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Relato integral dos debates
Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo Edição JO

Declarações de voto
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Os cidadãos brasileiros podem viajar para todos os Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de visto, para estadas de curta duração, nos termos do Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho. No entanto, o Brasil continua a exigir um visto, para a entrada no seu território, aos cidadãos de quatro Estados-Membros: Estónia, Chipre, Malta e Letónia. Os demais Estados-Membros celebraram directamente acordos bilaterais com o Brasil. Para colmatar este facto e atenta a competência externa exclusiva da União Europeia neste domínio, o Conselho adoptou uma decisão que autorizava a Comissão a abrir negociações para a celebração de um Acordo de isenção de visto entre a União Europeia e o Brasil para as estadas de curta duração. O actual Acordo UE-Brasil, que voto favoravelmente, concede uma isenção de visto recíproca para viagens com fins turísticos e profissionais para todos os cidadãos brasileiros e da UE, incluindo os nacionais dos quatro Estados-Membros que não gozam actualmente de isenção de visto para o Brasil. O Acordo não substitui, mas complementa, os acordos actuais em vigor entre vários Estados-Membros e o Brasil, que abrangem deslocações com outras finalidades, que não turísticas e profissionais (p.e. estudantes e investigadores).

 
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