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Processo : 2010/0067(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0360/2010

Textos apresentados :

A7-0360/2010

Debates :

Votação :

PV 15/12/2010 - 9.2
CRE 15/12/2010 - 9.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0477

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

9.2. Lei aplicável ao divórcio e à separação judicial (A7-0360/2010, Tadeusz Zwiefka) (votação)
Ata
 

- Após a votação:

 
  
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  Tadeusz Zwiefka, relator.(PL) Senhor Presidente, há um par de meses, o Parlamento Europeu autorizou pela primeira vez o Conselho a desencadear o processo de cooperação reforçada. Pela primeira vez na história da União Europeia. Trata-se de um passo de enorme relevância, que inaugura uma base radicalmente nova para a cooperação entre grupos de Estados-Membros da União Europeia, em situações em que não haja possibilidade de se chegar a um consenso entre os 27 Estados-Membros. Trata-se de uma decisão de enorme relevância. Hoje confirmámos que este processo funciona bem.

Queria apresentar os meus agradecimentos sinceros ao Conselho, em particular, pela posição que adoptou no quadro da sua colaboração com o Parlamento Europeu. Ela foi um exemplo perfeito de cooperação interinstitucional. Embora, na presente resolução, o Parlamento interviesse a título meramente consultivo, a frequência das reuniões e a inclusão pelo Conselho de todas as propostas por ele apresentadas, e votadas na Comissão dos Assuntos Jurídicos – a sua inclusão no documento final –, foram exemplares e constituem um bom augúrio para o futuro do processo de cooperação reforçada. Agradeço igualmente ao Conselho o forte apoio que deu à nossa proposta a favor de uma rápida revisão do regulamento "Bruxelas II A", que é essencial para a definição de soluções detalhadas, por exemplo, para questões como a da necessidade de uma cláusula forum necessitatis, que permite aos Estados-Membros salvaguardarem a certeza jurídica no que respeita ao funcionamento dos sistemas jurídicos internos, dando ao mesmo tempo aos nossos cidadãos uma esperança de virem no futuro a poder escolher livremente, não só a lei aplicável, mas também o tribunal. Gostaria ainda de agradecer aos meus relatores-sombra da Comissão dos Assuntos Jurídicos e aos relatores das comissões que foram chamadas a emitir parecer.

 
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