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Processo : 2010/2018(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0264/2010

Debates :

PV 18/10/2010 - 13
CRE 18/10/2010 - 13

Votação :

PV 19/10/2010 - 8.8
CRE 19/10/2010 - 8.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0365

Debates
Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

9. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
PV
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Relatório: Carmen Fraga Estévez (A7-0260/2010)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhora Presidente, gostaria de agradecer à relatora e ao Conselho os esforços que desenvolveram para chegar a um acordo. Creio que este foi um passo importante no progresso e no reconhecimento que o Tratado de Lisboa confere ao Parlamento, e mais especificamente à Comissão das Pescas, e penso que vai ser um passo em frente decisivo para assegurar que os futuros acordos em matéria de pesca sejam realizados ao abrigo do processo de co-decisão.

É isto que eu gostaria de destacar no presente acordo.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) O controlo das embarcações envolvidas em actividades de pesca ilegais, não declaradas e não regulamentadas é fundamental e deve ser efectuado de forma efectiva, eficaz e tão sistemática quanto possível, tendo particularmente em conta as áreas em que o risco da pesca ilegal é maior. É por este motivo que são tão necessárias as novas medidas de controlo introduzidas pelo regulamento que acaba de ser adoptado. Os regimes de controlo utilizados pelas organizações regionais de pesca deveriam ser transpostos para a legislação comunitária por forma a evitar os atrasos e lacunas jurídicas que resultam da excessiva complexidade dos procedimentos. Também concordo com a opinião do autor segundo a qual é inaceitável justificar tais atrasos com a falta de recursos humanos.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE).(IT) Senhora Presidente, votei a favor deste relatório por concordar com a relatora no que toca a considerar que o regime de controlo e coerção adoptado pela Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste deve ser rapidamente transposto para o direito comunitário. Refiro-me, em especial, às novas disposições que, especificamente, introduzem um novo sistema de controlo do Estado de pavilhão, que permitirá fechar os portos europeus aos desembarques e transbordos de pescado congelado cuja legalidade não tenha sido verificada pelo Estado em questão.

No entanto, estou certo de que, aquando da transposição dessas alterações, haverá necessidade de avaliar algumas soluções de compromisso e será essencial proceder a eventuais ajustamentos, desde que sejam considerados exequíveis em termos da própria convenção.

 
  
  

Recomendação: Jarosław Leszek Wałęsa (A7-0262/2010)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhora Presidente, este acordo vai significar também uma luta em defesa dos pescadores, uma luta contra a pesca ilegal, medidas de controlo – que têm de reger a política da pesca – e mais um passo para a pesca sustentável.

Vai significar também maiores níveis de controlo e a defesa dos pescadores e do sector pesqueiro na Europa. Estou por isso muito satisfeito pelo facto de termos alcançado este acordo.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) O objectivo fundamental da Convenção sobre a futura cooperação multilateral nas pescas do Atlântico Nordeste é a utilização óptima dos recursos haliêuticos nas áreas abrangidas pelo acordo. Importa recordar que a convenção se destina a garantir uma ampla cooperação internacional e o emprego da investigação científica para assegurar uma utilização tão eficiente quanto possível dos recursos marinhos.

As alterações fundamentais da convenção têm por objectivo racionalizar a estrutura da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico, rever a fórmula de contribuição para o orçamento, introduzir novas definições das obrigações das partes e reformular o mecanismo de resolução de litígios. Concordo com o relator e considero que estas alterações serão positivas para os interesses da União Europeia, que, graças à convenção em apreço, tem autorização para pescar nestas áreas.

 
  
  

Relatório: Britta Thomsen (A7-0264/2010)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhora Presidente, votei a favor desta iniciativa porque quando falamos de trabalho precário, estamos mais uma vez a falar da desigualdade e da discriminação que as mulheres sofrem na Europa.

A crise económica veio acentuar esta desigualdade porquanto se repercutiu nos trabalhos menos bem remunerados que são realizados sobretudo por mulheres, que envolvem tarefas domésticas e a prestação de cuidados, e que, segundo estudos, representam 31,5% dos empregos nas empresas, incluindo os empregos em regime de tempo parcial. A disparidade salarial repercute-se de igual forma na Europa, e a precariedade está também a afectar os trabalhos realizados por mulheres com formação superior.

A ausência de responsabilidade partilhada entre mulheres e homens na esfera familiar é uma das razões dessa precariedade e dessa discriminação. Precisamos de trabalhar no sentido de termos serviços de qualidade para cuidar das crianças e das pessoas idosas, e para que as mulheres possam aceder ao mercado de trabalho em melhores condições. Devo acrescentar que as mulheres imigrantes estão a substituir a mão-de-obra das mulheres europeias para que nós possamos aceder ao mercado de trabalho.

Em resumo, temos de continuar a trabalhar em prol da verdadeira igualdade.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) O mercado de trabalho tem evoluído para formas de emprego não convencionais, o que torna necessário evitar que os empregadores privilegiem sistematicamente as formas de emprego que consideram mais vantajosas e menos dispendiosas, as quais estão na origem do trabalho precário.

Os trabalhadores cujas condições de emprego não satisfazem as normas mínimas em matéria de saúde e segurança, não garantem nenhuma protecção contra a discriminação, nenhuma protecção social e nenhuma representação colectiva, devem ser protegidos contra as condições de trabalho indignas e a exploração. Defendo, por este motivo, a protecção dos trabalhadores, através da introdução de normas sociais mínimas vinculativas, a igualdade de acesso de todos os trabalhadores às prestações e serviços sociais, nomeadamente em matéria de cuidados de saúde e pensões de reforma, bem como a garantia de níveis de remuneração adequados e de horários de trabalho justos. Na minha opinião, os Estados-Membros devem introduzir uma regulamentação laboral estrita para impedir a evolução de formas de emprego convencionais para formas atípicas no mercado de trabalho.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE).(IT) Senhora Presidente, a actual crise económica e financeira veio agravar o problema das trabalhadoras precárias. Como muitas vezes elas têm de conciliar trabalho e deveres familiares, encontram-se numa posição contratual mais fraca, que, frequentemente, as leva a ter piores condições de trabalho.

Votei a favor deste relatório porque concordo com a necessidade de combater este problema, instando os Estados-Membros e os parceiros sociais a procederem a um substancial alinhamento da sua regulamentação legislativa e contratual sobre o trabalho convencional e o trabalho atípico, sem subestimar o verdadeiro risco de um possível aumento do recurso ao trabalho não declarado. Por conseguinte, pedimos à Comissão e a todos os Estados-Membros que desenvolvam novas estratégias concretas sobre o trabalho precário que tenham em linha de conta o princípio do equilíbrio de género.

Este relatório insta ainda a Comissão a apresentar uma proposta relativa à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Lembramos aos Estados-Membros a necessidade de transporem sem mais demoras a Directiva 2006/54/CE. Apelamos portanto aos Estados-Membros para que facilitem o desenvolvimento de redes de assistência e cuidados infantis, bem como a implementação de todas as medidas destinadas a permitir que as mulheres que façam essa opção possam trabalhar a tempo inteiro, melhorando assim a sua participação no mercado do trabalho e a sua independência económica.

 
  
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  Andrea Češková (ECR).(CS) Votei contra a adopção deste relatório sobre as trabalhadoras precárias porque sou de opinião que o trabalho a tempo parcial, o trabalho temporário e outras formas de emprego deste tipo são vantajosas para as mulheres trabalhadoras, em particular as que cuidam dos filhos e desejam trabalhar ao mesmo tempo. Estas formas de trabalho flexível são, a meu ver, bastante vantajosas, e considero que devem ser objecto de maior apoio, a fim de que os empregadores tenham interesse em utilizá-las, proporcionando, deste modo, mais capacidade de decisão às mulheres.

Ao mesmo tempo, não posso concordar com o estabelecimento de quotas em matéria de assistência às crianças. Discordo, por exemplo, da afirmação segundo a qual 33% das crianças até aos três anos de idade serão colocadas em centros colectivos até 2013. Devemos defender o princípio da liberdade das famílias, que devem poder escolher a forma de criar os filhos.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). (SK) É com particular interesse que aproveito esta oportunidade, porque o Presidente não se mostrou ontem disposto a conceder a palavra a todos os que pretendiam contribuir para o debate, e precisamente porque este tema se reveste da maior importância, já que o relatório da Sra. Thomsen chama a atenção para as condições cada vez mais precárias que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho, bem como a crescente deterioração da situação social.

No mercado laboral, o trabalho precário afecta as mulheres em geral. Os chamados empregos não convencionais, tanto no sector dos serviços como na agricultura, são os primeiros a serem afectados, especialmente em tempos de crise à escala global. Sendo sobretudo as mulheres que trabalham nestes sectores, são elas as principais vítimas dos despedimentos. Mais uma vez, é nesta área que devemos contestar a lógica aparente dos mercados e, em nome da justiça, da defesa do poder de compra da população e do apoio à procura, é necessário agir de forma decisiva para, por exemplo, por fim à prática da celebração de contratos que não estipulam horários de trabalho.

 
  
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  Mario Pirillo (S&D).(IT) Senhora Presidente, a enorme maioria que votou a favor deste relatório constitui um importante sinal de atenção por parte do Parlamento relativamente à problemática das trabalhadoras precárias. Na Europa, continuam a ser as mulheres quem mais carrega o fardo do trabalho precário, e a situação tem vindo a piorar em consequência da crise internacional que afecta os nossos países. A União Europeia sempre demonstrou o seu empenho em relação às políticas de género em legislações específicas transpostas pelos Estados-Membros, e deve continuar a fazer tudo quanto estiver ao seu alcance para assegurar uma verdadeira igualdade de acesso ao mundo do trabalho.

Este relatório de iniciativa constitui um sinal claro para a Comissão e para os Estados-Membros no sentido de abolirem o trabalho precário e aumentarem a protecção social às trabalhadoras precárias. Os meus parabéns à relatora, senhora deputada Thomsen.

 
  
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  Anna Záborská (PPE). (SK) Apoiei o relatório, embora com determinadas reservas. O relatório também aprofunda aspectos importantes do meu relatório da sessão anterior, que incide no tema da pobreza das mulheres na União Europeia. Este relatório é mais uma prova de que levamos muito a sério as ameaças que pairam sobre o mercado de trabalho.

Muitas mulheres e famílias interrogam-se hoje sobre se os políticos europeus têm soluções práticas e políticas concretas para os problemas sociais. Os políticos não devem interferir na economia. A liberdade económica é um dos atributos do mercado comum. Não obstante, quando a motivação do lucro leva determinadas empresas a exigir dos seus empregados que trabalhem em condições de risco e insegurança, os legisladores têm obrigação de contrariar esta situação. Importa também reconhecer que o trabalho doméstico das mulheres tão pouco se encontra devidamente protegido. As companhias de seguros já quantificaram esta situação e cabe agora aos políticos propor medidas neste contexto. Gostaria de apelar à Comissão para que apresente propostas conducentes ao reconhecimento do trabalho das mulheres na esfera do lar enquanto investimento não pecuniário na prosperidade nacional dos Estados-Membros.

 
  
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  Mario Borghezio (EFD).(IT) Senhora Presidente, estamos perante um relatório importante e significativo para a protecção das mulheres. No entanto, as Instituições Europeias sofrem do grande defeito de não porem em prática aquilo que apregoam. Na sexta-feira e sábado passados, teve lugar uma reunião – em que estiveram presentes o Senhor Presidente da Comissão, Durão Barroso, o Senhor Presidente do Parlamento Europeu e o Senhor Presidente Van Rompuy – com dignitários das mais importantes Lojas Maçónicas europeias, mas nem uma palavra se disse acerca do facto de essas lojas não autorizarem o acesso às mulheres. Mais grave ainda, essa reunião realizou-se dentro do Parlamento Europeu, à porta fechada, e nem mesmo os próprios funcionários do Parlamento tiveram autorização para lá entrar. Tudo isso contrasta com os princípios da transparência que deveriam nortear todas as actividades das Instituições Europeias.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

Relatório: Brian Simpson (A7-0217/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Congratulo-me com esta proposta, visto que o objectivo é tornar obrigatória a recolha de dados por tipo de mercadorias para as estatísticas dos transportes marítimos, o que possibilita um quadro geral útil para apoiar e monitorizar a política de promoção de co-modalidade, que, no caso das regiões insulares, deve significar um maior apoio a uma combinação entre os transportes marítimos e aéreos, uma vez que são os únicos meios de transporte disponíveis. Este levantamento estatístico possibilitaria ainda uma maior compreensão dos custos associados à Ultraperiferia, quer no que diz respeito a mercadorias, quer no que diz respeito a passageiros, o que pode influenciar decisões em outras políticas como as redes transeuropeias e, mais especificamente, as Auto-Estradas do Mar, que devem incluir os transportes marítimos entre ilhas e entre estas e o continente europeu. Afirmo ainda o meu apoio à intenção do relator quanto à possibilidade de adaptar as disposições presentes às novas regras sobre os actos delegados introduzidos pelo Tratado de Lisboa, com o objectivo de reforçar os poderes do Parlamento Europeu neste domínio.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE), por escrito. (IT) Voto a favor do relatório do senhor deputado Simpson por considerar muito útil o levantamento de dados estatísticos relativamente ao transporte de mercadorias e de passageiros por mar. Na verdade, o levantamento de dados por tipo de mercadorias já é obrigatório para as estatísticas europeias dos transportes por estrada, caminho-de-ferro e pelas vias navegáveis internas.

Como se diz claramente no relatório, “a existência de estatísticas completas e homogéneas por tipo de mercadorias para todos os modos de transporte disponibilizaria um quadro geral útil para apoiar e monitorizar a política de promoção da co-modalidade, ou seja, a possibilidade de combinação optimizada de diferentes modos de transporte na mesma cadeia de transportes e de modernização da logística do transporte de mercadorias.”

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. – (LT) Concordo com esta proposta de regulamento, que se destina a alterar a directiva em vigor para tornar obrigatória nas estatísticas dos transportes marítimos a recolha de dados por tipo de mercadorias. Estes dados são actualmente recolhidos numa base voluntária por 18 Estados-Membros. Além disso, a recolha de dados estatísticos por tipo de mercadorias é já obrigatória para as estatísticas europeias de transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores. Esta recolha de dados permitirá comparar o transporte por modo, assim como combinar diversos modos de transporte no âmbito da mesma cadeia de transporte e permitirá ainda modernizar a logística do transporte de mercadorias. Existe a convicção de que a recolha dos dados relevantes não implicará qualquer encargo adicional para os inquiridos, já que os Estados-Membros implicados compilarão os dados a partir de fontes de informação já existentes (como, por exemplo, documentos aduaneiros).

 
  
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  Alain Cadec (PPE), por escrito. (FR) A Directiva 2009/42/CE, actualmente em vigor, prevê a recolha de dados para as estatísticas dos transportes marítimos numa base voluntária. A alteração desta directiva tornará obrigatória a recolha de dados por tipo de mercadorias. Estou satisfeito com esta alteração, que não impõe quaisquer encargos adicionais, visto que os Estados-Membros deverão poder compilar os dados utilizando as fontes já existentes.

É lógico que estas regras sejam obrigatórias para os transportes marítimos, visto que já são obrigatórias para os transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores. Além disso, saúdo a introdução pelo relator de alterações relacionadas com a execução do regulamento em conformidade com o procedimento dos actos delegados. O Parlamento deveria tirar partido desta nova prerrogativa prevista pelo Tratado de Lisboa.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por concordar que ser fundamental a existência de estatísticas completas e homogéneas por tipo de mercadorias para todos os modos de transporte. Esta informação disponibiliza um quadro geral útil para apoiar e monitorizar a política de promoção da co-modalidade, ou seja, a possibilidade de combinação optimizada de diferentes modos de transporte na mesma cadeia de transportes e da modernização da logística do transporte de mercadorias. Apelo a que as estatísticas europeias sobre todos os modos de transporte sejam recolhidas de acordo com conceitos e normas comuns, no intuito de atingir a máxima comparabilidade possível entre modos de transporte.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) A matéria em apreço diz respeito à recolha e ao registo de dados relativos ao transporte marítimo a realizar nos Estados-Membros que possuem costas marítimas. A proposta vai alterar a forma como os dados são coligidos, passando a recolha a ser feita por tipo de mercadorias, como já acontece no que respeita a outros modos de transporte. Considero tratar-se de uma evolução positiva e não tive, assim, qualquer dúvida em apoiar as propostas do relator.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. – (IT) Muito embora o mercado único fosse declarado completo há algum tempo, as diferenças que continuam a existir entre os vários pontos de acesso de bens e pessoas continuam a revelar o carácter nacional das suas fronteiras. Os Estados-Membros podem ter decidido recuar neste ponto para ceder lugar às Instituições europeias, mas o que é certo é que essas diferenças, que penalizam algumas regiões e beneficiam outras, não podem continuar a existir. Esta nova medida com vista à harmonização do tratamento de pessoas e bens constitui mais um passo em frente para a completa integração do mercado único europeu.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Os Estados-Membros da União Europeia devem contribuir para a criação de uma base de dados europeia sobre o transporte mensal de mercadorias e passageiros e os navios que efectuam estes transportes. Esta base de dados permitirá que o serviço especializado da UE, Eurostat, recolha estatísticas europeias relativas a todos os modos de transporte, em conformidade com as normas europeias. A utilização destes dados contribuirá ainda para a criação de um sistema integrado europeu contendo estatísticas neste domínio, com vista a obter o grau máximo de comparabilidade entre modos de transporte efectuados nos países europeus.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A proposta em causa pretende tornar obrigatória a recolha de dados por tipo de mercadorias para as estatísticas dos transportes marítimos, uniformizando nos 27 Estados o tipo de informação recolhida e trabalhada. Tal como diz o relator, "a existência de estatísticas completas e homogéneas por tipo de mercadorias para todos os modos de transporte disponibilizaria um quadro geral útil para apoiar e monitorizar a política de promoção da co-modalidade, ou seja, a possibilidade de combinação optimizada de diferentes modos de transporte na mesma cadeia de transportes e de modernização da logística do transporte de mercadorias".

Sabendo da importância que o transporte de mercadorias, em condições de segurança e de forma eficaz, assume para o comércio internacional, apoio a proposta da Comissão.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O objectivo da presente proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho é alterar a Directiva 2009/42/CE, a fim de tornar obrigatória a recolha de dados por tipo de mercadorias para as estatísticas dos transportes marítimos. Actualmente, estes dados são recolhidos numa base voluntária por 18 Estados-Membros. Cinco Estados-Membros não possuem costa marítima e não fornecem dados em conformidade com a directiva. Na maior parte dos casos, a recolha dos dados relevantes não imporá qualquer encargo adicional aos respondentes, uma vez que os Estados-Membros em causa deverão poder compilar os dados utilizando as fontes de dados já existentes (documentos aduaneiros, por exemplo). Votei favoravelmente este relatório por concordar com a necessidade de estatísticas completas e homogéneas por tipo de mercadorias para todos os modos de transporte para permitir um quadro geral de comparabilidade na UE.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A proposta de regulamento pretende tornar obrigatória a recolha de dados por tipo de mercadorias para as estatísticas dos transportes marítimos, considerando o relator que, na maior parte dos casos, a recolha dos dados relevantes não imporá qualquer encargo adicional aos respondentes, uma vez que os Estados-Membros em causa deverão poder compilar os dados utilizando as fontes de dados já existentes (documentos aduaneiros, por exemplo). Acresce que a recolha de dados por tipo de mercadorias já é obrigatória para as estatísticas europeias dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores.

Partilhamos a opinião de que a existência de estatísticas sobre todos os modos de transporte, de mercadorias e de passageiros, disponibilizaria um quadro de informação útil para a definição de uma política de interoperabilidade e de co-modalidade, ou seja, a possibilidade de combinação optimizada de diferentes modos de transporte na mesma cadeia de transportes, contribuindo para uma modernização e racionalização da logística do transporte de mercadorias e promovendo a sua sustentabilidade. Esta possibilidade depende, naturalmente, da comparabilidade das estatísticas disponíveis, o que requer harmonização de algumas normas e conceitos.

 
  
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  Alan Kelly (S&D), por escrito. (EN) Esta proposta visa tornar obrigatória a recolha de dados por tipo de mercadorias no âmbito do transporte marítimo, o que já acontece no respeitante às estatísticas europeias do transporte rodoviário, ferroviário e por vias navegáveis interiores. A medida contribuirá para uma maior harmonização neste domínio. A recolha dos dados não implica qualquer encargo adicional para os inquiridos.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. – (ES) O objectivo deste texto é alterar a Directiva 200/42/CE a fim de tornar obrigatória a recolha por tipo de mercadorias para as estatísticas dos transportes marítimos. Actualmente, estes dados são recolhidos numa base voluntária por 18 Estados-Membros. Cinco Estados-Membros não possuem costa marítima e não fornecem dados em conformidade com a directiva. Na maioria dos casos, a recolha dos dados relevantes não imporá qualquer encargo adicional aos inquiridos, uma vez que os Estados-Membros em causa deverão poder compilar os dados utilizando as fontes já existentes (documentos aduaneiros, por exemplo). A recolha de dados por tipo de mercadorias já é obrigatória para as estatísticas europeias dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores. As estatísticas europeias sobre todos os modos de transporte devem ser recolhidas de acordo com conceitos e normas comuns, no intuito de atingir a máxima comparabilidade possível entre modos de transporte, razão pela qual votei favoravelmente este texto. A existência de estatísticas completas e homogéneas por tipo de mercadorias para todos os modos de transporte proporcionaria um quadro geral útil para apoiar e monitorizar a política de promoção da co-modalidade.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D) , por escrito. (LV) Dei o meu inteiro apoio ao relatório do Sr. Simpson, porque concordo com a necessidade de coligir dados por tipo de mercadorias nas estatísticas do transporte marítimo. Estas estatísticas permitirão aos exportadores e importadores escolher o regime mais favorável de transporte de carga, além de reduzir o preço das mercadorias para os consumidores europeus e permitir aos exportadores cobrar preços mais justos pelos produtos fornecidos por países terceiros. Este tipo de dados estatísticos contribuirá para evitar custos imprevistos e constitui um estímulo para a circulação de mercadorias a nível interno e externo. Sou a favor da introdução desta modalidade de recolha de dados também no domínio do transporte aéreo de mercadorias.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) As estatísticas são importantes porque fornecem uma base factual para a tomada de decisões. No entanto, no domínio da recolha de dados estatísticos, é fundamental salvaguardar sempre um equilíbrio entre a necessária compilação de dados objectivos e os respectivos custos administrativos. Até agora, os dados sobre o transporte de mercadorias e de passageiros eram coligidos por 18 Estados-Membros numa base voluntária. Esta proposta faz sentido caso a recolha dos dados relevantes não impuser de facto encargos adicionais, ou seja, se os Estados-Membros puderem efectivamente coligir estes dados a partir de fontes de recolha já existentes. A recolha de estatísticas completas sobre o transporte de mercadorias e de passageiros, abrangendo todos os bens e todos os modos de transporte para fins de comparabilidade, parece-me no entanto excessiva, considerando os custos administrativos que acarreta. Votei, deste modo, em conformidade.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito. (PL) O relatório propõe uma série de alterações destinadas a adaptar as disposições relativas ao procedimento de regulamentação com controlo às novas disposições sobre actos delegados introduzidas pelo Tratado de Lisboa. O relator defende a introdução de alterações à directiva comunitária relativa à recolha de dados por tipos de mercadorias nas estatísticas do transporte marítimo. Actualmente, 18 Estados-Membros recolhem estes dados numa base voluntária. Cinco Estados-Membros não possuem costa marítima, não fornecendo por este motivo os dados requeridos ao abrigo daquela directiva.

Importa referir que a recolha dos dados relevantes não implica quaisquer encargos adicionais para os inquiridos, uma vez que os Estados-Membros em causa deverão poder compilar os dados a partir de fontes já existentes (documentos aduaneiros, por exemplo). A recolha de dados por tipo de mercadorias é obrigatória na UE para os transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores. Considerando a necessidade de estabelecer redes de comunicações e transportes eficientes, coordenadas e favoráveis ao ambiente (marítimas, terrestres e por vias navegáveis interiores), é de facto muito importante esta iniciativa, respeitante à recolha e análise dos dados relativos a todos os modos de transporte.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório Simpson porque a alteração da Directiva 2009/42/CE completa a legislação relevante sobre a recolha de dados relativos ao transporte de mercadorias e passageiros a partir da União Europeia e no próprio seio da UE. No passado, a recolha de dados era obrigatória apenas para os transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores, mas com esta alteração tornar-se-á obrigatória para o transporte marítimo, facultando uma série de dados sobre os bens que entram e saem através das fronteiras comunitárias. Estes dados são essenciais não apenas para finalidades estatísticas. A aplicação da directiva alterada, a partir do próximo ano, também fornecerá dados sobre o transporte marítimo, introduzindo maior transparência no tocante ao tipo de mercadorias transportadas e tornando mais eficaz o transporte de bens específicos, já que a comparabilidade permitirá identificar o modo de transporte mais eficiente para cada tipo de produto.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. A proposta em questão pretende criar obrigatoriedade na recolha de dados por tipo de mercadorias para as estatísticas dos transportes marítimos. Actualmente, esta recolha é feita numa base meramente voluntária por 18 Estados-Membros, no que ao transporte marítimo diz respeito, sendo já obrigatória para as estatísticas europeias dos transportes rodoviários, ferroviários e de transporte em águas interiores.

A existência de estatísticas completas e homogéneas por tipo de mercadorias para todos os modos de transporte, incluindo o marítimo, disponibilizará um quadro geral útil para apoiar e monitorizar a política de promoção da co-modalidade, ou seja, a possibilidade de combinação optimizada de diferentes modos de transporte na mesma cadeia de transportes e de modernização da logística do transporte de mercadorias.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O objectivo desta proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho consiste em alterar a Directiva 2009/42/CE, a fim de tornar obrigatória para as estatísticas dos transportes marítimos a recolha de dados por tipo de mercadorias. Estes dados são actualmente recolhidos numa base voluntária por 18 Estados-Membros. Cinco Estados-Membros não possuem costa marítima, não fornecendo por este motivo os dados requeridos ao abrigo daquela directiva. No essencial, a recolha dos dados relevantes não impõe encargos adicionais aos inquiridos, uma vez que os Estados-Membros em causa deverão poder compilar as informações a partir de fontes já existentes (documentos aduaneiros, por exemplo). O Grupo dos Verdes/ALE votou a favor da proposta.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A obrigatoriedade da recolha de dados por tipo de mercadorias com vista ao levantamento estatístico dos transportes marítimos é, a meu ver, essencial para a promoção da co-modalidade, favorecendo a possibilidade da combinação de diferentes modos de transporte. Uma vez que esta recolha de dados é já obrigatória para as estatísticas relativas aos demais modos de transporte – rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores –, parece-me pertinente um quadro comum que inclua o levantamento estatístico dos transportes marítimos, o qual possa também contribuir para garantir a máxima comparabilidade entre os vários meios de transporte.

A revisão da Directiva 2009/42/CE deve, assim, e de acordo com a proposta da Comissão, seguir este sentido, e ser aplicada já aos dados de 2011, de acordo com a prática voluntária que já tem vindo a ser desenvolvida por 18 Estados-Membros da União Europeia.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito.(LT) Senhoras e Senhores Deputados, a recolha sistemática de dados estatísticos assume para nós um relevo particular. Na Lituânia, o transporte marítimo de mercadorias representa apenas uma pequena percentagem do transporte total de bens, o que significa que podemos ir mais longe neste domínio. Além disso, o nosso turismo costeiro também apresenta grandes perspectivas de desenvolvimento. A modernização da logística do transporte de mercadorias e a promoção da co-modalidade, ou seja, a combinação de diversos modos de transporte no âmbito da mesma cadeia de transporte, representa uma oportunidade de tornar a região do Báltico mais próspera. Trata-se de uma evolução particularmente importante para salvaguardar a futura competitividade dos portos europeus, como o porto lituano de Klaipėda. O estreitamento da cooperação entre os países bálticos contribuirá para a sua coesão e tornará o mercado da nossa região mais equilibrado e mais acessível a toda a União Europeia. No momento actual, os países bálticos encontram-se, em grande medida, isolados da rede europeia de transportes. Estima-se que o tráfego entre os países bálticos duplique até 2020, o que acentua a urgência de resolver a carência de infra-estruturas e das acessibilidades necessárias. Importa garantir, acima de tudo, que a recolha de dados não venha a criar encargos suplementares para os Estados-Membros. Não temos nada a perder.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0270/2010)

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Dinamarca apresentou um pedido de assistência relativamente a 951 casos de despedimentos ocorridos em 45 empresas da divisão 28 (fabrico de máquinas e equipamento) da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Nordjylland, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a proposta da Comissão, na sua exposição de motivos, inclua informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O FEG é um fundo estrutural importante da UE que nos permite ajudar os trabalhadores despedidos em consequência das mudanças à escala global. Tal apoio tem sido prestado em diversos Estados-Membros, como a Espanha, onde a existência do fundo produziu já efeitos muito positivos. À luz deste facto, concordo com as decisões preconizadas pela relatora e decidi votar a favor do relatório.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. Face às mudanças estruturais no comércio internacional, é importante que a economia europeia seja capaz de implementar eficazmente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Considerando que a Dinamarca apresentou um pedido de assistência relativamente a 951 casos de despedimentos ocorridos em 45 empresas na região de Nordjylland, invoco o conjunto de razões explanadas na minha declaração de voto a propósito da Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, na região da Catalunha (Espanha), para justificar o meu voto favorável neste relatório.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Resolução sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira.

As indústrias de máquinas e equipamento destinados ao sector naval da região dinamarquesa de Nordjylland foram surpreendidas pelas alterações dos mercados e pela crise mundial do crédito, tendo sofrido cortes dramáticos nas encomendas, que motivaram despedimentos em mais de quarenta empresas.

Em regiões particularmente dependentes de um sector como a de Nordjylland, a recuperação do mercado e a recolocação dos trabalhadores em outras áreas de actividade tende a ser mais lenta e mais difícil. Parece justificar-se a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção da Dinamarca para ajudar 951 pessoas despedidas em 45 empresas de fabrico de máquinas e equipamento na pequena região de Nordjylland. Neste caso, 40 % dos trabalhadores despedidos eram especializados em trabalhos manuais, metalurgia e construção mecânica, e 33 % dos trabalhadores constituíam mão-de-obra não qualificada. Esta realidade evidencia bem a necessidade de uma resposta eficaz na valorização técnica e profissional dos cidadãos atingidos por esta crise mundial. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11 % dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  Estelle Grelier (S&D), por escrito. - (FR) O Parlamento foi mais uma vez chamado a validar o pagamento de ajuda do Fundo de Ajustamento à Globalização aos empregados despedidos em virtude da crise ou das deslocalizações. Uma vez mais, esta ajuda será dispersada por todas as rubricas orçamentais inicialmente atribuídas a outros programas comunitários, uma vez que, no quadro financeiro actual, o Fundo de Ajustamento à Globalização não dispõe de fundos próprios.

Para pôr fim a esta situação, durante a elaboração do orçamento de 2011 eu trabalhei na criação de uma rubrica de dotações para pagamento específica para o Fundo de Ajustamento à Globalização. O montante de 50 milhões de euros foi assim adoptado pelo Parlamento aquando da votação da sua leitura do orçamento em 20 de Outubro de 2010.

Este montante, que, atendendo às necessidades anuais, é apenas simbólico, terá ainda de ser confirmado, uma vez que inicialmente o Conselho Europeu rejeitou a proposta de atribuir recursos próprios ao Fundo de Ajustamento à Globalização. Por conseguinte, permanecerei atento a esta questão, na esperança de chegar à consolidação orçamental e legislativa deste mecanismo.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) Desejo felicitar muito sinceramente a senhora deputada Matera pelo conjunto dos quatro relatórios da sua autoria sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). O alargamento do âmbito de aplicação do Fundo de Ajustamento à Globalização, a fim de incluir os trabalhadores afectados pela crise económica, constitui um passo importante que nos permite apoiar de forma directa os cidadãos europeus. O instrumento do Fundo de Ajustamento à Globalização destina-se a apoiar trabalhadores que foram atingidos pelas consequências da globalização. Para que os montantes disponíveis possam ser utilizados de forma útil, é essencial garantir que cheguem rapidamente aos trabalhadores seleccionados para assistência. Só desta forma conseguiremos prestar auxílio aos cidadãos europeus e reforçar a sua confiança na UE.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF) a favor da Dinamarca porque considero que este instrumento representa um recurso valioso para apoiar os trabalhadores afectados pela crise económica.

O FEG foi instituído em 2006 com o objectivo de prestar um apoio concreto a trabalhadores despedidos por motivos relacionados com a deslocalização das suas empresas. Desde a sua alteração em 2009, o fundo destina-se também a contribuir para a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos em consequência da crise económica. A votação de hoje dizia respeito a uma candidatura relativa a 1122 trabalhadores de 45 empresas de fabrico de máquinas e equipamento situadas na região de Nordjylland, num montante total de 7 521 359 euros financiado pelo FEG.

Para concluir, congratulo-me pela adopção do relatório, que demonstra que o FEG é um instrumento útil e eficaz para combater o desemprego decorrente da globalização e da crise económica.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Votei a favor deste relatório sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), especificamente no que respeita aos 951 casos de despedimentos ocorridos em 45 empresas da divisão 28 (fabrico de máquinas e equipamento) da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Nordjylland. O FEG destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças no comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. A Dinamarca apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados no sector do fabrico de máquinas e equipamento. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras do fundo. Importa agora garantir o apoio do FEG à reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos, apesar de esta assistência do FEG não dever substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas, ao abrigo da legislação nacional ou de acordos colectivos, ou ainda de medidas destinadas à reestruturação de empresas ou sectores.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D) , por escrito. (LV) É muito importante evitar uma atitude de indiferença relativamente ao desemprego. Neste domínio, é fundamental os cidadãos sentirem que podem contar com o apoio dos governos nacionais e da União Europeia em geral. Apesar de ter votado a favor, ainda não percebi claramente de que forma serão distribuídos os montantes. Por que motivo recebem os Países Baixos cerca de três mil euros por despedimento, enquanto a Espanha recebe mil euros e a Dinamarca sete mil? Será que, na Dinamarca, a formação e a reconversão custam sete vezes o que custam em Espanha? Independentemente da perplexidade que esta questão me suscita, não posso deixar de concordar com a relatora, senhora deputada Matera, quando afirma que esta ajuda financeira é uma medida necessária e oportuna. Lamento profundamente que o Governo da Letónia não tenha participado nesta iniciativa e não tenha apresentado uma candidatura. Na Letónia existem actualmente 180 mil desempregados.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Dinamarca apresentou um pedido de assistência relativamente a 951 casos de despedimentos ocorridos em 45 empresas da divisão 28 (fabrico de máquinas e equipamento) da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Nordjylland, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia e com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Destaco como sendo de particular relevância que: (1) o FEG apoie a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, sem isentar as empresas das suas responsabilidades; (2) a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, tenha proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, tal como o Parlamento Europeu vinha exigindo; (3) o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam avaliados no âmbito da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013; (4) a proposta da Comissão inclua informação sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, também aqui em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Considerando que a Dinamarca apresentou um pedido de assistência relativamente a 951 casos de despedimentos ocorridos em 45 empresas da divisão 28 (fabrico de máquinas e equipamento) da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Nordjylland, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a proposta da Comissão, na sua exposição de motivos, inclua informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Com esta votação, o PE toma nota do facto que a Dinamarca apresentou um pedido de assistência em virtude de 951 casos de despedimentos ocorridos em 45 empresas da divisão 28 (fabrico de máquinas e equipamento) da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Nordjylland.. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras do regulamento do FEG. Na sua resolução, o PE solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG; recorda o compromisso assumido pelas instituições no sentido de assegurarem um procedimento simples e rápido para a adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira. Salienta ainda o papel que o FEG pode desempenhar em prol da reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) A Associação dos Estaleiros Europeus de Construção e Reparação Naval (CESA) prevê para 2014 uma quebra da procura global no sector da construção naval, em consequência da crise financeira mundial, bem como a deslocalização da indústria para regiões com custos de produção inferiores, especialmente na Ásia. Considerando a inexistência de uma política europeia de apoio ao sector de construção naval, é improvável que esta indústria regresse aos níveis de produção que registava antes da presente crise. Na minha cidade, Galaţi, o estaleiro de Damen também enfrenta neste momento as consequências da crise económica e financeira, que, só em 2009, provocou o despedimento de cerca de 600 trabalhadores. Em 2010, prevê-se que mais 500 trabalhadores venham a ser despedidos. Votei a favor da resolução do Parlamento Europeu relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF) solicitada pela Dinamarca. A resolução refere-se à utilização de 7 521 359 euros para co-financiar o programa de assistência destinado a 951 trabalhadores despedidos na região de Nordjylland entre 15 de Fevereiro e 14 de Novembro de 2009. Os despedimentos ocorreram em 45 empresas de fabrico de máquinas e equipamento destinados ao sector de construção naval.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) O pedido de assistência em apreço diz respeito a trabalhadores despedidos de empresas de máquinas e equipamento situadas na região de Nordjylland. Nesta região do nordeste da Jutlândia setentrional, foram despedidos, entre 15 de Fevereiro e 14 de Novembro de 2009, 951 trabalhadores de 45 empresas. A fim de apoiar a reintegração destes trabalhadores no mercado de trabalho, será mobilizado um montante global de 7 521 359 euros do FEG.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0269/2010)

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE), por escrito. (IT) Como tive oportunidade de explicar em Março deste ano por ocasião da votação do relatório Böge, a utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização enquanto instrumento para fazer face às consequências da crise económica e financeira é uma iniciativa muito útil, que representa uma resposta concreta em termos de assistência financeira. Diversas outras candidaturas foram entretanto aceites, incluindo a presente, o que, em minha opinião, constitui a melhor prova da utilidade desta iniciativa.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que os Países Baixos apresentaram pedidos de assistência relativamente a 512 casos de despedimento ocorridos na NXP Semiconductors Netherlands, que opera no sector da electrónica nas regiões NUTS II de Gelderland e Eindhoven, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, tenha proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O FEG é um importante fundo estrutural da UE que nos permite ajudar trabalhadores despedidos em consequência de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial. Tornou-se necessário conceder acesso a este fundo a trabalhadores despedidos nos Países Baixos no sector da electrónica. Tendo em conta esta situação, concordo com as decisões preconizadas pela relatora e decidi votar a favor do relatório.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Considerando que a Holanda apresentou um pedido de assistência relativamente a 512 casos de despedimento ocorridos na NXP Semiconductors Netherlands, que opera no sector da electrónica nas regiões de Gelderland e Eindhoven, e tendo presentes as justificações que apresentei na minha declaração de voto a propósito da Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, na região da Catalunha (Espanha), voto favoravelmente este relatório.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Deparamo-nos, uma vez mais, com a situação problemática do fecho da principal indústria de uma cidade, Nijmegen, no caso, com a circunstância agravante de não se divisar o estabelecimento de outra ou outras com igual potencial de empregabilidade.

Uma busca pelas resoluções adoptadas pelo Parlamento Europeu permite a quem a faça uma compreensão mais exacta da dimensão e da dispersão do problema pelos diversos Estados europeus. Estados esses que ainda não se mostraram capazes de inverter a situação de falta de coordenação e de perda de atractividade para o investimento e para a inovação.

A nada ser feito, temo que os pedidos de mobilização do Fundo se multipliquem e que este possa mesmo vir a revelar-se insuficiente para auxiliar os trabalhadores vitimados por súbitas e inesperadas alterações nas respectivas empresas.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Considerando os efeitos da actual crise económica e financeira mundial na actividade industrial e as especificidades laborais do sector da electrónica, impõe-se um programa urgente e eficaz para apoio aos 512 trabalhadores despedidos na empresa NXL Semiconductors Netherlands, nas regiões de Gelderland e Eindhoven, na Holanda. É de realçar o impacto regional e social resultante do declínio de actividade da unidade empresarial em Nijmegen, província de Gelderland, onde era a maior empregadora local, com um grande número de trabalhadores pouco especializados e que há décadas trabalhavam na empresa. Esta situação reforça a necessidade de um plano de valorização e qualificação destes ex-trabalhadores, de forma a promover a sua reintegração no mercado de trabalho. Reitero o alerta para a necessidade de assegurar mecanismos que facilitem e acelerem a mobilização e a utilização de recursos do FEG por parte dos países europeus.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor dos Países Baixos pois considero tratar-se de um instrumento valioso para apoiar trabalhadores afectados pela crise económica.

O FEG foi instituído em 2006 com o objectivo de prestar um apoio concreto a trabalhadores despedidos por motivos relacionados com a deslocalização das suas empresas. Desde a sua alteração em 2009, o fundo destina-se também a contribuir para a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos em consequência da crise económica. A votação de hoje dizia respeito a um pedido de assistência relativo a 1590 casos de despedimento ocorridos na NXL Semiconductors Netherlands, empresa que opera no sector da electrónica nas regiões de Gelderland e Eindhoven, num montante global de 1 809 434 euros do FEG.

Para concluir, congratulo-me pela adopção do relatório, que prova que o FEG constitui um instrumento útil e eficaz para combater o desemprego provocado pela globalização e pela crise económica.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), em particular no que respeita a 512 casos de despedimento ocorridos na NXL Semiconductors Netherlands, que opera no sector da electrónica nas regiões NUTS II de Gelderland e Eindhoven. O FEG visa prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial e contribuir para a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos. A candidatura apresentada pelos Países Baixos aos fundos do FEG, relativamente a despedimentos no sector automóvel, cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG. Importa agora garantir o apoio do FEG à reintegração dos trabalhadores despedidos, apesar de esta assistência do FEG não dever substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas, ao abrigo da legislação nacional ou de acordos colectivos, ou ainda de medidas destinadas à reestruturação de empresas ou sectores.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que os Países Baixos apresentaram pedidos de assistência relativamente a 512 casos de despedimento ocorridos na NXP Semiconductors Netherlands, que opera no sector da electrónica nas regiões NUTS II de Gelderland e Eindhoven, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Destaco como sendo de particular relevância que: (1) o FEG apoie a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, sem isentar as empresas das suas responsabilidades; (2) a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, tenha proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, tal como o Parlamento Europeu vinha exigindo; (3) o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam avaliados no âmbito da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013; (4) a proposta da Comissão inclua informação sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, também aqui em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Considerando que os Países Baixos apresentaram pedidos de assistência relativamente a 512 casos de despedimento ocorridos na NXP Semiconductors Netherlands, que opera no sector da electrónica nas regiões NUTS II de Gelderland e Eindhoven, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a proposta da Comissão, na sua exposição de motivos, inclua informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficazmente possível, de acordo com a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adoptada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 17 de Maio de 2006, relativas à adopção de decisões de mobilização do FEG; considerando que os Países Baixos apresentaram pedidos de assistência relativamente a 512 casos de despedimento ocorridos na NXL Semiconductors Netherlands, que opera no sector da electrónica nas regiões NUTS II de Gelderland e Eindhoven; considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG, o PE solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG; recorda o compromisso assumido pelas instituições no sentido de assegurarem um procedimento simples e rápido para a adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira, e salienta o papel que o FEG pode desempenhar em prol da reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da resolução do Parlamento Europeu relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) em resposta ao pedido apresentado pela empresa NL/NXP Semiconductors nos Países baixos.

Em 26 de Março de 2010, os Países Baixos apresentaram uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a 512 dos 590 trabalhadores despedidos da empresa NXP Semiconductors, que opera no sector da electrónica nas regiões NUTS II de Gelderland e Eindhoven. O número total de trabalhadores despedidos é constituído por 425 homens e 87 mulheres, entre os quais se contam também sete trabalhadores com graves problemas de saúde ou portadores de deficiência (1,3%). Os Países Baixos sublinham o enorme impacto destes despedimentos, já que a NXP Semiconductors é a principal indústria desta região, empregando um grande número de trabalhadores pouco qualificados que trabalham na empresa há várias décadas. A inexistência de postos de trabalho em empresas do mesmo ramo nesta região representa um problema particularmente grave para os trabalhadores especializados no fabrico de semicondutores.

A mobilização do FEG reveste-se de especial importância em termos da reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos. Gostaria, assim, de chamar a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para a necessidade de criação de uma política industrial da UE que seja sustentável e permita criar novos empregos.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global. Nas regiões NUTS II de Gelderland e Eindhoven, nos Países Baixos, 512 trabalhadores foram despedidos da empresa NXP Semiconductors Netherlands. Para apoiar estes trabalhadores, será mobilizada a quantia de 1 809 434 euros.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0271/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório que aprovou a mobilização de 2,4 milhões de euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor de Portugal, que se destina a apoiar os trabalhadores despedidos da Qimonda no seguimento da candidatura portuguesa à mobilização do FEG pedida em Dezembro de 2009. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi instituído para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio internacional. O pacote de assistência do FEG vem salvaguardar a posição dos 839 casos de despedimento ocorridos na Qimonda Portugal, de 8 de Junho a 8 de Outubro do ano passado, e este montante incluirá as seguintes medidas: reconhecimento de competências, formação profissional, formação e apoios com vista à criação de empresas, ajudas à autocolocação e incentivos ao recrutamento e prática profissional adquirida no local de trabalho. Considero assim essencial que se façam todos os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG, recordando o compromisso assumido pelas instituições europeias no sentido de assegurarem um procedimento simples e rápido para a adopção destas decisões.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a resolução para a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) num montante global de 2 405 671 euros a favor de Portugal, relativamente a 839 casos de despedimento ocorridos na Qimonda Portugal S.A., de 8 de Junho a 8 de Outubro do ano passado. Estas verbas destinam-se a apoiar os trabalhadores despedidos da Qimonda através de medidas como o reconhecimento de competências, formação profissional, formação e apoios com vista à criação de empresas, ajudas à autocolocação e incentivos ao recrutamento e prática profissional adquirida no local de trabalho. É a segunda vez que Portugal apresenta uma candidatura de mobilização do FEG para a região Norte. Em 2009, no seguimento dos despedimentos verificados no sector dos têxteis, foram mobilizados 832 800 euros. Finalmente, lamento que o Governo português não tenha sabido utilizar todo o potencial do Fundo. Enquanto os ex-trabalhadores holandeses da NXP Semiconductors irão receber 3 534 euros per capita e os dinamarqueses da Nordjylland irão receber 7 908 euros cada, os ex-trabalhadores portugueses da Qimonda irão receber apenas 2 867 euros per capita de apoio atribuído pelo Fundo.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que Portugal apresentou pedidos de assistência relativamente a 839 casos de despedimento ocorridos na Qimonda S.A., uma empresa multinacional que opera no sector da electrónica, na região NUTS II do Norte, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG deverão ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O FEG é um importante fundo estrutural que nos permite apoiar os trabalhadores que ficaram desempregados em consequência de mudanças nas tendências globais. Para que este fundo seja eficaz, é fundamental que o seu acesso seja concedido quando necessário, de modo oportuno e eficiente. Esses os motivos por que devo apoiar a relatora nas suas conclusões e por que decidi votar a favor do relatório.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. O encerramento da Qimonda, em Vila do Conde, teve o efeito imediato de acrescentar quase 1 000 trabalhadores ao desemprego na região Norte do país, a qual registava já na altura as taxas de desemprego mais elevadas do país, em que, entre Janeiro e Outubro de 2009, os centros de emprego na região Norte registaram um fluxo mensal médio de 22 000 desempregados. Na sequência dos despedimentos levados a cabo pela empresa Qimonda Portugal S.A., foi apresentado, em 17 de Dezembro de 2009, um pedido de assistência a 839 casos de trabalhadores despedidos.

Com base na avaliação que efectuou, a Comissão Europeia chegou à conclusão de que todas as condições necessárias estavam reunidas e apresentou esta proposta de decisão, visando a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para prestar apoio à reintegração desses trabalhadores, vítimas de despedimento em consequência directa da crise financeira e económica global.

Apoio, assim, esta Decisão que permite mobilizar a quantia de 2 405 671 euros, no quadro do orçamento geral da UE para 2010, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta ao pedido português. Sublinho, ainda, a necessidade de garantir um procedimento rápido para a sua aprovação.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), iniciativa do Presidente da Comissão Europeia Durão Barroso, em 2005, no seguimento do relatório da Comissão Valores Europeus num Mundo Globalizado, tem agora um novo formato que o torna mais transparente, com objectivos mais amplos (integrando as consequências da actual crise) e caminhando para prazos de disponibilização das verbas mais curtos, o que espero aconteça neste caso.

Embora tendo votado a favor desta proposta, lamento que, mais uma vez, o Governo português não tenha sabido utilizar todo o potencial do Fundo, como o têm feito outros países e como bem demonstra a per capitação das verbas solicitadas ao FEG, quando analisadas as diferentes candidaturas.

Hoje, v.g., foram igualmente votados mais alguns apoios solicitados ao FEG, verificando-se que, enquanto os ex-trabalhadores holandeses da NXP Semiconductors irão receber 3 534 euros per capita, os dinamarqueses da Nordjylland irão receber 7 908 euros cada. No caso dos ex-trabalhadores portugueses da Qimonda, abrangidos pelo Fundo, irão receber apenas 2 867 euros per capita de apoio atribuído pelo Fundo, destinado a medidas como reconhecimento de competências, formação profissional, formação/apoios com vista à criação de empresas, ajudas à autocolocação/incentivos ao recrutamento e prática profissional adquirida no local de trabalho.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar fundamental a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor de Portugal, destinado a apoiar os trabalhadores despedidos da Qimonda. Os 2,4 milhões de euros a mobilizar certamente não chegarão para colmatar as consequências negativas dos despedimentos ocorridos, mas será um apoio importante. É necessário que a mobilização seja simples, célere e que contemple programas de formação que contribuam para uma reinserção efectiva no mercado de trabalho dos trabalhadores afectados.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A empresa portuguesa Qimonda, parte de um grupo alemão líder mundial, era referida em Portugal como um exemplo de sucesso e como estando na vanguarda do seu sector de actividade. Era a maior exportadora portuguesa e, antes de serem conhecidos os problemas que conduziram à sua insolvência, preparava-se para investir em novas tecnologias e obtivera fundos públicos para apoiar a produção de células solares. Os trabalhadores da Qimonda eram altamente qualificados e tinham índices de produtividade elevados, nada fazendo esperar que a empresa deixasse de ser viável em tão curto espaço de tempo. Em 2008 a empresa chegara mesmo a aventar a possibilidade de criar mais três unidades industriais em Portugal, todas na zona da cidade de Vila do Conde. A região Norte, onde se encontrava sediada a Qimonda, tradicionalmente industrial, tem sido particularmente fustigada pelo fechamento de empresas e pelo desemprego. A capacidade que a Qimonda demonstrara de atrair trabalhadores mais qualificados, de que a região tanto precisava, mostra-se agora comprometida.

Faço votos para que os trabalhadores da Qimonda possam beneficiar adequadamente da mobilização do Fundo e consigam reintegrar-se plenamente no mercado de trabalho. Aqui deixo a minha solidariedade para com eles e as suas famílias.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O encerramento da fábrica da Qimonda em Vila do Conde veio agravar as elevadas taxas de desemprego no Norte de Portugal. Neste caso, foram despedidos mais de 900 trabalhadores, cuja grande maioria se debate com reduzidas habilitações literárias e académicas: 36,6 % frequentaram apenas o ensino básico e só 10,7 % acederam ao ensino pós-secundário. Por isso, saliento a importância deste plano de ajuda a 839 dos trabalhadores despedidos para atenuar os efeitos da grave crise económica, financeira e social que esta região atravessa. Saliento ainda a importância de acções como a certificação de competências, a formação profissional, o incentivo à criação de empresas e a oportunidade de novas experiências laborais no local de trabalho. Por outro lado, é de lamentar que, em dois anos, esta seja apenas a segunda candidatura apresentada por Portugal ao FEG, para apoiar directamente trabalhadores no Norte. Face aos números avassaladores do desemprego e à situação depauperada das finanças públicas em Portugal, a par das perspectivas de recessão económica em 2011 por força das mais recentes medidas de austeridade, o Governo tem o dever e a obrigação de ser mais competente na captação destes fundos para apoiar de forma concreta trabalhadores desempregados.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Foi aprovada no PE a mobilização de 2,4 milhões de euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), destinados a apoiar os trabalhadores despedidos da Qimonda, candidatura essa que o Governo português apresentou em 17.12.2009. Refere-se à mobilização de um montante global de 2 405,671 euros do FEG a favor de Portugal. Diz respeito a 839 casos de despedimento ocorridos na Qimonda Portugal S.A., de 8 de Junho a 8 de Outubro do ano passado. O custo total estimado deste pacote ascende aos 3,7 milhões de euros, dos quais 2,4 milhões (ou seja, 65 % dos custos totais) foram solicitados ao FEG.

Lamentavelmente, a Comissão Europeia e o Conselho não estiveram disponíveis para intervir quando era possível manter a empresa a funcionar e impedir o despedimento dos trabalhadores por esta multinacional de origem alemã. Só agora, tardiamente, é que surge este apoio tão escasso para os desempregados.

Esta é a décima sexta candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento 2010 e incluirá as seguintes medidas: reconhecimento de competências, formação profissional, formação e apoios com vista à criação de empresas, ajudas à autocolocação e incentivos ao recrutamento e prática profissional adquirida no local de trabalho.

A Região Norte, onde ocorreram os despedimentos, foi já aceite para apoio do FEG numa candidatura anterior, em 2009, relativamente aos despedimentos verificados no sector dos têxteis. Foram mobilizados 832 800 euros.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) em benefício de Portugal porque considero esse instrumento um valioso recurso para o apoio dos trabalhadores que se encontram em dificuldades em consequência da crise económica.

O FEG foi instituído em 2006, para proporcionar ajuda prática a trabalhadores despedidos, quer por razões associadas com a deslocalização das suas empresas, quer no seguimento da alteração 2009, em consequência da crise económica, para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho. A votação de hoje diz respeito a um pedido de ajuda no valor de 2 405 671 EUR, financiados pelo FEG, para 839 trabalhadores da Qimonda Portugal, S. A., fábrica de componentes electrónicos.

Para concluir, aplaudo a aprovação do relatório, que mostra que o FEG é um recurso útil e eficaz para combater o desemprego resultante da globalização e da crise económica.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Votei a favor deste relatório sobre a utilização de fundos do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), especificamente para os 839 casos de despedimento ocorridos na Qimonda Portugal, S. A., uma empresa multinacional a operar no sector electrónico na região NUTS II do Norte. O FEG proporciona ajuda adicional a trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças estruturais dos modelos de comércio mundial, ajudando a sua reintegração no mercado de trabalho. Portugal apresentou uma candidatura aos fundos do FEG para despedimentos no sector automóvel que se encontram em linha com o regulamento desse Fundo. Agora cumpre garantir que o FEG ajude os trabalhadores que foram despedidos a reintegrar-se no mercado de trabalho, não obstante o facto de a ajuda do FEG não dever substituir as medidas que, por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, sejam da responsabilidade da empresa, nem as medidas destinadas a reestruturar as empresas ou sectores.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que Portugal apresentou pedidos de assistência relativamente a 839 casos de despedimento ocorridos na Quimonda S.A., uma empresa multinacional que opera no sector da electrónica, na região NUTS II do Norte, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Destaco como sendo de particular relevância que: (1) o FEG apoie a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, sem isentar as empresas das suas responsabilidades; (2) a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, tenha proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, tal como o Parlamento Europeu vinha exigindo; (3) o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam avaliados no âmbito da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013; (4) a proposta da Comissão inclua informação sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, também aqui em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Miguel Portas (GUE/NGL), por escrito. Evidentemente, voto a favor da decisão financeira de mobilizar o Fundo para os trabalhadores e trabalhadoras despedidos/as da Qimonda portuguesa.

O que nesta altura é importante dizer é que a decisão chega tarde e que o dinheiro chegará a Portugal ainda mais tarde, apenas em finais de Novembro, inícios de Dezembro. Não tinha que ser assim e não devia ser assim. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização pode e deve ser agilizado de modo a que vítimas de despedimento colectivo não tenham que aguardar 17 meses, como é o caso, por um apoio que a si próprio se declara como urgente.

Uma Europa que tem sido tão gentil com o capital financeiro não pode continuar a ser ingrata com as vítimas da crise.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Considerando que Portugal apresentou pedidos de assistência relativamente a 839 casos de despedimento ocorridos na Quimonda S.A., uma empresa multinacional que opera no sector da electrónica, na região NUTS II do Norte, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a proposta da Comissão, na sua exposição de motivos, inclua informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Portugal apresentou um pedido de ajuda, a respeito de casos relativos a 839 despedimentos da Qimonda Portugal, S. A., empresa multinacional a operar no sector da electrónica, na NUTS II, região do Norte. O pedido satisfaz os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Regulamento do FEG. O PE votou a favor de se convidarem as Instituições envolvidas a envidarem os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG, tendo recordado o compromisso assumido pelas Instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido para a aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, proporcionando, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual, destinado a ajudar os trabalhadores afectados pelos despedimentos decorrentes da crise económica e financeira. O Parlamento Europeu salientou ainda o papel que o FEG pode desempenhar na reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é um instrumento legislativo e orçamental da União Europeia criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial. Considerando os pedidos de assistência apresentados por Portugal relativamente a 839 casos de despedimentos ocorridos na Qimonda SA., uma empresa multinacional que opera no sector da electrónica, na região NUTS II no Norte, congratulo-me com a adopção do relatório pelo Parlamento Europeu. Faço votos para que o apoio seja feito da forma mais dinâmica e eficaz possível, através de um processo simples e célere, de forma a permitir a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores afectados pelos despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Na empresa internacional Qimonda S.A., que opera no sector electrónico na região de nível médio do Norte, registaram-se 839 casos de despedimento em consequência da crise económica e financeira. Os 2 405 671 EUR mobilizados do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização irão financiar um pacote coordenado de serviços personalizados, que irão ser complementados por medidas nacionais e medidas adoptadas pela empresa.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0272/2010)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Apoio a concessão de 2 752 935 EUR, como ajuda do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) à Catalunha, como apoio adicional aos 1429 trabalhadores despedidos pelas 23 empresas fabricantes de veículos motorizados, reboques e semi-reboques, em consequência das mudanças estruturais dos modelos do comércio mundial, despedimentos que tiveram lugar ao longo de um período de nove meses, de 23 de Fevereiro a 22 de Novembro de 2009.

Esta ajuda deve ser usada para apoiar a integração no mercado de trabalho das pessoas despedidas, que, em 25% dos casos, não têm um nível básico de ensino, ou abandonaram a escola, e que, em 40% dos casos, só têm o ensino básico. Destes, cerca de 75% são homens, e 25% têm mais de 55 anos. Em circunstância alguma esta ajuda deve substituir as responsabilidades das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem as medidas de reestruturação das empresas ou sectores. Tal como afirma o relatório da Comissão dos Orçamentos, será necessário aclararmos as razões por que 23% dos trabalhadores não são incluídos na criação de perfis, bem como descobrir que medidas estão a ser oferecidas a esses trabalhadores, em particular.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativamente a 1 429 casos de despedimento ocorridos em 23 empresas da divisão 29 (fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2 na região NUTS II da Catalunha, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que se deve garantir que o FEG apoie individualmente a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A assistência financeira providenciada aos trabalhadores afectados por processos de despedimento, como consequência da globalização, deve ser feita a título individual e ter por objectivo a sua reintegração no mercado de trabalho. Importa, assim, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Neste sentido, a declaração conjunta do trílogo institucional evidencia a importância que se atribui à garantia de procedimentos tão simples e rápidos quanto possível, na aprovação das decisões relativas à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Tomando em consideração que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativamente a 1 429 casos de despedimento ocorridos em 23 empresas na região da Catalunha, voto a favor deste relatório.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Cataluna automocion/Espanha, pois permitirá prestar um apoio complementar aos trabalhadores da Catalunha afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, bem como ajudar à reintegração destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Ao constatar a crise que se abateu sobre este sector, recordo-me de ouvir o antigo presidente do governo de Espanha, José María Aznar, contar como o ex-presidente dos Estados Unidos da América, Presidente George W. Bush, ficara espantado ao saber que a principal exportação espanhola não era um qualquer produto agrícola, mas antes automóveis. Tal constituía um sinal positivo de que os lugares-comuns sobre as economias do Sudoeste da Europa estavam a deixar de fazer sentido.

Infelizmente, o esforço de modernização da indústria espanhola empreendido em especial pelo governo do Partido Popular conheceu um sério revés com a presente crise mundial. A quebra na procura de automóveis na União Europeia é bastante grave, tendo a sua produção no segundo trimestre de 2009 decrescido praticamente 40 %, circunstância que ameaça pôr em causa ainda mais postos de trabalho, não só em Espanha, mas em todo o espaço da União.

Vejo com preocupação este retrocesso e faço votos para que a economia espanhola consiga dar uma resposta adequada à crise, sendo este Fundo apenas uma parte dessa resposta.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Este plano de ajuda proposto para 1 429 ex-trabalhadores de 23 empresas de fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques na região da Catalunha, Espanha, constitui uma necessidade premente para a valorização técnica e profissional de um elevado número de cidadãos europeus atingidos directamente pelos efeitos da actual crise económica e financeira mundial. Cerca de 25 % dos trabalhadores abrangidos por este plano não têm formação escolar ou abandonaram o ensino escolar precocemente, e mais de 40 % dos trabalhadores apenas têm uma educação de nível básico. A baixa escolaridade e os reduzidos índices de formação da mão-de-obra de sectores importantes da actividade produtiva europeia constituem um problema acrescido face aos objectivos da estratégia Europa 2020. Também em defesa de um crescimento sustentável, inteligente e inclusivo, impõe-se uma estratégia que assegure melhor eficiência e rentabilização dos recursos disponibilizados aos Estados-Membros e cidadãos europeus, como acontece através do Fundo Europeu de Apoio à Globalização, onde pouco mais de 10 % dos 500 milhões de euros de dotação orçamental foram utilizados neste ano, o que é inaceitável face à dimensão do desemprego na Europa e às dificuldades acrescidas de recuperação do emprego.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor da Espanha, porque considero que esse instrumento constitui um valioso recurso para apoio a trabalhadores em dificuldades em consequência da crise económica.

O FEG foi instituído em 2006 para prestar apoio prático a trabalhadores despedidos, quer por razões associadas com a deslocalização das suas empresas, quer, no seguimento da alteração 2009, em consequência da crise económica, para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho. O relatório hoje aprovado dizia respeito à candidatura a um financiamento, totalizando 2 752 935 EUR, apresentada por Espanha relativamente a 1429 trabalhadores de 23 empresas diferentes a operarem no sector da indústria da construção de veículos a motor.

Por fim, devo fazer notar que a votação hoje levada a cabo dos quatro relatórios relacionados com a mobilização do FEG para proporcionar o financiamento total de cerca de 14 milhões de EUR demonstra que o Fundo é um recurso útil e eficaz no combate ao desemprego resultante da globalização e da crise económica.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Votei a favor deste relatório sobre a utilização de fundos provenientes do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para a Comunidade Autónoma da Catalunha, especificamente para os 1429 despedimentos efectuados pelas 23 empresas a operar na NACE Revisão 2, Divisão 29 (fabrico de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) na região NUTS II, região da Catalunha. O FEG proporciona ajuda adicional a trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças estruturais dos modelos do comércio mundial, ajudando a inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho. A Espanha apresentou uma candidatura aos fundos do FEG para casos de despedimento no sector da indústria automóvel, que estão em linha com o Regulamento do Fundo. Agora cumpre assegurar que o FEG apoie a reinserção no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos, não obstante o facto de a ajuda do FEG não dever substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem as medidas de reestruturação das empresas ou dos sectores.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativamente a 1 429 casos de despedimento ocorridos em 23 empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2 na região NUTS II da Catalunha, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Destaco como sendo de particular relevância que: (1) o FEG apoie a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, sem isentar as empresas das suas responsabilidades; (2) a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, tenha proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, tal como o Parlamento Europeu vinha exigindo; (3) o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam avaliados no âmbito da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013; (4) a proposta da Comissão inclua informação sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, também aqui em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A Espanha apresentou pedidos de ajuda relativamente a 1429 casos de despedimento ocorridos em 23 empresas a operar no sector da NACE Revisão 2 Divisão 29 (fabrico de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) na região NUTS II da Catalunha. A candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Regulamento do FEG. Como catalão, regozijo-me pelo facto de o Parlamento concordar em convidar as Instituições envolvidas a envidar os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG, e em recordar o compromisso assumido pelas Instituições de assegurar um procedimento simples e rápido para a aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos resultantes da globalização e da crise económica e financeira. O Parlamento realçou também o papel que o FEG pode desempenhar na reinserção no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) Em Janeiro de 2010, a Espanha apresentou um pedido de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) tendo em vista os despedimentos efectuados por 23 empresas da região da Catalunha envolvidas na construção de veículos destinados a transportes rodoviários, reboques e semi-reboques. Votei a favor da resolução do Parlamento Europeu relativa à mobilização do FEG para conceder ajuda aos trabalhadores despedidos. Os casos de despedimentos ocorreram contra o pano de fundo da crise económica e financeira, que teve como consequência uma quebra, a um ritmo sem precedentes, da procura de veículos em Espanha e em todo o mundo.

Entre Fevereiro e Novembro de 2009, só na região da Catalunha, foram despedidos 2330 trabalhadores, 75% dos quais, homens, e quase 25% destes com idade superior a 55 anos. Apoio a concessão de ajuda financeira aos trabalhadores despedidos e que estes recebam formação profissional, de molde a poderem garantir novos empregos pelo mais longo período de tempo possível.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Esta mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização irá beneficiar 1429 trabalhadores do sector dos veículos automóveis, reboques e semi-reboques da região espanhola da Catalunha. A Comissão propôs que, neste caso particular, fossem mobilizados do Fundo 2 752 935 EUR a fim de apoiar a reinserção no mercado de trabalho de ex-trabalhadores de um total de 23 empresas, uma vez que a candidatura, que em Abril foi complementada com informação adicional, cumpre as condições para a obtenção de uma contribuição financeira por parte do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

 
  
  

Relatórios: Barbara Matera (A7-0270/2010, A7-0269/2010, A7-0271/2010, A7-0272/2010)

 
  
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  Peter Jahr (PPE), por escrito. (DE) Regozijo-me com o facto de o Parlamento Europeu ter decidido hoje apoiar um considerável número de pessoas que foram negativamente afectadas pela globalização. Todavia, cumpre que os fundos europeus sejam agora concedidos rapidamente, sem burocracias, para que estas pessoas possam encontrar um novo posto de trabalho o mais brevemente possível. Esta é uma importante contribuição, com elevado nível de visibilidade, da União Europeia, que irá demonstrar claramente a essas pessoas que a União Europeia quer, e pode, também ajudar pessoas isoladas que se encontrem em situações de emergência. Temos, porém, de fazer todos os esforços para dar forma à globalização de modo a ela fazer sentido. É, por conseguinte, importante que a União Europeia apoie condições equitativas para a concorrência nas relações económicas internacionais. Isto irá permitir evitar logo à partida desfavorecer sectores específicos.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de apresentar as minhas felicitações à senhora deputada Matera pelo excelente trabalho que levou a cabo. Hoje, votei a favor dos quatro pedidos de financiamento para os trabalhadores que em Espanha, na Dinamarca, nos Países Baixos e em Portugal perderam os seus empregos. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi instituído em 2006 com um limite máximo anual de 500 milhões de EUR para ajudar aqueles que procuram emprego a encontrar um novo posto de trabalho, para financiar cursos de formação profissional específicos, e para proporcionar complementos salariais temporários, sob a forma de subsídio de mobilidade, de subsídio para procura de emprego, e subsídios para formação ou reinserção no mercado de trabalho.

O FEG está a dar mostras de um bom índice de flexibilidade, bem como a proporcionar ajuda em casos específicos, em muitas regiões da Europa. Temos, porém, de fazer tudo quanto for necessário para acelerar a mobilização deste instrumento, tendo especialmente em vista o seu papel positivo no combate da crise.

 
  
  

Relatório: Carmen Fraga Estévez (A7-0260/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Congratulo-me com este relatório que vela pela aplicação desta convenção e das recomendações adoptadas pela Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste, o que possibilita a adopção de medidas relativas ao controlo e coerção a todos os navios de pesca que sejam utilizados ou se destinem a ser utilizados em actividades de pesca orientadas para os recursos haliêuticos. Algumas destas disposições foram incorporadas na legislação da UE por via dos regulamentos anuais relativos aos TAC e quotas, e a posição da relatora deve ser apoiada no que diz respeito à não aprovação deste método no passado, uma vez que torna a legislação confusa e é um elemento negativo que afecta a credibilidade da UE. Deve atribuir-se a mais alta prioridade à aplicação pelas organizações regionais de pesca de medidas de luta contra a pesca ilegal e, por conseguinte, o regime de controlo e coerção adoptado por esta Convenção deve poder ser rapidamente transposto para o direito da UE, sendo o PE informado de forma completa e atempada em todas as fases do processo de negociação com as organizações regionais de pesca, assegurando a presença de observadores desta instituição nas negociações.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Em primeiro lugar, gostaria de apresentar as minhas felicitações à relatora. Votei a favor deste relatório porque concordo que o regime de controlo e de coerção aprovado pela Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas no Atlântico Nordeste tem de ser transposto para o Direito da UE. De modo geral, acolho com agrado as novas regulamentações relativas ao controlo de embarcações que praticam a pesca ilegal e não declarada, que são o assunto do relatório que acabamos de aprovar.

Concordo igualmente com o novo regime de controlo pelo Estado do porto que irá fechar os portos europeus ao desembarque e transbordo de pescado congelado, cuja legalidade não tenha sido verificada pelo Estado do pavilhão de um navio de pesca estrangeiro. Creio, porém, que, quando essas alterações forem transpostas, será necessário avaliar algumas soluções de compromissos, bem como quaisquer ajustamentos levados a cabo, desde que sejam consideradas exequíveis em termos da própria Convenção. Estou certo de que será possível realizar a transposição mais rápida e eficazmente se o Parlamento for mantido constantemente informado em todas as fases das negociações, garantindo que os observadores desta Casa estarão sentados à mesa das negociações.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. É importante que a UE estabeleça um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. O regulamento proposto deve integrar medidas que fixem as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas. É fundamental que esteja em conformidade com os objectivos da política comum das pescas e que contribua para o desenvolvimento sustentável.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Do ponto de vista metodológico, é correcto rever e actualizar o conteúdo das convenções, como se fez nesta ocasião. Ao mesmo tempo, porém, é indicado questionar o papel do Parlamento nesta revisão. Além das questões formais, o funcionamento dos organismos associados às Instituições europeias deve ser constantemente controlado a fim de assegurar que são eficazes, eficientes, actualizados e capazes de dar resposta aos desafios que podem mudar, uma vez assinado o correspondente acordo.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre um regime de controlo e de coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, porque introduz um novo esquema de controlo e medidas coercivas, no sentido de assegurar a conservação e a utilização equilibrada dos recursos haliêuticos na região. Este esquema inclui, designadamente, o controlo dos navios que praticam pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e um sistema de controlo para ser exercido pelo Estado de Porto onde são desembarcados produtos de pesca.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Sabendo a importância que assume a pesca para a Europa (tanto como actividade económica que cria emprego e riqueza, como pelo papel que tem na alimentação das populações) é sempre com muita cautela que devemos olhar para toda e qualquer regulamentação que venha impor novas e mais exigentes obrigações aos pescadores europeus.

A actual proposta destina-se a actualizar a regulamentação da UE que transpõe o regime de controlo e de coerção adoptado pela Convenção NEAFC. Tais medidas destinam-se, principalmente, a promover o cumprimento pelos navios das Partes não Contratantes das regras da Convenção e a incluir um novo sistema de controlo pelo Estado do porto que impeça o desembarque em portos europeus de pescado congelado cuja legalidade não tenha sido confirmada.

Para além disso, estabelece novas medidas que contemplam o controlo dos navios que exercem actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Creio que estas medidas servirão, em última análise, para proteger os pescadores europeus da introdução de pescado no mercado europeu que não cumpra as regras comunitárias, o que é de saudar.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Votei a favor deste documento porque partilho a necessidade de transportar para o direito comunitário o sistema de controlo e de execução adoptado pela Convenção sobre a futura cooperação multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste. Destaco nas novas regras o controlo relativo aos navios de pesca ilegal e não declarada, bem como o novo regime de controlo pelo Estado do porto, que impede efectivamente o desembarque e transbordo em portos europeus de pescado congelado cuja legalidade não tenha sido confirmada pelo Estado de pavilhão dos navios de pesca que arvoram pavilhão de outra Parte Contratante. Em 2007 e 2008, o Parlamento Europeu não esteve representado na reunião anual da NAFO. Não posso, por isso, deixar de referir que, à luz do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu deve estar representado em futuras negociações de convenções internacionais sobre este assunto.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O regime de controlo proposto contém disposições destinadas a promover o cumprimento das medidas de conservação e de coerção pelos navios de Partes não Contratantes e assegurar, assim, o pleno respeito das medidas de conservação e de gestão adoptadas pela Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC). Trata-se, pois, de colmatar as falhas no sistema de controlo, em especial no que respeita às actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, o que merece o nosso acordo.

O relatório considera que os Estados-Membros, cujos navios são autorizados a pescar na área de regulamentação da NEAFC, devem afectar a este regime meios de inspecção suficientes. Importa assinalar que o controlo das actividades de pesca coloca hoje exigências acrescidas aos Estados-Membros, seja no âmbito da Política Comum das Pescas, seja no âmbito das Organizações Regionais de Pesca.

Consideramos, por isso, que é oportuno reconsiderar os meios financeiros afectos ao controlo, particularmente no que diz respeito às taxas de co-financiamento máximas previstas no regulamento das medidas financeiras da PCP para a aquisição, desenvolvimento e/ou modernização, por parte dos Estados-Membros, de equipamentos de controlo. Por essa razão, propusemos a elevação da taxa actual, de 50 %, para 75 %, tendo em conta o processo de revisão deste regulamento em curso.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) A Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas no Atlântico Nordeste, de que actualmente a Comunidade e a UE se tornaram Parte Contratante, entrou em vigor em 1982.

O objectivo da Convenção é assegurar, no interesse da sociedade, da sustentabilidade e do ambiente, a preservação e máxima utilização a longo prazo dos recursos haliêuticos no Atlântico Nordeste. É possível introduzir medidas de controlo e implementação destinadas a garantir que esta convenção e as recomendações aprovadas pela Comissão de Pescarias do Atlântico Nordeste (NEAFC) sejam postas em prática. Isto diz respeito a todos os navios de pesca utilizados em actividades de pesca orientadas para os recursos haliêuticos definidos na Convenção.

O objectivo da proposta é actualizar a legislação da União. Em 2006, a NEAFC aceitou um novo regime destinado a melhorar o controlo e a implementação das suas recomendações. Outra alteração é o facto de agora se encontrar incluído o sistema de controlo do porto pelo Estado, o que impede o desembarque em portos europeus do pescado congelado cuja legalidade não tenha sido confirmada pelo Estado do pavilhão arvorado pelos navios estrangeiros. Existem novas medidas a este respeito, relativas à regulamentação dos navios a exercerem pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório sobre uma proposta de regulamento que estabelece um regime de controlo e coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, de que a UE é signatária, porque creio na necessidade de incluir esse regime no direito da UE. Em 2006, a Comissão de Pescarias do Atlântico Nordeste adoptou um novo regime destinado a melhorar o controlo e execução das suas recomendações, tendo tanto a União Europeia como o Parlamento Europeu afirmado serem plenamente a favor da adopção dessas recomendações. Sobretudo, existe um forte apoio às novas disposições destinadas a introduzir um sistema de controlo dos portos pelo Estado, que irá fechar os portos europeus aos desembarques e transbordos de pescado congelado, cuja legalidade não tenha sido confirmada pelas autoridades do Estado em questão. Resumindo: esta série de recomendações adapta o regime anteriormente em vigor aos actuais requisitos, motivo por que creio que seria útil proceder rapidamente à sua rápida transposição.

 
  
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  Marisa Matias (GUE/NGL), por escrito. A luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada é essencial para assegurar a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, assim como para garantir uma maior justiça e equidade na distribuição de riqueza. A própria existência da comunidade piscatória depende destes pressupostos.

O controlo de todos os navios de pesca utilizados ou a utilizar na pesca nas áreas definidas na Convenção, assim como as medidas coercivas, assumem neste contexto uma grande importância. Este relatório vai nesse sentido. Todos nós devemos estar envolvidos neste esforço e aprofundá-lo. Prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada deve ser uma prioridade da Política Comum de Pescas.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) O Parlamento Europeu sublinhou em várias ocasiões a necessidade de se dar prioridade absoluta às medidas de luta contra a pesca ilegal, à pesca não declarada e não regulamentada, aplicadas pelas organizações regionais de ordenamento pesqueiro (ORP). A relatora considera, por conseguinte, que o regime de controlo e coerção adoptado pela Comissão de Pescarias do Atlântico Nordeste (NEAFC) deve ser rapidamente incorporado no direito da UE. O Regulamento (CE) Nº 1005/2008 do Conselho, que estabelece um regime de controlo e de coerção comunitário destinado a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (Regulamento IUU) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. O Regulamento (CE) nº 1006/2008 do Conselho, relativo às autorizações para as actividades de pesca exercidas pelos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias e ao acesso de navios de países terceiros às águas comunitárias estabelece que os navios de pesca da UE são obrigados a estar na posse de uma autorização de pesca para realizar actividades pesqueiras fora das águas da UE. Votei, por conseguinte, a favor do relatório Fraga, por sentir ser necessário controlar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D) , por escrito. (LV) A Cooperação nas Pescarias no Atlântico significa, em primeiro lugar, quotas equitativas para todos os participantes no processo. A base jurídica que está a ser introduzida, para ser aplicada a todos os participantes, tem de se basear na lógica. Ninguém deve ter direitos exclusivos para explorar os recursos haliêuticos do Atlântico. Votei a favor, na esperança de que a legislação preveja igualdade de oportunidades e responsabilização de todas as transgressões cometidas no domínio das capturas, onde não haverá nem favoritos nem elementos com poucas possibilidades de ganhar, como acontece frequentemente, quando a legislação é elaborada para favorecer os interesses dos grandes países europeus.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) O aumento dos rendimentos e melhores infra-estruturas conduzem a maior consumo de peixe também nos países em desenvolvimento. As quantidades de peixes capturados já estão a aumentar anualmente, pelo que irão continuar a aumentar. Estudos realizados mostraram que o aumento das populações piscícolas nos oceanos e nas águas interiores é, sobretudo, resultado da aquicultura. Cada vez mais, estão a ser usadas grandes frotas para tentar capturar pescado de unidades populacionais cada vez menores. A fim de refrear a implacável sobrepesca, é importante introduzir um regime de controlo e coerção. Relatos de pescadores que são mantidos cativos no mar alto como empregados, e são obrigados a desgastar os dedos até aos ossos com o trabalho, em troca de salários extremamente baixos, em condições semelhantes às da escravatura, também constituem motivo de preocupação. Se quisermos que os nossos descendentes conheçam o sabor do peixe, são essenciais controlos. Por todos esses motivos, faz sentido uma renacionalização pelo menos parcial da política de pescas, para que seja possível tratar de modo exaustivo os problemas regionais. Foi tendo isto em mente que votei.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito. (PL) O relatório menciona a Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, que entrou em vigor no dia 17 de Março de 1982. A Comissão de Pescarias do Atlântico Nordeste (NEAFC) foi constituída para assegurar o controlo das recomendações formuladas nesse documento.

O relatório sublinhou a importância da adopção de medidas necessárias para garantir o controlo e coerção das disposições aplicáveis a todos os navios de pesca que são utilizados, ou se destinem a ser utilizados, em actividades de pesca orientadas para os recursos haliêuticos nas áreas definidas na Convenção. A principal questão é implementar nesse domínio medidas destinadas a combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, aplicadas pelas Organizações Regionais de Ordenamento Pesqueiro (OROP). Trata-se, por conseguinte, de uma questão de prioridade mudar o regime de controlo e coerção adoptado pela NEAFC, que devia ser transposto o mais brevemente possível para a legislação da UE.

A relatora sublinha igualmente a importância de assegurar que os navios de pesca da UE sejam obrigados a possuir uma autorização para poderem pescar fora das águas da União Europeia. Este relatório irá permitir-nos preencher as lacunas que têm existido até à data relativamente às disposições legislativas relativas às frotas da União Europeia, o que irá melhorar a credibilidade da União Europeia nesse domínio, e contribuir para combater a pesca ilegal.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de controlo e de coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste reveste-se de superior importância tendo em vista a actualização da regulamentação da UE que transpõe o regime de controlo e coerção adoptado pela NEAFC (Comissão das Pescas do Atlântico Nordeste).

À semelhança do que sucede com as demais transposições das recomendações das ORP para o direito comunitário no domínio das pescas, também esta pretende introduzir um controlo mais apertado no combate à pesca ilegal, eliminar eventuais vazios jurídicos e defender o princípio básico da PCP de uma pesca sustentável dentro e fora das águas comunitárias.

Acresce que o texto acordado e hoje votado defende, do meu ponto de vista, as prerrogativas do Parlamento no âmbito do processo legislativo ordinário e inclui as necessárias adaptações decorrentes dos artigos 290.º-E e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Pelo atrás exposto, esta proposta mereceu o meu voto favorável.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste, de que a UE é Parte Contratante, foi aprovada pela decisão do Conselho 81/608/CEE, tendo entrado em vigor no dia 17 de Março de 1982. É possível adoptar medidas de controlo e coerção para assegurar que esta Convenção e as recomendações adoptadas pela Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (a NEAFC) serão implementadas. Essas recomendações são aplicáveis a todos os navios de pesca que sejam utilizados, ou se destinem a ser utilizados, em actividades de pesca orientadas para os recursos haliêuticos em áreas definidas na Convenção.

O objectivo desta proposta é a actualização da legislação da UE, mediante a transposição do regime de controlo e coerção da NEAFC. Para permitir a implementação do novo regime da NEAFC, a proposta considera a posterior revogação do Regulamento (EC) No 2791/1999 do Conselho, de 16 Dezembro de 1999, que em 1998 implementou o primeiro regime adoptado pela NEAFC.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) Sou a favor deste relatório porque, muito embora a Europa tenha limitado, ou, na verdade, tenha proibido a captura de várias espécies haliêuticas, há um grande número de navios de pesca ilegais que, não só capturam pescado protegido, como também nem sequer cumprem as directivas da UE sobre a protecção do trabalhador.

A aprovação deste relatório significa que as novas recomendações que entraram em vigor entre 2007 e 2010 passarão a ser lei, constituindo a sua transposição um importante instrumento, quer no combate da pesca ilegal, quer para prevenir um vazio jurídico para as frotas da UE. Outro ponto positivo é a introdução de um novo regime de controlo que irá fechar os portos europeus a desembarques de pescado congelado ou de origem duvidosa ou ilegal.

 
  
  

Recomendação: Jarosław Leszek Wałęsa (A7-0262/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em conta a importância desta Convenção que contribui para a consultação, cooperação e utilização óptima, a gestão racional e a conservação dos recursos haliêuticos da Área do Noroeste do Atlântico, bem como para promover a colaboração internacional com vista a melhorar a gestão sustentável dos recursos marinhos com base nos fundamentos da investigação científica, considera-se essencial a emenda apresentada, que reformula totalmente a Convenção, com o objectivo de a alinhar com outras Convenções Regionais e instrumentos internacionais e nela incorporar os conceitos modernos de gestão de pescarias. Entre as medidas positivas, salienta-se a simplificação da estrutura desta Convenção, a modernização das contribuições para o orçamento de acordo com o princípio do utilizador/pagador no que respeita às Partes contratantes, novas definições das obrigações e revisão do processo decisório e de resolução de litígios no que respeita aos últimos. Estas melhorias são fundamentais de modo a promover a futura PCP.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da alteração à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico, uma vez que as alterações introduzidas contribuem positivamente para a reformulação da estrutura interna e redistribuição de competências da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico.

Considero, no entanto, que, à luz do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu deve estar representado em futuras negociações de convenções internacionais.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Sabendo a importância que assume a pesca para a Europa (tanto como actividade económica que cria emprego e riqueza, como pelo papel que tem na alimentação das populações) é sempre com muita cautela que devemos olhar para toda e qualquer regulamentação que venha impor novas e mais exigentes obrigações aos pescadores europeus. No caso em análise, temos, porém, a proposta para a aprovação de uma alteração que reforça as possibilidades de pesca para a União Europeia, ao abrigo da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico, o que é de saudar e merece o meu voto favorável.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Votei a favor deste documento porque partilho a necessidade de transportar para o direito comunitário o sistema de controlo e de execução adoptado pela Convenção sobre a futura cooperação multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste. Destaco nas novas regras o controlo relativo aos navios de pesca ilegal e não declarada, bem como o novo regime de controlo pelo Estado do porto, que impede efectivamente o desembarque e transbordo em portos europeus de pescado congelado cuja legalidade não tenha sido confirmada pelo Estado de pavilhão dos navios de pesca que arvoram pavilhão de outra Parte Contratante. Em 2007 e 2008, o Parlamento Europeu não esteve representado na reunião anual da NAFO. Não posso, por isso, deixar de referir que, à luz do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu deve estar representado em futuras negociações de convenções internacionais sobre este assunto.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) tem por principal objectivo contribuir, na base duma cooperação entre Estados, para uma gestão sustentável e para a conservação dos recursos haliêuticos da Área da Convenção NAFO.

Defendemos e valorizamos o princípio da cooperação e colaboração internacionais neste domínio, tendo por base fundamentos científicos sólidos. Nessa medida, consideramos que a alteração à Convenção adoptada em 2007 e em 2008, estando em linha com os objectivos acima enunciados e visando acolher outras Convenções regionais e instrumentos internacionais e nela incorporar os conceitos modernos de gestão das pescarias, deverá ser apoiada.

Não podemos, todavia, deixar de assinalar e de lamentar o atraso com que o Parlamento Europeu é chamado a pronunciar-se. Com efeito, a proposta da Comissão para a transposição para o direito comunitário data de 8 de Março de 2010. Por conseguinte, passaram mais de dois anos até o documento ser redigido e o Parlamento poder ser ouvido.

De futuro, seria importante que houvesse um envolvimento e participação mais atempados, que, de preferência, acompanhassem os próprios processos negociais.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) A Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Noroeste foi assinada no dia 24 de Outubro de 1978, em Otava, tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1979.

Desde então, o principal objectivo da Organização das Pescarias do Atlântico Noroeste (NAFO) é tomar parte em consultas e na cooperação a fim de conseguir o máximo de utilização dos recursos haliêuticos na área da conservação, para preservar e gerir esses recursos de modo adequado e de promover novas ideias quanto a encorajar a cooperação internacional para melhorar a gestão sustentável dos recursos marinhos no mar alto.

Nas reuniões anuais da NAFO em 2007 e 2008, as Partes Contratantes da Convenção aprovaram a "Alteração à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral no Atlântico Noroeste". Esta alteração altera significativamente a Convenção, pondo-a mais em linha com outras convenções regionais e instrumentos internacionais, e tendo em conta práticas modernas de gestão das pescas. Logo, esta alteração contribui significativamente para a eficiência da estrutura da organização.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) A Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral do Atlântico Noroeste foi assinada em Otava, no dia 24 de Outubro de 1978, tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1979, depois de os instrumentos de ratificação, aceitação e aprovação terem sido entregues ao Governo do Canadá por sete Partes Contratantes. O objectivo prioritário da Organização das Pescarias do Atlântico Noroeste (NAFO) é contribuir, através de consultas e cooperação, para a utilização óptima de uma gestão racional e da preservação dos recursos haliêuticos na área incluída na Convenção da NAFO, bem como o fomento de ideias para a cooperação internacional, a fim de melhorar a gestão sustentável dos recursos marinhos do mar alto de acordo com princípios científicos. Nas reuniões anuais da NAFO em 2007 (versão inglesa) e em 2008 (versão francesa), as Partes Contratantes da Convenção aprovaram a Alteração à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Noroeste. A alteração pressupõe uma revisão global, tendo por principal objectivo pô-la mais em linha com outras convenções regionais e instrumentos internacionais, bem como incorporar-lhe conceitos modernos de gestão da pesca, motivo por que votei a favor.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Já há uns bons 30 anos que estávamos a considerar uma utilização óptima e uma gestão racional dos recursos haliêuticos. Agora, os regulamentos relativos à Organização das Pescarias do Atlântico Noroeste (NAFO) têm de sofrer uma revisão, não só para os harmonizar melhor com outras convenções regionais e instrumentos internacionais, mas também para os pôr mais em linha com os actuais conhecimentos, como, por exemplo, com os modernos conceitos de gestão das pescas. Quotas de pesca e gestão das unidades populacionais são essenciais para evitar a total sobrepesca das águas interiores e dos oceanos. Todavia, a este respeito, também temos de assegurar que organizações como a NAFO continuem a ter capacidade de acção, em virtude de uma estrutura simplificada e de boa organização. É igualmente importante evitar que os custos se tornem excessivos. Por todos estes motivos, faz sentido uma renacionalização, pelo menos parcial, da política de pesca, para ser possível tratar exaustivamente os problemas regionais. Foi tendo isto em mente que votei.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD), por escrito. (IT) Esta proposta actualiza a legislação da UE, mediante a transposição do regime de controlo e coerção aprovado pela Comissão das Pescarias do Atlântico Noroeste. Um novo procedimento foi adoptado, com o objectivo de melhorar o controlo e a coerção das suas recomendações sobre as pescas e, em particular, encorajar os navios de partes não-contratantes a cumprir as regras. Além disso, introduz um novo sistema de controlo do porto pelo Estado, que irá fechar os portos europeus a desembarques e transbordos de pescado congelado, cuja legalidade não tenha sido verificada pelo Estado de pavilhão de um navio de pesca estrangeiro.

Novas medidas são introduzidas para controlar os navios que pratiquem pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. A principal razão do meu voto a favor é evitar, desencorajar e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito. (PL) O relatório do senhor deputado Walęsa diz respeito às alterações à Convenção sobre a Futura Cooperação nas Pescas do Atlântico Noroeste, que foi assinada no dia 14 de Outubro de 1978 em Otava e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1979. A NAFO, isto é, a Organização das Pescarias do Atlântico Noroeste, tem por missão assegurar a gestão racional, a utilização óptima e a preservação dos recursos haliêuticos, com base em consultas e na cooperação. A principal tarefa desta organização é promover a cooperação internacional para melhorar a gestão sustentável dos recursos marinhos, baseada nos princípios fundamentais da investigação científica. O relator introduz na Convenção alterações positivas que alinharão mais os actuais regulamentos com instrumentos a nível internacional e regional.

As alterações propostas incluem: modernização da estrutura da NAFO (mediante a fusão do Conselho Geral com a Comissão de Pescas, num organismo único); reforma do sistema de contribuições para o orçamento, introdução de linhas de orientação inequívocas sobre os direitos e obrigações das Partes Contratantes da NAFO, alterações ao processo de tomada de decisões e introdução de um novo processo de resolução de conflitos, para os resolver eficazmente, o que irá beneficiar os interesses da União Europeia.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) O relatório Walęsa introduz alterações à Convenção de 1978 da Organização das Pescarias do Atlântico Noroeste (NAFO) e representa um passo em frente para a cooperação e a gestão dos recursos haliêuticos do Atlântico Noroeste. Votei a favor da alteração da Convenção porque a investigação científica melhora a cooperação internacional na exploração dos recursos marinhos de essa área. Além disso, a aprovação das alterações é sinal do novo papel do Parlamento no seguimento da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, pelo facto de sublinhar a necessidade de acelerar o trabalho de aprovação e actualização das convenções.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. A Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) tem como principal objectivo garantir a gestão racional e a conservação dos recursos haliêuticos da área de Convenção NAFO. A UE é parte contratante desta Organização Regional de Pesca/ORP e, à semelhança das demais partes contratantes desta ORP, adoptou na reunião anual da NAFO em 2007 a Emenda à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico. Esta emenda pretende simplificar e modernizar as estruturas desta Organização, adaptando-a à realidade actual da pesca, introduzindo novas definições de obrigações para as partes contratantes – Estados de pavilhão e Estados de porto –, clarificando acerca dos direitos e obrigações das partes contratantes da NAFO.

Tendo em conta os superiores interesses da UE, mormente as possibilidades de pesca atribuídas à União Europeia nos termos da Convenção, considero que a aprovação desta emenda é essencial, pecando apenas por tardia.

À semelhança do relator, lamento o atraso que a Comissão Europeia registou na apresentação da sua proposta (mais de 2 anos), relativamente à data em que a Emenda foi adoptada (2007) numa das reuniões anuais da NAFO.

Este relatório merece o meu voto positivo.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Não posso deixar de felicitar o senhor deputado Walęsa pelo seu excelente relatório. Gostaria, além disso, de recordar e realçar o acto da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em Dezembro de 2009. No contexto dos poderes recém-adquiridos pela Comissão das Pescas, o Parlamento Europeu devia estar bem representado no decurso de subsequentes negociações em futuras convenções internacionais.

Em 2007 e 2008, o Parlamento Europeu não esteve representado nas reuniões anuais da Organização das Pescarias do Atlântico Noroeste. A instituição deu aprovação, dentro das suas competências, mas, simultaneamente, gostaria de recordar ao Conselho e à Comissão as novas exigências processuais bem como a necessidade de respeitar os novos poderes do Parlamento Europeu.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Noroeste foi assinada no dia 24 de Outubro em Otava, tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1979, no seguimento da entrega, por sete signatários, dos instrumentos de ratificação, aceitação e aprovação ao Governo do Canadá. O objectivo prioritário da NAFO é contribuir, mediante a consulta e a cooperação, para a utilização óptima e a gestão racional e a preservação dos recursos haliêuticos da área da convenção da NAFO, bem como o fomento de ideias para a cooperação internacional para melhorar a gestão sustentável dos recursos marinhos no mar alto, com base nos princípios da investigação científica.

As Partes Contratantes da Convenção aprovaram a "Alteração à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Noroeste" nas reuniões anuais da NAFO em 2007 (versão inglesa) e em 2008 (versão francesa). A alteração pressupõe uma revisão global, tendo por principal objectivo pô-la mais em linha com outras convenções regionais e instrumentos internacionais, bem como incorporar-lhe conceitos modernos de gestão da pesca.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) Sou a favor da recomendação relativa a uma revisão global da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral das Pescas no Atlântico Noroeste, porquanto ela incorpora modernos conceitos de gestão de pescas. As alterações incluem simplificação das medidas e definições inequívocas das responsabilidades dos Estados do pavilhão, por um lado, e, por outro, do Estado do porto.

 
  
  

Relatório: Britta Thomsen (A7-0264/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Deve impedir-se que as empresas convertam empregos permanentes em trabalhos atípicos que levem à precariedade laboral. Esta situação é mais grave se tomarmos em conta o aumento das trabalhadoras não declaradas, e o facto de muitas mulheres não terem escolha a não ser aceitarem trabalhos precários. Verifica-se, apesar desta situação, que o género feminino é sub-representado no trabalho precário, uma vez que não se toma em conta, por exemplo, o trabalho doméstico remunerado e a prestação de cuidados. O quadro legislativo deve ser adaptado a realidades existentes que podem levar a condições precárias de trabalho, nomeadamente o tempo parcial involuntário de trabalho, o facto de as empresas não apresentarem a falta de condições de trabalho: nenhuma segurança no emprego, baixo nível de salário, ausência de protecção social e de possibilidades de progressão na carreira ou ainda a ausência de representação colectiva de trabalhadores. Em contraposição a estas realidades deve promover-se a formação inicial e contínua, o aumento da informação relativamente aos direitos e a auscultação real da situação profissional e familiar das mulheres, uma vez que o facto de o registo do rendimento da mulher ser considerado como um segundo rendimento é muitas vezes enganoso, pois muitas vezes constitui o único rendimento das famílias.

 
  
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  Roberta Angelilli (PPE), por escrito. (IT) A Estratégia Europa 2020 propõe fazer subir até 75% o índice de emprego para o grupo etário entre os 20 e os 64 anos de idade e reduzir o número de pessoas em risco de pobreza. Para alcançar estes objectivos, seria também apropriado tomar providências contra todas as formas de emprego precário, incluindo contratos de trabalho não escritos, contratos com menos de 10 horas de trabalho por semana, e contratos a curto prazo fixo. Isso para não mencionar os empregos em que são ignorados os requisitos mínimos em matéria de saúde e segurança e em que, consequentemente, existe um elevado índice de acidentes e maior risco de exposição a doenças e perigos vários.

Estes tipos de contrato, juntamente com todos os riscos que lhe são associados, têm, frequentemente, por alvo as mulheres, que são penalizadas por causa do seu género, da sua idade, de terem família ou de serem imigrantes. A União Europeia devia intervir, adoptando medidas legislativas destinadas a assegurar igualdade de género e reduzir a segregação de género no mercado de trabalho. Os Estados-Membros deviam, por sua vez, aumentar os controlos, de molde a reduzir o número de casos de abusos contra mulheres, combater o trabalho clandestino e tomar providências dissuasoras contra os empregadores.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) É com prazer que acolho o facto de o Parlamento Europeu ter dado início a este importante relatório sobre trabalhadoras precárias. São principalmente as mulheres que trabalham em empregos precários, que frequentemente nem gozam das normas sociais mínimas vinculativas para os trabalhadores. As mulheres têm tendência para aceitar empregos mal pagos, em que podem conciliar trabalho com família sendo, consequentemente, forçadas a renunciar a garantias sociais e a concordar com más condições de trabalho. A protecção social é um aspecto essencial da flexigurança. Logo, para resolver estes problemas, é muito importante encorajar os Estados-Membros e os parceiros sociais a alinharem as suas regras legislativas e contratuais relativas às condições de trabalho. Os Estados-Membros têm de reduzir a dupla carga de trabalho suportada pelas mulheres, uma das razões por que se encontram sobre-representadas a nível do emprego precário. É muito importante dar a todos os empregados igualdade de acesso aos serviços e benefícios sociais, incluindo a licença de maternidade, cuidados de saúde e pensões de reforma, bem como ao ensino e à formação profissional, independentemente das suas condições de emprego.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Felicito a relatora por ter chamado a atenção para um aspecto do mundo do emprego que ainda redunda em excessivas diferenças de género. A crise económica e financeira agravou, sem dúvida, as condições dos trabalhadores precários, especialmente das mulheres, que suportam a maior parte da carga do trabalho precário. Isto é confirmado por dados recentes que mostram que, em 55% das empresas, apenas as mulheres fazem trabalho a tempo parcial. Calcula-se também que 31,5% das mulheres trabalham a tempo parcial, em comparação com 8,3% dos homens, comportando o trabalho precário uma taxa mais elevada de lesões e maior risco de doenças e de exposição a perigos. Em resumo: trata-se de uma situação de desigualdade à qual a União Europeia não pode manter-se indiferente.

Votei a favor do relatório porque estou de acordo com a necessidade de combater este problema e de convidar os Estados-Membros e os parceiros sociais a procederem a um alinhamento substancial das normas legislativas e contratuais. Espero também que a Comissão e os Estados-Membros reforcem o controlo das prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho. Ainda muito resta a fazer antes de podermos garantir às mulheres o acesso equitativo ao mercado de trabalho.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Na União Europeia, uma locução meramente descritiva como "trabalhadoras precárias" ainda contém duas formas de descriminação, ambas muito graves. A primeira diz respeito ao trabalho da mulher, que foi analisado de um ponto de vista moderno, sustentado, em outro dossiê neste período de sessões. A segunda diz respeito ao mercado de trabalho dualista que se encontra nos Estados-Membros, no qual alguns trabalhadores gozam de direitos e de protecção, enquanto outros se encontram à mercê de circunstâncias habitualmente fora do seu controlo. Se considerarmos os dados de forma objectiva, parece cada vez mais evidente que, no futuro, também o emprego estável irá envolver a aceitação de maiores riscos do que tem acontecido até agora. Todavia, devia conseguir-se essa mudança a fim de se evitar a especulação em detrimento das pessoas individuais em termos contratuais, particularmente das que se encontram em situações de desvantagem. As Instituições europeias têm o dever de evitar a descriminação e de permitir a todas as pessoas atingir os seus objectivos a nível profissional, de acordo com as suas capacidades, aptidões e inclinações. Aproveito a oportunidade para fazer notar que uma investigação adicional sobre o trabalho precário entre as mulheres seria útil para planear providências destinadas a remover obstáculos, sem se ser demasiado invasivo.

 
  
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  Corina Creţu (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da luta contra o trabalho precário, o qual tem vindo a aumentar com a crise económica. Deste modo, estaremos a contribuir de forma mais eficaz para acabar com a falta de segurança do emprego, o baixo nível dos salários, que por vezes não são declarados, a ausência de protecção social das pessoas com emprego de carácter não permanente, bem como com qualquer ambiente de trabalho que não satisfaça as normas mínimas em matéria de saúde, segurança e protecção dos trabalhadores contra acidentes.

Simultaneamente, estas medidas vão contribuir para que lutemos de forma mais eficaz contra a discriminação com base no género, que ocorre com muita frequência em condições de trabalho precário, no âmbito do qual as mulheres, em particular, são vítimas destas condições de trabalho desumanas.

O tratamento abusivo dos trabalhadores domésticos que, na sua maioria, são do sexo feminino, a discriminação salarial das mulheres e a exploração das mulheres migrantes, que não estão informadas dos seus direitos nem são capazes de os defender, são apenas algumas das muitas razões para votar a favor destas medidas destinadas a combater uma situação socioeconómica ultrajante.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Considero que os Estados-Membros devem elaborar uma campanha destinada a facultar às mulheres empregos e a possibilidade de sindicalizarem a protecção dos direitos, nomeadamente em termos de salário digno, licença de maternidade, horário de trabalho justo e regular e ambiente de trabalho não discriminatório. Considero igualmente que os Estados-Membros devem sancionar a imposição de obstáculos à participação nas organizações sindicais em geral e oferecer serviços de consultoria facilmente acessíveis às mulheres que não podem beneficiar do apoio de um conselho de empresa, como, por exemplo, as empregadas domésticas e as que trabalham no sector agrícola.

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. (EN) Apoio este relatório, que chama a atenção para o facto de o trabalho precário afectar de forma desproporcionada as trabalhadoras. De facto, é mais uma prova de que é necessário aperfeiçoar as disposições relativas à licença de maternidade e paternidade, para que homens e mulheres consigam atingir um equilíbrio entre a vida profissional e os compromissos familiares. O trabalho precário designa formas de emprego não convencionais, que se caracterizam principalmente por pouca ou nenhuma segurança do emprego, um baixo nível de salário, ausência de direitos de protecção social, nenhuma protecção contra a discriminação e um ambiente de trabalho que não satisfaz as normas mínimas em matéria de saúde e segurança. De acordo com os dados mais recentes, 31,5% das mulheres empregadas trabalham a tempo parcial, contra apenas 8,3% no caso dos homens. O trabalho precário é não só uma das principais causas das disparidades salariais entre os homens e as mulheres, mas também um obstáculo às perspectivas de carreira, ou seja ao acesso a um melhor emprego e a uma evolução profissional e leva a que muitas mulheres apenas consigam empregos mal remunerados e sem qualquer segurança. De facto, mulheres oriundas de países menos desenvolvidos viajam muitas vezes para a UE para trabalhar em empregos pouco qualificados, ou mesmo em condições ilegais. O trabalho precário explora os elementos mais vulneráveis das nossas sociedades e nega aos cidadãos a dignidade no trabalho e a possibilidade de proporcionarem uma vida digna a si mesmos e às suas famílias.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O trabalho precário não é um problema de género – embora se possa fazer sentir com particular incidência entre as mulheres – e qualquer visão que pretenda reduzir a sua dimensão a uma questão de género é redutora.

Tal como tive já oportunidade de defender em várias outras ocasiões, os modelos rígidos de direito laboral falharam, comprovadamente. O exemplo dos Estados Unidos mostra que a flexibilidade não é sinónimo de insegurança, mas de dinamismo no mercado de trabalho. Aumentar a flexibilidade não significa aumentar a precariedade. Antes pelo contrário.

No pós-crise, perceberemos que os modelos a que estávamos habituados falharam e que o mercado de trabalho – se queremos, verdadeiramente, criar emprego – terá que passar a olhar para os contratos atípicos (tempo parcial; trabalho por turnos, ocasional ou temporário; trabalho domiciliário; ou teletrabalho) como formas normais de trabalho, não perdendo em segurança o que se ganhará em dinâmica e flexibilidade. Neste contexto, entendo que as mulheres podem vir a ser as grandes beneficiárias de sistemas mais flexíveis, em que a conjugação da sua vida profissional com a vida familiar ou a maternidade não representem um custo tão elevado como acontecia nas formas mais tradicionais de trabalho.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A actual crise económica e financeira tem vindo a aumentar o problema das mulheres trabalhadoras pobres que, muitas vezes tendo que conciliar o trabalho com os compromissos familiares, se encontram numa posição laboral particularmente vulnerável. Votei a favor deste relatório por concordar com a necessidade de combater este problema, exortando os Estados-Membros e os parceiros sociais a desenvolverem estratégias novas e eficazes sobre a insegurança do emprego, tendo em conta o princípio da igualdade de género. Destaco nesta resolução o pedido à Comissão de apresentação de uma proposta sobre a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente este relatório de iniciativa que salienta a dimensão de género do emprego precário, denuncia diversas situações e insiste num conjunto de medidas para combater as discriminações das mulheres, sendo globalmente positivo, embora contenha algumas contradições e afirmações de que discordamos.

De entre as várias propostas positivas, destaca-se:

Solicita à Comissão que apoie os Estados-Membros na elaboração de uma campanha destinada a permitir que as trabalhadoras em situação precária obtenham progressivamente um emprego estável;

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem estratégias de luta contra o trabalho precário, de modo a colocar ênfase em postos de trabalho dignos e compatíveis com o ambiente, bem como a integrar o equilíbrio do género;

Insta o Conselho e a Comissão a identificar as características do emprego precário nas orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros e na nova estratégia de igualdade entre géneros.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito. (FR) No dia que se seguiu ao Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza e exclusão social, votei resolutamente a favor deste relatório sobre as trabalhadoras precárias. É um facto: apesar dos desenvolvimentos positivos a nível da paridade entre homens e mulheres e da igualdade entre os géneros, as mulheres continuam mais vulneráveis do que os homens no que respeita ao emprego. É muito mais frequente as mulheres terem trabalhos precários do que os homens. Ainda existem muitas disparidades entre homens e mulheres em termos de oportunidades de trabalho, de qualidade do trabalho, de rendimentos e remuneração.

É fundamental, por conseguinte, que a Comissão aja no sentido de promover activamente a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no âmbito da política de emprego, através de uma futura estratégia de igualdade entre os géneros, de uma transição gradual do trabalho precário para um emprego estável e do apoio às iniciativas nacionais nesse sentido.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) A carreira e a vida profissional das mulheres são muitas vezes prejudicadas pelo estereótipo segundo o qual estas são mais fracas, menos resistentes ao stress e podem ficar grávidas a qualquer momento e que, por esse motivo, podem ficar de baixa por doença ou recorrer a outro tipo de licença com mais frequência do que os homens. Devido a esse estereótipo, têm maior dificuldade em encontrar emprego e, aquelas que o conseguem, recebem salários inferiores aos homens que fazem o mesmo trabalho. A crise económica agravou esses problemas e revelou em que medida as mulheres estão a ser exploradas no mercado de trabalho. Os contratos a curto prazo ou a tempo parcial sem pagamento de horas extraordinárias são apenas alguns exemplos de práticas que considero inaceitáveis.

Por conseguinte, é imprescindível chamar a atenção para a necessidade de cumprir a legislação laboral da mesma forma relativamente a todos os trabalhadores. Devemos lutar contra a forma como se estão a aproveitar da situação difícil em que os cidadãos se encontram, para os obrigar a trabalhar em condições indignas e nada saudáveis – sobretudo quando se trata de mulheres que também têm de lutar contra estereótipos.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório da senhora deputada Britta Thomsen porque considero que é actualmente necessária uma revisão da legislação relativa às condições de trabalho das trabalhadoras precárias. Na maioria dos países, verificou-se uma alteração das condições que vigoravam até há algum tempo atrás, pelo que muito mais mulheres têm agora empregos precários. É frequente as trabalhadoras em situação precária estarem menos informadas sobre os seus direitos e correrem maior risco de serem privadas de protecção jurídica e de serem vítimas de despedimento abusivo, sem que possam recorrer. É necessário acabar com esta situação e respeitar o princípio da igual dignidade, que deve ser reconhecido a todo o tipo de trabalhadores. Por conseguinte, devemos assegurar que homens e mulheres tenham igual acesso a oportunidades de formação profissional e contínua. Assegurar essas oportunidades é particularmente importante para as mulheres, que necessitam de uma maior protecção durante a gravidez e a amamentação, bem como durante a fase, frequentemente decisiva, de regresso ao trabalho.

 
  
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  Jean-Marie Le Pen (NI), por escrito. (FR) No contexto dos trabalhos relacionados com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros do Parlamento, o relatório da senhora deputada socialista Britta Thomsen é supostamente generoso em termos de progresso social. No entanto, como é hábito, este tipo de relatórios está cheio de propostas gerais bastante vagas que, na realidade, se revelam inaceitáveis e tem uma forte conotação esquerdista, ecologista e pró-imigração.

Por exemplo, não podemos considerar que a fixação de mulheres migrantes deve ser apoiada, nomeadamente porque não se esclarece se se trata de imigrantes legais ou ilegais. Se for verdade que estas mulheres ou estes homens são as primeiras vítimas da globalização e da neo-escravatura ultraliberal, a forma de impedir que se tornem vítimas de qualquer tipo de armadilha horrível (maus-tratos, violência ou abuso sexual) é, antes de mais nada, criar condições para que possam ficar no seu país de origem.

Por conseguinte, é necessário inverter a política de imigração, para que as pessoas que se sentem tentadas pelo exílio económico tenham condições para ficar no seu país de origem, através da reformulação de uma ajuda internacional restritiva, de forma a promover a estabilidade política e económica nesses países.

 
  
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  Marisa Matias (GUE/NGL), por escrito. A precariedade afecta não só as condições e relações de trabalho como a própria estabilidade e qualidade de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras. A precariedade na Europa afecta mais as mulheres, o que se agrava as disparidades de género no trabalho, nomeadamente a nível de direitos sociais e salário. Esta realidade é ainda mais dura no trabalho doméstico e no trabalho exercido por mulheres migrantes.

Nesta crise os precários e as precárias foram dos primeiros a serem afectados com a perda do seu trabalho. Com a recessão e a destruição de postos de trabalho com contrato, a estrutura do emprego está-se a tornar ainda mais precária. É preciso inverter o ciclo. É necessário garantir a igualdade de género e os direitos sociais no trabalho. Combater a precariedade e combater a jornada dupla de trabalho das mulheres devem ser objectivos prementes da União, por isso apoio o presente relatório, um passo nesse sentido.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Votei a favor do relatório Thomsen, que aborda o tema das trabalhadoras precárias, porque estou preocupado com a possibilidade de as mulheres serem particularmente afectadas pelas consequências da crise económica. A crise teve um maior impacto a nível do trabalho precário, que atinge principalmente as mulheres. Apoio esta proposta de resolução porque temos de intensificar a luta contra a discriminação directa e indirecta com base no género. Actualmente, há uma percentagem excessiva de mulheres com empregos precários que, muitas vezes, têm de coordenar o trabalho com as responsabilidades domésticas. O meu apoio assenta no meu compromisso de mudar a actual situação injusta, em que as mulheres têm menos oportunidades de emprego, têm, na sua maioria, empregos mais precários e continuam a ganhar menos do que os homens pelo mesmo trabalho. Por todas essas razões, voto a favor da proposta de resolução que, entre outras coisas, sublinha a necessidade de assegurar a igualdade dos géneros e reduzir a segregação no mercado de trabalho baseada no género e exorta os Estados-Membros a lutar contra o trabalho não declarado convertendo-o em emprego regular.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito. (FR) Apoio o relatório sobre as trabalhadoras precárias porque, para mim, é inconcebível que, no século XXI, na União Europeia, as mulheres continuem a ser afectadas por grandes disparidades em termos de oportunidades de trabalho, de qualidade do trabalho, de rendimento de subsistência e de igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor. Infelizmente, o facto de as mulheres estarem sobre-representadas a nível do trabalho precário é um factor decisivo que contribui para as disparidades de género a nível da remuneração e estou de acordo que a melhoria da qualidade do trabalho para as mulheres reduzirá essas disparidades.

Considero igualmente que o direito à formação inicial e contínua assiste a todos os trabalhadores, incluindo as trabalhadoras em situação precária e que se deve proporcionar às raparigas e às mulheres jovens um ensino, uma formação profissional e uma formação superior de qualidade. Por último, é fundamental que a Comissão apoie os Estados-Membros na elaboração de uma campanha destinada a permitir que as trabalhadoras em condições precárias obtenham progressivamente um emprego estável.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D) , por escrito. (LV) Infelizmente, as disparidades salariais entre homens e mulheres manifestam-se sobretudo em tempos de crise. Temos de alargar de forma significativa o âmbito deste debate e elaborar propostas específicas para regular as relações laborais das trabalhadoras. Além disso, devemos introduzir garantias sociais, em especial no que respeita às mães solteiras, mulheres com deficiências e trabalhadoras das indústrias pesadas. Cabe à nossa sociedade enviar um sinal forte aos empregadores, para que saibam que é inaceitável aproveitarem a oportunidade para reduzirem os salários ou o horário de trabalho com base no género. Deve ser criado um fundo europeu diferente para apoio às mães solteiras que percam o seu emprego e meio de subsistência. Nesse sentido, a iniciativa da senhora deputada Britta Thomsen é muito oportuna. Dou todo o meu apoio a este relatório, na medida em que se trata do início de uma nova abordagem para a resolução dos problemas que as mulheres enfrentam a nível do trabalho.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) Estas formas de emprego são um problema principalmente para as mulheres, pois a incompatibilidade entre uma carreira profissional e a vida familiar conduz muitas mulheres a estas situações de trabalho precário e, mais tarde, torna a pobreza inevitável. Nesse sentido, não devemos ignorar que os homens também são afectados por estas formas de emprego e que mesmo o trabalho a tempo inteiro não exclui o risco de pobreza. No entanto, os sistemas sociais e as medidas sociais locais foram concebidos para, em caso de necessidade, apoiar a população local que trabalha arduamente. O relatório centra-se demasiado nas mulheres migrantes, que muitas vezes acabam por trabalhar a tempo parcial e estabelece indirectamente que o próprio direito de residência deve ser apoiado. É certo que as mulheres são particularmente afectadas pelas falsas promessas dos traficantes, pelos problemas da globalização e – em caso de entrada ilegal – por novas formas de trabalho escravo em empresas. Continuar a apoiar a importação da pobreza não é solução. Apenas aumenta os problemas sociais e pode comprometer, de forma permanente, a paz social. Reforçar esse desenvolvimento é seguir por um caminho errado. Em última análise, só a nível local, nos próprios países de origem, é possível mudar alguma coisa. Este reforço através da "porta das traseiras" deve ser rejeitado da forma mais veemente possível.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD), por escrito. (IT) Algumas empresas reagiram à actual crise económica e financeira através da redução do trabalho temporário, nomeadamente do número de trabalhadores com contratos de trabalho a termo, e contrataram pessoal com outros tipos de contrato não permanente.

A resolução teria o meu apoio se não exortasse os empregadores a tomar medidas específicas para facilitar a integração das trabalhadoras migrantes. Considero tudo isso discriminatório relativamente às nossas trabalhadoras. Foi por essa razão que votei contra a resolução.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito. (PL) A relatora define o conceito de "trabalho precário" como uma forma de emprego com pouca ou nenhuma segurança do emprego, baixo nível de salário, ausência de direitos de protecção social ou de prestações a título do exercício de uma actividade profissional, nenhuma protecção contra a discriminação, ausência de perspectivas, ou perspectivas limitadas, de progressão no mercado de trabalho, nenhuma representação colectiva dos trabalhadores ou um ambiente de trabalho que não satisfaz as normas mínimas em matéria de saúde e segurança.

A crise económica e financeira fez do trabalho precário um problema ainda mais premente e visível. As empresas reduziram de forma decisiva o trabalho temporário e é de recear que muitos dos postos de trabalho perdidos não sejam recriados. Infelizmente, esta situação teve o seu maior impacto nas mulheres e o problema é mais visível no sector dos serviços (hotelaria, restauração, educação, saúde, trabalho social) e no sector agrícola. As mulheres que trabalham nesses sectores não têm emprego a tempo inteiro e, por esse motivo, os seus salários e pensões são mais baixos, recebem níveis mais reduzidos de apoio social e não lhes são proporcionadas oportunidades de progressão na carreira. Segundo a investigação mais recente, as mulheres têm mais dificuldade do que os homens no que respeita a encontrar trabalho.

Além disso, ainda existem grandes disparidades salariais entre homens e mulheres (que é de cerca de 18%, sendo a remuneração horária das mulheres inferior à dos homens em um quinto). Tendo em consideração os problemas acima referidos, votei a favor do relatório, que propõe uma solução para esta difícil situação a nível da política de emprego.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório da senhora deputada Britta Thomsen. Durante uma recessão económica como a actual, certos grupos de trabalhadores pagam sempre o preço mais elevado. Na realidade, os trabalhadores precários enfrentam esta crise sem as garantias de que outros trabalhadores dispõem. Além do mais, dentro dessa categoria, as mulheres estão numa posição ainda mais difícil. O problema do trabalho precário está a aumentar entre as mulheres, em especial nos sectores dos serviços e da agricultura, e são necessárias com urgência medidas eficazes para mudar esta situação. As causas subjacentes são diversas. As disparidades salariais e em termos de empregabilidade entre homens e mulheres ainda são demasiado grandes para que possamos dizer que atingimos a igualdade. Por esse motivo, determinadas medidas eficazes, como a licença de maternidade, cuidados de saúde e pensões de reforma seriam formas eficazes de acabar com o aumento do trabalho precário. No entanto, para sairmos desta situação de desigualdade em termos de emprego, devemos certamente começar por proporcionar ensino e formação profissional às mulheres jovens. Por último, é necessário investigar de forma mais aprofundada as causas, os fundamentos e os custos da perda de competências.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O trabalho precário constitui um importante factor de instabilidade social que se vem agravando muito significativamente no tempo que vivemos de elevadas taxas de desemprego (as quais continuam a aumentar em vários países, nomeadamente no meu, Portugal).

Tradicionalmente, todas as formas de insegurança ou volubilidade no emprego atingem primeira e mais fortemente a mão-de-obra feminina: com salários mais baixos (mesmo para trabalho igual), com taxas de desemprego mais elevadas e também com uma acentuada precariedade no trabalho, devido a factores sociais ancestrais, mas também à especificidade da maternidade.

O impacto negativo desta realidade não se limita à já gravíssima discriminação de que a mulher se torna alvo, a jusante, mas, dificultando o acesso igual da mulher ao mundo do trabalho, condiciona a sua independência económica e a sua autonomia como pessoa.

Neste contexto, o combate à precariedade do trabalho, muito particularmente para as mulheres, é um contributo muito construtivo para a estabilidade social e ainda para a igualdade de género – um dos valores fundamentais que a União Europeia consubstancializa.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) A actual crise económica e financeira traduziu-se igualmente num aumento do número de empregos precários, sobretudo no que respeita às mulheres. O mais certo é que os postos de trabalho permanentes perdidos durante a recessão económica não sejam recriados, mas sim substituídos por contratos de trabalho atípicos ou muito atípicos. Essa situação resultará numa forte deterioração do nível das condições de trabalho. Em toda a UE, 31,5% das mulheres trabalham a tempo parcial (30 horas ou menos por semana), contra apenas 8,3% no caso dos homens.

Acredito que a sustentabilidade dos regimes de pensões, as facilidades de crédito a projectos de auto-ajuda, bem como programas de criação de emprego e criação de rendimentos alternativos, podem melhorar as condições das trabalhadoras em situação precária.

Apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que elaborem estratégias viáveis de luta contra o trabalho precário, de modo a colocar a ênfase na criação de postos de trabalho dignos e compatíveis com o ambiente, bem como a integrar o princípio do equilíbrio de género. Insto todos os Estados-Membros a adoptarem medidas claras para reduzir as disparidades salariais entre os géneros em 10% até 2020, inclusive disparidades a nível de pensões, de forma a melhorar o nível de vida, lutar contra a pobreza e reforçar o crescimento económico.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de felicitar a senhora deputada Britta Thomsen pelo seu excelente trabalho. Com demasiada frequência, as mulheres vêem-se obrigadas a aceitar condições de trabalho indignas. Por esse motivo, a situação das trabalhadoras merece uma atenção particular, em especial durante a gravidez e a amamentação. É necessário assegurar a participação activa das mulheres na sua reinserção profissional, após terem deixado de trabalhar por motivo do nascimento de um filho.

Apelo aos Estados-Membros para que estejam atentos a casos em que os empregadores submetam as trabalhadoras a tratamentos abusivos ou nocivos. Esses empregadores devem comparecer perante a justiça o mais depressa possível. Além disso, será necessário elaborar uma nova estratégia europeia do emprego, para incluir as mulheres que trabalham em condições precárias nos sistemas de segurança social e nos regimes de protecção previstos pelo direito do trabalho.

 
  
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  Robert Rochefort (ALDE), por escrito. (FR) Trabalhadores com um baixo nível de salário, por vezes não declarado e incerto, sem direitos de protecção social ou de prestações a título do exercício de uma actividade profissional, sem perspectivas de progressão no mercado de trabalho… O número dos chamados trabalhadores precários está a aumentar com a actual crise económica. Existe uma grande disparidade de género entre esses trabalhadores: as mulheres estão sobre-representadas. Consciente da necessidade de aumentar a sua protecção, apoiei a Resolução do Parlamento Europeu sobre as trabalhadoras precárias. Exorto os Estados-Membros a garantir que os empregadores que submeterem as trabalhadoras a tratamento abusivo ou nocivo comparecem perante a justiça o mais depressa possível. São igualmente necessárias medidas para facultar às mulheres que ocupam empregos precários a possibilidade de sindicalizarem a protecção dos direitos, nomeadamente em termos de salário digno, licença de maternidade e horário de trabalho justo e regular. Espero ainda que os objectivos de Barcelona em matéria de assistência às crianças sejam cumpridos com a maior brevidade possível e que sejam superados os obstáculos que impedem as mulheres de trabalharem o número de horas que desejam, quer se trate de trabalho a tempo parcial ou de trabalho a tempo inteiro.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Este é um relatório extremamente importante e congratulo-me com o facto de o Parlamento Europeu o ter aprovado, em especial porque chama a atenção para a dimensão de género no emprego precário e recorda a passagem, no mercado de trabalho, de formas de emprego convencionais para formas atípicas, tornando necessário evitar que as formas de emprego atípicas se tornem empregos precários; considera que, para contrariar tais fenómenos é necessário pedir aos Estados-Membros e aos parceiros sociais que procedam a um alinhamento substancial das normas legislativas e contratuais sobre as formas convencionais e atípicas de trabalho, a fim de evitar que as formas mais convenientes e menos dispendiosas ganhem precedência, tendo em conta, porém, os riscos de um possível aumento do recurso ao trabalho clandestino. Além disso, insta o Conselho e a Comissão a identificar as características do emprego precário nas orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros e na nova estratégia de igualdade entre os géneros.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) As mulheres estão a ser mais afectadas pela actual crise económica precisamente porque pertencem a uma categoria mais sensível, na medida em que, normalmente, a sua actividade não se limita ao local de trabalho, inclui também o lar e a família. A maior parte do trabalho precário é realizado por mulheres que, por esse motivo, não têm segurança do emprego, recebem um baixo nível de salário e têm uma menor protecção social e poucas competências.

Nestas condições, quando as mulheres estão prontas para regressar ao trabalho, após períodos de baixa por doença ou licença de maternidade, é frequente perderem o emprego. A nossa delegação é extremamente sensível a esta problemática bem como, gostaria de acrescentar, aos problemas muito semelhantes com que se deparam as mulheres que não são trabalhadoras por conta de outrem, mas sim por conta própria. Contudo, poderíamos ter apoiado este relatório na sua totalidade se não promovesse políticas de integração de trabalhadoras extracomunitárias à custa dos cidadãos europeus. Foi por esse motivo que votámos contra.

 
  
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  Joanna Senyszyn (S&D), por escrito.(PL) Apoiei o relatório sobre as trabalhadoras precárias. A crise económica contribuiu para a desestabilização do mercado de trabalho. Os empregadores reduziram o número de postos de trabalho ou contrataram trabalhadores temporários, com uma remuneração inferior. Além disso, as vagas de despedimentos levaram a que muitos cidadãos ficassem excluídos do mercado de trabalho. A situação é particularmente difícil para licenciados, pessoas mais velhas e para as mulheres. A crise aumentou as desigualdades entre homens e mulheres que já existiam a nível do emprego. Esse aumento afectou principalmente as mulheres, que constituem a maior percentagem de cidadãos com trabalhos precários. As desigualdades em termos de protecção social e as disparidades salariais entre os homens e as mulheres aumentaram. Esta situação também prejudicou a evolução profissional das mulheres e contribuiu para o reforço de estereótipos de género a nível do trabalho. Por conseguinte, as trabalhadoras com os chamados empregos precários merecem uma protecção especial.

Entre outras coisas, devem estar abrangidas por sistemas de segurança social e pela legislação relativa à protecção laboral. Também é importante a protecção financeira das mulheres em caso de desemprego ou maternidade. É necessário facultar às mulheres que ocupam empregos precários a possibilidade de sindicalizarem a protecção dos direitos. Além disso, devem ser disponibilizados gratuitamente serviços de consultoria no domínio dos direitos sociais às mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico. Gostaria igualmente de chamar a atenção para a necessidade de regular o estatuto jurídico dos trabalhadores sazonais que, devido à natureza do seu trabalho, estão mais expostos a inúmeras irregularidades.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Os estudos mais recentes indicam que 31% das mulheres empregadas trabalham a tempo parcial, contra apenas 8,3% no caso dos homens. Os trabalhadores a tempo parcial têm salários mais baixos e, por esse motivo, recebem pensões mais baixas do que os trabalhadores a tempo inteiro. Estão em desvantagem a nível do trabalho de equipa, bem como no que respeita a promoções e ao acesso a níveis hierárquicos mais elevados. Trinta e seis por cento dos homens diplomados ocupam cargos de gestão, contra apenas 15% das mulheres com o mesmo nível de instrução. No que respeita à remuneração inferior, é de referir que, na Europa – se não tivermos em conta o número de horas de trabalho e os diferentes tipos de contratos – as disparidades salariais entre homens e mulheres cifram-se em 18%, em média.

 
  
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  Marina Yannakoudakis (ECR), por escrito. (EN) O Grupo ECR acredita sinceramente e de uma forma coerente que as decisões relativas à política social e à legislação laboral não devem ser tomadas a nível da UE, mas sim a nível dos Estados-Membros, pelos governos nacionais e locais. Reconhecemos que é importante que existam normas mínimas relativas ao tratamento a que os trabalhadores são sujeitos no local de trabalho e congratulamo-nos com o facto de o Parlamento Europeu estar a promover acções de sensibilização sobre essa matéria. No entanto, consideramos que essas normas devem dizer respeito a homens e mulheres e que recomendações específicas relativas a contratos de trabalho e assistência às crianças, por exemplo, não são da competência da UE.

 
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