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Processo : 2010/2761(RSP)
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Textos apresentados :

O-0131/2010 (B7-0565/2010)

Debates :

PV 25/11/2010 - 5
CRE 25/11/2010 - 5

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

5. Regras aplicáveis aos acordos de cooperação horizontal (debate)
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Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0131/2010) apresentada pela deputada Sharon Bowles, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, à Comissão, sobre a revisão das regras de concorrência em matéria de cooperação horizontal (B7-0565/2010).

 
  
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  José Manuel García-Margallo y Marfil, em substituição da autora.(ES) Senhora Presidente, Senhor Comissário, os dois regulamentos de isenção por categoria, um deles referente aos acordos de especialização e o outro aos de investigação e desenvolvimento, expiram em 31 de Dezembro do corrente ano. A Comissão elaborou duas propostas legislativas: duas propostas de regulamento apresentadas a este Parlamento com vista à substituição dos regulamentos que estão prestes a caducar.

Muita água correu debaixo das pontes desde a adopção dos regulamentos originais. Houve alterações significativas na legislação, em particular as do pacote de modernização de 2003, foram proferidas decisões judiciais de capital importância nesta matéria e – o que não é despiciendo – a Comissão aprendeu muito com a prática.

A Comissão promoveu duas rondas de consultas com os interessados, o que constitui uma boa prática condicente com o desígnio de legislar bem e ganhar o apoio da opinião pública. A grande questão que agora se coloca é a seguinte: para que vão servir as respostas dos participantes na consulta? Essas opiniões vão ser tomadas em consideração ou serão pura e simplesmente ignoradas? O que, a este propósito, pretendem saber o Parlamento e a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários pode ser resumido em seis pontos. Que sugestões e ideias concretas avançadas pelos interessados vai a Comissão ter em conta na elaboração dos regulamentos e quando chegar o momento de os aplicar?

Em segundo lugar, querem saber o que pensa a Comissão sobre os acordos de cooperação horizontal não abrangidos pelos regulamentos de isenção por categoria relativos aos acordos de especialização e aos acordos de investigação e desenvolvimento. O que disseram os interessados que participaram nesta ronda de consultas? Que vantagens haveria, do ponto de vista da indústria, da economia real e da defesa da concorrência, em propor novos regulamentos que contemplassem acordos de cooperação horizontal não abrangidos pelos dois regulamentos de isenção por categoria que estão agora em causa? Tenciona a Comissão elaborar novos regulamentos que os abranjam? Sim ou não? A questão é bastante simples.

O terceiro ponto, também amplamente debatido na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, é o problema das chamadas “emboscadas de patentes”, ou seja, como o senhor Comissário bem sabe, os casos de empresas interessadas que participam na elaboração de normas, mas sonegam informação sobre patentes de que são titulares ou que tencionam registar. Esse comportamento causa graves prejuízos e transtornos às empresas que, desconhecendo a existência dessas patentes, se comprometem a actuar de acordo com os parâmetros estabelecidos.

Trata-se de questões bastante concretas a propósito destes casos de distorção da concorrência e de entraves no mercado interno, que são pecados capitais na nossa instituição: tenciona a Comissão resolver o problema das “emboscadas de patentes” no âmbito dos novos projectos de regulamento, ou considera que seria necessária legislação sectorial complementar para evitar o abuso dos direitos de patente? Está a Comissão empenhada em garantir um quadro legislativo que integre de forma coerente as regras da concorrência e a legislação sectorial em matéria de direitos de propriedade intelectual?

Os quarto e quinto pontos dizem respeito à governação económica ou, se preferir, à governação da concorrência. Foi-nos dito que devemos tentar a convergência com outras autoridades da concorrência e, sendo assim, interessa saber em que medida a Comissão teve em conta, na elaboração destes regulamentos, as decisões dos tribunais e das autoridades nacionais e internacionais.

O último ponto refere-se a um tema a que a comissão de que faço parte é especialmente sensível e sobre o qual o senhor deputado Schwab terá certamente alguma coisa a dizer. Trata-se da cadeia de comercialização de produtos alimentares. Parece óbvia a existência de condições de desigualdade entre os produtores, nomeadamente entre os agricultores, por um lado, e as grandes cadeias, por outro. Tenciona a Comissão tomar alguma medida no sentido de garantir que a parte mais fraca seja tratada com equidade? São estas as perguntas para as quais lhe peço, Senhor Comissário, respostas tão completas, claras e precisas quanto possível.

 
  
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  Maroš Šefčovič, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhora Presidente, quero agradecer sinceramente à deputada Bowles a pergunta que me fez e que aborda um domínio muito importante da esfera de competências da União Europeia.

São muitos os casos de empresas concorrentes que trabalham em conjunto em domínios como a investigação e o desenvolvimento, a produção, as compras, a normalização dos produtos ou o intercâmbio de informações. Como sabem, isso pode beneficiar os consumidores e levar a uma redução dos preços, a mais possibilidades de escolha e à melhoria dos produtos. Estes acordos de cooperação horizontal – designamo-los assim porque as empresas cooperantes desenvolvem a sua actividade ao mesmo nível da cadeia de abastecimento – podem permitir às empresas responder a pressões concorrenciais crescentes e a um mercado em evolução influenciado pela globalização.

Mas também existe o risco de este tipo de acordos causar problemas graves de concorrência, nomeadamente os resultantes de eventuais combinações sobre preços, partilha de mercados ou restrições da produção. Ao longo dos dois últimos anos, a Comissão levou a cabo um processo de revisão das orientações em matéria de concorrência respeitantes aos acordos de cooperação horizontal, que incluiu uma avaliação aprofundada e amplas consultas. As novas regras, que devem ser adoptadas até final do ano, são muito mais detalhadas, fáceis de consultar e claras, e dão uma melhor orientação sobre as modalidades de cooperação consentidas.

Como sempre, a Comissão teve de estabelecer um delicado equilíbrio entre as necessidades dos diferentes interessados. As duas vertentes mais relevantes das novas regras da concorrência são a normalização e o intercâmbio de informações. Nas suas respostas à consulta pública, cerca de dois terços dos interessados abordaram o tema da normalização.

Um sistema eficiente de normalização é vital para a economia europeia no seu conjunto e, em particular, para o sector das tecnologias de informação e comunicação. As orientações respeitantes aos acordos de cooperação horizontal preconizam um sistema de normalização transparente e com alguma previsibilidade no que respeita aos custos das licenças referentes a direitos de propriedade intelectual. Para o efeito, é necessário tentar encontrar um equilíbrio entre os interesses, por vezes contraditórios, das empresas com modelos empresariais diferentes envolvidas no processo de normalização. Desde as do puro inovador às do puro fabricante, são muito diferentes as prioridades e necessidades correspondentes a cada modelo empresarial.

As novas regras garantirão quer a existência de incentivos suficientes a uma maior inovação, quer a transmissão aos consumidores das tradicionais vantagens da normalização. Para que os acordos de normalização não tenham de ser avaliados à luz das regras da concorrência e se enquadrem no chamado “porto seguro” – ou seja, para que fiquem abrangidos pela presunção de conformidade com as regras de concorrência –, será necessário que satisfaçam três condições gerais.

Em primeiro lugar, o organismo de normalização tem de ter uma política equilibrada em matéria de DPI, o que pressupõe a divulgação de boa-fé dos DPI relevantes em cada caso, e um compromisso relativamente à concessão das correspondentes licenças em condições justas, razoáveis e não discriminatórias. Em segundo lugar, o processo de normalização tem de ser aberto e transparente, permitindo a participação de todos os principais intervenientes. Finalmente, o processo de normalização também tem de ser transparente no sentido em que permite que todos os interessados se informem sobre o trabalho planeado, os trabalhos em curso e o trabalho concluído.

O Senhor Deputado também se referiu às “emboscadas de patentes”. A experiência – tanto na UE como nos Estados Unidos – revela que as “emboscadas de patentes” podem constituir um problema real por não permitirem que a indústria faça escolhas informadas sobre os potenciais custos das tecnologias seleccionadas na norma. A abordagem da Comissão consiste em incentivar os organismos de normalização a adoptarem regras claras sobre a divulgação das patentes. Embora isso não elimine completamente o risco, redu-lo.

Em contrapartida, a consulta pública mostrou que, no caso dos acordos de I&D entre poucas empresas cooperantes – muitas vezes apenas duas –, os interessados consideravam que, na prática, o problema de “emboscadas de patentes” não se punha, porque as empresas cooperantes sentem-se incentivadas a levar as inovações até ao mercado e os eventuais problemas podem ser solucionados abertamente por via contratual entre elas.

Por sua vez, o intercâmbio de informações pode favorecer a concorrência, porque dá às empresas a possibilidade de obter informações gerais sobre o mercado que as habilitam a servir melhor os clientes. No entanto, também há situações em que o intercâmbio de informações sobre o mercado pode ser utilizado de forma abusiva, designadamente nos casos em que as empresas utilizam informações sensíveis para coordenarem as suas actuações. Para satisfazer os insistentes pedidos dos interessados, as orientações incluem um novo capítulo onde são definidos os princípios gerais da avaliação do intercâmbio de informações em termos de respeito da concorrência.

O último ponto da pergunta colocada pelo Parlamento aborda a questão das cooperativas de compras. A Comissão sempre considerou que os grupos de compras em conjunto formados por pequenos retalhistas podem ser benéficos para a concorrência, em particular quando fazem frente a grandes fornecedores. Desde 2000, as orientações respeitantes aos acordos de cooperação horizontal veiculam uma avaliação positiva deste tipo de cooperação entre empresas que não ultrapassem, no seu conjunto, uma determinada quota de mercado. Na sequência do seu processo de revisão, a Comissão propõe que os acordos de compras entre empresas cuja quota de mercado cumulativa não exceda 20% se presumam conformes com as regras da concorrência. Mas a Comissão também está ciente de que as alianças de compras entre grandes retalhistas de dimensão internacional podem ter um efeito negativo na concorrência e, no âmbito do seu trabalho a melhoria do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, está a analisar alguns aspectos desta questão.

 
  
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  Arturs Krišjānis Kariņš , em nome do Grupo PPE.(LV) Senhora Presidente, Senhor Comissário, nenhum de nós gosta de pagar a mais por coisas cujo valor real desconhece. De mesmo modo, não gostamos de pagar demasiado por causa de um negócio desonesto entre empresas. Até agora, a política de concorrência da União Europeia tem visado as empresas desonestas. A regulamentação da cooperação horizontal entre empresas é um dos meios através dos quais a Comissão está, em minha opinião, a conseguir resolver o problema da concorrência nos casos em que as empresas cooperam em domínios como a investigação e o desenvolvimento, a exploração integral do volume de produção, a distribuição de mercadorias comuns e a normalização. A atenção dada à questão da normalização nas novas regras aplicáveis à cooperação entre empresas é bem-vinda. As empresas poderão fazer escolhas claras sobre as patentes que desejam utilizar. Uma norma é constituída por patentes registadas por inventores e empresas. Para introduzir uma norma, é necessário saber qual é exactamente a solução tecnológica proposta e que valor pretende o detentor da patente receber pela sua utilização. Devemos, por isso, apoiar um mecanismo que garanta que todas as partes interessadas no processo de definição de uma norma conheçam em detalhe as vantagens e desvantagens das diferentes invenções e o preço que terão de pagar pela utilização das correspondentes patentes. Gostamos de fazer escolhas informadas no nosso dia-a-dia e, portanto, é perfeitamente natural que as empresas que investem fundos significativos no desenvolvimento e fabrico de novas tecnologias de elevado valor acrescentado também queiram fazer esse tipo de escolhas. A meu ver, estas novas regras aplicáveis à cooperação horizontal entre empresas poderão de alguma forma ajudar as empresas a não pagarem de mais pela utilização de patentes. Obrigado pela vossa atenção.

 
  
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  Antolín Sánchez Presedo, em nome do Grupo S&D.(ES) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a concorrência não é o oposto da cooperação. Há acordos de cooperação entre empresas concorrentes entre si no mesmo nível do mercado que são competitivos e estão em conformidade com a fonte primordial da legislação da União Europeia.

Por uma questão de segurança jurídica, dada a complexidade da matéria e a necessidade garantir alguns equilíbrios, as empresas precisam de instrumentos que lhes permitam identificar os acordos de cooperação horizontal que infringem as disposições do Tratado e restringem a concorrência.

Estamos num momento crítico, porque as orientações respeitantes aos acordos de cooperação horizontal foram publicadas há já dez anos e os regulamentos de isenção por categoria respeitantes aos acordos de especialização e aos acordos de investigação e desenvolvimento caducam no final deste ano. Por conseguinte, a União deve actualizar estes instrumentos o mais depressa possível, porque não se pode dar ao luxo de um vazio legislativo e do correspondente período de incerteza, indecisão e paralisia na actividade nas nossas empresas.

Seria um constrangimento intolerável para a nossa economia e uma irresponsabilidade extrema num contexto de crise que exige iniciativas que contribuam para o relançamento e a dinamização da actividade empresarial. Acresce que, tendo o prazo de revisão sido prorrogado até 31 de Dezembro de 2022, os regulamentos devem munir a indústria europeia de instrumentos que lhe permitam enfrentar as grandes mudanças que vão ocorrer na cena económica internacional nos próximos anos.

Há alguns meses, sob a Presidência espanhola, a União Europeia adoptou a estratégia “Europa 2020”, que dá corpo a um firme compromisso em relação ao desenvolvimento de uma sociedade inclusiva baseada no conhecimento e na inovação. O novo quadro legislativo deve fomentar o desenvolvimento de uma economia inteligente e interligada, capaz de estabelecer redes de empresas e de aproveitar, em benefício dos consumidores europeus, as sinergias resultantes de acordos entre empresas nos domínios da normalização, da especialização e da investigação e desenvolvimento, ou nos da produção conjunta, das compras, da comercialização e da promoção de cooperativas e grupos de empresas, em particular os de pequenas e médias empresas.

Apoiamos a Comissão no seu propósito de usar este pacote de iniciativas para aumentar a eficiência, promover o progresso científico e técnico e beneficiar os consumidores finais, ou seja, para, em resumo, reforçar a competitividade geral e o desenvolvimento sustentável das nossas empresas.

 
  
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  Sylvie Goulard, em nome do Grupo ALDE.(FR) Senhora Presidente, muito foi dito, principalmente pelos senhores deputados García-Margallo y Marfil e Sánchez Presedo, sobre a vivacidade das discussões havidas na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, e sobre a premência da adopção dos regulamentos, para, como acabou de dizer o senhor deputado Sánchez Presedo, clarificar o quadro de actuação das nossas empresas. Limitar-me-ei a duas observações de carácter mais geral e político.

Em primeiro lugar, a crise levou as pessoas a adoptar uma atitude defensiva e deu ensejo a um recrudescimento das tentações nacionalistas e proteccionistas em todos os nossos países, o que pôs este Parlamento de sobreaviso quanto ao respeito das regras do mercado interno e à manutenção da sua integridade. Temos aqui um desafio – e não posso deixar de reparar nos gestos de assentimento de alguns dos nossos colegas da comissão competente nesta matéria. É uma questão muito importante, mas sabemos que o Comissário Barnier está a trabalhar neste assunto, secundando o relatório do Comissário Mario Monti. O Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa acredita realmente que a emulação estimula a inovação.

No entanto, não nos podemos esquecer de que as empresas europeias concorrem a nível global e de que, em particular no caso das pequenas e médias empresas e, sobretudo, do sector da investigação e desenvolvimento, é muito importante construir pontes, mas temos de evitar que a concorrência se transforme em destruição mútua, acabando por beneficiar empresas de outras partes do mundo que, além do mais, nem sempre adoptam práticas muito leais em relação aos seus concorrentes. Como já foi dito, para nós é muito importante conseguirmos evitar os abusos do direito de patente sem pôr em causa a concorrência nem, obviamente, os direitos de propriedade. Como muitas vezes acontece, também neste caso será necessário um equilíbrio bastante delicado.

Para terminar, quero deixar muito claro que concordo com o que o senhor deputado García-Margallo y Marfil disse sobre a concorrência no sector dos produtos alimentares. É estranho que, na Europa, sejamos tão zelosos em matéria de concorrência em relação a alguns sectores e tão pouco em relação a outros. É evidente que a desproporção entre o número de produtores e o número de compradores levanta problemas de concorrência. Regozijo-me pois, Senhor Comissário, com o apoio que deu às afirmações do senhor deputado García-Margallo y Marfil.

 
  
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  Andreas Schwab (PPE).(DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, permitam-me que faça minhas as palavras dos meus colegas deputados e, muito em especial, que saúde o facto de a Comissão Europeia ter envolvido a comunidade empresarial, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu numa fase inicial do processo de revisão das regras aplicáveis aos acordos de cooperação horizontal; de qualquer modo, os actuais regulamentos de isenção por categoria caducarão no final do ano. Penso que o projecto de regulamento de Maio de 2010 contempla algumas alterações importantes e já debatidas, nomeadamente quanto à normalização e ao intercâmbio de informações. Para as empresas, significam mais segurança jurídica e uma maior clareza das regras, o que muito facilita o respeito dessas regras. Já foi dito que, no mercado interno europeu, o respeito das regras é um princípio a que todas as empresas estão obrigadas.

A concorrência e a inovação são essenciais para a nossa economia, e daí a importância da adaptação das regras de 2009 à situação actual e da introdução de mecanismos eficazes de promoção da aplicação e do respeito das leis da concorrência por parte das empresas e dos organismos públicos. É isso que explica o facto – que eu aplaudo vivamente – de a pergunta parlamentar ter recolhido o apoio de uma maioria tão ampla na comissão. Gostaria de lhe fazer uma pergunta sobre o que acabou de dizer. É inegável que os acordos de compra entre grandes cadeias internacionais podem ser classificados como acordos de cooperação horizontal. Na vossa comunicação do ano passado sobre o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa, eram extremamente críticos em relação ao poder dos compradores, mas parece que agora já o encaram de forma muito positiva. Acabou de afirmar que vêem com bons olhos a cooperação entre pequenos retalhistas, desde que os acordos de compra não abranjam uma quota de mercado superior a 20%. A pergunta que queria fazer-lhe é a seguinte: qual a razão desta mudança de opinião sobre os acordos horizontais de compra? O que determinou esta mudança de atitude?

 
  
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  George Sabin Cutaş (S&D).(RO) Senhora Presidente, antes de mais, também quero saudar as propostas da Comissão Europeia sobre a revisão das regras aplicáveis aos acordos de cooperação horizontal. O seu objectivo é a clarificação das condições de isenção, o reajustamento das restrições e a disponibilização de informação sobre direitos de propriedade intelectual.

A crise económica e financeira evidenciou a necessidade de uma cooperação mais estreita nestes domínios e de um quadro comum de regulação económica a nível global.

Temos também de avaliar a possibilidade de instituir um intercâmbio de informações sobre concorrência mais regular e globalizado e uma governação global neste domínio.

A facilitação dos acordos de cooperação entre concorrentes fomenta a inovação e contribui para o reforço da competitividade das empresas europeias.

Creio, pois, que deve ser ponderada a eventual adopção de regulamentos de isenção por categoria para outros tipos de acordos de cooperação horizontal.

 
  
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  Paul Rübig (PPE).(DE) Senhora Presidente, penso que é possível regular a concorrência através da introdução de regras uniformes e, por isso, estou interessado em saber o que poderíamos fazer no sector das telecomunicações, nomeadamente no domínio da atribuição de licenças de utilização de frequências, para regular os leilões ou os chamados “concursos de beleza” em processos de telecomunicações. Não o esqueçamos: as novas tecnologias disponibilizadas pelas redes de quarta geração abrir-nos-ão um novo mundo de oportunidades.

Quando nos deslocamos entre países europeus, verificamos que muitos dos preços que surgem no visor do nosso telemóvel se mantêm inalterados. Tem algum plano para continuar a incentivar a concorrência no roaming? Em sua opinião, o que poderá ser feito para que o roaming fique sujeito a uma concorrência adequada no mercado interno e para que os preços não disparem quando se atravessam fronteiras geográficas?

 
  
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  Maroš Šefčovič, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhora Presidente, estou muito grato aos senhores deputados por este debate, porque ele nos ajuda a preparar o terreno para estas importantíssimas alterações no quadro legal que balizará a actuação das nossas empresas no futuro. Estou inteiramente de acordo com os que têm apelado a que haja concorrência leal, porque só a concorrência leal pode levar a práticas leais e, naturalmente, a preços justos e não manipulados. Esta é uma questão muito importante para os cidadãos da Europa: como criar um ambiente propício à obtenção de resultados positivos sem dar azo à manipulação dos preços no mercado.

Posso garantir-vos que estamos a fazer o possível por encontrar uma solução que evite a fixação de preços demasiado altos para as patentes. Como sabem – o debate sobre este assunto deixou-o claro –, é uma questão muito difícil. Posso dizer-vos que a Comissão se sente bastante penalizada com este atraso – há muito tempo que tentamos, sem êxito, encontrar uma solução adequada para a questão das patentes –, que continua a impedir-nos de, finalmente, dar um salto em frente na protecção dos direitos de propriedade intelectual e tornar a Europa muito mais competitiva no que respeita à protecção de patentes a nível internacional.

A segurança jurídica e o novo quadro legislativo foram duas questões muito importantes a que devotámos especial atenção durante a preparação das propostas. Realizámos consultas públicas bastantes amplas sobre a matéria. Obtivemos 190 respostas, que nos chegaram da indústria, escritórios de advogados, instituições académicas e governos, o que nos faz crer que poderemos chegar a um resultado final bastante equilibrado.

Estou muito grato pelo destaque dado à importância da estratégia “Europa 2020”, porque é exactamente por isso que temos de alterar e melhorar o quadro em que as empresas operam, procurando criar um ambiente propício a que empresas de investigação e desenvolvimento e as empresas apostadas na inovação prosperem, acrescentem valor às economias europeias e se mantenham na Europa em vez de andarem à procura de uma oportunidade para deslocar a produção para países terceiros.

Posso garantir-vos que, no que se refere ao Acto para o Mercado Único, este foi um dos aspectos a que a Comissão e em particular os meus colegas Comissários Almunia e Barnier deram mais atenção. Porque o mercado único deu-nos novas oportunidades para descobrir novas potencialidades, abrir novos caminhos e criar condições propícias a um são progresso, sobretudo nos sectores da I&D.

Passando agora às questões concretas colocadas pelo senhor deputado Schwab, que chamou a atenção para algumas alterações na avaliação da Comissão relativamente à questão específica das contradições entre as pequenas cadeias de fornecedores e as grandes cadeias empresariais, confirmo que, na sequência de uma cuidadosa reponderação e de amplas consultas com as partes interessadas e os Estados-Membros, chegámos à conclusão de que a abordagem que agora preconizamos é mais ajustada à situação actual e aos dados mais recentes, sendo essa a razão por que sugerimos que seja adoptada de ora em diante.

 
  
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  Presidente. – Comunico que recebi uma proposta de resolução(1), apresentada nos termos do artigo 115.º, n.º 5, do Regimento e em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, quinta-feira, dia 25 de Novembro de 2010, às 12H00.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: PITTELLA
Vice-Presidente

 
  

(1)Ver acta.

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