Presidente. – Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:
- da recomendação (A7-0046/2011) do deputado Artur Zasada, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, sobre a proposta de decisão do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativa à conclusão do Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (15381/2010 - C7-0385/2010- 2010/0112(NLE)),
- da recomendação (A7-0045/2011) da deputada Silvia-Adriana Ticău, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, sobre a proposta de decisão do Conselho e dos Representantes dos Governos dos EstadosMembros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativa à celebração do Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Canadá, por outro (15380/2010 - C7-0386/2010 - 2009/0018(NLE)), e
- da recomendação (A7-0044/2011) do deputado Dominique Riquet, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Socialista do Vietname sobre certos aspectos dos serviços aéreos (14876/2010 - C7-0366/2010 - 2007/0082(NLE)).
Artur Zasada, relator. − (PL) Senhora Presidente, o Protocolo que vai ser posto à votação é um documento particularmente importante. Os mercados da aviação da União Europeia e dos Estados Unidos representam, em conjunto, cerca de 60% do tráfego aéreo mundial. A abertura do mercado às companhias aéreas da União Europeia e dos Estados Unidos numa base não discriminatória oferecerá serviços melhorados aos passageiros e aos operadores de carga, proporcionará importantes benefícios económicos e gerará emprego. O meu sonho é que os passageiros beneficiem da concorrência entre companhias aéreas com base nos princípios do mercado, que os passageiros que voem em trânsito para os Estados Unidos passem por um controlo de segurança único, que os passageiros usufruam dos mesmos direitos na União Europeia e nos Estados Unidos e, claro, que tenham conhecimento desses direitos.
Será que o presente Protocolo garante estas coisas? Não. No entanto, estou convicto que constitui um passo na direcção certa e que tornará consideravelmente mais fácil a consecução destes objectivos no futuro. Durante as sucessivas rondas de negociações entre a UE e os Estados Unidos, foram várias as vezes em que este Protocolo esteve seriamente em risco de não ser assinado. Finalmente, porém, conseguimos aprová-lo. Daí resultou que se tenham evitado diversos riscos, incluindo o maior de todos eles, ou seja que fosse activada a cláusula de suspensão, que se teria traduzido na suspensão do acordo e na anulação dos resultados de ambas as fases de negociações. Isso significaria o regresso à situação jurídica de há sete anos, o que seria inaceitável. Seis dos Estados-Membros da UE não têm acordos bilaterais de transporte aéreo com os Estados Unidos e a rejeição do documento teria significado que esses Estados-Membros ficariam impedidos de poder operar ligações aéreas entre os seus aeroportos e o território dos EUA.
Apesar de a segunda fase do acordo não atingir o objectivo final de uma abertura completa do mercado sem restrições em ambos os lados, contém uma série de incentivos que fomentam a reforma. Concretamente, quando os EUA modificarem a sua legislação de modo a permitir que os investidores da UE sejam detentores da maioria de acções das companhias aéreas dos Estados Unidos, a UE permitirá o mesmo aos investidores dos Estados Unidos.
Apraz-me particularmente o facto de se sublinhar o significado da dimensão social do acordo. Neste contexto, a Comissão deve utilizar o acordo para promover o cumprimento dos regulamentos internacionais aplicáveis em matéria de direitos sociais, em particular das normas laborais definidas nas convenções da Organização Internacional do Trabalho e na OCDE, e da Convenção de Roma. Isto garantirá uma melhor observância dos actuais direitos dos trabalhadores por parte das companhias aéreas. O acordo reforçará igualmente a cooperação em matéria ambiental ao exigir a compatibilidade e a interacção no domínio das tecnologias ecológicas e da gestão dos combustíveis e do tráfego aéreo.
Na minha qualidade de relator, esforcei-me por colocar a questão num contexto mais alargado e apresentar os aspectos tanto positivos como negativos do Protocolo sem sucumbir à tentação de me concentrar exclusivamente sobre os seus pontos fracos ou fortes. Não iniciei o meu trabalho com base no pressuposto de que temos de apoiar ou de rejeitar o presente Protocolo. Na sequência de um elevadíssimo número de reuniões e discussões, cheguei à conclusão de que a UE beneficiará muito mais com a adopção deste documento do que com a sua rejeição.
Silvia-Adriana Ţicău, relatora. – (RO) Senhora Presidente, o Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento é necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria porque abrangem uma área à qual é aplicável o processo legislativo ordinário.
Antes do actual acordo, o sector da aviação constituía o objecto de acordos bilaterais com 19 EstadosMembros da UE. Refiro-me aos acordos entre a União Europeia e o Canadá. Um grande número desses acordos continha numerosas restrições e não propiciava o pleno acesso aos mercados respectivos.
Em Novembro de 2002, o Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu que esses acordos bilaterais continham determinadas disposições incompatíveis com o direito comunitário.
O mandato de negociação fixa como objectivo a criação de um espaço aberto da aviação entre a UE e o Canadá. Tal significa que será criado um mercado único de transportes aéreos entre a UE e o Canadá, no qual o investimento poderá circular livremente e as transportadoras aéreas comunitárias e canadianas poderão fornecer serviços aéreos sem quaisquer restrições, incluindo nos mercados internos de ambas as Partes.
O acordo referente ao transporte aéreo entre a União Europeia e o Canadá foi rubricado em 30 de Novembro de 2008, aprovado aquando da Cimeira UE-Canadá de 6 de Maio de 2009 e assinado em 17-18 de Dezembro de 2009.
Qual é o conteúdo do acordo? O Acordo inclui o estabelecimento gradual de direitos de tráfego e possibilidades de investimento, bem como ampla cooperação em vários domínios, incluindo questões de segurança, questões sociais, interesses dos consumidores, o ambiente, a gestão do tráfego aéreo, os auxílios estatais e a concorrência.
Todas as companhias aéreas da União Europeia poderão operar voos directos para o Canadá a partir de qualquer aeroporto europeu. O acordo suprime todas as restrições existentes respeitantes às rotas, aos preços ou ao número de voos semanais entre o Canadá e a União Europeia. As companhias aéreas são livres de concluir acordos comerciais, nomeadamente acordos de partilha de códigos, que se revestem de grande importância para as companhias que voam para um grande número de destinos, e de estabelecer as suas tarifas em conformidade com o direito da concorrência.
O acordo contém disposições para a abertura progressiva dos mercados. A fase 1 aplica-se quando a participação estrangeira no capital das transportadoras aéreas é limitada a 25%, como era o caso aquando da conclusão das negociações sobre o acordo. A fase 2 terá início logo que o Canadá tenha tomado as medidas necessárias para que os investidores europeus possam possuir até 49% das acções com direito de voto das transportadoras aéreas canadianas. A fase 3 tem início quando cada uma das partes instituir a possibilidade de os investidores criarem e controlarem novas companhias aéreas nos mercados da outra parte. A fase 4 constitui a etapa final, em que serão acordados plenos direitos para operar entre, no interior e além dos dois mercados, incluindo entre pontos situados no território da outra parte. Refiro-me aqui à cabotagem.
Gostaria de referir alguns aspectos respeitantes a este relatório. Embora o presente acordo seja mais ambicioso do que o celebrado com os EUA em matéria de acesso ao mercado, afigura-se menos explícito quando se trata de reconhecer a importância da dimensão social.
É importante que a Comissão utilize o acordo e, em particular, a possibilidade de recorrer ao Comité Misto, a fim de promover a observância da legislação internacional aplicável em sede de direitos sociais, especialmente as normas laborais consagradas nas convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho.
Atendendo ao importante papel desempenhado pelo Comité Misto, em particular no tocante a questões politicamente sensíveis, como sejam as normas ambientais e laborais, cumpre à Comissão velar por que o Parlamento seja sistematicamente informado e consultado sobre as actividades do Comité e também sobre futuras alterações ao Tratado.
Dominique Riquet, relator. – (FR) Senhora Presidente, vou ser muito breve, não porque o Acordo com o Vietname seja de alguma forma menos importante, mas porque a senhora deputada Ţicău reiterou, no relatório anterior sobre o Canadá, o quadro legislativo e regulamentar no âmbito do qual são aplicáveis estes acordos sobre serviços aéreos entre a União Europeia e um país terceiro.
O contexto é, pois, exactamente o mesmo que neste caso, com excepção do facto de que o nosso acordo, que é mais simples e menos ambicioso, procura regularizar horizontalmente, na área dos serviços aéreos, os 17 acordos bilaterais previamente existentes entre o Vietname e os países da Europa e, naturalmente, alargá-los a todos os países da UE. O presente acordo não tem a ver com a abertura do mercado porque a economia do Vietname é uma economia estatal regulamentada e portanto, como é óbvio, a questão da abertura do mercado não se coloca. Portanto, o objectivo é – como a relatora anterior já referiu – tornar os acordos bilaterais existentes sobre serviços aéreos até agora celebrados entre a União Europeia e o Vietname consentâneos com a legislação europeia.
Uma das principais características deste Acordo é uma cláusula de designação relativa a todas as transportadoras aéreas da UE. Esta cláusula dará a todas as transportadoras aéreas da UE acesso não discriminatório às rotas entre a União Europeia e o Vietname. O Acordo inclui também disposições em matéria de segurança destinadas a normalizar e conferir igualdade a estes tipos de disposições, e ainda uma cláusula contra práticas anticoncorrenciais. Temo-nos confrontado com várias dificuldades, o que explica por que razão foi necessário algum tempo para chegar a este Acordo – de facto, foram necessários vários anos.
Quanto à inclusão de uma cláusula relativa à tributação dos combustíveis, ela acabou por ser rejeitada pelo Vietname. Essa cláusula, que geralmente figura em acordos aéreos negociados pela Comissão, permite a tributação de uma transportadora de um país terceiro quando a mesma opera um voo no território da UE. Refira-se, com efeito, que o Vietname não opera nem vai operar de momento quaisquer voos no território da União Europeia.
Para além disso, o Governo vietnamita prometeu encetar negociações bilaterais com Estados-Membros se tal se revelar necessário ou se, na verdade, se desse o caso de uma companhia aérea nacional vietnamita programar a realização de um voo no território da União Europeia.
Concluindo: a ratificação do Acordo oferece mais vantagens, como é evidente, do que a ausência do mesmo, muito embora não inclua uma cláusula relativa à tributação dos combustíveis. O Acordo assegurará, porém, que os princípios previstos no direito da União são respeitados a nível bilateral e no caso de todos os Estados-Membros da UE. Exortamos por isso, como é óbvio, o Parlamento Europeu a ratificar este Acordo.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, gostaria de agradecer ao Parlamento e aos relatores nomeadamente por apoiarem a Comissão no que respeita a estes importantes acordos. Receberam os três o firme apoio da Comissão dos Transportes e do Turismo.
No que respeita ao acordo com os EUA, permitam-me que comece por agradecer ao relator, o senhor deputado Zasada, a sua recomendação muito positiva relativa ao resultado das negociações com os Estados Unidos sobre um acordo de segunda fase em matéria de serviços aéreos. Certamente se recordam de que o objectivo das discussões de segunda fase era facilitar a normalização do mercado transatlântico e alargar o âmbito de aplicação e aprofundar a excelente relação em matéria de aviação estabelecida através da execução do acordo de primeira fase, em vigor desde Março de 2008.
Desejo referir agora os elementos fundamentais do acordo de segunda fase no domínio da aviação. O acordo de segunda fase cria as perspectivas para investimentos adicionais e oportunidades de acesso aos mercados. Reforça mais o quadro de cooperação relativo ao ambiente, à protecção social, à concorrência e à segurança.
No que respeita ao ambiente, o acordo estabelece um enquadramento claro para enfrentar os desafios a nível local e global. Procura reduzir os encargos com a segurança para passageiros, companhias aéreas e aeroportos em toda a Europa. Pela primeira vez num acordo deste tipo em matéria de aviação é reconhecida a necessidade de equilibrar oportunidades de acesso aos mercados com uma forte protecção social através de um empenho na implementação das disposições do acordo de uma forma que não afecte negativamente os direitos laborais.
Na frente comercial, a Europa adquiriu mais direitos, incluindo o acesso imediato ao programa "Fly America" com excepção da defesa.
O acordo de segunda fase não é perfeito. Tal como o Parlamento, também eu gostaria de ter visto uma modificação imediata e irrevogável das leis dos EUA que regem a propriedade e o controlo das companhias aéreas do país. Isso não foi possível, mas conseguimos assegurar um compromisso da parte dos Estados Unidos de trabalharem com vista à reforma destas regras no futuro. Como parte do acordo, a UE e os Estados Unidos comprometeram-se com o objectivo de eliminar as barreiras aos mercados que ainda restam no sector, incluindo as que limitam o acesso das companhias aéreas aos capitais globais.
Passo agora ao acordo com o Canadá. Agradeço à Comissão dos Transportes e do Turismo e em especial à senhora deputada Ţicău. Este acordo ambicioso destina-se a conseguir a total abertura dos mercados aos direitos de tráfego e ao investimento, atingindo ao mesmo tempo um nível sem precedentes de convergência regulamentar e de cooperação entre as autoridades.
No que respeita ao acesso ao mercado, o acordo abarca a totalidade de direitos de tráfego e de oportunidades de investimento: quer isto dizer, 100% de propriedade e controlo, concretizado através de uma abertura faseada do mercado em quatro fases. Entre os seus múltiplos benefícios para ambas as partes, vale a pena registar também o estabelecimento da igualdade de condições para o sector, bem como normas comuns ou compatíveis para segurança e gestão do tráfego aéreo. Por último, mas não menos importante, estou convicto de que eliminando as restrições regulamentares ainda existentes, o presente acordo conduzirá a um aumento considerável do número de passageiros e criará diversos benefícios para os consumidores e novos postos de trabalho.
No que respeita ao Vietname, começarei também por apresentar os meus agradecimentos ao relator, o senhor deputado Riquet, pelo seu apoio a este acordo horizontal. Actualmente, negociámos 45 acordos horizontais deste tipo com países parceiros em todo o mundo. No dia 4 de Outubro de 2010, durante uma visita à União Europeia, o Primeiro-Ministro vietnamita assinou o acordo, o que representa um importante passo em frente no reforço das relações entre a UE e o Vietname no domínio da aviação.
O acordo horizontal restabelecerá a segurança jurídica nas nossas relações com o Vietname no domínio da aviação pondo os acordos bilaterais em matéria de serviços aéreos entre 17 Estados-Membros e o Vietname em sintonia com o direito comunitário. O mais importante de tudo é que abolirá as restrições de nacionalidade nos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre Estados-Membros da UE e o Vietname, permitindo com isso que qualquer companhia aérea da UE beneficie dos acordos bilaterais existentes entre o Vietname e o Estado-Membro.
Muito obrigado pela vossa atenção. Aguardo com o maior interesse o debate.
Mathieu Grosch, em nome do Grupo PPE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário Kallas, Senhoras e Senhores Deputados, também eu gostaria de agradecer a todos os relatores os seus relatórios. Nós, no Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) congratulamo-nos com estes acordos.
Neste caso, 27 acordos que poderiam ter sido celebrados nestas áreas, estão a ser substituídos por apenas um. Para nós a harmonização técnica também é um aspecto importante. Aumenta os níveis de segurança não só para as próprias companhias aéreas, mas também para os passageiros. A abertura do mercado e a cooperação a nível europeu devem ser tratadas do mesmo modo por ambas as partes. É importante destacar o facto de que o acordo com o Canadá é um bom exemplo disso mesmo, enquanto o acordo com os EUA deixa alguma coisa a desejar.
Outra área que deixa alguma coisa a desejar é a falta de controlos regulares relativos aos aspectos sociais e ambientais destes acordos, o que deveria fazer parte de todos os acordos futuros, porque a simplificação dos aspectos económicos também nos deveria capacitar para utilizarmos estes acordos no sentido de influenciar não só o mercado europeu, mas também o mercado global. É importante referir que estes acordos também beneficiam os passageiros, pois podem traduzir-se na simplificação dos controlos sem que isso signifique que os mesmos sejam negligenciados.
Por último, gostaria de dizer que nos congratulamos com este acordo porque, como já afirmei, 27 acordos estão, em última análise, a ser substituídos por um. Esta é uma indicação clara de que, assim o esperamos, em breve estaremos a lidar apenas com sete, ou talvez até três, espaços aéreos, em vez dos actuais 27, como parte das medidas tomadas para melhorar a segurança aérea e implementar o céu único europeu – o que simplificará muito as negociações sobre estes acordos.
Saïd El Khadraoui, em nome do Grupo S&D. – (NL) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Senhor Comissário, em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos três relatores o trabalho que realizaram e a útil colaboração que prestaram. Quando, dentro em breve, iniciarmos um debate em termos mais gerais em resposta ao relatório do senhor deputado Brian Simpson sobre acordos no domínio da aviação, teremos oportunidade de tratar de forma mais meticulosa a abordagem e a estratégia gerais no que respeita a este tipo de acordo.
Nós, Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, apoiamos enfaticamente a substituição de velhos acordos bilaterais entre os nossos Estados-Membros e países terceiros por acordos globais abrangentes a nível europeu. Esta é a melhor garantia de uma igualdade de condições para todas as nossas companhias aéreas e reforçará também a integração do nosso sector da aviação, tal como reforçará, sem dúvida, a nossa posição negocial relativamente a países terceiros.
A esse respeito, é importante que prestemos atenção não apenas à abertura do mercado a direitos de voo adicionais e outros direitos similares, mas também a um reforço do quadro regulamentar nos domínios ambiental e social e nos domínios da segurança. Temos, em absoluto, de alinhar estes domínios uns com os outros, a um nível muito elevado. Outro aspecto importante a referir aqui é que, agora que o Tratado de Lisboa entrou em vigor, não é apenas suposto que o Parlamento Europeu emita um parecer; ele tem realmente de aprovar também estes acordos. Portanto, a minha mensagem à Comissão e ao Conselho é que devem fazer pleno uso desses poderes e que por isso o Parlamento deverá pronunciar-se apenas numa fase posterior para aprovar ou modificar aditamentos ou outras alterações.
No que respeita aos acordos que temos na nossa frente, o nosso grupo considera que o acordo com o Canadá é o que mais se aproxima do modelo que temos em mente, que é a cooperação extensiva nos domínios da segurança, das questões sociais e da protecção ambiental e do consumidor. Na realidade, a relatora comentou, e bem, que as secções respeitantes a questões sociais deveriam ter sido formuladas de forma um pouco mais vigorosa, mas isso pode resolver-se em sede de Comité Misto, que terá agora de concretizar algumas coisas. Para além dessa cooperação, há também a introdução gradual de direitos de voo adicionais e o alargamento gradual da oportunidade de passarmos a ser accionistas das linhas aéreas uns dos outros.
O acordo com o Vietname também nos recorda a importância crescente do mercado asiático, e penso que, neste aspecto específico, temos de salientar que o Conselho anda há anos a marcar passo no que se refere a mandatar a Comissão para negociar com países como a China e a Índia. Esse mandato é essencial, obviamente, se queremos avançar nesta matéria.
Para concluir, gostaria de dizer duas ou três coisas sobre o acordo com os Estados Unidos, especialmente no que se refere à segunda fase. Esta diz respeito a uma área que abrange 60% do mercado mundial da aviação e é, por isso, extremamente importante. Fui, pessoalmente, relator em nome desta Assembleia quando, há uns anos, foi aprovada a primeira fase. Relativamente aos Estados Unidos, não estamos completamente satisfeitos porque, em termos do acesso aos mercados, algo terá ainda de acontecer. Solicitamos à Comissão que assuma o compromisso de que o processo não acabará aqui, mas que prosseguirá na via da abertura do mercado e que nós, Parlamento, participaremos plenamente nas actividades do Comité Misto.
Gesine Meissner, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhora Presidente, em primeiro lugar, também eu gostaria de agradecer ao relator. Já debatemos o facto de, na sequência do Tratado de Lisboa, o Parlamento ter agora a oportunidade de votar a favor de acordos de serviços aéreos deste tipo ou de os rejeitar. Não podemos alterar o conteúdo, mas podemos aceitá-los ou opormo-nos a eles. Isto nem sempre simplifica as coisas, mas pelo menos é uma nova função e estamos a levá-la muito a sério.
Faz sentido substituir diversos acordos bilaterais diferentes por um acordo comunitário normalizado. É óbvio que no espaço aéreo não existem fronteiras, o que é uma boa maneira de explicar esta questão. A União Europeia é também uma comunidade económica forte e por isso é sensato discutir acordos feitos pela UE com diferentes países terceiros, que é o que estamos a fazer agora.
Temos hoje em cima da mesa diversos acordos muito diferentes. Começarei pelo que foi feito com o Vietname, que é o acordo menos complexo. Diz respeito a diferentes acessos e serviços e também a regulamentos em matéria de segurança, mas é um acordo relativamente breve, razão pela qual apenas o refiro em breves palavras.
O acordo mais abrangente é o celebrado com o Canadá. Neste acordo, não se tratou apenas de assegurar livre acesso a serviços aéreos que pode ser utilizado de diferentes maneiras, mas também de abranger questões como o ambiente, a segurança e também o acesso aos mercados e a propriedade. A esse respeito já passámos há muito da primeira fase de 25% e já atingimos a segunda fase da propriedade de 49% do mercado de serviços aéreos um do outro. Estamos agora prestes a entrar na terceira e quarta fases. Na fase 3 é possível estabelecer companhias aéreas noutro país e noutra região. A fase 4 permitirá que uma companhia aérea europeia voe do lugar A para o lugar B no território do Canadá.
Com os EUA ainda não chegámos assim tão longe, apesar do facto de andarmos a negociar com os EUA há muito tempo. Gostaria de chamar a atenção para mais um aspecto. O Senhor Comissário Kallas disse que todos nós apoiamos firmemente esta questão, mas no caso dos EUA a nossa reacção é mais contida, porque o acordo não representa uma verdadeira parceria. Os EUA querem receber mais da nossa parte do que aquilo que estão dispostos a dar. É necessário que continuemos a negociar sobre isso. À parte essa questão, vamos votar a favor, porque é óbvio que se fizeram progressos.
Jacqueline Foster, em nome do Grupo ECR. – (EN) Senhora Presidente, também nos congratulamos com o êxito da conclusão da segunda fase do acordo de céu aberto da UE. De facto já tinha um atraso de vários anos. É óbvio que este acordo representa um progresso significativo e que o devemos saudar. Reconheço que os negociadores fizeram um enorme progresso nas áreas da segurança, concorrência, acesso aos mercados e cooperação ambiental. Mas, tal como acontece com o Senhor Comissário, estou decepcionada com o facto de este acordo não atingir o seu objectivo último – uma completa abertura do mercado sem restrições de ambos os lados. A incapacidade de resolver plenamente questões de propriedade e controlo por não nacionais (cabotagem) tem de ser tratada em futuras discussões, para que as transportadoras europeias possam retirar verdadeiramente benefícios. É evidente que acordos significam compromissos, mas isso não significa obter um acordo a qualquer preço.
O sector da aviação é extremamente importante para a Europa. Promove o crescimento económico, o comércio, o investimento e o turismo. Os acordos aéreos com países terceiros oferecem às nossas companhias aéreas grandes oportunidades em mercados estrangeiros, e por isso exorto a Comissão a prosseguir os seus esforços para celebrar acordos aéreos que sejam justos, robustos e conduzam à plena liberalização, o que beneficiará tanto as transportadoras aéreas como os consumidores. Por último, gostaríamos de acrescentar apenas o nosso apoio ao acordo UE-Vietname.
Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário Kallas, Senhoras e Senhores Deputados, nos últimos anos celebrámos um grande número de acordos de serviços aéreos que implicaram sempre uma súmula dos velhos acordos nacionais sob uma tutela europeia. Agora as coisas começam a mudar no que respeita à participação da União Europeia, e eu penso que isso é muito importante.
O acordo com o Vietname segue em grande parte o velho modelo que sempre utilizámos. No entanto, o acordo com o Canadá é mais ambicioso, facto com o qual me congratulo. A cooperação no domínio do ambiente e das questões sociais é positiva, mas na minha opinião poderia ser ainda mais alargada. A situação é absolutamente diferente no que respeita ao acordo com os EUA. Neste caso, creio que cedemos demasiado cedo. O acesso aos mercados é uma questão de justiça e neste acordo os regulamentos não são justos. Ainda assim, cedemos. Em grande medida, a cobertura de certos aspectos das condições sociais saldou-se por um fracasso. Nesta área fez-se muitíssimo pouco. Temos de assegurar que não ocorra aqui dumping social, porque esta é também uma questão de segurança quando se trata de companhias aéreas. Precisamos de deixar, finalmente, clara esta questão.
O segundo aspecto que queria focar é que há importantes problemas no que respeita a questões ambientais. Os EUA estão a começar a exercer pressões significativas no sentido de as restrições a voos nocturnos, que existem para proteger residentes locais, serem atenuadas ou levantadas. Nesta área a pressão é enorme e receio que tenhamos de ceder. Temos de deixar bem claro que tal seria uma catástrofe para todos os que vivem na proximidade de um aeroporto. No que respeita à questão da segurança, as pressões exercidas pelos EUA estão gradualmente a aumentar, e infelizmente, na União Europeia, ninguém põe em causa as medidas de execução. É um erro, e eu desejo que isso fique bem claro.
Por último, gostaria de referir a partilha de códigos, que está a ser apresentada como um grande êxito. Há apenas uma coisa que gostaria de dizer. Isso vai acabar por limitar as opções dos passageiros. Deixarei de poder escolher a companhia aérea com que quero voar e quando chegar à porta de embarque poderei ver-me confrontada com uma companhia aérea completamente diferente. O conceito de concorrência no sector das companhias aéreas é uma ficção, e está a transformar-se cada vez mais numa ficção quando se trata da posição dos passageiros.
Juozas Imbrasas, em nome do Grupo EFD. – (LT) Senhora Presidente, o Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, aumentou o número de circunstâncias em que é exigida a aprovação do Parlamento para a celebração de um acordo internacional. Neste momento, os acordos aéreos inscrevem-se nesta categoria, porque abrangem um domínio a que se aplica o processo legislativo ordinário. Considero que a aplicação destes acordos proporcionaria benefícios económicos consideráveis e criaria postos de trabalho. Para além disso, a convergência regulamentar poderá promover a concorrência justa. Se bem que o Acordo de segunda fase represente um significativo passo em frente, é importante que não seja considerado como o fim do processo de estabelecimento de um mercado da aviação transatlântica.
Quanto ao Canadá, é bom que todas as companhias aéreas da UE possam operar voos directos para o Canadá a partir de qualquer ponto da Europa. O Acordo elimina todas as restrições em matéria de rotas, preços, ou do número de voos semanais entre o Canadá e a UE. O carácter ambicioso deste Acordo é realmente de saudar. Deveria servir de meta para outras negociações actualmente em curso. Creio, por isso, que o Parlamento deveria dar a sua aprovação ao Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Canadá.
O mesmo se pode dizer relativamente ao Acordo celebrado entre a União Europeia e o Governo da República Socialista do Vietname sobre serviços aéreos. Todos estes acordos aéreos são benéficos e necessários para a União Europeia, as nossas companhias aéreas e os nossos cidadãos.
Hella Ranner (PPE). – (DE) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer aos três relatores o árduo trabalho que realizaram. Os presentes acordos são muito importantes para as viagens aéreas e, portanto, para a União Europeia. No entanto, gostaria também de aproveitar a oportunidade para fazer uma vez mais referência ao acordo-quadro de 20 de Novembro de 2010. Faço votos de que o Parlamento Europeu seja devida e atempadamente informado pela Comissão sobre negociações referentes a futuros acordos no interesse da boa cooperação interinstitucional e de um fluxo eficaz de informação.
Sabemos que as negociações destes e de outros acordos são da mais elevada qualidade, mas é importante para nós termos conhecimento dos pontos fracos e fortes dos acordos depois da sua entrada em vigor, para podermos dar uma melhor contribuição. Isso tornará mais fácil garantir o apoio do Parlamento aos acordos em causa.
Inés Ayala Sender (S&D). – (ES) Senhora Presidente, faz amanhã um ano que foi finalmente assinada a segunda fase do acordo relativo aos transportes aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos, após oito rondas de difícil negociação. Como tal, creio que nos devemos sentir satisfeitos – eu, em especial, claro – por isto se ter concretizado no semestre da Presidência espanhola e sob a liderança do Ministro das Obras Públicas e dos Transportes, José Blanco, que logrou realizar progressos consideráveis em matérias no domínio da aviação, incluindo o céu único e as relações laborais no sector do controlo do tráfego aéreo, onde se conseguiu chegar a uma resolução negociada.
Saúdo igualmente o facto de o Parlamento estar a fazer uso das suas novas competências para a aprovação deste tipo de acordos internacionais, especificamente em relação ao sector dos transportes.
A segunda fase do acordo UE-EUA no domínio dos transportes aéreos elimina a cláusula de suspensão, o que implica a necessidade de se continuar a avançar e a introduzir melhorias num determinado número de questões relacionadas com o ambiente, a concorrência e os direitos dos passageiros, com as quais não estamos ainda completamente satisfeitos.
Pela primeira vez, o acordo também se ocupa da questão das relações laborais. Considero que este é um assunto da máxima importância, porque também permite, pela primeira vez, salvaguardar os direitos dos trabalhadores, bem como a aplicabilidade futura de convenções da Organização Internacional do Trabalho e da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos.
O acordo define igualmente orientações claras – algo que considero deveras significativo – para a construção da confiança mútua no domínio da segurança. A possibilidade de um sistema "de balcão único" tem de continuar aberta.
Consideramos, portanto, que este é um bom acordo, que estabelece uma nova base não discriminatória, implica a prestação de um serviço melhorado ao público e às companhias, é benéfico em termos económicos e sociais e incentiva a concorrência justa. Ainda assim, não é, uma vez mais, um acordo perfeito, uma vez que a dimensão das ambições europeias significa que temos de procurar ir mais além do que esta segunda fase.
É, pois, necessário que examinemos e exploremos todo o potencial à nossa disposição, incluindo o Comité Misto e as suas novas competências, bem como as novas possibilidades abertas na Organização da Aviação Civil Internacional no que respeita à Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR) e outras. Instamos, por isso, o Senhor Vice-Presidente Kallas a envidar esforços em prol deste acordo, a acompanhá-lo de perto e, claro, a informar o Parlamento.
Philippe Boulland (PPE). – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o Acordo de Céu Aberto entre a Europa e os Estados Unidos é um progresso, mas representa apenas uma fase e confronta a Europa com um dilema. A Comissão dos Transportes e a Comissão Europeia foram as próprias a salientá-lo. Ou aceitamos um acordo que é desvantajoso para as empresas europeias ou suspendemos o acordo e corremos o risco de perder os benefícios que obtivemos desde 2008.
Permitam-me, pois, que estabeleça um paralelo com as licenças dos pilotos profissionais e particulares – um texto que será debatido antes do Verão – porque os pilotos, e eu sou um deles, estão perante um dilema. A Agência Europeia para a Segurança da Aviação, que pretende harmonizar as licenças em toda a Europa, fá-lo-á em detrimento dos 80 a 90 000 pilotos de aviação geral directamente afectados – alguns dos quais são apenas titulares de uma licença dos EUA – e em detrimento – e é este o aspecto importante – das companhias e empregos ligados a esta actividade.
Desejo chamar a vossa atenção para este projecto que nada tem a ver com segurança. Há 31 vezes menos acidentes entre os titulares de licenças dos EUA. Os objectivos do Regulamento de Base (CE) n.º 216/2008 prevêem o reconhecimento e a qualificação equivalente de licenças para as quais se considera desnecessário esperar por hipotéticos acordos que foram protelados para 2014.
Assim sendo, proponho um acordo de céu muito aberto e convido-vos mesmo a acompanhar-me numa das ocasiões em que venha para o Parlamento a pilotar o meu próprio avião, para vos demonstrar que uma licença de piloto dos EUA é perfeitamente segura.
Presidente. – Obrigada pelo seu convite, Senhor Deputado Boulland, verei o que posso fazer.
Vasilica Viorica Dăncilă (S&D). – (RO) Senhora Presidente, quero felicitar a senhora deputada Ţicău por este acordo ambicioso com o Canadá. O acordo assinala uma importante fase no processo de abertura do mercado. Ao mesmo tempo, contribuirá para criar novas rotas aéreas e gerar novas oportunidades para investidores de ambos os lados do Atlântico, em termos tanto do desenvolvimento de novos investimentos como da criação de novos serviços para cidadãos europeus e canadianos.
Penso que a decisão de permitir que as companhias aéreas operem sem restrições em qualquer parte da Europa e do Canadá é meritória e será benéfica para os consumidores, as companhias aéreas e as economias de ambos os países em geral. A execução deste acordo levará a que sejam operados mais serviços pelas companhias aéreas e a novas oportunidades de transporte de carga. No entanto, esta evolução tem de suscitar também maiores preocupações que se prendem com o impacto exercido sobre as alterações climáticas.
O acordo tornará também mais seguros os mercados europeus e canadianos reforçando a cooperação no que respeita ao cumprimento dos procedimentos de certificação e de inspecções destinadas a garantir um nível máximo de segurança para passageiros e mercadorias.
Philip Bradbourn (ECR). - (EN) Senhora Presidente, na minha qualidade de Presidente da Delegação para as Relações com o Canadá, é com especial prazer que uso da palavra sobre este acordo UE-Canadá. Considero que se justifica amplamente reiterar algumas das características importantes do acordo. Como anteriormente se referiu, na Fase 1, as companhias aéreas têm liberdade ilimitada para operar serviços directos entre qualquer ponto da UE e do Canadá, sem limitação do número de prestadores ou mesmo de serviços. Passamos à Fase 3 e veremos que os investidores podem criar novas companhias aéreas nos países uns dos outros, e, na Fase 4, terão plenos direitos de cabotagem e o potencial da propriedade integral de transportadoras.
O acordo também define normas mútuas de segurança, o que é importante, porque isso significa que a transferência de passageiros, bagagem e carga deverá beneficiar de uma abordagem mais racionalizada.
Trata-se de um acordo importante para a UE e para o nosso sector da aviação. Permitirá um acréscimo da concorrência e maior possibilidade de escolha para quem viaja. E não só, pois creio que o carácter abrangente deste acordo pode servir de padrão de referência para acordos futuros com outros países. A presente resolução demonstra claramente a posição do Canadá como o nosso parceiro internacional mais proactivo e apoio-a sinceramente.
João Ferreira (GUE/NGL). - Senhora Presidente, estes acordos inserem-se no processo de liberalização em curso no sector do transporte aéreo. Têm, de resto, uma evidente marca ideológica. O que se pretende é inviabilizar, também neste sector estratégico, a intervenção e regulação estatais, abrindo assim as portas à concentração monopolista que sempre, mas sempre resulta da sacrossanta livre concorrência.
Em nome da facilitação das oportunidades de negócio no transporte aéreo internacional, o que se promove é o interesse das multinacionais do sector à custa das empresas nacionais e dos respectivos interesses estratégicos, incluindo as que, como sucede em Portugal com a TAP, são propriedade pública.
Com isto, perdem os trabalhadores e perdem também os passageiros. Perdem os trabalhadores porque a liberalização facilita o dumping por parte das multinacionais, forçando a precariedade laboral por via de um nivelamento por baixo das condições de trabalho. Os passageiros perdem também, entre outros aspectos, porque também a segurança aeronáutica tenderá a ser deixada ao sabor das ponderações de custo/benefício por parte das empresas.
Não é novidade. A realidade noutros sectores, como o do transporte ferroviário em que avançou a liberalização, demonstra bem as consequências da aplicação na prática dos dogmas do mercado livre.
Siim Kallas, Vice Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer sinceramente aos senhores deputados os seus comentários. Evidentemente, a questão mais complicada prende-se com o acordo e o processo de negociação com os Estados Unidos. Posso assegurar-vos de que estamos longe do fim. Esta é uma fase do processo, e, definitivamente, as negociações com os Estados Unidos prosseguem, mas gostaria de sublinhar que os Estados Unidos são um parceiro muito difícil. Como muitos aqui mencionaram, a União Europeia e os Estados Unidos perfazem 60% do mundo da aviação. O que decidimos, em colaboração, definirá também o quadro e o ambiente da aviação em todo o mundo, pelo que esta cooperação é também extremamente importante para todo o mundo. Deve igualmente ficar bem claro que os americanos dispõem dos mesmos procedimentos parlamentares: no Congresso dos EUA, que é muito difícil de enfrentar precisamente devido aos sentimentos proteccionistas. Porém, estamos a trabalhar em conjunto e a desenvolver as nossas relações.
Deslocar-me-ei a Washington dentro de algumas semanas, sendo que nos comprometemos a trabalhar em cinco frentes: em primeiro lugar, a segurança física; em segundo lugar, a segurança em geral; em terceiro lugar, a cooperação tecnológica – assinámos um importante acordo em Budapeste sobre a interoperabilidade dos sistemas de gestão do tráfego aéreo, que é extremamente importante para a Europa, a fim de não perdemos as nossas vantagens competitivas -; em quarto lugar, o ambiente; e em quinto lugar, as questões comerciais e empresariais.
No que respeita às empresas, como sabem e aqui referiram, existem restrições ridículas em matéria de direitos de propriedade. Contudo, também deverá ficar muito claro que não podemos forçar os Estados Unidos a render-se; será preciso negociar, o que por vezes não é assim tão óbvio. Temos de negociar e de ter em conta as suas preocupações. Tudo parece bastante promissor, mas não podemos definitivamente vencer qualquer confronto comercial, ou especialmente tecnológico: isso deverá ser evitado, pode ser muito perigoso.
Assim, como digo, em Outubro comprometemo-nos a avançar nestas cinco frentes, sendo que, evidentemente, se seguirão os acordos da próxima seguirão, e tentaremos com novo Congresso dos EUA facilitar a abertura de mercados, que será a parte mais difícil, como vários dos oradores já mencionaram.
Gostaria também de dizer que, sim, o acordo Vietname é, naturalmente, de uma dimensão muito inferior aos restantes acordos, mas é muito importante que formemos um espaço aéreo com as mesmas regras e que siga as mesmas regras, sendo precisamente esse o objectivo desses acordos, especialmente – o que é um elemento difícil em negociações com países terceiros - o reconhecimento das transportadoras da UE. Como sabem, esta tem sido uma questão muito sensível, e com estes acordos com países terceiros criaremos também maiores possibilidades para as companhias europeias.
Agradeço os vossos comentários. Comprometo-me a manter-vos informados de qualquer evolução. Realizámos vários debates na Comissão dos Transportes quanto ao conceito subjacente a estas negociações e a futuros desenvolvimentos e, uma vez mais, será preciso negociar com parceiros difíceis. É esta a eterna verdade de todas as negociações, mas o panorama não tem sido muito negativo. Muito já foi conseguido, inclusivamente com os Estados Unidos, com o reconhecimento das transportadoras da UE, entre outros progressos. Voltarei a reunir, posso garanti-lo, com responsáveis pela política de transportes dos EUA; existe uma certa disponibilidade para cooperar e para encontrar formas de resolução das nossas posições de divergência.
Artur Zasada, relator. − (PL) Senhora Presidente, estou extremamente grato por todas as opiniões aqui expressas sobre o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro. Reconheço que o Acordo não é perfeito; é mais um passo na direcção certa, mas certamente não chegámos ainda ao fim do caminho. Não fomos capazes de alterar este documento por razões processuais. Porém, a rejeição do Acordo poderá significar sacrificar os ganhos obtidos durante ambas as fases das negociações.
No meu relatório, exortei à introdução de algumas alterações que deverão ser o centro do trabalho do Comité Misto, ou que deverão estar na base de uma terceira fase de negociações. Exorto, em particular, a uma maior liberalização dos direitos de tráfego, a oportunidades adicionais de investimento estrangeiro, à adopção de uma posição muito mais ambiciosa em matéria de protecção ambiental e a uma melhor coordenação das estratégias políticas em matéria de direitos dos passageiros, a fim de assegurar aos passageiros o maior nível possível de protecção.
Senhoras e Senhores Deputados, o meu trabalho neste documento ainda não está concluído. Tenciono monitorizar a actuação da Comissão Mista, que foi nomeada, a fim de assegurar que as disposições do Acordo sejam devidamente implementadas ou mesmo prorrogadas. Esforçar-me-ei para garantir que um observador permanente tenha assento no Comité Misto, em nome do Parlamento Europeu. Se o Comité não estiver à altura das expectativas nela depositadas, o Parlamento deverá convidar a Comissão a abrir uma terceira fase de negociações.
Finalmente, gostaria, naturalmente, de manifestar os meus sinceros agradecimentos a todos os relatores-sombra os seus comentários e assistência na elaboração deste relatório.
Silvia-Adriana Ţicău, relatora. – (RO) Senhora Presidente, o Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Canadá, por outro pode ser descrito como o mais ambicioso Acordo de transporte aéreo entre a União Europeia e um parceiro mundial.
Permitirá melhorar significativamente as ligações entre os mercados de ambas as partes e os laços entre as pessoas, além de criar novas oportunidades para o sector aéreo, através de uma liberalização gradual das regras de propriedade por não nacionais. O Acordo é, em particular, mais ambicioso e mais preciso do que o acordo concluído entre a União Europeia e os Estados Unidos da América em matéria de direitos de tráfego, de participação e de controlo, mesmo na sequência da aplicação provisória do Protocolo modificativo e, por conseguinte, da 2.ª etapa.
Segundo um estudo lançado pela Comissão, a conclusão de um acordo aberto com o Canadá geraria um aumento de 500 000 passageiros no primeiro ano da sua vigência, podendo, no prazo de alguns anos, mais 3,5 milhões de passageiros beneficiar das possibilidades pelo mesmo facultadas.
O acordo poderia gerar benefícios para os consumidores de, no mínimo, 72 milhões de euros, graças a tarifas inferiores, permitindo igualmente a criação de novos postos de trabalho.
Senhora Presidente, congratulamo-nos com a natureza ambiciosa do presente acordo. Deverá fornecer um objectivo e modelo para outras negociações em curso.
Em conclusão, recomendo que o Parlamento aprove o Acordo de transporte aéreo UE-Canadá.
Dominique Riquet, relator. – (FR) Senhora Presidente, serei muito breve, uma vez que, como o Senhor Comissário Siim Kallas referiu, o Acordo com o Vietname é simples, aprovado por todos. Não suscitou quaisquer dificuldades aquando da elaboração do nosso relatório e tem o grande mérito de abrir o mercado vietnamita a todos os actores europeus, através da reciprocidade com um país que opera de acordo com um modelo económico diferente.
Considera que este Acordo deverá igualmente ser visto como um passo importante em termos geográficos, uma vez que abre à UE o Oriente e os países do Sudeste Asiático. Por conseguinte, considero que não há muito mais a dizer do que referir que me apraz que tenhamos chegado a uma conclusão satisfatória no que respeita a este Acordo, que vai abrir um pouco mais as viagens entre o Vietname e a Europa.
Presidente. Está encerrada a discussão conjunta.
A votação terá lugar hoje, às 11H30.
Declarações escritas (artigo 149.º)
Nuno Teixeira (PPE), por escrito. – A União Europeia tem, no passado recente, negociado e celebrado vários Acordos com outros Estados no domínio do transporte aéreo.
Segundo o Tribunal de Justiça, as cláusulas tradicionais de designação que constavam dos acordos bilaterais existentes infringem o direito europeu por constituírem uma discriminação contra as transportadoras aéreas da UE estabelecidas num Estado-Membro, mas que são propriedade e estão sob o controlo de nacionais de outros Estados-Membros. Porque tais Acordos violam o princípio da liberdade de estabelecimento, previsto no artigo 49.º TFUE, a Comissão Europeia lançou e tem vindo a desenvolver uma prática de negociação e de celebração de Acordos entre a União Europeia, por um lado, e os Estados terceiros, por outro, em matéria de transportes aéreos. Como principais elementos destes Acordos podemos falar nas preocupações a nível de segurança, dos direitos dos passageiros, do reconhecimento mútuo das certificações e de uma cooperação regulamentar.
Neste contexto, gostaria de recordar o papel limitado que o Parlamento tem no âmbito destes dossiês. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o seu parecer é vinculativo, mas apenas quanto ao texto final já assinado, não podendo esta Assembleia fazer sugestões ou alterações ao seu conteúdo.
Judith A. Merkies (S&D), por escrito. – (NL) A delegação do Partido Trabalhista neerlandês no Parlamento Europeu não considera, seguramente, perfeita esta segunda fase do Acordo, mas entende que conduzirá a progressos em áreas importantes. Além disso, impedirá que os Estados Unidos activem a cláusula de suspensão na ausência de tal acordo. A suspensão poderia conduzir a que os passageiros e companhias aéreas europeus deixassem de poder gozar dos benefícios significativos de que têm usufruído desde Março de 2008 graças a este protocolo. Entre os benefícios e aspectos positivos incluem-se, nomeadamente, os acordos relativos a normas laborais para os funcionários das companhias aéreas, a partilha de boas práticas em matéria de redução do ruído, o reforço da cooperação no domínio da protecção ambiental e assim por diante. A delegação do Partido Trabalhista Holandês para o Parlamento Europeu reconhece a necessidade constante de prosseguir um verdadeiro debate sobre os requisitos de segurança (tais como o uso de scâneres) e o impacto desses requisitos para a privacidade e a saúde dos passageiros. Além disso, gostaria de salientar a necessidade de a privacidade dos cidadãos da UE e dos EUA serem colocadas no centro das atenções e respeitadas sempre que se proceda ao intercâmbio de dados pessoais dos passageiros entre a UE e os EUA. É essencial que o Parlamento esteja envolvido e continue envolvido nessas negociações e que os regulamentos europeus não sejam diluídos.
Kinga Gál (PPE), por escrito. – (HU) É importante que se levem a sério as preocupações dos cidadãos europeus no que toca ao respeito pelos seus direitos de protecção de dados. Consideramos importante que exista um acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos sobre protecção de dados no domínio da cooperação em matéria penal e judicial. Congratulamo-nos com o facto de a Presidência húngara estar activamente empenhada na questão da protecção de dados. A este respeito, deveremos ter especificamente em conta as conclusões do Conselho sobre a protecção de dados, aprovadas na reunião de Fevereiro do Conselho "Justiça e Assuntos Internos". Aguardamos com expectativa as propostas da Comissão com vista a assegurar quer as nossas liberdades, quer a garantia de que os nossos dados sejam protegidos e respeitados.