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Processo : 2009/0156(NLE)
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A7-0298/2010

Debates :

Votação :

Declarações de voto
PV 23/06/2011 - 12.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0282

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 24 de Março de 2011 - Bruxelas Edição JO

7. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia as declarações de voto.

 
  
  

Relatório: Elmar Brok, Roberto Gualtieri (A7-0052/2011)

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE).(ET) Senhor Presidente, inerente ao conceito de um trabalho conjunto da Europa, está a ideia de que, em princípio, a área do euro só pode ir em duas direcções: ou pode tornar-se mais forte ou desintegrar-se. Na situação económica actual, impõe-se uma resposta política prática e decisiva. Apoio a criação de um mecanismo de estabilidade e, consequentemente, também apoio o relatório, que abre o caminho para um quadro jurídico que permite, justamente, a sua criação.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, ontem votámos o mecanismo de estabilidade permanente e reprovámo-lo. A alteração 33, que teria dado ao fundo a possibilidade de adquirir obrigações no mercado secundário, foi retirada. O Parlamento, como o Conselho Europeu até agora, recusou-se a tomar decisões difíceis. Sim, trata-se de decisões difíceis, mas essas decisões irão determinar o futuro ou o fracasso da área do euro.

Como se costuma dizer, enterramos as cabeças na areia como a avestruz. Não só temos uma crise da moeda; temos uma crise bancária e temos uma crise de dívida soberana. E ainda assim teimamos em colocar pensos rápidos em feridas profundas.

O meu próprio país, a Irlanda, arca com dívidas intoleráveis, porque todos os bancos alemães, franceses, irlandeses, britânicos e outros – a par de regulação frouxa e da ausência de supervisão – actuaram como se fossem casinos. A má dívida tornou-se a dívida dos cidadãos. Não direi dívida soberana, mas sim dívida dos cidadãos. Tudo isto aconteceu debaixo do nariz do BCE, com taxas de juro que eram totalmente inadequadas. Espera-se que os cidadãos irlandeses lidem com tudo isto. Ninguém está preparado para enfrentar a realidade. A dívida é insustentável. Temos vindo a tentar ganhar tempo com "balões de oxigénio", mas do que precisamos é de uma grande restruturação.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE). - (FI) Senhor Presidente, a criação de um mecanismo permanente de gestão de crise para a Europa justifica-se em caso de futuras crises económicas e financeiras. Ninguém quer crises, mas a verdade é que acontecem e nós precisamos de nos preparar para o pior.

É lamentável que o plano seja estabelecer esse mecanismo de gestão de crises fora das Instituições da UE. O funcionamento do mecanismo deve estar o mais associado possível às instituições da UE. Também é importante e positivo que o Reino Unido e Suécia, países que não pertencem à área do euro, possam participar neste mecanismo.

Apoio as tentativas de reforçar a coordenação da política económica na Europa, bem como a noção de que, em caso de sanções, a Comissão decidirá sobre as mesmas, e que serão aplicadas automaticamente, não se tornando objecto de discussão ou de negociações prolongadas.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR). - (EN) Senhor Presidente, pensava que depois de 12 anos nesta Assembleia, já nada me pudesse incomodar, mas fiquei chocado com o tom em que o senhor deputado Brok apresentou o seu relatório ontem. O que me chocou não foi a arrogância ou a dissociação da realidade, ou mesmo o desdém pela opinião pública, mas o descaramento. Afirmou, com muitas palavras, que tivemos de evitar o habitual processo de revisão do Tratado, porque caso contrário, poderia desencadear-se um referendo em alguns Estados-Membros! Aqui se pode ver o desprezo pelos eleitores que as elites da Europa mostram habitualmente.

A opinião pública é tratada não como um motivo para mudar de direcção, mas como um obstáculo a ultrapassar. Não posso deixar de me lembrar das palavras do compatriota do senhor deputado Brok a seguir à insurreição em Berlim Oriental: "Não seria, portanto, mais fácil dissolver o povo e eleger outro em seu lugar?"

 
  
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  Syed Kamall (ECR). - (EN) Senhor Presidente, um dos problemas inerentes a uma moeda única com uma série de Estados-Membros diferentes, com ciclos económicos a ritmos diferentes, é que é inútil ter um conjunto de taxas de juro se optarmos por decisões diferentes em matéria de despesa. O resultado disso faz-se agora sentir claramente, pois podemos ver os problemas existentes na área do euro. Além do mais, e sobretudo, os governos têm de entender que não podem gastar mais dinheiro do que as receitas que auferem. Quando os governos fazem isso e optam por operações de cosmética na contabilidade pública, ou não cumprem as funções de governação económica e disciplina económica, os outros ficam em apuros.

Claro que queremos uma área do euro forte, especialmente aqueles que não integram a referida área. Queremos manter as relações comerciais com os países da área do euro. Não beneficiamos com um euro mais fraco. No entanto, temos ao mesmo tempo de ter bastante claro que os países da área do euro devem combater os seus próprios problemas, e não depender dos outros. Desejo sorte à área do euro, mas por favor, aprendam a lição de não gastar acima das receitas.

 
  
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  Ashley Fox (ECR). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de deixar claro, em nome do Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus, que somos a favor do Mecanismo Europeu de Estabilidade que foi criado, mas votámos contra o relatório Brok/Gualtieri porque a opinião expressa não era consentânea com as conclusões do Conselho.

O que relatório dos senhores deputados Brok e Gualtieri pretendia era efectivamente uma interferência do Parlamento Europeu e da Comissão num mecanismo intergovernamental. É inteiramente apropriado que esse mecanismo seja intergovernamental atendendo às avultadas verbas que lhe são atribuídas. Ministros nacionais responsáveis perante os respectivos parlamentos nacionais: essa é a responsabilidade correcta. O que subjaz à crise do euro não é, evidentemente, um problema com o euro, mas, sim, um problema com os governos que despendem em demasia o dinheiro dos seus contribuintes.

 
  
  

Relatório: Artur Zasada (A7-0046/2011)

 
  
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  Syed Kamall (ECR). - (EN) Senhor Presidente, congratulo-me com a conclusão da segunda fase do acordo "Céu aberto" entre a UE e os Estados Unidos. Creio que se trata de um avanço, mas naturalmente que entre nós há quem queira mais liberalização e afastar-se do proteccionismo que ainda coloca muitos entraves, de muitas maneiras, a este sector. Gostaria de ver os EUA eliminarem as suas barreiras ou restrições à propriedade estrangeira, e julgo que os passageiros em todo o mundo beneficiariam de mais acordos de "céus abertos".

Gostaria também de prestar homenagem à relatora sombra do Grupo ECR, Jackie Foster, uma especialista nesta área, e que já trabalhou na área do transporte aéreo, bem como na Comissão dos Transportes. No entanto, considero que é muito importante que continuemos a pressionar no sentido de uma maior liberalização não só sobre o acordo UE-EUA, mas também nos mercados emergentes da Ásia. Daí que saúde o passo dado hoje com respeito ao acordo UE-Vietname. Assim continuemos a ter melhor acesso aos mercados em crescimento do mundo.

 
  
  

Relatório: Francesca Balzani (A7-0058/2011)

 
  
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  Francesco De Angelis (S&D).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, começo por agradecer à relatora, senhora deputada Balzani, o excelente trabalho realizado. Indo ao cerne da questão, existem quatro pontos neste relatório de iniciativa que considero cruciais.

O primeiro, no plano geral, é a referência explícita ao orçamento da União Europeia e à sua natureza redistributiva, pedras angulares da solidariedade europeia. O segundo, num plano específico, é a reafirmação do princípio de que as autorizações de liquidação pendentes – que são particularmente elevadas no sector da coesão – devem ser executadas e não, como o Conselho propõe, simplesmente cortadas. O terceiro levanta algumas dúvidas – em minha opinião inteiramente razoáveis – quanto à eficácia de um critério de previsão assente na execução do exercício anterior. O quarto exorta a Comissão a apresentar propostas para o estabelecimento de novos recursos próprios, insistindo, em particular, em que quaisquer novos recursos se devem destinar a combater os efeitos persistentes da crise através de um compromisso concreto e eficaz a favor de políticas para a inovação, a investigação e o desenvolvimento económico, produtivo e em temos de emprego em toda a União Europeia.

 
  
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  Salvatore Iacolino (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, num momento tão importante como o actual, um documento como o que hoje aprovámos assenta seguramente em critérios de bom senso e razoabilidade. Apoiar a Estratégia "Europa 2020" é sem dúvida um indício não apenas de credibilidade mas também de coerência nas acções do Parlamento. Contudo, há um determinado número de critérios e orientações importantes que se impõe reforçar através de uma lista que estabeleça as prioridades das intervenções.

Num momento tão delicado como o actual, em que sobretudo nos países do Mediterrâneo, mas também no Japão, as dificuldades estão directamente ligadas a uma realidade em rápida evolução, necessitamos de um Parlamento dotado de autoridade e credibilidade, com respostas que dêem um impulso ao crescimento, à competitividade e à sustentabilidade inteligente das acções que importa tomar.

 
  
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  Mario Borghezio (EFD).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, creio que num momento tão delicado para as finanças dos Estados-Membros da UE, como há pouco aqui se disse, me cumpre soar um grito de alarme acerca de uma despesa que está a ser discutida na Comissão dos Orçamentos: o caso inacreditável da exorbitante despesa reservada para a Casa da História Europeia. Considero que seria ultrajante se esta despesa fosse aprovada.

Já somos proprietários do edifício Eastman, mas só para custos de renovação do mesmo foram afectados entre 26 milhões e 31 milhões de euros, para além dos 3,3 milhões de euros já disponibilizados só para os projectos de arquitectura. Os custos fixos ultrapassam os 3 milhões de euros, enquanto os custos variáveis ascendem a 3,2 milhões de euros, a acrescentar a outros 3,2 milhões para um pessoal de 50 efectivos e 2 milhões para serviços de segurança, sem contar com os 13,45 milhões de euros previstos para custos anuais de funcionamento. Creio que devemos dar, com as nossas instituições, um exemplo de prudência nas nossas despesas. Esta despesa, porém, seria uma vergonha.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhor Presidente, gostaria, se me permite, de fazer três observações a respeito das orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2012. Em primeiro lugar, considero positivo o facto de estarmos a debater o orçamento para 2012 com a devida antecedência, pois – em segundo lugar – não queremos uma repetição da situação calamitosa que tivemos entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em relação ao orçamento para 2011. Em terceiro lugar, sinto-me particularmente orgulhoso pelo facto de o orçamento da União Europeia não necessitar de recorrer a empréstimos, e defendo que é assim que deve continuar a ser.

 
  
  

Relatório: Véronique Mathieu (A7-0265/2011)

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE).(ET) Senhor Presidente, a imigração legal tem incontestavelmente um importante papel a desempenhar na promoção do desenvolvimento económico e na melhoria da competitividade da União Europeia. É certo, porém, que existe um problema recorrente neste domínio, que é a ausência de um estatuto jurídico firme para os imigrantes e, em consequência disso, a possibilidade de estes serem vítimas de discriminação. Não é normal, em pleno século XXI, ainda assistirmos a incidentes que, basicamente, envolvem uma situação de escravatura. Todos devem ser tratados em condições de igualdade no mercado de trabalho. O relatório em apreço contém as disposições que estão a faltar no actual quadro normativo. Daí o meu apoio ao mesmo e à criação de um quadro jurídico neste domínio, algo que considero ser extremamente importante.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a simplificação administrativa e um acesso mais fácil à informação pertinente são os instrumentos adequados para tornar o mercado de trabalho da UE mais atractivo para os trabalhadores de países terceiros.

Disposições relativas a um procedimento único de apresentação de pedidos conducente a um título combinado que englobe a autorização de residência e a autorização de trabalho num acto administrativo único contribuirão para simplificar e harmonizar as normas actualmente aplicáveis nos Estados-Membros. Essa simplificação terá como resultado um procedimento mais claro e mais eficaz tanto para os migrantes como para os seus empregadores, ao mesmo tempo que tornará mais fáceis os controlos da legalidade da residência e do emprego dos primeiros. O procedimento único permitirá igualmente reduzir a desigualdade entre os direitos dos cidadãos da UE e os dos nacionais de países terceiros que nela trabalham legalmente. Daí o meu voto favorável ao relatório da senhora deputada Mathieu.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). – (SK) Senhor Presidente, votei contra a proposta de directiva hoje aprovada. Considero importante a aplicação de um procedimento único para tratar os pedidos de autorização de trabalho e autorização de residência. De igual modo, é fundamental procurar estabelecer um conjunto único de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem e trabalham legalmente num Estado-Membro da UE.

Igualmente necessária, sem qualquer dúvida, é a exigência de segurança jurídica e transparência na tomada de decisões pelas autoridades nacionais quando lidam com os referidos pedidos. Trata-se de decisões com consequências importantes para a vida destas pessoas, pelo que devem ser tomadas com a maior objectividade possível.

A igualdade de tratamento deve ser garantida em todas as áreas do sistema social, e os direitos dos trabalhadores de países terceiros devem ser consagrados na legislação. Uma vez que estas alterações não foram incorporadas na directiva relativa à migração económica, creio que não foi correcto por parte dos partidos à direita aprová-la.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhor Presidente, em primeiro lugar, o facto de esta autorização única proporcionar aos trabalhadores de países terceiros os mesmos direitos e igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais dos Estados-Membros é um bom ponto de partida. Temos de assegurar que os direitos humanos na União Europeia sejam aplicados de tal forma que os trabalhadores de países terceiros em situação regular na UE beneficiem das mesmas condições salariais e dos mesmos níveis de segurança social que os trabalhadores nacionais dos Estados-Membros, e que também as condições de emprego aplicáveis a uns e outros sejam as mesmas. Esta é obviamente uma questão fundamental a ter em consideração.

Há um assunto que me preocupa deveras no tocante ao relatório, mas ainda assim votei este favoravelmente. Refiro-me ao âmbito de aplicação do artigo 3.º, que continua a não abranger os trabalhadores destacados e os trabalhadores sazonais, nem tão-pouco os trabalhadores transferidos dentro da mesma empresa mas a partir de países terceiros. É de esperar que se façam progressos nesta matéria, de modo que todas as pessoas sejam tratadas em condições de igualdade no âmbito deste pacote da autorização única. O princípio de "balcão único" é uma ideia positiva: as pessoas podem requerer a autorização num local único, em lugar de terem de andar de Herodes para Pilatos por causa da burocracia.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhor Presidente, concordo em absoluto com os colegas que defendem que devemos assegurar a igualdade de tratamento para os nacionais de países terceiros que trabalham legalmente na União Europeia desde há mais de um ano. Por outro lado, também concordo que esse tratamento equitativo não deve, no que respeita a prestações familiares e subsídio de desemprego, abranger os que trabalham na UE há menos de seis meses. Todavia, defendo convictamente – e gostaria uma vez mais de aqui frisar este ponto – que estes grupos devem estar segurados contra acidentes e doença. Em terceiro lugar, creio que as prestações de velhice são uma componente do salário do trabalhador e que, como tal, deve ser possível, nos termos do Regulamento (CE) n.º 883/2004 e de acordo com as regras de cada Estado-Membro, proceder à sua transferência para o país terceiro de origem do trabalhador, contanto que esse país aceite tal transferência e proceda efectivamente à sua execução.

 
  
  

Relatório: Francesca Balzani (A7-0058/2011)

 
  
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  Ashley Fox (ECR). - (EN) Senhor Presidente, acolho com agrado o facto de estarmos a iniciar com tanta antecedência os trabalhos preparatórios para a elaboração do orçamento de 2012, o que nos permite analisar as diferentes questões com a devida ponderação. Um dos temas que debatemos amplamente na União Europeia, bem como nesta Câmara, é o da solidariedade. Empenhamo-nos com frequência em manifestar a nossa solidariedade para com vários grupos de pessoas.

Gostaria de pedir ao Parlamento que manifeste alguma solidariedade para com os contribuintes dos nossos círculos eleitorais, algo que até agora não fizemos. Nestes tempos de austeridade, há que dar provas de contenção. Deveríamos ser os primeiros a dar o exemplo, congelando os salários e subsídios de todos os deputados e funcionários desta Instituição em 2012. De igual modo, deveríamos abandonar o projecto de criação da Casa da História Europeia, que custará milhões de euros a construir e para a qual não existe um plano de financiamento a longo prazo. Seguramente que também esses encargos serão pagos pelo contribuinte.

 
  
  

Relatório: Andreas Schwab (A7-0038/2011)

 
  
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  Francesco De Angelis (S&D).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, não há dúvida de que a fragmentação das normas em matéria de direitos dos consumidores cria um obstáculo muito significativo às trocas comerciais transfronteiras, além de dificultar também a criação de um verdadeiro mercado interno. Creio que a proposta de directiva, que hoje foi reenviada à comissão com importantes aditamentos, poderá contribuir para a definição de um quadro jurídico claro no domínio dos direitos dos consumidores.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, através da revisão das quatro directivas em vigor, o relatório em apreço visa pôr fim à fragmentação do quadro jurídico, a qual tem constituído um obstáculo à concretização do mercado interno. O objectivo é contribuir para um melhor funcionamento do mercado interno, tanto para as empresas como para os consumidores, aumentando a confiança destes e reduzindo a relutância daquelas em operar a nível transfronteiriço.

A proposta é complexa e contém numerosos aspectos específicos que foram analisados a fundo e debatidos desde a última vez que a França ocupou a Presidência rotativa da União. Sob a nova Comissão dirigida pelo Presidente Barroso, o trabalho da Comissária Reding tem feito com que a harmonização total deixe de ser encarada como um objectivo dogmático, permitindo-nos avançar na via de uma harmonização mais direccionada.

Apesar de não estar plenamente satisfeito com o resultado alcançado – que considero modesto e fruto de um compromisso fraco -, acredito e faço fotos de que esta proposta possa constituir um ponto de partida para ulteriores desenvolvimentos. Daí o meu voto favorável.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o documento hoje aqui votado é o resultado de um longo e complexo percurso, iniciado em Outubro de 2008 com o objectivo de colocar o consumidor no centro da protecção concedida às compras transfronteiras.

A meta que a União e as Instituições da UE devem fixar para si próprias é contribuir para um melhor funcionamento do mercado interno, com vista a aumentar a confiança dos consumidores e, em simultâneo, apoiar a nossas empresas.

A directiva hoje votada por esta Assembleia representa a síntese das quatro directivas vigentes nesta matéria até ao presente. Ela reflecte o nosso desejo de harmonizar a regulamentação actualmente em vigor nos diferentes sistemas jurídicos de uma forma muito mais incisiva, evitando a fragmentação jurídica que, lamentavelmente, acabou muitas vezes por constituir um obstáculo, quer para as empresas – cujo objectivo é conseguirem ser competitivas no mercado transfronteiras – quer para os consumidores. Por estas razões, dei o meu parecer e o meu voto favoráveis ao relatório.

 
  
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  Mitro Repo (S&D). - (FI) Senhor Presidente, a reforma da directiva sobre os direitos dos consumidores foi um processo longo e esporádico. A ideia inicial da Comissão de uma harmonização total ameaçava comprometer os níveis desejados de protecção dos consumidores, sobretudo no caso dos países nórdicos. Isso seria contrário ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual a legislação relativa aos consumidores deve assentar nos níveis mais elevados possível de protecção dos consumidores. Devemos, pois, ter sempre presente que são os mercados que devem estar ao serviço dos consumidores, não os consumidores ao serviço dos mercados.

A legislação relativa aos consumidores e às pequenas empresas deve ser sempre o mais clara possível e de fácil compreensão. A elaboração precisa e cuidadosa das peças legislativas é do interesse de todas as partes. Nessa medida, é bom que a directiva seja reenviada à comissão, como o Parlamento hoje aqui decidiu fazer.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE). - (FI) Senhor Presidente, até agora, o mercado interno da União Europeia desenvolveu-se indo ao encontro, essencialmente, dos interesses das grandes empresas. É tempo de voltarmos a nossa atenção para as pequenas e médias empresas e, acima de tudo, para os consumidores, a fim de assegurarmos uma protecção mais vigorosa dos seus interesses no âmbito do mercado interno. A proposta da Comissão de reformular a legislação em matéria de protecção dos consumidores foi acolhida de uma forma bastante controversa. Na Finlândia, por exemplo, a Associação dos Consumidores recolheu assinaturas para uma petição em que se alegava que a proposta, se tivesse ido avante, teria prejudicado de modo irreparável a protecção dos consumidores.

A solução de compromisso em relação à qual votámos, que será objecto de ulterior debate, é deveras obscura. Foi suprimido um grande número das propostas iniciais, do que resultou um documento que está longe de ser ambicioso. O maior problema, porém, é que a proposta deixou de ser inteligível. Proponho que seja imposta a condição de a directiva relativa aos direitos dos consumidores ser um documento que os consumidores possam compreender, sob pena de não lhes poder oferecer protecção.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE). - (FI) Senhor Presidente, os colegas finlandeses que me antecederam no uso da palavra, senhores deputados Repo e Jäätteenmäki, expressaram alguns pontos de vista sobre esta directiva relativa aos direitos dos consumidores que são de saudar. Como finlandeses e nórdicos que somos, preocupa-nos que esta directiva possa comprometer a protecção dos consumidores. É o que acontecerá se avançarmos para a harmonização total, especialmente no caso dos países nórdicos. Além disso, a harmonização total tenderá a atrasar a tomada de medidas nos países onde as coisas, neste momento, estão longe de ser perfeitas.

Muito me congratulo com a decisão de reenvio do relatório à comissão, pois a verdade é que a proposta contém determinados pontos que são algo problemáticos, sobretudo para os pequenos empresários. Gostaria que a comissão centrasse a atenção numa pequena questão. As alterações 18 e 107 sugerem que a directiva teria um impacto muito negativo nas agências de viagens, por exemplo, no Norte da Finlândia. Não raras vezes, é quando vão na estrada, em viagem, que as pessoas decidem dirigir-se a uma empresa, ou a um hotel ou outro local de alojamento turístico, bastando-lhes entrar e fazer a reserva. Com esta directiva, isso não bastaria: haveria que enviar com antecedência um fax ou algo semelhante. Na prática, isto nem sempre é possível. Esta questão deve ser abordada a nível da opinião pública, e importa compreender as diferentes situações nos vários Estados-Membros.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhor Presidente, penso que a abordagem que está a ser adoptada para harmonizar a legislação da UE em matéria de direitos dos consumidores, pondo fim a uma fragmentação que constitui um obstáculo ao comércio, é positiva e está no bom caminho. Também é importante para os consumidores poderem desenvolver para si a noção de direito europeu, por outras palavras, poderem sentir-se confiantes quando fazem um negócio ou quando compram ou vendem algo em qualquer ponto da União Europeia. Isso traz segurança jurídica, tanto aos consumidores como aos produtores.

Regozijo-me em particular com as melhorias propostas no que respeita aos requisitos de informação dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e dos contratos celebrados à distância. Em futuros debates – e daí a minha grande satisfação pelo facto de o relatório ter sido uma vez mais reenviado à comissão – teremos de garantir que, quando falamos em produtores, não sejam apenas as grandes empresas que temos em consideração mas também as pequenas empresas familiares, que não devemos sobrecarregar com subtilizas jurídicas.

 
  
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  Ashley Fox (ECR). - (EN) Senhor Presidente, quando os meus eleitores me interrogam sobre qual a principal vantagem de pertencer à União Europeia, a minha resposta é invariavelmente a mesma: a vantagem é o comércio livre que existe entre as nações e o mercado interno que estamos a procurar realizar.

Acolho, pois, com satisfação esta directiva sobre os direitos dos consumidores, que representa um passo – ainda que pequeno – rumo à concretização desse mercado interno. A directiva trará alguns benefícios aos consumidores e às pequenas empresas. Contribuirá para melhorar as trocas comerciais transfronteiras e através da Internet. De salientar, porém, que esta directiva tardou muito a chegar e que os avanços neste domínio são fracos.

O pedido que dirijo à Comissão é no sentido de que, para concluir o mercado interno, necessitamos de um quadro jurídico, não do conjunto algo desconexo de iniciativas que temos neste momento.

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE).(ET) Senhor Presidente, a adopção da directiva harmonizada relativa aos direitos dos consumidores constitui sem dúvida uma maneira de melhorar o funcionamento do mercado interno. Esta directiva harmonizada, que reúne numa só diversas directivas relativas aos direitos dos consumidores, simplificará consideravelmente o quadro jurídico, contribuirá incontestavelmente para aumentar a confiança dos consumidores e, já se vê, incentivará também o comércio transfronteiras. Ela constitui um passo na via da redução da fragmentação. Lamentavelmente, a harmonização total dos direitos dos consumidores na União Europeia ainda hoje não é uma realidade. Contudo, esta directiva representa um passo importante no sentido do reforço da defesa dos consumidores e da melhoria das trocas comerciais. Daí o meu voto favorável à aprovação deste documento.

 
  
  

Proposta de resolução (B7-0224/2011)

 
  
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  Francesco De Angelis (S&D).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as notícias sobre a onda sísmica que atingiu as costas do Extremo Oriente, sobretudo do Japão, em 11 de Março deixaram-nos atónitos face à dimensão da tragédia humana que provocou. Por estas razões, considero que a proposta de resolução representa um primeiro passo necessário para garantir ao povo japonês toda a ajuda humanitária, técnica e financeira de que vão necessitar nos próximos meses e anos.

Em minha opinião, o acidente na central de Fukushima obriga-nos a todos a reflectir escrupulosa e calmamente sobre os riscos da energia nuclear. A Europa deve investir nas fontes de energia alternativas e deve também orientar os Estados-Membros no sentido de concentrarem mais esforços nessas fontes de energia e de o fazerem com maior eficácia. Os nossos pensamentos, hoje, vão para o Japão, e o nosso compromisso para o futuro deve ser o de evitar que situações como esta se possam repetir, na Europa ou no resto do mundo.

 
  
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  Paul Rübig (PPE).(DE) Senhor Presidente, creio que todos podemos colher lições com a situação no Japão. Lições que têm a ver, sobretudo, com as centrais nucleares. Exorto o Conselho a avançar urgentemente com propostas neste domínio. O que a Comissão apresentou até agora constitui um incentivo para o Grupo das Questões Atómicas, do Conselho Europeu, dar finalmente resposta às exigências formuladas pelo Parlamento Europeu. Necessitamos de um debate intenso sobre este assunto, e creio que é chegado o momento de travarmos esse debate.

 
  
  

Declaração de voto por escrito

 
  
  

Relatório: Vital Moreira (A7-0041/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, salientado antes de mais que devemos ajudar a Moldávia a recuperar economicamente e tendo em conta que cerca de 40% da sua economia depende da agricultura. Concordo plenamente com as medidas propostas pelo relator de maneira a proporcionar-se um acordo mais abrangente e mais apelativo à recuperação económica deste país parceiro da União Europeia.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Dei o meu acordo a este relatório, que aumenta os contingentes pautais isentos de direitos para o vinho, no caso da República da Moldávia. A Moldávia atravessa dificuldades relacionadas com as suas exportações de vinho, o que constitui uma ameaça para a recuperação económica do país e para o seu sector agrícola, sobretudo para as explorações de média dimensão e as explorações familiares. A agricultura representa cerca de 40% da economia da Moldávia. O sector vitícola emprega cerca de 300 000 trabalhadores, a maioria dos quais habita em zonas rurais. Neste momento, a Moldávia já utilizou integralmente o contingente pautal para o vinho que lhe foi atribuído. Um aumento do contingente pautal isento de direitos permitir-lhe-á, pois, aumentar as vendas da sua produção na União Europeia, sem no entanto prejudicar o sector vitícola da UE.

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito. (RO) A Rússia tem sido um mercado importante para o escoamento dos produtos dos vitivinicultores moldavos. Recentemente, porém, o mercado russo deixou de ser um destino garantido para as exportações de vinho da Moldávia. Na sua tentativa de encontrar uma alternativa ao mercado russo, a Comissão Europeia propôs o aumento do contingente pautal para o vinho de 100 000 hectolitros para 150 000 hectolitros este ano, de 120 000 hectolitros para 180 000 hectolitros em 2012, e, a partir de 2013, para 240 000 hectolitros por ano. Votei favoravelmente esta alteração nas relações comerciais com a República da Moldávia, a fim de aumentar o volume das importações de vinho isentas de direitos em proveniência daquele país. Esta alteração ao Regulamento (CE) n.º 55/2008 poderá oferecer uma saída aos produtores vitivinícolas da República da Moldávia, os quais poderão assim beneficiar de um mercado mais fiável para escoar os seus produtos, ao invés do que aconteceu em 2006 e 2010, quando a Rússia impôs um embargo aos vinhos da Moldávia e levou à falência diversos produtores de vinho.

 
  
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  Luis Manuel Capoulas Santos (S&D), por escrito. Abstive-me da votação relativa à proposta que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia por considerar que a sua actual redacção não tem devidamente em conta as disposições necessárias para a protecção das indicações geográficas (IG) comunitárias e, em particular, a IG relativa aos vinhos Porto.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Quero manifestar o meu apoio à recuperação económica da Moldávia e fornecer uma perspectiva positiva às pessoas que trabalham na indústria vitícola no país. Concordo com o aumento do contingente pautal isento de direitos para o vinho, para 2011, de 120 mil hl para 180 mil hl, e, de 2013 em diante, para 240 mil hl por ano. Por este motivo dei o meu voto favorável a este relatório, que de modo algum desestabiliza a indústria vitícola da UE.

 
  
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  George Sabin Cutaş (S&D), por escrito. (RO) Votei favoravelmente o relatório sobre a introdução de preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia. Trata-se, com efeito, de uma medida que envia um sinal positivo da UE àquele país, que é membro da Parceria Oriental e manifestou, recentemente, a esperança de conseguir apresentar em 2011 a sua candidatura de adesão à União Europeia. A Moldávia empreendeu uma série de reformas ambiciosas nos planos político, económico e social e deve ser encorajada a prosseguir nessa via. Por outro lado, a República da Moldávia foi severamente afectada pela crise económica e financeira. Nos últimos quatro anos, 40% dos seus vitivinicultores cessaram a sua actividade comercial ou entraram em liquidação, enquanto as empresas que se mantêm em funcionamento neste importante sector da economia nacional acumularam prejuízos. O aumento do contingente pautal isento de direitos para o vinho e a prorrogação da vigência do Regulamento (CE) n.º 55/2008 até ao final de 2015 ajudariam este país - onde o número de trabalhadores no sector vitícola ascende a 300 000 e o sector agrícola representa 40% do PIB – sem, no entanto, afectarem a economia da União. Estas medidas permitem também que haja tempo suficiente para preparar e negociar adequadamente uma zona de comércio livre aprofundada e generalizada entre a União e a Moldávia, o que constitui um objectivo comum à UE e à Moldávia.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar que a proposta da Comissão Europeia, que altera o Regulamento actualmente em vigor, poderá servir de apoio à recuperação económica da Moldávia e fornecer uma perspectiva positiva às pessoas que trabalham na indústria vitícola no país, sem prejudicar os interesses dos produtores europeus.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O sector vitivinícola da Moldávia atravessa um período de crise potenciado pela redução de exportações, que vem condicionando negativamente a recuperação económica daquele país e as reformas que lhe permitam aspirar mais realisticamente à integração na União Europeia. O aumento do contingente pautal isento de direitos, em particular, para o vinho moldavo poderá contribuir para aliviar a pressão exercida sobre o sector.

Ressalvo que, apesar desta predisposição europeia para auxiliar a Moldávia, a União e os Estados-Membros devem procurar assegurar-se de que o vinho proveniente de outros Estados apresenta padrões de qualidade inferiores aos exigidos para os vinhos provenientes da União.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente projecto de resolução legislativa do Parlamento Europeu (PE) tem por base uma proposta de regulamento do PE e do Conselho Europeu (CE), que altera o Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho, que introduzia preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia. A República da Moldávia, apesar do esforço em curso por parte do seu povo e das reformas aplicadas pelo Governo, atravessa uma situação difícil devido à crise que o sector vitícola, o mais produtivo do país – representa 40% da economia da Moldávia e emprega mais de um quarto da população activa – enfrenta.

Urge, pois, apoiar a recuperação económica da Moldávia e dar um sinal positivo de solidariedade da UE para com uma população que vive, maioritariamente, em zonas rurais. Saúdo, pois, e voto, favoravelmente, o presente projecto de resolução legislativa, que prorroga, até 31 de Dezembro de 2015, o Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho e espero que, antes dessa data, seja constituída uma zona de comércio livre aprofundada e generalizada entre a União Europeia e a República da Moldávia.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O relatório aprova uma proposta da Comissão autorizando o aumento do contingente pautal isento de direitos para o vinho oriundo da Moldávia. A Comissão propõe o aumento do contingente, em 2011, de 100 000 para 150 000 hectolitros, em 2012, de 120 000 para 180 000 hectolitros, e de 2013 em diante para 240 000 hectolitros por ano. Segundo a Comissão, os aumentos propostos baseiam-se no facto de a Moldávia ter sistematicamente esgotado o contingente existente e têm em conta "o potencial do sector, a fim de melhorar os seus nichos de mercados na UE".

Embora se afirme que o nível de aumento proposto não destabiliza a indústria vitícola da UE, consideramos que persistem algumas dúvidas de que assim seja de facto, daí a nossa abstenção. Nesta ponderação pesa a situação de crise que muitos produtores, em especial pequenos e médios produtores, hoje enfrentam em países como Portugal, com a dramática baixa dos preços na produção e o aumento incessante dos custos dos factores de produção. Dificuldades agravadas pelas modificações introduzidas com a reforma da OCM do vinho e com o fim previsto dos direitos de produção. Esta reforma beneficiou sobretudo a grande indústria do vinho, assim como alguns importadores...

(Declaração encurtada por força do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Foi hoje aprovado o relatório de Vital Moreira, que apoia uma proposta da Comissão autorizando o aumento do contingente pautal isento de direitos para o vinho oriundo da Moldávia. Embora o executivo comunitário afirme que o nível do aumento não destabiliza a indústria vitícola da UE, na dúvida, e na defesa dos interesses da agricultura portuguesa, abstivemo-nos na votação.

A Moldávia solicitou à Comissão Europeia que aumentasse o contingente pautal isento de direitos para o vinho, ao abrigo das preferências comerciais autónomas concedidas ao país num regulamento de 2008.

A fim de apoiar a recuperação económica da Moldávia e fornecer uma perspectiva positiva às pessoas que trabalham na indústria vitícola no país (um quarto da população activa), propõem o aumento do contingente pautal isento de direitos para o vinho, para 2011, de 100 000 para 150 000 hectolitros, para 2012, de 120 000 para 180 000 hectolitros, e de 2013 em diante para 240 000 hectolitros por ano.

A Comissão afirma o seguinte: "como, globalmente, as importações da Moldávia representam apenas 0,04% de todas as importações da UE, uma maior abertura do mercado não deverá criar efeitos negativos para a UE. Actualmente, cerca de 90% de todas as importações provenientes da Moldávia…

(Declaração encurtada por força do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito. (IT) A proposta da Comissão prevê uma alteração ao regulamento relativo às relações com a República da Moldávia. O que se pretende é aumentar, face ao período de crise que aquele país está a atravessar, a quantidade de vinho importada da Moldávia. A Comissão alega que estas importações teriam um impacto mínimo nos nossos mercados. Contudo, sinto que não posso apoiar esta proposta nesta altura de grave crise económica, que já está a colocar sob enorme pressão os nossos produtores e as nossas empresas do sector vitícola.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este documento, onde, a fim de apoiar os esforços de recuperação económica da Moldávia e oferecer aos que trabalham no sector vitícola do país uma perspectiva favorável, se propõe um aumento do contingente pautal isento de direitos para o vinho, de 100 000 hectolitros para 150 000 hectolitros para o ano de 2011, de 120 000 hectolitros para 180 000 hectolitros para o ano de 2012, e, de 2013 em diante, para 240 000 hectolitros por ano. O nível do aumento proposto baseia-se no facto de que a Moldávia tem, sistematicamente, utilizado integralmente o contingente pautal para o vinho meses antes do final do ano, a par do potencial do sector para melhorar os seus nichos de mercado na UE. Acresce que o nível do aumento proposto não desestabiliza o sector vitícola da União. Prevê-se que o sector vitícola da Moldávia continuará a melhorar a qualidade dos seus vinhos. Uma vez que o Regulamento (CE) n.º 55/2008 expira em 31 de Dezembro de 2012 e é importante oferecer segurança jurídica aos produtores, exportadores e importadores, propõe-se renovar a vigência do Regulamento (CE) n.º 55/2008 por mais três anos, isto é, até 31 de Dezembro de 2015.

 
  
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  Cătălin Sorin Ivan (S&D), por escrito. (EN) Sempre direi que a República da Moldávia deve ser encorajada no seu caminho rumo à União Europeia. A Moldávia atravessa actualmente dificuldades com as suas exportações de vinho para alguns dos seus mercados tradicionais, o que ameaça a sua recuperação económica e o processo de reformas que o país tem vigorosamente vindo a prosseguir. Os argumentos avançados no relatório Vital Moreira são convincentes. A Moldávia necessita de que o Regulamento (CE) n.º 55/2008 seja prorrogado por mais três anos, até 31 de Dezembro de 2015. O pedido apresentado pela República da Moldávia em Julho de 2010 é justificado. A Moldávia necessita de ter na União Europeia um parceiro credível. Por estas razões, dou o meu apoio ao relatório elaborado pelo senhor deputado Vital Moreira sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu em apreço.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) As preferências comerciais concedidas pela UE à República da Moldávia revelaram-se adequadas. Além disso, não se registaram quaisquer efeitos prejudiciais no sector vitícola da UE. Sendo o mais pobre dos países da Europa, a República da Moldávia necessita do apoio da UE. É nossa obrigação moral apoiá-la, no interesse da unidade e harmonia europeias. Acolho, pois, com satisfação a proposta da Comissão de prorrogar a vigência do regulamento.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia. A proposta alinha as nossas relações comerciais com a Moldávia com as que mantemos com os outros países nossos vizinhos.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. – (IT) No quadro da Política Europeia de Vizinhança, a Moldávia sempre adoptou uma agenda ambiciosa em matéria de associação política e reforço da integração económica com a UE, registando assim fortes progressos no sentido da convergência das suas próprias leis com a legislação e as normas da União, em preparação para futuras negociações mais abrangentes. A Moldávia tem demonstrado estar preparada para negociar e suportar os efeitos de uma iniciativa tão ambiciosa, prosseguindo na linha dos avanços já realizados no tocante ao mercado livre da UE. Concordamos no entanto com o relator, senhor deputado Vital Moreira, quando este afirma que a Moldávia se encontra actualmente numa situação difícil relativamente à exportação de determinados produtos, com os consequentes problemas para a sua recuperação económica. Consideramos, pois, necessário prorrogar por três anos a vigência do regulamento relativo a algumas preferências comerciais autónomas, de modo a dar à Moldávia tempo suficiente para preparar e negociar adequadamente uma zona de comércio livre com a UE. Partindo destas considerações, o relatório que hoje aprovámos visa encorajar a recuperação económica da Moldávia, através, nomeadamente, do aumento do contingente pautal isento de direitos para alguns produtos objecto das actuais preferências comerciais autónomas.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A Moldávia tem vindo, ao longo dos últimos anos, a empreender esforços no sentido de cada vez mais convergir com as referências europeias de liberdade, democracia e boa governação. Os esforços aqui apontados têm sido consistentes e têm demonstrado que a Moldávia se preocupa em continuar o seu caminho em direcção a um possível alargamento.

Assim, para apoiar a recuperação económica da Moldávia e fornecer uma perspectiva positiva às pessoas que trabalham na indústria vitícola no país (um quarto da população activa), propõe-se o aumento do contingente pautal isento de direitos para o vinho, em 2011, de 100 mil hectolitros (hl) para 150 mil hl, em 2012, de 120 mil hl para 180 mil hl, e de 2013 em diante para 240 mil hl por ano. É nesse sentido que vão as alterações a este regulamento, que poderão ajudar a economia moldava e o seu desenvolvimento.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Atendendo a que a Moldávia atravessa actualmente dificuldades com as suas exportações de vinho para alguns dos seus mercados tradicionais, o que ameaça a sua recuperação económica e o processo de reformas que o país tem vigorosamente vindo a prosseguir, e a fim de tomar medidas para aumentar as exportações de vinho da Moldávia e apoiar a recuperação económica do país, é necessário: 1. aumentar o contingente pautal isento de direitos para o vinho abrangido pelas preferências comerciais autónomas; 2. prorrogar a vigência do regulamento aplicável (que está previsto expirar em 31 de Dezembro de 2012) por mais três anos, até 31 de Dezembro de 2015; 3. aumentar o contingente pautal isento de direitos para o trigo, a cevada e o milho.

Votei, pois, favoravelmente o relatório em apreço.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. – (RO) Saúdo o voto da Assembleia a favor deste relatório. Na actual conjuntura, em que se debate com problemas económicos, como a maioria dos países no mundo, mas também com problemas intrínsecos à transição política, a República da Moldávia necessita do apoio da União Europeia. Numa altura em que a Moldávia está praticamente confrontada com um boicote às suas exportações de vinho para o mercado da Federação Russa, o aumento do contingente pautal isento de direitos para o vinho é uma medida oportuna e que, assim o espero, beneficiará a economia deste país.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Concordo com o presente projecto de resolução legislativa, que propõe reforçar as preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia no sector do vinho, uma medida que é de importância vital para aquele país. De notar que isto será um incentivo acrescido para reforçar as relações recíprocas entre a UE e a Moldávia e para desenvolver a política europeia de vizinhança. Uma vez que a Moldávia tem, sistematicamente, utilizado integralmente o contingente pautal para o vinho meses antes do final do ano, concordo com a proposta no sentido de aumentar o contingente pautal isento de direitos para o vinho. De salientar que o regulamento em apreço não terá um impacto negativo no sector vitícola da UE. A Moldávia, um dos países mais pobres da Europa, confronta-se neste momento com problemas económicos e políticos de monta. A UE deve criar condições favoráveis para que a Moldávia escolha um rumo geopolítico adequado, que ajude a resolver as dificuldades do país. Além disso, o disposto na resolução em apreço criará condições favoráveis para que o sector vitícola moldavo possa melhorar a qualidade dos seus produtos. Creio que é razoável prorrogar a vigência de todo o regulamento por mais três anos, a fim de garantir clareza e segurança jurídicas aos produtores, exportadores e importadores.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei favoravelmente o relatório do senhor deputado Vital Moreira sobre as preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia, pois trata-se de um documento coerente com a política de vizinhança da União e com os acordos económicos já instituídos com outros países nossos vizinhos. Aliás, considero uma boa ideia os países vizinhos da UE receberem concessões comerciais recíprocas, e isto tanto por razões de desenvolvimento económico como por razões sociopolíticas. A livre circulação de bens e a redução dos direitos aduaneiros permitem um maior fluxo de capitais e facilitam os acordos de cooperação. Isto traz benefícios tanto aos países nossos vizinhos como ao mercado interno. É incontestável a relevância dos objectivos comerciais do relatório mas, na prossecução dos mesmos, há que não descurar outros aspectos que também importa ter em consideração.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Tal como já tive oportunidade de referir anteriormente, é fundamental para a UE ter uma Política Europeia de Vizinhança coerente e eficaz. No âmbito dessa política de vizinhança, o Regulamento (CE) n.º 55/2008 introduz um regime específico de preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia, no qual concede livre acesso ao mercado da UE a todos os produtos originários da Moldávia, com excepção de determinados produtos agrícolas enumerados no seu Anexo, aos quais foram dadas concessões limitadas, quer sob a forma de isenção de direitos aduaneiros no limite de contingentes pautais, quer sob a forma de redução de direitos aduaneiros.

Uma das excepções à livre circulação incide sobre o sector vinícola, tendo sido estabelecido um contingente pautal que, de acordo com os dados disponíveis, tem sido integralmente utilizado meses antes do final do ano. Estando a economia da Moldávia a ser fortemente influenciada pelos efeitos negativos das crises financeira e económica globais e visto que o sector vitícola emprega cerca de 300.000 trabalhadores, o presente relatório, que votei favoravelmente, propõe o aumento do contingente pautal actual para o vinho com o intuito de apoiar os esforços da Moldávia e de fornecer um mercado atraente e fiável para as suas exportações de vinho, as quais, aliás, não competem com a produção portuguesa.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A fim de apoiar os esforços de recuperação económica da Moldávia e de incentivar a dinâmica registada no sentido de uma convergência com a legislação e as normas da UE, a Comissão avançou com uma proposta de aumento do contingente pautal para o vinho moldavo. De acordo com a Comissão, esta medida não terá efeitos negativos para a indústria vinícola europeia, razão pela qual entendi ser de apoiar a concessão deste auxílio à Moldávia.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O texto do relatório é sucinto. Diz o seguinte: "O Parlamento Europeu, – Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0649), – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0364/2010), – Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 55.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento, – Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0041/2011), 1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão; 2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais".

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A República da Moldávia atravessa um período difícil em termos das suas exportações de vinho, o que está a ter um efeito negativo no processo de reforma e recuperação económica que o governo vem empreendendo. O sector vitícola emprega cerca de 300 000 pessoas (um quarto da população activa do país), a maioria das quais habita em zonas rurais e se dedica ao cultivo de explorações familiares de pequena ou média dimensão. Com as alterações propostas, creio que o Regulamento (CE) n.º 55/2008 poderá contribuir para apoiar a recuperação económica da Moldávia e oferecer aos trabalhadores do sector vitícola do país melhores perspectivas para o período de 2011-2013. Com vista a conseguir a melhor política de vizinhança possível, é importante neste momento introduzir preferências pautais para travar o declínio da economia moldava, mas procurando em simultâneo reduzir ao máximo os prejuízos financeiros para a UE.

 
  
  

Relatório: Helmut Scholz (A7-0051/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório dadas as alterações que foram introduzidas de modo a alargar a validade do actual sistema - quadro de preferências pautais generalizadas (SPG)- até Dezembro de 2013, tendo em conta as incertezas quanto ao tempo necessário para completar o actual processo legislativo. Assim, a aprovação deste relatório evita uma descontinuidade na cobertura legal do SPG e evita que existam disparidades de tratamento entre as nações.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o relatório em apreço, pois o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) é um mecanismo de comércio e desenvolvimento extremamente importante que a UE tem à sua disposição. Contudo, cumpre-me solicitar à Comissão que apresente com a possível brevidade uma revisão mais substancial do sistema SPG. Penso também que é tempo de nos envolvermos numa análise mais estrita das listas de beneficiários do SPG e do SPG+. O Parlamento Europeu deve ser consultado sobre esta questão o mais precocemente possível. Espero igualmente que o Parlamento seja chamado a participar no processo de monitorização da implementação efectiva das 27 convenções da OIT e da ONU pelos países beneficiários do SPG+, algo que deve ser rigorosamente controlado para salvaguardar a fiabilidade do mecanismo SPG+.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o relatório em análise. Em 1968, a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) recomendou a criação de um Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), nos termos do qual os países industrializados concederiam preferências comerciais a todos os países em desenvolvimento numa base de não reciprocidade, e não apenas às ex-colónias. A Comunidade Europeia foi a primeira a implementar, em 1971, um regime SPG, o qual tem sido um dos principais instrumentos de política comercial e de desenvolvimento da UE para ajudar os países em desenvolvimento a reduzir a pobreza, gerando receitas através do comércio internacional. O SPG aplicado pela UE oferece o tratamento mais favorável, concedendo aos produtos importados dos países menos desenvolvidos quer uma redução pautal quer um acesso livre de direitos ao mercado da UE. O sistema contribui igualmente para promover o desenvolvimento sustentável e a boa governação nos países em desenvolvimento que ratifiquem e implementem uma lista de convenções e protocolos internacionais sobre os direitos humanos e do trabalho, a protecção do ambiente, as drogas e a luta contra a corrupção.

 
  
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  Sergio Berlato (PPE), por escrito. (IT) Em 1968, a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento recomendou a criação de um Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), nos termos do qual os países industrializados concederiam preferências comerciais a todos os países em desenvolvimento numa base de não reciprocidade. A Comunidade Europeia foi a primeira a implementar, em 1971, um regime SPG, o qual tem sido desde a sua criação um dos principais instrumentos de política comercial e de desenvolvimento da UE para ajudar os países em desenvolvimento a reduzir a pobreza, gerando receitas através do comércio internacional. Embora o sistema seja o mais utilizado destes sistemas nos países desenvolvidos, concordo com a opinião de que necessitamos de rever a regulamentação em apreço, a fim de simplificar a sua aplicação.

Além disso, creio que a revisão geral do regulamento deve ser feita na proposta de novo regulamento, que espero que seja apresentada sem demora. A nova proposta deve ter por objectivo tornar o SPG um sistema mais claro e mais transparente. Gostaria ainda de convidar a Comissão a ponderar a possibilidade de verificar se os compromissos foram cumpridos, realizando investigações periódicas que incluam a cooperação com o Parlamento Europeu e com representantes da sociedade civil do país em questão.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Votei favoravelmente o relatório em apreço, pois creio que importa reforçar o impacto do actual sistema e melhorar a utilização do Sistema de Preferências Generalizadas, oferecendo apoio técnico destinado especificamente a criar a capacidade institucional e regulamentar necessária para permitir aos países mais necessitados tirar o máximo proveito dos benefícios do comércio internacional e do sistema de preferências. Importa igualmente prestar apoio a nível da implementação efectiva das convenções internacionais exigidas pelo sistema, bem como do cumprimento dos compromissos aí consignados. Creio que os países desenvolvidos devem ajudar na batalha contra a pobreza, gerando receitas através do comércio internacional. O sistema da UE é o mais utilizado destes sistemas nos países desenvolvidos. Concordo com a opinião de que se impõe uma extensão do sistema, a fim de assegurar a certeza jurídica e garantir os interesses tanto da UE quanto dos países beneficiários. Entretanto, porém, a actual e insatisfatória situação deve ser resolvida quanto antes, através, nomeadamente, de esforços constantes para encontrar uma forma de ajudar os países mais fracos e necessitados.

 
  
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  George Sabin Cutaş (S&D), por escrito. (RO) Decidi votar favoravelmente o relatório sobre as preferências pautais generalizadas, pois aí se propõe a adaptação imediata do Sistema de Preferências Generalizadas às disposições do Tratado de Lisboa, bem como uma revisão geral do sistema no futuro. Esta revisão geral teria por objectivo aumentar a participação dos países beneficiários nos processos de reforma que os afectam, conceder-lhes apoio técnico para os ajudar a desenvolver as suas capacidades institucionais, e ainda reexaminar e harmonizar as regras de origem.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) O Parlamento acaba de decidir prorrogar o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) a favor dos países em desenvolvimento para o período de 1 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2013. A revisão do SPG deverá ter lugar este ano, um processo que deverá ter em conta as preocupações expressas na Comissão do Comércio Internacional. Solicitamos mais transparência e uma verdadeira colaboração nas negociações do SPG com cada país. O Comissário De Gucht comprometeu-se a associar estreitamente o Parlamento Europeu ao processo decisório. Deverá agora cumprir essa promessa.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O actual Regulamento que estabelece o Sistema de Preferências Generalizadas ("SPG") atinge o seu termo de vigência no final do corrente ano. Todavia, dado que a Comissão Europeia ainda aguarda a conclusão de um estudo sobre a matéria de forma a apresentar uma nova proposta para o SPG, para que se evite um vazio jurídico, foi decidido prorrogar o actual Regulamento e as suas actuais disposições por mais 2 anos. No entanto, é necessário que a Comissão apresente uma iniciativa legislativa na matéria, muito em breve, pois urge rever o actual sistema e torná-lo mais eficaz.

Assim, subscrevo os principais pontos, apontados pelo relator, que é necessário rever nesta proposta legislativa a apresentar pela Comissão. São estes um sistema efectivo que dê melhor resposta aos interesses dos países beneficiários e aos operadores económicos, regras que prevejam um processo de reforma em que a participação dos beneficiários se encontre garantida e também que seja assegurada tarefa de controlo democrático que o Parlamento é chamado a desempenhar.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) recomendou, em 1968, a criação de um Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) com o objectivo de os países considerados mais desenvolvidos apoiarem os países em desenvolvimento mediante a concessão de facilidades comerciais. Em 1971, a Comunidade Europeia foi pioneira na implementação de um SPG que se tem revelado um dos principais métodos de cooperação com os países em desenvolvimento, a nível do comércio internacional, para efeito de combater a pobreza.

O Regulamento actual carece de actualização, por caducidade e por falta de enquadramento no Tratado de Lisboa, e de uma reforma substancial. Embora esta proposta não constitua ainda um novo Regulamento (cuja elaboração se impõe) e dada a urgência na sua aprovação, manifesto o meu acordo com o relatório em debate e faço votos de que a Comissão apresente, no mais curto espaço de tempo possível, uma nova proposta para que a UE possa continuar a apoiar os países em desenvolvimento.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O Sistema de Preferências Generalizadas é um mecanismo comercial através do qual a UE concede aos países em desenvolvimento um acesso preferencial não recíproco ao seu mercado, através de reduções pautais. Definido como um instrumento de ajuda ao desenvolvimento, este mecanismo não está isento de contradições, designadamente entre alguns dos seus propósitos declarados e os resultados práticos obtidos.

Efectivamente, muitos países em desenvolvimento têm vindo a acentuar a sua dependência económica e a moldar a sua economia em função de um modelo de reduzida diversificação, assente num conjunto restrito de produções para a exportação, em detrimento do desenvolvimento do seu mercado interno. Tem-se consolidado uma divisão internacional do trabalho, desfavorável a estes países, sendo frequentemente as grandes multinacionais, algumas europeias, quem mais beneficia deste sistema.

Impõe-se, por isso, uma revisão global deste mecanismo, acompanhada de um debate profundo sobre as várias vertentes e complexidades e sobre os seus impactos, não só nos países em desenvolvimento, mas também nos Estados-Membros da UE, em especial nos mais frágeis. Dado o atraso da Comissão na apresentação de uma nova proposta de regulamento, que impossibilita a sua entrada em vigor imediatamente após o termo do actual regulamento, torna-se todavia necessária uma prorrogação do actual…

(Declaração encurtada por força do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O actual regime do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas expira no final deste ano, pelo que, neste momento, se trata apenas de votar a extensão necessária para assegurar a certeza jurídica e para garantir interesses mútuos dos cerca de 150 países envolvidos.

No entanto, a importância deste tema, seja para países em vias de desenvolvimento, seja também para Estados-Membros da União Europeia de economias mais frágeis, cujos interesses industriais, agrícolas ou sociais nem sempre são acautelados nos acordos de comércio internacional que a Comissão Europeia promove, impõe que se realize um debate profundo sobre o novo regulamento cuja proposta deve ser enviada, o quanto antes, pela Comissão Europeia, para que seja possível analisar devidamente as várias vertentes e toda a complexidade do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas, bem como do seu impacto nas diversas áreas e países.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito. (IT) O Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) tem sido um dos principais instrumentos da política de comércio e desenvolvimento da UE para ajudar os países em desenvolvimento a reduzir a pobreza. Esta medida prolonga a situação actual, dado não ter sido apresentado um novo regulamento, o que é algo lamentável. Apesar disso, considerando a importância do instrumento em discussão, o meu voto será favorável.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) O comércio é um importante e eficiente instrumento para combater a pobreza nos países em desenvolvimento. O regulamento transitório relativo a um sistema de preferências pautais generalizadas consagra juridicamente o acesso preferencial ao mercado da UE a 176 países em desenvolvimento. Apoiei o regulamento, que assegura a continuidade jurídica, a fim de que os países em desenvolvimento continuem a ter à sua disposição possibilidades de comércio. Além disso, é dever moral da UE apoiar estes países no processo de desenvolvimento da democracia e do Estado de direito, permitindo o comércio equitativo.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) A resolução sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 732/2008 que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 foi aprovada por larga maioria nesta Câmara. Sem a prorrogação do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), muitos países em desenvolvimento poderiam, de facto, encontrar-se em situações de grande dificuldade. Já desde 1971, a Europa tem procurado apoiar e ajudar os países em desenvolvimento a fim de reduzir a pobreza, gerando receitas através do comércio internacional. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o procedimento para alterar o SPG prevê a intervenção do Conselho e do Parlamento, que devem prosseguir a criação de um sistema eficaz e sensível aos interesses dos países beneficiários, requerendo contudo a estes últimos a ratificação e aplicação de 27 convenções internacionais relativas à protecção dos direitos humanos, ao desenvolvimento sustentável, às normas fundamentais do trabalho e à boa governação. Não obstante o meu apoio a esta proposta de prorrogação válida até 2011, tenho a sublinhar o desagrado – também expresso pelo meu grupo – a respeito do atraso da Comissão no tratamento desta proposta legislativa.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, que é uma prorrogação técnica do regulamento SPG. Prolonga a duração do regulamento até 31 de Dezembro de 2013 a fim de dar tempo suficiente para que a Comissão elabore o novo regulamento e o Parlamento exerça as suas novas competências no domínio da política comercial internacional. Este relatório não pretende, pois, debruçar-se sobre a substância do regulamento, nem tão-pouco analisa se os beneficiários do SPG+ continuam de facto a qualificar-se para estas preferências comerciais com base na boa governação, no desenvolvimento sustentável e na ratificação e aplicação das convenções da ONU no domínio dos direitos sociais, ambientais e humanos.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) É convicção de todos nós que, desde a sua criação, o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) tem sido um dos principais instrumentos da política comercial e de desenvolvimento da União Europeia. Tem representado um grande incentivo para os países em desenvolvimento, há muito comprometidos com a luta contra a pobreza, favorecendo o livre acesso ao seu mercado e às importações dos seus produtos através de reduções tarifárias. Tal como o relator, senhor deputado Scholz, concordamos que o prolongamento do regulamento em vigor nesta matéria é necessário para assegurar a certeza jurídica e garantir os interesses tanto da UE como dos países beneficiários, mas sublinhando também a necessidade de evitar que a actual situação, que ainda é insatisfatória, se mantenha por mais dois anos. Até à data, tem-se registado uma certa subutilização das preferências comerciais garantidas pelo SPG, sobretudo das relacionadas com as regras de origem, devido a um problema ligado aos procedimentos administrativos que as caracterizam. Seria aconselhável, portanto, prestar uma assistência técnica específica, por exemplo sob a forma de programas de geminação, com o principal objectivo de promover o desenvolvimento das capacidades regulamentares e garantir a correcta transposição das convenções internacionais. Por fim, somos de opinião que a Comissão deve proceder a um acompanhamento constante, com uma maior participação do Parlamento e dos parceiros sociais pertinentes.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O actual regulamento relativo a preferências pautais generalizadas extingue-se no fim deste ano. Na impossibilidade de termos um novo regulamento em vigor, em tempo útil, devido ao atraso na entrega do estudo solicitado pela Comissão, somos obrigados a prorrogar o actual regulamento por mais dois anos. No entanto, e face à importância deste regulamento para a regulação do comércio entre os países em vias de desenvolvimento e a UE, é necessário que a Comissão apresente rapidamente uma nova versão actualizada do mesmo.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito. (FR) Não há desenvolvimento sem crescimento económico. Mas, como já tive ocasião de dizer, na ausência de um Estado imparcial, o crescimento económico não é garantia de desenvolvimento. A política comercial da UE tem um papel essencial a desempenhar na luta contra a pobreza e na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. O Sistema de Preferências Generalizadas (SGP) da UE é um dos instrumentos que permite aos países em desenvolvimento competir nos mercados internacionais, propondo reduções dos direitos aduaneiros ou um acesso ao mercado da UE à taxa zero para as suas exportações. O SPG também liberta os países da dependência da ajuda. Aprovámos o prolongamento do regulamento existente, enquanto aguardamos a nova proposta de regulamento solicitada, a fim de garantir a segurança jurídica. No entanto, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os poderes acrescidos do Parlamento Europeu no domínio do comércio devem ser tido em conta. Nos termos do Tratado, as medidas do regulamento SPG devem ser consideradas como actos delegados, o que significa reconhecer ao Parlamento Europeu maiores poderes de controlo no futuro.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Já em 1964 alguns países em desenvolvimento apelavam energicamente ao estabelecimento de preferências comerciais, a fim de melhorarem a sua situação económica. Em 1968, depois de alcançado um acordo, foi instituído um sistema de preferências generalizadas (SPG). A Comunidade Económica Europeia implementou o SPG em 1971, tendo outros países como os Estados Unidos seguido o exemplo. A concessão temporária de preferências comerciais visava atingir os seguintes objectivos: um aumento das receitas de exportação dos países em desenvolvimento através da diversificação dos produtos exportados, a promoção da industrialização e uma aceleração do crescimento económico nos países em desenvolvimento. Além disso, o SPG destinava-se a assegurar que os produtos apoiados fossem originários de países em desenvolvimento. O SPG constitui, até hoje, um dos principais instrumentos da UE no domínio do comércio e é monitorizado pela Comissão Europeia. Uma vez que o regime actual expira em 31 de Dezembro deste ano, a Comissão já apresentou uma nova proposta em Maio 2010. Nenhuma alteração é proposta ao novo regulamento, embora o relator esteja absolutamente convicto da necessidade de uma reformulação. Abstenho-me nesta votação porque não parece haver quaisquer novas propostas concretas para o novo regulamento.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) O regulamento actualmente em vigor em matéria de preferências pautais generalizadas que permitem o comércio livre ou direitos menos elevados no comércio de produtos entre os Estados-Membros e países terceiros, um regulamento utilizado geralmente para incentivar os intercâmbios comerciais com os países pobres e/ou em desenvolvimento, necessita de ser modificado e reintegrado, atendendo à sua próxima expiração. Votei a favor do relatório sobre a proposta de um novo regulamento sobre esta matéria, porque estou de acordo com os objectivos das alterações que se pretendem introduzir. A modificação visa criar um sistema eficaz, mais sensível aos interesses dos países beneficiários e dos operadores económicos, desenvolver regras mais completas e garantir o papel do Parlamento como órgão de controlo democrático. Espero que este seja o primeiro passo para uma solução, que deve ser identificada a nível global, para um acordo geral sobre comércio. Após o fracasso das negociações de Doha, estas medidas só podem, de facto, ser provisórias, antecipando uma solução a mais longo prazo.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O Regulamento (CE) n.º 732/2008 estabelece um Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) válido até 31 de Dezembro de 2011. O SPG tem sido um dos principais instrumentos de política comercial e de desenvolvimento da UE para ajudar os países em desenvolvimento a reduzir a pobreza, gerando receitas através do comércio internacional. O processo de consulta do PE relativamente ao último SPG foi bastante escasso, não tendo permitido uma ampla negociação. O Parlamento sublinhou, em devido tempo, que no futuro necessitaria de mais tempo para desempenhar as suas funções.

Em 26 de Maio de 2010, a Comissão, alegando falta de tempo para apresentar um novo regulamento, propôs apenas a prorrogação da vigência do actual regulamento. Essa proposta de prorrogação não tinha em conta a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O PE fez notar essa lacuna e propôs alterações à proposta da Comissão, no sentido de assegurar que os direitos e poderes que o PE adquiriu com o Tratado de Lisboa sejam respeitados.

Neste sentido, votei favoravelmente o presente relatório que aprova a prorrogação do referido regulamento e que altera os elementos necessários para respeitar os novos poderes adquiridos pelo PE após o Tratado de Lisboa, em particular para assegurar os novos poderes sobre os actos delegados.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) O Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), no âmbito do qual os países industrializados garantem preferências comerciais a todos os países em desenvolvimento numa base de não reciprocidade, é um dos instrumentos de política comercial e de desenvolvimento da UE para ajudar os países em desenvolvimento a reduzir a pobreza, gerando receitas através do comércio internacional. O regulamento actualmente em vigor, válido até 31 de Dezembro de 2012, não respeita os novos poderes conferidos ao Parlamento pelo Tratado de Lisboa. A nova proposta de regulamento tem por objectivo criar um sistema mais sensível aos interesses dos países beneficiários e dos operadores económicos, desenvolver regras que prevejam um processo de reforma mais bem regulado e assegurar que o regulamento dê o devido valor à tarefa de controlo democrático que o Parlamento é chamado a desempenhar. Por estas razões, votei a favor da proposta de um novo regulamento que visa uma maior clareza e transparência do sistema SPG.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Desde 1971, a União Europeia tem vindo a conceder preferências comerciais aos países em desenvolvimento no âmbito do seu Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). O SPG é aplicado através de regulamentos sucessivos que aplicam um sistema de preferências pautais generalizadas por um período, em geral, de três anos de cada vez. O sistema actual foi instituído pelo Regulamento (CE) n.º 732/2008 e aplica-se até 31 de Dezembro de 2011, estando a respectiva substituição por um novo regulamento a ser preparada. Ora, o período restante de aplicação do Regulamento (CE) n.º 732/2008 é insuficiente para permitir a elaboração de uma proposta da Comissão e a subsequente adopção de um novo regulamento pelo processo legislativo ordinário, pelo que, por forma a garantir a continuidade do funcionamento do sistema, se afigura necessário prorrogar o período de aplicação daquele regulamento até 31 de Dezembro de 2013.

Votei favoravelmente, na expectativa de que a Comissão apresente em breve uma nova proposta que contribua para tornar o SPG um sistema mais claro, transparente e eficaz.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A ideia de um sistema de preferências generalizadas (SPG) remonta a 1968, quando os direitos aduaneiros eram em geral muito mais elevados, e quando ainda eram vistos como o principal obstáculo aos fluxos comerciais dos países em desenvolvimento para os países industrializados. O conceito foi inicialmente proposto pela CNUCED como um instrumento de desenvolvimento: os países industrializados devem conceder preferências comerciais a todos os países em desenvolvimento numa base de não reciprocidade, permitindo-lhes gerar receitas não mediante ajuda, mas através do comércio internacional preferencial. A Comunidade Europeia começou a aplicar este regime em 1971. O primeiro regime com um período de aplicação de três anos vigorou entre 2006 e 2008 e o segundo regime expira em 31 de Dezembro de 2011. O regime actual foi aprovado em 2008 no âmbito do processo de consulta. No entanto, nessa altura, o pedido de consulta chegou ao Parlamento muito pouca antecedência, o que impossibilitou uma participação significativa do Parlamento no regulamento. Esta situação não deverá voltar a acontecer no próximo regulamento, nomeadamente em virtude das novas competências conferidas ao Parlamento ao abrigo do Tratado de Lisboa.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do texto desta resolução por considerar que o Sistema de Preferências Generalizadas da União Europeia (SGP) é um dos principais instrumentos para facilitar o crescimento dos países em desenvolvimento. Por este motivo, é importante que seja posto em prática sem demora.

Já em 1971 a União Europeia destacou-se das outras potências económicas, ao ser a primeira a criar um sistema tarifário preferencial para os países em desenvolvimento. O objectivo principal é erradicar a pobreza em todo o lado onde esta seja endémica, permitindo aos países em dificuldade retirar os maiores benefícios do comércio internacional. O acordo tarifário em vigor está agora prestes a expirar e a Comissão fixou a apresentação da nova proposta para os próximos meses, embora a sua entrada em vigor fique adiada pelo menos até à segunda metade de 2012.

Este atraso resultará num vazio jurídico de mais de seis meses, originando uma descontinuidade do programa que pode mesmo comprometer os muitos resultados já alcançados. Espero que este lamentável atraso não tenha como consequência uma diminuição da utilização do sistema de preferências pautais generalizadas e que o novo acordo constitua um estímulo para a implementação de um sistema de comércio global baseado na ética e na democracia.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) É muito importante que o Sistema de Preferências Generalizadas da UE se torne mais transparente. E é importante que as preferências pautais da UE para as importações provenientes de países terceiros se baseiem na democracia e na ética, e não apenas na procura de lucro. As preferências pautais devem ser benéficas para toda a sociedade e não apenas para um determinado número de empresas. O relator salientou, muito justamente, que a proposta de prorrogar o regulamento actual não é ideal, mas permitir-nos-ia evitar um vazio jurídico de mais de seis meses. Ao abrigo do regulamento em vigor, o Parlamento Europeu não tem qualquer voz nos critérios de elegibilidade, nem na lista dos países beneficiários. Isto deve mudar: chegou o momento de o Parlamento fazer uso dos seus novos poderes pós-Lisboa no domínio comercial. A UE deve dar mais atenção ao desenvolvimento da cooperação com os países vizinhos no domínio da política comercial, o que ajudaria a criar um ambiente comercial estável e liberal e facilitaria o alargamento gradual do mercado único europeu. É do interesse da UE assinar um acordo de comércio livre com a Ucrânia e iniciar negociações com outros países da Parceria Oriental que fazem parte da Organização Mundial do Comércio – Geórgia, Moldávia e Arménia.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. − (DE) Votei contra este relatório. Como o próprio relator afirma, o sistema na sua forma actual possui uma série de deficiências. Embora a Comissão tenha sido solicitada a apresentar uma proposta de novo regulamento que, por um lado, corrigisse as inadequações do quadro jurídico e, por outro, tivesse em conta as alterações institucionais ocorridas desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, garantindo, entre outras coisas, que o Parlamento tivesse maiores poderes de controlo do que tem no âmbito do processo aplicado actualmente, o projecto apresentado encerra um prolongamento desnecessário da situação actual, que não é satisfatória. No relatório do Parlamento, o relator também aborda algumas das suas propostas de melhoria, que poderiam ou deveriam ser incluídas na futura proposta de regulamento. A Comissão deve tomar estas propostas em consideração e apresentar sem demora um regulamento novo e melhorado.

 
  
  

Relatório: Artur Zasada (A7-0046/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório tendo em conta, em primeiro lugar, que o espaço aéreo dos EUA e da UE combinado representa 60% do tráfego aéreo mundial e que os actuais acordos bilaterais entre os Estados-Membros e os EUA não se coadunam com a realidade. A abertura do espaço aéreo entre os EUA e a UE numa base não discriminatória oferece melhores serviços para o transporte de passageiros e carga, benefícios económicos e cria, acima de tudo, emprego.

Para além disso, é benéfico tendo em conta que um regulamento de convergência pode promover a livre concorrência, particularmente no que diz respeito a subsídios do Estado e a parâmetros sociais e ambientais.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Os mercados europeu e norte-americano da aviação representam mais de metade do tráfego aéreo mundial. Consequentemente, face ao contexto actual de aquecimento global, a União Europeia e os Estados Unidos devem trabalhar em conjunto para reduzir o impacto da aviação internacional no ambiente. É por essa razão que votei a favor deste acordo, no qual as duas partes se comprometem a adoptar normas ambientais e sociais que reduzirão consideravelmente a poluição sonora e mitigarão o impacto das emissões do tráfego aéreo na qualidade do ar, comprometendo-se ao mesmo tempo a desenvolver combustíveis alternativos sustentáveis. As duas partes concordaram também, pela primeira vez, em garantir os direitos sociais dos trabalhadores das companhias aéreas.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Concordei com o presente Protocolo de alteração do acordo de transporte aéreo entre os EUA e a UE. O Protocolo contém importantes elementos de progresso na cooperação UE-EUA sobre questões relacionadas com o transporte aéreo. Evita igualmente o risco de activação da cláusula de suspensão contida no acordo de primeira fase na ausência de um acordo desta natureza. Uma eventual suspensão poderia levar a que os passageiros e as companhias aéreas da União Europeia perdessem as vantagens consideráveis que têm vindo a beneficiar desde Março de 2008. Importa igualmente chamar a atenção para o facto de que este novo acordo não só abriu caminho a futuras oportunidades em termos de investimentos adicionais e de acesso ao mercado, como também reforçou a cooperação em âmbitos regulamentares como é o caso da segurança e do ambiente, tendo ambas as partes acordado uma declaração conjunta sobre o ambiente.

 
  
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  Adam Bielan (ECR), por escrito. (PL) Os Estados-Membros da UE e os EUA representam, em conjunto, cerca de 60% do mercado mundial da aviação. Devemos, portanto, procurar assegurar um aumento constante da qualidade dos serviços neste sector. Ao concordarmos com a conclusão de um acordo de transporte aéreo entre a UE e os Estados Unidos, estamos a contribuir para o crescimento do sector da aviação, permitindo atrair um maior investimento em ambos os lados do Atlântico. Além disso, o acordo ajudará a reforçar a protecção dos direitos dos trabalhadores do sector, a intensificar a cooperação no domínio da segurança dos transportes aéreos e também, graças ao requisito da compatibilidade, a reforçar a cooperação em matéria ambiental. O reforço do papel do Comité Misto UE-EUA, permitindo-lhe promover novas iniciativas aquando da entrada em vigor do acordo, é igualmente um facto significativo. Creio que a novo acordo ajudará a abrir ainda mais o acesso ao mercado, o que melhorará a qualidade dos serviços e aumentará o rigor das normas de segurança, razão por que aprovo a resolução.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor desta iniciativa, porque os mercados da aviação representam 60% do tráfego mundial. Este acordo obrigará à introdução de alterações na legislação dos EUA para aumentar a convergência regulamentar que impeça a concorrência desleal. Serão abertas novas rotas e aos operadores e passageiros serão oferecidos melhores serviços e preços, que, por sua vez, contribuirão para um crescimento económico que gerará emprego nos dois lados do Atlântico.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) Embora longe de ser perfeito, o acordo de transporte aéreo UE-EUA representa um passo em frente, abrindo caminho não só a futuras oportunidades em termos de investimentos adicionais e de acesso ao mercado, mas também a medidas que garantam uma maior segurança. O mercado do transporte aéreo não foi totalmente aberto por ambos os lados como resultado do acordo alcançado por meio de negociação. Este acordo, porém, contém suficientes incentivos para incentivar reformas. Os Estados Unidos precisam de alterar a sua legislação nacional de modo a permitir que os investidores da UE se tornem proprietários maioritários de companhias aéreas dos EUA, gerando medidas recíprocas da parte da UE. O Comité Misto UE-EUA recebeu poderes acrescidos, o que significa que poderá reforçar a cooperação ao promover novas iniciativas. As novas regras reduzirão a burocracia, nomeadamente graças ao reconhecimento mútuo das decisões regulamentares da outra parte, e evitarão a duplicação supérflua dos recursos. O reconhecimento da importância da dimensão social e da responsabilidade atribuída ao Comité Misto para controlar os efeitos sociais do acordo e desenvolver respostas apropriadas sempre que necessário constitui uma inovação importante introduzida no acordo de segunda fase.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me pelo facto de a União Europeia e os Estados Unidos terem declarado a intenção de trabalhar em conjunto para reduzir o impacto da aviação internacional sobre o meio ambiente. Aplaudo as iniciativas de reduzir o ruído, reduzir o impacto da aviação sobre a qualidade do ar e do clima global, fomentar o desenvolvimento de tecnologia de aviação do ambiente, e inovar na gestão do tráfego aéreo e do desenvolvimento sustentável de combustíveis de aviação alternativa.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta recomendação por considerar que o acordo em apreciação poderá ser um passo importante para a abertura do mercado às companhias aéreas da UE e dos EUA numa base não discriminatória. Esta abertura do mercado poderá contribuir para a melhoria dos serviços prestados aos passageiros, tanto em termos de variedade como de custos, e proporcionar importantes benefícios económicos.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Apesar de ainda não se ter alcançado o mercado único transatlântico no tocante ao transporte aéreo, a alteração ao Acordo de Transporte Aéreo entre o Estados Unidos e a União Europeia e os Estados-Membros contém importantes melhorias face à sua anterior redacção, nomeadamente em termos ambientais e de segurança.

Faço votos de que os progressos alcançados permitam a continuação dos esforços visando reduzir os entraves à constituição daquele mercado, nomeadamente no tocante à interoperabilidade e compatibilidade dos sistemas, bem como ao desequilíbrio nas leis da concorrência, que resulta em favor das empresas americanas quanto à propriedade e controlo de companhias de aviação, nomeadamente o Fly America Act.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente projecto de resolução legislativa assenta na proposta de decisão do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros da União Europeia (UE) relativa à conclusão do Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América (EUA), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro. O Acordo ideal seria aquele que propusesse uma abertura completa do mercado da aviação sem qualquer restrição de ambos os lados. Todavia, este objectivo ainda não foi conseguido.

Assim, tendo em conta as alterações normativas do Tratado de Lisboa e considerando não só a dimensão dos mercados de aviação da UE e dos EUA (60% do tráfego aéreo mundial), mas também a necessidade de ser respeitada a privacidade dos cidadãos europeus e norte-americanos e a existência de normas que assegurem o respeito pelos direitos dos passageiros, saúdo este acordo que representa um avanço significativo em relação ao status quo. Mas importa sublinhar a necessidade de o Parlamento Europeu e o Congresso dos Estados Unidos da América continuarem a dialogar sobre aquelas matérias que ficam de fora deste Acordo.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Os objectivos deste Acordo são claramente enunciados pelo relator: a "abertura do mercado", ou seja, aprofundar a liberalização em curso neste sector, "criando um mercado único para o transporte aéreo". Saliente-se que, como é apontado pelo relator, os mercados de aviação da UE e dos EUA representam, em conjunto, cerca de 60% do tráfego aéreo mundial.

As promessas de vantagens para trabalhadores e passageiros, que sempre acompanham estes processos de liberalização, são tão velhas e gastas quanto falsas, como o bem demonstra a realidade nos casos em que a liberalização foi levada por diante, seja neste seja noutros sectores. A estas promessas junta-se agora a propaganda em matéria de "cooperação ambiental", questão que, sem dúvida, pode e deve ser abordada, mas não neste quadro. Mesmo aqui, fica claro qual é a intenção: promover a compatibilidade e a interacção dos regimes de comércio de licenças de emissão.

Em nome da livre concorrência, que tudo justifica e que a tudo se sobrepõe, limita-se fortemente a intervenção estatal na defesa dos interesses das empresas de aviação nacionais e, consequentemente, na defesa dos interesses estratégicos nacionais, em domínios diversos, como seja o da ligação às comunidades emigrantes.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Estes Acordos são mais uma peça do processo de liberalização em curso no sector do transporte aéreo, o que dificulta, neste sector estratégico, a intervenção e regulação estatais, abrindo as portas à concentração monopolista que sempre resulta da sacrossanta livre concorrência, defendida a todo o custo.

Em nome da facilitação das oportunidades de negócio no transporte aéreo internacional, o que se promove é o interesse das multinacionais do sector à custa das empresas nacionais e dos respectivos interesses estratégicos, incluindo as que, como sucede em Portugal com a TAP, são propriedade pública. Com isto, perdem os trabalhadores das companhias de aviação, perdem os passageiros e perdem os trabalhadores porque a liberalização facilita o dumping por parte das multinacionais, forçando a precariedade laboral por via de um nivelamento por baixo das condições de trabalho.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito.(LT) Concordei com este documento, porque o Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento era necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos inserem-se agora nesta categoria porque abrangem um domínio ao qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Os mercados da aviação da UE e dos EUA representam cerca de 60% do tráfego aéreo mundial. A abertura do mercado às companhias aéreas da UE e dos EUA numa base não discriminatória oferecerá serviços melhorados aos passageiros e aos operadores de carga, tanto em termos de variedade como de custos, proporcionará importantes benefícios económicos e gerará emprego. A convergência regulamentar poderá fomentar em grande medida a concorrência leal, nomeadamente no que se refere aos subsídios estatais e às normas sociais e ambientais. Apesar de o acordo de segunda fase constituir um avanço significativo, é importante que não seja considerado o fim do processo que visa estabelecer um mercado aéreo transatlântico. Creio que a Comissão deve negociar outra fase deste acordo abordando questões como: uma maior liberalização dos direitos de tráfego; oportunidades acrescidas para o investimento estrangeiro; o efeito das medidas ambientais e das limitações de infra-estrutura no exercício dos direitos de tráfego; e uma melhor coordenação das políticas em matéria de direitos dos passageiros para assegurar o maior nível possível de protecção dos passageiros. É extremamente importante dispor de normas coerentes em matéria de direitos dos passageiros, incluindo as pessoas de mobilidade reduzida, para evitar que os viajantes sejam alvo de diferenças de tratamento durante a viagem. Todos estes acordos aéreos são benéficos e necessários para a União Europeia, as nossas companhias aéreas e os nossos cidadãos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do presente acordo, que é correcto dentro das suas limitações. No entanto, apesar de acolher favoravelmente os incentivos a uma maior abertura do mercado, a ausência de progressos substanciais na eliminação de restrições regulamentares obsoletas no domínio do investimento estrangeiro é decepcionante, pois isto preservará as actuais restrições desequilibradas em matéria de propriedade e controlo estrangeiros nos EUA. Além disso, as transportadoras da UE obterão apenas um acesso limitado ao tráfego financiado pelo Governo dos Estados Unidos. Mais uma vez, tal significa que a situação actual de desequilíbrio não sofre melhorias, uma vez que os governos nacionais da UE não impõem este tipo de restrições.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Esta alteração ao acordo de transporte aéreo entre a União Europeia e os Estados Unidos constitui uma excelente ocasião para desenvolver as potencialidades de um mercado que representa 60% do tráfego aéreo mundial. A Comissão Europeia já fez progressos significativos na tentativa de estabelecer um Espaço Aberto da Aviação entre a UE e os EUA, no qual os investimentos poderiam circular livremente e onde as companhias aéreas europeias e norte-americanas poderiam oferecer serviços aéreos sem restrições. Reconhecemos agora a necessidade de intensificar a cooperação, a fim de enfrentar desafios sempre novos nos domínios da segurança e do ambiente, e de promover novos investimentos, capazes de garantir um mais livre acesso ao mercado. Fundamental é a previsão de um Comité Misto UE-EUA, um órgão que irá monitorizar o impacto social do programa de cooperação regulamentar, que ajudará a reduzir a burocracia existente. Recordamos a problemática questão do intercâmbio de dados pessoais de passageiros entre a UE e os EUA e da consequente relação entre segurança internacional e privacidade dos cidadãos. Consideramos indispensável que o Parlamento seja cabalmente informado sobre o trabalho do Comité Misto, os investimentos estrangeiros, as limitações de infra-estrutura no exercício dos direitos de tráfego e a coordenação das políticas dos direitos dos passageiros.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O Acordo aéreo UE/EUA é muito importante para o futuro das relações entre ambos. Nesse sentido, e na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é necessário que o Parlamento Europeu seja plenamente informado e consultado sobre o trabalho desenvolvido pelo Comité Misto, bem como por todas as entidades interessadas.

Qualquer Acordo a ser celebrado tem que ser, obrigatoriamente, aprovado pelo PE, pelo que este deverá estar a par de todas as negociações, sendo até importante que, no futuro, se possam realizar reuniões regulares entre deputados do PE e membros do Congresso norte-americano para debater todas as questões relativas à política de aviação entre a UE e os EUA.

Assim, o presente Acordo é um passo importante para a abertura do mercado às companhias aéreas da UE e dos EUA sem qualquer discriminação. Esta abertura do mercado poderá contribuir para a melhoria dos serviços prestados aos passageiros.

 
  
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  Judith A. Merkies (S&D), por escrito.(NL) A delegação do Partido Trabalhista Neerlandês no Parlamento Europeu não considera de todo que este acordo de segunda fase seja perfeito, mas é de opinião que conduzirá a progressos em áreas importantes. Além disso, evitará que os Estados Unidos activem a cláusula de suspensão na ausência de um acordo desta natureza. Uma eventual suspensão poderia levar a que os passageiros e as companhias aéreas da União Europeia perdessem as vantagens consideráveis que têm vindo a beneficiar desde Março de 2008 graças a este protocolo. Os benefícios e os aspectos positivos incluem, nomeadamente, os acordos sobre as normas laborais para o pessoal das companhias aéreas, a partilha de boas práticas em matéria de redução do ruído, o reforço da cooperação no domínio da protecção ambiental, etc. A delegação do Partido Trabalhista Neerlandês no Parlamento Europeu reconhece a constante necessidade de prosseguir um verdadeiro debate sobre os requisitos de segurança (como a utilização de scâneres) e o impacto de tais requisitos sobre a privacidade e a saúde dos passageiros. Além disso, gostaria de salientar a necessidade de colocar no centro das atenções e de respeitar a privacidade dos cidadãos europeus e norte-americanos quando se proceder ao intercâmbio de dados pessoais dos passageiros a UE e os EUA. É essencial que o Parlamento seja, e permaneça, envolvido nestas negociações e que a regulamentação europeia não seja enfraquecida.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) O acordo não é perfeito, mas traz alguns progressos consideráveis. Na ausência de um acordo desta natureza, alguém poderia activar a cláusula de suspensão, o que faria perder aos passageiros e às companhias aéreas da União Europeia as vantagens consideráveis que têm vindo a beneficiar desde Março de 2008. Tendo em conta que os EUA são um parceiro difícil nas negociações, devemos ambicionar progressos em futuras negociações nesta matéria.

Por isso, votei a favor.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) O transporte aéreo aumentou de um modo geral e, consequentemente, os mercados da aviação da UE e dos EUA também cresceram. Durante muito tempo, os Estados-Membros negociaram com os Estados Unidos numa base individual, tendo concluído acordos bilaterais. A passagem para o nível da UE permite às companhias europeias voar para qualquer destino nos Estados Unidos a partir de qualquer ponto da União. Como condição prévia, foi necessário realizar algumas reformas tanto nos Estados Unidos como na União Europeia. O novo acordo pretende abrir caminho a futuras oportunidades em termos de investimentos adicionais e de acesso ao mercado, e melhorar a cooperação entre as autoridades de regulamentação. No entanto, se persistirem as actuais restrições em vigor em matéria de propriedade estrangeira nos Estados Unidos, o acordo será unilateral. Com este novo acordo, a UE está, assim, a deixar-se enganar uma vez mais pelos Estados Unidos, e isso é algo que não posso apoiar.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Faz todo o sentido que os acordos de transporte aéreo com os Estados Unidos passem agora a ser concluídos a nível europeu, e não separadamente com cada Estado-Membro como sucedia anteriormente. Isto permitirá às companhias europeias voar para todos os destinos nos Estados Unidos. O que me desagrada, porém, é a unilateralidade deste acordo, em que a UE, por um lado, faz inúmeras concessões, enquanto os Estados Unidos, por outro, insistem em restrições em matéria de propriedade estrangeira, por exemplo. A UE deve colocar-se numa posição mais forte em relação aos Estados Unidos a este respeito.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) O acordo de "céu aberto" alcançado entre os Estados Unidos e a União Europeia é um garante de progresso e um espelho de desenvolvimento económico para as duas regiões. A abertura total do mercado transatlântico representaria um passo importante para melhorar a situação no sector da aviação mundial. Daí resultaria um benefício económico para ambas as partes no valor de milhões, que permitiria criar muitos postos de trabalho, assim como oportunidades de desenvolvimento de negócios. Paralelamente à procura de benefícios económicos, não devemos contudo esquecer os requisitos de segurança. As normas de segurança aérea são de vital importância para os passageiros, a tripulação e todo o sector da aviação. No que se refere à segurança, a harmonização das normas deve ser em ordem crescente. As autoridades da UE e dos EUA competentes no domínio da segurança aérea devem cooperar a todos os níveis e as normas segurança da UE devem cumprir os requisitos estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional. É importante que façamos todos os esforços para assegurar que as nossas vidas, as vidas dos nossos filhos e dos nossos entes queridos não sejam postas em risco. Não podemos permitir que os tempos de voo, de trabalho e de repouso dos membros das tripulações de voo na União Europeia sejam sujeitos a requisitos de segurança menos rigorosos, sob pena de se pôr em risco a vida das pessoas.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do acordo de transporte aéreo entre a União Europeia e os Estados Unidos e fi-lo, precisamente, para fazer valer o nosso peso político, uma vez que os acordos alcançados, embora não sendo considerados dos melhores, inclusive pelo próprio relator, senhor deputado Zasada, oferecem uma possibilidade de gerir os transportes aéreos que, em qualquer caso, beneficiarão os cidadãos dos dois continentes, tanto em termos de viagens como no domínio da actividade comercial Graças a uma maior liberalização dos direitos de tráfego, a oportunidades adicionais de investimento estrangeiro e a uma melhor coordenação das políticas relativas aos direitos dos passageiros, a UE e os EUA vêem garantidas importantes vantagens.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente esta alteração ao Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e os EUA. Uma eventual suspensão faria com que os passageiros e as companhias aéreas da União perdessem de forma significativa as vantagens de que têm vindo a beneficiar desde Março de 2008. Concordo com a análise do relator de que este Acordo não é perfeito. Porém, tem o mérito de apresentar importantes elementos que permitem avançar neste processo e evitar o risco de activação da cláusula de suspensão na ausência de um acordo desta natureza.

De facto, o presente Acordo (Acordo de segunda fase) não cumpre o objectivo final de uma abertura completa do mercado sem restrições em ambos os lados, mas contém uma série de incentivos que fomentam a reforma. Concretamente, quando os EUA modificarem a sua legislação de modo a permitir que os investidores da UE sejam detentores da maioria de acções das companhias aéreas dos EUA, a UE também o permitirá. Em todo o caso, este processo não será pacífico e qualquer decisão sobre o mesmo dependerá do acompanhamento feito e da proposta final a que se chegar, nas circunstâncias que então forem determinantes para garantir o melhor transporte aéreo e o sucesso das companhias europeias.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Os mercados da aviação da UE e dos EUA representam, em conjunto, cerca de 60% do tráfego aéreo mundial. O Protocolo de alteração do acordo de transporte aéreo prevê a abertura do mercado às companhias aéreas da UE e dos EUA numa base não discriminatória e oferecerá serviços melhorados aos passageiros e aos operadores de carga, tanto em termos de variedade como de custos, proporcionará importantes benefícios económicos e gerará emprego. Além disso, novos progressos na cooperação e na convergência regulamentar neste domínio poderá fomentar em grande medida a concorrência leal, nomeadamente no que se refere aos subsídios estatais e às normas sociais e ambientais. Por conseguinte, pelas razões acima expostas, voto a favor da aprovação do Protocolo de alteração do acordo de transporte aéreo entre a UE e os EUA.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Apesar de não se ter logrado alcançar o objectivo final de uma abertura completa do mercado aéreo transatlântico, este acordo de segunda fase entre a UE e os EUA representa um avanço importante nesse sentido, proporcionando novas oportunidades comerciais às companhias aéreas europeias e importantes benefícios aos passageiros e operadores de carga, seja em termos de reforço da oferta de serviços, seja em matéria de redução de custos.

Votei, por isso, favoravelmente a celebração do presente Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e os EUA, fazendo votos de que sejam prosseguidos os esforços de negociação com vista a uma maior liberalização dos direitos de tráfego, ao reforço da cooperação nas várias áreas e à abolição das restrições regulamentares em vigor nos EUA em matéria de propriedade e controlo das companhias aéreas norte-americanas por não nacionais.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. – (EN) O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento era necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria porque abrangem uma área à qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Anteriormente, estes acordos só tinham sido objecto de consulta por parte do Parlamento. Por conseguinte, este Protocolo de alteração do acordo de transporte aéreo está sujeito à aprovação do Parlamento, ao passo que o acordo anterior foi concluído após o Parlamento ter sido consultado. Os mercados da aviação da UE e dos EUA representam, em conjunto, cerca de 60% do tráfego aéreo mundial. A abertura do mercado às companhias aéreas da UE e dos EUA numa base não discriminatória oferecerá serviços melhorados aos passageiros e aos operadores de carga, tanto em termos de variedade como de custos, proporcionará importantes benefícios económicos e gerará emprego. Além disso, a convergência regulamentar poderá fomentar em grande medida a concorrência leal, nomeadamente no que se refere aos subsídios estatais e às normas sociais e ambientais.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) As companhias aéreas europeias e dos Estados Unidos representam, em conjunto, cerca de 60% do tráfego aéreo mundial, constituindo assim uma força económica sem rival neste sector. Uma maior abertura do mercado da aviação da UE e dos EUA permitiria, de facto, oferecer mais serviços a custos mais baixos, com repercussões positivas a nível da economia e do emprego. Normas comuns favoreceriam efectivamente um desenvolvimento integrado mais uniforme, sobretudo do ponto de vista social e ambiental.

É, pois, com satisfação que observo que o acordo alcançado contém inúmeros incentivos destinados a promover estas mudanças. A possibilidade de investir através de participações accionistas nas respectivas companhias aéreas, bem como uma consulta e uma cooperação acrescidas em matéria de segurança, são apenas alguns exemplos disto mesmo. Espero agora que o Parlamento aprove o Protocolo de alteração do acordo de transporte aéreo entre a UE e os EUA, evitando a activação da cláusula de suspensão, que implicaria a perda das vantagens adquiridas até à data.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O Parlamento Europeu aprovou hoje um Protocolo de Alteração ao Acordo de Transporte Aéreo em vigor entre a União Europeia e os Estados Unidos, com o meu voto favorável.

A proposta é um avanço significativo no sentido de melhorar as relações transatlânticas no domínio da aviação. Os mercados da aviação da UE e dos EUA representam, em conjunto, cerca de 60% do tráfego aéreo mundial. A abertura dos mercados às companhias aéreas oferecerá serviços melhorados aos passageiros e aos operadores de carga e trará grandes benefícios em termos económicos e de criação de emprego.

Porém, o Acordo não deve ser considerado o fim do processo. O Acordo em questão, dito de segunda fase, não cumpre o objectivo final de uma abertura completa do mercado sem restrições em ambos os lados. Para além disso, é extremamente importante dispor de normas coerentes em matéria de direitos dos passageiros e de uma melhor coordenação das políticas nesta matéria. Por fim, é também de realçar que questões como uma maior liberalização dos direitos de tráfego, as oportunidades acrescidas para o investimento estrangeiro e o efeito das medidas ambientais nos direitos de tráfego devem, numa próxima fase de negociações, ser tidas em conta.

 
  
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  Jarosław Leszek Wałęsa (PPE), por escrito. (PL) Sou a favor da aprovação da proposta de resolução sobre o tema em apreço. O Tratado de Lisboa ampliou o número de casos em que a aprovação do Parlamento era necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria porque abrangem uma área à qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Anteriormente, estes acordos só tinham sido objecto de consulta por parte do Parlamento. Os mercados da aviação da UE e dos EUA representam, em conjunto, cerca de 60% do tráfego aéreo mundial. A abertura do mercado às companhias aéreas da UE e dos EUA numa base não discriminatória oferecerá serviços melhorados aos passageiros e aos operadores de carga, tanto em termos de variedade como de custos, proporcionará importantes benefícios económicos e gerará emprego. Além disso, a convergência regulamentar poderá fomentar em grande medida a concorrência leal, nomeadamente no que se refere aos subsídios estatais e às normas sociais e ambientais. Simultaneamente, importa reconhecer que determinadas questões se mantêm fora do âmbito do acordo alterado pelo novo protocolo. Por este motivo, a Comissão deve negociar outra fase deste acordo abordando questões como: uma maior liberalização dos direitos de tráfego, oportunidades acrescidas para o investimento estrangeiro, e o efeito das medidas ambientais e das limitações de infra-estrutura no exercício dos direitos de tráfego.

 
  
  

Relatório: Silvia-Adriana Ţicău (A7-0045/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, em primeiro lugar por constituir uma melhoria substancial no que diz respeito aos actuais acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Canadá que, por sua vez, são bastante restritos e, em segundo lugar, devido à melhoria significativa que proporciona em termos de serviços, ligações aéreas entre os dois mercados e os consequentes benefícios económicos, ambientais, de segurança, de transporte de passageiros, de concorrência e de assuntos legais, entre outros.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) A União Europeia e o Canadá acordaram numa estreita cooperação no domínio dos de transportes aéreos, a fim de mitigar os efeitos da aviação nas alterações climáticas. No que respeita à segurança em termos gerais e dos passageiros, o acordo prevê o reconhecimento mútuo das normas e a criação de um sistema de controlo de segurança único. Todas as companhias aéreas da União Europeia poderão operar voos semanais entre o Canadá e a UE. Este acordo permitirá melhorar significativamente tanto as ligações entre os respectivos mercados como os elos interpessoais, e criará novas oportunidades para o sector do transporte aéreo graças à liberalização progressiva das regras em matéria de participações detidas por estrangeiros. Votei a favor deste relatório porque contém disposições específicas para a melhoria dos interesses dos consumidores.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Até agora, o transporte aéreo entre os Estados-Membros da UE e o Canadá tem sido regulamentado apenas por acordos bilaterais. Como a União Europeia e o Canadá mantêm desde há muito relações económicas e políticas, tornava-se necessário que as duas partes chegassem a um acordo relativo aos transportes aéreos. Por essa razão, votei a favor deste acordo, que prevê a implementação progressiva de direitos de tráfego, a possibilidade de investimento e uma cooperação em diversos domínios (nomeadamente a segurança aérea, através da criação de um sistema de controlo único, mas também as questões sociais, os interesses dos consumidores e as questões ambientais). O acordo prevê ainda a supressão de todas as restrições existentes respeitantes às rotas, aos preços ou ao número de voos entre o Canadá e a UE. Trata-se portanto de um acordo ambicioso e essencial.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do Acordo de transporte aéreo UE-Canadá. O acordo prevê o estabelecimento gradual de direitos de tráfego e possibilidades de investimento, bem como uma ampla cooperação em vários domínios, incluindo questões de segurança, questões sociais, a defesa dos interesses dos consumidores, o ambiente, a gestão do tráfego aéreo, os auxílios estatais e a concorrência. Todas as companhias aéreas da União Europeia poderão operar voos directos para o Canadá a partir de qualquer aeroporto europeu. É igualmente de saudar o facto de o acordo suprimir todas as restrições existentes respeitantes às rotas, aos preços ou ao número de voos semanais entre o Canadá e a UE. As companhias aéreas terão a faculdade de concluir acordos comerciais, nomeadamente acordos de partilha de códigos, que se revestem de grande importância para as companhias que voam para um grande número de destinos, e de estabelecer as suas tarifas em conformidade com o direito da concorrência dos países.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Em 2007, o Conselho conferiu mandato à Comissão para que esta negociasse um acordo geral no domínio da aviação. Nesse ano, 9 milhões de pessoas viajaram entre a UE e o Canadá. O objectivo do acordo era criar um mercado único de transporte aéreo. Para tal, era necessário também proceder à modificação da legislação do Canadá. Os progressos na abertura total do mercado e na implementação das necessárias mudanças legislativas têm sido graduais. No entanto, constituem já avanços o facto de terem sido suprimidas as restrições existentes respeitantes às rotas, estabelecidos voos semanais, e de se abrir agora às companhias aéreas a possibilidade de concluírem acordos comerciais. Apesar das dificuldades, creio que devemos continuar a trabalhar até que o mercado único se torne uma realidade. Por isso votei a favor.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) É do conhecimento geral que, antes deste acordo, o domínio da aviação era objecto de acordos bilaterais com 19 dos Estados-Membros da UE. Dou o meu apoio à presente proposta devido ao facto de esta facilitar o transporte aéreo, mas sobretudo por incluir o estabelecimento gradual de direitos de tráfego e oportunidades de investimento, bem como cooperação aprofundada numa série de domínios que incluem questões de segurança e protecção, assuntos sociais, defesa dos interesses dos consumidores, gestão do tráfego aéreo, auxílios estatais e concorrência. Era uma necessidade ter um acordo deste tipo.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. – (CS) Em circunstâncias normais, um acordo de transporte aéreo entre a UE e o Canadá teria o meu total apoio, visto que sou inteiramente favorável à eliminação de barreiras à livre circulação, quer dentro da UE, quer entre a UE e países terceiros. No entanto, numa situação em que o Canadá continua a impor a obrigação unilateral de visto aos cidadãos da República Checa, encaro o presente acordo como uma abertura insensata da parte da UE relativamente a um país que não merece tal abertura. A UE deveria ter a coragem de analisar estes dois temas conjuntamente – a obrigação de visto e a celebração de acordos internacionais – proporcionando uma rara oportunidade de pressionar com eficácia o Canadá relativamente à questão dos vistos. É surpreendente que o Canadá, por um lado, permita os voos directos das companhias aéreas da UE para este país a partir de qualquer ponto da UE, mas, por outro lado, impeça os cidadãos de um determinado Estado-Membro de viajarem livremente para o Canadá. O sentimento generalizado é de que a relação entre a UE e o Canadá evoluiu gradualmente para uma parceria estratégica, e o acordo celebrado confirmará e reforçará a natureza desta parceria. No entanto, se o Canadá continuar a impor uma obrigação unilateral de visto aos cidadãos checos, este facto irá conferir-lhe um travo amargo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Este Acordo, que permitirá que as companhias aéreas europeias possam estabelecer voos directos para o Canadá a partir de qualquer ponto da Europa, assim como explorar essas rotas em code-sharing, vem sendo qualificado como o mais ambicioso Acordo de transporte aéreo celebrado pela União Europeia. Procura eliminar disposições constantes dos anteriores acordos bilaterais que violavam o Direito Comunitário e que punham em causa a igualdade de tratamento entre empresas propriedade de nacionais de diversos Estados-Membros.

Faço votos de que as relações União Europeia-Canadá possam intensificar-se e que possamos caminhar cada vez mais e melhor para um espaço aéreo com menos barreiras entre os Estados.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente recomendação versa sobre a proposta de decisão do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros, reunidos em Conselho, tendo em conta a celebração de um Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Canadá, por outro.

As relações económicas e políticas entre a União Europeia e o Canadá vêm de há muito tempo e deram origem a vários acordos bilaterais nesta matéria. Todavia, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, que obriga a que o Parlamento Europeu aprove os acordos sobre os serviços aéreos, a Comissão iniciou um processo de negociação que agora chega ao seu termo, mediante o qual se estabelece um conjunto de direitos de tráfego e possibilidades de investimento, bem como a cooperação em vários domínios: segurança, defesa dos direitos dos consumidores, ambiente, gestão de tráfego aéreo, direitos sociais e leal concorrência.

Assim, congratulo-me com a aprovação desta proposta que vem facilitar as viagens dos cidadãos da UE e do Canadá através da supressão de várias restrições, permitindo a partilha de códigos e o estabelecimento de tarifas mais justas.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. À semelhança do Acordo com os EUA, também neste caso os objectivos são claros e assumidos: "a criação de um mercado único de transportes aéreos entre a UE e o Canadá", mercado que, em 2007, representou um volume de nove milhões de passageiros.

A relatora refere que o Acordo é ainda "mais ambicioso e mais preciso do que o acordo concluído entre a UE e os EUA", mas não deixa de reconhecer que "embora o acordo seja mais ambicioso do que o celebrado com os EUA em matéria de acesso ao mercado, afigura-se menos explícito quando se trata de reconhecer a importância da dimensão social". Ou seja, mesmo as vãs referências feitas ao impacto do Acordo no emprego, nos trabalhadores e nas condições de trabalho, foram neste caso esquecidas. A verdade é que também neste caso, a reclamada "ausência de restrições" relativamente aos fornecedores e aos serviços prestados - nas operações entre países, no interior de cada país e mesmo além dos mercados da UE e do Canadá, conforme prevê o Acordo - e as limitações à intervenção estatal nas empresas de aviação concorrem para o objectivo de abrir caminho à concentração monopolista no sector…

(Declaração encurtada por força do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Os objectivos deste relatório são claros e assumidos: "a criação de um mercado único de transportes aéreos entre a UE e o Canadá", mercado que, em 2007, representou um volume de nove milhões de passageiros. A relatora refere que o acordo é ainda "mais ambicioso e mais preciso do que o acordo concluído entre a UE e os EUA", mas não deixa de reconhecer que "embora o acordo seja mais ambicioso do que o celebrado com os EUA em matéria de acesso ao mercado, afigura-se menos explícito quando se trata de reconhecer a importância da dimensão social".

Ou seja, mesmo as vãs referências feitas ao impacto do Acordo sobre o emprego, os trabalhadores e as condições de trabalho, foram, neste caso, esquecidas. Até a reclamada "ausência de restrições" relativamente aos fornecedores e aos serviços prestados - nas operações entre países, no interior de cada país e mesmo além dos mercados da UE e do Canadá, conforme prevê o acordo - e as limitações à intervenção estatal nas empresas de aviação concorrem para o objectivo de abrir caminho à concentração monopolista no sector, com prejuízo, ao contrário do que é anunciado, para trabalhadores e passageiros. Daí o nosso voto contra.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente documento por ser um acordo no âmbito do qual se prevê o estabelecimento gradual de direitos de tráfego e possibilidades de investimento, bem como uma ampla cooperação em vários domínios, incluindo questões de segurança, questões sociais, a defesa dos interesses dos consumidores, o ambiente, a gestão do tráfego aéreo, os auxílios estatais e a concorrência. Todas as companhias aéreas da União Europeia poderão operar voos directos para o Canadá a partir de qualquer aeroporto da Europa. O Acordo suprime todas as restrições existentes no que respeita às rotas, aos preços ou ao número de voos semanais entre o Canadá e a UE. As transportadoras serão livres de estabelecer acordos comerciais, tais como os chamados "code share agreements" (acordos de partilha de códigos), que são importantes para as companhias aéreas que servem um grande número de destinos, e também de aplicar as suas tarifas em sintonia com as regras da concorrência. O Acordo contém disposições para uma abertura faseada do mercado em conjugação com a concessão de maiores liberdades de investimento por ambos os lados. Congratulamo-nos enormemente com a natureza ambiciosa do Acordo em apreço e entendemos que deve servir de exemplo para outras negociações actualmente em curso. Nesta perspectiva, creio que o Parlamento deve dar a sua aprovação ao Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Canadá. Todos estes acordos sobre serviços aéreos são benéficos e necessários à União Europeia, às nossas companhias aéreas e aos nossos cidadãos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com o Acordo em apreço, o qual pode ser qualificado como o mais ambicioso acordo de transporte aéreo celebrado entre a União Europeia e um parceiro de primeiro plano a nível internacional. Graças a ele, serão significativamente melhoradas as relações entre os mercados respectivos e os contactos entre os povos, além de serem criadas novas oportunidades para o sector do transporte aéreo através de uma gradual liberalização das regras relativas à propriedade estrangeira de companhias aéreas. É, em particular, mais ambicioso e específico do que o Acordo UE-EUA no que se refere aos direitos de tráfego, propriedade e controlo, mesmo na sequência da aplicação provisória do Protocolo de Alteração ("acordo de segunda fase").

Segundo um estudo lançado pela Comissão, um acordo com o Canadá sobre um espaço aberto da aviação irá gerar, no seu primeiro ano, meio milhão de passageiros adicionais e, dentro de alguns anos, haverá um acréscimo de 3,5 milhões relativamente aos passageiros que poderão beneficiar das oportunidades que um acordo deste tipo pode oferecer. O presente acordo pode vir a proporcionar benefícios de pelo menos 72 milhões de euros graças à redução das tarifas, além de também poder criar novos postos de trabalho.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Embora a União Europeia e o Canadá mantenham laços económicos e políticos de longa data, antes do presente acordo, o domínio da aviação era objecto de acordos bilaterais com uma série de Estados-Membros. Nesta perspectiva, é necessário prosseguir o objectivo de estabelecer um Espaço Aberto da Aviação que abra caminho para a criação de um mercado único para o transporte aéreo, no qual os investimentos poderiam circular livremente e onde as companhias aéreas de ambas as partes poderiam oferecer serviços aéreos sem restrições. No nosso entender, há que eliminar as restrições legais em vigor no domínio da propriedade de companhias aéreas canadianas por não nacionais, sendo, ao mesmo tempo, imperioso introduzir novos direitos de tráfego, bem como cooperação numa série de temas, tais como, segurança dos passageiros, defesa do ambiente, gestão do tráfego aéreo e segurança do equipamento. Nesta perspectiva, podemos afirmar com segurança que o Acordo hoje adoptado é verdadeiramente ambicioso. Vai proporcionar uma melhoria decisiva em matéria de ligações entre os mercados respectivos e vai criar novas oportunidades para o sector. No entanto, recomendamos um reforço da consulta e da cooperação no delicado tema da segurança, e exortamos a Comissão a manter o Parlamento Europeu informado sobre todos os desenvolvimentos e a estar atenta ao trabalho do novo Comité Misto.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O Acordo aéreo UE/Canadá é muito importante para o futuro das relações entre ambos. Nesse sentido, e na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é necessário que o Parlamento Europeu seja plenamente informado e consultado sobre o trabalho desenvolvido pelo Comité Misto, bem como por todas as entidades interessadas. Qualquer Acordo a ser celebrado tem que ser, obrigatoriamente, aprovado pelo PE, pelo que este deverá estar a par de todas as negociações.

Assim, o presente Acordo é um passo importante para a abertura do mercado às companhias aéreas da UE e do Canadá sem qualquer discriminação. Esta abertura do mercado poderá contribuir para a melhoria dos serviços prestados aos passageiros. Trata-se do mais ambicioso Acordo de transporte jamais celebrado entre dois países.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Concordo plenamente com a colega Silvia-Adriana Ţicău: o Acordo em apreço é o mais ambicioso acordo de transporte aéreo celebrado entre a UE e um parceiro de primeiro plano a nível internacional. Por esta via, serão significativamente melhoradas as relações entre os mercados respectivos e os contactos entre os povos, além de serem criadas novas oportunidades para o sector do transporte aéreo através de uma gradual liberalização das regras relativas à propriedade estrangeira de companhias aéreas. Este é, em particular, um acordo mais ambicioso e mais incisivo do que o Acordo UE-EUA em termos de direitos de tráfego, propriedade e controlo.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o presente Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Canadá, por outro. De facto, trata-se de um Acordo muito ambicioso no âmbito do qual se prevê o estabelecimento gradual de direitos de tráfego e possibilidades de investimento, bem como uma ampla cooperação em vários domínios, incluindo questões de segurança, questões sociais, a defesa dos interesses dos consumidores, o ambiente, a gestão do tráfego aéreo, os auxílios estatais e a concorrência. Todas as companhias aéreas da União Europeia poderão operar voos directos para o Canadá a partir de qualquer aeroporto europeu.

O Acordo suprime todas as restrições existentes respeitantes às rotas, aos preços ou ao número de voos semanais entre o Canadá e a UE. É com satisfação que voto o presente Acordo, tendo em conta a sua natureza ambiciosa e as possibilidades que abre de estreitamento das históricas relações que existem entre os Açores e o Canadá.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. – (IT) O Acordo de Transporte Aéreo UE-Canadá é um dos mais ambiciosos acordos de transporte aéreo celebrado entre a UE e um parceiro de primeiro plano a nível internacional. Inclui o estabelecimento gradual de direitos de tráfego e oportunidades de investimento, bem como cooperação aprofundada em questões como: segurança de pessoas e segurança técnica, defesa dos interesses dos consumidores, ambiente, gestão do tráfego aéreo, auxílios estatais e concorrência.

O acordo em apreço melhorará as relações entre os mercados respectivos e os contactos entre os povos, além de criar novas oportunidades para o sector do transporte aéreo através de uma gradual liberalização das regras sobre a propriedade estrangeira de companhias aéreas. Segundo um estudo recente, um acordo com o Canadá sobre um espaço aberto da aviação irá gerar, no seu primeiro ano, meio milhão de passageiros adicionais e, dentro de alguns anos, espera-se um acréscimo de 3,5 milhões de passageiros que beneficiarão das oportunidades que um acordo deste tipo pode oferecer. O presente acordo pode vir a proporcionar benefícios de pelo menos 72 milhões de euros graças à redução das tarifas, além de também poder criar novos postos de trabalho. Pelas razões acima expostas, voto favoravelmente a adopção do Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Canadá.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração do Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Canadá, que permitirá que as companhias aéreas europeias possam estabelecer voos directos para o Canadá a partir de qualquer ponto da Europa, gerando, por um lado, novas oportunidades para as empresas europeias graças, nomeadamente, à possibilidade de conclusão de acordos de code-sharing e à liberalização progressiva das regras no domínio do investimento estrangeiro e, por outro lado, a importantes benefícios económicos quer para os consumidores, quer em matéria de criação de emprego.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE), por escrito. – (CS) Na minha opinião, o acordo com o Canadá sobre o transporte aéreo representa um instrumento comercial que irá proporcionar benefícios a ambos os lados, mas, atendendo à discriminação contra os cidadãos checos e à posição adoptada pelos membros da Câmara de Deputados do Parlamento da República Checa, irei abster-me na presente votação. A Comissão dos Assuntos Externos da Câmara de Deputados do Parlamento da República Checa suspendeu as conversações sobre a ratificação do Acordo até ao momento em que venham a registar-se nítidos progressos nas conversações entre a Comissão e o Canadá relativamente a pôr fim à obrigação unilateral de visto para os cidadãos checos. Durante praticamente dois anos, temos tido uma cidadania a duas velocidades na UE, uma vez que os cidadãos checos não podem viajar livremente para o Canadá, ao passo que os canadianos podem viajar livremente para a República Checa. A República Checa não pode responder reciprocamente devido à política comum de vistos da UE, mas o Senhor Comissário não está a salvaguardar esta política.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento era necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria porque abrangem uma área à qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Anteriormente, estes acordos só tinham sido objecto de consulta por parte do Parlamento.

Embora a União Europeia e o Canadá mantenham laços económicos e políticos de longa data, antes do presente acordo, o domínio da aviação era objecto de acordos bilaterais com 19 dos Estados-Membros. Muitos destes acordos eram restritivos e não disponibilizavam total acesso aos respectivos mercados. Em Novembro de 2002, o Tribunal de Justiça Europeu decidiu que determinadas disposições dos referidos acordos bilaterais eram incompatíveis com o Direito comunitário.

Nesta perspectiva, o Conselho atribuiu um mandato à Comissão no sentido de negociar um acordo abrangente de transporte aéreo para substituir os acordos bilaterais existentes. Nesse ano, nove milhões de pessoas viajavam entre a UE e o Canadá. O Acordo de Transporte Aéreo UE-Canadá teve o seu início em 30 de Novembro de 2008, foi subscrito pela Cimeira UE-Canadá de 6 de Maio de 2009 e foi assinado em 17-18 de Dezembro de 2009. A UE e o Canadá negociaram igualmente um acordo sobre segurança aérea, tendo este sido objecto de uma recomendação separada (A7-0298/2010).

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Embora a União Europeia e o Canadá mantenham laços económicos e políticos de longa data, até ao presente, o único acordo no domínio da aviação, entre a UE e o Canadá, era produto de uma combinação de acordos bilaterais entre países. Este protocolo inclui a introdução de direitos de tráfego e oportunidade de investimento, bem como uma cooperação em vários domínios, particularmente num aumento das garantias ao nível da segurança de pessoas e da segurança técnica. Sou favorável ao texto do presente Acordo, dado que este introduz medidas destinadas a abrir gradualmente o mercado canadiano do transporte aéreo, proporcionando maior liberdade de investimento a ambas as partes. Para poder cumprir devidamente os requisitos do mandato, o Canadá precisa de alterar a sua legislação de modo a eliminar as restrições legais em matéria de propriedade e de controlo das companhias aéreas canadianas, bem como dos serviços oferecidos por cada uma delas.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. Este Acordo, que pode ser descrito como o mais ambicioso Acordo de Transporte Aéreo celebrado pela União Europeia, irá permitir às companhias aéreas europeias operar voos directos para o Canadá a partir de qualquer aeroporto europeu, introduzindo também mecanismos comerciais como o de code-sharing. O Acordo prevê o estabelecimento gradual de direitos de tráfego e possibilidades de investimento, bem como uma ampla cooperação em vários domínios, incluindo questões de segurança, questões sociais, a defesa dos interesses dos consumidores, o ambiente, a gestão do tráfego aéreo, os auxílios estatais e a concorrência.

No documento aprovado hoje, em plenário, a Comissão dos Transportes, da qual sou membro suplente, apela à Comissão Europeia que vele por que o Parlamento seja sistematicamente informado e consultado sobre as actividades do Comité Misto criado e que possa acompanhar as diferentes fases de abertura dos mercados. A recomendação recebeu o meu voto favorável e o Acordo em apreço deve servir de exemplo para outras negociações actualmente em curso.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) O presente Acordo serve de modelo para actuais e futuras negociações com outros Estados. Irá suprimir todas as restrições existentes no que respeita às rotas, aos preços ou ao número de voos semanais entre as duas partes do Acordo. As previsões apontam para que as potenciais poupanças, graças à redução das tarifas, venham a ascender a 72 milhões de euros, proporcionando directos benefícios aos consumidores. O Acordo irá também trazer outros benefícios aos nossos cidadãos em resultado da criação de novos postos de trabalho. Assim sendo, votei a favor do Acordo.

 
  
  

Relatório: Dominique Riquet (A7-0044/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, tendo em conta o facto de a permanência dos acordos aéreos bilaterais existentes com o Vietname não estar em conformidade com a legislação europeia e as possíveis oportunidades que poderão advir desta maior abertura.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Até ao presente, os acordos bilaterais sobre transporte aéreo, concluídos entre Estados-Membros da UE e países terceiros, criaram potencialidades de discriminação relativamente a certas transportadoras europeias. O novo Acordo inclui, portanto, uma cláusula relativa à designação da UE, aplicável a todas as transportadoras da União Europeia, e vai substituir as tradicionais cláusulas de designação relativas às transportadoras aéreas de cada Estado-Membro. Ao fazê-lo, o Acordo prossegue o desígnio de prevenir a discriminação entre transportadoras da União Europeia e de eliminar práticas anticoncorrenciais. Foi nesta perspectiva que votei a favor do Acordo em apreço, na medida em que este vai permitir que todas as transportadoras da União Europeia operem voos entre qualquer Estado-Membro e o Vietname.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Dou o meu acordo à conclusão do presente Acordo. Este tem por objectivo dar a todas as transportadoras aéreas da UE acesso não discriminatório às rotas entre a União Europeia e o Vietname. Este Acordo garante igualmente que as disposições dos acordos bilaterais relativas à segurança sejam aplicáveis a situações em que o controlo regulamentar de uma transportadora aérea é exercido por um Estado-Membro que não é o Estado-Membro pelo qual essa transportadora aérea foi designada. Além do mais, creio que é extremamente importante o facto de o presente Acordo proibir práticas anticoncorrenciais.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) O Tribunal de Justiça Europeu decidiu que todos os acordos bilaterais assinados anteriormente são incompatíveis com o Direito comunitário. Foi, portanto, necessário alterar três artigos para poder impedir a discriminação entre companhias aéreas e ilegalizar actividades potencialmente anticoncorrenciais, bem como assegurar que as cláusulas de segurança se aplicam nos casos em que um Estado-Membro controla um transporte designado por outro Estado-Membro.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Gostaria de apresentar a minha declaração de voto em relação ao Acordo UE-Vietname sobre os serviços aéreos. Votei a favor do Acordo em apreço devido a ter sabido que o Acordo concluído pela Comissão substitui e melhora determinadas disposições dos actuais 17 acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados­Membros e o Vietname. Como todos sabemos, segundo o Regimento do Parlamento, não é possível apresentar alterações, mas creio que a Comissão negociou as medidas necessárias e, nesta perspectiva, dou o meu apoio ao Acordo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Comissão foi mandatada pelo Conselho para procurar substituir certas disposições dos Acordos relativos aos serviços aéreos, depois de o Tribunal de Justiça ter concluído da desconformidade destas com o Direito Comunitário.

As alterações referidas prevêem a concessão de acesso às rotas entre a União Europeia e o Vietname a todas as companhias aéreas europeias e proíbe práticas anti-concorrenciais. Estas alterações garantem o cumprimento do princípio da liberdade de estabelecimento e procuram assegurar idêntico tratamento no Estado-Membro de acolhimento ao dispensado aos nacionais desse Estado-Membro.

Faço votos de que os contactos e as trocas entre a União Europeia e o Vietname possam beneficiar das vantagens mútuas oferecidas às companhias aéreas e de que estas conduzam a um maior conhecimento entre os povos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Saúdo a aprovação desta proposta de decisão do Conselho, que visa a celebração de um Acordo entre a União Europeia, por um lado, e o Governo da República Socialista do Vietname, por outro, relativamente a alguns aspectos dos serviços aéreos.

As relações internacionais entre os Estados-Membros e os países terceiros no domínio da aviação têm sido regulamentadas mediante o estabelecimento de acordos bilaterais. No entanto, um acórdão, datado de 2002, do Tribunal de Justiça da União Europeia considerou ilegal esta situação por violar o artigo 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Assim, a Comissão iniciou um processo de negociação que visa substituir os 17 acordos bilaterais em vigor sobre serviços aéreos entre os Estados-Membros e o Vietname. Este processo, que agora chega ao seu termo, visa permitir a todas as transportadoras da UE um acesso não discriminatório às rotas entre a UE e o Vietname, obriga ao respeito pelas normas de segurança e impede práticas anticoncorrenciais.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Este Acordo, à semelhança dos demais, serve os objectivos da liberalização no sector dos serviços aéreos com a justificação, tal como nos restantes casos, de que o acórdão do Tribunal de Justiça da UE, de 2002, considera que os acordos bilaterais existentes infringem o direito comunitário. Como noutras situações, de má memória, uma vez mais a interpretação feita pelo direito comunitário parece dar prioridade à liberdade de concorrência sobre quaisquer outros preceitos sociais e económicos.

Aqui expressamos as mesmas reservas que temos relativamente a outros Acordos, ao seu alcance e às possíveis consequências que comportam: no quadro concreto actual em que se desenvolve a actividade da aviação civil, a criação de condições iguais às diversas companhias europeias poderá concorrer para a facilitação da concentração monopolista no sector (processo já em curso), com todos os prejuízos que daí decorrem para os trabalhadores das companhias de aviação e para os passageiros. Para que seja o mercado, também neste domínio, a imperar, reduz-se a capacidade dos Estados-Membros de defenderem as suas companhias de transporte aéreo de bandeira.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Estamos perante um acordo que serve os objectivos da liberalização do sector dos serviços aéreos com a justificação, tal como nos restantes casos, de que o acórdão do Tribunal de Justiça da UE, de 2002, considera que os acordos bilaterais existentes infringem o direito comunitário. Uma vez mais, a interpretação feita pelo direito comunitário parece dar prioridade à liberdade de concorrência sobre quaisquer outros preceitos sociais e económicos, mesmo quando já há acordos bilaterais entre os Estados-Membros.

Assim, expressamos as mesmas reservas que temos relativamente a outros acordos, ao seu alcance e às suas possíveis consequências. No quadro concreto actual em que se desenvolve a actividade da aviação civil, esta situação poderá concorrer para a facilitação da concentração monopolista no sector (processo já em curso) com todos os prejuízos que daí decorrem para os trabalhadores das companhias de aviação e para os passageiros. Não se pode reduzir a capacidade dos Estados-Membros de defenderem as suas companhias de transporte aéreo de bandeira.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito. (IT) As novas competências adquiridas pela União Europeia também incluem acordos sobre transportes aéreos. O Acordo em apreço com Vietname estabelece procedimentos com vista a fazer aplicar uma série de regulamentos, em especial no domínio da segurança. Estamos perante uma recomendação clara e que merece o meu apoio.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente relatório devido ao facto de as relações internacionais entre os Estados­Membros e os países terceiros no domínio da aviação terem sido tradicionalmente reguladas através de acordos bilaterais de serviços aéreos. Relativamente aos acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e o Vietname, fico satisfeito que o objectivo seja dar a todas as transportadoras aéreas da UE acesso não discriminatório às rotas entre a União Europeia e o Vietname. São igualmente aplicáveis as disposições dos acordos bilaterais relativas à segurança em situações em que o controlo regulamentar de uma transportadora aérea é exercido por um Estado-Membro que não é o Estado-Membro pelo qual essa transportadora aérea foi designada. Além do mais, as práticas anticoncorrenciais são proibidas. Todos estes acordos sobre serviços aéreos são benéficos e necessários à União Europeia, às nossas companhias aéreas e aos nossos cidadãos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o presente relatório. As relações internacionais entre os Estados­Membros e os países terceiros no domínio da aviação têm sido tradicionalmente reguladas através de acordos bilaterais de serviços aéreos. Segundo um acórdão do Tribunal de Justiça da UE, de 2002, as tradicionais cláusulas de designação incluídas nos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados pelos Estados­Membros infringem o direito da UE. Estas cláusulas autorizam um país terceiro a recusar, retirar ou suspender as licenças ou autorizações concedidas a uma transportadora aérea designada por um Estado-Membro, mas que não seja propriedade, em parte substancial, nem esteja efectivamente sob o controlo desse Estado-Membro ou seus nacionais. Considerou-se que tais cláusulas constituem uma discriminação contra as transportadoras da UE estabelecidas no território de um Estado-Membro, mas que são propriedade e estão sob o controlo de nacionais de outros Estados­Membros. Essas cláusulas violam o disposto no artigo 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o qual garante aos nacionais dos Estados­Membros que exercem a sua liberdade de estabelecimento o mesmo tratamento no Estado-Membro de acolhimento que o dispensado aos nacionais desse Estado-Membro. Existem outras questões, como a concorrência, relativamente às quais deve ser assegurada a conformidade com o direito da União, alterando ou completando as disposições vigentes dos acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados­Membros e países terceiros. Foi nesta perspectiva que a Comissão negociou o presente acordo.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Os acordos bilaterais sobre transportes aéreos internacionais, celebrados pela União Europeia com países terceiros, necessitam de uma revisão radical. O Tribunal de Justiça Europeu decidiu que as tradicionais cláusulas de designação incluídas neste tipo de acordos são inteiramente incompatíveis com o direito da UE, dado que violam a liberdade de estabelecimento das empresas estrangeiras e não garantem a estas o mesmo tratamento que o Estado de acolhimento concede às suas próprias empresas. Nesta perspectiva, congratulamo-nos com a conclusão do presente Acordo, apresentado pela Comissão, com o objectivo dar a todas as transportadoras aéreas da União Europeia acesso não discriminatório às rotas de e para o Vietname, evitando em simultâneo quaisquer práticas anticoncorrenciais. As cláusulas referentes a um possível imposto sobre os combustíveis devem ser retiradas, e seria conveniente que as cláusulas tradicionais de designação relativas às transportadoras aéreas de países terceiros fossem substituídas por uma cláusula relativa à designação da União Europeia, aplicável às transportadoras da UE. Actuando desta forma, estaria a adicionar-se a estes acordos bilaterais um factor adicional de equilíbrio. Por último, valeria a criar medidas de segurança cada vez mais exigentes, particularmente em situações em que o controlo regulamentar de uma transportadora aérea é exercido por um Estado-Membro que não é aquele por quem foi designada.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O Acordo aéreo UE/Vietname é muito importante para o futuro das relações entre ambos. Nesse sentido, e na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é necessário que o Parlamento Europeu seja plenamente informado e consultado sobre o trabalho desenvolvido pelo Comité Misto, bem como por todas as entidades interessadas. Qualquer Acordo a ser celebrado tem que ser obrigatoriamente aprovado pelo PE, pelo que este deverá estar a par de todas as negociações.

Assim, o presente Acordo é um passo importante para a abertura do mercado às companhias aéreas da UE e do Vietname sem qualquer discriminação. Esta abertura do mercado poderá contribuir para a melhoria dos serviços prestados aos passageiros.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Dos acordos bilaterais de serviços aéreos entre a União Europeia e países terceiros fazem parte cláusulas que, comprovadamente, infringem o direito da UE, pois não garantem igualdade de tratamento às várias transportadoras aéreas, fora da UE, razão pela qual é necessário um acordo específico que proteja os passageiros e as companhias aéreas. Votei a favor do Acordo precisamente na perspectiva de garantir que as companhias aéreas podem utilizar as rotas vietnamitas de modo igual e sem correrem o risco de ser proibidas. Acresce o facto de que o âmbito do Acordo visa obter maior segurança para voos e passageiros. Se, efectivamente, por diversas razões, não podemos ter as mesmas normas que temos no seio da União, nesse caso será conveniente que fiquem estabelecidos alguns pontos e regras essenciais.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 2002, que determinou que as tradicionais cláusulas de designação incluídas nos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados pelos Estados-Membros infringem o direito da União, tornou-se necessário negociar um Acordo que visa substituir determinadas disposições dos actuais 17 acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros e o Vietname.

As referidas cláusulas violavam o disposto no artigo 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o qual garante aos nacionais dos Estados-Membros que exercem a sua liberdade de estabelecimento o mesmo tratamento no Estado-Membro de acolhimento que o dispensado aos nacionais desse Estado-Membro. Nestes termos, para evitar as referidas discriminações entre as transportadoras aéreas da UE, as tradicionais cláusulas de designação relativas às transportadoras aéreas do Estado-Membro parte do Acordo bilateral são substituídas por uma cláusula de designação da UE, aplicável a todas as transportadoras da UE. Tal tem por objectivo conceder a todas as transportadoras aéreas da UE acesso não discriminatório às rotas entre a União Europeia e o Vietname.

Face a todo o exposto votei favoravelmente o presente relatório que também mereceu parecer favorável da Comissão TRAN.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração do Acordo de Transporte Aéreo entre a UE e o Vietname, o qual tem por objectivo substituir determinadas disposições dos actuais 17 acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre este país e os Estados-Membros, passando a garantir, em conformidade com o que havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2002, o acesso não discriminatório de todas as transportadoras aéreas da UE às rotas entre a União Europeia e o Vietname e, bem assim, a compatibilidade com as regras comunitárias em matéria de concorrência.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) As relações internacionais entre os Estados­Membros e os países terceiros no domínio da aviação têm sido tradicionalmente reguladas através de acordos bilaterais de serviços aéreos. Segundo um acórdão do Tribunal de Justiça da UE, de 2002, as tradicionais cláusulas de designação incluídas nos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados pelos Estados­Membros infringem o direito da UE. Estas cláusulas autorizam um país terceiro a recusar, retirar ou suspender as licenças ou autorizações concedidas a uma transportadora aérea designada por um Estado-Membro, mas que não seja propriedade, em parte substancial, nem esteja efectivamente sob o controlo desse Estado-Membro ou seus nacionais.

Verificou-se que esta situação constituía uma discriminação às transportadoras da UE estabelecidas no território de um Estado-Membro, mas sob a posse e o controlo de nacionais de outros Estados-Membros, violando o disposto no artigo 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o qual garante aos nacionais dos Estados­Membros que exercem a sua liberdade de estabelecimento o mesmo tratamento no Estado-Membro de acolhimento que o dispensado aos nacionais desse Estado-Membro.

Existem outras questões, como a concorrência, relativamente às quais deve ser assegurada a conformidade com o direito da União, alterando ou completando as disposições vigentes dos acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados­Membros e países terceiros.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Creio que o texto final votado hoje é satisfatório, na medida em que permite a todas as transportadoras da União Europeia ter acesso a rotas entre a UE e o Vietname, impedindo assim a discriminação entre as várias transportadoras aéreas. Adicionalmente, relativamente à segurança técnica e à concorrência, foram dadas garantias da maior importância para melhorar os serviços aéreos nesta rota, beneficiando, deste modo, operadores e passageiros de igual modo. O constante crescimento económico deste país que, graças à flexibilidade do seu tecido empresarial, conseguiu enfrentar, melhor do que muitos outros, a crise internacional, torna-o um parceiro preferencial para a UE. A votação de hoje não pode deixar de apoiar esta importante linha de força.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A Comissão Europeia negociou um Acordo entre a União Europeia e a República do Vietname, que substitui 17 acordos bilaterais de serviços aéreos existentes entre este último e os Estados-Membros. O Acordo em questão não contém a habitual disposição sobre a taxação dos combustíveis na União Europeia em voos realizados por operadores de terceiros países. Todavia, os benefícios do Acordo para a União Europeia são significativos e o meu voto vai no sentido de apoio à recomendação do Parlamento Europeu.

Destaco, para o efeito, a cláusula relativa à designação incluída no Acordo, que tem por objectivo dar a todas as transportadoras aéreas da União Europeia acesso não discriminatório às rotas entre a UE e o Vietname, mas também as disposições relativas à segurança e à compatibilidade com as regras de concorrência.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) O Acordo em apreço colocou as cláusulas de designação dos anteriores acordos bilaterais de serviços aéreos em sintonia com o direito da UE, nos termos acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, de 2002. Votei favoravelmente a celebração do acordo.

 
  
  

Relatório: Dominique Baudis (A7-0042/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Voto favoravelmente o presente relatório, visto que é necessário concluir as negociações no que diz respeito às trocas com esta região e entendo que há uma evolução positiva ao incluir neste documento sectores como a energia, indústria e matérias-primas e, acima de tudo, investigação, inovação e educação.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o presente relatório e aproveito para exortar os líderes da UE e do CCG a intensificarem a cooperação, particularmente no domínio do comércio, visto que as negociações do acordo de comércio livre, entre a UE e o CCG, foram iniciadas há 20 anos e ainda não estão concluídas. Alem de esta ser, em termo estratégicos, uma região extremamente importante para a UE e para o Ocidente em geral, os Estados do CCG constituem também importantíssimos parceiros comerciais. As nossas trocas comerciais com esta região têm registado um constante crescimento, tendo, em 2009, atingido um montante de 79,7 mil milhões de euros. Temos igualmente um saldo comercial positivo com os países do CCG, dado que exportamos produtos no valor de 57,8 mil milhões de euros, e as nossas importações ascendem a 21,8 mil milhões de euros. Espera-se que o SEAE passe a dar mais atenção a esta importante região, aumentando, com a abertura de novas delegações, a presença diplomática da UE nos Estados do CCG. Poderíamos, desta forma, conferir maior visibilidade à UE e conseguir maior influência nesta região do mundo. Agora, mais do que nunca, é necessário o empenhamento da UE, tendo em conta a agitação e a turbulência por que esta região está a passar.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) Há cerca de duas décadas que a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo vêm negociando um acordo de comércio livre. Ambas as partes beneficiariam do aprofundamento de relações, especialmente dada a existência de inúmeras oportunidades para a cooperação nas áreas da educação, da investigação científica e das energias renováveis. A nível interno, os países do CCG têm vindo, já há alguns anos, a passar por um novo processo de modernização política e social que deve merecer o nosso apoio e o nosso incentivo. Creio que precisamos de um contínuo diálogo entre a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo com vista a fazer progredir o domínio dos direitos humanos e das liberdades em geral e também em relação às minorias, além de ajudar na luta contra a discriminação, incluindo a que se baseia no género ou na religião. Eis as razões por que votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Há cerca de vinte anos que a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo vêm tentando negociar um acordo de comércio livre. As negociações ainda não se encontram concluídas. Muito mudou ao longo destes vinte anos. Os membros do Conselho de Cooperação do Golfo tornaram-se entretanto o motor económico da região do Médio Oriente e da África do Norte. São também os principais investidores nos países da parceria Sul mediterrânica da União Europeia. Consequentemente, as potencialidades da cooperação entre a União Europeia e os membros do Conselho de Cooperação do Golfo ultrapassam o comércio e estendem-se a domínios como a ciência e a educação. É por este motivo que votei favoravelmente o presente relatório de iniciativa que exorta o Parlamento Europeu a empreender uma política mais ambiciosa relativamente ao Conselho de Cooperação do Golfo.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente relatório. A União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo vêm negociando um acordo de comércio livre há cerca de duas décadas. Trata-se, até à data, das mais antigas negociações comerciais encetadas pela UE e que se mantiveram até agora inconclusivas. No decurso deste período, a situação nesta região mudou profundamente. Ao longo de duas décadas, os membros do CCG tornaram-se o motor económico de toda a região do Médio Oriente/África do Norte, ao mesmo tempo que esta nova região emergente tem, ela própria, enorme influência no desenvolvimento da economia mundial. Concordo com as propostas contidas no presente relatório no sentido de ser necessário concluir com celeridade um acordo de comércio livre com os países desta região tão importante para a UE. As potencialidades da cooperação entre a UE e a região do Golfo ultrapassam o comércio e estendem-se aos restantes interesses comuns em matéria de segurança internacional, de luta contra o terrorismo, de mediação diplomática nas zonas de tensões do Médio Oriente, de gestão da crise regional, de diálogo intercultural e de governação económica mundial.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Através do presente relatório de iniciativa, o Parlamento Europeu pretende empreender uma política mais ambiciosa por parte da UE relativamente ao Conselho de Cooperação do Golfo e os seus Estados-membros. Votei favoravelmente o presente relatório, pois entendo que é esta a direcção que devemos escolher. Acresce o facto de o Conselho de Cooperação do Golfo ter recentemente declarado que já não reconhece legitimidade ao regime de Muammar Kadhafi. Ficamos satisfeitos e sentimo-nos encorajados por esta política. O Conselho condenou os crimes perpetrados pelo regime de Kadhafi contra a população civil e solicitou uma imediata intervenção da Liga Árabe e do Conselho de Segurança da ONU. O processo de integração, iniciado há trinta anos atrás pelos seis Estados-Membros deste Conselho, continua ainda a ser a única experiência deste tipo no mundo árabe. Temos de lhes dar o nosso apoio.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) É mais importante do que nunca que a União Europeia tenha um acordo de comércio livre com os Estados do Golfo. É fraco o historial em termos de negociações do acordo em apreço, pelo menos no que se refere à duração destas. Desde o seu início, é claro que a situação se modificou por diversas vezes ao longo destes vinte anos. Actualmente, o clima geopolítico na região do Golfo é diferente, tendo associadas diversas implicações mundiais e regionais. Temos de nos defrontar com a liberalização e a diversificação das economias nestes Estados. Actualmente, os Estados do Golfo são muito mais do que simples parceiros comerciais, pois exercem uma influência cada vez maior no sector financeiro e na diplomacia, para não falar em outros domínios. Efectivamente, a sua influência vai continuar a crescer. Esta dinâmica cria uma nova perspectiva para a União Europeia, entendendo esta que a cooperação entre ambas as regiões ultrapassa o comércio. Temos interesses comuns no domínio da segurança internacional, da luta contra o terrorismo, da mediação diplomática nas zonas de tensões do Médio Oriente, da gestão da crise regional, do diálogo intercultural e da governação económica mundial. Se for demonstrada vontade política ao mais alto nível, a UE dispõe de algumas vantagens comparativamente com os actuais actores na região do Golfo.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Dei o meu voto favorável a este relatório sobre as relações comerciais, económicas e financeiras entre a União Europeia e os países de Conselho de Cooperação do Golfo (Arábia Saudita, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Qatar e Omã). Concordo com as previsões do texto no que diz respeito às relações entre a União Europeia e os países árabes da região do Golfo, nomeadamente no que diz respeito aos Acordos estratégicos nas áreas de energia, ciência e educação. Também é importante realizar um Acordo para o comércio livre.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. Considero ser do interesse da UE e do CCG estreitar relações a todos os níveis, sejam políticos, culturais, comerciais ou financeiros.

Sobre este relatório, do qual fui relator na Comissão INTA, gostaria de evidenciar 3 propostas que defendi desde o início e que foram bem acolhidas pelos colegas: 1) aumento da presença diplomática na região, através da abertura de uma delegação em cada um dos Estados-Membros do CCG, através do Serviço Europeu de Acção Externa; 2) realização regular de cimeiras de Chefes de Estado e de Governo entre a UE e o CCG e, finalmente, 3) convite à AR/VP e ao Comissário do Comércio a fim de considerarem abordagens alternativas para futuras relações comerciais com os países do CCG sob a forma de acordos bilaterais entre a UE e os Estados do Golfo que já se sintam preparados para assumir novos compromissos com a UE.

Embora esta última proposta represente uma nova abordagem da UE relativamente às relações com países terceiros, julgo que nem a União, nem cada um dos países do CCG disponíveis para estreitar toda a gama de relações podem ficar reféns de outros Estados do CCG que ainda não se sintam confortáveis para o fazer.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por defender que o potencial de cooperação entre a UE e a região do Golfo ultrapassa o mero quadro comercial. As boas relações entre estes blocos regionais poderão dar um contributo importante para a salvaguarda de interesses comuns, como a segurança internacional, a luta contra o terrorismo e a governação económica mundial.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. As recentes perturbações e conflitos sociais, políticos e militares em diversos países de maioria muçulmana reforçam a necessidade europeia de desenvolver uma estratégia para a região do Golfo e de estabelecer contactos e parcerias duradouras com a principal instituição multilateral da região: o Conselho de Cooperação do Golfo. São evidentes as questões de segurança e económico-financeiras que põem em contacto ambas as partes, devendo a União Europeia desenvolver esforços e canalizar meios no sentido de melhor se dar a conhecer e de procurar levar a bom termo o projecto de acordo de comércio que, estou em crer, poderia não só aumentar as trocas comerciais como contribuir para pôr em maior contacto as respectivas populações.

Faço votos de que as reformas que alguns destes países empreenderam se consolidem e que a Europa possa contribuir positivamente para este processo.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente proposta de resolução do Parlamento Europeu (PE) aborda as relações entre a União Europeia (UE) e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) tendo em vista o estabelecimento de uma parceria estratégica que envolva os seus Estados-Membros. Não obstante as convulsões verificadas, nos últimos tempos, em alguns países árabes, os Estados do Golfo são portadores de um grande potencial económico e possibilitam uma excelente oportunidade de cooperação com a UE não só por serem produtores de petróleo (cujas reservas começam a ficar exauridas), mas sobretudo porque estes países começam a apostar em energias alternativas cujo know-how europeu é sobejamente conhecido, o que representa uma excelente oportunidade de negócio.

Congratulo-me, pois, com a aprovação deste relatório e espero que, brevemente, possamos aprovar um acordo no sentido de vermos reforçadas as parcerias da UE com a comunidade islâmica.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Não faltam motivos de preocupação, nem focos de instabilidade que tornam o contexto geopolítico regional altamente complexo: da situação na Palestina, à guerra no Iraque, a situação no Irão, as recentes revoltas populares em vários países, como o Iémen, e a situação no Darfur. Perante esta situação, a União Europeia tem vindo a utilizar políticas de dois pesos e duas medidas relativamente aos Estados da região, o que tem dificultado a solução de conflitos, negociações e processos de paz. Por outro lado, não raras vezes ocorre na ingerência, não respeitando os direitos soberanos dos povos da região.

Neste contexto, este relatório adopta como pano de fundo as negociações que decorrem há 20 anos, para obtenção de um acordo de comércio livre entre a UE e o CCG, sendo estas as mais antigas negociações comerciais encetadas pela UE, até à data ainda não concluídas. Este seria motivo suficiente, por si só, para não apoiarmos o relatório. Mas algumas das alterações orais que lhe foram introduzidas durante a votação tornaram-no ainda mais inaceitável. Muito especialmente, a referência à posição do Conselho de Segurança da ONU relativamente ao estabelecimento da zona de exclusão aérea na Líbia, que está a dar, como se sabe, cobertura à guerra movida contra este país.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Sabemos que o contexto geopolítico do Golfo é muito complexo e inclui questões sensíveis e graves em matéria de segurança e de paz. Destacam-se os processos de paz no Médio Oriente, a guerra no Iraque, a situação no Irão, as revoltas populares no Iémen e a evolução recente no Darfur, além dos novos acontecimentos no Norte de África.

Entretanto, assinala-se no relatório que "mais de um terço do valor total dos fundos soberanos mundiais encontra-se na posse dos Estados do Conselho de Cooperação (CCG) do Golfo e esses fundos contribuíram para salvar o sistema financeiro mundial e europeu em resposta à crise". É neste contexto que decorrem, há 20 anos, as negociações do Acordo de Comércio Livre entre a UE e o CCG, que são as mais antigas e ainda não concluídas negociações comerciais encetadas pela União Europeia.

A verdade é que a União Europeia utiliza processos de ingerência e de dois pesos e duas medidas relativamente aos Estados da região, o que dificulta as negociações e até processos de paz que respeitem os direitos soberanos dos povos da região. Por outro lado, na resolução que o PE aprovou, foram incluídas novas propostas que não ajudam ao processo de paz na região...

(Declaração encurtada por força do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) O meu voto favorável a este relatório representa uma declaração de apoio às manifestações a favor da democracia e dos direitos humanos no Barém, e de condenação da reacção violenta do Governo. Os países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) - Irão, Iraque, Iémen, Omã, Emiratos Árabes Unidos, Catar, Arábia Saudita e Kuwait - constituem hoje o sexto mercado de exportação da UE, que é, por seu lado, o seu maior parceiro comercial. Não obstante este nível de comércio já intensivo, há ainda margem para aprofundamento das relações comerciais entre as duas partes e espaço para uma maior diversificação das trocas, atendendo à dimensão do mercado comunitário e aos esforços dos estados membros do CCG no sentido de diversificarem as suas exportações. A celebração de um acordo de comércio livre UE-CCG geraria também novas oportunidades de cooperação e assistência técnicas e favoreceria o estreitamento das relações e a diversificação. Este documento reitera a oposição da UE à pena de morte e reclama uma moratória global à sua aplicação; deplora o facto de ela continuar em vigor em todos os estados membros do CCG; e convida estes, por conseguinte, a adoptarem uma moratória às execuções, exortando em especial os estados que as praticam e que usam formas de sanção penal como a decapitação, a lapidação, a crucifixão, a flagelação ou a amputação a abandonarem-nas.

 
  
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  Tunne Kelam (PPE), por escrito. (EN) Votei a favor do relatório sobre as relações entre a UE e o Conselho de Cooperação do Golfo. Queria destacar o meu apoio às alterações orais apresentadas pelo relator, senhor deputado Baudis, a fim de actualizar o relatório à luz dos desenvolvimentos recentes.

É importante instar todos os estados membros do Conselho de Cooperação do Golfo a reconhecerem o movimento popular continuado a favor da democratização em curso na região mais vasta em que eles se inserem, com o apelo a que se empenhem a fundo com os grupos emergentes da sociedade civil em promover um processo de verdadeira transição democrática pacífica no seio dos seus países respectivos.

 
  
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  Agnès Le Brun (PPE), por escrito. – (FR) Por razões várias, a região do Golfo Pérsico reveste-se de especial importância estratégica para a União Europeia, em particular no que respeita ao aprovisionamento de energia. A União Europeia deseja reforçar a sua cooperação com o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) – organização formada pelas seis nações mais ricas da região – e a celebração de um acordo de comércio livre é um elemento fulcral desse processo. Votei a favor deste relatório, que prepara o terreno para a futura cooperação entre a União e o CCG. Abrangendo todas as questões relevantes para uma parceria desta natureza, como os direitos das minorias, os direitos das mulheres e as liberdades de consciência e de expressão, mas também o apoio ao processo de paz israelo-palestiniano e áreas de cooperação estratégicas como a investigação, a educação e os combustíveis fósseis e renováveis, a proposta apresentada pelo meu colega senhor deputado Baudis logrou concitar um consenso razoavelmente alargado entre os grupos políticos. Todavia, face aos recentes acontecimentos no Barém, levantou-se a questão de saber se ele estaria suficientemente actualizado. A boa vontade de todas as partes propiciou a negociação de algumas alterações orais excelentes, que permitiram actualizá-lo e salvaguardar o fruto de meses de trabalho árduo.

 
  
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  Krzysztof Lisek (PPE), por escrito. (PL) Votei a favor do relatório Baudis. Este exaustivo relatório aborda todas as questões interessantes nas áreas dos direitos humanos, concessão de igualdade de direitos às mulheres, liberdade de imprensa e democratização. O relatório tem ainda em conta as mudanças recentemente ocorridas na cena política do Barém. Considero que é absolutamente vital condenar a violência que está a ser usada neste conflito. Uma parceria estratégica em numerosos domínios, ponto que é destacado em muitas passagens do relatório, deve permitir prevenir crises nas relações entre a UE e a região e reforçar a segurança energética da Europa. Os países do Golfo Pérsico são actores de enorme importância no processo de paz. Assim, gostaria de exprimir a minha grande satisfação pela aprovação do relatório e a esperança de que a cooperação entre a União Europeia e os países do Golfo Pérsico se torne ainda mais produtiva em muitas áreas.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, e saúdo em particular a alteração oral que lhe adita um n.º 7-A, em que se ‘exorta(m) os membros do CCG a reconhecer um movimento continuado popular de reforma democrática em toda a região e (se) apela ao empenho total com os grupos emergentes da sociedade civil na promoção de um processo de verdadeira transição democrática e pacífica, nos seus países, com os parceiros da região e com o pleno apoio da União Europeia’.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Nos vinte anos de processo de negociações comerciais entre a União Europeia e os países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) deu-se uma mudança profunda de contexto, e é preciso que as relações entre as duas partes estejam aptas a atingir um ponto de viragem.

A conclusão de um acordo de comércio livre continua a ser uma prioridade política e comercial. O contexto geopolítico do CCG é caracterizado pela emergência de uma série de desafios em matéria de segurança com implicações globais e regionais, que impõem a necessidade de se encetar um processo de liberalização e diversificação da estrutura económica de base destes países. Eles devem ser capazes de continuar a prosseguir as vias da cooperação e do multilateralismo.

À União Europeia cumpre, assim, desenvolver uma nova parceria estratégica com capacidade para apoiar o processo de integração regional em curso. Além disso, seria desejável que o Serviço Europeu para a Acção Externa abrisse novas missões diplomáticas nestes países. Seria, por isso, boa ideia o Parlamento encorajar a prossecução pela UE de uma política mais ambiciosa na área das relações com o CCG. Devemos ser capazes de reforçar as relações em domínios de cooperação como os da investigação científica e da tecnologia, sem deixar de discutirmos questões como a protecção das minorias religiosas, o direito de trabalhar e a liberdade de opinião.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Já têm mais de duas décadas as negociações entre a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo na tentativa de negociarem um acordo de comércio livre. São assim uma das mais antigas negociações comerciais encetadas pela União, que até agora se mantêm inconclusivas.

Ora, em vinte anos, o contexto destas negociações alterou-se profundamente. Os Estados do CCG têm uma força de choque financeira importante em Fundos soberanos, que atingiu, em 2009, mais de 1 380 mil milhões de dólares, ou seja, mais de 35% do volume mundial. Os Estados-Membros do CCG tornaram-se o motor económico de toda a região do Médio Oriente/África do Norte, representando mais de 40% da riqueza nacional produzida nesta zona e detendo 50% das reservas cambiais oficiais, ou seja, 1 070 mil milhões de dólares.

Face ao grande potencial financeiro e económico destes países temos que aproveitar o contexto actual para que as negociações cheguem a bom porto.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) A UE e o Conselho de Cooperação do Golfo estão há uns 20 anos a negociar um acordo de comércio livre (ACL): é o processo de negociação comercial pendente mais antigo da UE. O relatório frisa que a conclusão do ACL permanece uma prioridade. Contudo, não se cinge às relações comerciais, abarcando também as questões da energia, indústria e matérias-primas, I&D e inovação, e educação.

Abstive-me de votar por entender que o acordo deveria ser gizado no contexto de uma resposta política à situação na região. Deveria estabelecer-se uma abordagem separada para cada país. Tomemos o caso do Irão. Integrar o regime de Ahmadinejad no processo de negociações é um erro. É necessária uma maior clarificação geográfica e económica.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Concordei com esta resolução sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo, pelo facto de a região do Golfo ser hoje vista sob o prisma da emergência de um novo pólo económico global, cujo contexto geopolítico faz dela o foco de preocupações de segurança com implicações de ordem global e regional. Acresce que o CCG é o sexto mercado de exportação da UE e esta o seu principal parceiro comercial e que urge desenvolver e diversificar as relações entre ambos. Devemos envidar todos os esforços com vista a estender a cooperação a várias esferas de actividade económica e técnica, e isso inclui a intensificação do processo de desenvolvimento económico. Além disso, uma interacção económica vigorosa geraria mais oportunidades de reforço da integração regional da UE e dar-lhe-ia mais possibilidades de contribuir para aumentar a estabilidade desta região de grande relevância estratégica. Devemos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para que as negociações entre as duas regiões cheguem finalmente ao seu termo, com a celebração de um acordo de comércio livre que assegure novas oportunidades de cooperação e assistência técnicas.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (S&D), por escrito. (LT) Até ao momento da eclosão da vaga de democratização que varre os países árabes, o Parlamento Europeu foi fazendo apelos constantes aos países do Conselho de Cooperação do Golfo no sentido de melhorarem a situação em matéria de democracia, estado de direito, direitos e liberdades fundamentais. O Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, a que eu pertenço, frisou especialmente a necessidade de reformas na área da política social e a concessão de liberdades acrescidas aos sindicatos. Opomo-nos firmemente às execuções e à aniquilação dos direitos das mulheres. O meu voto favorável a este relatório representa uma declaração de apoio às manifestações pela democracia e os direitos humanos no Barém e de condenação da reacção violenta do Governo. Apoio os apelos do relator à partilha com os países do Golfo da experiência dos Estados-Membros da UE na área da exploração de fontes de energia renováveis. Intervim em defesa da aceleração do processo de negociação de um acordo de comércio livre entre a UE e os países do Golfo. Há um potencial de cooperação claro entre as duas regiões, não apenas no terreno da economia, mas também nos das questões de segurança internacional, combate ao terrorismo, mediação diplomática nos conflitos do Médio Oriente, diálogo intercultural e governação económica global.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) O relatório do senhor deputado Baudis sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) liga-se com as negociações tendentes à criação de uma zona de comércio livre entre a UE e os países do Golfo Pérsico. Considero que um acordo que facilite o comércio e, assim, reforce todos os laços sociopolíticos susceptíveis de reintegrar a região no contexto global é fundamental à sua estabilidade futura, na sequência das guerras dos últimos anos e dos acontecimentos recentes, bem como em termos comerciais. Assim, votei a favor do relatório, na esperança, além disso, de que ele propicie uma intensificação das relações, dado que isso seria mutuamente vantajoso, incluindo sob o prisma do desenvolvimento de uma nova governação económica global.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o presente relatório de iniciativa, que constitui um apelo do Parlamento Europeu no sentido da elaboração de uma política mais ambiciosa relativa a uma parceria estratégica da UE com o Conselho de Cooperação do Golfo e seus Estados membros.

Há cerca de duas décadas que a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo tentam negociar um acordo de comércio livre. Trata-se das mais antigas negociações comerciais encetadas pela União e que se mantiveram até agora inconclusivas. Entretanto, em vinte anos, o contexto destas negociações alterou-se profundamente. De facto, o potencial de cooperação entre as duas regiões ultrapassa o mero quadro comercial. Os dois blocos partilham interesses comuns em matéria de segurança internacional, de luta contra o terrorismo, de mediação diplomática nas zonas de tensões do Médio Oriente, de gestão da crise regional, de diálogo intercultural e de governação económica mundial.

Votei favoravelmente o presente relatório de iniciativa por considerar muito oportuno o presente apelo do PE no sentido da elaboração de uma política mais ambiciosa da União face ao Conselho de Cooperação do Golfo e aos seus Estados membros. Faço votos de que a indispensável vontade política nesta matéria seja perceptível ao mais alto nível.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) O acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) está em discussão há cerca de 20 anos. Ao longo desse período, as circunstâncias financeiras e geopolíticas do CCG mudaram drasticamente: emergiram problemas de segurança (tais como o Iraque, o Irão, o Iémen, o terrorismo islamista, e a pirataria) e assistiu-se à entrada em cena na região de novos actores no plano comercial.

Por outro lado, os estados membros do CCG tornaram-se no motor económico de toda a região do Médio Oriente e do Norte d' África e são hoje os principais investidores na vizinhança meridional da UE, da bacia do Mediterrâneo. As duas regiões têm igualmente interesses comuns em matéria de segurança, combate ao terrorismo, gestão da crise regional e governação económica global. É por isso que o Parlamento é hoje chamado a formular uma política de cooperação com os países do CCG mais ambiciosa. A UE dispõe de certas vantagens face aos novos actores que estão a operar no Golfo, sobretudo nos capítulos da educação, investigação científica, energia e tecnologia. Não podemos dar-nos ao luxo de desbaratar as oportunidades que esta conjuntura particular da história – de definição do modelo de governação económica mundial e de reformulação dos equilíbrios regionais – encerra.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A região do Golfo reveste-se de uma enorme importância para a UE, sendo nesta medida fundamental o desenvolvimento de uma estratégia orientada para o reforço dos laços políticos, financeiros, económicos, sociais e culturais com o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG). Neste contexto, a conclusão do Acordo de Comércio de Livre entre a UE e o CCG assume-se como um objectivo prioritário. O potencial de cooperação estende-se, porém, a outros domínios, tais como a educação, a energia e a investigação científica.

Associo-me, por isso, ao apelo lançado por este plenário no sentido da elaboração de uma política mais ambiciosa da UE face ao CCG e aos seus Estados membros e faço votos de que o reforço do diálogo e da cooperação entre a UE e o CCG possa contribuir para promover e consolidar progressos em matéria de respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Entre os motivos para votar a favor deste texto, é de citar a aprovação da alteração que adita um número 7-A (novo) que reza o seguinte: ‘Exorta os membros do CCG a reconhecer um movimento continuado popular de reforma democrática em toda a região e apela ao empenho total com os grupos emergentes da sociedade civil na promoção de um processo de verdadeira transição democrática e pacífica, nos seus países, com os parceiros da região e com o pleno apoio da União Europeia.’

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) O acordo de comércio livre entre a União Europeia e a região do Golfo é prioritário para os interesses de ambas as partes e ressalta a importância de que se reveste o seu mútuo reconhecimento. A presença da União Europeia na região reforça a política comercial, contribuindo para o desenvolvimento nos países do Golfo de informação selectiva e eficaz sobre a UE.

Com a conclusão do acordo em causa serão criadas condições para se conferir uma visibilidade acrescida à União, mediante a prossecução de uma estratégia de abertura de novas missões diplomáticas europeias nos estados do Golfo que fomente o diálogo político e imprima uma maior eficácia aos esforços da Europa. Isto é válido também para as necessidades energéticas da UE, que continuam em grande medida a ser satisfeitas com recurso aos combustíveis fósseis, ainda que seja de esperar que a evolução futura da procura de petróleo seja influenciada por uma política do clima cada vez mais centrada nas fontes de energia renováveis. Os desenvolvimentos sociais e políticos que ocorreram nos últimos anos na maioria dos estados membros do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) constituem um incentivo à promoção dos direitos humanos e à luta contra todas as formas de discriminação, incluindo as baseadas no género, na orientação sexual ou na religião. Urge, pois, construir uma parceria fiável entre a UE e o CCG, que favoreça a criação de mercados abertos de produtos e a eliminação das barreiras não pautais.

 
  
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  Charles Tannock (ECR), por escrito. (EN) A delegação conservadora britânica e o Grupo ECR votaram a favor do relatório Baudis sobre as relações UE-CCG, incluindo as extensas alterações orais hoje apresentadas pelo relator no plenário, visto que é importante condenar todo e qualquer caso de utilização desproporcionada da força por parte das autoridades no Barém, designadamente abrindo fogo e matando manifestantes pacíficos desarmados.

Nós aceitamos a ideia de que os manifestantes, em que predominavam os membros da comunidade xiita maioritária no país, terão recorrido também eles em alguma medida a meios violentos inaceitáveis e instamos todas as partes a adoptarem uma atitude da máxima contenção. O Barém é um leal aliado do Ocidente, onde a esquadra dos EUA tem a sua base e nós saudamos a proposta de diálogo formulada pelo Príncipe Real. Aceitamos que, ao abrigo das normas do CCG, o Governo do Barém tem o direito de pedir a assistência da Arábia Saudita e do Koweit para efeitos de imposição da ordem, mas, por outro lado, as forças estrangeiras no Barém devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, incluindo o direito a manifestar-se de forma pacífica. Esperamos que seja possível celebrar quanto antes um ACL, na medida em que o crescimento económico e a criação de emprego, designadamente na desfavorecida comunidade xiita, contribuirão para a estabilização deste Estado insular e a redução da tensão social.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito. (FR) Apoiei a proposta de resolução, que constitui um sinal claro para os nossos parceiros da península Arábica. Num cenário de tensão económica, social e geopolítica exacerbada, era essencial que esta Câmara reiterasse a sua disponibilidade para rever os nossos acordos de cooperação à luz dos eventos no mundo árabe. Não sugerimos que se rompam os laços históricos que nos ligam à região, mas sim que se reajustem as nossas relações em função das realidades no terreno e das necessidades das populações, fazendo do respeito dos valores propugnados pela União requisito obrigatório para o desenvolvimento de laços económicos e políticos. O diálogo com a sociedade civil será também um elemento fulcral e indispensável de cada parceria. Embora os progressos e as reformas sejam de saudar, há muito por fazer ainda para garantir que estes países se empenhem firmemente na via da democracia e do respeito dos direitos humanos e das liberdades cívicas. Parte do destino da Europa joga-se no Próximo e no Médio Oriente. No quadro dos acordos de associação celebrados entre a União e estes países, precisamos agora de estabelecer um meio-termo que seja justo para todas as partes, conciliando o desenvolvimento das relações económicas e comerciais com a promoção dos valores nucleares.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Votei a favor do relatório sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo. Conforme se explica cabalmente no documento, pelas numerosas vantagens que ele pode trazer a ambas as partes e ao fim de 20 anos de negociações, é tempo de fazermos um esforço especificamente dirigido à conclusão de um acordo de comércio livre. Acima de tudo, porém, apoio os principais pontos focais para as negociações enumerados no relatório, que têm em conta os desenvolvimentos na área das alterações climáticas e as obrigações no plano dos direitos humanos.

 
  
  

Relatório: Sharon Bowles (A7-0064/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a nomeação em virtude de se terem concretizado todos os trâmites legais, incluindo uma rigorosa avaliação curricular.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) É necessário um novo membro para a Comissão Executiva do Banco Central Europeu. Votei a favor da nomeação do candidato belga, o senhor Praet, pela sua autoridade e experiência profissional reconhecidas nos domínios dos assuntos monetários e da banca.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Apoio o resultado favorável da votação do Conselho referente à nomeação de Peter Praet para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, com base numa avaliação positiva do seu Curriculum Vitae e das respostas escritas dadas pelo mesmo no questionário submetido aos candidatos para o referido cargo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Num momento central da vida das Instituições europeias, em que, muito em especial, é exigido ao Banco Central Europeu um papel particularmente atento e interventivo no acompanhamento da crise das dívidas soberanas, da estabilidade do euro e da retoma económica, desejo ao recém-nomeado Peter Praet um mandato com todo o sucesso, estando convicto de que exercerá as funções para as quais é agora nomeado com dedicação e competência.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu assentimento a este documento, tendo em conta que, por carta de 18 de Fevereiro de 2011, o Conselho Europeu consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Peter Praet para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu com um mandato de oito anos com início em 1 de Junho de 2011. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procedeu então a uma avaliação das credenciais do candidato indigitado, no âmbito da qual recebeu deste um CV e as respostas ao questionário escrito que lhe fora enviado. Subsequentemente, a comissão realizou uma audição de hora e meia com o indigitado, em 16 de Março de 2011, em que este fez uma declaração introdutória e respondeu em seguida a perguntas dos membros da comissão. Foi dado ao Conselho Europeu parecer favorável sobre a recomendação do Conselho de nomear Peter Praet para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, em que, com base numa recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, se dá parecer favorável ao Conselho Europeu sobre a recomendação do Conselho de nomear Peter Praet para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. As Instituições europeias têm que ser servidas pelos melhores. No caso em apreço o agora nomeado Peter Praet apresenta um currículo sem mácula e foi aprovado com distinção na audição prestada na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu. Desejo-lhe assim os maiores êxitos nestes oito anos de mandato.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito. (FR) Regozijo-me pelo facto de Peter Praet ter sido escolhido para membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu. Como perito em estabilidade financeira e em supervisão das infra-estruturas financeiras e dos sistemas de pagamento e como Director Executivo da Comissão da Banca, Finanças e Seguros belga (CBFA), o senhor Praet goza de uma elevada reputação nos círculos económicos e académicos. Tem ainda uma enorme experiência que agora vai poder pôr ao serviço da União Europeia.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da nomeação do Dr. Praet para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE) pelo facto de ele ter demonstrado ser um excelente candidato. Na audição com os candidatos realizada na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, o Dr. Praet provou que é, de longe, o mais sabedor e competente. Nos últimos anos, o Banco Central Europeu tem-se revelado uma instituição essencial, com capacidade para gerir a crise e prevenir a produção de danos ainda maiores. Com efeito, com o papel que desempenhou a partir do colapso do Lehman Brothers – actuando independente e separadamente dos governos nacionais – o BCE logrou impedir que as consequências de extrema gravidade da crise se tornassem devastadoras. O BCE é e continuará a ser um grande baluarte da união monetária e do euro. Por esse motivo, é crucial que a Comissão Executiva seja formada por pessoas de craveira e experiência excepcionais.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à nomeação de Peter Praet para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, com um mandato de oito anos, com início em 1 de Junho de 2011. Todos os dados apresentados para esta opção e que fundamentaram também a minha decisão indicam o respeito dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a necessidade de plena independência do BCE, em conformidade com o artigo 130.º do referido Tratado, pelo que me congratulo com a nomeação de Peter Praet.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a presente decisão, nos termos da qual o Parlamento Europeu dá o seu parecer favorável sobre a recomendação do Conselho de nomear Peter Praet para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu. Deixo-lhe aqui votos do maior sucesso no desempenho das funções que lhe são confiadas.

 
  
  

Propostas de resolução (B7-0222/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a nomeação em virtude de se terem concretizado todos os trâmites legais, incluindo uma rigorosa avaliação curricular.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) A Autoridade Bancária Europeia, criada em 1 de Janeiro de 2011 por regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Novembro de 2010, tem por missão garantir a estabilidade do sistema financeiro e a transparência dos mercados e produtos financeiros e proteger os aforradores e investidores. A Autoridade Bancária Europeia indigitou Adam Farkas, economista do Banco Nacional da Hungria, para o cargo de seu director executivo. Esta escolha está sujeita a aprovação pelo Parlamento Europeu, para se tornar efectiva. Votei a favor da nomeação de Adam Farkas.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Apoio a nomeação de Adam Farkas para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), com base nas respostas dadas pelo mesmo ao Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia).

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Se houve uma lição que retirámos da recente crise, foi a da necessidade de reformar a estrutura institucional da supervisão criando entidades europeias e, com isso, reformulando todo o conceito de supervisão macro e microeconómica. É assim que surge a Autoridade Bancária Europeia.

Tendo a confiança na banca sido fortemente abalada pela crise financeira global, é urgente que os mercados, e os europeus em geral, voltem a confiar na solidez e robustez das suas instituições bancárias e, muito em especial, recuperem a confiança nos supervisores. É por isso que o papel reservado a esta nova Autoridade Bancária Europeia é tão determinante para o futuro.

No momento em que o Parlamento Europeu aprovou a nomeação do seu Director Executivo, faço votos de que desempenhe um mandato activo, atento e com sucesso.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu acordo a este documento, visto que na sua reunião de 17 de Março de 2011, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários realizou uma audição com o candidato seleccionado pelo Conselho de Autoridades de Supervisão da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), tendo concluído que Adam Farkas satisfaz os critérios previstos no artigo 51.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010) e aprovado também a sua nomeação para o cargo de director executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia).

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução, que aprova a nomeação de Adam Farkas para o cargo de director executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia).

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A recente crise financeira veio evidenciar as grandes deficiências na supervisão financeira, tanto em casos particulares como em relação ao sistema financeiro no seu todo. Os modelos de supervisão tinham uma visão nacional e não acompanharam a globalização que se verificou no sistema financeiro, onde diversos grupos financeiros desenvolvem as suas operações além-fronteiras com os riscos sistémicos que daí advêm.

Entendi que a criação da Autoridade Europeia para o sector da Banca é essencial para que se consiga um modelo de supervisão eficaz. Mas muitos outros passos terão que ser dados para que situações de verdadeira imoralidade, verificadas no passado recente, com prejuízo para as economias, accionistas, depositantes, contribuintes, e para a credibilidade do sistema, não voltem a ocorrer.

Por isso, voto favoravelmente a escolha de Andam Farkas para Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão, desejando-lhe um mandato de grande qualidade a todos os níveis.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Na minha qualidade de membro da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON), segui atentamente todo o processo de criação da Autoridade Bancária Europeia. Por essa razão, votei a favor da nomeação de Adam Farkas para o cargo de seu director executivo. À Autoridade Bancária Europeia devem ser facultadas as condições necessárias para que ela possa começar a desempenhar as missões que lhe foram cometidas há alguns meses pelo Parlamento. Espero sinceramente que ela seja apetrechada com os recursos humanos e económicos de que precisa para poder exercer a sua função de supervisão de modo sério e rigoroso. Na audição realizada na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, o novo director executivo convenceu-nos, a mim e aos meus colegas, da sua competência e profissionalismo, como a votação de hoje bem demonstra. Um factor positivo adicional, que será benéfico no plano do processo de integração europeia, é a circunstância de o novo director executivo provir de um Estado-Membro que aderiu à União Europeia há pouco tempo.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à nomeação de Adam Farkas para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia). Adam Farkas foi o candidato seleccionado pelo Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) e foi ouvido, de acordo com os procedimentos estabelecidos, pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Todos os dados apresentados para esta opção, e que fundamentaram também a minha decisão, indicam o respeito dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, pelo que me congratulo com a nomeação de Adam Farkas.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Nos termos da presente resolução, o Parlamento Europeu aprovou a nomeação de Adam Farkas para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia). Deixo-lhe aqui votos do maior sucesso no desempenho das funções que lhe são confiadas.

 
  
  

Proposta de resolução (B7-0221/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a nomeação em virtude de se terem concretizado todos os trâmites legais, incluindo uma rigorosa avaliação curricular.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (AESPCR), criada em 1 de Janeiro de 2011 por regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Novembro de 2010, tem por missão promover a convergência no domínio da supervisão e aconselhar as instituições da União Europeia em matéria de regulação e supervisão de seguros, resseguros e planos complementares de reforma. A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma escolheu o espanhol Carlos Montalvo, que foi secretário-geral em exercício da instituição precursora da nova autoridade, para seu primeiro director executivo. Essa escolha carece de ser validada, mediante aprovação do Parlamento Europeu. Votei a favor da nomeação do senhor Montalvo.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Apoio a nomeação de Carlos Montalvo para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) com base na selecção do Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia de Supervisão.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Uma das consequências que retirámos da crise foi a necessidade de criarmos entidades europeias autónomas para a supervisão dos bancos e dos seguros dos mercados financeiros. Estas entidades não irão substituir as entidades nacionais de supervisão, mas irão trabalhar com elas, procurando exercer o seu mandato prudencial e de análise de risco sistémico de modo a evitar que uma nova crise, das proporções daquela que enfrentamos, se volte a abater sobre os Estados europeus.

Nesta ocasião em que o Parlamento Europeu aprovou a nomeação do Director Executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões de Reforma, deixo-lhe os meus votos de sucesso no importante cargo que agora assume.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu acordo a este documento, considerando que, na sua reunião de 17 de Março de 2011, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu à audição do candidato designado pelo Conselho de Autoridades de Supervisão da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), tendo concluído que Carlos Montalvo satisfaz os critérios previstos no artigo 51.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 1094/2010), e aprovado a sua nomeação para o cargo de director executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma).

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução, que aprova a nomeação de Carlos Montalvo para o cargo de director executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma).

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A recente crise financeira veio pôr em destaque as grandes deficiências na supervisão financeira, tanto em casos particulares como em relação ao sistema financeiro no seu todo. Os modelos de supervisão tinham uma visão nacional e não acompanharam a globalização que se verificou no sistema financeiro onde diversos grupos desenvolvem as suas operações além-fronteiras com os riscos sistémicos que daí advêm.

Assim, a criação da Autoridade Europeia para o sector dos seguros e pensões complementares é essencial para que se consiga um modelo de supervisão eficaz, a par de muitos outros mecanismos de controlo a decidir e a implementar com carácter de verdadeira urgência.

Assim, voto favoravelmente a escolha de Carlos Montalvo para Director Executivo da Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma, desejando-lhe os maiores êxitos no desempenho destas funções.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Com o voto favorável de hoje, acrescentamos mais uma peça importante à estrutura de supervisão europeia a cuja criação o Parlamento tem atribuído grande relevância desde o arranque da presente legislatura. Na audição realizada na semana transacta na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, o novo director executivo demonstrou a sua competência e conhecimento do sector e dos problemas que terá de enfrentar. Não creio, por outro lado, que o facto de os dois postos cimeiros da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (AESPCR) serem preenchidos por pessoas que exerciam as mesmas funções na organização que a precedeu deva constituir um problema. Na realidade, estou confiante que os novos poderes conferidos à AESPCR habilitarão os seus responsáveis a desempenhar a sua missão da melhor forma possível.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à nomeação de Carlos Montalvo para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma).

Carlos Montalvo foi o candidato seleccionado pelo Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e das Pensões Complementares de Reforma) e foi ouvido, de acordo com os procedimentos, pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Todos os dados apresentados e que fundamentaram a minha decisão indicam o respeito dos critérios estabelecidos no artigo 51.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010, pelo que me congratulo com a nomeação de Carlos Montalvo.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Nos termos da presente resolução, o Parlamento Europeu aprovou a nomeação de Carlos Montalvo para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e das Pensões Complementares de Reforma). Deixo-lhe aqui votos do maior sucesso no desempenho das funções que lhe são confiadas.

 
  
  

Proposta de resolução (B7-0200/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a nomeação em virtude de se terem concretizado todos os trâmites legais, incluindo uma rigorosa avaliação curricular.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM), criada em 1 de Janeiro de 2011 por regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Novembro de 2010, tem por objectivo contribuir para a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro da União Europeia, garantindo a integridade, transparência, eficiência e o bom funcionamento dos mercados financeiros e reforçando a protecção dos investidores. A AEVMM indigitou a senhora Ross, economista alemã que exerceu funções no Banco da Inglaterra, para seu primeiro director executivo. Para se tornar efectiva, esta nomeação carece do voto favorável do Parlamento Europeu. Pela minha parte, votei a favor da nomeação da senhora Ross.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Como os mercados financeiros foram duramente atingidos pela crise, é urgente a recuperação da confiança, o que passa, em larga medida, pelo papel a desempenhar pelas autoridades de supervisão, que terão que exercer o seu mandato com competência e de forma eficaz para transmitir a necessária confiança aos investidores e às empresas.

É neste contexto que surge a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, a qual não se pretendendo substituir às entidades de supervisão nacionais, terá um papel importante a desempenhar no novo quadro da supervisão europeia. É, por isso, importante que esta entidade comece rapidamente a funcionar.

No momento em que o Parlamento Europeu aprovou a nomeação do seu Director Executivo, desejo-lhe um mandato com todo o sucesso.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu acordo a este documento, considerando que, na sua reunião de 17 de Março de 2011, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu à audição da candidata designada pelo Conselho de Autoridades de Supervisão da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), tendo concluído que Verena Ross satisfaz os critérios previstos no artigo 51.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010), e aprovado a sua nomeação para o cargo de directora executiva da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados).

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução, que aprova a nomeação de Verena Ross para o cargo de directora executiva da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados).

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A recente crise financeira veio evidenciar as grandes deficiências na supervisão financeira, tanto em casos particulares como em relação ao sistema financeiro no seu todo. Os modelos de supervisão tinham uma visão nacional e não acompanharam a globalização que se verificou no sistema financeiro onde diversos grupos financeiros desenvolvem as suas operações além-fronteiras com os riscos sistémicos que daí advêm.

A criação da Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros é essencial para que se consiga um modelo de supervisão eficaz. Mas muitos outros passos terão que ser dados para que situações de verdadeira imoralidade, verificadas no passado recente, com prejuízo para as economias, accionistas, depositantes, contribuintes e para a credibilidade do sistema, não voltem a ocorrer.

Assim, voto favoravelmente a escolha de Verena Ross para Directora Executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, desejando-lhe um mandato de grande qualidade a todos os níveis.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da nomeação da senhora Ross para o cargo de directora executiva por uma série de razões. Os actos legislativos que aprovámos recentemente ou que ainda seremos chamados a aprovar, atribuem um enorme leque de competências em sede de supervisão, análise e avaliação. Atente-se, por exemplo, na multiplicidade de normas técnicas que a autoridade é incumbida de avaliar e submeter a aprovação pela Comissão. Por este motivo, é importante que a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM) esteja apta a entrar em funcionamento o mais depressa possível, para exercer o mandato em que foi investida pelo Parlamento no ano passado. Por fim, aplaudo a nomeação de uma mulher para um dos cargos mais destacados, não apenas em razão do género, mas devido ao seu excelente currículo. Espero que a esta autoridade, tal como às outras duas, sejam facultadas condições – em termos de orçamento, estrutura e capital humano – que a habilitem a funcionar o melhor possível.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à nomeação de Verena Ross para o cargo de Directora Executiva da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados). Verena Ross foi a candidata seleccionada pelo Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) e foi ouvida, de acordo com os procedimentos, pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Todos os dados apresentados e que fundamentaram a minha decisão indicam o respeito dos critérios estabelecidos no artigo 51.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, pelo que me congratulo com a nomeação de Verena Ross.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Nos termos da presente resolução, o Parlamento Europeu aprovou a nomeação de Verena Ross para o cargo de Directora Executiva da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados). Deixo-lhe aqui votos do maior sucesso no desempenho das funções que lhe são confiadas.

 
  
  

Relatório: Francesca Balzani (A7-0058/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Voto favoravelmente, dado que até ao momento há um compromisso alargado. No entanto, é importante manter a atenção centrada: na ligação aos objectivos da Agenda 2020, numa linha de "responsabilidade e sustentabilidade" (e não mera "austeridade", como sugere o Conselho) ou nas novas necessidades decorrentes do Tratado de Lisboa, sem prejudicar dotações para programas existentes que são bem sucedidos.

Acima de tudo, o orçamento da UE para 2012 deve promover o crescimento, elevada qualidade de emprego e ajudar a implementar a Estratégia 2020.

 
  
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  Marta Andreasen (EFD), por escrito. (EN) Votei contra o relatório Balzani sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2012, pelo facto de ele perfilhar a ideia de que a Estratégia "Europa 2020" arrancará a Europa da situação de contracção económica, quando aquilo de que as nações europeias realmente necessitam é de se libertarem dos excessos de regulação e de tributação da UE. Esta Estratégia 2020 não constitui uma cura para os problemas das economias.

Além disso, afirma-se nele que uma redução do orçamento é susceptível de afectar a solidariedade e o desenvolvimento económico europeus. O orçamento europeu transformou-se num luxo incomportável para os cidadãos e contribuintes da Europa. Pedir um pequeno aumento ou o congelamento é ridículo – foi por essa razão que votei contra um congelamento –, quando o que é necessário realmente é um corte drástico do orçamento para aliviar o contribuinte.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Na actual situação de crise financeira, económica e social, é dever das instituições europeias seguir o exemplo dos Estados-Membros no capítulo da adopção de medidas de austeridade. Foi por isso que eu votei a favor deste relatório, que advoga um orçamento rigoroso para o Parlamento Europeu no exercício de 2012. Esse orçamento deve, ainda assim, habilitar o Parlamento a alcançar os objectivos definidos pela UE, consumindo o mínimo de recursos possível. O orçamento em causa será estabelecido no quadro da Europa 2020, uma estratégia que deve ajudar a Europa a emergir da crise mais forte.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório. Os objectivos prioritários definidos na Estratégia "Europa 2020" (promoção do emprego, melhoria da qualidade da despesa pública nas áreas da inovação, investigação e desenvolvimento, consecução dos nossos objectivos nos domínios energético e das alterações climáticas, melhoria dos índices de formação e promoção da inclusão social) deverão ajudar a Europa a recuperar da crise e a sair dela mais forte, através de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Urge assegurar uma certa coerência entre a consecução desses objectivos e o financiamento que lhes é atribuído aos níveis europeu e nacional. Temos de dotar a UE dos meios financeiros necessários para responder adequadamente aos desafios globais crescentes e para defender e promover os seus interesses comuns e assegurar uma rápida recuperação das economias dos Estados-Membros.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE), por escrito. – (RO) Votei a favor do relatório de Francesca Balzani, por comungar do ponto de vista nele defendido de que a elaboração do orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 deve ter como objectivo a prossecução das metas da Estratégia "Europa 2020". Não obstante a crise económico-financeira que estamos a atravessar, é importante lançarmos os alicerces de um crescimento económico futuro sólido, mediante investimentos na educação, investigação e desenvolvimento, inovação e PME. Estas áreas são a base do progresso e da competitividade da UE e devem ser desenvolvidas numa perspectiva de criação de emprego e de reforço da coesão territorial e social. Quero frisar que não devemos reduzir o financiamento nessas áreas e que é vital certificarmo-nos continuamente de que os recursos disponíveis estão a ser geridos com a máxima eficiência. Considero também que há uma sinergia fundamental entre as prioridades orçamentais nacionais e o orçamento da UE. Quero aproveitar o ensejo para saudar os esforços do Presidente Herman Van Rompuy, no quadro do mecanismo do Semestre Europeu, no sentido de reforçar a disciplina dos Estados-Membros da UE mediante a promoção da adopção de metas claras para cada país, que sejam mensuráveis e realistas. O Parlamento é a mais democrática das instituições europeias, representando directamente os interesses dos cidadãos da UE. É por isso que eu insisto em que o Parlamento deve envolver-se mais activamente no exercício do Semestre Europeu.

 
  
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  Bastiaan Belder (EFD), por escrito. – (NL) Não posso dar o meu apoio ao relatório Balzani. A primeira razão é o apelo à introdução de uma espécie de imposto da UE. A segunda razão prende-se com a crise económica e com as dolorosas intervenções que estão a ser levadas a cabo pelos Estados-Membros. Também a UE tem de envidar esforços para se certificar de que o seu orçamento não continua a ficar fora de controlo e de que leva a cabo os necessários cortes. É com isto em mente que eu defendo uma abordagem dinâmica para conter a disparidade crescente entre as dotações anuais e os montantes que são pagos. A redução das dotações conduziria a uma relação mais estreita entre autorizações e pagamentos. Estou ciente de que os programas plurianuais que estão a chegar ao fim devido ao Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2007-2013 implicarão um aumento dos pagamentos. Proponho, a esse respeito, que, nos casos em que algum aumento dos pagamentos é inevitável, esse aumento seja compensado por dotações significativamente mais baixas. Isto aplica-se também às rubricas orçamentais cuja execução está atrasada. Estas medidas constituem um passo lógico e persuasivo para chegar a um orçamento mais realista em tempos económicos difíceis.

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito. (RO) Gostaria de enfatizar a relevância deste relatório, na medida em que o orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 ajudará a revitalizar a economia europeia. Ao mesmo tempo, o orçamento da UE para o próximo ano deve ser o principal instrumento de promoção da recuperação económica da Europa, atribuindo grande importância ao emprego e à governação e ao crescimento económicos. Sou de opinião que o orçamento de 2012 deve contribuir para a prossecução dos cinco objectivos da Estratégia UE 2020: emprego, inovação, investigação e desenvolvimento, alterações climáticas e energia, educação e integração social. O orçamento da UE é um orçamento virado para o investimento e, sendo 2012 o sexto ano das actuais ‘Perspectivas Financeiras’ (2007-2013), o normal desenrolar da execução dos projectos tende a conduzir a um aumento do nível de pagamentos, à medida que as acções vão sendo levadas a cabo. A meu ver, é previsível um aumento do nível de pagamentos em 2012.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Dei o meu voto favorável às orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2012. Acredito que o orçamento comunitário para 2012 deverá ser um dos principais instrumentos para ajudar a UE a recuperar da crise e a sair dela mais forte, apostando no emprego, na governação económica e no crescimento.

O emprego, a inovação, a investigação e o desenvolvimento, as alterações climáticas e a energia, a formação e a inclusão social são os cinco objectivos que deverão nortear a elaboração do orçamento da UE para 2012. Assim, a Europa experimentará um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

 
  
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  Derek Roland Clark (EFD), por escrito. (EN) Votei contra o relatório Balzani sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2012, pelo facto de ele perfilhar a ideia de que a Estratégia "Europa 2020" arrancará a Europa da situação de contracção económica, quando aquilo de que as nações europeias realmente necessitam é de se libertarem dos excessos de regulação e de tributação da UE. Esta Estratégia 2020 não constitui uma cura para os problemas das economias. Além disso, afirma-se nele que uma redução do orçamento é susceptível de afectar a solidariedade e o desenvolvimento económico europeus. O orçamento europeu transformou-se num luxo incomportável para os cidadãos e contribuintes da Europa. Pedir um pequeno aumento ou o congelamento é ridículo – foi por essa razão que votei contra um congelamento –, quando o que é necessário realmente é um corte drástico do orçamento para aliviar o contribuinte.

 
  
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  William (The Earl of) Dartmouth (EFD), por escrito. (EN) Votei contra o relatório Balzani sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2012, pelo facto de ele perfilhar a ideia de que a Estratégia "Europa 2020" arrancará a Europa da situação de contracção económica, quando aquilo de que as nações europeias realmente necessitam é de se libertarem dos excessos de regulação e de tributação da UE. Esta Estratégia 2020 não constitui uma cura para os problemas das economias. Além disso, afirma-se nele que uma redução do orçamento é susceptível de afectar a solidariedade e o desenvolvimento económico europeus. O orçamento europeu transformou-se num luxo incomportável para os cidadãos e contribuintes da Europa. Pedir um pequeno aumento ou o congelamento é ridículo – foi por essa razão que votei contra um congelamento –, quando o que é necessário realmente é um corte drástico do orçamento para aliviar o contribuinte.

 
  
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  Lena Ek, Marit Paulsen, Olle Schmidt e Cecilia Wikström (ALDE), por escrito. (SV) Subscrevemos o ponto de vista da comissão de que a situação económica difícil que se vive em toda a União faz com que seja mais importante do que nunca assegurar uma boa execução e a qualidade da despesa do orçamento da UE e uma utilização ideal dos financiamentos disponíveis. Saudamos o apelo à apresentação de propostas ambiciosas no capítulo dos recursos próprios da UE e consideramos, em termos gerais, que se devem privilegiar as dotações orçamentais que são importantes para a consecução de resultados no quadro da Estratégia "Europa 2020". Apoiámos também a alteração em que se preconizava a necessidade de todo e qualquer aumento da despesa numa rubrica orçamental ser contrabalançado por uma redução noutras rubricas. Contudo, como essa alteração não foi aprovada e, além disso, o texto aprovado contém a afirmação de que uma redução do nível do orçamento da UE pode ‘prejudicar a solidariedade europeia’, decidimos abster-nos na votação final.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a elaboração do orçamento para 2012 por considerar que, atendendo à difícil situação económica em toda a União, nunca foi tão importante assegurar uma boa execução e qualidade da despesa do orçamento e uma utilização ideal dos financiamentos comunitários existentes. O orçamento comunitário deverá ser um dos principais instrumentos para ajudar a UE a recuperar da crise e a sair dela mais forte, apostando no emprego, na governação económica e no crescimento.

 
  
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  Nigel Farage (EFD), por escrito. (EN) Votei contra o relatório Balzani sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2012, pelo facto de ele perfilhar a ideia de que a Estratégia "Europa 2020" arrancará a Europa da situação de contracção económica, quando aquilo de que as nações europeias realmente necessitam é de se libertarem dos excessos de regulação e de tributação da UE. Esta Estratégia 2020 não constitui uma cura para os problemas das economias.

Além disso, afirma-se nele que uma redução do orçamento é susceptível de afectar a solidariedade e o desenvolvimento económico europeus. O orçamento europeu transformou-se num luxo incomportável para os cidadãos e contribuintes da Europa. Pedir um pequeno aumento ou o congelamento é ridículo – foi por essa razão que votei contra um congelamento –, quando o que é necessário realmente é um corte drástico do orçamento para aliviar o contribuinte.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O presente relatório estabelece as prioridades a seguir pelo Parlamento Europeu na preparação e discussão do orçamento para 2012, tendo em conta o início do trílogo no final deste mês.

Este relatório é inovador, dado o seu conteúdo iminentemente político: pretende enfatizar e reforçar o importante debate a decorrer nas Instituições europeias e nos Estados-Membros relativamente a todos os elementos constantes do pacote de governação económica. Visa igualmente alertar para o impacto e a importância que o orçamento para 2012 pode ter no cumprimento dos objectivos da Estratégia UE 2020 com vista ao crescimento e à criação de emprego sustentável em toda a União Europeia.

O Parlamento Europeu envia assim uma importante mensagem política às Instituições europeias e aos Estados-Membros relativamente ao seu forte compromisso para com um reforço da governação económica e para com o cumprimento dos objectivos traçados para o crescimento e para o emprego.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Concordo com a UE2020, defendendo para tal uma governação económica reforçada e a existência das verbas necessárias para a implementação das suas sete acções emblemáticas.

Os objectivos da UE2020 só serão atingidos se houver uma forte governação e coordenação europeias e se os Estados-Membros fizerem os investimentos necessários para as suas acções. No entanto, essa estratégia só poderá ser concretizada em pleno com um novo quadro financeiro plurianual. Este relatório esquece a importância da política de coesão, não lhe fazendo referência uma única vez. Também a agricultura é esquecida. No entanto, cerca de 80% do orçamento destina-se à política de coesão e à agricultura. Também a juventude não tem uma única referência neste relatório, o que é incompreensível. Esta é a prioridade para o actual orçamento, por proposta do PPE. Para além disso, a juventude está presente nos cinco objectivos da UE2020.

Os objectivos de redução do abandono escolar para menos de 10% e o de 40% dos jovens entre os 30 e 34 anos obterem um diploma universitário são exclusivos da juventude. No entanto, espero que o orçamento para 2012 contribua para um crescimento sustentável na UE, o reforço da competitividade, e a promoção do emprego.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este é um dos momentos em que o objectivo da coesão económica e social devia exigir uma visão e um conteúdo do orçamento da União Europeia completamente diferentes.

Numa altura em que se aprofundam as desigualdades entre Estados-Membros, o orçamento comunitário deve estar ao serviço da convergência real. Deve promover o crescimento económico, a criação de emprego com direitos, a promoção do progresso e do bem-estar social, a erradicação da pobreza e da exclusão social e a preservação ambiental. O que, desde logo, exigiria, no mínimo, a duplicação das verbas com base no reforço das contribuições dos países com maior PIB per capita, a que se deveria seguir uma redistribuição justa e equilibrada das verbas, privilegiando os países com maiores dificuldades.

Discordamos de um orçamento que aposta no apoio à reconstrução dos monopólios e à militarização crescente da União Europeia, nas liberalizações em inúmeros sectores de actividade económica e na precariedade laboral preconizados pela Estratégia UE2020. Este caminho acentuará as divergências económicas, sociais, regionais e nacionais, já hoje existentes, e não resolverá os problemas de desemprego e de pobreza. Por isso, votámos contra.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (S&D), por escrito. (PL) A Comissão dos Orçamentos está a alinhavar as prioridades do Parlamento Europeu para o orçamento da UE para o exercício de 2012 desde o início do ano. A posição do Parlamento, que é necessária para as conversações com o Conselho da UE, será definida com base nessas prioridades. Aparentemente, o processo de conciliação entre o Parlamento e o Conselho promete ser ainda mais difícil do que em 2010. O Conselho, que se opõe a todo e qualquer aumento do orçamento comunitário, já anunciou o seu próprio plano de poupança, que é muito conveniente, pois incide sobre rubricas orçamentais que não têm sido plenamente utilizadas até à data. Por seu lado, o Parlamento defende um aumento do orçamento em 2012, mas limitado à taxa de inflação do Eurostat. Trata-se de um parâmetro que não podemos apoiar, ao invés do que alguns parecem crer. Como pode o Parlamento Europeu justificar um tal aumento?

Em primeiro lugar, a execução da Estratégia "Europa 2020", incluindo as metas gémeas de reforço dos níveis de formação e de emprego. Sem um financiamento adequado, essas metas não passarão de letra morta, e a Europa 2020 seguirá as pisadas da famigerada e ineficaz Estratégia de Lisboa.

Em segundo lugar, o orçamento da UE já se encontra sobrecarregadíssimo; o Serviço Europeu para a Acção Externa, o sistema Galileo, o Fundo de Solidariedade e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização estão a gerar despesas que não eram previsíveis há seis anos, aquando da negociação das Perspectivas financeiras em vigor.

Quanto à questão da racionalidade das despesas, eu instaria os deputados a esta Câmara a fazerem uma apreciação crítica da ‘política imobiliária’, que é incomportável para nós. Um exemplo disso é o aumento da área de instalações para escritórios anunciado para Bruxelas.

 
  
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  Estelle Grelier (S&D), por escrito. – (FR) Eis-nos no início de uma difícil negociação entre os Estados-Membros sobre o orçamento para 2012, quando, em plano de fundo, já está em curso o debate sobre as perspectivas financeiras pós 2013. Neste tempo de crise, vamos ter de reiterar, ao longo de todo o processo orçamental, as nossas expectativas em relação às políticas europeias. Ao contrário de alguns membros do Conselho que consideram a UE como um encargo suplementar, como uma despesa que é necessário reduzir, correndo o risco de pôr as actuais e futuras políticas umas contra as outras, o Parlamento, através da sua resolução sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2012, reiterou a sua visão da União como um vector de valor acrescentado e um aliado dos Estados-Membros na implementação de políticas ambiciosas. Além disso, votei favoravelmente a resolução apresentada pela senhora deputada Francesca Balzani em virtude da sua coerência e da clara mensagem política que transmite ao apelar à adopção de um orçamento que seja coerente com os objectivos para o emprego e o crescimento definidos na Estratégia "Europa 2020". Por último, aproveitei a ocasião do debate em plenário para interpelar o Comissário responsável pela Programação Financeira e o Orçamento sobre a necessidade urgente de uma comunicação sobre a implementação dos novos recursos próprios, que, segundo espero, fará avançar este debate.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Concordei com o presente documento porque sob os auspícios da governação económica europeia reforçada, do mecanismo do Semestre Europeu e dos objectivos da Estratégia "Europa 2020", o orçamento de 2012 deverá impulsionar o crescimento e o emprego. A Estratégia "Europa 2020" deverá ajudar a Europa a recuperar da crise e a sair dela mais forte, através de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, baseado nos cinco grandes objectivos da União Europeia, a saber, a promoção do emprego, a melhoria das condições e da despesa pública para a inovação, a investigação e o desenvolvimento, a realização dos nossos objectivos nos domínios das alterações climáticas e da energia, a melhoria dos níveis de formação e a promoção da inclusão social, nomeadamente através da redução da pobreza. Tendo em conta a difícil situação económica em toda a União, nunca foi tão importante assegurar uma boa execução do orçamento da União Europeia, a qualidade da despesa e a utilização ideal dos financiamentos comunitários existentes. O orçamento da União Europeia tem um papel instrumental a desempenhar para ajudar a União Europeia a sair da actual crise económica e financeira, através da sua capacidade de catalisador para impulsionar o investimento, o crescimento e o emprego na Europa.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com este relatório, que considera que o orçamento da União Europeia pode trazer valor acrescentado às despesas públicas nacionais quando lança, apoia e complementa investimentos nos domínios de intervenção que estão no centro da Estratégia "Europa 2020". O Parlamento Europeu entende, além disso, que o orçamento da União Europeia tem um papel instrumental a desempenhar para ajudar a União Europeia a sair da actual crise económica e financeira, através da sua capacidade de catalisador para impulsionar o investimento, o crescimento e o emprego na Europa. Considera também que o orçamento da União Europeia pode, pelo menos, atenuar os efeitos e apoiar os esforços das políticas orçamentais nacionais restritivas actualmente aplicadas. Salienta que, tendo em conta o seu carácter redistributivo, uma redução do nível do orçamento da União Europeia pode prejudicar a solidariedade europeia e influenciar o ritmo de desenvolvimento económico na maioria dos Estados-Membros. Além disso, manifesta a convicção de que uma pura abordagem de "contribuinte líquido"/"beneficiário líquido" não tem devidamente em conta os efeitos induzidos entre os países da União Europeia, pelo que prejudica os objectivos políticos comuns desta última.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Para fazer face à actual crise económica e financeira é essencial promover o crescimento europeu inclusivo e sustentável, alinhando o orçamento da União Europeia com os seus principais objectivos. Este relatório identifica uma série de orientações que ajudarão a promover o emprego, a melhorar a despesa pública na inovação, investigação e desenvolvimento, a atender aos objectivos em matéria de alterações climáticas e de energia, a melhorar os níveis de educação e a promover a integração social. O Semestre Europeu, um novo mecanismo para a governação económica europeia reforçada, deverá proporcionar uma oportunidade para estudar a melhor forma de realizar estes objectivos. É essencial garantir um certo nível de coerência entre a realização destes objectivos e o financiamento que lhes é atribuído a nível europeu e nacional, melhorando assim as sinergias entre os investimentos públicos europeus e nacionais. O orçamento europeu representa um verdadeiro valor acrescentado, graças à sua capacidade de funcionar como um catalisador para estimular o crescimento, investimento e emprego. As dotações já previstas devem ser mantidas a um nível adequado e flexível da despesa. Caso contrário, a sua redução levará ao fracasso da Estratégia "Europa 2020". Convidamos a Comissão a elaborar propostas ambiciosas no sentido de assegurar novos recursos próprios, com base numa avaliação de impacto global, a fim de reforçar a competitividade e o crescimento económico.

 
  
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  Barbara Matera (PPE), por escrito. (IT) Sou a favor do relatório da senhora deputada Balzani sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2012. Os orçamentos de 2012 e de 2013 serão orçamentos de consolidação, que visam reflectir os cortes na despesa efectuados pelos Estados-Membros, bem como estabelecer uma referência para os montantes que serão fixados no próximo quadro financeiro. A contribuição do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) para as orientações para a elaboração do orçamento de 2012 baseou-se no conceito da responsabilidade, o que implica a prossecução dos objectivos da economia, eficiência e eficácia utilizando o mínimo possível dos recursos disponíveis. A Estratégia "Europa 2020" assenta em prioridades importantes - nomeadamente a investigação, o desenvolvimento, a inovação e o crescimento - que não estavam inicialmente incluídas no relatório da senhora deputada Balzani mas que foram fortemente realçadas pelo Grupo PPE, bem como a realização dos objectivos de emprego inicialmente estabelecidos. As prioridades da União no orçamento requerem um financiamento adequado e também é importante assegurar a flexibilidade entre as rubricas de despesas, a fim de combater mais eficazmente os problemas ligados à crise económica, bem como propor um quadro orçamental que inclua recursos próprios.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O orçamento comunitário para 2012 é o principal instrumento para que a UE recupere da crise e saia dela mais forte, apostando no emprego, na governação económica e no crescimento. A aprovação destas orientações gerais é disso exemplo. O emprego, a inovação, a investigação e o desenvolvimento, as alterações climáticas e a energia, a formação e a inclusão social são os cinco objectivos a focar na elaboração do orçamento da UE para 2012.

A Estratégia "Europa 2020", baseada nestes cinco objectivos, deverá ajudar a Europa a recuperar da crise e a sair dela mais forte, através de um "crescimento inteligente, sustentável e inclusivo". Temos assim que nos opor a qualquer tentativa que tenha como objectivo limitar as dotações orçamentais ligadas à realização dos objectivos de topo e das iniciativas emblemáticas da Estratégia "Europa 2020".

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. − (EN) As principais exigências do projecto de resolução sobre o orçamento geral da União Europeia para 2012 consistem em garantir recursos suficientes para a aplicação da Estratégia "Europa 2020" e em estabelecer uma melhor coordenação entre os orçamentos europeus e nacionais. O orçamento da União Europeia para 2012 deverá impulsionar o crescimento e o emprego de elevada qualidade e dar início à execução dos objectivos da UE para 2020. Por conseguinte, o lema para decidir sobre o orçamento da União Europeia para 2012 deve ser "sustentabilidade e responsabilidade" ao invés de "austeridade".

Embora tenha votado a favor, gostaria de salientar que o orçamento deve ser distribuído de modo a que os recursos financeiros sejam utilizados em benefício dos cidadãos dos Estados-Membros e não dos grupos financeiros e políticos, como acontece actualmente na Letónia, onde os funcionários distribuem fundos da União Europeia entre os seus conhecidos e amigos!

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) O relatório sobre o orçamento de 2012 faz referência à Estratégia "Europa 2020", a qual, mais uma vez, contém objectivos elevados que ninguém espera concretizar. A verdade é que a situação orçamental precária de certos Estados-Membros que no passado despenderam demasiado se tornou um peso financeiro para os outros Estados-Membros por causa do pacote de resgates. Assim, muitas das vezes, basta algo trivial para tornar a situação insuportável. Estes requisitos essenciais reforçam a importância não só de uma boa execução orçamental em 2012 – e a este respeito não devemos ignorar o facto de o controlo orçamental deixar ainda muito a desejar – mas também de uma gestão económica dos nossos recursos. A referência que aqui é feita ao "financiamento adequado" da Estratégia "Europa 2020" não passa de um desperdício do dinheiro dos contribuintes europeus, se tivermos em conta que milhares de milhões do orçamento da União Europeia continuam a desaparecer misteriosamente e que as actuais oportunidades com potencial de poupança, como, por exemplo, no que respeita às inúmeras agências da União Europeia ou aos locais de trabalho do Parlamento, não são aproveitadas. Por ser esta a minha firme convicção, votei contra o relatório.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) A actual crise do euro põe em evidência a importância crucial de uma política orçamental correcta e económica. O aumento de fundos a pretexto de que o mesmo é necessário para a Estratégia "Europa 2020" é algo que rejeito, já que por um lado a estratégia é irrealizável e, por outro, tem objectivos inadequados: por exemplo, o aumento maciço do número de licenciados quando na realidade temos escassez de pessoal especializado. Em vez disso, deveríamos aproveitar as numerosas oportunidades com potencial de poupança, seja no que diz respeito às agências descentralizadas e aos dois locais de trabalho do Parlamento Europeu, seja no que diz respeito à ajuda de pré-adesão à Turquia. Por isso, votei contra o presente relatório sobre o orçamento de 2012.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Tal como acontece todos os anos, vamos ser chamados, juntamente com outras instituições, a aprovar o orçamento da União Europeia. Votei, assim, a favor do relatório sobre o orçamento geral para 2012, uma vez que concordo com as principais orientações definidas, nomeadamente promover fundos para estimular o crescimento e superar a crise económica através da Estratégia "Europa 2020", dar maior atenção ao Semestre Europeu enquanto instrumento ideal para a coordenação das políticas económicas, não deixar margem para variação da disponibilidade em diferentes sectores, mas sim utilizar apenas os mecanismos de flexibilidade dos fundos disponíveis através de uma gestão séria e rigorosa dos recursos disponíveis para a atribuição de fundos.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE), por escrito. (EL) Votei a favor do relatório sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2012. Os princípios gerais e os objectivos definidos no relatório apontam no bom sentido ao sublinharem que os próximos orçamentos da União Europeia devem centrar-se em políticas que estimulem tanto o emprego como as economias nacionais (o orçamento total da União Europeia para a aplicação das iniciativas emblemáticas até 2020 é estimado em 1 800 000 milhões de euros). Contudo, é importante destacar em todas as ocasiões que a condição sine qua non para a consecução dos objectivos fixados na Estratégia "Europa 2020" é o aval dos Estados-Membros aos mesmos. Infelizmente, de acordo com as conclusões da Comissão, os actuais planos nacionais não salvaguardam algumas prioridades básicas da estratégia, tais como o aumento do emprego para 75% em 2020 em relação ao actual nível de 69%.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o presente relatório relativo às orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2012. Trata-se de um orçamento para 2012 sob os auspícios da governação económica europeia reforçada, do mecanismo do Semestre Europeu e dos objectivos da Estratégia "Europa 2020" para incentivar o emprego.

Considerando que a Estratégia "Europa 2020" deverá ajudar a Europa a recuperar da crise e a sair dela mais forte, através de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, baseado nos cinco objectivos de topo da UE - a saber, a promoção do emprego, a melhoria das condições e da despesa pública para a inovação, a investigação e o desenvolvimento, a realização dos nossos objectivos nos domínios das alterações climáticas e da energia, a melhoria dos níveis de formação e a promoção da inclusão social, nomeadamente através da redução da pobreza -, concordo com as recomendações apresentadas no presente relatório para que alcancemos plenamente estes cinco objectivos.

Concordo igualmente com a relatora quando afirma que deve ser assegurada coerência entre a realização destes objectivos e o financiamento que lhes é atribuído, devendo o novo mecanismo para a governação económica europeia reforçada ser uma oportunidade para estudar a melhor forma de realizar os cinco objectivos referidos.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório, que estabelece as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2012, tendo em vista o trílogo para este efeito agendado para 30 de Março de 2011. A este propósito, permito-me salientar a tónica colocada na necessidade de ponderar devidamente o impacto de que o orçamento se reveste no quadro da realização dos objectivos da UE e da implementação da Estratégia 2020, bem como o papel que a política orçamental deverá desempenhar em matéria de investimento, crescimento e emprego.

 
  
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  Britta Reimers (ALDE), por escrito. (DE) Não foi possível realizar uma votação nominal sobre o n.º 29, pois fui activamente impedida de o fazer pelo contínuo.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Um orçamento para 2012 sob os auspícios da governação económica europeia reforçada, do mecanismo do Semestre Europeu e dos objectivos da Estratégia "Europa 2020" para incentivar o crescimento e o emprego

1. Considera que a Estratégia "Europa 2020" deverá ajudar a Europa a recuperar da crise e a sair dela mais forte, através de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, baseado nos cinco objectivos de topo da União Europeia, a saber, a promoção do emprego, a melhoria das condições e da despesa pública para a inovação, a investigação e o desenvolvimento, a realização dos nossos objectivos nos domínios das alterações climáticas e da energia, a melhoria dos níveis de formação e a promoção da inclusão social, nomeadamente através da redução da pobreza. Recorda que os próprios Estados-Membros apoiaram plenamente estes cinco objectivos;

2. Salienta que deve ser assegurada uma certa coerência entre a realização destes objectivos e o financiamento que lhes é atribuído a nível europeu e nacional. Insiste em que a política orçamental da União Europeia deve ser conforme com este princípio. Considera que o Semestre Europeu, enquanto novo mecanismo para a governação económica europeia reforçada, deve proporcionar uma oportunidade para estudar a melhor forma de realizar estes cinco objectivos de topo.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) O presente relatório descreve as orientações gerais do Parlamento Europeu para o orçamento de 2012 e em minha opinião o texto promove o crescimento sustentável para ajudar a superar a crise económica. A sua abordagem redistributiva é uma mais-valia para a despesa pública dos Estados-Membros no futuro. Segundo a programação financeira da Comissão, o montante das verbas autorizadas atingirá um total de 147,88 mil milhões de euros. Nesta matéria, o meu país é a favor de uma gestão rigorosa dos recursos, num contexto de contenção da despesa, especialmente dos custos administrativos, em sintonia com a política de austeridade definida no seu orçamento nacional. Espero agora que a redistribuição dos recursos disponíveis, que tem como objectivo optimizar a sua afectação, seja levada a cabo até ao fim, de forma a combater os efeitos da crise internacional que todos experimentamos no nosso quotidiano.

 
  
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  Peter Skinner (S&D), por escrito. (EN) Na votação do orçamento de 2012 (orientações gerais), votei a favor do congelamento do orçamento e contra qualquer indicação de gastos adicionais por conta da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Considero que o orçamento apresentado é adequado aos compromissos estabelecidos pelo Tratado, como actualmente previsto.

 
  
  

Relatório: Véronique Mathieu (A7-0265/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Reprovo o presente relatório visto que a versão final, que inclui as votações das alterações, é manifestamente injusta, pois permite que os trabalhadores migrantes fiquem legalmente desprotegidos em algumas áreas importantes como a da segurança social. A União Europeia não deve permitir este tipo de tratamento, na medida em que se trata de matérias de direitos humanos em que a UE deve ser modelo.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito.(LT) Votei a favor da presente resolução sobre um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro. Este documento cria um procedimento de pedido único para os nacionais de países terceiros que pretendam ser admitidos no território de um Estado-Membro para nele trabalharem e oferece-lhes um estatuto jurídico seguro. Isto irá certamente simplificar a tramitação administrativa frequentemente complexa de acolhimento dos migrantes económicos. Concordo com a posição do relator de que uma das melhores formas de combater a imigração irregular e o trabalho clandestino consiste em desenvolver canais de migração legal equilibrados e que respondam às necessidades dos nossos mercados de trabalho. A migração económica é uma realidade que temos de organizar mas também é uma necessidade face aos desafios demográficos e económicos com que a União Europeia se irá defrontar no futuro. É importante observar que esta proposta não estipula as condições de admissão de nacionais de países terceiros. Os Estados-Membros conservam o direito de decidir essas condições e de definir o número de imigrantes que pretendem admitir no seu território para efeitos de trabalho. É tempo de a União Europeia legislar sobre a imigração económica, a fim de definir uma abordagem comum para os 27 Estados-Membros. As mudanças produzidas pelo Tratado de Lisboa tornaram possível esse progresso e cabe agora a nós torná-lo uma realidade.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) A União Europeia, um símbolo dos direitos humanos em todo o mundo, deve assegurar um tratamento equitativo aos nacionais de países terceiros que residam no seu território e instaurar uma política de integração direccionada para os mesmos. Foi necessário, portanto, harmonizar as legislações nacionais dos Estados-Membros relativas às condições de admissão e de residência desses nacionais de países terceiros. Eis a razão por que votei favoravelmente este texto, que deverá contribuir para a simplificação dos procedimentos de admissão, o combate à concorrência desleal que tem lugar em detrimento dos trabalhadores europeus e o estabelecimento de um melhor controlo na luta contra a imigração ilegal e o trabalho clandestino.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE), por escrito. – (RO) Votei a favor deste texto, porque considero que a União Europeia precisa de procedimentos administrativos uniformes para lidar com os trabalhadores imigrantes de países terceiros. A adopção deste acto terá um impacto benéfico importante. Irá reduzir as despesas do sector público, dissuadir a imigração clandestina e garantir direitos equitativos aos nacionais de países terceiros que pretendam trabalhar na União Europeia. A imigração económica é uma necessidade que deve ser estimulada de forma controlada, face aos desafios demográficos e económicos que a União Europeia irá enfrentar. Não nos esqueçamos de que os progressos realizados por países como os Estados Unidos, Canadá ou Austrália se devem aos imigrantes. Estes pertencem a um grupo social extremamente dinâmico, que traz entusiasmo adicional e novas perspectivas na sua abordagem às sociedades adoptivas, tornando-as mais competitivas. A este respeito, temos de assegurar que existem condições para que eles possam trabalhar de forma legal e realizar os seus sonhos sem serem obstruídos por burocracia sem sentido. Tenho também esperança de que, num futuro muito próximo, a questão do acesso a todo o mercado de trabalho da União Europeia para os cidadãos dos Estados-Membros Roménia e da Bulgária seja resolvida de uma vez por todas.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. A Europa enfrenta o problema demográfico do envelhecimento da sua população, daí a necessidade da procura de mão-de-obra, contributo importante para o desenvolvimento económico, para o aumento da competitividade e para a vitalidade da economia europeia. A Europa terá de responder às necessidades de mão-de-obra actuais e futuras e de oferecer um meio para combater as explorações e discriminações que os trabalhadores sofrem frequentemente.

Ao criar um procedimento de pedido único para nacionais de países terceiros que pretendam ser admitidos no território de um Estado-Membro para nele trabalharem e ao oferecer-lhes um estatuto jurídico seguro, a presente proposta de directiva responde a essas necessidades, simplificando igualmente a tramitação administrativa, muitas vezes complexa.

A competência para determinar o número de migrantes que pretendem admitir no seu território para efeitos de trabalho assalariado, bem como as condições de admissão, continuam a ser dos Estados-Membros. Em virtude do exposto, votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. – (FR) Já há anos que andamos a falar da criação de uma autorização única para os nacionais de países terceiros que desejam residir e trabalhar num Estado-Membro. Inicialmente, esta era uma iniciativa louvável, mas, na sua actual redacção, o texto contradiz os objectivos declarados: é simultaneamente discriminatório, na medida em que o princípio fundamental da igualdade de tratamento para todos não é respeitado, e restritivo, uma vez que exclui diversas categorias de trabalhadores. A despeito das melhorias introduzidas a partir de Dezembro de 2010, existe um receio constante de desigualdade social entre os nacionais de países terceiros. Além disso, ao votar a favor da proposta de "autorização única" para os nacionais de países terceiros, a direita europeia está a votar a favor de uma política de imigração que é simultaneamente discriminatória e restritiva. O texto, tal como está, não garante a igualdade de tratamento para todos os trabalhadores em termos de condições de trabalho e direitos sociais. Cria diferentes categorias de trabalhadores, em função da nacionalidade e do tipo de contrato, o que é simplesmente inaceitável. Não podemos ser transigentes no que respeita à igualdade de tratamento. Devemos dizer "sim" a uma política comum de imigração e "sim" a uma verdadeira autorização única europeia, mas não queremos uma política que seja restritiva e, consequentemente, discriminatória.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Votei a favor da proposta relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro, porque considero que a crescente onda de imigração para a União Europeia carece de regulamentação adequada. Os requisitos administrativos para admissão de cidadãos de países terceiros na União Europeia para efeitos de trabalho são excessivamente complicados e vagos. A introdução de um sistema de autorização única irá contribuir para melhorar todo o processo, tornando-o mais eficiente e muito mais barato. Também não devemos esquecer que a criação de um documento único facilitará o trabalho das autoridades locais no controlo dos cidadãos que chegam à União Europeia. Por último, mas não menos importante, congratulo-me com o facto de o texto votado ter sido apoiado pelos meus colegas, uma vez que foi concebido para garantir os direitos sociais e económicos dos trabalhadores imigrantes, a fim de evitar o dumping social ou a concorrência desleal no seio da União Europeia.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do presente relatório porque a directiva relativa a uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro deve ser uma directiva-quadro geral sobre os direitos dos trabalhadores de países terceiros. Só assim este acto legislativo europeu poderá contribuir para o objectivo da União Europeia de instaurar uma política comum em matéria de migração. Infelizmente, a posição adoptada hoje pelo Parlamento Europeu sobre a directiva relativa a uma autorização única de residência e de trabalho não melhorou a respectiva proposta da Comissão. Não foi aceite que os trabalhadores imigrantes de países terceiros, que chegam aqui legalmente e executam o mesmo trabalho que os trabalhadores da União Europeia, gozem dos mesmos direitos e condições de trabalho que os trabalhadores locais. Temos de compreender que os trabalhadores migrantes legais contribuem para a economia da União Europeia através do seu trabalho, dos seus impostos e das suas contribuições para a segurança social. Como tal, devem-lhes ser garantidos os mesmos direitos mínimos e o mesmo tratamento no mercado de trabalho. Gostaria de salientar que é impossível criar um mercado de trabalho de dois níveis, seja dentro da própria União Europeia ou fora dela. Não podemos permitir a criação de uma subclasse de trabalhadores no mercado de trabalho da União Europeia, que enfrenta discriminação e não usufrui de quaisquer direitos ou garantias, porque isso conduzirá à erosão de todas as normas sociais que foram conquistadas até hoje.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A adopção da directiva relativa à introdução de um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização para os nacionais de países terceiros trabalharem na União Europeia irá simplificar consideravelmente o sistema adoptado actualmente por cada Estado-Membro. Dois procedimentos distintos implicam um tratamento mais longo dos pedidos e custos administrativos mais elevados. Com este sistema de "balcão único", o procedimento administrativo será mais simples e rápido e menos dispendioso. Na verdade, a concessão dum documento único permitirá também um controlo mais fácil das pessoas admitidas no território de um Estado-Membro e autorizadas a trabalharem ali. Este documento terá o formato de autorização de residência comum a todos os Estados-Membros. Estes podem também prever um documento adicional com um valor meramente informativo. Este documento permitirá completar as informações contidas na autorização única e assim facilitar os controlos. Trata-se, portanto, de vantagens para todas as partes envolvidas - imigrantes, empregadores e administrações nacionais. A criação de um procedimento de pedido único irá simplificar a tramitação administrativa frequentemente complexa de acolhimento dos migrantes económicos. Esta seria uma resposta adequada aos desafios relacionados com o trabalho que a União Europeia enfrenta neste momento e que vai continuar a enfrentar.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. – (CS) O benefício da directiva aprovada reside no facto de criar uma abordagem unificada do tratamento dos pedidos dos cidadãos de países terceiros de autorização para residirem e trabalharem num Estado-Membro e de oferecer aos trabalhadores de países terceiros que residem legalmente na União Europeia um conjunto comum de direitos mínimos. O carácter horizontal e de enquadramento da directiva é infelizmente violado pelas isenções do âmbito de aplicação da directiva e pelas variações em relação aos direitos de determinados grupos populacionais. Prejudicou-se também o princípio da igualdade de tratamento para todos os trabalhadores de países terceiros que trabalham legalmente na União, em comparação com os cidadãos da União Europeia. Esta igualdade deve ser uma expressão de reconhecimento do benefício que os trabalhadores migrantes trazem para a economia da União Europeia, através do seu trabalho e também através do pagamento de impostos e de contribuições sociais. Como consequência, deverá haver menos concorrência desleal, tornando a prática do emprego ilegal mais difícil e impedindo os trabalhadores de países terceiros de se tornarem vítimas de exploração e de exclusão social. Por conseguinte, contrariamente à proposta da Comissão, é necessário garantir que nenhum grupo específico seja excluído do âmbito de aplicação da directiva, especialmente o grupo dos trabalhadores temporários. A directiva deve especificar as condições de entrada na União Europeia e quaisquer direitos específicos, mas não deve criar barreiras a uma situação em que todos os trabalhadores migrantes legais possam desfrutar de um tratamento justo e igual. Pelo contrário, deve assegurar e garantir este tratamento.

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito. (RO) O presente relatório representa um passo muito importante para a legislação da União Europeia em matéria de migração legal, uma vez que cria um procedimento de pedido único para os cidadãos de países terceiros. Apraz-me que o texto hoje aprovado não faça qualquer menção à possibilidade de um Estado-Membro poder exigir documentos complementares para um nacional de um país terceiro obter uma autorização de trabalho. Além disso, os trabalhadores migrantes não se tornarão um fardo para os sistemas nacionais de segurança social, uma vez que os Estados-Membros poderão decidir se os cidadãos de países terceiros terão ou não acesso ao sistema de segurança social só depois de estes terem trabalhado por um período mínimo de seis meses. Por outro lado, aqueles que foram admitidos para efeitos de estudos não podem reivindicar esses benefícios. Um ponto a louvar no presente relatório é a definição de um conjunto de medidas comuns relativas aos direitos dos trabalhadores de países terceiros, facilitando assim a migração legal de que a União Europeia necessita. Congratulo-me com o apelo à elaboração de quadros de correspondência pelos Estados-Membros, pois isso permitirá verificar a transposição correcta da directiva.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Dei o meu voto favorável a esta proposta de relatório que autoriza uma única morada de residência e trabalho para imigrantes legais, prevê uma "autorização única de residência e trabalho" para nacionais de países terceiros e lhes confere direitos equiparáveis aos dos cidadãos europeus. Concordo com esta proposta, que visa simplificar os trâmites administrativos e garantir a igualdade de tratamento entre trabalhadores europeus e trabalhadores imigrantes relativamente a uma série de direitos sociais como o acesso à segurança social. Esta medida facilitará a imigração legal nos casos em que é preciso dar resposta às necessidades do mercado de trabalho europeu.

 
  
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  Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. (EL) Votei contra a directiva relativa a uma "autorização única" porque é inspirada na Directiva Bolkestein, que adoptou o princípio do país de origem, permitindo assim um tratamento diferenciado dos trabalhadores em relação a salários, condições, tempos de trabalho, protecção social e assim por diante. A mesma abordagem é aqui aplicada aos trabalhadores de "países terceiros" fora da União Europeia. Foi adoptado um tratamento diferente para os trabalhadores europeus e os não europeus, o que faz aumentar a concorrência entre eles, e também entre os trabalhadores estrangeiros, consoante se trate de trabalhadores destacados ou sazonais, estudantes ou residentes. Todas estas diferenças servem apenas para aumentar a exploração e a incerteza. Apesar da mobilização dos sindicatos europeus e das forças progressistas no Parlamento a favor da plena igualdade de direitos para todos os trabalhadores, o texto reflecte principalmente um compromisso entre a direita e os socialistas. A futura directiva não se aplica aos trabalhadores destacados ou aos estudantes, permite a discriminação com base em critérios como o conhecimento da língua e recusa prestações familiares às famílias dos trabalhadores sazonais. Foi também removido o apelo à ratificação da Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Esta proposta pretende dar resposta às preocupações expressas no Programa de Estocolmo no sentido de se criarem políticas de imigração flexíveis para apoiar o desenvolvimento e os desempenhos económicos da UE.

Visa, assim, simplificar e harmonizar as normas actualmente existentes nos Estados-Membros ao criar um procedimento único de apresentação de pedidos conducentes a um título combinado da autorização de residência e da autorização de trabalho. Deverá contribuir para melhorar a eficácia deste procedimento e trazer benefícios claros quer para os empregadores, quer para os nacionais de países terceiros que queiram imigrar para o território dos Estados-Membros. Permitirá assegurar que esses migrantes tenham direitos e obrigações comparáveis às dos cidadãos da UE em termos de condições de trabalho, educação e formação, reconhecimento de diplomas, benefícios sociais, etc. Ao mesmo tempo que permite a existência de um controlo mais fácil da legalidade da sua residência e emprego.

Votei, assim, a favor do excelente relatório que nos foi apresentado pela colega Véronique Mathieu.

 
  
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  Karima Delli (Verts/ALE), por escrito. – (FR) O Parlamento Europeu votou a favor do princípio da criação de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro. Este procedimento prevê um conjunto de direitos comuns para esses trabalhadores, especialmente no que se refere às condições de trabalho, tais como tempo de trabalho e férias. O texto estabelece igualmente o princípio do reembolso das contribuições para os regimes de pensão já entregues pelos trabalhadores que deixam a União Europeia, uma vez que estes não poderão receber as suas pensões depois de se aposentarem. No entanto, este texto é problemático, uma vez que reforça o princípio do "país de origem" para algumas categorias de trabalhadores, um princípio que a esquerda europeia combateu na altura da famosa Directiva "Bolkestein". Este princípio cria uma espécie de mercado de trabalho "a duas velocidades", em função da origem dos trabalhadores, e contribui para uma forma de dumping social. Existe aqui uma contradição: queremos realmente proteger o modelo social europeu, e deverá este excluir os trabalhadores não europeus, ou deverá, em vez disso, seguir uma abordagem mais universalista e deixar de discriminar os trabalhadores ao atribuir-lhes direitos diferentes? O presente texto ainda não resolve esta questão fundamental, pelo que decidi abster-me na sua votação.

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. (EN) Votei contra este relatório que pretende estabelecer uma concorrência desleal entre os trabalhadores da União Europeia e os trabalhadores migrantes que entram na Europa. A directiva da "autorização única", com as alterações hoje introduzidas pelo Parlamento em primeira leitura, aplicar-se-á a nacionais de países terceiros que pretendam residir e trabalhar num Estado-Membro ou que já se encontrem a residir legalmente num país da União, com excepção dos trabalhadores destacados, trabalhadores sazonais, residentes de longa duração e refugiados que não serão, portanto, abrangidos pelas suas disposições anti-discriminatórias. É inaceitável que os migrantes legais que vêm trabalhar para a Europa tenham de se sujeitar a condições de trabalho piores do que as dos trabalhadores da União Europeia que fazem o mesmo trabalho. Assim que um migrante entra na UE e começa a trabalhar, deixa de ser um migrante e passa a ser um trabalhador. Por conseguinte, tem o direito de ser tratado como tal, à semelhança de qualquer trabalhador da UE e independentemente do seu país de origem. Não pode haver excepções. A legislação da União Europeia tem de ser aplicada a todos os trabalhadores da UE, qualquer que seja o seu país de origem.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. – (FR) Há anos que andamos a falar da criação de uma autorização única para os nacionais de países terceiros que desejam residir e trabalhar num Estado-Membro. Inicialmente, esta era uma iniciativa louvável, mas, na sua actual redacção, o texto contradiz os objectivos declarados: é simultaneamente discriminatório, na medida em que o princípio fundamental da igualdade de tratamento para todos não é respeitado, e restritivo, uma vez que exclui diversas categorias de trabalhadores. Em Dezembro de 2010, os membros do Parlamento Europeu rejeitaram o texto pela primeira vez. A despeito das melhorias introduzidas desde então, existe um receio constante de desigualdade social entre os nacionais de países terceiros. O texto, tal como está, garante a igualdade de tratamento de todos os trabalhadores em termos de condições de trabalho e direitos sociais. Cria diferentes categorias de trabalhadores, em função da nacionalidade e do tipo de contrato, o que é simplesmente inaceitável. Votámos, portanto, contra o projecto final. Continuamos a ser favoráveis a uma autorização única europeia, mas não queremos uma política que seja restritiva e, consequentemente, discriminatória.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O que está em causa nesta proposta é a introdução de um procedimento de pedido único de autorização de trabalho e de residência e a definição de um conjunto comum de direitos para todos os nacionais de países terceiros que residam e trabalhem legalmente na UE. Isto pressupõe regras comuns a todos os Estados-Membros, o que pretende pôr fim às actuais diferenças de regime nos vários países da UE e tornar o processo de legalização dos trabalhadores mais célere, mais uniforme e mais transparente em toda a União.

Se, por um lado, a migração legal de mão-de-obra, sobretudo mão-de-obra qualificada, ajuda a combater o trabalho clandestino e pode auxiliar a competitividade da economia e a superar carências existentes, por outro não podemos esquecer que, num período de crise e de vulnerabilidade económica, em que cresce o desemprego, a política de migração de mão-de-obra tem que ser flexível, como defende a Comissão, mas também terá que ser sustentável e razoável.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório aborda uma matéria cuja discussão é cada vez mais premente. Na verdade, a prevista redução de europeus com uma situação contributiva activa exige que a Europa abra as suas fronteiras à entrada de nacionais de países terceiros para aqui residirem e trabalharem sob pena de os actuais sistemas de segurança social falharem.

Em 2004, o "Programa de Haia", a par de necessidade de combater a migração clandestina, reconhecia que a migração legal desempenharia um papel fundamental no desenvolvimento económico da União Europeia. O Programa de Estocolmo, aprovado pelo Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009, prevê que a migração de mão-de-obra pode aumentar a competitividade e vitalidade da economia.

Assim, concordo com a posição expressa neste relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a alteração normativa que visa implementar um procedimento único em ordem à concessão de autorização para os nacionais de países terceiros com residência legal num dos Estados-Membros, tendo em conta os desafios demográficos que a Europa começa a enfrentar. Além disso, trata-se de um processo de simplificação mais eficiente e mais económico.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A proposta de directiva relativa ao procedimento de um pedido único face à concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro, acenando com alegadas melhorias na situação dos trabalhadores originários destes países, pode, na verdade, representar um ataque aos direitos dos trabalhadores em geral.

Não esqueçamos que a proposta tem na sua génese o princípio do país de origem, instituído pela famigerada Directiva Bolkestein, e que promoveu o aumento das desigualdades entre trabalhadores, designadamente ao nível salarial, acabando por ser prejudicial a todos os trabalhadores pela pressão que introduz para um nivelamento por baixo das condições de trabalho. Ao pretender instituir disparidades e diferenças de tratamento entre trabalhadores europeus e trabalhadores de países terceiros, a proposta de directiva aumenta a segregação dos trabalhadores imigrantes e fragiliza ainda mais a situação de todos os trabalhadores, forçando uma maior precariedade. No fundo, podemos estar perante uma tentativa de promover o dumping social.

Na nossa opinião, é necessário reforçar os direitos de todos os trabalhadores, incluindo os imigrantes, os sazonais e os trabalhadores destacados. Lamentamos, por isso, que após o chumbo da primeira versão deste relatório se insista em medidas gravosas…

(Declaração encurtada por força do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. A adopção da directiva relativa ao procedimento de um pedido único face à concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro pode representar um ataque aos direitos dos trabalhadores em geral. A proposta tem, na sua génese, a Directiva Bolkestein, que instituiu o princípio do país de origem, fomentando o aumento das diferenças entre trabalhadores, designadamente a nível salarial, e provocando um efeito penalizador para todos os trabalhadores. Ao pretender estabelecer disparidades entre trabalhadores europeus e trabalhadores de países terceiros, aumenta a segregação face aos trabalhadores imigrantes, acentuando-se as diferenças de tratamento e fragilizando ainda mais as suas condições de vida através da debilidade e precariedade das suas condições de trabalho.

Com esta proposta de directiva pode estar a promover-se o dumping social e a aumentar a precariedade nas relações laborais. Ora, o que se impõe é o reforço dos direitos de todos os trabalhadores, incluindo os imigrantes, os sazonais e os trabalhadores destacados. No entanto, a luta dos trabalhadores nos vários países da Europa (nomeadamente em Portugal) possibilitaram que a proposta de directiva fosse rejeitada na última sessão plenária de 2010. Lamentamos a insistência em medidas gravosas...

(Declaração encurtada por força do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Mathieu Grosch (PPE), por escrito. (DE) Embora, de um modo geral, seja positivo que a autorização de residência e a autorização de trabalho possam ser emitidas em conjunto, há questões que continuam a carecer de resposta e impõem-se, assim, as seguintes observações:

1. A aplicação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores deve ser prioritária e o princípio da aplicação da legislação social no país de emprego deve ser sempre considerada fundamental.

2. Nenhum trabalhador deve ser contratado como mão-de-obra legal "barata" ao abrigo desta medida, porque além de ser prejudicial para o nosso mercado de trabalho, é socialmente injusto.

3. Os países devem reforçar as inspecções nestes domínios.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. – (FR) Depois de o relatório ter sido inicialmente rejeitado em plenário, a direita europeia enganou-se nas manobras processuais e contribuiu agora, vergonhosamente, para o reconhecimento de um mercado de trabalho "a duas velocidades", em função da origem dos trabalhadores; isto irá criar dumping social e, consequentemente, exercer uma pressão descendente sobre o nível de protecção dos trabalhadores europeus, o que é inaceitável. Votei, por isso, contra o relatório, que não é senão um atentado contra o modelo social europeu. Este texto estabelece exclusões e desigualdades de tratamento na segurança social, nas pensões e no acesso ao emprego e à formação para os trabalhadores migrantes em situação regular, o que é contrário aos valores que eu defendo.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) O Programa da Haia reconheceu que a imigração legal teria um papel importante a desempenhar no desenvolvimento económico. Foi nesta perspectiva que convidou a Comissão a apresentar um plano de acção que permitisse ao mercado de trabalho reagir rapidamente a uma procura de mão-de-obra estrangeira em constante mutação. Segundo o Programa de Estocolmo adoptado pelo Conselho Europeu em 10 e 11 de Dezembro de 2009, a imigração laboral pode aumentar a competitividade e a vitalidade económica. Tendo em conta os desafios demográficos consideráveis que a União Europeia enfrentará no futuro, com a procura crescente de mão-de-obra, este novo programa plurianual convida os Estados-Membros a adoptarem políticas de imigração flexíveis para apoiar o desenvolvimento e o desempenho económicos da União a longo prazo. As disposições da proposta têm a vantagem de conferir aos trabalhadores de países terceiros maior protecção do que a que é conferida actualmente com base em convenções internacionais ratificadas apenas por alguns Estados-Membros. Abstive-me nesta votação, porque a proposta não especifica qual dos dois - empregador ou empregado - pode apresentar o pedido e em que país isso pode ser feito, e entendo que era necessário esclarecer esta questão importante. Também não foram sublinhadas as exigências de segurança jurídica e de transparência na tomada de decisões pelas autoridades nacionais. Estas decisões têm consequências importantes na vida das pessoas envolvidas e nos Estados-Membros, pelo que devem ser tomadas num contexto de absoluta transparência. Qualquer decisão de indeferimento deve ser devidamente fundamentada, transparente e objectiva.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) A proposta de resolução hoje votada no Parlamento, que prevê um procedimento de pedido único para a concessão de uma autorização que permita a nacionais de países terceiros residir e trabalhar no território da União, representa mais um passo para a harmonização das legislações nacionais dos Estados-Membros. O estabelecimento de medidas de imigração legal únicas em todos os países da União, definindo procedimentos comuns de pedido de admissão no território de um Estado-Membro para efeitos de trabalho, permitirá à União Europeia responder às necessidades de mão-de-obra dos mercados de trabalho nacionais, proporcionando, através da atribuição de direitos iguais, um instrumento de luta contra a exploração e a discriminação. Considero, todavia, que os Estados-Membros devem ter a possibilidade, sob determinadas condições, de definir limites à respectiva capacidade de acolhimento de cidadãos provenientes de países terceiros e às ofertas de emprego disponíveis dentro do seu próprio território. É evidente que a proposta tem por objectivo a luta contra a imigração ilegal e o trabalho clandestino, mas pode e deve ser interpretada como um contributo útil para a execução da Estratégia "Europa 2020", permitindo também um controlo mais simples das fronteiras.

 
  
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  Agnès Le Brun (PPE), por escrito. – (FR) Há já uma vintena de anos que a União Europeia estabeleceu o mercado interno preconizado pelos seus pais fundadores. A sua implementação conduziu à integração cada vez mais avançada de um espaço de comércio. No entanto, esse espaço continua a padecer da desigualdade de tratamento entre nacionais de um Estado-Membro e nacionais de países terceiros. Esta diferença de tratamento constitui um problema duplo. Penaliza tanto os trabalhadores migrantes, que têm as elevadas expectativas habitualmente suscitadas pelos direitos sociais dos Estados-Membros, como os trabalhadores europeus que, confrontados com uma concorrência desleal, são vítimas de dumping social. A resolução "autorização única", apresentada pela senhora deputada Véronique Mathieu, visa especificamente os direitos dos trabalhadores migrantes. Simplifica os procedimentos, estabelecendo uma autorização única de residência e de trabalho, e confere aos trabalhadores estrangeiros direitos e obrigações comparáveis aos dos trabalhadores europeus. A plena realização do mercado interno é um instrumento poderoso que permite à Europa regressar ao crescimento, razão que me levou a apoiar este texto.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei contra este relatório porque os números mais importantes sobre trabalhadores destacados, direitos à pensão e segurança social foram rejeitados.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor deste relatório, que regressa a esta Assembleia pela segunda vez, porque considero que é uma boa resposta aos desafios demográficos consideráveis com que a União Europeia será confrontada nos próximos anos, ao estabelecer um procedimento de pedido único para os nacionais de países terceiros que pretendam ser admitidos no território de um Estado-Membro para efeitos de trabalho e ao oferecer-lhes um estatuto jurídico seguro.

A imigração económica é uma realidade que temos de organizar, mas também é uma necessidade em face dos desafios demográficos e económicos com que a União Europeia se defrontará no futuro próximo. Por conseguinte, é imperativo conceber a política de imigração como um instrumento de regulação das nossas carências de mão-de-obra, contribuindo assim para a execução da Estratégia "Europa 2020". Do ponto de vista técnico, a exclusão dos trabalhadores sazonais e dos trabalhadores destacados dentro das suas empresas justifica-se pela apresentação, pela Comissão, de propostas de directivas especialmente consagradas a estas categorias de trabalhadores. No que toca, contudo, à exclusão dos requerentes de asilo e das pessoas que beneficiam de protecção internacional, importa realçar que os instrumentos existentes nestes domínios proporcionam uma maior protecção do que a presente proposta.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Com a aprovação desta proposta de directiva, os trabalhadores imigrantes passam a ter os mesmos direitos que os trabalhadores nacionais no que diz respeito, pelo menos, à remuneração e ao despedimento, à saúde e à segurança no trabalho, ao tempo de trabalho e às férias. Esta proposta tem como finalidade a instituição de um procedimento de "autorização única de residência e trabalho" para imigrantes legais e conferir-lhes um conjunto comum de direitos em toda a UE.

Assim, é possível simplificar os procedimentos para que as autoridades nacionais possam emitir uma "autorização única de residência e trabalho" aos imigrantes legais, para que estes beneficiem de um conjunto de direitos equiparáveis aos dos trabalhadores do Estado-Membro no qual residem. No entanto, a admissão de imigrantes, incluindo o volume de admissões, para efeitos de trabalho deverá continuar a ser da competência de cada Estado-Membro.

 
  
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  Alajos Mészáros (PPE), por escrito. (HU) A melhor forma de protecção contra a imigração ilegal e irregular é a sua prevenção. Poderíamos prestar o nosso apoio a essas pessoas ajudando-as a encontrar meios de subsistência e de segurança social nos seus países de origem, ou seja, poderíamos eliminar as causas da sua emigração. Se tal não for exequível, devemos criar canais legais de imigração que, obviamente, sirvam também para suprir as necessidades do nosso mercado de trabalho interno. A imigração económica é um fenómeno importante e actual, não deixando de ser, também, uma necessidade, já que nos disponibiliza mais meios para enfrentar desafios demográficos e económicos. Por conseguinte, podemos entender a política de imigração como um meio de regulação que nos permite controlar as nossas carências de mão-de-obra, e através do qual podemos dar oportunidades aos imigrantes de países terceiros que podem entrar legalmente no território da UE para procurar trabalho. O sistema de procedimentos de acolhimento seria consideravelmente simplificado graças à criação de um procedimento comum, que iria conferir simultaneamente o direito de residência e de trabalho. Por este motivo, também eu votei a favor da criação deste quadro legislativo horizontal o mais rapidamente possível.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito. – (FR) Com a instauração de um procedimento de pedido único para os nacionais de países terceiros que pretendem residir e trabalhar no território de um Estado-Membro, oferecendo-lhes ao mesmo tempo um estatuto jurídico seguro, a presente proposta de directiva irá simplificar as formalidades administrativas, frequentemente complexas, relacionadas com a admissão de migrantes económicos.

A existência de um procedimento harmonizado para a emissão de um documento único que autoriza a residência e o acesso ao mercado de trabalho representa uma simplificação considerável do regime de admissão. Além disso, a proposta prevê igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais, tendo por isso a vantagem de oferecer aos trabalhadores originários de países terceiros uma protecção melhor do que aquela de que gozam actualmente. Este estatuto ajudará igualmente a combater a concorrência desleal que resulta frequentemente da ausência de um estatuto jurídico para estes trabalhadores.

O texto hoje aprovado inclui também duas grandes prioridades do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE): elimina qualquer referência a documentos adicionais e convida os Estados-Membros a elaborarem "quadros de correspondência" que permitam à Comissão Europeia verificar a transposição da directiva. Trata-se de um sinal claro da vontade do Parlamento Europeu de caminhar para um quadro legislativo europeu para a imigração legal.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) A finalidade desta directiva é permitir aos potenciais imigrantes que entram num Estado-Membro da União obter autorizações de trabalho e de residência através de um único procedimento. Nos termos da proposta inicial, os trabalhadores provenientes de países terceiros passariam a beneficiar de tratamento igual ao dos cidadãos nacionais da União Europeia no que diz respeito à remuneração e ao despedimento, à saúde e à segurança no trabalho, e ao direito de aderir a sindicatos. A Comissão do Emprego pretende alargar aqueles direitos de modo a prever igualdade em matéria de tempo de trabalho e de férias, clarificando ainda os direitos dos trabalhadores à segurança social e a benefícios fiscais. Os trabalhadores de países terceiros que regressassem aos seus países de origem manteriam o direito de receber as suas pensões nas mesmas condições dos cidadãos nacionais do Estado-Membro em causa. Além disso, todos os Estados-Membros da UE passariam a emitir uma autorização única e uniforme de residência e de trabalho.

Como não estou de acordo com tal posição, porque a União Europeia continua a enfrentar um problema de desemprego, votei contra.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI) , por escrito. (DE) Embora a entrada e a residência de nacionais de países terceiros constituam um problema, os direitos nessa matéria já foram, no passado, repetidamente alargados. Assim, é perfeitamente compreensível que a população autóctone se sinta cada vez mais em desvantagem, em face do acesso de nacionais de países terceiros aos serviços sociais, em especial no domínio da habitação social. No domínio da migração económica, são sobretudo trabalhadores com boas qualificações e muito procurados que se mudam para outros Estados. Enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, o sistema de protecção social não é sobrecarregado, e em alguns Estados têm mesmo de sair do país quando o trabalho chega ao fim, atendendo ao nível crescente de igualdade em relação à população residente de que têm vindo a beneficiar nos últimos anos, esses trabalhadores constituem um encargo mais pesado para os países com sistemas sociais tradicionalmente bem desenvolvidos, se permanecerem no país com carácter definitivo depois de perderem o seu trabalho e se, depois de terem trazido a família para viver com eles, todos os seus familiares tiverem também necessidade de apoio. Esta proposta é mais um passo nessa direcção e, portanto, deve ser rejeitada da forma mais veemente possível.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD), por escrito. (IT) Gostaria de expressar o meu voto contra o relatório sobre a autorização única de residência para cidadãos de países terceiros, porque hoje, nesta Assembleia, foram votadas algumas alterações que visam excluir a necessidade do emprego como requisito para se ter acesso a prestações e serviços sociais. Parece-me uma diminuição perigosa dos padrões mínimos indispensáveis, que permitirá a um cidadão de um país terceiro, obviamente com uma autorização de residência válida na UE, ter acesso às mesmas condições de trabalho e de protecção social de um cidadão da União Europeia. Se existe uma União Europeia é também para garantir que os cidadãos dos seus Estados-Membros possam beneficiar de mais direitos e garantias do que aqueles que são invocados neste relatório.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. – (RO) Votei a favor desta resolução porque considero que os trabalhadores de países terceiros devem gozar dos mesmos direitos em matéria de condições de trabalho que os cidadãos da União Europeia, de acordo com a directiva da "autorização única". Neste âmbito, gostaria de dar especial destaque ao tempo de trabalho, às férias e à segurança social. O objectivo desta proposta é diminuir as formalidades burocráticas e simplificar os procedimentos de pedido de residência e de trabalho num Estado-Membro da UE, tanto para os migrantes como para os seus empregadores, através da emissão de uma autorização única de residência e de trabalho. A proposta não especifica as condições de admissão de nacionais de países terceiros. Os Estados-Membros continuam a ser competentes para determinarem esses critérios de admissão, bem como o número de migrantes que pretendem admitir no seu território nacional para nele ocuparem postos de trabalho. As novas regras serão aplicadas tanto aos cidadãos de países terceiros que já se encontram a residir legalmente num Estado-Membro como àqueles que tencionem fazê-lo.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da proposta de directiva da senhora deputada Mathieu sobre o procedimento único de pedido de autorização de residência e de trabalho por parte dos cidadãos de países terceiros, porque considero importante que a Europa se dote de regras comuns para gerir o afluxo de mão-de-obra de cidadãos de países terceiros, seja por razões económicas, seja por razões sociais. A imigração de mão-de-obra pode aumentar a competitividade e a vitalidade da economia, ajudando a Europa a enfrentar da melhor maneira possível o futuro desafio demográfico. A proposta de directiva convida os Estados-Membros a adoptarem políticas de imigração flexíveis a fim de apoiar o desenvolvimento da União a longo prazo. Além disso, irá simplificar os procedimentos administrativos complexos para acolher os trabalhadores migrantes, oferecendo ao mesmo tempo um instrumento para combater a exploração e a discriminação de algumas categorias de trabalhadores.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a presente resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro. Trata-se de uma matéria que ganha uma relevância acrescida no actual contexto económico e social.

De facto, uma das melhores formas de combater a imigração irregular e o trabalho clandestino consiste em desenvolver canais de migração legal equilibrados, que respondam às necessidades dos nossos mercados de trabalho, bem como às exigências sociais de uma boa integração na sociedade de acolhimento.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. − (IT) O programa de Estocolmo, adoptado pelo Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009, convida os Estados-Membros a adoptarem políticas de imigração caracterizadas por medidas flexíveis, a fim de apoiar o desenvolvimento e o desempenho económico da União. Com esta proposta, o Parlamento pretende contribuir para a execução deste programa.

Introduz, em particular, um procedimento de pedido único para os nacionais de países terceiros que pretendam ser admitidos no território de um Estado-Membro para nele trabalharem, através da: (i) simplificação dos procedimentos administrativos frequentemente complexos de acolhimento dos migrantes; (ii) definição de um instrumento para a prevenção da exploração e da discriminação no local de trabalho; (iii) garantia de que os mercados de trabalho dos Estados-Membros terão realmente capacidade de dar resposta às necessidades de mão-de-obra, agora e no futuro. A directiva aplica-se a todos os cidadãos admitidos no território para efeitos de trabalho e àqueles que foram inicialmente admitidos por outras razões e que, posteriormente, obtiveram uma autorização de trabalho de acordo com o disposto no direito nacional ou da UE. Por conseguinte, esta proposta contribui para promover uma abordagem comum dos 27 Estados-Membros em matéria de migração económica, razão pela qual reitero o meu voto a favor.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) A imigração económica é uma realidade que temos de organizar, mas também é uma necessidade face aos desafios demográficos e económicos com que a União Europeia se defrontará no futuro. Há que considerar a política de imigração como um instrumento de regulação das nossas carências de mão-de-obra, contribuindo assim para a execução da Estratégia "Europa 2020". A existência de um procedimento único que permita a concessão de um documento único autorizando a residência e o acesso ao mercado de trabalho representa uma simplificação notável do regime de admissão. A directiva será aplicável a qualquer nacional de um país terceiro admitido no território de um Estado-Membro para efeitos de trabalho, mas também a todos aqueles que tenham inicialmente sido admitidos por outras razões e que tenham obtido o direito de aí trabalharem com base no disposto no direito nacional ou da UE. Compete a cada Estado-Membro estabelecer as condições sob as quais são concedidas as prestações de segurança social, bem como os montantes dessas prestações e o período durante o qual são concedidas. Lamento a exclusão do âmbito de aplicação desta directiva dos trabalhadores sazonais e dos trabalhadores destacados dentro das suas empresas, e solicito à Comissão que apresente em breve uma proposta sobre esta matéria.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Em face dos desafios demográficos com que a Europa se deparará no futuro, é curial que a UE desenvolva uma política de imigração equilibrada e flexível, que permita responder às necessidades de mão-de-obra e que possa contribuir para a competitividade e vitalidade da economia.

A adopção da presente directiva - que cria um procedimento de pedido único para os nacionais de países terceiros que pretendam ser admitidos no território de um Estado-Membro para nele residirem e trabalharem e que lhes reconhece um conjunto comum de direitos nos domínios ligados ao mercado de trabalho - vai precisamente de encontro a estas preocupações, tendo, por isso, merecido o meu voto favorável.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. – (FR) O voto a favor da directiva relativa a uma autorização única para nacionais de países terceiros que pretendem residir e trabalhar num Estado-Membro hoje emitido constitui mais um passo para a consecução de uma política de imigração harmonizada a nível europeu. A ideia de conjugar uma autorização de residência e uma autorização de trabalho é boa. Demonstra que a União Europeia está verdadeiramente empenhada na promoção da migração legal e que não é a fortaleza europeia que algumas pessoas julgam. Nesse sentido, era importante que o Parlamento apoiasse a ideia de um procedimento de pedido único que seja mais simples e mais célere tanto para o empregador como para o trabalhador migrante. O Parlamento Europeu tomou também a decisão correcta ao excluir quatro categorias de trabalhadores do âmbito de aplicação: os trabalhadores sazonais, os trabalhadores transferidos dentro das empresas, os trabalhadores independentes e os marítimos, categorias que já são, ou irão ser em breve, abrangidas por directivas específicas. Outro aspecto positivo é a margem de manobra deixada aos Estados-Membros no que respeita aos direitos efectivos dos trabalhadores de países terceiros. As autoridades das 27 capitais terão a última palavra a dizer sobre a atribuição, ou não, de subsídios de desemprego ou abonos de família, e quanto à não atribuição de alojamento social durante os três primeiros anos de residência. Estas são medidas simples e de bom senso.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A directiva nos seus termos actuais exclui uma série de categorias de trabalhadores, designadamente trabalhadores sazonais, trabalhadores transferidos dentro das suas empresas, refugiados e trabalhadores destacados, entre outros. Oponho-me totalmente a uma maior segregação em categorias de trabalhadores e ao tratamento diferenciado que confere a alguns trabalhadores e às suas famílias menos direitos do que a outros.

Ainda que algumas destas categorias estejam abrangidas por outras directivas, a proposta da Comissão relativa aos trabalhadores sazonais é um exemplo de que essas directivas não são suficientes em matéria de direitos. Deveríamos defender um quadro comum para todos os trabalhadores, que pudesse unificar a legislação nos locais de trabalho, evitando a fragmentação da situação dos trabalhadores com o risco de comprometer a integração de migrantes e a coesão da União Europeia.

Ainda que, graças a Jean, tenham sido alcançadas conquistas muito importantes, como a portabilidade das pensões para países terceiros que deixou de estar condicionada à existência de acordos bilaterais, não posso deixar de pensar que deveríamos estar a advogar a igualdade de tratamento e a não-discriminação para todos os trabalhadores na União Europeia. E é por esta razão que me abstive na votação.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A votação de hoje representa mais um passo no sentido da adopção de um procedimento de pedido único para os nacionais de países terceiros que pretendam entrar em território europeu e aí exercerem uma actividade profissional. A União Europeia pretende simplificar os procedimentos administrativos e emitir sob a forma de documento único as autorizações de residência e de trabalho.

Gostaria de sublinhar que a votação de hoje não tem por objectivo atrair indiscriminadamente novos trabalhadores para o nosso território, nem sequer combater a imigração ilegal. Qualquer trabalhador de países terceiros que tencione estabelecer-se na Europa terá sempre de obter primeiro uma autorização de residência. A proposta hoje aprovada confirma também a plena observância do princípio da subsidiariedade, definindo padrões mínimos em matéria de direitos e obrigações, mas dotando os Estados-Membros de flexibilidade e de liberdade no que respeita à introdução dos procedimentos na respectiva legislação nacional e à sua aplicação prática. A União Europeia não pode limitar o poder dos Estados-Membros na organização do regime de segurança social e cada Estado deve ter autonomia para estabelecer as suas próprias regras neste domínio.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE) , por escrito. – (NL) Embora a directiva relativa a um procedimento de pedido único de autorização de residência e trabalho esteja longe de ser ideal ou completa, eu votei, apesar de tudo, a favor dela. Lamento as suas lacunas no que se refere aos trabalhadores sazonais, aos trabalhadores destacados, ao direito de mudar de empregador e ao direito de entrada e reentrada, uma vez que estes subgrupos serão protegidos por outra legislação (futura). Em síntese, esta directiva é extremamente importante, na medida em que é o primeiro diploma deste tipo a conferir um conjunto comum de direitos mínimos (incluindo direitos salariais, igualdade de tratamento no trabalho, direitos de pensão e de acesso aos cuidados de saúde) aos trabalhadores de países terceiros que residem legalmente na Europa, baseando-se para tal na igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais. Além disso, a directiva prevê um sistema com um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização de residência e trabalho. Este regime está longe de constituir uma política comum de imigração completa, mas, tendo em conta os crescentes fluxos de migratórios, a permanente variação da procura de mão-de-obra estrangeira e a prevenção de abusos e discriminação neste âmbito, esta primeira forma de protecção é essencial. Os trabalhadores de países terceiros receberão agora uma maior protecção do que a que recebem actualmente. No seu conjunto, este foi o factor decisivo que me levou a votar "sim".

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Votei contra porque entendo que se está a abrir a porta à concorrência desleal entre os trabalhadores da União Europeia e os trabalhadores migrantes de baixo custo que entram na UE.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O presente relatório pretende criar um documento único de residência e de trabalho para nacionais de países terceiros num Estado-Membro e, assim, tornar mais célere e uniforme o processo de admissão e, paralelamente, reduzir o peso burocrático e financeiro do mesmo. A migração económica é hoje uma realidade que deve ser analisada, tendo em vista o desenvolvimento de canais de imigração legal e equilibrados, que possam responder às necessidades dos mercados de trabalho europeus.

Os desafios económicos e demográficos que a Europa enfrenta obrigam a que seja concebida uma política de imigração comum entre os 27 Estados-Membros. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa estabeleceu uma nova base jurídica nesta matéria, o processo de co-decisão, pelo que considero fundamental estabelecer uma abordagem comum e harmonizada, de forma a reduzir as diferenças entre as legislações nacionais.

Para além do já enunciado, a proposta prevê ainda a igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais, criando um estatuto jurídico seguro e protector, uma vez que os imigrantes participam na actividade económica do país de acolhimento. As decisões indeferidas devem ser devidamente justificadas e transparentes e as despesas inerentes proporcionais aos serviços efectivamente prestados.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito. – (FR) A aprovação deste relatório representa um progresso importante no âmbito da protecção dos direitos dos trabalhadores de países terceiros na UE, concedendo-lhes uma autorização única de residência e trabalho. Isto ilustra o empenho da UE em aumentar a sua atractividade na cena internacional facilitando o acesso condicional ao mercado de trabalho europeu. Apraz-me que o procedimento para a obtenção desta autorização tenha sido simplificado através de um sistema de balcão único, que irá facilitar os procedimentos administrativos para os trabalhadores estrangeiros. A criação de um documento de trabalho único representa um progresso significativo no controlo e na regulação dos fluxos migratórios pelos Estados-Membros e tornará mais fácil a monitorização da imigração legal. Com este texto, o Parlamento afirma que a imigração de trabalhadores controlada e regulada é benéfica para todos. O estabelecimento de um quadro legislativo comum para os trabalhadores europeus e estrangeiros protege os nossos concidadãos contra todas a formas de concorrência desleal no mercado de trabalho. Votei a favor desta resolução porque apoio a ideia de uma Europa que protege os seus trabalhadores, mantendo-se fiel ao princípio da liberdade de circulação de pessoas, que constitui uma pedra angular do projecto europeu.

 
  
  

Relatório: Andreas Schwab (A7-0038/2011)

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos dos consumidores, que funde quatro directivas comunitárias em vigor num único instrumento legislativo. Concordo com a opinião do relator de que a fragmentação jurídica existente constitui um elemento dissuasor da participação de consumidores e de empresas em transacções comerciais transfronteiriças. Temos, contudo, de ser prudentes, porque é bastante difícil harmonizar totalmente a legislação em matéria de direitos dos consumidores, em virtude da natureza deste domínio, além de que essa medida poderia reduzir o nível de protecção dos direitos dos consumidores em determinados Estados-Membros.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) Face aos recentes desenvolvimentos no domínio digital, a UE deve actualizar os direitos dos consumidores. Esta proposta de directiva visa oferecer uma melhor protecção aos consumidores em todos os Estados-Membros da União Europeia, permitindo-lhes, nomeadamente, beneficiar de um direito de resolução adequado. Todos os cidadãos e todos os consumidores devem poder ver garantidos os mesmos direitos no seio da União. Vamos, portanto, promover um nível de protecção do consumo que satisfaça os nossos cidadãos, que verão assim facilitadas a suas compras noutros Estados-Membros. Além disso, preservando os acervos essenciais do direito francês em matéria de consumo, como, por exemplo, a garantia de "vício oculto" e a gratuitidade de todos os meios de pagamento, eu creio que esta nova directiva representa um progresso. Essa a razão por que lhe dei o meu apoio.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório, a ser devolvido à comissão parlamentar competente para reapreciação. Esta directiva tem por objectivo agregar a legislação comunitária que regula os direitos dos consumidores, salvaguardando um nível elevado de protecção dos consumidores em todos os Estados-Membros da UE e incentivando as empresas a prestar serviços e a vender bens noutros Estados-Membros. Subsistem, actualmente, alguns entraves ao bom funcionamento do mercado interno. As empresas não se mostram muito dispostas a empreender uma actividade comercial noutros Estados-Membros e os consumidores sentem-se relutantes em celebrar contratos devido às diferentes regras aplicáveis aos contratos no domínio do consumo nos vários Estados-Membros. A legislação em vigor até agora apenas estabelecia requisitos mínimos em matéria de protecção dos direitos dos consumidores e os Estados-Membros eram competentes para aplicar medidas mais rigorosas, criando assim diferentes regimes jurídicos no seio da União. Considero que é necessário rever de novo esta directiva e reforçar as suas disposições. Temos de assegurar a aplicação dos mesmos níveis de protecção dos direitos dos consumidores em todos os Estados-Membros, de forma a evitar a incoerência que existe actualmente no mercado interno, reforçar a confiança dos consumidores no mercado interno e incentivar as empresas a empreender uma actividade comercial noutros Estados-Membros.

 
  
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  Sergio Berlato (PPE), por escrito. − (IT) A proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores apresentada pela Comissão agrega quatro directivas antigas num único instrumento legislativo. Esta proposta é o resultado de uma revisão do acervo relativo à defesa do consumidor, iniciada em 2004 com a finalidade de simplificar e completar o quadro normativo vigente em matéria de protecção dos consumidores. O quadro normativo actual origina custos de conformidade consideráveis para as empresas europeias que pretendem exercer actividade comercial a nível transfronteiriço e vêem-se obrigadas a cumprir diferentes legislações. Considero que a fragmentação das normas de natureza jurídica funciona como um elemento dissuasor tanto para as empresas como para os consumidores, quando pretendem realizar compras ou vendas além-fronteiras.

O relatório em apreço tem por objectivo alcançar o equilíbrio necessário entre um nível elevado de protecção dos consumidores e a competitividade das empresas no mercado de seguros, assegurando simultaneamente o respeito do princípio da subsidiariedade. Por conseguinte, apoio as propostas do relator que convergem para um tipo de harmonização dita orientada, ou seja, uma harmonização limitada a aspectos específicos de determinados contratos, designadamente as obrigações de informação ou o direito de resolução em contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, sem deixar de assegurar um nível elevado de protecção dos consumidores europeus.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Felicito o senhor deputado Schwab pelo trabalho realizado até ao momento. Votei a favor porque o relatório Schwab tem o mérito de proteger os consumidores nas operações de compra transfronteiriças. O texto hoje votado, de facto, propõe-se garantir um nível elevado de protecção aos consumidores dos 27 Estados-Membros. Simultaneamente, procura proteger e apoiar as empresas, qualquer que seja a sua dimensão, para que possam fornecer bens e prestar serviços aos consumidores europeus sem se depararem com entraves jurídicos desnecessários. Ao consolidar as quatro directivas existentes nesta matéria, o objectivo é harmonizar as normas vigentes de uma forma mais clara, evitando a fragmentação jurídica que constitui frequentemente um obstáculo quer para consumidores quer para empresas. Neste sentido, ao reforçar a confiança dos consumidores, este documento poderá contribuir para um melhor funcionamento do mercado interno.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. – (CS) O relatório aprovado elimina a fragmentação dos regulamentos existentes em matéria de protecção dos consumidores, fragmentação essa que acaba por desencorajar consumidores e empresas de participarem em transacções comerciais transfronteiriças. Os consumidores, em particular, queixam-se com frequência de não poderem beneficiar plenamente das vantagens do mercado único, sobretudo em transacções comerciais efectuadas pela Internet. Em minha opinião, a forma correcta de responder a estas reclamações consiste em fazer aprovar um conjunto de definições comuns, designadamente o conceito de consumidor, vendedor ou contrato à distância. Igualmente positiva será a criação de uma lista de informações básicas a serem fornecidas pelo vendedor antes da celebração de qualquer tipo de contrato com o consumidor, bem como a uniformização de um prazo de resolução contratual de 14 dias, no caso de contratos celebrados à distância ou fora dos estabelecimentos comerciais, incluindo a criação de um formulário único a utilizar em caso de resolução de um contrato. Infelizmente, no caso deste relatório, vimos como a esquerda decidiu, à última hora, não apoiar a solução de compromisso alcançada com o relator e tivemos, por isso, de submetê-la a votação. No entanto, não é, a meu ver, uma situação frustrante, sendo pelo contrário ilustrativa do facto de o Parlamento Europeu funcionar como um organismo político no âmbito do qual se desenrola um conflito ideológico aberto e genuíno entre a direita e a esquerda europeias. Seria proveitoso que o Parlamento se apresentasse desta forma com mais frequência.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Em Outubro de 2008, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de directiva que pretende reunir num mesmo texto o acervo relativo à defesa dos consumidores, que abrange quatro directivas (sobre cláusulas contratuais abusivas, sobre certos aspectos da venda e garantias dos bens de consumo, sobre a protecção dos consumidores nas vendas à distância e sobre a protecção dos consumidores nos contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais). Note-se que estas directivas, alvo de revisão, previam cláusulas de harmonização mínimas, o que levou muitos Estados-Membros a manter ou adoptar regras mais estritas no âmbito da defesa do consumidor, criando um quadro normativo fragmentado em toda a Comunidade com consequências ao nível do mercado interno, nomeadamente para as empresas e os consumidores nas transacções transfronteiras.

Creio que este texto legislativo, hoje votado, reforça a protecção dos consumidores sem deixar de atender às especificidades sectoriais onde nem sempre uma harmonização total seria exequível. Considero louvável a proposta de criação de um sistema de avaliação recíproca, que consiste na obrigação de os Estados-Membros indicarem, de forma detalhada, a razão pela qual as disposições nacionais divergentes são necessárias e em que medida respeitam os princípios da proporcionalidade e da eficácia.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor deste relatório. O objectivo é muito ambicioso: propõe-se criar uma reforma completa da protecção jurídica dos consumidores que englobe toda a matéria contratual e que convoque a participação das 27 legislações nacionais que prevêem diferentes níveis de protecção. Há cerca de um ano, o Professor Monti afirmou no seu relatório dirigido ao Presidente Barroso que o legislador deve procurar obter rapidamente um acordo sobre a proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores, a fim de garantir um nível elevado de protecção dos consumidores num mercado retalhista integrado. Concordo plenamente com o Professor Monti. A inexistência de regras comuns em vários Estados-Membros deu lugar à fragmentação dos quadros normativos, que é prejudicial quer para os consumidores quer para as empresas, acabando de facto por impedir a realização de um mercado comum. Num momento de crise como aquele que se vive a nível mundial, a Europa não pode permitir que as suas empresas fiquem para trás e que os seus consumidores não sejam suficientemente protegidos. Por conseguinte, é urgente que se chegue a um denominador comum equitativo para se poder harmonizar as normas a nível europeu. Devemos, todos nós, fazer um esforço no sentido de se chegar a um acordo com o Conselho, mesmo em primeira leitura.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O direito dos consumidores é um dos pilares principais do mercado interno. A sua protecção e segurança são fundamentais para uma maior segurança na condução da aquisição de bens no dia-a-dia para o comércio transfronteiriço e, consequentemente, para a competitividade de empresas.

Neste sentido, um equilíbrio entre o direito dos consumidores e o custo que se poderá impor nas empresas é fundamental. Para mais, importa considerar, as várias particularidades nacionais e a protecção que é oferecida, com o devido respeito pelo princípio da subsidiariedade.

Considero, por isso, que esta é uma área em que se, por um lado, a harmonização máxima poderá ser útil, por outro poderá também ser adoptada harmonização mínima em função do tipo contratual, por ser mais adequada.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Esta proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores funde quatro directivas comunitárias em vigor num único instrumento legislativo. Pretende, por um lado, assegurar que os consumidores, na totalidade dos 27 Estados-Membros, depositem confiança num elevado nível de protecção dos consumidores e, por outro, que as empresas, de menor ou maior dimensão, possam fornecer bens e serviços, sem obstáculos jurídicos desnecessários, aos consumidores dos 27 Estados-Membros da União.

No que diz respeito aos consumidores, esta proposta visa garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na UE, estes disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato. Reforça a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo-lhes direitos no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas. O comerciante, em relação a todos os contratos que celebre com os consumidores, é obrigado a facultar informações claras que permitam efectuar uma escolha informada.

Congratulo-me com a isenção dos requisitos de informação relativamente aos contratos que envolvam "transacções quotidianas e no âmbito dos quais o comerciante tenha de fornecer o bem ou prestar o serviço imediatamente após a celebração do contrato", o que evita uma sobrecarga administrativa despropositada.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Mais uma proposta da Comissão em que a promoção do comércio transfronteiriço surge como motivação central do exercício da competência de iniciativa legislativa. Neste caso, e porque estamos perante uma proposta de "defesa dos interesses dos consumidores" sem originalidade, volta-se a argumentar que a livre concorrência é o alfa e o ómega da defesa dos interesses dos consumidores, fazendo-se, uma vez mais e sempre, uma profissão de fé nas virtudes do mercado livre. Na verdade, é mais nos direitos (e interesses) das empresas que se pensa do que propriamente nos direitos dos consumidores.

A Comissão defende uma total harmonização das regras estabelecidas relativamente aos consumidores. Esta harmonização, se não for feita pelo progresso e tendo em conta a legislação já existente em cada país, poderá levar, na prática, à perda de direitos dos consumidores em alguns Estados-Membros onde a legislação neste domínio esteja mais avançada.

Tratando-se esta de uma primeira leitura, e tendo em conta que foi já possível, no decurso do debate travado até aqui na comissão especializada, melhorar a proposta inicial da Comissão, esperamos que seja possível ir ainda mais longe na defesa dos direitos dos consumidores.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Estamos na fase da primeira leitura da proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores, apresentada pela Comissão Europeia, que se centra na promoção do comércio transfronteiras, partindo sempre do princípio de que a livre concorrência é o que melhor serve os direitos dos consumidores, mas, de facto, dando mais atenção aos direitos das empresas do que aos direitos dos consumidores.

Por outro lado, a Comissão Europeia defende uma total harmonização das regras estabelecidas relativamente aos consumidores, não tendo em conta a legislação já existente em cada país, o que poderia levar à perda de direitos dos consumidores em alguns Estados-Membros. Ora, na Comissão do Comércio Interno do Parlamento Europeu houve um intenso debate e foi possível chegar a um consenso alargado que permitiu alterar significativamente a proposta inicial, apresentada pela Comissão Europeia. No entanto, parece haver condições para ainda ir mais longe na defesa dos direitos dos consumidores, procurando influenciar positivamente as negociações com o Conselho.

Por isso, estivemos de acordo com o pedido do relator de devolver este relatório à Comissão do Mercado Interno.

 
  
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  Mathieu Grosch (PPE), por escrito. (DE) A facilitação do comércio transfronteiriço por via de uma uniformização das normas e, simultaneamente, o reforço dos direitos dos consumidores, sobretudo no que diz respeito à aquisição de bens noutro Estado-Membro, são as razões por que me congratulo abertamente com a "nova" directiva relativa à protecção dos consumidores. A incerteza que, actualmente, ainda subsiste quanto à aplicação dos direitos dos consumidores constitui um factor dissuasor para as empresas de comercializarem os seus bens a nível transfronteiriço e para os consumidores de comprarem esses mesmos bens, em virtude da falta de clareza em relação ao que pode acontecer na eventualidade de uma resolução contratual. Um mercado único europeu exige expressamente a eliminação de entraves dessa natureza.

As definições uniformes propostas neste relatório, que entre outras coisas harmonizam o direito de resolução e as regras relativas a cláusulas abusivas nos contratos, garantem a segurança jurídica, tornando assim o comércio transfronteiriço mais apelativo para as empresas, o que, em última instância, também beneficiará os consumidores.

Como o capítulo V não foi aprovado, a protecção dos consumidores seria aplicada em toda Europa de acordo com os critérios mais exigentes.

Impõe-se, por isso, a devolução à comissão competente para que se possa negociar de novo com a Comissão.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. – (FR) Confrontada com um texto que era, logo à partida, mais do que contestável, congratulo-me com o facto de a esquerda europeia ter feito alguns progressos importantes. Era efectivamente absurdo impor aos Estados-Membros legislação que é contrária aos direitos dos consumidores e obrigá-los a revogar algumas das suas leis nacionais que eram consideradas excessivamente protectoras em relação à directiva. No entanto, votei a favor do adiamento da votação final a fim de reforçar a protecção do consumidor contra certas práticas abusivas, para as quais o nível de protecção escolhido continua a ser insuficiente. Em todo o caso, não votarei favoravelmente um texto que viola os mais básicos direitos dos consumidores.

 
  
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  Carl Haglund (ALDE), por escrito. (SV) As alterações apresentadas pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores são, infelizmente, de fraca qualidade numa perspectiva exclusivamente legislativa, e os capítulos II, IV e V são supérfluos. O disposto na alteração 141 não é razoável do ponto de vista das pequenas e médias empresas. Nas propostas de compromisso (bloco II), as restrições impostas à venda directa e à venda à distância são excessivas e inaceitáveis.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) A proposta original da Comissão de uma directiva relativa aos direitos dos consumidores constituiu uma tentativa desnecessária e indesejável de impor a harmonização máxima por nenhuma razão aparente senão a de satisfazer aqueles que consideram a diversidade cultural e jurídica contrária aos princípios da União Europeia. A proposta teria conduzido a uma diminuição dos direitos dos consumidores em diversos países europeus, não havendo qualquer prova de que pudesse beneficiar o mercado interno. O pacote de propostas de compromisso acordado na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores está longe de ser perfeito, mas representa uma melhoria significativa e constitui uma base de negociação com as outras instituições.

 
  
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  Morten Løkkegaard (ALDE), por escrito. (DA) Congratulo-me por, ao fim de mais de dois anos de negociações no Parlamento, termos conseguido chegar a um acordo que, simultaneamente, reforça os direitos dos consumidores na União Europeia e facilita a actividade comercial das empresas no mercado interno.

Em virtude da decisão de votar as alterações em blocos, muitos de nós não apreciaram o facto de não se poder votar contra determinadas alterações. Permitam-me destacar os seguintes exemplos:

Capítulos 4 e 5: gostaria que se tivesse chegado a um compromisso, com a eliminação total dos capítulos 4 e 5 da proposta. Estou certo de que o Conselho, em particular, mas também o Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores (BEUC) e o Conselho Dinamarquês de Consumidores teriam preferido essa solução ao compromisso que temos agora em relação a esses dois capítulos. A este respeito, não podemos deixar de sorrir perante o facto de o Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu ter decidido ignorar as recomendações das organizações de consumidores.

Artigo 22.º-A: também gostaria de ter suprimido o muito criticado artigo 22.º-A. Não torna a situação particularmente fácil para as pequenas e médias empresas. No entanto, estou mais confiante do que os meus colegas deputados liberais da Alemanha na probabilidade de conseguirmos alterar esta disposição durante as negociações com o Conselho. Uma ideia é colocar este artigo em consonância com o artigo 20.º da Directiva dos Serviços, o que serviria também para reduzir o risco de legislação contraditória.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. – (RO) Segundo a Estratégia "Europa 2020", uma das vantagens competitivas da União Europeia é dispor de uma produção de alta qualidade e ambientalmente sustentável. Um nível elevado de protecção dos consumidores garante produtos de alta qualidade e reforça a confiança dos consumidores, aumentando, assim, a eficácia do mercado interno. Congratulo-me com as propostas apresentadas pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores para a nova directiva relativa aos direitos dos consumidores, pelo empenho que demonstram em garantir um contexto de transparência para as empresas, procurando assim explorar todo o potencial do comércio transfronteiriço na União Europeia. A nova regulamentação em matéria de direitos dos consumidores inclui quase todos os tipos de vendas, em estabelecimento comercial, por telefone ou pela Internet. Reforça, em especial, as disposições relativas às vendas internacionais, com base nas propostas apresentadas no relatório preparado pelo meu colega Andreas Schwab. Ao contrário das quatro directivas vigentes em matéria de protecção dos consumidores, creio que a nova legislação oferece um valor acrescentado, porque prevê o tipo de informação que o comprador deve receber da parte do vendedor, as condições de entrega e as regras aplicáveis quando o risco é transferido para o comprador, já para não referir o direito do consumidore de cancelar ou rejeitar compras ou o direito à reparação ou substituição de um produto.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei pela devolução deste relatório à comissão competente porque a resposta da Comissão às alterações do Parlamento foi lastimavelmente inadequada.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Muito embora a proposta da Comissão tenha por objectivo melhorar o funcionamento do mercado interno através da redução dos entraves ao comércio transfronteiriço, levanta problemas tanto para os consumidores como para as empresas. Deveria apoiar todos os esforços no sentido de aumentar a eficácia do mercado interno e incentivar o comércio transfronteiriço, mas o artigo 38.º da Carta dos Direitos Fundamentais exige que as políticas da União Europeia garantam um nível elevado de protecção dos consumidores.

Por conseguinte, é necessário visar o aumento do nível mínimo de harmonização actual através da aplicação das melhores práticas disponíveis. Seria oportuno desenvolver um sistema europeu de responsabilidade em caso de não conformidade, a fim de melhorar a protecção dos consumidores e a sua confiança nos mercados. Em consonância com a Estratégia "Europa 2020", um nível elevado de protecção dos consumidores garante produtos de qualidade, ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento do mercado interno. Quanto aos direitos dos consumidores, a regulamentação mínima actual confere aos Estados-Membros a possibilidade de adaptar a regulamentação europeia aos princípios nacionais: deveríamos continuar a avançar nesta direcção. No entanto, constatamos que, lamentavelmente, a proposta de directiva não tem em conta novos produtos que surgem no mercado devido a mudanças de concepção e inovação, como é o caso dos produtos digitais.

 
  
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  Barbara Matera (PPE), por escrito. (IT) Expressei o meu voto a favor do relatório do deputado Schwab sobre os direitos dos consumidores, porque entendo que é necessário simplificar e completar o quadro normativo vigente em matéria de protecção dos consumidores.

É essencial que os consumidores dos 27 Estados-Membros possam beneficiar de um elevado nível de protecção, e que as empresas, de menor ou maior dimensão, possam fornecer bens e serviços, sem obstáculos jurídicos desnecessários, aos consumidores dos 27 Estados-Membros da União. A intervenção do Parlamento é necessária para reforçar a confiança dos consumidores e incentivar e apoiar as empresas que pretendem empreender uma actividade comercial transfronteiriça.

A diversificação das regras relativas aos direitos dos consumidores que existem na Europa é um elemento seriamente dissuasor para as empresas quando ponderam a compra ou venda de bens e serviços transfronteiras. O comércio electrónico, em particular, é um domínio onde os consumidores não conseguem beneficiar plenamente do mercado interno, nem dos seus direitos enquanto consumidores, uma vez que as empresas de um determinado sector se mostram relutantes em cumprir regras diferentes quando entram num mercado novo, correndo assim o risco de serem objecto de acções judiciais noutro Estado-Membro.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório sobre a proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores. O texto substitui quatro directivas existentes por uma só, a fim de simplificar e melhorar a regulamentação relativa à protecção do consumidor. O valor acrescentado da União Europeia deve traduzir-se num benefício claro para os consumidores, facilitando, nomeadamente, as vendas em linha transfronteiras. A proposta de directiva procura, deste modo, dar resposta aos problemas suscitados pelas regras de protecção dos consumidores, que divergem de país para país. Em termos concretos, o texto propõe a introdução de um formulário harmonizado para a resolução de contratados celebrados à distância e fora dos estabelecimentos comerciais, tendo o prazo para o exercício do direito de resolução sido harmonizado para 14 dias. Do mesmo modo, as regras contidas no texto deveriam permitir reforçar os direitos dos consumidores no que respeita à informação e ao fornecimento.

 
  
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  Gesine Meissner (ALDE), por escrito. (DE) Na votação de hoje da directiva relativa aos direitos dos consumidores, alguns deputados do Partido Democrático Livre alemão (FDP) no Parlamento Europeu abstiveram-se. O compromisso adoptado inclui, sem sombra de dúvidas, muitas melhorias comparativamente à proposta original da Comissão Europeia. Por exemplo, conseguimos assegurar que as pequenas empresas não sejam afectadas pela maioria das novas regras nem que lhes seja imposta mais burocracia. Todavia, o texto adoptado hoje também contém regras que constituíram um encargo pesado para as empresas sem, no entanto, aumentar a protecção dos consumidores. O artigo 5.º, por exemplo, implicará que as empresas terão de facultar informação pré-contratual muito extensiva inclusivamente quando os bens são adquiridos em armazém. Esta medida dificilmente beneficiará os consumidores, dado que estes podem ter acesso aos produtos directamente na loja. A alínea a) do artigo 22.º estipula a obrigação que recai sobre as empresas de fornecer, no caso de contratos à distância, os seus bens aos consumidores em qualquer Estado-Membro. Esta obrigação vai ao arrepio da liberdade de contrato e expõe as pequenas e médias empresas, em particular, a riscos jurídicos e financeiros consideráveis. Além disso, o FDP não conseguiu ver satisfeito o seu pedido de supressão total dos capítulos IV e V da Directiva. O FDP solicita a alteração destas disposições durante as negociações do trílogo com o Conselho e a Comissão.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A presente proposta prevê a substituição de quatro directivas, actualmente em vigor, sobre contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais, cláusulas abusivas, contratos à distância e venda e garantias dos bens de consumo, fundindo-as num único diploma legislativo. A finalidade desta proposta de directiva é a de aumentar a confiança e a protecção dos consumidores nas compras que efectuam nas lojas ou na Internet e diminuir a relutância das empresas em efectuar vendas noutros países.

A proposta de directiva sobre os direitos dos consumidores visa garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na UE, estes disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato. De um modo geral, todos os contratos estão cobertos, ou seja, quer as compras feitas numa loja, quer as efectuadas à distância ou as realizadas fora dos estabelecimentos comerciais. Esta directiva vem reforçar o mercado interno.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) O objectivo consiste em aumentar a confiança dos compradores e conferir transparência às empresas para explorar o potencial de crescimento do comércio transfronteiriço no interior da União. As novas regras abrangem praticamente todas as vendas em lojas, por telefone ou na Internet, mas serão particularmente reforçadas as regras aplicáveis às transacções transfronteiras. Os compradores saberão que informação têm direito a receber do vendedor, e serão explicitadas as regras sobre as entregas. Passarão a existir igualmente regras claras sobre exactamente quando o risco é transferido para o consumidor, bem como sobre os direitos dos consumidores a anularem uma compra, a mudarem de ideias ou a reparar ou substituir um produto.

Gostaria de acrescentar que o transporte público e os bilhetes do transporte aéreo deveriam estar cobertos por regras em matéria de direitos dos consumidores. Por exemplo, poderia citar o caso da airBaltic, em relação ao qual os direitos dos passageiros são ignorados e a companhia recusa aceitar a responsabilidade pelos serviços de má qualidade que presta.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Existem, efectivamente, alguns pontos a favor da directiva relativa à protecção dos consumidores, nomeadamente a melhoria da obrigação de facultar informação, o alargamento do período de resolução e também o aumento das obrigações impostas aos vendedores de facultar protecção no caso de lojas em linha. A protecção dos consumidores deve ser ainda mais reforçada para criar uma base de confiança entre vendedor e consumidor. Abstive-me na votação por uma série de razões, nomeadamente o facto de se preverem sanções que são, em minha opinião, inadequadas, o facto de não se prever qualquer direito de resolução no caso de leilões em linha e, fundamentalmente, o facto de a definição de vendas porta-a-porta ser muito vaga.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) O presente relatório diz respeito à fusão de quatro directivas diferentes relativas à protecção dos consumidores e, por conseguinte, contém o acervo comunitário desde 2004. Em alguns domínios existem simplificações e aditamentos. É importante poder manter normas mais estritas em matéria de protecção nos Estados-Membros. Por outro lado, a fusão das directivas redunda numa harmonização mais extensiva. Por essa razão, abstive-me na votação.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório do senhor deputado Schwab por considerar que o relatório representa um equilíbrio justo entre, por um lado, a defesa dos consumidores, que devem ser protegidos de fraudes e de comportamentos pouco ortodoxos dos fabricantes e de terceiros, e, por outro, evitar uma regulamentação muito restritiva para os fabricantes, impondo obrigações que, dada a dimensão das suas empresas e o volume de negócios, estes não podem suportar. Imaginem o caso de um artesão que, teoricamente, pode trabalhar fora do local de trabalho: não pode estar sujeito às mesmas exigências de uma empresa multinacional que administra e conclui milhares de contratos diariamente. A harmonização que é orientada e equilibrada, tendo em consideração as peculiaridades da base industrial europeia, ao mesmo tempo que conserva a defesa dos consumidores, é, por conseguinte, a via a seguir.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente por considerar positiva a codificação dos direitos do consumidor num só diploma. É de salientar a redução dos obstáculos ao comércio transfronteiriço e de elogiar a tentativa de tornar o mercado interno mais eficaz e de promover o comércio transfronteiriço através da combinação das quatro directivas que agora se consolidam numa só. A Directiva proposta contém ainda aspectos que podem e devem ser melhorados, mas não deixa de constituir um avanço muito positivo nesta matéria.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) A proposta da Comissão relativa aos direitos dos consumidores, apresentada a 8 de Outubro de 2008, visa fundir as quatro directivas anteriores num único instrumento legislativo com base no princípio da "harmonização total". Com efeito, considera-se que a fragmentação das regras é um elemento dissuasivo, tanto para os consumidores como para os empresários, nas compras e vendas transfronteiras.

Dada a situação do acervo relativo à defesa do consumidor, a abordagem a favor da harmonização total contida nesta proposta não é presentemente praticável. Por conseguinte, é necessário corrigir o seu âmbito de aplicação procedendo a uma mudança estrutural. Em consonância com a resolução do Parlamento e com a declaração feita no documento de trabalho da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores de 2009, é preferível uma nova abordagem baseada na harmonização total, ou seja, uma harmonização limitada a aspectos específicos de certos contratos, mantendo ao mesmo tempo um elevado nível de defesa do consumidor. Com base no atrás exposto, manifesto o meu voto favorável, para garantir uma protecção cada vez maior dos direitos dos consumidores.

 
  
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  Hella Ranner (PPE), por escrito. (DE) Congratulo-me pela decisão de hoje sobre a defesa dos consumidores. Tomámos uma decisão importante para os cidadãos, as empresas e o mercado único da Europa. É animador que tenha sido possível encontrar uma abordagem razoável para uma normalização parcial da multiplicidade de sistemas jurídicos europeus. Todavia, do ponto de vista austríaco, existem alguns pontos problemáticos que têm agora de ser urgentemente debatidos e clarificados nas negociações do trílogo entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão: (1) o "elemento de contratação" deve ser incluído no texto. O elemento de contratação significa, por exemplo, que se alguém pede a um esteticista que vá prestar serviços de esteticista ao domicílio (ou seja, a própria pessoa contrata a relação empresarial), o direito de resolução já não se aplica. (2) Temos de assegurar que não se criam mais encargos adicionais para as PME, desde que se garanta uma defesa do consumidor adequada. Os encargos financeiros e administrativos adicionais sobre as PME são, em última análise, transferidos para os clientes. (3) Os capítulos IV e V (responsabilidade e cláusulas contratuais abusivas) devem ser suprimidos, porque inclusivamente depois de longas negociações não foi possível alcançar a desejada harmonização total. A supressão evitaria um bloqueio e permitiria novas possibilidades nas negociações do trílogo. (4) Em relação à regra, que é bem-vinda, sobre as fraudes na Internet, são ainda necessários alguns ajustamentos para garantir um equilíbrio entre a defesa dos consumidores e os encargos sobre as empresas.

 
  
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  Evelyn Regner (S&D), por escrito. (DE) Votei a favor do pacote de compromisso relativo aos direitos dos consumidores negociado entre os grupos porque era possível melhorar o texto da directiva comparativamente à proposta da Comissão. É importante que a base da directiva seja, mais uma vez, a harmonização mínima e que certos serviços, nomeadamente os do domínio da saúde ou da esfera social, sejam suprimidos da directiva. Melhorou-se igualmente o domínio das vendas à distância, em relação às quais o período de resolução para os consumidores é, até hoje, de uma semana, mas, com as alterações do Parlamento Europeu, os consumidores passariam a dispor de duas semanas. As aquisições em feiras comerciais são agora também classificadas como vendas directas. Na Áustria, uma compra efectuada numa feira comercial tem sido tratada, do ponto de vista jurídico, como uma compra numa loja. Todavia, ainda é preciso melhorar alguns aspectos. A maior das prioridades a este respeito consiste no capítulo V da directiva, que suscita a total insatisfação do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu. Devemos impedir que a lista de cláusulas contratuais abusivas seja exaustiva – os Estados-Membros não devem ser impedidos de alargar o seu nível de defesa do consumidor. Muitos consumidores nos Estados-Membros que contam com uma longa tradição em matéria de defesa do consumidor iriam, caso contrário, considerar que o seu nível de defesa era reduzido. Votei, por conseguinte, a favor da devolução à comissão, para que estes aspectos essenciais possam ser também resolvidos e melhorados.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. – (FR) Um consumidor bem protegido é um consumidor tranquilo e constitui um sinal de maturidade das nossas democracias modernas. É isso que torna importante a directiva que foi aprovada hoje.

Não passa um dia sem que o consumidor europeu, quando opta por fazer uma compra em linha ou aceita uma alteração ao contrato de subscrição de um serviço telefónico, se depare com dúvidas quanto à conformidade do contrato que assinou ou aprovou. Foi em resposta às relações frequentemente desiguais entre profissionais e consumidores que o Parlamento optou por um direito de resolução fixado em 14 dias. Este é um sinal bem claro no sentido de que os mesmos direitos sejam exercidos em toda a União.

Não há dúvida de que a aprovação do relatório Schwab não satisfaz totalmente nem as associações de consumidores, que se opõem ao princípio da harmonização total, nem os representantes da pequenas e médias empresas e as câmaras de comércio, que queriam que a legislação se cingisse ao fomento do comércio electrónico. O Parlamento optou pelo compromisso e não cedeu às sirenes dos alarmistas. O PE pode sentir-se confortado nesta opção pela recente sondagem europeia que mostrou que 75% dos comerciantes inquiridos consideram que a legislação que foi aprovada pouco impacto terá nas suas vendas transfronteiras.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O Grupo dos Verdes/ALE pretendia assegurar um nível de harmonização mínimo para todos os consumidores da União, o que permitiria aos Estados-Membros introduzir ou manter níveis de defesa mais elevados do que a "média" comunitária. Além disso, queríamos assegurar um nível de defesa elevado para todos os consumidores. Considerávamos que uma boa proposta legislativa seria um bom exemplo para demonstrar aos cidadãos que os interesses destes constituem o aspecto mais importante para a União Europeia.

Depois de negociações muito difíceis e de desentendimentos, conseguimos introduzir bastantes melhorias no texto, nomeadamente a inclusão do conteúdo digital, a exclusão dos serviços de saúde e sociais, a inclusão das pessoas colectivas e singulares e boas disposições relativas aos direitos de resolução e transferência de riscos.

Todavia, votámos contra na Comissão IMCO, dado que as lacunas persistentes eram muitas. Não podíamos aceitar um texto que significaria uma redução da defesa dos consumidores para nenhum cidadão na União. O texto estava completamente sujeito a uma harmonização mínima, e o texto dos artigos individuais não era nem claro nem suficientemente bom para assegurar que não se assistiria a uma redução da defesa dos consumidores na União. Depois da votação de hoje no Parlamento, o texto está de novo na Comissão.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A função da Europa consiste em proteger os interesses dos cidadãos e dos consumidores na Europa e, hoje, esta Câmara reconheceu finalmente a protecção justa destes direitos. Até agora, os consumidores arriscavam-se a serem, com frequência, vítimas de enganos e fraudes do mercado, em particular devido aos seus conhecimentos deficientes dos seus direitos. Com a adopção desta resolução, a Europa espera que todos os consumidores disponham de informações claras e precisas, que lhes permitam fazer escolhas informadas e orientadas.

Será conferida uma maior protecção, em especial no caso das vendas em linha, e todos os cidadãos que tenham adquirido um produto que se venha a revelar diferente daquilo que pretendiam podem exigir uma substituição, uma redução do preço ou a resolução do contrato. Todas as cláusulas contratuais consideradas abusivas figurarão numa "lista negra" própria e não poderão ser utilizadas em nenhum tipo de contrato. Historicamente, a Europa assenta no mercado único europeu. Estabelecer orientações comuns afigura-se, hoje mais do que nunca, uma prioridade para as nossas instituições: só assim se pode assegurar um comércio cada vez mais livre para todos os cidadãos europeus.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me pela aplicação do artigo 57.º e a devolução do relatório à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, na medida em que assim se garantirá um nível mais elevado de defesa dos consumidores.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A Comissão Europeia pretende simplificar e completar o quadro normativo em matéria de direitos dos consumidores e, por isso, propõe a fusão das quatro directivas existentes num único instrumento legislativo. Esta proposta pressupõe, por um lado, que se crie nos consumidores, ao nível dos 27 Estados-Membros, um elevado nível de confiança na protecção dos seus direitos e, por outro, que as entidades fornecedoras de bens e serviços reduzam os obstáculos legais e administrativos ao efectuar vendas transfronteiras.

A aprovação deste relatório é mais uma medida para a plena prossecução do mercado interno, uma vez que a fragmentação jurídica existente é um elemento dissuasor, tanto para os consumidores como para as empresas quando pretendem realizar trocas comerciais transfronteiras. O conteúdo da proposta permite uma harmonização total orientada para os contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais e para os contratos celebrados à distância, em particular as transacções efectuadas em linha.

Simultaneamente, o relator inclui cláusulas de flexibilidade que permitem aos Estados-Membros manter um elevado nível de protecção dos consumidores. A aplicação de um conjunto de direitos e deveres aos consumidores e empresas, num só quadro jurídico, irá permitir uma rede simplificada para o crescimento das transacções no mercado interno.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) As novas regras destinadas a rever a actual legislação comunitária relativa aos direitos dos consumidores têm de abranger todos os tipos de aquisições, quer sejam através do telefone, em linha, na loja ou em casa. As alterações devem estimular a confiança dos consumidores quando compram noutros países e garantir as mesmas condições para as empresas, maximizando, dessa forma, o potencial do mercado comum. Por outro lado, as novas regras devem ser equilibradas de forma a não se revelarem um encargo insuportável para as PME. A defesa dos consumidores é muito importante. Só é possível uma harmonização total quando a defesa dos consumidores é seriamente tida em conta. É igualmente importante que os cidadãos conheçam os seus direitos. Isto constitui um problema em toda a Europa, e em particular no meu país. De acordo com os dados do inquérito do Eurobarómetro, iniciado pela Comissão Europeia, a grande maioria dos lituanos gostaria de conhecer melhor os seus direitos enquanto consumidores. De acordo com o inquérito, dois terços dos lituanos (66%) consideram que o sistema jurídico lituano não prevê um nível adequado de defesa através de sanções aplicáveis às empresas que enganam ou defraudam os consumidores. A mensagem é clara. Não podemos ignorá-la. As estatísticas revelam também que as pessoas depositam pouca confiança no governo e nos gabinetes de informação da União Europeia – menos de 7% dos lituanos confiam nestas instituições que lhes facultam informação correcta e aconselhamento sobre os direitos dos consumidores. Não podemos ficar de braços cruzados. A União tem de intervir já.

 
  
  

Relatório: Gilles Chichester (A7-0039/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório uma vez que as comunicações, infra-estruturas e serviços electrónicos são essenciais para a sociedade actual e tendo em conta que a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação tem desenvolvido um importante trabalho e que ainda tem matérias em curso, nomeadamente a segurança cibernética, fazendo sentido, portanto, a prorrogação do seu mandato e suas funções.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação desempenha um papel específico no apoio aos esforços dos Estados-Membros de cooperação a nível da UE neste domínio. As tecnologias da informação e das comunicações converteram-se em elementos fundamentais da nossa economia, e da nossa sociedade no seu conjunto. São vulneráveis a ameaças que já não são limitadas pelas fronteiras nacionais, como consequência da sua interligação e interdependência de outras infra-estruturas e da incapacidade de garantir a sua segurança e resiliência através de abordagens puramente nacionais. O relatório centra-se na protecção da Europa contra ciberataques e ciberperturbações causadas aos sistemas de TI ao aumentar o nível de preparação, segurança e resiliência. Votei a favor deste relatório por o mesmo almejar o desenvolvimento de uma rede de TI e uma cultura de segurança da informação que beneficiará os cidadãos, as empresas e as organizações do sector público na União Europeia. Penso que o mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação é necessário para permitir à União Europeia, aos Estados-Membros e às partes interessadas desenvolver um nível de preparação e a capacidade de evitar e detectar problemas de segurança das redes e da informação, e dar-lhes uma resposta eficaz.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) Apesar de o mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) expirar em 13 de Março de 2012, a União Europeia tem ainda de tomar medidas nesta área. Era portanto necessário adoptar uma prorrogação do mandato da Agência que garantisse a coerência e a continuidade no que respeita à segurança das redes e da informação. Isto explica a razão por que votei a favor deste texto.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório que prolonga o mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação até à adopção de um novo regulamento sobre o funcionamento das disposições e princípios revistos desta agência. A ENISA foi criada em 2004 para um período inicial de cinco anos, com o principal objectivo de contribuir para um elevado nível de segurança das redes e da informação dentro da União, contribuindo assim para o normal funcionamento do mercado interno. Os ciberataques recentemente detectados nos Estados-Membros levaram-nos a repensar e reformular o mandato da Agência, com vista a conseguir uma capacidade de resposta mais flexível e para apoiar a eficiência operacional da Agência. Propiciar a todos os cidadãos da União a oportunidade de utilizar tecnologia digital, e contribuir para a confiança na Internet e na sua segurança, constitui um dos objectivos principais da Agenda Digital para a Europa. Depois da modernização da ENISA, as últimas informações de países europeus serão reunidas, será incentivada a partilha de boas práticas e a União Europeia e os Estados-Membros estarão em melhores condições para prevenir, detectar e dar resposta de forma mais eficaz aos problemas de segurança das redes e da informação.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Dei o meu apoio ao relatório Giles Chichester sobre a criação da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação no que respeita à sua duração, porque penso que as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) se converteram na coluna vertebral da economia europeia e da sociedade europeia no seu conjunto. As TIC são vulneráveis a ameaças que não se limitam às fronteiras nacionais e que mudaram com a evolução das tecnologias e dos mercados. Uma vez que as TIC têm dimensão mundial, estão interligadas e estão em interdependência de outras infra-estruturas, a sua segurança e resiliência não podem ser asseguradas com base em abordagens puramente nacionais e descoordenadas. Simultaneamente, os desafios associados aos sistemas das redes e da informação evoluem rapidamente. Os sistemas das redes e da informação devem ser eficazmente protegidos contra qualquer tipo de intrusão e de interrupção, incluindo ataques perpetrados por pessoas.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor deste relatório por concordar com a necessidade de prolongar o mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. Este organismo, instituído pela União Europeia em 2004 para um período de cinco anos, tem agora de ser prolongado para dar resposta às necessidades actuais e aos riscos a nível da segurança. Com efeito, a utilização cada vez maior da comunicação por computador facilita o trabalho a muitas pessoas, mas constitui muitas vezes também um perigo, em especial para os menores. São necessárias regras precisas para proteger os utilizadores. Todavia, alterar o regulamento requer mais tempo e é por isso que se torna necessário prolongar o mandato da Agência.

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito. (RO) Decidi votar a favor deste relatório por sentir que é necessário prolongar o mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação até 2013. Esta agência foi criada para um período de cinco anos em Março de 2004, que foi depois prolongado até Março de 2012. O principal objectivo foi o de contribuir para a segurança efectiva das redes de TI da União Europeia. Dado que vivemos num mundo que se tornou cada vez mais dependente da Internet, devemos estar mais conscientes do problema da segurança da Internet, uma vez que a criminalidade informática não é meramente virtual, mas tem um impacto real sobre as nossas vidas. Esta questão figura também na agenda da NATO, tendo dado origem à criação de um grupo de trabalho UE-EUA para dar resposta à criminalidade e à segurança das TI, o que constitui um passo muito importante na protecção das infra-estruturas das TI. Estou totalmente convicto da necessidade da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito. (EN) Foi com satisfação que votei a favor de prolongar o mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) até Setembro de 2013. Esta agência foi criada em 2002 para um período inicial de cinco anos. O seu mandato reveste-se de importância na medida em que foi conferido pela União Europeia para desempenhar funções técnicas e científicas muito específicas no domínio da segurança da informação. É importante dispor de uma agência deste tipo para garantir o normal funcionamento do mercado interno que afecta concretamente a vida quotidiana dos cidadãos e das empresas que utilizam a banda larga, a banca electrónica, o comércio digital e a telefonia móvel.

Uma vez que os ataques aos sistemas de informação são cada vez mais frequentes, este é um momento importante para aplicar medidas de segurança eficazes para proteger a integridade dos sistemas de informação da Europa. É necessária uma abordagem de topo para a base a nível da União Europeia para proteger o sector da sociedade da informação. Os Estados-Membros não o podem fazer de forma suficiente actuando individualmente. Estima-se que a extensão do actual mandato da Agência necessite de um financiamento de 12 698 milhões de euros em autorizações.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A segurança das redes e da informação constitui uma preocupação crescente não apenas dos decisores políticos, mas de todos os cidadãos que, crescentemente, se relacionam entre si e com as autoridades estatais por seu intermédio.

O mesmo zelo e atenção que antes orientava os esforços públicos na repressão da violação da correspondência devem agora exigir-se para a segurança das novas formas de comunicação que, por serem mais sofisticadas, requerem um acompanhamento constante e uma actualização permanente.

Concordo com a extensão do mandato da Agência Europeia em 18 meses, tal como proposto pela Comissão Europeia e sufragado em sede de comissão parlamentar, de modo a permitir que possa decorrer um debate rico e frutífero entre as Instituições europeias, envolvendo os cidadãos, acerca dos desafios, prioridades e competências da Agência e que, simultaneamente, seja evitado o vazio legal que a falta de extensão acarretaria.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório debruça-se sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 460/2004, que criou a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA). A ENISA foi criada em 2004, com um período inicial de vigência de cinco anos, e tinha como objectivo apoiar o funcionamento do mercado interno através do controlo da segurança das redes e da garantia de circulação da informação dentro da União Europeia. Com a generalização do acesso aos meios informáticos e a agilização e flexibilização das redes, surgiram os primeiros ataques por parte dos denominados hackers, pondo em causa a segurança das redes e da informação.

Recentemente, o mundo ficou espantado com as revelações feitas no site da Wikileaks. Em Março de 2009, a Comissão solicitou à ENISA que apoiasse os Estados-Membros na sua protecção contra "ciberataques e ciberperturbações". Em Julho do mesmo ano, os Estados-Membros apoiaram a prorrogação do mandato da ENISA. Considerando que as questões ligadas à segurança das redes e à circulação da informação têm um papel fundamental na Agenda Digital para a Europa7 (Europa 2020), manifesto o meu acordo à prorrogação do mandato da ENISA por mais dezoito meses.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Reconhecemos a importância da segurança das redes e da informação, nos múltiplos domínios de actividade em que hoje estas têm aplicações sociais relevantes. Mas os mecanismos pelos quais essa segurança é garantida não podem ser desligados do contexto político e social em que se desenvolvem e aplicam. Em especial, não podemos ignorar que a lógica dominante de valorização da segurança e as lógicas de supervisão do ciberespaço inerentes nem sempre têm assegurado devidamente o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Consideramos que se reveste de particular significado o facto de a UE estar a financiar programas de investigação de grandes multinacionais que dominam as tecnologias que permitem aos governos espiar os utentes da Internet, enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA, que pagarão o uso dessas mesmas tecnologias. Sendo a Internet reconhecida como um dos espaços públicos mais importantes do século XXI, importa valorizar essa sua característica, ao invés de abrir caminho à apropriação desse espaço pelo poder económico, assim o usando em benefício de alguns, poucos, em detrimento de uma imensa maioria e do seu uso a favor do progresso social.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. A prorrogação do mandato da ENISA e o reforço dos seus recursos em nome de uma suposta "elevação do nível de segurança das redes e da informação dentro da União Europeia" insere-se numa lógica de valorização da segurança, o que nem sempre assegura devidamente o respeito pelos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos.

É preciso acautelar que, em nome de uma maior supervisão do ciberespaço, não se desenvolva uma ferramenta de opressão e repressão dos povos. A Internet e as suas diversas ferramentas não são, em si, opressoras. A questão que se coloca é o contexto político e social em que o seu uso se insere. Neste sentido, reveste-se de particular significado que a UE esteja a financiar programas de investigação das grandes multinacionais (que dominam as tecnologias que permitem aos governos espiar os utentes da internet) enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA, que pagarão o uso dessas mesmas tecnologias.

A Internet é reconhecida como um dos espaços públicos mais importantes do século XXI. Ora, todo o cuidado é pouco para evitar a apropriação desse espaço, criado pelo conhecimento humano para servir políticas submissas ao poder económico e facilitar o seu uso privado...

(Declaração encurtada por força do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) É oportuno proceder à votação do relatório do senhor deputado Chichester num dia em que tomámos conhecimento de que as instituições comunitárias foram alvo de um ciberataque de grande alcance. A segurança da informação é cada vez mais importante para todos os cidadãos europeus e congratulo-me por ter votado a favor deste relatório.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Concordei com este documento, porque as Conclusões da Conferência da Presidência da União Europeia na Conferência Ministerial sobre protecção das infra-estruturas críticas da informação, realizada em Tallin, aponta, com vista a abordar problemas novos e de longo prazo no futuro, para a necessidade de repensar e reformular o mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, para conseguir uma capacidade de resposta mais flexível, desenvolver aptidões e competências, e para apoiar a eficiência operacional e o impacto geral da Agência, por forma a torná-la num trunfo permanente para cada Estado-Membro e para a União Europeia em geral. A Comissão propõe um regulamento que prolonga o actual mandato da Agência por 18 meses para dar tempo suficiente para o debate sobre a revisão das novas disposições da Agência. A ENISA foi criada em Março de 2004 por um período inicial de cinco anos pelo Regulamento (CE) n.º 460/2004, com o objectivo principal de assegurar um nível elevado e eficaz de segurança das redes e da informação na União Europeia, e para desenvolver uma cultura de segurança das redes e da informação em benefício dos cidadãos, dos consumidores, das empresas e das organizações do sector público da União Europeia, contribuindo desta forma para o normal funcionamento do mercado interno. O Regulamento (CE) n.º 1007/2008 prolonga o mandato da ENISA até Março de 2012.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) A proposta de alteração ao Regulamento (CE) n.º 460/2004 que instituiu a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que diz respeito à sua duração só pode ter o meu pleno apoio. Votei a favor desta proposta por estar convicto da importância do trabalho que desenvolve no domínio da segurança das comunicações, e da implementação das competências atribuídas em matéria de luta contra a criminalidade informática, previstas na alteração. Com efeito, prolongar a sua duração evitará, em minha opinião, o risco de um perigoso vazio legislativo. Consciente de que o trabalho desenvolvido pela ENISA se reveste de um interesse comunitário significativo, espero que venha a beneficiar de mais recursos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 460/2004 que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência. Congratulo-me pelo acordo em primeira leitura.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. – (IT) As tecnologias da informação e das comunicações (TIC) fazem agora parte integrante da economia e da sociedade da União Europeia. Hoje, em virtude da evolução permanente da comunicação social e dos sistemas de informação, as TIC estão cada vez mais expostas a ameaças que não podem ser abordadas de forma eficaz apenas a nível nacional.

Por conseguinte, acolhemos favoravelmente a proposta da Comissão de uma reforma radical da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e o prolongamento do seu mandato por mais 18 meses, o que nos permitirá ultrapassar o risco de um vazio jurídico perigoso. Não há dúvidas de que a proliferação dos requisitos em matéria de segurança implicam custos para as empresas que são activas a nível da União, conduzindo a uma grande fragmentação e à falta de competitividade no mercado interno europeu. Por outro lado, a dependência das redes e dos sistemas de informação aumenta, enquanto a capacidade de resposta aos problemas continua a afigurar-se insuficiente.

A ENISA necessita, por isso, de cumprir as suas funções, adoptando estratégias concebidas para identificar riscos e vulnerabilidades relacionados com a segurança das redes e da informação, permitindo identificar e dar resposta aos desafios que se nos depararão num futuro próximo.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A prorrogação do mandato da Agência Europeia por dezoito meses, como foi proposto pela Comissão Europeia, faz todo o sentido, pois permite que se processe o debate necessário nas Instituições europeias, de forma a envolver todos os intervenientes (incluindo-se aqui os cidadãos) sobre os desafios, as prioridades e as competências da Agência. Assim se evita o vazio legal que ficaria caso não este mandato não fosse prorrogado.

A segurança das redes e da informação é uma prioridade para todos os que a utilizam. Em termos de segurança, temos que manter a mesma atenção que era dispensada aos meios de comunicação do passado, sendo que estes, por terem uma tecnologia mais avançada, carecem de cuidados redobrados.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) foi criada em 2004. A sua função consiste em assegurar a segurança das redes e da informação na União Europeia. Está igualmente incumbida de desenvolver uma cultura de segurança das redes e da informação entre os cidadãos, os consumidores, as empresas e as organizações do sector público na União Europeia. Neste contexto de funções, como a recentemente empreendida contra a criminalidade informática, deve ser possível garantir a segurança no caso de uma situação de emergência. Todavia, não está claro, em meu entender, até que ponto isto é exequível na prática. Não votei a favor do relatório, por existir o perigo de os cidadãos incorrerem em custos adicionais sem haver benefícios concretos.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Apesar da crise financeira, a União empenhou-se, e continua a fazê-lo, na criação de mais autoridades – para cada novo tema e para cada novo problema cria-se uma agência. Entre 2005 e 2009, o orçamento para as agências comunitárias mais do que duplicou e o número de funcionários aumentou 65%. E, no entanto, o seu valor acrescentado é extremamente questionável. Os resultados deixam a desejar e o seu controlo é insuficiente. Em média, os contribuintes têm de pagar 579 milhões de euros anualmente para as agências da UE. Sou contra a criação de novas agências. É inadmissível que os contribuintes financiem os funcionários dos Estados-Membros com empregos onde praticamente nada se faz em agências sem sentido. Votei, por conseguinte, contra o relatório sobre a criação de uma Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. A Comissão dispõe de funcionários suficientes para desempenharem essas tarefas.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) A Europa necessita de um sistema que proteja as redes informáticas e de informação; esta protecção é assegurada pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. O relatório do senhor deputado Chichester não é senão um compromisso entre as instituições europeias, que visa prorrogar o seu mandato e aumentar o pessoal, com mais recursos, e conceder mais importância à luta contra a criminalidade informática para garantir uma melhor protecção dos sistemas de informação. É precisamente por pensar que é importante garantir a segurança neste domínio, dado vivermos na era digital, que votei a favor do regulamento.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Concordo com a presente alteração à vigência da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. O processo legislativo de reforma da Agência em curso vai exigir ainda muito tempo de debate, pelo que o mandato da Agência, que termina em 13 de Março de 2010, tem que ser prorrogado.

De facto, é necessário aprovar uma prorrogação que conceda tempo suficiente para que o debate no Parlamento Europeu e no Conselho se realize e para que a coerência e continuidade dos trabalhos da Agência se mantenham. Neste contexto, votei favoravelmente a presente alteração que determina que o mandato da Agência seja prorrogado até 13 de Setembro de 2013.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O reforço da segurança das redes e da informação constitui uma matéria da maior relevância. É, por isso, fundamental assegurar o tempo necessário para que o debate inerente ao processo legislativo de reforma da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação possa ser devidamente maturado, pelo que votei favoravelmente a prorrogação do mandato da Agência até 13 de Setembro de 2013.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Na sequência do processo legislativo ordinário: (primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0520),

– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0297/2010),

– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de Dezembro de 2010,

– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0039/2011),

1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) O volume crescente de informação privada que circula diariamente nas redes informáticas em todo o mundo constitui uma potencial ameaça no caso de ser violada. Por esta razão, penso que o texto adoptado hoje contribui para aumentar o nível de protecção da informação sensível de que necessitamos. A ENISA, a agência europeia responsável pela segurança da informação, deve ser investida de um papel reforçado na luta contra a criminalidade informática, que deve andar de mãos dadas com uma simplificação dos procedimentos administrativos. Concluo reiterando que esta é também a posição defendida no meu país, que deseja reforçar os recursos afectados à Agência.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Em 2004, foi instituída a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para um período de cinco anos. Os seus 57 funcionários ocupam-se do desenvolvimento da segurança das redes e da informação para os cidadãos, os consumidores e as empresas, e também para as organizações do sector público na União Europeia. As suas funções incluem a análise de riscos e medidas preventivas. Em virtude do ritmo de evolução contínuo e cada vez mais rápido das tecnologias da informação e das comunicações e da sua importância fundamental para a sociedade e o sector industrial, identificou-se a necessidade desta agência também no futuro. Todavia, solicitei durante algum tempo uma revisão baseada na rentabilidade das agências da União. Existem iniciativas para a revisão do sistema no seu conjunto e não votarei a favor da extensão da duração desta agência até à conclusão de uma revisão desse tipo.

 
  
  

Proposta de resolução (B7-0224/2011)

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) No passado dia 1 de Março, o Japão foi assolado por um dos sismos mais terríveis que alguma vez conheceu, o qual provocou milhares de vítimas mortais e de desaparecidos, danos materiais consideráveis e ainda um acidente nuclear extremamente grave que afecta a central nuclear de Fukushima e que constitui, por sua vez, uma nova ameaça. A União Europeia tem, portanto, de tomar medidas no sentido de fornecer ao Japão e às regiões atingidas toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro. Foi essa a razão por que votei favoravelmente esta proposta de resolução.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Concordo com esta proposta de resolução. O Japão foi assolado por uma catástrofe natural de grandes dimensões que também causou um acidente nuclear de grandes proporções, cuja verdadeira dimensão ainda não pôde ser avaliada e que terá consequências para a saúde das pessoas e para o ambiente nas próximas décadas. A União Europeia activou de imediato o seu mecanismo de protecção civil para coordenar a sua ajuda humanitária, técnica e financeira. Esta catástrofe deve ser vista como um ponto de partida para uma avaliação circunstanciada e para reflectir sobre as questões relativas à segurança nuclear. A energia nuclear não coloca exclusivamente a questão do funcionamento das próprias centrais, suscita ainda a questão do armazenamento dos resíduos nucleares, que perdurarão ao longo de séculos. O sismo no Japão danificou as instalações subterrâneas para o armazenamento de resíduos nucleares, o que nos leva a considerar que a visão até agora predominante de que o enterramento é o meio mais seguro de neutralizar os resíduos não corresponde à verdade, e que as instalações para o armazenamento de resíduos podem converter-se num grande perigo para a saúde humana e para o ambiente. Considero que é essencial iniciar debates activos na UE e a nível internacional para permitir garantir regras elevadas de armazenamento de resíduos em centrais nucleares já em funcionamento e para reflectir seriamente sobre as vantagens das centrais nucleares previstas e avaliar os possíveis perigos.

 
  
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  Dominique Baudis (PPE), por escrito. – (FR) Votei a favor desta proposta de resolução porque ela expressa a solidariedade do povo europeu com o Japão. O Parlamento destaca a coragem do povo japonês nesta crise, a mais grave desde a Segunda Guerra Mundial, que tão severamente afectou o seu país. Entre os amigos do Japão, os europeus prontificaram-se de imediato a auxiliar as populações atingidas. No entanto, o arquipélago é confrontado com um problema nuclear que é extremamente preocupante e que exige toda a nossa atenção. É conveniente que a Europa preste toda a sua assistência e apoio técnico às autoridades japonesas a fim de evitar uma catástrofe cujas consequências devastadoras nós bem conhecemos, infelizmente.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. - (ES) Enquanto cidadã basca, gostaria de exprimir a minha solidariedade para com o povo do Japão; dizer-lhes que a sua atitude perante a tragédia, a forma como enfrentam o presente e a dignidade com que encaram o futuro constituem prova da sua grandeza. Gostaria de expressar as minhas condolências às famílias de todos aqueles que perderam a vida ou que desapareceram. A Europa tem também de continuar a prestar-lhes toda a ajuda humana e material que é necessária depois de eles desaparecerem das manchetes dos jornais, para que possam voltar a ser aquilo sempre foram: um grande país e grande povo.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Votei favoravelmente a proposta de resolução sobre o Japão, porque penso que é nosso dever demonstrar a nossa solidariedade a um povo que foi atingido por um triplo infortúnio e perdeu muitos dos seus cidadãos. Infelizmente, o efeito dessa tragédia continua desconhecido. Por outro lado, a catástrofe no Japão, especialmente o incidente em Fukushima e a situação de emergência que se lhe seguiu, voltou a colocar na ordem do dia a necessidade da energia nuclear e as suas consequências. Ao mesmo tempo, acredito veementemente que não devíamos dramatizar excessivamente o que aconteceu e abandonar a energia nuclear no calor da emoção. Na minha opinião, a Europa precisa da energia nuclear e tem de se abordar a questão de forma pragmática, em vez de se decidir precipitadamente fechar as centrais nucleares.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor desta proposta de resolução, porque gostaria em primeiro lugar de manifestar as minhas condolências e a minha solidariedade ao povo japonês, na sequência da catástrofe natural que colheu muitas vidas e da tragédia na central nuclear de Fukushima. Devastado, o Japão e as suas regiões precisam de todos os tipos de ajuda e de apoio – a nível humanitário, financeiro e técnico. Congratulo-me com o facto de a União Europeia ter activado de imediato o seu mecanismo de protecção civil para coordenar a sua ajuda de emergência. Gostaria de chamar a atenção para o facto de a tragédia na central nuclear de Fukushima nos obrigar a ponderar a situação e o futuro da energia nuclear europeia. No Parlamente Europeu, deveríamos igualmente discutir e avaliar o risco que representam as centrais nucleares próximas das fronteiras externas da União Europeia. Todos os Estados-Membros da União Europeia deveriam reflectir e tomar medidas em relação às centrais nucleares nos seus próprios países, por causa da possível ameaça que a radiação representa para toda a Europa. Imediatamente a seguir aos acontecimentos no Japão, por exemplo, a Alemanha fechou os seus reactores nucleares construídos antes de 1980 e, tendo em conta as investigações e o conhecimento acumulado de especialistas, está a negociar novas alternativas à energia nuclear.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Quero manifestar a minha solidariedade para com o povo japonês na sequência do tremor de terra e do tsunami ocorridos este mês de Março no Norte e Leste do Japão. Falhas graves no funcionamento de centrais nucleares provocam o medo de uma catástrofe nuclear e obrigam-nos a repensar as normas de segurança nuclear na Europa. Apelo à necessidade urgente de uma discussão séria sobre a necessidade de energia nuclear segura na Europa e sobre o facto de a Europa necessitar dessa fonte de energia.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. – (FR) O Japão é hoje um país destroçado. À catástrofe natural vêm agora juntar-se sucessivos acidentes nucleares. Esta é a crise mais grave que o Japão enfrenta desde a Segunda Guerra Mundial. As vítimas contam-se às dezenas de milhar, e os prejuízos materiais são consideráveis e ainda difíceis de quantificar. A União Europeia tem de dar uma resposta que esteja à altura da gravidade da crise. O Japão necessita urgentemente de ajuda. Exortamos a Comissão a impulsionar e coordenar o esforço de solidariedade europeu. A acção da Europa tem de ser clara, célere e eficiente, tanto a curto como a médio prazo. No que se refere à central nuclear de Fukushima, a inquietação europeia é legítima. O executivo europeu tem de responder a esta situação solicitando a realização, de um forma independente e transparente, de uma série de ensaios de choque em toda a infra-estrutura nuclear europeia. Finalmente, não podemos passar sem uma reflexão colectiva sobre a nossa política energética. No que se refere à poupança energética, às fontes de energia renováveis, ao critério da eficiência energética, nós esperamos decisões ambiciosas e conclusivas por parte da Europa, e o mesmo se aplica à investigação europeia, frequentemente muito abaixo de 3% do PIB.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito. (RO) Votei favoravelmente esta proposta de resolução, porque considero que o Parlamento Europeu e a União Europeia, como um todo, têm de demonstrar a sua solidariedade em resposta aos trágicos acontecimentos que ocorreram no Japão. A UE e os seus Estados-Membros têm de responder prontamente, fornecendo a ajuda humanitária necessária para que a população japonesa possa ultrapassar o impacto do sismo. Penso também que é fundamental que se investigue de forma adequada o acidente nuclear particularmente grave provocado por esta catástrofe natural para evitar que voltem a ocorrer incidentes deste tipo.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta resolução, que manifesta solidariedade para com as vítimas do sismo, do tsunami e do acidente nuclear que assolaram o Japão, solicitando à UE e aos Estados-Membros que façam chegar às regiões afectadas, com carácter de urgência, toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. No passado dia 11 de Março, o Japão foi atingido por um gravíssimo sismo, seguido de um tsunami que veio provocar a maior crise nuclear da sua História, tendo a central nuclear de Fukushima sofrido danos estruturais graves e estando, desde então, em risco eminente um desastre nuclear de grandes proporções. Esta catástrofe causou já milhares de mortos e tornou-se a maior calamidade da História do Japão desde a Segunda Guerra Mundial.

Neste momento, junto-me a este plenário na aprovação de um voto de profunda solidariedade para com o povo japonês e transmito as minhas condolências às famílias das vítimas mortais e a todos aqueles que foram afectados por esta catástrofe de proporções inimagináveis.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A recente catástrofe natural sem precedentes, ocorrida no Japão, deixou toda a comunidade internacional profundamente consternada e mereceu, da parte das Instituições europeias, não só palavras de solidariedade, mas também apoio técnico e humanitário. Os problemas surgidos com a central nuclear de Fukushima vieram, uma vez mais, colocar na ordem do dia a discussão sobre a questão energética.

Na realidade, 30% da energia consumida na União Europeia é de origem nuclear, existindo países com uma produção na casa dos 80%, como a França, e países sem centrais nucleares, como Portugal e a Áustria. O Parlamento Europeu tem debatido por várias vezes esta problemática, concluindo pela necessidade, até por questões ambientais, de a UE e os Estados-Membros incentivarem e apoiarem a produção da chamada "energia verde".

Assim, apoio sem reservas esta resolução que visa, por um lado, elaborar um plano de verificação da segurança de todas as centrais nucleares europeias e, por outro, aumentar significativamente a produção energética a partir de fontes renováveis, de modo a que esta se torne a principal fonte energética da União Europeia. Deve ainda insistir-se na necessidade da eficiência energética e na consecução dos objectivos 20/20/20 da UE 2020.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A resolução centra-se naquilo que, neste momento, nos parece essencial: expressar toda a solidariedade ao povo japonês e, em especial, às vítimas e aos familiares das vítimas da catástrofe que se abateu sobre o país. Esta solidariedade deve ter uma expressão concreta na disponibilização, a nível internacional e em particular, por parte da UE, das formas de ajuda consideradas necessárias, nos domínios pertinentes, a definir e a concretizar em articulação com as autoridades japonesas. Por isto apoiámos a resolução e votámo-la favoravelmente.

À margem desta resolução ficam as questões relativas à segurança nuclear, e as implicações que se devem retirar do sucedido na central de Fukushima, assunto que tivemos oportunidade de abordar durante o debate. Em especial, a necessidade de rever e, se necessário, adaptar as redundâncias ao nível dos sistemas de segurança das centrais existentes nos Estados-Membros da UE. Assim como a necessidade de empreender um amplo debate na sociedade sobre a questão energética, sobre as necessidades presentes e futuras e sobre a forma como estas devem ser satisfeitas, abordando de uma forma lúcida e informada os riscos, impactos, potencialidades e limitações de cada uma das diversas formas de energia.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente a solidariedade para com o povo e o Governo japonês pela tripla catástrofe – sismo, tsunami e acidente nuclear – que assolou o país. Numa resolução conjunta apresentada por todos os grupos políticos, o Parlamento solicita à UE e aos Estados-Membros que façam chegar ao Japão toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro.

O sismo devastador e o tsunami que assolaram o Japão, no dia 11 de Março, provocaram milhares de vítimas mortais e de desaparecidos, bem como consideráveis danos materiais. Esta catástrofe provocou um acidente nuclear extremamente grave, que afecta a central nuclear de Fukushima e que constitui uma nova ameaça.

Por isso, transmitimos a nossa mais profunda solidariedade às vítimas desta tripla catástrofe, numa altura em que as perdas humanas e os danos materiais ainda não foram inteiramente contabilizados.

De igual modo, sublinhamos "a mobilização, a coragem e a determinação" do povo japonês e das autoridades face a esta catástrofe, apelando a que a UE e os Estados-Membros façam chegar ao Japão e às regiões sinistradas, com carácter prioritário, toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro.

 
  
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  Salvatore Iacolino (PPE), por escrito. (IT) A serenidade e o decoro da população do Japão constituem a única consolação no meio da visão apocalíptica, e os meios de comunicação mostraram-no ao mundo inteiro. Uma tragédia interminável perante a qual se evidenciam e se tornam surpreendentemente mais relevantes as limitações do Homem, quando confrontado com as inexoráveis forças da natureza. A solidariedade global e a assistência concreta, generosamente fornecidas, são a resposta correcta e leal da comunidade internacional. Cada um de nós se irá recordar do exemplo heróico daqueles voluntários, a maioria bombeiros reformados, que ofereceram as suas vidas para ajudar a apagar os incêndios nos reactores de Fukushima. Isto representa um exemplo para o Japão e para todos nós, sem deixar de realçar a necessidade de a Europa adoptar uma estratégia para responder às catástrofes naturais e de origem humana. Conforme expliquei, apoio convictamente a resolução sobre o Japão.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor desta proposta de resolução, porque o sismo devastador e o tsunami que assolaram o Japão e a região do Pacífico no dia 11 de Março deste ano provocaram milhares de vítimas mortais e de desaparecidos, bem como consideráveis danos materiais. A catástrofe provocou também um acidente nuclear extremamente grave que está a afectar a central nuclear de Fukushima e que constitui uma nova ameaça. O Primeiro-Ministro do Japão, Naoto Kan, declarou que o país enfrenta a crise mais grave dos últimos 65 anos, desde a Segunda Guerra Mundial. Enquanto isso, gostaria de oferecer ao povo japonês a minha solidariedade e apoio na sequência dessa catástrofe natural e da tragédia que custaram muitas vidas. Apraz-me que o Parlamento Europeu transmita também a sua mais profunda solidariedade para com o povo e o governo japoneses e apresente as suas sinceras condolências às vítimas desta tripla catástrofe, numa altura em que as perdas humanas e os danos materiais ainda não foram inteiramente contabilizados. O Parlamento Europeu congratula-se ainda com a mobilização, a coragem e a determinação do povo japonês e das autoridades face a esta catástrofe e solicita à União e aos seus Estados-Membros que façam chegar ao Japão e às regiões sinistradas, com carácter prioritário, toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro. É positivo que a União tenha activado de imediato o seu mecanismo de protecção civil para coordenar a sua ajuda de emergência. Todavia, torna-se evidente que o desastre no Japão nos obriga, necessariamente, a reconsiderar a segurança nuclear e que temos de reforçar a segurança nuclear em toda a União Europeia.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) A presente proposta de resolução de apoio ao Japão foi aprovada por unanimidade por todos os grupos políticos no Parlamento para expressar a nossa proximidade com o Japão, o protagonista dos trágicos acontecimentos de 11 de Março de 2011. Apoiei a resolução porque, apesar da recessão económica e financeira e da instabilidade nos países do Norte de África, as instituições europeias não devem nem podem deixar de apoiar o Japão, tanto economicamente como em termos de ajuda humanitária. O que aconteceu criou, e continua a criar, dificuldades económicas e financeiras inelutáveis, gerando repercussões inevitáveis nos mercados europeus e mundiais. A reunião entre a UE e o Japão, marcada para Maio aqui em Bruxelas, pode representar o início da colaboração e apoio que a UE tem de garantir ao constituir-se como um parceiro crucial para a reconstrução, ajudando o Japão, quer com assistência técnica no sector da energia, quer mediante o reforço das relações comerciais, tendo em vista a rápida reconstrução dessa grande potência mundial. Além disso, considero adequada a decisão dos ministros europeus da Energia de dar prioridade à segurança nas centrais nucleares europeias, salientando a importância de maior coordenação europeia durante a modernização das instalações nucleares.

 
  
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  Agnès Le Brun (PPE), por escrito. – (FR) Já há duas semanas que o Japão é palco de um dos acidentes nucleares mais graves da história. Ainda é demasiado cedo para avaliar a dimensão total da catástrofe, mas é evidente que, à excepção de Chernobyl, nenhum lugar do planeta foi atingido por tecnologia nuclear civil. A situação em Fukushima causa-nos terror e compaixão, e coloca também em causa o nosso próprio sistema de produção de energia nuclear. Por todas estas razões, considero particularmente escandaloso que as preocupações legítimas suscitadas por este período de crise sejam utilizadas para fins político-partidários. Não se trata de proibir o debate sobre a energia nuclear. Como acontece com todas as questões, e sobretudo as que se revestem de uma tão grande importância estratégica, o debate democrático deve permitir que sejam adoptadas soluções sensatas. Uma vez que eu não creio que a emoção seja boa conselheira, apoiei a resolução de urgência do Parlamento Europeu. Ela envia um sinal de firme apoio aos nossos amigos japoneses, sem permitir a intervenção de considerações de ordem interna que não respeitariam o período de decoro que é necessário e indispensável.

 
  
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  Bogusław Liberadzki (S&D), por escrito. (PL) Devemos prestar a maior atenção e dar urgentemente resposta à situação no Japão na sequência da terrível catástrofe e fornecer apoio, não apenas moral, mas também económico, humanitário e político. Temos de reconhecer o modo como o povo japonês se comportou e a actuação dos serviços de prevenção e salvamento. Outras regiões do mundo, incluindo a Europa, deviam retirar lições desta catástrofe. Temos zonas de actividade sísmica. Há séculos, Lisboa sofreu muitos danos em consequência de um tsunami, como aconteceu mais tarde a Messina e a Skopje devido a um terramoto ocorrido há 50 anos. Estamos há anos a trabalhar num sistema de alerta rápido e continuamos a não ver nenhum resultado relevante. Devíamos acelerar drasticamente o trabalho neste projecto. Os alertas precoces podem evitar mortes desnecessárias, e até muitos milhares de mortes.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) É claro que temos de concordar com a resolução comum apresentada em nome dos grupos políticos sobre a tripla tragédia no Japão, sismo, tsunami e acidente nuclear, e que devemos unir-nos para transmitir as condolências da Europa por todos os que perderam a vida nestes terríveis acontecimentos. No entanto, estou certo de que a gratidão do Japão pela nossa sinceridade subjacente a esta resolução – quando for aprovada quase unanimemente amanhã – será limitada pela actuação de Estados-Membros que, no melhor dos casos, reagiram exageradamente e ameaçaram com pânico público, ou, no pior dos casos, aproveitaram a oportunidade para impor medidas proteccionistas. O Governo espanhol exigiu que os produtos vindos do Japão fossem cuidadosamente examinados apara detectar a eventual presença de radiação, os Países Baixos aconselharam os trabalhadores portuários a manusearem com cuidado todos os contentores vindos do Japão, a França está a exigir uma verificação de todas as mercadorias antes de serem exportadas do Japão e as alfândegas alemãs estão a exigir controlos aleatórios de radiação para todas as mercadorias, incluindo veículos, importadas do Japão. A maioria destas restrições foi imposta a mercadorias que tinham sido produzidas e tinham saído dos portos japoneses semanas, ou mesmo meses, antes do terramoto! Tanto pior para a solidariedade!

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. − (IT) A tragédia que atingiu o Japão devido a um sismo e a um tsunami de proporções surpreendentes deixou-nos a todos com um sentimento de profunda dor perante a imensa perda de vidas e os consideráveis danos materiais. Vamos então, enquanto deputados ao Parlamento Europeu, expressar toda a nossa sincera solidariedade para com o povo e o Governo do Japão. Os nossos pensamentos e os pensamentos de todos os cidadãos europeus estão com os milhares de pessoas que agora têm de reconstruir as suas vidas e as suas comunidades. Ao mesmo tempo, estamos impressionados com a actuação rápida e decisiva das autoridades locais e dos serviços de emergência e com a coragem e determinação exemplares do povo japonês. Embora a UE já tenha activado o seu mecanismo de protecção civil, enviando peritos da Europa para coordenar a ajuda de emergência, também solicitamos aos Estados-Membros que apoiem as zonas sinistradas, com carácter prioritário, com toda a ajuda humanitária, técnica e financeira que for necessária. Recordando a forte amizade, as estreitas relações políticas e económicas que ligam a UE ao Japão, estamos determinados a apoiar esse país na sua luta para superar os desafios que enfrenta, incluindo a ameaça de uma verdadeira catástrofe nuclear.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. – (FR) Votei a favor da proposta de resolução que exprime ao povo japonês e ao seu Governo a solidariedade dos membros do Parlamento Europeu após os marcantes acontecimentos dos últimos dias. Queremos que a União Europeia e os Estados-Membros prestem ao Japão e às regiões afectadas toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. É obrigação do PE expressar a sua solidariedade para com o povo e o governo japonês pela tripla catástrofe – sismo, tsunami e acidente nuclear – que assolou o país. Nesta resolução conjunta apresentada por todos os grupos políticos, solicitamos à UE e aos Estados-Membros que façam chegar ao Japão toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro.

O sismo devastador e o tsunami que assolaram o Japão no dia 11 de Março provocaram milhares de vítimas mortais e de desaparecidos, bem como consideráveis danos materiais. Esta catástrofe provocou um acidente nuclear extremamente grave, que afecta a central nuclear de Fukushima e que constitui ela própria uma grave ameaça. É assim nossa obrigação transmitir ao povo e ao governo japonês a nossa mais profunda solidariedade e apresentar as nossas condolências às vítimas desta tripla catástrofe.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito. – (FR) Perante a amplitude do tsunami e a magnitude do sismo de 11 de Março, quero exprimir a minha total solidariedade para com as famílias das vítimas, a população e o Governo do Japão. Quero manifestar também todo o meu apoio e toda a minha admiração aos socorristas e ao pessoal da central nuclear de Fukushima.

Felizmente, a União Europeia esteve em condições de responder rapidamente ao pedido japonês, nomeadamente através da activação imediata do seu mecanismo de protecção civil, que se destina a coordenar as acções dos 27 Estados-Membros em situações de emergência a nível nacional, europeu e internacional. Do mesmo modo, a União Europeia está pronta a disponibilizar toda a sua perícia técnica no domínio nuclear a fim de ajudar os especialistas japoneses e internacionais a controlar a situação na proximidade e no próprio coração da central nuclear de Fukushima.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) O sismo e o tsunami devastadores que atingiram o Japão e a região do Pacífico no dia 11 de Março de 2011 provocaram milhares de vítimas mortais e de desaparecidos, bem como consideráveis danos materiais, destruindo os meios de subsistência de muita gente. Subsequentemente, isso levou a um acidente nuclear extremamente grave na central nuclear de Fukushima. De acordo com uma declaração do Primeiro-Ministro japonês, Naoto Kan, o país enfrenta a crise mais grave dos últimos 65 anos, desde a Segunda Guerra Mundial. Nesta proposta de resolução, o Parlamento Europeu transmite a sua solidariedade para com o povo japonês e apresenta as suas sinceras condolências às vítimas da catástrofe. Votei, portanto, a favor desta proposta de resolução e espero muito sinceramente que a situação no Japão possa vir a ser controlada e que haja um repensar a nível global em relação à energia nuclear.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (S&D), por escrito. (LT) Nós vimos o Japão sofrer uma série de graves e horrendas catástrofes, como nenhum outro país alguma vez viveu ao mesmo tempo: um sismo, um tsunami, um acidente numa central nuclear. Cada uma destas catástrofes seria só por si um grande desafio, mas em conjunto colocaram um fardo insuportável nos ombros do país e dos seus cidadãos. Uma vez extinto o fogo que continua a lavrar na central nuclear de Fukushima, muitas perguntas terão de ser respondidas – podiam certos acidentes ter sido evitados e que melhoramentos no domínio da segurança deveriam efectuar outras centrais nucleares, para que as catástrofes naturais não provoquem acidentes nucleares? Todos os países que utilizam energia nuclear deviam verificar a segurança das suas centrais nucleares. Os que tencionam construir novas centrais nucleares deviam analisar com mais atenção os riscos que estas colocam. Neste momento, porém, o mais importante é que a União Europeia demonstre solidariedade para com o cidadão comum do Japão. A resolução sobre a situação no Japão é, portanto, crucial. Temos de proporcionar todo o apoio necessário a nível humanitário, técnico e financeiro para ajudar as pessoas a sobrevirem agora e a reconstruírem no futuro as regiões afectadas, tão depressa quanto possível.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) O terrível sismo que abalou o Japão a 11 de Março não pode passar despercebido aos olhos do mundo; tem de ser a nossa deixa para reflectirmos sobre os aspectos políticos e socioeconómicos das consequências desastrosas do tsunami. Como todos os meus colegas, ao aprovar esta proposta de resolução, exprimo a minha mais profunda estima para com o povo japonês que, com um grande sentido de responsabilidade civil, está a reagir o melhor que pode à catástrofe. Espero e solicito que a UE aja no sentido de proporcionar ajuda humanitária, através dos seus próprios serviços de protecção civil, e apresente projectos adequados para resolver o problema da contaminação nuclear através de um projecto conjunto com as autoridades japonesas para tentar, tanto quanto possível, repor a normalidade.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. No passado dia 11 de Março, o Japão e a região do Pacífico foram assolados por um sismo devastador, seguido de um tsunami, que provocou milhares de vítimas mortais e de desaparecidos, bem como consideráveis danos materiais.

Votei favoravelmente a presente resolução em que se manifesta solidariedade para com as vítimas do sismo, do tsunami e do acidente nuclear, e faço votos de que o apelo que o Parlamento Europeu lança à UE e aos seus Estados-Membros, para que façam chegar às regiões afectadas toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro, seja cabalmente satisfeito e com a maior urgência.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Num momento em que o Japão enfrenta a pior crise da sua História desde a Segunda Guerra Mundial, na sequência do terramoto e do tsunami que assolaram o país no passado dia 11 de Março, associo-me à expressão da mais profunda solidariedade para com o povo japonês e ao apelo lançado por este plenário no sentido de que a UE e os seus Estados-Membros façam chegar às regiões sinistradas, com carácter de urgência, toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro.

 
  
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  Robert Rochefort (ALDE), por escrito. – (FR) O terramoto e o tsunami que assolaram o Japão em 11 de Março provocaram milhares de vítimas mortais (o balanço actual ultrapassa 27 000 mil mortos e desaparecidos), bem como consideráveis danos materiais. Nestas condições, o Japão tem agora de fazer face a um acidente nuclear de extrema gravidade. Uma vez que o Japão não tinha conhecido uma crise como esta desde a Segunda Guerra Mundial, apoio por inteiro a resolução do Parlamento Europeu sobre a situação naquele país. Exorto também a UE a fornecer ao Japão toda a ajuda e apoio possíveis a nível humanitário, técnico e financeiro – incluindo equipamento médico, colchões, tendas, comida, peritos e especialistas em radioactividade e energia nuclear ... Quero exprimir ainda a minha inteira solidariedade para com o povo japonês. Felicito-o pela sua mobilização, coragem e determinação perante uma catástrofe como esta. Além disso, dada a gravidade da situação na central nuclear de Fukushima, apelo ao Governo japonês para que dê mostras da maior transparência, e aos governos da UE para que organizem um amplo debate público sobre energia, que não se limite apenas à nuclear.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Apoio vivamente esta resolução que afirma: "1. Transmite ao povo japonês e seu Governo a sua mais profunda solidariedade e apresenta as suas sinceras condolências às vítimas desta tripla catástrofe, numa altura em que as perdas humanas e os danos materiais ainda não foram inteiramente contabilizados; congratula-se com a mobilização, a coragem e a determinação do povo japonês e das autoridades face a esta catástrofe; 2. Solicita à UE e seus Estados-Membros que façam chegar ao Japão e às regiões sinistradas, com carácter prioritário, toda a ajuda e apoio necessários a nível humanitário, técnico e financeiro, e felicita a UE pela activação imediata do seu mecanismo de protecção civil para coordenar a sua ajuda de emergência".

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a votação de hoje, quis transmitir solidariedade para com o povo japonês e o seu Governo na sequência do devastador sismo, do tsunami e do acidente nuclear. Juntamente com os meus colegas, convidámos os Estados-Membros a fornecerem ao Japão e às regiões afectadas todo o apoio necessário, inclusive apoio humanitário, técnico e financeiro, elogiando ao mesmo tempo a decisão de activar imediatamente o seu mecanismo de protecção civil para coordenar a ajuda de emergência. A coragem e determinação exemplares demonstradas pelo povo e pelas autoridades do Japão ao enfrentarem a situação deviam ser um exemplo para todos e mais uma razão para a UE não abandonar esse país durante a muito sensível fase da sua completa reconstrução.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Saúdo esta resolução, porque penso que precisamos de apoiar o povo do Japão e retirar ensinamentos desta terrível situação.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A zona do Pacífico, em particular o Japão, no passado dia 11 de Março, foi abalada por um avassalador sismo e um tsunami. Penso que é importante voltar a referir que as catástrofes naturais estão a aumentar em número e em intensidade, e que por isso é necessário repensar, a nível mundial, cenários de pré e pós-crise, de forma a prever e a prestar auxílio aos países afectados.

A catástrofe natural provocou, simultaneamente, um acidente nuclear extremamente grave, que afectou em particular a estação de Fukushima. Este episódio revelou que é urgente reflectir sobre as condições de segurança das centrais nucleares europeias.

Apelo, assim, para que haja um debate, precedido de uma análise exaustiva, sobre a forma de reduzir os efeitos devastadores de um acidente nuclear para as regiões e populações onde se inserem. Congratulo a disponibilidade da União Europeia em fazer chegar, com carácter prioritário, toda a ajuda e apoio humanitário, técnico e financeiro, bem como pela activação imediata do mecanismo europeu de protecção civil. Contudo, creio que é fundamental dotar este mecanismo de mais meios logísticos e de planeamento para se tornar um verdadeiro mecanismo de protecção dos países afectados.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito. – (FR) Os meus pensamentos vão para as famílias das vítimas, para os feridos e para todos os cidadãos japoneses que foram atingidos por este cataclismo. A coragem e a dignidade do povo japonês impõem admiração, e congratulo-me com o facto de esta Câmara ter demonstrado o seu apoio e a sua solidariedade através da presente resolução. Este é o maior desastre que o Japão conheceu desde a Segunda Guerra Mundial, e a catástrofe de Fukushima chocou-nos a todos e obriga-nos a rever a nossa abordagem à energia nuclear. Esta questão não afecta, como alguns gostariam de fazer crer através de uma manobra de salvamento político, a oportunidade de continuar a produção de energia nuclear, uma energia do futuro que contribui para descarbonização da nossa economia e que garante a nossa independência energética. A tragédia de Fukushima obriga-nos, acima de tudo, a reforçar os nossos requisitos em matéria de segurança nuclear. Apoio as propostas do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) que preconizam o estabelecimento de normas de segurança comuns e o reforço da vigilância no interior e em redor das centrais nucleares. Neste contexto, a perícia e o desempenho da indústria nuclear francesa devem servir de exemplo. Doravante, a responsabilidade cabe à União Europeia, que tem de tomar medidas fortes para assegurar que um desastre nuclear desta magnitude jamais aconteça na Europa.

 
  
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  Anna Záborská (PPE), por escrito. – (SK) Os gigantescos prejuízos provocados pelos recentes sismos e pelo tsunami no Japão não serão eliminados da noite para o dia. Temos de estar prontos para fornecer ao Japão assistência prática concreta, mesmo depois de se desvanecer o interesse dos meios de comunicação.

A solidariedade é um dos pilares fundamentais em que assenta a Europa de hoje. É verdade que, juntamente com os governos e os parlamentos dos Estados-Membros, o Parlamento Europeu também deu um sinal claro aos nossos amigos no Japão, por muito afectado que o país esteja, de que estamos com eles e que podem contar com a nossa ajuda em qualquer altura.

 
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