President. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0274/2010) da deputada Maria Da Graça Carvalho, em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação (2010/2079(INI)).
Maria Da Graça Carvalho, relatora. − A ciência, a educação e a inovação são os pilares do crescimento económico e da criação de emprego. A Europa precisa de investir mais em ciência, abrir os seus sistemas científicos, promover a livre circulação de investigadores, aumentar e promover a excelência. De facto, a realidade de hoje mostra-nos cada vez mais um mundo multipolar em todos os sectores e também na ciência. A demonstrar este facto basta citar alguns números, como, por exemplo, 80% dos investigadores a nível mundial trabalham fora da Europa e 69% das patentes são também registadas fora da Europa.
A Europa investe menos em ciência e em inovação de que o Japão, a Coreia do Sul e os Estados Unidos e essa diferença é essencialmente devida ao investimento do sector privado. É preciso ultrapassar as fraquezas do nosso sistema de ciência e de inovação desde o subfinanciamento à fragmentação, à falta de condições para o desenvolvimento da inovação e à excessiva burocracia. O sistema científico europeu tem de ser mais eficiente, a começar pela simplificação das regras de financiamento. Neste contexto, tive a honra de ser nomeada relatora para a simplificação das regras de participação dos actuais e futuros programas europeus de ciência e inovação.
Este relatório pode ter um papel fundamental na Europa e chega na altura certa, visto estarmos a iniciar a revisão do 7º. Programa-Quadro e a preparação do 8º. Como relatora, decidi abrir o debate sobre o assunto e proceder a uma consulta pública. Dirigi mais de oito mil convites a um conjunto diversificado de entidades. O número de contributos foi imenso, o que mostra a importância que as nossas instituições e os nossos cidadãos dão a este assunto.
O relatório propõe a simplificação do controlo dos aspectos financeiros e o reforço da avaliação técnica e científica através de uma avaliação pelos pares com base na excelência. Este relatório tem como objectivo uma maior tolerância ao risco, simplificando os mecanismos burocráticos do controlo e criando uma maior confiança na comunidade científica e empresarial. Mas o relatório marca só o início de um processo que não é simples. A implementação das recomendações estará a cargo da Comissão Europeia e será necessário um acompanhamento e um suporte político do Parlamento e do Conselho para levar esta tarefa a bom termo.
O processo de simplificação poderá, de futuro, ser estendido a outros programas europeus, nomeadamente aos Fundos Estruturais. Programas com regras mais simples serão também mais transparentes e mais eficientes. Quero também agradecer aos meus colegas, à Presidência belga, à Comissão e a todos os que contribuíram para a consulta pública, pela colaboração prestada. Urge simplificar o acesso aos fundos para a investigação, desenvolvendo uma cultura de avaliação baseada numa parceria de confiança entre todos os envolvidos de forma a reforçar a investigação e a inovação na Europa, tornando-a, assim, um espaço atractivo para viver, trabalhar e ser feliz.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL). - Eu quero começar por cumprimentar a nossa Colega relatora pelo trabalho que fez, porque a simplificação da execução dos programas-quadro da investigação é uma necessidade e, como assinala a nossa relatora, esta é apenas uma entre as diversas reformas necessárias para melhorar o financiamento da investigação na União Europeia, para que esta seja mais eficiente e também mais profícua em defesa do desenvolvimento e do progresso social.
O relatório propõe que se alargue o âmbito da proposta inicial da Comissão, que consideramos correcto, – designadamente em aspectos importantes, quanto ao regulamento financeiro, quanto à apresentação de propostas concretas para simplificar o cálculo dos custos médios de pessoal, para abolir os mecanismos de registo do tempo, designadamente fichas horárias, – e, de igual modo, é importante também que a Comissão permita o reembolso dos custos incorridos após a apresentação da proposta, logo que bem sucedida, a fim de facilitar a participação dos parceiros industriais e, em especial, das PME.
Para que a ciência, a inovação e a educação sejam pilares do crescimento económico e da criação do emprego é fundamental ter em conta as propostas que estão contidas neste relatório e valorizar mais a ciência e a investigação.
Jean-Pierre Audy (PPE). – (FR) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à senhora deputada Graça Carvalho, pelo trabalho extraordinário que desenvolveu, bem como à Comissão Europeia. Gostaria também de pedir-lhe, Senhora Comissária, para transmitir os meus agradecimentos à Senhora Comissária Geoghegan-Quinn, que compreendeu este processo de simplificação e de comunicação. Precisamos de simplificar o futuro, mas também de resolver o passado. Os auditores da Comissão nunca deveriam ter aplicado regras mais rigorosas do que aquelas já aprovadas, e é por isso que temos de resolver o passado, Senhora Comissária.
Escapámos por pouco à catástrofe com os institutos de investigação que eram suspeitos da União Europeia. Hoje, com sabedoria e respeito pela boa gestão, e usando riscos de erro toleráveis, mas também tendo em conta as novas auditorias independentes, e se isso falhar - tal como propus e tal como foi aceite - introduzindo um mediador independente, vamos ter de recuperar a confiança de todos os nossos institutos de investigação, com acompanhamento adequado e fundos europeus, é evidente. Seguidamente, tendo como base uma relação de confiança entre os Estados-Membros e a União Europeia, vamos começar a negociar as próximas Perspectivas Financeiras, a fim de melhor estabelecer o ponto focal da nossa investigação e de a tornar mais europeia.
Marisa Matias (GUE/NGL). - Quero, antes de mais, começar por dar os parabéns à colega Graça Carvalho pelo excelente relatório que nos apresenta aqui hoje e também pela forma como conduziu este processo, de forma tão democrática, não só dentro como fora das portas deste Parlamento, acho que isso deve ser valorizado e, portanto, deixo-lhe aqui o meu reconhecimento.
O 7º. Programa-Quadro é o programa mais vasto e mais alargado que temos a nível mundial em termos de investigação e a proposta de simplificação da Comissão Europeia é muito bem-vinda a esse respeito. Mas a proposta que o Parlamento aqui apresenta enriquece, e muito, essa proposta da Comissão. Enriquece-a no reconhecimento de que a simplificação não basta, enriquece na distinção clara entre investigação e inovação, que é fundamental, enriquece na valorização dos diferentes domínios da investigação, enriquece no reforço da clareza, da transparência, da participação e da democracia, na igualdade de oportunidades no acesso aos financiamentos disponíveis, na escolha de um modelo menos centrado na burocracia e no controlo burocrático e muito mais orientado para a excelência de investigação, no reconhecimento da importância dos diferentes domínios científicos e da escolha de parceiros e de alianças com parceiros que sejam tidos em igualdade de circunstâncias.
Por isso, quero terminar, Senhor Presidente, dizendo que a implementação desta proposta teria como resultado claro uma melhoria das condições de trabalho de todos os investigadores e investigadoras da Europa, assim como uma dignificação e um melhoramento reforçado daquilo que é a investigação na Europa. É para isso que devemos trabalhar em conjunto.
Seán Kelly (PPE). – (EN) Senhor Presidente, uma parte substancial do incontestavelmente bom trabalho produzido pela União Europeia é prejudicada por relatos que dão conta de complicações excessivas e que são transmitidos sobretudo por pessoas que tentam obter financiamento mas não conseguem aceder ao mesmo, apesar dos enormes esforços que desenvolvem, como a contratação de pessoal a tempo inteiro durante vários meses para elaborar uma candidatura que depois não é aprovada. Ouvi numerosos relatos desta natureza.
O mesmo se pode dizer das candidaturas a financiamento no âmbito de programas culturais e educacionais. Se há algo que podemos fazer neste caso, é cumprir o objectivo de reduzir as dificuldades burocráticas em 25% até 2020. De facto, esse objectivo deveria, se possível, ser elevado para 50%, pois como tem sido referido, tanto nas candidaturas como nas auditorias, muito do esforço por nós realizado tem sido obliterado por relatos de dificuldades causadas pelo excesso de complicação.
A simplificação é o caminho a seguir.
Cecilia Malmström, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de felicitar a senhora deputada Graça Carvalho por este relatório tão abrangente. Ela chama a atenção para as principais preocupações existentes no domínio da investigação europeia: a questão da complexidade das regras para os beneficiários e a carga administrativa excessiva.
A Comissão adoptou em Abril deste ano uma comunicação sobre este tema, na qual apresenta uma extensa lista de opções de simplificação a curto e a longo prazo. Essa comunicação desencadeou um debate interinstitucional muito importante. A Comissão está muito grata ao Parlamento por ter dado prioridade a esta matéria. A Comissão está igualmente muito grata porque o relatório apoia a maioria das suas propostas, e ainda contém algumas propostas muito interessantes do próprio Parlamento.
Dado que as propostas obtiveram um apoio semelhante por parte do Conselho, deveríamos agora, com base neste consenso interinstitucional alargado, passar à acção. Estamos plenamente empenhados em garantir a simplificação e respeitar os princípios da simplificação indicados no vosso relatório: simplicidade, estabilidade, transparência, certeza jurídica, coerência, excelência; além disso, como referiu o senhor deputado Audy, uma abordagem mais assente na confiança em relação aos nossos institutos de investigação é claramente uma Lina de orientação importante para a gestão das actividades.
Algumas das propostas incluídas no vosso relatório e nas conclusões do Conselho podem ser implementadas no contexto do quadro actual. Os serviços da Comissão procuram agora encontrar soluções susceptíveis de ser rapidamente aplicadas. Estamos a avaliar soluções para aumentar a aceitabilidade das metodologias de custos médios, bem como uma abordagem mais flexível relativamente aos juros aplicados aos pré-financiamentos e uma opção de montante fixo para os custos de pessoal incorridos pelos proprietários-gestores de PME.
Também levamos muito a sério as preocupações relacionadas com a interpretação incoerente das regras e procedimentos por parte dos diferentes serviços durante a execução do 7.º PQ. Estamos a trabalhar intensamente em medidas que assegurem uma interpretação e aplicação mais uniformes das regras.
Vamos também trabalhar para reduzir ainda mais os atrasos na atribuição de subvenções e nos pagamentos. Não devemos esquecer que as mudanças mais profundas exigem de facto uma revisão do Regulamento Financeiro e das suas normas de execução. Só então poderemos efectivamente remover alguns dos grandes obstáculos.
A actual estratégia de controlo das despesas de investigação foi concebida para detectar e corrigir erros, de modo a reduzir a taxa de risco de erro tolerável a menos de 2%. A Comissão admite tratar-se de um processo oneroso, que coloca uma enorme carga administrativa tanto sobre os beneficiários como sobre a Comissão. Por isso, uma taxa de risco de erro tolerável mais elevada, como se defende no vosso relatório, poderia permitir à Comissão modular o esforço de controlo, optimizar a eficácia dos custos e estabelecer um equilíbrio entre a necessidade de um controlo eficaz e o estabelecimento de uma relação de confiança com os investigadores.
Agradeço-vos imenso por este relatório e agradeço sobretudo a todos aqueles que estiveram envolvidos na sua elaboração. Abriu caminho a um futuro trabalho de grande qualidade e muito importante.
Presidente. – Está encerrado o debate.
A votação terá lugar amanhã, quinta-feira, 11 de Novembro de 2010, às 12H00.
Declarações escritas (artigo 149.º)
Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. – A inovação e a investigação são hoje os elementos fulcrais da nova estratégia de desenvolvimento para o nosso continente: a Estratégia UE 2020. A aposta na investigação e no desenvolvimento tem um impacto concreto na actividade económica, pois só a inovação dá garantias de uma produção futura com um forte valor acrescentado e, por conseguinte, de um nível da criação de emprego e de aumento da capacidade concorrencial da União Europeia à escala mundial. Sempre defendi que o nível regional é o mais adaptado para estimular a investigação e a inovação, mercê da proximidade entre as universidades, os organismos de investigação públicos, as grandes empresas, as PME e as autoridades públicas regionais e locais, nomeadamente no âmbito de agrupamentos ("clusters"). Penso que nos Açores este facto é visível no domínio da investigação oceânica e marinha efectuada pelo Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores. Estimular a inovação a nível regional contribui igualmente para atenuar as disparidades sociais e regionais sendo por isso fundamental que a política de coesão continue a contribuir para financiar estas actividades em regiões ultraperiféricas, como os Açores.
Roberta Angelilli (PPE), por escrito. – (IT) Tendo em vista a revisão intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e a preparação das futuras regras para o próximo programa-quadro, temos de estudar e encontrar soluções que nos permitam eliminar determinados obstáculos que dificultam o acesso das partes interessadas ao financiamento da UE.
Se pretendemos criar uma economia europeia baseada no conhecimento e na inovação, temos de investir na investigação e permitir desse modo que as PME, as universidades, os organismos públicos de investigação e as autoridades locais e regionais usufruam dos recursos financeiros disponibilizados pela UE.
Todavia, o acesso a financiamento no sector da investigação requer uma capacidade técnica significativa e um conhecimento profundo dos procedimentos administrativos e financeiros. Além disso, caracteriza-se também por uma tendência para privilegiar os projectos baseados nos resultados, o que significa que o nível de tolerância do risco é reduzido e como tal desincentiva o lançamento de projectos altamente inovadores.
Esta situação desincentiva a participação do sector privado e reduz o mundo da investigação a pouco mais do que um conjunto de projectos banais, diminuindo assim a competitividade europeia na economia mundial.
Subscrevo as propostas contidas neste relatório, em que se exorta a Comissão Europeia a incentivar uma abordagem centrada no utilizador como uma forma de melhorar o acesso tanto ao financiamento como aos documentos de orientação, que deveriam ser compilados num manual e traduzidos para as línguas oficiais da UE, e a depositar mais confiança na comunidade científica e empresarial.
Ioan Enciu (S&D), por escrito. – (RO) Investigação e inovação são dois elementos básicos da Estratégia Europa 2020 para fomentar a competitividade, promover o crescimento económico sustentável e criar novos postos de trabalho. Neste contexto, cumpre melhorar a execução do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, sobretudo através da aceleração e simplificação dos procedimentos administrativos, da redução dos tempos de espera e da racionalização da gestão de candidaturas.
Gostaria, porém, de destacar que, no que respeita aos novos Estados-Membros, as deficiências do programa-quadro estendem-se para além das competências estritamente administrativas e de gestão. O principal problema nestes países reside na falta de infra-estruturas de investigação, o que torna estruturalmente impossível o acesso aos fundos atribuídos por meio deste programa. Consequentemente, a Comissão deveria também incluir na futura proposta relativa à simplificação certas medidas específicas com vista à criação de infra-estruturas de desenvolvimento nos novos Estados-Membros, garantindo-lhes iguais oportunidades de acesso aos programas de investigação.
Edit Herczog (S&D), por escrito. – (HU) Há uns dias, os meus colegas e eu aprovámos por uma maioria esmagadora a resolução apresentada pela senhora deputada Maria da Graça Carvalho sobre a simplificação das regras de financiamento dos programas-quadro de investigação. A resolução propõe passos muito positivos na direcção certa, mas são necessários passos ainda mais decisivos. O nosso sistema regulamentar vigente exige tal grau de preparação burocrática que acaba por excluir precisamente as iniciativas de TI, as pequenas e médias empresas e as instituições de investigação de menor dimensão de entre aqueles que poderiam habilitar-se a obter financiamento. Assim, o apoio financeiro não vai para os melhores investigadores, mas sim para os institutos com os melhores contabilistas. Parece que actualmente a supervisão financeira é incapaz de lidar com quaisquer riscos, e isto é intolerável quando se trata de investigação e desenvolvimento, que com frequência implicam investimentos sem retorno garantido. O risco não devia ser excluído, mas sim gerido. Existem para isso soluções regulamentares adequadas que devem ser rigorosamente cumpridas. Porém, quaisquer regulamentos que sejam estruturalmente incompatíveis com a natureza da investigação deverão ser reformados. Outra deficiência igualmente importante é a assimetria geográfica na distribuição dos fundos dos programas-quadro de investigação. A possibilidade de investigadores residentes nos novos Estados-Membros obterem apoio é ínfima quando comparados com os residentes nos antigos Estados-Membros. Enquanto o propósito do Programa-Quadro de Investigação da União Europeia for proporcionar uma oportunidade a todos os talentos europeus de alcançarem a excelência, então não se poderá permitir tal diferenciação na execução do programa.
Richard Seeber (PPE), por escrito. – (DE) Hoje em dia, a especialização ocupa um lugar fundamental na sociedade do conhecimento, especialmente tendo em consideração a mais profunda crise económica da história recente. A investigação, o desenvolvimento e a inovação são extremamente importantes para que a Europa possa conservar a sua posição enquanto actor económico global e a sua competitividade. As iniciativas europeias para financiamento público de programas de investigação permanecem demasiado burocráticas e estão associadas a elevados custos administrativos. A simplificação do Sétimo Programa-Quadro (7.º PQ.), que é neste momento o maior programa de financiamento público da investigação e do desenvolvimento tecnológico, torna-se assim fundamental para criar incentivo suficiente para a investigação científica. O financiamento da investigação devia assentar mais na confiança e na tolerância do risco em relação aos participantes, de modo a permitir que mesmo os projectos com um potencial de risco mais elevado continuem a ser atractivos, bem como a possibilitar a realização de investigação de ponta.