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Processo : 2009/0054(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0136/2010

Textos apresentados :

A7-0136/2010

Debates :

PV 19/10/2010 - 15
CRE 19/10/2010 - 15

Votação :

PV 20/10/2010 - 6.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0374

Relato integral dos debates
Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

15. Luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0136/2010) da deputada Weiler, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (reformulação) (COM(2009)0126 – C7-0044/2009 – 2009/0054(COD).

 
  
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  Barbara Weiler, relatora. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, os meus agradecimentos à equipa de relatores-sombra da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, aos meus colegas e a todos quantos contribuíram para este excelente resultado. Um resultado que, sem a cooperação construtiva e justa da Comissão e da Presidência belga, não teríamos certamente conseguido alcançar.

Enquanto relatora, estou – como podem imaginar – muito satisfeita com o resultado, primeiro porque conseguimos melhorias significativas em relação à directiva antiga, e, segundo, porque introduzimos novas formas de incentivar melhores práticas de pagamento. Atingimos o nosso objectivo. Ou, melhor ainda, traçámos o rumo que conduz a uma melhoria da liquidez das PME, as pequenas e médias empresas, e à garantia de investimentos em novos produtos, novos postos de trabalho e novos processos.

Porquê a necessidade de melhorar esta directiva? A legislação de 2000 não era vinculativa nem suficientemente eficaz. Nos últimos anos, registou-se uma deterioração das práticas de pagamento em quase todos os Estados-Membros, isto ainda antes da crise económica e financeira. A reforma foi reclamada também pelas pequenas empresas, que expressaram os seus desejos no quadro do "Small Business Act", ou Lei das Pequenas Empresas. Solicitaram que as práticas de pagamento na União Europeia sejam organizadas em moldes sensivelmente mais eficazes.

Em relação aos resultados, posso afirmar, antes de mais, que enveredámos por uma nova via. Temos regras rigorosas. Em princípio, as facturas são pagas no prazo de um mês, salvo poucas excepções, e estas têm de ser justificadas. Introduzimos uma taxa de juro mais elevada, de 8%, pelos atrasos de pagamento. Estabelecemos um montante fixo e totalmente não burocrático de 40 euros para a indemnização pelos custos incorridos com a recuperação de montantes em dívida, e tornámos mais fácil para as pequenas empresas fazer valer os seus direitos.

O segundo aspecto da nova via, porém, são os incentivos positivos e os novos instrumentos, por exemplo a publicação de uma lista dos clientes com boas práticas de pagamento, a prestação de mais informações às pequenas empresas no que respeita aos seus direitos, o pagamento a prestações e a promoção de mecanismos alternativos de resolução de litígios.

Esta legislação também se insere no âmbito da iniciativa "Legislar melhor", e será igualmente aplicável às instituições da União Europeia. Estamos particularmente orgulhosos deste facto, pois – como certamente poderão imaginar – nem todos se mostraram muito entusiásticos a este respeito.

Naturalmente que se verificaram alguns conflitos, e cumpre-me referir alguns deles. Em primeiro lugar, e para começar, houve indiscutivelmente grandes divergências e uma diversidade de opiniões no seio do Parlamento. As 100 alterações, por si só, mostram que, antes de mais, tivemos de nos bater sobre esta matéria também aqui, no Parlamento. Quanto à Comissão, claro que nem sempre se mostrou satisfeita com as nossas propostas, nomeadamente a de tornar estas medidas extensivas às transacções entre empresas, mas, regra geral, penso que alcançámos um bom resultado.

Foi o Conselho que levantou mais problemas. É lamentável que o Conselho nem sempre tenha cumprido o seu objectivo de ajudar as pequenas empresas. Considero tal facto deplorável, sobretudo no caso de países relativamente ricos e bem estruturados, como a Alemanha e a Áustria.

No que se refere às associações profissionais, posso apenas dizer que demonstraram uma atitude muito construtiva, ainda que, naturalmente, nem sempre tenhamos podido aceitar ou aderir aos seus pontos de vista.

Em suma, e no que respeita aos próximos passos, fazemos votos de que, na sequência da votação de amanhã, o Conselho realize uma votação final positiva, após o que os Estados-Membros poderão aplicar esta legislação. Esperamos que não demore dois anos a pôr em prática esta directiva. Bem pelo contrário, contamos que os Estados-Membros comecem a transpô-lar para o ordenamento jurídico interno já em Janeiro do próximo ano.

 
  
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  Antonio Tajani, Membro da Comissão.(IT) Senhora Presidente, acredito que este debate encerra um importante período de trabalho. A Comissão, o Parlamento e o Conselho decidiram unir-se para dar uma resposta concreta às pequenas e médias empresas (PME), pondo em execução parte da Lei das Pequenas Empresas. Amanhã, assim o espero, será aprovada uma directiva que permitirá a um grande número de PME na União Europeia respirar de alívio.

Há demasiado tempo que o número de facturas por pagar vem aumentando: no ano passado esse número registou um acréscimo de 8% e, actualmente, o crédito malparado ascende a 300 mil milhões de euros. Este é um problema que deixa as PME numa situação de extrema dificuldade. Com frequência, as PME vêem-se na iminência de ter de fechar portas por não conseguirem sobreviver devido ao facto de haver grandes empresas e, em especial, entidades públicas que não honram os seus compromissos. Acredito que as instituições da União estão prontas a dar uma resposta que será positiva para a economia da UE. Quando a legislação que estamos prestes a adoptar estiver plenamente em vigor, cerca de 180 mil milhões de euros serão repostos em circulação, o que irá estimular o crescimento e iniciativas para a inovação em prol das PME.

Como sabem, o acesso ao crédito é fundamental para o desenvolvimento e a competitividade acrescida das nossas empresas. Creio, pois, que a decisão de apoiar esta directiva, proposta pela Comissão, é da maior importância para a nossa economia, pois ela vem finalmente dar uma resposta a milhões de empresas europeias e trazer esperança a milhões de trabalhadores que têm emprego graças à existência dessas empresas, que formam a coluna dorsal da nossa economia.

Desejo agradecer à Presidência belga o seu importante contributo como mediadora, bem como a todos os deputados ao Parlamento Europeu que trabalharam arduamente nesta fase, a começar pela senhora deputada Weiler e pelos senhores deputados Baldassarre e De Angelis, mas também a todos os relatores-sombra, que tornaram possível encontrar uma solução satisfatória.

Em resultado da harmonização dos prazos de pagamento para as entidades públicas, que passarão a ter de pagar as suas facturas no espaço de trinta dias, penso que iremos injectar um montante substancial de dinheiro extra nos cofres das empresas. Estas regras terão também o efeito de incentivar fortemente as entidades públicas, que costumam atrasar os seus pagamentos, a actualizar igualmente os seus métodos de gestão. A verdade é que, quando um organismo público adquire bens ou serviços, as verbas para essa despesa já estão incluídas no seu orçamento. Como tal, não lhe deveria ser difícil pagar pontualmente aos seus credores. De salientar, ainda, que a introdução de prazos de pagamento mais curtos se traduzirá em poupanças para as autoridades públicas.

Outro aspecto importante no acordo é que as próprias empresas terão de pagar as suas facturas no prazo de 60 dias, a menos que diversamente acordado entre as partes, em termos que não sejam injustos para o credor.

A concluir, cumpre assinalar que os Estados-Membros serão livres de manter ou adoptar disposições mais favoráveis ao credor do que as que se impõem por força da directiva. Por conseguinte, esta peça legislativa não impede os Estados-Membros de adoptarem prazos de pagamento mais curtos ou sanções mais severas.

Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, esta nova directiva traduz a determinação da União de dar um impulso decisivo às empresas europeias, e às PME em particular, a fim de estas superarem uma crise económica que a Comissão tenciona enfrentar com uma série de medidas. Acabámos de apresentar a comunicação sobre a inovação e, na próxima semana, será a vez de apresentarmos a comunicação sobre a nova política industrial. Ora, a inovação e a política industrial não podem ser postas em prática se não houver acesso ao crédito.

Amanhã, o Parlamento, em sintonia com a Presidência do Conselho e a Comissão Europeia, dará uma resposta concreta a estas expectativas.

 
  
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  Francesco De Angelis, relator de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à senhora deputada Weiler o excelente trabalho que realizou. Com esta regulamentação, a Europa põe cobro a um procedimento que pôs de rastos um grande número de pequenas e médias empresas (PME). O Parlamento está a intervir para proteger as PME – as empresas mais vulneráveis e as mais expostas aos efeitos da crise – dos problemas de liquidez e de acesso ao crédito. A prática actual de atrasar os pagamentos está a levar à falência um sem número de pequenas empresas, com repercussões adversas no nível de emprego.

Daí a importância da directiva em apreço: fixa em 60 dias o prazo máximo de pagamento, aumenta para 8% os juros por atraso de pagamento e proíbe a utilização de condições contratuais injustas para o credor. Por outras palavras, prazos de pagamento fixos, incentivos e, acima de tudo, nenhuma excepção. São, todas elas, medidas destinadas a proteger as PME, estimular o nosso tecido económico e produtivo e fomentar o emprego.

Cabe agora aos Estados-Membros tomar medidas rápidas e eficazes para pôr em execução esta directiva, que confirma que a Europa existe, é útil e se faz sentir.

 
  
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  Raffaele Baldassarre, relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos.(IT) Senhora Presidente, Senhor Comissário Tajani, Senhora Deputada Weiler, Senhoras e Senhores Deputados, foi com grande satisfação e orgulho que, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, contribuí para a aprovação desta directiva. Trata-se de uma medida anti-cíclica que dá um verdadeiro apoio às empresas, sobretudo as pequena e médias empresas (PME), ao estabelecer prazos de pagamento fixos e sanções apropriadas para incentivar o pagamento pontual, por parte tanto das entidades públicas como das empresas privadas, na União Europeia. Se todas as partes em causa pagassem as suas dívidas a tempo, a economia europeia receberia uma injecção de capital da ordem dos 300 mil milhões de euros.

O nosso mercado não será comum e a nossa concorrência não será leal enquanto não forem estabelecidas regras uniformes aplicáveis a todos. Esta a motivação por detrás da nova directiva em matéria de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais: obrigar as entidades públicas a ser mais eficientes e mais correctas nas suas acções e contribuir para o desenvolvimento homogéneo do mercado interno e da livre concorrência, em benefício das PME.

Estamos perante um resultado coroado de êxito, para o qual esta Assembleia deu um contributo decisivo ao superar todo o tipo de pressões e divisões a bem do interesse geral dos cidadãos e do sistema produtivo europeu.

 
  
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  Małgorzata Handzlik, em nome do Grupo PPE.(PL) Senhor Comissário, caros colegas, estou satisfeita por podermos, hoje, concluir o debate que temos vindo a travar nos últimos meses. Todos quantos participaram no trabalho em torno desta directiva sabem que não foi fácil chegar a acordo, embora todas as partes estivessem cientes da importância do problema.

Penso que as medidas que amanhã vamos votar são boas notícias para as empresas, sobretudo as pequenas e médias empresas, que vão passar a receber mais prontamente o pagamento das suas facturas. A dimensão do problema dos atrasos de pagamento não é igual em todos os Estados-Membros. Contudo, não devemos esquecer que as empresas operam no mercado comum europeu e, frequentemente, exercem a sua actividade em diferentes Estados-Membros. Os operadores económicos devem ter a garantia de que as suas facturas serão pagas pontualmente, quer se trate da Polónia, Espanha, França ou Malta.

Senhoras e Senhores Deputados, houve um jornalista que hoje me perguntou se a directiva tem pés para andar e quais os principais instrumentos nela previstos capazes de mudar o comportamento no mercado. Ora bem, em minha opinião, o ponto forte da directiva é o prazo máximo de pagamento de 60 dias, não extensível, imposto às entidades públicas. É extremamente importante que os operadores económicos estejam informados sobre os principais instrumentos da directiva. Têm de saber que lhes assiste o direito a indemnização pelos custos de recuperação dos montantes em dívida, que os prazos de pagamento foram encurtados e que as disposições contratuais que excluam o direito a cobrar juros por atrasos de pagamento ou o direito a indemnização, ou que prevejam prazos de pagamento dilatados por razões não justificadas, são pura e simplesmente desonestas. Só aí é que as empresas passarão a recorrer ao disposto na directiva e a exigir respeito pelos prazos de pagamento e outros direitos que lhes assistem. A verdade é que os atrasos de pagamento deveriam ser a excepção, não a regra. Em minha opinião, a directiva é um forte sinal dado pelas instituições europeias de que é precisamente assim que as coisas devem ser. Obrigada a todos pela vossa cooperação e pela vossa atenção.

 
  
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  Bernadette Vergnaud, em nome do Grupo S&D.(FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, começo por felicitar a nossa relatora, a senhora deputada Weiler, pelo seu trabalho e pelo compromisso notável a que chegou com o Conselho, já que a proposta inicial da Comissão continha algumas deficiências significativas.

Gostaria de me debruçar sobre quatro pontos importantes que se conseguiu introduzir nesta directiva.

Em primeiro lugar, muito me regozijo com a garantia, agora instituída, de igualdade de tratamento entre os sectores público e privado. A Comissão esperava sanções mais pesadas para o sector público, se bem que este trabalhe em prol do interesse geral. Tal postura, resultante do desconhecimento da verdadeira situação das contas públicas dos Estados-Membros, poderia ter conduzido a uma desvantagem competitiva para as empresas públicas.

Outra medida positiva foi o alargamento do prazo de pagamento de 30 para 60 dias no caso dos serviços de saúde pública, que possuem um sistema de financiamento que, pela sua especificidade, os obriga a ter prazos de pagamento mais longos, independentemente da sua vontade.

Ainda no tocante aos prazos de pagamento, era indispensável introduzir a proibição de cláusulas contratuais manifestamente abusivas contra os credores nos contratos entre empresas, o que frequentemente se verifica entre um grande grupo e uma pequena ou média empresa.

Por último, e isto tem a ver sobretudo com as pequenas e médias empresas vítimas de atrasos de pagamento, a introdução de uma taxa de juro de 8 % em caso de atraso e de uma indemnização para cobrir os custos de recuperação dos montantes em dívida poderá incitar essas empresas a pedir uma compensação. Até agora, tinham tendência a recusar-se a fazê-lo para não correr riscos.

Muito me regozijo, pois, por poder votar favoravelmente este documento, que, assim o espero, representará um verdadeiro avanço para a viabilidade e a saúde das empresas europeias, avanço esse necessário a um mercado interno mais eficaz, mas também mais justo.

 
  
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  Jürgen Creutzmann, em nome do Grupo ALDE.(DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário Tajani, Senhoras e Senhores Deputados, amanhã o Parlamento Europeu vai aprovar uma directiva relativa à luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais que vai ficar para a história. É a primeira directiva que pode, muito simplesmente, ser descrita em três frases: em primeiro lugar, as entidades públicas deverão futuramente, por uma questão de princípio, pagar no prazo de 30 dias, a menos que tenham sido acordados prazos de pagamento mais curtos ou existam circunstâncias especiais que tornem necessário um prazo de pagamento mais longo, que em todo o caso nunca deverá exceder 60 dias; em segundo lugar, aquando da definição dos prazos de pagamento, as empresas dispõem de liberdade contratual para um período até 60 dias, sendo que os prazos de pagamento superiores a 60 dias deixam de ser permitidos, salvo se expressamente acordado entre as partes e desde que isso não acarrete sérias desvantagens para o credor; em terceiro lugar, se os referidos prazos de pagamento forem excedidos, o credor terá o direito de cobrar, sem aviso prévio, um montante mínimo de 40 euros a título de custos de recuperação, bem como juros de, pelo menos, 8% acima da taxa de juros de base do Banco Central Europeu.

Esta directiva ajudará as pequenas e médias empresas na União Europeia, em larga medida, a melhorarem a sua liquidez e a não terem de recorrer tanto ao crédito bancário. Os devedores com uma forte presença no mercado deixarão de ter possibilidade de obrigar as pequenas e médias empresas a conceder-lhes prazos de pagamento mais longos, e isso é muito positivo. Acresce que os Estados-Membros individualmente considerados poderão, querendo, manter prazos de pagamento-alvo mais curtos, nos moldes em que o faziam até ao presente. É de supor que, a partir de agora, esses prazos serão mantidos, pois dificilmente se pode imaginar que a Directiva relativa aos atrasos de pagamento provoque uma deterioração das práticas de pagamento nos Estados-Membros.

As empresas que desenvolvem a sua actividade na União Europeia sabem que, de futuro, as suas queixas serão resolvidas no prazo de 60 dias. Este é um passo em frente importantíssimo e um novo avanço rumo à plena realização do mercado interno europeu. A adopção desta legislação deverá ser para nós motivo de grande regozijo. Ela será uma ajuda para as pequenas e médias empresas e também para o mercado interno europeu.

 
  
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  Malcolm Harbour, em nome do Grupo ECR.(EN) Senhora Presidente, em nome do meu grupo político, e também na qualidade de presidente da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, desejo agradecer de modo especial à senhora deputada Weiler, na qualidade de relatora, bem como aos numerosos colegas da comissão hoje aqui presentes, pelo seu grande exemplo de espírito de equipa. Estas palavras são extensivas ao Conselho e à Comissão.

Hoje fala-se muito da regulamentação inteligente, e acho que estamos perante um exemplo clássico de regulamentação inteligente. Para já, esta directiva vai ao âmago de problemas que inúmeras empresas estão a atravessar, numa economia cujas condições, neste momento, são demasiado difíceis para elas. Temos de insistir com os Estados-Membros para que apliquem esta regulamentação quanto antes.

Em segundo lugar, a Comissão fez bem em analisar os aspectos negativos e positivos da anterior directiva e, a esse propósito, gostaria de salientar que se tratou da primeira directiva em que foi dado pleno cumprimento à decisão consensual dos coordenadores das comissões de convidar a Comissão a apresentar a sua avaliação de impacto global sobre uma proposta. Recebemos uma avaliação de impacto muito abrangente, onde foram claramente identificados os aspectos que se impõe alterar.

Acima de tudo, é absolutamente fundamental a insistência agora feita no sentido de também as entidades públicas, em particular, se terem de cingir às normas aplicáveis ao sector privado e, por via do cumprimento dessas regras, não poderem abusar da sua posição em detrimento dos pequenos fornecedores. Esta é a principal conquista, e gostaria de agradecer de modo especial à Presidência belga – que vejo que aqui se encontra representada esta noite – pelo facto de ter resistido às exigências de alguns Estados-Membros que pretendiam obter uma isenção em relação à regra dos 60 dias.

Dissemos à Presidência belga que não valeria a pena avançar com esta directiva se tal isenção fosse permitida. Não faz qualquer sentido deixar as entidades públicas eximir-se das obrigações previstas na directiva.

Creio que este é um bom exemplo de regulamentação inteligente mas, se me permitem, gostaria de terminar com duas observações finais. Primeiro, temos de exigir uma aplicação adequada e coerente desta legislação em todos os Estados-Membros; segundo, ela deverá conduzir a uma mudança de cultura em que, pura e simplesmente, deixe de ser admissível os grandes clientes explorarem as pequenas empresas através da prática dos atrasos de pagamento. Creio que isto é o que a nova directiva vai conseguir.

 
  
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  Oreste Rossi, em nome do Grupo EFD.(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, cumpre-me agradecer ao Senhor Comissário Tajani a sua declaração, que subscrevo incondicionalmente.

Vemos com demasiada frequência as próprias entidades públicas serem más pagadoras, não raras vezes levando à falência empresas que de outro modo teriam uma boa situação financeira, e prejudicando seriamente a competitividade do nosso tecido empresarial. As entidades públicas podem ser causadoras de uma terrível reacção em cadeia, com graves repercussões sociais que, por vezes, acabam por se reflectir na própria entidade pública que gerou essa sequência de danos, através de aumentos dos preços, dos custos e, consequentemente, das despesas.

Perante tudo isto, não é de admirar se uma pequena empresa for obrigada a ir à falência por falta de liquidez, especialmente em períodos de crise económica e recessão como o que estamos a viver. Foi decidido, por conseguinte, que devem ser impostas sanções severas por tais atrasos de pagamento. Os novos parâmetros estabelecidos no relatório aprovado mantêm a liberdade contratual nas negociações entre empresas privadas, mas impondo limites no tempo (30 + 30 dias), fixam em 30 dias o prazo no qual as entidades públicas devem efectuar o pagamento a empresas privadas, e introduzem uma nova regra para as grandes empresas – como as que operam no sector dos serviços postais, da energia e dos transportes – que concorrem com as empresas privadas embora sejam financiadas com fundos públicos, na medida em que são equiparadas a empresas privadas e, como tal, estão sujeitas às regras do mercado privado.

Cabe agora aos Estados-Membros aplicar quanto antes esta regulamentação, de modo a revigorar as empresas que ainda hoje atravessam dificuldades, como o Senhor Comissário e alguns dos meus colegas aqui salientaram.

 
  
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  Csanád Szegedi (NI).(HU) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, face às dívidas em cadeia que também afectam e imobilizam a economia húngara, devemos indiscutivelmente saudar uma regulamentação que promove o reforço de uma disciplina de pagamentos mais musculada e a previsibilidade dos processos financeiros, contribuindo assim para melhorar a situação dos operadores financeiros. As alterações apresentadas, por um lado tornam mais clara a proposta original, o que constitui uma melhoria, e, por outro, ao contrário dos objectivos iniciais, diluem as forças dissuasivas presentes na proposta original, especialmente por parte das autoridades públicas. As derrogações do prazo de 30 dias não são autorizadas, sobretudo no caso das entidades públicas. Devemos aplicar um regulamento de referência que torne esse prazo possível. No que respeita às sanções, as empresas e as autoridades devem ter o mesmo tratamento. O objectivo fundamental é a recuperação da economia e os pagamentos atempados, a fim de promover a estabilidade financeira das pequenas e médias empresas. Não foram incluídas na proposta disposições tendentes a promover esse objectivo.

Abusando da sua importante quota de mercado e posição dominante, as grandes empresas multinacionais obrigam os seus parceiros nacionais a celebrar contratos com prazos de pagamento de 90 ou 120 dias, com eventuais sanções teóricas em caso de incumprimento. Contudo, o fornecedor vulnerável nem se atreve a impor as sanções, mesmo tendo claramente a lei a seu favor, com receio de deixar de receber encomendas. Para evitar este tipo de situações, devemos dispor de regulamentação legal aplicável a todos os casos, que estipule penalizações obrigatórias por atrasos de pagamento, com a imposição de multas inclusivamente ao credor sempre que tais penalizações não forem cobradas. Muito obrigado pela vossa atenção.

 
  
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  Andreas Schwab (PPE).(DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, é inteiramente normal no Parlamento Europeu começar por agradecer aos colegas, mas, no caso desta directiva, penso que é efectivamente apropriado começar com estas palavras de agradecimento. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao Senhor Comissário Tajani, que, de uma forma que raramente vimos antes, levou em conta no trabalho da Comissão, numa atitude inacreditavelmente aberta, os pedidos e as preocupações justificadas do Parlamento. Tratou-se realmente de uma atitude nova e muito positiva na cooperação entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento. Quanto a este aspecto, apenas posso subscrever o que já foi dito sobre este assunto: temos aqui um regulamento inteligente e não nos importávamos nada que houvesse mais como ele.

No entanto, creio que nós, no Parlamento Europeu, também conseguimos ajudar a viabilizar esta directiva de modo que, em última análise, chegasse ao Conselho com este resultado, que muitos colegas já descreveram como positivo. Na Comissão dos Assuntos Jurídicos e na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, seguimos uma estratégia comum abrangendo ambas as comissões. Trabalhámos em estreita colaboração, inclusivamente sem olhar às divisões entre grupos, e devo dizer que, na qualidade de representante do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), gostaria não só de agradecer, mas também de expressar o meu respeito pela relatora, a senhora deputada Weiler, que, apesar de ter definido inicialmente um conteúdo diferente, na qualidade de relatora desta Assembleia, acabou por representar o resultado da votação, a opinião maioritária da comissão, de uma forma muito séria e enfática. Sem isso, este êxito não teria sido possível, apesar do trabalho considerável desenvolvido pelos relatores-sombra.

Por último, gostaria apenas de mencionar um aspecto. Há um assunto que, até ao momento, apenas mencionámos muito brevemente - o facto de que será possível, de futuro, cobrar uma taxa fixa de 40 euros no caso de um atraso de pagamento. Penso que, quando esta medida for posta em prática nos Estados-Membros, quando os consumidores tomarem conhecimento dela, teremos de tentar explicá-la muitas vezes, porque, no caso de uma entrega de produtos perfeitamente normal, 40 euros é efectivamente uma boa maneira de impedir estes atrasos de pagamento com que queremos acabar na Europa. Penso que a Comissão e os Estados-Membros terão de exercer a sua influência sobre a opinião pública, a fim de levar os consumidores a compreenderem por que razão esta medida é necessária, para bem das pequenas e médias empresas da Europa.

 
  
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  Alan Kelly (S&D).(EN) Senhora Presidente, gostaria de agradecer ao Senhor Comissário as excelentes observações que apresentou há pouco. Esta é uma lei excelente e gostaria, em particular, de felicitar a minha colega, Barbara Weiler, pela forma como levou este processo por diante. Trata-se de um trabalho absolutamente fantástico e de um exemplo do tipo de legislação positiva que podemos produzir. Irá contribuir para uma melhor circulação do dinheiro nas nossas economias e, portanto, é positiva para a actividade económica, para as pequenas empresas e para a sociedade em geral. Mais importante ainda, irá ajudar-nos a resolver a grande questão que nos confronta permanentemente, a criação de empregos.

Esta directiva irá estabelecer princípios sólidos que poderão ser transmitidos nos mercados e nos Estados-Membros para comunicar a ideia de que os atrasos de pagamento deixarão de ser tolerados. Isto poderá gerar uma maior liquidez. Sendo pagas a tempo e horas, as empresas terão mais probabilidade de obter crédito, crescer e gerar e criar empregos. Além disso, sei por processos judiciais de insolvência que correram recentemente no meu país, a Irlanda, envolvendo sobretudo o sector da construção civil, que muitos atrasos de pagamento acabam por se tornar dívidas incobráveis e arruinar as empresas. Foi o caso de uma empresa muito perto de mim, que conduziu a despedimentos em massa.

Saúdo, também, a disposição relativa às listas de bons pagadores. Penso que é uma boa ideia. Recompensa as boas práticas e cria incentivos.

Não esqueçamos os agricultores. Os agricultores têm sofrido os efeitos dos atrasos de pagamentos por parte das empresas transformadoras e dos supermercados. Quem tem beneficiado são as cadeias comerciais. Esperemos que estas leis coloquem os agricultores numa melhor posição negocial, de modo que este grupo vulnerável da cadeia alimentar passe a estar mais bem protegido.

 
  
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  Edvard Kožušník (ECR). (CS) Para começar, penso que devo agradecer à relatora, a senhora deputada Weiler, pelo bom trabalho que realizou, porque, de início, não foi nada fácil. No entanto, creio que podemos considerar-nos satisfeitos com a versão final.

Ao contrário da proposta original da Comissão, que me pareceu estar um pouco divorciada da prática, esta nova alteração conseguiu aproximar-nos da realidade que prevalece nas relações comerciais e contratuais. A proposta conseguiu também, em especial, simplificar e esclarecer o que considero ser uma viragem fundamental no sentido de tornar as normas mais inteligíveis. Se há algum aspecto específico que vale a pena destacar, é o facto de, ao contrário da proposta original da Comissão, termos conseguido reter o princípio da liberdade contratual nas relações comerciais e contratuais. Por outro lado, é muito positivo que tenhamos conseguido introduzir uma disposição que estipula que as instituições da União Europeia têm o mesmo estatuto que as entidades públicas dos Estados-Membros. Por conseguinte, a partir de agora, as instituições europeias terão de pagar pontualmente, o que será especialmente apreciado pelos beneficiários de financiamentos europeus. Congratulo-me, também, com o facto de termos conseguido suprimir a disposição perfeitamente ridícula que obrigava as entidades públicas que paguem com um dia de atraso a pagar uma taxa fixa de 5% do montante total em dívida, para além do juro de mora normalmente aplicado. Escuso de salientar o tipo de impacto que uma disposição desse tipo teria nos orçamentos públicos, que já se encontram numa situação difícil.

Mais uma vez, gostaria de agradecer à relatora e aos meus colegas todo o esforço que dedicaram a encontrar uma solução de compromisso, que se traduziu neste relatório. Penso que foi energia bem gasta.

 
  
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  Anna Maria Corazza Bildt (PPE).(EN) Senhora Presidente, quero juntar-me ao coro de agradecimentos e felicitações, que, esta noite, são mais do que uma mera formalidade. Quero agradecer ao Senhor Comissário Tajani o seu empenhamento pessoal, ao Conselho a sua flexibilidade e, evidentemente, aos meus colegas, por terem chegado, em primeira leitura, a este compromisso que é tão importante para a nossa actividade económica. Agradeço, em particular, à minha amiga Małgorzata Handzlik do PPE.

Tendo sido eu uma empresária antes de vir para esta Assembleia, sei perfeitamente que os atrasos de pagamento representam um problema grave para as pequenas empresas. Por vezes, pode levar à falência. Outras vezes, na melhor das hipóteses, pode ser uma causa de incerteza e pode prejudicar a empresa.

Limitar a 60 dias o limite do prazo de pagamento para as entidades públicas administrativas constitui, naturalmente, uma grande conquista, uma vez que as entidades públicas, tal como o Senhor Comissário Tajani acaba de dizer, apenas têm de processar os pagamentos, e por isso é uma questão de reduzir a burocracia.

Congratulo-me também com o facto de termos introduzido disposições para as transacções entre empresas, uma vez que as pequenas empresas passam assim a dispor de um quadro jurídico claro que lhes permite apresentar reclamações por atraso de pagamento por parte das grandes empresas, uma coisa que por vezes não se atrevem a fazer.

Julgo que encontrámos um bom equilíbrio entre o respeito pela liberdade contratual - que é extremamente importante - e a necessidade de dar às pequenas empresas as ferramentas de que precisam para evitarem ficar à mercê das grandes empresas ou da administração pública. Em vez de perderem tempo a tentar cobrar dívidas, podem agora dedicar os seus recursos ao exercício eficaz do seu direito de receber pagamentos, juros e compensação.

Penso que este acordo deve ser uma ferramenta para desincentivar os atrasos de pagamento e não uma ferramenta destinada a facilitar a cobrança de pagamentos em atraso, e, tal como disse Malcom Harbour, uma ferramenta destinada a promover uma cultura de pagamento atempado que contribua para o melhor funcionamento do mercado interno e, evidentemente, beneficie todas as partes interessadas.

Demonstrámos que o Parlamento consegue tomar medidas concretas susceptíveis de produzir resultados, criar mais empregos e ajudar as PME. Agora, a questão mais importante é o Conselho e os Estados-Membros assumirem as suas responsabilidades com vista a garantir que estas normas sejam correctamente aplicadas.

 
  
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  Sylvana Rapti (S&D).(EL) Senhora Presidente, os meus agradecimentos à senhora deputada Weiler que, creio, veio dar uma ajuda às pequenas e médias empresas de toda a Europa e, portanto, à própria Europa. Neste período crítico para a economia da União, está a fazer-se um esforço muito sério e fundamentado para reforçar as pequenas e médias empresas. Todos sabemos que os atrasos de pagamento são frequentemente a causa que leva à falência destas empresas e à perda de empregos. Conseguimos - com grande dificuldade e com uma vontade ainda maior de chegar a um compromisso, de modo a salvarmos empregos - negociar um acordo que pode ser bastante duro mas que é certamente necessário e justo.

Estou certa de que compreendem que, como cidadã grega, esta questão me interessa ainda mais, pessoalmente, e constitui para mim motivo de especial preocupação. O facto de a Grécia ter acordado em margens de pagamento que podemos qualificar como "estreitas" ilustra que estamos realmente empenhados em resolver a situação no nosso país. A regra geral do pagamento a 30 dias significa, em termos muito simples, que os nossos procedimentos administrativos internos de auditoria para aprovação de contas necessitam de ser modificados. A excepção do prazo de 60 dias, especialmente em sectores como o da saúde, dá-nos uma margem de manobra quanto aos procedimentos relativos aos pagamentos em cadeia, que nem sempre são fáceis de auditar.

Quero que sejamos bem sucedidos - e creio que o seremos - porque devemos isso aos trabalhadores e aos empresários da Grécia, bem como aos trabalhadores e empresários da Europa. Temos de dar às pequenas e médias empresas uma oportunidade de trabalharem com mais incentivos e de gerarem um crescimento saudável.

 
  
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  Janusz Wojciechowski (ECR).(PL) O problema do pagamento atempado nas transacções comerciais também afecta os agricultores e os fornecedores de produtos agrícolas. Acontece frequentemente os prazos de pagamento serem adiados para datas muito distantes, e esta é uma das razões pelas quais a situação de muitas explorações agrícolas está a agravar-se. É muito frequente os agricultores não serem pagos atempadamente pelos produtos que vendem.

No relatório Bové, aprovado recentemente, o Parlamento Europeu mostrou-se a favor dos agricultores e considerou que o prazo de pagamento máximo das transacções deste tipo não devia ser superior a 30 dias. Devíamos procurar promover a introdução efectiva deste prazo em todos os Estados-Membros da União Europeia. Os agricultores devem ser protegidos contra as práticas desonestas das empresas comerciais e, em particular, das grandes cadeias retalhistas.

 
  
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  Mario Pirillo (S&D).(IT) Senhora Presidente, Senhor Comissário Tajani, Senhora Deputada Weiler, a directiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais constitui um acto muito forte e importante desta Assembleia, que se tornou o porta-voz dos justos anseios das pequenas e médias empresas (PME) europeias, que sofrem há anos os efeitos dos atrasos de pagamento das suas facturas. Trata-se de um problema muito grave que tem prejudicado o desenvolvimento das empresas e, em alguns casos, levou à falência empresas saudáveis que já estavam a sofrer as pressões das elevadas taxas de juro cobradas pelos bancos.

Nos termos do acordo a que chegaram o Parlamento e o Conselho em 13 de Setembro, as empresas podem agora contar com prazos definidos para o pagamento das suas facturas, e esses prazos terão de ser cumpridos tanto pelas entidades públicas como pelo sector privado. A directiva proposta irá certamente melhorar o fluxo de caixa das empresas europeias, que passaram a dispor de um importante instrumento legal que lhes permite exercerem plena e eficazmente os seus direitos. Não gostaria que este benefício para as PME produzisse um impacto nos preços.

Espero que os Estados-Membros saibam reagir à mensagem vigorosa que a União Europeia está a transmitir, numa altura em que se verifica um abrandamento económico concreto, acelerando a transposição da directiva europeia para a sua legislação nacional.

 
  
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  Oldřich Vlasák (ECR). (CS) Esta proposta tão necessária à revisão da directiva sobre os atrasos de pagamento que temos estado a debater hoje é sem dúvida melhor do que a proposta original. Lamento, porém, que, no compromisso final, não tenhamos conseguido garantir um estatuto igual para todas as partes e estabelecer condições equitativas para as entidades públicas e privadas. Embora os prazos de pagamento para contratos entre empresas esteja, em princípio, sujeito a um limite de 60 dias de calendário - um prazo que poderá ser prorrogado em casos excepcionais -, no caso dos contratos com entidades públicas, incluindo os municípios e autarquias locais, esse prazo não pode exceder 30 dias do calendário. Parece-me que isto está errado, porque todos os intervenientes devem estar sujeitos às mesmas condições.

A justificação de que as entidades públicas estão em posição de vantagem na medida em que podem obter financiamentos em condições mais atraentes do que as empresas, ou dependem menos da necessidade de desenvolverem relações estáveis, poderá ser válida para as autoridades nacionais ou para as instituições europeias, mas não é decididamente válida para a maioria dos municípios pequenos e autarquias locais das zonas rurais, não só da República Checa mas de toda a Europa. A proposta final é, portanto, muito discriminatória em relação aos municípios mais pequenos.

 
  
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  Lara Comi (PPE).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, pessoalmente, concordo que é necessário reforçar a Directiva 2000/35/CE e identificar os instrumentos que são necessários para acabar com os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, ou pelo menos reduzi-los significativamente.

As consequências políticas e económicas dos atrasos de pagamento nos mercados nacionais e, especialmente, no mercado europeu são óbvias para todas as pessoas. A actual recessão económica agravou a situação, comprometendo ainda mais a competitividade e rentabilidade e tornando-se uma grave ameaça à sobrevivência das pequenas e médias empresas (PME), que são um elemento essencial do mercado europeu, geram riqueza e desempenham um papel decisivo na criação de empregos.

Esta escolha política da Comissão Europeia é um passo na direcção certa, a mesma que Mario Monti mencionou no seu relatório ao referir-se à necessidade de intervir a fim de tornar o ambiente empresarial mais favorável às PME. Quanto a saber se as entidades públicas irão respeitar prontamente as novas regras e se a taxa de juro de 8% funcionará como factor de dissuasão, não posso esconder o facto de que me sinto um tanto duvidosa quanto ao resultado, quando penso em certas regiões do meu país e noutros Estados-Membros que irão ter grande dificuldade em cumpri-las.

Espero que esta nova abordagem represente uma oportunidade real de mudança. Agora é importante acompanhar a transposição da directiva para os vários sistemas jurídicos internos, com a participação das autoridades regionais e locais, de modo a assegurar que se processe uniformemente em toda a parte.

 
  
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  Regina Bastos (PPE). - Senhora Presidente, Senhor Comissário, caros Colegas, começo por felicitar a colega relatora pelo seu trabalho, bem como cumprimentar todos os que colaboraram com ela neste relatório que permitiu conseguir obter este acordo em primeira leitura.

A presente directiva, que reformula a directiva anterior com mais de dez anos, pretende, como aqui foi reconhecido por todos, que seja posto fim a um problema generalizado: a União Europeia e os atrasos de pagamento. Atrasos estes que em alguns Estados-Membros são injustificadamente longos quando envolvem administração pública. Os efeitos negativos desta prática na vida económica são enormes, quer ao nível das pequenas e médias empresas quer ao nível do mercado interno, e não podem ser mais tolerados esses efeitos negativos, tanto mais quando vivemos numa crise económica e financeira como aquela por que estamos a passar.

Esta alteração legislativa vem dar coerência e vem dar sentido ao plano de relançamento da economia europeia e à aplicação do Small Business Act. Seguramente que esta directiva vai melhorar a liquidez das empresas. Os credores vão passar a dispor de um instrumento eficaz e eficiente para exercer os seus direitos contra os maus pagadores. Com esta directiva a prática censurável das entidades públicas vai ser a excepção. Os órgãos da administração pública devem dar o exemplo de pessoa de bem e pagar as facturas de bens e serviços no prazo de um mês. Agora restará às instituições envolvidas, ao Conselho e aos Estados-Membros permitir que a transposição desta directiva seja feita o mais rapidamente possível.

 
  
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  Sari Essayah (PPE). (FI) Senhora Presidente, Senhor Comissário, as pequenas empresas debatem-se frequentemente com dificuldades financeiras devido aos atrasos de pagamento, e, na actual situação económica, a falta de liquidez causada por esses atrasos pode até significar a falência para os fornecedores de produtos e serviços.

Chegou-se agora a um acordo com o Conselho sobre a actualização da directiva relativa aos atrasos de pagamentos, que poderá estabelecer um prazo geral de 30 dias para os pagamentos nas transacções entre empresas privadas e públicas. No entanto, na minha opinião, é também importante reconhecer uma liberdade contratual geral nas transacções comerciais entre empresas, razão pela qual me parece ser boa ideia os prazos de pagamentos nas transacções comerciais entre empresas ser alargado para 60 dias, se for esse o desejo de ambas as partes.

A possibilidade de alargar os prazos de pagamento no caso das entidades públicas é mais limitada, e os atrasos de pagamento por parte da administração pública, em particular, tornaram-se um grave problema em alguns países da UE. Na Grécia, por exemplo, o prazo médio de pagamento teve de ser alargado para 165 dias (embora as coisas estejam a melhorar, tal como já referiram alguns dos nossos colegas gregos). Em Espanha, é de 138 dias e, em Itália, de 128.

Os atrasos de pagamento significam que as sociedades financeiras acabam por beneficiar, porque as empresas foram obrigadas a vender as suas contas a receber a fim de acelerar o seu ciclo de receitas. Estes serviços financeiros custam dinheiro, e é necessário dizer que as empresas têm o direito de receber o dinheiro que lhes devem sem terem de pagar a intermediários nenhuns nem de suportar custos adicionais.

O juro de mora acordado para atrasos de pagamento, a taxa de referência mais 8%, é aceitável, mas a taxa mínima de recuperação de 40 euros poderá parecer excessiva, por exemplo no caso de entregas pequenas e repetidas. Não podemos esquecer que os juros de mora devem ser razoáveis, ou seja, devem subordinar-se aos custos razoáveis que o credor teve efectivamente de suportar. Apesar destas observações marginais, a Directiva "Atrasos de Pagamento" irá sem dúvida beneficiar principalmente as pequenas e médias empresas.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE).(RO) Num ambiente económico instável, os atrasos de pagamento têm um impacto adverso nas PME. Melhorar o sistema neste aspecto é um objectivo ambicioso, mas é também necessário assegurar que os trabalhadores e os fornecedores sejam pagos atempadamente. As novas regras sobre os atrasos de pagamento nas transacções comerciais deverá facilitar e acelerar o processo de recuperação, pelas empresas, dos montantes que lhes são devidos. Penso que todas as partes envolvidas devem estar em pé de igualdade e que as regras se devem aplicar a todos.

Nos últimos três anos, mais de 30 000 PME cessaram as suas actividades devido a uma situação de impasse financeiro. Uma das causas foram os atrasos de pagamento de produtos e serviços pelo Estado.

Gostaria de terminar expressando o meu apoio a esta proposta de directiva, que incentiva a uma melhor supervisão e avaliação do sistema de transacções comerciais.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Não tenho dúvida de que amanhã iremos aprovar esta directiva revista e assim abrir caminho a uma nova cultura empresarial, em que os pagamentos atempados vão tornar-se prática comum e os atrasos de pagamento serão severamente punidos. Os pequenos empresários, em particular, apreciarão o facto de as entidades públicas e as instituições ligadas ao orçamento do Estado deixarem de ficar a dever durante muito tempo o dinheiro devido por produtos e serviços, passando talvez a pagar dentro de 30 dias.

Congratulo-me com o facto de o Conselho ter aceitado a nova taxa de 40 euros pela recuperação de pagamentos e apoiar um aumento de 1% dos juros de mora em comparação com a taxa actualmente praticada. Considero apenas que isso não é viável quando se tratar da recuperação de montantes mínimos, que se devam principalmente a erros e que não têm um efeito visível na capacidade de pagamento das empresas. Felizmente, isto não se aplica aos atrasos de pagamento pelos consumidores.

Fico satisfeita com o facto de a minha comissão e o Conselho terem concordado que não é possível introduzir um duplo sistema de penas para os sectores privado e público, conforme proposto pela Comissão. Constatei que isso implicava um paradoxo: os hospitais, por exemplo, teriam de pagar aos seus credores do sector privado montantes mais elevados a título de sanções do que eles próprios poderiam exigir aos seus devedores. Desta alteração resulta um elemento de alta qualidade, e felicito a senhora deputada Weiler.

 
  
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  Csaba Sándor Tabajdi (S&D).(HU) Minhas Senhoras e meus Senhores, saúdo o relatório da senhora deputada Weiler, que visa criar uma moralidade de comércio leal na União Europeia, mas não tenhamos ilusões. Esta medida é necessária, mas não é suficiente, pois todos conhecemos os métodos que as empresas dominantes usam para exercer pressão. Esta medida é muito importante e necessária, mas não suficiente. É muito importante que haja um maior controlo, pois é um facto sobejamente conhecido que as pequenas empresas, incluindo as do sector agrícola, se encontram numa situação de grande desvantagem na cadeia de abastecimento alimentar, tal como se diz também no relatório Bové. Essas empresas estão expostas ao domínio dos compradores e das grandes cadeias comerciais. O relatório da senhora deputada Weiler também representa um grande contributo para esta matéria, mas é necessário um acompanhamento e um controlo mais eficiente. Muito obrigado pela vossa atenção.

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D). - Senhora Presidente, existe hoje em muitos Estados-Membros uma grande disparidade no que respeita às condições de pagamento às empresas, especialmente quando estão envolvidos o Estado, as PME e as grandes empresas. Nós que vimos das empresas sabemos que, nesta situação de crise económica e dificuldades acrescidas de financiamento, as empresas se debatem cada vez mais com problemas de liquidez, encontrando-se mesmo, em muitos Estados-Membros, expostas a um risco acrescido de falência.

Parece claro que a actual directiva que tentou regulamentar esta matéria teve efeitos limitados, pelo que a proposta que agora analisamos representa um passo importante no cumprimento dos prazos de pagamento, não só nas relações entre as empresas e as entidades públicas, como também, e isto é essencial, nas relações que as empresas estabelecem entre si. Temos agora uma legislação que nos traz um maior valor acrescentado, com um sistema claro de sanções para os atrasos de pagamento, e que nos traz igualmente uma melhoria efectiva no equilíbrio do abuso da posição dominante que o Estado e as grandes empresas estabelecem.

 
  
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  Jaroslav Paška (EFD). (SK) O enquadramento jurídico da recuperação de dívidas que existe nos Estados-Membros varia. Por conseguinte, a experiência da prontidão de pagamentos de produtos e serviços fornecidos também varia de Estado-Membro para Estado-Membro.

No entanto, há um elemento comum: os atrasos de pagamento podem criar enormes problemas para as pequenas e médias empresas. No meu país, há dois grupos de investidores que não cumprem frequentemente os prazos de pagamento das facturas. O primeiro grupo é composto por organismos públicos a vários níveis, desde as autarquias locais, autoridades municipais e organismos regionais até ao próprio Estado. O segundo grupo é composto pelos grandes fornecedores estrangeiros, que muitas vezes colocam os subcontratantes mais pequenos em situações impossíveis, especialmente nos sectores da construção e da agricultura. As pequenas empresas não têm geralmente o tipo de reservas financeiras necessárias para pagarem os salários dos seus trabalhadores durante vários meses se os trabalhos já realizados não lhes forem pagos. Esperemos, portanto, que a nova directiva introduza os melhoramentos esperados e que a retenção deliberada de fundos se torne uma coisa do passado na União Europeia.

 
  
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  Giovanni Collino (PPE).(IT) Senhora Presidente, Senhor Comissário Tajani, Senhoras e Senhores Deputados, as pequenas e médias empresas (PME) de Itália e de toda a Europa estão a sofrer muito com os efeitos da crise. São elas que mais dificuldades sentem quando têm uma dívida grande, pois é mais difícil para elas prestarem as garantias necessárias. São elas que mais necessitam de activos líquidos, pois têm menos capital para fazer crescer. São sempre elas que se vêem primeiro numa situação incomportável perante problemas nos mercados, pois não têm tanta possibilidade de promover a diversificação. É acima de tudo em defesa dos seus interesses que iremos votar amanhã o relatório sobre a proposta de uma directiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais.

As entidades públicas existem para servir os cidadãos e defender os seus interesses, que, neste caso, são interesses económicos. É de acordo com esses interesses que os procedimentos administrativos devem ser definidos, estabelecidos e postos em prática, de modo a respeitarem e valorizarem os esforços daqueles que são responsáveis pelo futuro de tantas famílias quantos os trabalhadores ao serviço da empresa em causa.

Graças ao Parlamento Europeu, a partir de amanhã as PME passarão a estar mais bem protegidas contra as suas congéneres dos sectores público e privado que, até agora, se têm apoiado demasiado na possibilidade de adiarem o pagamento das suas facturas. Para concluir, Senhora Presidente, gostaria de agradecer à relatora e ao Senhor Comissário Tajani o seu empenhamento.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). (SK) Qualquer pessoa que já tenha sido empresário ou tenha estado envolvido em actividades comerciais sabe das complicações que uma coisa tão trivial como os atrasos de pagamento pode causar.

Aplaudo a abordagem adoptada pela relatora e concordo com a avaliação que faz da proposta da Comissão, e também com as suas opiniões sobre as alterações e aditamentos. Por outro lado, talvez fosse útil elaborar mais medidas destinadas a criar um incentivo positivo para as pessoas envolvidas em transacções comerciais de modo a não deixarem atrasar os pagamentos. Por exemplo, os Estados-Membros da União Europeia poderiam apoiar a utilização de um código de pagamento atempado ou a publicação de um tipo qualquer de Lista Branca de bons pagadores. É simplesmente necessário considerar não só as sanções a aplicar no caso de um atraso de pagamento, mas também tentar criar, como prevenção, uma cultura informal de pagamento atempado.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhora Presidente, com o novo regulamento sobre os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, podemos promover um melhoramento real para todas as empresas da União Europeia. Para as pequenas empresas, em particular, é inaceitável terem de esperar vários meses para que as suas facturas sejam pagas. Assim, congratulo-me sinceramente com o facto de hoje tencionarmos estabelecer prazos de pagamento fixos e juros de mora para as entidades adjudicantes tanto do sector público como privado. Com esta harmonização a nível europeu, iremos ajudar realmente a melhorar as transacções comerciais em toda a Europa, o que irá beneficiar especialmente as pequenas e médias empresas.

Agora, teremos de combater as ovelhas negras da indústria. As ovelhas negras são aqueles que, ao fazerem uma encomenda, já sabem muito bem que nunca a irão pagar.

 
  
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  Antonio Tajani, Membro da Comissão.(IT) Senhora Presidente, penso que o debate demonstrou a vontade do Parlamento - ainda que muito matizada - de apoiar a nova directiva, que traz respostas concretas para as pequenas e médias empresas e para milhões de europeus que esperam que as instituições da União os ajudem a manter os seus empregos.

Tendo sido deputado ao Parlamento Europeu durante muitos anos, devo dizer que estou encantado com o enorme esforço desenvolvido por todo o Parlamento e, em particular, pelos relatores, no sentido de conseguir a rápida aprovação de uma lei tão importante. Gostaria de agradecer à Presidência e a todos os que colaboraram: os funcionários da Comissão, o meu gabinete, os funcionários da Presidência belga e os assistentes parlamentares.

Não podemos, porém, cruzar os braços, como alguém já disse, e temos de assegurar que estas regras sejam adoptadas rapidamente pelos Estados-Membros, que têm um prazo máximo de 24 meses para o fazer, embora esperemos que alguns deles levem menos tempo. Também vos posso garantir que a Comissão continuará a acompanhar atentamente a transposição e aplicação da directiva e que cuidará de apresentar um relatório ao Parlamento dentro do prazo estabelecido.

Agradeço mais uma vez a vossa cooperação com a Comissão e o resultado extraordinário que conseguimos em tão pouco tempo.

 
  
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  Barbara Weiler, relatora.(DE) Senhora Presidente, quando discutirmos este assunto no nosso país, nos nossos círculos eleitorais, penso que iremos todos receber um grande apoio - uma coisa com que não podemos contar quando se trata de dossiês europeus -, porque não é só nos nossos países que toda esta questão dos atrasos de pagamento é alvo de críticas; é um dado para todas as pessoas que os pagamentos devem ser efectuados atempadamente. Isto é verdade, qualquer que seja o partido a que se pertença, e também não depende do sector de actividade de que se esteja a falar. Existe, portanto, um amplo consenso. Gostaria também de agradecer aos meus colegas que aqui manifestaram esta noite a sua concordância com o resultado que obtivemos.

Gostaria de mencionar mais três aspectos. Tal como referi no início do debate, iremos pôr a máquina em andamento amanhã. No entanto, temos de procurar determinar muito cuidadosamente se a flexibilização das regras que introduzimos para as microempresas - por exemplo, para as empresas agrícolas e para as empresas artesanais - serão efectivamente suficientes para lhes permitir cobrar os montantes que lhes forem devidos. Teremos de observar muito cuidadosamente como irá funcionar a liberdade contratual limitada. Isto é algo de novo no mercado interno europeu, que vamos agora experimentar e que todos nós também mais ou menos apoiamos. Teremos de ver se o juro de mora de 8% será suficiente; o Parlamento teria gostado que fosse 9%. Iremos ver como funciona, e gostaria de pedir à Comissão que esteja muito atenta, de modo a garantir que, durante o processo de transposição, os Estados-Membros não diluam a directiva.

Também prevejo, decididamente, que iremos ser bem sucedidos. Ouvi dizer que Espanha já elaborou nova legislação nacional seguindo os nossos métodos, e sei que o mesmo se aplica a outros Estados-Membros. Em qualquer caso, a nossa comissão irá acompanhar a situação ou realizar uma avaliação de impacto em conformidade com uma directiva, de modo que os Estados-Membros também saibam que, quando a legislatura terminar, saberemos quem implementou estas práticas melhores de pagamento conforme pretendíamos e quem não o fez. Gostaria de agradecer a todas as pessoas que contribuíram para este resultado, incluindo a Presidência belga, cujo mérito não foi talvez suficientemente reconhecido. Sabemos que a Presidência conduziu as negociações de uma forma muito eficiente e construtiva - a Bélgica é um país pequeno, mas eu diria que é um país que possui métodos muito inteligentes e eficientes para conseguir resultados na Europa.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira, 20 de Outubro, às 12H30.

Declarações escritas (artigo 149.º do Regimento)

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito.(RO) A directiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais é um instrumento essencial para estabelecer uma relação correcta e justa entre as entidades públicas e as pequenas e médias empresas. Uma vez que entre em vigor, esta directiva punirá as entidades que forem más pagadoras e proporcionará aos empresários meios eficazes para recuperarem os montantes que lhes forem devidos.

Esta legislação era necessária para equilibrar o mercado e dar ao sector privado garantias de que as autoridades são um interveniente com poderes iguais, que podemos obrigar a prestar contas quando não cumprem as regras do jogo. A directiva prevê um prazo razoável de 30 dias para se efectuarem os pagamentos, com derrogações que vão até 60 dias em casos especiais, tais como hospitais, para não falar das indemnizações e dos juros de mora.

Embora a versão da directiva submetida a votação seja mais indulgente do que a proposta inicial da Comissão para com as autoridades que não cumprirem as regras do jogo, mesmo assim representa um apoio adequado para as pequenas e médias empresas e para as grandes empresas, que, em muitos Estados-Membros da União Europeia, têm dificuldade em ser pagas pelos serviços prestados.

Estou desapontado com o facto de a sanção de 5% ter sido suprimida. No entanto, vejo esse recuo como um meio estratégico de conseguir o apoio do maior número possível de países da UE durante os debates no Conselho.

 
  
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  Robert Dušek (S&D), por escrito.(CS) O relatório sobre as medidas de luta contra os atrasos de pagamento visa melhorar o funcionamento do mercado interno e a ética dos pagamentos, bem como reforçar a capacidade de pagamento das pequenas e médias empresas. Actualmente, a tendência é para se efectuar o pagamento mesmo antes de a factura vencer ou já depois de vencida. As medidas estabelecidas na proposta apresentada poderão fazer nascer uma nova cultura empresarial em que os pagamentos atempados são a norma e os atrasos de pagamento passam a ser considerados um abuso inaceitável em relação ao cliente e um incumprimento do contrato. Poderia impor-se uma nova taxa de 1% para reembolso dos custos de recuperação dos atrasos de pagamento - aplicável a indivíduos, empresas e entidades públicas -, e, no caso do atraso de pagamentos de prestações isoladas, os juros de mora e as sanções deveriam ser calculadas exclusivamente para os atrasos de pagamento. Propõe-se um período fixo de 30 dias como prazo de pagamento. Apenas são permitidas excepções em circunstâncias especiais. Quanto a este aspecto, há que definir claramente o que se entende por circunstâncias especiais. A relatora propõe que se estabeleça um prazo de 60 dias como prazo de pagamento máximo para as entidades públicas, medida com a qual estou inteiramente de acordo. A taxa de juro de mora deve ser progressiva, a fim de motivar o devedor a pagar o montante devido o mais rapidamente possível. A abordagem legalista, incluindo as sanções, deve, a meu ver, ser complementada pela adopção de medidas ditas "suaves" por parte dos Estados-Membros: por exemplo, a promoção das facturas electrónicas, o ajustamento dos sistemas de pagamentos no caso de grandes volumes de trabalho ou de serviços, e a publicidade positiva.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. – É uma velha batalha do CDS tornar o Estado uma pessoa de bem no que respeita ao cumprimento das suas obrigações. Ainda em Fevereiro deste ano, foi aprovado no Parlamento um projecto-lei do CDS no qual se estabelece que o Estado comece a pagar juros de mora quando o atraso no pagamento ultrapasse os limites estabelecidos no contrato ou na lei (30 ou 60 dias). Defende também o CDS, desde há vários anos, a possibilidade de compensação de créditos entre dívidas do Estado às empresas e dívidas das empresas à segurança social ou ao fisco, procurando com isso facilitar a vida às empresas que, não sendo pagas pelo Estado, se vêem ainda assim confrontadas com a obrigação do pagamento das suas contribuições fiscais e sociais. Estamos, por isso, perfeitamente alinhados com o texto que agora é aprovado e que vem estabelecer um prazo médio de 30 dias para o pagamento das dívidas do Estado aos seus fornecedores (podendo este prazo ser alargado a 60 dias em casos específicos) e a obrigação de pagamento de juros de mora pelo atraso no pagamento. São regras da mais absoluta justiça que podem ajudar a aliviar a situação de muitas empresas, em especial PME.

 
  
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  Liem Hoang Ngoc (S&D), por escrito.(FR) Gostaria de agradecer à senhora deputada Weiler este relatório de elevada qualidade e o resultado das negociações com o Conselho, já que o acordo em primeira leitura contém todos os elementos fundamentais propostos pelo Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, que foram aprovados na votação realizada na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Congratulo-me em especial com o facto de as empresas privadas e as entidades públicas se encontrarem agora em pé de igualdade. A proposta inicial da Comissão continha sanções muito mais rigorosas para as entidades públicas, uma posição que o nosso grupo considerou inaceitável, já que, ao contrário das empresas privadas, os organismos do sector público não visam a obtenção de lucros, funcionando antes em prol do interesse geral.

O facto de o mutuante ter direito a uma indemnização pelos custos suportados com a recuperação também representa um progresso real, uma vez que, até agora, muitas empresas, especialmente as PME, têm preferido não exigir juros de mora dos mutuários pela simples razão de que o custo dos procedimentos que isso envolvia eram superiores a qualquer ganho financeiro.

Por último, o prazo máximo de pagamento de 30 dias previsto no texto parece razoável, atendendo a que há alguma margem para flexibilidade, nomeadamente no caso de serviços de saúde, um ponto que o nosso grupo considera especialmente importante.

 
  
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  Sandra Kalniete (PPE) , por escrito.(LV) Em tempo de crise económica, temos de realizar reformas destinadas a melhorar o ambiente em que as empresas funcionam, porque é essa a melhor oportunidade que temos de estimular a economia da forma mais directa, criando assim novos empregos. A directiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais é um dos exemplos mais positivos do género. Pagar com atraso os produtos e serviços recebidos é uma prática que podemos observar nos Estados-Membros. Além disso, acontece frequentemente serem os organismos públicos, que, teoricamente, não deveriam ter problemas em pagar as facturas, que agem desse modo. Isto representa um obstáculo significativo para as actividades das empresas e impede-as de se desenvolverem. Há que acabar com este tipo de prática. Os grandes beneficiários desta directiva não serão apenas as empresas que desenvolvem exclusivamente a sua actividade dentro de um determinado Estado-Membro, mas também, especialmente, as pequenas e médias empresas, que poderão exportar produtos e serviços para outros Estados-Membros sem terem de se preocupar com a possibilidade de terem de esperar vários meses que lhes paguem. Por sua vez, os consumidores europeus irão todos beneficiar com o aumento da concorrência e da oferta que as novas regras irão assegurar. Esta directiva constitui um passo significativo no sentido de se melhorar a cultura de pagamentos na Europa. Ao tomarmos este tipo de decisões, estamos a construir uma Europa que é um sítio atraente para os investidores e para as nossas próprias empresas. É também necessário que avancemos em direcção à tomada de decisões corajosas destinadas a incentivar o desenvolvimento.

 
  
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  Pavel Poc (S&D), por escrito.(CS) Em muitos Estados-Membros da União Europeia, é prática comum o sector público e as grandes empresas pedirem facturas a noventa dias ou mais. As pequenas e médias empresas funcionam, portanto, como bancos das empresas públicas ou das grandes empresas. As dívidas internas das pequenas e médias empresas vão-se acumulando, gerando um veneno económico sob a forma de facturas com longos prazos de pagamento que é difícil fazer respeitar. Isto acentua a desigualdade económica e também reduz significativamente a concorrência. As pequenas e médias empresas são obrigadas a fazer face aos prazos de pagamento longos recorrendo ao crédito, cujas condições são sempre piores do que aquelas que as grandes empresas ou o sector público conseguem obter dos bancos. As novas condições e regras aplicáveis a todas as partes ajudam consideravelmente as pequenas e médias empresas a defenderem-se desta forma de crédito dissimulado. A taxa de juro fixa de 8% proposta para os atrasos de pagamento também constitui um factor de dissuasão adequado para as grandes empresas, o prazo de pagamento fixo de 30 dias é equilibrado tanto para o fornecedor como para o comprador, e o prazo de 30 dias para verificação após a entrega impede que se abuse do procedimento de verificação para prolongar o prazo de pagamento. Sobretudo, as regras europeias impedem o sector público e as grandes empresas de desvirtuar a legislação adoptada a nível nacional, nos Estados-Membros. Agradeço sinceramente à relatora este relatório extremamente valioso e o resultado excelente que conseguiu.

 
  
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  Debora Serracchiani (S&D), por escrito.(IT) Saúdo a proposta de directiva, que representa um progresso decisivo em relação à directiva actualmente em vigor. Uma vez transposta aos níveis nacional, regional e local, irá melhorar consideravelmente os pagamentos, em particular os pagamentos por parte das entidades públicas às empresas, especialmente as pequenas e médias empresas, que poderão contar com uma maior segurança em termos do seu fluxo de caixa.

Em muitos países da Europa, é sabido que, quando as entidades públicas se encontram numa situação difícil, geralmente pagam com atraso, levando frequentemente à falência algumas empresas. Um exemplo flagrante disso é Itália, onde, no final de 2009, as entidades públicas deviam às empresas aproximadamente 60 mil milhões de euros, e os atrasos de pagamento eram, em média, de 186 dias, com extremos de 800 dias. Basta pensar nos montantes devidos aos hotéis que acolheram os sobreviventes do grave sismo que atingiu a região de Abruzzo em Abril de 2009.

 
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