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Processo : 2005/0254(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0273/2010

Textos apresentados :

A7-0273/2010

Debates :

PV 20/10/2010 - 15
CRE 20/10/2010 - 15

Votação :

PV 21/10/2010 - 7.6
CRE 21/10/2010 - 7.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0383

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

15. Indicação do país de origem em determinados produtos importados de países terceiros (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório da deputada Cristiana Muscardini, em nome da Comissão do Comércio Internacional, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a indicação do país de origem em determinados produtos importados de países terceiros (COM(2005)0661 – C7-0048/2010 – 2005/0254(COD)) (A7-0273/2010).

 
  
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  Cristiana Muscardini, relatora. - (IT) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, muitos dos países que constituem os principais parceiros económicos e comerciais da União Europeia aplicam, há já bastante tempo, normas internas que exigem que as mercadorias importadas sejam portadoras de uma denominação de origem.

Em 2005, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento tendente a pôr a União Europeia em pé de igualdade com esses países, exigindo que alguns bens manufacturados importados para a União Europeia incluam uma denominação de origem. Esse regulamento ajudará a corrigir uma situação de desequilíbrio que tem prejudicado os consumidores europeus, que, ao contrário dos cidadãos de países não comunitários, não têm o direito de escolher o que compram com pleno conhecimento da sua proveniência. Está, pois, em causa um direito democrático, que pressupõe liberdade de escolha, na base da qual está o direito ao conhecimento.

O regulamento acaba com uma situação de inferioridade para os cidadãos da UE ao propor também de novo o direito legítimo à reciprocidade. Trata-se de um regulamento exigido por muitas associações de consumidores e apoiado por muitas associações empresariais. O sistema produtivo europeu não conseguirá nunca recuperar se aos nossos produtores não forem dadas as mesmas condições de garantia que são dadas noutros países em que está já em vigor legislação relativa à indicação do país de origem dos produtos.

Os produtores europeus - que justamente têm de preencher muitos requisitos impostos pela União Europeia com vista a garantir a qualidade dos produtos e a protecção dos consumidores, e que, para exportarem, são obrigados a identificar os seus produtos com uma marca de origem - estão a ser vítimas de uma concorrência desleal por parte de produtores de países terceiros que podem exportar as suas mercadorias para a Europa ocultando a sua proveniência.

Actualmente, as pequenas e médias empresas europeias, a favor das quais foi aprovada uma resolução na passada legislatura, em 5 de Fevereiro de 2009, relativa aos problemas que encontram quando pretendem internacionalizar-se, continuam a ver-se confrontados com dificuldades decorrentes da concorrência desleal por parte dos produtores não europeus que podem exportar para a Europa sem uma marcação de origem, e aos consumidores europeus é negado o direito a uma escolha informada.

Para que o livre mercado o seja inteiramente, deve basear-se numa concorrência justa e assentar em regras claras, partilhadas e aplicadas. É por isso que a aprovação deste regulamento irá, finalmente, sanar o défice de democracia e de leal concorrência ainda presente na Europa, e que prejudica, sobretudo, os consumidores.

O regulamento foi aprovado pela Comissão do Comércio Internacional do Parlamento Europeu pela larga maioria de dezanove votos a favor e apenas três votos contra. O Parlamento Europeu já exprimiu o seu apoio na passada legislatura mediante uma declaração escrita aprovada por ampla maioria e, na presente legislatura, com a votação de uma resolução que obteve 529 votos a favor num total de 593 votantes. É, de facto, surpreendente que alguns deputados que tinham subscrito a declaração escrita e votado a favor da resolução em Novembro de 2009 tenham hoje apresentado uma alteração tendente à rejeição do regulamento.

Com muita serenidade, julgo poder dizer que aqueles que se manifestarem contra a proposta não querem dar aos cidadãos europeus os mesmos direitos que têm os cidadãos chineses.

 
  
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  Karel De Gucht, Membro da Comissão.(EN) Senhora Presidente, ilustres deputados, esta noite estamos a discutir uma proposta legislativa apresentada pela Comissão em 2005, relativa à indicação do país de origem de certos produtos importados de países terceiros – o regulamento "Made in".

Gostaria de agradecer à relatora, senhora deputada Muscardini, pela sua dedicação no apoio à nossa proposta e pelo seu árduo trabalho. Desejo-lhe muito sucesso na sua futura condução deste através do processo legislativo.

O ano 2005 foi muito antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e, por isso, muito antes de ter sido atribuída a este Parlamento igualdade de poderes legislativos relativamente à política comercial, mas a falta de poder legislativo não impediu o Parlamento Europeu de expressar por duas vezes o seu apoio a esta proposta. Apesar dos nossos esforços, não foram feitos progressos quanto à sua adopção por parte do Conselho.

Agora que o Tratado de Lisboa está em vigor, congratulo-me que o Parlamento Europeu possa exercer todos os seus poderes relativamente a esta proposta. Digo isto porque a UE precisa de adoptar legislação sobre a marcação de origem de certos bens de países terceiros. Actualmente, a UE não exige a marcação de origem: os produtos podem ter uma marcação de origem desde que não induza os consumidores em erro, em conformidade com a Directiva CE das práticas comerciais desleais de 2005.

O objectivo da nossa proposta é introduzir a obrigatoriedade da marcação de origem nas importações de certos produtos e estabelecer regras claras quanto à determinação da sua origem. Os objectivos da nossa proposta são claros – permitir que os consumidores saibam qual a origem dos bens e garantir a transparência de acordo com uma única regra pela qual seja determinada a sua origem. É claro que a informação de origem não abrange tudo o que o consumidor possa querer saber sobre um produto específico, mas tem a vantagem de ser útil e clara.

Em segundo lugar, depois de melhor informados os consumidores serão então livres de decidir o que comprar de acordo com as suas preferências. Eventualmente, a nossa proposta pode também contribuir para reduzir a incidência de marcações de origem fraudulentas ou que induzam em erro. É limitada no seu âmbito, aplicando-se a bens como o couro, têxteis, calçado e vidro e não se aplica a sectores como a electrónica, equipamentos TIC, químicos, maquinaria, automóveis, etc.

Entre as categorias de produtos abrangidos pela proposta estão os produtos cuja informação de origem é particularmente importante para os consumidores: os destinados ao consumidor final. Uma das alterações adoptadas pela Comissão do Comércio Internacional refere-se claramente a esta disposição, o que considero positivo. Claro que teremos que garantir coerência entre este princípio – nomeadamente os "bens destinados ao consumidor final" – e os produtos que, no final, serão de facto abrangidos pelo presente regulamento, conforme constam no seu anexo.

Não nego que a marcação de origem tem custos para aqueles que têm relações comerciais com e exportam para a UE. O custo dependerá nomeadamente dos processos de produção e das regras técnicas de marcação. Por isso, é importante manter estes custos no mínimo valor possível. A Comissão será responsável pelo estabelecimento de regras quanto às modalidades de marcação e dará a maior atenção à minimização dos custos com base nas práticas internacionais, consultando os Estados Membros e todas as indústrias e parceiros comerciais envolvidos.

Analisando esta proposta num contexto mais vasto, podemos verificar que grandes parceiros comerciais - como os UE, Canadá, Japão e China – já têm há muito tempo esquemas semelhantes em prática. Estamos por isso em condições de aprender lições úteis a partir da experiência dos outros.

Concluindo, quero sublinhar a determinação da Comissão em trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento com vista à adopção desta proposta e à obtenção de um esquema de marcação de origem eficiente, preciso, e eficaz em termos de custos.

 
  
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  Christofer Fjellner, em nome do Grupo PPE.(SV) A obrigatoriedade da marcação de origem, ou a utilização das palavras "Made in", significa que os bens importados para a Europa de países terceiros devem ser etiquetados com o nome do país de onde são provenientes. Na minha opinião, esta é uma proposta que pertence ao século passado, quando algo fabricado na Suécia, por exemplo, era composto apenas por peças originárias da Suécia. No entanto, parece que o comércio mundial, a globalização e as cadeias de fornecimento globais não foram tidos em conta nesta proposta.

Um dos meus exemplos preferidos é o da camisa que estou a usar. É feita de algodão do Egipto, tecido em Itália. Foi desenhada em Hong Kong e finalmente costurada na China. Creio que uma designação muito melhor do que "Made in China", que provavelmente receberia de acordo com este regulamento, seria "Made in the world", para citar o anterior Comissário e actual Director-Geral da OMC. É assim que o mundo se apresenta hoje em dia.

Esta não é uma proposta que forneça melhor informação. Pelo contrário, acredito que esta proposta vem criar novas barreiras ao comércio e torná-lo mais difícil, e é talvez até proteccionista. É precisamente por isso que este tipo de regulamento é proibido dentro da UE. No mercado interno não é permitido, por exemplo, que, na Suécia, se exija que os artigos importados da Alemanha sejam etiquetados com o local de onde são originários. É verdade que muitos dos nossos parceiros comerciais, os Estados Unidos por exemplo, têm regulamentos deste tipo. Os Estados Unidos introduziram estas informações em 1930, mas este não é, com certeza, um exemplo a imitar. Todos sabemos que os anos 30 foram uma das décadas mais negras da história do comércio mundial. Em vez de introduzirmos regulamentos de comércio do século passado, criando novas barreiras e entraves ao comércio mundial, julgo que deveríamos fazer o contrário. Para sairmos da recessão, devemos facilitar o comércio. A minha mensagem para a Comissão é, por isso, a seguinte: reformular a proposta e fazê-lo bem! Amanhã votarei contra esta proposta e estou certo de que muitos dos meus colegas deputados seguirão o meu exemplo.

 
  
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  Kader Arif, em nome do Grupo S&D.(FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, é sempre com grande satisfação que intervenho depois do senhor deputado Fjellner, pois tenho a certeza de que não estarei de acordo com ele.

Em primeiro lugar, gostaria de agradecer à nossa relatora assim como a todos os relatores-sombra e, em particular, ao meu amigo Gianluca Susta, pelo seu excelente trabalho e pela sua boa cooperação na preparação deste texto, que permitirá, finalmente, introduzir um sistema de marcação de origem obrigatório para certos produtos importados para a Europa. Gostaria de lhe agradecer também, Senhor Comissário, pelo seu empenhamento.

O nosso voto de amanhã será, na realidade, a primeira fase do processo de introdução deste regulamento, que data de 2005 e que o Parlamento Europeu sempre apoiou e pediu. A marcação de origem representa um passo importante para a transparência e a informação que nós devemos melhorar constantemente em prol dos cidadãos europeus.

Com efeito, os consumidores europeus querem, com razão, saber aquilo que compram, qual a proveniência do produto e em que condições foi fabricado. Estão portanto a exigir a possibilidade de consumirem de uma forma mais informada e, consequentemente, de uma forma mais responsável.

Com este novo regulamento, nós respondemos a este pedido, pois os nossos cidadãos serão mais bem informados, nomeadamente sobre as condições sociais e ambientais em que os bens que adquirem são produzidos. Contrariamente ao que alguns querem crer, o consumidor também é um cidadão que aceita pagar mais por uma produção europeia de qualidade, pois esta legislação é igualmente essencial para as empresas europeias cuja produção está associada a uma reputação de qualidade e a normas de produção rigorosas.

Para essas empresas que optaram por manter um modelo de produção que salvaguarda o saber-fazer e o emprego na Europa, este regulamento irá restabelecer condições de concorrência equitativas face aos nossos parceiros comerciais de países terceiros. O texto resultante da votação em Comissão do Comércio Internacional é equilibrado, e é por isso que apelo aos deputados deste Parlamento para que, aquando da sua votação na sessão plenária de amanhã, não ponham em causa este equilíbrio e apoiem este texto votando esmagadoramente a favor dele.

 
  
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  Niccolò Rinaldi, em nome do Grupo ALDE. - (IT) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados. Senhora Presidente, se visitasse a Ponte Rialto, em Veneza - eventualmente em companhia do Senhor Comissário De Gucht - e quisesse comprar um par de sapatos apresentados como italianos, uma gravata, uma máscara típica ou um copo de Murano, correria o risco de ser enganada, acabando por descobrir que o produto comprado não tinha sido, de facto, produzido em Itália, mas num qualquer país asiático.

Considero que a proposta de regulamento em análise começa a introduzir um pouco de ordem num mercado global cada vez mais confuso. O seu objectivo é proteger os consumidores - incluindo-a a si, Senhora Presidente, e ao Senhor Comissário De Gucht, se forem fazer compras na Ponte de Rialto, em Veneza, ou em qualquer outro lugar - e também as indústrias europeias que não se deslocalizaram (ao passo que aquelas que o fizeram serão penalizadas por este regulamento). Sobretudo, irá corrigir a assimetria existente nos mercados comerciais, em que a Europa é a única grande área em que não existe um regulamento sobre obrigatoriedade da marcação de origem.

Não se trata de uma proposta proteccionista; considero-a, efectivamente, muito equilibrada. Só se aplica a um número limitado de produtos, ao produto directamente destinado ao consumidor final, e é um projecto-piloto - falo em nome do meu Grupo - de cinco anos, pois vamos apoiar a alteração com a cláusula de caducidade. Além disso, introduzimos também em comissão - mediante uma alteração por mim apresentada - uma disposição que visa evitar qualquer carga burocrática excessiva que possa prejudicar as empresas.

Se a votação de amanhã correr bem, tal significará que uma etapa foi vencida, mas não será uma vitória final. Precisamos, depois, do pleno apoio da Comissão Europeia nas conversações com o Conselho Europeu. A Comissão foi já muito pródiga em sugestões e muito cooperante - o que agradecemos -, razão pela qual deveremos continuar a trabalhar em conjunto. Estou certo de que, daqui a cinco anos, estaremos satisfeitos com o resultado obtido.

 
  
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  Malika Benarab-Attou, em nome do Grupo Verts/ALE. – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à relatora pelo bom trabalho que realizou. Precisamos de ser mais bem informados sobre a marcação de origem dos produtos que compramos. O direito comunitário também prevê sanções em caso de violação...

Peço desculpa, tenho um problema. Falarei mais tarde.

(A oradora interrompe a sua intervenção e retoma-a depois a convite da Presidente)

Precisamos de ser mais bem informados sobre a marcação de origem dos produtos que compramos. O direito comunitário também prevê sanções em caso de violação e de os consumidores serem induzidos em erro no que respeita à origem. O Tribunal Europeu...

Não, não consigo, peço desculpa.

(A oradora interrompe de novo a sua intervenção)

 
  
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  Jan Zahradil, em nome do Grupo ECR. (CS) Compreendo porque é que a proposta foi apresentada, mas não concordo com as razões que levaram à sua apresentação. Creio que o actual mundo globalizado dificilmente permite determinar o país de origem de um produto; afinal de contas, a garantia de qualidade deste ou daquele produto é de longe mais importante que a sua marca comercial ou país de origem. Também devemos ter em atenção que esta proposta não tem a ver com a protecção de marcas comerciais ou rotulagem proteccionista, assim como também não serve de nada à protecção de marcas comerciais ou etiquetagem proteccionista. O facto de esta proposta conduzir ao aumento do preço específico de um produto e, consequentemente, também a um aumento do preço do produto final, já foi aqui mencionado pelo Senhor Comissário. No fim de contas, o facto de a proposta abranger apenas certos produtos – conforme foi aqui mencionado por diversas vezes – poderá mesmo ser descrito como algo parecido com discriminação em função da origem do produto ou discriminação geográfica.

Por isso, gostaria de argumentar que devemos introduzir a etiquetagem voluntária, porque, afinal, onde os consumidores dão valor acrescentado esta etiquetagem, a maioria dos produtores da UE já utilizam esta etiquetagem de forma voluntária. A União Europeia é muito frequentemente criticada por ter regulamentação excessiva, por aprovar demasiadas leis que sobrecarregam a actividade económica. Peço, por isso, pelo menos neste caso, que não contribuamos para uma maior sobrecarga legislativa da actividade económica na União Europeia.

 
  
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  Helmut Scholz, em nome do Grupo GUE/NGL.(DE) Senhora Presidente, Comissário, também eu gostaria de agradecer à senhora deputada Muscardini pelo trabalho que teve com este relatório e aos relatores-sombra pela sua colaboração construtiva.

O meu grupo acolhe com agrado a abordagem de fornecer mais transparência aos consumidores em relação à origem dos produtos, e apoia o roteiro, como o descreveu o senhor deputado Rinaldi, até à vitória final. De facto, teríamos preferido que fosse fornecida mais informação, tal como informação sobre as "pegadas" ecológicas dos produtos, sobre a observância os direitos dos trabalhadores no processo de fabrico ou sobre a distribuição equitativa dos lucros entre produtores e trabalhadores. Ao mesmo tempo, também não acreditamos que uma lista tão exaustiva de informação possa fazer parte de um regulamento sobre a indicação do país de origem, já que o nome do país, por si só, não fornece nenhuma informação fiável sob este ponto de vista. Tomemos o exemplo da Índia, onde o trabalho infantil é proibido. Embora entre as empresas existam "ovelhas negras", a grande maioria cumpre a lei. Num regulamento Europeu, temos por isso que ter em consideração o facto de que nem os concorrentes nem os nacionalistas podem lançar na lama o nome de um país inteiro e dos seus produtos.

Defendemos o desenvolvimento de sistemas de certificação. As etiquetas comerciais correctas representam um modelo a seguir e deverão, a partir de agora, ser desenvolvidas com o apoio da UE. Além disso, poderíamos ter em conta métodos de produção com baixas emissões de carbono e condições de trabalho humanas o que nos permitiria englobar desafios modernos. Apelo à Comissão que desenvolva esforços para que se dê início a um regulamento adicional neste sentido.

Permitam-me acrescentar mais uma ideia. A introdução consistente das disposições "Made in" também tem um papel a desempenhar na resolução de conflitos políticos difíceis; por exemplo, o livre acesso a produtos "Made in Palestine" no mercado da UE, que permitiria dar uma oportunidade de desenvolvimento económico autónomo na Palestina.

 
  
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  Claudio Morganti, em nome do Grupo EFD. - (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o Parlamento Europeu vai votar amanhã o regulamento relativo à marcação de origem, com base no qual - de acordo com as alterações apresentadas - a marcação de origem deverá ser aplicada aos bens de consumo final e aos bens destinados ao consumidor final.

Esta última especificação poderá causar uma grave reacção em cadeia, pois não inclui produtos semiacabados e intermédios que, tendo sido produzidos em países não europeus, uma vez chegados à Europa, com um processamento final - eventualmente insignificante - poderão passar por produtos originários de um Estado-Membro. Deste modo, o consumidor não será cabalmente informado da verdadeira origem do produto, e, ao mesmo tempo, as grandes indústrias serão incentivadas a deslocalizar-se para países terceiros, multiplicando, assim, os seus próprios lucros à custa do empobrecimento dos nossos sectores industriais.

Por estas razões, apresentámos algumas alterações tendentes a alargar a referida especificação a produtos semiacabados e intermédios, a fim de garantir transparência e rastreabilidade relativamente a produtos importados de países terceiros, de acordo com o modelo da lei italiana Reguzzoni, que respeita inteiramente os direitos dos consumidores. Senhoras e Senhores Deputados, esta é, efectivamente, a última oportunidade de que dispomos para proteger o sector secundário, em Itália e em toda a Europa, que constitui um dos principais motores da economia, ao contrário do que acontece com os poucos gigantes industriais, que buscam o seu próprio interesse e não o bem de toda a comunidade.

Prevenir as deslocalizações selvagens, a contrafacção e a exploração da mão-de-obra deve continuar a ser um dos objectivos do Parlamento Europeu. Se amanhã aprovarmos o regulamento na sua actual formulação, estaremos a desperdiçar uma grande oportunidade, assim como os nossos esforços e, sobretudo, os de milhões de trabalhadores das pequenas e médias empresas, que se sentirão traídos, tal como todos os consumidores que confiaram em nós para fazermos uma escolha responsável. A batalha que estamos a travar não é contra ninguém, mas a favor do trabalho, das empresas, dos nossos trabalhadores e de todos os cidadãos europeus.

 
  
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  Diane Dodds (NI).(EN) Senhora Presidente, vivemos tempos de desafios económicos e muitos pequenos negócios sentem-se sobrecarregados com o excesso de burocracia da UE e com os custos que lhe estão associados. Creio que, antes de tudo, o Parlamento e a Comissão deveriam procurar formas de aliviar a sobrecarga financeira da burocracia com a qual insistimos neste regulamento.

Relativamente a esta proposta, precisamos de estabelecer um equilíbrio entre a abertura de mercados para os produtos Europeus e a garantia da qualidade e segurança dos produtos importados. Devo dizer, contudo, que, no que se refere aos produtos alimentares, considero vantajosa a etiquetagem dos produtos de países terceiros. Sei que não estão abrangidos pelo âmbito desta proposta, mas muitos dos agricultores da Irlanda do Norte sentem-se desprotegidos, porque fazem todos os esforços para cumprir as exigências estabelecidas pela Europa e depois têm de competir com agricultores que não são obrigados a cumprir essas mesmas exigências.

Espero que o Senhor Comissário tenha tomado em boa nota que, aqueles que entre nós representam as comunidades agrícolas e rurais, não esqueceram o reatar das conversações com os países do Mercosul e esperamos que não esteja disposto a sacrificar a nossa indústria agrícola por outros mercados. Este Parlamento tem o hábito de levar a legislação demasiado longe e receio que é o que está a acontecer neste caso específico.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE).(DE) Senhora Presidente, antes de mais gostaria de agradecer à senhora deputada Muscardini pelo seu árduo trabalho, especialmente em relação aos assuntos controversos, alguns dos quais foram já aqui discutidos. Estou convencido que os consumidores europeus precisam que lhes expliquem este assunto. Também sou da opinião que o nosso objectivo deve ser o de proteger os cidadãos europeus de produtos perigosos e prejudiciais à saúde. Os consumidores finais devem saber quais as matérias-primas que foram utilizadas, como são obtidas, como e onde são processadas e quais as nomas de produção e sociais aplicadas nos países envolvidos. O objectivo é claro, mas precisamos de clareza em relação à forma como pretendemos fazê-lo. Infelizmente, a actual versão das disposições do regulamento "Made in" não nos dizem nada sobre a verdadeira origem de uma mercadoria em particular.

Gostaria de ilustrar isto com um exemplo: O Uzbequistão é o terceiro maior exportador de algodão do mundo. Noventa por cento das colheitas de algodão são feitas à mão, a maior parte com recurso a trabalho infantil. O algodão recolhido é depois embarcado para o Vietname, onde é processado. De acordo com as actuais propostas da Comissão, os têxteis importados para a UE provenientes do Vietname devem ser etiquetados com a marcação "Made in Vietnam", então e a transparência para o consumidor europeu? Ninguém sabe de onde vêm as matérias-primas e como foram obtidas. O nível de informação é bastante insuficiente.

O Centro Europeu do Consumidor, na Áustria, publicou uma análise actualizada que indica que os negócios de maior relevo e líderes a nível mundial na área dos têxteis, não podem garantir que as matérias-primas provenientes de empresas subsidiadas pelo Estado e que recorrem a trabalho infantil não entram nos seus processos de produção. Disposições "Made in" deste tipo, que excluem as matérias-primas do processo produtivo, enganam claramente as expectativas dos utilizadores finais europeus. Sou a favor de uma maior verdade na etiquetagem dos produtos e, por isso, oponho-me a esta proposta da Comissão.

 
  
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  Gianluca Susta (S&D). - (IT) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à relatora, a senhora deputada Muscardini, e a todos os relatores-sombra com quem trabalhei sobre este tema, que é extremamente importante para nós. Espero que, amanhã, o Parlamento Europeu dê à resolução legislativa um apoio tão forte como o que manifestou no passado em três ocasiões: primeiro em Julho de 2006, depois com a declaração escrita de 2008 e, finalmente, com o voto favorável à resolução de 2009.

Preparamo-nos para aprovar uma medida de protecção dos consumidores, informando-os sobre a origem dos produtos de utilização mais generalizada, que repõe a igualdade de oportunidades no comércio internacional e a reciprocidade entre a União Europeia e os seus principais concorrentes. Não acrescenta custos às empresas dos países terceiros, que são já obrigadas a marcar os seus produtos em todos os países do mundo nossos concorrentes e em muitos outros. Também não cria quaisquer custos para o sistema de distribuição europeu, que, indirectamente, sem custos para os orçamentos públicos, promove o regresso à Europa de importantes produções, reduz as deslocalizações de empresas e contribui ainda para o combate à contrafacção.

Trata-se de um conjunto de vantagens muito óbvias, que não podem ser travadas em nome de outras eventuais medidas adicionais, pois estamos perante uma situação em que, efectivamente, o óptimo é inimigo do bom. Temos de concluir um processo iniciado há sete anos, demonstrando a nossa preocupação relativamente aos interesses das nossas empresas - sobretudo neste momento de crise e desemprego -, mas pensando também nas potencialidades de um sistema comercial regulado de modo a garantir reciprocidade, protecção dos consumidores e informação correcta, e que pode ser mais desenvolvido em termos de rastreabilidade.

Mal seria se esta medida não viesse a ser aprovada pelo Parlamento. Gostaria de agradecer, uma vez mais, à Comissão Europeia e a todos quantos quiserem apoiar esta medida, que é positiva para os cidadãos europeus e para o comércio mundial.

 
  
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  Malika Benarab-Attou (Verts/ALE).(FR) Senhor Presidente, as minhas desculpas, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à relatora. Precisamos de ser mais bem informados sobre a marcação de origem dos produtos que compramos. A legislação da UE também prevê sanções em caso de violação e de os consumidores serem induzidos em erro no que respeita à origem.

O Tribunal de Justiça Europeu estabelece...

Não, peço desculpa, tenho um problema, vou registá-lo na Acta.

(A oradora interrompe a sua intervenção)

 
  
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  Jacky Hénin (GUE/NGL).(FR) Senhora Presidente, o milagre do comércio livre e da concorrência livre e sem distorções significa que o consumidor que adquire uma faca que ostenta a denominação Laguiole, em Aveyron, a sua região de origem, tem 90% de hipóteses de adquirir uma lâmina de má qualidade produzida na China ou no Paquistão. Este é um exemplo entre muitos outros. Trata-se uma rotulagem verdadeiramente fraudulenta.

Se quisermos realmente salvaguardar e desenvolver o emprego industrial na União Europeia, se não quisermos enganar o consumidor e proteger a sua saúde, se quisermos prolongar o acervo social e ambiental das nossas sociedades, precisamos urgentemente de tornar obrigatória a marcação de origem dos produtos manufacturados, mesmo que isso implique esborcelar os dogmas ultraliberais fundadores da Europa. Esta marcação tem de ser séria e não uma forma de embuste que consiste em apresentar um produto como sendo "made in Europe", quando na realidade não passa de uma montagem de peças vindas de todo mundo, em que só o rótulo é "made in Europe".

Os serviços aduaneiros e os ministérios da justiça dos Estados-Membros terão, portanto, de ser dotados de todos os meios de controlo e de aplicação da lei para implementarem legislação rigorosa sobre a marcação de origem e sobre o país de origem.

 
  
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  Jaroslav Paška (EFD). (SK) Graças a uma política de comércio aberta, os nossos consumidores podem adquirir produtos feitos em todo o mundo. No entanto, a maior parte das vezes, não têm forma de saber onde foram produzidos, de onde vieram as matérias-primas de que são feitos e que procedimentos tecnológicos foram utilizados pelo fabricante no seu processamento.

Ao mesmo tempo, a condição prévia para uma boa tomada de decisão por parte dos consumidores quando escolhem um produto é que disponham da maior quantidade de informação possível. Os cidadãos europeus não têm, até hoje, direito a informação elementar sobre os produtos, a mesma informação que está disponível para os cidadãos dos Estados Unidos desde 1930, mas também, hoje em dia, para os cidadãos da China, Japão, Canadá, Índia, México e outros países.

É por isso que acredito que é altura de a União Europeia adoptar uma norma que proteja os consumidores europeus, independentemente dos interesses específicos das grandes cadeias de distribuição ou de certos grupos de interesses e que exija aos fornecedores que marquem os bens importados de países terceiros com a informação necessária sobre a sua origem. Desta forma os nossos consumidores terão acesso a uma fonte de informação importante quando tiverem que decidir quais os produtos que vão comprar, enquanto os fabricantes de países terceiros não serão, de forma nenhuma, substancialmente afectados, porque já há muito tempo que indicam a origem dos seus produtos para outros países.

No entanto, seria importante analisar em pormenor os mecanismos de uma aplicação uniforme de sanções e penalizações pela violação desta legislação por qualquer Estado Membro, por forma a prevenir que os fabricantes procurem um ponto de entrada no mercado comum da União Europeia que não esteja adequadamente protegido por sanções, evitando assim a condescendência em relação aos regulamentos. Acredito firmemente que a introdução de um sistema eficaz de marcação da origem dos produtos será extremamente benéfico quer para os consumidores europeus quer para os fabricantes.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Tenho sido abordada por fabricantes de vidro checos, fabricantes de têxteis e de calçado que pedem transparência quanto à origem dos produtos. Têm que competir com imitações de origem desconhecida as quais são parasitas em relação ao mercado da União Europeia. Estamos sobretudo a falar de produtos de baixa qualidade e frequentemente prejudiciais. Acresce ainda que a informação sobre o local onde são produzidos têxteis, calçado, vidro, jóias ou produtos farmacêuticos não é classificada, nem constitui proteccionismo ou qualquer barreira ao comércio livre, como a classificam os liberais. Pelo contrário, o Mercado livre e a competição justa só funcionam bem se os consumidores puderem tomar decisões acertadas e livres com base na informação e na experiência.

Apoio totalmente a relatora, senhora deputada Muscardini, e agradeço a sua contribuição para que se chegue a um compromisso que, espero, nos permitirá adoptar a proposta amanhã. Compreendo que, em especial nos países nórdicos, onde os produtos tradicionais foram substituídos por produtos importados de outros países, este regulamento possa ser considerado como burocracia desnecessária. De qualquer modo, deixem-nos comparar a adopção do regulamento com os nossos concorrentes nos Estados Unidos, Canadá, Japão e China, onde a indicação "Made in" é obrigatória. Tal como o orador anterior, considero necessário que a Comissão proponha, pelo menos, regras básicas quanto às penalizações e que garanta o seu acompanhamento sistemático em toda a União Europeia, para além de garantir que os exportadores de países terceiros não darão preferência a certos países devido às baixas sanções ou à sua inexistência.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: LÁSZLÓ TŐKÉS
Vice-presidente

 
  
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  Jörg Leichtfried (S&D).(DE) Senhor Presidente, Comissário, senhoras e senhores, durante uma viagem de delegação recente em representação da Comissão do Comércio Internacional, tive o prazer de visitar uma série de locais de produção na Europa, pequenas empresas que são obrigadas a funcionar em condições muito difíceis: testemunhei uma qualidade superior, salários justos, boas condições de trabalho e uma atmosfera de trabalho racional. Trata-se de um resultado directo das nossas tradições e do ordenamento jurídico europeu. No entanto, existem imensos países onde tais princípios não existem, onde as condições de trabalho são pobres e onde não existem garantias para os trabalhadores. Acredito que, no mínimo, os consumidores europeus devem poder reconhecer no futuro se os produtos que estão a comprar vêm de um país onde os princípios básicos não são aplicados. Trata-se de algo que será exigido no futuro graças à directiva que a senhora deputada Muscardini preparou de forma tão eficiente. Consequentemente, vamos concordar com a proposta.

Para os negócios que deslocaram a sua produção para o estrangeiro, por sua própria conveniência e para evitar a burocracia, e que agora se estão a queixar, diria: Vocês são os únicos culpados!

 
  
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  Antonio Cancian (PPE). - (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a Europa não podia eximir-se a este seu dever: não poderíamos agir de outro modo. Gostaria de agradecer à senhora deputada Muscardini pela tenacidade do seu trabalho, bem como a todos os colegas que trabalharam sobre esta questão.

No que respeita à rastreabilidade das mercadorias provenientes de países não europeus, considero que os consumidores devem ter conhecimento da proveniência e da origem dos produtos, com vista à protecção da sua saúde e da sua liberdade, alargando a exigência de rastreabilidade aos produtos semiacabados, em que deve ser indicada a fileira de produção. Quanto à competitividade, a falta de um regulamento deste tipo compromete o direito dos cidadãos europeus e dos consumidores e impede o correcto funcionamento do mercado, o qual, para ser livre, deve assentar em regras comuns e partilhadas, sem disparidades ou concorrência desleal.

Relativamente à protecção das pequenas e médias empresas e dos seus produtos nacionais: não são os grandes grupos empresariais que precisam dessa protecção. Pelo contrário, considero que não precisam dela de todo, tendo em conta que as suas marcas estão presentes em todo o mundo. Além disso, temos de valorizar as especificidades e os produtos de excelência típicos dos nossos países, de relançar a economia europeia e de garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores no domínio social e ambiental e na produção.

Senhor Presidente, Senhor Comissário, pergunto a mim mesmo porque é que havemos de recear dizer a verdade e procurar estabelecer regras iguais para todos. Não podemos deixar-nos intimidar, recorrendo ao método legislativo europeu ordinário, e não deixando que o Conselho imponha sempre a sua vontade. Por conseguinte, procuremos concretizar este passo, apoiando o regulamento em questão. O resto se verá.

 
  
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  Sergio Gutiérrez Prieto (S&D). - (ES) Senhor Presidente, o regulamento que hoje debatemos é de vital importância para o futuro do sector da cutelaria e afins, um sector que, na minha região - na terra de Dom Quixote, mais concretamente em Albacete - representa não só a conservação de mais de oito mil postos de trabalho, mas é também parte da sua identidade e uma aposta no futuro do artesanato enquanto fonte geradora de emprego.

A marca "Made in" nas facas já é há muito reivindicada por grupos sociais como o Aprecu, e o Governo de Castilla-La Mancha bate-se por ela com o apoio unânime do seu Parlamento regional.

A marcação de origem não é intervencionismo; é um compromisso com a transparência e as regras do jogo comerciais na luta contra a concorrência desleal. Significa aumentar capacidade de os consumidores tomarem decisões ao escolherem um produto porque levam conta não só o seu preço final, mas também a marca de qualidade do local de origem ou as condições sociais em que o mesmo é produzido. A marcação de origem representará, acima de tudo, uma nova oportunidade de optimismo para muitas pessoas que atravessam tempos difíceis, mas que hoje sentem que não fomos indiferentes em termos do apoio a um comércio mais justo, conferindo simultaneamente um valor acrescentado àqueles que, para além de produzirem, o fazem respeitando os direitos sociais e as melhores condições dos trabalhadores europeus.

Gostaria, pois, de agradecer à relatora e ao senhor deputado Menéndez del Valle a consciência social que demonstraram nesta matéria que é tão importante para a minha região.

 
  
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  Peter Šťastný (PPE). (SK) Em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar a senhora deputada Muscardini pela forma como abordou o relatório e pelo trabalho árduo que nele investiu. A União Europeia não é a primeira, nem a segunda ou terceira, a exigir que os seus cidadãos sejam informados sobre a origem de um produto que compram para satisfazer as suas necessidades de consumo.

EUA, Japão, Índia e muitos outros países já há muito tempo que garantiram este direito aos seus cidadãos. A proposta está de acordo com os regulamentos da Organização Mundial de Comércio. Por isso, a questão é: porque é que ainda não chegámos a um compromisso? Todos estamos de acordo com a necessidade de informar o cidadão consumidor. No entanto, também é verdade que a indicação do país de origem, ou seja, a marcação "Made in", pode potencialmente induzir em erro, porque a globalização na indústria significa que o produto final é composto por diversas partes feitas em países diferentes. Por conseguinte, talvez se adicionássemos outra etiqueta à etiqueta "Made in", como por exemplo "processed in" ou "assembled in", fosse mais fácil chegar a um acordo mais amplo. O maior obstáculo, o receio de fornecer informação incorrecta, incompleta ou que induza em erro, seria eliminado.

Concluindo, gostaria de manifestar o meu desejo de que, aqui, no Parlamento Europeu, ao qual o Tratado de Lisboa atribuiu maiores poderes nesta área específica, através da proposta conduzida pela relatora, senhora deputada Muscardini, se encontrem soluções comuns que ajudarão os nossos cidadãos a fazer escolhas melhores e, sobretudo, escolhas mais livres.

 
  
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  Presidente. – Gostaria de lhe pedir desculpa pelo incómodo. Segue-se na ordem do dia os comentários breves. São seis, por isso poderemos passar a palavra a cada um deles.

 
  
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  Giovanni Collino (PPE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, todos os cidadãos se aperceberam da escala global da actual crise económica, e pensamos que estão conscientes da importância da adopção de regras comuns para evitar provocar distorções no mercado e uma perigosa redução das trocas comerciais.

A União Europeia tem consciência da necessidade de informar claramente os cidadãos sobre os produtos que circulam dentro das suas fronteiras, e tem agido nesse sentido, tendo em conta o interesse tanto dos Estados-Membros como dos cidadãos. Enquanto o interesse do primeiro grupo consiste na promoção dos seus recursos, embora sem proteccionismo, os cidadãos querem conhecer sempre a proveniência de todos os produtos, mesmo que tenham de aguardar algum tempo antes de este regime se aplicar a todas as categorias de bens.

Queremos que a União Europeia fale a uma só voz, ao mesmo nível de todas as outras vozes que se fazem ouvir com veemência nos mercados internacionais. Por isso, vamos apoiar amanhã o relatório sobre a indicação do país de origem em determinados produtos importados de países terceiros, exortando o Conselho Europeu a cumprir a parte que lhe cabe para concluir o melhor possível este percurso legislativo, que já se arrasta há seis longos anos.

 
  
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  Mario Pirillo (S&D). - (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, cinco anos após a apresentação da proposta de regulamento, vamos finalmente votar amanhã a obrigatoriedade da marcação de origem de determinados produtos importados de países terceiros. Ao longo destes anos, o Parlamento Europeu afirmou, muitas vezes, a necessidade de uma norma que reconheça aos consumidores o direito a uma correcta informação sobre a proveniência dos produtos, promovendo, desse modo, uma escolha mais consciente.

Os nossos produtos são, muitas vezes, objecto de contrafacção e de indicações enganosas. Este regulamento poderá contribuir para dar maiores garantias às empresas europeias e para a recuperação da competitividade a nível internacional. Espero que o Parlamento envie um sinal forte, aprovando por uma larguíssima maioria o relatório da senhora deputada Muscardini, a quem agradeço, assim como ao relator-sombra, o senhor deputado Susta.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhor Presidente, também no sector agrícola, os consumidores têm direito a informação detalhada e clara sobre os produtos vendidos na União Europeia. Desta forma, poderemos ajudá-los a tomar decisões de compra bem informadas e deliberadas.

No entanto, o objectivo a longo prazo deve ser que os níveis de qualidade e segurança dos produtos europeus se apliquem também aos produtos importados que se vendem na União Europeia. Não se trata de criar restrições ao comércio mas, pelo contrário, de estabelecer condições de competitividade iguais, um pré-requisito para um comércio global justo. Infelizmente, a proposta de resolução apresentada pela Comissão não atingirá este objectivo.

 
  
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  Sergio Paolo Francesco Silvestris (PPE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apoiamos com entusiasmo este regulamento, e gostaríamos de agradecer à relatora, a senhora deputada Muscardini, bem como ao senhor deputado Susta e ao senhor deputado Rinaldi. Também eu considero que esta medida constitui um passo intermédio. Temos de decidir se é ou não justo que, ao adquirir um produto, o consumidor saiba onde ele foi fabricado. Nós consideramos que é justo. Este é um regulamento que aponta no sentido da transparência e da defesa dos direitos dos consumidores. Pouco nos importa se, neste momento, para defender o direito dos consumidores à transparência e à clareza, algumas empresas que se deslocalizaram se vão sentir, de algum modo, penalizadas.

Ouvi atentamente as palavras do colega sueco, o senhor deputado Fjellner, que vem de Estocolmo, e devo responder-lhe que gostaria de ir ao seu país e, com toda a confiança, comprar um fato típico sueco com a certeza de que tenha sido, realmente, feito na Suécia. Isto porque poderá ter a marca de uma empresa sueca, mas ter sido fabricado numa pequena empresa transformadora eventualmente localizada a dez quilómetros da minha casa. Sentir-me-ia, nesse caso, um imbecil por ter ido à Suécia comprar algo produzido na minha terra.

Por isso me congratulo com a marcação de origem, se ela der transparência e possibilidades de clareza e de conhecimento de causa aos consumidores, e, ainda, uma resposta mínima a um grande número de empresas que tiveram a coragem de não se deslocalizar, acabando por ser prejudicadas por uma concorrência desleal.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL). - Senhor Presidente, temos defendido e valorizado a possibilidade da existência da marcação de origem, considerando-a em todos os aspectos como um instrumento de defesa dos empregos industriais na Europa, nomeadamente nas pequenas e médias empresas, um instrumento contra o dumping social e ambiental. Um instrumento importante, mas apenas isto: um instrumento. Não é – não nos iludamos a este respeito – uma panaceia. Não é a solução mágica universal para fazer face às consequências nefastas que decorrem da liberalização e desregulação do comércio mundial, fazer face aos tremendos prejuízos que decorrem desta desregulação.

Alguns dos que beneficiam desta liberalização são os mesmos que se têm desde sempre oposto à denominação de origem: os grandes importadores e a grande distribuição europeia. Pela nossa parte, continuaremos a lutar contra o proteccionismo de que estes grandes interesses têm beneficiado, contrariando o interesse geral, para prejuízo de milhares de PME na Europa, dos trabalhadores, dos seus direitos e salários.

Precisamos de abordar seriamente questões que se prendem com cadeias de produção e de transformação que abrangem áreas geográficas distintas, mas estas questões não são inultrapassáveis e devem ser resolvidas da forma mais transparente e informativa possível.

 
  
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  Seán Kelly (PPE).(EN) Senhor Presidente, gostaria de dizer à minha colega, senhora deputada Muscardini, que – nas palavras de Shakespeare – prestou um serviço ao país, porque há demasiado tempo que somos a fada-madrinha do mundo, espalhando a nossa generosidade por toda a parte e em troca também somos tratados como fadas. Vimo-lo em Copenhaga e vemo-lo nas Nações Unidas, mas, felizmente, esta noite começaremos a dominar combatendo e estabelecendo um patamar de condições iguais para os nossos consumidores e para as nossas indústrias.

Na realidade, não faz qualquer sentido que os produtos provenientes de países terceiros possam entrar na União Europeia sem qualquer indicação sobre o seu local de origem. Gostaria que fossemos muito mais longe. A minha colega, senhora deputada Dodds, disse que gostaria que o regulamento se estendesse à agricultura e isto é, no mínimo, um primeiro passo. Precisamos de ajudar os nossos consumidores a fazer escolhas, para sabermos que as escolhas que estão a fazer são as correctas, que não existe contrafacção e que as regras do jogo são justas para todos.

Por isso, cumprimento a minha colega, senhora deputada Muscardini. Estamos finalmente no caminho certo.

 
  
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  Karel De Gucht, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, Reparei que existe um grande apoio no Parlamento quanto à proposta e não me vou deter em muitos dos comentários que foram feitos, porque a maioria apoia a proposta da Comissão e o relatório da senhora deputada Muscardini sobre a mesma.

Deixem-me apenas dizer, em relação às regras de origem que este é um regime muito estabilizado. Estas regras são de facto muito estáveis e são bem conhecidas, porque é com base nestas regras de origem que os direitos alfandegários são pagos, quando os produtos entram no mercado Europeu. De facto, a nossa proposta assenta nelas. Não pode haver qualquer mal-entendido quanto a isso.

A segunda observação que gostaria de fazer é quanto à alteração introduzida pela senhora deputada Muscardini e que propõe que este regulamento "Made in" seja uma espécie de projecto-piloto, que será avaliado após um período de quatro anos e, talvez, alterado. Considero que vale a pena apoiar esta alteração, porque imagino que aumentará as hipóteses de sucesso da proposta junto do Conselho.

A razão pela qual esta proposta, que se reporta ao ano 2005, não faz ainda parte da legislação da UE é simplesmente porque o Conselho não a aceita. Tem-na recusado até agora, mas a proposta da senhora deputada Muscardini de a transformar num projecto-piloto por um período de cinco anos, com uma avaliação após quatro anos, é um bom passo na direcção certa. É por essa razão que a Comissão pode aceitar a alteração proposta.

 
  
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  Cristiana Muscardini, relatora. - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao Senhor Comissário pela consideração que demonstrou pelas propostas que elaborámos em comissão. Foi um trabalho longo, com uma mediação difícil, mas procurámos ter presentes as necessidades de todos. Agradeço, sobretudo, aos relatores-sombra, o senhor deputado Susta e o senhor deputado Rinaldi. Conseguimos apresentar um texto que, na sua globalidade, abarca a maior parte dos problemas que nos foram apresentados.

Gostaria de agradecer também aos colegas que, esta noite, se expressaram, maioritariamente, a favor do regulamento, mas, sobretudo, a favor de mais democracia e de mais respeito pelos consumidores e pelos cidadãos europeus. Espero que amanhã a votação possa, finalmente, assinalar uma nova fase da União Europeia; uma fase que, por um lado, testemunhará a reafirmação da vontade política da União, e, por outro, a reafirmação do direito dos cidadãos europeus a serem informados e a participarem nas escolhas que a União Europeia irá fazer.

Foi um longo trabalho de compromisso, e, sinceramente, surpreende-me que haja ainda alguns colegas, representantes de vários países, que preferem a ideia de rejeitar o regulamento a garantir aos seus concidadãos os mesmos direitos de que gozam os cidadãos chineses, indianos ou americanos, entre outros.

Espero que a noite seja boa conselheira e que cada um de nós pense que um dia seremos questionados sobre o que fizemos de bem e de mal, e também sobre aquilo que não fizemos. Hoje, finalmente, temos de agir com a capacidade de compreender aquilo que o mundo representa para nós. A liberdade e a democracia defendem-se com o conhecimento.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, 21 de Outubro de 2010.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Jiří Havel (S&D), por escrito. (CS) Gostaria de manifestar o meu total apoio ao relatório sobre a introdução da rotulagem com indicação do país de origem para vários produtos importados de países terceiros. A proposta da senhora deputada Cristiana Muscardini resolve a anterior inexistência de normas legislativas europeias neste domínio. A exigência da indicação da origem dos produtos pode contribuir para a igualdade de condições no mercado mundial, porque várias economias globais, como as dos Estrados Unidos, Canadá ou Japão, insistem também numa protecção semelhante para os produtos nacionais. Uma protecção deste tipo, por conseguinte, contribui para que os bens produzidos na União Europeia sejam mais competitivos com os bens oriundos de países terceiros. A indicação do país de origem contribui também para a preservação dos métodos de produção tradicionais, das características dos produtos típicos e da qualidade. Este tipo de protecção dos produtos europeus terá também um efeito positivo sobre a manutenção do emprego em todos os Estados-Membros. Gostaria igualmente de referir que a indicação do país de origem aumenta a consciência do consumidor e a transparência no momento de decidir comprar produtos específicos e evita eventuais reclamações fraudulentas acerca da origem dos produtos ou contrafacção.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito. (PL) A informação sobre a origem dos produtos disponível no mercado da União Europeia é muito importante para todos os consumidores. A indicação do país de origem permite aos cidadãos fazerem escolhas informadas quando compram um produto determinado e habilita-os a evitar os riscos de saúde e de segurança associados a produtos de países terceiros que não cumprem as normas de qualidade. Os regulamentos sobre a rotulagem com indicação do país de origem proporcionam também uma protecção eficaz contra a contrafacção e a concorrência desleal. É importante definir formas e procedimentos detalhados para a rotulagem com indicação do país de origem e estabelecer sanções para as violações das cláusulas do regulamento.

 
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