Renate Sommer, relatora. – (DE) Senhor Presidente, trata-se apenas de uma clarificação na versão alemã. Não é preciso alterar as outras versões. A alteração é necessária apenas por motivos de segurança jurídica e consiste na substituição da expressão “nicht fertig abgepackte Lebensmitte” (géneros alimentícios não embalados) por “nicht vorverpackte Lebensmittel” (géneros alimentícios não pré-embalados). É uma alteração na redacção da versão alemã.
(O Parlamento aprova a alteração oral)
– Antes da votação da alteração 130:
Renate Sommer, relatora. – (DE) Senhor Presidente, esta alteração diz respeito à rotulagem de produtos que contêm nanomateriais. No essencial, estou a favor da alteração. Quero apenas esclarecer que o que está em causa são os nanomateriais estáveis. Também há nanomateriais instáveis, como o açúcar, que pode ser reduzido a um pó tão fino que as partículas se tornam nanométricas. Tudo leva a crer que os nanomateriais instáveis não prejudicam os organismos vivos. Gostaria, por isso, que a alteração oral incluísse o seguinte aditamento: “De produtos que contêm nanomateriais estáveis”.
(O Parlamento rejeita a alteração oral)
– Antes da votação da alteração 101:
Glenis Willmott (S&D). – (EN) Senhor Presidente, queria apenas que fosse eliminada, neste parágrafo, a expressão “de origem”, passando a ler-se “o país ou local de proveniência”. É muito mais perceptível para os consumidores.
(O Parlamento rejeita a alteração oral)
– Após a votação da alteração 101:
Renate Sommer, relatora. – (DE) Senhor Presidente, a primeira parte da alteração 101 foi aprovada, mas a segunda foi rejeitada. De acordo com a leitura que faço da alteração 328, continua a ser necessário votá-la. Trata-se, também neste caso, da adaptação técnica, que é uma das alterações a que o Tratado de Lisboa nos obriga. A expressão “sistema de comitologia” deve ser substituída pela expressão “acto delegado”. Julgo, portanto, que ainda temos de a votar.
(O Parlamento aprova a proposta, e procede-se à votação da alteração 328)
– Após a votação da alteração 295:
Carl Schlyter (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, a alteração do PPE e os textos originais mudam, efectivamente, alguma coisa, mas nem uma nem outros abordam a questão dos ácidos gordos trans. Por conseguinte, mesmo sendo aprovada a alteração 295, a parte da alteração 144 que os refere deve ser posta à votação, porque os ácidos gordos trans são uma questão importante para muitos de nós.
Renate Sommer, relatora. – (DE) Senhor Presidente, sem querer entrar em debate sobre questões de conteúdo, faço notar que o assunto já tinha sido resolvido pelo Serviço de Entrega de Documentos (Tabling Office) da forma expressa na lista de votação. A alteração proposta pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) visa a eliminação da alínea b) do primeiro parágrafo do artigo 29.º, n.º 1. O senhor deputado Schlyter refere-se a algo que já foi votado como parte integrante da alínea b) na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, mas que aparece sob a designação de “alínea b-A)”. Por este motivo, o senhor deputado Schlyter entende que este aditamento à alínea b) do primeiro parágrafo do artigo 29.º, n.º 1, é um aditamento suplementar e que, assim sendo, não foi abrangido pela votação de hoje sobre a alteração dessa alínea.
Penso que devíamos acatar a sugestão do Serviço de Entrega de Documentos. A meu ver, sendo aprovada a alteração 295, a alteração 144 deve ser retirada. Dado que a divergência de opiniões subsiste, mas o senhor deputado Schlyter teve a gentileza de me avisar previamente de que ia levantar a questão no Plenário, sugiro que votemos também, em separado, a alteração 144.
(O Parlamento rejeita a proposta)
– Após a votação da alteração 145:
Renate Sommer (PPE). – (DE) Senhor Presidente, a alteração 339 tem de ser votada. Trata-se, mais uma vez, da adaptação técnica relativa à expressão “acto delegado”.
(O Parlamento aprova a proposta)
– Antes da votação da alteração 149:
Renate Sommer (PPE). – (DE) Senhor Presidente, ambas as partes da alteração 313 foram rejeitadas. Temos, pois, de proceder à votação da alteração 149.
(O Parlamento aprova a proposta)
– Antes da votação da alteração 297:
Carl Schlyter (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, esta alteração refere-se ao artigo 31.º, n.º 3. O Grupo PPE pretende a supressão da obrigatoriedade de indicação das doses diárias recomendadas. Estamos de acordo e queríamos votar a favor. Atendendo a isso, os autores da alteração 314 decidiram modificá-la de modo a que passasse a referir-se ao n.º 3-A (novo) do artigo 31.º, o que significa que a aprovação da alteração 297 não a invalidará.
– Após a votação da alteração 316:
Renate Sommer (PPE). – (DE) Senhor Presidente, não devíamos ter votado a alteração 316, porque, sendo aprovada a alteração 313, aquela é retirada. Votámos a alteração 313 em duas partes e não foi aprovada. Peço desculpa. Foi lapso meu.
– Após a votação da alteração 346:
Renate Sommer (PPE). – (DE) Senhor Presidente, durante a votação declarou que a alteração 346 tinha sido rejeitada. Penso que se tratou de um lapso da sua parte. Esta alteração também está relacionada com a adaptação técnica. Os grupos estão de acordo neste ponto. Peço-lhe que ponha de novo à votação a alteração 346.
(O Parlamento aprova a proposta)
– Após a votação:
Joseph Daul (PPE). – (FR) Senhor Presidente, atendendo ao adiantado da hora, solicito que procedamos apenas às votações sobre a “UE 2020” e a “Governação económica” e adiemos o resto para amanhã, quinta-feira, ou mesmo, se não tivermos tempo novamente, para a manhã de sexta-feira.
(Aplausos)
(O Parlamento aprova a proposta)
Posição da Comissão sobre as alterações propostas no Parlamento Europeu à Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores