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Processo : 2007/0229(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0265/2010

Textos apresentados :

A7-0265/2010

Debates :

PV 13/12/2010 - 18
CRE 13/12/2010 - 18

Votação :

PV 14/12/2010 - 9.18
CRE 14/12/2010 - 9.18
Declarações de voto
PV 24/03/2011 - 6.12
CRE 24/03/2011 - 6.12

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0115

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

18. Processo de pedido único de autorização de residência e de trabalho (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0265/2010) da deputada Véronique Mathieu, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (COM(2007)0638 – C6-0470/2007 – 2007/0229(COD)).

 
  
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  Véronique Mathieu, relatora.(FR) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, como sabem, há dez anos que a União Europeia está a tentar munir-se de instrumentos legislativos no domínio da imigração económica.

Em vez de uma abordagem inicial global, a Comissão preferiu adoptar uma abordagem sectorial. Esta proposta de directiva evidencia a necessidade de uma política comum em matéria de imigração, especialmente a imigração de carácter económico.

Até agora, já produzimos legislação sobre a imigração ilegal, os controlos fronteiriços e a política de vistos. É tempo de avançarmos juntos no que respeita à questão da migração económica, porque a União Europeia tem de fazer face aos desafios que são comuns a todos os seus Estados-Membros, desafios esses que exigem soluções comuns a nível europeu.

Esses desafios são o declínio demográfico e o envelhecimento da população da Europa. Com efeito, devido a estes dois problemas que afectam a totalidade da Europa, as previsões do emprego global revelam uma escassez perceptível de mão-de-obra nos próximos anos. Por conseguinte, temos de encontrar soluções a nível europeu para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho, e a migração económica é uma das soluções que temos de explorar.

Devemos, porém, ter o cuidado de não nos iludirmos. Definir uma abordagem europeia em relação à gestão da imigração legal significa organizá-la dedicando uma atenção manifesta às necessidades e às capacidades acolhimento de cada Estado-Membro. Tal como se diz nos artigos 1.º e 8.º da proposta de directiva, os Estados manterão o controlo do número de migrantes que desejam admitir no seu território nacional.

Os nossos governos têm trabalhado de diversas maneiras no sentido de regular a imigração económica: através de acordos bilaterais, quotas e medidas regulamentares. No entanto, nenhuma destas medidas se revelou verdadeiramente eficaz como meio de gerir os fluxos migratórios legais e, simultaneamente, combater a imigração ilegal. Ora, a ligação entre ambas é óbvia. É organizando a imigração legal da melhor maneira possível que conseguiremos acabar com a imigração ilegal. É esta a verdadeira questão por detrás da adopção deste pacote de medidas, já introduzidas pela Comissão há nada mais que cinco anos.

O que trará esta directiva relativa à autorização única ao panorama jurídico existente no domínio da migração económica? Ao contrário da Directiva "Cartão Azul", esta directiva não diz respeito aos critérios de admissão de trabalhadores de países terceiros. Esta directiva destina-se a eliminar as variações que existem entre as diferentes leis nacionais relativas aos procedimentos de pedido de autorizações de trabalho e de residência e aos direitos dos trabalhadores estrangeiros que estejam a trabalhar legalmente na União Europeia.

Continua a não haver nenhum instrumento europeu que abranja a totalidade dos direitos de que podem usufruir os cidadãos de países terceiros que trabalham e residem legalmente na União. Esta directiva irá, portanto, pôr termo às diferenças que existem ao nível da protecção desses trabalhadores, assegurando a igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais num número significativo de áreas: condições de trabalho, educação e formação profissional, protecção social, acesso a bens e serviços, deduções fiscais.

Assim, essa base comum proporcionará a estas pessoas protecção contra a exploração, garantindo-lhes o benefício de um estatuto legal seguro e protector. Constitui também uma maneira de combater a concorrência desleal, que funciona em detrimento dos trabalhadores europeus. Com efeito, as disparidades em termos de protecção acabam por incentivar o recrutamento de trabalhadores pouco qualificados e com uma protecção inadequada à custa dos trabalhadores europeus.

Além disso, esta directiva simplificará os procedimentos de admissão para fins de emprego. Todos os Estados-Membros terão um procedimento harmonizado, que é mais simples, mais rápido e menos oneroso. A adopção desta directiva traduzir-se-á, portanto, em vantagens consideráveis para os migrantes, os empregadores e as administrações nacionais, e permitirá finalmente uma melhor gestão dos fluxos migratórios.

O Parlamento é actualmente um co-legislador, e isso significa que tem de demonstrar responsabilidade - uma opinião idealista e de outros tempos -, e temos de demonstrar que estamos à altura das novas obrigações que o Tratado de Lisboa nos conferiu. Apresentemo-nos como porta-vozes credíveis, prontos a responder ao desafio considerável que representa a gestão das pressões migratórias nas fronteiras da Europa. Sabemos que os fluxos migratórios bem geridos beneficiarão todas as pessoas.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão.(EN) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos dois relatores, a senhora deputada Mathieu e o senhor deputado Cercas, às duas comissões, e também à Presidência belga o trabalho esforçado que foi realizado para preparar esta proposta.

Como sabem, e tal como disse a relatora, a Comissão já apresentara este relatório em 2007. O nosso objectivo era, e continua a ser, simplificar procedimentos mediante a introdução de uma autorização única de residência e de trabalho, garantindo simultaneamente os direitos relacionados com o emprego aos trabalhadores de países terceiros que sejam residentes legais e que não estejam abrangidos por legislação específica da UE ou propostas da Comissão. Nesta proposta, não abordamos as condições de concessão ou revogação de uma autorização. Essas condições são da competência dos Estados-Membros, tal como a decisão sobre o número de imigrantes a admitir, se for caso disso.

Esta proposta é um dos elementos de base da política de trabalho e migração da União Europeia. Se for aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho, esta directiva confirmará que a União Europeia atribui valor ao importante contributo dos trabalhadores de países terceiros para as nossas economias e as nossas sociedades. Demonstrará igualmente que estamos dispostos a chegar a acordo sobre legislação em matéria de trabalho e migração e que conseguimos fazê-lo.

Trata-se de uma proposta muito complexa que se ocupa tanto das questões de imigração como das questões de emprego. A Comissão pode aceitar a maioria das alterações votadas nas comissões competentes deste Parlamento, na medida em que reforçam as garantias processuais tanto para os migrantes como para os empregadores. Refiro-me às alterações que visam simplificar ainda mais os procedimentos de pedido e reforçar as disposições em matéria de igualdade de tratamento - por exemplo, o princípio da proporcionalidade das taxas no que respeita aos procedimentos e as disposições relativas à igualdade de tratamento em matéria de benefícios fiscais.

Por outro lado, a alteração que sujeita a exportação das pensões adquiridas à condição de existir um acordo bilateral é muito mais restritiva do que a abordagem proposta pela Comissão.

Congratulo-me por constatar que tanto a Presidência como o Parlamento desenvolveram esforços consideráveis para aproximar as suas posições respectivas. A Presidência belga tentou levar os Estados-Membros a aproximarem-se da posição do Parlamento Europeu, e sei que o Parlamento tomou em consideração uma série de preocupações e pedidos expressos pelo Conselho.

O compromisso que todos estamos a tentar alcançar respeitará certos critérios, tais como o objectivo de proteger os trabalhadores migrantes e de lhes proporcionar uma série de direitos socioeconómicos relacionados com o trabalho, tanto quanto possível, com base na igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores da UE, a partir do primeiro dia em que comecem a trabalhar. Tomará igualmente em consideração a importância de se criarem condições equitativas em toda a UE para estes trabalhadores e, em terceiro lugar, a importância de se mostrar aos países nossos parceiros que estamos dispostos a assegurar o tratamento justo de nacionais de países terceiras que residam e trabalhem legalmente nos nossos Estados-Membros.

Não podemos ignorar as preocupações dos Estados-Membros quanto a certas disposições relativas à igualdade de tratamento, especialmente quando se trata de concentração orçamental. O que considero importante é que os critérios que acabo de realçar sejam respeitados, mesmo que o resultado final não seja o resultado ideal que desejávamos, nem tão ambicioso como esperávamos. Tal como disse a senhora deputada Mathieu, isto é um compromisso. É um bom compromisso e representa um importante avanço no domínio da migração legal, e será extremamente importante para os trabalhadores da União Europeia.

Permitam-me, portanto, que expresse a minha esperança de que conseguiremos chegar a um acordo sobre esta proposta o mais brevemente possível. Agradeço, mais uma vez, aos relatores e aos relatores-sombra o trabalho que foi feito.

 
  
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  Alejandro Cercas, relator de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.(ES) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhora Deputada Mathieu, Senhoras e Senhores Deputados, a imigração na Europa é sem dúvida uma questão política, económica e social altamente importante e extremamente significativa.

Trata-se de uma enorme oportunidade, mas exige uma gestão inteligente e justa, caso contrário tornar-se-á um problema, não só para os que chegam, que não serão tratados de uma forma justa, mas também para os trabalhadores que cá estão e cujos empregos correriam risco. A alternativa era deixar o mercado de trabalho ficar dividido, cindido, e permitir que houvesse trabalhadores de "baixo custo" a ameaçar as vitórias sociais conquistadas ao longo de um século de construção do modelo social europeu.

Consequentemente, Senhora Comissária, Senhora Deputada Mathieu, o princípio da igualdade de tratamento é a pedra angular de uma política de imigração económica que seja simultaneamente inteligente e justa. O Conselho disse-o em Tampere há onze anos, a Comissão disse-o há cinco anos no seu Livro Verde e, amanhã, o Parlamento terá de votar uma proposta de iniciativa legislativa. Este tópico da igualdade de tratamento é o tema principal do Capítulo III da directiva. Não se trata apenas de uma directiva burocrática. A directiva estabelece direitos e obrigações, que devem aplicar-se a todos os imigrantes legais, e deve englobar todos os direitos à igualdade de tratamento e à não discriminação.

Infelizmente, porém, Senhora Comissária, a directiva não é a que nos prometeram. Não sou eu nem a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais que o diz, mas sim todas as organizações não governamentais humanitárias, todas as Igrejas da Europa e todos os sindicatos, sem excepção. Esta directiva é inadequada e mesmo perigosa, porque exclui precisamente os grupos que mais necessitam de protecção; exclui os trabalhadores temporários, as pessoas deslocadas, as pessoas transferidas pelas suas empresas e os trabalhadores dos países em desenvolvimento que vão vir para cá no âmbito do Modo 4 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

Por conseguinte, vão chegar centenas de milhares de trabalhadores de países terceiros, em conformidade com o princípio do país de origem, e não vão ser tratados em pé de igualdade nos termos desta directiva. Isto deve-se, também, ao facto de se estar a dar aos Estados-Membros a possibilidade de não aderirem à igualdade de tratamento no que respeita ao pagamento de pensões quando os trabalhadores regressam ao seu país, às prestações familiares e às prestações da segurança social para os desempregados, excluindo o subsídio de desemprego em si. Isto aplica-se até aos trabalhadores que estão sujeitos ao princípio da igualdade de tratamento e que estão abrangidos por aquilo que disse a senhora deputada Mathieu. Ficarão também excluídos de subsídios e de qualquer tipo de apoios ao ensino superior, bem como à formação profissional.

Por todas estas razões, a Comissão afirma na exposição de motivos e na avaliação de impacto que tenciona eliminar e acabar com a "desigualdade de direitos" mas, na prática, não o faz. Não é suficiente, Senhora Comissária.

Além disso, infelizmente, amanhã teremos alterações que foram apresentadas pelos grupos de direita e centro-direita desta Assembleia e que vão ainda mais longe, tal como a Senhora Comissária disse, e que adoptam até as posições mais extremas do Conselho a fim de destruir o consenso que tínhamos conseguido alcançar na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Por conseguinte, Senhora Comissária, Senhora Deputada Mathieu, Senhoras e Senhores Deputados, penso que é necessário realizarmos um debate muito mais amplo sobre esta questão, em conjunto com outras directivas, debate esse que deve estar aberto à sociedade civil, às ONG, às Igrejas e aos sindicatos. Não devemos tratar esta questão tão depressa e, a meu ver, de uma maneira tão irresponsável como acontecerá se aprovarmos o texto do Conselho amanhã.

Creio que a maioria dos meus colegas de todos os grupos políticos concordaria em realizar um debate alargado a fim de chegarmos a um amplo consenso no Parlamento, um consenso que respeite os princípios da nossa Carta dos Direitos Fundamentais e que siga as recomendações das Nações Unidas, da Organização Internacional do Trabalho e do Conselho da Europa.

Estamos a falar da dignidade das pessoas, mas trata-se também do futuro da Europa, e penso que, na Europa, necessitamos que todos os trabalhadores, sem excepção, qualquer que seja a sua origem, usufruam de todos os direitos sem exclusões, se aqui estiverem a residir legalmente. É assim que se combate a xenofobia e o racismo e se luta por uma Europa digna.

 
  
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  Ria Oomen-Ruijten, em nome do Grupo PPE.(NL) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de felicitar a senhora deputada Mathieu por ter conseguido tomar a iniciativa em relação a um dossiê que tem andado por aí aos tombos há anos. Se bem a entendi, Senhora Comissária Malmström, já tinha sido apresentada em 2001 uma proposta de directiva relativa à condições aplicáveis à permanência de nacionais de países terceiros na União Europeia para fins de trabalho. Essa proposta foi retirada em 2006, tendo sido apresentada posteriormente, em 2007, esta proposta que prevê um procedimento único para os cidadãos de países terceiros que entrem na UE para aqui trabalhar. As autorizações de residência e de trabalho passam, assim, a estar reunidas num só procedimento.

Senhora Presidente, a proposta que temos perante nós - e não concordo inteiramente com o senhor deputado Cercas - diz que os nacionais de países terceiros que possuam uma autorização única beneficiarão de direitos sociais que são, na verdade, iguais para todos. O debate realizado na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais - e agradeço ao meu colega Alejandro Cercas, porque terei todo o prazer em discutir este assunto com ele - tornou-se bastante acalorado quanto a dois aspectos. Em primeiro lugar, a questão do âmbito - e este é um ponto com o qual estou de acordo -, que não permite que os trabalhadores destacados obtenham uma autorização única. Isto está estipulado no artigo 3.º, n.º 2, alínea b), da Directiva 96/71/CE, também conhecida como Directiva "Destacamento de Trabalhadores".

Na minha opinião, o estatuto social dos nacionais de países terceiros destacados é - e foi - correctamente abordado naquela directiva. O que considerei então ser importante, e continuo a considerar importante, é que sejam criadas condições equitativas para todos, em que não se permita que os trabalhadores destacados aufiram uma remuneração inferior ao pessoal habitual. No entanto, pergunto-me se ao não mencionarmos a Directiva "Destacamento de Trabalhadores" não estaremos a criar problemas para nós mesmos no futuro.

O segundo ponto que quero focar, com o qual me debati muito e que agora foi modificado em consequência da minha alteração, é a infracção ao princípio da igualdade de tratamento. Era e ainda sou de opinião que esse princípio, tal como se encontra consagrado no Regulamento (CE) n.º 883, deve ser também o nosso ponto de partida no que respeita a esta autorização única. Considero que o compromisso a que o Conselho chegou é positivo, porque garante simultaneamente a igualdade de direitos e a igualdade de tratamento.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė, em nome do Grupo S&D. (LT) Senhora Presidente, a directiva relativa a uma autorização única de residência e de trabalho é realmente muito importante. Houve muitas discussões, muitos pareceres e muitas avaliações, mas não se chegou a uma decisão conjunta aceitável para todos os trabalhadores de países terceiros que estejam a residir e a trabalhar legalmente nos Estados-Membros da UE. Esta directiva deveria ser uma directiva-quadro geral sobre os direitos dos trabalhadores de países terceiros e deveria ser um quadro para directivas específicas, porque só assim poderá contribuir para o objectivo da União Europeia de alcançar uma política comum em matéria de imigração. No entanto, o principal problema reside no facto de o quadro geral da directiva que nos foi prometida já ter sido retirado da proposta da Comissão, na medida em que certas categorias de trabalhadores, tais como os trabalhadores temporários, os trabalhadores transferidos dentro de uma empresa e os refugiados terem sido suprimidos do seu conteúdo. Por outras palavras, esta directiva não reforça o princípio da equiparação jurídica dos trabalhadores de países terceiros. Para esta directiva ser um ponto de referência e um quadro, é necessário que todos os trabalhadores estejam abrangidos pela mesma, em particular, os trabalhadores temporários, caso contrário, os migrantes que residam e trabalhem legalmente na União Europeia não usufruirão de condições de trabalho baseadas nos princípios da justiça, uniformidade e igualdade. É importante referir que os trabalhadores migrantes contribuem para a economia da UE através do seu trabalho, dos seus impostos e das suas contribuições para a segurança social. Por conseguinte, é necessário garantir-lhes os mesmos direitos mínimos e igualdade de tratamento no mercado de trabalho. Se votarmos esta directiva amanhã, teremos de nos mostrar unidos, porque só assim conseguiremos vencer esta batalha para que todos os grupos de trabalhadores sejam incluídos na directiva e beneficiem de direitos iguais. Gostaria de salientar que é impossível criar um mercado de trabalho bipartido, seja dentro seja fora da União Europeia. Não podemos permitir que seja criada uma subclasse de trabalhadores, que é alvo de discriminação e não usufrui de quaisquer direitos ou garantias. Se permitirmos que isso aconteça, estaremos a espezinhar todas as normas sociais que já conquistámos.

 
  
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  Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE.(EN) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de começar com um breve ponto de ordem: constato que o Conselho, nosso parceiro nas negociações, não está presente neste debate tão importante. Considero isso inaceitável. Não é a primeira vez e solicito à Presidência desta Assembleia que escreva ao Conselho lastimando esse facto.

(Aplausos)

Em seguida, tal como outros oradores, gostaria de felicitar a senhora deputada Mathieu por ter feito um óptimo trabalho sobre um dossiê muito difícil, complexo e sensível. O meu grupo, o Grupo ALDE, assumirá a sua responsabilidade e deseja, também, chegar a um acordo, porque compreendemos que isso é muito importante. No entanto, não o fazemos com grande alegria porque, tal como já aqui foi dito, creio, de diferentes formas por todos os grupos desta Assembleia e pela Comissão, esta proposta não vai de modo nenhum tão longe como seria necessário.

O meu grupo vai manter a sua posição sobre os documentos suplementares, porque se permitirmos que os Estados exijam documentos suplementares, isso invalidará toda a finalidade da autorização única; ou temos uma autorização única ou não, mas se tivermos uma autorização única, então não há documentos suplementares.

Quanto aos quadros de correspondência, a bem da consecução de um acordo, o meu grupo não votará a favor da inclusão desses quadros. Mas devo dizer - e isto é uma observação pessoal - que considero isso uma recusa vergonhosa por parte dos Estados-Membros, porque, se os Estados-Membros têm a intenção de transpor a directiva e de ser transparentes quanto a ela, deviam - de livre vontade - apresentar quadros de correspondência.

Por último, em 19999, em Tampere, os Estados-Membros emitiram a declaração ambiciosa de que desejavam uma política comum em matéria de imigração e asilo. Ora, que progressos fizemos nós até à data? Praticamente nenhuns. É muito claro que os Estados-Membros não desejam uma política de imigração comum.

 
  
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  Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE.(EN) Senhora Presidente, também nós nos preocupamos com o facto de o mercado de trabalho variar tanto entre os 27 Estados-Membros e dentro dos 27 Estados-Membros, mas a nossa preocupação é saber como havemos de nos afastar desta situação e avançar para algo que seja mais abrangente e mais forte.

Queremos ter a certeza de chegar a acordo sobre uma base de direitos para a maioria dos nacionais de países terceiros, tal como foi inicialmente preconizado pela Comissão e de um modo geral melhorado na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Não queremos que esses direitos sejam progressivamente restringidos e limitados, pelo que iremos apoiar o leque mais amplo e mais forte de direitos na votação de amanhã. Queremos recordar ao Conselho que se trata aqui de indivíduos que devem poder desenvolver as suas competências e educação, beneficiar das contribuições que pagam para a segurança social e poder contar com os seus direitos de pensão, considerando que, tal como se reconhece na proposta, o seu trabalho beneficia as nossas economias e as nossas sociedades.

Para o nosso grupo, o empenhamento na migração circular, no artigo 11.º, alínea a), também é importante. O âmbito é uma questão controversa porque há outros instrumentos que estão a ser discutidos e que, por vezes, geram tensão. Estamos, também, a iludir-nos se pensarmos que o documento que aqui estamos a debater vai efectivamente satisfazer as necessidades de todos os trabalhadores migrantes da União Europeia. Necessitamos de uma abordagem com muito mais cambiantes para assegurar que a migração seja positiva para eles, pelo que não iremos votar, por exemplo, a favor de se incluírem os beneficiários de protecção humanitária.

 
  
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  Patrick Le Hyaric, em nome do Grupo GUE/NGL.(FR) Senhora Presidente, Senhora Comissária, como tão bem disse o senhor deputado Cercas, há uma diferença de opinião entre a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. É necessário, portanto, que o Parlamento vote contra a chamada Directiva "Autorização Única". Fundamentalmente, este texto tem apenas um objectivo: fazer os trabalhadores da União Europeia competir com trabalhadores de países terceiros, e mesmo fazer os trabalhadores migrantes competir entre si, consoante o seu estatuto.

Se esta directiva se mantiver como está, haverá vários tipos de estatutos: o estatuto de residente, o estatuto de trabalhador sazonal, e o estatuto de trabalhador transferido dentro de uma empresa. Irá oficializar a existência de várias categorias de trabalhadores na União Europeia. Aceitá-lo constituirá uma violação dos princípios da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia.

Contrariamente ao que disse a senhora deputada Mathieu, essas diferenças de estatuto exercerão uma pressão descendente permanente nas condições de vida, de trabalho e de emprego de todos os trabalhadores assalariados da União Europeia. A igualdade não se pode resumir simplesmente a uma invocação das condições de trabalho.

Tal como disse o senhor deputado Cercas, a igualdade tem de envolver os salários, as horas de trabalho, a segurança do emprego, a saúde, as férias, a protecção social, o acesso aos serviços públicos e a formação. Sem esta base mínima comum, teremos uma selva de concorrência, estigmatização, exclusão e exploração sem limites. A igualdade tem de envolver todos os trabalhadores, qualquer que seja a sua origem. Não aceitemos que se introduzam novos tipos de concorrência entre os trabalhadores, para além das que foram introduzidos pela terrível Directiva Bolkestein. A igualdade entre os trabalhadores tem de ser o objectivo de uma única directiva positiva que afirme esse princípio. Na ausência dessa igualdade, é em nome da Europa dos trabalhadores, da Europa social, de uma Europa humanista, que todos nós nestes Parlamento, quaisquer que sejam as nossas opiniões, rejeitamos esta directiva.

 
  
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  Mara Bizzotto, em nome do Grupo EFD.(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o relatório em questão contém sem dúvida alguns elementos positivos, e o objectivo geral é simplificar procedimentos e reduzir as formalidades burocráticas para os trabalhadores de países terceiros que possuam uma autorização válida de residência num Estado-Membro.

No entanto, como ponto de reflexão, gostaria de mencionar que hoje, na Europa, dezenas de milhões de cidadãos - muitos dos quais são jovens - estão sem trabalho devido a deficiências estruturais do sistema de produção europeu e em consequência de uma crise que não parece ter fim à vista.

A principal responsabilidade da Europa, até antes de ajudar os nacionais de países terceiros que residem nos nossos países, é introduzir medidas económicas, políticas e sociais que ajudem os nossos cidadãos, em primeiro lugar, a encontrar, ou reencontrar, trabalho. Se a Europa conseguir assegurar trabalho aos seus próprios cidadãos, criará alicerces sociais sólidos que lhe permitirão absorver apropriadamente os fluxos migratórios externos.

O ponto principal deve ser assegurar, acima de tudo, que a Europa cresça de uma forma independente e seja auto-suficiente. Nessa altura, os nossos países terão a força necessária para oferecer também trabalho aos outros.

 
  
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  Daniël van der Stoep (NI).(NL) Senhora Presidente, o meu partido sempre deixou claro que se opõe a uma política europeia de asilo e imigração. Nos Países Baixos, temos agora um gabinete fantástico que conseguiu implementar melhor do que até aqui a vontade do povo nos domínios do asilo e da imigração; mas o que nos foi apresentado agora foi simplesmente um fait accompli.

Não obstante, o meu partido, a delegação do Partido da Liberdade Holandês (PVV), lutará sempre para garantir que estes poderes sejam novamente transferidos para os Estados-Membros. Como é evidente, o que é importante agora é limitar os danos, mas não é esse o objectivo deste relatório: na realidade, o novo processo de candidatura facilita, e não dificulta, a entrada de pessoas na União Europeia.

Senhora Presidente, só uma classe política elitista, completamente desligada dos seus cidadãos, seria capaz de abandonar à sua sorte esses cidadãos que testemunham diariamente os efeitos desastrosos da imigração em massa de migrantes não ocidentais. Votarei contra este relatório pois fui eleito pelos holandeses e não por pessoas desejosas de fazer fortuna, ansiosas por gozar os prazeres ocidentais sem abraçar os valores judaico-cristãos.

 
  
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  Simon Busuttil (PPE).(MT) Senhora Presidente, gostaria de começar por felicitar a senhora deputada Véronique Mathieu pelo esforço que investiu para conseguir este resultado. A senhora deputada Mathieu realizou um trabalho muito importante sobre um tema extremamente complexo, como já o afirmou a Senhora Comissária Malmström. O Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) apoia a cooperação no domínio da imigração ilegal, mas quer deixar bem claro que está, simultaneamente, a intensificar o seu ataque contra a imigração ilegal. Penso que uma coisa não pode existir sem a outra. Não obstante, reconhecemos ao mesmo tempo que uma das ferramentas que pode ser utilizada para combater a imigração ilegal consiste em fornecer oportunidades boas e claras para regularizar a imigração, tal como o estamos a fazer neste caso. Todavia, gostaria igualmente de recordar, como afirmou a senhora deputada Mathieu, que os novos poderes que nos foram conferidos pelo Tratado de Lisboa neste domínio acarretam novas obrigações. Por conseguinte, uma vez que somos obrigados a fazer face a estas novas responsabilidades, este Parlamento deve fazer o mesmo, provando que é capaz de chegar a um compromisso com o Conselho de Ministros. Isto implica aceitar algumas posições do Conselho, como as salvaguardas que este gostaria de manter relativamente à emissão destas licenças nos termos da presente directiva. Penso que isto levanta a questão da igualdade de tratamento. Temos de reconhecer que, a fim de chegarmos a um acordo com o Conselho, teremos inevitavelmente de aceitar que as condições não serão necessariamente sempre as mesmas. Todavia, e vou concluir aqui, aqueles que afirmam que estamos a precipitar-nos, ou que estão prontos para votar contra, deveriam considerar que sem uma directiva deste género acabaremos numa situação ilegal que não dignificará de forma alguma qualquer das pessoas nela envolvidas.

 
  
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  Claude Moraes (S&D).(EN) Senhora Presidente, penso que os meus colegas do Grupo S&D, o senhor deputado Cercas e a senhora deputada Blinkevičiūtė, referiram o principal problema que o nosso grupo vê neste pacote: não foram apenas a igualdade de tratamento ou o princípio do país de origem, como afirmou a senhora deputada Oomen-Ruijten, que foram debatidos exaustivamente. Há também a questão da falta de lógica da situação em que nos encontramos actualmente. Temos uma proposta de autorização única que vem na sequência da proposta relativa aos trabalhadores qualificados, o cartão azul, e na sequência de sanções aos empregadores. Isso significa que temos um pacote que possui muitas das intenções correctas, como, por exemplo, uma abordagem horizontal. Todavia, não estamos a ter uma abordagem horizontal porque nos encontramos numa situação relativamente à qual a senhora deputada Mathieu está a fazer um excelente trabalho com aquilo que tem mas, tal como ela referiu no seu discurso, nós queríamos uma abordagem global e temos agora uma abordagem sectorial, e essa abordagem sectorial é precisamente aquilo com que a senhora deputada Lambert estava preocupada.

Por conseguinte, em que situação nos encontramos actualmente? O nosso grupo tem grandes preocupações relativamente ao princípio do país de origem no domínio do emprego e, como afirmou a minha colega, a senhora deputada Blinkevičiūtė, temos um grande problema relativamente às categorias dos trabalhadores incluídos nesta proposta. Temos uma situação em que trabalhadores destacados, trabalhadores transferidos no âmbito de uma empresa, trabalhadores sazonais e – sim – beneficiários de protecção internacional estão todos excluídos. Voltaremos a apresentar estas alterações amanhã em nome do nosso grupo.

Se temos uma autorização única que não permite o que diz permitir – ou seja, que não tem uma abordagem razoavelmente alargada relativamente à entrada de nacionais de países terceiros na União Europeia – iremos enfrentar problemas de igualdade de tratamento, de uma mão-de-obra a dois níveis e outros problemas que queremos resolver com políticas comuns.

Por outro lado, nós, membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, estamos satisfeitos com a perspectiva de trabalhar com a abordagem sectorial, de modo que haverá directivas sobre trabalhadores sazonais e trabalhadores transferidos no âmbito de uma empresa, mas não poderão culpar o nosso grupo, cujas actividades para tentar resolver estas questões se centram na igualdade de tratamento relativamente ao princípio do país de origem. A verdade é que estamos a fazer as coisas de forma errada por causa das pessoas que não estão hoje presentes para ouvir os nossos argumentos: os representantes do Conselho. O Conselho não quis abordar esta questão numa perspectiva horizontal, daí esta espécie de abordagem fragmentada.

Relativamente à autorização única, compreendemos as boas intenções, a abordagem global e o trabalho da relatora para tentar que isto funcionasse, mas apresentaremos as nossas alterações amanhã de boa fé, na esperança de conseguirmos obter uma autorização única que seja o que afirma ser: uma autorização única que cobre a vasta gama de pessoas que desejam trabalhar na União Europeia. Queremos que seja uma autorização única realista que funcione para todos os Estados-Membros e que resista ao teste do tempo.

 
  
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  Gesine Meissner (ALDE).(DE) Senhora Presidente, estou há um ano no Parlamento e já debati vários dossiês, mas nenhum era tão difícil como o que temos agora em cima da mesa. Gostaria, nesta ocasião, de felicitar uma vez mais a senhora deputada Mathieu e o senhor deputado Cercas, os dois relatores das comissões competentes.

Esta matéria é efectivamente difícil, e isto acontece porque, como é natural, temos ideais muito elevados na Europa. Desejamos tratar de forma justa e imparcial todas as pessoas que vivem e trabalham aqui. Isto é algo com que, em princípio, todos concordamos à partida. Contudo, a questão é sabermos até que ponto podemos realmente implementar isto em pormenor.

Já recordámos que, com o Tratado de Lisboa, desejamos agora elaborar uma política comum em matéria de asilo e de migração. A política de asilo é algo que consideramos muito importante, e não apenas por causa da Carta dos Direitos Fundamentais. Precisamos também de uma política de migração por razões económicas, porque estão a ocorrer mudanças demográficas, e temos uma necessidade muito urgente não apenas de trabalhadores altamente qualificados, mas também de trabalhadores menos qualificados.

Basicamente, a grande dificuldade consiste em decidir o que fazer. Como já foi afirmado – a senhora deputada in ’t Veld mencionou-o –, os Estados-Membros declararam em 1990, em Tampere, que queriam desenvolver uma estrutura comum. Nada foi ainda apresentado. Por outras palavras, o que temos hoje é um compromisso – não estamos completamente satisfeitos com ele mas, em minha opinião, é uma forma de avançar. Pessoalmente, compreendo por que razão algumas pessoas dizem que precisamos de mais tempo para debater. Eu também não estou inteiramente satisfeita. Por exemplo, considero particularmente importante que toda a gente tenha acesso a formação e a aperfeiçoamento profissional, pois isso é absolutamente crucial – não apenas para as pessoas em causa, para que consigam emprego no mercado de trabalho, mas também para nós, devido à necessidade efectiva que temos de trabalhadores. No caso da segurança social, por exemplo, onde existem tantos sistemas diferentes que ainda nem sequer foram harmonizados na UE, levanta-se a questão de saber como poderemos realmente, mesmo querendo fazê-lo, criar um conjunto comum de direitos para nacionais de países terceiros em todos os casos.

É difícil, e é por essa razão que considero positivo o compromisso que se encontra actualmente em cima da mesa. Deveríamos realmente votar a favor; se o fizermos, teremos, pelo menos, qualquer coisa.

 
  
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  Hélène Flautre (Verts/ALE).(FR) Senhora Presidente, devo dizer que considero muito estranho começar uma directiva que tem como finalidade assegurar um enquadramento jurídico para que todos os trabalhadores tenham um acesso adequado aos direitos com uma extensa lista das categorias de trabalhadores excluídas dessa directiva. Isso fá-la parecer um projecto para migração legal mas igualmente para um mercado de trabalho europeu multifacetado, onde seria atribuída a cada categoria de trabalhadores, consoante as suas capacidades, uma espécie de pasta de direitos. Por conseguinte, estamos muito longe de ter uma abordagem horizontal e universal dos direitos dos trabalhadores.

Penso que os responsáveis na Europa não compreenderam ainda que mais direitos para os trabalhadores significam uma maior eficiência económica e uma maior coesão social, e, como é evidente, com maiores benefícios individuais e colectivos para os migrantes, para as sociedades de acolhimento e para as sociedades de origem. Com efeito, isto foi demonstrado num estudo da London School of Economics, que diz que regularizar a situação de 600 000 trabalhadores em situação irregular no Reino Unido, que não terão acesso a este procedimento de pedido único, traria 3 mil milhões de libras esterlinas para os cofres do Reino Unido. Penso que não estamos, de forma alguma, a tratar os desafios de forma imparcial.

 
  
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  Csaba Sógor (PPE).(HU) Senhora Presidente, todos sabemos que a imigração económica é um fenómeno real nos Estados-Membros da União Europeia. Todavia, a presença de trabalhadores de países terceiros deve ser avaliada tendo em conta, pelo menos, dois factores. A questão manifesta-se em primeiro lugar como uma necessidade económica, pois as tendências demográficas e do mercado de trabalho indicam que as sociedades europeias precisam de mão-de-obra imigrante. Por conseguinte, é do nosso interesse garantir que a imigração se processe de forma legal, em circunstâncias regulamentadas, que os Estados-membros tenham a possibilidade de monitorizar o processo, e que os imigrantes sintam segurança jurídica, ou seja, que não haja vantagem em contornar os procedimentos legais.

Julgo que a parte da directiva que se refere aos direitos comuns, ou seja, a igualdade de direitos dos imigrantes e dos trabalhadores nacionais do Estado-Membro em questão, é muito importante. Gostaria de chamar igualmente a atenção para o outro aspecto da questão, o aspecto cultural. A presença de imigrantes com diferentes tradições e costumes culturais é uma fonte de tensão em muitos Estados-Membros. Estou convencido de que a criação de condições de igualdade de direitos não pode limitar-se à proibição da discriminação no mercado de trabalho. Penso que a questão requer uma abordagem mais subtil. Os trabalhadores imigrantes legais não se limitam a trazer uma fonte adicional de mão-de-obra para a Europa, não desejam apenas trabalhar aqui, mas querem igualmente estudar, constituir família, criar os seus filhos e viver a vida de forma plena. No caso de a Europa decidir, por conseguinte, que a imigração económica é a solução para os desequilíbrios causados pela situação demográfica, não deverá ignorar a dimensão cultural da questão. O êxito do multiculturalismo pressupõe a tolerância, o respeito mútuo e a solidariedade.

 
  
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  Sergio Gaetano Cofferati (S&D).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que a solução que estamos a debater é uma solução errónea, muito injusta para muitas pessoas vulneráveis, e que, em alguns aspectos, é igualmente autodestrutiva, pois não deverá ter escapado a ninguém – e este ponto já foi salientado – que existe uma contradição no facto de se começar a debater uma autorização única com derrogações e excepções.

Excluir da solução em questão trabalhadores destacados, trabalhadores sazonais e refugiados mina, na realidade, a uniformidade dos direitos, quer dos direitos a nível de trabalho como dos direitos dos cidadãos. Existe um desenvolvimento ainda mais negativo: não só estamos a considerar uma solução que poderia abrir caminho a formas de dumping, pois os custos serão diferentes em cada caso, como essa solução poderia igualmente criar uma distinção entre um cidadão e outro.

Este Parlamento terá de debater mais tarde a questão das condições de trabalho dos trabalhadores sazonais. Senhora Comissária, os trabalhadores sazonais não são apenas cidadãos estrangeiros; são igualmente cidadãos europeus, e se as condições materiais e os direitos de cidadania distinguem uns dos outros, as empresas procurarão inevitavelmente soluções de segunda classe quando os empregarem.

No que diz respeito aos trabalhadores destacados, imaginam a situação que se criará no nosso mercado global se as grandes empresas multinacionais puderem contratar pessoas para trabalhar nos nossos países nos termos e nas condições aplicáveis nos seus países de origem? Será criada uma situação nova, mas extremamente negativa. O dumping não será a única ocorrência diária; serão feitas também distinções entre cidadãos, coisa que nunca aconteceu na Europa, nem mesmo na sua história mais recente.

A unidade é fundamental e, por conseguinte, estas disposições deveriam ser revistas de forma radical.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE). - Senhora Presidente, Senhora Comissária, caras e caros Colegas, vamos ser claros: estamos todos perante o acordo que desejaríamos? A resposta é: "Não". Neste Parlamento, muitos de nós desejaríamos ter ido mais longe, mas creio que se trata de um passo na boa direcção, sobretudo por duas razões: primeiro, porque estamos a criar um novo instrumento que pretende beneficiar os nacionais de países terceiros que queiram imigrar para o território dos Estados-Membros, reconhecendo-lhes um conjunto de direitos; em segundo, como já foi dito por Véronique Mathieu, pela mensagem política que enviamos para o exterior, contrariando a ideia de uma Europa "fortaleza", que apenas consegue aprovar medidas repressivas e de reforço da segurança, ao mesmo tempo que damos resposta às preocupações expressas no Programa de Estocolmo de criar políticas de imigração flexíveis para apoiar o desenvolvimento económico da União.

Concordo assim com a Sra. Mathieu que é necessário e urgente chegar a um acordo com o Conselho, ainda que partilhe do ponto de vista de Sophie in't Veld, que muitos dos Estados-Membros não querem falar de nenhuma política comum de imigração, mas também por isso é importante dar este primeiro passo.

Sejamos claros: a abolição das fronteiras internas entre os Estados-Membros tornou essencial harmonizar as legislações nacionais relativas às condições de admissão e de residência dos nacionais de países terceiros, assegurar que tenham um tratamento equitativo e garantir que lhes sejam assegurados direitos e obrigações comparáveis aos dos cidadãos da União Europeia. E acredito que com a criação do procedimento único de apresentação de pedidos conducentes a um título combinado de autorização de residência e autorização de trabalho se ganhará em termos de eficácia, quer para os migrantes quer para os empregadores, e que o mesmo permite também um controlo mais fácil da legalidade da sua residência e emprego.

 
  
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  Debora Serracchiani (S&D).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, até à data, o acesso ao emprego tem sido regulamentado apenas para algumas categorias específicas de nacionais de países terceiros. Com efeito, nem toda a gente beneficia do princípio geral da igualdade de tratamento no acesso ao emprego.

Por conseguinte, a União Europeia deve tomar medidas para garantir a igualdade de tratamento, quer para nacionais de países terceiros que residam legalmente num Estado-Membro, quer para as pessoas que se qualificam ao estatuto de refugiado ou com necessidade de protecção internacional, nos termos da Directiva 2004/83 do Conselho, de 29 de Abril de 2004.

Temos de evitar um crescimento na procura, por exemplo, de trabalhadores sazonais, só porque eles podem receber menos e porque têm custos diferentes – mais baixos – comparativamente com os cidadãos europeus contratados para fazer o mesmo trabalho. Devemos igualmente evitar, por exemplo, o risco de muitas empresas multinacionais transferirem as suas sedes para países como Marrocos ou a Turquia e enviarem os seus empregados para trabalhar em sucursais europeias porque é mais barato.

Por razões de justiça social, temos de garantir que os cidadãos europeus sejam tratados de forma equitativa em termos de remuneração, de condições de trabalho e de segurança social. Por esta razão, julgo que é correcto incluir nesta directiva trabalhadores sazonais, trabalhadores destacados, refugiados e trabalhadores por conta própria. Seria extremamente perigoso estabelecer distinções.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: LÁSZLÓ TŐKÉS
Vice-presidente

 
  
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  Liisa Jaakonsaari (S&D).(FI) Senhor Presidente, ao longo dos séculos, as pessoas deixaram a Europa por razões de trabalho e para fugir a guerras e a perseguições políticas e religiosas; a Europa atrai agora, devido à sua estabilidade, pessoas do exterior da Europa, e isso é algo de positivo. É muito bom que as regras da imigração legal estejam a ser harmonizadas na UE, de forma a combinar autorizações de residência e de trabalho numa única autorização. Isso é um aspecto positivo.

Contudo, em minha opinião, a abordagem da Comissão é um pouco menos judiciosa, pois é uma abordagem sectorial. Garante direitos diferentes para grupos diferentes. Tornou-se tão confusa que até os especialistas têm dificuldade em descobrir qual é realmente a política de imigração europeia. Temos trabalhadores que foram enviados para cá, trabalhadores com cartão azul, investigadores, trabalhadores sazonais, trabalhadores de empresas que foram destacados internamente, e assim por diante. Porque não pode a Comissão aplicar as mesmas regras a todos os trabalhadores?

Tornou-se evidente, em mais de uma ocasião, que muitos grupos de migrantes não são tratados de forma equitativa, e isso é muito difícil de aceitar. O princípio orientador deveria ser igualdade de tratamento para todos. Não está certo que apenas algumas pessoas sejam tratadas de forma equitativa e outras não.

Tendo isto em consideração, o Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu apresentou alterações, que espero obtenham a aprovação do Parlamento na votação de amanhã. Isto é muito importante; se damos as boas-vindas aos migrantes, queremos que as regras sejam mais imparciais e mais coerentes.

 
  
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  Evelyn Regner (S&D).(DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, a ideia de um balcão único deve ser saudada, mas constitui uma mudança paradigmática para alguns países europeus – incluindo o meu, a Áustria, onde as autorizações de residência são emitidas pelas autoridades que se ocupam com os direitos de terceiros e as autorizações de trabalho pelas autoridades responsáveis pelo mercado de trabalho, o Serviço de Emprego Austríaco, com o envolvimento dos parceiros sociais. A regulamentação do acesso ao mercado de trabalho afecta directamente os parceiros sociais, e estes deveriam, por conseguinte, ser envolvidos na sua matéria. O debate que decorreu até à data envolveu muito pouco os sindicatos, e as ONG e as igrejas foram igualmente excluídas. Muitos dos anteriores oradores afirmaram que a política de migração deve ser revista na globalidade. Por conseguinte, sou contra a abordagem fragmentada da Comissão, que divide o pacote e introduz assim pela porta dos fundos o princípio do país de origem, e possivelmente até o dumping social, como já foi igualmente mencionado.

Permitam-me fazer um comentário sobre a natureza jurídica do documento complementar. Um formato de cartão de crédito não conseguirá acomodar todos os dados e ordens oficiais, de modo que o documento complementar tem igualmente de ter uma natureza normativa. Só nessa altura serão possíveis controlos eficientes. Estes servem para proteger os trabalhadores e evitar que a concorrência seja distorcida de uma forma que beneficie as empresas que desejam enriquecer à custa de trabalhadores ilegais.

 
  
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  Ria Oomen-Ruijten (PPE).(NL) Senhor Presidente, já agitei o meu cartão azul uma ou duas vezes para conseguir fazer uma série de perguntas. Qualquer pessoa que estivesse a escutar este debate teria pensado que não passei vários meses a dar o meu contributo para a dimensão social deste dossiê que estamos agora a analisar.

O que está aqui a ser debatido – e repito-o novamente a todos os membros presentes – é uma alteração realizada por mim que tem como objectivo garantir a igualdade de tratamento para qualquer pessoa que entre num Estado-Membro com uma autorização única de residência e trabalho. Isso está garantido. Como podem insinuar que não está garantido? Eu também li os comunicados de imprensa e começo a ficar com a sensação de que estamos apenas a fazer demagogia. Nem tão-pouco podem afirmar o mesmo relativamente aos trabalhadores sazonais, e creio que iam apresentar uma proposta a esse respeito.

No que respeita aos trabalhadores destacados, não é possível que se possa montar uma empresa num país terceiro e em seguida destacar trabalhadores para lá trabalharem em más condições. Isso é absolutamente falso, Senhor Presidente!

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE).(RO) Senhor Presidente, a autorização única facilitará os procedimentos administrativos, melhorará o controlo e a gestão da migração económica e a troca de dados relativos à procura no mercado de trabalho. Contudo, esta proposta legislativa só oferece uma solução parcial porque mexe com os direitos das pessoas que já obtiveram autorização para entrar na União Europeia e no mercado de trabalho de um Estado-Membro. Não cobre outros dois aspectos: os critérios para a concessão do direito ao trabalho e a exclusão de trabalhadores sazonais e de trabalhadores transferidos no âmbito de uma empresa.

Gostaria que recordássemos igualmente que estamos a regulamentar os direitos dos trabalhadores de países terceiros, mas ainda não alcançámos plenamente um mercado de trabalho livre para todos os cidadãos da UE.

 
  
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  Marita Ulvskog (S&D).(SV) Senhor Presidente, falou-se muito de igualdade de direitos neste debate. Esta é também uma questão de equilíbrio ou de conflito, pois será essa a opção que teremos, e é igualmente uma questão de uma abordagem a longo ou a curto prazo.

No pior dos casos, as exclusões abrirão o caminho para uma nova forma de escravatura. Todos sabemos o que significou alterar a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores de uma directiva mínima para uma directiva máxima em termos de perturbação da ordem e do equilíbrio do mercado de trabalho. Estas exclusões não melhorarão a situação. Pelo contrário, só a agravarão. Isto conduzirá a desastres sociais. Indústrias inteiras optarão por recrutar trabalhadores sazonais, afectando todo o mercado de trabalho, suprimindo salários e criando conflitos.

Apelo aos meus colegas de outros grupos políticos, como o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa e o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), para que apoiem a alteração apresentada pelo Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu. Só assim será possível garantir que as exclusões não venham a criar estes graves conflitos sociais.

 
  
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  Sonia Alfano (ALDE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em 18 de Dezembro de 1990, a ONU adoptou a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias. Esta Convenção é um dos nove principais instrumentos da ONU relativamente aos direitos humanos. Infelizmente, 20 anos mais tarde, nenhum dos Estados-Membros da União Europeia assinou ou ratificou essa Convenção.

Penso que reconhecer os direitos dos nacionais de países terceiros que vivem e trabalham legalmente na União Europeia deve ser uma prioridade para uma Europa que enfrenta novos desafios relativamente à integração, à não discriminação e à protecção dos direitos humanos.

Por esta razão, peço a todos os Membros que apoiem a alteração 16 e que assinem a Declaração Escrita 96 – da qual sou signatária, juntamente com as deputadas Cornelia Ernst, Sylvie Guillaume e Franziska Keller – para apresentar uma petição aos Estados-Membros para que ratifiquem a Convenção da ONU relativa aos trabalhadores migrantes.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL). - Senhor Presidente, é verdade que nesta proposta de directiva estamos a falar de situações muito diferentes, incluindo, por exemplo, trabalhadores imigrantes de países terceiros, trabalhadores sazonais e trabalhadores destacados, mas a verdade é que, com o pretexto de uma regulamentação única, do que se trata é, na prática, da legalização do dumping social, do reforço da precariedade no trabalho e do agravamento das discriminações. Por isso, nós dizemos que esta proposta de directiva não pode ser aprovada.

O que é necessário é melhorar os direitos de quem trabalha na União Europeia, sejam trabalhadores destacados ou trabalhadores sazonais, sejam trabalhadores a tempo inteiro ou sejam ainda trabalhadores imigrantes. É preciso reconhecer os seus direitos, incluindo a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Era bom que a Comissão se empenhasse na aprovação e na ratificação, por todos os Estados-Membros, desta Convenção.

 
  
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  Jaroslav Paška (EFD). (SK) Senhor Presidente, a migração económica é um facto mais ou menos familiar para todos os países mais prósperos da União Europeia.

Contudo, juntamente com os migrantes que vêm legalmente para os países da UE, em conformidade com as suas leis e regulamentos, há muitos migrantes ilegais, que são com frequência vítimas de discriminação e até mesmo de perseguição, pois os empregadores aproveitam-se frequentemente da sua falta de estatuto de residência legal.

A tentativa feita nesta directiva no sentido de criar uma melhor organização e de introduzir regras comuns específicas para resolver este problema pode ajudar a preservar a dignidade das pessoas que vêm para os países da UE à procura de trabalho, e que estão dispostas a aceitar as regras da UE relativas à migração. Estou consciente de que a directiva não resolverá todos os problemas da migração laboral. Contudo, pode melhorar o actual sistema de trabalho para os migrantes e eliminar alguns dos desenvolvimentos indesejáveis que vimos nesta área. Por conseguinte, temos razões para considerar este projecto de directiva como um passo na direcção certa. É assim que ele deve ser visto.

 
  
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  Seán Kelly (PPE).(GA) Senhor Presidente, existe um provérbio irlandês que diz: "cada cabeça, sua sentença". Se isso se aplica a qualquer coisa, aplica-se também a este tema complexo e controverso. Por conseguinte, a relatora fez um excelente trabalho e merece ser louvada.

(EN) Baseando-se a União Europeia em princípios de paz e de prosperidade, deveria tentar transmitir esta ideia a todo o seu território e mesmo a todo o mundo. Tendo em conta que somos os maiores doadores de ajuda a países terceiros a nível mundial, deveríamos estar a tentar garantir que as pessoas que se encontram legalmente dentro das nossas fronteiras sejam tratadas com a mesma dignidade e respeito que gostaríamos de ver demonstrados aos nossos cidadãos, casos eles estejam em países terceiros. Embora isto não seja perfeito, é um passo na direcção certa. Por conseguinte, saúdo-o e apoio-o.

 
  
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  Alejandro Cercas, relator de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.(ES) Senhor Presidente, não desejo reabrir um debate com a minha colega, a senhora deputada Oomen-Ruijten, mas apenas pôr os pontos nos "is".

O debate não foi, de forma alguma, pessoal, e ninguém pôs em causa o seu trabalho. Se o tivessem feito, eu diria imediatamente que a senhora deputada fez um excelente trabalho para a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Todavia, se a senhora deputada Oomen-Ruijten afirma que apresentou alterações para a reunião de amanhã que melhoram o documento e garantem igualdade, devo dizer que tal não é o caso. A senhora deputada Oomen-Ruijten subscreveu as alterações aos textos – que eu tenho aqui – que o Conselho não conseguiu introduzir durante o diálogo que mantivemos com ele. Estas alterações não são da autoria da senhora deputada Oomen-Ruijten; são o texto do Conselho, palavra por palavra. Relativamente ao destacamento de trabalhadores, o Conselho tem uma posição muito mais desigual do que a Comissão.

Estaríamos dispostos a aceitar o documento original da Comissão, mas o documento do Conselho declara que todos os trabalhadores destacados, incluindo os que estão cobertos pela directiva de 1996, estão igualmente excluídos da directiva em apreço. Por conseguinte, esta alteração não garante uma maior igualdade, mas antes uma maior desigualdade.

Gostaria de reiterar o meu apreço pessoal pela senhora deputada Oomen-Ruijten. É indubitavelmente uma excelente deputada, cujo trabalho é notável, mas, em última análise, assumiu uma posição convergente com a do Conselho.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, este foi efectivamente um excelente debate. Relativamente ao âmbito de aplicação da directiva, não é segredo que a Comissão teria preferido uma abordagem global. Os meus antecessores propuseram-na há muitos anos. Provou-se impossível. E continua a ser, daí esta abordagem sectorial. Ela não me agrada, mas é a única forma de avançarmos.

A directiva é necessária porque temos trabalhadores de países terceiros. Eles vivem nos nossos países e contribuem de forma importante para as nossas economias. Temos de protegê-los. Posto isto, e contrariamente a algumas opiniões aqui expressas hoje, permitam-me salientar que a actual directiva estabelece o princípio da igualdade de tratamento para trabalhadores migrantes em todas as áreas relacionadas com o emprego, incluindo salários e condições de emprego. Ela não cria discriminação. Uma vez adoptada, a directiva será uma ferramenta muito importante na luta pela protecção dos trabalhadores migrantes e contra o dumping social. Ninguém deseja o dumping social. Nós queremos proteger estas pessoas.

Outras categorias de trabalhadores, como os trabalhadores sazonais e os trabalhadores transferidos no âmbito de uma empresa, não estão incluídos na actual proposta. Concordo que é necessário protegê-los. Foi por essa razão que, antes do Verão, a Comissão propôs dois instrumentos diferentes para cobrir os trabalhadores transferidos no âmbito de uma empresa e os trabalhadores sazonais, com o objectivo específico de os proteger. Estou certa de que, assim que os relatores, os relatores-sombra e as comissões comecem efectivamente a trabalhar nessas propostas, farão todos os possíveis para garantir que essas categorias sejam igualmente protegidas e que possamos progredir igualmente nesses domínios.

Estou igualmente ciente de que algumas pessoas e grupos aqui presentes gostariam de ter incluído os trabalhadores destacados – que estão agora excluídos. A directiva que estamos hoje a debater deveria evitar a discriminação e não criar uma nova discriminação; tratemos então a questão dos trabalhadores destacados de forma separada e não neste contexto. A Comissão está prestes a lançar um estudo de impacto sobre a questão. Anunciou uma revisão da directiva relativa aos trabalhadores destacados para o final do próximo ano. A questão do âmbito de aplicação da directiva relativa a trabalhadores destacados poderia ser abordada como parte da anunciada revisão da directiva relativa aos trabalhadores destacados.

Relativamente à questão das tabelas de correlação, que a senhora deputada in ’t Veld levantou, a Comissão partilha inteiramente a opinião da senhora deputada, não apenas no que respeita a esta directiva. Teria sido, e oxalá venha a ser, uma ferramenta importante para abordar a questão de uma melhor regulamentação e de uma maior transparência dos Estados-Membros na implementação das diversas directivas. Será bom para vós; será bom para nós, cidadãos e parlamentos nacionais. Não nos cansamos de o repetir ao Conselho. Se isso facilitar as coisas, a Comissão está disposta a fazer uma declaração sobre este assunto. Todavia, não queremos pôr a directiva em risco se for possível chegar a uma decisão amanhã, quando esta questão for posta a votação. Contudo, continuaremos a lutar por isto e voltaremos a insistir na questão relativamente a muitos outros documentos legislativos.

Agradeço-vos este debate. Agradeço o trabalho árduo que muitas pessoas têm vindo a desenvolver, em particular a senhora deputada Mathieu e o senhor deputado Cercas. Espero que consigamos chegar a um acordo e que a votação de amanhã seja favorável.

 
  
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  Véronique Mathieu, relatora.(FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, não posso deixar de concordar plenamente consigo, visto que V. Ex.ª deu uma resposta cabal às perguntas dos 23 deputados que fizeram intervenções sobre o nosso texto, e ao senhor deputado Cercas e a mim.

Devo agradecer a todos os relatores dos vários grupos políticos que participaram na redacção deste texto, com quem dialogámos imenso e mantivemos uma cooperação muito positiva ao longo deste ano, pois já estamos a trabalhar nesta matéria há um ano. Começámos no início do ano e terminamos agora que a Presidência belga está a chegar ao seu termo. Obrigada, senhora Malmström, por ter dispensado muita atenção a este texto, tal como os seus serviços. Agradeço também ao Conselho, porque o Conselho nos escutou com muita atenção e agradeço ainda aos senhores deputados que discursaram esta noite.

Queria dizer que amanhã vamos efectivamente proceder à votação em primeira leitura. Estamos perante um compromisso. Um compromisso nunca é 100% satisfatório e se havia colegas que ainda precisassem de garantias, espero que a sua intervenção os tenha satisfeito.

No que se refere à senhora deputada Flautre, que disse há pouco que abríamos o texto do relatório com exclusões, recorde-se que, de qualquer modo, todos os trabalhadores que estão em causa nessa exclusão já eram abrangidos por directivas que lhes eram especificamente dirigidas. O que estava em questão não era, portanto, o excluir um certo número de trabalhadores de países terceiros.

Espero que o texto deste relatório, que redigimos com todos os relatores e que amanhã apresentaremos aos nossos colegas deputados, constitua um grande passo em frente para os trabalhadores de países terceiros.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação tem lugar terça-feira, dia 14 de Dezembro de 2010.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito.(EN) Votei contra este perigoso projecto de directiva da Comissão e do Conselho, que, com a sua formulação, visava criar um mercado de emprego mal remunerado para trabalhadores migrantes na UE. A migração deve ser justa. Todos os que trabalham na UE devem ser tratados de forma igual, independentemente do seu país de origem. Esta proposta de um procedimento de pedido único de autorização de trabalho para nacionais de países extracomunitários foi uma oportunidade perdida para apoiarmos a criação de condições de trabalho dignas, que permitam que os migrantes sejam bem acolhidos, de acordo com o princípio da igualdade de tratamento. Em lugar disso, a proposta instituiria um regime de discriminação entre os trabalhadores comunitários e os trabalhadores extracomunitários em funções na UE. Por exemplo, as empresas poderiam considerar mais proveitoso transferir a sua sede para países terceiros e depois destacar pessoal para as filiais europeias para evitar terem de proporcionar-lhe os mesmos direitos e condições estipulados por lei para os cidadãos da UE a trabalhar na UE. O Parlamento Europeu rejeitou esta proposta. Isto obriga a Comissão e os ministros dos Estados-Membros a regressarem à fase de redacção e a apresentarem uma proposta de visto que não promova um nivelamento por baixo.

 
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