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Processo : 2010/2055(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0218/2010

Textos apresentados :

A7-0218/2010

Debates :

PV 06/09/2010 - 21
CRE 06/09/2010 - 21

Votação :

PV 07/09/2010 - 6.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0298

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 6 de Setembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

21. A interconexão dos registos de empresas (breve apresentação)
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Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0218/2010) do deputado Lechner, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre a interconexão dos registos de empresas (COM(2009)06142010/2055(INI)).

 
  
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  Kurt Lechner, relator.(DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a importância dos registos de empresas, registos de marcas e registos comerciais - como também são conhecidos - é evidente, a avaliar pelo grande número de directivas relativas a empresas que trataram do assunto, a primeira das quais, que já trouxe consigo melhorias muito meritórias, data de 1968.

Uma mudança importante teve lugar em 2003, quando se estipulou que esses registos devem ser conservados electronicamente, tendo em vista melhorias substanciais do acesso transfronteiriço. Os registos ainda são mantidos a nível nacional, sendo apenas registadas informações cuja entrada nos registos seja permitida a esse nível e para a qual exista competência a nível nacional. Não temos quaisquer planos de alterar essa situação.

Não há, verdadeiramente, necessidade de acentuar a importância do acesso transfronteiriço aos registos, bem como o facto de esse acesso poder ser melhorado. Isso é óbvio. O problema reside em duas áreas. Em primeiro lugar, é necessário melhorar o acesso transfronteiriço dos cidadãos, o que significa dos cidadãos no seu sentido mais lato. Por outras palavras: de quem quer que esteja interessado, quer se trate de uma advogada ou de um advogado; de uma notária ou de um notário; de uma consultora ou um consultor fiscal; de uma ou um sindicalista; de uma trabalhadora ou um trabalhador, ou de quem quer que seja.

A segunda questão é a necessidade de melhorar a interoperabilidade, a cooperação entre os registos. Isto aplica-se, em particular, a casos em que uma empresa tenha a sua sede social registada num país, e uma filial registada noutro. Nesses casos, é, frequentemente, possível as entradas relativas à sede social levarem demasiado tempo a serem copiadas no registo do país em que a empresa tem a sua filial, coisa que, além disso, nem sempre é feita muito correctamente. Talvez esse processo deva ser automatizado.

Os esforços da Comissão devem ser bem recebidos e apoiados sem reservas. As despesas serão reduzidas, poupar-se-á tempo, e o mercado interno registará mais progressos. Há alguns pontos que gostaria de comentar. Em primeiro lugar, as informações de um registo de empresa não são necessariamente comparáveis às informações acessíveis por outro processo. No fim de contas, têm um estatuto jurídico, que varia de Estado-Membro para Estado-Membro. Cumpre fazê-lo notar aos utilizadores, para que não partam do princípio de que as entradas num registo de outro Estado-Membro podem ser utilizadas do mesmo modo que são utilizadas as do seu próprio país.

Não obstante, seria possível simplificar os formatos utilizados, transformando-os em formatos padrão, para estabelecer um portal de acesso uniforme e melhorar a terminologia usada, de molde a que as entradas possam ser acessíveis em várias línguas oficiais, ou mesmo em todas. Já houve algumas iniciativas desse género, como o Registo Europeu de Empresas (EBR) e o projecto Interoperabilidade dos Registos de Empresas de toda a Europa (BRITE), para citar apenas duas. Além disso, é do consenso geral entre os deputados que a cooperação neste domínio devia ser levada mais longe. O inconveniente destes registos é, em primeiro lugar, o facto de as entradas serem efectuadas exclusivamente numa base de voluntariado; em segundo lugar, o facto de nem todos os Estados-Membros participarem neles e, em terceiro lugar, o facto de, em parte, ainda estarem na fase experimental.

Nem eu nem o Parlamento temos, nem nos compete ter, a competência técnica requerida para o efeito. A grande maioria dos deputados concorda que este projecto devia ser promovido no quadro destas iniciativas, coisa que apenas pode ter verdadeiro êxito se todos participarem Não pretendemos insistir em que sejam apresentadas já propostas legislativas sobre o assunto. Se todos participarem numa base de voluntariado, e se isso funcionar, não haverá necessidade de qualquer legislação. Em todo o caso, o objectivo é que tudo seja adiantado quando for técnica e objectivamente adequado, e que todos os Estados-Membros participem.

Gostaria de terminar agradecendo a todos os que trabalharam comigo neste relatório, bem como às comissões que consultámos. Parto do princípio de que este projecto irá receber um vasto apoio e de que irá ser aprovado na votação.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Considero o facto de os registos comerciais não se encontrarem interconectados um fracasso do papel coordenador da Comissão. De facto, já há três anos que se pede aos Estados-Membros que mantenham registos comerciais em formato electrónico. Dezanove Estados-Membros, incluindo o mais recente, a República Checa, estão a partilhar os seus dados no âmbito do projecto "Registo Europeu de Empresas". É evidente que a qualidade e o correspondente valor dos dados variam muito. Em muitos locais, nem a responsabilidade jurídica, nem a veracidade dos dados se encontram especificadas, ou apenas existem registos comerciais, em vez de registos nacionais.

Apoio o relator e exorto a Comissão a dedicar a devida atenção ao assunto. Peço também à Comissão que seja prestada a devida ajuda, inclusive ajuda financeira, aos restantes oito Estados-Membros, que, à excepção de Portugal, constam apenas de novos Estados-Membros. O acesso transfronteiriço aos registos é importante, não apenas para os credores, parceiros comerciais e consumidores, mas também para o aumento da segurança jurídica e da transparência dos contratos públicos.

 
  
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  Evelyn Regner (S&D).(DE) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Lechner, a belíssima cooperação, que nos permitiu chegar a compromissos viáveis.

Muito resumidamente, o meu grupo considera que os pontos mais importantes são os seguintes: em primeiro lugar, a participação obrigatória de todos os Estados-Membros, como referido anteriormente; em segundo lugar, o acesso do público, através de um único portal oficial; em terceiro lugar, o aspecto da protecção do consumidor - por outras palavras, que as informações sejam fidedignas e actualizadas. É também particularmente importante para o consumidor ser aqui informado das implicações jurídicas. Finalmente, o sistema tem de ser de fácil utilização. À Comissão compete especificar o modo como isto deve ser concretizado, em termos técnicos.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D).(RO) Dado haver mais de 20 milhões de empresas na UE-27, 99% das quais são pequenas e médias empresas, creio ser necessária a interconexão dos registos de empresas para assegurar o eficiente funcionamento do mercado interno.

Desde 1 de Janeiro de 2007, é obrigatório as informações contidas nos registos de empresas serem guardadas electronicamente e tornadas acessíveis online em todos os Estados-Membros. Todavia, os parâmetros de registo diferem e os interessados vêem-se perante línguas, condições de busca e estruturas diferentes.

Este é o motivo por que creio que todos os Estados-Membros devem participar em projectos como a Interoperabilidade dos Registos de Empresas em toda a Europa e os Registos Europeus de Empresas. Já todos os Estados-Membros participam no Sistema de Informação do Mercado Interno.

Facilitar o acesso electrónico a informações sobre as empresas comerciais podia poupar mais de 160 milhões de euros por ano. Todavia, essas poupanças podiam ser ainda maiores se a iniciativa da factura electrónica fosse implementada e se tornasse disponível através de um único portal de acesso.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). (SK) Em vista das vantagens oferecidas pelo mercado único, do crescente aumento das oportunidades do comércio transfronteiriço e da segurança jurídica, é essencial harmonizar os dados contidos nos registos de empresas, bem como os métodos para os obter e processar. Se conseguirmos assegurar uma interconexão efectiva dos registos de empresas, não iremos apenas facilitar a gestão das relações e a aquisição de informações para as partes envolvidas, mas também reforçar a sua posição relativamente à necessidade de transparência nas relações comerciais e jurídicas, bem como a segurança jurídica.

Por esse motivo, considero essencial harmonizar o sistema de dados proporcionados nos registos de empresas de todos os Estados-Membros. Tal abordagem iria garantir substancialmente maior transparência e seria útil não apenas em termos das relações referidas anteriormente, mas talvez também na prevenção da ocorrência de grande número de efeitos adversos, como, por exemplo, por ocasião da mudança de gabinetes ou empresas e outras entidades registados, e no estabelecimento de uma filial em outros Estados-Membros, ou em fusões e aquisições transfronteiriças.

 
  
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  Dacian Cioloş, Membro da Comissão.(FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a interconexão dos registos de empresas é um projecto útil que ajuda a reforçar a transparência dos actores económicos, a restabelecer a confiança e a promover o acesso das PME ao mercado único. As minhas felicitações ao senhor deputado Lechner e à Comissão dos Assuntos Jurídicos por este relatório.

Os nossos pontos de vista são muito semelhantes. A Comissão irá apresentar, o mais tardar no início de 2011, propostas legislativas que irão, sem dúvida, reflectir as conclusões deste Parlamento.

A crise económica e financeira realçou a importância da transparência nos mercados financeiros e para além deles. Para que os cidadãos tenham confiança, têm de ter acesso a uma informação oficial fidedigna e actualizada sobre as empresas. Os registos de empresas desempenham um papel crucial a este respeito, anotando informações relacionadas com as empresas e pondo-as à disposição do público.

Todavia, se é fácil aceder a essas informações nos Estados-Membros em que a empresa se encontra registada, é, por vezes, muito difícil, por motivos de ordem técnica ou linguística, aceder às mesmas informações a partir de outro Estado-Membro. A interconexão de registos de empresas irá, portanto, proporcionar às pequenas e médias empresas, aos consumidores e aos trabalhadores, um instrumento de informação adicional e necessário.

Gostaria de fazer agora alguns comentários sobre certos aspectos do relatório do senhor deputado Lechner. Dou-me conta da preocupação desta Assembleia com as cargas administrativas adicionais que, eventualmente, poderiam resultar da interconexão desses registos. Posso garantir-lhes desde já que não temos quaisquer planos de impor às empresas novas despesas, directas ou indirectas.

Partilho igualmente do desejo desta Assembleia de tornar obrigatória a participação de todos os Estados-Membros no mecanismo de cooperação. Com efeito, um tal mecanismo só fará sentido se for apoiado por todos os Estados-Membros.

No que diz respeito à cooperação no contexto da actualização regular dos dados relativos às filiais no estrangeiro, a Comissão tenciona apresentar uma proposta legislativa sobre um mecanismo em que os Estados-Membros serão obrigados a participar e que, sem dúvida, constitui um elo que falta no mercado interno.

Esta Assembleia também recomenda a introdução de um único portal de acesso às informações. Partilhamos do objectivo de tornar acessíveis as informações proporcionadas pelos registos nacionais. Os consumidores, os trabalhadores, as pequenas e médias empresas, mas também as autoridades nacionais de outros Estados-Membros, devem poder ter livre acesso a estes serviços.

Ainda sobre a questão da acessibilidade, queremos oferecer informações em todas as línguas oficiais da União Europeia, o que constitui um pré-requisito para alcançar o nosso objectivo de aproximar mais o mercado interno dos cidadãos.

Além disso, os utilizadores dos registos devem ser informados, de modo inequívoco, do alcance e das várias consequências das informações contidas nos registos, que podem variar consideravelmente de um país para outro. Quanto à qualidade das informações, é evidente que as informações proporcionadas como parte da interconexão têm de ser fidedignas, actualizadas e acessíveis. Trata-se de uma forte mensagem do Parlamento, que foi bem recebida pela Comissão.

Por fim, posso assegurar-lhes que qualquer iniciativa da Comissão respeitará a protecção dos dados pessoais ou comerciais.

Senhoras e Senhores Deputados, o relatório Lechner demonstra, sem sombra de dúvidas, o nível do compromisso do Parlamento de ajudar mais efectivamente a interconexão dos registos de empresas, para benefício dos consumidores, das empresas e dos seus trabalhadores. Trata-se de um projecto que irá reforçar o mercado interno, coisa que a Comissão aplaude, aguardando com impaciência a aprovação do relatório no Plenário.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na terça-feira, 7 de Setembro de 2010, às 12H30.

Declarações escritas (Artigo 149º)

 
  
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  Raffaele Baldassarre (PPE), por escrito.(IT) A interconexão dos registos de empresas constitui um requisito essencial para a promoção da integração do espaço económico no interior da UE e para o reforço da certeza jurídica a favor das empresas e consumidores. O relatório do senhor deputado Lechner indica claramente quais as medidas prioritárias que são indispensáveis para aumentar a certeza do direito e a transparência das actividades económicas transfronteiriças. Em primeiro lugar, é fundamental que a interconexão dos registos e o acesso aos dados tenham lugar num único contexto. Para isso, será necessário reforçar e desenvolver o potencial oferecido pelo projecto de interconexão BRITE, com vista ao estabelecimento de um portal único, que permita a todos os cidadãos obterem informações acerca das empresas europeias. Em segundo lugar, é fundamental a sua adopção com vista a tornar obrigatória para todos os Estados-Membros a integração dos registos de empresas, a fim de que todos os Estados participem neste processo o mais rapidamente possível. Isto porque o sucesso de qualquer projecto que vise conseguir um desenvolvimento harmonioso do mercado interno pressupõe a participação de todas as partes interessadas, para que possa ser tornado obrigatório uma vez plenamente definidos os critérios de natureza técnica.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito.(RO) A interconexão dos registos de empresas dos Estados-Membros assinala um progresso no sentido da simplificação do ambiente empresarial e da redução dos encargos administrativos dos empresários. Trata-se igualmente de um instrumento útil que contribuirá para a cooperação e para o intercâmbio de informações e, inclusivamente, para a criação de uma base de dados comum pan-europeia, bem como de um ponto de acesso único. Não obstante, sinto-me obrigado a referir que, apesar do impacto positivo que terá este relatório de iniciativa legislativa, nomeadamente a nível da redução de custos, considero que a tradução das informações para todas as línguas oficiais da UE constitui uma solução cujos custos são muito superiores aos benefícios. Penso que devemos esquecer o nosso orgulho nacional, no que respeita à língua própria de cada Estado-Membro, e promover apenas uma ou, no máximo, duas línguas que sejam realmente de grande divulgação (inglês e francês), para utilização no âmbito dos diferentes procedimentos administrativos, como aquele que é o tema do relatório que estamos a discutir.

 
  
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  Zuzana Brzobohatá (S&D), por escrito.(CS) O relatório sobre a interconexão dos registos de empresas constitui uma reacção às conclusões do Conselho de 25 e 26 de Maio de 2010. Trata-se de uma iniciativa integrada numa abordagem complexa da UE no domínio da protecção dos consumidores. Considero que devem ser apoiadas todas as iniciativas que conduzam a uma abordagem transparente no que respeita a informações relativas a sociedades comerciais que operam no território da União Europeia. Gostaria de sublinhar que apoio em particular o apelo da Comissão à criação de um ponto de acesso único às informações dos registos de empresas e, em especial, o envolvimento de todos os Estados-Membros da UE. Apenas dessa forma será possível conseguir um espaço claro e real para a protecção do cidadão enquanto consumidor, bem como segurança jurídica no mercado interno da União no seu todo.

 
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