Tadeusz Zwiefka, relator. – (PL) Senhoras e Senhores Deputados, este assunto é importante. Pela primeira vez na história da União Europeia, vamos dar início a um processo de cooperação reforçada. Tenho duas coisas a dizer acerca disso. Em primeiro lugar, quero apresentar uma proposta de alteração para actualizar a recomendação, porque, já depois de o documento ter sido redigido e votado na Comissão dos Assuntos Jurídicos, ocorreu uma mudança. Com a adesão de Malta e Portugal, o número de Estados-Membros envolvidos no processo de cooperação reforçada passou de 12 para 14. Por conseguinte, gostaria que fosse feita a alteração de 12 para 14 no ponto G do preâmbulo.
Quero ainda fazer um vivo apelo à Comissão Europeia e aos Estados-Membros envolvidos no processo de cooperação reforçada no sentido de promoverem e divulgarem este processo entre o maior número possível de Estados-Membros, em conformidade com o artigo 328.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O que se pretende é que o processo não seja predominantemente utilizado como instrumento para acordos particulares destinados exclusivamente a um grupo limitado de países.