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Processo : 2010/0066(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0194/2010

Textos apresentados :

A7-0194/2010

Debates :

Votação :

PV 16/06/2010 - 8.5
CRE 16/06/2010 - 8.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0216

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Estrasburgo Edição JO

8.5. Autorização da cooperação reforçada no domínio da lei aplicável ao divórcio e à separação de corpos (A7-0194/2010, Tadeusz Zwiefka) (votação)
Ata
 

Antes da votação:

 
  
MPphoto
 

  Tadeusz Zwiefka, relator.(PL) Senhoras e Senhores Deputados, este assunto é importante. Pela primeira vez na história da União Europeia, vamos dar início a um processo de cooperação reforçada. Tenho duas coisas a dizer acerca disso. Em primeiro lugar, quero apresentar uma proposta de alteração para actualizar a recomendação, porque, já depois de o documento ter sido redigido e votado na Comissão dos Assuntos Jurídicos, ocorreu uma mudança. Com a adesão de Malta e Portugal, o número de Estados-Membros envolvidos no processo de cooperação reforçada passou de 12 para 14. Por conseguinte, gostaria que fosse feita a alteração de 12 para 14 no ponto G do preâmbulo.

Quero ainda fazer um vivo apelo à Comissão Europeia e aos Estados-Membros envolvidos no processo de cooperação reforçada no sentido de promoverem e divulgarem este processo entre o maior número possível de Estados-Membros, em conformidade com o artigo 328.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O que se pretende é que o processo não seja predominantemente utilizado como instrumento para acordos particulares destinados exclusivamente a um grupo limitado de países.

 
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