Carlo Casini (PPE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a alteração visa tornar mais incisiva a nossa opinião sobre as acções do Egipto. Não é só uma questão de reconhecer que o Egipto pelo menos fez alguma coisa, mas de lhe solicitar uma intervenção rápida e imediata para libertar esses reféns, exortando o país a nunca utilizar a força letal para afastar as pessoas que atravessam o Sinai. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados é também instado a contactar de imediato as pessoas que estão actualmente sequestradas.
“Exorta as autoridades egípcias a envidarem todos os esforços ao seu alcance para obterem a libertação dos eritreus mantidos como reféns, a evitarem o recurso a força letal contra os migrantes ilegais que passam as fronteiras do país e a protegerem a dignidade e a integridade física e psicológica dos migrantes, a garantirem que os migrantes detidos tenham a possibilidade de entrarem em contacto com o ACNUR e a autorizarem este último a ter acesso a todos os requerentes de asilo e refugiados à guarda estatal.”
(O Parlamento aprova a alteração oral)
– A seguir ao n.º 7:
David-Maria Sassoli, autor. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de aditar um parágrafo à resolução, que consideramos importante e que não afectará muito a sua estrutura. Trata-se do n.º 9 da resolução comum.
Passo a ler: “Convida os Estados-Membros a fazerem face à presente situação de emergência humanitária através do acolhimento voluntário na UE de todos os requerentes de asilo envolvidos nesta crise; solicita à Comissão Europeia que coordene tal operação e faça uso das verbas disponíveis a título do Fundo Europeu para os Refugiados;”
Carlo Casini (PPE). – (IT) Senhor Presidente, gostaria de pedir ao autor da proposta de alteração que clarifique um aspecto.
De acordo com o texto lido, a intervenção solicitada diz respeito a todos os requerentes de direito de asilo. Eu diria antes “os requerentes que têm direito a asilo”; dizer apenas “os requerentes” é perigoso, pois existe o risco de que qualquer pessoa poder solicitar asilo.
Por outro lado, ao coordenar esta alteração com a intervenção do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, será este a avaliar essa questão.
Em todo caso, gostaria de pedir ao autor da proposta para modificar a alteração com as palavras “os requerentes que têm direito a asilo”.
Presidente. – Sei de que dez por cento é geralmente suficiente. Neste caso não teria sido suficiente. No entanto, pedi com antecedência e tiveram tempo suficiente. Passemos agora à votação desta alteração.