Jean-Paul Gauzès, relator. – (FR) Senhor Presidente, trata-se de uma alteração estritamente técnica, destinada a ter em conta a data de entrada em vigor do regulamento que cria a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e a eventualidade de esse regulamento poder entrar em vigor numa data posterior.
Consequentemente, é necessário adaptarmos um considerando e um artigo do texto que vamos votar. No considerando 22, devemos suprimir a segunda frase, e no artigo 2.º sugiro que suprimamos igualmente a segunda frase. Esta alteração oral foi objecto de uma informação e de um acordo entre os diferentes grupos que subscreveram o acordo de compromisso. Este texto que hoje vamos votar completa o regulamento relativo às agências de notação de risco e insere-se na política da União Europeia de aperfeiçoamento da regulação em matéria de serviços financeiros.
Gostaria de aproveitar a ocasião para agradecer ao Senhor Comissário Barnier e à Presidência belga o enorme empenho com que se envolveram nesta questão.
(O Parlamento manifesta o seu acordo quanto à alteração oral)