membros na abordagem a esta questão.
Há países com uma elevada taxa de doações de órgãos, havendo contudo outros onde a cultura da doação tem ainda de ser desenvolvida. A partilha das melhores práticas, dos modelos e da experiência em toda a União Europeia poderá revelar-se muito útil para o aumento das taxas de dádiva de órgãos.
A cooperação deve ser fomentada, a fim de identificar os elementos de sucesso dos diferentes sistemas de transplantação e de os promover a nível europeu, tendo em vista melhorar a garantia de elevada qualidade e segurança da dádiva e transplantação de órgãos. Por estas razões, votei a favor.
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − O presente relatório estabelece um conjunto de acções que visam promover a cooperação entre os Estados Membros no domínio da transplantação de modo a contribuir para um aumento de transplantes, redução das listas de espera e consequente redução do número de óbitos de doentes que esperam por um órgão. Simultaneamente, o Plano de Acção estabelece também normas de qualidade e segurança comuns aos Estados Membros, o que não só contribui para a protecção dos doentes mas facilita a cooperação entre Estados. Destaca-se ainda a criação de registos nacionais e ao nível da UE dos processos de transplantação (evitando discriminação, acompanhando os resultados, etc.) que permitirá um conhecimento mais amplo e rigoroso da realidade europeia, bem como a redução de oportunidades para o tráfico de órgãos. O relatório apoia o Plano de Acção e reforça a necessidade e urgência das linhas de actuação apontadas, desenvolvendo ainda uma posição determinada contra todas as formas que o comércio de órgãos hoje assume em diferentes partes do mundo. Considero que este relatório constitui um complemento importante da Comunicação da Comissão e um contributo de valor para uma causa humana premente no contexto dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos europeus.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (ES) Quero felicitar o senhor deputado Perello Rodriguez, do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, pelo relatório que acabamos de votar. O plano de acção deverá permitir que as 60 000 pessoas que actualmente esperam poder receber um órgão para transplante vejam significativamente aumentada a sua esperança de vida. É importante destacar também a posição de liderança detida pelo sistema de saúde espanhol neste domínio, uma posição que é reconhecida por todos os relatores e todos os grupos.
Olga Sehnalová (S&D), por escrito. – (CS) Votei a favor do relatório, embora considere ser prioritariamente necessário concentrar esforços, em especial, no aumento do número de dadores nos vários Estados-Membros, tendo em conta as diferentes tradições nacionais dos sistemas de saúde. É necessário, por conseguinte, avaliar com rigor esta questão à luz do princípio da subsidiariedade.
Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. – (LT) Senhoras e Senhores Deputados, as estatísticas falam por si. De acordo com este relatório, há actualmente 56 000 doentes na União Europeia à espera de um dador de órgãos compatível. Todos os dias morrem 12 pessoas enquanto esperam por um transplante de órgãos. Infelizmente, porém, muitas pessoas morrem simplesmente devido à grande escassez de dadores de órgãos e à insuficiente coordenação transfronteiriça. Esta questão sensível está ligada a vários aspectos jurídicos e culturais. Mas tudo se torna ainda mais complicado em virtude das diferentes políticas nacionais dos Estados-Membros da UE e das substancialmente diferentes taxas de dádiva de órgãos. Algumas destas deficiências poderiam ser atenuadas através de uma base de dados da UE e de um sistema de certificação que permitisse fornecer informações sobre a disponibilidade de órgãos e garantir a sua qualidade e legalidade.
Importa também mobilizar e informar a sociedade. Muitos cidadãos da UE não são fundamentalmente contra a dádiva de órgãos, mas receiam inscrever os seus nomes nos registos. A dádiva de órgãos deve, portanto, ser o mais acessível possível – um incentivo pode muitas vezes ser eficaz neste contexto. Acolho com agrado, por exemplo, quaisquer modalidades que dêem aos cidadãos a possibilidade de inscrever o seu nome directamente no registo de dadores de órgãos quando requerem uma carta de condução. A escassez de órgãos para transplante é também um poderoso incentivo ao tráfico de órgãos e pessoas. A UE deve desenvolver uma melhor coordenação da dádiva e transplantação de órgãos, posto que, como se pode constatar, as regiões mais pobres da Europa estão a tornar-se um terreno fértil para o comércio ilegal de órgãos.
Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) O Tratado de Lisboa prevê a adesão da UE à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), facto com que me congratulo. Para tornar efectiva esta adesão, é necessário o acordo unânime dos membros do Conselho e a aprovação do Parlamento Europeu. Pela minha parte, apoio plenamente esta adesão, que vem completar o sistema europeu de protecção dos direitos fundamentais.
Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. – (FR) O Tratado de Lisboa prevê que a União Europeia adira à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Esta adesão não é meramente simbólica; permite melhorar a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE. Terá também por efeito submeter as decisões tomadas e as acções empreendidas no âmbito da política externa e de segurança comum à Convenção Europeia, apesar de estas não se inserirem nas competências do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. – (LT) O Tratado de Lisboa estabelece a base jurídica para a adesão da UE à CEDH – o instrumento mais importante para a protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na Europa, a essência da Europa. A adesão da UE à Convenção reforçará ainda mais o sistema europeu de protecção dos direitos fundamentais. Subscrevo esta proposta, já que constitui uma oportunidade histórica de permitir garantir igual protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos cidadãos na UE e nos Estados-Membros. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, terá competências para averiguar se as normativas emanadas das instituições, dos órgãos e das agências da UE, incluindo os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, estão em conformidade com as disposições da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. É muito importante que as pessoas possam ter uma nova oportunidade para defender os seus direitos. Uma vez esgotadas todas as vias processuais nacionais, poderão interpor recurso junto do Tribunal Europeu de Direitos do Homem por motivo de violações dos direitos humanos fundamentais por parte da UE, incentivando o desenvolvimento de um sistema de jurisprudência mais coerente no domínio dos direitos humanos. A aplicação uniforme e integral da Carta dos Direitos Fundamentais a nível da UE é igualmente essencial para garantir a credibilidade da União Europeia. Tendo em conta que a adesão à Convenção terá um enorme impacto jurídico na criação de um sistema coerente de protecção dos direitos humanos, solicito à Comissão e aos Estados-Membros que considerem a possibilidade de elaborar directrizes com a explicação clara de todas as implicações da adesão, do impacto sobre os direitos humanos e do processo previsto para a apresentação de queixas.
Carlos Coelho (PPE), por escrito. − Os direitos humanos e as liberdades fundamentais são o conjunto de valores e princípios que nos distinguem enquanto humanos e onde se baseia a nossa coexistência. São universais, indivisíveis e interdependentes. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa representa um passo importante em termos de direitos humanos, não só porque dá à Carta dos Direitos Fundamentais um carácter vinculativo, mas também porque ao atribuir personalidade jurídica à UE, permite que a UE possa aderir à CEDH. Esta adesão reveste-se da maior importância quer ao nível político, quer jurídico na criação de um verdadeiro espaço de direitos humanos. No que diz respeito à actuação da União, para a qual foram transferidas importantes competências pelos Estados-Membros, permitirá garantir aos cidadãos uma protecção semelhante à que já usufruem face aos Estados-Membros.
As instituições europeias estão vinculadas a agir em conformidade, nomeadamente durante o processo de elaboração e de aprovação de propostas legislativas. Por outro lado, a harmonização legislativa e jurisprudencial no domínio dos direitos humanos, entre a UE e a CEDH, deverá contribuir para criar um sistema integral, em que os tribunais europeus em matéria de direitos humanos (TJUE e TEDH) deverão funcionar em sintonia, sem um nexo hierárquico, mas sim de especialização.
Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. – (EN) Apoio este relatório sobre a adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), tal como previsto pelo Tratado de Lisboa. As instituições da União passarão agora a inserir-se no âmbito de aplicação deste sistema de protecção dos direitos fundamentais. A adesão da UE à CEDH melhora a posição da União sempre que esta exorte países terceiros a cumprirem as suas normas em matéria de direitos humanos e torna extensível aos cidadãos da UE, no que respeita à actuação da União, uma protecção análoga àquela de que beneficiam já face aos Estados-Membros. Apesar de a UE não aderir ao Conselho da Europa, a adesão à Convenção deve implicar o direito de nomear candidatos para o cargo de juiz e permitir a presença de representantes do Parlamento Europeu na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sempre que esta eleja juízes para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Para além destes progressos, a Comissão deve ser mandatada para negociar a adesão aos protocolos adicionais à CEDH que digam respeito a direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais. O passo lógico seguinte, também em consonância com a Carta dos Direitos Fundamentais, é a adesão das instituições da UE à Carta Social Europeia.
Philippe de Villiers (EFD), por escrito. – (FR) A protecção dos direitos humanos fundamentais deve permanecer uma competência nacional, pois as interpretações variam de um país para outro e de uma cultura para outra. É particularmente o caso dos conceitos de discriminação, de laicidade e da própria definição da vida humana (desde a concepção até ao seu fim natural).
O Tribunal de Justiça da União Europeia – uma instituição cujas decisões são cada vez mais políticas – esforçar-se-á por desmantelar um pouco mais os sistemas constitucionais nacionais e os fundamentos civilizacionais da Europa. Além de ser inútil e de constituir um desperdício de recursos, a adesão da UE à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais conduzirá à confusão e a conflitos jurídicos insolúveis com o Tribunal de Estrasburgo.
Por razões de lógica, oponho-me a esta nova consequência da personalidade jurídica da UE, prevista no Tratado de Lisboa.
Edite Estrela (S&D), por escrito. − Votei favoravelmente este relatório por considerar que a adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais é uma mensagem forte que aumenta a credibilidade da União perante os países terceiros aos quais exige regularmente que respeitem a Convenção.
Diogo Feio (PPE), por escrito. − A adesão da União Europeia à Convenção decorre do processo iniciado em Maastricht no sentido de dotar a Comunidade Europeia de personalidade jurídica e que veio a culminar no Tratado de Lisboa. De caminho, a adopção da Carta dos Direitos Fundamentais, primeiro com um âmbito de aplicação reduzido e depois com a sua extensão por via da integração no Tratado, constituiu uma fase importante neste processo.
A União Europeia participa agora mais intimamente de um espaço de direitos humanos de dimensão continental. Congratulo-me com esta evolução. Espero que as diversas questões jurídicas, técnicas e institucionais que se levantam neste momento possam ser objecto de soluções fundadas no princípio da subsidiariedade e da cooperação voluntária entre Estados e no respeito pela sua soberania e dos ordenamentos jurídicos nacionais e do Estado de direito.
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. − Congratulo-me com a adopção deste relatório em prol da adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem (CEDH). Isto porque a adesão constitui um avanço no processo de integração europeia e mais um passo no sentido da União política. Além disso, estando o sistema de protecção dos direitos fundamentais da União completado e intensificado pela incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais no seu direito primário, a adesão da União à CEDH constituirá uma mensagem forte, em termos de coerência entre a União e os países que pertencem ao Conselho da Europa e o seu regime pan-europeu em matéria de direitos humanos; esta adesão virá ainda aumentar a credibilidade da União perante os países terceiros aos quais exige regularmente, no quadro das suas relações bilaterais, que respeitem a CEDH. Esta adesão dá ainda a garantia aos cidadãos, no que respeita à actuação da União, de uma protecção análoga à de que já beneficiam face a todos os Estados-Membros.
Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. – (FR) Votei a favor deste relatório a fim de dar luz verde às negociações de adesão da União Europeia, enquanto personalidade jurídica própria, à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem. Esta adesão proporcionará de facto uma nova possibilidade de recurso aos cidadãos: poderão agora interpor um recurso junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violação dos seus direitos fundamentais por parte de uma instituição da UE ou de um Estado-Membro no quadro de uma acção ou da ausência desta. Devemos igualmente insistir na adesão da UE aos protocolos adicionais à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e à Carta Social Europeia revista, pois são frentes nas quais a UE deve também empenhar-se.
Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. – (RO) Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia obriga a UE a aderir à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Apoio esta medida, que reforçará a credibilidade da UE aos olhos dos seus cidadãos, garantindo o respeito pelos seus direitos. A adesão à Convenção proporcionará aos cidadãos protecção contra as acções da UE e das suas instituições, à semelhança da protecção de que beneficiam actualmente contra as acções dos Estados-Membros. Ao mesmo tempo, lograremos também uma cooperação mais estreita entre o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e os tribunais nacionais.
Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em matéria de separação entre a Igreja e o Estado são conformes à tradição laica da República Francesa. As decisões judiciais que aprovam a proibição do uso do véu na sala de aula por parte de uma professora e se pronunciam contra a colocação de crucifixos nas escolas, por exemplo, são testemunha disso. No entanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia apenas prevê uma restrição às liberdades civis se os valores consagrados nos textos fundamentais da União Europeia assim o exigirem. Ora, estes textos não mencionam uma única vez a obrigação de separação da Igreja e do Estado ou a laicidade das instituições. Assim sendo, a União Europeia é incapaz de garantir a liberdade de consciência dos cidadãos europeus.
Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito. – (PL) Um dos fundamentos que esteve na origem da União Europeia foi o respeito pelos direitos humanos – um valor que permanece constante no centro dos interesses da UE. O direito da UE é testemunha disso, tal como o são também as disposições constitucionais de cada um dos Estados-Membros. A adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) é um passo importante no reforço da protecção dos direitos fundamentais dos indivíduos. Com esta decisão, a UE torna-se parte do sistema internacional de protecção dos direitos, uma decisão graças à qual reforçou a sua credibilidade aos olhos dos países terceiros e também dos seus próprios cidadãos. Sem alterar a estrutura institucional da UE, a Convenção vem contudo acrescentar outra instância, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que fiscalizará a forma como a União cumpre as suas obrigações em relação às disposições da CEDH. Tendo em conta que o relatório sobre os aspectos institucionais da adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais apresenta disposições que estão em conformidade com as observações supra, decidi votar a favor da sua aprovação.
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) A importância da adesão da União Europeia à CEDH está ligada tanto à sua credibilidade política e simbólica como ao facto de se tornar mais estrita, para a UE e as suas instituições, a obrigação de garantir os direitos fundamentais dos indivíduos. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa proporciona a base jurídica para o início das negociações relativas à adesão da UE à CEDH.
Apoio a adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Uma questão prévia indispensável, porém, é a observância de certas garantias que o acordo relativo à adesão da União Europeia à CEDH deve conter, em especial no que diz respeito à preservação das características específicas da União e do direito da União. A adesão não deve afectar as competências da União, nem a obrigação dos Estados-Membros de não submeterem os litígios que recaem no âmbito de aplicação do direito da UE a sistemas externos de resolução de litígios. Importa, pois, salvaguardar as prerrogativas do Tribunal de Justiça sempre que o Tribunal de Estrasburgo seja chamado a pronunciar-se sobre a compatibilidade de um acto da União com os direitos fundamentais antes de o Tribunal de Justiça ter tido a oportunidade de o fazer.
Aldo Patriciello (PPE), por escrito. – (IT) Agradeço ao relator o seu excelente trabalho sobre a adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), que representa um benefício para os cidadãos europeus, uma vez que nos proporcionará um novo tribunal, externo à União Europeia, que garantirá que os direitos dos cidadãos europeus sejam sempre respeitados pela União Europeia e pelos Estados-Membros.
De acordo com os princípios da democracia, a União Europeia e os Estados-Membros devem ter sempre o direito de poderem defender-se. Por isso, creio ser fundamental que todos os países que adiram à Convenção tenham um juiz que explique o contexto de cada recurso, tal como considero importante que o Parlamento Europeu disponha de um órgão informal com a missão de coordenar o intercâmbio de informações entre o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. É importante, além disso, que o Parlamento seja consultado e envolvido no processo de negociação.
Evelyn Regner (S&D), por escrito. – (DE) Votei a favor da resolução porque sou de opinião que a adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) seria um bom passo em frente na criação da segurança e coerência jurídica. Nas últimas décadas, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem adoptou uma série de decisões que materializam a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus. A adesão à Convenção como União Europeia contribuirá também para a credibilidade da União aos olhos dos países terceiros.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (ES) Congratulo-me com a aprovação do relatório elaborado pelo meu colega Jáuregui sobre a adesão da UE à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Preocupa-me o facto de alguns colegas eurófobos insistirem em negar a necessidade desta medida, quando creio, precisamente, que a adesão a esta Convenção implica uma maior garantia de protecção dos direitos humanos, também no seio da UE.
Nuno Teixeira (PPE), por escrito. − A adesão da UE à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais era já preconizada pelo Tratado da União Europeia e com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa assume um cariz obrigatório. A adesão irá reforçar a protecção dos direitos humanos na Europa e submeter o sistema legal da União a um controlo judicial externo, assegurando uma harmonia jurisprudencial entre o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e permitindo que os cidadãos europeus gozem de uma protecção, relativamente à actuação das instituições europeias, em termos análogos à que já existe em relação aos Estados-Membros.
De notar é que esta adesão não faz da UE membro do Conselho da Europa nem põe em causa o princípio da autonomia do direito comunitário, uma vez que o TJUE mantém-se como única autoridade competente quanto à validade e interpretação do direito da União. Destaco ainda a importância dada à possibilidade de a União poder apresentar candidatos e escolher um juiz em sua representação, a necessidade referida de manter o Parlamento devidamente informado sobre as negociações da adesão e de futuramente estabelecer um mecanismo de troca de informações entre as assembleias parlamentares de ambas as instituições.
Rafał Trzaskowski (PPE), por escrito. – (PL) Apoio o relatório, sobretudo porque amplia o sistema de protecção dos direitos humanos na União Europeia e lhe dá maior credibilidade aos olhos dos seus cidadãos. Quando não existe possibilidade de recurso a nível nacional ou comunitário, quando ao requerente é recusada permissão para interpor um recurso, ou quando não é possível mover uma acção contra uma instituição da UE – estamos perante situações em que o valor acrescentado será evidente. Continuemos pois a lutar pelo reforço do sistema de protecção dos direitos humanos na UE.
Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. – (LT) Senhoras e Senhores Deputados, como sabem, o respeito pelos direitos humanos é um valor fundamental da União Europeia que está consagrado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Se tudo for feito correctamente, a adesão da UE à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) pode ser, sem dúvida alguma, uma oportunidade histórica de reforçar a situação dos direitos humanos na UE e em toda a Europa. Esta pode ser a nossa oportunidade de garantir os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos cidadãos da UE. A adesão da UE à CEDH proporcionaria à Europa uma excelente oportunidade de agir como um farol moral, de ser um exemplo. Não só aumentaria a credibilidade da UE no plano das relações com os países membros não pertencentes à UE, como melhoraria também a opinião pública sobre as estruturas da UE.
Infelizmente, como os acontecimentos dos últimos anos o demonstram, as acusações têm muitas vezes uma conotação puramente política. Os tribunais, tanto no meu país como no resto da Europa, ainda são, com frequência, sensíveis à manipulação política. Se esta situação não se alterar, desenvolvimentos muito promissores como a adesão da UE à CEDH não passarão de uma perda de tempo. Por isso apoio incondicionalmente a adesão à CEDH, desde que tal defenda realmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais, sobretudo no seio da própria UE.
Geoffrey Van Orden (ECR), por escrito. – (EN) Sou a favor da CEDH, reconhecendo contudo que a interpretação judicial de determinadas disposições da Convenção tem criado obstáculos à deportação de suspeitos de terrorismo. E esta é uma situação que tem de mudar.
Não obstante as declarações de respeito pela posição dos Estados-Membros em relação à CEDH, a adesão da UE à Convenção complicará e, eventualmente, comprometerá a liberdade dos Estados-Membros de derrogarem ou interpretarem individualmente certos aspectos da CEDH.
Do ponto de vista político, oponho-me ao motivo invocado para a adesão da UE à CEDH como "um avanço no processo de integração europeia e mais um passo no sentido da União política". Esta aspiração errónea é ainda mais acentuada na afirmação de que a adesão à UE é "uma adesão de uma parte não estatal a um instrumento jurídico criado para Estados". Por todas estas razões, votei contra a resolução.
Resolução: Conferência de Revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em Kampala, Uganda (B7-0265/2010)
Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. – (RO) A organização da conferência do Tribunal Penal Internacional no Uganda constitui um importante sinal de aceitação desta instituição internacional em todo o continente africano, sobretudo tendo em conta que as primeiras investigações do Tribunal, desde que foi criado em 2002, foram lançadas aqui. Ninguém pode negar a importância da criação deste tribunal internacional, que investiga casos graves de violação dos direitos humanos, genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. É importante, por isso, que um número crescente de Estados reconheça a autoridade do Tribunal Penal Internacional e que os signatários do Estatuto de Roma ratifiquem o acordo com urgência. A ideia da criação de um tribunal internacional para investigar crimes contra a humanidade surgiu já em 1919, durante a Conferência de Paz de Paris. Foram necessários 83 anos para chegar a um acordo internacional e instituir o TPI. Actualmente, os Estados que ratificaram o Estatuto de Roma do TPI devem também regular o direito do Tribunal a investigar crimes de agressão. Além disso, os Estados signatários devem harmonizar a respectiva legislação nacional com as disposições do Estatuto de Roma, dando cumprimento ao compromisso que assumiram.
Diogo Feio (PPE), por escrito. − A União Europeia tem sido uma firme advogada do Tribunal Penal Internacional e todos os seus Estados-Membros partilham da sua adesão a este importante órgão jurisdicional. Faço votos de que os Estados Partes saibam estar à altura das suas responsabilidades e que da Conferência de Kampala saia um Tribunal Penal Internacional mais apto a fazer face aos desafios do tempo presente, objecto de cooperação adequada dos ordenamentos jurídicos nacionais e dotado com os meios suficientes para exercer as suas competências de modo eficaz. A enorme gravidade dos crimes sobre os quais preferencialmente fará incidir a sua actividade assim o reclama.
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. − A UE é uma acérrima defensora do TPI (Tribunal Penal Internacional), que promove a universalidade e defende a integridade do Estatuto de Roma, com vista a proteger e a reforçar a independência, a legitimidade e a eficácia do processo judicial internacional. A prova é que a UE promove sistematicamente a inclusão de uma cláusula relativa ao TPI nos mandatos de negociação e nos acordos com países terceiros. A UE já disponibilizou mais de 40 milhões de euros ao longo de dez anos a título do Instrumento Europeu para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos (EIDHR) para projectos destinados a apoiar o TPI e a justiça penal internacional. A Conferência de Revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em Kampala, Uganda, representa uma oportunidade única para que os Estados Partes, bem como as Partes não estatais, a sociedade civil e outras partes interessadas, reiterem veementemente o seu empenhamento na Justiça e na responsabilidade. Há 111 Estados Partes do TPI, sendo que algumas regiões, como o Médio Oriente, o Norte da África e a Ásia, encontram-se sub-representadas. Espero que os Estados-Membros participem nesta Conferência fazendo-se representar ao mais alto nível e que reafirmem publicamente o seu compromisso com o TPI.
Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Registo com satisfação o facto de a resolução proposta pelo Parlamento Europeu sobre a revisão do Estatuto de Roma requerer a formalização da inclusão do crime de agressão como crime de guerra e de nenhum filtro jurisdicional ser necessário para determinar se foi cometido um crime. Mas como implementar esta nova legislação, se os principais Estados que cometeram crimes de agressão desde a entrada em vigor do Estatuto de Roma em 2002 (os Estados Unidos e Israel) não são obrigados a ratificá-lo?
Como tornar efectiva esta legislação se não se instarem estes Estados a pôr fim às pressões que exercem sobre os Estados parte do Tribunal Penal Internacional para garantir a imunidade dos seus nacionais? É igualmente lamentável que um Parlamento que se diz estar na vanguarda da luta contra as alterações climáticas não proponha a inclusão dos crimes ecológicos como crimes contra a humanidade, tal como foi proposto na Cimeira de Cochabamba. Os crimes mais graves cometidos contra a humanidade devem ser punidos. O Tribunal Penal Internacional poderia ser um instrumento útil nesta matéria. Resta apenas dar-lhe efectivamente os meios necessários para tal. Por não ser isso que se verifica, abstenho-me.
Alfredo Pallone (PPE), por escrito. – (IT) Não posso deixar de exprimir a minha concordância com a proposta de resolução sobre a Conferência de Revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em Kampala, Uganda.
A própria Europa nasceu da necessidade de pôr fim às expressões de ódio racial que culminaram nas atrocidades da Segunda Guerra Mundial. A União Europeia foi sempre coerente no desejo de reforçar a cooperação entre os Estados, a fim de comprovar e punir os crimes contra a humanidade.
É legítimo que, oito anos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, os Estados reafirmem o seu forte empenho na consolidação da paz, da estabilidade e do Estado de direito. Os Estados devem, em particular, empenhar-se em políticas orientadas para a colaboração com o Tribunal Penal Internacional e a protecção das vítimas de violência. Em muitos casos, na prática, as vítimas enfrentam grandes dificuldades em aceder a informações sobre o tribunal e vêem fracassadas as suas tentativas de garantir a protecção dos seus direitos.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Foi com entusiasmo que votei a favor da resolução e regozijo-me especialmente com a aprovação da alteração oral apresentada pelo meu colega, ou seja, concretamente, a inclusão da menção aos povos indígenas na lista de grupos que requerem atenção especial.
Sabine Wils (GUE/NGL), por escrito. – (EN) Congratulo-me com a proposta de resolução sobre a Conferência de Revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Kampala, Uganda, pois contém pontos e pedidos muito importantes e cruciais relativos à ratificação e implementação do TPI. Por essa razão, votei a favor.
Quero, no entanto, exprimir a minha profunda preocupação a respeito de certas frases contidas na resolução, que se referem de forma positiva ao "Programa de Estocolmo", ao "EIDHR" e à União Europeia como "actor global". Neste domínio, o Programa de Estocolmo e o EIDHR poderão ter tido um impacto positivo, mas há muitos outros domínios em que estes dois programas/instrumentos não são utilizados de forma democrática e transparente. A União Europeia tem de facto agido como "actor global", mas, em minha opinião, de modo algum de uma forma positiva em prol de uma ordem mundial mais justa e solidária.