Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0355/2010) do deputado Szájer, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos EstadosMembros do exercício das competências de execução pela Comissão (COM(2010)0083 – C7-0073/2010 – 2010/0051(COD)).
József Szájer, relator. − (EN) Senhor Presidente, decorreu apenas cerca de um ano sobre a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que prevê mudanças consideráveis no que respeita à delegação de poderes por parte do Parlamento Europeu e do Conselho à Comissão.
Há alguns meses, neste Parlamento, debatemos o relatório que apresentei sobre os actos delegados. Os actos delegados referem-se à delegação de poderes por parte do Parlamento e do Conselho, mas de agora em diante, ao contrário do que acontecia anteriormente, podemos retirá-los em qualquer altura. Podemos estabelecer um prazo, fazer alterações e vetar se a Comissão não estiver de acordo com as propostas do legislador.
No caso do regulamento presentemente em debate, com base no artigo 291.º do Tratado, estamos a falar de actos de execução. Neste caso, a situação é ligeiramente diferente: são os Estados-Membros que exercem o seu direito quanto à aplicação dos diversos actos legislativos da União Europeia. Portanto, há uma diferença clara.
O novo regulamento e o novo sistema de actos delegados concedem-nos poderes bastante abrangentes. Do ponto de vista do Parlamento, isto muda consideravelmente a nossa influência, especialmente em determinadas áreas legislativas.
Contudo, no domínio da execução, temos o direito, enquanto Parlamento e enquanto legislador, de regulamentar de que forma deverá decorrer o processo de execução em cada Estado-Membro.
Após longas negociações, penso que o Parlamento esteve certo em adoptar a posição de que gostaria de confirmar e ter garantias claras por parte do Conselho e da Comissão quanto ao cumprimento dos direitos do Parlamento. Depois de extensas negociações, fizemos progressos muito significativos nesta área, que influencia e tem efeitos não só - e particularmente não só – a nível dos actos de execução, mas também dos actos delegados.
Mesmo no caso dos actos de execução, o Parlamento conseguiu manter o direito de controlo, o que significa que, com base no acordo com as outras instituições, temos um procedimento que podemos aplicar.
A minha prioridade foi garantir que mantivéssemos estas importantes posições. Há igualmente outra questão, que se refere ao facto de haver outros debates em curso neste Parlamento representados por outras comissões – especialmente a Comissão do Comércio Internacional, a Comissão do Desenvolvimento e a Comissão dos Assuntos Externos – e também entre o Parlamento e o Conselho sobre a legislação referente aos instrumentos financeiros e de que modo e se devem ou não ser regulamentados.
Neste contexto, o meu objectivo foi garantir que o presente regulamento não pusesse em causa este debate. Queremos ajudar os colegas que estão contra a nossa posição num importante debate com o Conselho, de modo a que possamos finalmente contar com a cooperação deste órgão.
Finalmente, e uma vez que não disponho de mais tempo, gostaria de agradecer quer à Comissão, quer ao Conselho pela sua flexibilidade nas negociações. Compreendo que foi bastante difícil chegar a um acordo no Conselho. Creio que este é o acordo que o Parlamento desejava e que poderá ser satisfatório para todos os deputados, especialmente porque não trata apenas do documento presentemente em debate e porque esperamos que tanto a Comissão como o Conselho tomem parte no acordo comum referente a estas importantes questões. Esperamos igualmente que surjam declarações que garantam existir um compromisso claro por parte da Comissão relativamente ao alinhamento da parte restante do acervo comunitário. Este texto, anexado ao meu relatório, deverá satisfazer todos os Deputados deste Parlamento.
Maroš Šefčovič, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, esta manhã assistimos a um debate muito bom sobre a iniciativa de cidadania e logo à noite iremos debater o importante tema da comitologia. Considero ser um sinal muito positivo estarmos de facto, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a finalizar os principais documentos legislativos necessários à sua total aplicação.
O regulamento sobre os actos de execução terá um grande impacto sobre o modo como a Comissão aplicará futuramente a legislação europeia. Terá uma influência muito significativa sobre a capacidade de a União aplicar as suas políticas no interesse dos seus cidadãos. Quando apresentámos a nossa proposta definimos o seu principal objectivo: que as novas regras deveriam implementar um sistema mais simples, eficiente e transparente e em total conformidade com o Tratado para a adopção de actos de execução por parte da Comissão.
De que forma podemos alcançar estes objectivos nas propostas que iremos debater? Tal como anteriormente, o mecanismo de controlo previsto pelo regulamento baseia-se na comitologia, ou seja em comités compostos por representantes dos Estados-Membros aos quais a Comissão apresenta projectos de medidas mas, contrariamente ao sistema actual, o Conselho não pode intervir.
Conforme estabelece o Tratado, apenas os Estados-Membros e não o Conselho podem controlar o exercício das competências de execução por parte da Comissão. Além disso, o regulamento prevê a extinção de todos os procedimentos especiais e que todas as medidas de execução, incluindo as referentes ao comércio - diversas medidas, tais como as de "anti-dumping" ou compensatórias – sejam sujeitas ao regulamento. Isto representará uma verdadeira revolução no domínio da política comercial.
Queremos procedimentos mais simples e, portanto, este novo regulamento irá não só estabelecer apenas dois procedimentos – o consultivo e o de exame - em vez de quatro, como também irá permitir uma adaptação automática dos procedimentos da comitologia existentes. Os novos procedimentos começarão a ser aplicados a toda a legislação existente desde o primeiro dia. Obviamente que tudo isto sem prejuízo da natureza dos poderes conferidos à Comissão pelos actos de base.
Numa declaração, a Comissão comprometeu-se a rever todo o acervo de modo a adaptá-lo, até onde legalmente exigido, ao regime de actos delegados, e eu sei o quanto isto é importante para este Parlamento. Até à data, identificámos 153 actos que não estavam sujeitos ao processo de co-decisão antes do Tratado de Lisboa e que conferem poderes à Comissão, os quais terão de ser convertidos em poderes delegados. Além disso, há 299 actos que foram anteriormente alinhados nos termos do procedimento de regulamentação com controlo, que terão agora de ser revistos à luz das disposições do Tratado referentes aos actos delegados. Porém, o nosso objectivo é que, antes do final do actual mandato do Parlamento, toda a legislação existente esteja totalmente alinhada com as novas disposições do Tratado de Lisboa.
Isto significa um alinhamento pleno. Todos sabem o quão ambicioso é este objectivo e, como tal, estou particularmente satisfeito com o facto de o Senhor Ministro belga, o Sr. Chastel, me ter amavelmente pedido para apresentar a este Parlamento o compromisso e a declaração da Presidência.
Declara que a Presidência está ciente das intenções ambiciosas da Comissão a este respeito, saudando-as e apoiando os objectivos. Confirma estar disposta a fazer o que estiver ao seu alcance para garantir a conclusão deste alinhamento, com a maior brevidade possível, assim que forem apresentadas as propostas da Comissão. A Presidência está disposta a cooperar de forma leal com o Parlamento e a Comissão no sentido de alcançar estes objectivos.
Obviamente que gostaríamos de ter esta declaração registada em acta, mas considero que devemos congratular o espírito cooperativo e a abordagem colegial da Presidência belga.
Queremos um sistema que seja mais eficiente; consequentemente, as novas regras reflectem inteiramente o papel conferido à Comissão pelos Tratados – com apenas uma lamentável excepção de que falarei adiante – pois apenas um voto do comité por maioria qualificada contra um projecto de acto de execução pode impedir a sua adopção pela Comissão.
A única excepção que mencionei, relativamente à qual a Comissão necessita de um parecer positivo do comité para poder adoptar o projecto de acto de execução, refere-se às medidas de salvaguarda multilaterais definitivas em matéria comercial. Embora apenas um número limitado de actos seja adoptado nesta área, somos, por razões institucionais, contra este tipo de excepções, preferindo um total alinhamento com as novas regras.
Não quis deixar de referir este aspecto institucional, apesar de acabar por ser a única base possível de compromisso para o legislador e de o congratularmos. Queremos um sistema mais transparente; todo o procedimento será conduzido com total transparência.
Todos os documentos apresentados aos comités são simultaneamente transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho; estas duas instituições, em perfeito pé de igualdade, disporão igualmente de um direito de controlo. Poderão comunicar à Comissão, em qualquer momento do procedimento, que consideram que o projecto de acto de execução excede os seus poderes; se a Comissão exceder os poderes que lhe foram concedidos, têm o direito de a informar acerca desse facto.
Para concluir, o texto apresenta, na globalidade, um resultado muito positivo para a Europa; reforça claramente os métodos comunitários e alarga explicitamente o poder de controlo do Parlamento a todas as áreas.
Por exemplo, o novo regulamento prevê que, em alguns casos, a Comissão possa ser obrigada a debater o assunto num comité de recurso. Contudo, este comité será um comité de comitologia normal, presidido pela Comissão e sujeito às mesmas regras; apenas uma maioria qualificada contra o projecto da Comissão poderá impedi-la de o adoptar.
Se o novo regulamento da comitologia for aprovado hoje pelo Parlamento Europeu, entrará em vigor muito em breve, já no dia 1 de Março de 2011, e isto são de facto boas notícias. Precisamos de ter o novo quadro jurídico em vigência o mais depressa possível e espero também que possamos lançar, paralelamente, uma reflexão comum sobre a linha de delimitação entre os poderes delegados e os poderes de execução da Comissão. Isto é necessário não só para evitar mais conflitos no debate de propostas para a nova legislação, mas também para simplificar o exercício do alinhamento.
Para terminar, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Szájer, todo o trabalho realizado ao longo do processo de negociação e, também, a todos os grupos políticos pela sua cooperação e pela flexibilidade demonstrada. Uma última palavra de agradecimento para a Presidência belga, que fez um trabalho notável ao conseguir passar este documento pelo Conselho e ao conseguir obter este difícil compromisso. Considero que o assunto que estamos prestes a debater, e que espero seja amanhã aprovado, significa muito boas notícias para a Europa.
Gay Mitchell, relator de parecer da Comissão do Desenvolvimento. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Szájer, pelos seus esforços e pelo relatório apresentado.
Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as actuais disposições em matéria de comitologia serão substituídas por actos delegados e por actos de execução ao abrigo do disposto nos artigos 290.º e 291.º, conforme foi explicado, mas estou muito preocupado com o papel da Comissão na implementação de decisões adoptadas no âmbito do Tratado de Lisboa.
Creio ter acabado de ouvir o Senhor Comissário dizer que o objectivo é fazê-lo até ao final da actual legislatura deste Parlamento. Ou seja, daqui a três anos e meio, e têm apenas um único "objectivo"! Isto não é uma associação de moradores, isto é o Parlamento! Se o Conselho estiver envolvido, também o Parlamento deve estar envolvido. Enquanto deputado – e não me dá qualquer gozo dizer isto – parece-me que, muitas vezes, ao invés de agir como mediadora honesta entre o Conselho e o Parlamento, a Comissão está demasiado próxima do Conselho, enquanto o Parlamento, formado por estes números, é facilmente dividido e, por vezes, facilita excessivamente aqueles que são pontos de vista comuns alcançados pelo Conselho e pela Comissão.
Em primeiro lugar, devo salientar que, na minha opinião, o Parlamento não deverá ser sujeito a qualquer tipo de pressão para ratificar na totalidade o texto proposto em primeira leitura relativamente a esta matéria. O mais importante é que cheguemos a um compromisso justo que seja a melhor opção disponível para este Parlamento e para os cidadãos por ele representados, tendo em conta simultaneamente o que foi dito pelo nosso colega, o senhor deputado Szájer. Se isso significar que temos de aguardar por uma segunda leitura, então aguardemos por ela. Tal como referi, a regra deve ser que se o Conselho estiver envolvido, também o Parlamento deve estar. A este respeito, somos co-decisores, co-legisladores.
Enquanto relator de parecer da Comissão do Desenvolvimento, considero ser extremamente importante que afirmemos a independência do Parlamento e que a Comissão respeite ambas as instituições. Não estou certo de que este ‘compromisso’ consiga fazê-lo.
Saïd El Khadraoui, relator de parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo. – (NL) Senhor Presidente, gostaria de começar por felicitar o relator pelo seu trabalho neste dossiê que é muito complexo e muito técnico, mas que é também muito importante para as nossas actividades futuras.
O antigo procedimento de comitologia com as quatro opções diferentes não nos era desconhecido na Comissão dos Transportes e do Turismo, e já sabemos há muito tempo como lidar com os actos de execução. Contudo, no que respeita aos ajustamentos que têm de ser feitos nos termos do Tratado de Lisboa, gostaria de dizer que apoiamos os compromissos que o relator acordou com o Conselho. Há contudo duas coisas para as quais queremos chamar a vossa atenção.
Em primeiro lugar, queremos o máximo fluxo de informação dirigido ao Parlamento e também o máximo envolvimento do Parlamento na preparação das decisões da comissão.
Em segundo lugar, gostaria de realçar a importância de uma boa abordagem do período de transição, e, nesse tocante, pedimos à Comissão Europeia para ser generosa a favor do Parlamento aquando da transição do processo de comitologia, tal como definido no acervo, para os novos actos delegados e de execução, onde a escolha entre os dois procedimentos é passível de ser discutida.
Por conseguinte, isto não se aplica só à reforma, mas também à aplicação do actual acervo antes de qualquer reforma.
Danuta Maria Hübner, relatora de parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional. − (EN) Senhor Presidente, preocupa-me que a rejeição da inclusão dos actos delegados nos instrumentos financeiros possa abrir um perigoso precedente para outras políticas. Também suscita desconfiança interinstitucional e esta situação preocupa-nos a todos.
As propostas prestes a ser apresentadas relativas ao pacote legislativo para a política regional após 2013 podem requerer a aplicação de actos de execução, mas também de actos delegados. Não podemos aceitar a exclusão dos actos delegados. Este assunto deve ser negociado caso a caso entre os co-legisladores.
Na minha opinião, esta posição é política e legalmente coerente e acredito que o Conselho e a Comissão a partilharão claramente com o Parlamento. Sem dúvida que temos pela frente uma série de anos difíceis. O nosso dever, na qualidade de instituições europeias, é tirar o melhor partido possível das nossas políticas e, ao evitarmos conflitos e procedimentos desnecessários, poderemos ser mais eficazes nesta tarefa comum.
Paolo De Castro, relator de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, como presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, estou profundamente desapontado, por diversas razões, com o conteúdo do relatório do senhor deputado Szájer, que vai ser votado amanhã.
Em primeiro lugar, nenhuma das alterações votadas por unanimidade - insisto, por unanimidade - pela minha comissão foi tida em consideração, apesar de a política agrícola comum ser uma das políticas com mais actos adoptados pelo procedimento de comitologia e ser, por isso, uma das mais afectadas pela adaptação dos actos legislativos ao Tratado de Lisboa.
Em segundo lugar, com o texto do artigo 10.º, o Parlamento Europeu não terá qualquer poder de pressão nem margem de negociação com o Conselho sobre a adaptação ao novo Tratado dos actos legislativos da PAC.
Com efeito, sabemos que o Conselho já demonstrou que não pretende atribuir os actos delegados ao Parlamento Europeu e, com a aprovação deste regulamento, o Conselho não terá qualquer interesse em avançar com as negociações, pois a adaptação automática - que exclui os actos delegados e prevê apenas actos de execução - é transitória, mas não tem data limite.
Por esta razão, juntamente com outros colegas, apresentei uma alteração que torna realmente temporário o alinhamento automático, e peço a todos os colegas que a apoiem para reforçar o papel do Parlamento Europeu. Com efeito, não há nenhuma razão para se chegar a um acordo em primeira leitura sobre um dossiê tão sensível, que estabelece as regras de aplicação do Tratado para os próximos anos. É por esta razão que, sobre este dossiê tão importante, temos o direito - eu diria mesmo que temos o dever - de melhorar o mais possível o texto e, depois, ir para a segunda leitura sem ceder à chantagem do Conselho, que ameaça não avançar com este dossiê para nos forçar a aceitar um acordo tão negativo.
Depois do orçamento, penso que este é o dossiê mais importante que temos de votar, pois redefine os equilíbrios de poder entre as Instituições europeias. Nesta Assembleia, temos de defender energicamente as prerrogativas do Parlamento, que foi democraticamente eleito e representa todos os cidadãos europeus.
Antolín Sánchez Presedo, relator de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o Tratado de Lisboa introduz mudanças substanciais no processo de desenvolvimento e execução da legislação comunitária, ao distinguir entre actos delegados e actos de execução. O anterior direito primário previa apenas medidas de execução.
Este regulamento é essencial para uma transição ordenada do antigo sistema para o novo sistema e para o adequado exercício das competências de execução atribuídas à Comissão pelo novo Tratado de Lisboa. O diploma reforça o princípio democrático, uma vez que reconhece o direito de controlo do Parlamento, aumenta a transparência através do relatório anual e incorpora uma cláusula de revisão destinada a aperfeiçoá-lo com base na experiência. Satisfaz, portanto, os pedidos que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários tinha feito a este respeito.
Na área dos serviços financeiros, o regulamento contribuirá para aumentar a segurança jurídica e a eficácia da legislação. Complementa o objectivo da Directiva "Omnibus" de limitar a um período de três anos a contar da data de entrada em vigor do novo Tratado as competências conferidas à Comissão no antigo quadro que são compatíveis com o quadro actual, e estabelece disposições para que as normas técnicas de execução, que fazem parte da nova estrutura de supervisão e dos regulamentos sectoriais no âmbito dos serviços financeiros, possam finalmente ser adoptados.
Por conseguinte, enquanto relator de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, avalio positivamente o relatório e felicito o senhor deputado Szájer.
Gostaria de agradecer a generosidade do Presidente e de desejar a todos vós as maiores felicidades para esta época festiva e para o próximo ano.
Klaus-Heiner Lehne, em nome do Grupo PPE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, precisamos de uma série de explicações, incluindo aqui no plenário, relativamente aos debates enganadores conduzidos nos grupos, na Conferência dos Presidentes das Comissões e, em alguns casos, nas comissões.
Em primeiro lugar, o presente regulamento não pretende decidir quais os actos delegados que se enquadram nos termos do artigo 290.º e quais os actos de execução que se enquadram nos termos do artigo 291.º. Sem dúvida que não chegará a qualquer decisão sobre esta matéria. Isso é decidido no acto de base. Por outras palavras, será a própria legislação a decidir sobre a autoridade nos termos do artigo 290.º ou do artigo 291.º, se forem feitas disposições nesse sentido. O regulamento apenas abrange o procedimento no caso do artigo 291.º.
A segunda questão que gostaria de referir diz respeito às críticas feitas ao artigo 10.º. Este artigo também se refere apenas e só ao procedimento. Neste contexto, a Comissão clarificou, uma vez mais, que pretende obviamente rever todos os actos existentes do período pré-Lisboa como parte do alinhamento e apresentar novas propostas aos dois órgãos legislativos: o Parlamento e o Conselho. Esta intenção foi novamente reforçada em comparação com o anterior Acordo Interinstitucional.
O único ponto verdadeiramente novo é o procedimento referente ao comércio externo. Reconheço que o compromisso assumido pela Presidência belga é bastante burocrático. Não há dúvidas quanto a isso. Contudo, tendo em conta as duas minorias de oposição formadas no Conselho, esta foi a única solução possível.
Para mim, esta questão tem a ver com a ponderação dos benefícios. Também precisamos de ponderar, tal como disse o senhor relator, o que o Parlamento negociou. Temos um procedimento para a revisão dos actos de execução que não está previsto no Tratado. Trata-se de um passo significativo, em especial no que respeita ao envolvimento do Parlamento, que ultrapassa as disposições do Tratado. Por conseguinte, se os benefícios forem ponderados, é evidente que o procedimento merece o nosso apoio. É por esta razão que sou a favor do relatório nos termos apresentados, sem quaisquer alterações. Talvez num processo de conciliação posterior, após um período indeterminado, pudéssemos ir mais longe, mas numa primeira leitura foi o que foi possível conseguir.
Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, o regulamento que está aqui a ser debatido foi, durante muito tempo, amplamente ignorado por todas as comissões. Contudo, alguns dos deputados deste Parlamento acordaram entretanto, no final do processo, numa altura em que os resultados já estão em cima da mesa. Infelizmente, alguns não assistiram ao debate, o que é uma pena pois seria muito interessante ouvir as suas opiniões.
Na qualidade de antigo membro, ainda tenho muito presente o espírito da convenção. Exigia abertamente que fossem concedidos direitos específicos ao Parlamento Europeu em diversas áreas, para garantir a sua credibilidade no contexto das instituições e perante os cidadãos.
Apesar das exigências da convenção, nada foi feito. Foram as difíceis negociações que a Presidência belga manteve com o Conselho que permitiram a realização de progressos significativos. Recordo o que disse o senhor deputado Lehne. Tratava-se da possibilidade permanente de investigar se a Comissão tinha excedido os poderes que lhe haviam sido concedidos.
Obviamente que alguns dos regulamentos não são propriamente ideais, tal como o acordo relativo ao comércio internacional, mas ainda assim concordo com o resultado. Gostaria de agradecer à Presidência belga. Fez todos os esforços possíveis para garantir que algo seria alcançado. Gostaria de agradecer também ao senhor relator, que conduziu as negociações de forma sensata e inteligente.
Raffaele Baldassarre (PPE). - (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, amanhã, quando votarmos o relatório do senhor deputado Szájer, estaremos a dar luz verde a um dos novos instrumentos - o dos actos de execução - contidos no Tratado de Lisboa.
Ficará simplificado o velho sistema da comitologia. Trata-se de uma medida que irá assegurar maior transparência durante a fase de adopção dos actos legislativos, regulando as modalidades de controlo por parte dos Estados-Membros relativamente ao exercício das competências atribuídas à Comissão. A importância fundamental do regulamento complicou o processo legislativo, tanto a nível interinstitucional como no seio do Parlamento, onde, todavia, graças ao envolvimento - ainda que tardio - de todas as comissões, espero que seja possível aprovar a proposta em primeira leitura.
Por isso felicito o relator, o senhor deputado Szájer, por ter conseguido equacionar os objectivos prioritários para o Parlamento Europeu: refiro-me às garantias para alinhar os actuais procedimentos de comitologia com os novos procedimentos, o direito de escrutínio por parte do Parlamento e do Conselho, a criação de um comité de recurso presidido pela Comissão e a inclusão de uma cláusula de revisão que torne possível avaliar a eficácia deste procedimento.
Seja-me permitido um comentário final sobre aquilo que constituiu o último obstáculo das negociações: a inclusão da política comercial comum na esfera de aplicação do futuro regulamento. Embora o acordo final permita a aplicação de um sistema de votação por maioria simples para a adopção de medidas anti-dumping durante um período transitório de dezoito meses, posteriormente essas medidas serão adoptadas por maioria qualificada. Esta solução foi fruto de um difícil compromisso, mas considero que satisfaz tanto as exigências da indústria como as do Executivo comunitário, subtraindo decisões de natureza técnica ao risco de uma perigosa politização.
Gianluca Susta (S&D). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, discordo inteiramente dos últimos oradores. Pessoalmente, considero que esta medida é lesiva das prioridades do Parlamento e não respeita o espírito do Tratado de Lisboa.
Preparamo-nos para concluir em primeira leitura 70% dos acordos com o Conselho, mas não consigo perceber a pressa em concluir em primeira leitura uma medida tão delicada como esta, respeitante à aplicação do Tratado de Lisboa, que alargou as nossas prerrogativas, particularmente no domínio da política comercial. Precisamente em matéria de abertura de procedimentos anti-dumping, estamos a passar da objectividade da certeza do direito para uma intervenção dos Estados-Membros que pode até ser fruto de uma negociação entre eles e a Comissão.
Por isso considero que se trata de um recuo, tal como é um recuo relativamente ao velho sistema de comitologia este sistema de alinhamento automático sem limites temporais no domínio da agricultura, que reforça o papel do Parlamento.
Não creio, pois, que seja sensato precipitarmo-nos no sentido de um acordo com o Conselho em primeira leitura, pois arriscamo-nos também a vir a ter problemas junto do Tribunal de Justiça.
Maroš Šefčovič, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todos pelos contributos dados, os quais reflectem a complexidade do assunto que estamos a tratar.
Permita-me reagir a alguns dos comentários. Relativamente à revisão e ao nosso compromisso para com ela no que respeita a todos os actos relevantes, estamos perante um plano extremamente ambicioso, questão que tratei com o senhor deputado Lehne durante os nossos debates do acordo-quadro: temos 299 mais 153 actos que precisam de ser alinhados. Creio que dizer que gostaríamos de o fazer durante esta legislatura é um plano muito ambicioso. E se digo a 'nossa' ambição, quero dizer das três instituições, já que esta tarefa exige claramente a cooperação leal de todos nós.
Gostaria de assegurar ao senhor deputado Mitchell o extremo respeito que a Comissão tem pelo Parlamento.
Gostaria de salientar um dos parágrafos do projecto de declaração da Comissão anexo à proposta. Vou passar a lê-lo: ‘Enquanto este exercício de alinhamento estiver em curso, a Comissão manterá o Parlamento Europeu periodicamente informado sobre os projectos de medidas de execução relativas a estes instrumentos, que se converterão, no futuro, em actos delegados.’ Assim, o nosso compromisso para com a transparência e a clareza é absolutamente claro. Gostaria de confirmar, aqui neste Hemiciclo, que transmitiremos ao Parlamento o máximo de informação possível. A informação será transmitida simultaneamente ao Parlamento e aos comités e, portanto, faremos todos os possíveis para manter o Parlamento informado também relativamente a este procedimento.
Agradeço ao senhor deputado Lehne por ter esclarecido a situação no debate. O que está aqui a ser debatido hoje são actos de execução e o presente regulamento não prevê, de forma alguma, se devemos usar futuramente actos delegados ou de execução.
Relativamente à questão do alinhamento, julgo que o senhor deputado De Castro não estava presente quando li a declaração de acordo da Presidência belga de total compromisso para com uma cooperação leal, tendo em vista alcançar, nos próximos anos, este ambicioso objectivo do alinhamento pleno. Creio haver aqui a reafirmação de que uma actuação rápida servirá não só os interesses do Parlamento, mas também os da Comissão e do Conselho. Penso que isto está muito claro e estou certo de que iremos honrar este acordo.
No que se refere à politização das medidas "antidumping" e compensatórias, creio, efectivamente, que iremos assistir à situação contrária, pois sabemos como funciona o actual sistema: uma simples maioria de representantes dos Estados-Membros pode bloquear uma proposta da Comissão. No futuro, isto seria muito mais difícil, pois necessitaríamos de uma maioria qualificada de Estados-Membros para a bloquear. Portanto, considero que o trabalho que estamos aqui a desenvolver irá, de facto, reforçar a abordagem da União e reforçar a posição da Comissão nas negociações comerciais, exactamente como foi estabelecido e previsto pelo Tratado de Lisboa.
Se me permitem, concluirei sublinhando a importância da certeza jurídica nesta matéria, pois, como é óbvio, quando estamos a tratar de questões delicadas como é a do comércio, nomeadamente de medidas "antidumping" ou de medidas compensatórias, precisamos de ter procedimentos muito bem estabelecidos e temos de ter uma divisão clara de funções e responsabilidades. O Parlamento necessita dos direitos de controlo que lhe foram concedidos pelo Tratado de Lisboa e nós precisamos da certeza jurídica para podermos actuar nesta importante área legislativa, uma vez que todos temos conhecimento da frequência com estas medidas são debatidas em vários fóruns internacionais.
Por conseguinte, gostaria de solicitar aos honráveis Deputados para apoiarem estas propostas sem alterações, pois considero que são realmente benéficas para a posição da União Europeia nos negócios internacionais.
József Szájer, relator. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todos pelos seus contributos, não só de agora, mas dos últimos nove meses, período durante o qual temos vindo a tratar desta questão.
Em primeiro lugar, um aspecto processual. Muitos dos colegas manifestaram a sua preocupação quanto ao facto de nos estarmos a precipitar para um acordo de primeira leitura sob pressão do Conselho. Porém, a Comissão e o Conselho, assim como vários colegas envolvidos nas negociações, podem confirmar que a pressão foi feita no sentido contrário. Fui eu próprio e o Parlamento que dissemos ao Conselho que, se não chegasse a acordo, todo o processo poderia desmoronar-se.
Temos um compromisso muito claro da parte das duas outras instituições pois, à semelhança do Parlamento, tal como referiu o Senhor Comissário Šefčovič, elas são a favor da estabilidade do Tratado de Lisboa. Quanto mais tarde aprovarmos e adoptarmos este tipo de regulamento, mais tempo estará em vigor o velho procedimento da comitologia – que não desejamos devido aos seus inúmeros problemas. Deste ponto de vista, nove meses não é pouco tempo e poderia abranger duas leituras. Houve total transparência e são vários os colegas que podem testemunhá-lo.
Ao longo destes nove meses, estive seis vezes na Conferência dos Presidentes das Comissões e também mantive contacto com relatores-sombra e coordenadores de todas as comissões. Fui eu quem decidiu chegar a acordo porque estávamos a conseguir tudo o que pretendíamos. Talvez isso não agrade ao Conselho nem à Comissão, mas conseguimos tudo.
O que faz um relator quando tudo aquilo que eu e as diferentes comissões solicitámos está perante nós, embora talvez não na forma que desejaríamos? O Sr. De Castro está certo. Os seus pedidos não assumem a forma do texto do presente regulamento, mas este trata de actos de execução e eles constam do compromisso da Comissão. Já fiz este alinhamento – o "omnibus" – e a Comissão apresentou o mesmo compromisso, que honrou à excepção de pequenos detalhes. Neste sentido, pensei que poderia confiar nesta promessa e, caso a Comissão não honre o seu compromisso, vou insurgir-me e exigir que seja cumprido e vou proceder ao alinhamento, tal como está a fazer o Sr. De Castro.
Neste sentido, não há qualquer pressão. A pressão veio da minha parte. Através de uma boa cooperação em muitas negociações difíceis, chegámos a um acordo relativamente a uma questão que posso pedir, sem reservas, ao Hemiciclo que aceite.
Muito obrigado a todos, especialmente aos colegas que participaram neste processo bastante complicado. Peço desculpa ao público em geral, que não compreendeu uma palavra do que estamos a debater, mas posso, sem dúvida, afirmar que a transparência e o controlo parlamentar das questões da União Europeia serão muito maiores depois da adopção do presente regulamento.
Presidente. − Está encerrado o debate.
A votação terá lugar amanhã.
Declarações escritas (artigo 149.º)
Vital Moreira (S&D), por escrito. – Esta iniciativa legislativa sobre o controlo dos "actos executivos" da Comissão é imposta pelo Tratado de Lisboa, que inclui esta matéria na competência legislativa do Parlamento Europeu. Trata-se inegavelmente de um diploma globalmente positivo, tendo em conta a situação existente.
Mas vários aspectos ficam aquém do integral cumprimento do Tratado de Lisboa. Entre os aspectos negativos avultam dois. Em primeiro lugar, falta um prazo limite para a adaptação obrigatória das inúmeras situações existentes ao novo regime e ao Tratado de Lisboa. Por isso, subscrevi uma alteração introduzindo uma tal cláusula. Em segundo lugar, e principalmente, são inaceitáveis as derrogações previstas para os instrumentos de defesa comercial (nomeadamente as medidas antidumping e anti-subsídio, bem como as medidas de salvaguarda), segundo os quais os Estados-Membros terão um controlo mais intrusivo sobre a Comissão, dificultando a aplicação daquelas medidas e proporcionando a sua politização. Essas medidas são essenciais para defender as empresas europeias da concorrência de importações que beneficiam de tais vantagens ilícitas.
Não existe nenhum fundamento constitucional, nem político para este tratamento discriminatório das medidas de defesa comercial, que enfraquece a capacidade da Comissão (e da União) de defender a indústria europeia contra concorrência desleal externa no próprio mercado interno europeu.