Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − O reforço da governação económica na UE tornou-se uma prioridade, sobretudo no actual contexto económico internacional. De facto, quando o Tratado de Lisboa entrou em vigor, no dia 1 de Dezembro de 2009, não havia quaisquer expectativas de que viesse a sofrer alterações num horizonte próximo. Porém, as circunstâncias excepcionais de ordem financeira, económica e também já social, que são do conhecimento comum, determinaram a presente alteração, a qual tem um apoio político maioritário.
Não posso deixar, no entanto, de sublinhar que este processo de revisão simplificado não deve abrir precedentes para futuras revisões constitucionais em que não existam verdadeiras circunstâncias excepcionais como as que vivemos actualmente. Por concordar com a necessidade de uma política económica e financeira concertada e coerente entre os Estados-Membros da zona euro, que possa garantir a coesão e a estabilidade da zona euro, votei favoravelmente o presente relatório que pretende alterar o artigo 136.º do TFUE e, assim, institucionalizar um mecanismo europeu permanente de estabilidade financeira com o intuito de garantir a estabilidade e a assistência financeira segundo determinados condicionalismos, nomeadamente uma análise rigorosa e a aplicação de um programa de recuperação económica e financeira.