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Relato integral dos debates
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Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO
1. Abertura do período de sessões
 2. Entrega de documentos: ver Acta
 3. Perguntas orais (apresentação): ver Acta
 4. Debates sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas): ver Acta
 5. Os direitos fundamentais na União Europeia (2009) - Aplicação efectiva após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (debate)
 6. Decisão europeia de protecção (debate)
 7. Tráfico de seres humanos (debate)
 8. Boas-vindas
 9. Período de votação
  9.1. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE: Portugal/inundações - França/tempestade Xynthia (A7-0335/2010, Reimer Böge) (votação)
  9.2. Projecto de orçamento rectificativo n.° 9/2010: Fundo de Solidariedade da UE (inundações em Portugal, temporal Xynthia em França) - Recuperação económica: rede europeia de parques eólicos no mar (A7-0341/2010, László Surján) (votação)
  9.3. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: SI/Mura, Eslovénia (A7-0336/2010, Barbara Matera) (votação)
  9.4. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Mobilização: Heidelberger Druckmaschinen AG/Alemanha (A7-0337/2010, Barbara Matera) (votação)
  9.5. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Wielkopolskie - Indústria automóvel/Polónia (A7-0359/2010, Barbara Matera) (votação)
  9.6. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: comércio retalhista, Aragão/Espanha (A7-0358/2010, Barbara Matera) (votação)
  9.7. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Comunidad Valenciana - Têxteis/Espanha (A7-0357/2010, Barbara Matera) (votação)
  9.8. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Comunidad Valenciana - Pedra natural/Espanha (A7-0356/2010, Barbara Matera) (votação)
  9.9. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Lear/Espanha (A7-0351/2010, Barbara Matera) (votação)
  9.10. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: H. Cegielski-Poznań /Polónia (A7-0352/2010, Barbara Matera) (votação)
  9.11. Alargamento do âmbito de aplicação da Directiva 2003/109/CE aos beneficiários de protecção internacional (A7-0347/2010, Claude Moraes) (votação)
  9.12. Acordo UE-Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos (A7-0345/2010, Nathalie Griesbeck) (votação)
  9.13. Criação de uma capacidade de resposta rápida da UE (A7-0332/2010, Iva Zanicchi) (votação)
  9.14. Regulação da negociação dos instrumentos financeiros - "dark pools", etc. (A7-0326/2010, Kay Swinburne) (votação)
  9.15. Reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear na União Europeia – plano de acção QBRN da UE (A7-0349/2010, Ana Gomes) (votação)
  9.16. Boa governação e política regional da UE (A7-0280/2010, Ramona Nicole Mănescu) (votação)
  9.17. Criação de uma rede de agentes de ligação da imigração (A7-0342/2010, Agustín Díaz de Mera García Consuegra) (votação)
  9.18. Processo de pedido único de autorização de residência e de trabalho (A7-0265/2010, Véronique Mathieu) (votação)
  9.19. Decisão europeia de protecção (A7-0354/2010, Teresa Jiménez-Becerril Barrio) (votação)
  9.20. Tráfico de seres humanos (A7-0348/2010, Edit Bauer) (votação)
  9.21. Acordo UE-Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (A7-0346/2010, Nathalie Griesbeck) (votação)
  9.22. Coesão territorial, social e económica (A7-0309/2010, Petru Constantin Luhan) (votação)
 10. Declarações de voto
 11. Correcções e intenções de voto: ver Acta
 12. Aprovação da acta da sessão anterior: ver Acta
 13. Período de perguntas ao Presidente da Comissão
 14. Posição do Parlamento sobre o novo projecto de orçamento para 2011 alterado pelo Conselho (debate)
 15. Agências de notação de risco (debate)
 16. Resultados da Conferência sobre as Alterações Climáticas em Cancún (debate)
 17. Período de perguntas (perguntas à Comissão)
 18. Plano de Acção para a Eficiência Energética (debate)
 19. Revogação das directivas relativas a metrologia (debate)
 20. Segurança dos brinquedos (debate)
 21. Ordem do dia da próxima sessão: ver Acta
 22. Encerramento da sessão


  

PRESIDÊNCIA: PITTELLA
Vice-presidente

 
1. Abertura do período de sessões
Vídeo das intervenções
  

(A sessão tem início às 09H00)

 

2. Entrega de documentos: ver Acta

3. Perguntas orais (apresentação): ver Acta

4. Debates sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas): ver Acta

5. Os direitos fundamentais na União Europeia (2009) - Aplicação efectiva após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (debate)
Vídeo das intervenções
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0344/2010) da deputada Gál, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2009) – aplicação efectiva após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (2009/2161(INI).

 
  
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  Kinga Gál, relatora.(HU) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a aprovação do Tratado de Lisboa foi acompanhada pela visão e pela ideia de uma Europa forte em relação às competências comunitárias. Para os cidadãos, o Tratado representa a promessa do cumprimento desta visão. Isto também se aplica à protecção dos direitos fundamentais e, por conseguinte, o relatório deste ano, ao contrário do que se verificou em anos anteriores, aborda estas novas bases jurídicas e as competências e instituições recém-criadas e reforçadas, proporcionando um exame atento da situação assim criada. O objectivo do relatório é oferecer uma abordagem nova e abrangente na protecção dos direitos fundamentais.

Desde Dezembro de 2009, a protecção dos direitos humanos fundamentais no seio da União Europeia assenta em múltiplos pilares. Por um lado, baseia-se no Tratado de Lisboa e na Carta dos Direitos Fundamentais, que agora se tornou juridicamente vinculativa. A Carta tornou-se uma norma para a criação e aplicação das leis da União Europeia, tanto por parte das instituições comunitárias como dos Estados-Membros. Outro pilar do sistema jurídico comunitário será a nossa adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, um processo que está actualmente em curso, mas o sistema de garantias dos direitos humanos consagrado nos próprios sistemas jurídicos dos Estados-Membros continuará a ser um pilar semelhante. Estas bases jurídicas também serão reforçadas pelas instituições comunitárias estabelecidas, tanto ao nível da Comunidade como dos Estados-Membros. Ao nível da Comunidade, refiro a Comissão, a pasta de Comissário dos Direitos Fundamentais, o grupo de trabalho do Conselho, o Parlamento e, entre as agências, gostaria de destacar o papel da Agência dos Direitos Fundamentais.

O objectivo do meu relatório é aumentar a consciência, a fim de assegurar que estas instituições e mecanismos existentes funcionam de uma forma eficaz e transparente, quer no acompanhamento da tomada de decisões, quer na legislação, na recolha de dados, ou na transferência de informações, e que eles não privilegiam alguns direitos, negligenciando outros. É importante que as diferentes instituições troquem informações e comentários entre si. Elas devem fazer uso do trabalho umas das outras, e actuar com base nele, no domínio da protecção dos direitos humanos, e tomar as suas decisões de forma coerente, objectiva e alicerçada em factos.

Assim, neste relatório, analisámos o que o Parlamento espera destas instituições. Comentámos a comunicação da Comissão emitida em Outubro, que segue um conceito semelhante. Um dos principais objectivos do relatório é salientar que a actual estrutura dos direitos fundamentais deve começar e terminar com o indivíduo, isto é, com o cidadão. Isto significa que devemos fornecer aos cidadãos informação suficiente para assegurar que estão conscientes das suas oportunidades, as compreendem e são capazes de fazer uso delas. O sistema de protecção dos direitos fundamentais deve ser compreensível, acessível e efectivamente útil, uma vez que toda a estrutura só vale a pena na medida em que os cidadãos da União Europeia se puderem afirmar a partir dela. Para alcançar estes objectivos, as instituições acima referidas e os Estados-Membros devem assumir um papel de equilíbrio a fim de garantir que a União Europeia possa aumentar a sua credibilidade aos olhos dos cidadãos. Finalmente, o meu relatório centra-se nas áreas que não só exigem uma acção rápida, mas também estratégias de médio a longo prazo, tais como a integração da comunidade roma, a luta contra a pobreza infantil e a questão do uso da língua entre as comunidades minoritárias, para citar apenas algumas.

Com o relatório que será aprovado amanhã, espero que sejamos capazes de enviar uma mensagem compreensível e clara às instituições acima mencionadas: à Comissão, ao Conselho, às agências, aos organismos e tribunais dos Estados-Membros, de modo a podermos tornar este sistema ainda mais eficaz. Nesse sentido, peço o vosso apoio para amanhã, de modo a que no período pós-Tratado de Lisboa, agora que as fundações, as instituições, já estão criadas, possamos actuar nesse espírito.

 
  
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  Viviane Reding, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhor Presidente, o debate de hoje sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia é muito importante, não só porque tem lugar 10 anos após a proclamação da Carta – cujo aniversário foi no princípio deste mês –, mas também porque é o primeiro debate no Parlamento dedicado àquilo que a relatora, a senhora deputada Kinga Gál, designa por "nova arquitectura dos direitos fundamentais após o Tratado de Lisboa". Ela tem toda a razão. Estabelecemos um novo começo para o significado dos direitos humanos e dos direitos fundamentais na Europa. Gostaria de agradecer à relatora e aos membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos o valioso contributo que deram para este debate.

Temos agora uma Carta juridicamente vinculativa que faz parte da legislação primária da União Europeia. O que temos de fazer agora é pôr essa Carta em prática. Foi precisamente por esta razão que, em Outubro, a Comissão aprovou uma comunicação sobre a estratégia para a efectiva aplicação da Carta. O principal objectivo da Comissão é tornar os direitos consagrados na Carta tão efectivos quanto possível para benefício de todas as pessoas que vivem na União Europeia e, enquanto membros deste Parlamento, os senhores deputados representam essas pessoas.

A Carta deve ser a nossa bússola e devemos dar o exemplo, em especial quando legislamos. Isto aplica-se ao trabalho de preparação interna da Comissão e à aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, bem como à aplicação das novas regras pelos Estados-Membros.

A Comissão aplicou uma avaliação sistemática do impacto das novas propostas legislativas em termos de direitos fundamentais por meio de uma lista de verificação de direitos fundamentais a ser utilizada por todos os serviços da Comissão. Estou satisfeita por ver que o relatório da senhora deputada Kinga Gál apoia esta abordagem. Ele destaca, em particular, como é importante para o Parlamento Europeu e para o Conselho dar atenção ao cumprimento da Carta ao longo de todo o processo legislativo. Não só o texto em cima da mesa tem de respeitar a Carta, mas os efeitos das alterações posteriores a esse texto também devem ser tomados em conta. Por conseguinte, cada instituição tem de pensar na forma de garantir que as alterações às propostas legislativas sejam devidamente avaliadas. Congratulo-me com o apelo do relatório com vista a uma melhor cooperação entre as instituições.

Temos igualmente de ver como a Carta é aplicada quando os Estados-Membros implementam a legislação da UE. Gostaria de reiterar neste Parlamento que não vou hesitar em instaurar processos por infracção sempre que necessário.

O relatório destaca igualmente a adesão da União à Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A adesão rápida da União Europeia à Convenção constitui uma prioridade muito elevada para a Comissão. As negociações estão bem encaminhadas, e estão a avançar de forma célere e construtiva. Se tudo correr bem, como parece ser o caso, espero que sejamos capazes de chegar a um acordo final no primeiro semestre de 2011. Assim, as coisas estão a avançar rapidamente e estão a avançar bem.

Também partilho plenamente do objectivo de assegurar uma boa cooperação com organizações internacionais. Fazemos isso todos os dias, como uma coisa natural. A Comissão já toma em consideração a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança quando prepara novas propostas que podem afectar as crianças. Recentemente, também tivemos um debate sobre os deficientes, e é manifesto que, também nesse campo, estamos a aplicar a Convenção das Nações Unidas nos Estados-Membros e a nível da União Europeia.

A relatora falou sobre a Agência dos Direitos Fundamentais, que tem um papel central a desempenhar para nos fornecer dados fiáveis ​​e comparáveis ​​sobre a situação nos 27 Estados-Membros em áreas onde a União Europeia pode agir. Também aí queremos trabalhar, não só na teoria mas também na prática. Eu, por exemplo, pedi à agência que contribuísse para o trabalho do grupo de missão sobre os ciganos. A Comissão é favorável à prorrogação do mandato da agência para garantir que ela também possa oferecer a sua experiência nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial. Para tornar isso possível, a Comissão aprovou, em 2 de Dezembro, uma proposta de alteração do quadro plurianual, que enumera as áreas temáticas em que a agência pode trabalhar.

Gostaria agora de passar para algo novo, que me parece estar perfeitamente em sintonia com a relatora, e que é a dinâmica criada pelo Tratado de Lisboa que temos de defender. Com isto em mente, a Comissão publicará, na Primavera de 2011, o seu primeiro relatório anual sobre a aplicação da Carta. A ideia é que estes relatórios sejam publicados anualmente na Primavera. Creio que este seria o momento adequado para o Parlamento Europeu entrar em cena e provocar um debate real sobre a forma como a Carta está a ser aplicada na prática. Quando prepararmos o nosso primeiro relatório anual sobre a aplicação da Carta, na Primavera de 2011, darei especial atenção ao relatório do Parlamento Europeu e a outras actividades do Parlamento relacionadas com direitos fundamentais. Isto irá permitir-nos não só realizar um debate sobre os direitos humanos fora da União Europeia, como é habitual neste Parlamento, mas também realizar um debate anual sobre os direitos fundamentais e a forma como eles são aplicadas pelos diferentes governos no seio da União Europeia, bem como verificar se as instituições europeias estão a fazer o seu trabalho como deveriam.

 
  
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  Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE.(MT) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer à senhora deputada Kinga Gál o seu relatório e, em particular, a ênfase que colocou num assunto tão importante, ou seja, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e respectiva aplicação. Estou convencido de que a concentração da senhora deputada Gál nesta questão foi fundamental este ano. Gostaria de sublinhar a importância de continuarmos a considerar os direitos humanos como direitos humanos fundamentais, porque às vezes receio que nem toda a gente interprete o conceito de direitos fundamentais da mesma maneira. Para começar, deve ficar claro que os direitos humanos não significam que devemos ignorar, por exemplo, o conceito de subsidiariedade, ou que devemos passar por cima dos diversos valores que os Estados-Membros perfilham. Infelizmente, há quem tente manipular o tema dos direitos fundamentais para fazer exactamente isso. A União Europeia deveria deixar que fossem os Estados-Membros a lidar com questões éticas como a eutanásia e o aborto. Em segundo lugar, devemos ter o cuidado de garantir que os direitos fundamentais são direitos realmente fundamentais e não incluem outros direitos que, embora importantes, não são fundamentais e, portanto, correm o risco de ser irrealistas quando considerados no contexto actual. Um exemplo seriam os direitos que estão ligados às questões da imigração, que são de importância considerável, mas nem sempre são direitos fundamentais. Finalmente, devemos procurar adoptar posições razoáveis, por exemplo, quanto à segurança e à importância da protecção de dados. Portanto, para concluir, estou convencido de que precisamos de direitos fundamentais, mas, ao mesmo tempo, temos de assegurar que eles são simultaneamente lógicos e realistas.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová, em nome do Grupo S&D.(SK) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu gostaria de agradecer à relatora, a senhora deputada Kinga Gál, pois penso que ela conseguiu cumprir o objectivo principal do relatório, que é especificamente esclarecer os papéis que cada instituição e cada mecanismo, considerados individualmente, irão desempenhar na nova arquitectura dos direitos fundamentais após Lisboa.

Considero três áreas contidas no relatório como sendo de importância fundamental. É importante para a União defender não só os direitos dos seus cidadãos, ou das pessoas que vivem no seu território, mas também tornar-se líder mundial nesta área. Encarado nesta perspectiva, o recém-criado Serviço Europeu para a Acção Externa pode desempenhar um papel fundamental. Por isso, gostaria de apelar à Comissão para que assegure que a estrutura, recursos e actividades dos serviços diplomáticos sejam estabelecidos de tal forma que a diplomacia europeia possa efectivamente promover os direitos fundamentais também no exterior.

Em segundo lugar, depois de Lisboa, a democracia e os direitos humanos têm uma nova expressão através da Iniciativa de Cidadania Europeia. Esta iniciativa reforça o papel dos cidadãos da União Europeia, que podem usá-la para desencadear a aprovação de legislação europeia. Em terceiro lugar, gostaria de manifestar a minha satisfação pelo facto de o relatório fazer apelo aos Estados-Membros e às instituições para que redobrem os seus esforços de sensibilização da opinião pública para os direitos fundamentais.

Em conclusão, gostaria de agradecer à relatora por ter sido sensível aos nossos comentários, e pelo facto de o relatório também conter a referência explícita que solicitámos à luta contra a pobreza e a exclusão social na secção que refere as actividades necessárias para a protecção dos direitos fundamentais.

 
  
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  Renate Weber, em nome do Grupo ALDE.(EN) Senhor Presidente, amanhã à tarde estaremos em condições de partilhar as nossas ideias sobre a situação dos direitos humanos no mundo, mas, esta manhã, estamos a centrar-nos na situação relativa a esses direitos na União Europeia. Discutir a União Europeia em primeiro lugar e o resto do mundo depois é a ordem correcta na minha opinião, porque, antes de criticar os outros, devemos pôr em ordem a nossa própria casa. Se realmente queremos ser levados a sério, não devemos fechar os olhos às violações de direitos humanos no nosso próprio território.

Esta resolução, pela qual desejo felicitar a nossa relatora, a senhora deputada Kinga Gál, centra-se no rumo a seguir para a política comunitária no domínio da protecção e avanço dos direitos humanos após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Trata não só de quem é responsável por quê, mas também se centra nos temas que deveriam estar no cerne das nossas preocupações no futuro.

Gostaria apenas de salientar dois aspectos. Congratulo-me com o apoio dado na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos à ideia de uma espécie de mecanismo de congelamento, por meio do qual as políticas ou decisões nacionais contestadas podem ser congeladas pela Comissão até esta ter tomado uma decisão formal quanto a instaurar ou não o processo por infracção. Estou convencida de que esse mecanismo vai trazer valor acrescentado na criação de uma política de direitos fundamentais mais credível na União Europeia. Assim, tenho esperança de que todo o Hemiciclo dê o seu apoio a este mecanismo na votação de amanhã.

O outro aspecto diz respeito ao direito e ao dever deste Parlamento analisar sistematicamente a situação dos direitos humanos nos Estados-Membros e ser crítico ao expressar os seus pontos de vista, inclusivamente denunciando e condenando quando necessário.

 
  
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  Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE. – (FR) Senhor Presidente, este é um relatório muito bom, e é o primeiro após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Gostaria de começar por agradecer à relatora, a senhora deputada Kinga Gál, o seu trabalho empenhado, a sua receptividade e a sua frutuosa cooperação. Gostaria de me debruçar sobre quatro mensagens contidas neste relatório.

A primeira prende-se com a nossa exigência de que a Comissão desempenhe o seu papel no que se refere aos novos recursos que tem ao seu dispor e à entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais. Infelizmente, a situação dos Roma foi o primeiro caso prático, e, neste tocante, a Comissão Europeia acabou por percorrer apenas metade do caminho, baseando-se unicamente na directiva relativa ao direito de livre circulação.

A Comissão esquivou-se à questão da não discriminação com base no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais, mas, de futuro, não poderá ser tão irresoluta com a ratificação, pela União, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e apraz-me particularmente ver o empenho da União em levar isto até ao fim.

A mais-valia deste relatório reside igualmente no facto de ele sublinhar a necessidade de mecanismos que permitam a detecção precoce das potenciais violações mediante a aplicação de um sistema de alerta. Este sistema prevê, entre outras coisas, o congelamento das medidas suspeitas de constituírem essas violações e o simultâneo accionamento do processo judicial acelerado para determinar se tais medidas são contrárias aos direitos fundamentais.

Insisto também na necessidade de criar um sistema de prevenção inspirado, por exemplo, no exame periódico universal do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

Gostaria de realçar, uma vez mais, a absoluta necessidade de coerência entre os processos internos e externos, como V. Exa. já teve ocasião de referir, Senhora Comissária Reding. A esse respeito, a assinatura de acordos de readmissão da UE constitui um verdadeiro desafio.

Nós apoiamos cegamente estes acordos, apesar de os verdadeiros termos da sua aplicação serem decididos em comités mistos onde o Parlamento não se encontra representado.

 
  
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  Konrad Szymański, em nome do Grupo ECR.(PL) Senhor Presidente, agora que a Carta dos Direitos Fundamentais se tornou juridicamente vinculativa na Europa, encontramo-nos perante dois sistemas para a protecção dos direitos humanos que estão, em certa medida, em concorrência um com o outro. Um desses sistemas baseia-se na Carta dos Direitos Fundamentais e na jurisprudência do Tribunal de Justiça, e o outro é baseado na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Penso que o desafio fundamental identificado no relatório Gál é o de assegurar a coerência entre estes sistemas, tanto em termos de conteúdo como institucionais.

A Carta dos Direitos Fundamentais não deve ser interpretada de tal maneira que resulte na presunção de novas competências para a União Europeia. O artigo 51.º afirma isto muito claramente, mas creio que vale a pena recordar a todos, particularmente aos membros deste Parlamento, que as questões relacionadas com o direito matrimonial, com o direito penal e com a protecção jurídica da vida em gestação não podem ser reguladas a nível comunitário, quer directamente quer por acção de qualquer tribunal. Esta politização da protecção dos direitos humanos pode conduzir a uma única coisa - a uma quebra da confiança no sistema judicial internacional.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat, em nome do Grupo GUE/NGL. – (FR) Senhor Presidente, gostaria, por meu turno, de agradecer à nossa relatora a sua capacidade de escutar e o trabalho que desenvolveu, assim como a todos os relatores-sombra que contribuíram para a qualidade deste relatório.

Para nós, este relatório é importante porque tira conclusões de uma das poucas consequências positivas da aplicação do Tratado de Lisboa, se este for aplicado efectivamente. Com efeito, a aplicação efectiva dos direitos fundamentais na União Europeia é um factor importante, se não mesmo fundamental, para o futuro da União Europeia. Porém, enchermos o nosso discurso de grandes floreados não será suficiente.

O Tratado, a Carta dos Direitos Fundamentais e, em breve, a adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, irão proporcionar-nos novos instrumentos neste domínio e permitir que a União Europeia e os seus Membros atinjam uma nova fase.

Muitos dizem que os direitos humanos fazem parte dos valores fundamentais da União Europeia, mas poucos são os que os reconhecem como sendo verdadeiramente universais e indivisíveis. Indivisíveis, no sentido em que todos os direitos humanos consagrados na Carta, mas também na Convenção Europeia e em todas as convenções europeias e internacionais que decorrem da Declaração Universal dos Direitos do Homem, têm o mesmo valor, sejam eles quais forem.

Os direitos cívicos e políticos não são mais importantes do que os direitos económicos e sociais. O direito de viver dignamente é tão importante quanto a liberdade de religião, por exemplo.

Universais, no sentido em que os direitos humanos são os mesmos para todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, independentemente do seu estatuto jurídico. No entanto, sabemos que o direito à educação e o direito de viver em família, também aqui, por exemplo, são constantemente desrespeitados em quase todos os Estados-Membros. A situação dos Roma é infelizmente sintomática disso mesmo. Por conseguinte, sim, é preciso que a Comissão se decida a desencadear processos por infracção e a ser tão severa como é em matérias económicas.

Universais, implica também que os direitos humanos têm o mesmo valor em todo o mundo, o que quer dizer que a União Europeia tem de atribuir aos direitos humanos a mesma importância que atribui às questões económicas ou diplomáticas na sua política externa ou nos seus acordos de parceria. Isso não acontece, por exemplo, no caso de países como a Tunísia, a Líbia, a Colômbia, e poderia citar ainda muitos outros. Portanto, sim, esta é uma questão fundamental; é a credibilidade da União Europeia e o futuro da sua politica externa que estão em jogo.

 
  
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  Krisztina Morvai (NI).(HU) Senhor Presidente, enquanto política húngara, orgulho-me por ter sido uma mulher húngara, a senhora deputada Kinga Gál, quem criou com muito esforço este trabalho tão importante sobre uma melhor afirmação dos direitos humanos, e o apresentou à União Europeia. Por isso, gostaria de lhe agradecer.

O que me parece faltar, no entanto, é a ênfase nas liberdades civis e políticas tradicionais, e não há praticamente ninguém em melhor posição aqui na União Europeia do que nós, Húngaros, para sublinhar que, na União Europeia, o problema não reside apenas na discriminação contra as minorias ou na integração dos ciganos quando se trata de direitos humanos, mas na liberdade de expressão e de reunião, e nada ilustra melhor isto do que a situação na Hungria entre 2002 e 2010. A Comissão de Direitos Humanos do Parlamento Húngaro aprovou recentemente um relatório minucioso e detalhado, que demonstra, através de decisões judiciais, de relatórios dos Provedores de Justiça e de outros meios, que os governos socialistas da Hungria, entre 2002 e 2010, mantiveram o seu poder por meio de uma grave e contínua violação dos direitos humanos. A minha pergunta à relatora, por um lado, é se este relatório húngaro particular pode finalmente ser apresentado à União Europeia na actual situação, e se a União Europeia vai investigá-lo, porque isso seria de facto uma indicação concreta de ter havido algumas mudanças no campo dos direitos humanos. Por outro lado, se podemos falar de uma maior possibilidade de fazer valer os direitos humanos na União Europeia, qual a melhor forma de evitar incidentes como aquele em que, na Hungria em 2006, houve pessoas atingidas nos olhos por balas de borracha, especialmente se o Vice-Presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos ainda é o mesmo indivíduo que, naquela época, era membro de um governo que mandava disparar contra os olhos das pessoas?

 
  
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  Salvatore Iacolino (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, não podemos deixar de registar favoravelmente um relatório como aquele que tão competentemente foi elaborado pela relatora, a senhora deputada Gál, que tem o mérito de descrever de forma cuidada e minuciosa a situação respeitante à aplicação dos direitos fundamentais.

Gostaria de tecer algumas pequenas considerações acerca dessa mesma aplicação. Graças à Carta dos Direitos Fundamentais, que já é obrigatória, e ao Processo de Lisboa, que já não pode ser travado, não há dúvida de que a promoção do bem-estar e da pessoa humana resulta de uma política de valores verdadeiramente partilhada, como se pode ver, em termos concretos, pelos resultados reais obtidos.

Por isso, devemos ter em conta o Tratado de Lisboa, o Programa de Estocolmo e princípios fundamentais como a solidariedade, a integração e a luta contra o crime organizado e o terrorismo. Devemos ter em conta que o princípio da subsidiariedade, como é evidente, não pode constituir um obstáculo à aplicação dos direitos fundamentais numa Europa dos cidadãos.

Dentro de dias iremos aprovar um novo dossiê e o novo regulamento que diz respeito à iniciativa legislativa a favor dos cidadãos contra o tráfico de seres humanos. Trata-se de dossiês integrados entre si, que constituem seguramente um quadro legal de referência actualizado. Todas essas medidas têm um objectivo concreto: dar valor à dignidade humana.

Gostaria de terminar, Senhor Presidente, dizendo que o poder de verificar e aplicar sanções concretas deve ser devidamente implementado em 2013, o Ano Europeu da Cidadania. Ele pode certamente constituir um factor importante para avaliar, em termos efectivos, o alcance desta medida.

 
  
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  Michael Cashman (S&D).(EN) Senhor Presidente, pré-Lisboa, pós-Lisboa, temos muito pouco de que nos orgulhar. Na Europa, ainda se pode ser discriminado por se ser mulher. Ouvimos dizer aqui, hoje, neste Parlamento, que uma mulher não pode escolher o que fazer com seu corpo. Pode ser-se discriminado com base na idade, deficiência, religião, crença, orientação sexual. Em relação ao fornecimento de bens e serviços, não há nada de novo na directiva do Conselho. Se temos uma ligação, uma união civil ou um casamento com uma pessoa do mesmo sexo, podemos ser discriminados por um Estado-Membro com base no princípio da subsidiariedade. Nessa base, pode promover-se a desigualdade.

Temos uma Europa a duas velocidades, onde algumas pessoas são iguais e outras não. Ficamos aqui sentados sem fazer nada enquanto assistimos ao aumento da xenofobia, do racismo, do anti-semitismo, da homofobia e da transfobia e, sim, enquanto olhamos para o que está a acontecer aos ciganos.

Não aprendemos nada com a Segunda Guerra Mundial? Não aprendemos nada com a década de 1930 quando cruzámos os braços porque as pessoas eram diferentes de nós? Não vemos que a religião, a religião decente, está a ser usada como uma desculpa para aumentar a discriminação contra os indivíduos LGBT em particular? Não vemos que diminuir os direitos de outrem é, em última análise, diminuir os nossos? Não temos nada de que nos orgulhar.

 
  
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  Daniël van der Stoep (NI).(NL) Senhor Presidente, é por demais evidente que o Tratado de Lisboa aborda os direitos fundamentais de uma forma distinta daquela a que estávamos habituados. Em primeiro lugar, naturalmente, devido à adesão da União Europeia ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que gerou uma estranha situação de concorrência entre tribunais. Não se sabe ainda ao certo que rumo é que as coisas irão tomar neste domínio. Receio que, com a adesão da UE ao TEDH, tenhamos aterrado num campo de minas jurídico. Poderia o Comissário pronunciar-se a este respeito?

A minha segunda observação prende-se com o impacto duradouro da Carta dos Direitos Fundamentais na legislação europeia. Tenho uma pergunta concreta para o Senhor Comissário sobre um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 9 de Novembro de 2010. Trata-se dos processos apensos Volker e Hartmut Eifert, com as referências C-92/09 e C-93/09. Resumidamente, estes processos prendiam-se com o direito à privacidade versus direito de acesso do público aos fluxos de financiamento europeus.

Nestes acórdãos, o Tribunal decidiu que o direito à privacidade prevalece sobre o interesse geral europeu de transparência. Fiquei particularmente surpreendido com este acórdão e gostaria muito de conhecer a opinião do Comissário a este respeito, no contexto do impacto duradouro dos direitos fundamentais garantidos na Carta sobre a legislação da UE actual e futura.

 
  
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  Milan Zver (PPE).(SL) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de felicitar a minha colega, a senhora deputada Kinga Gál, por ter preparado um óptimo relatório. É verdade que temos uma situação nova na União Europeia no que diz respeito à protecção dos direitos humanos. Parece-me que a liberdade está em expansão e isso é uma coisa boa. O relatório é muito actual, ou moderno; fala mesmo de uma terceira geração de direitos humanos e de coisas semelhantes.

Porém, proteger os direitos e as liberdades humanos também inclui corrigir os erros do passado.

Neste relatório, podemos ter dado relevo a muitos direitos de terceira geração, como são chamados, mas esquecemos algumas questões, tais como a restituição dos bens que foram confiscados pelos regimes totalitários aos seus proprietários ou a possibilidade de um enterro digno para as muitas pessoas que foram brutalmente mortas na Europa Central e Oriental em 1945 e que só tiveram direito a sepulturas improvisadas.

Por esse motivo, nós, a actual geração de responsáveis políticos, somos responsáveis por corrigir esses erros do passado. Só então poderemos falar com a consciência tranquila dos novos direitos e liberdades humanos de terceira geração, como são chamados, para o presente e também para o futuro.

 
  
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  Kinga Göncz (S&D).(HU) Senhor Presidente, Senhora Comissária, com o Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais tornou-se juridicamente vinculativa e criou a possibilidade de serem instaurados processos por infracção no caso da sua violação. Em alguns Estados-Membros, as tensões sociais que surgiram na esteira da crise produziram uma restrição dos direitos democráticos, em vez de se terem dado passos nesta direcção. Elas trouxeram a restrição da liberdade dos meios de comunicação social, a restrição do direito de greve, a fuga ao diálogo social e a sua limitação, o reforço da discriminação, bem como a quebra dos alicerces do Estado de direito e da segurança jurídica. A Comissão, no seu papel de guardiã dos Tratados, tem a obrigação de estar atenta a esses sinais. Acreditamos que a criação da pasta de Comissário dos Direitos Fundamentais é um passo importante, e apelamos à Senhora Comissária Viviane Reding para que acompanhe regularmente os Estados-Membros e chame a atenção para casos em que os direitos fundamentais e os princípios básicos da democracia sejam violados, a fim de garantir que estes não só sejam obrigatórios para os países candidatos antes da sua adesão, mas também depois, uma vez que não o fazer iria prejudicar ainda mais a credibilidade da União Europeia.

 
  
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  Monica Luisa Macovei (PPE).(RO) Senhor Presidente, permita-me que felicite a senhora deputada Kinga Gál pelo seu relatório.

Temos actualmente uma comunidade de valores e princípios, reflectidos num complexo sistema de protecção dos direitos humanos, que inclui a Carta dos Direitos Fundamentais, o código regional de direitos humanos mais progressista. Os Estados-Membros têm de respeitar as disposições da Carta ao aplicar a legislação da União Europeia. As disposições da Carta podem ser aplicadas directamente pelos tribunais nacionais, o que também lhes confere uma grande responsabilidade.

Em segundo lugar, temos a Convenção Europeia e a jurisprudência do Tribunal de Justiça, em Estrasburgo. Elas proporcionam uma garantia dos direitos individuais nos Estados-Membros. A adesão da União Europeia à Convenção assegurará que a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos também abarque as acções empreendidas pela União Europeia como instituição e por qualquer Estado-Membro na aplicação da legislação da União Europeia. Sem dúvida que devemos acompanhar de perto a reforma do Tribunal de Estrasburgo e o seu impacto na redução dos prazos processuais.

Em terceiro lugar, a nível nacional, os Estados-Membros têm o dever e a oportunidade de implementar directamente as disposições que garantem os direitos fundamentais, de as aplicar nos seus próprios países através das decisões das suas próprias instituições.

Portanto, existem ambos os mecanismos, tanto jurídicos como institucionais. A palavra-chave é a implementação, que deve ser rápida e eficaz para as vítimas. Outra palavra-chave é a coordenação entre as instituições que deliberam sobre a violação de direitos e concedem indemnizações.

 
  
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  Joanna Senyszyn (S&D).(PL) Senhor Presidente, a incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais na legislação da União Europeia não alarga o âmbito das competências da União Europeia e está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, já que a Carta constitui uma parte integrante da política da União Europeia. Por isso, peço mais uma vez às autoridades polacas que cumpram as suas obrigações e adoptem a Carta dos Direitos Fundamentais. O opt-out da Carta por parte da Polónia não tem qualquer justificação substantiva. É uma decisão política que compromete o meu país e é prejudicial para os cidadãos polacos.

A aprovação da Carta é particularmente importante no contexto da próxima Presidência polaca. Todos os Europeus devem ter direitos iguais, independentemente do local onde vivem e da medida em que seu país é dominado pelo clero. Infelizmente, mesmo o Tribunal Constitucional da Polónia nem sempre entende isso. Na minha opinião, o respeito pelos direitos das mulheres, a única maioria descriminada, é particularmente importante. Por isso, faço mais uma vez apelo a uma directiva europeia relativa à violência contra as mulheres, incluindo a violência sexual e reprodutiva, tal como é praticada por certos Estados-Membros com a total cobertura da legislação nacional.

 
  
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  Ádám Kósa (PPE).(HU) Senhor Presidente, muitos dos meus colegas já chamaram a atenção para a parte do relatório virada para o futuro. Finalmente, temos um relatório que abrange as várias questões relacionadas com os direitos humanos, sem dar preferência a uma área em detrimento de outra. Estou particularmente satisfeito pelo facto de o relatório destacar especificamente a não discriminação e a igualdade de oportunidades. O relatório baseia-se na Carta dos Direitos Fundamentais. Esta é a questão central da minha intervenção. A adesão à Carta e a sua aplicação só podem ser bem sucedidas se a sociedade europeia reconhecer que todos os seres humanos são iguais, e que essa igualdade só pode ser concretizada através de um tratamento igual. Se alguém ficar em desvantagem em qualquer aspecto, sem culpa própria, deve ter direito a receber assistência adequada e proporcionada de modo a poder tornar-se uma pessoa de valor igual, um cidadão de valor igual. O caminho que conduz a este objectivo é árduo, e será necessário um trabalho decidido para o percorrer até ao fim. O relatório da senhora deputada Gál constitui um marco importante ao longo deste caminho. Estou grato pelo seu trabalho tão importante.

 
  
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  Anna Záborská (PPE). (SK) Senhor Presidente, gostaria de chamar a atenção para um perigo. A combinação de diferentes formas de combater a discriminação pode levar à discriminação. Também se falou disso na reunião da OSCE na semana passada em Viena.

É um paradoxo, mas quando a política antidiscriminação se torna uma ideologia, as pessoas começam a discriminar. Vemos como o próprio conceito de discriminação ultrapassa a sua definição. Se a União Europeia tem alguma deficiência grave neste domínio, essa deficiência reside na necessidade de restaurar o sentido original da palavra "discriminação", pois esta já não é entendida nem por activistas de direitos humanos nem às vezes até pela nossa própria Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Por isso, estou a apelar ao controlo democrático desta instituição. Se isso não acontecer, pode até tornar-se um fardo financeiramente dispendioso, prejudicando a reputação não só da Comissão Europeia, mas, indirectamente, de toda a União Europeia.

 
  
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  Csaba Sándor Tabajdi (S&D).(HU) Senhor Presidente, a relatora fez um excelente trabalho. Todavia, para citar uma expressão húngara popular, a menos que seja aplicado, valerá tanto como ferraduras num cavalo morto. Não vejo vontade política na Comissão Europeia para fazer valer esses direitos e instaurar processos por infracção contra os Estados-Membros. Tenho muita fé na Senhora Comissária Viviane Reding. Ela tem mais coragem do que todos os Comissários do sexo masculino juntos, pois ousou opor-se ao Presidente Sarkozy, apesar de o Presidente Durão Barroso ter tentado dissuadi-la de o fazer durante muito tempo. No próximo período, ela será confrontada com um desafio considerável, já que o Governo húngaro que assume a Presidência da União Europeia está a cometer violações graves dos direitos fundamentais. Está a restringir a liberdade dos meios de comunicação social e a abolir os direitos dos sindicatos em relação aos funcionários públicos, ao mesmo tempo que não protege a propriedade privada quando se apropria das poupanças privadas de reforma de três milhões de cidadãos. Este governo está a violar os direitos fundamentais, e a Senhora Comissária Viviane Reding tem de ter a coragem de desencadear um processo por infracção.

 
  
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  Sonia Alfano (ALDE).(IT) Senhor Presidente, apesar da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da Carta dos Direitos Fundamentais, dos artigos 6.º e 7.º do Tratado da União Europeia e das Constituições nacionais, os direitos humanos continuam todos os dias a ser gravemente violados na União Europeia e nos Estados-Membros.

No meu país – a Itália – vigora um regime em que a liberdade de imprensa é violada, os partidos políticos participam em eleições apresentando assinaturas falsas, o segredo de Estado cobre violentos atentados (inclusivamente da Máfia) e o nosso Primeiro-Ministro – esperemos que por pouco tempo mais – lucra com a cooperação internacional com regimes como o da Rússia ou o da Líbia, como também foi confirmado pelo site WikiLeaks. A União Europeia não pode dar-se ao luxo de ignorar tudo isso.

Por estas razões apoio o relatório, que contém muitas das alterações por mim apresentadas e aprovadas na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Entre elas, gostaria de destacar as alterações números 20 e 40, onde se pede que as violações dos direitos humanos sejam verificadas e sancionadas e que as propostas legislativas nacionais que podem vir a violar os direitos humanos sejam congeladas antes de se converterem em leis, até que a UE as aprove.

Apoiei igualmente o incentivo ao recurso aos artigos 6.º e 7.º do Tratado da União Europeia em caso de violação dos direitos humanos, bem como o reforço do mandato da Agência dos Direitos Fundamentais.

O relatório faz numerosas referências positivas às minorias, aos direitos, aos grupos em que se incluem lésbicas, homossexuais, bissexuais e transexuais, aos imigrantes e às pessoas que pedem asilo, à liberdade de imprensa e aos direitos sociais. Por estas razões, gostaria de pedir aos colegas que votem a favor deste relatório.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL). - Senhor Presidente, mantêm-se, como sabemos, numerosas discriminações nos países da União Europeia, e elas atingem diversas categorias da população e minorias culturais. Mas não podemos esquecer uma discriminação geral em relação às mulheres: as discriminações das mulheres mantêm-se nas diferentes áreas, com maior ou menor repercussão, nos diferentes Estados-Membros da União Europeia. As mulheres trabalhadoras continuam a ter dificuldades de acesso ao trabalho, continuam a ter dificuldades de promoção nas suas carreiras e continuam a ser vítimas dos salários, das discriminações que sempre as atingem. Na União Europeia, calcula-se em cerca de 18% a discriminação salarial das mulheres. Por isso, impõem-se medidas urgentes para combater estas situações de discriminação.

 
  
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  Franz Obermayr (NI).(DE) Senhor Presidente, a adesão da União Europeia à Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais também esconde o risco de que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) possa vir a julgar qualquer acto jurídico da União Europeia; os juízes do Tribunal de Justiça Europeu já alertaram para o perigo de dar esse passo.

Duvido muito que o TEDH venha sempre a emitir juízos neutros e adequados. O seu próprio Presidente admitiu que iria analisar os casos apresentados pelos requerentes de asilo mais atentamente do que outros casos. Um tratamento preferencial para certos queixosos não é a conduta apropriada para um juiz neutro. O TEDH está actualmente a tentar suspender a Convenção de Dublin e a evitar deportações da Áustria para a Grécia. Por que motivo? Será a Grécia um país pouco seguro? Queremos mesmo ficar sujeitos a um tribunal que quer proibir a cruz na sala de aula? A cruz é o símbolo do Cristianismo, um dos pilares da Europa e dos nossos valores fundamentais.

Se o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos claramente não tem respeito por esses direitos humanos, não me parece possível reconhecê-lo aqui como um organismo aprovado e apropriado para tomada de decisões.

 
  
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  Alajos Mészáros (PPE).(HU) Senhor Presidente, a União Europeia tem estado sempre pronta para criticar os países fora de suas fronteiras, a fim de promover os direitos fundamentais. No entanto, no caso dos seus próprios Estados-Membros, tem sido muitas vezes ineficaz após a sua adesão. Isto não deve continuar a verificar-se, uma vez que hoje não são apenas princípios económicos que nos unem. O relatório da senhora deputada Kinga Gál sintetiza as medidas mais urgentes e importantes para o desenvolvimento da protecção interna dos direitos fundamentais. Precisamos de um sistema de protecção dos direitos eficaz e, graças ao Tratado de Lisboa, agora estamos em condições de o criar. As violações dos direitos fundamentais dos cidadãos não podem ficar impunes. Devemos ser capazes de pedir contas a quem comete essas infracções, tanto a nível do Estado-Membro como da União Europeia.

Não posso deixar de concordar com a Senhora Comissária Viviane Reding quanto ao facto de a Comissão dever exercer o direito de instaurar processos por infracção em todos os casos devidamente justificados. O facto de um procedimento com um efeito de bloqueio se ir somar ao conjunto de procedimentos disponíveis pode servir como uma ferramenta eficaz para a protecção dos direitos contra medidas dos Estados-Membros que violem os direitos fundamentais. Sim, temos de proteger as pessoas com deficiência, temos de eliminar a discriminação e, por último, embora não menos importante, temos de proteger a diversidade linguística europeia.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D).(LT) Senhor Presidente, a questão dos direitos humanos deve ser abordada a nível europeu e os próprios Estados-Membros devem igualmente assumir a responsabilidade de garantir os direitos fundamentais dos seus cidadãos. A nível europeu, por exemplo, é muito importante estabelecer uma estratégia comunitária sobre os direitos da criança, pois nem todos os Estados-Membros são capazes de garantir a protecção dos direitos das crianças a nível nacional. Por conseguinte, é necessário desenvolver medidas concretas para combater os maus tratos infantis, a exploração sexual e a pornografia infantil.

As pessoas com deficiência que ainda sofrem discriminação na sua vida social, profissional e cultural são outra prioridade. Devemos, portanto, estabelecer um sistema concreto de legislação comunitária em relação aos direitos das pessoas com deficiência e desenvolver uma estratégia comunitária em relação aos deficientes.

Gostaria de sublinhar que o combate ao tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças, ainda é um problema enorme e uma das piores violações dos direitos humanos.

Também é muito importante combater a pobreza e a exclusão social, particularmente no que respeita aos idosos, que foi quem mais sofreu durante a recessão.

 
  
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  Viviane Reding, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todos os membros da comissão que trabalharam lado a lado com a relatora, a senhora deputada Kinga Gál, nestes domínios, assim como a todos os deputados que hoje intervieram neste Hemiciclo, mostrando assim que os direitos fundamentais são muito importantes. Posso apenas subscrever o que já foi dito por vários deputados, nomeadamente que já é tempo de nos concentrarmos nos direitos fundamentais no seio da União Europeia para que sejamos credíveis e possamos falar dos direitos fundamentais fora da União Europeia. Esta questão foi um pouco negligenciada. Não o será mais no futuro.

Julgo que o relatório anual da Comissão Europeia sobre a aplicação da Carta, que contemplará todas a observações que foram feitas por todos os intervenientes acerca de formas específicas de descriminação, nos permitirá verdadeiramente falar todos os anos sobre as coisas que não estão a correr bem e procurar corrigi-las.

Corrigi-las como? Há esta ideia de um "mecanismo de congelamento", como a relatora lhe chamou, este sistema de prevenção que permitirá intervir em relação a uma medida tomada num Estado-Membro até ao momento em que a mesma é aplicada. Pedi aos meus especialistas para se debruçarem sobre o assunto, e as questões institucionais que um mecanismo dessa natureza levanta são muito complexas. Por enquanto, embora tenhamos de prosseguir a análise e de ver o que é que acontece realmente, parece-me que não existe base jurídica para agir desse modo e que, para activar um mecanismo de prevenção como esse, seria necessário modificar o Tratado. É uma ideia atraente. Continuaremos a procurar um mecanismo que possa ser utilizado sem alterar o Tratado, a fim de podermos lidar com as questões mais prementes.

No entanto, gostaria de chamar a vossa atenção para o facto de a Carta não ser aplicável em termos absolutos. Esse é um erro comum. A Carta é aplicável apenas quando os Estados-Membros implementam regras europeias, por exemplo, quando uma directiva que foi decidida entre o Conselho e o Parlamento é subsequentemente incorporada no direito comunitário. Nessa situação, a Carta aplica-se, mas não em termos absolutos. Em termos absolutos, ou seja, em relação a todos os outros casos, a jurisdição é dos tribunais nacionais.

Quando a União Europeia se tornar membro da Convenção do Conselho da Europa, haverá uma dimensão adicional que teremos então de implementar e que se prende com a forma como gerimos a nossa política de direitos. É isto que me parece ser da maior importância, para além de todas as questões específicas que foram colocadas – e responderei individualmente aos deputados que as colocaram –, e penso que a grande questão é esta questão central.

Fora da UE, nos nossos Estados-Membros, no seio dos nossos governos, a importância da Carta ainda não foi inteiramente compreendida. Por conseguinte, temos algum trabalho de sensibilização a fazer para que esta cultura de direitos, para que esta política de valores exista em toda a Europa de modo a que, quando se faz uma lei, quando se aplica uma lei, as pessoas em todo o lado se interroguem sobre se ela é compatível com os valores que subscrevemos; quer isto dizer que, como responsáveis políticos, temos de perguntar a nós próprios de forma quase sistemática se aquilo que estamos a fazer é compatível com os direitos fundamentais que subscrevemos.

Este parece-me ser o elemento mais importante. Posso dizer-vos, aliás, que a Comissão vai hoje decidir sobre se o exequatur será ou não suprimido, isto é, que vai ser apresentada uma proposta para que as decisões judiciais sejam válidas em qualquer ponto da Europa. Trata-se de uma decisão extremamente importante e, pela primeira vez, quando propusemos esta legislação, concentrámo-nos no respeito dos direitos humanos. Não nos limitámos a fazer uma análise económica ou uma avaliação de impacto no mercado; estudámos também o impacto nos valores.

Como podem ver, estamos a caminhar gradualmente para esta nova política, e penso que, entre nós – a Comissão, o Conselho e o Parlamento –, deveríamos assegurar que este relatório anual sobre a aplicação da Carta, que apresentarei em nome da Comissão e que o Parlamento criticará ou aprovará, seja um grande momento de verdade e uma oportunidade para nos debruçarmos bem sobre os assuntos. Trata-se também de mostrar realmente ao mundo exterior, aos nossos eleitores, que a Carta é uma entidade viva. A Carta não é apenas um texto; ela existe para ser posta em prática. E se não for posta em prática, os representantes eleitos do povo di-lo-ão alto e em bom som.

É isto que temos de tentar estabelecer durante os dois ou três anos que nos separam das próximas eleições. Penso que conseguiremos atingir gradualmente esta meta, com o primeiro exercício deste tipo na Primavera, depois com a instituição de uma tradição nesta Assembleia para que, quando às quartas ou às quintas-feiras analisamos aqui os direitos humanos fora da União Europeia, nunca mais alguém possa dizer: "Vocês não puseram em ordem a vossa própria casa". Façamo-lo juntos!

 
  
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  Kinga Gál, relatora.(HU) Obrigada, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, pelas palavras de encorajamento e de apoio. Gostaria especialmente de agradecer à Senhora Comissária Viviane Reding a abertura e cooperação com que temos vindo a trabalhar juntas de há algum tempo a esta parte, e as respostas e mensagens claras e específicas. Julgo que as considerações dos relatores-sombra e dos senhores deputados estão, afinal, todas incluídas no presente relatório, e que se alcançaram compromissos aceitáveis. Por esse motivo, não posso aprovar as cartas rectificativas, que agora foram novamente submetidas ao Plenário, uma vez que penso que este relatório é aceitável tal como está. Gostaria de salientar que de forma alguma devemos deitar fora o bebé com a água do banho no sistema geral de protecção dos direitos fundamentais, e, portanto, devemos estar sempre atentos aos factos concretos e tentar traduzir as expectativas que estamos a debater aqui hoje para as converter em algo de tangível.

Assim, estou contente por, na sessão plenária de amanhã, irmos ver esses factos concretos no tema da luta contra o tráfico de seres humanos, onde as crianças vítimas receberão protecção especial no domínio da protecção das vítimas. Esta irá também estar em debate agora, com a aprovação da iniciativa de cidadania, em resultado da qual iremos de facto poder falar de uma Europa dos cidadãos, pois estes cidadãos europeus serão capazes de influenciar o processo legislativo. No entanto, também considero simbólico irmos amanhã debater e aprovar o relatório sobre a situação dos direitos humanos no mundo. Congratulo-me com o facto de a Presidência Húngara estar também a estabelecer as suas prioridades num espírito semelhante e a colocar ênfase no fortalecimento de uma União Europeia que está perto dos seus cidadãos. No entanto, gostaria de lembrar aos colegas que devemos evitar o emprego de dois pesos e duas medidas, especialmente aqui neste Parlamento. Digo isto aos meus colegas que colaboraram, talvez durante anos - e aqui dirijo-me aos meus colegas socialistas húngaros - na mais grave violação dos direitos humanos, e agora criticam os outros com acusações infundadas só para recuperar a confiança dos eleitores, que devem ter perdido devido a essas mesmas violações dos direitos humanos. Agradeço a todos pela sua cooperação e auxílio.

 
  
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  Michael Cashman (S&D).(EN) Senhor Presidente, tenho de refutar a observação desrespeitosa da senhora deputada Gál relativamente aos socialistas, ao afirmar que eles têm vindo a minar os direitos humanos. Não é possível fazer afirmações como essa sem se ser perfeitamente específico e sem apresentar provas absolutamente cruciais e concretas.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado debate.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito.(EN) Gostaria de expressar a minha sincera gratidão à senhora relatora Kinga Gál pelo seu esforço para trazer à luz do dia o problema da violação dos direitos humanos na União Europeia. Como é que podemos censurar ou ensinar alguém fora da UE se, na nossa própria Comunidade, a lei é violada regularmente? Até à data, a Letónia, um Estado-Membro da UE, não implementou uma resolução do Parlamento Europeu de 11 de Março de 2004, na qual o Parlamento "propõe às autoridades da Letónia que encarem a possibilidade de permitir a participação nas eleições locais dos não cidadãos há muito residentes no país". A trezentos e trinta e cinco mil residentes permanentes (15%) da Letónia faltam os seus direitos básicos, mas isto não preocupa ninguém. O Parlamento Europeu pode discutir, onde quer que seja, casos de infracções dos direitos humanos, à excepção do seu próprio território. Votei a favor da iniciativa da senhora deputada Kinga Gál. Manifesto o meu total apoio e a gratidão de 335 000 pessoas.

 
  
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  Kristiina Ojuland (ALDE), por escrito.(EN) Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer à relatora por lançar luz sobre uma questão tão importante. O Tratado de Lisboa redefiniu competências e responsabilidades em muitos domínios e, entre estes, tornou a Carta dos Direitos Fundamentais juridicamente vinculativa. O Parlamento Europeu tem actuado como vigilante dos direitos fundamentais e o Tratado de Lisboa consolidou este facto. Apoio francamente a ideia de um fortalecimento do papel do Parlamento Europeu quanto a uma abordagem sistemática de propostas e alterações legislativas. Sendo nós críticos relativamente a violações dos direitos humanos em todo o mundo, temos de aplicar o mesmo escrutínio ao que se passa dentro das fronteiras da União Europeia. Não há razões para nos congratularmos excessivamente, já que, demasiadas vezes, recebemos sinais de racismo, xenofobia, sexismo e outras formas de discriminação nos Estados-Membros. A tarefa que temos pela frente continua a ser vasta, mas estou mais do que certa de que um trabalho consistente no sentido de manter os direitos fundamentais na UE nos ajudará a triunfar.

 
  
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  Csaba Sógor (PPE), por escrito.(HU) A União Europeia, enquanto comunidade de Estados que oferece um elevado nível de protecção dos direitos humanos, insurge-se sempre vigorosamente contra infracções graves que ocorrem noutras partes do mundo. O Parlamento Europeu condena habitualmente, em uníssono, práticas que mostram um desrespeito total pelos princípios fundamentais universais dos direitos humanos, onde quer que estas possam ocorrer. É menos frequente, no entanto, respondermos com igual determinação a infracções dentro das fronteiras da UE, mesmo sendo este o caminho mais eficaz para enviar uma mensagem aos países do mundo que não respeitam os direitos humanos. Uma acção comum da UE alcançaria os melhores resultados se expressássemos o nosso descontentamento com a mesma determinação e carácter peremptório dentro da nossa área no que respeita à afirmação dos direitos humanos e liberdades fundamentais. São muito poucos os casos em que nós próprios nos responsabilizamos relativamente a estes ideais, que são parte integrante do espírito europeu e que são juridicamente vinculativos desde há um ano, graças à Carta dos Direitos Fundamentais. E, na eventualidade de efectivamente o fazermos, encontramo-nos, na ausência de sanções adequadas, igualmente incapazes e impotentes. Isto, por seu turno, afecta inevitavelmente a força e a credibilidade das nossas críticas a respeito dos países terceiros bem como os nossos esforços de política externa para a promoção dos direitos humanos e da democracia. Não creio que a Europa possa desistir disto no futuro.

 

6. Decisão europeia de protecção (debate)
Vídeo das intervenções
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0354/2010) das deputadas Teresa Jiménez-Becerril Barrio e Carmen Romero López, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, sobre o projecto de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à decisão europeia de protecção (00002/2010 - C7-0006/2010 - 2010/0802(COD)).

 
  
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  Teresa Jiménez-Becerril Barrio, relatora. - (ES) Senhor Presidente, hoje é um dia importante para todas a vítimas, pois hoje vamos adoptar a decisão europeia de protecção, que representa um importante passo em frente para garantir os seus direitos. As vítimas são injustamente esquecidas, e é paradoxal que os agressores tenham frequentemente mais direitos e que se fale mais dos direitos dos agressores do que dos direitos das vítimas.

Hoje, o Parlamento irá honrar todas as vítimas, recordando àqueles que acreditam que as fronteiras os protegerão quando perseguem as suas vítimas que, a partir de hoje, esta decisão europeia de protecção irá proteger todas as vítimas por igual na União Europeia.

Começámos a trabalhar há mais de um ano para atingir este objectivo e para avançar com o espaço de liberdade e segurança mencionado no Programa de Estocolmo, e hoje podemos afirmar com um certo orgulho que, embora o caminho não tenha sido fácil, pois esta decisão deparou-se frequentemente com a incompreensão de muitos que duvidavam da sua eficácia e da sua clareza, nós conseguimos fazê-lo.

Devo dizer que, na sequência dos trílogos com a Presidência belga e das muitas conversações que tivemos com a Comissão, conseguimos um texto que foi bem acolhido por quase todos os grupos políticos. Este relatório foi portanto aprovado por uma enorme maioria e sem votos contra na votação conjunta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Espero que hoje o Parlamento confirme a decisão que foi tomada por essas comissões e por aqueles de entre nós que elaboraram este relatório, que foi aprovado por uma gigantesca maioria. Isso transmitiria uma mensagem clara ao Conselho sobre aquilo que os cidadãos desejam, que mais não é do que viver num espaço de segurança e de justiça, serem protegidos, e que uma vítima que tenha uma ordem de restrição no seu país contra o seu agressor não seja obrigada a iniciar outros procedimentos judiciais quando se muda para outro país.

Temos a obrigação de simplificar o acesso dos cidadãos europeus à justiça, e especialmente das vítimas, que são os mais vulneráveis. A protecção de todas as vítimas, sem excepção, foi o meu farol durante o desenvolvimento deste relatório. Eu quis, por isso mesmo, incluir as vítimas do terrorismo, do tráfico de seres humanos, da criminalidade organizada, dos crimes de honra, assim como um capítulo especial dedicado aos menores, que são as vítimas mais vulneráveis e nós nunca pensamos em como protegê-las.

Embora esta decisão vá proteger todas as vítimas, serão as mulheres que são objecto de violência doméstica as que mais beneficiarão deste instrumento de cooperação judicial, visto que os seus agressores deixarão de poder viajar impunemente pela Europa e saberão que vão ser perseguidos da mesma forma que no país onde agrediram os seus parceiros.

Por conseguinte, este Parlamento tem hoje de enviar uma mensagem clara ao Conselho sobre aquilo que queremos. Vamos portanto votar com os olhos postos nas vítimas, naqueles que sofrem, naqueles que precisam da nossa protecção, naqueles que têm medo e que precisam de viver num ambiente de liberdade e de esperança.

Não vamos renunciar a um objectivo tão justo e necessário que é apoiado pela maioria dos cidadãos europeus apenas porque há alguns que têm medo e que nunca se atrevem a dar esse passo mais além. Nós temos de ser corajosos, os Estados-Membros têm de ser corajosos, e espero que o voto de hoje seja maioritariamente favorável e encoraje aqueles que ainda duvidam de que este instrumento irá abrir uma porta para as vítimas. Espero também que, no futuro próximo, a Comissão apresente legislação abrangente em prol dos direitos das vítimas, para a qual tem todo o meu apoio, e também, estou certo, o apoio deste Parlamento.

Repito: este pequeno mas importante passo que é a decisão europeia de protecção irá melhorar a protecção de todas as vítimas, evitando a ocorrência de novos actos criminosos e atenuando as consequências dos actos já cometidos.

Hoje, temos a obrigação de remover os obstáculos que até agora impediram uma protecção real em toda a Europa. Com o nosso voto de hoje temos a oportunidade de salvar vidas, que é o que vamos fazer, e deveríamos estar verdadeiramente orgulhosos disso.

 
  
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  Carmen Romero López, relatora.(ES) Senhor Presidente, esta proposta de directiva que trazemos hoje ao Plenário para afastar os agressores que perseguem a suas vítimas até as assassinarem, onde quer que estas se escondam, é uma mensagem clara que o Parlamento tem de transmitir à sociedade europeia e ao Conselho.

Não vamos ficar indefesos face aos crimes que continuam a ser cometidos diariamente nos países europeus e que permanecem escondidos na penumbra dos lares, e também das estatísticas, como se só a lei do mais forte prevalecesse no coração da vida em comum, quando nós tentamos justamente aplicar a Carta dos Direitos Fundamentais que adoptámos no Tratado de Lisboa.

Não terá ocorrido àqueles que redigiram o Capítulo I da Carta que a ameaça à integridade física e à dignidade poderia vir não só das instituições públicas e do Estado, mas podia surgir também envolta na máscara do afecto? Para 25% das mulheres europeias que hoje são alvo de alguma forma de violência, aqueles que as agridem têm nomes próprios, e defenderem-se dessas agressões não lhes permite serem cidadãs.

Segundo as ONG, mais de 2 500 mulheres morrem todos os anos na União Europeia sem que nós nos tenhamos interrogado sobre se esses crimes podem ser prevenidos ou evitados. As mulheres europeias saudaram, por isso, a iniciativa dos Estados-Membros e da Presidência espanhola de trazer ao Parlamento uma decisão europeia de protecção.

Estamos a criar um espaço europeu de segurança: o mandado de detenção europeu significa que nenhum dos nossos países pode ser um refúgio para criminosos. Criemos um clima de confiança mútua; com a decisão de protecção, estamos a criar um espaço de justiça e de liberdade, visto que as vítimas destes crimes podem ser acolhidas em qualquer país sem terem de iniciar novos procedimentos, como a minha co-relatora, a senhora deputada Jiménez-Becerril, já teve ocasião de referir.

Senhoras e Senhores Deputados, estamos a falar de "terrorismo privado", que é como se denomina agora este continuado crime de agressões que se esconde na privacidade do lar. Estamos a falar também de medidas preventivas de uma origem diferente. Nem todos os países têm ou irão ter as mesmas tradições jurídicas: quanto mais progredirmos, mais necessário é e será um instrumento capaz de assegurar a nossa diversidade. Os serviços jurídicos do Conselho foram dessa opinião, e os serviços jurídicos do Parlamento também. Onde é que está a resistência? Senhoras e Senhores Deputados, a resistência não está na complexidade do nosso sistema jurídico, que continuará a existir.

O direito não é um instrumento para criar conflitos, mas para os resolver. Foi este o raciocínio dos governos conservadores que, acertadamente, apoiaram a iniciativa. Se estivéssemos a falar de garantia e de direitos fundamentais quando falámos de terrorismo, como poderíamos ter implementado acordos internacionais se não fosse por estarmos a falar de segurança? Não constituirão essas 2 500 mulheres todos o anos um problema de segurança para Europa?

Não é a primeira vez na história que o direito enfrenta um desafio. Por isso lamentamos a posição assumida pela Comissão ao longo de todo processo, pois não podemos falar de base jurídica quando estamos a falar de vontade política. Não invoquemos o direito apenas quando isso nos convém.

Este texto é fruto de um acordo. As melhorias que incorporámos no que respeita ao direito à informação, à tradução e às garantias processuais tiveram em conta o facto de este ser um instrumento de reconhecimento, e o Parlamento decidiu que é uma prioridade os Estados-Membros colocarem os dados existentes abertamente em cima da mesa.

Não nos esquecemos dos direitos das vítimas à assistência psicológica e ao aconselhamento jurídico. Continuaremos a bater-nos por esses direitos, e esperemos que eles sejam incluídos no próximo pacote relativo às vítimas.

Queremos agradecer à Presidência belga o esforço que envidou, assim como a todos os relatores-sombra e à nossa equipa. Com o nosso voto de hoje queremos enviar ao Conselho a mensagem de que esta é a vontade do Parlamento; cabe-lhe agora assumir a sua responsabilidade. Não conseguiremos garantir a prevenção se alguns Estados-Membros acreditarem que o facto de não termos dados significa que não temos um problema.

Agora é o Conselho que vai decidir se a Europa vai envolver-se verdadeiramente na luta contra a violência e na defesa dos direitos fundamentais.

 
  
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  Viviane Reding, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhor Presidente, a protecção dos cidadãos, na prática mulheres, na sua maioria, sujeitas a ou em risco de violência é uma prioridade de topo na ordem do dia de todas as instituições que trabalham sobre este assunto neste momento.

É importante que conste da ordem do dia porque partilhamos o mesmo objectivo: oferecer protecção às vítimas nas melhores condições possíveis em toda a UE. Foi também por isto que apoiei, desde o início, o objectivo desta protecção e é essa a razão pela qual estou a preparar o ambicioso pacote sobre os direitos das vítimas a adoptar na Primavera de 2011.

Estou plenamente ciente do trabalho das co-relatoras, as senhoras deputadas Jiménez-Becerril Barrio e Romero López, bem como do da Comissão dos Direitos das Mulheres e Igualdade dos Géneros e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, que acrescentaram muito valor ao trabalho em curso, tendo em vista melhorar a protecção das vítimas. Estou a pensar em algumas das propostas apresentadas pelo Parlamento: por exemplo, que as vítimas não tenham de suportar os custos, que recebam serviços de tradução e de interpretação ou que as demoras nos procedimentos de autorização sejam reduzidas. Estou disposta a trabalhar num mecanismo eficaz e juridicamente consistente destinado a contribuir para que as vítimas beneficiem de medidas de protecção de direito civil em toda a União Europeia.

Temos estado a trabalhar nos direitos processuais para as pessoas que são acusadas. O corolário disto é que trabalhamos nos direitos de pessoas que foram vítimas, porque, muito frequentemente, falamos de acusados em processos judiciais mas esquecemos que houve uma vítima, pelo que temos de "re-colocar" a vítima no centro das atenções.

É por esta razão que o futuro pacote da Comissão sobre as vítimas irá partir do excelente trabalho empreendido pela Presidência Espanhola, pela Presidência Belga, pelo Conselho e, certamente, pelo Parlamento Europeu e desenvolvê-lo. Todo este trabalho é muito importante. Será reunido, de modo a que, quando o pacote sobre as vítimas for apresentado, seja abrangente, completo e faça uma diferença real para todas as vítimas – sejam estas mulheres, crianças ou homens, apesar de a maioria ser constituída por mulheres e crianças – de modo a permitir-nos elaborar rapidamente medidas concretas que sejam aplicáveis e não criem incertezas jurídicas. Os meus agradecimentos por este trabalho. Será tomado em consideração quando prepararmos o pacote sobre as vítimas.

 
  
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  Monica Luisa Macovei, em nome do Grupo PPE.(RO) Senhor Presidente, aproximadamente 8 000 mulheres romenas em Espanha beneficiaram este ano, enquanto vítimas, de decisões de protecção que são válidas em Espanha. Devem igualmente ser alargadas à Roménia e a outros Estados-Membros para os quais se deslocam.

De acordo com estimativas não oficiais, existem aproximadamente 100 000 mulheres na Europa que beneficiam de ordens de protecção que são válidas no Estado que as emitiu. O projecto de directiva altera o aspecto limitado e territorial destas medidas de protecção. O instrumento introduzido assegurará que uma decisão de protecção emitida num Estado-Membro seja reconhecida nos Estados-Membros nos quais as vítimas se deslocam, por forma a que o espaço de liberdade, segurança e justiça se torne uma realidade e as vítimas de violência ou outras vítimas possam viver e viajar sem receio.

O desejo do Parlamento é o de que a protecção das vítimas seja alargada. Por esta razão, depois desta directiva, pedimos à Comissão e esperamos que o próximo passo seja alargar a protecção às vítimas neste espaço comum de justiça e segurança. Aguardamos, por isso, o pacote para a Primavera de 2011, com ânsia e com interesse.

Gostaria de finalizar reiterando que o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas Cristãos) dá o seu apoio à protecção das vítimas, a este projecto de directiva e à protecção alargada das vítimas.

 
  
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  Silvia Costa, em nome do Grupo S&D.(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, com esta proposta de directiva – a qual gostaria muito de agradecer às relatoras, com as quais trabalhei como relatora-sombra – o Parlamento apoia e alarga a proposta do Conselho destinada a proteger, nos 27 Estados-Membros, as pessoas que forem vítimas de perseguição ou de graves e repetidas ameaças por parte de indivíduos conhecidos e previamente identificados – muitas vezes antigos namorados, maridos ou parceiros – que ameaçam a sua integridade física ou sexual, a sua dignidade ou a sua liberdade pessoal.

Com efeito, tem vindo a aumentar o número de ataques e mortes, principalmente de mulheres. Muitas vezes as suas queixas não são levadas suficientemente a sério pela polícia e pela própria magistratura, e as ordens de protecção e as medidas contra o agressor actualmente só são válidas no país em que forem emitidas. Senhora Comissária Reding, esta medida em fase de aprovação pode não ser perfeita, mas vem colmatar um vazio legislativo.

De resto, na construção do Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça sempre procedemos de forma empírica, por vezes forçando as questões sempre que necessário. Na verdade, pensamos que esta iniciativa é importante uma vez que permitirá a todos os cidadãos da União Europeia – homens e mulheres -, bem como a todos os residentes na Europa, a possibilidade de se deslocarem livremente além fronteiras, levando consigo os seus direitos humanos e os seus direitos à protecção e à segurança, como consta no artigo 3.º do Tratado de Lisboa, que nós, do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, gostaríamos que fosse tomado como base jurídica, a fim de dar uma orientação mais coerente à estrutura da proposta.

Com a criação da decisão europeia de protecção, assegura-se à pessoa protegida uma protecção também nos outros Estados-Membros, através de um processo rápido e gratuito. Cada Estado-Membro deve nomear uma autoridade competente encarregada de informar as vítimas acerca dos seus direitos, de promover campanhas, de recolher estatísticas e de informar a pessoa logo que a ordem de protecção nacional for emitida. Além disso, dá-se um grande impulso à criação do Espaço Jurídico Europeu e à implementação da liberdade de circulação, e também se aplica pela primeira vez o procedimento de iniciativa legislativa envolvendo a co-decisão entre o Conselho e o Parlamento.

Espero que o Conselho esteja disposto a confirmar este compromisso e espero que a Comissão – embora mostrando particular atenção ao próximo pacote "Segurança para as Vítimas" – não perca esta oportunidade concreta de responder, neste momento, a esta situação gravíssima, também demonstrada pelas estatísticas europeias e nacionais. Isso poderá levar, entre outras coisas, a uma importante convergência legal entre os Estados-Membros.

Sugiro, portanto, que evitemos atrasos e que assumamos um compromisso concreto relativamente a este tipo específico de protecção das vítimas.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica, em nome do Grupo ALDE.(ES) Senhor Presidente, quero que a decisão europeia de protecção seja particularmente eficaz na prevenção da violência contra as mulheres e que constitua um prólogo útil para a proposta que a Comissão está a preparar para que disponhamos de um instrumento semelhante para todos os tipos de crime.

Lamento o facto de a elaboração deste texto ter sido tão difícil e complexa, não obstante o facto de todos nós partilharmos o seu objectivo central.

Também teria gostado que esta decisão tivesse incorporado duas questões. Em primeiro lugar, o registo europeu de decisões de protecção, com as correspondentes garantias de privacidade, com vista a evitar a burocracia para os beneficiários e a viabilizar a aplicação imediata das decisões. Isso permitiria também reduzir o custo dos procedimentos que têm de ser levados a cabo pelas autoridades competentes e acabaria por proporcionar estatísticas homogéneas e constantemente actualizadas.

Em segundo lugar, creio que deveríamos ter feito um esforço para explorar a cooperação neste campo com países terceiros, especialmente se atendermos às estatísticas relativas à origem das vítimas e à suas eventuais mudanças de residência.

O incipiente Serviço Europeu de Acção Externa perdeu assim a oportunidade de se apresentar publicamente com uma missão como esta, uma missão que os cidadãos europeus compreendem e que resolve problemas que neste momento são reais para todos eles.

Gostaria de agradecer às relatoras todo o trabalho que desenvolveram, e espero que a Comissária Reding seja sensível a esta iniciativa.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE. – (ES) Senhor Presidente, creio que nós, no Parlamento Europeu, temos de ser muito responsáveis e de agir em conformidade com o mandato que nos foi outorgado, e esse mandato diz-nos que, também a nível europeu, temos de proteger as mulheres que são vítimas de violência e de acabar com os assassinos.

Como foi dito, trata-se aqui de combater um tipo de terrorismo social, que é a violência machista. Não podemos, portanto, embrenhar-nos em estatísticas ou em pormenores jurídicos. Estamos a falar de justiça, de direitos fundamentais, de vida e de morte, de defender aqueles que têm de ser defendidos dos seus agressores e, acima de tudo, de não termos de lamentar que todos os anos 2 500 mulheres sejam vítimas desta letargia legal em que todos estamos mergulhados.

Todos temos consciência das dificuldades jurídicas e de que este é um exercício inovador na dinâmica interinstitucional pós-Lisboa. Porém, essas dificuldades não devem, em circunstância alguma, servir de pretexto para não avançarmos. A protecção dos direitos das mulheres que foram ou poderiam ter sido vítimas de violência e de assassínios e a prevenção de tais actos não podem ficar subordinados a alguns formalismos legais. Temos de adoptar a vontade política que a urgência e a importância desta questão exige.

Claro está que é importante fazer bem as coisas mas, acima de tudo, é essencial que as façamos e, em minha opinião, essa é a visão fundamental que podemos transmitir tanto ao Conselho como à Comissão com este texto que, segundo espero, vamos aprovar. É necessário compreender que não podemos, em circunstância alguma, paralisar as iniciativas porque existem dificuldades técnicas que não conseguimos resolver antes.

Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer às duas relatoras e às Presidências, tanto a espanhola como a belga, pelo trabalho que fizeram para continuarmos a progredir, a trabalhar e a vencer esse flagelo que é, repito, a violência machista.

 
  
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  Timothy Kirkhope, em nome do Grupo ECR.(EN) Senhor Presidente, tenho seguido de perto os trílogos e gostaria de agradecer aos meus colegas, em especial dos Grupos EPP e S&D o trabalho que têm desenvolvido.

Enquanto advogado no Reino Unido, tenho tido, ao longo dos anos, a experiência de dar aconselhamento e apoio jurídico a pessoas que foram vítimas de abuso doméstico, perseguição ou assédio por parte de um familiar ou ex-parceiro. Vi, em primeira mão, o sofrimento que o abuso físico, psicológico e sexual pode causar e o estado de vulnerabilidade das vítimas.

Apoio inteiramente os objectivos desta proposta. No entanto, tenho também de expressar a minha preocupação no que respeita à base e âmbito jurídicos. Parece-me claro que esta proposta tem apenas uma base penal, através do recurso ao artigo 82º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Por força da sua natureza e do direito, alguns dos crimes que esta proposta tenciona abranger são matéria de direito civil, e, no entanto, há uma ausência notória do uso do artigo 81º.

Se bem que não me oponha à cooperação judicial na UE, acredito veementemente que precisamos de assegurar que a legislação que produzimos a nível da UE é juridicamente sólida, robusta e que pode ser implementada eficazmente a nível dos Estados-Membros sem comprometer os sistemas jurídicos existentes nos Estados-Membros.

 
  
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  Paul Nuttall, em nome do Grupo EFD.(EN) Senhor Presidente, apoio a protecção às vítimas. Contudo, quando, inicialmente, me deparei com a Decisão Europeia de Protecção, achei que era algo de ameaçador, tal como o Mandado de Detenção Europeu que, na minha opinião, é um dos actos legislativos mais intrusivos e ditatoriais de sempre imposto aos cidadãos britânicos.

A proposta de Decisão Europeia de Protecção de que se está a falar diz que trata de protecção das mulheres. Foi-nos dito que o Mandado de Detenção Europeu tinha que ver com ajudar a combater o terrorismo – e todos nós sabemos que acabou por vir a ser muito mais do que isso. Sejamos claros e honestos neste ponto: o objectivo subjacente é o de estabelecer as bases de um sistema judicial pan-europeu que, sem dúvida, irá pôr em causa o direito britânico. Se queremos uma prova, basta olharmos para o mandado de detenção europeu.

Também acho que tais decisões são extremamente difíceis de aplicar no Reino Unido, porque iremos acabar numa situação em que uma decisão é tomada por um juiz estrangeiro num país estrangeiro que não sabe nada sobre as condições de uma cidade britânica ou sobre o nosso estilo de vida. Em Inglaterra, temos um ditado que diz: gato escaldado de água fria tem medo. Ficámos escaldados uma vez com o mandato de detenção europeu. Sugiro que não nos deixemos levar segunda vez com a Decisão Europeia de Protecção.

 
  
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  Jarosław Leszek Wałęsa (PPE).(PL) Senhora Presidente, tendo em conta as alterações propostas, não há dúvida de que a directiva em questão é uma das primeiras iniciativas que visam alcançar estes importantes objectivos. Devemos assegurar não só que as vítimas de violência fiquem a salvo de novos males nos seus países, mas também que beneficiem das mesmas medidas de protecção em toda a União Europeia. Por esta razão, penso que devemos apoiar a posição da relatora.

Há que notar, igualmente, que a iniciativa tem um âmbito deliberadamente amplo. Apesar de a maioria das decisões de protecção emitidas se relacionarem com mulheres que são vítimas de violência baseada no género, a iniciativa pode abranger todas as vítimas de violência - crianças e adultos de ambos os sexos, desde que o perpetrador tenha sido identificado. Neste contexto, o Programa de Estocolmo declara que as vítimas de crimes, incluindo terrorismo, as mais vulneráveis ou as que se encontram em situações particularmente expostas, tais como as pessoas sujeitas a violência repetida em relações fechadas, as vítimas de violência baseada no género ou as pessoas que são vítimas de outros tipos de crime num Estado-Membro do qual não são nacionais nem residentes, precisam de apoio e protecção jurídica especiais

Em ligação com o acima exposto, a Decisão Europeia de Protecção deve aplicar-se às vítimas de todos os crimes, incluindo tráfico de seres humanos, às vítimas de mutilação genital feminina, de casamentos forçados, de homicídios de honra, de incesto e de outros crimes deste tipo. Esta iniciativa deve, por isso, ser apoiada, pelo que dou todo o meu apoio à relatora.

 
  
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  Emine Bozkurt (S&D).(NL) Senhor Presidente, há neste momento cem mil pessoas que beneficiam da decisão europeia de protecção. Uma delas é Rasja, que gostaria de se mudar para Espanha com os seus filhos. Se a decisão judicial proferida contra o seu perseguidor nos Países Baixos não se mudar com ela para Espanha, Rasja, e os seus filhos, também, tornar-se-ão um alvo fácil naquele país, a menos que as autoridades espanholas reconheçam ou façam cumprir a mesma decisão. Felizmente, a Espanha reconhece-a.

Esta medida de protecção aplica-se igualmente às pessoas que são perseguidas por exercerem o seu direito à liberdade de expressão. Elas têm de poder falar noutros países europeus, sabendo que aqueles que as ameaçaram não estarão lá sentados entre a audiência. A decisão europeia de protecção torna isso possível; trata-se de uma magnífica iniciativa, uma iniciativa que foi também apoiada pelo Governo neerlandês. Infelizmente, com a nova coligação, a posição dos beneficiários dessa protecção sofreu uma viragem de 180º: mulheres, homens e crianças que têm de viver diariamente num clima de pavor estão a ser implacavelmente abandonados. É simplesmente inaceitável que a segurança de uma pessoa tenha de acabar na fronteira.

Em nome de uma centena de milhar de pessoas, digo agora "sim" à decisão europeia de protecção. Espero que todos os governos, incluindo o do meu país, desenvolvam todos os esforços no sentido de aumentar a segurança, a protecção e a liberdade dos seus cidadãos, para que todas as pessoas possam viver em liberdade e segurança.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE).(FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, antes de mais, eu gostaria, obviamente, de agradecer às duas co-relatoras que, na sequência de difíceis negociações no trílogo, propõem um acordo de compromisso que, enquanto relatora-sombra da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e do meu grupo, vos convido naturalmente a apoiar.

Em segundo lugar, embora eu lamente, como alguns oradores também disseram hoje, que determinados pontos, como, por exemplo, o da tradução de documentos para as vítimas, não tenham sido incluídos no corpo do texto deste acordo, ou que os elementos de simplificação não tenham sido suficientemente explicitados – e estou a contar com o "pacote vítimas" para os apurar -, gostaria de frisar que, finalmente, tudo isto nos soa hoje como uma evidência, como uma continuação lógica da crescente consolidação do espaço de liberdade e de justiça e, no fundo, da implantação de um sistema jurídico correspondente.

Isto constitui prova de uma certa audácia política e da vontade de uma grande maioria de nós de pôr de lado as posições políticas para conseguirmos um instrumento claro de cooperação judiciária em matéria penal. Esse instrumento representa, em certa medida, como a Senhora Comissária Reding realçou antes, uma verdadeira política de "direitos" na Europa, ou seja, uma política concreta para as pessoas, e especialmente para as mulheres, cuja integridade física pode ser ameaçada, uma política que corresponda à liberdade de circulação que já existe há muito, uma política de "direitos", portanto.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ANGELILLI
Vice-presidente

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE).(FR) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, antes de mais, permitam-me dizer que considero lamentável a ausência do Conselho a partir de ontem, pois o Conselho esteve geralmente presente nas negociações sobre todos os assuntos que temos estado desde então a discutir, nomeadamente os que se prendem com as liberdades cívicas, a justiça e os assuntos internos. Lamentamos que o Conselho não esteja aqui para ouvir a voz do Parlamento; é realmente uma pena.

Quero felicitar as duas co-relatoras que realizaram um trabalho gigantesco neste texto, neste progresso verdadeiramente notável para as vítimas de todos os tipos de crimes: antes de mais, as vítimas de violência doméstica – não sei se sabem que 45% das mulheres europeias são vítimas de violência doméstica, como o são também alguns homens, pois não devemos esquecer os homens que são vítimas de violência por parte das mulheres -, e depois as vítimas de terrorismo, incluindo as crianças, que são particularmente vulneráveis, obviamente.

O texto que nos é apresentado hoje é um texto extremamente importante, e renovo as minhas felicitações. Estamos ansiosos, Senhora Comissária, por ver o "pacote vítimas" que vai apresentar-nos no ano que vem, e que completará o texto que vamos votar amanhã.

 
  
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  Antigoni Papadopoulou (S&D).(EN) Senhora Presidente, a violência doméstica, a mutilação genital, os crimes de honra, os casamentos forçados e o tráfico são apenas alguns dos tipos de violência contra 45% das mulheres em toda a Europa.

As mulheres e os menores precisam de melhor protecção. A Decisão Europeia de Protecção é um bom passo nesse sentido, em conformidade com a visão do Programa de Estocolmo para uma Europa unida: um espaço de liberdade, segurança e justiça, ao serviço do cidadão.

As ordens de protecção emitidas num país europeu contra um infractor serão, assim, aplicadas em todos os outros 26 Estados-Membros da UE. Esta iniciativa da Presidência espanhola, hoje subscrita por todos nós, salienta a protecção das vítimas e a prevenção, promovendo a uniformidade nos processos relativos s ordens judiciais. Dá às vítimas o poder de quebrarem o silêncio ao procurarem protecção para lá das fronteiras geográficas, na Europa.

Espero que a Comissão subscreva plenamente o relatório das duas co-relatoras no seu ambicioso pacote em matéria de direitos das vítimas.

 
  
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  Salvatore Iacolino (PPE).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, não há dúvida de que esta directiva sobre a decisão europeia de protecção, destinada a proteger as vítimas, constitui mais um sinal de uma mudança significativa nas garantias concretas, sobretudo para as mulheres, mas não só, como já foi dito.

As linhas de orientação desta medida já haviam sido elaboradas, primeiro com o Tratado de Lisboa e, posteriormente, com o Programa de Estocolmo. Gostaria, em especial, de agradecer às duas relatoras, as senhoras deputadas Jiménez-Becerril Barrio e Romero López, pelo seu diligente trabalho e pelos muitos problemas enfrentados no Conselho para abrir caminho a esta proposta particularmente importante, com vista a um Espaço de Liberdade, Justiça e Segurança que sirva, efectivamente, os cidadãos.

Esta proposta combate a violência doméstica com firmeza e determinação, abrange um leque bastante significativo de medidas e tem um campo de aplicação que parece ser absolutamente coerente. Estas medidas cautelares prontas, atempadas e eficazes fazem-nos crer que esta proposta também poderá ser eficazmente utilizada para proteger as famílias das vítimas. Ficamos a aguardar com interesse o pacote mais estruturado, anunciado pela Senhora Comissária Reding, relativamente à protecção das vítimas de violência, que deverá estar pronto nas próximas semanas.

Gostaria de terminar, Senhora Presidente, afirmando como é importante, para a aplicação prática desta medida, que existe uma estreita cooperação entre os Estados-Membros, aliada a uma forte sensibilidade, tal como também é essencial não esquecer a importância do apoio psicológico às vítimas. Estou certo de que a Comissão terá isso na devida conta na fase final do processo legislativo.

 
  
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  Heidi Hautala (Verts/ALE).(FI) Senhora Presidente, a Decisão Europeia de Protecção constitui um passo importante em direcção à protecção das vítimas em toda a Europa. Estamos a enviar um sinal forte ao Conselho e à Comissão no sentido de que esta decisão de protecção é cara ao Parlamento Europeu e deveria entrar em vigor rapidamente. Deveríamos agora tentar superar a oposição a este desenvolvimento que existe no Conselho, bem como todas as razões jurídicas que a Comissão está a avançar para se lhe opor.

É importante que a directiva seja aplicada numa área extensa. Deve incluir não apenas ordens relativas a actos criminosos, mas também vários outros tipos de decisão de protecção. Não deve envolver qualquer tipo de minudências jurídicas. Essa decisão de protecção deve também ser suficientemente flexível para ter em conta as diferenças entre legislações nacionais.

É importante que o Parlamento concentre a atenção não só nas vítimas de violência baseada no género, como também em outras vítimas de violência. A directiva tem de explicitar o que são os direitos das vítimas e quais são os procedimentos de apresentação de queixa, sendo estas algumas das coisas que eu própria tentei destacar na posição do Parlamento. Também é importante que o país no qual a decisão de protecção é solicitada informe os seus cidadãos sobre tais procedimentos.

Quando a Decisão de protecção entrar em vigor, o trabalho não acabará propriamente aí. As autoridades têm de ser educadas, e não podemos ficar completamente satisfeitos com uma campanha de informação limitada apenas ao quadro da presente.

 
  
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  Joanna Katarzyna Skrzydlewska (PPE).(PL) Senhora Presidente, as disposições incluídas no relatório hoje em debate agradam-me profundamente. A garantia de que a protecção concedida a vítimas num Estado-Membro se aplicará também em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia para o qual aquelas sejam obrigadas a deslocar-se, por medo de repetição da violência representa uma oportunidade de essas pessoas levarem uma vida normal. A Decisão Europeia de Protecção vai significar que as medidas de protecção adoptadas num Estado-Membro da UE possam ser reconhecidas, aplicadas e dadas a executar pelos tribunais em outro Estado-Membro.

Mais do que isto, a extensão da aplicação da directiva às vítimas de qualquer tipo de violência, e não apenas às vítimas de violência baseada no género, representa um novo marco. Todas as vítimas merecem respeito e esperam que os causadores do seu sofrimento sejam punidos de forma justa. Parece-me que só um mecanismo de protecção que siga a vítima pode ser plenamente eficaz e capaz de evitar uma repetição da mesma agressão, bem como oferecer protecção real à vítima. Regozijo-me com o facto de a Polónia ter sido um dos países que lançaram esta iniciativa.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). (SK) Senhora Presidente, se queremos que a União Europeia se torne um verdadeiro espaço de liberdade, segurança e justiça, temos de eliminar as diferenças que subsistem, neste domínio, entre os Estados-Membros.

As vítimas de violência têm não só de ser protegidas contra os perpetradores nos seus próprios países, como têm de poder dispor de medidas de protecção em toda a UE. Ainda que se trate de uma proposta ampla, diz respeito directamente às mulheres que são vítimas de violência doméstica. É bom que isto proporcione também uma oportunidade de lidar com a situação de outras vítimas potenciais, sejam estas vítimas de tráfico de seres humanos, de casamentos forçados, de homicídios de honra ou de incesto, ou com a situação de testemunhas ou de vítimas de terrorismo ou de crime organizado. Pessoalmente, aplaudo com entusiasmo o esforço no sentido de proporcionar a melhor protecção possível às vítimas, inclusivamente assegurando a segurança jurídica necessária, entre outras coisas. As vítimas deveriam poder basear-se em regras claras e deveriam sempre ser informadas sobre as medidas que estão à sua disposição no seu país de origem e nos países para onde pretendem deslocar-se ou para onde já se deslocaram.

 
  
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  Sonia Alfano (ALDE).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, aprecio muito o trabalho realizado pelas duas relatoras. Contudo, o problema deste projecto de directiva é que se baseia no modelo mais típico de perseguição, em que uma pessoa foi vítima de violência por parte de outra pessoa e deve, portanto, ser defendida da repetição dessa violência física ou mental que teve lugar. Trata-se, obviamente, de uma questão de importância fundamental para centenas de milhares de mulheres da União Europeia, pelo que apoio plenamente o respectivo conteúdo.

Infelizmente, porém, estas medidas não têm em linha de conta as vítimas do crime organizado que, na maior parte dos casos, não precisam de ser defendidas de uma pessoa identificada ou identificável, mas sim de organizações contra as quais não pode certamente ser aplicada nenhuma medida restritiva. Por conseguinte, penso que o Parlamento Europeu deve encarar esta directiva como um primeiro passo na implementação do Programa de Estocolmo, que se refere expressamente a medidas destinadas a proteger as vítimas da criminalidade, e julgo que tanto a senhora deputada Jiménez como a Senhora Comissária Reding são da mesma opinião.

Lanço um apelo à Comissão Europeia para que garanta que o pacote de medidas destinadas a proteger as vítimas, previsto para 2011, proteja igualmente as vítimas do crime organizado e as vítimas atingidas no exercício do dever, a nível europeu.

 
  
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  Cornelia Ernst (GUE/NGL).(DE) Senhora Presidente, a Decisão Europeia de Protecção é um passo na direcção correcta. O princípio deve ser o de que as vítimas de violência reconhecidas possam dispor do mesmo nível de protecção em todos os Estados-Membros. A melhor solução seria a harmonização da legislação dos Estados-Membros sobre esta matéria, mas não foi possível conseguir isso. Um aspecto positivo desta Decisão de protecção é o de que visa beneficiar o mais possível qualquer vítima de violência e o seu âmbito é amplo: violência sexual, perseguição e, acima de tudo, exploração de menores, o que considero ser muito, muito importante. Por conseguinte, envia uma mensagem positiva às vítimas de violência e às mulheres em particular. No entanto, há um grão na engrenagem: as razões de não-reconhecimento previstas no artigo 9.º são muito extensas e podem até, até certo ponto, representar um meio de os Estados-Membros evitarem o cumprimento da directiva. Por isso, no prazo de um ano, precisamos de proceder a uma avaliação muito atenta do modo como poderemos levar este debate mais longe, porque todas as vítimas em todos os países necessitam da mesma protecção.

 
  
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  Jaroslav Paška (EFD). (SK) Senhora Presidente, gostaria de apoiar a ideia constante do projecto de Decisão Europeia de Protecção.

Verifica-se que a protecção de pessoas que se encontrem sob ameaça a nível de cada um dos Estados-Membros é, em muitos casos, insuficiente. Graças à abertura do espaço europeu hoje em dia, são frequentes, entre os jovens, os casamentos internacionais e os compromissos de casamento internacionais. No entanto, nem todos esses compromissos duram muito tempo, pelo que, em muitos casos, os filhos se tornam reféns de disputas entre os pais. É frequente pais hostis recusarem respeitar as decisões dos tribunais de outros países que atribuem o poder paternal a um dos pais e, muito simplesmente, chamarem a si a justiça e levarem os filhos de ex-companheiros para os seus próprios países, tirando partido de diferenças entre os ordenamentos jurídicos dos vários Estados-Membros para contornarem decisões válidas dos tribunais. As vítimas desta anarquia jurídica europeia são, em muitos casos, crianças pequenas e inocentes. Espero que este problema seja resolvido com a Decisão Europeia de Protecção.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI).(DE) Senhora Presidente, apesar de, nos últimos anos, terem sido tomadas algumas medidas para proteger vítimas, muitas das pessoas afectadas sentem-se, em muitos casos, deixadas ao abandono. Enquanto os advogados e os juízes, na sua formação, ouvem falar muito dos direitos dos arguidos, aprendem muito pouco sobre como lidar com as vítimas. Este não é o único domínio onde é necessária uma maior consciencialização. Esta é também necessária na formação médica, para que a utilização de violência possa ser mais bem reconhecida. Para vítimas infantis, a questão da limitação legal das acções de compensação civil no caso dos crimes sexuais é essencial. Só quem tem um registo criminal sem mácula é que pode trabalhar com crianças. Se agora, por exemplo, se actuar judicialmente no Liechtenstein contra casamentos forçados, mesmo sem o consentimento da vítima, e se for possível actuar judicialmente em caso de mutilação genital de menores, isto evidencia o perigo potencial do tão glorificado enriquecimento multicultural. Em meu entender, é importante ter em consideração este desenvolvimento na UE, bem como o seu significado na luta contra o tráfico de seres humanos.

 
  
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  Krisztina Morvai (NI).(HU) Senhora Presidente, na minha qualidade de advogada, lidei com casos de vítimas de violência contra mulheres e crianças durante mais de dez anos, incluindo violência doméstica, violação ou tráfico de mulheres; e tive a oportunidade de ver com os meus próprios olhos que a decisão de protecção, que constitui o assunto do debate de hoje, é um dos meios importantes e indispensáveis de proteger as vítimas, mas está longe de ser o único. São necessárias medidas complexas, tais como o aconselhamento jurídico, o apoio psicológico, o apoio às crianças em causa, e é muito importante ouvir as vítimas, que, lamento dizê-lo, são os maiores peritos no que diz respeito àquilo de que precisam.

Tenho duas questões para a Senhora Comissária Reding e para as relatoras. Primeiro, gostaria de saber até que ponto estão a envolver as vítimas de violência contra as mulheres neste trabalho, de modo a permitir-lhes partilharem a sua experiência. Em segundo lugar, gostaria de saber a que ponto a Senhora Comissária Reding e as relatoras estão familiarizadas com a convenção sobre violência contra as mulheres actualmente em elaboração na organização gémea da União Europeia, o Conselho da Europa, e em que medida estamos a participar nesse trabalho.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI).(DE) Senhora Presidente, a segurança das mulheres afectadas devia ser realmente uma preocupação para todos nós. Independentemente de onde se encontrem as vítimas, a questão aqui não é apenas a de essas vítimas receberem protecção física contra os seus agressores, mas também a questão de se ter em conta a sua dignidade humana. Esta Decisão Europeia de Protecção deve aplicar-se a todas as vítimas de violência, independentemente da sua idade ou género.

 
  
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  Antonyia Parvanova (ALDE).(EN) Senhora Presidente, também gostaria de agradecer à relatora. A salvaguarda da vida, da integridade física e psicológica, bem como da integridade sexual e da liberdade, é um objectivo prioritário no que diz respeito à protecção de vítimas. Com o nosso apoio político à Directiva relativa à Decisão Europeia de Protecção, demos à questão a visibilidade que esta merece e proporcionámos um pacote abrangente, à escala europeia, de medidas especiais de protecção que são eficazes na União e que dão protecção jurídica e assistência às vítimas de crimes, em especial, de crimes violentos.

O direito à protecção contra a violência é um direito humano básico, independentemente da origem étnica, do estatuto jurídico ou do estatuto em termos de imigração, sendo, por conseguinte, um dever moral para todos nós defender este direito dentro e fora das fronteiras nacionais. É minha convicção que esta nova abordagem à protecção de vítimas vulneráveis constitui uma mensagem política muito forte, com vista a reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na União Europeia.

 
  
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  Teresa Jiménez-Becerril Barrio, relatora. – (ES) Senhora Presidente, creio que neste debate vimos claramente que todos estamos de acordo em apoiar o objectivo deste relatório.

Os diferentes grupos políticos manifestaram o seu apoio a esta directiva, que oferece uma maior protecção às vítimas. A minha pergunta é, portanto: o que é que obsta à aprovação desde instrumento? Repito: que receio é que há que algo tão essencial e tão simples como proteger as vítimas por igual em toda Europa se torne finalmente realidade?

Na esperança de que o Parlamento aprove este relatório por maioria, gostaria de me dirigir ao Conselho e à Comissão para lhes recordar que superámos os obstáculos legais nas nossas negociações, e saúdo o facto de a Comissão reconhecer o nosso trabalho, tal como nós reconhecemos o trabalho que ela fará no futuro.

Por conseguinte, não devemos excluir-nos, mas antes ajudar-nos a nós mesmos adoptando hoje este instrumento mais específico, e amanhã o pacote de medidas mais amplo para ajudar as vítimas que será apresentado pela Comissão, com quem me comprometo a cooperar.

Sejamos, pois, corajosos e responsáveis e ajudemos todos aqueles que têm o direito de viver numa Europa mais segura. Repito: ajudemos todos, sejam homens, mulheres ou crianças. Ajudemos aqueles que hoje olham para nós esperando que lhes demos uma vida melhor, uma vida que lhes restitua a sua liberdade, a sua segurança e, acima de tudo, a sua dignidade.

 
  
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  Carmen Romero López, relatora.(ES) Senhora Presidente, Senhora Comissária, sabemos que o pacote que está a ser preparado para as vítimas não inclui medidas de natureza jurídica. Esse facto acabou de ser criticado pelo lóbi europeu de mulheres no Parlamento; fala-se de boas práticas, fala-se de coordenação, mas temos ainda um longo caminho a percorrer.

Gostaria de dizer também que as origens da violência com que somos confrontados não são exóticas: trata-se da nossa própria violência. Gostaria de dizer ao Conselho e aos diferentes Estados-Membros que a violência procedente de outras culturas também requer um instrumento jurídico. Sem um instrumento dessa natureza não é possível lutar contra a mutilação genital, contra os crimes de honra e contra todos os assédios sofridos pelas mulheres de outras culturas.

Por isso é que é tão importante elas terem sido também incluídas, e o Parlamento trabalhou sempre - passando por todas as alterações que foram apresentadas pelos relatores-sombra - no sentido de garantir que todas estas vítimas também fossem incorporadas neste instrumento jurídico.

Essa a razão por que é tão importante que trabalhemos juntos neste assunto, e daí que lamentamos o facto de o Parlamento e a Comissão não terem acordado o mesmo texto ao longo deste processo. E mesmo que isso tivesse acontecido, mesmo assim teríamos uma batalha a travar.

Senhora Comissária, pouco ajuda as vítimas de violência considerar que protelar a iniciativa por mais dois, três ou quatro anos seria melhor para elas, pois isso não é verdade.

Da última vez que esteve aqui presente, a Senhora Comissária disse que não tínhamos compreendido a importância da Carta de Direitos Fundamentais. Mas nós compreendemos a sua importância. O problema é que ela tem de ser aplicada; o problema é que nós temos de tomar medidas e, por vezes, quando é preciso tomar medidas, essas medidas são de carácter jurídico, e, por vezes, há obstáculos no seu caminho. O maior obstáculo é a vontade política.

É por isso que é tão importante que todos estejamos de acordo com uma iniciativa desta natureza, e agora é o Conselho que tem a palavra, agora são os Estados-Membros que têm de decidir se este instrumento é realmente um instrumento que vai ser eficaz para as vítimas e necessário. Nós acreditamos que sim, e foi por isso que defendemos este instrumento, e é por isso que estamos aqui. Defendemos também a sua urgência.

Essa a razão por que quisemos que uma enorme maioria do Parlamento votasse a favor, para que os países que ainda não decidiram ou decidiram que são contra esta iniciativa a vejam como o único procedimento que pode ser utilizado agora e no futuro. Trata-se de um instrumento que é difícil e complexo por natureza, mas que abre o caminho e que protegerá as vítimas e a cidadania das mulheres.

 
  
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  Viviane Reding, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhora Presidente, não era minha intenção voltar a intervir, mas o que foi dito precisa de ser corrigido. Entre as medidas que farão parte do pacote relativo às vítimas inclui-se uma comunicação de enquadramento geral, a lisbonização da decisão-quadro de 2001 sobre a situação das vítimas em processos penais, uma proposta sobre medidas de protecção civil e, se necessário, uma proposta sobre medidas de protecção criminal. Serão apresentadas a esta Assembleia em Maio do próximo ano.

Não podemos limitar-nos a avançar e a pôr as nossas ideias no papel. Todas as nossas propostas têm de ser acompanhadas por uma avaliação de impacto exaustiva. Temos de levar este aspecto muito a sério, visando estudos sólidos com valor acrescentado real. É o que estamos a fazer neste momento. Estamos a finalizar a avaliação de impacto, para determinar os pormenores de quaisquer acções relativas a medidas legislativas e práticas, com o objectivo de dispor de segurança jurídica e medidas de protecção rápidas e eficientes.

Dito isto, gostaria também de informar o Parlamento de que, até à data, foram enviados por parlamentos nacionais quatro pareceres sobre a Decisão de protecção: pareceres positivos dos parlamentos italiano, grego e português e um parecer negativo do Bundesrat alemão, alegando este que a directiva extravasa o âmbito do artigo 82º, já que abrange medidas não-criminais e a prevenção do crime. Foi rejeitada com base na subsidiariedade. Estamos no meio de uma questão muito complicada. Ao efectuar uma análise séria antes de apresentar as propostas jurídicas e não-jurídicas, vou tentar propor medidas que sejam suficientemente sólidas para não vitimizarem as vítimas uma segunda vez, no que toca a medidas de protecção.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 12H00.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito.(RO) Na Roménia, estima-se que os incidentes de violência doméstica afectem anualmente 1 200 000 pessoas, embora apenas 1% das vítimas tenham coragem suficiente para apresentarem queixa junto das autoridades. Tensão doméstica frequente, discussões violentas e espancamentos fazem dos membros da família vítimas traumatizadas que são obrigadas a aceitar tal situação como se esta constituísse a norma. A violência afecta o desenvolvimento normal e harmonioso de uma criança. Estudos mostram que o padrão de comportamento violento é transmitido de uma geração para a outra em 75% dos casos. A síndroma de Estocolmo tem de ser tratada, mas não com reformas débeis, como está a acontecer na Roménia. São necessárias medidas pró-activas para combater este fenómeno, juntamente com a modificação do quadro legislativo relevante e com o estabelecimento de diálogo e cooperação entre todas as instituições públicas com competências neste domínio e a sociedade civil. A este propósito, a Decisão Europeia de Protecção tem de ser um instrumento forte, capaz de proporcionar um abrigo mais seguro para as vítimas de violência em todos os Estados-Membros. Isto incluirá também a protecção contra actos de violência cometidos por grupos de pessoas e aplicar-se-á a todas as vítimas de crimes, tais como as vítimas de tráfico de seres humanos, de mutilação genital feminina, de casamentos forçados, de crimes de honra, de incesto, de violência baseada no género e a testemunhas e vítimas de terrorismo e crime organizado.

 

7. Tráfico de seres humanos (debate)
Vídeo das intervenções
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0348/2010) das deputadas Bauer e Hedh, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas e que revoga a Decisão-Quadro 2002/629/JAI (COM(2010)0095 - C7-0087/2010 - 2010/0065(COD)).

 
  
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  Edit Bauer, co-relatora.(EN) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de manifestar a minha gratidão para com a minha co-relatora, a senhora deputada Hedh, e para com o Conselho e a Comissão e todos quantos estiveram envolvidos neste exigente trabalho.

A situação actual do tráfico é preocupante. O volume estimado é de várias centenas de milhar de vítimas na Europa, sendo o segundo maior negócio ligado ao crime, com um lucro estimado de 32 mil milhões de dólares americanos. Há novas tendências no tráfico de seres humanos. Temos mais vítimas em trabalho forçado. Temos mais vítimas provenientes dos Estados-Membros e, além disso, temos mais crianças entre as vítimas. A percentagem global estimada de crianças vítimas situa-se entre os 40% e os 50%. Um relatório recente da OSCE exortou os países a mudarem a sua percepção do tráfico de seres humanos como sendo um fenómeno marginal e, em vez disso, encorajou-os a reconhecerem o tráfico como sendo uma escravatura moderna em grande escala.

A luta contra o tráfico de seres humanos precisa de uma abordagem holística, apesar de ainda só dispormos de um conjunto limitado de instrumentos. A nossa tarefa é alterar a legislação. O Tratado de Lisboa deu-nos uma nova base jurídica - o artigo 83º. Este artigo dá-nos os meios para estabelecer uma abordagem comum, com vista a criar um ambiente mais dissuasor para os traficantes e, ao mesmo tempo, uma protecção mais forte para as vítimas.

A proposta, que consiste num texto consolidado, acordado com o Conselho e a Comissão, alarga a definição de tráfico, tendo presente que as formas e tendências deste estão a mudar. A proposta oferece oportunidades de penas mais elevadas, definindo um mínimo para as penas máximas, encorajando a apreensão e o confisco do dinheiro e dos activos resultantes do tráfico. A proposta abre a questão da vitimização das vítimas, dando aos tribunais o direito de não imporem penas relativas a actividades criminais de vítimas que tenham sido cometidas sob coacção.

Deve ser proporcionada assistência e apoio às vítimas antes, durante e por um período apropriado após o processo penal, sem que a assistência e apoio às vítimas dependa da disponibilidade das vítimas para cooperarem em investigações e acções penais ou em julgamentos. A proposta inclui uma disposição específica destinada a reforçar a protecção das crianças durante a investigação e assistência.

A proposta de directiva inclui também uma disposição relativa ao Coordenador Europeu Anti-Tráfico, que, no futuro, poderá contribuir para uma política anti-tráfico mais abrangente, mais coesa e mais coordenada.

 
  
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  Anna Hedh, co-relatora. – (SV) Em 2010, há pessoas, na Europa, que são compradas e vendidas como escravos. Isto acontece apesar de a escravatura ser proibida há mais de 250 anos. Essas pessoas são obrigadas a prostituírem-se, a fazer trabalho forçado ou a mendigar. De repente, vêem-se com um proprietário, relativamente ao qual, muitas vezes, e por absurdo que seja, julgam que estão em dívida. O tráfico de seres humanos é um dos crimes mais graves do mundo e, infelizmente, está a crescer constantemente. É uma violação muito grave dos direitos humanos, que nós, na União Europeia, defendemos acerrimamente e por cujo respeito lutamos diariamente.

Gostaria, por isso, de começar por agradecer à Senhora Comissária Malmström por ter elaborado tão rapidamente uma proposta legislativa sobre a prevenção e a luta contra o tráfico de seres humanos. Gostaria também de agradecer à minha colega na Comissão dos Direitos da Mulher e Igualdade dos Géneros, a senhora deputada Bauer, pela sua excelente cooperação, bem como a todos os relatores-sombra que trabalharam na directiva. Por fim, um grande obrigado a todos os demais membros do pessoal, que fizeram um trabalho fantástico.

O tráfico de seres humanos é actualmente o crime transfronteiriço que maior crescimento apresenta. Segundo o relatório das Nações Unidas "Tráfico de Pessoas" de 2009, o tráfico de seres humanos é a actividade que gera o segundo maior volume de receitas para redes criminosas, depois do tráfico de armas. É absolutamente evidente que nenhum país consegue resolver sozinho o problema do tráfico de seres humanos. O tráfico de seres humanos está a dar-se em todos os países da Europa e todos os dias os traficantes deslocam as suas vítimas de país para país.

Precisamos, por isso, de trabalhar em conjunto, e a nossa legislação neste domínio tem de ser o mais harmonizada possível. Por conseguinte, a proposta relativa a um Coordenador Anti-Tráfico da UE, que irá rever e coordenar o trabalho da UE juntamente com os coordenadores nacionais, também é positiva.

A fim de fazer face ao problema do tráfico de seres humanos, precisamos de ter sanções que reflictam a gravidade do crime e que efectivamente atinjam aqueles que ganham dinheiro com o tráfico de seres humanos. Penso que fizemos alguns progressos com as propostas de sanções incluídas na proposta legislativa. Foi também proposto que os Estados-Membros, de um modo juridicamente seguro, apreendessem os activos dos traficantes obtidos por meio do crime.

No entanto, não basta punir os perpetradores. A protecção das vítimas de tráfico de seres humanos também tem de melhorar. Sem protecção das vítimas, nunca conseguiremos perseguir os traficantes de seres humanos. As vítimas têm de receber a ajuda de que necessitam, sendo importante, acima de tudo, criar um ambiente seguro que lhes permita optarem por cooperar com a polícia.

Há também uma proposta relativa ao reforço da protecção das crianças vítimas de tráfico de seres humanos, e isso é algo que me agrada muito. Uma vez que 79% das vítimas de tráfico de seres humanos são mulheres, e dado que a exploração sexual é, de longe, o tipo mais habitual de tráfico de seres humanos, é essencial encarar a legislação de um ponto de vista do género e que todas as medidas propostas sejam analisadas do ponto de vista do género.

Em última análise, se queremos vir a dar conta deste problema, temos de fazer algo pela distribuição desigual de poder entre homens e mulheres. A desigualdade entre homens e mulheres é uma causa que contribui para a vulnerabilidade que leva ao tráfico de seres humanos.

Para atacar efectivamente o problema do tráfico de seres humanos, todos os Estados-Membros devem fazer um grande esforço em matéria de trabalho preventivo. Em princípio, é questão de reduzir a procura, nos nossos países, de serviços providenciados por vítimas de tráfico de seres humanos. Se conseguirmos reduzir a procura, o acesso aos serviços será também reduzido. Isto significa que temos de lidar com aqueles que fazem com que o tráfico de seres humanos seja lucrativo. Foi por isso que propusemos que fosse obrigatórios todos os Estados-Membros criminalizarem as pessoas que conscientemente utilizam serviços de vítimas de tráfico de seres humanos. Ao abrigo da actual legislação da UE, é crime punível a exploração, por parte dos empregadores, de vítimas de tráfico. O mesmo princípio deveria aplicar-se aos indivíduos que exploram vítimas.

Infelizmente, não conseguimos que esta proposta fosse aceite. Assim, os Estados-Membros não vão ser obrigados a criminalizar essas pessoas, mas vão ter de reportar as medidas que tomarem para atacar a procura de serviços prestados por vítimas de tráfico de seres humanos.

No entanto, inscrevemos este ponto na ordem do dia, sendo que, a nível da UE, recebemos apoio à nossa proposta da parte das comissões parlamentares relevantes do PE, bem como da parte de peritos, da polícia e de organizações de voluntariado. Penso que, com o acordo que vamos votar hoje, teremos feito um bom progresso. Vamos em conjunto pôr termo ao tráfico de seres humanos na Europa, que é uma forma moderna de escravatura.

Não podemos desistir, porque o direito das pessoas a decidirem no que diz respeito à sua vida e à do seu corpo é um direito humano que não pode ser comprado nem vendido por dinheiro, como se fosse atacadores de sapatos ou bananas.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão.(EN) Senhora Presidente, permita-me que recorde que o texto que hoje vamos aprovar - espero - na votação que terá lugar dentro de minutos, é, efectivamente, um texto histórico.

Trata-se do primeiro instrumento de direito penal da UE após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Penso que podemos ficar satisfeitos com o acordo que temos hoje.

É m compromisso equilibrado entre as instituições. Estou ciente, é claro, de que o Parlamento, tal como representado pelas relatoras, e a Comissão prefeririam uma formulação diferente em alguns parágrafos. Globalmente, porém, é um bom resultado que está plenamente em sintonia com os objectivos do Parlamento, do Conselho e da Comissão, nomeadamente a luta contra o tráfico de seres humanos, essa horrível escravatura moderna, esse crime horrível que não devia ter lugar na Europa em 2010 e que constitui uma violação grave dos direitos fundamentais de tantos cidadãos.

Encontrei-me com algumas dessas vítimas: crianças, homens e muitas mulheres no negócio da escravatura sexual. As suas histórias são, evidentemente, terríveis. Agora, que vamos aprovar esta directiva, vamos ter um instrumento melhor para as ajudar. É, na verdade, uma boa prenda de Natal.

Gostaria verdadeiramente de agradecer ao Parlamento Europeu, em especial às duas relatoras, as senhoras deputadas Bauer e Hedh, aos relatores-sombra e a todos os demais que tornaram possível chegarmos a acordo.

Há vários exemplos de pontos em que o Parlamento Europeu ajudou a melhorar a directiva. Recordaria a disposição específica relativa ao estatuto e aos direitos de menores não acompanhados que são vítimas de tráfico constante do artigo 14º. Essa disposição foi introduzida a pedido do Parlamento, e concordamos que melhorou a directiva. E há outros exemplos.

Gostaria de referir um ponto relativamente ao qual lamento que a proposta da Comissão não tenha sido apoiada pelo Conselho, apesar de termos tido o vosso apoio. No entanto, não foi possível chegar a acordo, no Conselho, sobre a jurisdição extraterritorial para crimes cometidos no estrangeiro por residentes habituais da UE.

Continuo a achar que uma disposição que garantisse que todas as pessoas residentes connosco na UE que cometessem crimes de tráfico em outros países pudessem ser objecto de actuação judicial na UE teria acrescentado um valor considerável. No entanto, não foi possível. A questão vai voltar a colocar-se quando tratarmos da directiva sobre exploração de crianças e pornografia infantil. A jurisdição extraterritorial para residentes habituais vai ser ainda mais importante quando discutirmos as possibilidades de chamar à justiça os turistas sexuais pedófilos que vivem na Europa.

Penso que devemos, em conjunto, continuar, em conversações com o Conselho, a insistir para que tal disposição seja incluída na directiva. Tal como afirmei, fizemos, todos nós, em conjunto, um trabalho muito bom. Hoje, dispomos de um instrumento muito importante para lutar contra o tráfico, para proteger as vítimas e para assegurar que enviamos a mensagem de que se trata de um crime gravíssimo. Tal crime deve ser punido em conformidade, ficando agora definido do mesmo modo em todos os Estados-Membros. Mais uma vez, muito obrigado pelo vosso contributo.

 
  
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  Agustín Díaz de Mera García Consuegra, em nome do Grupo PPE. – (ES) Senhora Presidente, Senhora Comissária, o tráfico de seres humanos constitui uma dura realidade na União Europeia.

A exploração sexual é o principal objectivo das máfias que se dedicam ao tráfico de seres humanos, seguido do trabalho forçado, do trabalho doméstico, do casamento forçado, da exploração de crianças para a mendicidade, da adopção ilegal e do comércio de órgãos, que são outros flagelos e outros aspectos do problema.

Os novos poderes que o artigo 63.º do Tratado de Lisboa outorga ao Parlamento têm de ser utilizados para reforçar a legislação da UE neste domínio. Isto inclui, entre muitas outras questões, apelar à classificação de crimes ainda não cobertos por alguns códigos penais europeus.

Precisamos de reforçar a nossa legislação para proteger as vítimas de tráfico partindo de duas perspectivas: prevenção e protecção e integração na sociedade e no mercado de trabalho. Precisamos de definir medidas concretas para proteger os menores; temos de criminalizar os traficantes e os intermediários; de estabelecer medidas tendentes a desencorajar a procura e a confiscar os produtos do crime; de estabelecer a responsabilidade das pessoas colectivas que participem em qualquer das fases do tráfico, de reforçar a inspecção laboral e as sanções aplicáveis à exploração dos trabalhadores e à contratação ilegal de imigrantes em situação irregular; de reforçar o papel da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas e dos funcionários dos serviços de imigração na detecção das vias utilizadas pelos traficantes e na investigação do seu modus operandi; e, finalmente, temos de reforçar o papel das equipas de investigação conjuntas do Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) no combate às máfias.

Gostaria de terminar acrescentando que a figura do Coordenador da Luta Anti-tráfico da União poderia contribuir de uma forma muito significativa para a consecução dos objectivos que acabei de enunciar, embora as suas competências e capacidades tenham de ser claramente definidas no sentido de evitar a duplicação de tarefas ou a interferência com as funções confiadas à Europol.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová, em nome do Grupo S&D.(SK) Senhora Presidente, gostaria de começar por aplaudir as senhoras deputadas Bauer e Hedh pelo seu tratamento abrangente desta questão extremamente importante.

O tráfico de seres humanos é um fenómeno censurável na sociedade civilizada dos nossos dias. É o terceiro comércio ilícito mais lucrativo do mundo, depois do tráfico de armas e de droga. Esta chama forma moderna de escravatura constitui um crime grave que viola direitos humanos fundamentais. O Tratado de Lisboa veio reforçar a actividade da União Europeia em diversos domínios do direito penal, incluindo a luta contra o tráfico de seres humanos. O Parlamento Europeu desempenha nisto um papel importante, enquanto co-legislador. A experiência mostra, porém, que o actual quadro jurídico não é suficientemente eficaz e que temos de fazer ainda mais para proteger os direitos humanos. Temos de adoptar medidas preventivas dirigidas contra o próprio tráfico. A maior atenção deve ir para as crianças e as mulheres, por serem os grupos mais vulneráveis. Temos de fazer tudo o que pudermos para contribuir para dignificar as condições de vida das vítimas potenciais deste crime, que tendem a ser pessoas que vivem nas margens da sociedade.

 
  
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  Antonyia Parvanova, em nome do Grupo ALDE.(EN) Senhora Presidente, apesar de haver esforços cada vez maiores em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos, este complicado problema continua a florescer e a expandir-se por toda a Europa. É isso que justifica uma intensificação das acções e medidas adequadas para proteger indivíduos contra a prática de tráfico para diferentes fins, para perseguir os traficantes e para proporcionar soluções eficazes às vítimas, a nível nacional e a nível da UE.

O actual quadro jurídico irá efectivamente lidar com problemas transnacionais complexos e irá coordenar esforços conjuntos, quer a nível nacional, quer a nível da UE, ao fazer face a este profundo abuso dos direitos humanos e a esta forma particular de violência contra as mulheres. Com este instrumento jurídico, assumimos um compromisso conjunto de assegurar que os direitos das mulheres em toda a Europa sejam elevados a um nível prioritário, tendo em conta que este fenómeno mais vasto tem, inquestionavelmente, um impacto desproporcionado nas mulheres e nas jovens.

Gostaria de salientar outra questão importante, que proponho seja incluída neste acto legislativo. Diz respeito aos aspectos socioeconómicos deste problema generalizado, com países ou regiões europeus onde as desigualdades sociais e económicas são a causa singular mais importante de tráfico. Graças aos nossos esforços conjuntos, alcançámos um resultado positivo na disposição relativa à questão de práticas como a adopção ilegal.

A concluir, salientaria vivamente que a responsabilidade pela luta contra o tráfico é primariamente dos Estados-Membros. Estes devem adoptar acções concretas para prevenir e eliminar o tráfico e para proteger os direitos humanos das pessoas vítimas de tráfico e devem desempenhar um papel mais importante na resolução deste significativo problema.

 
  
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  Judith Sargentini , em nome do Grupo Verts/ALE. - (NL) Senhora Presidente, permita-me que comece por felicitar a senhora deputada Hedh e a senhora deputada Bauer pelo seu esforçado trabalho como co-relatoras.

A directiva diz respeito à perseguição penal, prevenção e protecção no âmbito do tráfico de seres humanos. O Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia teria gostado de ver um trabalho um pouco mais exaustivo, especialmente no que se refere à protecção das vítimas de tráfico. Refiro-me aqui, em particular, ao direito de residência num país depois de a vítima ter sido traficada e, porventura, resgatada. Como é que asseguramos que as vítimas podem realmente construir uma nova vida?

Ora, esse aspecto não foi suficientemente regulado por esta directiva. Aqui, estamos apenas a falar de uma forma de autorização de residência por um período de tempo limitado, findo o qual as pessoas não sabem se irão ou não ser reenviadas para o sítio a partir do qual foram traficadas. Estamos por isso esperançados que a directiva seja reformulada, de modo a que possamos encontrar uma ou outra forma de resolver esta questão. Esperamos que isso nos permita começar a prestar um auxílio real às vítimas.

Um outro aspecto que exalta o debate nesta Assembleia é a questão de saber se aqueles que utilizam os serviços de uma pessoa traficada deveriam ou não ser penalizadas. A maioria do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia continua, contudo, a ser de opinião que penalizar essas pessoas apenas serve para agravar ainda mais a infeliz situação das vítimas de tráfico, na medida em que a sua actividade se torna então totalmente ilegal.

Alegra-me também verificar que, nesta directiva, os Estados-Membros manterão a liberdade de escolha nesse tocante, mas gostaria que qualquer Estado-Membro que lida com estas questões me respondesse à seguinte questão: como é que zelamos então pela capacitação das vítimas?

 
  
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  Andrea Češková, em nome do Grupo ECR. (CS) Senhora Presidente, considero que as medidas jurídicas melhoradas para a luta contra o tráfico de seres humanos, juntamente com a Decisão Europeia de Protecção, são extremamente importantes, já que representam mais um passo na direcção da protecção das mulheres e das crianças, em especial, contra a violência. Uma grande parte do texto é dedicada à protecção das crianças vítimas e à ajuda a essas vítimas, que constituem a parte mais vulnerável da população. Regozijo-me com o facto de ter havido um compromisso com o Conselho e de este texto ser suficientemente enfático, ao mesmo tempo que é possível manter as disposições mais importantes do direito penal substantivo. Em meu entender, uma medida jurídica de nível europeu que criminalizasse os clientes de serviços de pessoas objecto de tráfico poderia ser altamente problemática. Gostaria, por isso, de exprimir os meus agradecimentos por esta directiva, que merece todo o nosso apoio.

 
  
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  Cornelia Ernst, em nome do Grupo GUE/NGL.(DE) Senhora Presidente, gostaria, em primeiro lugar, de agradecer às duas relatoras. Realizaram um grande volume de trabalho e, em consequência, conseguiram-se progressos incontestáveis. Poder-se-ia dizer que a proposta de directiva é extremamente importante para as centenas de milhar de vítimas de tráfico de seres humanos e que deve pôr termo à ausência de estatuto jurídico das mesmas. Equivale isto a dizer que não só a protecção como também a prevenção e, acima de tudo, a compensação devem ter um papel a desempenhar.

Tem uma extensa área de aplicação relacionada com o tráfico de seres humanos. Pensamos que isto está correcto, ainda que, é claro, tenhamos dificuldade com o problema da mendicidade - que admito abertamente - e também, em muitos pontos, com a migração ilegal.

Está correcto que haja referências ao género em toda a directiva e - o que para mim constitui o ponto mais importante - que o bem-estar das crianças seja tido em conta no caso dos menores não-acompanhados. Gostaria também de dizer, de um ponto de vista alemão, que, a este propósito, temos muito terreno a desbravar, pelo que me congratulo muito com o facto de este aspecto das crianças desempenhar um papel muito importante nesta proposta de directiva.

Outro ponto que há que reconhecer é o facto de, quando se trata este problema, se dever ter especialmente em conta as grávidas e as pessoas com doença ou deficiência. Medidas preventivas, como sejam a formação de funcionários públicos e a introdução de coordenadores nos Estados-Membros, constituem passos muito importantes na direcção correcta. Se hoje votarmos a favor disto, há razão para que nos felicitem.

Espero também que este assunto seja levado mais a sério nos Estados-Membros, porque, em qualquer caso, agora têm de apresentar relatórios. Talvez isso também contribua para alcançar o fim pretendido.

 
  
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  Mara Bizzotto, em nome do Grupo EFD.(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, segundo as estimativas das organizações internacionais e dos órgãos policiais, o tráfico de seres humanos é, actualmente, a segunda maior fonte de rendimentos a nível mundial do crime organizado, a seguir ao tráfico de droga. Calcula-se que cerca de 30 milhões de pessoas são vítimas de tráfico de órgãos, prostituição e trabalhos forçados.

O que significa que a luta contra esse enorme fenómeno do mundo do crime é, acima de tudo, uma batalha pela segurança dos nossos cidadãos contra a imigração clandestina e contra o crime que gera crime. Perante um problema com estas proporções, a Europa deve, com toda a justiça, tomar medidas drásticas contra aqueles que, de várias maneiras, exploram seres humanos

A luta contra esse fenómeno exige a cooperação entre os Estados-Membros e entre os órgãos policiais mas, sobretudo, a certeza das penas a aplicar aos traficantes. Há que lembrar igualmente que muitas pessoas são exploradas por não terem condições de vida dignas nos seus países de origem: vivem na pobreza e no desespero e estão prontas para tudo – ao ponto de deixarem a sua terra atrás da promessa de uma vida melhor que, infelizmente, nunca se tornará realidade.

Para além da prevenção do crime e da protecção às vítimas do tráfico, a Europa deve empenhar-se mais e com maior convicção para garantir que essas pessoas possam encontrar nos seus países de origem condições de vida aceitáveis. O princípio básico da acção política europeia deve ser "ajudá-los nos seus próprios países", a fim de que os nossos esforços possam ser orientados não só para a repressão mas também para a prevenção.

 
  
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  Andrew Henry William Brons (NI).(EN) Senhora Presidente, o tráfico de seres humanos é, com efeito, um termo pejorativo porque descreve uma prática repugnante. Os seres humanos, desproporcionadamente as mulheres, são tratados como se fossem mercadorias, ou até mesmo gado, para transportar, usar e, em muitos casos, abusar.

No entanto, este termo é utilizado numa acepção demasiadamente estrita. Muito pouca da migração económica legal é verdadeiramente voluntária. A maior parte das pessoas, em igualdade de circunstâncias, preferiria ficar junto do seu povo, no seu próprio país. Migram tendo por fim o enriquecimento económico, ou porque forças económicas removeram os meios que asseguravam a sua subsistência.

A migração é o produto secundário do capitalismo global que vê as pessoas, não como seres humanos, mas sim como factores de produção que podem ser usados. A migração económica é uma forma de tráfico de seres humanos, tanto quanto a migração ilícita organizada por redes criminosas. Os traficantes são os governos que, de forma bastante deliberada, soltam forças económicas supostamente cegas ao serviço do capitalismo global. As economias deviam existir para servir o povo. O povo não existe para servir forças económicas.

 
  
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  Barbara Matera (PPE).(IT) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, a dimensão de género desta proposta de directiva viabiliza o instrumento de defesa das pessoas mais vulneráveis. O facto de existirem numerosas referências ao tráfico de seres humanos no Tratado de Lisboa confirma a actualidade e a gravidade do problema. O n.º 3 do artigo 5.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a sua prática, equiparando-a a uma forma de escravatura e de trabalhos forçados.

As relatoras alargaram a dimensão da protecção, focando em especial o caso das mulheres e das crianças, bem como as situações vulneráveis que tornam essa forma de escravatura mais fácil de concretizar. Correcto é igualmente o facto de o relatório salientar que o tráfico de seres humanos esconde também formas ilegais de adopção e casamentos forçados.

Não posso deixar de referir as dificuldades sentidas pelos Estados-Membros fronteiriços no combate à imigração clandestina. Principalmente o meu país, a Itália, vê-se a braços todos os dias com casos de tráfico que invadem as nossas ruas e os nossos espaços. É necessário comunicar e portanto sensibilizar as pessoas, por forma a envolver a sociedade civil. O relatório, tal como foi apresentado, prevê uma cuidadosa protecção das vítimas, com o objectivo de erradicar esse fenómeno. Gostaria, portanto, de manifestar o meu apoio a esta proposta, tal como foi apresentada, e de felicitar igualmente as duas relatoras.

 
  
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  Silvia Costa (S&D).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, na minha qualidade de relatora-sombra, gostaria de agradecer às relatoras e dizer que considero esta directiva de extraordinária importância, por ser a primeira vez que a União Europeia assume uma acção vinculativa em termos legais na luta contra o tráfico de seres humanos.

Cinquenta anos depois da Convenção das Nações Unidas, continuam a existir, na nossa Europa civilizada, centenas de milhares de pessoas – principalmente mulheres e crianças – reduzidas à escravatura. Pela primeira vez, a UE vê-se dotada de um único instrumento para combater o tráfico de seres humanos por razões de exploração quer de natureza sexual quer laboral, incluindo trabalhos forçados.

Foram três as prioridades do nosso grupo: punir os traficantes com sanções uniformizadas e mais pesadas, incluindo o confisco dos bens e a sua utilização em auxílio das vítimas do tráfico; garantir um elevado nível de protecção e reinserção social das vítimas, com assistência legal gratuita e imunidade em termos de perseguição por crimes cometidos em ligação ao tráfico; e promover o papel fundamental das organizações não-governamentais, tanto laicas como religiosas, que trabalham no apoio às vítimas.

Espero, no entanto, que haja uma revisão da directiva de 2004 sobre a autorização de residência para as vítimas. Gostaria ainda de salientar que, nesta proposta, prevemos a salvaguarda dos interesses dos menores através de medidas reforçadas e apoio o desejo expresso pela Senhora Comissária Malmström no sentido de novas medidas contra o turismo sexual e a pornografia infantil.

 
  
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  Nadja Hirsch (ALDE).(DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, na minha qualidade de relatora-sombra do Grupo da Aliança dos Liberais e Democratas pela Europa, também eu gostaria de manifestar os meus sinceros agradecimentos às duas relatoras. Muito obrigado pela vossa cooperação. Penso que chegámos, hoje, a um bom documento. Podemos, hoje, tomar uma decisão sobre algo que pode efectivamente resolver de vez o tráfico de seres humanos. No entanto, o desafio vai ser conseguir que os Estados-Membros ponham esta directiva em prática. É crucial que os órgãos de aplicação da lei, tais como a polícia e os tribunais, sejam consciencializados para o modo como devem efectivamente reconhecer e perseguir este crime. É algo de vital, sendo também muito importante para a consciencialização pública - tal como já foi referido pela senhora deputada Matera - para que as pessoas estejam cientes do facto de que há tráfico de seres humanos na UE. Não é algo que aconteça só noutras partes do mundo; teoricamente, pode estar a acontecer logo do lado de fora da minha porta.

Outro ponto importante com o qual nós, enquanto Liberais alemães, em particular, tivemos dificuldades - se bem que este ponto tenha entretanto sido resolvido de maneira positiva através da atribuição de poder aos Estados-Membros - foi o da criminalização das pessoas que recorrem a este tipo de serviço, porque, se alguém for passível de acção criminal, essa pessoa pode recusar depor num julgamento subsequente. Se alguém utilizar este direito de recusar dar provas - por exemplo, um homem que tenha estado com uma prostituta que tenha sido colocada em risco pelo tráfico de seres humanos - perder-se-á informação que poderia ter mais utilização, para acabar por revelar a rede de traficantes. É, por isso, positivo que este aspecto continue sob a alçada dos Estados-Membros, e gostaria de agradecer muito a vossa cooperação.

 
  
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  Peter van Dalen (ECR).(NL) Senhora Presidente, a base de muitos dos actuais desenvolvimentos foi já implantada há centenas de anos. Estou a pensar na revolução industrial, no advento da democracia representativa e na abolição da escravatura.

A actual luta contra o tráfico de seres humanos é um prolongamento da luta que William Wilberforce iniciou em tempos. Infelizmente, o tráfico de seres humanos é um dos mais graves problemas ocultos na União Europeia. É um fenómeno que corrói os direitos fundamentais do nosso povo e os alicerces da nossa democracia. Essa a razão por que apoio por inteiro o presente relatório.

No entanto, segundo percebo, o valor das multas de carácter penal aplicáveis a reincidentes que foi proposto permanecerá, infelizmente, reduzido. A actual proposta não exige a imposição de sanções particularmente pesadas aos traficantes de seres humanos que já tenham sido detidos várias vezes. Acho isso lamentável. Sou favorável a uma abordagem que estabeleça que um traficante que seja detido pela prática de um segundo ou de um terceiro crime receba uma pena de prisão perpétua.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL). - Senhora Presidente, é importante que todos se empenhem na luta contra o tráfico de seres humanos, visando a sua erradicação. Sabemos que esta forma de escravatura dos tempos modernos é altamente lucrativa para as máfias de crime organizado, que a praticam de diferentes maneiras, seja através da exploração sexual ou do trabalho forçado, do comércio ilegal de órgãos humanos ou até de trabalho doméstico e outros tipos de trabalho negro.

Por isso, é necessário combater eficazmente estas práticas que envolvem sobretudo mulheres, e cada vez mais crianças, criminalizando os autores de tais crimes e apoiando as vítimas para saírem da dependência das máfias organizadas. Daí a importância também de combater as causas desta situação, criando situações para retirar as pessoas da pobreza, promovendo políticas de redistribuição justa da riqueza, garantindo acesso a serviços públicos essenciais, promovendo a criação de mais emprego com direitos e com salários que permitam viver com dignidade. Esse é também um caminho que é essencial promover aqui na União Europeia.

 
  
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  Niki Tzavela (EFD).(EL) Senhora Presidente, Senhora Comissária, provou-se que a maneira mais eficaz de lutar contra o tráfico de seres humanos é dando o exemplo, impondo penas rigorosas aos traficantes. Recomendo vivamente, já que, aqui no Parlamento, temos tendência para fixar metas e para dizer "20%" ou "30%", que defendamos uma legislação europeia normalizada que estabeleça uma pena de prisão mínima para os traficantes de seres humanos de 10-15 anos, não susceptível de reduções nem remível a multa. Verão como é eficaz. Uma legislação europeia normalizada e uma pena de prisão mínima de 10-15 anos. Penso que será a medida mais eficaz que alguma vez teremos tomado. Não podemos estar aqui a adoptar medidas em matéria de alterações climáticas e de poluição ambiental sem estabelecer metas quantificáveis para a luta contra este crime.

 
  
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  Regina Bastos (PPE). - Senhora Presidente, Senhora Comissária, Colegas, começo por felicitar as colegas Edit Bauer e Anna Hedh pelo excelente trabalho desenvolvido neste relatório. O tráfico de seres humanos desonra a nossa sociedade e exige de todos uma reacção forte e coordenada.

O crime organizado que está por detrás da exploração sexual, do trabalho forçado, do comércio de extracção de órgãos humanos e outras práticas ignóbeis deve ser combatido eficazmente, mas principalmente tem de ser prevenido. O que está em causa é a defesa dos direitos humanos e a protecção das pessoas mais vulneráveis, designadamente mulheres e crianças. A experiência demonstrou que o quadro jurídico em vigor não era suficientemente eficaz e que a União Europeia tem que se empenhar mais.

É essencial a existência de uma maior cooperação transfronteiras, incluindo uma partilha eficaz de informações e de boas práticas. Realça-se nesta proposta, e bem, uma abordagem centrada na vítima. As políticas neste domínio devem abranger aspectos relacionados com os assuntos sociais e a inclusão social, tais como a reabilitação social da vítima.

 
  
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  Claude Moraes (S&D).(EN) Senhora Presidente, hoje não e um dia qualquer para o Parlamento. Deveríamos estar orgulhosos do passo histórico que hoje foi dado, quer em matéria de tráfico de seres humanos, quer, na verdade, no que se refere à Decisão Europeia de Protecção. Pela primeira vez, o direito penal e todos os instrumentos de que dispomos após Lisboa foram mobilizados à volta de um dos mais complexos e horríveis problemas que temos de enfrentar colectivamente.

Estamos orgulhosos, no Grupo S&D, com o trabalho realizado por Anna Hedh e pela sua co-relatora, a senhora deputada Bauer, e estamos orgulhosos dos aspectos pioneiros deste relatório. Pela primeira vez, a UE vai definir, num acto legislativo vinculativo, um nível elevado de sanções contra o tráfico. Pela primeira vez, há garantias fortes no que se refere à protecção das vítimas, atenção especial às crianças vítimas, a não-perseguição de vítimas que infrinjam a lei devido à sua condição de escravatura e o reconhecimento do papel e do apoio das ONG no processo.

Por fim, a complexidade desta causa no que se refere às crianças e às mulheres - porque estávamos a avançar para o direito penal - não deveria ter sido razão para parar um relatório muito bom. Estamos muito orgulhosos, no nosso grupo político, que isto tenha acontecido em toda a Assembleia. É um dia de grande orgulho para todo o Parlamento.

 
  
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  Axel Voss (PPE). (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, com esta directiva, estamos a dar um grande passo em direcção à eficiência na luta contra o tráfico de seres humanos. As relatoras alcançaram um bom resultado no que se refere a limiares mínimos para penas, jurisdição, não-perseguição e limitação legal – talvez nem tudo seja exactamente o que gostaríamos que fosse, mas não deixa de ser uma solução muito praticável. Qualquer outra coisa teria também, até certo ponto, abalado seriamente o direito penal nacional nos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros. Temos de ser mais contidos neste ponto. É também minha convicção que não teríamos prestado um bom serviço a nós próprios se considerássemos os clientes de prostitutas passíveis de acção criminal, porque se trata de algo que, de outra forma, nunca perseguiríamos.

No entanto, gostaria de voltar à questão geral do direito penal e do processo penal nos Estados-Membros. Trata-se de um domínio muito sensível da legislação nacional que se desenvolveu ao longo de séculos. Deveríamos, por isso, ser muito cuidadosos sempre que este aspecto estiver implicado. Refiro este ponto também na perspectiva da iminente Decisão Europeia de Investigação.

No entanto, estabelecemos, hoje, uma boa base para a cooperação transfronteiras em matéria criminal. Congratulo-me com o facto de agora termos dado este passo.

 
  
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  Britta Thomsen (S&D).(DA) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, sabendo que várias centenas de milhar de pessoas são, todos os anos, vendidas como escravos para a Europa Ocidental, temos o dever de agir. Regozijo-me, por isso, com o facto de termos sido bem sucedidos na obtenção de um acordo entre o Conselho e o Parlamento sobre esta nova directiva relativa à prevenção e à luta contra o tráfico de seres humanos. A nova legislação é significativamente mais forte do que a actual e representa uma grande vitória na luta com vista a assegurar uma melhor ajuda e protecção das vítimas. Ao mesmo tempo, a caça às pessoas sem escrúpulos que estão por trás disto passará a ser ainda mais dirigida e eficiente.

Congratulo-me com o facto de a directiva salientar que as vítimas devem ser protegidas contra qualquer forma de perseguição ou de pena. Quando alguém foi forçado a praticar actos criminosos, são as pessoas que estão por trás disso que devem ser punidas, e não as vítimas. O Parlamento Europeu acha também que é importante que a ajuda oferecida às vítimas seja sempre prestada numa língua e num formato que aquelas consigam compreender. Além disso, não nos podemos esquecer de que as organizações voluntárias e sem fins lucrativos desempenham um papel crucial, no que toca quer à prevenção, quer à luta contra o tráfico de seres humanos. Hoje pode ser um dia importante para a decência, já que, ao que esperamos, o Parlamento Europeu vai votar a favor desta nova legislação, que irá proporcionar uma ajuda tão necessária às vítimas e resultar numa caça intensa às pessoas que estão por trás destes crimes.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhora Presidente, a condenação de pessoas colectivas por crimes ligados ao tráfico de seres humanos ajuda a intensificar a luta contra esta forma moderna de escravatura.

Evidentemente, a condenação de uma pessoa colectiva não pode excluir a condenação de pessoas singulares específicas que tenham participado de alguma forma em tal actividade. Para lá da aplicação de sanções financeiras, entre as medidas eficazes contra pessoas colectivas contam-se, em meu entender a exclusão do direito a subvenções ou ajudas públicas, a suspensão de actividades comerciais e, acima de tudo, as decisões judiciais relativas ao encerramento de tais entidades. Os Estados-Membros devem assegurar a adopção de medidas jurídicas que permitam que os órgãos nacionais possam decidir não perseguir as vítimas de tráfico de seres humanos nem aplicar-lhes penas, de modo a poderem prosseguir com investigações mesmo nos casos em que as vítimas retirem os seus depoimentos. Por último, mas não menos importante, gostaria de fazer notar que as vítimas destes crimes terríveis, em muitos casos, continuam a ser vitimizadas e vêem-se em circunstâncias muito precárias, o que justifica especial protecção e apoio. Dever-se-ia também dedicar especial atenção às vítimas menores, para as quais é necessário encontrar soluções ainda mais abrangentes e duradouras.

 
  
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  Olga Sehnalová (S&D). (CS) Senhora Presidente, todos os relatórios debatidos esta manhã têm uma coisa em comum - a protecção de direitos humanos fundamentais na União Europeia e um processo europeu comum neste domínio. É quase inacreditável que, na CE, no século XXI, várias centenas de milhar de pessoas, todos os anos, sejam vítimas de tráfico de seres humanos, na sua maior parte, mulheres e crianças. É uma triste realidade que, no nosso tempo, este problema seja tão actual, e as estatísticas, infelizmente, não apontam para que esteja em declínio. Bem pelo contrário. Os autores deste crime grave retiram lucros astronómicos do tráfico de seres humanos, estimados em até 32 mil milhões de dólares americanos por ano. A protecção dos direitos humanos e da dignidade humana tem de ser uma prioridade clara do nosso trabalho, sendo essencial uma abordagem comum dos Estados-Membros. Por isso, apoio inteiramente a proposta de directiva, que irá introduzir mais instrumentos de luta contra este tipo de crime e uma protecção mais eficaz das vítimas, quando comparada com as medidas jurídicas existentes, e que irá tentar alcançar uma abordagem mais coordenada a nível da UE.

 
  
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  Sonia Alfano (ALDE). (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estou muito satisfeita pelo facto de, na versão final deste relatório, o envolvimento em organizações criminosas para crimes respeitantes ao tráfico de seres humanos representar um factor agravante que duplica as penas mínimas de cinco para dez anos de prisão. A isso se junta o artigo 6.º-A, em que se refere explicitamente a apreensão e o confisco dos produtos desse tipo de crime.

Esta perspectiva – que considero absolutamente correcta e que espero que possa ser aplicada também a outras intervenções legislativas – encara os factos de frente e reconhece que o tráfico de seres humanos destinado a diversas formas de exploração, como, por exemplo, a prostituição, actividades criminosas e tráfico de órgãos, é levado a cabo por organizações criminosas internacionais.

Fico igualmente satisfeita com as disposições expressas no artigo 7.º, que orienta os Estados-Membros no sentido de não perseguirem as pessoas envolvidas em actividades criminosas que foram obrigadas a realizar enquanto vítimas de tráfico. Na verdade, muitas vezes aqueles que sofrem a violência do tráfico não só sofrem danos como ainda são alvo do ultraje de se verem incriminados por terem feito aquilo que foram obrigados a fazer, sendo a prostituição um exemplo típico. Por isso concordo com o relatório e agradeço às duas relatoras.

 
  
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  Elie Hoarau (GUE/NGL).(FR) Senhora Presidente, ninguém pode deixar de aprovar a proposta de directiva apresentada pelas duas relatoras que deverá ser estendida a todos os Estados-Membros para que haja uma legislação mais robusta e firme destinada a perseguir e punir severamente os autores do crime que é o tráfico de seres humanos, e também a proteger, auxiliar e reabilitar as vítimas, que são, na sua esmagadora maioria, mulheres e crianças.

No entanto, para ser mais eficaz e credível nesta luta, a Europa, enquanto herdeira da história dos Estados europeus, deveria reconhecer o tráfico de escravos e a escravatura como crimes contra a humanidade, a exemplo do que alguns Estados-Membros já fizeram, e quero referir aqui a França, em particular.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD).(IT) Senhora Presidente, a praga do tráfico de seres humanos é um fenómeno que tem vindo a assumir dimensões particularmente preocupantes. Enquanto, inicialmente, envolvia essencialmente mulheres e crianças, recrutadas para fins de prostituição, actualmente as vítimas são pessoas de todas as idades e de ambos os sexos, sendo inseridas num circuito de exploração não necessariamente sexual mas também económico. As redes do crime organizado aproveitam-se da vulnerabilidade social, das dificuldades familiares, da violência doméstica e dos casos de deficiência para favorecer a imigração, explorando as pessoas envolvidas com o recurso à força, aos abusos e às ameaças.

Somos a favor da directiva proposta. Há que aumentar as sanções para os traficantes de seres humanos, confiscando-lhes os bens. Além disso, deverá haver uma acção concertada por parte de todos os Estados-Membros no sentido de reforçar as políticas de prevenção do tráfico de seres humanos, promovendo a formação de pessoal apto a identificar as vítimas ou as potenciais vítimas.

 
  
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  Krisztina Morvai (NI).(EN) Senhora Presidente, este relatório constitui sem dúvida um passo fundamental na via do combate ao tráfico de seres humanos em geral e ao tráfico de mulheres em particular. O próximo passo importante consistirá em explorar a relação e ligação evidentes entre o tráfico de mulheres e a prostituição.

Por um lado, referimo-nos acertadamente ao tráfico de mulheres como um crime brutal e terrível que devemos combater. Por outro lado, referimo-nos à prostituição como um "trabalho do sexo", como um serviço. Falamos dos proxenetas e donos de bordéis como sendo empresários e banalizamos a prostituição.

O que eu pretendo dizer é que o cliente que vai a um bordel, ou o cliente que solicita os serviços de uma prostituta, basicamente não consegue distinguir se se trata de uma prostituta "normal" - se é que isso sequer existe, já que é uma outra questão saber se alguma vez há consentimento na prostituição – ou de uma mulher traficada.

Não há, pois, forma de atacar realmente o tráfico sem atacar a indústria do sexo.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão.(EN) Obrigada, Senhora Presidente, por este importante debate. Gostaria de informar V. Ex.ª de que a Comissão nomeia hoje um Coordenador da Luta Anti-Tráfico, que tomará posse no próximo mês. Essa pessoa irá melhorar a coordenação e a coerência entre as instituições e agências da UE e os Estados-Membros, ajudar a garantir a partilha das melhores práticas nos diferentes Estados-Membros, desenvolver políticas existentes e futuras e estabelecer contactos com países terceiros. Isto é extremamente importante. Ao reunir a prevenção, a aplicação da lei e a prevenção de vítimas, essa pessoa pode garantir uma utilização e mobilização adequadas dos métodos apropriados para combater o tráfico. Pedirei ao Coordenador da Luta Anti-Tráfico que estabeleça uma ligação estreita com o Parlamento Europeu e que mantenha os senhores deputados informados sobre esses desenvolvimentos.

A questão da criminalização merece só por si um debate, mas o artigo 19.º da directiva prevê que, dentro de alguns anos, a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho "no qual avalie o impacto que terá, na prevenção do tráfico de seres humanos, a legislação nacional em vigor que criminaliza os utentes de serviços que são objecto da exploração do tráfico de seres humanos, relatório esse acompanhado, se necessário, das propostas adequadas." Voltaremos seguramente a esta questão e não excluo a hipótese de apresentarmos propostas adicionais sobre esta matéria.

Dito isto, penso que hoje podemos orgulhar-nos desta directiva. É uma ferramenta muito importante para combater o tráfico e proteger as vítimas. Deu-nos uma ferramenta importante, mostrou ao mundo o nosso empenhamento no combate à escravatura moderna e irá consolidar os nossos esforços.

Gostaria de transmitir os meus sinceros agradecimentos às duas co-relatoras, as senhoras deputadas Bauer e Hedh. O debate de hoje mostrou como o vosso trabalho foi importante, pois têm o apoio de todos os grupos. Gostaria de vos felicitar por isso.

 
  
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  Edit Bauer, relatora.(HU) Senhora Presidente, gostaria de agradecer especialmente à Senhora Comissária Malmström por classificar como histórico o texto deste relatório. Esta afirmação está provavelmente correcta, na medida em que é a primeira vez que estamos a adoptar legislação penal com base no Tratado de Lisboa, mas devo também esperar que este seja um grande passo em frente no sentido de garantir que nenhum criminoso, nenhum perpetrador de tráfico de seres humanos, possa permanecer impune. O que foi particularmente animador foi ver neste debate de hoje a presença de uma vontade política. Muitas vezes eu própria constatei com alarme, e partilhei por vezes essa constatação, inexistência de uma vontade política para fazer algum progresso real nesta área. O que ouvi hoje foi o oposto e gostaria de agradecer aos meus colegas a demonstração dessa vontade política de dar um tremendo passo em frente em relação ao tráfico de seres humanos.

Recebemos duas propostas de alterações do EFD e gostaria de pedir aos colegas que não as apoiassem, pois visam reduzir a sanção penal para um mínimo. Gostaria também de agradecer à senhora deputada Tzavela por pedir exactamente o contrário, ou seja, que tornemos o castigo ainda mais severo. Estou convicta de que este é um passo importante, mas ao passo de hoje deve seguir-se uma sucessão de outros passos. Temos muito trabalho a fazer no combate à procura. Certamente que não podemos resolver todos os problemas relacionados com a oferta, mas há muitas coisas que podemos fazer quanto à procura, e sinto que nesta área ainda não chegou o momento certo, que, aqui, a vontade política talvez não seja suficiente para dar um passo em frente. Estou convicta de que, mais tarde ou mais cedo, o âmbito desta legislação terá de ser alargado a criminosos de países terceiros residentes na UE com um título de residência, assim como estou convicta de que precisaremos de rever a directiva relativa aos títulos de residência temporária, a fim de garantir a coerência legislativa nesta matéria. Muito obrigada pelo vosso apoio.

 
  
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  Anna Hedh, relatora.(SV) Senhora Presidente, gostaria de agradecer todos os excelentes contributos e o apoio que recebemos do Hemiciclo a esta legislação para a prevenção do tráfico de seres humanos. Espero agora que, no futuro, possamos ainda melhorar esta legislação e reforçar as nossas regras comuns da UE contra o tráfico de seres humanos.

Não devemos, contudo, esquecer-nos de continuar a trabalhar permanentemente sobre aquelas que são as verdadeiras causas, e a origem, de todo o tráfico de seres humanos, nomeadamente a pobreza, a exclusão social e a procura. Temos sobretudo de fazer incidir a nossa acção sobre estes problemas, para que possamos combater o tráfico de seres humanos.

Como disse anteriormente, não devemos desistir. O direito de cada pessoa decidir sobre a sua vida e o seu corpo é um direito humano que não pode ser comprado e vendido a troco de dinheiro como uma qualquer mercadoria. A luta contra o tráfico de seres humanos na Europa e no resto do mundo vai continuar. Obrigada por todo o vosso apoio.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, dentro de alguns minutos.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Sergio Berlato (PPE), por escrito.(IT) O tráfico de seres humanos – nas várias formas que pode assumir, incluindo a exploração sexual, o tráfico de órgãos humanos, o trabalho forçado ou as adopções ilegais – representa uma grave violação dos direitos humanos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A dimensão deste problema é impressionante e a experiência tem mostrado que o actual quadro jurídico da União Europeia nesta matéria não é suficientemente eficaz. A cooperação entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho desempenha, pois, um papel estratégico no desenvolvimento de uma política europeia com vista à resolução eficaz deste problema.

O Tratado de Lisboa reforçou os poderes da União Europeia no que respeita à cooperação policial e judiciária entre os Estados-Membros em matéria penal. Considero, contudo, que é necessário agravar as penas aplicáveis aos traficantes de seres humanos e reforçar ainda mais o apoio prestado às vítimas de violência.

Concordo que, com vista a desencorajar a procura, seria uma boa ideia se a União Europeia e os Estados-Membros se empenhassem mais na promoção de campanhas de sensibilização nos países de origem, trânsito e destino do tráfico. Por último, apoio a nomeação de um Coordenador Europeu da Luta Anti-Tráfico para conduzir os trabalhos e políticas neste sector específico.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito.(LT) Gostaria de cumprimentar ambas as relatoras pelo trabalho que realizaram, porque esta directiva histórica representa um passo muito importante no combate à escalada do tráfico de seres humanos, ao estabelecer níveis claros de penas e sanções. Embora já tenha sido adoptada numerosa legislação, a nível da UE e a nível nacional, e tenham sido assumidos compromissos políticos plurianuais nesta área, calcula-se que todos os anos são traficadas centenas de milhares de pessoas, dentro da UE e além das suas fronteiras. Isto demonstra que o tráfico de seres humanos, em particular de mulheres e crianças, continua a ser um imenso problema e uma das violações mais graves dos direitos humanos. Gostaria de realçar que o facto de as crianças serem mais vulneráveis e correrem mais risco de virem a ser vítimas do tráfico de seres humanos exige que se preste uma atenção especial a este grupo de vítimas. Dado que o tráfico de seres humanos é uma forma moderna de escravatura e um negócio extremamente lucrativo para o crime organizado, há que dar mais atenção aos esforços preventivos, à protecção das vítimas e às questões sociais. Além disso, há que criar um ambiente hostil para os traficantes. O nível de penas e sanções aplicáveis às pessoas que lucram com o tráfico de seres humanos deve reflectir a gravidade do crime cometido e agir como um dissuasor eficaz dessas actividades. Além das penas, os Estados-Membros deverão incluir sanções, como a apreensão de bens, e tomar as medidas necessárias para apreender e confiscar os instrumentos e produtos provenientes dos crimes, pois desse modo os crimes não serão economicamente viáveis.

 
  
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  Nessa Childers (S&D), por escrito(EN) A votação de hoje sobre o combate ao tráfico de seres humanos chega num momento crucial da luta em curso contra esta forma de escravatura moderna. Como o realizador irlandês Ciarán O’Connor destacou o ano passado, no seu filme "Trafficked", que documentava o impacto actual do tráfico na Irlanda, trata-se de um crime que está a tornar-se mais sofisticado e mais implacável, à medida que as autoridades lutam com mais empenho para o erradicar. Medidas como estas são cruciais para prover as autoridades das ferramentas e do objectivo comum de que necessitam para lidar com este problema que afecta toda a Europa. A nível nacional, os legisladores precisam de actuar com severidade sobre os condenados, e as forças policiais devem ser dotadas de recursos para que não seja a falta de financiamento ou de recursos humanos a dar azo à continuação do tráfico. Trata-se, contudo, de um crime sem fronteiras e, como tal, só a legislação europeia conjugada com as leis nacionais conseguirão de facto acabar com a escravatura na Europa.

 
  
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  Giovanni Collino (PPE), por escrito.(IT) A acção da União Europeia na luta contra o tráfico de seres humanos não pode limitar-se à sua denúncia, mas reconhece a necessidade de medidas a posteriori, definidas de forma a garantir que os responsáveis por tão bárbaras actividades não ficam impunes.

Estas medidas incluem a harmonização das penas, bem como a coordenação das intervenções previstas pela UE com as que já foram introduzidas por outras organizações internacionais, tais como as Nações Unidas. As medidas a posteriori devem ser combinadas com medidas preventivas, que são de igual modo importantes. Deve haver sobretudo uma cooperação estreita entre as autoridades policiais, judiciárias e financeiras, a fim de garantir o bloqueio, logo na origem, dos sistemas económicos que gravitam em torno destas actividades criminosas e a destruição de todas as ramificações.

Além disso, é cada vez mais importante dispor de bancos de dados exactos e fiáveis, que façam a distinção entre as diferentes especificidades e forneçam um ponto de partida para uma diversidade de intervenções que contribuam para atacar cada caso individual no seu cerne. Através desta proposta de directiva, a União Europeia visa atacar toda a cadeia de oferta de um comércio desumano que espezinha os seus princípios e valores fundadores.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito.(EN) O fenómeno do crime organizado é algo que a União Europeia precisa de controlar. Precisamos de ser vistos como proactivos e não como reactivos às situações de tráfico de seres humanos. É importante que investiguemos as novas formas emergentes do tráfico de seres humanos, a fim de interceptarmos e ocuparmos as rotas emergentes dessa actividade. Como membro do Grupo S&D, gostaria de realçar que um dos nossos principais objectivos é o combate ao crime transfronteiras. Por isso, votei a favor desta iniciativa legislativa. Enquanto legisladores da União Europeia, devemos garantir o respeito pelo direito à dignidade humana, o direito à integridade, a proibição da tortura e dos tratamentos desumanos ou degradantes e a proibição da escravatura e do trabalho forçado. Não podemos permitir que o tráfico e o subsequente leilão de crianças continuem. Os traficantes estão também a utilizar o recrutamento através da Internet. Isso é muito alarmante, na medida em que muitas crianças têm acesso à Internet.

 
  
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  Zita Gurmai (S&D), por escrito.(EN) O tráfico de seres humanos é um crime contra a dignidade humana que destrói a vida de muitas crianças e mulheres em todo o mundo. A presente proposta constitui um avanço, porque dá primazia às vítimas e ataca o problema de uma forma complexa e transfronteiriça. Estas novas medidas irão facilitar a identificação e perseguição penal dos casos de tráfico e encorajar as vítimas a cooperar com as autoridades. Será uma legislação vinculativa, que tem de ser aplicada por cada Estado. Este tipo de regulamentação é o único que pode fazer a diferença para todas as pessoas vulneráveis que podem tornar-se vítimas de tráfico. Apelo também aos Estados-Membros para que adiram à proposta contida neste texto e castiguem aqueles que, conscientemente, aceitem os serviços de uma vítima de tráfico. Combater a procura é crucial para combater o tráfico na sua raiz. Este relatório é uma excelente proposta, do ponto de vista moral e profissional, pelo que felicito as minhas distintas colegas, Bauer e Hedh, que o elaboraram. Apraz-me de modo especial que o Conselho e as Comissões FEMM e LIBE tenham conseguido criar um texto que conta com o apoio de todas as instituições relevantes da UE. Espero que ele seja em breve formalmente adoptado e transposto para o direito nacional. As vítimas anseiam por que isso aconteça.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE), por escrito.(FI) A directiva relativa ao tráfico de seres humanos representa um importante passo em frente, porque o tráfico de seres humanos é uma realidade, inclusivamente na Europa. O mais importante é impedir o tráfico de seres humanos, combatendo os problemas da pobreza e da desigualdade e promovendo uma maior consciencialização das pessoas para esta questão.

O reconhecimento da existência do tráfico de seres humanos e o auxílio às suas vítimas são aspectos extremamente importantes. As vítimas podem ser mulheres ou homens, crianças ou adultos. Um trabalhador de um estaleiro pode ser uma vítima de tráfico de seres humanos. A situação que envolve um mendigo romanichel pode coincidir com os critérios de tráfico de seres humanos, se for organizada e baseada na coerção.

Infelizmente, o tráfico de seres humanos está muitas vezes ligado a práticas sexuais: mulheres e raparigas acabam na prostituição ou são forçadas a ela. Importa proporcionar às vítimas deste tráfico a oportunidade de protecção e aconselhamento jurídico.

 
  
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  Lívia Járóka (PPE), por escrito.(EN) Em consequência das circunstâncias nocivas que afectam as comunidades romanichéis – como baixos níveis de educação, pobreza extrema, marginalização e discriminação – as mulheres e crianças romanichéis são extremamente vulneráveis ao tráfico. Esta escravatura dos dias de hoje tem raízes profundas na pobreza e na exclusão e, por isso, a eliminação das condições de vida inaceitáveis que muitos romanichéis enfrentam deve ser um objectivo estratégico fundamental. Além disso, a UE e as autoridades dos Estados-Membros têm de adoptar medidas muito mais vigorosas na luta contra este fenómeno, particularmente no que respeita à erradicação do crime organizado e à protecção dos grupos de risco, nomeadamente mulheres e menores de comunidades minoritárias.

A presente iniciativa visa adoptar um conceito mais amplo do que se deve entender por tráfico e penso que a exploração para mendicidade, incluindo a utilização de uma pessoa vítima de tráfico para mendigar, independentemente da sua relação com os criminosos, deve caber neste contexto. As penas devem ser mais severas quando o crime é cometido contra pessoas vulneráveis, em virtude da idade, género, gravidez, condições de saúde ou deficiência, e devem ter devidamente em conta os casos em que a vítima tenha sido sujeita a tortura, administração forçada de drogas ou medicação, violação, ou outras formas graves de violência psicológica, física e sexual.

 
  
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  Debora Serracchiani (S&D), por escrito.(IT) Todos os anos são vendidas na Europa centenas de milhares de pessoas, como se fossem objectos, e, felizmente, sentimos hoje uma necessidade cada vez maior de proteger as vítimas de tráfico de seres humanos, da utilização de documentos falsos, da prostituição e da imigração.

Quando falamos de tráfico de seres humanos, devemos pensar não só em exploração sexual, trabalho forçado e adopções ilegais, mas também no problema do tráfico de órgãos, que está a tornar-se um crime cada vez mais comum. A estrutura jurídica europeia não é suficientemente eficaz e a União Europeia e os Estados-Membros têm de fazer mais. Precisamos de uma estrutura consolidada para a coordenação entre as instituições e as agências da UE, bem como as dos Estados-Membros e dos parceiros internacionais.

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) No debate de hoje, gostaria de aflorar a problemática do tráfico de crianças. Devemos fazer todos os esforços no sentido de desenvolver e melhorar os sistemas jurídico e institucional e os sistemas de apoio à infância em todos os Estados-Membros. O âmbito das actividades abrangidas pela designação de tráfico de seres humanos deve ser revisto e alargado. Essa é a única via para conseguirmos prevenir problemas como: 1) a adopção comercial ou, por outras palavras, a adopção particular que envolve a renúncia dos direitos à criança perante os tribunais de família, a maior parte das vezes contra pagamento; 2) os casos das mulheres grávidas que saem do país e regressam sem a criança; 3) o desaparecimento de crianças cujos pais morreram em países afectados por conflitos armados.

Dado que muitos desses crimes são agora cometidos através da Internet, justifica-se a nomeação de equipas interdisciplinares especiais para os combater. Essas equipas ocupar-se-iam não só da vigilância do meio criminal, mas também da recolha de provas, através da monitorização da situação financeira dos indivíduos envolvidos no tráfico de crianças. Devemos formar funcionários públicos e torná-los mais conscientes da situação de crianças em famílias onde possa ter havido tráfico de crianças. Tal aplica-se especialmente aos serviços que trabalham com famílias que recebem apoio do Estado devido a circunstâncias materiais difíceis. A única forma de ainda termos alguma hipótese de eliminar, ou pelo menos limitar, o tráfico de seres humanos e em particular o tráfico de crianças é através da adopção de medidas multilaterais e harmonizadas a nível dos 27 Estados-Membros.

 
  
  

(A sessão é suspensa durante alguns minutos)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: VIDAL-QUADRAS
Vice-Presidente

 

8. Boas-vindas
Vídeo das intervenções
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  Presidente. – Tenho o prazer de vos informar que está presente no Hemiciclo uma delegação oficial composta por dirigentes religiosos, em particular do mundo cristão no Médio Oriente, oriundos do Iraque e do Líbano.

(Aplausos)

Estamos conscientes da situação difícil que muitas comunidades cristãs estão a viver na região e, por conseguinte, é com grande satisfação que vos expressamos o nosso apoio. Sejam portanto muito bem-vindos ao Parlamento Europeu.

 

9. Período de votação
Vídeo das intervenções
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  Licia Ronzulli (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de tomar alguns segundos para expressar o meu desacordo em relação à decisão do Conselho de rejeitar o relatório da senhora deputada Estrela sobre a licença de parto.

Falo hoje como porta-voz de milhões de mães e pais europeus que, como eu, estão muito desapontados com a decisão do Conselho. Essa decisão é o reconhecimento de uma ausência de valores com a qual não me identifico e que condeno com todas as fibras do meu ser. Interrogo-me que tipo de Europa é esta para a qual estamos a caminhar. A rejeição desta proposta é uma decisão que fere as famílias de hoje mas, sobretudo, as famílias de amanhã.

 
  
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  Presidente. - Vamos agora proceder às votações.

(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)

 

9.1. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE: Portugal/inundações - França/tempestade Xynthia (A7-0335/2010, Reimer Böge) (votação)

9.2. Projecto de orçamento rectificativo n.° 9/2010: Fundo de Solidariedade da UE (inundações em Portugal, temporal Xynthia em França) - Recuperação económica: rede europeia de parques eólicos no mar (A7-0341/2010, László Surján) (votação)

9.3. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: SI/Mura, Eslovénia (A7-0336/2010, Barbara Matera) (votação)

9.4. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Mobilização: Heidelberger Druckmaschinen AG/Alemanha (A7-0337/2010, Barbara Matera) (votação)

9.5. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Wielkopolskie - Indústria automóvel/Polónia (A7-0359/2010, Barbara Matera) (votação)

9.6. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: comércio retalhista, Aragão/Espanha (A7-0358/2010, Barbara Matera) (votação)

9.7. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Comunidad Valenciana - Têxteis/Espanha (A7-0357/2010, Barbara Matera) (votação)

9.8. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Comunidad Valenciana - Pedra natural/Espanha (A7-0356/2010, Barbara Matera) (votação)

9.9. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Lear/Espanha (A7-0351/2010, Barbara Matera) (votação)

9.10. Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: H. Cegielski-Poznań /Polónia (A7-0352/2010, Barbara Matera) (votação)

9.11. Alargamento do âmbito de aplicação da Directiva 2003/109/CE aos beneficiários de protecção internacional (A7-0347/2010, Claude Moraes) (votação)

9.12. Acordo UE-Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos (A7-0345/2010, Nathalie Griesbeck) (votação)

9.13. Criação de uma capacidade de resposta rápida da UE (A7-0332/2010, Iva Zanicchi) (votação)

9.14. Regulação da negociação dos instrumentos financeiros - "dark pools", etc. (A7-0326/2010, Kay Swinburne) (votação)

9.15. Reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear na União Europeia – plano de acção QBRN da UE (A7-0349/2010, Ana Gomes) (votação)
 

Antes da votação:

 
  
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  Ana Gomes, relatora. − Riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares são inerentes a possíveis atentados terroristas, acidentes industriais ou catástrofes naturais. Desastres desta natureza, acidentais ou criminosos, não conhecem fronteiras e têm um potencial devastador para vidas humanas, infra-estruturas, ambiente e saúde pública. A ocorrência destes desastres não é remota, basta recordar a recente catástrofe com o derrame de lamas tóxicas numa fábrica da Hungria e a vaga de pacotes com substâncias explosivas, expedidos por correio do Iémen para vários destinos nos Estados Unidos da América e na Europa.

É crucial que a União Europeia desenvolva esforços para articular a necessária cooperação entre as capacidades e recursos civis e militares dos Estados-Membros para prevenir, detectar e responder eficazmente a ataques ou desastres QBRN. Esta cooperação exige um mecanismo europeu especializado na preparação da resposta a este tipo de crises, em colaboração com uma Força Europeia de Protecção Civil cuja criação há muito o Parlamento vem recomendando.

Assim, o Plano de Acção da União Europeia tem que ser fortalecido. O que existe, aprovado pelo Conselho em 2009, é fraco e, na realidade, não está a ser implementado por todos os Estados-Membros. Basta apenas um elo fraquejar para toda a cadeia de intervenção falhar. É vital conferir à Comissão Europeia um papel reforçado na monitorização, orientação e coordenação. É urgente que o plano seja aplicado em todos os Estados-Membros.

Este relatório propõe mais cooperação civil-militar na concertação de esforços a nível da prevenção, tensão, preparação e resposta a desastres com substâncias QBRN. A União Europeia tem que vincular todos os Estados-Membros a pôr a funcionar sistemas nacionais integrados de aplicação do Plano e, neste sentido, o Plano de Acção para a Segurança QBRN constitui uma oportunidade para pôr em prática a cláusula de solidariedade consagrada no Tratado de Lisboa.

 

9.16. Boa governação e política regional da UE (A7-0280/2010, Ramona Nicole Mănescu) (votação)

9.17. Criação de uma rede de agentes de ligação da imigração (A7-0342/2010, Agustín Díaz de Mera García Consuegra) (votação)

9.18. Processo de pedido único de autorização de residência e de trabalho (A7-0265/2010, Véronique Mathieu) (votação)
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  Francesco Enrico Speroni (EFD).(IT) Senhor Presidente, é possível voltar a pôr a lista de alterações no ecrã?

 
  
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  Presidente. – Sim, Senhor Deputado Speroni, os serviços estão a averiguar o que se passa.

No entanto, Senhor Deputado, V. Exa. consegue vê-la no seu pequeno monitor? Sim? Bom, isso já é alguma coisa.

Após a votação da proposta alterada:

 
  
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  Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhor Presidente, como V. Ex.ª sabe, estou apenas a ouvir e a ver. Recebi a mensagem de que tinha de me sentar aqui e levar a mensagem – e é uma mensagem clara – ao Colégio. Prometo-lhe que levarei a mensagem e que será, certamente, uma mensagem objectiva, pois houve muita acção. Mas o meu colega voltará a este assunto após uma discussão no Colégio.

 
  
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  Presidente. – Por conseguinte, a proposta será reenviada à Comissão.

 
  
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  Alejandro Cercas (S&D).(ES) Senhor Presidente, nos termos do n.º 56 do artigo 175.º do Regimento, precisamos de saber se a Comissão retira esta proposta legislativa. Por conseguinte, a proposta não é automaticamente devolvida à comissão competente. A Comissão tem de decidir agora se retira a sua proposta e apresenta uma nova proposta ao Parlamento.

 
  
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  Presidente. – Senhor Deputado Cercas, deduzi das palavras da Senhora Comissária que a proposta voltará à Comissão. Foi isso que deduzi. No entanto, vamos solicitar à Senhora Comissária que clarifique a sua posição.

Senhora Comissária, tenha então a bondade de clarificar a posição da Comissão.

 
  
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  Véronique Mathieu, relatora. – (FR) Senhor Presidente, tenho de confessar a minha surpresa.

(Agitação)

Já há um ano que estamos a negociar este texto. Para começar, gostaria de lhe dizer que tínhamos chegado a um acordo com o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa. Descobri então, no último momento, que a orientação de voto que tinha sido dada era totalmente contrária aos acordos que havíamos alcançado. Descobri que os acordos que tínhamos com o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa não tinham sido respeitados. Fomos ao Plenário com acordos que não tinham sido cumpridos.

Em segundo lugar, o senhor deputado Cercas propõe que alteremos a proposta – e gostaria de poder falar, pois de contrário não vale a pena -, o Grupo Socialista, e o senhor deputado Cercas em particular, propõem que a Comissão altere a sua proposta.

Mas, Senhor Deputado Cercas, já há um ano que andamos a discutir este assunto. O senhor propõe um certo número de coisas. Ao cabo de um ano ainda não chegámos a acordo. Por conseguinte, de que serve começarmos tudo de novo? Poderíamos discutir durante 10 anos, Senhor Deputado Cercas, e mesmo assim o senhor discordaria. Fizemos todas a tentativas possíveis e o senhor deputado nunca concordou com ninguém.

Não vejo, portanto, como é que a apresentação de novas propostas nos faria avançar. É de facto uma pena. O senhor deputado opôs-se à entrada de migrantes na União Europeia. O Grupo Socialista recusa que estes migrantes sejam tratados em pé de igualdade com os trabalhadores europeus.

(Protestos)

É tudo o que tenho a dizer, e é realmente uma pena porque o grupo estava de acordo quanto a esta questão da igualdade de tratamento, e acho esta situação lamentável.

(Aplausos)

 
  
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  Presidente. – Senhoras e Senhores Deputados, por favor parem de fazer barulho por um momento e passemos a aplicar o Regimento.

A Comissão tem de nos dizer se mantém, ou não, a sua proposta.

Por conseguinte, permitam à Senhora Comissária que nos diga, à parte as mensagens objectivas – o que está muito certo –se mantém ou não a sua proposta.

 
  
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  Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão.(EN) Senhor Presidente, o Senhor não me culpará, depois desta discussão muito pouco clara, por apresentar em Bruxelas o resultado desta discussão. Seguramente que exporei a questão ao colégio. A Comissão informar-vos-á mais tarde das suas conclusões.

 
  
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  Presidente. – Bom, a Senhora Comissária disse-nos claramente uma coisa, ou seja, que de momento não retira a proposta.

Isto foi o que nos disse; depois logo veremos o que acontece.

Por agora a Comissão não retira a proposta.

 

9.19. Decisão europeia de protecção (A7-0354/2010, Teresa Jiménez-Becerril Barrio) (votação)
 

Antes da votação da proposta alterada:

 
  
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  Teresa Jiménez-Becerril Barrio, relatora.(ES) Senhor Presidente, pedi a palavra para lembrar aos Senhores Deputados a importância da votação de hoje, a fim de enviar uma mensagem clara ao Conselho, tendo em vista os países que ainda não garantiram condições de segurança neste campo. Creio que temos hoje uma oportunidade de defender as vítimas e assegurar a possibilidade de viverem sem medo e em liberdade. Isto reveste-se da maior importância, não só para as mulheres, mas também para os homens, crianças, vítimas do terrorismo, vítimas do crime organizado, vítimas de tráfico de mulheres e vítimas em geral.

 
  
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  Carmen Romero López, relatora.(ES) Senhor Presidente, somos duas relatoras. Só gostaria de lembrar aos ministros liberais da União Europeia a enorme importância de neste momento aprovar este relatório, a fim de apoiar os direitos fundamentais das mulheres. Está nas mãos de um ministro liberal, mas também de outros governos que até agora não o subscreveram. Vamos ver se agora apoiam esta iniciativa.

 

9.20. Tráfico de seres humanos (A7-0348/2010, Edit Bauer) (votação)

9.21. Acordo UE-Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (A7-0346/2010, Nathalie Griesbeck) (votação)

9.22. Coesão territorial, social e económica (A7-0309/2010, Petru Constantin Luhan) (votação)
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  Presidente. – Estão encerradas as votações.

 

10. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
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  Presidente. – Passamos agora às declarações de voto.

 
  
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Relatório: Claude Moraes (A7-0347/2010)

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhor Presidente, não é a primeira vez nesta Assembleia que sinto que, à velocidade de um pião, entrei numa espécie de túnel ou teia no espaço e no tempo que me levou de volta à década de 1970. Aqui estamos num mundo de controlo da indústria pelo Estado, de políticas de preços e rendimentos, de horas de trabalho limitadas e de subvenções a empresas não rentáveis.

Não posso fazer mais do que enumerar o que estivemos a votar hoje: subsídios para a SI/Mura na Eslovénia, a Heidelberger Druckmaschinen AG na Alemanha, a indústria automóvel em Wielkopolskie na Polónia, o comércio a retalho em Aragón, Espanha, o sector têxtil na Comunidade Valenciana, em Espanha, o fabrico de produtos de pedra natural na Comunidade Valenciana, em Espanha, a Lear, em Espanha, e a H. Cegielski-Poznan, na Polónia. Na década de 1970, costumávamos falar em reunir os vencedores. O que de facto estamos a fazer aqui é reunir os perdedores. Estamos a fazer com que a UE invista dinheiro onde o mercado livre decretou um fracasso.

Por que razão o fazemos? Porque a União Europeia é hoje um mecanismo de redistribuição da riqueza destinada a grupos de clientes favorecidos. Senhor Presidente, sabe tão bem quanto eu que isso é um disparate. O Senhor foi um líder conservador de sucesso na Catalunha. O Senhor entende a importância das pessoas livres e dos mercados livres, assim como os nossos eleitores. O dinheiro está a acabar. Estamos a chegar ao momento em que, como na metáfora magnífica de George Orwell, as pessoas vão sacudir o sistema como um cavalo sacode as moscas.

 
  
  

Relatório: Nathalie Griesbeck (A7-0345/2010)

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE).(LT) Senhor Presidente, hoje, o Parlamento Europeu deu mostras de grande firmeza ao dar um passo rumo a uma maior cooperação entre a União Europeia e o Sul do Cáucaso. O Cáucaso do Sul e a Geórgia são regiões estrategicamente importantes para a UE. O meu país, a Lituânia, sempre teve uma relação especial com a Geórgia. Apoiámo-lo nos momentos mais difíceis e não apenas a nível estatal, como governo. O apoio do público a este país também foi sempre digno de nota. Creio que toda a União Europeia quer que a Geórgia adira à família das nações europeias. Este país fez grandes esforços para fazer parte da Europa, pelo que o devemos avaliar à luz disso mesmo. A facilitação da emissão de vistos ajudará a garantir a mobilidade das pessoas, a sua cooperação e, ao mesmo tempo, as suas relações económicas e culturais. Gostaria muito de saudar a Geórgia e a sua população com esta decisão, aprovada hoje no Parlamento Europeu. A mensagem que a UE está a enviar traduz a nossa esperança de que venham a ser membros da União Europeia.

 
  
  

Relatório: Ramona Nicole Mănescu (A7-0280/2010)

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) Senhor Presidente, não podemos permitir que a avultada quantia que despendemos na política de coesão seja desperdiçada ou esbanjada. É pois vital que melhoraremos a maneira como o dinheiro é gerido, e também que asseguremos que seja despendido de forma mais eficaz. As autoridades locais, que estão mais cientes das necessidades da sua região, têm um papel fundamental a este respeito. Há que dar atenção também às zonas fronteiriças, a fim de facilitar a sua integração. Tendo em vista uma cooperação vertical e horizontal adequada, haverá que simplificar os procedimentos, e despender mais dinheiro na formação de especialistas dos órgãos de execução nos vários Estados-Membros. Precisamos também de apoiar a modernização e a expansão do sistema de TI, que garantirá a todos os beneficiários um acesso fácil e equitativo à informação.

 
  
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  Mario Pirillo (S&D).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, entendo, como a relatora, que devemos caminhar na direcção de uma governação a vários níveis, com vista a um maior envolvimento das autoridades subnacionais na definição das políticas de desenvolvimento, sobretudo, nas regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, interessadas em aumentar a sua capacidade para se equipararem às regiões dos Estados-Membros e competir no mercado global.

Para que as políticas de desenvolvimento regional sejam mais eficazes, precisamos de envolver aqueles que conhecem as suas próprias regiões e podem contribuir para incrementar o seu desenvolvimento. Essa é a ligação entre vários níveis de governação e a coesão territorial assinalada pela relatora.

Quanto à simplificação das regras, quanto mais leve for o peso da burocracia, maior será o ritmo e a qualidade dos investimentos europeus com vista ao desenvolvimento das regiões. Uma maior assistência às Autoridades Gestoras por parte da Comissão contribuiria para mitigar os erros cometidos no passado relativamente aos controlos de primeiro nível.

 
  
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  Alajos Mészáros (PPE).(HU) Senhor Presidente, a controlabilidade e a eficácia da política regional contribuem para a segurança da situação económica e social dos cidadãos da UE. Votei na perspectiva de boa governação definida pelo Parlamento, porque também considero que a chave para o progresso dos nossos países reside numa maior cooperação regional. Por conseguinte, tem cabimento exortar os Estados-Membros a fazerem um melhor uso das formas existentes de cooperação transfronteiriça ao nível das regiões. Dar prioridade a uma governação a vários níveis é precisamente o que pode ajudar as autoridades locais e regionais e os sectores privado e público a encontrar pontos de convergência.

A ideia formulada com respeito à implementação, segundo a qual as autoridades locais e regionais também devem ser envolvidas na definição das políticas, merece igualmente apoio. O grande número de participantes envolvidos na política a nível comunitário, nacional, regional e local representa tanto uma oportunidade como uma incerteza. O quadro criado pela União Europeia deve assegurar um equilíbrio adequado entre os dois elementos.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer à relatora, a senhora deputada Mǎnescu, o seu excelente trabalho. É extremamente importante assinalar a necessidade de boa governação no âmbito da política regional. Na minha opinião, a boa governação envolve, principalmente, os princípios da equidade e imparcialidade. Precisamos de olhar para a União Europeia como uma entidade e não apenas como um instrumento que oferece apoio e vantagens a determinadas áreas. Toda a Europa deve ser desenvolvida de forma imparcial, e cumpre-nos também garantir que isso pode ser feito, e sê-lo-á, utilizando os instrumentos da política regional.

Quando analisamos os critérios aplicáveis à política regional e seu financiamento – e isso preocupa-me -, não devemos considerar apenas o PIB. Esse não é em si mesmo um critério sustentável, uma vez que estaremos a analisar regiões periféricas da UE, razão por que é importante incluir a noção de zonas escassamente povoadas e remotas.

Quando nos referimos a boa governação, referimo-nos, sobretudo, a uma governação imparcial e justa no âmbito da política regional da União Europeia.

 
  
  

Relatório: Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A7-0342/2010)

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhor Presidente, a questão da imigração é um tema da actualidade em toda a União Europeia. Por esse motivo, é extremamente importante que se crie uma rede de agentes de ligação. Precisamos também de tentar actuar de forma mais objectiva no que se refere a estas questões na Europa.

Contudo, recentemente, têm-se verificado exemplos preocupantes das nossas falhas em alguns aspectos da política de imigração. As pessoas que chegaram na Europa e se instalaram aqui não foram preparadas para aceitar os valores europeus fundamentais. Assim, enquanto europeus, cumpre-nos assegurar, nomeadamente, que esses valores de base, sobre os quais toda a União Europeia assenta, são preservados, e aceites. Estes incluem a democracia, direitos humanos e liberdade de opinião. São estes os valores que nos cabe especialmente defender.

Por essa razão, a par da criação de uma rede de agentes de ligação, é também importante estabelecer códigos de ética e valores para a mesma, que funcionem como um ponto de referência na elaboração da política de imigração. É importante que os imigrantes possam integrar e aceitar os valores fundamentais europeus quando residentes na União Europeia.

 
  
  

Relatório: Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Carmen Romero López (A7-0354/2010)

 
  
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  Andrea Češková (ECR). (CS) Senhor Presidente, gostaria de falar sobre a votação da decisão europeia de protecção, pois, pessoalmente, considero este instrumento de extrema importância. Posso muito bem imaginar a posição das mulheres - objecto principal desta decisão -, mulheres que se encontram em situações onde são, literalmente, perseguidas, que querem alterar a sua condição e precisam de protecção. Por esta razão, preocupa-me o facto de o texto que votámos não assentar numa base de jurídica adequada. Contudo, acredito piamente que o texto pode ser modificado, e que esta excelente ideia, obviamente, virá a ser implementada. Todavia, pelas razões expostas, abstive-me de votar agora.

 
  
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  Jens Rohde (ALDE).(EN) Senhor Presidente, quero apenas dizer que a minha máquina de votação não funcionou para a votação da decisão europeia de protecção, mas teria votado a favor, porque esta é uma questão de grande relevo, pelo que é tão importante que o Parlamento tenha aprovado a decisão europeia de protecção.

Esta legislação é essencial para a Europa. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais e sentenças é fundamental num espaço de liberdade, segurança e justiça. A fim de evitar que um crime, ou um novo crime, seja cometido contra uma pessoa protegida, o Estado de execução dispõe agora de uma base jurídica para o reconhecimento de uma decisão já aprovada noutro Estado-Membro.

Esta legislação é necessária para a prevenção da violência contra as mulheres e outras vítimas de violência. É um passo essencial e importante que permite às vítimas residirem ou permanecerem onde querem na UE e, portanto, ser abrangidas pelo direito à liberdade de circulação.

 
  
  

Relatório: Edit Bauer, Anna Hedh (A7-0348/2010)

 
  
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  Diane Dodds (NI).(EN) Senhor Presidente, o tráfico de seres humanos é uma questão muito séria. No meu círculo eleitoral da Irlanda do Norte, foram resgatadas de uma situação de exploração 35 pessoas desde 2008, sendo que 25 delas o foram em 2009. No entanto, ninguém ainda foi condenado por crime de tráfico de seres humanos. É uma forma de escravidão dos dias de hoje, um crime grave e uma violação dos direitos humanos fundamentais de uma pessoa. Na verdade, muitas das mulheres libertadas ou resgatadas na Irlanda do Norte são oriundas do Extremo Oriente e escravizadas por gangs do crime organizado que fazem lucros avultados e as exploram tanto a nível laboral como sexual.

Embora haja muitos aspectos importantes no presente relatório e considere que esta é uma área onde se pode estabelecer uma cooperação considerável entre as forças policiais nacionais - na verdade, a força policial da Irlanda do Norte tem sido líder nesta questão – abstenho-me na votação final porque estou absolutamente convicta de que a fixação de regras mínimas é da exclusiva competência dos Estados.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhor Presidente, actualmente, o tráfico humano é uma das questões graves e centrais, assim como uma das mais graves ameaças que a União Europeia enfrenta. Precisamos reconhecer o problema e admitir que de facto existe, ainda que muitas vezes actuemos como se nos escondêssemos atrás da ideia de que já o resolvemos. Infelizmente, não é o caso. Temos de garantir que os direitos fundamentais de cada pessoa passem a ser uma realidade.

O termo "tráfico humano" é de certa maneira inadequado, porque não há nada de humano nesta questão. Trata-se de um negócio terrível, em que as pessoas são despojadas da oportunidade única de ter uma vida própria e da dignidade humana. Mulheres e crianças inserem-se no grupo de risco especial. Prostituição e tráfico de órgãos são os exemplos mais gritantes.

Gostaria de solicitar à União Europeia que começasse efectivamente a actuar - não só falar, mas actuar - para pôr completamente cobro ao tráfico de pessoas na União Europeia, utilizando este relatório como um ponto de referência. Impõe-se tomar medidas para combater eficazmente este flagelo, aplicando sanções que assegurem que todas as pessoas terão oportunidade de preservar a sua dignidade humana e desfrutar de uma vida boa.

 
  
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  Anna Záborská (PPE). (SK) Senhor Presidente, apoiei a directiva, porque o tráfico de seres humanos é a negação da liberdade no sentido mais lato da palavra.

Apraz-me que a nova directiva imponha a obrigação aos Estados de melhorarem a sua legislação com o objectivo de combater eficazmente este crime, mas gostaria também de salientar que a perseguição dos traficantes deverá implicar o estabelecimento de uma condenação da exploração à escala comunitária. Toda e qualquer transacção envolve um comprador e este é frequentemente uma pessoa dos países democráticos ricos, podendo até ser nosso vizinho. O relatório tem em atenção as vítimas, mas temos de fazer mais, temos de abrir nossos olhos e perceber o que acontece à nossa volta, para que as pessoas que não vêem saída para a pobreza em que vivem jamais venham a ser vítimas.

Temos de nos concentrar na educação de crianças e jovens, de informar os pais e professores, e temos de falar sobre o assunto nos meios de comunicação, pois a forma mais eficaz de prevenção é a ausência de procura.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE). (IT) Senhor Presidente, pedi a palavra para expor uma declaração de voto sobre a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos.

Obviamente, votei a favor do relatório da senhora deputada Bauer, porque a luta contra o tráfico de seres humanos é, e deve continuar a ser, uma das nossas prioridades. Esse problema tem crescido de tal forma que pode ser apelidado de nova forma de escravidão. Os elementos mais vulneráveis da sociedade - mulheres e crianças – vêm do exterior e são explorados através das formas mais abomináveis da escravidão, a saber, a prostituição e a pornografia.

Todos anos, este fenómeno afecta 1 milhão de vítimas em todo o mundo e 500 000 só na Europa. Aqueles que se aproveitam deste fenómeno estão a cometer um acto criminoso, financiando o tráfico de seres humanos e usando as pessoas como bens passíveis de compra e venda.

Como o relatório sublinha, cumpre-nos tomar medidas nos países de onde são provenientes as vítimas do tráfico, bem como nos países de destino. Só seremos capazes de encontrar uma solução através de um esforço comum, levando a cabo uma acção colectiva de sensibilização e apoio às vítimas e, sobretudo, combatendo as causas deste fenómeno, a fim de ajudar os países envolvidos a elaborar uma legislação adequada para combater todas as formas de escravidão.

 
  
  

Relatório: Nathalie Griesbeck (A7-0346/2010)

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhor Presidente, regozijo-me pelo facto de, hoje, no Parlamento, nos termos debruçado não só sobre o acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos, mas também sobre o acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização.

A este respeito, importa não abordar apenas as coisas agradáveis da vida, mas também as questões sérias, e espero que, enquanto Parlamento, talvez no espaço de um ano, recebamos um relatório intercalar sobre o processo de implementação deste acordo entre a União Europeia e a Geórgia e, sobretudo, sobre as consequências positivos do mesmo. Gostaria também que o Parlamento Europeu participasse muito mais nas discussões iniciais da próxima vez.

 
  
  

Relatório: Iva Zanicchi (A7-0332/2010)

 
  
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  Nirj Deva (ECR).(EN) Senhor Presidente, gostaria de explicar por que razão o meu grupo e eu nos abstivemos na votação sobre a capacidade de resposta rápida da UE. A multiplicação de grandes catástrofes fora da União Europeia nos últimos anos levou a um aumento dos pedidos apresentados com vista a melhorar a eficácia da capacidade de resposta a catástrofes da União Europeia. Embora possa concordar com muitos dos excelentes pontos levantados no relatório, não posso apoiar o pedido de criação de uma nova força europeia de protecção civil.

Embora apoie o apelo à UE no sentido de coordenar a sua resposta a catástrofes humanitárias no quadro de toda a comunidade em desenvolvimento, só posso apoiar essas medidas quando têm lugar no âmbito de mecanismos já existentes, como o mecanismo comunitário de protecção civil. Embora seja extremamente importante que a UE responda eficazmente às catástrofes humanitárias, é igualmente importante que não sejamos os únicos a responder.

Além de centrar a nossa atenção na melhoria da resposta da União Europeia, também temos de nos concentrar no reforço das capacidades das regiões e países em desenvolvimento e na capacidade sub-regional da área afectada, para que o possamos fazer em conjunto, como uma comunidade internacional. Caso contrário, seremos nós a arcar com o trabalho duro e eles sem fazerem nada.

 
  
  

Relatório: Petru Constantin Luhan (A7-0309/2010)

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) Senhor Presidente, muitos cidadãos da UE não estão ainda conscientes da importância da política de coesão para o desenvolvimento não só das várias regiões, mas também dos países. A sua principal missão é proporcionar uma situação de equidade nas regiões da União Europeia. Como resultado, as populações de regiões menos privilegiadas, com condições difíceis ao nível da produção agrícola e dificuldades de acesso às comunicações, beneficiam do mesmo nível de acesso aos serviços sociais, educação, transportes e energia que os cidadãos de zonas com melhores condições sociais e económicas. A ideia de coesão tem, pois, um significado que não pode ser sobrestimado.

Por conseguinte, cumpre-nos apoiar todas as medidas que visam uma melhor aplicação do dinheiro concedido ao abrigo dos Fundos Estruturais e fazer um uso mais eficaz do seu papel em matéria de integração, tanto mais porque os efeitos das medidas da política de coesão são mais fortemente sentidos a nível local e, por conseguinte, de forma significativa nas áreas rurais também. Estas são as razões por que votei a favor do relatório em apreço.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhor Presidente, gostaria de falar sobre o relatório Luhan, que é o tema final no debate de hoje.

Competitividade e coesão são elementos que se complementam e apoiam um ao outro. Contudo, a competitividade da UE no seu conjunto só pode ser assegurada se o crescimento económico for verdadeiramente sustentável. Muitos investimentos co-financiados a partir dos Fundos Estruturais provaram o seu valor, entre os quais gostaria de salientar a melhoria das infra-estruturas, o que acabou por atrair o investimento estrangeiro em muitas regiões, contribuindo para o desenvolvimento económico. Porém, a política de coesão provou também o seu valor em tempos de crise financeira, enquanto instrumento eficaz para responder com flexibilidade aos novos desafios socioeconómicos.

Concordo também com a opinião expressa pelo relator, a saber, que existe uma estreita relação entre a competitividade económica das regiões da União Europeia e o nível médio de emprego, a educação e as qualificações da força de trabalho, segurança social e acesso aos serviços públicos, sendo que o apoio à coesão social se reveste da maior importância para competitividade regional e até global.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

Relatório: Reimer Böge (A7-0335/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (inundações na Madeira, Portugal, tempestade em França). Portugal pediu a assistência do Fundo de Solidariedade na sequência das chuvas inabituais e anormais que, em Fevereiro de 2010, provocaram aluimentos de terras e inundações na Ilha da Madeira, causando graves danos às infra-estruturas públicas e privadas, às empresas e à agricultura. As inundações na ilha da Madeira, de acordo com as estimativas oficiais das autoridades portuguesas, causaram prejuízos na ordem dos 1080 milhões de euros, tendo o Fundo de Solidariedade comparticipado com cerca de 31 milhões. Eu próprio assisti na Madeira à necessidade de este fundo ser mais flexível e mais expressivo no seu apoio, sobretudo às regiões mais remotas e insulares que frequentemente são fustigadas por intempéries.

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE), por escrito. (FR) Com base no relatório do meu estimado colega alemão, o senhor deputado Böge, votei a favor da proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia na ordem dos 67 milhões de euros para ajudar a Madeira (Portugal), que foi atingida por deslizamentos de terra e inundações, bem como França, afectada por inundações na sequência da tempestade Xynthia em Fevereiro de 2010. Faço notar que o montante representa 2,7% do total dos prejuízos, estimados em 2,5 mil milhões de euros. Claro que é uma quantidade substancial de financiamento, mas dado que se trata de uma percentagem relativamente pequena face ao total dos prejuízos (2,7%), não consigo deixar de perguntar se a União Europeia não deveria, com este fundo, financiar uma força europeia de protecção civil capaz de actuar imediatamente em socorro das vítimas de catástrofes para responder a situações extremamente agudas que ultrapassam as capacidades de intervenção nacional. Esta força não custaria montantes muito elevados porque, inicialmente, se trataria da coordenação das forças de protecção civil nacionais existentes. Além disso, poderia ser utilizada em missões no exterior (como o Haiti).

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. Congratulo-me com a aprovação do relatório que atribui 31 255 790 euros do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor de Portugal, no seguimento das inundações ocorridas na Madeira em Fevereiro passado. As chuvas torrenciais que se abateram sobre a ilha da Madeira provocaram o caos e gravíssimos danos materiais como derrocada de terras, pontes caídas, estradas encerradas, casas e carros arrastados pelas águas.

A tragédia que atingiu a ilha da Madeira provocou a morte de 42 pessoas e o desaparecimento de 13. Hoje viveu-se no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, uma verdadeira manifestação da solidariedade europeia que é um dos mais importantes valores do projecto europeu e que deve ser realçado.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por concordar que, no quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, o Fundo de Solidariedade da União Europeia seja mobilizado num montante de 66 891 540 euros em dotações de autorização e de pagamento para fazer face ao pedido que Portugal apresentou, para dar resposta a uma catástrofe causada por aluimentos de terras e inundações na ilha da Madeira, e que a França também apresentou, relativamente a uma catástrofe causada pela tempestade Xynthia.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Aplaudo, como é evidente, a mobilização do Fundo de Solidariedade para socorrer as vítimas da tragédia que se abateu sobre a Madeira na sequência de uma anormal pluviosidade. Saúdo o esforço competente e continuado, desenvolvido pelo deputado Nuno Teixeira, para sensibilizar as Instituições europeias e fundamentar o necessário apoio. Reitero a minha convicção de que urge simplificar os mecanismos de forma a que o accionamento deste Fundo de Solidariedade seja feito, no futuro, com mais rapidez. A ajuda de emergência que chega tarde demais compromete a imagem de eficácia da União e fragiliza o sentimento de solidariedade europeia.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. Portugal pediu a assistência do Fundo de Solidariedade na sequência das chuvas inabituais e anormais que, em Fevereiro de 2010, provocaram aluimentos de terras e inundações na Ilha da Madeira, causando graves danos às infra-estruturas públicas e privadas, às empresas e à agricultura locais. As autoridades portuguesas, em conjunto com o Governo Regional da Madeira, estimaram o prejuízo total directo em 1 080 milhões de euros, um montante que representa 0,68% do RNB de Portugal. As mesmas inundações provocaram avultados danos em muitas habitações, explorações agrícolas, estradas, e redes de abastecimento de água. A assistência financeira desbloqueada através do fundo permitirá às autoridades portuguesas, e em particular às autoridades do Governo Regional da Madeira, recuperar parte das despesas suportadas na resposta à situação de emergência. É com sentido de responsabilidade e empenhado em que se evitem atrasos indevidos na mobilização da ajuda financeira às regiões de Portugal e França vítimas de catástrofes naturais, que voto globalmente a favor deste relatório.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Dez meses após a tempestade Xynthia ter atingido a costa francesa, matando 53 pessoas, fazendo 80 feridos e causando danos materiais substanciais, o Parlamento aprovou uma alteração orçamental a fim de mobilizar o Fundo de Solidariedade da UE, num montante de 35,6 milhões de euros. Mas, para além do processo de reconstrução, quantas mais tragédias terão de acontecer, até que finalmente tenhamos uma abordagem comunitária para a prevenção das catástrofes naturais? As catástrofes naturais e causadas pelo homem são cada vez mais frequentes, razão por que nos cabe assegurar uma maior eficácia e coordenação das medidas nacionais e uma maior flexibilidade ao nível das medidas europeias. Gostaria também de salientar que dispomos, desde 2006, de um relatório de Michel Barnier a favor da criação de uma força de reacção rápida para responder às catástrofes naturais: estamos à espera de quê para o aprovar? Estamos à espera de quê para o pôr em prática.

 
  
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  Christine De Veyrac (PPE), por escrito. (FR) Votei hoje a favor deste relatório, que permite mobilizar o Fundo de Solidariedade da UE na sequência dos danos causados por grandes inundações em Portugal e pela tempestade Xynthia em 2010. Isso demonstra os fortes laços entre os Estados-Membros da União Europeia e sublinha a importância de prestar auxílio às regiões afectadas por catástrofes naturais. Regozijo-me com o desbloqueio de mais de 35 milhões de euros por parte do Fundo de Solidariedade destinados a reparar os danos consideráveis causados pela tempestade Xynthia em algumas regiões do litoral, principalmente em Charente-Maritime, Vendée e Côtes-d'Armor.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Comissão Europeia propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade a favor de Portugal e França, num valor total disponibilizado de 66 891 540 euros, 31 255 790 euros a favor de Portugal e 35 635 750 euros a favor da França. Portugal pediu assistência, na sequência do temporal na Madeira, o qual provocou, em Fevereiro de 2010, graves danos a infra-estruturas públicas e privadas, a empresas e à agricultura. Por seu lado, França pediu a assistência do Fundo de Solidariedade na sequência da tempestade Xynthia que, também em Fevereiro de 2010, atingiu uma parte significativa do território francês, matando 53 pessoas e ferindo 80, e causando, para além disso, graves danos em barragens e diques, infra-estruturas públicas e privadas, redes rodoviárias e ferroviárias, agricultura e empresas.

Sendo inteiramente favorável a esta mobilização, até pela importância que a mesma tem para a Região Autónoma da Madeira, não posso deixar de lamentar que, só em Dezembro (10 meses depois das catástrofes que assolaram a costa francesa e a Ilha da Madeira) seja disponibilizada a ajuda. É urgente encontrar formas mais céleres de fazer funcionar o mecanismo do Fundo de Solidariedade e nesse propósito devemos concentrar esforços.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Votámos, naturalmente, a favor deste relatório que propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade para acorrer aos enormes prejuízos causados na ilha da Madeira, na sequência do temporal que se abateu sobre a região em Fevereiro de 2010. Queremos, todavia, aqui reiterar alguns reparos.

O Regulamento do Fundo refere que "em situações de catástrofe de grandes proporções, a Comunidade deve mostrar-se solidária com a população das regiões afectadas, prestando-lhe um auxílio financeiro que contribua para o rápido restabelecimento de condições de vida normais nas regiões sinistradas". Refere ainda que este instrumento deve permitir "agir com celeridade e eficácia e contribuir rapidamente para a mobilização dos serviços de socorro destinados a prover às necessidades imediatas da população e a contribuir para a reconstrução a curto prazo das principais infra-estruturas danificadas".

Ora, as regras e procedimentos inerentes à mobilização do Fundo já demonstraram, na prática, a não observação deste princípio da ajuda rápida às populações afectadas. Neste caso, só dez meses depois da catástrofe se vota neste Parlamento a mobilização do Fundo. Por isso temos defendido, e aqui o reiteramos, a necessidade de adaptar as regras de mobilização deste Fundo, permitindo uma mobilização mais flexível e atempada, reduzindo o tempo que medeia entre a catástrofe e a disponibilização das verbas.

 
  
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  Estelle Grelier (S&D), por escrito. (FR) Na minha opinião, o Fundo de Solidariedade da UE, assim como o Fundo de Ajustamento à Globalização, é um dos instrumentos orçamentais que mais traduz em termos práticos o valor da "solidariedade" que nós, deputados do Grupo da Aliança Progressista de Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu nos esforçamos por promover na definição das políticas comunitárias. Em 27 e 28 de Fevereiro de 2010, a tempestade Xynthia matou 53 pessoas e feriu cerca de 80 em Vendée e Charente Maritime. Foi uma experiência realmente traumática para a região e a nação, e o seu impacto psicológico e económico ainda se faz sentir 10 meses depois. Desde a sessão plenária de Março de 2010, o Parlamento tomou medidas, aprovando por uma larga maioria uma resolução que solicita a mobilização do fundo para prestar assistência às vítimas.

A votação de hoje, que confirmou o desbloqueamento de 35,6 milhões de euros para estas áreas, bem como 31,2 milhões de euros para Portugal, que sofreu inundações na Madeira causadas por esta tempestade, constitui um exemplo dessa vontade comum de demonstrar verdadeira solidariedade entre os cidadãos europeus. Esta é a Europa que queremos construir, uma Europa próxima dos seus cidadãos, atenta aos problemas que os afectam, e à altura de responder aos mesmos colectivamente.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Solidariedade. Considero de facto que o fundo é um instrumento valioso que permite à União Europeia demonstrar solidariedade para com as populações das regiões afectadas por catástrofes naturais, prestando um apoio financeiro destinado a restabelecer rapidamente as condições normais de vida. A votação de hoje dizia respeito a dois pedidos de assistência. O primeiro foi feito por Portugal, após as chuvas anormais na ilha da Madeira, que provocou deslizamentos de terra e graves inundações, causando danos às infra-estruturas públicas e privadas, às empresas e à agricultura.

O segundo pedido de mobilização foi apresentado por França na sequência da tempestade Xynthia, que causou a morte de 53 pessoas e inundou vastas áreas, inclusive áreas residenciais, e causou graves danos em barragens e diques, infra-estruturas públicas e privadas, redes rodoviárias e ferroviárias, agricultura e tecido empresarial. Por último, gostaria de acrescentar que a mobilização do Fundo se cifrou na quantia de 31 255 790 euros para reparar os danos causados pelas inundações na Madeira e 35 635 750 euros para as zonas afectadas pela tempestade Xynthia, totalizando 66 891 540 euros.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com este relatório, que concede 31 milhões de euros a Portugal e 35 milhões de euros a França a partir do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Este é um importante gesto de apoio na sequência de inundações e deslizamentos de terra em Portugal em Fevereiro, e da destruição causada pela tempestade Xynthia na costa atlântica da França.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. (FR) Votei a favor da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor das regiões atingidas por inundações em Portugal e das regiões francesas atingidas pela tempestade Xynthia em Fevereiro de 2010. As regiões do litoral Atlântico foram as mais afectadas pela tempestade que inundou vastas áreas, inclusive áreas residenciais, causando danos humanos e materiais graves. A votação de hoje responde ao pedido das autoridades francesas no sentido de estas regiões receberem, nomeadamente, ajuda financeira europeia a título de uma "catástrofe de carácter extraordinário, sobretudo uma catástrofe natural, que afecte a maior parte da sua população e tenha repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região". Dos cerca de 1 425,43 milhões de euros de prejuízos directos causados pela catástrofe, 35 635,750 euros serão dados à França. A mobilização do Fundo de Solidariedade é a expressão prática de uma Europa que está perto de seus cidadãos, tal como eles gostariam que estivesse. As Instituições europeias ainda precisam de trabalhar no sentido de produzir operações e procedimentos mais rápidos, que se justificam pela urgência e escala dos fenómenos naturais.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) A ajuda que a União Europeia atribui a Portugal e França na sequência das intempéries em Fevereiro de 2010 é uma boa notícia. Porém, é lamentável que a UE não actue tão rapidamente para ajudar os cidadãos devastados pelas consequências das alterações climáticas como o faz quando tem de salvar os bancos.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo de Solidariedade da UE . Estes apoios são fundamentais para o auxílio às zonas afectadas por catástrofes naturais, como é o caso das inundações na Madeira (Portugal) e da tempestade Xynthia em França. Após verificar que ambos os pedidos preenchem os critérios de elegibilidade do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade num montante de 31 255 790 euros para Portugal (inundações na Madeira) e de 35 635 750 euros para França (tempestade Xynthia), perfazendo um montante total de 66 891 540 euros a deduzir do limite máximo de 1000 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento. Gostaria, no entanto, de salientar a demora na mobilização deste tipo de apoio. É necessário tornar o processo menos burocrático e mais célere para acudir atempadamente a futuras situações de catástrofe.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Embora tenha votado a favor desta proposta de concessão de ajuda, considero que esta é uma medida analgésica e paliativa das consequências do modelo capitalista e não representa qualquer progresso na luta contra as verdadeiras causas da crise. Concordo com a mobilização de recursos provenientes do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor dos cidadãos despedidos devido a alterações estruturais nos modelos comerciais ou em consequência directa da crise económica e financeira actual. Creio que o montante de mais de 250 milhões de euros solicitado para a assistência e ajuda suplementar aos mais de 600 trabalhadores despedidos no sector do comércio a retalho nos Países Baixos pode ajudar a conseguir o objectivo final de facilitar a reintegração desses trabalhadores no mercado de trabalho. Também votei a favor porque estou convencido de que esta ajuda complementa o auxílio aos trabalhadores despedidos previsto em todas as legislações nacionais e acordos colectivos. Por conseguinte, essa mobilização de fundos do FEG não pode, em circunstância alguma, substituir as responsabilidades legais dos governos e empresas para com os trabalhadores que foram despedidos, ou permitir a fuga a tais responsabilidades.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) Nessas circunstâncias, o apoio é indispensável, para que todos os Estados-Membros possam sentir que pertencem a uma família unida. Seria muito mais barato se os fundos da União Europeia se destinassem a projectos capazes de atenuar as consequências das catástrofes naturais. Por exemplo, a construção de barragens e estruturas de protecção, bem como investimento em informação pública e medidas de alerta. Considero que também seria útil elaborar normas para o sector da construção nas regiões de maior risco. Se a União Europeia só atribuir fundos e não trabalhar para a prevenção de catástrofes naturais, isto poderá ter consequências mais graves no futuro.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Portugal solicitou o auxílio do Fundo de Solidariedade depois de as chuvas invulgares terem causado deslizamentos e graves inundações na ilha da Madeira em Fevereiro de 2010, que resultaram em danos às infra-estruturas públicas e privadas e às empresas, bem como à agricultura. As autoridades portuguesas estimaram o custo total dos prejuízos directos em 1 080 milhões de euros. França solicitou a assistência do Fundo de Solidariedade, após a maior parte do país ter sido atingido pela tempestade Xynthia em Fevereiro de 2010, tendo a região da costa atlântica, especialmente Charente-Maritime e Vendée, sido a mais afectada. A tempestade custou 53 vidas e fez cerca de 80 feridos. Para a região referida, as autoridades francesas estimam o custo total dos prejuízos directos causados pela catástrofe em 1 425,43 milhões de euros.

Depois de verificar que ambos os pedidos são conformes aos critérios de elegibilidade do Regulamento (CE) n. º 2012/2002, a Comissão propôs mobilizar o Fundo de Solidariedade num montante de 31 255 790 euros para Portugal (inundações na Madeira) e 35 635 750 euros para a França (tempestade Xynthia), somando um total de 66 891 540 euros. Como todas as condições para a assistência estão preenchidas, votei a favor do relatório, a fim de mostrar solidariedade para com as vítimas e os Estados afectados.

 
  
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  Elisabeth Morin-Chartier (PPE), por escrito. (FR) Apoiei a votação do Parlamento Europeu, que aprovou hoje, terça-feira 14 de Dezembro de 2010, o desbloqueio de 35,6 milhões de euros para França, cujo litoral atlântico foi parcialmente devastado pela tempestade Xynthia em Fevereiro. Esse dinheiro será utilizado para financiar a reparação de infra-estruturas danificadas pela catástrofe. Como deputada europeia das regiões mais afectadas, congratulo-me com a atribuição destes fundos para reparar os danos causados pela tempestade: representa um verdadeiro alívio para todos os departamentos franceses afectados. Esta mobilização mostra que a solidariedade não é uma palavra vã para a União Europeia.

A terminar, gostaria de salientar que a tempestade Xynthia em Fevereiro de 2010 afectou grande parte de França, atingindo mais duramente os departamentos de Charente-Maritime e Vendée, e fazendo 53 mortos e 80 feridos. Os danos materiais foram estimados em 1 425,43 milhões de euros. Um total de 35,6 milhões de euros foi desbloqueado do Fundo de Solidariedade da UE para os reparar.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Segundo o relatório Böge, foram disponibilizados 66,9 milhões de euros para combater os efeitos graves das catástrofes naturais em França e Portugal. Por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por concordar que, no quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, o Fundo de Solidariedade da União Europeia seja mobilizado num montante de 66 891 540 euros em dotações de autorização e de pagamento para fazer face ao pedido que:

- Portugal apresentou para mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por aluimentos de terras e inundações na ilha da Madeira.

- a França apresentou para mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada pela tempestade Xynthia.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Saúdo vivamente a aprovação deste relatório que prevê a atribuição de 31 255 790 euros a Portugal para fazer face aos enormes prejuízos causados pela catástrofe que atingiu a ilha da Madeira, em Fevereiro de 2010, competindo, a este propósito, salientar o forte empenho da delegação portuguesa do PSD e, em particular, o trabalho desenvolvido pelo deputado Nuno Teixeira, que se revelaram curiais para a obtenção deste resultado.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A Comissão propõe a mobilização do Fundo Europeu de Solidariedade a favor de Portugal e de França ao abrigo do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII). O AII permite a mobilização do Fundo de Solidariedade dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. Em 2010, até à data, só foi apresentada uma proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade pela Comissão, uma proposta com data de 24 de Setembro de 2010 para mobilizar 13 020 000 euros, na sequência das graves inundações ocorridas na Irlanda, em Novembro de 2009 (COM (2010) 0534. Esta proposta e o projecto de orçamento rectificativo correspondente (DAB - Draft Amending Budget – n.º 8/2010) ainda estão em processo de aprovação pelos dois ramos da Autoridade Orçamental. Paralelamente à proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade a favor de Portugal e França, a Comissão apresentou um projecto de orçamento rectificativo (DAB n.º 9/2010 de 13 de Outubro de 2010), a fim de inscrever o compromisso e dotações de pagamento correspondentes no orçamento de 2010 tal como previsto no ponto 26 do AII.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O Fundo de Solidariedade foi criado com vista a manifestar a solidariedade da União Europeia para a com a população das regiões afectadas por catástrofes naturais. Em Fevereiro deste ano, a região da Madeira, de onde provenho, foi assolada por uma catástrofe causada por aluimentos de terras e inundações. Na sequência desta tragédia, Portugal apresentou um pedido de mobilização do Fundo de Solidariedade para lhe dar resposta, nomeadamente através da reparação de infra-estruturas e da reconstrução das áreas afectadas.

Também as autoridades francesas na sequência da tempestade Xynthia efectuaram um pedido de mobilização do Fundo. A avaliação dos danos de ambas as catástrofes totaliza um valor de 66 891 540 euros, que, após a exigida alteração do orçamento rectificativo para efeitos de disponibilização do montante, será, em breve, mobilizado. Os efeitos da catástrofe de Fevereiro fizeram-se sentir de imediato e inúmeros foram os graves danos às infra-estruturas públicas e privadas, às empresas e às produções agrícolas. Porém, e apesar da gravidade dos efeitos da tragédia que assolou a região, a ajuda europeia não foi imediata. Já passaram dez meses e, subscrevendo a necessidade de tornar todo o procedimento menos moroso, apelo, votando a favor da sua mobilização, para que esta seja efectuada o mais rapidamente possível às regiões afectadas.

 
  
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  Bernadette Vergnaud (S&D), por escrito. (FR) A aprovação hoje, em plenário, de uma alteração orçamental para mobilizar o Fundo de Solidariedade da UE, num montante de 35,6 milhões de euros, na sequência de uma proposta da Comissão é uma boa notícia. Trata-se da resposta ao pedido feito pelo governo francês após a tempestade Xynthia, que atingiu a costa francesa, em 27 e 28 de Fevereiro de 2010, fazendo 53 mortos e 80 feridos em Vendée e Charente Maritime. O processo é seguramente longo e haverá que o melhorar, mas regozijo-me por ver a solidariedade europeia tomar forma diante da tragédia que as vítimas viveram. Tinha escrito ao Comissário Hahn apoiando o pedido de ajuda do governo francês, e a verdade é que ele honrou o compromisso que assumiu perante mim na sua visita a La Rochelle, no início de Março. Este fundo é mais do que um apoio financeiro extremamente necessário; ele simboliza os valores comuns partilhados pelo nosso continente.

 
  
  

Relatório: László Surján (A7-0341/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em conta a Opinião da Comissão de Desenvolvimento Regional e o facto de se propor uma redução de dotações para pagamentos no domínio da energia para o relançamento da economia – Sistema Europeu de rede eólica - de modo a contemplar os países afectados (Portugal e França) pelas catástrofes naturais de grandes proporções através do Fundo de Solidariedade, e ainda salientando o facto de que esta decisão lança os pressupostos básicos para o funcionamento do Fundo de Solidariedade Europeu, concordo com o presente relatório.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Todos nos lembramos da tempestade Xynthia, que devastou a costa Vendée há quase um ano atrás. Desde então, houve que reconstruir tudo o que a água havia destruído. O Fundo de Solidariedade da União Europeia é o instrumento ideal para apoiar os esforços locais. Ao aprovar este texto, espero ter ajudado a desbloquear 35 635 750 euros, destinados não a indemnizar os particulares pelos prejuízos sofridos, mas a assegurar a reparação de infra-estruturas. Criado após as inundações de 2002 na Alemanha, Áustria, República Checa e em França, o Fundo de Solidariedade tem como objectivo ajudar as regiões europeias afectadas por catástrofes imprevisíveis. Este texto também afecta um montante equivalente às áreas afectadas pelas recentes inundações em Portugal.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Aplaudo, como é evidente, a mobilização do Fundo de Solidariedade para socorrer as vítimas da tragédia que se abateu sobre a Madeira na sequência de uma anormal pluviosidade. Saúdo o esforço competente e continuado, desenvolvido pelo deputado Nuno Teixeira, para sensibilizar as Instituições europeias e fundamentar o necessário apoio. Reitero a minha convicção de que urge simplificar os mecanismos de forma a que o accionamento deste Fundo de Solidariedade seja feito, no futuro, com mais rapidez. A ajuda de emergência que chega tarde demais compromete a imagem de eficácia da União e fragiliza o sentimento de solidariedade europeia.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. O projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010 tem como única finalidade a inscrição formal do ajustamento orçamental originado pela mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, no orçamento de 2010. Tendo votado favoravelmente um projecto de Relatório paralelo que recomenda a aprovação da mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para Portugal (inundações na Madeira) e França (tempestade Xynthia), é com o mesmo sentido de responsabilidade que voto a favor deste Relatório de orçamento rectificativo que contempla a mobilização de 31 255 790 euros para Portugal e 35 635 750 euros para a França, perfazendo um total de 66 891 540 euros a deduzir ao limite máximo do Fundo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Pese embora a importância dos projectos de investimento em infraestruturas energéticas, muito em especial energia eólica, voto favoravelmente a redução das dotações de pagamento da rubrica orçamental 06 04 14 03, para que tais verbas sejam reafectadas às dotações de pagamento de 66 891 540 euros (rubrica orçamental 13 06 01), para cobrir as necessidades relacionadas com a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. No momento de votação desta proposta de orçamento rectificativo, que permitirá a mobilização do Fundo de Solidariedade a favor das populações da Madeira e das regiões francesas afectadas pela tempestade Xynthia - que, naturalmente, apoiámos -, importa aqui sublinhar alguns aspectos, para além do atraso nesta mobilização a que já fizemos referência.

Tendo a Comissão considerado que estão cumpridos os requisitos necessários à mobilização (nomeadamente, no caso da Madeira, no que respeita ao limiar mínimo dos prejuízos), convém referir que o apoio comunitário agora disponibilizado apenas cobrirá 2,89% dos prejuízos totais da catástrofe. Tratando-se a Madeira de uma região ultraperiférica, sobre a qual pesam os constrangimentos daí decorrentes, e que prossegue, além do mais, objectivos de convergência (não obstante as prejudiciais alterações neste domínio, na sequência do último alargamento), seria necessário considerar estas particularidades reforçando - seja por via deste Fundo ou de outras medidas - o apoio à região.

Por esta razão, propusemos, aquando da discussão das regras do Fundo, que fosse contemplada a possibilidade de aumentar a assistência financeira aos países da "coesão" e às regiões de "convergência", introduzindo uma imprescindível dimensão de coesão nesta problemática do apoio aos prejuízos causados por catástrofes naturais, reduzindo-se, também aqui, as disparidades entre as diferentes regiões e Estados-Membros da UE.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito.(FR) Numa altura em que enfrentamos, cada vez com maior frequência, catástrofes naturais na Europa, a União Europeia deve estar em posição de fornecer uma ajuda consequente aos seus Estados-Membros, quando um deles é atingido por uma catástrofe deste tipo. Por conseguinte, após a tempestade Xynthia em Março, que atingiu as zonas costeiras de Charente-Maritime e Vendée, e as inundações que afectaram a ilha da Madeira, em Portugal, em Fevereiro, é absolutamente natural que apoie a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE destinado a reparar os danos causados por estas catástrofes. Na minha opinião, esta votação ilustra a solidariedade que existe entre as nações da Europa, e que deverá existir em muitas outras áreas também.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) Quando confrontados com uma catástrofe natural - e cada vez mais nos confrontamos com catástrofes deste tipo - é imperativo que a União Europeia preste ajuda aos Estados-Membros e às regiões que se vêm a braços com os efeitos prolongados dessas tragédias. O Fundo de Solidariedade da UE foi criado precisamente para esse efeito.

O fundo permite a concessão de ajuda financeira às vítimas nas áreas afectadas por "grandes catástrofes naturais", como por exemplo na ilha da Madeira Portuguesa, que foi destruída por inundações, ou nas regiões francesas devastadas pela tempestade Xynthia. Com a memória ainda fresca das inundações deste ano na Polónia e noutras partes da Europa, concordo com a proposta de conceder apoio aos países afectados, num gesto de solidariedade para com os milhares de cidadãos das regiões atingidas por esses cataclismos devastadores.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório que aprova a transferência de 66 milhões de euros a partir do Sistema europeu de rede eólica offshore para o Fundo de Solidariedade da UE, a fim de ajudar as vítimas das inundações em Portugal e das tempestades na França.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O presente projecto de rectificação do orçamento faz todo o sentido, tendo em consideração a finalidade dos fundos mobilizados através do Fundo de Solidariedade, face aos efeitos dos aluimentos de terras e das graves inundações ocorridos na ilha da Madeira, em Portugal, e aos efeitos da tempestade Xynthia, ocorrida em França. Após verificar que ambos os pedidos preenchem os critérios de elegibilidade do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade num montante de 31 255 790 euros para Portugal (inundações na Madeira) e de 35 635 750 euros para França (tempestade Xynthia), perfazendo um montante total de 66 891 540 euros a deduzir do limite máximo de mil milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento. Gostaria, no entanto, de salientar a demora na mobilização deste tipo de apoio. É necessário tornar o processo menos burocrático e mais célere para acudir atempadamente a futuras situações de catástrofe.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Um aumento no orçamento em tempos de crise financeira e económica deverá, em princípio, ser rejeitado. Neste caso, porém, trata-se de um ajustamento por conta dos danos ocorridos em França e em Portugal causados pela tempestade Xynthia. A ajuda e assistência mútuas em caso de catástrofes naturais constituem um verdadeiro sinal de solidariedade europeia activa e, por conseguinte, devem ser saudadas e apoiadas. Por esta razão, votei a favor do relatório.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Segundo o relatório, deverá ser assegurado que os fundos disponibilizados para Portugal e França sejam aplicados na ajuda à reconstrução das infra-estruturas em ambos os países, sendo que deverão ser utilizados como "instrumento de refinanciamento". Por isso, votei a favor do relatório em apreço. As pessoas afectadas devem receber ajuda, e tanto as suas condições de vida como a estabilidade económica da região devem ser melhoradas.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito.(PL) Apoio totalmente a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE em resposta às catástrofes naturais ocorridas em França e Portugal. Vejo o Fundo de Solidariedade como uma das maneiras mais importantes de construir a identidade europeia e um sentido de comunidade entre os cidadãos da UE. Em 2010, a Polónia foi um dos países que beneficiou deste Fundo de Solidariedade, o que teve uma resposta positiva por parte dos meios de comunicação. Gostaria de destacar a necessidade de sensibilizar o público para o Fundo de Solidariedade e os efeitos da sua aplicação.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por concordar que, no quadro do orçamento geral das União Europeia para o exercício de 2010, o Fundo de Solidariedade da União Europeia seja mobilizado num montante de 66 891 540 euros em dotações de autorização e de pagamento para fazer face ao pedido que:

- Portugal apresentou para mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por aluimentos de terras e inundações na ilha da Madeira.

- a França apresentou para mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada pela tempestade Xynthia.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Saúdo esta proposta de orçamento rectificativo, que viabiliza a mobilização do Fundo de Solidariedade Europeu (FSE), num montante total de 66 891 540 euros em dotações de autorização e de pagamento, dos quais 31 255 790 euros se destinam a fazer face ao pedido de assistência apresentado por Portugal, na sequência dos avultados prejuízos causados pelo temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, em Fevereiro de 2010.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Nos termos do n.º 1 do artigo 37º do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar projectos de orçamento rectificativo, em caso de circunstâncias "inevitáveis, excepcionais ou imprevistas". Sobre este aspecto, e quanto à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, a Comissão propõe a mobilização do Fundo Europeu de Solidariedade a favor de Portugal e de França com base no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira gestão (AII). O AII permite a mobilização do Fundo de Solidariedade dentro do limite máximo anual de 1 000 milhões de euros. As condições de elegibilidade para o fundo são expostas em pormenor aqui, bem como no Regulamento n.º 2012/2002 que institui o FSUE. É importante notar que o objectivo do fundo não é compensar os danos privados, mas, sim, reparar as infra-estruturas e ser um instrumento de refinanciamento. Em 2010, até à data, foi apresentada apenas uma proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade pela Comissão, uma proposta de 24 de Setembro de 2010 para mobilizar 13 020 000 euros, após as graves inundações ocorridas na Irlanda, em Novembro de 2009 (COM (2010) 0534).

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O presente documento do Parlamento Europeu visa aprovar a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 9/2010 com vista a proceder às alterações necessárias à mobilização do Fundo de Solidariedade. As catástrofes ocorridas na Madeira e em França foram consideradas pela Comissão como, respectivamente catástrofe de grandes proporções e catástrofe de carácter extraordinário, tendo ambos os pedidos de mobilização do Fundo pelas respectivas autoridades nacionais sido aceites.

De acordo com o Regulamento Financeiro, a Comissão Europeia pode apresentar projectos de orçamento rectificativo em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas. Neste contexto, a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade num montante de 31 255 790 euros para Portugal e de 35 635 750 euros para França, perfazendo um total de 66 891 540 euros. Hoje aprovamos, em nome da solidariedade europeia, uma reafectação das dotações de pagamento correspondentes a esse valor a partir da rubrica orçamental 06041403: Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia – Sistema europeu da rede eólica offshore, com vista à reparação de infra-estruturas e à reconstrução das áreas afectadas pelas catástrofes.

Congratulo-me com a medida tomada, apenas lamentando a morosidade de todo o procedimento de mobilização do Fundo face à dimensão da tragédia que assolou a região de onde provenho, a Região Autónoma da Madeira.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0336/2010)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE), por escrito.(FR) Com base no relatório da minha excelente colega italiana, Barbara Matera, votei a favor da proposta de decisão relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) no valor de 2,2 milhões de euros para ajudar a Eslovénia, que se vê confrontada com despedimentos no sector têxtil. A empresa em questão é a Mura, European Fashion Design, que despediu 2 554 trabalhadores. Acho estranho que 583, ou seja 22,8%, dos 2 554 trabalhadores despedidos no total apresentem um problema de saúde de longa duração ou uma deficiência. Não tenho a certeza se preencham, ou não, os critérios do FEG. Registe-se que 1 114 dos 2 554 trabalhadores demitidos não concluíram o ensino primário. É legítimo questionar o nível educacional das pessoas recrutadas e a sua adequação em relação aos actuais padrões industriais. Questiono-me sobre a independência dos funcionários do Ministério do Trabalho, Família e Assuntos Sociais da Eslovénia que têm de assumir o papel de autoridade de certificação para supervisionar esta despesa.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. (FR) À semelhança das propostas que apresentou na última sessão plenária, as resoluções da senhora deputada Matera a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos seis casos específicos, justificam-se inteiramente. Este fundo prestará assistência aos trabalhadores que sofrem os efeitos nocivos da globalização na Eslovénia, Alemanha, Polónia e Espanha. Sempre considerei que a aplicação deste fundo era eficaz, pois produz resultados concretos e atende a necessidades específicas e perfeitamente identificáveis. Como Membro da Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, não podia deixar de votar a favor da aprovação destas resoluções.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Eslovénia apresentou um pedido de assistência relativo a 2 554 casos de despedimento na empresa Mura, European Fashion Design, que opera no sector do fabrico de artigos de vestuário, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a proposta da Comissão, na sua exposição de motivos, inclua informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar prontamente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Neste sentido, a assistência financeira providenciada deve ser feita a título individual. Importa, ainda, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Considerando que a Eslovénia apresentou um pedido de assistência relativo a 2 554 casos de despedimento no Grupo Mura, European Fashion Design, que opera no sector do fabrico de têxteis e artigos de vestuário, região de Pomurje (região de nível NUTS III), e tendo ainda presente que, 7% da população com emprego na região de Pomurje estava a trabalhar no Grupo Mura e que esta região já se encontra aquém do rendimento médio esloveno, voto globalmente a favor deste Relatório, ou seja, da mobilização do FEG em favor da Eslovénia.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Julgo que a frequência com que, nos últimos meses, aprovámos neste Parlamento a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ("FEG"), o qual foi instituído para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio internacional, é bem significativa da crise que a Europa atravessa. Para essa, o FEG não é a solução, mas uma ajuda significativa e importante. No caso concreto, a ajuda destina-se a fazer face às consequências de 2 554 casos de despedimento na empresa Mura, European Fashion Design, na Eslovénia, a qual opera no sector do fabrico de artigos de vestuário, particularmente afectado pelas mudanças no quadro do comércio internacional e vítima da importação de têxteis a preços baratos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção para a Eslovénia, que diz respeito a 2 554 casos de despedimentos na empresa Mura, European Fashion Design, que opera no sector do fabrico de artigos de vestuário. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11% dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Todos os meses se sucedem os pedidos de mobilização do Fundo de Ajustamento à Globalização. Desta feita, há mais oito pedidos por parte de quatro Estados-Membros: Eslovénia, Alemanha, Polónia e Espanha. São várias centenas mais de empresas a fecharem as portas, de diversas indústrias, do ramo automóvel ao sector têxtil, passando pelo comércio a retalho. No total, são mais de seis mil e quinhentos trabalhadores (6592) que são lançados no desemprego. Quase dez mil, se lhe somarmos os que ainda há um mês atrás aqui foram também considerados.

No momento desta aprovação, não podemos deixar de aqui reiterar que se impõe uma ruptura com as políticas neoliberais que estão a provocar o visível desastre económico e social nos países da UE. Os paliativos para o desastre são necessários, mas há que atacar as suas causas.

Ganha acrescida premência a concretização da proposta que fizemos em sede de discussão do orçamento para 2011, de criação de um Programa Europeu para o Emprego e o Desenvolvimento Sustentável, a que se afecte 1% do PIB da UE, a complementar por fundos dos Estados-Membros, visando a convergência real, a promoção do potencial de cada país, o uso sustentável dos seus recursos, a aposta na produção e na criação de emprego com direitos.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para a Eslovénia, porque considero este instrumento um bom recurso para apoiar os trabalhadores em dificuldades em razão da crise económica. O Fundo foi criado em 2006 para prestar um apoio concreto aos trabalhadores despedidos por motivos associados à deslocalização das suas empresas ou, na sequência da alteração de 2009, devido à crise económica, a fim de ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho.

A votação de hoje diz respeito a um pedido de ajuda para 2 554 trabalhadores despedidos na empresa Mura, European Fashion Design, uma empresa que opera no sector de vestuário, de um montante global de 2 247 940 euros financiados pelo FEG. Para terminar, congratulo-me com a aprovação do relatório, que mostra que o FEG é um recurso útil e eficaz para combater o desemprego resultante da globalização e da crise económica.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com a mobilização do Fundo Europeu de Globalização para ajudar os 2 554 trabalhadores despedidos na empresa Mura, European Fashion Design, na Eslovénia. Espero que os 2,2 milhões de euros possam ajudar os trabalhadores e a região a recuperarem rapidamente das mudanças estruturais com que se deparam.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) Abstenho-me por consideração para com os trabalhadores eslovenos do Grupo Mura, que foram sacrificadas no altar da globalização. Face à situação em que se encontram, em resultado das políticas neoliberais defendidas pela União Europeia, uma pessoa poderá sentir-se inclinada a votar contra, dada a módica quantia desta esmola. No entanto, o pouco que está a ser dado pode contribuir para aliviar a sua dor. A lógica do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não é menos intolerável. Defende a lógica que leva os fundos de investimento deste Grupo e os bancos que investem neles a obter lucros à sua custa.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente na China e na Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores. O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para facilitar o acesso a um novo emprego. O FEG já foi utilizado no passado por outros países da UE, cabendo agora dar esse auxílio à Eslovénia que apresentou um pedido de assistência relativo a 2 554 casos de despedimento na empresa Mura, European Fashion Design, que opera no sector do fabrico de artigos de vestuário.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) Votei a favor, como fiz em ocasiões anteriores relativamente à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Devemos apoiar as pessoas que perderam os seus empregos e dar-lhes a oportunidade de aplicar o seu potencial em diversas áreas. É uma pena que, apesar do facto de ter abordado pessoalmente o Primeiro-Ministro da República da Letónia, referindo-lhe a oportunidade de receber do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a Letónia, mesmo assim, não tenha feito uso dessa oportunidade, apesar de 15% da população da Letónia estar desempregada. Parece que se deverá enviar um sinal à Comissão Europeia sobre a inércia das autoridades na República da Letónia. Mais de 100 000 cidadãos da Letónia já deixaram o seu país natal. Parece que o destino destas pessoas não tem qualquer interesse para o Governo da República da Letónia.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) A empresa de vestuário eslovena Mura, European Fashion Design, teve de despedir 2 554 trabalhadores entre 21 de Outubro de 2009 e 20 de Fevereiro de 2010, em resultado da crise económica e financeira. A Eslovénia terá, pois, de aplicar 2 247 940 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, para poder tomar medidas com vista à rápida reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores afectados. Votei a favor do relatório, porque a mobilização do financiamento justifica-se plenamente.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Segundo o relatório da senhora deputada Matera, precisamos de apoiar a reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores na Eslovénia que foram despedidos em consequência da crise financeira e económica global. Creio tratar-se de uma acção positiva, razão por que votei a favor.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Eslovénia apresentou um pedido de assistência relativo a 2 554 casos de despedimento na empresa Mura, European Fashion Design, que opera no sector do fabrico de artigos de vestuário, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Concordo igualmente que:

- o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

- o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam apreciados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006;

Saúdo a proposta da Comissão Europeia de estabelecimento de uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O pedido apresentado pela Eslovénia para intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente a 2 554 despedimentos ocorridos na empresa Mura, European Fashion Design, que opera no sector do fabrico de artigos de vestuário, no período compreendido entre 21 de Outubro de 2009 e 20 de Fevereiro de 2010, preenche todos os critérios de elegibilidade definidos legalmente. Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro". Votei, por isso, favoravelmente esta resolução, esperando que a mobilização do FEG possa contribuir para a reintegração efectiva destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0337/2010)

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Alemanha apresentou um pedido de assistência relativo a 1 181 casos de despedimento distribuídos pelos quatro locais de produção da empresa Heidelberger Druckmaschinen, em Baden-Württemberg, que opera no sector do fabrico de máquinas de impressão, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que se deve garantir que o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar prontamente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Neste sentido, a assistência financeira providenciada deve ser feita a título individual. Importa, ainda, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Tendo presente que a Alemanha apresentou um pedido de assistência relativo a 1 181 casos de despedimento distribuídos pelos quatro locais de produção da empresa Heidelberger Druckmaschinen, em Baden-Wurttemberg, que opera no sector do fabrico de máquinas de impressão, voto globalmente a favor deste Relatório, ou seja, da mobilização do FEG em favor da Alemanha.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Estamos hoje a aprovar um pacote de ajuda de 8 308 555 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ("FEG") a favor da Alemanha, para fazer face às consequências de 1181 despedimentos distribuídos pelos quatro locais de produção da empresa Heidelberger Druckmaschinen AG, em Baden-Württemberg, que opera no sector do fabrico de máquinas de impressão. Como tenho sempre alertado, estas ajudas, sendo muitíssimo importantes para "socorrer a aflição presente", não são a solução última para os problemas que afectam as indústrias europeias, os quais residem não apenas na crise económica por que estamos a passar, mas também na necessidade de a Europa se adaptar a um mundo em mudança, onde é fundamental ser competitivo.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção para a Alemanha, que diz respeito a 1 181 casos de despedimento distribuídos pelos quatro sítios de produção da empresa Heidelberger Druckmaschinen, em Baden-Württemberg, que opera no sector do fabrico de máquinas de impressão. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11% dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  Peter Jahr (PPE), por escrito.(DE) A decisão de hoje significará que os trabalhadores da empresa Heidelberger Druckmaschinen AG em Baden-Württemberg, confrontados com o despedimento, receberão como ajuda cerca de 8 milhões de euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes fundos serão utilizados para ajudar estes trabalhadores a encontrar novos postos de trabalho o mais rapidamente possível. É importante para mim que estas pessoas recebem estes fundos rapidamente e sem ficarem prejudicadas por motivos associados a burocracias. A assistência financeira é necessária agora e não dentro de seis meses ou daqui a um ano. A União Europeia e os Estados-Membros devem igualmente esforçar-se por fazer mais do que simplesmente combater as consequências negativas da globalização. A globalização é um processo cuja evolução podemos e, efectivamente, temos de controlar.

 
  
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  Wolf Klinz (ALDE), por escrito.(DE) A minha abstenção nesta votação não se deve apenas à postura céptica do Partido Liberal Democrata alemão relativamente ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, baseia-se também num possível conflito de interesses como accionista da Heidelberger Druckmaschinen AG.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para a Eslovénia, porque considero este instrumento um bom recurso para apoiar os trabalhadores em dificuldades em razão da crise económica. O Fundo foi criado em 2006 para prestar um apoio concreto aos trabalhadores despedidos por motivos associados à deslocalização das suas empresas ou, na sequência da alteração de 2009, devido à crise económica, a fim de ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho.

A votação de hoje diz respeito a um pedido de ajuda relativo a 1 181 despedimentos em quatro sítios de produção da Heidelberger Druckmaschinen AG em Baden-Württemberg, uma empresa que opera no sector do fabrico de máquinas de impressão, e que ascende a um montante total de 8 308 555 euros financiados pelo FEG. Para terminar, congratulo-me com a aprovação do relatório, que mostra que o FEG é um recurso útil e eficaz para combater o desemprego resultante da globalização e da crise económica.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi instituído para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças significativas na estrutura do comércio internacional. Os 1 181 despedimentos em quatro locais de produção da empresa Heidelberger Druckmaschinen AG, em Baden-Württemberg (sector do fabrico de máquinas de impressão) inscrevem-se precisamente nessa categoria, daí que dê o meio apoio à mobilização de 8 308 555 euros para lhes prestar assistência.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Abstenho-me por consideração para com os trabalhadores alemães do Grupo Heidelberger Druckmaschinen, que foram sacrificadas no altar da globalização. Face à situação em que se encontram, em resultado das políticas neoliberais defendidas pela União Europeia, uma pessoa poderá sentir-se inclinada a votar contra, dada a módica quantia desta esmola. No entanto, o pouco que está a ser dado pode contribuir para aliviar a sua dor. Isto não torna a lógica do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização menos intolerável. Defende a lógica que levou este Grupo, um grupo líder mundial no sector do fabrico de máquinas de impressão, a deslocalizar-se com o objectivo de aumentar os seus lucros.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente na China e na Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores. O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para facilitar o acesso a um novo emprego. O FEG já foi utilizado no passado por outros países da UE, cabendo agora dar esse auxílio à Alemanha que apresentou um pedido de assistência relativo a 1.181 casos de despedimento distribuídos pelos quatro sítios de produção da empresa Heidelberger Druckmaschinen, em Baden-Württemberg, que opera no sector do fabrico de máquinas de impressão.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Os efeitos da crise económica ainda se sentem por toda a Europa. Também na Alemanha, há algumas empresas que se esforçam por sobreviver e procederam ao despedimento de muitos trabalhadores. Entre 26 de Janeiro de 2010 e 26 de Maio de 2010, o fabricante de máquinas de impressão Druckmaschinen AG, com sede em Heidelberg, teve de despedir 1 181 trabalhadores em consequência da crise. A República Federal da Alemanha apresentou então um pedido de assistência financeira no valor de 8 308 555 euros ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Votarei a favor do relatório, na medida em que todos os critérios estipulados para a mobilização dos fundos estão preenchidos.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Apoio a mobilização do Fundo relacionada com este pedido, atendendo a que esta medida pode fornecer um apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de mudanças significativas estruturais nos padrões do comércio mundial e ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho. Por isso, votei a favor do relatório em apreço.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Alemanha apresentou um pedido de assistência relativo a 1 181 casos de despedimento distribuídos pelos quatro locais de produção da empresa Heidelberger Druckmaschinen, em Baden-Württemberg, que opera no sector do fabrico de máquinas de impressão, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Concordo igualmente que:

- o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

- o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam apreciados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006;

Saúdo a proposta da Comissão Europeia de estabelecimento de uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O pedido apresentado pela Alemanha para intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente a 1 181 despedimentos distribuídos pelos quatro locais de produção da empresa Heidelberger Druckmaschinen, em Baden-Württemberg, que opera no sector do fabrico de máquinas de impressão, no período compreendido entre 26 de Janeiro e 26 de Maio de 2010, preenche todos os critérios de elegibilidade definidos legalmente. Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro". Votei, por isso, favoravelmente esta resolução, esperando que a mobilização do FEG possa contribuir para a reintegração efectiva destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito.(DE) Para além do pedido da empresa Heidelberger Druckmaschinen, votei, sem reservas, a favor de todos os pedidos de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização que foram votados hoje, assim como apoiei a ideia geral do Fundo de Ajustamento à Globalização e, em particular, o apoio directo dado às pessoas que, não por culpa sua, perderam os seus empregos em resultado da globalização. No entanto, no que diz respeito à empresa acima mencionada, a Heidelberger Druckmaschinen, abstive-me de votar. Neste caso, tenho claramente reservas. É do conhecimento de todos que a Heidelberger Druckmaschinen é uma jóia do sector de engenharia mecânica alemã. A empresa fez excelentes lucros durante muitos anos.

Depois, admitamo-lo, viveram dois ou três anos de dificuldades financeiras. A Heidelberger Druckmaschinen reagiu com o típico reflexo das grandes empresas: reduziu o número de efectivos na área onde os salários eram altos, por outras palavras, na Alemanha, e, ao mesmo tempo, investiu e aumentou o número de funcionários na China, onde os salários são baixos. Se, durante esse processo, é apresentado um pedido de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, isso representa um exemplo negativo de como uma medida da União Europeia socialmente útil e muito responsável é explorada por empresas internacionais para escaparem à sua responsabilidade social.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0359/2010)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE), por escrito.(FR) Com base no relatório da minha excelente colega italiana, Barbara Matera, votei a favor da proposta de decisão relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) no valor de 0,6 milhões para ajudar a Polónia, que se vê confrontada com despedimentos no sector automóvel. Quinhentos e noventa trabalhadores foram despedidos de duas empresas do sector automóvel. Apoio o facto de esta intervenção ser gerida e controlada por organismos que se ocupam do Fundo Social Europeu (FSE) na Polónia, o que limita os custos de controlo em 2 000 euros. Como afirma a relatora, felicito a Comissão pelo facto de, no quadro da mobilização do FEG, ter proposto fontes de dotações de pagamento alternativas aos recursos do FSE não utilizados. Não obstante, lamento que, para mobilizar o FEG a favor deste caso, se proceda à transferência de dotações de pagamento de uma rubrica orçamental consagrada ao apoio às PME e à inovação. Cabe deplorar as graves deficiências da Comissão aquando da execução dos programas em matéria de competitividade e inovação, em particular durante uma crise económica que deveria acentuar substancialmente a necessidade de tal apoio.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Polónia apresentou um pedido de assistência relativo a 590 casos de despedimento ocorridos em duas empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Wielkopolskie, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, tenha proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar prontamente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Neste sentido, a assistência financeira providenciada deve ser feita a título individual. Importa, ainda, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Tendo presente que a Polónia apresentou um pedido de assistência relativo a 590 casos de despedimentos ocorridos em duas empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2 na região de Wielkopolskie, voto globalmente a favor deste relatório, ou seja, a favor da mobilização do FEG em favor da Polónia.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A crise financeira e económica que atravessamos, aliada às constantes mudanças do mercado de trabalho causadas pelas alterações da estrutura do comércio internacional, tem como consequência inúmeras vítimas do desemprego que, muitas vezes, é de longa duração. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para dar resposta a estas situações. Neste caso em concreto, falamos da mobilização de pouco mais de seiscentos mil euros a favor da Polónia para apoio a 1 104 casos de despedimento em 2 empresas do sector da indústria automóvel, entre 1 de Março de 2009 e 30 de Novembro de 2009. Tendo em conta que a Comissão, tendo apreciado esta candidatura, a considerou apta e cumpridora dos requisitos definidos e que recomenda a aprovação do pedido, votei favoravelmente.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção para a Polónia, que diz respeito a 590 casos de despedimento ocorridos em duas empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2, na região de Wielkopolskie de nível NUTS II. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11% dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para a Polónia, porque considero este instrumento um bom recurso para apoiar os trabalhadores em dificuldades em razão da crise económica. O Fundo foi criado em 2006 para prestar um apoio concreto aos trabalhadores despedidos por motivos associados à deslocalização das suas empresas ou, na sequência da alteração de 2009, devido à crise económica, a fim de ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho.

O pedido de assistência diz respeito a 1 104 casos de despedimento (dos quais 590 são potenciais beneficiários de assistência) em duas empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2, que ascende a um montante total de 633 077 euros financiados pelo FEG. Para terminar, congratulo-me com a aprovação do relatório, que mostra que o FEG é um recurso útil e eficaz para combater o desemprego resultante da globalização e da crise económica.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) A Comissão propôs disponibilizar 633 077 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para prestar assistência a 1 104 trabalhadores despedidos na Polónia em duas empresas envolvidas na fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques. Votei a favor desta proposta.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) Abstenho-me por consideração para com os trabalhadores da indústria automóvel polaca, que foram sacrificadas no altar da globalização. Face à situação em que se encontram, em resultado das políticas neoliberais defendidas pela União Europeia, uma pessoa poderá sentir-se inclinada a votar contra, dada a módica quantia desta esmola. No entanto, o pouco que está a ser dado pode contribuir para aliviar a sua dor. A lógica do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não é menos intolerável. Defende a lógica que leva empresas como a SEWS e a Leoni Atokabel a procederem a deslocalizações para aumentarem os seus lucros.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente na China e na Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores. O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para facilitar o acesso a um novo emprego. O FEG já foi utilizado no passado por outros países da UE, cabendo agora dar esse auxílio à Polónia que apresentou um pedido de assistência em virtude de 590 casos de despedimento ocorridos em duas empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2, na região de Wielkopolskie de nível NUTS II.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Para se poder impedir um aumento significativo no nível de desemprego em resultado da crise financeira e económica, os Estados-Membros precisam de fundos que lhes permita implementar rapidamente medidas políticas eficazes. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização disponibiliza um montante anual de 500 mil milhões de euros para o efeito. Se mais de 500 trabalhadores de uma ou mais empresas são despedidos durante um período específico, pode ser apresentado um pedido de mobilização de fundos. Votarei a favor do relatório, na medida em que a ajuda de 633 077 euros prestada a 1 104 trabalhadores polacos despedidos de empresas que operam na divisão 29 da NACE Rev. 2 se justifica inteiramente.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Votei a favor do relatório porque diz respeito a medidas específicas para ajudar trabalhadores que estão numa situação difícil em resultado da crise económica e suas consequências.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Polónia apresentou um pedido de assistência relativo a 590 casos de despedimento ocorridos em duas empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Wielkopolskie, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Concordo igualmente que:

- o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

- o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam apreciados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006;

Saúdo a proposta da Comissão Europeia de estabelecimento de uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O pedido apresentado pela Polónia para intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente a 590 casos de despedimento ocorridos em duas empresas da divisão 29 (fabrico de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2, na região NUTS II de Wielkopolskie, preenche todos os critérios de elegibilidade definidos legalmente. Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de nove meses, em particular em pequenas ou médias empresas, numa divisão de nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II". Votei, por isso, favoravelmente esta resolução, esperando que a mobilização do FEG possa contribuir para a reintegração efectiva destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0358/2010)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor da ajuda a Aragón. Esta comunidade autónoma tem uma densidade populacional inferior à média da União Europeia (112 habitantes por quilómetro quadrado); a sua economia tradicional é o cultivo de cereais e criação de ovelhas; o seu comércio a retalho foi objecto de 1 154 despedimentos de 593 empresas num período de nove meses, 56% dos trabalhadores no seu sector de serviços estavam desempregados em Fevereiro de 2010; 73% das mesmas eram mulheres; 73,9% dos trabalhadores despedidos eram vendedores em lojas e mercados; 14,4% faziam trabalhos não qualificados. É lamentável que se tenha começado a tomar medidas tão tarde, 11 meses após os primeiros despedimentos.

Seria interessante analisar os resultados das medidas de apoio temporário e extraordinário aos trabalhadores que foram despedidos com vista à sua reinserção no mercado de trabalho. Deve, no entanto, ficar claro que estas acções não devem substituir as que as empresas são obrigadas a adoptar ao abrigo da legislação nacional ou acordos colectivos.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência em relação a 1154 casos de despedimento ocorridos em 593 empresas da divisão 47 (Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos) da NACE Rev. 2, na região NUTS II de Aragão, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG deverão ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar prontamente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Neste sentido, a assistência financeira providenciada deve ser feita a título individual. Importa, ainda, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Tendo presente que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativo a 1 154 casos de despedimentos ocorridos em 593 empresas da divisão 47 (Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos) da NACE Rev. 2 na região de Aragon, voto globalmente a favor deste Relatório, ou seja, a favor da mobilização do FEG em favor da Espanha.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A crise financeira e económica que atravessamos, aliada às constantes mudanças do mercado de trabalho causadas pelas alterações da estrutura do comércio internacional, tem como consequência inúmeras vítimas do desemprego que, muitas vezes, é de longa duração. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para dar resposta a estas situações. Neste caso, em concreto, falamos da mobilização de pouco mais de um milhão e quinhentos mil euros a favor da Espanha, para apoio a 1 154 casos de despedimento em 593 empresas de comércio e retalho, entre 1 de Junho de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010. Tendo em conta que a Comissão, tendo apreciado esta candidatura, a considerou apta e cumpridora dos requisitos definidos e que recomenda a aprovação do pedido, votei favoravelmente.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção para a Espanha, que diz respeito a 1 154 casos de despedimento ocorridos em 593 empresas da divisão 47 (Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos), na região de Aragão. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11% dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor de Espanha, porque considero que se trata de um instrumento valioso para o apoio aos trabalhadores em dificuldades devido à crise económica. O Fundo foi criado em 2006 para prestar apoio concreto aos trabalhadores despedidos, quer por motivos associados à deslocalização das suas empresas, quer, na sequência da alteração de 2009, por razões ligadas à crise económica a fim de ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho.

O pedido de assistência que hoje temos em mãos diz respeito a 1 154 despedimentos em 593 empresas que operam no âmbito da NACE Rev. 2, Divisão 47 (comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos), perfazendo um montante de 1 560 000 de euros financiados pelo FEG. Por último, devo salientar a importância do FEG, que provou ser um recurso útil e eficaz de combate ao desemprego resultante da globalização e da crise económica.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) A extensão da recessão global fica bem patente no presente pedido de Espanha com vista à mobilização de 1 560 000 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para ajudar 1 154 pessoas despedidas de 593 diferentes empresas retalhistas ao longo de um período de nove meses. Apoiei o pedido.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente na China e na Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores. O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para facilitar o acesso a um novo emprego. O FEG já foi utilizado no passado por outros países da UE, cabendo agora dar esse auxílio à Espanha que apresentou um pedido de assistência em relação a 1 154 casos de despedimento ocorridos em 593 empresas da divisão 47 (Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos) da NACE Rev. 2, na região de Aragón de nível NUTS II.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Foram 1 154 os despedimentos em 593 empresas espanholas abrangidas pela NACE Rev. 2, Divisão 47, da região NUTS II de Aragão. A crise financeira e económica resultou numa queda acentuada das vendas no sector retalhista. Esta situação tem consequências graves, sobretudo para a região de Aragão, que tem uma densidade populacional inferior à média da UE. É de recear um aumento da emigração oriunda desta região, que, antes da crise, experimentava uma ligeira retoma. Votarei a favor do relatório, uma vez que são necessárias medidas imediatas para responder ao aumento dos níveis de desemprego, sobretudo em pequenas regiões com economias em dificuldade.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. – (DE) Uma vez que o que está em causa é a concessão de apoio adicional aos trabalhadores despedidos na sequência da crise económica e financeira mundial, de modo a proporcionar-lhes fundos adicionais para a sua reinserção no mercado de trabalho, votei a favor.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência em relação a 1 154 casos de despedimento ocorridos em 593 empresas da divisão 47 (Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos) da NACE Rev. 2, na região NUTS II de Aragão, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Concordo igualmente que:

- o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

- o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam apreciados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006;

Saúdo a proposta da Comissão Europeia de estabelecimento de uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O pedido apresentado pela Espanha para intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente a 1 154 casos de despedimento ocorridos em 593 empresas da divisão 47 (comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos) da NACE Rev. 2, na região NUTS II de Aragão, preenche todos os critérios de elegibilidade definidos legalmente. Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de nove meses, em particular em pequenas ou médias empresas, numa divisão de nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II". Votei, por isso, favoravelmente esta resolução, esperando que a mobilização do FEG possa contribuir para a reintegração efectiva destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0357/2010)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor da ajuda do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a Valência, uma vez que, como resultado das mudanças estruturais no comércio mundial e da crise financeira, se registaram 544 demissões inesperadas em 143 empresas, entre 13 de Abril de 2009 e 12 de Janeiro de 2010, na indústria têxtil valenciana, que tiveram um sério impacto ao nível local. Dos demitidos, 61,7% são homens, 22% têm mais de 55 anos de idade, 79,9% têm apenas o ensino básico e quatro são deficientes.

Acredito que a formação que será ministrada durante os 14 meses da experiência de trabalho a tempo parcial melhorará as suas qualificações profissionais para que possam regressar ao mercado de trabalho. Tal como no caso anterior, é lamentável que as medidas tenham sido aplicadas tarde demais, um ano e dois meses após os primeiros despedimentos.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativo a 350 casos de despedimento ocorridos em 143 empresas da divisão 13 (Fabricação de têxteis) da NACE Rev. 2, na região NUTS II da Comunidade Valenciana, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a proposta da Comissão, na sua exposição de motivos, inclua informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar prontamente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Neste sentido, a assistência financeira providenciada deve ser feita a título individual. Importa, ainda, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Tendo presente que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativo a 350 casos de despedimentos ocorridos em 143 empresas da divisão 13 (Fabricação de têxteis) da NACE Rev. 2 na região da Comunidad Valenciana, voto globalmente a favor deste Relatório, ou seja, a favor da mobilização do FEG em favor da Espanha.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A crise financeira e económica que atravessamos, aliada às constantes mudanças do mercado de trabalho causadas pelas alterações da estrutura do comércio internacional, tem como consequência inúmeras vítimas do desemprego que, muitas vezes, é de longa duração. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para dar resposta a estas situações. Neste caso em concreto, falamos da mobilização de pouco mais de dois milhões de euros a favor da Espanha para apoio a 544 casos de despedimento em 143 empresas de têxteis, entre 13 de Abril de 2009 e 12 de Janeiro de 2010. Tendo em conta que a Comissão, tendo apreciado esta candidatura, a considerou apta e cumpridora dos requisitos definidos e que recomenda a aprovação do pedido, votei favoravelmente.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção para a Espanha, que diz respeito a 350 casos de despedimento ocorridos em 143 empresas da divisão 13 (Fabricação de têxteis) da NACE Rev. 2, na Comunidad Valenciana de nível NUTS II. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11% dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor de Espanha, porque considero que se trata de um instrumento valioso para o apoio aos trabalhadores em dificuldades devido à crise económica. O Fundo foi criado em 2006 para prestar apoio concreto aos trabalhadores despedidos, quer por motivos associados à deslocalização das suas empresas, quer, na sequência da alteração de 2009, por razões ligadas à crise económica, a fim de ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho.

O pedido de assistência que hoje temos em mãos diz respeito a 1 154 despedimentos em 593 empresas que operam no âmbito da NACE REV. 2, Divisão 47 (comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos), perfazendo um montante de 1 560 000 de euros financiadas pelo FEG. Por último, devo salientar a importância do FEG, que provou ser um recurso útil e eficaz de combate ao desemprego resultante da globalização e da crise económica.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) A indústria têxtil está actualmente a atravessar uma época difícil em toda a Europa. A Comissão propõe a mobilização de 1 422 850 euros em resposta a 528 despedimentos ocorridos em 33 empresas do sector em Espanha. Votei a favor.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente na China e na Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores. O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para facilitar o acesso a um novo emprego. O FEG já foi utilizado no passado por outros países da UE, cabendo agora dar esse auxílio à Espanha que apresentou pedidos de assistência relativamente a 350 casos de despedimento ocorridos em 143 empresas da divisão 13 (Fabricação de têxteis) da NACE Rev. 2, na região de Comunidad Valenciana de nível NUTS II.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Entre 13 de Abril de 2009 e 12 de Janeiro de 2010, foram despedidos, em Espanha, 544 trabalhadores de 143 empresas abrangidas pela NACE Rev. 2, Divisão 13 (fabrico de têxteis). A fim de prestar assistência a 350 destes trabalhadores, Espanha solicitou a mobilização de 2 059 466 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Votarei a favor do relatório, uma vez que foram cumpridos na íntegra todos os critérios para a mobilização do Fundo.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Dado que a proporção de pequenas e médias empresas especializadas, essencialmente, no fabrico de móveis, calçado, têxteis, cerâmica e brinquedos na Comunidade Valenciana é muito elevada e que o sector dos serviços representa 60% de todo o emprego da região, este sector foi especialmente afectado pelo elevado número de despedimentos nos últimos dois anos, o que tem graves consequências a nível local. Por isso, é particularmente importante que reforcemos e continuemos a apoiar a indústria têxtil. Por isso, votei a favor deste pedido.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativo a 350 casos de despedimento ocorridos em 143 empresas da divisão 13 (Fabricação de têxteis) da NACE Rev. 2, na região NUTS II da Comunidade Valenciana, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Concordo igualmente que:

- o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

- o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam apreciados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006;

Saúdo a proposta da Comissão Europeia de estabelecimento de uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O pedido apresentado pela Espanha para intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) diz respeito a 544 casos de despedimento (dos quais 350 podem receber assistência) ocorridos em 143 empresas da divisão 13 (indústrias têxteis) da NACE Rev. 2, na região NUTS II da Comunidade Valenciana. De acordo com a avaliação da Comissão, esta candidatura preenche todos os critérios de elegibilidade definidos legalmente. Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de nove meses, em particular em pequenas ou médias empresas, numa divisão de nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II". Votei, por isso, favoravelmente esta resolução, esperando que a mobilização do FEG possa contribuir para a reintegração efectiva destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0356/2010)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor desta iniciativa, para que 330 das 528 pessoas que foram despedidas, ao longo de um período de nove meses, de 66 empresas em Valência, no sector da transformação de pedra natural, possam receber uma ajuda suplementar que lhes possibilite regressar ao mercado de trabalho. Entre os demitidos, 62% têm mais de 45 anos, três são deficientes, 51% não têm qualquer formação e 34,4% só possuem o ensino básico.

Esta Comunidade já recebeu outras ajudas, devido a perdas de postos de trabalho no sector da transformação. Portanto, são necessárias urgentemente outras medidas. A mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização só pode fazer parte dessas medidas. Para concluir, devo, uma vez mais, lamentar o facto de o Estado espanhol ter tomado medidas tarde demais: um ano e três meses depois dos despedimentos, quando este tipo de medidas deve ser aplicado de imediato e com urgência.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativo a 300 casos de despedimentos ocorridos em 66 empresas da divisão 23 ("Fabricação de outros produtos minerais não metálicos") da NACE Rev. 2 na região NUTS II da Comunidad Valenciana, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG deverão ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar prontamente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Neste sentido, a assistência financeira providenciada deve ser feita a título individual. Importa, ainda, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Tendo presente que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativo a 300 casos de despedimentos ocorridos em 66 empresas da divisão 23 (Fabricação de outros produtos minerais não metálicos) da NACE Rev. 2 na região da Comunidad Valenciana, voto globalmente a favor deste Relatório, ou seja, a favor da mobilização do FEG em favor da Espanha.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Estamos hoje a aprovar a mobilização de um pacote de ajuda de um montante global de 1 422 850 euros do FEG a favor da Espanha, Estado que tem sido fortemente afectado pela crise económica mundial e, muito em especial, que tem visto o desemprego crescer acima da média europeia. Neste caso concreto, a ajuda diz respeito a 528 casos de despedimento que ocorreram em 66 empresas da divisão 23 ("Fabrico de outros produtos minerais não metálicos") da NACE Rev. 2. Faço votos de que a economia espanhola consiga dar uma resposta adequada à crise, sendo a mobilização desta ajuda apenas uma parte dessa resposta.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção para a Espanha, que diz respeito a 66 empresas da divisão 23 ("Fabricação de outros produtos minerais não metálicos") da NACE Rev. 2 na região Comunidad Valenciana, de nível NUTS II. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11% dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor de Espanha, porque considero que se trata de um instrumento valioso para o apoio aos trabalhadores em dificuldades devido à crise económica. O Fundo foi criado em 2006 para prestar apoio concreto aos trabalhadores despedidos, quer por motivos associados à deslocalização das suas empresas, quer, na sequência da alteração de 2009, por razões ligadas à crise económica, a fim de ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho.

A votação de hoje diz respeito a um pedido de assistência relativo a 528 despedimentos (dos quais 300 foram identificados para assistência do Fundo) em 66 empresas abrangidas pela NACE Rev. 2, Divisão 23 (fabrico de produtos minerais não-metálicos), perfazendo um montante de 1 422 850 de euros financiados pelo FEG.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Este pedido refere-se à mobilização de um montante global de 1 422 850 euros do FEG a favor de Espanha. Estão em causa 528 despedimentos em 66 empresas abrangidas pela NACE Revisão 2, Divisão 23, isto é do sector do "Fabrico de produtos minerais não metálicos", durante o período de nove meses, entre 31 Março e 30 de Dezembro de 2009. A avaliação da Comissão baseou-se: na avaliação da ligação entre os despedimentos e as grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial ou a crise financeira; na natureza imprevista dos despedimentos em causa; na demonstração do número de despedimentos e na conformidade com os critérios da alínea a) do artigo 2.º; na explicação da natureza imprevista desses despedimentos; na identificação das empresas que efectuaram despedimentos e dos trabalhadores elegíveis para a assistência, do território em causa e das suas autoridades e partes interessadas; o impacto dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional; no pacote coordenado dos serviços personalizados a financiar, incluindo a sua compatibilidade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais; nas datas em que os serviços personalizados aos trabalhadores atingidos são iniciados ou se prevê que sejam iniciados; nos procedimentos para a consulta dos parceiros sociais e os sistemas de gestão e controlo. De acordo com a avaliação da Comissão, o pedido preenche os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Regulamento do FEG e, por conseguinte, terá o meu apoio.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Abstenho-me por consideração aos trabalhadores espanhóis de empresas, como a Levantina, que foram sacrificados no altar da globalização. Na situação em que estão mergulhados, como resultado das políticas neoliberais defendidas pela União Europeia, poderíamos sentir-nos inclinados a votar contra, dado o montante desprezível desta ajuda. No entanto, o pouco que está a ser concedido poderá ajudar a aliviar a sua dor. Isso não torna menos intolerável a lógica do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Trata-se da mesma lógica que permitiu que os Fundos Charterhouse e Impala aumentassem o seu capital à custa dos trabalhadores da Levantina na Comunidade Valenciana.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente na China e na Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores. O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para facilitar o acesso a um novo emprego. O FEG já foi utilizado no passado por outros países da UE, cabendo agora dar esse auxílio à Espanha que apresentou um pedido de assistência relativo a 300 casos de despedimentos ocorridos em 66 empresas da divisão 23 ("Fabricação de outros produtos minerais não metálicos") da NACE Rev. 2 na região da Comunidad Valenciana, de nível NUTS II.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Quinhentos milhões de euros é o limite máximo anual para o financiamento que pode ser mobilizado através do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Uma vez que existia um total de 528 despedimentos em 66 empresas, em Espanha, entre 31 de Março de 2009 e 30 de Dezembro de 2009, a mobilização do financiamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização no valor de 1 422 850 euros não é minimamente surpreendente. Votarei a favor do relatório, uma vez que a plena utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é extremamente bem-vinda.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Apoio este pedido, que visa atenuar os efeitos dos numerosos despedimentos neste sector e contribuirá para a reinserção no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos em consequência da crise financeira e económica global.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativo a 300 casos de despedimentos ocorridos em 66 empresas da divisão 23 ("Fabricação de outros produtos minerais não metálicos") da NACE Rev. 2 na região NUTS II da Comunidad Valenciana, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Concordo igualmente que:

- o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

- o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam apreciados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006;

Saúdo a proposta da Comissão Europeia de estabelecimento de uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O pedido apresentado pela Espanha para intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente a 300 casos de um total de 528 despedimentos ocorridos em 66 empresas da divisão 23 (fabrico de outros produtos minerais não metálicos) da NACE Rev. 2, na região NUTS II da Comunidade Valenciana, preenche todos os critérios de elegibilidade definidos legalmente. Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de nove meses, em particular em pequenas ou médias empresas, numa divisão de nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II". Votei, por isso, favoravelmente esta resolução, esperando que a mobilização do FEG possa contribuir para a reintegração efectiva destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0351/2010)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) A crise levou a uma diminuição de 28% no registo de veículos. Em Terres de l'Ebre (Catalunha), o emprego no sector dos serviços representa 60%. O encerramento da Lear Automotive conduziu a um aumento de 4% do desemprego na região, que, em 2009, se situou em 22,7%.

Esta ajuda destina-se a fornecer um pacote de serviços personalizados, semelhante a outros auxílios concedidos na mesma região e para o mesmo sector num outro caso que abrangeu 1 429 das 2 330 pessoas despedidas. No caso em apreço este pacote visará 508 dos 515 despedimentos registados, durante um período de quatro meses em 2010, devido ao encerramento da Lear Automotive. Votei a favor desta iniciativa para que sua aplicação permita aos interessados regressar ao mercado de trabalho e ajuda a reduzir o desemprego.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativamente a 508 casos de despedimento na empresa Lear Automotive (EEDS) Spain, S.L. Sociedad Unipersonal, que opera no sector automóvel, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que a proposta da Comissão, na sua exposição de motivos, inclua informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisando os critérios de elegibilidade e explicando as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar prontamente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Neste sentido, a assistência financeira providenciada deve ser feita a título individual. Importa, ainda, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Tendo presente que a Espanha apresentou pedidos de assistência relativamente a 508 casos de despedimento na empresa Lear Automotive (EEDS), que opera no sector automóvel na região da Catalunha, voto globalmente a favor deste Relatório, ou seja, da mobilização do FEG em favor da Espanha.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Estamos hoje a aprovar, uma vez mais, a mobilização de um pacote de ajuda de um montante global de 382 200 euros, do FEG, a favor do sector automóvel em Espanha. Neste caso concreto, a ajuda diz respeito a 515 casos de despedimento que ocorreram na empresa Lear Automotive (EEDS) Spain, S.L. Sociedad Unipersonal, que opera no sector automóvel, na Catalunha. Antes da crise, as principais exportações espanholas eram automóveis. Porém, a quebra na procura de automóveis na União Europeia em consequência da crise ameaça pôr em causa ainda mais postos de trabalho não só em Espanha, mas em todo o espaço da União, pelo que é importante que a mobilização do FED possa ajudar, de forma efectiva, este importante sector para a economia europeia.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção para a Espanha, que diz respeito a 508 casos de despedimento na empresa Lear Automotive (EEDS) Spain, S.L. Sociedad Unipersonal, que opera no sector automóvel. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11% dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor de Espanha, porque considero que se trata de um instrumento valioso para o apoio aos trabalhadores em dificuldades devido à crise económica. O Fundo foi criado em 2006 para prestar apoio concreto aos trabalhadores despedidos, quer por motivos associados à deslocalização das suas empresas, quer, na sequência da alteração de 2009, por motivos relacionados com a crise económica, a fim de ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho.

O relatório hoje aprovado diz respeito a um pedido de assistência relativo a 515 despedimentos (508 dos quais foram identificados para receberem assistência do Fundo), na Lear Automotive (EEDS) Espanha, uma empresa que opera no sector automóvel, na Catalunha, num montante total de 382 200 euros financiadas pelo FEG. Para concluir, congratulo-me com a aprovação do relatório, que mostra que o FEG é um recurso útil e eficaz para combater o desemprego resultante da globalização e da crise económica.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) A crise económica conduziu, no sector automóvel, a 515 despedimentos na empresa Lear Automotive (Espanha). Apoio a proposta de mobilização de 382 200 euros do Fundo Europeu de Globalização para ajudar os trabalhadores atingidos.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Abstenho-me por consideração aos trabalhadores espanhóis de empresas, como a Levantina, que foram sacrificados no altar da globalização. Na situação em que estão mergulhados, como resultado das políticas neoliberais defendidas pela União Europeia, poderíamos sentir-nos inclinados a votar contra, dado o montante desprezível desta ajuda. No entanto, o pouco que está a ser concedido poderá ajudar a aliviar a sua dor. Isso não torna menos intolerável a lógica do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Subscrevem-se, assim, as razões que levaram esta multinacional dos EUA e os seus principais accionistas, Pezna Investment Management e o Fundo de pensões dos professores californianos, a deslocalizar-se sem qualquer consideração por aqueles à custa de quem enriqueceram.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente na China e na Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores. O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para facilitar o acesso a um novo emprego. O FEG já foi utilizado no passado por outros países da UE, cabendo agora dar esse auxílio à Espanha que apresentou um pedido de assistência relativamente a 508 casos de despedimento na empresa Lear Automotive (EEDS) Spain, S.L. Sociedad Unipersonal, que opera no sector automóvel.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) A candidatura ao financiamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e a sua subsequente aprovação obedecem a critérios claramente definidos, que é necessário cumprir. Este Fundo destina-se a beneficiar os trabalhadores que foram despedidos em consequência da crise financeira e económica global, através da criação de medidas que garantam a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. O Fundo prevê um montante anual de 500 milhões de euros para esses casos. No entanto, é preciso que uma empresa tenha procedido a, pelo menos, 500 despedimentos - como aconteceu com a empresa espanhola Lear Automotive, que cumpre todos os critérios - para que Espanha possa candidatar-se ao Fundo. Votarei a favor do relatório, pois é precisamente para este efeito que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização serve.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Espanha apresentou um pedido de assistência relativamente a 508 casos de despedimento na empresa Lear Automotive (EEDS) Spain, S.L. Sociedad Unipersonal, que opera no sector automóvel, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Concordo igualmente que:

- o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

- o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam apreciados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006;

Saúdo a proposta da Comissão Europeia de estabelecimento de uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O pedido apresentado pela Espanha para intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente a 508 casos de despedimento ocorridos na empresa Lear Automotive (EEDS) Spain, S.L. Sociedad Unipersonal, que opera no sector automóvel, preenche todos os critérios de elegibilidade definidos legalmente. Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro". Votei, por isso, favoravelmente esta resolução, esperando que a mobilização do FEG possa contribuir para a reintegração efectiva destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
  

Relatório: Barbara Matera (A7-0352/2010)

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Considerando que a Polónia apresentou um pedido de assistência relativo a 189 casos de despedimentos ocorridos na empresa H. Cegielski-Poznań e em quatro empresas suas fornecedoras, que operam no sector de fabricação de motores diesel marítimos, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Concordo igualmente que se deve garantir que o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A ajuda aos trabalhadores despedidos em virtude das reestruturações e deslocalizações deverá ser dinâmica e flexível de modo a poder ser accionada rápida e eficazmente. Face às mudanças estruturais no comércio internacional é importante que a economia europeia seja capaz de implementar prontamente os instrumentos de apoio aos trabalhadores por esta via afectados, assim como capacitá-los tendo em vista a sua rápida reintegração no mercado de trabalho. Neste sentido, a assistência financeira providenciada deve ser feita a título individual. Importa, ainda, sublinhar que tal assistência não substitui as responsabilidades, normalmente imputadas às empresas, nem se destina ao financiamento e reestruturação de empresas. Tendo presente que a Polónia apresentou um pedido de assistência relativo a 189 casos de despedimentos ocorridos na empresa H. Cegielski-Poznań S.A. cuja actividade se desenvolve no fabrico de motores diesel utilizados em navios e centrais eléctricas, bem como em quatro empresas suas fornecedoras, voto globalmente a favor deste Relatório, ou seja, a favor da mobilização do FEG em favor da Polónia.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Estamos hoje a aprovar um pacote de ajuda de 114 250 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ("FEG") a favor da Polónia, para fazer face às consequências de 658 despedimentos distribuídos pelos quatro locais de produção da empresa H. Cegielski-Poznań e quatro empresas suas fornecedoras, cuja actividade se desenvolve no fabrico de motores diesel marítimos, na cidades de Poznań e no distrito de Poznań. Como tenho sempre alertado, estas ajudas, sendo muitíssimo importantes para "socorrer a aflição presente", não são a solução última para os problemas que afectam as indústrias europeias, os quais residem não apenas na crise económica por que estamos a passar, mas também na necessidade de a Europa se adaptar a um mundo em mudança, onde é fundamental ser competitivo.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Face ao impacto social da crise económica mundial, com particulares efeitos ao nível do emprego, a boa utilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização reveste-se de uma importância fulcral para atenuar o drama de muitos cidadãos e famílias europeias, contribuindo para a sua reintegração social e valorização profissional, ao mesmo tempo que potencia novos recursos qualificados para as necessidades das empresas e para a dinamização da economia. É nesse quadro que se enquadra este plano de intervenção para a Polónia, que diz respeito a 189 casos de despedimentos ocorridos na empresa H. Cegielski-Poznań e quatro empresas suas fornecedoras, cuja actividade se desenvolve no fabrico de motores diesel marítimos. Espero, por isso, que as instituições europeias reforcem o empenho na concretização de medidas que acelerem e melhorem os índices de aproveitamento de um recurso tão importante como o FEG, que neste momento apresenta índices de mobilização muito baixos. Este ano, apenas 11% dos 500 milhões de euros disponíveis foram solicitados.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) A crise económica mundial tem dado origem a importantes mudanças estruturais em numerosas empresas, levando a que um número muito elevado de pessoas perca os seus postos de trabalho. A proposta em apreço diz respeito à assistência a um vasto grupo de trabalhadores demitidos na região polaca de Wielkopolskie. Uma segunda proposta de assistência financeira, que hoje votaremos também, refere-se a várias centenas de outras demissões na mesma região. Regista-se, portanto, uma enorme agitação no mercado local nesta região da Polónia. Congratulo-me com o facto de a Comissão Europeia ter confirmado que o pedido preenche as condições exigidas para a concessão de apoio financeiro. Como resultado, os trabalhadores demitidos poderão regressar aos seus antigos postos de trabalho ou encontrar novos empregos, e os proprietários das empresas farão uso deste apoio para mitigar os efeitos negativos da crise mundial e manter a sua posição no mercado.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a favor da Polónia. O Fundo foi criado em 2006 para prestar apoio concreto aos trabalhadores despedidos por motivos ligados à deslocalização das suas empresas, ou, na sequência da alteração de 2009, devido à crise económica, a fim de ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho. A votação de hoje diz respeito a um pedido de assistência relativo a 658 despedimentos (dos quais 189 têm sido alvo de intervenção) na empresa H. Cegielski-Poznań e em quatro dos seus fornecedores, empresas que operam no sector do fabrico de motores diesel marítimos nas cidades de Poznań e Poviat, perfazendo um total de 114 250 euros financiados pelo Fundo.

Por último, gostaria de referir que a aprovação dos relatórios de hoje demonstra, mais uma vez, a importância do FEG, um recurso valioso para auxiliar os trabalhadores em dificuldades devido à crise económica e também uma ferramenta eficaz no combate ao desemprego.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta aplicação para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para ajudar a fazer face aos 658 despedimentos na empresa H. Cegielski-Poznań e em quatro dos seus fornecedores, especializadas no fabrico de motores diesel em Poznań e seus arredores. A Comissão propôs a mobilização de 114 250 euros, proposta que apoio.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Abstenho-me em consideração aos trabalhadores da indústria automóvel polaca, que foram sacrificados no altar da globalização. Na situação em que estão mergulhados, como resultado das políticas neoliberais defendidas pela União Europeia, poderíamos sentir-nos inclinados a votar contra, dado o montante desprezível desta ajuda. No entanto, o pouco que está a ser concedido poderá ajudar a aliviar a sua dor. Isso não torna menos intolerável a lógica do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Trata-se da mesma lógica que permitiu que conduziu à privatização de empresas estatais, como a Ciegielski-Poznań.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE é um espaço de solidariedade e nela se enquadra o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estes apoios são fundamentais para o auxílio aos desempregados e às vítimas das deslocalizações que se verificam num contexto globalizado. É cada vez maior o número de empresas que se deslocalizam, aproveitando os reduzidos preços do factor trabalho que são praticados em vários países, nomeadamente na China e na Índia, com efeitos nocivos para os países que respeitam os direitos dos trabalhadores. O FEG destina-se a ajudar os trabalhadores vítimas da deslocalização de empresas e é fundamental para facilitar o acesso a um novo emprego. O FEG já foi utilizado no passado por outros países da UE, cabendo agora dar esse auxílio à Polónia que apresentou um pedido de assistência relativo a 189 casos de despedimentos ocorridos na empresa H. Cegielski-Poznań e quatro empresas suas fornecedoras, cuja actividade se desenvolve no fabrico de motores diesel marítimos.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) A UE criou o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para permitir aos Estados fornecer assistência concreta aos trabalhadores que tenham sido despedidos em consequência da crise financeira e económica mundial. A mobilização do Fundo visa facilitar a reinserção no mercado de trabalho das pessoas afectadas. Votarei a favor do relatório, uma vez que a Polónia tem de apoiar 658 trabalhadores que foram despedidos da empresa H. Cegielski-Poznán.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que a Polónia apresentou um pedido de assistência relativo a 189 casos de despedimentos ocorridos na empresa H. Cegielski-Poznań e em quatro empresas suas fornecedoras, que operam no sector de fabricação de motores diesel marítimos, votei favoravelmente a resolução por concordar com a proposta da Comissão Europeia, com as respectivas alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu.

Concordo igualmente que:

- o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, reiterando que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

- o funcionamento e o valor acrescentado do FEG sejam apreciados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006;

Saúdo a proposta da Comissão Europeia de estabelecimento de uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos FSE não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu para o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O pedido apresentado pela Polónia para intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente a 189 casos de um total de 658 despedimentos ocorridos na H. Cegielski-Poznán e em quatro empresas suas fornecedoras, que operam no sector do fabrico de motores diesel marítimos, no período compreendido entre 1 de Setembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, preenche todos os critérios de elegibilidade definidos legalmente. Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos de empresas suas fornecedoras ou produtoras a jusante". Votei, por isso, favoravelmente esta resolução, esperando que a mobilização do FEG possa contribuir para a reintegração efectiva destes trabalhadores no mercado de trabalho.

 
  
  

Relatórios: Barbara Matera (A7-0336/2010), (A7-0337/2010), (A7-0359/2010), (A7-0358/2010), (A7-0357/2010), (A7-0356/2010), (A7-0351/2010), (A7-0352/2010)

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Com a aprovação deste texto, o PE solicita às instituições envolvidas que envidem os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG. Lembra igualmente o compromisso das instituições em garantir um procedimento simples e rápido na adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, proporcionando um apoio individual único por tempo limitado, destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos como resultado da globalização e da crise financeira e económica. Enfatiza o papel que o FEG pode desempenhar em favor da reinserção dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho. Por último, salienta que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, se deverá assegurar que o FEG apoie o regresso ao trabalho dos trabalhadores vítimas de despedimento individual e reitera que a assistência do FEG não deve substituir as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de acordos colectivos, nem as medidas de reestruturação das empresas ou sectores.

 
  
  

Relatório: Claude Moraes (A7-0347/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em consideração que esta é uma proposta que data de 2003, em que se pretende a inclusão dos refugiados no estatuto de residente de longa duração após cinco anos de situação legal contínua, é lamentável que nesta altura esta proposta de inclusão não tenha sido tomada em conta. Com as propostas de alteração feitas pelo Parlamento Europeu em Abril de 2008, em que se prevê, entre outras medidas, o cálculo de cinco anos de residência após os procedimentos para obtenção do estatuto de residência, e com a falta de unanimidade no Conselho, esta nova proposta vai beneficiar directamente os beneficiários de protecção internacional, que tenham residido no território da UE por mais de cinco anos e que ainda não tenham o estatuto de residente.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente este relatório que defende a aplicação da proposta, quer aos refugiados ao abrigo da Convenção de Genebra, quer aos beneficiários de protecção subsidiária. No seu relatório, o Parlamento Europeu apoia a proposta da Comissão Europeia e tem em conta o compromisso de proteger os interesses dos beneficiários de protecção internacional. Gostaria de chamar a atenção para o fato de, actualmente, a situação dos cidadãos de países terceiros que sejam beneficiários de protecção internacional ser confusa e incerta, pois as condições para a concessão deste estatuto não se encontram harmonizadas. Segundo a proposta da Comissão, as condições e o procedimento de concessão deste estatuto tornar-se-ão mais simples e mais claros na União Europeia. Além disso, esta nova Directiva permitirá aos beneficiários de protecção internacional que tenham o estatuto de residentes de longa duração obter residência num Estado-Membro diferente daquele em que foram reconhecidos.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Esta iniciativa foi apresentada na sequência da proposta de directiva, de 2007, relativa ao alargamento do estatuto de residente de longa duração aos refugiados e às pessoas sob protecção subsidiária, que nunca conseguiu alcançar a unanimidade no Conselho, que era necessária antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Tem como objectivo proporcionar aos beneficiários de protecção internacional que residem legalmente num Estado-Membro há, pelo menos, 5 anos, uma segurança jurídica no que diz respeito ao seu direito de residência num Estado-Membro e conferir-lhes direitos comparáveis aos dos nacionais da UE.

O compromisso alcançado reveste-se da maior importância não só porque permite assegurar um elevado nível de protecção e segurança jurídica para os refugiados na UE, o que permitirá igualmente assegurar uma melhor integração, mas porque finalmente deixam de ter um tratamento discriminatório em relação a todos os outros nacionais de países terceiros.

É igualmente um sinal político importante, pois a aprovação desta primeira iniciativa do conjunto de 6 peças legislativas é não só um primeiro passo, mas reflecte também a abordagem construtiva que norteia as três Instituições no estabelecimento de um Sistema Comum de Asilo até 2012.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da aprovação desta directiva. A proposta de directiva altera uma directiva de 2003, de modo a permitir conceder também aos beneficiários de protecção internacional (refugiados, em particular) o direito de serem elegíveis para uma autorização de residência de longa duração na UE, caso a pessoa em causa já tenha vivido legalmente na UE durante pelo menos cinco anos. Uma vez que possuam essa autorização, terão direitos similares ao resto dos cidadãos, podendo, por exemplo, deslocar-se e residir em qualquer Estado da UE (à excepção do Reino Unido, da Dinamarca e da Irlanda). Fica ainda estipulado que continua a ser possível expulsar estes beneficiários de protecção internacional da UE, porém, apenas sob regras muito rígidas, tendo em conta o princípio que rege a repulsão e os direitos concedidos principalmente ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A presente proposta pretende alargar o âmbito de aplicação da Directiva 2003/109/CE do Conselho, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração e aos beneficiários de protecção internacional que residam legalmente no território de um Estado-Membro há mais de 5 anos. Tal medida, ao tratar por igual, em todos os Estados-Membros, os beneficiários de protecção internacional, põe fim às desigualdades até aqui existentes entre Estados e permitirá que estes possam residir num Estado diferente daquele onde obtiveram o reconhecimento, o que até aqui não acontecia. Estas medidas são importantes na exacta medida em que estamos a construir, na Europa, um espaço comum de segurança e liberdade, em que aqueles a quem é reconhecido o direito de protecção internacional devem gozar de direitos equivalentes nos vários Estados-Membros.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. (FR) Depois de uma primeira tentativa falhada, era já bom tempo de os beneficiários de protecção internacional beneficiarem, finalmente, de um tratamento de igualdade com os outros nacionais de países terceiros residentes de longa duração. Na verdade, não há qualquer razão para serem tratados de modo diferente, ou para existir tanta incerteza quanto ao seu estatuto dentro da União Europeia. Por isso, apoio ao relatório do senhor deputado Claude Moraes, que, entre outras medidas, tornou possível o reforço das garantias contra a "repulsão" e, apesar das reservas expressas, permitiu que se chegasse ao período favorável de cinco anos de residência. Outro aspecto louvável e importante é o facto de este ser o único texto do "pacote de asilo" a acabar por ser aprovado sob Presidência belga do Conselho da União Europeia, e isso apesar dos compromissos assumidos no início do seu mandato. Portanto, é preciso que continuemos a trabalhar arduamente para garantir que o Sistema Europeu Comum de Asilo, assente, entre outros, em procedimentos e condições comuns de acolhimento, se torne finalmente uma realidade na União Europeia. Hoje, as questões em jogo são claras: só através do reforço e harmonização dos sistemas nacionais de asilo, que são extremamente díspares, seremos capazes de ter um sistema comum.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei favoravelmente o relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional. Fi-lo, porque acredito ser importante para garantir aos refugiados os mesmos direitos que assistem aos cidadãos de países terceiros titulares de uma autorização de residência de longa duração.

Através de votação de hoje, o Parlamento Europeu colmatou uma lacuna na legislação da União Europeia que regulamenta o estatuto jurídico dos residentes de longa duração, que não se aplicava aos refugiados e beneficiários de protecção internacional. Graças às novas regras, estas pessoas poderão desfrutar de maior segurança no que diz respeito ao seu estatuto jurídico na União Europeia, não ficando sujeitos a uma desigualdade de tratamento relativamente aos cidadãos de países terceiros.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta proposta, que visa conceder o estatuto de residente de longa duração aos beneficiários de protecção internacional que já residam legalmente no território da UE há mais de cinco anos. Estes passam assim a ter uma oportunidade de integração, o que significa ser capaz de comunicar numa das línguas oficiais do seu Estado-Membro de residência, e de aumento da consciencialização dos seus direitos e obrigações, bem como dos valores fundamentais do Estado-Membro de residência. Para esse efeito, deverá ser proporcionada pelo Estado-Membro formação linguística aos residentes de longa duração. Os Estados-Membros devem também ser encorajados a desenvolver programas de formação sobre as leis e valores fundamentais do Estado-Membro de residência e os princípios da democracia, dos direitos humanos e da igualdade, bem como os direitos individuais e as obrigações nesse Estado-Membro.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Votei favoravelmente este relatório pois estou convicto de que terá efeitos positivos para todos os beneficiários de protecção internacional que já residam legalmente no território da União Europeia há mais de cinco anos, mas que actualmente não têm direito a estatuto de residente de longa duração.

Estamos convictos da necessidade de garantir uma maior certeza quanto à sua situação jurídica na UE, evitando qualquer tipo de tratamento diferenciado relativamente a outros nacionais de países terceiros. Partilhamos a profunda preocupação de alguns Estados-Membros de que possam ver-se na situação de acolher um número desproporcionado de beneficiários de protecção internacional, devido à sua situação geográfica ou demográfica.

Por conseguinte, parecem mais necessárias do que nunca outras medidas para fazer face a consequências indesejáveis, incluindo, por exemplo, a adopção de medidas para facilitar a circulação e estabelecimento de residência dessas pessoas num Estado-Membro que não aquele que lhes concedeu protecção internacional. Por isso, apoiamos todas as garantias propostas possíveis contra a repulsão (só o Estado-Membro que concedeu protecção internacional deverá ser autorizado a executar expulsões), com vista a defender a unidade familiar sempre que necessário.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Com a aprovação deste relatório é pretendido alargar o âmbito de aplicação da Directiva 2003/109/CE do Conselho, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração e aos beneficiários de protecção internacional que residam legalmente no território de um Estado-Membro há mais de 5 anos. Assim, vai ser possível a partir de agora tratar por igual, em todos os Estados-Membros, os beneficiários de protecção internacional, que poderão residir num Estado diferente daquele onde obtiveram o reconhecimento, o que até aqui não acontecia. A importância destas medidas está directamente relacionada com a pretensão de se criar, na Europa, um espaço comum de segurança e liberdade, em que aqueles a quem é reconhecido o direito de protecção internacional devem gozar de direitos equivalentes em todos os Estados-Membros.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) O direito internacional e os princípios morais conferem à União Europeia a oportunidade de acelerar a concessão de um estatuto jurídico aos indivíduos cuja vida no seu país de origem, fora da União Europeia, seja impossível. Todos os indivíduos têm o direito a ser tratadas com humanidade. No entanto, o estatuto de refugiado deve ser definido tendo em conta a totalidade das circunstâncias, proibindo qualquer tipo de actuação especulativa, quer de natureza financeira, quer ligadas à política de migração. Infelizmente, são muitas vezes aceites como verdadeiros, tanto na União Europeia como no Parlamento Europeu, factos que não foram cuidadosamente verificados. Por vezes, as declarações falsas feitas por defensores de direitos e vários outros indivíduos são aceites como verdadeiras. É importante que não se tolere o populismo. Caso contrário, será possível a populações inteiras estabelecer-se na Europa ao abrigo do estatuto de refugiado.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Cabe aos Estados-Membros, e não à UE, determinar se, em que circunstâncias e após que período de residência legal deverá ser concedida aos refugiados uma autorização de residência de longo prazo. A aprovação desta proposta com dois anos de atraso e numa versão revista não está isenta de problemas, porque uma interpretação correcta da muito citada Convenção de Genebra resultaria na aceitação de apenas uma fracção dos pedidos de asilo. O facto de, após cinco anos de residência legal, os beneficiários de protecção internacional deverem ter direitos comparáveis aos dos cidadãos da UE tem levantado problemas e questões, especialmente, nos Estados da UE com fortes sistemas sociais, dando origem a custos incalculáveis.

O alargamento do âmbito de aplicação, de molde a incluir os refugiados e beneficiários de protecção subsidiária, serve apenas para sobrecarregar ainda mais o erário público. É preciso que tenhamos sempre presente, em particular, o engodo lançado aos refugiados, por outras palavras, o facto de as medidas destinadas a proporcionar protecção e segurança financeira serem precisamente os factores de incentivo para que muitos migrantes económicos imigrem ilegalmente para a Europa, a pretexto da obtenção de asilo contra uma existência em condições desumanas e em risco de vida. Igualmente questionável é a ideia de se ter em conta a duração do procedimento de asilo para o cálculo do direito a uma autorização de residência. Por estas razões, votei contra o relatório.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Após um período de residência de mais de 5 anos num Estado-Membro, deverá ser concedida aos refugiados uma autorização de residência de longa duração, que passa, então, a ser aplicada em toda a UE. Uma vez que os sistemas de asilo dos diferentes Estados-Membros obedecem a diferentes graus de rigor, um refugiado bem aconselhado estabelecer-se-ia inicialmente num Estado-Membro com uma política de asilo mais branda e com mais lacunas. Após cinco anos, poderia deixar o seu local de residência e deslocar-se para outro Estado-Membro da União Europeia à sua escolha. O resultado é a migração secundária de países com baixos padrões para Estados-Membros com generosos sistemas sociais. As pessoas escolherão os Estados-Membros, primeiro, de acordo com o rigor da lei de asilo e, em seguida, de acordo com o nível dos serviços sociais. Esta situação representará, evidentemente, é claro, uma sobrecarga para países como a Áustria, a Alemanha ou a Holanda. A abordagem adoptada neste relatório não constitui, certamente, uma forma sensata de enfrentar os desafios que o asilo coloca à União Europeia e de aplicar uma política de integração adequada. Por isso, votei contra o relatório.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o presente relatório por concordar com a extensão do alcance da Directiva 2003/109/EC aos beneficiários de protecção internacional que já residam legalmente no território de um Estado-Membro por um período de cinco anos, atribuindo-lhes um estatuto de residente de longa duração.

Destaco a política inclusiva que decorre da presente proposta. O estatuto de residente de longa duração cria a oportunidade de integrar estes indivíduos, nomeadamente através da formação linguística, que deve ser fornecida pelo Estado-Membro aos residentes de longa duração.

No mesmo sentido apoio o Relator na proposta de encorajar os Estados-Membros a desenvolverem programas de formação sobre as leis estruturantes e os valores fundamentais do Estado-Membro de residência, bem como acerca dos princípios gerais da democracia, dos direitos humanos e dos direitos e deveres individuais.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de agradecer ao senhor deputado Claude Moraes o seu excelente trabalho, sendo que comungo da sua ideia de adoptar uma abordagem construtiva, que inclui a maioria das alterações propostas pela Comissão, bem como inúmeras modificações técnicas acordadas no Conselho durante as negociações deste instrumento. O projecto de relatório reflecte o desejo de ter em conta as preocupações de alguns dos Estados-Membros, com o objectivo de se chegar a um acordo em primeira leitura, bem como a um compromisso para a protecção dos interesses dos beneficiários de protecção internacional, antes e depois da obtenção de um estatuto de residência de longo prazo.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar que, por forma a garantir a igualdade de tratamento de todos os nacionais de países terceiros e a promover a coesão económica e social na União Europeia, se justifica plenamente o alargamento do estatuto de residente de longa duração aos beneficiários de protecção internacional que residam legalmente no território de um Estado-Membro há 5 anos.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Em 2001, a Comissão apresentou uma proposta de directiva relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros que são residentes de longa duração. Nesta proposta, foi inicialmente previsto que os refugiados pudessem beneficiar do estatuto de residente de longa duração após cinco anos de residência legal e ininterrupta num Estado-Membro. No entanto, no decurso das negociações foi decidido pelos Estados-Membros excluir os refugiados do campo de aplicação da directiva. Posteriormente, na Declaração Conjunta do Conselho e da Comissão, feita no Conselho JAI de 08 de Maio de 2003, foi acordado que a Comissão apresentaria uma proposta de directiva relativa ao alargamento do estatuto de residente de longa duração aos refugiados e às pessoas beneficiárias de protecção subsidiária.

Esta proposta foi apresentada pela Comissão em Junho de 2007, utilizando a mesma base jurídica que o acto pretendia vir alterar, ou seja, o artigo 63.º, n.º 3, alínea a), e n.º 4, do Tratado CE. O principal objectivo da proposta era conceder aos beneficiários de protecção internacional, que tenham residido legalmente num Estado-Membro por um período de cinco anos, a segurança jurídica quanto ao seu direito de residência num Estado-Membro, bem como um conjunto de direitos comparáveis aos dos cidadãos da UE.

 
  
  

Relatório: Nathalie Griesbeck (A7-0345/010)

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução, que aprova a conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos. Este acordo demonstra um desejo claro de aproximação entre a Geórgia e a UE, que tem sido expresso nos últimos anos através de uma série de importantes actos políticos, que vão desde a cooperação bilateral reforçada entre a UE e a Geórgia, a adesão da Geórgia ao Conselho da Europa e à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Apoiei a resolução, pois acredito firmemente que o acordo sobre a facilitação da emissão de vistos vai facilitar os contactos entre as populações, que são uma condição muito importante para o desenvolvimento de laços económicos, sociais, humanitários, culturais, científicos e outros.

Acredito que a eliminação da exigência de vistos para os cidadãos da Geórgia assinalará um passo importante rumo à integração europeia. Um regime de facilitação de vistos é de grande importância para a vida das pessoas, pois fortalece os contactos entre os povos e concretiza a ideia da livre circulação, que é um dos direitos fundamentais na Europa.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente esta recomendação do Parlamento Europeu sobre a facilitação da emissão de vistos relativamente à Geórgia, uma vez que o alargamento da União Europeia constituiu uma oportunidade para a União de criar um novo quadro de cooperação com os seus vizinhos a Leste e a Sul. Em particular, o acordo sobre a facilitação da emissão de vistos facilitará os contactos entre as populações, uma condição prévia fundamental para o desenvolvimento de laços económicos, humanitários, culturais, científicos e outros. Além disso, um regime de facilitação de vistos é de grande importância na vida das pessoas, pois fortalece os contactos entre os povos e traz a realização da ideia de livre circulação, que é um dos direitos fundamentais na Europa. A eliminação da exigência de visto para os cidadãos da Geórgia assinalará uma etapa importante rumo à integração europeia. Concordo com a posição do Parlamento Europeu de que os acordos celebrados entre a União e a Geórgia, como os relativos à readmissão de pessoas sem autorização de residência e à facilitação da emissão de vistos, constituem, em primeiro lugar, uma etapa muito importante, um passo em frente, nas relações entre a União Europeia e a Geórgia. Acresce que estes acordos também são relevantes do ponto de vista regional e apoiarão os esforços da UE para reforçar a cooperação com outros países da região.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A União Europeia tem acelerado o processo de abertura aos Estados do Sul do Cáucaso desde o seu alargamento a Leste e num momento em que esta região adquiriu extrema importância do ponto de vista estratégico, da estabilidade e da segurança. A Europa tem agora responsabilidades face aos países desta região. O seu compromisso é claro, especialmente dada a proximidade desses países da fronteira Leste da UE. Além do potencial económico e comercial oferecido por esses Estados, o acordo entre a UE e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos, constitui também uma medida de inventivo à democracia neste país. É importante que a UE exporte os princípios da boa governação, de uma justiça equitativa e do total respeito pelos direitos humanos. Essa actuação será também impulsionada por dois acordos assinados recentemente com a Geórgia. Um deles diz respeito à readmissão de pessoas que residem na UE sem autorização e, o segundo, à facilitação da emissão de vistos.

A dispensa da exigência de visto para os cidadãos da Geórgia assinalará um passo importante rumo a sua aproximação da Europa. Um regime de facilitação de vistos é de suma importância para a vida dos cidadãos, pois aumenta os contactos entre as pessoas e concretiza a ideia da livre circulação, um dos direitos fundamentais da União Europeia.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. A acção da União Europeia deve centrar-se nos princípios da boa governação e do respeito pelos direitos do Homem e pela democracia. Nas suas relações com a região do Sul do Cáucaso, em particular, a UE deve acompanhar a região no seu desenvolvimento a nível económico e comercial, da segurança, estabilidade, prosperidade e resolução de conflitos. O acordo sobre a maior facilidade na emissão de vistos, no caso da Geórgia, contribuirá para a política de vizinhança alargada da UE, facilitando a cooperação e a deslocação de pessoas entre as duas partes contratantes. Por esse motivo, votei favoravelmente esta resolução.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Este Acordo constitui, sem dúvida, um progresso significativo nas relações entre a UE e a Geórgia. Na sequência do reforço da cooperação bilateral com a UE e da adesão deste país ao Conselho da Europa e à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, este Acordo representa mais um passo no sentido de melhorar o exercício da justiça e aumentar o nível de respeito pelas liberdades neste país. Espera-se que este Acordo possa incentivar a Geórgia a realizar as reformas necessárias nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça.

Ao mesmo tempo que deverá tornar mais fáceis as deslocações e os contactos pessoais entre os cidadãos das duas partes contratantes, condição determinante para assegurar o desenvolvimento de relações económicas, humanitárias, culturais, entre outras. Espero que sejam, também, realizadas as necessárias campanhas de informação na Geórgia, de forma a poder dar conhecimento aos seus cidadãos da entrada em vigor deste regime de facilitação de vistos, bem como das novas possibilidades de que poderão beneficiar.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito.(FR) Acabam de ser aprovados dois acordos importantes para as relações entre a União Europeia e a Geórgia: um, sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização e, outro, sobre a facilitação de vistos. Estes acordos representam um primeiro passo no processo de fortalecimento das relações entre a União Europeia e a Geórgia. Assim, a UE pretende encorajar a Geórgia a implementar as reformas necessárias nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça. Esses acordos serão também benéficos a nível regional. Contribuirão para os esforços envidados pela União com vista a reforçar a cooperação com outros países na região do Sul do Cáucaso, como a Arménia e o Azerbaijão.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A crescente aproximação da Geórgia à União Europeia, expressa por vários actos recentes, é de saudar. O Acordo de simplificação na emissão de vistos é mais um passo importante para a sua integração europeia. A livre circulação de pessoas é um dos mais importantes direitos que a União proporciona aos seus cidadãos e, por isso, vejo com bons olhos a cooperação entre a União e a Geórgia. O combate à imigração ilegal e os incentivos para reformas no âmbito da segurança, liberdade e justiça poderão trazer bons frutos se existir um espírito de empenho por ambas as partes.

 
  
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  Sandra Kalniete (PPE) , por escrito. (LV) Sempre salientei ser um dever da União Europeia prestar ajuda às populações que sentem pertencer, e querem pertencer, ao Ocidente e que aceitam os nossos valores. Com a Revolução Rosa, o povo da Geórgia rejeitou a estagnação, a governação desonesta, o comunismo e o pós-comunismo, e escolheu o desenvolvimento, o futuro e os valores ocidentais. Através da sua actuação, este país confirmou que deseja fazer parte de uma sociedade moderna e internacional, que não se furta a assumir as suas responsabilidades. A Geórgia tem conseguido muito num muito curto espaço de tempo. Melhorou substancialmente as suas estruturas de governação, atraiu um investimento significativo e reduziu consideravelmente a corrupção. Considero a facilitação da emissão de vistos um passo essencial para a abertura de novas oportunidades de estudo para os cidadãos da Geórgia, bem como para permitir que os empresários da Geórgia façam novos contactos com empresários dos Estados-Membros da União Europeia. Desta forma, todos sairemos vencedores, e sobretudo os cidadãos da Geórgia. Assim como os nós, europeus, nos orgulhamos das nossas conquistas, dos nossos valores históricos e culturais, também os georgianos se orgulham do seu país, da sua beleza natural e antiga cultura. Espero que um regime de vistos facilitado entre a UE e a Geórgia venha a encorajar também os europeus a familiarizarem-se com a Geórgia.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Apoiei o relatório sobre o Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos. O processo de aprofundamento das relações entre a UE e os países do Sul do Cáucaso, incluindo a Geórgia, contribuirá sem dúvida para a melhoria do exercício da justiça e do respeito pelas liberdades. Os dois acordos recentemente celebrados com a Geórgia, um, sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização e, outro, sobre a facilitação da emissão de vistos, contribuirão plenamente para a realização destes objectivos.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. São notórios os esforços de aproximação da Geórgia à União Europeia, constatados por uma série de actos recentes. O presente Acordo de simplificação da emissão de vistos é , assim, mais um passo importante para a sua integração europeia. A livre circulação de pessoas é um dos mais importantes direitos que a União proporciona aos seus cidadãos e, por isso, é muito importante esta cooperação entre a União e a Geórgia. É, no entanto, essencial que se continue o combate à imigração ilegal e se mantenham os incentivos para reformas no âmbito da segurança, liberdade e justiça na Geórgia.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito.(FR) O Sul do Cáucaso é de importância estratégica para a União Europeia. O processo de fortalecimento das relações entre a União Europeia e os países do Sul do Cáucaso, incluindo a Geórgia, ajudará a melhorar o exercício da justiça e o respeito pelas liberdades. Este acordo representa uma etapa importante nas relações entre a União Europeia e a Geórgia, bem como um passo em frente encorajador, dadas as aspirações europeias da Geórgia. Além disso, o acordo também é vantajoso a nível regional e contribuirá para os esforços envidados pela União para reforçar a cooperação com outros países da região.

Para a Geórgia, representa também um progresso e um incentivo à cooperação com seus vizinhos e com a União Europeia. Além disso, este tipo de acordo vai encorajar a Geórgia a implementar as reformas necessárias nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça, como a luta contra a imigração clandestina e o reforço da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) Abstive-me na votação, porque estou absolutamente ciente da situação no país e da determinação do Presidente da Geórgia em aumentar seu prestígio com a assinatura deste acordo. Considero Mikheil Saakashvili um criminoso de guerra. O seu regime é responsável pela morte de milhares de civis inocentes, o que pude atestar com meus próprios olhos, em Agosto de 2008, na cidade de Tskhinvali. Qualquer atitude de sedução relativamente a um criminoso inspirá-lo-á a cometer novos crimes.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Um acordo com a Geórgia atrairia uma onda de falsos requerentes de asilo. Assim, primeiro, precisamos de dissipar as preocupações com a nossa segurança. Como a experiência dos Balcãs nos mostra, a isenção de vistos não é apenas utilizada para viajar para a UE, mas desencadeia também um fluxo real do fenómeno conhecido por "asylum shopping". É de recear que o mesmo aconteça também no caso da facilitação de vistos para os cidadãos georgianos. Em geral, a facilitação da emissão de vistos para cidadãos de Estados terceiros não deverá ser decretada com demasiada pressa. Antes de o fazer, deverá analisa-se o mais cuidadosamente possível se acordos de readmissão adequados visando os falsos requerentes de asilo e os migrantes económicos poderão impedir o abuso do sistema.

Deverão igualmente ser solucionados previamente os problemas com o Sistema de Informação Schengen II. Por último, não deverão ser sobretudo os requerentes de asilo, ou mesmo os criminosos, a beneficiar da isenção de visto. Os requisitos prévios referidos não foram cumpridos, pelo que rejeito veementemente um alargamento da zona isenta de vistos.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) De acordo com o relatório, a liberalização dos vistos para a Geórgia constituirá um incentivo para as reformas necessárias nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça. Muito para além das oportunidades de abuso do sistema que a referida liberalização dos vistos abriria, é preciso inverter totalmente esta lógica: não às negociações em matéria de vistos até que a totalidade das reformas necessárias tenham sido concluídas. No fim de contas, o que está em causa é a segurança dos cidadãos da UE, que devem ser protegidos contra os "turistas de vistos" e a criminalidade organizada. Por isso, votei contra este relatório.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O processo de aprofundamento das relações entre a União Europeia e os países do sul do Cáucaso, incluindo a Geórgia, é vital para uma política de vizinhança sólida, coerente e eficaz. A conclusão de um acordo para a simplificação da emissão de vistos contribuiu plenamente para a realização deste objectivo.

A proposta de decisão relativa à conclusão do Acordo inclui elementos padrão de acordos de simplificação da emissão de vistos da União Europeia, estabelecendo os prazos para a decisão de emissão do visto, as taxas e as isenções das mesmas, a documentação exigida, bem como uma declaração conjunta sobre cooperação e documentos de viagem. Apoio a proposta de incluir uma declaração da União Europeia sobre a simplificação para os membros da família, respondendo a pedidos específicos por parte da Geórgia, a fim de facilitar a mobilidade de um número alargado de pessoas que possuem laços familiares com cidadãos georgianos que residam legalmente nos territórios dos Estados-Membros.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) No que respeita à execução dos dois acordos recentemente celebrados com a Geórgia, concordo plenamente com a afirmação da senhora deputada Nathalie Griesbeck de que as populações devem ser informadas da nova situação e beneficiar das novas possibilidades que dela derivam. Além disso, as mudanças na política de vistos também devem ser disponibilizadas o mais cedo possível nos sites das Instituições europeias.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração deste acordo por considerar que o mesmo, a par do acordo sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização, constitui um progresso muito significativo nas relações entre a UE e a Geórgia, assinalando uma etapa importante na via da sua integração europeia e consubstanciando um incentivo para que este país promova as reformas necessárias nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O alargamento da União Europeia a 25 Estados-Membros em 2004 e, depois, a 27, em 2007, constituiu uma oportunidade para a União de criar um novo quadro para a cooperação com seus vizinhos a Leste e a Sul. A União Europeia empenhou-se, assim, numa política de vizinhança alargada, que se estende até os países da região do Cáucaso do Sul e que visa aprofundar as suas relações com os países situados nas fronteiras externas da UE, promovendo a sua segurança, estabilidade e desenvolvimento, bem como evitar novas divisões no continente europeu. Portanto, a Europa deu sinal do seu crescente interesse nos Estados do Sul do Cáucaso, devendo dar, hoje, continuidade ao seu compromisso para com os países desta região, como uma zona a proteger na proximidade suas novas fronteiras.

O processo de aprofundamento das relações entre a UE e os países do Sul do Cáucaso, incluindo a Geórgia, ajuda também, sem dúvida, a melhorar o exercício da justiça e o respeito pela liberdade. Os dois acordos recentemente celebrados com a Geórgia – um, sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização e, outro, sobre a facilitação da emissão de vistos – contribuirão plenamente para a realização destes objectivos.

 
  
  

Relatório: Iva Zanicchi (A7-0332/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE eferente às várias catástrofes de grandes proporções (naturais ou provocadas pelo Homem) fora da União Europeia nos últimos anos porque considero importante aumentar a eficácia da capacidade de resposta às catástrofes por parte da UE. É cada vez mais necessária uma resposta global e integrada por parte da UE com um Plano de Acção preventivo. A catástrofe que aconteceu no Haiti mostrou a necessidade de reformas profundas por parte da União Europeia em relação à sua resposta rápida e eficiente às emergências e às catástrofes. Para esta resposta célere e eficaz considero que será necessário também uma maior vontade política das diferentes partes envolvidas. É necessário também proceder a uma reestruturação de competências que permita uma maior coerência e coordenação da resposta às catástrofes por parte da União Europeia e considero essencial por em prática algumas propostas concretas incluídas no relatório Barnier, de 2006, sobre a criação de uma Força Europeia de Protecção Civil.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (EN) Apoiei esta resolução, pois é óbvio que a multiplicação das catástrofes fora da União Europeia, nos últimos anos, levou ao aumento dos apelos à melhoria da eficácia da actual capacidade de resposta da UE às catástrofes. Um dos passos importantes, no sentido de uma resposta mais integrada, foi a inclusão da protecção civil e da ajuda humanitária sob a alçada de um só Comissário, a fim de criar oportunidades para uma maior coerência e coordenação da resposta da União Europeia a catástrofes. É, no entanto, forçoso lamentar que, dois anos após a publicação da Comunicação da Comissão 2008, continuem por concretizar numerosas medidas do Plano de Acção, tendo a resposta da UE à recente crise revelou bem as limitações do sistema existente.

Se é verdade que têm sido envidados recentemente esforços para reforçar a coerência e a coordenação entre a protecção civil e as dimensões da ajuda humanitária da resposta da UE, o certo é que os passos para a criação de uma força europeia de protecção civil têm permanecido mínimos. Por conseguinte, é necessária uma forte vontade política para uma resposta mais rápida e eficaz às emergências.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) Apoio a necessidade de a UE fornecer uma resposta coordenada, coerente e ambiciosa em caso de catástrofes. É, por isso, que considero importante o desenvolvimento de capacidades civis da UE, permanentemente disponíveis e com a possibilidade de actuarem de forma independente das estruturas militares. Considero que a força de protecção civil da UE deve reforçar os instrumentos actualmente disponíveis, quer em termos de formação ou de gestão de catástrofes, desenvolvendo as iniciativas tomadas durante as acções preparatórias.

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE), por escrito. (FR) Tendo em conta a enorme quantidade de desastres ocorridos no mundo, bem como a sua cada vez maior frequência, e o facto de serem causados pelas alterações climáticas, votei favoravelmente o excelente relatório da minha colega italiana, senhora deputada Zanicchi, que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE. Chegou o momento de melhorar a capacidade de resposta a catástrofes por parte da UE em termos de eficiência, coordenação e visibilidade. Está a tornar-se cada vez mais urgente criar uma capacidade de resposta rápida da UE ou, tal como proposto por Michel Barnier, uma Força Europeia de Protecção Civil. Evidentemente que a coordenação das forças nacionais de protecção civil parece ser uma forma útil de dar assistência a um Estado-Membro sem capacidade para gerir sozinho catástrofes de grande dimensão (incêndios, inundações, calamidades naturais, etc.). Esta força europeia de protecção civil seria também extremamente útil em intervenções externas, como é o caso da situação no Haiti. Neste momento em que vamos celebrar, em 2011, o Ano Europeu do Voluntariado, um acção deste tipo iria desencadear o interesse europeu e poderia ajudar a consolidar a cidadania europeia.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente relatório. Catástrofes causadoras de graves prejuízos a nível humano, económico e ambiental estão a aumentar em todo o mundo, ocorrendo estas crises cada com vez maior frequência e extensão e em cada vez mais partes do mundo. Apesar dos progressos que têm sido obtidos nos últimos anos no sentido de se conseguir que a resposta da UE às catástrofes seja mais coesa, há que prosseguir esforços no sentido de continuar a assegurar acções eficazes, coesas e coordenadas por parte da UE neste domínio.

É necessário desenvolver um Plano de Acção que preveja uma série de acções concretas para desenvolver uma coordenação mais integrada entre os diversos instrumentos de resposta às catástrofes e para avaliar as possíveis respostas por parte da UE e dos Estados-Membros. O recentemente criado Serviço Europeu de Acção Externa deveria ser incluído nestas actividades por forma a coordenar mais eficazmente a ajuda fora da UE. Acresce o facto de que é necessário assegurar recursos financeiros suficientes para financiar as necessárias medidas de auxílio.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do presente relatório, pois a multiplicação das catástrofes de grandes proporções (naturais ou provocadas pelo Homem) fora da União Europeia, nos últimos anos, conduziu ao aumento dos apelos para reformar a capacidade e melhorar a eficácia da actual capacidade de resposta às catástrofes por parte da UE. Por exemplo, a falta de visibilidade da resposta da UE também tem sido apontada como uma das principais deficiências das intervenções de resposta a catástrofes. Nesta perspectiva, devem ser estabelecidos acordos e procedimentos claros para garantir uma visibilidade dupla (para os Estados-Membros e para a União Europeia) aos meios de protecção civil disponibilizados pelos Estados-Membros através do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil. Outro problema, relacionado com a resposta por parte da UE, diz respeito à coordenação e, assim sendo, o Parlamento Europeu espera que, no futuro, o Serviço Europeu de Acção Externa dê uma resposta única às crises, o que irá exigir uma racionalização das plataformas de crise existentes. Além do mais, terão de ser definidos mecanismos claros de coordenação entre a Comissão e o Conselho igualmente no atinente à coordenação e à utilização de meios militares da UE numa possível acção de resposta a catástrofes.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (LT) Uma agência de resposta rápida da União Europeia, para tratar situações de emergência em caso de catástrofes naturais ou acidentais, conferiria maior coesão e eficácia às suas intervenções. A União Europeia, claramente, interveio com rapidez e correspondeu às reais necessidades na sequência do sismo devastador que ocorreu recentemente no Haiti. No entanto, é igualmente óbvio que precisam de ser retirados ensinamentos das situações reais e que devemos melhorar constantemente o serviço que disponibilizamos. No entanto, o terramoto no Haiti foi imediatamente seguido de um período de confusão sobre quem deveria assumir a liderança da coordenação da acção global da União Europeia. Doravante, espera-se que o SEAE dê uma resposta única às crises, o que irá exigir uma racionalização das plataformas de crise existentes.

É necessário que, em caso de ocorrência de uma catástrofe, se definiam responsabilidades muito claras para cada Estado-Membro, envolvendo os necessários preparativos logísticos, de modo a poderem ser mobilizadas capacidades com a maior brevidade possível e segundo os mais elevados parâmetros. A intervenção no Haiti chamou a atenção para o facto de este tipo de acções ganhar em eficácia quando cada Estado se especializa num determinado serviço, como foi o caso com a França, ao fornecer uma unidade de purificação água, e da Itália, que disponibilizou um posto médico avançado.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Espero que a recomendação referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE tenha como resultado um aumento da pressão para aumentar a eficácia das capacidades existentes na UE para fazer face a catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem. Creio que o mecanismo de protecção civil existente na Comunidade tem a sua importância, mas é insuficiente, enquanto passo em direcção a um mecanismo de protecção civil genuinamente operacional e tão eficaz quanto possível. As limitações do actual mecanismo de protecção civil tornaram-se evidentes, por exemplo, na reacção à crise ocorrida este ano no Haiti, tendo esta funcionado de modo relativamente flexível e alargado, mas tendo, por outro lado, dado mostras de falta de eficiência, coordenação e visibilidade. Também não esteve suficientemente claro quem deveria assumir a liderança da coordenação da acção global da UE. Dada a extensão da crise, a Alta Representante Ashton assegurou finalmente a coordenação da assistência da UE, em estreita cooperação com a Comissária Georgieva, que é responsável pela ajuda humanitária, protecção civil e cooperação internacional. Entendo que há possibilidade de alargar a capacidade operacional da UE para fazer face a catástrofes, designadamente através da criação de capacidades civis da UE permanentemente disponíveis, capazes de operar independentemente das estruturas militares e de criar orçamentos destinados à investigação e à capacidade industrial (por exemplo, imagens de satélite do programa GMES).

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Perante a crescente frequência e intensidade de catástrofes com consequências graves ao nível humano, económico, social e ambiental, reveste-se de particular importância a recomendação do Parlamento Europeu sobre a criação de uma resposta rápida da UE a catástrofes, a qual votei a favor por considerar que apresenta os aspectos fundamentais a ter em conta. Entre estes, ressalva que a cooperação entre Estados-Membros pode representar uma mais-valia operacional e financeira, reconhece que deve existir uma abordagem integrada na gestão das catástrofes que inclua também a prevenção, preparação, gestão de catástrofes e reconstrução pós-catástrofe. Adicionalmente, considero importante que seja melhorada a coordenação e eficiência da resposta europeia, nomeadamente através de uma Força Europeia de Protecção Civil.

 
  
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  Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. (EL) Abstive-me na votação do relatório referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE face a catástrofes humanitárias, pois este, embora contenha ideias e elementos positivos, também envolve meios militares e uma presença militar nesta sua capacidade. É muito positivo o facto de o relatório afirmar que "os recursos da protecção civil, quando mobilizados numa situação de crise humanitária, devem ser utilizados na perspectiva das necessidades e ser complementares e coerentes com a ajuda humanitária, (…), tendo em vista garantir o cumprimento dos princípios humanitários de neutralidade, imparcialidade e de independência". O relatório apresenta, no entanto, elementos que seguem uma direcção completamente diferente, razão pela qual me abstive. Por exemplo, a característica de também reagir a "crises militares" ou de "utilizar meios e capacidades militares enquanto parte da resposta a catástrofes", ainda que "a título excepcional".

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. As recentes catástrofes naturais que têm assolado o mundo colocam em evidência a necessidade premente da existência de mecanismos de resposta rápida e eficaz que atenuem os efeitos nefastos causados a nível social, económico e cultural às regiões afectadas.

No seguimento de resoluções anteriores do PE, das quais destaco as mais recentes sobre o terramoto no Haiti e sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem, mais uma vez esta Assembleia se debruça sobre esta matéria. Apoio, na generalidade, o relatório da colega Zanicchi e sublinho, desde já, que o futuro da capacidade da UE na resposta a desastres deve basear-se em instrumentos disponíveis a nível europeu e internacional, evitando duplicações, optimizando os recursos e permitindo que a Força de Protecção Civil Europeia se baseie no já existente Mecanismo Comunitário de Protecção Civil.

Congratulo-me com o facto de, após a tragédia no Haiti, ter sido maior o esforço e a vontade política no reforço da coerência e coordenação entre as dimensões da protecção civil e da ajuda humanitária, bem como o trabalho feito pelas partes envolvidas para atingir este desiderato. Lamento, porém, que as anteriores propostas do Parlamento Europeu ainda não tenham sido plenamente implementas, nomeadamente as relativas ao Relatório Barnier.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito.(FR) Seja no Haiti, na sequência do terramoto de Janeiro, seja no Paquistão, após as inundações deste Verão, sempre que ocorre uma catástrofe, a Europa faz muito, mas de uma forma desorganizada. Cada Estado-Membro envia as suas próprias equipas de salvamento, os respectivos cães pisteiros, etc. Tudo somado, no entanto, as várias reacções individuais de ajuda, organizadas à pressa, nunca suplantarão uma resposta europeia planeada e devidamente organizada. A União Europeia, com os seus 27 Estados-Membros em actuação colectiva, constitui o maior dador do mundo em termos de ajuda humanitária e de ajuda para o desenvolvimento. Temos à nossa disposição um imenso arsenal de recursos civis e militares para fazer face a necessidades de emergência e de reconstrução. No entanto, enquanto houver respostas à escala nacional, dadas "em cima do joelho", iremos, lamentavelmente, ser incapazes de obter reais benefícios desta verdadeira força colectiva. Aquilo de que precisamos é de uma "capacidade de resposta rápida". De igual modo, aumentar a eficiência e a rapidez quando se está perante uma emergência é algo que requer uma forte vontade política da parte dos vários actores envolvidos.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A resposta rápida a catástrofes e desastres naturais é essencial visto que é nas primeiras horas após estas terem ocorrido que mais pessoas podem ser salvas. Para além disso, nos últimos anos temos vindo a assistir à multiplicação de catástrofes tanto naturais, como causadas pelo Homem, que exigem elevado rigor técnico e coordenação dos diferentes meios de resposta a catástrofes. A criação de um Mecanismo Comunitário de Protecção Civil é um primeiro passo, mas, tal como a relatora, acredito que mais há a fazer neste campo. A coordenação, cooperação para uma resposta rápida e eficaz a catástrofes, por parte da União Europeia, pode ser bem sucedida, como o foi no caso do terramoto no Haiti em Janeiro último. E é necessário que assim o seja.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A ocorrência de catástrofes pode e deve ser prevenida. Factores como o uso intensivo dos solos, o crescimento urbano desordenado, o abandono rural e a desertificação, entre outros, estão na origem de um aumento da vulnerabilidade à ocorrência de catástrofes. A promoção de uma ocupação equilibrada do território e de um desenvolvimento económico e social em harmonia com a Natureza constitui, assim, um elemento fundamental para a prevenção de catástrofes. É sobretudo aqui que se deverão intensificar os esforços da UE, dando seguimento às recomendações feitas num relatório recente deste Parlamento e reforçando esta dimensão na sua política de cooperação.

Relativamente à resposta às catástrofes que não puderem ser evitadas, há naturalmente, também aqui, um espaço para o reforço da cooperação, entreajuda e articulação, entre os diferentes Estados-Membros e com países terceiros.

As melhores formas e meios de o alcançar deverão resultar de um debate envolvendo as diferentes autoridades nacionais de protecção civil e outras, no respeito pela soberania de cada Estado. Deveria ser este o caminho apontado pelo relatório e não a "constituição imediata de uma Força de Protecção Civil da UE", nem a utilização de meios militares na resposta a situações de ajuda humanitária, que o relatório admite que possam actuar fora da égide e coordenação da ONU.

 
  
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  Elisabetta Gardini (PPE), por escrito. (IT) Esta votação representa um importante passo para a criação de uma Força Europeia de Protecção Civil que possa intervir com rapidez e eficácia em qualquer situação de emergência.

Como estamos recordados, apesar de a resposta europeia na prestação de ajuda à população do Haiti tenha sido rápida e em grande escala, a gestão da crise levantou uma série de desafios em termos de coordenação, eficiência e visibilidade da operação, algo que se deve ao modo de funcionamento do actual sistema, baseado em contributos voluntários e numa perspectiva ad hoc, em função de diferentes processos de tomada de decisão a nível nacional.

A recente comunicação da Comissão Europeia sobre o papel da protecção civil e do apoio humanitário tem precisamente em vista estabelecer as bases para uma sinergia eficaz e coerente das medidas já adoptadas a nível nacional, regional e local. O Tratado de Lisboa proporciona a oportunidade de desenvolver uma capacidade de resposta a catástrofes numa perspectiva mais aprofundada, coordenada e funcional. Chegou, portanto, o momento de acelerar o processo que vai dotar a UE de capacidades modernas e eficazes em termos de protecção civil.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei favoravelmente o relatório em apreço, que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE, pois creio que a União Europeia tem imperativamente de desenvolver esforços para assegurar respostas coordenadas e eficazes às catástrofes de grande envergadura a que assistimos recentemente.

A necessidade de um empenhamento a este nível foi salientada pela recente Comunicação da Comissão, intitulada "Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes", na qual está incluído um Plano de Acção com vista a estabelecer uma coordenação integrada entre os vários instrumentos de resposta a catástrofes. Acrescento ainda que concordo com a relatora, senhora deputada Zanicchi, quando esta refere que chegou o momento de reconhecer a importância política do reforço da capacidade de resposta da UE às catástrofes e que devem ser mobilizados todos os meios para atingir este objectivo.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com o presente relatório, pois este:

recorda o papel crucial que desempenha a Alta Representante/Vice-Presidente na coordenação das actividades da União em países terceiros ou suas regiões;

sublinha que a estrutura e os métodos de trabalho do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) devem ter como objectivo assegurar a coerência e a homogeneidade da acção da União em situações de crise;

convida por conseguinte o Conselho a conceder à Alta Representante/Vice-Presidente um mandato permanente que lhe permita activar uma célula de crise, com a participação de representantes de todos os serviços pertinentes da Comissão e do Conselho, bem como de todas as capacidades de planeamento da UE (MIC, CMPD, EMUE, CPCC), a fim de coordenar a resposta da UE em caso de catástrofe, de modo a poder começar rapidamente a intervenção, sem ter de recorrer de forma sistemática ao Conselho;

sugere que esta célula poderia ser apoiada por uma equipa, posicionável nas primeiras horas da crise e composta por peritos civis (TRC, MIC), militares e civis-militares (EMUE, CPCC), podendo igualmente beneficiar de informações SITCEN e SATCEN;

releva a necessidade de optimizar a coordenação entre a resposta da UE a uma situação de catástrofe e outros instrumentos da UE - particularmente as missões e os instrumentos civis ou militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PESD) (por exemplo, os Agrupamentos Tácticos).

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A criação de uma capacidade de resposta rápida a catástrofes e desastres naturais é essencial porque é nas primeiras horas após estas terem ocorrido que mais pessoas podem ser salvas. Por outro lado, temos infelizmente vindo a assistir à multiplicação de catástrofes tanto naturais, como causadas pelo Homem, que exigem uma grande e rápida capacidade de intervenção. A criação de um Mecanismo Comunitário de Protecção Civil é assim muito importante mas ainda há muito a fazer nesta matéria.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito.(FR) Aumenta constantemente o número de catástrofes de grande dimensão em Estados-Membros da UE e em países terceiros, algo a que não são nada alheias as alterações climáticas e a urbanização crescente. Os países em desenvolvimento são os mais gravemente afectados por catástrofes, daí resultando um número particularmente elevado de mortos. De igual modo, o custo económico de tais catástrofes é sempre maior nestes países. A criação de forças de resposta rápida vai permitir à UE e aos Estados-Membros uma melhor coordenação dos seus esforços, dando uma melhor visibilidade à actividade da UE. É nesta perspectiva que dou o meu apoio à presente recomendação. Tal como a sua relatora, também eu apelo a que sejam tidas em conta as excelentes propostas práticas do relatório Barnier.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) A relatora, senhora deputada Zanicchi, actualizou a questão da possibilidade de resposta rápida apenas ao fim de um tempo considerável, mas a sua importância não fica diminuída por esse facto. Estou convencido de que é um dever da União Europeia aumentar significativamente o financiamento com vista à preparação, ao aprovisionamento e à expansão das forças de resposta rápidas. Devido às alterações climáticas, terão lugar cataclismos naturais cada vez com maior frequência. Num domínio como este, não podemos passar sem equipas profissionais de salvamento, com preparação que lhes permita uma rápida localização e um controlo eficaz de incêndios e catástrofes causadas por acção do Homem (antropogénicas). Votei favoravelmente este texto.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Uma forte unidade de reacção rápida seria algo de muito positivo e poderia ajudar os cidadãos da União Europeia e de outros Estados durante momentos e circunstâncias de dificuldade. Lamentavelmente, a relatora não parece preocupada com o reforço da ajuda humanitária ou com o programa de protecção civil da UE, interessa-lhe antes fazer com que o chamado "carimbo da UE" tenha a maior visibilidade possível. A promoção da UE pelo mundo fora não pode constituir o objectivo desta força de reacção rápida. Em consequência da liderança das Nações Unidas e do envolvimento de forças militares na prestação de ajuda de emergência, corremos também o risco de abdicarmos da nossa independência, algo que não pretendo subscrever. É esta a razão pela qual votei contra o presente relatório.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. (RO) Verificou-se que é necessário melhorar a eficácia da actual capacidade de resposta às catástrofes por parte da UE ao longo de uma série de situações com que nos defrontámos durante os últimos anos. Gostaria apenas de mencionar as terríveis inundações ou os incêndios florestais que assolaram uma série de Estados europeus. Outro exemplo é constituído pela catástrofe ambiental em larga escala, ocorrida recentemente na Hungria. Perante ocorrências desta gravidade, nenhum Estado, por si só, tem capacidade de dar uma resposta em suficiente larga escala. Existe igualmente o dever de solidariedade entre Estados-Membros da UE. O relatório deixa claro quais os critérios a cumprir por uma força de reacção rápida, bem como as condições que seriam requeridas para esta força se incumbir dessas actividades.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito.(DE) Parece que este relatório tem menos a ver com o aumento da eficiência da ajuda ao desenvolvimento ou da protecção dos cidadãos do que tem a ver com promoção e chamada de atenção para a "marca UE". Por esta razão, votei contra o presente relatório.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Foi a necessidade de uma força de resposta da União Europeia, dotada de eficácia para fazer face à multiplicação, nos últimos anos, das catástrofes de grandes proporções, que me levou a votar favoravelmente o presente relatório. Nestes anos mais recentes, houve inúmeros apelos no sentido de a UE melhorar a eficácia da sua capacidade de resposta, e, tal como nos encontramos actualmente, muito mais tem de ser feito para assegurar progressos mais coesos e visíveis. Na minha opinião, temos necessidade de mobilizar todos os recursos disponíveis para atingir este objectivo, dado que, desde 2008, e desde a última comunicação da Comissão sobre o tema, nos movemos em direcção a uma resposta abrangente e integrada por parte da UE. Todos esperamos que a aplicação do presente relatório tenha como resultado um plano de acção concreto, visando estabelecer gradualmente uma coordenação mais integrada entre os vários instrumentos de resposta a catástrofes.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Concordo com a proposta de recomendação do PE ao Conselho sobre a criação de uma capacidade de resposta rápida da UE em situações de desastres naturais. De facto, a análise das lições aprendidas no Haiti mostra claramente a necessidade de novas reformas da capacidade de resposta a desastres por parte da UE, tal como, aliás já tinha afirmado no meu parecer relativo a uma abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem.

Uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência é fundamental para garantir a solidariedade da UE seja para com algum dos seus Estados-Membros, seja para com Estados terceiros, e exige uma forte vontade política dos diferentes órgãos decisores.

São reconhecidos os esforços levados a cabo para reforçar a coerência e a coordenação entre a protecção civil e as diversas dimensões de ajuda humanitária. Contudo devem dar-se passos expressivos para a criação de uma Força Europeia de Protecção Civil, tal como também consta do meu parecer relativo a uma abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem. Concordo com o relator. É tempo de fazer mais progressos neste domínio, nomeadamente pondo em prática propostas concretas do relatório Barnier 2006.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Estou de acordo com a relatora, senhora deputada Zanicchi, quando esta refere que chegou o momento de reconhecer a importância política do reforço da capacidade de resposta da UE às catástrofes e que devem ser mobilizados todos os meios para atingir este objectivo. Concordo igualmente com a senhora deputada Zanicchi, quando esta considera que os resultados encorajadores da Acção Preparatória de 2008 devem continuar a ser avaliados e que deve ser desenvolvida a ideia de uma partilha voluntária de recursos dos Estados-Membros, em situação "prestes a intervir", para utilização imediata em operações da UE.

Neste contexto, a relatora pretendeu recordar ao Conselho e à Comissão, que, tal como recomendado no relatório Barnier, só uma organização preventiva e a partilha dos recursos existentes podem conduzir à instituição de uma Força Europeia de Protecção Civil.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por concordar que é essencial que se envidem esforços e se implementem medidas no sentido de reforçar a capacidade de resposta da UE às catástrofes, promovendo a respectiva eficiência, coordenação e visibilidade.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A multiplicação das catástrofes de grandes proporções (naturais ou provocadas pelo Homem) fora da União Europeia nos últimos anos conduziu ao aumento dos apelos para melhorar a eficácia da actual capacidade de resposta às catástrofes por parte da UE. Se a capacidade de resposta às catástrofes por parte da União Europeia tem vindo a evoluir de forma constante desde a criação do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil, em 2001, a relatora acredita que muito mais precisa ainda de ser feito para assegurar uma resposta coordenada, coerente e visível da UE. Esta necessidade de uma resposta mais coerente foi igualmente destacada na última Comunicação da Comissão intitulada "Reforçar a capacidade de resposta da UE às catástrofes", que data de Março de 2008. Essa comunicação deveria constituir um primeiro passo na via de uma resposta global e integrada da UE. Dela fazia parte um Plano de Acção prevendo uma série de acções concretas para, de forma gradual, desenvolver uma coordenação mais integrada entre os diversos instrumentos de resposta às catástrofes. Hoje, estamos perante a resposta do Parlamento a este problema.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. (NL) No momento actual, em que, devido às alterações climáticas, aumentou o número de catástrofes naturais em todo o mundo, daí tendo resultado graves prejuízos humanitários, económicos e ambientais, torna-se imperativo que a União Europeia esteja em condições de actuar com rapidez. A criação de uma Força Europeia de Protecção Civil proporciona uma estrutura com a clareza necessária para este tipo de resposta rápida. Na sequência do terramoto ocorrido no Haiti, aprendemos a lição de que temos de aumentar o grau de eficiência, coordenação e visibilidade da União. Nesta perspectiva, sou favorável a que a protecção civil e a ajuda humanitária fiquem sob a alçada de um mesmo e único Comissário. Creio também que, nos casos em que seja possível, as operações de ajuda humanitária devem ser sempre realizadas sob a égide e coordenação das Nações Unidas.

No presente relatório, a Comissão foi convidada a estabelecer programas nas áreas afectadas, a trabalhar em conjunto com os governos nacionais, com as autoridades nacionais e com as ONG, de modo a capacitar as comunidades locais para a prevenção e o combate de catástrofes. Em catástrofes, os meios militares e de protecção civil devem ser utilizados apenas como último recurso.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O registo de catástrofes naturais e de origem humana tem vindo a aumentar não só em número, como também em intensidade e extensão, e, consequentemente, nos seus efeitos humanos, socioeconómicos e ambientais. Este facto obriga a União Europeia a repensar a sua estratégia de resposta em termos de prevenção, gestão e assistência, de forma a torná-la mais concertada e eficiente em termos operativos.

Congratulo-me com a aprovação deste relatório, que tem como estudo de caso o recente desastre do Haiti, que apela à criação de uma Força de Protecção Civil da União Europeia capaz de criar sinergias entre os Estados-Membros e as Instituições europeias de modo a prevenir e assistir países terceiros, em particular países em desenvolvimento que sejam assolados por uma catástrofe. Esta iniciativa de índole humanitária é representativa da materialização da solidariedade da União Europeia na sua dimensão externa.

Contudo, acho de extrema importância que esta mesma iniciativa seja pensada para coordenar e gerir as catástrofes que ocorram no interior da União Europeia. Relembro a catástrofe que devastou a ilha da Madeira, no passado mês de Fevereiro, e, dessa forma, considero essencial a criação desta Força de Protecção Civil conjuntamente com a optimização dos meios existentes.

 
  
  

Relatório: Kay Swinburne (A7-0326/2010)

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) O trabalho prossegue no domínio da regulamentação financeira. Votei favoravelmente o presente relatório de iniciativa do Parlamento Europeu, mediante o qual se procura sujeitar todos os produtos financeiros à supervisão das autoridades responsáveis pelos mercados. A falta de transparência prejudica gravemente a eficiência do mercado e foi um elemento que ajudou a exacerbar a crise financeira. A directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros facilitou a transferência de actividades de mercado para espaços de negociação mais bem regulados e mais transparentes. Fazendo eco das conclusões da Cimeira do G20, em Setembro de 2009, em Pittsburgh, o presente relatório pretende assegurar que "todos os contratos OTC normalizados sobre instrumentos derivados [são] transaccionados em Bolsas ou plataformas comerciais electrónicas".

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Desde a implementação da Directiva Mercados de Instrumentos Financeiros ("DMIF"), os mercados financeiros europeus sofreram alterações sem precedentes tanto por força da directiva, como por factores exógenos ligados à crise, não tendo sido possível alcançar os efeitos da regulamentação desejados. A aplicação da DMIF gerou uma fragmentação dos mercados que favoreceu a eclosão exponencial das estratégias de negociação de alta frequência. O mercado adaptou-se à utilização das plataformas de negociação não regulamentadas (dark pools) para negociar ordens de grande magnitude em redes privadas de cruzamento de ordens estabelecidas por corretores intermediários e ao recurso às derrogações previstas na directiva para essas operações (transacções opacas), que antes eram efectuadas através dos mercados regulamentados. Cumpre aplicar a estes desenvolvimentos tecnológicos regras destinadas a assegurar a sua efectiva regulamentação e transparência, de modo a evitar a criação de riscos sistémicos que ponham em perigo o funcionamento global dos mercados.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O Parlamento Europeu continua a aprovar relatórios sobre aspectos parciais da regulamentação financeira, sem nunca ir ao fundo da questão. Claro que é melhor haver alguma regulação das transacções financeiras efectuados em correctores privados e/ ou sociedades financeiras. Mas a questão de fundo não é essa.

O relatório limita-se apenas à defesa de uma maior regulação das plataformas de negociação, referindo a necessidade de "aumentar a transparência e a segurança nos mercados de instrumentos financeiros" e de "um tratamento equitativo" entre as plataformas multilaterais de negociação e mercados regulamentados.

A questão essencial que aqui se coloca é a persistência do mesmo sistema de especulação, apenas tocando a forma dessa especulação e não a parte mais importante, ou seja, o seu conteúdo.

Pela nossa parte, continuamos a defender o fim do mercado de derivados e dos paraísos fiscais e um controlo eficaz do poder político sobre o poder financeiro, e não o contrário. Enquanto isso não acontecer, o resto não passa de meras operações de maquilhagem.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o presente relatório. Parece que uma importante consequência trazida pela concorrência inerente à aplicação da directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF) foi a fragmentação do mercado, a qual, em si, impulsionou o crescimento explosivo das estratégias de negociação de alta frequência (HFT). A regulamentação tem de reflectir o facto de estes progressos tecnológicos necessitarem de disposições adequadas na legislação, de modo a não passarem através de lacunas de regulamentação, causando inadvertidamente risco sistémico ao funcionamento geral dos mercados.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Com a recente implementação da Directiva Mercados de Instrumentos Financeiros ("DMIF"), os mercados financeiros europeus sofreram grandes alterações, tanto por força da directiva, como por outros factores relacionados com a crise, não tendo sido possível alcançar os efeitos desejados com a aprovação da DMIF. O mercado adaptou-se à utilização das plataformas de negociação não regulamentadas (dark pools), para negociar ordens de grande magnitude em redes privadas de cruzamento de ordens estabelecidas por corretores intermediários, e ao recurso às derrogações previstas na directiva para essas operações, que antes eram efectuadas através dos mercados regulamentados. É, assim, essencial começar a aplicar a estes desenvolvimentos tecnológicos regras destinadas a assegurar a sua efectiva regulamentação e transparência, para que no futuro não voltemos a criar riscos sistémicos que voltem a pôr em perigo o funcionamento global dos mercados.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Os custos de aquisição de dados são demasiado elevados na Europa. Chegam a ser dez vezes mais elevados do que nos Estados Unidos. O presente relatório apresenta algumas propostas positivas para reduzir estes e outros custos. Receio, contudo, que a relatora não esteja no caminho certo com os seus planos para concretizar este objectivo da redução de custos por meio da introdução de numerosas disposições adicionais. Este procedimento envolve o perigo de, ao pô-lo em prática, se estar meramente a substituir um obstáculo burocrático por outro. Por esta razão, votei contra o presente relatório.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) A minha decisão de votar favoravelmente o relatório A7-0326/2010 encontra-se em sintonia com a actual situação nos mercados de capitais europeus, os quais se encontram a passar por um período de fluidez sem precedentes graças aos novos avanços da tecnologia. Graças à introdução da directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), promovendo a concorrência entre os espaços ou organizações de negociação relativamente aos serviços de execução, aumentou a eficiência do processo de formação de preços, tendo alargado a escolha dos investidores. A fragmentação do mercado, no entanto, deu origem a falta de transparência pós-negociação no comércio de balcão (OTC), fazendo com que esta situação envolva a necessidade de um quadro regulamentar mais eficaz, destinado a informação pós-negociação consolidada. Na minha opinião, os reguladores vão ter de assegurar que estão em condições de, em qualquer momento, recriarem qualquer aspecto negocial específico com vista à compreensão da dinâmica do mercado e do envolvimento dos participantes. O impacto das novas tecnologias e o surgimento de novos participantes no mercado deu origem a maior rapidez nas velocidades de negociação e a um aumento do acesso directo ao mercado por parte de clientes de membros de plataformas de negociação. Embora a introdução da DMIF tenha trazido consigo inovação, parece que também deu o seu contributo em matéria de fragmentação do mercado. Votei a favor do relatório, pois entendo que estes progressos tecnológicos necessitam de ser adequadamente regulamentados, de modo a não causarem risco sistémico ao funcionamento geral dos mercados.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Subscrevendo o pedido à Comissão para que reforce as infra-estruturas dos mercados, para todas as plataformas de negociação e sistemas de compensação, de modo a que estes possam fazer face a riscos futuros através de maior transparência, melhor capacidade de resistência e supervisão regulamentar de todas as operações agregadas, votei favoravelmente a resolução do Parlamento por aprovar que:

- as plataformas multilaterais de negociação sejam submetidas ao mesmo nível de supervisão e, portanto, regulamentadas de forma comparável;

- as empresas de investimento, que prestam serviços de gestão de carteiras e operam no âmbito da gestão de carteiras, beneficiem da execução nas melhores condições por parte das empresas de investimento;

- a Comissão avalie os efeitos do estabelecimento de uma dimensão mínima de ordens para todas as transacções opacas;

- as empresas que levam a cabo estratégias de negociação de alta frequência sejam regulamentadas a fim de assegurar que disponham de mecanismos e normas de controlo fiáveis com revisões regulamentares permanentes dos algoritmos que utilizam.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Apoio inteiramente a relatora, senhora deputada Swinburne, bem como a sua ideia de promover a concorrência entre os espaços ou organizações de negociação relativamente aos serviços de execução. Este facto deu origem ao aumento da escolha dos investidores, reduziu os custos de transacção e contribuiu para aumentar a eficiência do processo de formação de preços à escala comunitária. Existem actualmente 136 sistemas de negociação multilateral (MTF), bem como as bolsas de valores primários, formando colectivamente os espaços ou organizações de negociação.

Estes espaços de negociação representam cerca de 60% do volume de transacções, cabendo o restante aos corretores financeiros, colectivamente designados como comércio de balcão (OTC). As transacções bilaterais, em que o cliente dá ordem ao corretor e este encontra uma contraparte, representam situações em que houve migração das ordens sobretudo verbais para as ordens predominantemente electrónicas. Apesar de, por definição, não haver transparência pré-negociação para comércio de balcão (OTC), ainda é requerido que este seja reportado ao abrigo das normas da directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF).

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Concordo que sejam avaliados pela Comissão os efeitos de estabelecer uma dimensão mínima de ordens para todas as transacções opacas e a questão de saber se o seu cumprimento rigoroso poderia ser assegurado de modo a manter um fluxo adequado de negociação nas plataformas que operam de forma transparente em favor da formação de preços.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Parece que uma importante consequência trazida pela concorrência inerente à aplicação da Directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF) foi a fragmentação do mercado, a qual, em si, impulsionou o crescimento explosivo das estratégias de negociação de alta frequência (HFT). A regulamentação tem de reflectir o facto de estes progressos tecnológicos necessitarem de disposições adequadas na legislação, de modo a não passarem através de lacunas de regulamentação, causando inadvertidamente risco sistémico ao funcionamento geral dos mercados. Esta é, resumidamente, a proposta contida no texto adoptado hoje pelo PE.

 
  
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  Peter Skinner (S&D), por escrito.- (EN) Este relatório de iniciativa cria o quadro para o debate em torno da DMIF, com a qual estão relacionadas a directiva OTC, o surgimento da AEVMM e, claro, o sistema EMIR. Mesmo o nome do presente relatório permite que as pessoas percebam a natureza das alterações regulamentares que são necessárias, mas, por vezes, complexas.

Aos mercados não regulados tem tido permitido o acesso não filtrado através do patrocínio de locais de negociação formal. Esta situação tem de mudar.

De igual modo, concordo com a relatora relativamente ao requisito de transparência pré-negociação e pós-negociação para todos os instrumentos financeiros que não acções e ao facto de esta precisar de ser melhorada particularmente em relação ao modo de disponibilização destes produtos, numa forma prontamente consolidada.

Compreender a dinâmica dos mercados e dotar os reguladores de instrumentos acrescidos de informação e de dados é algo de essencial.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito.(DE) Os bancos, as bolsas de valores e os fundos desenvolvem novos produtos financeiros e práticas de transacção de uma forma tão rápida que a directiva sobre mercados e instrumentos financeiros já está desactualizada. O âmbito das regras de transparência tem igualmente de ser alargado de modo a incluir o sistema interno de negociação dos bancos, devendo as excepções ser estritamente formuladas, de modo que as instituições financeiras e os produtos financeiros não possam escapar a uma supervisão eficaz.

Este requisito de transparência pré-negociação e pós-negociação, anteriormente apenas estipulado para as acções, é agora extensivo a obrigações, produtos derivados compensados centralmente, produtos estruturados, fundos e certificados, facto que irá aumentar a eficácia e a transparência do processo de formação de preços.

 
  
  

Relatório: Ana Gomes (A7-0349/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório porque considero essencial que a UE esteja preparada para os riscos QBRN que dão uma dimensão nova aos atentados terroristas, aos acidentes e às catástrofes naturais, visto não conhecerem fronteiras e serem susceptíveis de fazer inúmeras vítimas. A resposta da UE a este perigo não se deve limitar a programas de intervenção após a ocorrência, devendo antes ser programada em antecipação, na fase da manipulação destes materiais, da sua armazenagem, da limitação do acesso e do controlo. Considero essencial que as intervenções na sequência de um incidente sejam acompanhadas por uma vasta cooperação entre diferentes autoridades de um Estado-Membro (protecção civil, militares, polícia, etc.), bem como entre as autoridades nacionais de diferentes Estados-membros e os organismos europeus, ou seja, considero essencial uma abordagem coordenada e global. A Comissão apresentou o plano de acção da UE no domínio QBRN em Junho de 2009 com uma duração de três anos (2010-2012), com as seguintes vertentes: prevenção, detecção, preparação e reacção. Neste sentido considero fundamental reconhecer a importância de cada uma destas vertentes para garantir uma realização correcta dos estudos de avaliação dos riscos, das reacções e das medidas de luta.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (EN) Votei a favor desta importante resolução, porque é tempo de prestar atenção aos riscos QBRN, que dão uma dimensão nova aos atentados terroristas, aos acidentes, às catástrofes naturais e/ou pandemias, uma vez que não conhecem fronteiras e são susceptíveis de fazer inúmeras vítimas. É necessário começar logo do princípio, pela manipulação destes materiais, a sua armazenagem, a limitação do acesso, o controlo, etc. e não apenas criar programas de intervenção após a ocorrência. As intervenções na sequência de um incidente exigem uma vasta cooperação entre diferentes autoridades de um Estado-Membro. Por conseguinte, o plano de acção QBRN deve assegurar a interacção eficiente das iniciativas nacionais e da UE para dar resposta aos riscos QBRN e preparar a resposta necessária.

Atendendo a que os acidentes ou atentados QBRN representam uma ameaça para a segurança dos habitantes da União Europeia e que são susceptíveis de perturbar infra-estruturas essenciais ou o funcionamento normal das sociedades num ou vários Estados­Membros, ignorando as fronteiras, apoio a resolução do Parlamento Europeu que solicita ao Conselho e à Comissão que revejam rapidamente e reforcem o plano de acção em conformidade com as recomendações apresentadas no presente relatório e que garantam uma aplicação rápida deste plano.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) Os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) apresentam um novo desafio à sociedade, bem como uma nova base para atentados terroristas, acidentes, catástrofes naturais e/ou pandemias. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para saudar o relatório da senhora deputada Ana Gomes, uma vez que este relatório nos permitirá estabelecer as bases para um mecanismo adequado de resposta a desastres. Ao mesmo tempo que o Plano de Acção QBRN da UE é reavaliado, devemos também ter em conta as sugestões apresentadas pelo Parlamento, que visam melhorar as áreas básicas de reforço da segurança em caso de tais riscos. Concordo que é fundamental compartilhar as melhores práticas com países que desenvolveram um mecanismo especializado no domínio da avaliação, prevenção, detecção, comunicação e resposta a riscos QBRN.

Acho que é importante sublinhar a necessidade de manter reservas bem geridas para garantir que os meios de resposta a desastres, os equipamentos médicos ou outros estejam plenamente operacionais e actualizados. Por estas razões, votei a favor deste relatório.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Os desastres químicos, biológicos, radiológicos e acidentes nucleares, sejam eles acidentais ou causados por um atentado terrorista, representam uma ameaça séria para a segurança e a saúde dos cidadãos da UE e causam poluição ambiental e contaminação. Embora o número de incidentes com material QBRN na UE seja relativamente pequeno até à data e tenha sido devido a acidentes industriais ou ao aumento de agentes patogénicos perigosos, que se espalharam pelo mundo, há ainda um risco de desastres QBRN acidentais ou intencionais. Votei a favor deste relatório, porque concordo com a posição do relator de que o Plano de Acção QBRN proposto pela Comissão Europeia, cujo objectivo é garantir a interacção eficiente das iniciativas nacionais e da UE em resposta aos riscos QBRN, assim como preparar a resposta necessária, subestima os riscos que não estão confinados às fronteiras da UE. Creio que os riscos QBRN a nível internacional também devem ser devidamente avaliados e incluídos no Plano de Acção QBRN e, assim, acções preventivas devem garantir uma dimensão internacional, com ênfase na aplicação dos acordos internacionais nas áreas de armas nucleares e químicas.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. É essencial aprovarmos um Plano de Acção eficaz, de forma a fazermos face ao risco existente e contínuo de catástrofes químicas, biológicas, radiológicas e nucleares no território da UE. Sejam elas acidentais ou intencionais, representam uma ameaça grave e com um potencial para provocar efeitos devastadores e de grande alcance sobre a segurança, o bem-estar e a saúde dos cidadãos europeus, o ambiente, o património cultural e infra-estruturas básicas. Felizmente tem sido bastante baixo o número de incidentes, incluindo actos terroristas, relacionados com matérias QBRN.

Este plano de acção demonstra a necessidade de existir uma abordagem global e transfronteiriça, uma vez que os efeitos de uma catástrofe QBRN não conhecem fronteiras, e deverá incidir sobre as diversas vertentes: prevenção, detecção, preparação e reacção. Deverá, assim, assegurar uma interacção eficaz das iniciativas nacionais e da UE para fazer face aos riscos QBRN e preparar a capacidade de reacção e de limitação de consequências. Tal como a relatora, Ana Gomes, não tenho dúvidas da necessidade de aprovarmos um Plano de Acção da UE, mas tenho pena que a Comissão não tenha sido mais ambiciosa, pois o Plano de Acção proposto revela falta de vigor e de coerência em alguns pontos.

 
  
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  Cornelis de Jong (GUE/NGL), por escrito. (EN) Embora concorde com a maior parte do relatório Gomes, votei contra este porque se concentra demasiado na coordenação da UE da cooperação civil-militar. As competências militares devem permanecer com os Estados-Membros e não com a UE, nem com a Comissão. Não tenho nenhuma objecção à cooperação dos Estados-Membros em pé de igualdade no caso de um incidente QBRN – sendo mesmo fundamental no caso de um desastre ambiental resultante de um tal incidente - mas tenho um enorme problema com este relatório, que abre potencialmente a porta para a militarização da UE.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor deste relatório, porque penso que propõe medidas eficazes para a prevenção, combate e gestão de incidentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN). É fundamental que este relatório promova a noção de um mecanismo de resposta rápida em caso de um desastre QBRN num dos Estados-Membros. Além disso, este mecanismo será baseado numa resposta inspirada pela solidariedade entre todos os Estados-Membros. Outro ponto igualmente importante é que o relatório aprovado pelo Parlamento propõe a criação de equipas europeias mistas de intervenção rápida, compostas por pessoal militar, pessoal da polícia e pessoal médico, que irão responder eficazmente em caso de desastres químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. No seguimento dos compromissos conseguidos pela relatora-sombra do PPE, a Deputada Hankiss, o texto que hoje votamos é bem mais abrangente e equilibrado, colocando uma tónica e prioridade muitos especiais na segurança química, biológica, radioactiva e nuclear ("QBRN"), não apenas na vertente da prevenção de acidentes e na resposta adequada a catástrofes naturais, mas na ameaça concreta e actual que representa o terrorismo desta natureza. Cada vez mais lidamos com ameaças difusas e não convencionais e, como tal, a Europa tem que ter uma estratégia adequada para a sua prevenção, detecção e protecção, de modo a poder garantir a segurança e a saúde dos europeus. É neste sentido que deve ir a Comissão e é disso que faço votos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) dão uma dimensão nova aos atentados terroristas, aos acidentes, às catástrofes naturais e às pandemias, uma vez que não conhecem fronteiras e são susceptíveis de fazer inúmeras vítimas. O plano de acção da UE no domínio QBRN foi apresentado pela Comissão em Junho de 2009 e alterado pelo Conselho em Novembro. O plano será levado a efeito nos próximos três anos (2010-2012) e apresenta quatro grandes vertentes: prevenção, detecção, preparação e reacção. Mas as alterações introduzidas pelo Conselho retiram força ao plano de acção e tornam menos vinculativas as medidas previstas, bem como o acompanhamento e controlo da sua aplicação. Congratulo-me por isso com a aprovação deste relatório que procura confiar um papel regulamentar reforçado à Comissão, já que considero que só desta forma será possível colmatar as lacunas existentes nas diligências envidadas pelos diferentes Estados­Membros nesta matéria.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Se existisse uma efectiva preocupação em relação à segurança QBRN, não se insistiria na manutenção de um poderosíssimo arsenal nuclear de alguns países da UE, passível de ser utilizado em ataques militares, nem se permitiria a manutenção do estacionamento de armas nucleares norte-americanas em diversos países da Europa - numa acção que contraria frontalmente um dos três pilares do TNP que eufemísticamente se diz defender.

O relatório não faz qualquer referência a decisões, como a recentemente tomada pelo Reino Unido, de vender tecnologia nuclear à Índia, país não signatário do Tratado de Não Proliferação, ou à decisão da França e da Alemanha, de cooperar na manutenção dos seus arsenais nucleares, invocando uma hipócrita "racionalização de custos". Também nada é dito sobre o apoio das principais potências da UE e da NATO ao projecto de instalação de sistemas antimíssil na Europa e sobre a decisão da NATO de se manter como uma "aliança nuclear".

Num período de intensificação da crise do capitalismo, o que este relatório evidencia é que o que conta não são as declarações de intenções mas os actos concretos. E estes demonstram que o militarismo continua a afirmar-se como um recurso para a globalização económica capitalista.

 
  
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  Kartika Tamara Liotard (GUE/NGL), por escrito. (EN) Declaração de voto sobre o relatório Gomes sobre o reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear na União Europeia – Plano de Acção QBRN da UE (A7-0349/2010). Embora concorde com a maior parte do relatório Gomes, votei contra este porque se concentra demasiado na coordenação da UE da cooperação civil-militar. As competências militares devem permanecer com os Estados-Membros e não com a UE, nem com a Comissão. Não tenho nenhuma objecção à cooperação dos Estados-Membros em pé de igualdade no caso de um incidente QBRN – sendo mesmo fundamental no caso de um desastre ambiental resultante de um tal incidente - mas tenho um enorme problema com este relatório, que abre potencialmente a porta para a militarização da UE.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Os riscos QBRN dão uma dimensão nova aos atentados terroristas, aos acidentes, às catástrofes naturais e/ou pandemias, uma vez que não conhecem fronteiras e são susceptíveis de fazer inúmeras vítimas. A resposta adequada a este perigo não se limita a programas de intervenção após a ocorrência, devendo antes ser ponderada com muita antecedência, na fase da manipulação destes materiais, da sua armazenagem, da limitação do acesso, do controlo, etc. As intervenções na sequência de um incidente exigem uma vasta cooperação entre diferentes autoridades de um Estado-Membro (protecção civil, militares, polícia, etc.), bem como entre as autoridades nacionais dos diferentes Estados­Membros e os organismos europeus. É, por conseguinte, indispensável uma abordagem coordenada e global. Votei a favor deste relatório, que estabelece uma abordagem coordenada.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Não há dúvida que é necessário que nos protejamos contra o uso indevido de produtos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, materiais e organismos. No entanto, é com seu uso diário que temos de ser mais prudentes. O facto é que este texto não menciona uma única vez a necessidade de encontrar uma alternativa à energia nuclear. Actualmente, esta representa uma séria ameaça aos nossos concidadãos. Quanto ao terrorismo, que é o cerne deste relatório, por que razão apelar à NATO, a organização que representa a maior ameaça à paz mundial, para o enfrentar? Estas são todas as incoerências que me impedem de votar a favor deste texto.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Penso que a UE deverá estar preparada para fazer face a qualquer atentado ou acidente que possa pôr em causa a segurança e a saúde dos seus cidadãos. Daí que o plano de acção QBRN seja necessário para a prevenção ou actuação, relativamente a qualquer tipo de ameaça ou acidente registado no território da UE As actuais ameaças são diversas, daí a complexidade desta matéria que passa a ter agora um mecanismo próprio e adequado para fazer face às mais diversas situações. Daí o meu sentido de voto.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito.(FR) Os riscos QBRN dão uma dimensão nova aos atentados terroristas, aos acidentes, às catástrofes naturais e/ou pandemias, uma vez que não conhecem fronteiras e são susceptíveis de fazer inúmeras vítimas. A resposta a este perigo não se limita a programas de intervenção após a ocorrência, devendo antes ser ponderada com muita antecedência, na fase da manipulação destes materiais, da sua armazenagem, da limitação do acesso, do controlo, etc. As intervenções na sequência de um incidente exigem uma vasta cooperação entre diferentes autoridades de um Estado-Membro, bem como entre as autoridades nacionais de diferentes Estados­Membros e os organismos europeus. É, por conseguinte, indispensável uma abordagem coordenada e global. A prioridade é fortalecer o regime de não proliferação e o desarmamento através da aplicação universal e integral de todos os tratados e acordos internacionais.

É igualmente importante enfrentar o risco de proliferação por terroristas. A criação urgente de um mecanismo europeu de resposta a crises é também necessária. Este deve coordenar os meios civis e militares de modo a garantir que a União Europeia tenha uma capacidade de resposta rápida para lidar com um desastre QBRN. Por fim, também devem ser adoptadas as normas europeias de qualidade e segurança.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) Votei favoravelmente porque, infelizmente, no momento, se não houver nenhuma melhoria na segurança química, biológica, radiológica e nuclear, a União Europeia não estará totalmente ciente das possíveis consequências. Este relatório é uma pequena nota de explicação e não um plano de acção. Para elaborar um documento abrangente sobre o tema da segurança nuclear, devem ser envolvidos especialistas com vasta experiência em energia nuclear e nas utilizações da tecnologia nuclear. Esse trabalho pode exigir vários anos, mas deve ser levado a cabo. A União Europeia e o Parlamento Europeu, em particular, não podem elaborar tal documento por si próprios. Votei a favor, mas considero que este relatório é um mero epílogo de um livro sobre a segurança nuclear da UE. Espero que o trabalho sobre o livro em si tenha início num futuro imediato.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) A segurança da população civil em caso de possíveis incidentes de natureza química, biológica, radiológica ou nuclear é um assunto muito sério e as expectativas a este respeito devem ser fundamentalmente apoiadas. Infelizmente, no que respeita a este relatório, tenho a sensação de que o desejo é lutar contra um espectro de terror que, felizmente, não existe na Europa sob esta forma altamente organizada. Assim, a intenção é criar mais pânico, para depois se poder implementar uma política específica. Além disso, o relatório parece lidar predominantemente com o tema da solidariedade. Creio que chega uma altura em que devemos dizer "basta" tanto no que respeita às medidas de prevenção contra o terror como à solidariedade na UE. Por isso, abstive-me de votar neste relatório.

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor do reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear na União Europeia e estou muito satisfeita por ter tido a oportunidade de ser a relatora-sombra sobre esta questão. Embora a prevenção e a protecção contra os desastres causados pelas substâncias mencionadas seja um problema para os próprios Estados-Membros, é necessária uma abordagem comum. Esta comunicação da Comissão Europeia é um passo rumo a um plano de acção comum, que visa proteger o público na UE contra vários desastres. Estamos a viver tempos bastante instáveis e as ameaças surgem não apenas por causa da actividade humana irresponsável e acidentes, mas também devido a actos intencionais. Esta questão é particularmente relevante no meu país, a Lituânia, que está cercada por perigos químicos e nucleares. Em primeiro lugar, no fundo do mar Báltico ainda há armas químicas da Segunda Guerra Mundial e, em segundo lugar, há planos para construir duas centrais nucleares, perto da fronteira da Lituânia. Temos de avaliar a situação, as normas de segurança actualmente em vigor e a sua adequação às necessidades actuais. Somente através da avaliação da actual situação, poderemos determinar se são necessárias novas normas de segurança. Esta avaliação e o quadro para o estabelecimento de normas devem ser suficientemente flexíveis para que possam ser adaptados às tecnologias em mudança, as quais, além de tornarem a nossa vida mais fácil, também se podem tornar uma arma mortal nas mãos de terroristas. Por outro lado, proporcionar segurança não se deve tornar um motivo ou pretexto para centralizar a protecção civil. Embora o estabelecimento e a supervisão das normas de segurança comum contribuam para garantir a segurança, não devemos, em cada caso, criar novas instituições ou procedimentos excessivamente complicados.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre o reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear (CBRN) na União Europeia, um Plano de Acção para a Segurança Química, Biológica, Radiológica e Nuclear da União Europeia na linha da argumentação do Grupo PPE, realçando a necessidade de uma abordagem a nível da União para prevenir e detectar ataques e/ou acidentes, uma vez que a ameaça de ataques CBRN é "global", e o enfoque dado ao assunto no sentido do reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear ser necessário no plano da prevenção de ataques terroristas.

Prezo ainda o compromisso alcançado entre os dois maiores grupos políticos no sentido de suavizar a medida em que se obrigava toda a indústria química a substituir materiais de alto risco independentemente dos riscos associados.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Só posso apoiar a relatora, a senhor deputada Gomes, e concordo plenamente com o objectivo do aprovado Plano de Acção sobre o reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear (QBRN). Deve ser garantida uma interacção eficiente das iniciativas nacionais e da União Europeia de forma a enfrentar os riscos QBRN e preparar a resposta necessária.

Concordo, porém, que o Plano de Acção QBRN adoptado pela UE é fraco e carece de coerência em diversos aspectos. É fundamental ressaltar que um Plano de Acção QBRN oferece uma oportunidade valiosa para a execução da cláusula de solidariedade consagrada no Tratado de Lisboa. Infelizmente, o Plano de Acção aprovado pelo Conselho nem sequer faz referência à cláusula de solidariedade.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) Os riscos QBRN dão uma dimensão nova aos atentados terroristas, aos acidentes, às catástrofes naturais e/ou pandemias, uma vez que não conhecem fronteiras e são susceptíveis de fazer inúmeras vítimas. A resposta a este perigo não se limita a programas de intervenção após a ocorrência, devendo antes ser ponderada com muita antecedência, na fase da manipulação destes materiais, da sua armazenagem, da limitação do acesso, do controlo, etc. As intervenções na sequência de um incidente exigem uma vasta cooperação entre diferentes autoridades de um Estado-Membro (protecção civil, militares, polícia, etc.), bem como entre as autoridades nacionais de diferentes Estados­Membros e os organismos europeus. É, por conseguinte, indispensável uma abordagem coordenada e global.

Votei a favor deste relatório, porque solicita ao Conselho e à Comissão que revejam rapidamente e reforcem o plano de acção em conformidade com as recomendações apresentadas no presente relatório e que garantam uma aplicação rápida deste plano, atendendo a que os acidentes ou atentados QBRN representam uma ameaça para a segurança dos habitantes da União Europeia e que são susceptíveis de perturbar infra-estruturas essenciais ou o funcionamento normal das sociedades num ou vários Estados­Membros, ignorando as fronteiras.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Os ataques com materiais químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) constituem uma grave ameaça para as pessoas que residem na UE, impondo-se reconhecer a necessidade de implementação de um plano de acção eficaz que assegure a adequada articulação entre as abordagens e iniciativas dos diferentes Estados-Membros e da UE em matéria de prevenção, detecção, preparação e reacção aos incidentes QRBN.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Os riscos QBRN dão uma dimensão nova aos atentados terroristas, aos acidentes, às catástrofes naturais e/ou pandemias, uma vez que não conhecem fronteiras e são susceptíveis de fazer inúmeras vítimas. A resposta a este perigo não se limita a programas de intervenção após a ocorrência, devendo antes ser ponderada com muita antecedência, na fase da manipulação destes materiais, da sua armazenagem, da limitação do acesso, do controlo, etc. As intervenções na sequência de um incidente exigem uma vasta cooperação entre diferentes autoridades de um Estado-Membro (protecção civil, militares, polícia, etc.), bem como entre as autoridades nacionais de diferentes Estados­Membros e os organismos europeus. É, por conseguinte, indispensável uma abordagem coordenada e global. Foi essa a nossa intenção ao aprovar este relatório.

 
  
  

Relatório: Ramona Nicole Mănescu (A7-0280/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o presente relatório e considero-o de grande importância numa altura de crise económico-financeira, sendo necessário assegurar o desenvolvimento harmonioso de todas as regiões no seio da UE. Concordo com o propósito geral de um Acordo Tripartido entre a UE, os Estados Membros e as regiões, sendo fundamental a modernização, infra-estruturas inter-conexas e apoio aos planos de investimento e projectos de desenvolvimento de acordo com as características específicas de cada região. Considero de igual forma indispensável o investimento contínuo em infra-estruturas em muitas regiões europeias, nomeadamente do Sul e do Leste. Tendo em conta os diferentes níveis de descentralização das regiões europeias deve-se encontrar um equilíbrio para uma abordagem horizontal entre diferentes níveis de governo e entre todas as áreas de actividade. Os esforços para a modernização e reforma administrativa das regiões complementarmente a uma assistência técnica de qualidade por parte da Comissão são requisitos indispensáveis de modo a aumentar a eficiência e eficácia dos investimentos feitos pela UE. A simplificação dos procedimentos e a alocação dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão acessível a todas as partes interessadas é essencial, garantindo por um lado a participação de todos os agentes da sociedade e por outro uma melhor aplicação no terreno dos programas, instrumentos e políticas da UE.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (EN) Votei a favor desta importante resolução, porque a aplicação da política de coesão é largamente descentralizada e assenta na responsabilização das autoridades sub-nacionais. Concordo que a abordagem a vários níveis deve ser aplicada não só verticalmente como também horizontalmente, entre actores do mesmo nível, em todas as políticas da União de competência partilhada, incluindo a política de coesão, que desempenha um papel precursor na aplicação da governação a vários níveis, como um instrumento para melhorar a qualidade dos processos decisórios mediante a participação activa das entidades sub-nacionais, desde a fase pré-legislativa dos debates.

Além disso, é importante ressaltar que os procedimentos para pedidos de financiamento são demasiado complexos e um número excessivo de controlos podem afastar beneficiários potenciais da política de coesão da eficiente absorção dos fundos e maximização do seu impacto. Portanto, deve existir uma capacidade administrativa regional e local suficiente, tanto na UE como a nível regional e local, a fim de aumentar o valor acrescentado da política de coesão e garantir a sustentabilidade das acções.

 
  
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  Antonello Antinoro (PPE), por escrito. (IT) Decidi votar a favor deste relatório, porque é necessário enviar um sinal forte da vontade da Europa de trabalhar com as administrações locais e particularmente com as regionais.

Num momento de vários graus de descentralização dos Estados-Membros, é necessário mostrar que o Parlamento Europeu também está totalmente empenhado em tornar a política regional um instrumento para uma melhor governação na Europa.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) Em minha opinião, a política regional é uma das políticas mais importantes da UE. Os fundos que distribui por toda a Europa contribuem para a coesão entre as diferentes regiões e para que estas se tornem competitivas. No entanto, certos aspectos podem ser melhorados, nomeadamente no domínio da governação a vários níveis; noutras palavras, a acção coordenada da União, dos Estados-Membros e das entidades regionais e locais. A política regional sofre com a complexidade dos seus procedimentos, que muitas vezes dissuade os agentes locais de recorrer a eles. No entanto, apesar desses procedimentos, o número de irregularidades ainda é muito alto. Votei a favor desta iniciativa do Parlamento Europeu, que destaca o papel crucial das autoridades locais na implementação da política regional e, ao mesmo tempo, apela à melhoria da governação a vários níveis. Recomenda também um melhor acompanhamento por parte da Comissão, tanto em relação ao apoio das entidades regionais, como a garantir que os fundos são bem aproveitados.

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor do relatório de iniciativa da minha colega romena, a senhora deputada Mănescu, sobre a boa governação no domínio da política regional da UE: procedimentos de assistência e controlo por parte da Comissão Europeia. Congratulo-me com a exigência de simplificação, porque esta é uma condição prévia para uma melhor compreensão e utilização dos fundos europeus pelas autoridades locais. Tal como a esmagadora maioria dos meus colegas, sou a favor de uma política de coesão forte, onde os recursos financeiros são mantidos após 2013, rejeitando qualquer tentativa de renacionalização. Gostaria de acrescentar, a nível pessoal, que a melhor maneira de evitar que a política de coesão seja renacionalizada é "europeizá-la". Considero lamentável que, muitas vezes, os recursos da política de coesão sejam utilizados para projectos de dimensão regional ou, por vezes, nacional, mas raramente de dimensão europeia.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) A política de coesão da União Europeia é o principal meio de assegurar o desenvolvimento regional sustentável. A implementação da política de coesão encontra-se predominantemente descentralizada, baseando-se no assumir da responsabilidade pelas autoridades subnacionais. O Tratado de Lisboa permitiu às autoridades territoriais um envolvimento mais profundo no processo de tomada de decisões, a fim de facilitar uma implementação melhor e mais eficaz de medidas da política de coesão, adaptadas às necessidades das regiões individualmente e das respectivas populações. Votei a favor deste relatório. Considero necessário maximizar o potencial de cooperação territorial, que, em algumas regiões, até agora não tem sido explorado, bem como promover uma aplicação mais activa do princípio de parceria, assegurando uma cooperação efectiva entre os sectores pr