Presidente. – Segue-se a declaração da Comissão sobre a utilização de marcas comunitárias no mercado interno.
Michel Barnier, Membro da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as marcas têm uma importância real no comércio moderno, já que permitem a identificação da origem dos produtos e serviços, garantem um nível constante de qualidade e transmitem a imagem da empresa. O acesso à marca comunitária é uma questão que se coloca no desenvolvimento das nossas empresas e no combate à contrafacção.
Os senhores deputados estão preocupados com as decisões tomadas por alguns institutos nacionais de marcas e patentes. Essas decisões visariam limitar o uso da marca comunitária, invocando um requisito segundo o qual o uso de uma marca comunitária em apenas um Estado-Membro não constitui uma utilização genuína da mesma. Gostaria de agradecer aos senhores deputados que chamaram a atenção da Comissão para esta questão, que estamos a acompanhar de muito perto.
O grande mérito da marca comunitária é, de facto, poder oferecer a todas as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, um meio eficaz de protegerem as suas marcas a nível europeu. Até agora, a regra de que toda a utilização genuína de uma marca comunitária pelo titular é suficiente, independentemente do local da União onde ela é utilizada, sempre foi considerada pelos seus utilizadores como uma das suas principais vantagens. Esta regra é consistente com o carácter unitário da marca comunitária e é também consistente com o próprio princípio de mercado único. Assim, qualquer nova restrição ao uso da marca comunitária poderia ter consequências graves para o combate à contrafacção, que será um dos temas particulares – e, mais uma vez, chamo a atenção do Parlamento para isso - do projecto de Lei do Mercado Único e do compromisso da Comissão no que se refere a um plano de acção contra a pirataria e a contrafacção.
Quais são essas consequências? Primeiro, a introdução de um novo requisito que poderia colocar um travão no combate à contrafacção de marcas. A marca comunitária é, como acabo de dizer, uma arma eficaz no combate à contrafacção, porque oferece protecção constante em todo o território da União e em todas as suas fronteiras externas. É indispensável para permitir a apreensão de mercadorias de contrafacção - que estão actualmente a ser importadas de países terceiros em grandes quantidades - sob o regime aduaneiro comunitário nas fronteiras externas da nossa União.
Além disso, a introdução deste requisito poderia tornar o acesso à marca comunitária mais difícil para as pequenas e médias empresas e para as start-ups. Estas empresas operam frequentemente a nível nacional e só começam a exportar e a expandir as suas actividades transfronteiras, quando o seu negócio se mostra bem sucedido. Poderá, pois, tornar-se mais difícil para essas empresas crescerem, se deixarem de conseguir obter e utilizar uma marca comunitária, antes de expandirem as suas actividades. Isso seria também contrário a várias das nossas políticas que visam justamente incentivar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas que, recordo, constituem 95% de todas as empresas europeias.
Senhoras e Senhores Deputados, é por isso que eu quero confirmar-vos, ou assegurar-vos, que os meus serviços vão acompanhar de muito perto estes desenvolvimentos nos Estados-Membros. Nesta fase, estamos confiantes de que os tribunais nacionais não irão confirmar estas decisões, que nos parece que não respeitam a natureza unitária da marca comunitária nem os princípios do mercado único, como já referi.
Małgorzata Handzlik, em nome do Grupo PPE. – (PL) Sinto-me extremamente satisfeito porque, apesar do adiantado da hora, tivemos hoje a oportunidade de ouvir a declaração da Comissão sobre a utilização de marcas comunitárias no mercado interno. Foi o meu grupo político, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), que lançou esta ideia. Como o Senhor Comissário bem sabe, esta questão é particularmente importante para os membros da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Jurídicos.
Sempre foi convicção do Grupo PPE que o mercado interno teve início com o conceito de eliminação de barreiras entre Estados-Membros e nós fizemos da luta pela eliminação do maior número destas barreiras um dos nossos objectivos. Foi também esta a ideia subjacente à criação da marca comunitária. A vantagem do sistema é, entre outras, uma garantia para as empresas de protecção uniforme em toda a União Europeia. As diferenças geográficas não devem desempenhar um grande papel nesta matéria. Afinal, as empresas operam num mercado único europeu. Por consequência, é com preocupação que assistimos às decisões tomadas por alguns institutos nacionais de protecção da propriedade intelectual.
Congratulo-me, pois, Senhor Comissário, com a sua declaração de que, na opinião da Comissão, estas decisões constituem uma violação dos princípios sobre os quais o mercado comum foi construído. O meu grupo político vai continuar a acompanhar a evolução da situação e apoiará medidas que se baseiem numa abordagem da União e que sirvam os interesses das empresas. Finalmente, gostaria de perguntar ao Senhor Comissário que opções estão disponíveis quando a jurisdição dos Estados-Membros não partilha a abordagem representada pela Comissão. Na sua opinião, poderá ser necessário, a fim de esclarecer a situação, rever o regulamento do Conselho sobre a marca comum e a directiva relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa às marcas?
Marc Tarabella, em nome do Grupo S&D. – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, a marca comunitária, criada há 16 anos, permitiu-nos combater eficazmente a contrafacção e oferecer aos consumidores a garantia de um produto de qualidade em toda a União Europeia.
A protecção da marca comunitária é a mesma em todos os países da União Europeia, quer se fale da protecção da própria marca, dos produtos e serviços em relação aos quais são reivindicados direitos, ou do seu titular. Além disso, trata-se de uma solução real para o mercado único: custa pouco e é particularmente adequada às pequenas e médias empresas, como o Senhor Comissário deixou claro.
Este é, pois, um verdadeiro passo em frente, já que num mercado único só uma marca comunitária pode garantir uma protecção realmente generalizada. Além disso, a facilidade de gestão e o custo favorável fazem da marca comunitária o instrumento ideal de uma protecção alargada na Europa. É igualmente um instrumento importante para os mercados e as autoridades aduaneiras.
No dia 14 de Setembro, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que um sinal composto pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico não pode ser registado como marca comunitária. Foi esta a resposta ao pedido da empresa Lego, que tinha solicitado o registo do seu tijolo de brincar como marca comunitária. O Tribunal rejeitou, pois, o pedido, demonstrando que a utilização da marca comunitária deve ser rigorosamente controlada.
Esta decisão do Tribunal de Justiça esclarece os novos desafios a enfrentar pelo Regulamento (CE) n.º 40/94 sobre a marca comunitária. Não seria prudente da parte da Comissão Europeia a actualização deste regulamento, tendo em conta os novos desenvolvimentos tecnológicos, nomeadamente o desenvolvimento da Internet e da globalização? Nunca será demais sublinhar que o principal objectivo deste regulamento é, acima de tudo, a garantia prestada aos consumidores de um produto de qualidade e do fornecimento de informação completa, clara e compreensível em toda a União Europeia.
Cecilia Wikström, em nome do Grupo ALDE. – (SV) Senhora Presidente, congratulo-me que tenhamos conseguido realizar este importante debate esta noite, apesar do adiantado da hora. Uma das maiores vantagens da União Europeia é que ela proporcionou e continua a proporcionar ampla oportunidade para que possamos reduzir os limites e abrir o comércio entre os países da Europa, o que irá gerar a prosperidade e o crescimento de que o nosso continente tão desesperadamente precisa, sobretudo depois da crise económica.
A Europa não será forte no século XXI devido a iniciativas de políticos como nós. Temos de aceitar, mais amplamente, a verdade de que o crescimento é gerado pelas empresas e pelos empresários. A Europa só conseguirá reforçar-se através dos seus empresários e das boas oportunidades que eles venham a ter de criar empresas que possam crescer, gerar emprego e ser rentáveis. Este sistema específico da marca comunitária é uma forma muito eficaz de eliminar barreiras ao comércio e de gerar crescimento. Especialmente para as pequenas e médias empresas, que nós queremos que sejam capazes de crescer e de se tornar grandes empresas, é fundamental poder usufruir da protecção da marca em toda a União Europeia, sem transtornos e burocracia.
Foi, por conseguinte, com grande preocupação que recebi informações de que os Estados-Membros, tanto quanto sei, completamente ao arrepio das suas obrigações, estão a tentar introduzir o requisito de que a marca comunitária só seja concedida se for utilizada em vários países. Claramente, deverá bastar que uma marca seja utilizada num Estado-Membro, para que ela seja protegida em toda a UE.
A acção desses Estados-Membros constitui uma séria ameaça ao sistema da marca comunitária e eu espero, Senhor Comissário, que o senhor aborde esta questão com os Estados-Membros que estão a tentar introduzir este novo critério, pondo em risco a possibilidade de dispormos de uma protecção de marcas efectiva em toda a União Europeia.
Malcolm Harbour, em nome do Grupo ECR. – (EN) Senhora Presidente, em nome do meu grupo e também na minha qualidade de presidente da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, quero agradecer encarecidamente ao Senhor Comissário por ter deixado absolutamente claro que o comportamento dos dois institutos de marcas em causa - do Benelux e da Hungria - é absolutamente inaceitável.
Sublinho isto muito energicamente, porque este é claramente um ataque aos princípios fundamentais do mercado interno. Apraz-me que todos os colegas tenham intervindo em apoio das decisões que o Senhor Comissário irá tomar. Eu diria que, do ponto de vista prático antes de mais, é uma coincidência notável que ambos os institutos de marcas actuem no país da actual Presidência e da próxima Presidência.
A primeira coisa que a minha comissão pretende fazer - e eu irei garantir que assim será - é que, quando o Ministro do Mercado Interno (e mesmo o Ministro húngaro, a partir de Janeiro) vier à comissão, não deixaremos de colocar esta questão e de lhes pedir para irem imediatamente aos seus institutos de marcas dizer que isto não é aceitável.
Porque é que não é aceitável? Porque se trata de um ataque frontal ao princípio básico do mercado interno de que não deve haver qualquer tipo de discriminação entre as empresas, onde quer que estas operem num mercado único, uniforme e unitário. Neste caso, é ainda pior, porque esta proposta - ou acções propostas, a serem confirmadas - discrimina efectivamente as pequenas empresas em relação às empresas maiores. São as pequenas empresas que serão mais afectadas por isto, porque podem registar uma nova marca para um produto em toda a União Europeia - aproveitando, aliás, uma extraordinária revolução no mercado interno e uma maneira muito rentável de proteger a sua propriedade intelectual. Podem demorar mais de cinco anos a fazer chegar esse produto ao mercado – e o que é que acontece? Quando chegam ao mercado húngaro, descobrem que o instituto de marcas húngaro cedeu a sua marca a outra empresa. Isto é absolutamente inaceitável.
Eu não consigo compreender porque é que, depois de todo este tempo em que tivemos o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (o instituto de marcas comunitário) a funcionar, de repente, deparamo-nos com estes dois institutos de marcas nacionais a fazerem uma coisa destas. Talvez seja por isso que o custo do registo de uma marca europeia desceu, porque eles estão a funcionar tão eficazmente.
Naturalmente, estes dois institutos de marcas, na tentativa de manterem estas objecções a que as pessoas registem marcas, devem estar a obrigar as empresas em causa a registar-se nas suas próprias jurisdições. Trata-se de puro egoísmo por parte dessas instituições e não pode ser permitido. É fundamentalmente contra os princípios da União Europeia e, além disso, como o Senhor Comissário disse muito justamente, também vai contra uma das grandes prioridades desta Comissão, que é a inovação, a entrada no mercado de produtos novos e a melhoria do funcionamento do mercado interno.
Zuzana Roithová (PPE). – (CS) Congratulo-me pelo facto de a Comissão pretender, no prazo de um ano, modernizar a regulamentação comunitária relativa às marcas, de modo a simplificar e reduzir o custo de registo de marcas, por outras palavras, a proteger os nomes comerciais das empresas, os nomes dos seus produtos, etc. Este é mais um instrumento no combate à contrafacção.
Pessoalmente, aprecio o facto de a Comissão se ter comprometido a incluir a proposta de criação da protecção da marca europeia no regulamento, como eu tenho vindo a defender há já alguns anos. Hoje, é possível utilizar abusivamente marcas de produtos certificados de qualidade e marcas de segurança com total impunidade. Por exemplo, em países terceiros, os comerciantes atribuem a nossa marca CE a produtos dos seus mercados nacionais, que não cumprem de modo nenhum as nossas normas.
Temos de proteger as marcas certificadas. Estaremos, assim, a garantir normas de produtos aos consumidores e não só protegeremos as empresas contra a concorrência desleal, mas também abriremos a possibilidade de expansão das nossas normas, ao concedermos licenças a outras empresas. Esta protecção é possível, sem custos nem instituições adicionais, porque é possível simplesmente alargar as competências de registo do Instituto de Harmonização do Mercado Interno em Alicante, de modo a incluir marcas certificadas.
Seán Kelly (PPE). – (EN) Senhora Presidente, verifico que houve uma grande unanimidade naquilo que foi dito. Naturalmente, o desenvolvimento de marcas comunitárias é uma extensão natural do desenvolvimento do mercado interno e oferece grandes possibilidades de desenvolvimento do comércio às PME, ajudando a combater a contrafacção e a pirataria, etc. Por consequência, é difícil perceber como é que alguém poderia opor-se a isso. Em particular, deve ser exercida toda a pressão política possível sobre os Estados-Membros que não querem aceitar isto, devendo, eventualmente, ser-lhes aplicadas sanções, de modo a chamá-los à razão nesta matéria.
Mais geralmente, eu diria também que as marcas comunitárias e iniciativas semelhantes ajudam a aproximar a União Europeia dos cidadãos e a torná-la mais relevante para o desenvolvimento das empresas na União Europeia.
Finalmente, gostaria apenas de dizer que também aguardo com expectativa o desenvolvimento da patente europeia, e quanto mais cedo isso acontecer, melhor.
Michel Barnier, Membro da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, como disse a senhora deputada Wikström, é já bastante tarde para debatermos este assunto. No entanto, eu considero, à semelhança de todos os outros oradores, que se trata de um tema importante.
O presidente da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, o senhor deputado Harbour, recordou-nos até que ponto a marca europeia tem sido uma prova de identidade e uma fonte de protecção para as empresas e como tem também protegido a inovação.
Julgo, pois, tal como o senhor deputado Kelly acaba de dizer, que devemos ir ainda mais longe, avançando para outras formas de protecção. É por isso, senhor deputado Kelly, que nós e a Presidência belga iremos agir com determinação para finalmente concluirmos o projecto de patente europeia.
Por consequência, eu diria ao senhor deputado Harbour que, por todas as razões que ele e outros apontaram, a Comissão não permitirá que um dos elementos-chave do mercado interno seja destruído. Além disso, tal como o senhor deputado Harbour também disse, se permitíssemos que isso acontecesse a partir de tentações um pouco proteccionistas neste e naquele país, seriam as pequenas e médias empresas as primeiras vítimas.
Estamos, pois, determinados a dizer "Não" a tais tentações, por todas as razões que o senhor deputado mencionou. Desse ponto de vista, gostaria de agradecer à senhora deputada Handzlik e ao seu grupo por terem dado mostras de vigilância e por terem manifestado essa vigilância ao colocarem esta pergunta.
A senhora deputada Wikström, tal como o senhor deputado Tarabella, recordou-nos aquilo que a marca comunitária significa para as empresas e como ela é coerente com o mercado único. Gostaria de confirmar que, tal como pretende o senhor deputado Tarabella, no âmbito deste objectivo da revisão, estamos no bom caminho para a modernização do actual sistema.
No seguimento da decisão da Lego, a que se referiu o senhor deputado Tarabella, tornou-se claro que o regulamento sobre a marca comunitária tem de ser actualizado. Estamos nessa via com a preocupação que o senhor mesmo manifestou de ter em conta nesta revisão, nesta adaptação, as consequências da situação dos modernos meios tecnológicos e, naturalmente, da Internet. É neste espírito que iremos actualizar e rever este regulamento.
Gostaria também de agradecer à senhora deputada Roithová por ter mencionado a concorrência, como eu próprio tinha feito; concorrência que, aliás, aumentaria se resolvêssemos de novo avançar para uma fragmentação de marcas. Temos de mostrar resistência, temos de ser capazes de combater ou impedir a entrada de produtos e, para isso, o plano de acção que irei apresentar dentro de poucas semanas contra a contrafacção e a pirataria irá incluir a preocupação de formar os funcionários dos vários Estados-Membros nas nossas fronteiras externas e de reforçar os meios técnicos à nossa disposição para combater a contrafacção e a pirataria.
Julgo também que deve haver um esforço a nível bilateral, nomeadamente com os países de onde provêm os produtos falsificados, e o plano de acção que vos irei propor conterá assim medidas mais positivas de cooperação com alguns países terceiros para os ajudar a adoptar as suas próprias políticas de marca, assim como políticas de combate à contrafacção.
Finalmente, a senhora deputada Handzlik colocou uma pergunta importante: o que acontecerá se os tribunais nacionais confirmarem a posição assumida pelos seus institutos de marcas nacionais? Neste momento, ainda não estamos nesse ponto. Temos, antes de mais, de esperar e não formar juízos prematuros sobre o resultado das decisões dos tribunais nacionais. Além disso, como vos disse, estou confiante de que serão esses mesmos tribunais a corrigir a situação. A possibilidade de um processo por infracção, que acabou de ser mencionada, será tida em conta, mas apenas em função do resultado dos recursos que foram interpostos.
São estas as respostas, Senhora Presidente, a este importante problema, que é um dos elementos-chave do mercado interno, e gostaria de dizer-vos isso mesmo neste momento em que, convosco e com o Conselho, nos preparamos para dar um impulso ao mercado interno, para o reforçar, para lhe dar uma abordagem mais concreta, em benefício das pequenas e médias empresas e dos cidadãos.
Não será certamente este o momento de aceitarmos esta destruição a partir da questão da marca comunitária.