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Processo : 2010/2127(REG)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0278/2010

Debates :

PV 18/10/2010 - 14
CRE 18/10/2010 - 14

Votação :

PV 20/10/2010 - 4.2
CRE 20/10/2010 - 4.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0367

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

14. Revisão do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlmento Europeu e a Comissão - Adaptação do Regimento do Parlamento ao Acordo-Quadro revisto sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

- (A7-0279/2010) do deputado Rangel, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, referente à revisão do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (2010/2118(ACI)), e

- (A7-0278/2010) do deputado Rangel, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, sobre a adaptação do Regimento do Parlamento Europeu ao Acordo-Quadro revisto sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (2010/2127(REG)).

 
  
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  Paulo Rangel, relator. − Primeiro, a respeito destes dois relatórios, gostaria de cumprimentar e dar aqui testemunho público, que já dei na Comissão dos Assuntos Constitucionais, do trabalho notável que fizeram os colegas Lehne, Swoboda, Roth-Behrendt, Diana Wallis e Rebecca Harms, que integraram a equipa do Parlamento, de deputados, que negociou com a Comissão este acordo-quadro.

Queria também registar a grande abertura e espírito de colaboração altamente construtivo do Presidente da Comissão, e depois de empossada a nova Comissão, do Comissário Šefčovič e das suas equipas. Creio que se conseguiu um trabalho notável que conduziu a um acordo histórico que é um acordo que representa o primeiro framework agreement depois da assinatura do Tratado de Lisboa e o primeiro framework agreement que tem uma base directa, uma base expressa nos Tratados, mais precisamente no artigo 295.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Eu queria dizer que este acordo cria, de facto, uma relação de grande transparência e de grande dinamismo, até de alguma intimidade, na relação entre o Parlamento e a Comissão e representa essencialmente um compromisso, um equilíbrio entre a visão das duas instituições sobre o novo papel que a cada uma delas cabe depois do Tratado de Lisboa.

Creio que o trabalho da nossa equipa negocial foi, de facto, muito positivo porque se conseguiu dar tradução, neste acordo-quadro, àquelas que são as novas competências e àquele que é o reforço de poderes que resulta do Tratado de Lisboa. Isto vale para o procedimento legislativo e para a programação ou planeamento, nomeadamente, por exemplo, só para dar dois exemplos, no envolvimento do Parlamento no programa de trabalho da Comissão ou, por exemplo, nas questões que estão relacionadas com o uso de sotf law naquelas que são competências legislativas do Parlamento por meio da Comissão.

Numa segunda linha, um aspecto muito importante é o reforço dos poderes de controlo e de escrutínio do Parlamento, seja quanto ao detalhar, ao especificar das regras de eleição do presidente e do corpo de comissários, seja, por exemplo, quanto à presença do Parlamento em questões como a remodelação ou como o eventual afastamento de um comissário ou, por exemplo, como a audição dos directores das agências regulatórias ou bem assim o acompanhamento das negociações internacionais. Em todas estas dimensões houve, de facto, uma consagração de poderes que são poderes que resultam do Tratado de Lisboa.

Muito importante também é o acesso à informação e, em particular, o acesso àquela que é a informação classificada ou àquela que é a informação confidencial e, para além disso, a própria troca de informação e troca de pontos de vista entre os responsáveis do Parlamento e os responsáveis da Comissão. Por exemplo, nós sabemos que hoje já é possível ao Comissário responsável pelos assuntos constitucionais e ao Presidente da Comissão participarem nas partes relevantes da Conferência de Presidentes ou, por exemplo, que há várias plataformas de diálogo entre a Conferência de Presidentes, a Conferência dos Presidentes das Comissões, o Presidente do Parlamento, o Presidente da Comissão e o Colégio de Comissários, todos eles expressos. Mesmo a presença da Comissão no Parlamento também foi reforçada, nomeadamente, através da aplicação da question hour não só ao Presidente da Comissão, mas também aos comissários.

Eu diria por isso que, no respeito profundo pelo Tratado de Lisboa e pelo seu novo equilíbrio de poderes e no respeito profundo pela ideia de separação de poderes, nós temos aqui um acordo clarificador que vem tornar actual, vem tornar vivo, vem tornar aplicável o Tratado de Lisboa.

 
  
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  Maroš Šefčovič, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhora Presidente, é com grande prazer que participo no vosso debate sobre o Acordo-Quadro revisto sobre as relações entre as nossas duas instituições. Estou muito satisfeito por a resolução que votaremos na quarta-feira recomendar que o Parlamento apoie o Acordo-Quadro. Será assim concluído com sucesso um processo que teve início há quase um ano com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

Gostaria de aproveitar esta ocasião para manifestar o meu sincero agradecimento e gratidão ao senhor deputado Lehne e a todo o grupo de trabalho: à senhora deputada Diana Wallis, à senhora deputada Dagmar Roth-Behrendt, à senhora deputada Rebecca Harms, ao senhor deputado Hannes Swoboda e, é claro, ao nosso relator, senhor deputado Paulo Rangel. Trabalhámos com grande entusiasmo, com muita intensidade e as nossas discussões foram muito construtivas, e muito francas.

É evidente que o aumento dos direitos e das competências do Parlamento ao abrigo do novo Tratado influenciaram em muitos aspectos as relações de trabalho entre as nossas instituições. Esta situação reflectiu-se na resolução do Parlamento de 9 de Fevereiro de 2010 e nas declarações do Presidente Barroso proferidas a esse respeito nesse mesmo dia. É por isso muito importante o facto de, com o Acordo-Quadro revisto, as nossas instituições irem beneficiar agora de uma base sólida e acordada formalmente para as relações mútuas, e de poderem iniciar a execução de todos os elementos do Acordo na prática diária. Este Acordo-Quadro revisto baseia-se no anterior Acordo-Quadro de 2005 que, como vimos, constituiu um instrumento muito eficaz para a gestão das relações entre as nossas instituições.

Foi neste espírito de cooperação bem-sucedida que iniciámos as nossas negociações sobre a revisão do Acordo-Quadro em Março. Considero que deveríamos estar muito satisfeitos com o resultado. À semelhança do vosso relator, senhor deputado Rangel, também sou de opinião que esta revisão é um progresso significativo que aprofundará as relações entre as nossas instituições e que criará soluções práticas em consonância com o aumento de competências do Parlamento decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. É desta forma que estamos a pôr em prática a relação especial entre a Comissão e o Parlamento Europeu.

Permitam-me que destaque alguns elementos que constituem um progresso efectivo. O Acordo estabelece normas e um calendário para um diálogo intensificado e estruturado entre as nossas instituições que permite a importante cooperação do Parlamento no processo de preparação de programas de trabalho da Comissão, como parte do seu contributo para a programação da União.

Estipula normas sobre a forma como a Comissão informará o Parlamento da negociação e celebração de acordos internacionais. Adapta as normas sobre a transmissão de informação classificada ao Parlamento às normas internacionais, tornando assim mais fácil informar o Parlamento a respeito de, por exemplo, negociações internacionais.

Estabelece normas para aumentar a informação disponibilizada ao Parlamento sobre o trabalho de peritos ao serviço da Comissão.

Espero que fomente o nosso diálogo e a nossa coordenação quanto ao planeamento dos períodos de sessões do Parlamento, ao assegurar a presença de Comissários.

Apesar de o Acordo ainda não estar em vigor, já executámos alguns dos seus elementos importantes. Vou apenas referir alguns exemplos da preparação do programa da Comissão para 2011. Em 7 de Setembro, o Presidente Barroso proferiu no Parlamento o seu discurso sobre o estado da União, e assisti à Conferência de Presidentes com informações sobre os avanços na preparação do programa de trabalho da Comissão.

Em 7 de Outubro, o Colégio e a Conferência de Presidentes das Comissões reuniu-se no edifício Berlaymont. Além disso, o Presidente Barroso participará novamente na Conferência de Presidentes do Parlamento na quarta-feira.

Todo este processo destina-se a intensificar o diálogo político entre as nossas instituições e, a meu ver, criámos aparentemente os instrumentos adequados a esse fim no nosso Acordo-Quadro.

Como sabem, as negociações do Acordo-Quadro revisto foram longas e exigiram um grande esforço por parte de ambas as instituições a fim de obter um texto que correspondesse aos interesses e preocupações das duas instituições.

Também sabíamos que para várias vertentes das nossas relações – nomeadamente a programação da União, criada pelo Tratado de Lisboa – teríamos de envolver igualmente o Conselho.

Como o Conselho tinha decido não participar nas negociações do Acordo-Quadro revisto, tivemos o cuidado de não antecipar o debate de questões que tivessem de ser acordadas com o Conselho.

Os negociadores de ambas as partes efectuaram assim esforços sinceros para respeitar plenamente o equilíbrio das instituições, enunciado nos Tratados, e o compromisso da sua cooperação leal.

Este aspecto é evocado repetidamente no Acordo e a Comissão está, além disso, fortemente convencida de que o texto obtido, por vezes após negociações difíceis, respeita de facto plenamente os direitos e as competências de cada instituição da UE e está à altura do escrutínio jurídico.

Contudo, algumas vozes consideram que o Acordo-Quadro vai longe demais e que não se pode excluir a possibilidade de contestação jurídica do Acordo ou de circunstâncias específicas da sua execução.

Neste contexto, a Comissão salienta que a proposta de resolução sobre a adopção da revisão do Acordo-Quadro estabelecerá oficialmente a própria interpretação do Parlamento do texto acordado.

Sobre alguns aspectos importantes, esta interpretação vai para além do texto acordado após discussões sensíveis. Trata-se nomeadamente das disposições referentes à informação do Parlamento das negociações de acordos internacionais e da inclusão de deputados ao Parlamento Europeu como observadores das delegações da União em conferências internacionais, assim como das definições e condições para a aplicação de instrumentos jurídicos não-vinculativos (“soft law”).

Quando questionou esta abordagem na Comissão de Assuntos Constitucionais, a Comissão foi informada de que estas interpretações destinavam-se, com efeito, a registar os objectivos iniciais do Parlamento e de que apenas o texto do Acordo-Quadro tinha, em si, valor jurídico.

Para evitar qualquer ambiguidade, é neste sentido que a Comissão entende a interpretação do texto pelo Parlamento.

A Comissão apoia firmemente todos os compromissos que efectuou no Acordo e tenciona aplicá-lo seguindo o texto acordado. Permitam-me que esclareça que a Comissão não estará vinculada a qualquer interpretação unilateral deste Acordo-Quadro. O texto do Acordo-Quadro na forma em que foi negociado irá, na prática, conceder-nos todas as possibilidades necessárias à obtenção de soluções no interesse do Parlamento e da Comissão, sem descurar os direitos e os interesses de outras instituições.

Neste espírito, continuaremos a pôr em prática a parceria especial entre as nossas duas instituições e, simultaneamente, a cooperar lealmente com todas as instituições.

Aguardo interessadamente a assinatura do Acordo e o sucesso da sua execução.

 
  
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  Íñigo Méndez de Vigo, em nome do Grupo PPE. – (ES) Senhora Presidente, perfazem-se agora 18 anos desde que passei a fazer parte deste Parlamento. Nessa altura, o Parlamento Europeu era um parlamento consultivo. Era um parlamento sem quaisquer poderes.

No processo que decorreu nos últimos 18 anos, vimos o Parlamento passar de um parlamento consultivo a um órgão plenamente co-legislativo. O nosso amigo, Francisco Lucas Pires, que testemunhou este processo, afirmou que tinha passado de um parlamento deliberativo a um parlamento legislativo.

Assim, o texto que iremos aprovar na quarta-feira é o culminar das negociações entre a Comissão e o Parlamento sobre o Acordo-Quadro.

Confesso que quando digo à minha família que vou a Estrasburgo participar no debate do Acordo-Quadro entre o Parlamento e a Comissão tenho de lhes dar uma explicação bastante pormenorizada. Tudo porque, obviamente, estes aspectos não existem nos parlamentos nacionais nem a nível nacional, pelo que as pessoas não entendem a necessidade de um acordo entre a Comissão e o Parlamento para a execução dos tratados.

No entanto, esse acordo é indispensável. É indispensável por um motivo muito simples, que o senhor deputado Rangel e o senhor Vice-Presidente da Comissão Šefčovič já referiram: porque queremos ser eficientes.

O Acordo-Quadro procura essencialmente remover todos os obstáculos práticos que poderiam surgir em termos de legislação, de controlo parlamentar e de códigos de conduta.

Acredito, por conseguinte, que se trata de um bom exemplo de democracia europeia. Trata-se de democracia “consensual” em vez da democracia “conflituosa” que temos nos nossos países.

Numa democracia consensual, o procedimento inteligente consiste em encontrar soluções para quaisquer problemas que possam surgir. Deste modo, o Acordo-Quadro é um instrumento para impedir problemas futuros e concretizar o conteúdo dos tratados. Uma vez que temos um novo tratado, o Tratado de Lisboa, faz sentido executá-lo.

Gostaria de felicitar o senhor deputado Rangel e a equipa que liderou, assim como a Comissão Europeia, porque considero que obtiveram um acordo muito razoável. Ao ler o conteúdo do Acordo, somos inevitavelmente surpreendidos pelas vozes que se ouvem em alguns parlamentos nacionais questionando se constitui uma ameaça aos poderes do Conselho.

Francamente! O Conselho é sem dúvida o outro co-legislador. Queremos de facto legislar, e estamos a fazê-lo com grande intensidade e sucesso com o Conselho de Ministros. Somos co-legisladores em pé de igualdade. Não necessitamos de obter qualquer tipo de vantagem, por pequena que seja. Queremos é que este processo seja eficaz, e acredito que o Acordo nos ajudará a concretizá-lo.

Permita-me dizer-lhe, senhor Vice-Presidente Šefčovič, que pegou o touro pelos cornos – uma expressão muito relacionada com a tauromaquia no meu país – quando afirmou que a interpretação dos artigos 6.º e 7.º da resolução constitui a interpretação do Parlamento quanto aos acordos internacionais e às conferências internacionais. Não creio que este aspecto seja estranho. Estamos aqui a falar do facto de o Parlamento ser informado e de participar através da Comissão e de negociações, nada mais. Qual o objectivo? O objectivo é sabermos o que foi feito na Comissão quando aqui o aprovamos.

Consequentemente – e terminarei aqui a minha intervenção, Senhora Presidente – felicito-os a ambos. Acredito que se trata de um bom augúrio: como dizem no filme Casablanca – “é o início de uma bela amizade”.

 
  
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  Ramón Jáuregui Atondo, em nome do Grupo S&D.(ES) Senhora Presidente, gostaria de reafirmar o que foi até agora dito por todos os oradores neste debate.

Para além das dificuldades técnicas que este Acordo possa causar, considero que estamos a falar de algo mais importante, algo que temos de considerar a par da reforma do Regimento que efectuámos há alguns meses, no seguimento da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Este Acordo-Quadro e o novo Regimento são dois elementos essenciais da nova estrutura democrática europeia.

Estou convicto de que, com a reforma do Regimento e o Acordo-Quadro, este novo papel que o Parlamento assume através do Tratado de Lisboa, de ser uma câmara legislativa, está a adquirir uma base, uma estrutura para funcionar de modo razoável. Tudo porque – como já foi referido – o mais relevante é que este Parlamento tem agora o papel importante de discutir e acordar com a Comissão a nova legislação para a União Europeia.

Para esse efeito, temos agora um novo Regimento e um Acordo-Quadro que estabelece igualmente todos os elementos que constituem a nossa relação. Neste âmbito, gostaria de salientar a importância, entre outras, das funções de controlo que este Parlamento exerce sobre a Comissão.

Senhor Vice-Presidente da Comissão Šefčovič, considero que deveríamos, em última análise, considerar um mecanismo que contemple a presença da Comissão neste Parlamento, como consta do Acordo. Poderia incluir, nomeadamente, a presença conjunta dos Comissários para responderem a perguntas directas. Deveria ser esse o nosso procedimento para responder directa e imediatamente à relação política que mantemos.

Quanto à vossa interpretação dos números 7 e 8, gostaria de referir que a compreendo. Compreendo-a porque é verdade que este Parlamento não necessita estritamente de fazer parte das negociações, mas também devem compreender que, enquanto Parlamento, manifestámos um desejo, uma posição inicial e uma posição futura sobre a forma como esta Câmara deveria enquadrar-se nas negociações internacionais.

 
  
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  Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE.(EN) Senhora Presidente, ouvimos com grande interesse o Senhor Comissário Šefčovič, que pareceu mais interessado em apaziguar o Conselho do que em atacar seriamente a posição do Parlamento. Julgo que é bastante correcto, pois se o Conselho – que vejo não estar ainda aqui presente esta noite – estivesse muito interessado em fazer parte deste Acordo-Quadro, já o poderia ter feito.

Enquanto Parlamento, sabemos que ao pôr em prática o Tratado de Lisboa temos de exercer os nossos novos poderes com discrição e responsabilidade. Estamos também empenhados em potenciar o poder da União nas negociações internacionais através de um desempenho eficaz por parte da Comissão. Gostaria de salientar em particular a necessidade de o Presidente Barroso proceder à revisão do Código de Conduta dos Comissários, especialmente quanto às declarações financeiras. Aquando do processo de aprovação da Comissão Barroso II pelo Parlamento, expusemos determinadas fragilidades de que tínhamos conhecimento.

 
  
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  Ryszard Czarnecki , em nome do Grupo ECR. (PL) O nosso colega espanhol, senhor deputado Méndez de Vigo, referiu que tinha grandes dificuldades em explicar à família as relações jurídicas e processuais muito específicas entre os órgãos da União Europeia. É mais paciente do que eu. Eu nem sequer tento discutir esta questão com a minha mulher, pois é demasiado complicada. Creio que o Tratado de Lisboa acabou por se revelar algo semelhante a um encontro com uma pessoa desconhecida, o que significa que não é positivo nem adequado só agora estarmos a começar a definir as competências dos órgãos individuais da União. É tarde, mas como diz o provérbio, “mais vale tarde do que nunca”. Não falemos de amizade, como propõe o senhor deputado Mendéz de Vigo. Falemos antes de relações mais práticas e de contactos mais simples entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu. É melhor do que falar de amizade. Muito obrigado.

 
  
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  Morten Messerschmidt, em nome do Grupo EFD.(DA) Senhora Presidente, também eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer o bom trabalho efectuado pelo senhor deputado Rangel em várias partes deste relatório. O facto de obtermos mais informações da parte da Comissão constitui sem dúvida uma evolução. O facto de ser destacado que necessitamos de controlo parlamentar, assim como de uma melhor cooperação mútua, constitui sem dúvida uma evolução.

Contudo, num domínio – aquele que foi mais relevante hoje e no debate anterior – há motivos para manifestar desilusão. Trata-se, é claro, da política externa comum, um domínio em que o senhor deputado Rangel não merece qualquer censura, mas existem razões para criticar todo o percurso efectuado neste âmbito desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Eu pertencia ao Folketing, o Parlamento dinamarquês, quando a Dinamarca foi persuadida a dizer “sim” ao Tratado de Lisboa, na condição de este não conduzir a uma perda de soberania. Foi-nos prometido por todas as autoridades oficiais da UE que essa perda de soberania não ocorreria, e agora observamos que o Parlamento Europeu está muito claramente a assumir um poder no domínio da política externa que não se pretendia originalmente. É bastante lamentável porque muitos europeus, incluindo, sem dúvida, os franceses, os holandeses e os irlandeses, que tiveram a oportunidade de dizer “não” a determinada altura, entraram nesta cooperação com a expectativa de que a política externa constituiria um domínio em que manteriam a sua soberania. Agora vemos que tudo será tratado através de uma interacção entre a Comissão e o Parlamento Europeu, e que o Conselho será totalmente afastado. É deveras lamentável.

 
  
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  Andrew Henry William Brons (NI).(EN) Senhora Presidente, vou resistir à tentação de rejeitar automaticamente, por ser insidioso ou inútil, qualquer acordo entre os dois grupos de apoiantes do “projecto”, como é designado. Tentarei julgá-lo pelos seus méritos e deméritos.

A equipa negocial do Parlamento tem a missão de aumentar o poder e a influência dessa instituição, e tem sido relativamente bem-sucedida. Seria errado negá-lo. Conseguiram assegurar uma igualdade de tratamento entre o Parlamento e o Conselho, um dever redobrado de a Comissão considerar iniciativas legislativas do Parlamento, períodos de perguntas com a Alta Representante, envolvimento em negociações internacionais, e muito mais.

No entanto, esta questão tem outra faceta. A igualdade entre o Parlamento e o Conselho tem de resultar numa redução relativa do poder desta última instituição, que representa – ainda que mal no caso do meu país – os interesses dos Estados-Membros. Além disso, o poder do Parlamento é exercido desproporcionalmente pelos líderes dos grandes grupos políticos e pelos presidentes das comissões. Os deputados comuns destes grupos não têm mais poder individual do que os deputados não inscritos.

A promessa de participação nas negociações internacionais também constava do acordo de 2005, mas o Parlamento foi tratado com desdém. Não fomos informados da identidade do supervisor do acordo de transferência de dados financeiros para os Estados Unidos, e quando membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos questionaram a necessidade de secretismos, o representante da Comissão recusou-se a responder e interpretou mal, ou fingiu interpretar mal, a pergunta.

 
  
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  Salvatore Iacolino (PPE). (IT) Senhora Presidente, também eu gostaria de felicitar os negociadores pelo resultado positivo obtido, além do mais, em relativamente pouco tempo. A prova, a confirmação tangível do diálogo construtivo interinstitucional é concedida por este Acordo que, estamos certos, será aprovado na quarta-feira e ratificado de imediato.

Este Acordo potencia, sem dúvida, a centralidade do papel do Parlamento Europeu, claramente pretendida com o Tratado de Lisboa, e estabelece uma cooperação próxima entre as instituições – o trabalho intenso dos negociadores encaminha-se nitidamente nesse sentido. Não há dúvida de que o Parlamento confia na Comissão e tem certamente de avaliar, através de um escrutínio constante, as actividades que são criadas para os programas aprovados e os resultados tangíveis obtidos. Saúdo o Código de Conduta dos Comissários, assim como o requisito de fornecimento de informações, incluindo informações confidenciais.

Não concordo com algumas alterações que, na minha opinião, se desviam do sentido estabelecido, apesar de, na globalidade, serem em certa medida coerentes com o objectivo do texto acordado. Estou igualmente convicto de que, graças a este relatório, é possível legislar melhor e efectuar melhores avaliações de impacto no que diz respeito a propostas legislativas específicas.

Saúdo o trabalho efectuado em matéria de agências e acredito que a primazia da política também depende de uma maior disponibilidade para cooperar com o Parlamento por parte das direcções-gerais da Comissão.

Por fim, espero que a Comissão execute o Acordo, quando finalizado, sem burocracias.

 
  
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  Zita Gurmai (S&D).(EN) Senhora Presidente, congratulo-me por ver que o novo Acordo-Quadro constitui uma melhoria e um aprofundamento significativos das relações com a Comissão, e que a parceria especial reflecte o novo poder do Parlamento Europeu ao abrigo do Tratado de Lisboa. Em resultado do trabalho excelente da Comissão e do Grupo de Trabalho, as soluções práticas incluídas no Acordo revisto proposto aperfeiçoam substancialmente a programação e os procedimentos legislativos, o escrutínio parlamentar, as obrigações de fornecimento de informação, assim como a presença da Comissão no Parlamento. Bem-vindo, Senhor Comissário Šefčovič!

Permitam-me que vos chame a atenção para dois aspectos em particular. Considero a participação do Parlamento nas negociações internacionais uma medida muito positiva, pois facilita o consentimento por parte do Parlamento e concede uma maior previsibilidade ao processo. Na minha opinião, um dos elementos mais importantes é o seguimento concedido a pedidos de iniciativa legislativa formulados pelo Parlamento. Saúdo o facto de a Comissão se comprometer a apresentar um relatório sobre o seguimento concreto dado a todos os pedidos de iniciativa legislativa no prazo de três meses após a sua aprovação; a Comissão apresentará uma proposta legislativa no prazo de um ano, o mais tardar, ou incluirá a proposta no seu programa de trabalho para o ano seguinte. Caso não apresente uma proposta, a Comissão dará explicações pormenorizadas ao Parlamento dos motivos para tal.

Enquanto relatora para a Iniciativa de Cidadania Europeia, espero que o seguimento dos pedidos de cidadãos seja igualmente tratado com o devido respeito. Congratulei-me por ver o grande apoio deste relatório na respectiva comissão. Creio que a sessão plenária seguirá a linha acordada entre a Comissão e o Grupo de Trabalho do Parlamento Europeu. Parabéns pelo vosso trabalho e os meus sinceros agradecimentos.

 
  
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  Trevor Colman (EFD).(EN) Senhora Presidente, o Acordo-Quadro sobre as relações entre a Comissão e este Parlamento criadas pelo Tratado de Lisboa – na realidade, a Constituição da UE – conduz, supostamente, a um processo de governo mais democrático. Na verdade, não passa de uma ilusão de democracia num local onde é inexistente.

Os pontos que se seguem são importantes. O Tratado de Lisboa não tem qualquer autoridade democrática ou moral sobre o Reino Unido, onde o povo britânico foi persuadido ardilosamente pela classe política no poder a abster-se de dar o seu veredicto a este Tratado. As chamadas “alterações” a este acordo não diminuirão, de forma alguma, o poder e a actividade de uma Comissão que não é eleita nem responsabilizada, apoiada pela conivência deste Parlamento. Na prática, as actividades da UE continuarão, como sempre, a decorrer em salas recônditas e a portas fechadas.

A seu tempo, a recomendação será para que se vote decididamente contra estas propostas, pois só reconheceremos o Tratado de Lisboa quando, e se, for submetido à aprovação do povo britânico. É isso a verdadeira democracia.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). – (SK) Congratulo-me por podermos discutir o Acordo-Quadro revisto sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia na reunião de hoje. Esta revisão corrobora e dá forma à posição mais forte do Parlamento Europeu após a adopção do Tratado de Lisboa. Gostaria hoje de salientar pessoalmente o acordo obtido entre a Comissão e o Grupo de Trabalho do Parlamento Europeu sobre a revisão do Acordo-Quadro e de lhe agradecer, Senhor Vice-Presidente, pelo seu envolvimento pessoal.

Permitam-me que teça alguns comentários a propósito do Acordo-Quadro. A posição reforçada do Parlamento Europeu cria uma União Europeia mais democrática. Enquanto representantes eleitos dos cidadãos dos Estados-Membros, participaremos na aprovação de legislação europeia e teremos um maior controlo sobre a Comissão. A Comissão será, nomeadamente, obrigada a submeter-nos relatórios sobre as disposições concretas de seguimento adoptadas para qualquer pedido de iniciativa legislativa. A Comissão será igualmente obrigada a pedir a nossa aprovação se desejar alterar o Código de Conduta dos Comissários. Saudamos ainda prontamente o facto de, com base no Tratado, o Parlamento Europeu dispor de informações melhores e mais transparentes sobre a celebração de acordos internacionais. As disposições referidas não são as únicas; o Acordo-Quadro revisto inclui muito mais disposições semelhantes e acredito convictamente que levarão a uma cooperação mais estreita e eficaz entre ambas as instituições, além de representarem uma execução coerente do Tratado de Lisboa.

Em conclusão, gostaria de destacar um domínio essencial: a cooperação oportuna do Parlamento face a pedidos decorrentes da Iniciativa de Cidadania Europeia constitui uma disposição significativa que, no âmbito do Acordo, garantirá um contacto próximo entre o Parlamento Europeu e os cidadãos.

 
  
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  Hannes Swoboda (S&D).(DE) Senhora Presidente, em primeiro lugar gostaria de agradecer ao senhor deputado Rangel pelo seu relatório e ainda, é claro, ao Senhor Comissário Šefčovič pelas negociações que efectuámos. Este último não foi um parceiro de negociações fácil, mas foi justo. Considero que obtivemos um bom resultado. Este resultado específico constitui, naturalmente, a base da nossa cooperação e, apesar de a interpretação apresentada pelo senhor deputado Rangel ser talvez demasiado ampla, permite-nos manter a concentração nos nossos objectivos.

Subsiste agora, para além da abertura e da transparência entre os nossos dois organismos, a necessidade de convencer o Conselho – que não se encontra aqui presente – de que, se trabalhamos bem juntos, não tem de ser necessariamente em prejuízo do Conselho. Infelizmente, o Conselho por vezes comporta-se como uma criança a quem foi retirado um brinquedo e que está perturbada e ofendida. Em vez se sentir ofendido e de ameaçar queixar-se, o Conselho deveria trabalhar connosco para obter o melhor para os cidadãos do nosso continente. Se desejamos parecer fortes aos olhos do mundo exterior – e a política externa comum, os acordos comerciais comuns, entre outros, constituem um aspecto importante desta questão – então seria melhor trabalharmos juntos.

 
  
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  Kader Arif (S&D).(FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, como todos sabemos, e como acabou de ser referido, o Tratado de Lisboa reforça os poderes do Parlamento. No entanto, poucos de nós estão cientes da mudança radical que origina, em particular no domínio da política comercial, que sigo atentamente.

Ao abrigo do Tratado de Lisboa, o Parlamento ratificará todos os acordos comerciais internacionais. Este aspecto já está a causar uma grande celeuma, e as discussões do Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA) e do acordo de comércio livre com a Coreia do Sul constituem apenas um primeiro sinal desta situação. No entanto, os socialistas e os democratas da Comissão do Comércio Internacional queriam ir para além do permitido pelo Tratado. Sou o seu porta-voz e, apesar do cepticismo de alguns e da oposição demonstrada por outros, transmiti uma mensagem clara: se o Parlamento é chamado a ratificar qualquer acordo comercial, terá de estar envolvido desde o início do processo. O que costumava parecer idealista constitui agora um elemento essencial das nossas relações com a Comissão, pois seremos consultados exaustivamente a propósito dos mandatos de negociação. Saúdo este facto.

Insto, por conseguinte, a Comissão e o Conselho a continuarem a respeitar o espírito comunitário e a vontade democrática que estão no cerne do Tratado. Exorto igualmente os meus colegas deputados – uma vez que sofremos de uma espécie de síndroma de Estocolmo quando se trata da Comissão e do Conselho – a fazerem uso de todos os seus direitos, porque são os direitos de todos os cidadãos.

 
  
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  Guido Milana (S&D). (IT) Senhora Presidente, a revisão do Acordo entre o Parlamento e a Comissão estabelece a base para uma melhor colaboração entre as duas instituições. Foram efectuados fortes progressos quanto a procedimentos, programação legislativa, escrutínio parlamentar, requisitos de fornecimento de informação e à presença da Comissão no Parlamento. Contudo, a questão que desejo salientar mais vigorosamente é a evolução obtida em matéria do carácter interinstitucional e das relações internacionais.

O papel concedido ao Parlamento não deve ser considerado reforçado: é um requisito. Esperamos que ninguém ponha em causa que permitir a presença de observadores do Parlamento Europeu em conferências internacionais bilaterais e multilaterais não constitui mais do que um acto de responsabilidade. De facto, negar o estatuto de observadores a deputados ao Parlamento Europeu em acordos bilaterais – como, por exemplo, em acordos de pesca – priva as negociações de um conhecimento pleno desse domínio, sobretudo tendo em conta que o Parlamento terá subsequentemente de manifestar a sua opinião.

Não creio que seja possível evitar estes requisitos, pois isso resultaria na rejeição de acordos bilaterais por parte do Parlamento que, por norma, não podem ser alterados e que, na ausência de uma parceria, tornariam o voto uma mera formalidade.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). – (CS) Congratulo-me por a Comissão Europeia reconhecer que, para o futuro da União ser bem-sucedido, é muito importante que o processo de tomada de decisões seja mais democrático. Trata-se, por conseguinte, do reforço do papel do Parlamento Europeu. Saúdo o facto de o novo Acordo de cooperação com a Comissão Europeia reforçar a importância do Parlamento para além do estipulado pelo Tratado de Lisboa. Congratulo-me por o Acordo permitir estudos de impacto mais pormenorizados e uma melhor resposta por parte da Comissão aos requisitos políticos do Parlamento Europeu. É particularmente importante que a Comissão melhore de facto o acesso dos deputados aos documentos, incluindo a propostas de acordos internacionais. Este aspecto já aqui foi referido. A sua ratificação não pode ser apenas uma formalidade, como sucede frequentemente nos parlamentos nacionais. Necessitamos da informação pertinente com antecedência para podermos influenciar o seu conteúdo à medida que progredimos. O Conselho, que se sente ofendido, deve habituar-se ao facto de, no futuro, ter de cooperar muito melhor com o Parlamento Europeu.

 
  
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  Jaroslav Paška (EFD). (SK) O Tratado de Lisboa implica novas tarefas e obrigações para o Parlamento Europeu e para a Comissão Europeia.

É louvável que, menos de um ano após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, tenhamos à nossa frente a revisão do Acordo-Quadro sobre a cooperação reforçada das tarefas comuns à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu. O acordo mútuo sobre os procedimentos comuns contribuirá decerto para impedir possíveis mal-entendidos na tomada de decisões conjuntas. No entanto, a União Europeia foi constituída com base num acordo entre Estados-Membros que nos delegaram – ao Parlamento Europeu, assim como à União Europeia – parte das suas competências. Assim, o Tratado de Lisboa acarretou, em certos domínios, a obrigação de cooperação com os parlamentos nacionais. A forma correcta dessa cooperação deve ser o passo seguinte na definição da cooperação no seio da União Europeia. É isto que gostaria de solicitar, Senhor Comissário.

 
  
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  Franz Obermayr (NI).(DE) Senhora Presidente, na UE, o Parlamento e a Comissão servem de legisladores e têm um mandato democrático, directo no caso do Parlamento Europeu, pelo menos indirecto no caso do Conselho. Contudo, a Comissão, que não tem qualquer tipo de mandato democrático, continua a ser o único órgão capaz de propor normas comunitárias – mesmo apesar do Tratado de Lisboa. Sinto, por isso, que ainda subsistem muitas falhas neste domínio.

Se pretendemos que o Parlamento Europeu exerça o seu direito de iniciativa com eficiência, a obrigação de fornecimento de informação tem de ser devidamente ampliada. O novo instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia deveria incluir o Parlamento no processo legislativo assim que possível, pois este organismo representa os cidadãos.

O fluxo de informação entre a Comissão, por um lado, e o Parlamento, por outro, também carece de um reforço no domínio das relações internacionais. Não se pode permitir que a política externa da UE seja da responsabilidade exclusiva de um Serviço Europeu de Acção Externa que está relativamente alheado dos cidadãos.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE).(RO) Considero que este novo acordo melhorará significativamente as relações entre o Parlamento e a Comissão Europeia entre 2010 e 2015.

O momento da revisão da base jurídica desta cooperação é oportuno, pouco tempo depois de o Tratado de Lisboa entrar em vigor. As novas normas definem claramente a responsabilidade política de ambas as instituições e reforçam os poderes que o Parlamento Europeu adquiriu recentemente no processo de tomada de decisões.

Com base no princípio de igualdade de tratamento, o Parlamento exercerá os mesmos direitos que o Conselho em termos de acesso a documentos legislativos ou orçamentais. Além disso, o papel de destaque que o Parlamento desempenhará na redacção do programa de trabalho anual da UE reforça o envolvimento dos cidadãos no estabelecimento das prioridades das políticas europeias.

 
  
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  Krisztina Morvai (NI). (HU) Segundo a sabedoria bíblica, toda a árvore boa dá bons frutos e toda a árvore má dá maus frutos. O Tratado de Lisboa foi assinado em circunstâncias ditatoriais, o que significa que não pode ter quaisquer consequências democráticas. Foi imposto aos Estados-Membros, pelo menos à Hungria, o meu país de origem, em circunstâncias manifestamente ditatoriais e antidemocráticas, pois é um tratado que retirou vários poderes de decisão aos cidadãos quanto ao seu próprio futuro e, sub-repticiamente, os entregou a Bruxelas. Em virtude do direito natural, o Tratado de Lisboa é obviamente inválido, pelo menos em relação à Hungria – em primeiro lugar, devido a uma incapacidade de discutir e reconciliar este tratado tão significativo com os cidadãos, o público e as várias organizações civis, e em segundo lugar porque foi aprovado sem que se tivesse qualquer ideia do conteúdo do texto. Perdeu-se assim a relevância democrática deste tratado ditatorial.

 
  
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  Maroš Šefčovič, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer a todos os oradores, especialmente àqueles que manifestaram apoio ao Acordo-Quadro, pois considero que se trata de um manual muito importante sobre como poderemos cooperar e trabalhar juntos mais positivamente no futuro.

Gostaria de salientar mais uma vez a minha gratidão ao Grupo de Trabalho do Parlamento Europeu, porque passámos muito tempo juntos. Tivemos 11 rondas de negociação muito intensas, mas este trabalho árduo compensou e penso que hoje podemos de facto celebrar um excelente acordo.

É claro que ouvi muito atentamente os comentários dos senhores deputados e as suas perguntas, por vezes reflectindo preocupações a respeito do acordo obtido.

Assim, gostaria de começar por salientar que é um princípio importante para a Comissão ter-se estabelecido que seriam mantidas as práticas de cooperação bem-sucedidas entre as nossas instituições. Isso significa que o Acordo-Quadro revisto não deve conduzir a qualquer retrocesso nas práticas bem-sucedidas. Na verdade, espero que a execução do Acordo-Quadro resulte em melhorias claras em todos os casos.

Dito isto, ambas as partes reconheceram durante as negociações que irão encontrar dificuldades na sua interpretação, mas manifestaram igualmente uma disponibilidade para executar o Acordo-Quadro revisto da forma mais construtiva possível, e posso garantir-lhes que a Comissão se compromete a esse procedimento.

Estou convicto de que a prática demonstrará que muitas das preocupações manifestadas hoje não se concretizarão. Além disso, algumas das expectativas que excedem as competências atribuídas pelos tratados a cada instituição serão corrigidas. Em resposta à solicitação referente às minhas declarações sobre o Código de Conduta, permitam-me igualmente confirmar que a Comissão apresentará em breve uma proposta de revisão do Código de Conduta e, nos termos do Acordo-Quadro, solicitará atempadamente o parecer do Parlamento, conforme prometido nas negociações.

Em conclusão, permitam-me destacar que, se descobrirmos problemas, voltaremos a reunir-nos e a procurar soluções. Com efeito, já agendámos uma revisão do Acordo-Quadro para finais de 2011, o que nos concederá muitas oportunidades para corrigir eventuais erros que possam ter sido cometidos.

Neste sentido, aguardo ansiosamente a oportunidade de colaborar convosco com base neste Acordo-Quadro revisto e espero que o apoiem na quarta-feira.

Acredito e espero que este espírito positivo também prevaleça em geral nas relações entre todas as instituições da União Europeia, porque é o que os cidadãos esperam de nós e é o que devemos concretizar.

 
  
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  Paulo Rangel, relator. − Eu queria terminar com base naquilo que foi aqui discutido ao longo deste debate. Queria terminar salientando o seguinte: um dos grandes objectivos deste acordo-quadro foi o de, em matéria legislativa ordinária e em matéria orçamental, colocar o Conselho e o Parlamento numa posição que seja uma posição de equal footing, portanto uma posição paralela, e foi também o de, nas restantes matérias, respeitar o balanço e equilíbrio de poderes que resulta do Tratado de Lisboa, respeitar o princípio da separação dos poderes para melhor poder o Parlamento Europeu – fora das matérias orçamentais e fora das matérias legislativas ordinárias – exercer o seu controlo político.

Eu creio que esta clarificação, que este desenvolvimento que trouxe o framework agreement, que trouxe o acordo-quadro, creio que este desenvolvimento é bom para ambas as instituições. Torna mais claras, mais transparentes as suas relações.

Mas é bom também para as outras instituições, e designadamente para o Conselho, porque o Conselho fica agora com uma base clara, com uma clara impressão, com uma visão nítida de como se vão processar as relações entre o Parlamento e a Comissão, depois daqueles que foram os avanços do Tratado de Lisboa. E, portanto, por mais que numa reacção às vezes emotiva o Conselho faça ou dirija críticas ao acordo-quadro, a verdade é que vai chegar o tempo em que ele reconhecerá que foi um avanço positivo para todas as instituições e vai chegar o tempo em que nós teremos não o acordo-quadro feito a dois, mas finalmente, como os cidadãos europeus esperam, um acordo-quadro feito a três instituições, todas as quais poderão, enfim, representar a sua visão sobre a letra e o espírito do Tratado de Lisboa.

Saúdo a Comissão por esta abertura que manifestou ao longo de todo este processo.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar quarta-feira, 20 de Outubro de 2010.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
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  Rafał Trzaskowski (PPE), por escrito.(PL) Quando iniciámos a discussão do novo acordo interinstitucional há um ano, salientámos que, face ao fortalecimento do Parlamento Europeu resultante do Tratado de Lisboa, era chegado o momento de concedermos um novo teor à nossa cooperação com a Comissão. Eu próprio referi nessa altura que o Parlamento tinha evidentemente ganho com o Tratado de Lisboa em detrimento da Comissão, mas que o essencial se decidiria nos pormenores, e que o sucesso na transposição da letra do Tratado para disposições específicas do Acordo-Quadro por parte dos nossos negociadores dependeria desses pormenores. Hoje, temos essas disposições e conseguimos incluir as disposições que criámos na resolução da sessão plenária de Fevereiro – os meus parabéns, por isso, aos nossos negociadores e ao relator da Comissão dos Assuntos Constitucionais, senhor deputado Rangel. Esperemos que, apesar da fricção inicial entre nós e a Comissão quanto à interpretação das disposições negociadas, o Acordo contribua para uma cooperação mais eficiente e efectiva entre as nossas instituições.

 
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