José Manuel Fernandes, relator. − Senhor Presidente, gostaria de fazer uma simples correcção técnica que não altera em nada este relatório. No entanto, há um erro de transcrição no artigo 400.° relativo às receitas próprias, artigo esse que diz respeito ao produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros das instituições, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão. Está definido o número 48 103 216, sendo o número correcto 63 103 216. Trata-se de uma simples alteração/correcção técnica que não muda em nada o relatório, nem tem qualquer implicação.