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Processo : 2009/2151(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0227/2010

Textos apresentados :

A7-0227/2010

Debates :

PV 20/09/2010 - 23
CRE 20/09/2010 - 23

Votação :

PV 21/09/2010 - 5.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0326

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

23. Respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno (breve apresentação)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0175/2010) da deputada Marielle Gallo, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno (COM(2009)0467 - 2009/2178(INI)).

 
  
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  Marielle Gallo, relatora. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o Parlamento tem de aproveitar a oportunidade da votação deste relatório de iniciativa, que não é o meu relatório mas o resultado de numerosos compromissos, para abrir um grande debate. Durante quase dez anos, dissemos repetidamente em todos os nossos textos que a economia europeia deve ser uma economia baseada no conhecimento. A explosão da era digital significa que agora temos de estar à altura deste desafio globalizado.

As indústrias criativas e inovadoras representam hoje 7% do PIB da União Europeia e 14 milhões de postos de trabalho. Confrontadas com uma feroz concorrência, elas são e devem continuar a ser o trunfo fundamental da economia europeia. Temos, pois, de proteger essas indústrias, caso contrário elas desaparecerão.

Qual é o instrumento que permite protegê-las? Qual é o instrumento que encoraja os criadores a inovar? Qual é o instrumento que assegura a diversidade cultural europeia e a sua projecção mundial? Qual é o instrumento que permite remunerar os nossos investigadores, os nossos criadores, os nossos artistas, os nossos engenheiros, os nossos intelectuais? Qual é o instrumento que permite que o sector económico das indústrias criativas e inovadoras funcione e evolua? Qual é o instrumento que encoraja as PME e os jovens criadores a empreender e a transformar a economia europeia para o ano 2020?

A resposta para todas estas questões é óbvia: é o direito de propriedade intelectual. Toda a gente concorda com o direito de propriedade intelectual no que respeita aos bens físicos. No entanto, alguns de nós ainda não despertaram para aquilo que aconteceu desde a chegada da Internet. Ainda não compreenderam que todos os bens digitais - música, filmes, livros, jogos de computador, software – também precisam de ser protegidos.

Não devemos ter medo da Internet. Ela representa uma oportunidade extraordinária com a qual podemos congratular-nos. Garantimos o acesso à Internet para todos os cidadãos da UE; é um direito. Contudo, devemos igualmente sujeitar a Internet a legislação que proteja a propriedade intelectual, pois isso também é direito. Se não o fizermos, ela será uma selva, e na selva reina a lei do mais forte.

Será isso que queremos realmente? Será que queremos destruir o sector criativo e inovador, sacrificando-o de uma forma gratuita? Será que nós, legisladores europeus, vamos ceder e cair na demagogia e no populismo, ou seremos capazes de reflectir sobre as coisas e de assumir as nossas responsabilidades?

Faço-vos esta pergunta porque este relatório visa enviar um sinal à Comissão para que conjuguemos os nossos esforços no sentido de encontrar soluções apropriadas. Deixemo-nos de dar respostas para agradar às massas. Tentemos ultrapassar as nossas mesquinhas divergências políticas para que possamos trabalhar no interesse geral. Não deixemos a Comissão tomar as rédeas. O destino das indústrias criativas e inovadoras e das pessoas que delas dependem está nas nossas mãos. Não nos esquivemos ao nosso dever; o debate apenas começou.

 
  
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  Piotr Borys (PPE). (PL) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer à senhora deputada Gallo por ter elaborado um relatório bom e equilibrado. O relatório confirma que a União Europeia observa os direitos de propriedade intelectual e de autor, e protege o sector mais criativo na Europa. Este desafio está em sintonia com a comunicação da Comissão Europeia sobre a Agenda Digital para a Europa, que alude igualmente a questões como as obras órfãs ou as obras já não editadas.

Gostaria de dizer que o relatório hoje em discussão é um texto equilibrado e bastante ponderado. Não adopta uma abordagem particularmente restritiva do problema da pirataria e da contrafacção de bens materiais, pois prefere introduzir um sistema baseado na prevenção para sensibilizar os cidadãos, que, amiúde, violam inconscientemente a lei, para o facto de os direitos de autor serem uma questão importante e fundamental. Neste momento, gostaria de dizer que - e aqui refiro-me também ao relatório do deputado Echeverría - que necessitamos de um bom modelo de negócio que proteja os direitos de autor e de propriedade intelectual e, ao mesmo tempo, permita a aquisição de obras literárias ou cinematográficas a um preço razoável.

Julgo que o relatório deve servir como ponto de partida para futuras discussões, mas gostaria de agradecer à relatora o grande e oportuno destaque que nele confere à questão da protecção dos direitos de autor e de um sistema que mantenha um elevado nível de criatividade.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D).(RO) Saúdo o relatório objecto de debate, que se insere numa iniciativa de carácter geral do Parlamento Europeu destinada a reforçar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual. Tenho em grande consideração o trabalho efectuado pela relatora, a senhora deputada Gallo.

No entanto, gostaria de sublinhar alguns pontos de princípio que deveriam ter sido incluídos no relatório. Em primeiro lugar, importa fazer uma clara diferenciação quanto ao eventual impacto socioeconómico da violação dos direitos de autor. É inaceitável que infracções graves, com possíveis consequências sérias na saúde e integridade dos indivíduos, sejam incluídas na mesma categoria das infracções com um impacto financeiro limitado. Por último, mas não menos importante, é necessário introduzir uma disposição segundo a qual os prestadores de serviços de Internet não sejam responsabilizados pelas acções dos seus clientes, nem sejam obrigados a envolver-se no controlo e filtragem do tráfego das suas próprias redes.

 
  
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  Toine Manders (ALDE).(NL) Gostaria de agradecer à relatora pela forma como decorreu a nossa cooperação. Com efeito, Senhora Deputada Gallo, todos os partidos se uniram na Comissão dos Assuntos Jurídicos e alcançaram um compromisso. Isto acabou por conduzir a uma discussão tremendamente difusa e emotiva, com a qual eu também fui confrontado dentro do meu próprio grupo. Por fim, apresentámos uma resolução alternativa enquanto via intermédia entre os que apoiavam e os que rejeitavam o relatório.

Espero que esta resolução passe na votação de amanhã, mas é pena que a discussão tenha sido tão prolongada e que ainda não se tenha encontrado uma solução. Todos nós queremos mais inovação, mais comércio electrónico e um mercado interno, mas não queremos mais protecção dos direitos de propriedade intelectual, que constitui, afinal, a pedra angular da nossa inovação. Penso que isto é muito lamentável, pelo que lanço um apelo a todos para que amanhã votem da forma acertada - que é, ousaria eu dizer, a resolução alternativa apresentada pelo Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa.

Precisamos de uma abordagem europeia, e apelaria também ao Comissário Barnier para que apresente as propostas para um quadro jurídico da UE em matéria de direitos de propriedade intelectual, visto que temos uma enorme necessidade de sistemas multiterritoriais de licenciamento, por exemplo. Neste momento isso é impossível, o que entrava o desenvolvimento do mercado interno.

 
  
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  Eva Lichtenberger (Verts/ALE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, não é por acaso que estamos a ter dificuldades em chegar a acordo nesta matéria, visto que estamos a tentar conjugar duas questões incompatíveis. Se nos tivéssemos concentrado na protecção da marca, teríamos, provavelmente, conseguido alcançar um bom acordo. No entanto, misturar esta questão com o tema da Internet é também materialmente incorrecto, dado que, neste domínio, são necessárias estratégias diferentes e mais actualizadas do que as exigidas no direito material. Não é fácil transferir estas estratégias de um campo para o outro.

Precisamos também de ter bem presente que vamos pagar cada acção baseada na Internet com violações dos direitos civis, pois estas coisas não são automaticamente visíveis nem palpáveis.

Em terceiro lugar, é para mim muito claro que, se colocar a fruição cultural na Internet sob a ameaça de penalização, arriscando-me a ser preso sempre que nela navegar, não poderei tirar partido das oportunidades que a Internet também proporciona nos domínios da arte, da cultura e da criatividade. Gostaria, portanto, que aprofundássemos a discussão sobre este assunto. Seria uma abordagem mais inteligente.

 
  
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  Martin Ehrenhauser (NI).(DE) Senhor Presidente, naturalmente, a luta contra a contrafacção é uma prioridade, inclusive nesta Câmara. Contudo, sinto-me obrigado a afirmar que não poderei de todo votar favoravelmente o relatório da minha colega deputada na quarta-feira, pois, entre outras coisas, faço minha a preocupação de muitos jovens e cidadãos de que, sub-repticiamente, se está aqui a tentar - por exemplo, no artigo 22.º - voltar a legitimar os bloqueios da Internet.

É igualmente lamentável que os termos pirataria e contrafacção tenham sido utilizados como sinónimos pela Comissão, bem como no presente relatório. Tal sinonímia vai gerar mais insegurança jurídica. O termo pirataria não é adequado para qualificar a utilização de serviços de partilha não comerciais na Internet. Isso iria, de facto, transformar muitos milhões de cidadãos em criminosos, como muito bem salientou o relatório alternativo apresentado pelo Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia e pelo Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu.

Sou também manifestamente contra a instituição de uma nova autoridade. Penso que as estruturas existentes serão capazes de lidar com este assunto com grande economia de custos.

 
  
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  Paul Rübig (PPE).(DE) Senhor Presidente, a propriedade - seja ela intelectual ou material - é uma das pedras basilares da economia de mercado. Deste modo, importa que consideremos a regulamentação desta matéria procurando um elevado nível de consenso. Precisamos, de qualquer modo, de um balcão único. Os consumidores, os trabalhadores por conta própria e as pequenas e médias empresas necessitam de mais facilidade na obtenção das licenças que lhes são exigidas.

É extremamente importante assegurarmos a disponibilidade de licenças à escala da UE para os direitos de propriedade intelectual. É necessário um mercado interno da propriedade intelectual. Acima de tudo, precisamos também que a língua original esteja disponível em toda a Europa. Cada língua constitui um importante produto cultural, de modo que deveria ser possível que as licenças concedidas numa língua se aplicassem em toda a Europa e, por essa via, pudessem ser utilizadas por todos os cidadãos. São necessárias interoperabilidade e neutralidade técnica para podermos utilizar a propriedade intelectual nesse sentido. Acima de tudo, são também necessárias sanções para aqueles que violam a concorrência e o direito comercial.

 
  
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  Christian Engström (Verts/ALE).(EN) Senhor Presidente, este relatório enferma de vários problemas, mas vou destacar um que considero fundamental: a incoerência. O relatório começa por dizer que não temos os factos e números necessários para legislar, donde a necessidade de termos este Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria para obter tais factos e números. Em seguida, o relatório critica a Comissão por não ter proposto legislação. Prossegue propondo medidas não legislativas, e assim por diante.

Concordo com o que foi dito no início: não temos os factos nem os números de que, enquanto responsáveis políticos, necessitamos. É esse o problema fundamental e foi por essa razão que as instituições europeias não lograram formular uma boa política nesta matéria. Por conseguinte, recomendo a resolução dos grupos Verts/ALE, S&D e GUE/NGL, que diz que devemos primeiro fazer por obter os factos e os números e, em seguida, pensar no que fazer. Só depois poderemos legislar.

 
  
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  Peter Jahr (PPE). (DE) Senhor Presidente, as diferentes regulamentações dos Estados-Membros no domínio da propriedade intelectual impedem que esta tenha em toda a parte um igual e elevado grau de protecção. Esta situação tem um efeito negativo na liberdade do mercado interno e obsta à inovação e ao investimento neste domínio. De igual modo, as violações dos direitos de propriedade intelectual estão cada vez mais ligadas à criminalidade organizada. Infelizmente, a Internet constitui uma plataforma fácil de utilizar para esta finalidade.

Só é possível alcançar um nível elevado e uniforme de protecção por meio de uma abordagem orientada comum da União Europeia. A harmonização das regulamentações nacionais deve, portanto, ser saudada, sendo uma condição prévia necessária para o funcionamento do mercado interno.

Quero exprimir o meu muito obrigado à relatora, que assumiu aqui uma questão importante. Estou certo de que iremos debater este assunto muitas mais vezes neste Hemiciclo.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Na qualidade de relatora do parecer da Comissão IMCO, estou decepcionada pelo facto de a minha colega, a senhora deputada Gallo, não ter seguido o texto das nossas recomendações. Entretanto, como é óbvio, a Comissão Europeia confirmou, em resposta à minha pergunta, que irá apresentar a proposta de criação de uma protecção europeia das marcas registadas no próximo ano. Obrigada, Senhor Comissário. Temos de combater a contrafacção, em especial a que vem da Ásia, com todos os recursos disponíveis que o relatório da deputada Gallo acertadamente propõe. Naturalmente, tenho pena que tenha surgido uma divergência intransponível entre os deputados no que respeita à luta contra o descarregamento de obras protegidas por direitos de autor a partir da Internet. A comunicação em massa deste tipo de obras na Internet tem de ser regulamentada, mas com medidas equilibradas e não através da criminalização de estudantes do ensino secundário. O direito de autor não se encontra devidamente formulado na Europa, pois não estabelece normas actualizadas de apoio aos autores e à ampla utilização das suas obras pelo público em geral. Pelo contrário, dá prioridade aos interesses dos detentores dos direitos de autor e às sociedades de gestão colectiva, em detrimento dos verdadeiros autores e dos utilizadores das obras. Inquieta-me que o presente relatório não tenha sequer a ambição de formular um equilíbrio tão necessário para o direito de autor no mundo digital.

 
  
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  Presidente. – Tenho a certeza de que a Comissão pode satisfazer a todos. Tem a palavra o Senhor Comissário Barnier.

 
  
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  Michel Barnier, Membro da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, ouço sempre com muita atenção o que dizem os deputados ao Parlamento Europeu. A Comissão não pode saber tudo e precisa sempre destas análises e destas propostas. Por essa razão, gostaria de agradecer muito sinceramente à senhora deputada Gallo e ao Parlamento Europeu pelo interesse que continua a demonstrar – este relatório constitui mais uma prova disso – pela melhoria e reforço dos direitos de propriedade intelectual.

Sei que este relatório foi objecto de numerosos debates, o que é perfeitamente normal. No entanto, penso que o documento proporciona um bom equilíbrio entre todos os interesses em jogo. Gostaria de dizer uma vez mais -fazendo eco, em particular, das observações do senhor deputado Borys e do senhor deputado Rübig -, que a protecção efectiva da propriedade intelectual promove realmente a criatividade e a inovação e salvaguarda empregos em França.

Permitam-me acrescentar, contudo, que, quando falamos da protecção e da justa remuneração da criação, estamos a referir-nos não só à criação cultural ou industrial, mas também a uma noção particular de democracia. Estou a pensar aqui no trabalho dos jornalistas na imprensa escrita, que também merece ser protegido e devidamente remunerado. Depois – e julgo que foi o senhor deputado Borys que falou dos problemas de saúde -, também sabemos o que é que os riscos ligados à contrafacção geralmente envolvem.

Gostaria de destacar, Senhoras e Senhores Deputados, o empenho da Comissão em trabalhar muito estreitamente com todos os grupos parlamentares nos próximos meses a fim de endurecer o combate à contrafacção e à pirataria, que a senhora deputada Roithová acabou de referir. A Comissão vai prosseguir a sua luta contra as violações da propriedade intelectual, tanto através de medidas legislativas como de medidas não legislativas. Penso também que qualquer luta tem necessariamente de ser acompanhada de medidas positivas, tais como a promoção e o desenvolvimento de produtos legais.

Gostaria de salientar a necessidade que existe, julgo eu, de sensibilizar mais os cidadãos, e certamente os jovens – mas não só os jovens -, para estes fenómenos, utilizando – e aqui gostaria de fazer eco do pedido do senhor deputado Engström – dados estatísticos irrefutáveis sobre as consequências e a amplitude da contrafacção e da pirataria, e também uma análise, tão justa quanto possível, do seu impacto na sociedade e na economia. Este foi um ponto que o senhor deputado Enciu referiu há instantes.

A Comissão prestará especial atenção ao desenvolvimento do Observatório e das outras medidas anunciadas na nossa comunicação de Setembro de 2009 em matéria de cooperação administrativa e de diálogo interindustrial.

No próximo Outono, Senhoras e Senhores Deputados, apresentarei um plano de acção dedicado a todas estas questões relacionadas com a contrafacção e com todos os aspectos da contrafacção e da pirataria. Este plano de acção basear-se-á concretamente - em termos de comunicação, de investigação e de formação do pessoal afecto ao controlo das fronteiras em cada um dos nossos países -, no trabalho e na perícia do Observatório que nós vamos criar de uma forma muito credível e muito concreta.

Vamos prestar também particular atenção à melhoria do quadro legislativo relativo ao respeito da propriedade intelectual e – dirijo-me aqui, obviamente, ao senhor deputado Jahr – de um quadro europeu. A solução basear-se-á numa abordagem equilibrada e proporcional, que respeite os direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, gostaria de dizer à senhora deputada Lichtenberger que, como já tive ocasião de dizer antes em sede das vossas comissões, não é em absoluto nossa intenção criminalizar certos comportamentos, nomeadamente os dos jovens. Não é disso que se trata.

A Comissão está a preparar, para o Outono, um relatório sobre a Directiva 2004/48/CE relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual. Quero, portanto, confirmar ao senhor deputado Manders, que me inquiriu sobre este assunto, mas principalmente dizer à vossa relatora, a senhora deputada Gallo, que assinalou este ponto, que é com base neste relatório que iremos apresentar – pois creio que isso será necessário – algumas alterações a este texto no sentido de melhorar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual na Europa.

 
  
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  Presidente. – Obrigado, Senhor Comissário. A sua intervenção foi, decerto, muito bem acolhida.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, terça-feira, 21 de Setembro de 2010, às 12H00.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito.(EN) Opus-me ao relatório Gallo por considerar ser uma proposta regressiva e inviável ir contra a abertura da Internet e os direitos fundamentais, e deixar que muitas questões permaneçam, em termos jurídicos, numa zona cinzenta. Não menos importante, o relatório confunde contrafacção com partilha de ficheiros. O Grupo S&D apresentou uma resolução alternativa que coloca a tónica na necessidade de proteger os direitos e os interesses dos artistas e trabalhadores das indústrias criativas e, ao mesmo tempo, garantir aos consumidores europeus um amplo acesso aos bens e serviços culturais. É uma visão construtiva e progressista do respeito pelos direitos de propriedade intelectual que visa o desenvolvimento, na Europa, de um quadro dos direitos de propriedade intelectual justo, equilibrado e virado para o futuro, em benefício quer de criadores quer de consumidores. Um aspecto importante é que fez a distinção entre partilha de ficheiros para fins comerciais e não comerciais, opondo-se à criminalização desta última. De igual modo, a resolução alternativa procurou assegurar a neutralidade da Internet, proteger os dados pessoais e outros direitos fundamentais, garantir o recurso judicial, opor-se a medidas não judiciais visando o respeito pelos direitos de autor e rejeitar a lei das três etapas (lei Hadopi) que está a ser introduzida na Europa, e propôs a criação de inovadores modelos de negócio alternativos. Convém notar que este é um relatório não legislativo. Cabe à Comissão apresentar propostas legislativas a breve prazo.

 
  
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  Adam Gierek (S&D), por escrito.(PL) A propriedade intelectual é um conceito amplo que abrange o direito de patentes, as marcas e os logótipos, assim como o direito de autor. O relatório limita-se a abordar a questão da pirataria que envolve a violação do direito de autor, que, geralmente, equivale à marca de um terceiro. O relatório aborda o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual através da criação do Observatório, da execução de procedimentos administrativos e dos acordos internacionais relevantes. As marcas servem para distinguir produtos ou serviços pertencentes a diferentes operadores económicos. As entidades envolvidas em práticas comerciais desleais podem tentar explorar a reputação de um determinado produto ou serviço no mercado. Todos os métodos propostos de combate à pirataria envolvem o desenvolvimento de uma espécie de sistema de policiamento, financiado pelo contribuinte. Na verdade, precisamos antes de iniciativas de reforço das autoridades aduaneiras, sobretudo para melhorar a detecção de ameaças, tais como produtos fitossanitários nocivos, a contrafacção de produtos médicos e produtos alimentares nocivos para pessoas e animais. Por um lado, os liberais tentam enfraquecer qualquer Estado que produza produtos baratos; por outro, obrigam-no a proteger monopólios. A resolução destas questões podia ser confiada às associações sectoriais. Ao Estado deve caber unicamente um papel de resolução de eventuais litígios. Para atingir este objectivo, a União Europeia necessita de elaborar e aplicar legislação em matéria de patentes, modelos de utilidade e marcas registados até à data, bem como legislação no domínio dos direitos de autor. Temos igualmente de melhorar o controlo das fronteiras externas da União Europeia, do afluxo excessivo de bens provenientes de países terceiros, que concorrem com os produtos da UE, e da qualidade desses bens.

 
  
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  Jiří Maštálka (GUE/NGL), por escrito. (CS) Controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno (Marielle Gallo, A7-0169/2010). Embora apresente algumas ideias e conclusões valiosas, o presente relatório é, infelizmente, um exemplo típico da falta de planeamento, se não da indecisão, que grassa no domínio dos direitos de propriedade intelectual a nível comunitário. Obviamente, um exemplo ainda mais flagrante disso mesmo seria a comunicação da Comissão intitulada " Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno" (COM 2009 (467), para a qual, entre outros documentos, o relatório remete. Considero ser particularmente alarmante que a Comissão ainda não tenha conseguido realizar uma análise aprofundada dos efeitos da Directiva 2004/48/CE, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual. A contínua ausência de uma patente comunitária constitui um importante entrave à construção de um sistema comunitário eficaz de protecção dos direitos de propriedade intelectual. O comentário final diz respeito à proposta de criação de um observatório europeu para controlar a contrafacção e a pirataria. Não há necessidade de mais organismos, burocracia e despesas. A Comissão dispõe de recursos suficientes para desempenhar as funções que se pretende atribuir ao dito observatório.

 
  
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  Iosif Matula (PPE), por escrito.(RO) Saúdo a presente proposta de resolução, cujas disposições respeitam, essencialmente, às esferas da cultura e da educação, de cuja comissão faço parte. É amplamente reconhecido que, a par da inovação técnica e científica, as actividades culturais dão um contributo vital para a competitividade da economia europeia. A política europeia em matéria de educação e desenvolvimento tem de assentar na transmissão de conhecimentos, na circulação da informação e na facilitação, a um público o mais vasto possível, do acesso ao progresso tecnológico e aos produtos da criatividade cultural. Para concretizar estes objectivos, é necessário criar melhores condições em termos de custos para os consumidores, incluindo o acesso a serviços de assinatura ilimitada ou de baixo custo, especialmente nas instituições educativas, culturais e para fins não comerciais. Deste modo, gostaria de fazer uma útil distinção entre utilização para fins educativos e utilização para fins comerciais, a qual, naturalmente, ajudaria a estimular a inovação a nível europeu. Ao mesmo tempo, importa que eduquemos os nossos jovens para que eles compreendam as questões ligadas à propriedade intelectual. Outro aspecto fundamental é a protecção dos rendimentos dos autores das obras. Esta medida exige regras apertadas que regulamentem a utilização destes produtos ou serviços por terceiros. Por último, mas não menos importante, urge dar uma maior atenção às obras órfãs, ponto sobre o qual a proposta de resolução é omissa.

 
  
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  Sirpa Pietikäinen (PPE), por escrito.(FI) Um roubo é sempre um roubo. Roubar uma gravação em linha é a mesma coisa que roubá-la numa loja de discos. No entanto, as atitudes perante a pirataria, ou roubo, na Internet são ainda mais laxistas e complacentes do que em relação aos furtos nas lojas. Temos de levar a sério a pirataria na Internet. As redes de informação são um meio prático, eficaz e natural de difusão de conteúdos digitais, mas isso não significa que o seu conteúdo criativo deva estar gratuitamente disponível para todos, sem qualquer tipo de pagamento. Infelizmente, alguns dos opositores a este relatório parecem pensar nesse sentido. O futuro do sector criativo, como o de qualquer sector, depende de as pessoas serem pagas ou não pelo seu trabalho. Quando os honorários de músicos, actores ou realizadores de cinema caem nas mãos dos piratas, o resultado é o empobrecimento cultural e a impossibilidade de artistas profissionais poderem ganhar a vida. É isso que nós queremos? Outra opção que o relatório propõe, e bem, passa pela elaboração de normas justas para as redes de informação protegerem os direitos de autor. Tais normas basear-se-iam num preceito antigo, com base no qual a lei existe desde tempos imemoriais: não roubar.

 
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