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Processo : 2009/0165(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0085/2011

Debates :

PV 04/04/2011 - 14
CRE 04/04/2011 - 14

Votação :

PV 06/04/2011 - 8.9
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0136

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 - Estrasburgo Edição JO

9. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
Ata
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Recomendação: Luis Manuel Capoulas Santos (A7-0056/2011)

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhor Presidente, o objectivo da proposta é estabelecer um novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores.

A resolução proposta determinará as possibilidades de pesca atribuídas aos navios da União Europeia em função dos recursos haliêuticos excedentes disponíveis, bem como a contrapartida financeira requerida em troca dos direitos de acesso e do apoio ao sector das pescas.

Em princípio, congratulo-me com este acordo. Uma actividade pesqueira controlada é sempre melhor do que a inexistência de qualquer controlo. No entanto, é imperativo que se faça uma boa utilização deste acordo e se proceda a uma avaliação constante dos seus resultados. A meu ver, trata-se pura e simplesmente de assegurar que a situação actual, em que existem recursos haliêuticos excedentários, continua a manter-se assim durante os próximos anos.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhor Presidente, ao ler a lista de votações da sessão de hoje, tenho a sensação de estar a ler uma longa e dispendiosa ementa. Cada um destes elementos resume-se a uma reafectação de recursos dos contribuintes europeus, seja para um fundo de pescas, seja para um fundo de solidariedade, seja para o salvamento de regiões afectadas por inundações, ou outro fim do mesmo género.

Gostaria de chamar a atenção para um determinado uso abusivo deste processo, designadamente a utilização do n.º 2 do artigo 122.º com o objectivo de mobilizar fundos para auxiliar economias em dificuldades, mais especificamente o caso de Portugal. Este fundo, que foi criado tendo em vista catástrofes naturais, como terramotos e inundações, tem sido reinterpretado no sentido de significar uma economia que ficou sem dinheiro, o que é manifestamente ilegal. Não só não está previsto nos Tratados, como é expressamente proibido ao abrigo da "regra da não co-responsabilização financeira". Este Parlamento encontra-se em clara violação dos seus próprios regulamentos. Ao prestarmos ajuda financeira a estes países, estamos de facto a prejudicá-los – porque não se ajuda um amigo endividado sujeitando-o a mais empréstimos – para além de, obviamente, prejudicarmos os nossos contribuintes e infringirmos a lei. É absurdo que a Irlanda e a Grécia contribuam para o auxílio prestado a Portugal. Não podemos continuar indefinidamente a afundarmo-nos mais e mais em dívidas. Está a chegar o dia em que teremos de prestar contas.

 
  
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  Syed Kamall (ECR).(EN) Senhor Presidente, na votação da sessão de ontem foi discutida a questão da migração. Uma das questões que deveria ter sido debatida a respeito da migração é como tornar menos apelativa para as pessoas a opção de deixarem o seu próprio país, ou mais apelativa a opção de permanecerem no seu próprio país, o que frequentemente implica a separação da família e a quebra de outros laços afectivos.

Um dos factores que cumpre analisar é o impacto das nossas políticas na União Europeia. Quando assinamos estes acordos de pescas – frequentemente com governos de países que irão retirar daí benefícios –, será que tais acordos são realmente benéficos para os pescadores locais?

De facto, deveríamos estar a reavaliar todos estes acordos de pescas e, em vez de celebrar acordos de pescas, talvez devêssemos aumentar a capacidade de pesca dos pescadores locais de forma a distribuir riqueza e a criar mais emprego localmente, para que essas pessoas optassem por permanecer nos seus próprios países ao invés de quererem abandoná-los.

Se não ponderarmos cuidadosamente as implicações de alguns destes acordos, assistiremos à intensificação da procura de migração e acabaremos a debater questões de migração em vez das matérias que habitualmente aqui discutimos.

 
  
  

Relatório: Carmen Fraga Estévez (A7-0057/2011)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE). – (ES) Senhor Presidente, votei a favor deste acordo porque as exportações de produtos da pesca da Gronelândia representam 82% das exportações daquele país, 87% das quais têm como destino a União Europeia, principalmente a Dinamarca, a saber, 97%.

Existe uma divergência com a Comissão quanto à base jurídica, mas partilho a opinião da Comissão dos Assuntos Jurídicos, que aprovou por unanimidade a aplicação dos artigos 43.º, n.º 2, e 204.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como do artigo único do Protocolo (n.º 34) relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia.

Essa posição é igualmente apoiada pelo Serviço Jurídico do Parlamento Europeu. Por conseguinte, de acordo com o processo legislativo, deve entender-se que esta é a primeira leitura no Parlamento.

Para finalizar, agradeço a posição da Senhora Comissária ao aceitar a base jurídica, mostrando-se disponível para facilitar um acordo com o Conselho e não atrasar mais um acordo tão importante.

 
  
  

Relatório: Sylvie Guillaume (A7-0085/2011)

 
  
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  Pino Arlacchi (S&D).(EN) Senhor Presidente, o meu grupo votou a favor deste relatório. Tenho a observar que a discussão no Parlamento sobre a questão dos requerentes de asilo não decorreu no tom inflamado frequentemente adoptado em vários Estados-Membros da União Europeia.

Isto deve-se provavelmente ao facto de, ao contrário da percepção generalizada, o número global de pessoas que requerem asilo no Ocidente ter diminuído em mais de 40% durante a última década, segundo dados divulgados recentemente pelas Nações Unidas.

Em 2010, os países industrializados receberam um total de 358 000 pedidos de asilo, em comparação com os 620 000 pedidos submetidos em 2001. Esta diminuição deve-se principalmente aos factores de impulso nas regiões de origem, o que significa que o panorama é afinal muito mais animador do que habitualmente se pensa.

 
  
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  Silvia Costa (S&D).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria naturalmente de felicitar a relatora por este relatório que representa verdadeiramente um avanço significativo nas políticas da UE, ao convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta de directiva sobre os procedimentos a adoptar pelos Estados-Membros no reconhecimento, e eventualmente revogação, da protecção internacional. Estou em crer que os acontecimentos dos últimos dias entre a costa africana e a costa europeia vêm demonstrar que é necessário tornar o "pacote asilo" – como se tem chamado – uma norma com carácter vinculativo.

Atento, em particular, nas alterações positivas que foram aprovadas como, por exemplo, toda a questão de se dar maiores garantias no que diz respeito aos menores, porque entendo que as crianças não devem ser detidas em circunstância alguma (e é precisamente isso que tem estado a acontecer em Lampedusa, onde as crianças são tratadas exactamente da mesma maneira que os adultos, juntamente com os adultos, em condições muitas vezes absolutamente inaceitáveis). Teria sido importante que esta directiva estivesse já em vigor antes dos acontecimentos dramáticos que se têm desenrolado na Europa e em África.

Outras questões de extrema importância são todas as que dizem respeito às pessoas mais vulneráveis, em especial as mulheres, e os problemas relacionados com questões e reagrupamentos familiares. Felicito mais uma vez a relatora.

 
  
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  Roberta Angelilli (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me dizer que talvez, antes de tecer juízos de valor sobre o modo como as crianças são tratadas em Lampedusa, a senhora deputada Costa devesse visitar pessoalmente o local. Estive em Lampedusa e pude ver que todas as crianças foram tratadas de acordo com as normas italianas e, sobretudo, as normas internacionais.

Agora, retomo o tema que, como todos já disseram, é de grande actualidade. Creio que todos os Estados-Membros deveriam ser obrigados a respeitar integralmente o princípio da não repulsão e o direito de asilo. Impõe-se, assim, uma responsabilidade partilhada, mobilizando os recursos do Fundo Europeu para os Refugiados e solicitando ao Gabinete Europeu um apoio forte à efectivação do direito de asilo, incluindo a prestação de apoio em termos de formação do pessoal das fronteiras e a melhoria dos mecanismos europeus em matéria de asilo.

 
  
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  Morten Messerschmidt (EFD).(DA) Senhor Presidente, o relatório que hoje aprovámos apelida de pragmática a proposta da Comissão. É-me muito difícil perceber o que tem de pragmático privar os cidadãos dos 27 Estados-Membros da possibilidade de decidirem por si próprios a composição populacional dos seus países.

A política de asilo e a política relativa aos estrangeiros estão tão estreitamente ligadas à existência de um país que se torna confrangedor o facto de a UE começar a intervir nestas matérias. É também precisamente por essa razão que a Dinamarca optou pelo regime de não participação nos domínios da justiça e dos assuntos internos para que no Parlamento dinamarquês se tivesse a possibilidade de decidir livremente sobre estas matérias e para que questões desta natureza não fossem da competência do Parlamento Europeu ou de outras instituições da UE.

É, pois, chocante observar a forma como o Tribunal de Justiça Europeu está a tentar minar a opção de não participação dinamarquesa nos domínios da justiça e dos assuntos internos, sendo ainda mais chocante o facto de este Parlamento poder aprovar um relatório – nem interessa que seja em contravenção do meu voto e do voto do Partido Popular Dinamarquês – sem sequer abordar esta questão, questão essa que é a de negar a um povo o direito de determinar a sua própria política relativa a estrangeiros e, em especial, de enganar e iludir no que respeita a promessas que foram inicialmente feitas a países como a Dinamarca.

 
  
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  Gerard Batten (EFD).(EN) Senhor Presidente, eu e os meus colegas do Partido da Independência do Reino Unido (UKIP) abstivemo-nos na votação das alterações ao relatório Guillaume sobre a concessão e retirada de protecção internacional, facto que não deve ser confundido com indiferença.

Este relatório representa um desenvolvimento no sentido de uma política comum de imigração e de asilo nos termos do Tratado de Lisboa. Ora, eu não quero nem o Tratado de Lisboa nem uma política comum de imigração e asilo. Os povos da Europa não querem uma política comum de imigração e asilo, e é por essa razão que lhes foi negada a realização de um referendo sobre o Tratado de Lisboa.

Abstive-me quanto a estas alterações porque isso implicaria sancionar a legislação europeia em vigor e um exercício miudinho de destrinça entre o mau e o pior. Deixo aos deputados colaboracionistas dos partidos Conservador, Trabalhista, Liberal Democrático e Verdes a tarefa de regatear os termos da rendição do seu país. Eu e os meus colegas do UKIP votámos contra este relatório e contra uma política comum de imigração e asilo.

 
  
  

Relatório: Brian Simpson (A7-0329/2010)

 
  
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  Giommaria Uggias (ALDE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, trabalhei como relator-sombra neste documento pelo que não poderia deixar de votar a favor, juntamente com o meu grupo. E fi-lo acreditando que se trata de um instrumento muito útil para o desenvolvimento de um sector que será um motor da economia europeia.

Com a indústria a abandonar a Europa e a agricultura a sofrer de graves carências, se há um sector que pode oferecer perspectivas de emprego, de desenvolvimento económico e de crescimento inteligente, inclusivo e compatível é seguramente o turismo. Nesse sentido, o instrumento que hoje aprovámos, que possibilita um quadro mais moderno de recolha, compilação, tratamento e transmissão de dados, comparado com o anterior, irá certamente dar um novo ímpeto a esta actividade. E é por esta razão que o Grupo ALDE e eu votámos a favor.

 
  
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  Roberta Angelilli (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em Dezembro de 2009, o sector do turismo foi reconhecido no Tratado, tendo assim finalmente adquirido uma base jurídica para o desenvolvimento e apoio a nível europeu. Além disso, o turismo representa um forte motor de crescimento para a Europa. Já aqui se fez referência ao facto de a indústria do turismo gerar mais de 5% do PIB da União Europeia, envolvendo quase dois milhões de pequenas e médias empresas e contribuindo com uma taxa de emprego superior a 12%.

Importa produzir mais estudos e mais estatísticas comparáveis, úteis para monitorizar actividades, elaborar comparações entre Estados-Membros, evidenciar o modo de utilização dos fundos comunitários e ajudar a desenvolver boas práticas, bem como para avaliar e desenvolver programas turísticos para as pessoas que dispõem de poucos recursos económicos.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhor Presidente, a União Europeia continua a ser, com 40% de todas as chegadas, o primeiro destino turístico do mundo. É, por conseguinte, um motor económico que gera emprego e que fomenta igualmente a integração das zonas rurais.

No entanto, a procura turística mudou nos últimos anos. É por este motivo que apoiei o objectivo de criar um quadro comum de produção sistemática de estatísticas europeias harmonizadas sobre a oferta e a procura por parte dos Estados-Membros, e de adaptar, por ser necessário, o quadro jurídico de forma a reflectir novas tendências, como as deslocações turísticas de um só dia. A recolha sistemática de informações é um instrumento necessário para definir políticas eficazes e facilitar o processo de tomada de decisões no sector privado.

Defendi também a introdução de contas satélite, porque demonstrariam melhor os efeitos do turismo na economia e no emprego e permitiram definir as políticas futuras de forma mais acertada.

 
  
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  Seán Kelly (PPE).(GA) Senhor Presidente, a indústria turística tem sido muito importante para a Europa e ainda o será mais no futuro, especialmente se quisermos criar emprego, designadamente nas zonas rurais e remotas. No entanto, tem de se basear no planeamento, em especial no planeamento assente em estatísticas disponíveis.

PT (EN) Assim, se queremos garantir um planeamento adequado e desenvolver o turismo, temos de nos basear nas estatísticas que evidenciam tendências em termos de estabelecimentos de arrendamento turístico, turistas que fazem deslocações de um só dia, etc. Com base nestes dados, podemos desenvolver o turismo, procurando nomeadamente pôr fim à sazonalidade, incentivar uma população envelhecida a fazer mais férias, assim como os mais jovens. Qualquer equipa de futebol dispõe hoje em dia de, pelo menos, um técnico de estatísticas e é nessa base que formula os seus planos, e o mesmo se aplica à indústria do turismo.

(GA) É com satisfação que voto a favor deste relatório.

 
  
  

Relatório: Estelle Grelier (A7-0024/2011)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhor Presidente, o Regulamento (CE) n.º 1288/2009 prevê a prorrogação das medidas técnicas transitórias de modo a poderem ser aplicadas até à adopção de medidas permanentes.

O melhor para todos é que tais medidas sejam aprovadas com carácter definitivo e o mais rapidamente possível. No entanto, na perspectiva da futura reforma da política comum das pescas, as medidas só podem ser adoptadas depois de existir um novo quadro legislativo.

Uma vez que esse quadro legislativo está previsto para o ano de 2013, torna-se necessário prorrogar a validade das medidas técnicas transitórias até 31 de Dezembro de 2012, dado que o regulamento actual deixará de estar em vigor em 2011.

Pelas razões expostas, votei a favor desta iniciativa.

 
  
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  Jim Higgins (PPE).(EN) Senhor Presidente, votei a favor do relatório Grelier, mas votei contra o meu grupo em quatro alterações: alteração 4, alteração 5CP, alteração 6 e alteração 3.

A alteração 4, apresentada pelo meu colega Pat the Cope Gallagher, visa permitir a utilização das redes de enredar que os pescadores irlandeses usam na pesca costeira. Caso contrário, corre-se o risco de forçar os pescadores a avançar mar adentro no Atlântico Norte, o que não é prático nem seguro. Uma embarcação de 50 metros no Atlântico é muito diferente de uma embarcação de 50 metros no Mediterrâneo.

Votei a favor da alteração 5CP que diz respeito à malhagem. Mais uma vez, trata-se de um problema grave que afecta os nossos pescadores da costa ocidental, que se dedicam às pescarias mistas de areeiro, tamboril e pescada. Esta situação não deverá causar efeitos adversos nas populações de bacalhau, porquanto neste momento as capturas acessórias de bacalhau são muito escassas.

Também votei a favor da alteração 6 do senhor deputado Struan Stevenson, que pretende pôr fim ao negócio escandaloso das devoluções da arinca.

Por último, mas decerto não menos importante, apoiei a alteração 3 proposta pela minha colega portuguesa, a senhora deputada Patrão Neves, que se destina a apoiar os pescadores portugueses. Não tenho qualquer objecção a esse respeito.

 
  
  

Relatório: João Ferreira (A7-0017/011)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhor Presidente, cometi um erro na minha intervenção anterior: falei acerca do tema errado devido a um problema de tradução, pelo que vou inverter as minhas intervenções e passo a dizer agora o que deveria ter lido antes.

Votei a favor das medidas financeiras porque era necessário alterar o regulamento de modo a adaptá-lo às exigências actuais e ao funcionamento da União.

Destacaria também que o regulamento contempla o alargamento da lista de organizações elegíveis para apoio financeiro e a actualização da lista de órgãos consultivos. Além disso, garante condições uniformes para a aplicação de medidas em matéria de controlo e execução, e para as despesas incorridas pelos Estados-Membros com a aplicação do sistema de controlo e de execução aplicável à política comum das pescas, bem como medidas no domínio da recolha, gestão e utilização de dados de base.

As medidas financeiras incluem ainda os aspectos económicos das pescas e da aquicultura e uma referência à recolha de dados relativos a medidas ambientais.

Pelas razões expostas, votei a favor da iniciativa.

 
  
  

Relatório: José Manuel Fernandes (A7-0087/2011)

 
  
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  Ville Itälä (PPE).(FI) Senhor Presidente, votei a favor do relatório, mas temos de dar o exemplo e ser extremamente meticulosos, especialmente no que se refere à disciplina orçamental.

Gostaria de explicar por que votei contra o grupo em relação à alteração 8, que foi apresentada pelo Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu. No texto, o relator menciona a utilização em projectos imobiliários das dotações não gastas. É uma prática habitual já há vários anos, mas trata-se de um método de financiamento de projectos imobiliários que não é nem aberto nem transparente. Temos de indicar os projectos imobiliários existentes na fase de planeamento do orçamento e não devemos empreender transferências de dotações de uma forma que é manifestamente contrária à disciplina orçamental. É por esse motivo que, nesta questão, votei contra a proposta do grupo em nome do Grupo S&D no que respeita à alteração 8.

 
  
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  Morten Messerschmidt (EFD).(DA) Senhor Presidente, muito embora tenha votado contra este relatório orçamental, gostaria de agradecer aos muitos deputados – demasiados, infelizmente – que votaram a favor, porque nos proporcionaram assim um excelente retrato de como a percepção da realidade mudou aqui no Parlamento Europeu e nas instituições da UE em relação ao mundo exterior, onde vivem as pessoas para as quais os regulamentos são efectivamente criados.

Apesar de termos pedido aos Estados-Membros e a outras instituições que efectuassem cortes, duplicámos a despesa numa série de domínios tanto do próprio Parlamento Europeu como das instituições da UE em geral. A título de exemplo, é de referir a introdução da intenção de agora construir um museu completamente novo para glorificar a história europeia, as instituições europeias, etc.

Estou em crer que há um número incrível de cidadãos nos Estados-Membros, a sofrer os efeitos dos cortes introduzidos a nível nacional, que estão a interrogar-se como se permitem os seus representantes no Parlamento Europeu tratar de questões de dinheiro com tanta ligeireza e despreocupação, mesmo em plena crise financeira.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhor Presidente, se me permite, há algo que gostaria de referir antes de me retirar. Na minha anterior intervenção, quando disse "devido a um problema de tradução" não me referia aos excelentes tradutores que aqui se encontram, mas sim a um erro que cometi quando li o texto. Fui eu que cometi o erro de tradução, queria deixar isto bem claro pois parece que lançamos sempre a culpa sobre os tradutores.

 
  
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  Presidente. – De facto, os intérpretes merecem o nosso aplauso pelo excelente trabalho que fazem tanto neste Hemiciclo como nas comissões.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhor Presidente, gostaria de pronunciar algumas palavras a respeito do orçamento, receitas e despesas. É imperativo que, nesta situação económica e, mais ainda, neste Parlamento Europeu, se assegure definitivamente o controlo efectivo das despesas. Por esta razão, votei contrariamente ao que tinha sido recomendado relativamente a alguns aspectos desta questão.

A meu ver, deveríamos estar preparados para cortar nas despesas de viagem, por exemplo, mas se reduzirmos o número de voos, os bilhetes de avião dos deputados do Parlamento Europeu deveriam passar a permitir alterações. Por vezes, o problema é que estes bilhetes de avião com tarifas mais baratas não permitem alterações. Eu próprio já tive de apanhar vários voos até aqui; por exemplo, para Estrasburgo, são três voos diferentes. Por conseguinte, é importante que os bilhetes de avião possam ser alterados. Por vezes, propostas de poupança desta natureza podem acabar por sair ainda mais caras, simplesmente porque carecem de flexibilidade.

Temos, todavia, de reduzir os custos – disso, não há qualquer dúvida. Alguns custos devem ser entendidos como investimentos e creio que esta Casa Europeia pode ser um bom investimento, que no futuro produzirá valor acrescentado, até em termos económicos, para a União Europeia e suas instituições.

 
  
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  Nicole Sinclaire (NI). – (EN) Senhor Presidente, é gastar, gastar e gastar, não é verdade? Continuamos a ouvir falar neste Parlamento dos cerca de 500 milhões de cidadãos, mas este Parlamento faz questão de se distanciar deles tanto quanto possível.

A alteração 15 insistia na necessidade de não se actualizar os subsídios e abonos dos deputados em 2012 para se dar o exemplo, mas 391 dos nossos colegas votaram contra porque é óbvio que não se importam com o cidadão comum da UE, não é assim? O salário médio da UE é de 368 euros por semana, mas alguns dos nossos colegas – 60 a 70 dos nossos colegas – comparecem continuamente aqui em Estrasburgo à sexta-feira, quando não há trabalhos a decorrer, para reclamar 304 euros.

Que exemplo se está a dar? Mais um desperdício de dinheiro: quantos milhares de milhões vai custar esta Casa da História, para vender propaganda e contar como a União Europeia "salvou o mundo"?

 
  
  

Relatório: Cătălin Sorin Ivan (A7-0050/2011)

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhor Presidente, a consolidação da democracia na UE requer um esforço constante no sentido de se edificar um ambiente justo e transparente para o funcionamento e o financiamento dos partidos políticos a nível europeu. Os cidadãos da UE deveriam participar mais activamente na vida política a nível europeu, sendo por isso necessário criar condições motivacionais favoráveis ao funcionamento dos partidos políticos. Isto serve para evitar situações como a que aconteceu no meu próprio país, em que, por exemplo, menos de 20% dos eleitores inscritos participaram nas eleições para o Parlamento Europeu.

Estou de acordo com a ideia de que estes partidos políticos devem ter um estatuto jurídico comum e uniforme, bem como uma personalidade jurídica própria assente directamente nas leis e tratados da UE. No que diz respeito ao sistema de financiamento, a transparência é um elemento inseparável da implementação de valores e, como tal, a primeira prioridade deve ser a criação de condições claras de financiamento.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o artigo 325.º obriga a Comissão e os Estados-Membros a proteger os interesses financeiros da União Europeia e a combater a fraude nos domínios em que tal responsabilidade seja partilhada pela União e pelos Estados-Membros. Nos termos do n.º 5 do artigo 325.º, a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre as medidas tomadas em aplicação deste artigo.

Estou de acordo quanto à necessidade de quantificar mais pormenorizadamente os níveis de recuperação dos fundos indevidamente pagos aos Estados-Membros da UE, através de uma recolha de dados específicos. Um outro ponto importante, justamente destacado pelo senhor deputado Ivan no seu relatório, é o uso de melhores metodologias de investigação em matéria de fraudes cometidas pelos Estados-Membros. Dessa forma, é possível normalizar as medidas de combate em toda a União Europeia e determinar se tipos semelhantes de fraude estão a ser cometidos noutros países. Estas são as razões por que apoiei este relatório.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE).(EN) Senhor Presidente, votei contra a alteração 1 que sublinha a necessidade de tolerância zero em relação ao erro. Considero de extrema importância distinguir entre fraude e erro. Concordo que deve existir uma tolerância zero em relação à fraude, e até mesmo um procedimento criminal, mas o erro em muitos casos é involuntário. Embora seja necessário detectar todos os erros e garantir a recuperação desses fundos, não posso concordar com uma tolerância zero por uma razão muito simples. Já tive a oportunidade de trabalhar com muitos grupos comunitários, grupos de voluntários, empresas líderes e empresas parceiras, e constatei o nível de pura e absoluta frustração face à profusão de regras, à revisão de regras quando um programa já vai a meio do caminho ou a três quartos do caminho, e à diferente interpretação das regras a nível local, regional, nacional e europeu – com qualquer infracção a ser considerada um erro. Por conseguinte, ainda que tenhamos de continuar vigilantes em relação à fraude, também é importante simplificar, simplificar e simplificar as regras.

 
  
  

Relatório: Marietta Giannakou (A7-0062/2011)

 
  
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  Ville Itälä (PPE).(FI) Senhor Presidente, votei a favor desta proposta, que é extremamente louvável, uma vez que se prende com a oportunidade de financiarmos os partidos com o dinheiro dos contribuintes. Em casos como este, há obviamente necessidade de regras claras, que sejam iguais para todos.

Na minha opinião, os partidos devem dispor igualmente do seu próprio sistema de angariação de recursos, ainda que em pequena escala. Na alteração 2, o Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu sugeriu que essa parcela de autofinanciamento seja apenas de 5%. Entendo que deveria ser de pelo menos 10%. Trata-se de uma quantia muito pequena quando consideramos que está em causa dinheiro dos contribuintes, e devemos ser muito meticulosos nessas questões.

 
  
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  Andrzej Grzyb (PPE).(PL) Senhor Presidente, o relatório Giannakou abre o caminho para o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Tratado da União Europeia e no artigo 244.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Parlamento Europeu e o Conselho devem trabalhar em conjunto para definir o estatuto dos partidos políticos ao nível europeu e das suas fundações políticas e, em especial, as regras relativas ao seu financiamento. No entanto, é necessário chamar a atenção para o disposto nos n.ºs 10 e 11 do relatório, que se referem ao futuro das listas transnacionais nas eleições para o Parlamento. Esta é, reconhecidamente, apenas de uma proposta para o futuro, mas, actualmente, não merece a aprovação dos cidadãos. Refiro-me, em particular, aos Estados-Membros que já tiveram experiência de listas nacionais e que as aboliram. Outra questão importante é o calendário destas propostas - a crise e as medidas de austeridade propostas são igualmente uma causa da relutância em aumentar a dimensão das Instituições europeias. Do nosso ponto de vista, penso que mais importante seria a possibilidade de aumentar a dimensão do Parlamento Europeu no quadro do alargamento da União Europeia com a adesão de novos Estados-Membros, em vez da possibilidade de aumentar a sua dimensão com base em novas listas.

 
  
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  Morten Messerschmidt (EFD).(DA) Senhor Presidente, também eu gostaria de ver regras claras para os partidos políticos ao nível europeu, mas devo questionar, essencialmente, a efectiva necessidade de partidos políticos europeus.

No relatório afirma-se que estes permitirão uma maior compreensão das Instituições da UE por parte dos cidadãos europeus e a cooperação através das fronteiras. No entanto, o que realmente vemos é que, à medida que os partidos europeus crescem, à medida que, em conformidade, mais dinheiro é usado tanto no seio dos partidos e das fundações e de toda sorte de outras instituições com eles relacionadas, o apoio dos Europeus e a sua compreensão das Instituições da UE vai diminuindo.

O último inquérito do Eurobarómetro mostrou que o apoio à UE entre os povos europeus é o mais baixo de sempre, o que mostra que o argumento não colhe. Deixo, pois, a pergunta fundamental: existe efectivamente qualquer razão para continuar a desperdiçar milhões de euros nestes partidos políticos ao nível europeu. Não acredito que exista, e por isso, votei contra o presente relatório.

 
  
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  Nicole Sinclaire (NI).(EN) Senhor Presidente, votei contra este relatório. Podem ficar com os vossos 30 denários. Não me juntarei a qualquer partido pan-europeu. Não venderei os meus princípios, como alguns nesta Assembleia estão dispostos a fazer.

Não é justo que, uma vez mais, os contribuintes tenham de usar os seus recursos para financiar políticos. Os políticos devem ser suportados por financiamentos privados através de doações e outros meios, que devem ser fortemente regulamentados. Esta Câmara ainda recentemente testemunhou da necessidade efectiva de regulamentação no que respeita aos políticos, porém, o financiamento de partidos políticos por um ideal europeu jamais poderá estar correcto. Nunca me associarei a um partido político ao nível europeu. Lutarei pelos meus princípios. Vão todos para o inferno!

 
  
  

Relatório: Sandra Kalniete (A7-0083/2011)

 
  
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  Roberta Angelilli (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votámos três relatórios de iniciativa sobre o Um Acto para o Mercado Único, que é um mecanismo importante para o crescimento da economia europeia e, obviamente, para a criação de emprego, com resultados concretos e directos tanto para os cidadãos europeus como para as pequenas e médias empresas.

São muitas as propostas da Comissão Europeia que favorecem a integração e liberalização dos mercados europeus, resultando em medidas de apoio às pequenas e médias empresas, em particular, com impacto na inovação e na protecção da criatividade, melhorando a eficiência e a sustentabilidade das redes e infra-estruturas materiais e não materiais.

Neste contexto estrutural do apoio às pequenas e médias empresas, espero que façamos frente com determinação a alguns obstáculos, tais como a diversidade das legislações nacionais, incluindo regras e sistemas fiscais que fragmentam o mercado, comportando maiores custos de conformidade para as empresas.

 
  
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  Emma McClarkin (ECR).(EN) Senhor Presidente, votámos, hoje, três relatórios sobre o Acto para o Mercado Único e as suas principais prioridades. Espero que a Comissão e o Conselho tenham tomado boa nota delas. É preciso que nos certifiquemos de que, a este respeito, existirá obra feita, a bem de todos os cidadãos com vista a permitir que a economia europeia cresça, gere empregos e concorra a nível mundial. É preciso que nos certifiquemos de que a legislação da UE é executada transversalmente, de molde a reduzir as barreiras ao comércio, mas também de que não aprovemos legislação da UE que aumente os encargos sobre as nossas empresas.

 
  
  

Relatório: António Fernando Correia De Campos (A7-0072/2011)

 
  
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  Ville Itälä (PPE).(FI) Senhor Presidente, este é um relatório muito importante para o progresso do mercado único.

Contudo, a alteração 3 era pertinente no que respeita à protecção do consumidor. Esta prendia-se com o facto de dever ser atribuída prioridade a uma harmonização mínima no domínio da legislação relativa ao consumidor ao invés de uma harmonização total. Votei a favor desta alteração e contra as recomendações do meu grupo, pois acredito que os níveis de protecção dos consumidores no meu país, por exemplo, são extremamente elevados. Se avançarmos agora rapidamente para uma harmonização total da protecção dos consumidores em toda a UE, estou certo de que isso conduzirá a uma redução dos padrões no meu país. Razão por que considero que podemos abordar esta harmonização das legislações no domínio da protecção do consumidor começando por estabelecer apenas certas normas mínimas, e avançando, posteriormente, com base nisso, para uma harmonização total.

 
  
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  Sergej Kozlík (ALDE). (SK) Senhor Presidente, o volume do mercado interno de bens da UE representa 17% do mercado mundial de mercadorias. O volume do mercado interno de serviços da UE representa 28% do comércio global de serviços. Se essa massa for posta em movimento na direcção certa, deverá permitir obter resultados em matéria de crescimento económico com base na dinâmica dos nossos recursos próprios. Porém, isso só será verdade se se partir do pressuposto de que a implementação das medidas propostas, que apoiei, resulta na eliminação das barreiras à circulação de pessoas, capitais, bens e serviços entre os países da União, aumentando a disponibilidade e a fiabilidade dos empréstimos e dos serviços bancários, bem como do comércio via Internet.

Só será verdade se um mercado único mais funcional desencadear um novo potencial para a concretização de produtos e actividades originários na UE e nos mercados da UE. Se isso acontecer, talvez não seja irrealista um contributo de 4% para o crescimento económico nas próximas décadas.

 
  
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  Morten Messerschmidt (EFD).(DA) Senhor Presidente, comungo da opinião de que o mercado único é essencialmente positivo e de que uma melhor governação do mercado único é sensata e do interesse dos consumidores. No entanto, surpreende-me que as seis alterações que propus ao presente relatório tenham sido rejeitadas por uma tão esmagadora maioria. Que estava essencialmente em causa? Bem, estava em causa a aplicação de uma harmonização mínima, em vez de uma harmonização total e, dessa forma, a garantia de os países que já possuem uma legislação positiva em matéria de protecção dos consumidores não fossem obrigados a baixar esse nível de protecção. Estava igualmente em causa o modelo de mercado de trabalho absolutamente ímpar que conhecemos aos países nórdicos, onde não é o legislador, mas sim os parceiros sociais, quem decide das condições salariais e das condições do mercado de trabalho. Estava em causa o facto de serem aqueles a estabelecer as regras e de devermos preservar e proteger o modelo laboral nórdico, em vez de o minar: duas propostas completamente inofensivas, que, penso, mereceriam uma maioria significativa dos votos entre os cidadãos europeus, mas que foram rejeitadas nesta Assembleia. Esta situação revela bem a alteração da percepção da realidade característica dos deputados aqui no Parlamento Europeu.

 
  
  

Relatório: Cristian Silviu Buşoi (A7-0071/2011)

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o mercado único é uma ferramenta valiosa para a recuperação económica da União Europeia, em particular, para a criação de novos empregos.

Os relatórios sobre o Acto para o Mercado Único são, em geral, contribuições dadas pelo Parlamento Europeu no âmbito do processo de consulta iniciado pela Comissão com a sua Comunicação intitulada "Um Acto para o Mercado Único - Para uma economia social de mercado altamente competitiva: 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio Mercado Único".

Considero que deveríamos ter colocado mais ênfase na competitividade das pequenas e médias empresas, na luta contra a contrafacção e a pirataria, bem como na promoção da inovação e da competitividade, na erradicação das barreiras burocráticas, administrativas e regulamentares.

No entanto, concordo com a estrutura geral do relatório e, em particular, com as medidas mencionadas que visam fortalecer o comércio electrónico e a simplificação do sistema de contratos públicos. Por esta razão, votei a favor do presente relatório.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor desta resolução, porque acredito que representa mais um passo rumo a um mercado único europeu integrado e que funcione correctamente. Hoje, a Europa é uma das principais economias do mundo, contudo, o seu potencial ainda é enorme, especialmente, no que respeita ao crescimento económico e ao emprego.

As pequenas e médias empresas são o motor da economia e os principais intervenientes da recuperação económica actual. É preciso que a Europa lhes ofereça maior protecção, facilitando seu acesso ao crédito, reduzindo a burocracia e promovendo o desenvolvimento do comércio electrónico. Só desta forma seremos capazes de criar uma economia social baseada na competitividade, crescimento e sustentabilidade.

Proporcionar à UE um mercado único eficiente e inovador no mundo globalizado de hoje significa torná-la protagonista indiscutível da cena económica mundial.

 
  
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  Pascal Canfin (Verts/ALE).(FR) Senhor Presidente, gostaria de esclarecer a razão por que votámos a favor deste Acto para o Mercado Único. Considero que se trata de um passo em frente. O Parlamento conseguiu encontrar os compromissos correctos, que não esvaziam o texto do seu conteúdo, mas que, ao invés, exercem pressão real sobre aqueles que, na Comissão, pretendem que o mercado único continue a seguir uma abordagem puramente liberal, sem incluir as questões sociais, as questões fiscais as ou questões ambientais.

Gostaria apenas de esclarecer também que o n.º 54, que trata de serviços públicos, serviços de interesse geral, é problemática, razão por que votámos contra parte desse n.º, que continua a exortar, em termos ideológicos ainda que forma velada, a uma maior liberalização. Somos, pelo contrário, favoráveis a serviços públicos europeus e à garantia do enquadramento europeu, deixando a cada Estado-Membro a opção de continuar a organizar os serviços públicos como entenderem, especialmente a nível territorial.

 
  
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  Andrzej Grzyb (PPE).(PL) Senhor Presidente, um mercado único sem exclusões, quer de cidadãos, quer de empresas – é assim que, em poucas palavras, poderia descrever o fio condutor principal do debate de hoje sobre o pacote, agora aprovado, de relatórios sobre o Acto para o Mercado Único. É com grande interesse, e também com satisfação, que gostaria de salientar as propostas que visam facilitar, em especial, o funcionamento das pequenas e médias empresas. É muito importante para as PME ter acesso aos procedimentos de contratação pública. O anúncio de que esses procedimentos devem ser simplificados e, em particular, de que as barreiras financeiras que, nos concurso públicos, excluem as PME devem ser reduzidas, bem como de que as características específicas do mercado local devem ser tidas em conta na contratação pública é merecedor de especial apoio.

Da mesma forma, deve reconhecer-se que as PME esperam ajuda no que respeita ao acesso ao mercado, esperam medidas administrativas que tornem mais fácil o seu funcionamento e esperam também uma solução no domínio das patentes. É com grande interesse que, pessoalmente, aguardo a apresentação anunciada por Michel Barnier das 12 alavancas para estimular o mercado único. Muito encorajador é o anúncio de que o período em que será possível avaliar as soluções inovadoras, em particular, as relacionadas como as referidas alavancas também será relativamente curto.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

Relatório: Sidonia Elżbieta Jędrzejewska (A7-0115/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, uma vez que concordo com o montante recomendado para fazer face aos prejuízos causados pelas inundações nos países da Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia que se totaliza num montante de 182 388 893 de euros.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Apoiei este relatório que aprova sem alteração a posição comum do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011. Este projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 do orçamento geral de 2011 destina-se a mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante de 182,4 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos a fim de atenuar as consequências das inundações resultantes de fortes chuvas na Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia. Considero que, em geral, o Fundo de Solidariedade da União Europeia deve ser mobilizado o mais rapidamente possível na sequência de catástrofes naturais e que os pedidos de assistência financeira deverão ser tratados de uma forma eficaz e célere para que seja possível conceder assistência financeira urgente a países que sofreram catástrofes naturais.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Apoiei o relatório porque os Estados-Membros que foram afectados pelas inundações causadas por chuvas torrenciais esperam a inclusão do montante de 182,4 milhões de euros. Trata-se da Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia. À semelhança da relatora, acredito que deveria ser possível mobilizar as contribuições do Fundo de Solidariedade com muito maior eficácia e celeridade do que actualmente acontece.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Concordo com a quantia ajustada para mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, tendo em conta que vários países, nomeadamente a Polónia, a Eslováquia, a Hungria e a Roménia, ultrapassam o limiar normal de 0,6% do RNB em prejuízos directos causados por catástrofes naturais, limiar esse requerido para a dita mobilização de fundos. Considero também importante que o Fundo de Solidariedade da UE seja mobilizado o mais rapidamente possível após a ocorrência de uma catástrofe natural, e que todos os processos organizacionais, legislativos e executivos correspondentes devem ser tratadas de forma eficiente e rápida Concordo, portanto, com a posição comum do Conselho sobre o processo de orçamento rectificativo da UE para o exercício de 2011.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Comissão Europeia propõe-se rectificar o Orçamento da Comissão para 2011 de modo a fazer face às necessidades de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante de 182,4 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos, a fim de atenuar as consequências das inundações resultantes de fortes chuvas na Polónia, Eslováquia, Republica Checa, Hungria, Croácia e Roménia, proposta que deve ser aprovada pelo Parlamento nos termos propostos pela Relatora.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O relatório em discussão versa sobre a posição do Conselho em relação ao projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 da União Europeia (UE) relativo ao ano corrente. Sempre que ocorram «circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas, a Comissão tem a prerrogativa de poder apresentar um orçamento rectificativo. Alguns Estados-Membros da UE foram vítimas de catástrofes naturais que destruíram várias infra-estruturas com prejuízos na ordem dos 5.500 milhões de euros, tendo, nalguns casos, ultrapassado o limiar de 0,6% do Rendimento Nacional Bruto. Situação que justifica e fundamenta a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) que se destina a financiar, apenas, a reparação de infra-estruturas. Considerando que as dotações orçamentais existentes são insuficientes para fazer face às solicitações, aprovo este orçamento rectificativo – a primeira proposta de mobilização do FSUE que a Comissão apresenta – que propõe um reforço de 182 388 893 de euros em dotações para autorizações e pagamentos.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Este orçamento rectificativo visa dar resposta ao pedido de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, para acorrer aos prejuízos causados pelas catástrofes que afectaram cinco Estados-Membros e também a Croácia, durante os meses de Maio e Junho de 2010. Estamos efectivamente, conforme definido no Regulamento Financeiro, perante "circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas", pelo que este procedimento nos parece justificado e necessário.

O montante mobilizado para apoiar estes países - 182,4 milhões de euros - representa apenas cerca de 3% dos prejuízos totais, estimados em cerca de 5 512,7 milhões de euros. Nos últimos anos, os Estados-Membros da UE foram fustigados por um número considerável de catástrofes. Durante os primeiros seis anos de existência do FSUE, a Comissão recebeu 62 pedidos de apoio financeiro de 21 países diferentes. Destes, cerca de um terço enquadram-se na categoria de "catástrofes de grandes proporções"; tal como quatro das que agora aqui consideramos. O FSUE constitui um importante instrumento para apoiar a reparação dos impactos - quase sempre consideráveis e, em muitos casos, duradouros - que as catástrofes têm sobre as populações, o ambiente e a economia. Mas é necessária também uma aposta consequente na prevenção das catástrofes, levando à prática as recomendações que o Parlamento aprovou recentemente a este respeito.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este é um relatório sobre o orçamento rectificativo que visa dar resposta ao pedido de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, para acorrer aos prejuízos causados pelas catástrofes que afectaram cinco Estados-Membros e também a Croácia, durante os meses de Maio e Junho de 2010.

Estamos efectivamente, conforme definido no Regulamento Financeiro, perante "circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas", pelo que este procedimento nos parece justificado e necessário. O montante mobilizado para apoiar estes países - 182,4 milhões de euros - representa apenas cerca de 3% dos prejuízos totais, estimados em cerca de 5 512,7 milhões de euros.

Nos últimos anos, os Estados-Membros da UE foram fustigados por um número considerável de catástrofes. Durante os primeiros seis anos de existência do FSUE, a Comissão recebeu 62 pedidos de apoio financeiro de 21 países diferentes. Destes, cerca de um terço enquadram-se na categoria de "catástrofes de grandes proporções", tal como quatro das que agora aqui consideramos.

O FSUE constitui um importante instrumento para apoiar a reparação dos impactos - quase sempre consideráveis e, em muitos casos, duradouros - que as catástrofes têm sobre as populações, o ambiente e a economia. Importa também apostar na prevenção.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Apoiei o relatório e a proposta da relatora de aceitar sem alterações a posição comum do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011, pois a assistência financeira a estes países, a saber, a Polónia, República Checa, Eslováquia, Hungria, Croácia e Roménia, deverá ser concedida sem mais demora.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta proposta da Comissão que visa mobilizar o FSUE, com base no ponto 26 do AII de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, que permite a referida mobilização até ao montante máximo anual de 1 000 milhões de euros. As condições de elegibilidade para a ajuda do Fundo encontram-se especificadas no Regulamento n. º 2012/2002 do Conselho que institui o FSUE. Recorde-se que o objectivo do Fundo é contribuir para a reparação de infra-estrutura, como instrumento de refinanciamento, e não para compensar os prejuízos privados. A presente proposta de mobilização do FSUE é a primeira a ser apresentada pela Comissão em 2011.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O presente projecto de rectificação do orçamento faz todo o sentido, tendo em consideração a finalidade dos fundos mobilizados através do Fundo de Solidariedade, face aos efeitos dos aluimentos de terras e das graves inundações resultantes de fortes chuvas na Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia, Após verificar que os pedidos preenchem os critérios de elegibilidade do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade num montante de 182,4 milhões de euros, para fazer face às ocorrências nesses países. Gostaria no entanto de salientar a demora na mobilização deste tipo de apoio. É necessário tornar o processo menos burocrático e mais célere para acudir atempadamente a futuras situações de catástrofe.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Tendo em conta o facto de o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011 visar a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 182,4 milhões de euros em dotações para autorização e para pagamento, fim de atenuar as consequências das inundações resultantes das fortes chuvas que se abateram sobre a Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia, votei "a favor".

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) As catástrofes naturais já não são uma raridade na Europa. Os acontecimentos mais recentes, como as inundações ocorridas em 2010 na Polónia, Eslováquia, Roménia, República Checa e Hungria, mostram que o Fundo de Solidariedade é essencial. Este Fundo não é usado para indemnizar privados por danos materiais, mas sobretudo para contribuir para a reconstrução de infra-estruturas. Por conseguinte, pode ser considerado como um instrumento de refinanciamento adequado. Têm-se registado, em particular em países como a Polónia, a Eslováquia, a Hungria e a Roménia, grandes catástrofes, sendo que os prejuízos directos ultrapassam o limiar habitual de 0,6% do Rendimento Nacional Bruto. Por esta razão, votei a favor desta proposta.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório refere-se ao projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 do orçamento geral de 2011 que se destina a mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante de 182,4 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos, a fim de atenuar as consequências das inundações resultantes de fortes chuvas na Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia. A única finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2011. As razões descritas justificam plenamente o presente orçamento rectificativo pelo que votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este projecto de orçamento rectificativo, o qual visa dar resposta à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante de 182,4 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos, a fim de atenuar as consequências das inundações resultantes de fortes chuvas na Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Abstivemo-nos. O relatório diz respeito a uma transferência de pagamentos para a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE na sequência das inundações verificadas, em 2011, na Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia. Concordamos com a necessidade urgente de mobilização do fundo, mas não com o método de financiamento proposto (através de uma "reserva negativa").

 
  
  

Relatório: Reimer Böge (A7-0114/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório que visa atribuir ajuda da UE no âmbito do Fundo de Solidariedade Europeu à Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia decorrente das inundações ocorridas em Maio e Junho de 2010 que afectaram estes territórios e sua população. A UE deve continuar a ser uma organização solidária.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Apoiei o presente relatório sobre a concessão de apoio financeiro do Fundo de Solidariedade da União Europeia à Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia. O Acordo Interinstitucional permite uma mobilização até um limite máximo anual de 1 000 milhões de euros. Acredito que, em geral, o Fundo de Solidariedade da UE deve ser mobilizado tão rapidamente quanto possível após uma catástrofe natural e que os pedidos de assistência financeira devem ser tratados de forma eficaz e célere para que seja possível conceder assistência financeira urgente a países que sofreram catástrofes naturais.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. O Fundo de Solidariedade da União Europeia tem por objectivo garantir um auxílio rápido, eficaz e flexível à população de um Estado-Membro, bem como a países que estejam a negociar a respectiva adesão, em caso de catástrofe natural de grandes proporções.

Este fundo complementa os fundos públicos dos Estados-Membros em situações de emergência, nomeadamente na recuperação urgente das infra-estruturas, no alojamento temporário e nos serviços de emergência destinados a satisfazer as necessidades imediatas da população, bem como na limpeza das áreas afectadas pela catástrofe. A Polónia, a Eslováquia, a Hungria, a República Checa, a Croácia e a Roménia foram, em 2010, vítimas de chuvas torrenciais que provocaram fortes inundações que acarretaram enormes prejuízos nos respectivos países. Na sequência das catástrofes, os países em questão solicitaram a assistência do Fundo de Solidariedade da UE. Cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos no referido regulamento foi aprovada a mobilização do FSUE, pretendendo-se assim minorar a dor, o sofrimento e as perdas das pessoas afectadas pelas referidas catástrofes. Pelo exposto, apoiei o presente relatório.

 
  
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  Adam Bielan (ECR), por escrito.(PL) As inundações que atingiram os países do Leste da União Europeia, no ano passado, causaram enormes prejuízos materiais em praticamente todas as regiões. Muitas continuam a braços com os efeitos trágicos dessas inundações. São muitas as populações que ainda aguardam a ajuda financeira prometida pelas autoridades. Os graves prejuízos afectam, principalmente, a agricultura, as infra-estruturas, as redes de transportes e sítios que constituem património cultural. Muitas pessoas foram atingidas, perdendo, muitas vezes, tudo o que possuíam. Só na Polónia, os prejuízos directos foram estimados em cerca de 3.000 milhões de euros. Este montante excede, pois, significativamente o limiar de mobilização do Fundo de Solidariedade. O mesmo acontece no caso dos outros países que solicitam apoio do Fundo. Mobilizar os fundos europeus previstos no Acordo Interinstitucional trará alívio significativo às regiões mais afectadas pelas catástrofes, permitindo intervir para atenuar os efeitos das mesmas. Sou absolutamente favorável à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Congratulo-me com a decisão do Parlamento Europeu de libertar recursos do Fundo de Solidariedade da UE em benefício dos Estados da Europa Central afectados pelas inundações do ano passado. No caso da República Checa, existe um montante de 125 milhões coroas checas para cobrir alguns dos prejuízos causados pelas inundações no Norte da Morávia, em Maio e Junho. Como o montante geral dos prejuízos foi estimado em 5 mil milhões de coroas checas, o que representa menos de 0,6% do RNB checo, aqueles acontecimentos não constituem uma "catástrofe natural de grandes proporções" ao abrigo da legislação europeia, caso em que a assistência do Fundo de Solidariedade está praticamente assegurada. Foi, portanto, necessário solicitar uma derrogação para a República Checa, com base no facto de o nosso país ter sido afectado pela mesma catástrofe natural da vizinha Polónia, onde as consequências foram mais destrutivas. No projecto de resolução original do Parlamento Europeu, apenas a Polónia era mencionada como país afectado, e foi só depois de eu ter salientado que as inundações também tinham afectado outros Estados que o seu âmbito foi alargado a toda a região da Europa Central. Apraz-me que o Governo da República Checa, após a sua tibieza e hesitação iniciais, tenha actuado e conseguido, dentro do prazo estabelecido, apresentar um pedido de assistência financeira do Fundo de Solidariedade da UE, que provará agora, sem dúvida, ser muito útil.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Tendo em conta os danos significativos causados pelos desastres naturais de grandes dimensões sofridos, nomeadamente no património particular, nas redes de transportes e nos sítios de património cultural, e tendo também em conta que prejuízos directos totais estimados excedem o limiar normal para a mobilização do Fundo de Solidariedade, ou seja, 0,6% do RBN, em todos estes países, concordo com proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Polónia, da Eslováquia, da Hungria, da República Checa, da Croácia e da Roménia.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE a favor da Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia, na sequência das graves inundações que afectaram estes países entre Maio e Junho de 2010. Gostaria de reiterar a urgência de o Conselho prosseguir a revisão do novo regulamento do Fundo de Solidariedade, aprovado pelo PE, de modo a torná-lo mais célere e eficaz.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Polónia, da Eslováquia, da Hungria, da República Checa, da Croácia e da Roménia, justifica-se tendo em conta as fortes chuvadas e inundações de que estes países foram objecto e os elevados prejuízos que aquelas causaram. O apoio amplamente maioritário recebido em sede da comissão parlamentar competente dá nota da medida do apoio de que goza esta decisão. Lamento o sofrimento das populações e faço votos que a mobilização do Fundo permita minorá-lo e propiciar uma mais célere e mais eficaz reconstrução das áreas mais atingidas.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Em Maio e Junho de 2010, o centro e leste da Europa foi fustigado por um forte temporal que causou enormes prejuízos em alguns Estados-Membros, nomeadamente com a destruição de infra-estruturas públicas, agricultura, redes rodoviárias e ferroviárias e património público e particular. As inundações na Polónia afectaram a quase totalidade do território com prejuízos que ultrapassam os 0,85% do rendimento nacional bruto (RNB); Na Eslováquia, submergiu algumas zonas, provocou derrocadas e inundações, dando prejuízos na ordem dos 0,89% do RNB; Na Hungria, os danos atingem 0,73% do RNB; Na Roménia, estimam-se em mais de 875 milhões de euros, 0,67% do RNB; Na Croácia, ultrapassa os 153 milhões (0,6% do RNB) e na República Checa, o valor é de 204 milhões (0,6% do RNB). Esta situação justifica a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia e levou à aprovação do primeiro orçamento rectificativo para o ano de 2011. Assim, tendo em conta o seu enquadramento na proposta de orçamento rectificativo já aprovada e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional, concordo com a posição do relator quanto à mobilização de 182.388.893 euros para fazer face às despesas com a recuperação das infra-estruturas públicas danificadas pelas intempéries nos Estados-Membros supra referidos.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O relatório dá o seu aval à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para auxiliar seis países: Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia. Estes países foram afectados por chuvas torrenciais, nalguns casos sem precedentes, inundações de grandes proporções, derrocadas e deslizamentos de terras. Em quatro países - Polónia, Eslováquia, Hungria e Roménia - as catástrofes inserem-se na categoria de "catástrofes naturais de grandes proporções", de acordo com a definição do regulamento do FSUE, ou seja, os prejuízos estimados elevam-se acima de 0,6% do respectivo RNB. Consideramos a mobilização deste apoio importante e necessária e, por isso, votámos favoravelmente o relatório.

Uma vez mais, não podemos deixar de chamar a atenção para o tempo excessivo que decorre entre a ocorrência da catástrofe, a decisão de mobilização do FSUE e a efectiva chegada do apoio comunitário aos Estados-Membros e às regiões afectadas. Neste caso, as catástrofes tiveram lugar em Maio e Junho de 2010. Só quase um ano depois, o Parlamento dá aval à mobilização do FSUE. Agora, outras exigências processuais atrasarão ainda a chegada do dinheiro ao seu destino. Por esta razão, temos vindo a defender a necessidade de adaptação das regras de mobilização deste Fundo, permitindo uma mobilização mais flexível e atempada.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente este relatório que dá o seu aval à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, para auxiliar seis países: Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia.

Foram países afectados por chuvas torrenciais, nalguns casos sem precedentes, inundações de grandes proporções, derrocadas e deslizamentos de terras. Em quatro países - Polónia, Eslováquia, Hungria e Roménia - as catástrofes inserem-se na categoria de "catástrofes naturais de grandes proporções", de acordo com a definição do regulamento do FSUE, ou seja, os prejuízos estimados elevam-se acima de 0,6% do respectivo RNB.

Consideramos a mobilização deste apoio importante e necessária e por isso votámos favoravelmente o relatório.

Mas não podemos deixar de chamar a atenção para o tempo excessivo que decorre entre a ocorrência da catástrofe, a decisão de mobilização do FSUE e a efectiva chegada do apoio comunitário aos Estados-Membros e às regiões afectadas. Repare-se que as catástrofes tiveram lugar em Maio e Junho de 2010. Só quase um ano depois, o Parlamento dá aval à mobilização do FSUE. Agora, outras exigências processuais atrasarão ainda a chegada do dinheiro ao seu destino.

Por isso, defendemos a necessidade de adaptação das regras de mobilização deste Fundo, permitindo uma mobilização mais flexível e atempada.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) É verdade, os elementos naturais causaram, nas zonas atingidas, graves prejuízos nas infra-estruturas públicas e privadas, bem como nos sectores dos transportes rodoviários e ferroviários, tendo também a agricultura sido afectada. Verificaram-se igualmente graves prejuízos em propriedades, edifícios residenciais e monumentos culturais. É, portanto, correcto que se conceda aos Estados europeus atingidos a assistência financeira necessária para que possam fazer face às consequências das catástrofes naturais e ser capazes de regressar à vida normal o mais rapidamente possível.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) As inundações de 2010 afectaram extensas áreas em vários países da Europa Central. Estas catástrofes naturais afectaram principalmente a Polónia, a Eslováquia, a Hungria, a República Checa, a Croácia e a Roménia. As populações que vivem nessas zonas não conseguem lidar sozinhas com as consequências das inundações. Não conseguem fazer face a essas consequências com os seus próprios recursos, pois os orçamentos dos Estados estão sobrecarregados com a crise económica e financeira. No entanto, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE em benefício dos países afectados. Todos os países mencionados requisitaram a assistência do Fundo, depois de terem sido fustigados e paralisados, nos meses da Primavera e Verão do ano passado, por deslizamentos de terra, inundações e chuvas quase contínuas.

Apoiei este relatório, porque a Comissão informou o Parlamento, mediante a sua proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (COM (2011) 0010), que, com base nos pedidos de auxílio apresentados pela Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Roménia e Croácia, país candidato, relacionados com as inundações de Maio, Junho e Julho de 2010, da sua proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da UE. A fim de evitar atrasos desnecessários na aprovação desta medida, que a Comissão dos Orçamentos pretende adoptar o mais rapidamente possível, deve notar-se que a Comissão do Desenvolvimento Regional não tem qualquer objecção à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE com vista à concessão de 182 388 893 euros aos países em causa, tal como proposto pela Comissão e de acordo com as regras estabelecidas no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e no Regulamento (CE) n. º 2012/2002.

 
  
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  Cătălin Sorin Ivan (S&D), por escrito. (RO) O Fundo de Solidariedade é um instrumento de suma importância para a UE. Para além do seu impacto financeiro, constitui também uma expressão da solidariedade europeia. No entanto, o Conselho acaba de nos mostrar que esta solidariedade começar a diminuir de forma constante. No momento, a fim de ajudar cidadãos que já sofreram tanto na sequência de inundações do ano passado, o Conselho força-nos a cortar fundos destinados a programas de extrema importância.

Além disso, se analisarmos quais são os Estados-Membros que actualmente se opõem, no Conselho, à noção de "dinheiro novo" para cobrir as necessidades do Fundo, verificamos que são precisamente aqueles que, por seu turno, em anos anteriores, beneficiaram da concessão de avultadas somas.

A União baseia-se no conceito de solidariedade. Sem esta, não poderíamos ter dado forma à Europa que temos hoje, nem seremos capazes de moldar a Europa de amanhã.

 
  
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  Edvard Kožušník (ECR), por escrito. (CS) Ao contrário do que acontece com o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, considero o Fundo de Solidariedade, cujos recursos são destinados a cobrir prejuízos causados por catástrofes naturais, como uma manifestação genuína da solidariedade europeia. Aprecio muito o facto de o presente relatório também propor a afectação de recursos para cobrir os prejuízos causados por inundações em bens públicos na República Checa. Trata-se especificamente do Norte da Morávia, que foi fustigado, em Maio do ano passado, pela mesma vaga de inundações que causaram danos em toda a região da Europa Central. Congratulo-me ainda mais com o facto de a República Checa ter obtido recursos do Fundo de Solidariedade para cobrir prejuízos visto que os países vizinhos foram mais afectados pelas inundações do que a República Checa.

No entanto, não foi esquecida a indemnização à República Checa no quadro da solidariedade europeia. Gostaria também de agradecer aos senhores deputados Jan Březina e EvženTošenovský, juntamente com os quais exerci pressão, com êxito, no sentido de que se incluísse a República Checa no grupo de países beneficiários da indemnização do Fundo de Solidariedade na sequência destas inundações. São ainda devidos agradecimentos especiais ao Senhor Presidente do Parlamento, Jerzy Buzek, por ter visitado connosco as áreas afectadas da Morávia, manifestando o seu apoio pessoal à República Checa.

 
  
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  Bogusław Liberadzki (S&D), por escrito.(PL) O ano de 2010 foi marcado por inundações catastróficas em muitos países da Europa, tendo a Polónia sido atingida por duas vezes. Devemos saudar as expressões de solidariedade da União Europeia no sentido de mitigar os efeitos das inundações, bem como as medidas tomadas para aliviar o terrível sofrimento das populações atingidas - pessoas que perderam uma grande parte e, em muitos casos, a totalidade dos seus bens materiais, sofreram danos de saúde e perderam inclusivamente entes queridos.

Como parte do apoio à ideia de solidariedade em tempos de necessidade e sofrimento, é necessária uma reflexão sobre a prevenção das inundações. Para o fazer, é necessário gerir os recursos hídricos: a regulação de rios, a construção de reservatórios, etc. Deveríamos canalizar muito mais verbas para fins ambientais através do Fundo de Coesão com vista à prevenção de inundações. Ao endossar o relatório Böge, apelo também a que se apoie a proposta de aumento de fundos no orçamento para depois de 2013.

 
  
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  Elżbieta Katarzyna Łukacijewska (PPE), por escrito.(PL) Apraz-me muito que sejam tomadas decisões tão construtivas no Parlamento Europeu. Os deputados oriundos das regiões afectadas pelas inundações tentaram com afinco obter a assistência da União e, como sabemos, o caminho para este êxito não foi fácil. A concessão de 182,4 milhões de euros como indemnização pelos efeitos das inundações do ano passado é extremamente importante, não só para as regiões atingidas pelas catástrofes naturais, como também para as suas populações.

A Polónia e a região de Podkarpacie sofreram especialmente como consequência da catástrofe, e acalento a esperança de que os recursos financeiros disponibilizados para a reconstrução de infra-estruturas sejam utilizados de forma eficaz. A decisão de hoje do Parlamento é definitiva, dando início ao processo de concessão de fundos da UE, razão por que votei a favor da resolução relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia - inundações de 2010 na Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Apoio esta proposta da Comissão de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE. Esta propõe, com base nos pedidos de auxílio por parte da Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Roménia e Croácia, país candidato, na sequência das inundações de Maio, Junho e Julho de 2010, a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE.

 
  
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  Barbara Matera (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de expressar a minha satisfação pelo resultado da votação de hoje favorável à aprovação da mobilização do Fundo Europeu de Solidariedade para fornecer ajuda para à Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Roménia e Croácia na sequência das inundações do ano passado.

Embora subsista desacordo entre o Parlamento e o Conselho quanto ao procedimento técnico para a concessão dos 182,4 milhões de euros necessários para indemnizar os Estados-Membros por prejuízos, a Europa demonstrou, mais uma vez, a sua solidariedade para com os seus cidadãos. Concordo que se utilize o excedente do orçamento 2010 para cobrir as "reservas negativas" a fim de angariar as verbas necessárias. Na verdade, essa reserva é um "método contabilístico" que deve ser utilizado para quaisquer contingências de emergência que possam surgir durante o exercício em curso.

 
  
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  Iosif Matula (PPE), por escrito. (RO) A solidariedade é a principal característica da União Europeia. Com base nesta solidariedade, considero oportuno e necessário o relatório sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia na sequência das inundações que afectaram a Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia em 2010. Esta solidariedade será ainda mais necessária posto que as alterações climáticas continuam a desencadear catástrofes por toda a Europa. A este respeito, é forçoso elaborar estratégias que ajudem igualmente a reduzir o nível de emissões de gases de efeito estufa.

Os esforços da União Europeia devem ser canalizados para consolidar as medidas tomadas pelos Estados-Membros com vista a prevenir e reduzir o impacto das grandes inundações na Europa, as quais se tornaram cada vez mais frequentes. A este respeito, uma das prioridades, para os Estados-Membros, será proceder à avaliação das actividades que aumentam o risco de inundações, bem como ao incremento da velocidade de resposta, da mobilidade e da flexibilidade nas intervenções realizadas. Por último, mas não menos importante, gostaria de salientar a importância de que os cidadãos sejam informados e participem nas acções e planos de gestão das inundações.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A mobilização deste instrumento de solidariedade já utilizado no passado, nomeadamente no meu país, através do apoio enviado para a Madeira na sequência das fortes chuvas aí ocorridas em Fevereiro 2010, faz todo o sentido na tentativa de minimizarmos os efeitos que as catástrofes naturais sempre têm nas populações dos países por elas atingidas.

 
  
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  Alajos Mészáros (PPE), por escrito. (HU) As chuvas intensas do ano passado resultaram numa situação catastrófica nos países da Europa Central. Os rios transbordaram, inundando ruas e casas. As populações ficaram desamparadas, tendo muitas pessoas perdido quase tudo o que possuíam. Por isso, foram essenciais, nesse momento, uma avaliação rápida da situação e uma assistência célere. A Eslováquia, Hungria, Polónia, República Checa, Croácia e Roménia solicitaram apoio da União Europeia, a fim de poderem ajudar os necessitados, recorrendo ao Fundo de Solidariedade. Apraz-me muito verificar que o Parlamento Europeu também reconheceu esta situação, mostrando-se igualmente disposto a ajudar esses países. Assim, considero muito importante o apoio a esta proposta de uma decisão, e gostaria de aproveitar esta oportunidade para estender a minha gratidão a todos os que, naquela ocasião, expressaram a sua solidariedade para com os meus concidadãos da Europa Central. Obrigado.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Na sequência das fortes chuvas de Agosto de 2010, que causaram o transbordo dos rios e forçaram as pessoas a deixar as suas casas, a República Checa solicitou auxílio do Fundo de Solidariedade, em Outubro de 2010. O limiar de 0,6% do Rendimento Nacional Bruto não foi superado, contudo, a maioria da população foi atingida e a economia da região ficou à beira do colapso. Sectores importantes como o turismo e a indústria foram severamente prejudicados. Esta ajuda vai cobrir parte do custo das medidas imediatas necessárias para reconstruir as infra-estruturas danificadas. Por conseguinte, apoio esta proposta.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. (RO) No Verão passado, a maior parte do território da Roménia foi atingida por graves inundações e deslizamentos de terra. Os prejuízos foram estimados em quase 900 milhões de euros, o que equivale praticamente a 0,7% do RNB da Roménia. Congratulo-me com a assistência do Fundo de Solidariedade, que ajudará a mitigar o impacto da catástrofe e, simultaneamente, a prevenir outros incidentes da mesma natureza. O Fundo de Solidariedade é um dos exemplos específicos que podem ser oferecidos aos nossos cidadãos, mostrando a importância de acções conjuntas a nível da UE.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE a favor da Polónia, da Eslováquia, da Hungria, da República Checa, da Croácia e da Roménia com base no Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII). O AII permite a mobilização do Fundo de Solidariedade até um limite máximo anual de mil milhões de euros. Paralelamente a esta proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Polónia, da Eslováquia, da Hungria, da República Checa, da Croácia e da Roménia, a Comissão apresentou um projecto de orçamento rectificativo (A7-0115/2011). Resulta evidente do relatório que todos os pedidos cumprem os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 pelo que votei favoravelmente a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante 105 567 155 de euros para a Polónia, 20 430 841 de euros para a Eslováquia, 22 485 772 de euros para a Hungria, 5 111 401 de euros para a República Checa, 3 825 983 de euros para a Croácia e 24 967 741 de euros para a Roménia, perfazendo um montante total de 182 388 893 de euros em dotações de autorização e de pagamento.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) Os custos directos das inundações que atingiram a Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia em 2010 ascendem a 5 512 719 662 de euros. Votei favor deste relatório para que seja aprovada a mobilização de 182,4 milhões de euros do Fundo de Solidariedade da UE destinados a fazer face às consequências destas inundações. Discordei da fonte de financiamento, uma "reserva negativa", proposta pelo Conselho. No entanto, votei a favor da proposta do Conselho, pois considero que os cidadãos que foram vítimas das inundações não podem tornar-se vítimas de uma batalha interinstitucional entre os Estados-Membros e o Parlamento Europeu.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Estão aqui em causa os pedidos de assistência apresentados pela Polónia, pela Eslováquia, pela Hungria, pela República Checa, pela Roménia e pela Croácia (enquanto país candidato à adesão), para fazer face aos avultados prejuízos causados pelas inundações catastróficas ocorridas nestes países em Maio, Junho e Julho de 2010. Ora, tendo em conta que todos estes pedidos cumprem os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 2012/2000, votei favoravelmente esta proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para atribuir o montante de 182 388 893 de euros aos países em questão, na expectativa de que este apoio possa contribuir para acelerar o processo de reconstrução das áreas afectadas e minorar o sofrimento das respectivas populações.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE) , por escrito. (CS) Foi com satisfação que votei a favor da proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à disponibilização de recursos do Fundo de Solidariedade da UE em benefício da Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia. Todos estes Estados foram afectados pelas enormes inundações do ano passado, na sequência de chuvas torrenciais que causaram deslizamentos de terra e perdas substanciais de vidas humanas, bem como prejuízos a edifícios residenciais, empresas, áreas agrícolas, às redes rodoviária e ferroviária e a outras infra-estruturas. Apesar de o montante da assistência proposta representar apenas uma pequena percentagem dos prejuízos totais quantificados na maioria dos países, constitui, ainda assim, um apoio significativo, num montante total de 182 milhões de euros. Gostaria de salientar que a UE criou o Fundo de Solidariedade para ajudar as populações de regiões atingidas por catástrofes naturais. Gostaria de agradecer aos senhores deputados o apoio a este relatório.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor. A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para a Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia com base no ponto 26 do Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira. O AII permite a mobilização do Fundo de Solidariedade dentro do limite máximo anual de 1 000 milhões de euros. Paralelamente à proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade para a Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia, a Comissão apresentou um projecto de orçamento rectificativo (POR n.º 1/2011m,de 14 de Janeiro de 2011), a fim de inscrever as correspondentes dotações para autorizações e para pagamentos no orçamento para 2011, conforme previsto no ponto 26 do AII.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor deste relatório, dada a necessidade de mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia em benefício dos países da Europa Central e Oriental, que sofreram prejuízos causados pelas inundações de 2010.

Países como a Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia sofreram avultados prejuízos na sequência das chuvas intensas ocorridas nesse período e que provocaram enormes danos nas suas infra-estruturas. Só a Polónia, por exemplo, viu os seus principais rios transbordarem por duas vezes consecutivas, em Maio e Junho de 2010, provocando graves danos na agricultura, nas redes de transportes e no património cultural e gerando prejuízos totais de praticamente 3 000 milhões de euros. A prioridade agora é a reconstrução das regiões mais afectadas pelos trágicos acontecimentos do ano passado, permitindo que voltem a pôr em funcionamento sem mais demora, os seus sistemas de produção.

 
  
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  Olga Sehnalová (S&D), por escrito. (CS) As inundações de 2010 afectaram vários países europeus, em graus diferentes. Por exemplo, na República Checa, as inundações foram de menor dimensão se olharmos à superfície atingida, mas as consequências foram verdadeiramente destrutivas para o país, o mesmo acontecendo na Polónia. Por isso, apoiei a liberação de recursos com base na opção prevista no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 para situações excepcionais. Votei a favor da aprovação do relatório, incluindo a concessão de fundos à República Checa e à Croácia, que apresentam situações semelhantes.

 
  
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  Joanna Senyszyn (S&D), por escrito.(PL) Subscrevi o relatório sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade, com base no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira. É extremamente importante para a UE apoiar os países que sofreram na sequência de catástrofes naturais. Os prejuízos causados por estas catástrofes excedem os 2,9 mil milhões de euros. O apoio financeiro da UE ajudará na reconstrução das infra-estruturas públicas danificadas pela catástrofe: rede de água, esgotos, estradas e pontes. Passou-se já quase um ano sobre as inundações. A ajuda continua a ser imperiosa. Deve ser mobilizada rapidamente. Para isso, os procedimentos para a concessão de ajuda financeira do Fundo de Solidariedade devem ser encurtados.

 
  
  

Recomendação: Luís Manuel Capoulas Santos (A7-0056/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório uma vez que defende uma pesca responsável e na zona de pesca das Comores com base numa política de não discriminação entre as diferentes frotas na zona e ao abrir o diálogo para necessárias reformas. Aprovo igualmente este relatório por ser uma evolução relativamente ao anteriormente celebrado, uma vez que prevê a interrupção da implementação do protocolo em caso de violação de direitos humanos. Contudo, sendo o objectivo deste protocolo fortalecer a parceria e cooperação no sector das pescas com o uso de todos os instrumentos financeiros disponíveis, chamo a atenção para a necessidade imediata de um quadro que seja favorável ao aumento do investimento no sector e optimização do sector na produção de pescas de pequena escala.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito.(RO) Apoiei esta resolução, uma vez que a mesma marca um compromisso tendente a promover, sempre que as embarcações da UE operem, uma pesca responsável e sustentável, com base numa avaliação exaustiva dos recursos disponíveis e acautelando que as possibilidades de pesca a utilizar tenham sido avaliadas por pareceres científicos credíveis e descartem qualquer risco de empobrecimento das existências locais. A União das Comores é considerada um dos países menos desenvolvidos, com uma economia fortemente dependente de subsídios e de assistência técnica do exterior. Embora as unidades populacionais exploráveis na União das Comores, principalmente grandes peixes pelágicos, estejam estimadas em 33 000 toneladas por ano, as capturas anuais pelos pescadores locais ascendem a cerca de 16 000 toneladas, que são completamente absorvidas pelo mercado local. O principal objectivo do novo Protocolo é definir as possibilidades de pesca oferecidas aos navios da UE em matéria de direitos de acesso e apoio sectorial, bem como a prossecução da cooperação entre a UE e a União das Comores, com vista a expandir o quadro da parceria a fim de desenvolver uma política de pesca sustentável e uma exploração responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca das Comores no interesse de ambas as partes.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. (BG) A conclusão de acordos bilaterais no sector das pescas entre a União Europeia e países terceiros, os chamados de "Acordos de Parceria", é prática comum no âmbito da política comum das pescas. Votei a favor, pois considero que o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores serve também os interesses de ambas as partes. Por um lado, melhora as possibilidades de pesca oferecidas aos navios da UE na zona de pesca das Comores, uma vez que todas as possibilidades de esgotamento das unidades populacionais locais estão excluídas. Por outro lado, a UE atribui fundos ao desenvolvimento da política sectorial das pescas nas Comores.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Concordo com a Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração de um novo Protocolo, que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores. Considero positivo o referido Protocolo, uma vez que promove uma pesca responsável e sustentável nas águas territoriais das Comores, representando interesses para ambas as partes, pois atribui possibilidades de pesca às embarcações da UE em contrapartida de um apoio sectorial importante para a comunidade do arquipélago das Comores.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a recomendação relativa ao "acordo de pesca CE-Comores", uma vez que as partes se comprometem a promover a pesca sustentável e responsável, na zona de pesca das Comores, e prevê uma cláusula de suspensão em caso de violações dos direitos humanos na União das Ilhas Comores.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O presente Protocolo do Acordo de Pesca vigente entre a Comunidade Europeia e a União das Comores, um dos múltiplos Acordos de Parceria no sector da Pesca de que a União é co-signatária, expira em 31 de Dezembro de 2010. O novo protocolo será celebrado por um período de três anos (2011-2013) a partir da entrada em vigor da decisão do Conselho relativa à aplicação provisória do referido Protocolo e após a expiração do Protocolo em vigor. O objectivo da proposta de decisão é definir as possibilidades de pesca para os navios da União Europeia com base no excedente disponível, bem como a contribuição financeira devida, separadamente, para os direitos de acesso e de apoio sectorial.

O novo protocolo está de acordo com os interesses das duas partes, visando o reforço da cooperação no sector da pesca utilizando os instrumentos financeiros disponíveis. Tem sido sentida a necessidade de criar um quadro favorável para o desenvolvimento de investimentos neste sector e optimizar a produção da pesca de pequena escala. Tal como o relator, creio que deve ser permitido ao Parlamento acompanhar de perto o modo como evolui e é cumprido o referido Acordo, cabendo à Comissão diligenciar para que assim seja.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente Relatório debruça-se sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo fixando as condições em que os barcos de pesca da União Europeia (UE) podem exercer a actividade piscatória nas águas marítimas da União das Comores. A UE tem, ao longo dos tempos, estabelecido "Acordos de Parceria no sector da Pesca" com vários países dando, como contrapartida, um determinado montante financeiro que se destina, essencialmente, a apoiar as políticas nacionais de pesca, nomeadamente a protecção dos recursos. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu assumiu responsabilidades acrescidas neste sector, sendo, agora, necessário que aprovemos os novos Acordos de Pesca. Tendo expirado no dia 31 de Dezembro de 2010 o Protocolo UE/União das Comores, torna-se urgente a sua renovação. Considerando que a presente proposta serve as duas partes como muito bem explicitado pelo relator, voto favoravelmente esta proposta que só peca por tardia.

 
  
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  João Ferreira e Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este relatório dá apoio ao novo Protocolo do Acordo de Parceria no sector da pesca entre a UE e as Comores, que vigorará por três anos, tendo por principal objectivo definir as possibilidades de pesca atribuídas aos navios da UE e a contrapartida financeira devida a título dos direitos de acesso e do apoio sectorial. Trata-se de um Acordo que envolve o direito de acesso às águas comorianas para 70 embarcações europeias, a troco de uma contrapartida financeira de cerca de 600 mil euros por ano, devendo cerca de metade desse montante ser destinado ao desenvolvimento do sector das pescas neste país, que não tem praticamente outros recursos e do qual dependem cerca de 30 mil dos seus 800 mil habitantes.

É neste campo que a aplicação dos chamados Acordos de Parceria neste domínio mais visivelmente tem fracassado, o que deve ser motivo de reflexão e alteração de políticas. Serão autorizados a pescar 45 atuneiros cercadores, dos quais 22 são da França e 22 de Espanha, e 25 palangreiros de superfície (mais do que à luz do protocolo em vigor, que autoriza 40 atuneiros e 17 palangreiros). Portugal continuará com cinco palangreiros que já tinha. Os grandes beneficiados continuam a ser a França e a Espanha.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Estou de acordo com este documento, porque a conclusão de acordos bilaterais de pesca entre a Comunidade Europeia e países terceiros, denominados "Acordos de Parceria no sector da Pesca" (APP) desde 2004, tem sido prática habitual no âmbito da política comum das pescas (PCP) e é fundamental para a dimensão externa dessa política. Nos termos dos acordos celebrados com os países de África e do Pacífico, a contribuição financeira da UE destina-se, em grande medida, expressamente, a apoiar as políticas de pesca nacionais, com base no princípio da sustentabilidade e da boa gestão dos recursos haliêuticos. Os acordos de parceria representam, portanto, um compromisso de promoção da pesca responsável e sustentável onde quer que os navios da UE desenvolvam a sua actividade, com base numa avaliação minuciosa dos recursos disponíveis e na garantia de que as possibilidades de pesca a serem utilizadas foram confirmadas por pareceres científicos credíveis e excluem qualquer risco de depauperamento das unidades populacionais. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, foram conferidos poderes acrescidos ao Parlamento no que respeita aos Acordos de Parceria no sector da Pesca: nos termos do artigo 218.º, n.º 6, alínea a) do TFUE, é agora necessário o Parlamento Europeu aprovar previamente a celebração de qualquer acordo, um requisito que substitui o processo de consulta anteriormente utilizado. Penso que o novo protocolo agora proposto para o Acordo de Parceira no sector da Pesca com a União das Comores serve os interesses de ambas as partes.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) O sector das pescas na região das Comores é muito específico. As capturas efectuadas pelos pescadores locais raramente chegam para satisfazer as necessidades da comunidade local. Isto deve-se ao facto de a infra-estrutura portuária e a frota de pesca estarem pouco desenvolvidas, ou, na verdade, serem inexistentes. As pessoas que vivem nas ilhas situadas nesta parte do Oceano Índico são muito pobres, debatem-se com o problema do desemprego e, tal como o próprio relator diz no seu relatório, na prática, dependem da ajuda financeira do exterior. O acordo de parceria, que permite que os navios da UE pesquem em território comoriano em troca de apoio financeiro, irá certamente contribuir para o reforço da economia da região. Devemos, no entanto, acompanhar a forma como estes fundos são gastos para determinar se efectivamente contribuem para melhorar a situação do sector.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito.(DE) A finalidade do novo protocolo que estabelece as oportunidades de pesca e a contribuição financeira prevista no Acordo de Parceria no sector da Pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores é reforçar a parceria e a cooperação no sector das pescas, utilizando todos os instrumentos financeiros disponíveis. O protocolo criará um quadro susceptível de conduzir a um maior investimento neste sector e de contribuir para um aumento do valor dos produtos da pequena pesca. Saúdo a proposta de estabelecimento de um novo protocolo.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito.(IT) A Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração de um protocolo estabelecendo as quotas de pesca e a contribuição financeira no âmbito do Acordo de Parceria no sector Pesca com a União das Comores destina-se a definir o papel que o Parlamento Europeu deve desempenhar no processo de revisão do referido acordo. A Europa sempre procurou estabelecer acordos de parceria no sector da pesca e a parceria com a União das Comores existe desde 1988. O objectivo deste novo protocolo é estabelecer as possibilidades de pesca a oferecer aos navios da União das Comores, de modo a assegurar uma utilização sustentável e responsável dos recursos haliêuticos, aumentar o investimento na pequena pesca e reforçar a sua actividade. A Proposta de Decisão do Conselho sobre esta matéria assegura que ambos os parceiros, a Europa e a União das Comores, beneficiem com a renovação do acordo, mas, considerando que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa conferiu ao Parlamento um papel específico no que respeita à implementação dos acordos, parece inevitável que, em cada etapa até à aprovação final do acordo, teremos de identificar as medidas que envolvem o Parlamento.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório. A celebração de acordos bilaterais de pesca entre a Comunidade Europeia e países terceiros, denominados "Acordos de Parceria no sector da Pesca" (APP) desde 2004, tem sido prática habitual no âmbito da política comum das pescas (PCP) e é fundamental para a dimensão externa dessa política. Nos termos dos acordos celebrados com os países de África e do Pacífico, a contribuição financeira da UE destina-se, em grande medida, expressamente, a apoiar as políticas de pesca nacionais, com base no princípio da sustentabilidade e da boa gestão dos recursos haliêuticos. Os acordos de parceria representam, portanto, um compromisso de promoção da pesca responsável e sustentável onde quer que os navios da UE desenvolvam a sua actividade, com base numa avaliação minuciosa dos recursos disponíveis e na garantia de que as possibilidades de pesca a serem utilizadas foram confirmadas por pareceres científicos credíveis e excluem qualquer risco de depauperamento das unidades populacionais.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Este novo acordo vem substituir o que estava anteriormente em vigor e que expirou em 31-12-2010. Este tipo de acordo possibilita o acesso de navios de pescas da UE às reservas de pesca das ilhas Comores com a devida contrapartida financeira. A grande vantagem deste tipo de protocolos é a possibilidade da UE ajudar no desenvolvimento desses países, neste caso com uma maior incidência no sector das pescas pois este absorve cerca de 50% das verbas destinadas às contrapartidas. Devemos ter em atenção que nas ilhas Comores cerca de 30 000 pessoas dependem directamente do sector das pescas, daí a importância deste apoio.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) O Acordo de Parceria no sector da Pesca celebrado entre a Comunidade Europeia e as Comores expirou em Dezembro de 2010. O novo protocolo vigorará de 2011 a 2013 e deve ser aplicado a título provisório enquanto o processo de aprovação do Parlamento Europeu não tiver sido concluído. Nos termos do projecto de acordo, as partes comprometem-se a promover a pesca responsável na zona de pesca das Comores, com base no princípio da não discriminação entre as várias frotas que utilizam esta zona de pesca. Relativamente às possibilidades de pesca, serão autorizados a pescar 45 atuneiros cercadores e 25 palangreiros de superfície. Em comparação com o acordo anterior, o novo acordo contém uma cláusula que permite suspender a aplicação do protocolo no caso de se verificarem violações dos direitos humanos. Penso que é necessário reforçar a parceria e a cooperação no sector da pesca utilizando todos os instrumentos financeiros que existem. Por conseguinte, votei "a favor".

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. A celebração de acordos bilaterais de pesca entre a Comunidade Europeia e países terceiros, denominados "Acordos de Parceria no sector da Pesca", tem sido uma prática comum ao abrigo da Política Comum da Pesca/PCP, e ocupa uma posição central no âmbito da sua dimensão externa.

A presente proposta de um novo Protocolo do Acordo de Parceria no sector da pesca entre a UE e as Ilhas Comores é parte integrante da política externa da PCP e serve os interesses de ambas as partes.

Neste relatório são feitas as seguintes recomendações que se consideram pertinentes:

• A Comissão deve transmitir ao Parlamento as conclusões das reuniões e dos trabalhos da Comissão Mista prevista no artigo 9.° do Acordo, assim como o programa sectorial plurianual a que se refere a alínea c) do artigo 7.° do Protocolo e os resultados das respectivas avaliações anuais;

• Representantes do Parlamento Europeu devem ser autorizados a participar, na qualidade de observadores, nas reuniões e nos trabalhos da Comissão Mista;

• A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, previamente à renegociação do Acordo, uma análise da sua execução;

• O Parlamento Europeu e o Conselho devem ser tratados de forma equitativa quanto ao direito a ser informado de forma imediata e cabal, bem como no que diz respeito ao acompanhamento e à avaliação da execução dos acordos internacionais no domínio da pesca e ainda à negociação da respectiva revisão.

Pelo atrás exposto, votei favoravelmente este relatório.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O presente Protocolo visa substituir o Protocolo anexo ao Acordo de Parceria no sector da pesca entre a UE e as Ilhas Comores, que expirou em 31 de Dezembro de 2010. O principal objectivo do novo protocolo consiste em definir as possibilidades de pesca oferecidas às embarcações da UE a título de direitos de acesso e de apoio sectorial, e em prosseguir a cooperação entre a União Europeia e a União das Comores, por forma a favorecer o estabelecimento de um quadro de parceria para o desenvolvimento de uma política de pesca sustentável e uma exploração responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca das Comores. Com base no novo Protocolo, a contrapartida financeira anual global da UE ascende a 1.845.750 euros durante todo o período de 3 anos. Prevê-se, além disso, o desenvolvimento de investimentos no sector da pesca a fim de optimizar a actividade de pesca em pequena escala. Por considerar que a presente proposta de um novo Protocolo do Acordo de Parceria no sector da pesca entre a UE e as Ilhas Comores serve os interesses de ambas as partes, votei favoravelmente.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei contra. A celebração de acordos bilaterais de pesca entre a Comunidade Europeia e países terceiros, denominados "Acordos de Parceria no sector da Pesca" (APP) desde 2004, tem sido prática habitual no âmbito da política comum das pescas (PCP) e é fundamental para a dimensão externa dessa política. Nos termos dos acordos celebrados com os países de África e do Pacífico, a contribuição financeira da UE destina-se, em grande medida, expressamente, a apoiar as políticas de pesca nacionais, com base no princípio da sustentabilidade e da boa gestão dos recursos haliêuticos. Os acordos de parceria representam, portanto, um compromisso de promoção da pesca responsável e sustentável onde quer que os navios da UE desenvolvam a sua actividade, com base numa avaliação minuciosa dos recursos disponíveis e na garantia de que as possibilidades de pesca a serem utilizadas foram confirmadas por pareceres científicos credíveis e excluem qualquer risco de depauperamento das unidades populacionais.

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, foram conferidos poderes acrescidos ao Parlamento no que respeita aos Acordos de Parceria no sector da Pesca: nos termos do artigo 218.º, n.º 6, alínea a) do TFUE, é agora necessário o Parlamento Europeu aprovar previamente a celebração de qualquer acordo, um requisito que substitui o processo de consulta anteriormente utilizado. Como Verdes, temos muitas críticas a fazer à forma como este tipo de acordos têm sido implementados até à data.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A assinatura de acordos bilaterais de pesca entre a Comunidade Europeia e países terceiros sempre foi uma prática da política comum das pescas, constituindo portanto um aspecto fulcral da dimensão externa dessa política.

Os acordos com os países de África e do Pacífico estipulam que uma parcela substancial da contrapartida financeira da UE seja afectada ao apoio às políticas de pesca nacionais, com base nos princípios da sustentabilidade e da boa gestão de recursos.

As relações bilaterais no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores remontam a 1988. A resolução aprovada hoje salienta que a prestação de melhor informação ao Parlamento Europeu e um maior controlo por parte do mesmo em todas as fases das negociações reforçarão a parceria e terão um impacto positivo no desenvolvimento da pesca. É necessário que o Parlamento Europeu e o Conselho estejam ambos em pé de igualdade, seja em relação ao direito de receber informação completa e imediata, seja no que respeita ao acompanhamento e avaliação da aplicação de acordos internacionais no sector da pesca, bem como à negociação de todas as revisões desses acordos.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito.(DE) A frota de pesca da UE desenvolve a sua actividade no mundo inteiro. Existe uma relação entre aquilo que agora denominamos a UE e a União das Comores desde 1988. A actual revisão do Acordo de Parceria no sector da Pesca de 2006, como parte do processo de prorrogação do mesmo, levou a que os princípios fundamentais de uma política de pesca sustentável e da utilização responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca das Comores fossem incluídos no acordo. Isto representa não só uma evolução num sentido positivo que consideramos bem-vinda, mas também uma necessidade, se é que se pretende que a UE e a política comum das pescas continuem a ser credíveis. Neste contexto, há que apoiar vigorosamente o apelo do relator a mais informação e a um maior controlo por parte do Parlamento. Por esta razão, votei a favor do relatório.

 
  
  

Recomendação: Emilio Menéndez del Valle (A7-0067/2011)

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) O melhoramento do acordo euro-mediterrânico de comércio poderá contribuir para a estabilidade económica e política nesta região, tendo em vista a consolidação de um espaço único regido por valores como a paz, a justiça, a igualdade, a liberdade e a democracia. A criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios destina-se a permitir a aplicação de procedimentos de recurso de uma forma simples e eficaz, dentro de prazos fixos, com vista a aumentar a segurança e previsibilidade das relações comerciais bilaterais, melhorando dessa forma o funcionamento da zona euro-mediterrânica de comércio livre. Votei a favor deste projecto de resolução.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Votei a favor desta resolução porque é necessário estabelecer um mecanismo eficaz de resolução de litígios comerciais entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia. O mecanismo proposto segue o modelo dos mecanismos de resolução de litígios previstos nos acordos mais recentes celebrados pela União Europeia, que obedecem às normas e procedimentos em matéria de resolução de litígios estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio. O novo mecanismo irá apoiar o funcionamento da zona euro-mediterrânica de comércio livre e, sobretudo, conferirá estabilidade às relações comerciais bilaterais entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Toda as melhorias realizadas em prol dos Acordos euro-mediterrânicos têm um importante impacto na estabilidade económica e política dos países, contribuindo para os inúmeros ganhos a nível social e democrático que daí advêm. Congratulo-me por isso com qualquer esforço neste sentido. Face à incompleta resolução de certos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-mediterrânico, que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e o Reino Hachemita da Jordânia, reconheço a ineficácia demonstrada no sistema desempenhado por via diplomática em relação a esta matéria. Admito assim a necessidade de um mecanismo que permita a aplicação de recursos de uma forma simples e eficaz, e por isso concordo com a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia. Tal protocolo visa criar um mecanismo de resolução de litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-mediterrânico.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Os acordos euro-mediterrânicos contêm disposições de liberalização do comércio de bens mas as regras de resolução de litígios deles emergentes vêm dependendo sobretudo da diplomacia e têm podido ser facilmente bloqueadas pela parte reclamada. Em 2006, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações com os seus parceiros da região mediterrânica, a fim de estabelecer mecanismos de resolução de litígios relacionados com o comércio, baseada nos mecanismos de resolução de litígios dos acordos mais recentes celebrados pela União Europeia no âmbito da OMC. Um projecto de acordo com a Jordânia foi rubricado em 09 de Dezembro de 2009.

Apoio a criação do mecanismo de resolução de litígios desejando que o mesmo possa vir a ter uma função mais dissuasora que repressiva e que a Jordânia possa resistir à instabilidade que vem assolando a região, mantendo-se o parceiro moderado e responsável que tem sido sob os reinados de Hussein e de Abdullah II.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente recomendação tem por base uma proposta de decisão do Conselho sobre a celebração de um Protocolo entre a União Europeia (UE) e a Jordânia, tendo como objectivo a implementação de um mecanismo de resolução de litígios no âmbito do Acordo Euro-mediterrânico. A resolução de conflitos comerciais entre os países, em geral, por via diplomática nem sempre surtiu o efeito desejado. Por isso, no âmbito da região euro-mediterrânea, foram encetadas negociações entre a UE e os parceiros do Mediterrâneo, nomeadamente a Jordânia, tendo o projecto de Acordo sido assinado no dia 9 de Dezembro de 2009 no âmbito da Conferência Ministerial Euro-mediterrânica sobre o Comércio que teve lugar em Bruxelas. Concordo com este projecto de Resolução Legislativa do Parlamento Europeu, consciente que vai introduzir melhorias significativas nas relações entre os Estados ao nível do comércio livre e contribuir para a estabilidade política e económica desta região. Assim, saúdo o novo Acordo e formulo votos para que, após a sua entrada em vigor, não surja qualquer espécie de conflito entre a UE ou seus Estados-Membros e a Jordânia.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Tal como é referido na exposição de motivos deste relatório, até à data, a resolução de litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. O modelo "alternativo" que nos é proposto insere-se na lógica promovida no âmbito da OMC, que a reboque de uma suposta eficácia, procura passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos. A resolução de litígios pela via diplomática garantia uma igualdade de tratamento entre países. Este mecanismo, pelo contrário, subverte esse princípio, favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.

A nossa oposição a este mecanismo e às suas implicações é tanto mais justificada quanto ela decorre da assinatura de um acordo entre a UE, cuja legitimidade decorrente do tratado de Lisboa é questionável (e, em todo o caso, deplorável), e o regime do rei Abdulah que continua a reprimir violentamente o emergente e pacífico movimento juvenil que exige reformas e liberdades democráticas.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Até agora a resolução de litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. O modelo alternativo que nos é proposto insere-se na lógica promovida no âmbito da OMC, que, a reboque de uma suposta eficácia, procura passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos. A resolução de litígios pela via diplomática garantia uma igualdade de tratamento entre países. Pelo contrário, o mecanismo agora proposto subverte esse princípio, favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.

A nossa oposição a este mecanismo e às suas implicações é tanto mais justificada quando ela decorre da assinatura de um acordo entre a UE, cuja legitimidade decorrente do Tratado de Lisboa é questionável, e o regime do rei Abdulah, que continua a reprimir violentamente o emergente e pacífico movimento juvenil que exige reformas e liberdades democráticas.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório. Devemos congratular-nos com a criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios, que deverá permitir a aplicação de procedimentos de recurso de forma simples e eficaz, em prazos claramente determinados. O relator considera que as melhorias introduzidas nos acordos euro-mediterrânicos de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região fundamental, tendo em vista a consolidação de um espaço único de paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. Além disso, a correcta aplicação de um mecanismo deste tipo permitira reforçar a segurança e a previsibilidade das nossas relações comerciais bilaterais e representará mais um passo na direcção da criação e do bom funcionamento de uma zona euro-mediterrânica de comércio livre.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O passado mostra-nos que a diplomacia não tem conseguido ser eficaz na resolução dos vários litígios existentes. Assim, saúdo a criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios que permitirá a aplicação dos procedimentos de recurso de forma simples e eficaz, em prazos claramente determinados. Estou de acordo com o relator quando este considera que as melhorias introduzidas nos acordos euro-mediterrânicos de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região, fulcral para a consolidação de um espaço único de paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. Além disso, a aplicação adequada de um mecanismo deste tipo permite reforçar a segurança e a previsibilidade das nossas relações comerciais bilaterais e representa uma etapa suplementar para a criação e o bom funcionamento de uma zona euro-mediterrânica de comércio livre.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Sei que o mecanismo proposto segue o modelo dos mecanismos de resolução de litígios previstos nos acordos mais recentes celebrados pela União Europeia e as normas da OMC. Os acordos comerciais bilaterais devem ser sempre inteiramente compatíveis com o sistema multilateral de comércio. A Comissão deve assegurar que a implementação seja eficaz. Os litígios prolongados têm um efeito negativo na comunidade empresarial. Por conseguinte, votei "a favor".

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Com o presente relatório o Parlamento Europeu dá o seu assentimento à criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios que permita a aplicação dos procedimentos de recurso de forma simples e eficaz, em prazos claramente determinados, aquando da necessidade de dirimir conflitos, entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, resultantes das disposições comerciais do Acordo Euro-mediterrânico. Até à presente data, a resolução dos litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. Na prática, tal abordagem revelou-se ineficaz e conduziu a situações em que certos litígios, ao poderem ser facilmente bloqueados pela parte que estava na origem do diferendo, ficavam por resolver. As melhorias introduzidas nos acordos euro-mediterrânicos de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região fulcral, para a consolidação de um espaço único de paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. A aplicação adequada de um mecanismo deste tipo permite reforçar a segurança e a previsibilidade das nossas relações comerciais bilaterais e representar uma etapa suplementar para a criação e o bom funcionamento de uma zona euro-mediterrânica de comércio livre. Todos estes factos motivaram o meu voto favorável.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração do presente acordo entre a UE e a Jordânia, que tem por objecto a criação de um mecanismo de resolução de litígios relativos às disposições comerciais dos acordos euro-mediterrânicos. Até à data, a resolução de litígios dos acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática, abordagem esta que, na prática, se revelou ineficaz, conduzindo a situações de bloqueio e de impasse. Faço votos para que a aplicação deste mecanismo normalizado de resolução de litígios permita reforçar a segurança e a previsibilidade das relações comerciais entre a UE e a Jordânia.

 
  
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  Tokia Saïfi (PPE), por escrito. (FR) No quadro dos acordos de associação euro-mediterrânicos, os litígios comerciais que surjam entre as duas partes, a União Europeia, por um lado, e a Jordânia, por outro lado, continuam a ser resolvidos por via diplomática. Não é uma solução eficiente nem transparente, e foi por esta razão que votei a favor da criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios, pois isso permitirá que os intervenientes de ambos os lados do Mediterrâneo pratiquem o comércio num enquadramento mais seguro e mais previsível. O mecanismo normalizado baseia-se nas soluções recomendadas pela Organização Mundial do Comércio no seu Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios, bem como nos mecanismos incorporados em acordos bilaterais de comércio celebrados recentemente pela UE.

Por conseguinte, em última análise, a inclusão de mecanismos deste tipo num número cada vez maior de acordos criará condições equitativas não só para os actores económicos europeus, mas também para os seus parceiros de países terceiros.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Estas negociações tiveram origem no facto de haver uma área que não estava coberta por legislação, o que significava que não havia procedimentos para resolver os litígios entre os países da UE e os países mediterrânicos. O mecanismo de resolução de litígios tem como modelo procedimentos internacionais normalizados. Dado que a abordagem existente conduziu a problemas irresolúveis no passado, segui a recomendação do relator.

 
  
  

Recomendação: George Sabin Cutaş (A7-0066/2011)

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. (BG) Votei a favor desta resolução porque é necessário estabelecer um mecanismo eficaz para a resolução de litígios comerciais entre a União Europeia e o Reino de Marrocos. O mecanismo proposto segue o modelo dos mecanismos de resolução de litígios previstos nos acordos mais recentes celebrados pela União Europeia, que obedecem às normas e procedimentos em matéria de resolução de litígios estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio. Este mecanismo irá trazer estabilidade às relações comerciais bilaterais entre a União Europeia e o Reino de Marrocos.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Todas as melhorias realizadas em prol dos Acordos euro mediterrânicos têm um importante impacto na estabilidade económica e política dos países, contribuindo para os inúmeros ganhos a nível social e democrático que daí advêm. Congratulo-me por isso com qualquer esforço neste sentido. Face à incompleta resolução de certos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-mediterrânico, que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e o Reino de Marrocos, reconheço a ineficácia demonstrada no sistema desempenhado por via diplomática em relação a esta matéria. Admito assim a necessidade de um mecanismo que permita a aplicação de recursos de uma forma simples e eficaz, e por isso concordo com a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, que cria um mecanismo de resolução de litígios.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. – (RO) Considerando que os regulamentos existentes em matéria de resolução de litígios prevêem uma abordagem diplomática e a sua aplicação pode ser facilmente bloqueada pela parte que não cumpre as suas obrigações, penso que a adopção deste acordo melhorará a segurança e a previsibilidade das relações comerciais entre a União Europeia e Marrocos, sendo benéfico tanto para as empresas como para os consumidores. A aprovação deste acordo insere-se no roteiro euro-mediterrânico para o comércio aplicável a partir de 2010.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Tal como os restantes, também o Acordo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos carecia de mecanismos de resolução de conflitos o que, naturalmente, contribuía para a sua menor fiabilidade e para a redução das expectativas das partes quanto à obtenção de soluções justas em casos de litígio. Faço votos para que o mecanismo ora previsto entre em vigor e que este contribua para reforçar a confiança das partes bem como que o Reino de Marrocos saiba persistir no caminho das reformas já iniciadas por Hassan II e impulsionadas por Mohammed VI.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente recomendação tem por base uma proposta de decisão do Conselho sobre a celebração de um Protocolo entre a União Europeia (UE) e Marrocos, tendo como objectivo a implementação de um mecanismo de resolução de litígios no âmbito do Acordo Euro-mediterrânico. A resolução de conflitos comerciais entre os países, em geral, por via diplomática nem sempre surtiu o efeito desejado. Por isso, no âmbito da região euro-mediterrânea, foram encetadas negociações entre a UE e os parceiros do Mediterrâneo, nomeadamente Marrocos, tendo o projecto de Acordo sido assinado no dia 9 de Dezembro de 2009 no âmbito da Conferência Ministerial Euro-mediterrânica sobre o Comércio que teve lugar em Bruxelas e confirmada, em 7 de Março de 2010, aquando da realização da Cimeira UE – Marrocos. Concordo com este projecto de Resolução Legislativa do Parlamento Europeu, consciente que vai introduzir melhorias significativas nas relações entre os Estados ao nível do comércio livre e contribuir para a estabilidade política e económica desta região. Assim, saúdo o novo Acordo e formulo votos para que, após a sua entrada em vigor, não surja qualquer espécie de conflito entre a UE ou seus Estados-Membros e Marrocos.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Tal como é referido na exposição de motivos deste relatório, até à data, a resolução de litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. O modelo "alternativo" que nos é proposto insere-se na lógica promovida no âmbito da OMC, que a reboque de uma suposta eficácia, procura passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos. A resolução de litígios pela via diplomática garantia uma igualdade de tratamento entre países. Este mecanismo, pelo contrário, subverte esse princípio, favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.

A nossa oposição a este mecanismo e às suas implicações é tanto mais justificado quanto ele decorre da assinatura de um acordo de comércio livre com Marrocos, país que continua a ocupar o território do Sara Ocidental, a explorar e a obter dividendos sobre recursos que não são seus, violando o direito internacional e negando ao povo Saharaui o seu direito à autodeterminação.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este relatório aborda a criação de um mecanismo de resolução de litígios, alterando a situação actual. Tal como é referido na exposição de motivos deste relatório, até à data, a resolução de litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática.

Mas agora a Comissão propõe um modelo alternativo inserindo-se na lógica promovida no âmbito da OMC, que, a reboque de uma suposta eficácia, procura passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos.

A resolução de litígios pela via diplomática garantia uma igualdade de tratamento entre países, este mecanismo, pelo contrário, subverte esse princípio, favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.

A nossa oposição a este mecanismo e às suas implicações é tanto mais justificado quando ele decorre da assinatura de um acordo de comércio livre com Marrocos, país que continua a ocupar o território do Sara Ocidental, a explorar e a obter dividendos sobre recursos que não são seus, violando os direitos e negando ao povo sarauí o seu direito à autodeterminação. Daí o nosso voto contra.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Apoio o relator, que propõe que o Parlamento aprove este acordo. Os atrasos na resolução de litígios têm um impacto negativo nas empresas e nos consumidores finais de ambos os lados do Mediterrâneo.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) As revoltas populares contra déspotas árabes estão a abrasar a outra margem do Mediterrâneo. Isso não é, manifestamente, uma razão suficiente para a UE deixar de avançar em direcção à criação da área de comércio livre acordada com esses mesmos déspotas. Enviámos um sinal claro: a UE não quer negociar com as democracias árabes que puderem vir a surgir. É absurdo. Vou votar contra.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O passado mostra-nos que a diplomacia não tem conseguido ser eficaz na resolução dos vários litígios existentes. Assim, saúdo a criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios que permitirá a aplicação dos procedimentos de recurso de forma simples e eficaz, em prazos claramente determinados. Estou de acordo com o relator quando este considera que as melhorias introduzidas nos acordos UE-Marrocos de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região, fulcral para a consolidação de um espaço único de paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. Além disso, a aplicação adequada de um mecanismo deste tipo permite reforçar a segurança e a previsibilidade das nossas relações comerciais bilaterais e representa uma etapa suplementar para a criação e o bom funcionamento de uma zona UE-Marrocos de comércio livre.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Até agora, uma das tarefas dos serviços diplomáticos tem consistido em arbitrar litígios relacionados com o Acordo Euro-mediterrânico. Agora, o que se pretende é introduzir mecanismos a nível europeu para resolver os litígios e ajudar regiões politicamente instáveis, tais como Marrocos, a estabelecer um Estado homogéneo caracterizado pela paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. Abstive-me de votar porque o relator não descreve em pormenor como esses mecanismos irão ser aplicados.

 
  
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  Cristiana Muscardini (PPE), por escrito.(IT) O acordo de liberalização entre a UE e Marrocos deve ser um símbolo do desenvolvimento, da estabilidade e da recuperação económica de toda a região do Norte de África. A União não pode nem deve perder a oportunidade de desempenhar um papel na renovação da política comercial, susceptível de ajudar os países que se debatem com uma agitação social e política que está a ter consequências dramáticas para as economias nacionais e, consequentemente, para os nossos investimentos nas zonas em causa.

Com a votação de hoje sobre a criação de um mecanismo normalizado para a resolução adequada e eficiente de litígios, temos uma maior garantia de apoio aos investimentos europeus em Marrocos, investimentos esses que são fundamentais para o bem-estar económico de toda a região e que abrangem quase todos os sectores.

A votação de hoje também evidencia o desejo da União de não produzir um efeito negativo nas economias e nos consumidores finais de ambos os lados do Mediterrâneo optando por políticas proteccionistas que continuem a privilegiar interesses especiais, protelando a ratificação de acordos que são fundamentais para restabelecer o equilíbrio e estabilizar as escolhas económicas de uma zona que começa a ser de interesse para concorrentes comerciais nossos como a China e os países do Médio Oriente.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Com o presente relatório o PE aprova a criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios que deverá permitir a aplicação dos procedimentos de recurso de forma simples e eficaz, em prazos claramente determinados, nos litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos, entre a UE e Marrocos. A resolução de litígios pela via diplomática revelou-se ineficaz e conduziu a situações em que certos litígios, ao poderem ser facilmente bloqueados pela parte que estava na origem do diferendo, ficavam por resolver. Os atrasos verificados na resolução de litígios têm um impacto negativo sobre as empresas e os consumidores finais em ambos os lados do Mediterrâneo. As melhorias introduzidas nos acordos euro-mediterrânicos de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região fulcral para a consolidação de um espaço único de paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. O mecanismo proposto tem como modelo os mecanismos de resolução de litígios inscritos nos últimos acordos celebrados pela União Europeia e o Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios da OMC. A Comissão deve zelar pela efectiva e eficaz execução do mecanismo. Face ao exposto, votei favoravelmente a presente resolução que aprova a celebração do Acordo.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração do presente acordo entre a UE e o Reino de Marrocos, que tem por objecto a criação de um mecanismo de resolução de litígios relativos às disposições comerciais dos acordos euro-mediterrânicos. Até à data, a resolução de litígios dos acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática, abordagem esta que, na prática, se revelou ineficaz, conduzindo a situações de bloqueio e de impasse. Faço votos para que a aplicação deste mecanismo normalizado de resolução de litígios permita reforçar a segurança e a previsibilidade das relações comerciais entre a UE e o Reino de Marrocos.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A favor. Até à data, a resolução dos litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. Na prática, isto não é eficiente e gerou situações em que os litígios ficaram por resolver, pois podiam ser facilmente bloqueados pela parte "faltosa". O Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações com os seus parceiros mediterrânicos em 2006, tendo em vista o estabelecimento de um mecanismo de resolução de litígios adequado. Em 9 de Dezembro de 2009, foi rubricado um projecto de acordo com Marrocos na Conferência Euro-mediterrânica de Ministros do Comércio, que foi posteriormente confirmado durante a Cimeira UE-Marrocos, em 7 de Março de 2010. Congratulo-me com a criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios, pois o novo mecanismo deverá permitir a aplicação de procedimentos de recurso simplificados e eficazes dentro de prazos fixos.

 
  
  

Recomendação: Gianluca Susta (ALDE) (A7-0068/2011)

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Apoio a criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios com o Egipto, que permita superar ineficiências e bloqueios e concluir o projecto de acordo com aquele país. Este acordo poderá contribuir para a estabilidade económica e política na zona euro-mediterrânica, o que permitirá construir um futuro baseado na paz, justiça, liberdade, pluralidade e democracia.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. (BG) Votei a favor desta resolução porque é necessário estabelecer um mecanismo eficaz para a resolução de litígios comerciais entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto. O mecanismo proposto segue o modelo dos mecanismos de resolução de litígios previstos nos acordos mais recentes celebrados pela União Europeia, que obedecem às normas e procedimentos em matéria de resolução de litígios estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio. O novo mecanismo irá apoiar o funcionamento da zona euro-mediterrânica de comércio livre e, sobretudo, conferirá estabilidade às relações comerciais bilaterais entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do mecanismo de resolução de litígios proposto pelo senhor deputado Susta. Concordo inteiramente que a correcta aplicação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios poderá constituir mais um passo no sentido do estabelecimento e do funcionamento eficaz do comércio livre euro-mediterrânico. Até agora, os litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos têm sido resolvidos, quando possível, por via diplomática. Em vez disso, necessitamos de um procedimento seguro, porque permitir que os litígios comerciais se arrastem pode ter efeitos adversos para os consumidores finais de ambos os lados do Mediterrâneo. Vendo o que está a acontecer em alguns países do Norte de África, não restam dúvidas de que o caminho que leva à estabilidade económica e política nesses territórios passa, entre outras coisas, por acordos de comércio livre que funcionem bem para a região mediterrânica.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Todas as melhorias realizadas em prol dos Acordos euro mediterrânicos têm um importante impacto na estabilidade económica e política dos países, contribuindo para os inúmeros ganhos a nível social e democrático que daí advêm. Congratulo-me por isso com qualquer esforço neste sentido. Face à incompleta resolução de certos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-mediterrânico, que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e o Reino do Egipto, reconheço a ineficácia demonstrada no sistema desempenhado por via diplomática em relação a esta matéria. Admito assim a necessidade de um mecanismo que permita a aplicação de recursos de uma forma simples e eficaz, e por isso concordo com a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Reino de do Egipto, que cria um mecanismo de resolução de litígios.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A presente situação do Egipto talvez ofusque a necessidade de prosseguir com a adopção de acordos como o presente. Não obstante, finda a turbulência e a indefinição próprias de momentos como os recentemente vividos no Cairo, o Estado egípcio deverá cuidar de assumir novamente a plenitude das suas funções. Entre elas estão as relações externas, nomeadamente com a União Europeia, que é sua parceira num Acordo Euro-mediterrânico. Se, de momento, os putativos futuros litígios com a UE são, provavelmente, a menor das preocupações egípcias, creio haver toda a vantagem em adoptar mecanismos que permitam que estes se resolvam facilmente a bem de ambas as partes. O Egipto está umbilicalmente ligado à história da Europa e do Mundo. Faço votos que tenha um grande futuro, à medida desse seu passado.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente recomendação tem por base uma proposta de decisão do Conselho sobre a celebração de um Protocolo entre a União Europeia (UE) e a República Popular do Egipto, tendo como objectivo implementar um mecanismo de resolução de litígios. Numa época em que o Egipto dá os primeiros passos em ordem à implementação de um regime democrático, este Protocolo adquire um sentido muito especial. A resolução de conflitos comerciais entre os países, em geral, por via diplomática nem sempre surtiu o efeito desejado. Por isso, no âmbito da região euro-mediterrânea, foram encetadas negociações entre a UE e os parceiros do Mediterrâneo, nomeadamente o Egipto, tendo o projecto de Acordo sido assinado no dia 27 de Abril de 2010 no âmbito do Conselho de Associação UE – Egipto realizado no Luxemburgo. Concordo com este projecto de Resolução Legislativa do Parlamento Europeu, consciente que vai introduzir melhorias significativas nas relações entre os Estados ao nível do comércio livre e contribuir para a estabilidade política e económica desta região. Assim, saúdo o novo Acordo e formulo votos para que, após a sua entrada em vigor, não surja qualquer espécie de conflito entre a UE ou seus Estados-Membros e a República Árabe do Egipto.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Tal como é referido na exposição de motivos deste relatório, até à data, a resolução de litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. O modelo "alternativo" que nos é proposto insere-se na lógica promovida no âmbito da OMC, que a reboque de uma suposta eficácia, procura passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos. A resolução de litígios pela via diplomática garantia uma igualdade de tratamento entre países. Este mecanismo, pelo contrário, subverte esse princípio, favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.

A nossa oposição a este mecanismo e às suas implicações é tanto mais justificada quanto ela decorre da assinatura de um acordo entre a UE e o regime do ditador Mubarak. O levantamento do povo egípcio por transformações democráticas, defendendo a sua soberania contra a interferência externa e a colaboração do regime com os interesses do imperialismo na região é um indicador positivo que esperamos venha a ter tradução prática em relação a este e outros acordos.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Até à data a resolução de litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. O modelo alternativo que nos é proposto insere-se na lógica promovida no âmbito da OMC que, a reboque de uma suposta eficácia, procura passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos.

A resolução de litígios pela via diplomática garantia uma igualdade de tratamento entre países, este mecanismo, pelo contrário, subverte esse princípio favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.

A nossa oposição a este mecanismo e às suas implicações é tanto mais justificada quando ela decorre da assinatura de um acordo entre a UE, cuja legitimidade decorrente do Tratado de Lisboa é questionável, e o regime do ditador Mubarak. O levantamento do povo egípcio por transformações democráticas, defendendo a sua soberania contra a interferência externa e a colaboração do regime com os interesses do imperialismo na região, é um indicador positivo que esperamos venha a ter tradução prática em relação a este e outros acordos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Apesar da situação de incerteza que se verifica no Egipto, creio que o Parlamento tem razão em avançar rapidamente com a aprovação deste acordo, que deverá facilitar a vida às empresas sem fazer qualquer juízo político sobre o actual Governo egípcio.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O passado mostra-nos que a diplomacia não tem conseguido ser eficaz na resolução dos vários litígios existentes. Assim, saúdo a criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios que permitirá a aplicação dos procedimentos de recurso de forma simples e eficaz, em prazos claramente determinados. Estou de acordo com o relator quando este considera que as melhorias introduzidas nos acordos UE-Egipto de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região, fulcral para a consolidação de um espaço único de paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. Além disso, a aplicação adequada de um mecanismo deste tipo permite reforçar a segurança e a previsibilidade das nossas relações comerciais bilaterais e representa uma etapa suplementar para a criação e o bom funcionamento de uma zona UE-Egipto de comércio livre.

 
  
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  Paul Murphy (GUE/NGL), por escrito. (EN) Votei contra este relatório porque tenho graves preocupações quanto à abordagem económica e política da UE em relação aos países abrangidos pelo Acordo Euro-mediterrânico. O estabelecimento de uma zona de comércio livre terá consequências dramáticas para os trabalhadores da região. Segundo números da própria UE, o Egipto deverá perder 1,5 milhões de empregos. As perspectivas económicas calamitosas dos jovens e a raiva contra a corrupção e os excessos da minúscula elite ditatorial estão na origem dos movimentos revolucionários e das aspirações do povo egípcio. Manter a doutrina do comércio livre para bem das grandes empresas europeias e das elites ricas não é senão um pouco mais da mesma coisa, pelo que há que rejeitá-lo. As negociações sobre este acordo foram chefiadas por representantes do regime ditatorial de Mubarak, que foi deposto pelo movimento revolucionário. No entanto, as hierarquias superiores do exército estão profundamente ligadas aos interesses económicos do antigo regime e não representam as reivindicações e aspirações legítimas dos trabalhadores. As relações comerciais devem basear-se nas necessidades da maioria da população, e não na ganância de elites minúsculas e das empresas.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Com o presente relatório o PE aprova a criação de um mecanismo normalizado de resolução de litígios que deverá permitir a aplicação dos procedimentos de recurso de forma simples e eficaz, em prazos claramente determinados, nos litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos, entre a UE e República Árabe do Egipto. A resolução de litígios pela via diplomática revelou-se ineficaz e conduziu a situações em que, ao poderem ser facilmente bloqueados pela parte que estava na origem do diferendo, certos litígios ficavam por resolver. Os atrasos verificados na resolução de litígios têm um impacto negativo sobre as empresas e os consumidores finais em ambos os lados do Mediterrâneo. As melhorias introduzidas nos acordos euro-mediterrânicos de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região fulcral para a consolidação de um espaço único de paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. O mecanismo proposto tem como modelo os mecanismos de resolução de litígios inscritos nos últimos acordos celebrados pela UE e o Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios da OMC. A Comissão deve zelar pela efectiva e eficaz execução do mecanismo. Face ao exposto, votei favoravelmente a presente resolução que aprova a celebração do Acordo.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração do presente acordo entre a UE e o Egipto, que tem por objecto a criação de um mecanismo de resolução de litígios relativos às disposições comerciais dos acordos euro-mediterrânicos. Até à data, a resolução de litígios dos acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática, abordagem esta que, na prática, se revelou ineficaz, conduzindo a situações de bloqueio e de impasse. Faço votos para que a aplicação deste mecanismo normalizado de resolução de litígios permita reforçar a segurança e a previsibilidade das relações comerciais entre a UE e o Egipto.

 
  
  

Recomendações: Emilio Menéndez del Valle (A7-0067/2011) - George Sabin Cutaş (A7-0066/2011) - Gianluca Susta (A7-0068/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente recomendação, sendo de saudar a criação de um mecanismo de resolução de litígios que deverá permitir a aplicação de procedimentos de recurso de forma simples e eficaz, em prazos claramente definidos. Concordo ainda com a posição do relator na medida que as melhorias introduzidas nos acordos euro-mediterrâneos de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região fulcral para a consolidação de um espaço único de paz.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este documento porque, até à data, a resolução dos litígios decorrentes de acordos euro-mediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. Na prática, isto não é eficiente e gerou situações em que os litígios ficaram por resolver, pois podiam ser facilmente bloqueados pela parte "faltosa". As melhorias introduzidas nos acordos euro-mediterrânicos de comércio livre podem contribuir para a estabilidade económica e política desta região fundamental, tendo em vista a consolidação de um espaço único de paz, desenvolvimento, justiça, igualdade, liberdade, pluralismo, democracia e respeito. Além disso, a correcta aplicação de um mecanismo deste tipo permitirá reforçar a segurança e a previsibilidade das nossas relações comerciais bilaterais e representará mais um passo na direcção da criação e do bom funcionamento de uma zona euro-mediterrânica de comércio livre. Os atrasos na resolução de litígios têm um impacto negativo nas empresas e nos consumidores finais de ambos os lados do Mediterrâneo. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o investimento directo estrangeiro passou a fazer parte da política comercial da UE e, como tal, passou a ser da exclusiva competência da União. Numa era em que o investimento directo estrangeiro desempenha um papel tão importante no bem-estar económico dos países e das regiões, um mecanismo de resolução de litígios eficaz, que funcione bem, também ajudará a resolver litígios nesta área.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) Atendendo a que as normas em matéria de resolução de litígios se baseiam numa abordagem diplomática e têm conduzido a situações em que é fácil os litígios serem bloqueados, o novo mecanismo de resolução de litígios comerciais merece o nosso apoio. Este mecanismo segue o modelo dos mais recentes acordos celebrados pela UE e do Memorando de Entendimento da Organização Mundial do Comércio. Já existem projectos de acordo com a Jordânia, Marrocos e Egipto, que também abrangem o comércio de produtos agrícolas. Congratulo-me com a decisão do Parlamento Europeu de apoiar estes acordos.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) Vou votar a favor desta resolução, porque considero essencial que a UE crie um mecanismo adequado para a resolução de litígios decorrentes da aplicação dos acordos euro-mediterrânicos. Em 2006, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com parceiros da região mediterrânica e só foi assinado um acordo em 2009.

A criação de um método normalizado de resolução de litígios deve, em última análise, introduzir procedimentos simplificados e eficazes de resolução dentro de prazos específicos. Concordo com a opinião do relator de que é essencial efectuar revisões dos acordos euro-mediterrânicos de comércio livre a fim de contribuir para a estabilidade económica e política da região em causa e para consolidar um espaço de paz e desenvolvimento. O método proposto segue o modelo dos mecanismos mais actualizados de resolução de litígios previstos em acordos de parceria celebrados pela União Europeia e pela OMC. Numa altura em que o investimento directo estrangeiro desempenha um papel crucial como meio de contribuir para o bem-estar dos Estados-Membros da União Europeia, espero que a criação de um mecanismo eficaz de resolução de litígios ajude também a resolver os diferendos nesta área.

 
  
  

Recomendação: Ryszard Antoni Legutko (A7-0063/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente recomendação, salientando que este é um importante passo para a prossecução das negociações entre a UE e a Ucrânia, de modo a definir-se um caminho que permita a sua plena integração na UE no futuro.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório. A aplicação da política europeia de vizinhança está a proporcionar gradualmente aos países parceiros a oportunidade de participarem em certos programas da União e em certas actividades das agências. Esta é uma das muitas medidas destinadas a promover reformas, a modernização e a transição dos países vizinhos da União Europeia. Em Junho de 2007, o Conselho da União Europeia salientou mais uma vez a enorme importância da política europeia de vizinhança, pelo que este protocolo irá criar as condições necessárias para que a Ucrânia participe em programas importantes da UE e beneficie das boas práticas europeias que contribuem para o desenvolvimento dos processos democráticos.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Votei a favor a proposta do nosso relator. Penso que ambas as partes terão a ganhar se as obrigações assumidas no âmbito deste protocolo forem respeitadas. A União Europeia adquirirá um parceiro sólido, estável e democrático situado na sua fronteira oriental, enquanto os cidadãos da Ucrânia adquirirão uma perspectiva um pouco mais clara da Europa.

 
  
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  Adam Bielan (ECR), por escrito.(PL) Tenho apoiado vigorosamente as aspirações pró-europeias da Ucrânia desde que comecei a trabalhar no Parlamento Europeu. A Ucrânia é um dos parceiros mais importantes da Polónia no âmbito da sua política oriental. Além disso, o meu país está a preparar-se, em conjunto com a Ucrânia, para acolher o campeonato europeu de futebol do ano que vem. A fim de alcançar os objectivos da política externa da União, e também por razões de segurança, é extremamente importante que toda a UE intensifique a cooperação com a Ucrânia. Considero que apoiar a democracia incipiente da Ucrânia é uma das nossas principais obrigações. Sou, portanto, a favor de se acelerarem as negociações sobre a zona de comércio livre e de uma maior participação possível da Ucrânia nos programas da União. Votei a favor da resolução e, ao fazê-lo, expressei a minha aprovação no que respeita à celebração do protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Ucrânia.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. (BG) Este protocolo contém o acordo-quadro em que se estabelecem os princípios gerais da participação da Ucrânia em programas da União. Inclui cláusulas-tipo que se destinam a ser aplicadas a todos os países parceiros da política europeia de vizinhança com os quais venham a ser celebrados protocolos desta natureza. Na minha opinião, a Ucrânia está a desenvolver os esforços necessários e apoio a celebração deste acordo.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução legislativa sobre a aprovação, pelo Parlamento Europeu, do projecto de decisão do Conselho, com base na qual será celebrado um protocolo suplementar ao Acordo de Parceria e Cooperação UE-Ucrânia. Nos termos do referido protocolo, será dada à Ucrânia a oportunidade de participar em programas da UE envolvendo as empresas e o espírito empresarial, o sector da energia e as tecnologias da informação e da comunicação. Em conformidade com o acordo em causa, a Ucrânia terá de dar um contributo financeiro para o orçamento geral da UE consoante os programas em que deseje participar, e a UE, por sua vez, terá de garantir que os programas em causa sejam objecto de controlo e auditoria para parte das instituições europeias. Sou vice-presidente da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia, e estou convencida de que a celebração deste protocolo proporcionará à Ucrânia mais oportunidades de fazer convergir as suas políticas com as políticas e normas adoptadas pela UE nas áreas supracitadas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O relacionamento entre a União Europeia e a Ucrânia tem sofrido progressos e revezes, os quais, por vezes, decorrem do menor ou maior grau de proximidade estratégica deste país com a sua vizinha Rússia. Em 18 de Junho de 2007, o Conselho endereçou directrizes à Comissão para que esta negociasse acordos-quadro com a Argélia, Arménia, Azerbaijão, Egipto, Geórgia, Israel, Jordânia, Líbano, Moldávia, Marrocos, Autoridade Palestiniana, Tunísia e Ucrânia, sobre os princípios gerais que regem a participação desses países nos programas comunitários. Face à necessidade de estipular claramente o quadro no qual se desenvolverá a participação da Ucrânia nos programas europeus, assim contribuindo para melhorar as suas relações com a União, penso ser positiva a celebração do referido acordo.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A Política Europeia de Vizinhança (PEV) prevê a abertura gradual de certos programas da União Europeia (UE) à participação de países vizinhos tendo como objectivos a promoção de reformas, a modernização e, muitas vezes, a democratização dos mesmos. Neste sentido, o Conselho, em 5 de Março de 2007, aprovou uma "abordagem geral destinada a permitir a participação de países parceiros abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança nas agências e programas comunitários". Na sequência desta "abordagem", a Comissão iniciou a negociação de acordos-quadro com vários países vizinhos, entre os quais a Ucrânia, cujo documento se encontra concluído e pronto a ser submetido à aprovação do Parlamento Europeu, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Porque se trata de mais um passo em ordem à prossecução dos objectivos que presidiram à criação do mercado comum, aprovo e saúdo o Acordo de parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A celebração deste protocolo suscita-nos várias interrogações, tendo em conta o carácter extremamente vago da proposta apresentada. Referem-se programas, mas ficamos sem saber quais serão os programas em que a Ucrânia poderá participar, nem de que forma será feita essa participação, quais as suas condições e implicações financeiras. Anunciam-se benefícios, sem consubstanciar a sua proveniência.

Consideramos que o estabelecimento de acordos com objectivos idênticos aos anunciados deve assentar no respeito pela soberania dos países e dos seus povos, no interesse mútuo, na reciprocidade, na cooperação tendo em conta as especificidades de cada país, com a valorização do que cada um poderá aportar ao acordo do ponto de vista económico, social e cultural. Em face deste relatório, pouco mais poderemos afirmar, senão que é lamentável que dê o seu acordo ao estabelecimento de um protocolo, cujo conteúdo e implicações não nos é permitido avaliar cabalmente.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − O estabelecimento deste protocolo levanta várias interrogações, tendo em conta o carácter extremamente vago da proposta que nos foi apresentada. Referem-se programas, mas ficamos sem saber quais serão os programas em que a Ucrânia poderá participar, nem de que forma será feita essa participação e quais as suas implicações financeiras. Referem-se princípios gerais que regem a participação, mas não se concretiza quais são eles. Referem-se benefícios, sem que se informe de onde poderão decorrer os mesmos.

Para nós, continuam a ser referentes imprescindíveis para o estabelecimento de acordos entre países soberanos, o respeito pela soberania do país e dos seus povos, o interesse mútuo, a cooperação tendo em conta as especificidades de cada país, com a valorização do que cada um poderá aportar ao acordo do ponto de vista económico, social e cultural.

É lamentável que tenhamos votado um relatório que dá o seu acordo ao estabelecimento de um protocolo sem termos sido minimamente informados sobre o seu conteúdo e as suas implicações.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução sobre a aprovação, pelo Parlamento Europeu, do projecto de decisão do Conselho, com base na qual será celebrado um protocolo suplementar ao Acordo de Parceria e Cooperação UE-Ucrânia. Será dada à Ucrânia a oportunidade de participar em programas da UE envolvendo as empresas e o empreendedorismo, o sector da energia e as tecnologias da informação e da comunicação. A Ucrânia terá de dar um contributo financeiro para o orçamento geral da UE consoante os programas em que deseje participar, e a UE, por sua vez, terá de garantir que os programas em causa sejam objecto de controlo e auditoria para parte das instituições europeias. Esta parceria e esta política de cooperação proporcionarão à Ucrânia mais oportunidades de fazer convergir as suas políticas com as políticas adoptadas pela UE nas referidas áreas.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório técnico aprovando a participação da Ucrânia em programas da União Europeia.

 
  
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  Iosif Matula (PPE), por escrito. – (RO) Votei a favor do projecto de resolução sobre a decisão do Conselho sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União. Este documento insere-se na política europeia de vizinhança mas também vai ao encontro do desejo da Ucrânia de participar em mais programas actuais e futuros da UE. Além disso, a Ucrânia poderá solicitar assistência à União para participar num determinado programa, em conformidade com as disposições gerais relativas ao estabelecimento de um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria ou com base em qualquer outro regulamento semelhante em matéria de ajuda externa. Isto poderá também dar um novo impulso às relações da Roménia com a Ucrânia. Temos de desenvolver estes laços de uma forma pragmática, de modo que os cidadãos beneficiem directamente das nossas decisões políticas.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Ao longo dos tempos as relações entre a UE e a Ucrânia têm vivido bons e maus momentos. Esses humores são a grande parte das vezes ditados por uma maior ou menor aproximação da Ucrânia à sua vizinha Rússia. Este protocolo vem contribuir para a criação de um quadro claro sobre o qual se desenvolverá a participação da Ucrânia nos vários programas europeus, para que no futuro as relações entre a UE e a Ucrânia não tenham os altos e baixos que têm vindo a suceder.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) A participação da Ucrânia em programas da União Europeia representa um passo importante tanto para a Ucrânia como para a UE. Esta medida ajudará a promover a troca de conhecimentos científicos e a investigação. Os programas de estudantes serão alargados e haverá benefícios financeiros, económicos e sociais para ambas as partes. A posição geográfica da Ucrânia é um factor importante e também representa uma vantagem significativa para a UE, porque permitirá que esta melhore os seus contactos com outros Estados da Europa Oriental. Por esta razão, sou a favor deste projecto.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor da recomendação que visa permitir a participação da Ucrânia em actuais programas da UE e em programas que venham a ser criados no futuro em áreas como as das empresas, energia, tecnologias e comunicações. Este acordo irá acelerar a reforma da administração pública na Ucrânia e a convergência de várias áreas da economia do país com a legislação, normas e boas práticas da UE. Em troca da sua contribuição financeira para os programas, a Ucrânia terá direito a participar como observador nas comissões responsáveis pela coordenação dos programas da UE. As iniciativas programáticas propostas pela Ucrânia serão tidas em conta, tal como as que forem propostas pelos Estados-Membros da UE. Isto permitirá que a Ucrânia se aproxime gradualmente da UE.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. As relações entre a União Europeia e a Ucrânia têm sido oscilantes. Em 18 de Junho de 2007, o Conselho mandatou a Comissão para negociar acordos-quadro com a Argélia, Arménia, Azerbaijão, Egipto, Geórgia, Israel, Jordânia, Líbano, Moldávia, Marrocos, Autoridade Palestiniana, Tunísia e Ucrânia, sobre os princípios gerais que regem a participação desses países nos programas comunitários. É fundamental estabelecer um quadro normativo claro e preciso que enquadre a participação da Ucrânia nos programas europeus, assim contribuindo para melhorar as suas relações com a União. Votei por isso favoravelmente o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Tendo em conta o projecto de decisão (13604/2010) do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, celebrado em 14 de Junho de 1994, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União (13962/2010); tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho em conformidade com os artigos 114.º, 168.º, 169.º, 172.º, 173.º, n.º 3, 188.º e 192.º, e ainda o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0401/2010); tendo em conta os artigos 81.º, 90.º, n.º 8 e 46.º, n.º 1, do Regimento do Parlamento Europeu; e tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0063/2011), aprovamos a celebração do protocolo.

 
  
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  Rafał Trzaskowski (PPE), por escrito.(PL) A participação dos países abrangidos pela política europeia de vizinhança em programas e agências da UE é uma das formas mais específicas de cooperação desses países com a União. Devemos procurar assegurar que os programas propostos apoiem na maior medida possível as reformas que estão a ser realizadas pelos referidos países a fim de os aproximar da União.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) A 18.ª série de negociações entre a Ucrânia e a UE tendo em vista a assinatura de um acordo de associação vai decorrer esta semana em Bruxelas. Tem sido um processo demasiado demorado. É tempo de se assinar o acordo, porque este é do interesse tanto da UE como da Ucrânia. Com uma população de 46 milhões de habitantes, a Ucrânia necessita de estabilidade na região. Nos últimos anos, a Ucrânia tornou-se um campo de futebol político: não devemos obrigá-la a escolher entre a Rússia e o Ocidente. É importante para os Estados-Membros e, em particular, a Lituânia, procurar activamente estabelecer uma cooperação mais estreita com os seus vizinhos do Leste, mesmo que subsistam divergências. A conclusão de um acordo de associação eficaz incentivará a modernização e a realização de reformas na Ucrânia e ajudá-la-á a aproximar-se das normas da UE.

Quanto às negociações sobre a zona de comércio livre, devemos procurar chegar a acordo sobre propostas relativas a tarifas, os processos de tributação da energia e o desenvolvimento sustentável. É também fundamental liberalizar a circulação de pessoas. Os lituanos ainda se lembram das restrições a que estiveram sujeitos em termos de viagens. Sabemos o que significa viver na fronteira externa da Europa. É importante que a questão das viagens com isenção de visto se torne uma das grandes prioridades.

 
  
  

Relatório: Carmen Fraga Estévez (A7-0057/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, pois é do interesse das regiões envolvidas estabelecer uma base legal para as trocas comerciais entre a UE e a Gronelândia, neste caso ao abrigo das normas do mercado interno da UE.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito.(IT) Em 2010, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta contendo as normas da UE relativas à importação de produtos da pesca, utilizando como base jurídica o artigo 203.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Concordo com a interpretação de que a regulamentação desta actividade deve ter como base jurídica o artigo 43.º, em conjunto com as disposições do artigo 204.º, o que permitirá que sejam efectuadas revisões no âmbito do processo legislativo ordinário.

Só em 2007, quase 87% dos produtos de pesca exportados pela Gronelândia tiveram como destino a UE. Por esta razão, o estabelecimento das regras gerais do comércio e importação de produtos de pesca provenientes da Gronelândia não pode ficar exclusivamente a cargo da Comissão e do Conselho, porque isso seria contrário às disposições do Tratado de Lisboa. É por esta razão que penso que o Parlamento deve expressar a sua opinião quando se trata de um sector tão importante.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre as "importações, a partir da Gronelândia, de produtos da pesca", que visa aplicar as regras do Mercado Interno a estas importações, desde que a Gronelândia se comprometa a transpor a legislação europeia, designadamente em matéria de segurança alimentar e saúde animal. Considero, no entanto, que a base jurídica da proposta deve ser adaptada, de modo a que o acto tenha a forma de um regulamento, em vez de uma decisão do Conselho.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Esta proposta define as regras gerais relativas ao comércio entre a UE e a Gronelândia quanto a produtos da pesca, moluscos bivalves vivos, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos e subprodutos dos mesmos, entre outros. Os Estados-Membros devem autorizar a importação dos produtos provenientes da Groenlândia, em conformidade com a legislação da União sobre o comércio interno. A importação de produtos para a União estará sujeita a diversas condições entre as quais a transposição e aplicação eficazes das regras aplicáveis estabelecidas na legislação da União em matéria de saúde animal e segurança alimentar. Tal como a relatora, considero que o acto proposto deveria ter sido aprovado num processo de co-decisão, devendo o Parlamento exercer seus direitos legislativos em casos semelhantes no futuro.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. As exportações de produtos da pesca da Gronelândia representam cerca de 82% do volume total das exportações, cifraram-se em 255 milhões de euros em 2007. A maior parte (87%) destinou-se à UE, nomeadamente a Dinamarca (97%). A Comissão dos Assuntos Jurídicos aprovou por unanimidade um parecer apoiando o pedido no sentido de a base jurídica do acto legislativo proposto ser constituída pelo n.º 2 do artigo 43.º e o artigo 204.º do TFUE, bem como o artigo único do Protocolo (n.º 34) relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia em vez da base jurídica escolhida pela Comissão - isto é, o artigo 203.º do TFUE. Assim, considerando que aquilo que está em causa não é o conteúdo do projecto de resolução legislativa mas uma questão jurídica e tendo em conta o consenso obtido, concordo com a sua aprovação.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A grande discussão suscitada por este relatório é lateral ao tema que o motiva. Concretamente, a Comissão das Pescas do Parlamento Europeu expressou a sua discordância em relação à base jurídica escolhida pela Comissão para apresentação desta proposta - o artigo 203.º do TFUE, que prevê que o Conselho, delibere sobre "as disposições relativas às modalidades e ao processo de associação entre os países e territórios e a União", após consulta ao Parlamento Europeu. A Comissão das Pescas entendeu que deveria ser adoptado como base jurídica o n.º 2 do artigo 43.°, referente ao processo legislativo ordinário (co-legislação), e o artigo 204.º do TFUE, bem como o artigo único do Protocolo (n.º 34) relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia.

Esta posição foi apoiada pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, através de um parecer. À margem desta discussão, persiste a relevante questão que deveria constituir, no fundo, a substância do relatório: a definição das regras aplicáveis às importações para a UE de produtos da pesca a partir da Gronelândia. Entre as principais exportações de produtos da pesca provenientes da Gronelândia incluem-se o camarão (59%), o alabote da Gronelândia (23%), o bacalhau (9,5%), a sapateira (1,9%), os moluscos (1,4%) e os alevinos (1,3%).

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor do relatório da senhora deputada Fraga, que permite que a Gronelândia exporte produtos de pesca para a UE, apesar de não ser um Estado-Membro. Quando a Gronelândia adquiriu uma autonomia significativa e decidiu não aderir à CE, teve de negociar a sua saída. Este precedente desmente falsas afirmações, segundo as quais o alargamento interno da UE exige que Estados que tenham adquirido recentemente a sua independência se candidatem novamente à adesão.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório sobre a proposta de uma decisão do Conselho que estabelece as regras aplicáveis às exportações, da Gronelândia para a União Europeia, de produtos da pesca, moluscos bivalves vivos, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos e seus subprodutos. As exportações de produtos da pesca da Gronelândia, que representam aproximadamente 82% do total das suas exportações, corresponderam a um total de 255 milhões de euros em 2007, e grande parte das mesmas (87%) destinaram-se à UE, nomeadamente à Dinamarca (97%). Entre as principais exportações de produtos da pesca da Gronelândia incluem-se o camarão (59%), o alabote da Gronelândia (23%), o bacalhau (9,5%), a sapateira (1,9%), as vieiras (1,4%) e os alevinos (1,3%). Esta decisão inclui uma alteração ao tipo de acto jurídico, que deixa de ser uma decisão e passa a ser um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. – (DE) O comércio de produtos da pesca vivos, moluscos bivalves, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos e seus subprodutos entre a Gronelândia e a União Europeia em conformidade com as regras estabelecidas na legislação europeia e outras condições é perfeitamente aceitável. Por conseguinte, não há nenhuma razão para nos opormos ao conteúdo do acordo. A importação destes produtos representa um contributo positivo para o comércio intracomunitário.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) As relações comerciais entre a UE e a Gronelândia são bastante significativas há vários anos. Com efeito, desde 2007, a Gronelândia exportou 82% dos seus produtos de pesca, e 87% dessas exportações destinam-se ao mercado europeu. Podemos, portanto, dizer que esses produtos são um recurso importante para a Gronelândia, para além daquilo que a Europa oferece em termos de apoio financeiro em troca de manter os seus direitos de pesca nas águas daquele país. Em 26 de Abril de 2010, o Parlamento Europeu pediu à Comissão dos Assuntos Jurídicos para elaborar um parecer, de modo a determinar a base jurídica de eventuais acordos com a Gronelândia. O Comité dos Assuntos Jurídicos apoiou recentemente o Parlamento e confirmou que a base jurídica dos acordos deveria ser, conforme sustentado, o artigo 43º, nº. 2 e o artigo 204.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta proposta, que estabelece as regras relativas às importações de produtos da pesca e outros produtos marinhos da Gronelândia pela UE. A Gronelândia e a UE tencionam celebrar um acordo sanitário sobre esses produtos, destinado a permitir que a Gronelândia os comercialize na UE com base nas regras do mercado interno, desde que aquele país transponha as regras europeias relativas a medidas sanitárias e saúde animal aplicáveis aos produtos da pesca.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Com a definição das normas relativas ao comércio entre a UE e a Gronelândia quanto a produtos da pesca, moluscos bivalves vivos, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos e subprodutos dos mesmos, as importações da Gronelândia ficam assim em conformidade com a legislação da UE. As importações de produtos para a União têm que estar sujeitas às regras aplicáveis estabelecidas na legislação da União no que respeita às matérias de saúde animal e segurança alimentar. Daí a importância da aprovação deste relatório.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Sabe-se que a Gronelândia e a União Europeia tencionam assinar um acordo sanitário sobre o peixe e os produtos de pesca destinados ao consumo humano. O objectivo do acordo é permitir que a Gronelândia comercialize esses produtos na União com base nas regras do mercado interno, desde que aquele país transponha as regras sanitárias da UE e, caso aplicável, as regras relativas à saúde animal e as aplique aos seus produtos da pesca. Apoio o referido acordo, pelo que votei "a favor".

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Em 26 de Abril de 2010, o Parlamento Europeu foi consultado pelo Conselho sobre esta proposta no âmbito do procedimento de consulta previsto no artigo 203.º do TFUE. A Comissão das Pescas e o Serviço Jurídico do PE exprimiram sérias dúvidas acerca da escolha da base jurídica pela Comissão - isto é, o artigo 203.º do TFUE - e, em vez disso, sugeriu como base jurídica pertinente o n.º 2 do artigo 43.º e o artigo 204.º do TFUE, bem como o artigo único do Protocolo (n.º 34) relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia.

A proposta da Comissão foi alterada de acordo com o relatório que agora se submete a votação, seguindo as recomendações da Comissão dos Assuntos jurídicos.

Este relatório merece o meu voto positivo, sendo de todo desejável que seja aprovado já em primeira leitura.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A favor. As exportações de produtos da pesca da Gronelândia, que representam aproximadamente 82% do total das suas exportações, corresponderam a um total de 1,9 mil milhões de coroas dinamarquesas (255 milhões de euros) em 2007 e grande parte das mesmas (87%) destinaram-se à UE, nomeadamente à Dinamarca (97%). Entre as principais exportações de produtos da pesca da Gronelândia incluem-se o camarão (59%), o alabote da Gronelândia (23%), o bacalhau (9,5%), a sapateira (1,9%), as vieiras (1,4%) e os alevinos (1,3%).

Em 26 de Abril de 2010, o Parlamento Europeu foi consultado pelo Conselho sobre esta proposta no âmbito do processo de consulta previsto no artigo 203.º do TFUE. A Comissão das Pescas e o Serviço Jurídico do Parlamento Europeu expressaram sérias dúvidas quanto à base jurídica escolhida pela Comissão, nomeadamente, o artigo 203.º do TFUE, propondo antes como base jurídica correcta os artigos 43.º, n.º 2, e 204.º do TFUE e o artigo único do Protocolo (n.º 34) relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia.

Assim, a Comissão das Pescas solicitou à Comissão dos Assuntos Jurídicos um parecer sobre a base jurídica proposta. Na sua reunião de 28 de Outubro de 2010, a Comissão dos Assuntos Jurídicos aprovou por unanimidade um parecer que apoiava inteiramente o pedido no sentido de se adoptar como base jurídica do acto legislativo proposto os artigos 43.º, n.º 2, e 204.º do TFUE e o artigo único do Protocolo (n.º 34) relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) Neste momento, existe um acordo especial entre a UE e a Gronelândia nos termos do qual a União Europeia mantém os seus direitos de pesca nas águas da Gronelândia em troca de apoio financeiro.

A Gronelândia, uma antiga colónia dinamarquesa, tornou-se totalmente independente em 1985, mantendo os laços com a União Europeia como um dos seus territórios ultramarinos. Só em 2007, 82% das exportações da Gronelândia foram constituídas por produtos da pesca, e 87% das mesmas tiveram como destino a UE.

Em 26 de Abril de 2010, a Comissão das Pescas e o Serviço Jurídico do Parlamento Europeu expressaram sérias dúvidas quanto à base jurídica escolhida pela Comissão para elaborar o acordo. Espero que o acordo que votámos conduza a uma prorrogação das normas internas da UE relativas aos produtos da pesca, incluindo os da Gronelândia. Por outro lado, haverá que respeitar sempre as regras europeias existentes em matéria de saúde animal e segurança alimentar no sector da pesca.

 
  
  

Relatório: Sylvie Guillaume (A7-0085/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprova a posição explanada neste relatório, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão e porque se trata, portanto, de uma adaptação legislativa que se cinge à codificação pura e simples dos actos existentes, sem alterações substantivas.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução sobre as normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada de protecção internacional nos Estados-Membros. Os trabalhos relativos à criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) começaram imediatamente após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999, mas, apesar dos esforços desenvolvidos nos últimos dez anos tendo em vista a harmonização no sector do asilo, subsistem enormes discrepâncias entre as disposições nacionais e a forma como são aplicadas. Concordo com a opinião de que, seja qual for o Estado-Membro em que os requerentes de asilo apresentem o seu pedido, devem usufruir de um tratamento de qualidade que seja equivalente em toda a União. Por conseguinte, a harmonização da legislação nesta área, só por si, é insuficiente e deve ser apoiada por um reforço da cooperação entre os Estados-Membros, na prática. É nítido que, para alcançar estes objectivos, é necessário adoptar reformas sem demora, de modo que as pessoas que pretendem obter asilo nos Estados-Membros da UE recebam uma protecção eficaz. Votando a favor desta resolução, nós, deputados do Parlamento Europeu, estamos a contribuir para a criação de uma política de asilo europeia justa e eficaz.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito.(BG) Penso que as propostas são contraditórias. Por um lado, o seu objectivo é alcançar uma maior harmonização, melhorar as normas internacionais em matéria de protecção e reforçar a qualidade e eficiência dos procedimentos de asilo. Por outro lado, irão traduzir-se num encargo administrativo injustificado, os procedimentos judiciais simplificados aumentarão a probabilidade de os tribunais tomarem decisões precipitadas, vários grupos de pessoas poderão ser tratadas de forma diferente sem uma razão válida, e poderá haver uma restrição significativa da soberania dos Estados-Membros. Após ponderar os prós e os contras das propostas sem encontrar argumentos convincentes a favor de uns ou de outros, decidi abster-me de votar.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) O principal objectivo da União Europeia na área do asilo envolve o estabelecimento de um espaço comum de protecção e solidariedade até 2012, baseado num procedimento comum de asilo. Apesar dos esforços desenvolvidos nos últimos dez anos tendo em vista a harmonização no sector do asilo, subsistem discrepâncias consideráveis entre as disposições nacionais e a forma como são aplicadas. Seja qual for o Estado-Membro em que os requerentes de asilo apresentem o seu pedido, devem usufruir do mesmo tratamento, baseado em normas comuns aplicáveis em toda a União Europeia. A adopção de um sistema europeu comum de asilo é uma condição sine qua non se a União pretende introduzir esse sistema de uma forma adequada e eficaz. Por conseguinte, só melhorando e harmonizando os procedimentos e as garantias conexas se poderá alcançar um sistema comum de asilo. Além disso, é indispensável que se proceda a uma revisão fundamental da Directiva "Procedimentos", de modo a definir-se um procedimento acessível, justo e eficaz, tanto para bem dos requerentes de asilo como dos Estados-Membros. Gostaria de sublinhar que a nova proposta de directiva revista apresentada pela Comissão poderá verdadeiramente contribuir para uma maior harmonização, melhorar as normas de protecção internacionais e reforçar a qualidade e eficiência dos procedimentos em matéria de asilo.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) Apesar dos esforços desenvolvidos nos últimos dez anos tendo em vista a harmonização no sector do asilo, subsistem discrepâncias consideráveis entre as disposições nacionais e a forma como são aplicadas. Essas discrepâncias são incompatíveis com um sistema europeu comum de asilo e constituem um obstáculo ao seu desenvolvimento. São contrárias a uma das pedras angulares do sistema de Dublim, que se baseia no pressuposto de que os sistemas de asilo dos Estados-Membros são comparáveis. Seja qual for o Estado-Membro em que um requerente de asilo apresente o seu pedido, todos eles devem usufruir de um nível elevado de protecção que seja idêntico em toda a União.

Embora a harmonização legislativa não seja suficiente para reduzir essas diferenças e necessite de ser complementada com uma cooperação concreta entre os Estados-Membros, adoptar um quadro jurídico europeu sólido é uma condição absolutamente necessária para a União poder aplicar um sistema europeu comum de asilo de uma maneira eficaz, tal como já prometeu fazer repetidas vezes. A proposta da Comissão corrigirá os erros do passado, já que a abordagem adoptada anteriormente em relação ao asilo dava azo a uma série de deficiências no que respeita às garantias processuais dos requerentes de asilo.

 
  
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  John Bufton, David Campbell Bannerman e Nigel Farage (EFD), por escrito. – Os deputados do PE pertencentes ao Partido da Independência do Reino Unido (UKIP) abstiveram-se de votar as alterações a este relatório. Não se tratou de indiferença da nossa parte; deveu-se antes ao facto de este relatório ser algo que decorre da política comum de imigração e asilo prevista no Tratado de Lisboa. Os povos da Europa não desejam o Tratado de Lisboa nem uma política comum em matéria de imigração e asilo, razão pela qual lhes foi negada a possibilidade de realizarem um referendo sobre o Tratado de Lisboa. Votar as alterações significaria subscrever a legislação europeia existente (que também não desejamos) e obrigar-nos-ia a um processo de selecção minucioso para decidir que partes seriam piores do que as outras. Por conseguinte, os deputados europeus pertencentes ao UKIP abstiveram-se de votar as alterações e rejeitaram o relatório no seu conjunto com um "não" retumbante.

 
  
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  Françoise Castex (S&D), por escrito. (FR) Votei a favor desta resolução que visa a harmonização dos vários sistemas nacionais e, simultaneamente, promover uma melhor protecção dos direitos dos requerentes de asilo e o aperfeiçoamento dos procedimentos. Esta resolução prevê o direito a assistência jurídica desde o início do processo, bem como a necessidade de ter em conta a especificidade de requerentes vulneráveis, como, por exemplo, menores não acompanhados. No entanto, lamento que, na votação em plenário, a direita europeia tenha visado o reforço de procedimentos acelerados com base na ideia de que os requerentes de asilo são todos aldrabões em potência. Lamento que estas alterações tenham sido adoptadas, porque esta perspectiva sobre o asilo é um exagero total.

 
  
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  Derek Roland Clark (EFD), por escrito. (EN) Como deputado do PE pertencente ao UKIP, sou contra qualquer tipo de interferência da UE no sistema de asilo do Reino Unido e qualquer directiva sobre a matéria susceptível de impor normas europeias ao Reino Unido. Por esta razão, abstive-me de participar na votação de todas as alterações porque me recuso a aceitar até aquelas que possam parecer úteis; trata-se de um assunto da exclusiva competência do Reino Unido. Por conseguinte, votei contra a proposta alterada e contra a resolução legislativa.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Foram enormes os progressos alcançados nos últimos dez anos com vista à criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo. Porém, ainda subsistem divergências importantes entre as disposições nacionais, bem como ao nível da sua aplicação, que têm que ser superadas se quisermos estabelecer, até 2012, um espaço comum de protecção e solidariedade baseado, nomeadamente, num procedimento comum de asilo.

O grande objectivo é que, independentemente do Estado-Membro onde as pessoas apresentem o seu pedido de asilo, elas deverão poder beneficiar de um nível de tratamento elevado e equivalente no conjunto da União. Daí a importância que reveste esta revisão profunda da Directiva Procedimentos, que deverá permitir a existência de um procedimento acessível, justo e eficaz. A iniciativa da Comissão é, de uma maneira geral, positiva, permitindo uma maior coerência e harmonização, uma melhoria das normas de protecção e reforçar a qualidade e a eficácia dos procedimentos.

Cumprimento a relatora pelo seu trabalho e empenho, mas tenho pena que em algumas das suas propostas tenha ido um pouco longe demais, o que acaba por impossibilitar o acordo com o Conselho nesta iniciativa que se afigura tão urgente e necessária para aumentar a eficiência do processo de asilo e evitar abusos.

 
  
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  Harlem Désir (S&D), por escrito.(FR) O relatório da senhora deputada Guillaume representa um passo importante na direcção da revisão das normas da UE relativas ao asilo e à protecção dos requerentes de asilo até 2012. Atendendo às tragédias terríveis que se têm registado, como, por exemplo, o recente afundamento de um barco líbio ao largo de Lampedusa, esta revisão é vital, especialmente se considerarmos que a probabilidade de um requerente obter asilo pode ser muito diferente de um Estado-Membro para outro. Com este texto, instamos a Comissão Europeia a incluir na proposta de revisão o direito a assistência gratuita por um advogado desde o início do processo, uma maior atenção aos requerentes vulneráveis, tais como menores não acompanhados, e um quadro estabelecendo o prazo para apresentação de recurso. Lamento, porém, que a direita europeia tenha aprovado o reforço dos procedimentos acelerados com base na noção de que os requerentes de asilo são principalmente aldrabões em potência, limitando desse modo os seus direitos. No entanto, a aprovação do relatório da senhora deputada Guillaume envia um sinal claro ao Conselho e à Comissão de que as duas instituições necessitam de trabalhar no sentido de garantir a todos os requerentes de asilo na Europa condições e procedimentos dignos e justos.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por defender que estas medidas contribuem para a criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo justo e eficaz. Estas medidas têm uma incidência directa sobre a vida das pessoas que procuram protecção, mas também contribuem para reforçar a capacidade de a União Europeia criar um verdadeiro espaço de liberdade, segurança e justiça.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Há muito tempo que a União Europeia e os Estados-Membros vêm desenvolvendo esforços no sentido de levar a efeito um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). É fácil compreender o melindre e a complexidade de que se revestem tentativas neste sentido, porquanto esta matéria toca no núcleo essencial de competências estatais relativas aos estrangeiros. A Comissão vem apresentando ao Parlamento e ao Conselho propostas destinadas a fornecer soluções adequadas para os problemas entretanto detectados. A directiva "Procedimentos", cuja reformulação foi proposta pela Comissão em 21 de Outubro de 2009 inclui-se neste esforço de aperfeiçoamento. Não obstante o caminho já percorrido, estamos ainda longe da harmonização desejada por muitos. O reforço da harmonização dos procedimentos e das garantias poderá contribuir positivamente para a clarificação do processo afigurando-se, por isso, pertinente a proposta de revisão da Directiva.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em 1999, deu-se início à criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Em Dezembro de 2005, com o objectivo de harmonizar os procedimentos jurídicos dos Estados-Membros, foi adoptada a Directiva 2005/85/CE, do Conselho, definindo os normativos para concessão e retirada do ‘estatuto de refugiado’. As recentes convulsões sociais e políticas em vários países, nomeadamente do Norte de África e do Médio Oriente, vieram colocar, na ordem do dia, as questões relacionadas com os pedidos de asilo na União Europeia (UE). Na verdade, os refugiados, quando atravessam uma fronteira, não devem ser perseguidos nem recebidos com desconfiança. Congratulo-me, pois, com a aprovação desta proposta que vem terminar com uma visão maniqueísta deste problema, reconhecendo que o direito ao asilo é um Direito Fundamental e deve ser tratado, pelos Estados-Membros, de uma forma justa e equitativa. Saúdo as recomendações do relator que visam: incrementar um serviço de apoio jurídico - uma vez que se trata de pessoas vulneráveis que não dispõem de garantias efectivas -, melhorar os procedimentos e conferir maiores garantias aos requerentes, sobretudo aos menores.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A proposta de directiva sobre as normas aplicáveis à concessão e retirada de protecção Internacional no Estados-Membros, segue a orientação relativa à criação de um Sistema Comum de Asilo (SECA). Contudo, entenda-se que esta "harmonização", no plano jurídico, avança a par de toda a política externa levada a cabo pela União Europeia e das posições hipócritas em torno da imigração e do apoio aos refugiados. A situação de Lampedusa, onde estão milhares de refugiados sem a protecção adequada, demonstra-o à evidência, para além das centenas ou milhares que vão morrendo nos barcos que atravessam o Mediterrâneo, como acaba, desgraçadamente, mais uma vez de suceder.

Temos as mais profundas preocupações com a dimensão do problema actual, designadamente tendo em conta o que se passa nos graves conflitos de guerra, com particular destaque para a situação na Líbia. Sublinhamos ainda o facto desta proposta de directiva conter aspectos que acabam por restringir e condicionar o direito ao asilo, sobretudo limitando o direito soberano de cada Estado Membro decidir das suas próprias opções e procedimentos em matéria de asilo.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. A proposta de directiva votada, hoje, no Parlamento Europeu, sobre as normas aplicáveis à concessão e retirada de protecção internacional nos Estados-Membros, segue a orientação relativa à criação de um Sistema Comum de Asilo (SECA). Contudo, entenda-se que esta "harmonização", no plano jurídico, não está dissociada de toda a política externa levada a cabo pela União Europeia, nem tão pouco das posições hipócritas em torno da imigração e do apoio aos refugiados, como na situação de Lampedusa, onde estão milhares de refugiados sem protecção adequada, para além das centenas ou milhares que vão morrendo nos barcos que atravessam o Mediterrâneo.

Temos as mais profundas preocupações face à dimensão do problema actual, designadamente tendo em conta o que se passa nos graves conflitos de guerra, com particular destaque para a situação na Líbia.

Sublinhamos ainda o facto desta proposta de directiva conter aspectos que acabam por restringir e condicionar o acesso e o direito ao asilo, sobretudo no que se refere ao direito soberano de cada Estado-Membro decidir das suas próprias opções e procedimentos em matéria de asilo. Daí a nossa posição crítica relativamente a este relatório.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. (FR) A protecção internacional deve, supostamente, permitir que as pessoas que estejam a ser verdadeiramente perseguidas no seu próprio país procurem refúgio em locais onde as circunstâncias sejam melhores. No entanto, na sua versão actual, e embora algumas alterações nos tenham ajudado a melhorá-lo, o relatório da senhora deputada Guillaume é um verdadeiro incentivo para que as pessoas abusem desse processo, congestionando os serviços competentes e prejudicando aqueles que necessitam verdadeiramente que o seu processo seja examinado rapidamente.

Os menores, qualquer que seja a sua idade ou circunstâncias reais, beneficiam de uma boa vontade total que é inteiramente injustificada; as oportunidades de recorrer ao procedimento acelerado a fim de rejeitar pedidos manifestamente injustificado são limitadas; os recursos produzem sistematicamente um efeito suspensivo; o pedido de revisão de decisões negativas tornou-se um direito; e a cooperação necessária do requerente de protecção raramente é necessária, mesmo quando se trata de provar a sua identidade e origem, que é, todavia, o requisito mínimo para a revisão de um caso.

Os pedidos de protecção internacional não podem e não devem ser um meio de contornar medidas restritivas contra a migração económica indesejada. É escandaloso que o Parlamento colabore com esta forma de contornar restrições concedendo direitos descomedidos a falsos requerentes de asilo.

 
  
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  Louis Grech (S&D), por escrito. (EN) No que respeita ao relatório Guillaume, embora, em princípio, ele represente um passo significativo em direcção à realização de um sistema europeu comum de asilo, votei em sentido contrário ao do meu grupo relativamente a uma série de cláusulas, porque considerei que não reflectiam de uma forma realista as complexidades e os problemas que enfrenta o meu país, Malta, que é um destino habitual de migrantes. Não obstante o que acabo de dizer, quando chegámos à votação final, votei a favor do relatório na generalidade, pois, em última análise, contém uma série de cláusulas muito positivas que respondem às necessidades e preocupações dos Estados-Membros. Um exemplo é o apelo à mobilização imediata de apoio financeiro, administrativo e técnico aos Estados-Membros que recebem um número desproporcionadamente elevado de pedidos de asilo. Trata-se de uma iniciativa essencial para todos os Estados-Membros mas, especialmente, para países como Malta, que têm de suportar frequentemente responsabilidades e complexidades devido à grande afluência de migrantes, um encargo que o país não pode suportar sozinho.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito.(FR) Na quarta-feira, 6 de Abril de 2011, o Parlamento Europeu aprovou o relatório relativo à chamada "Directiva Procedimentos". Esta votação representa um passo importante no sentido da criação de uma verdadeira política de asilo europeia, que temos vindo a pedir há muito. Além disso, a referida aprovação é um sinal claro de que a UE necessita de um sistema europeu comum de asilo (SECA) até 2012, especialmente se considerarmos que os acontecimentos recentes no Sul do Mediterrâneo e os recentes fluxos migratórios provenientes do Norte de África demonstraram claramente as limitações do actual sistema europeu. É urgentemente necessário rever as directivas da UE tendo em vista um sistema credível e eficiente. Mais especificamente, estou firmemente convencida de que as disposições relativas ao procedimento acelerado e à rejeição de pedidos manifestamente infundados não devem aplicar-se a menores não acompanhados nem a requerentes de asilo com necessidades especiais, pelo que votei a favor das alterações que pretendiam o contrário. Em segundo lugar, o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa opôs-se totalmente a que se acrescentassem mais motivos para permitir a apreciação acelerada de pedidos de asilo, atendendo aos riscos que essas disposições representam para os requerentes de asilo, e lamento profundamente que as alterações correspondentes tenham sido aprovadas por uma maioria tão pequena. Por último, decidi abster-me no que respeita ao conceito de "país terceiro seguro".

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. (FR) Temos de trabalhar mais do que nunca para criar um verdadeiro Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), até 2012, através de uma melhor protecção dos direitos dos requerentes e de um reforço da qualidade dos procedimentos. O meu relatório encaminha-se nesse sentido, ao incluir, nomeadamente, o direito a aconselhamento jurídico gratuito desde o início do procedimento; uma melhor tomada em consideração dos requerentes vulneráveis como, por exemplo, os menores não acompanhados; e um enquadramento para os prazos de recurso. Lamento que o direito europeu se tivesse orientado exclusivamente para o reforço dos procedimentos acelerados, com base no pressuposto de que os requerentes de asilo são, na sua quase totalidade, potenciais vigaristas, pois essa perspectiva do asilo é completamente desproporcionada. Na minha opinião, uma maior solidez nos procedimentos e decisões, aliada a uma maior celeridade na apreciação dos casos, traduzir-se-á numa redução no número de recursos, bem como numa maior facilidade de identificação dos pedidos injustificados.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) O relatório Guillaume abrange áreas importantes do direito, salientando, além disso, a necessidade de serem integralmente respeitados os direitos humanos dos requerentes de asilo. O meu próprio país, a Escócia, não tem ainda controlo sobre a imigração. No entanto, as políticas implementadas por sucessivos governos do Reino Unido foram bastante desumanas. Orgulho-me de pertencer a um partido que participou activamente na campanha contra a detenção brutal de crianças pequenas requerentes de asilo.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente documento porque considero que devemos aproveitar esta oportunidade para construir um Sistema Europeu Comum de Asilo que seja justo e eficaz. As políticas de asilo têm uma incidência directa sobre as pessoas que procuram protecção, mas também sobre a capacidade de a União Europeia se construir e criar um verdadeiro espaço de liberdade, segurança e justiça. Torna-se necessário assegurar procedimentos harmonizados, justos e eficazes, no quadro do Sistema Europeu Comum de Asilo.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Embora a proposta de directiva submetida ao Parlamento, relativa ao possível estabelecimento de um procedimento comum para os 27 Estados-Membros da União, em matéria de concessão do direito de asilo, constitua um passo importante, a delicadeza da questão impõe reflexão atenta e aprofundada. Tal proposta tem por objectivo último garantir a aproximação das legislações dos diferentes Estados-Membros entre si, em conformidade com os compromissos assumidos ao abrigo do Tratado de Estocolmo, bem como simplificar e acelerar os procedimentos. Um outro objectivo consiste em assegurar um elevado grau de protecção aos requerentes de asilo, garantindo um veredicto rápido em primeira instância, aconselhamento jurídico gratuito e autorização de permanência no país até à sentença final. Apesar das boas intenções, votei contra a presente proposta de directiva, por considerar que esta, além de ser imprecisa em certos aspectos técnicos e processuais, contém algumas definições ambíguas. Com efeito, a sua formulação é tal que a directiva facilmente se prestaria a abusos por parte dos requerentes. Pelo exposto, decidi não apoiar a presente versão do texto, já que a mesma não merece inteiramente o meu acordo.

 
  
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  Agnès Le Brun (PPE), por escrito. – (FR) No quadro do seu Plano de Acção em matéria de asilo, a União Europeia ambiciona criar um Sistema Europeu Comum de Asilo. Com efeito, a liberdade de circulação nos Estados-Membros que são parte no Acordo de Schengen obriga-nos, a partir de agora, a realizar um esforço concertado para a compreensão das questões da imigração. O relatório sobre a concessão e retirada de protecção internacional nos Estados-Membros vem reformar o sistema existente através da Directiva 2005/85/CE. As pressões demográficas que se fazem sentir sobre a Europa, nos nossos dias, exigem de nós uma vigilância acrescida, na consideração dessas questões. Infelizmente, o relatório da senhora deputada Guillaume não reflecte estas considerações, o que me levou, juntamente com o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), a votar contra ele. Na verdade, o mesmo permite demasiada imprecisão e laxismo a nível dos procedimentos, gerando-se assim o risco de utilização abusiva desde direito histórico. Por exemplo, a noção de "membros da família" é demasiado vasta, correndo-se o risco de vir a ser abusivamente utilizada. Decorridos seis meses de procedimentos, incumbe ao Estado-Membro em questão provar que o requerente de asilo não é alvo de perseguição, tornando a tarefa das autoridades competentes bastante mais complicada. As restrições ao recurso aos procedimentos acelerados farão aumentar ainda mais todas estas dificuldades.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o presente relatório. Os primeiros dias após a chegada dos refugiados à Europa são decisivos para a determinação do seu estatuto e, de acordo com o relatório, os países europeus devem melhorar, até 2012, os respectivos procedimentos de asilo, precisamente nessa fase inicial. Em particular, o relatório aprovado insta os países da União Europeia a reforçar as salvaguardas processuais mínimas, no que respeita, nomeadamente, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito a ser informado e ao direito a uma entrevista pessoal; a dedicar especial atenção aos requerentes vulneráveis, como por exemplo, as crianças; e à aprovação, por co-decisão com o Parlamento Europeu, de uma lista comum de países terceiros seguros.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. (FR) Votei contra o relatório da senhora deputada Guillaume, porque o mesmo estabelece critérios para a harmonização dos procedimentos de asilo que são irrealistas face aos procedimentos actualmente em vigor nos nossos Estados-Membros. Sem dúvida que desejamos um sistema comum de asilo, mas não à custa de uma harmonização utópica. A votação de hoje do Parlamento testemunha claramente o mal-estar que se sente nesta Assembleia, metade da qual rejeitou esta abordagem demagógica, dando preferência a uma outra, mais responsável, que promove a adopção de sistemas de asilo eficazes e exequíveis na prática.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Todos os Estados membros da ONU têm a obrigação de proteger os refugiados e requerentes de asilo. A UE permite-se ignorar esse direito, ao exigir aos seus Estados-Membros fronteiriços que retenham os refugiados e requerentes de asilo em campos, à espera de uma decisão que é tanto mais incerta, quanto se sabe que a desconfiança é a norma, que os procedimentos acelerados se mantêm e que houve uma redução do número de funcionários encarregados destes casos.

Por outro lado, chamo a atenção para o facto de o presente texto introduzir melhorias significativas, tais como o fim do conceito absurdo de "país de origem seguro", a proibição de detenção de menores e a inclusão da perseguição com base na orientação sexual.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Já passaram mais de 10 anos desde que se iniciaram os trabalhos relativos à criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999, com base nos princípios adoptados no Conselho Europeu de Tampere. Numa primeira fase do SECA (1999-2005), foi fixado o objectivo de harmonizar os quadros jurídicos dos Estados-Membros com base em normas mínimas comuns. Há ainda um longo caminho a percorrer para que uma verdadeira harmonização tenha lugar, no entanto temos que estar conscientes que só o reforço e a harmonização dos procedimentos e das respectivas garantias permitirão construir um sistema comum. Neste contexto, é absolutamente necessária uma revisão profunda da Directiva "Procedimentos" para garantir um procedimento acessível, justo e eficaz, no interesse tanto dos requerentes de asilo como dos Estados-Membros.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Se a resolução tem por objectivo criar um procedimento acessível, justo e eficaz para a concessão de asilo no território da União Europeia, nesse caso, as pessoas que procuram protecção irão beneficiar de garantias uniformes da União Europeia, e os Estados-Membros da UE poderão diferenciar os requerentes de asilo dos restantes migrantes. Votei a favor.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) No contexto dos esforços com vista à criação de um sistema europeu comum de asilo, a tónica incide sobre os direitos dos requerentes de asilo. Tal ênfase, porém, descura o facto de a maioria desses indivíduos não serem verdadeiros requerentes de asilo, mas sim migrantes económicos que, além de não terem direito a asilo, ao abrigo da Convenção de Genebra, desperdiçam o tempo das autoridades, fornecendo informações incorrectas e empregando toda uma série de tácticas dilatórias, gerando encargos da ordem dos milhares de milhões de euros. No sentido inverso, poucos progressos se registam em matéria de repatriamento.

Face ao fluxo de refugiados provenientes das zonas sobrepovoadas do globo, a maioria dos quais movidos por considerações de ordem económica, que estão a importar para a Europa os problemas e conflitos que se vivem em regiões um pouco por todo o mundo, sem que lhes seja exigida qualquer colaboração no processo, devemos opor-nos inequivocamente à introdução de normas unilaterais de protecção mais rigorosas que, dada a atracção magnética que exercem sobre os requerentes de asilo e os migrantes económicos, apenas conduzirão a um agravamento do problema.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Votei favoravelmente a proposta em apreço, pois temos de envidar todos os esforços no sentido de garantir o estabelecimento de um sistema europeu de asilo, que seja ainda mais eficaz e que tenha uma incidência positiva sobre as pessoas. As políticas de asilo assumem a maior importância, pois têm um enorme impacto sobre a capacidade de a União Europeia se construir e criar um verdadeiro espaço de liberdade, segurança e justiça. Urge, acima de tudo, melhorar a coerência entre os diversos instrumentos em matéria de asilo. Impõe-se uma harmonização dos procedimentos, para que estes possam ser aplicados de forma justa e eficaz. Além disso, é necessário reforçar as salvaguardas processuais mínimas. Temos de garantir que os requerentes de asilo beneficiem do direito a serem informados, do direito a serem ouvidos, bem como do direito a assistência jurídica gratuita, e que não haja quaisquer restrições a esses direitos. Todos os instrumentos processuais devem ser aplicados de forma não discriminatória, homogénea e respeitadora das garantias e princípios de direitos mínimos. Os requerentes vulneráveis devem merecer uma atenção prioritária. Os interesses das crianças devem ser adequadamente assegurados e representados, mediante a aplicação dos procedimentos necessários. Estou de acordo com a proposta que prevê a possibilidade de deportação imediata de qualquer pessoa susceptível de constituir um perigo para a segurança nacional de um Estado-Membro, ou que tenha sido objecto de uma decisão executória de expulsão, por razões graves de segurança e de ordem pública, ao abrigo do respectivo direito interno. Tal possibilidade é extremamente importante e necessária, na medida em que os Estados-Membros passam a dispor de oportunidades acrescidas não só para impedir a actuação das redes terroristas, mas também para adoptar medidas preventivas adequadas.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Desde Maio de 1999, após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, que começaram os trabalhos relativos à criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), com base nos princípios adoptados no Conselho Europeu de Tampere. O caminho tem conhecido avanços significativos. A proposta agora apresentada de uma profunda revisão e reformulação da Directiva "Procedimentos" representa outro avanço. De facto, as divergências ainda existentes entre as disposições nacionais, bem como a nível da sua aplicação, fundamentam as presentes alterações que eram totalmente incompatíveis com um Sistema Europeu Comum de Asilo. Pretende-se com o Sistema Europeu Comum de Asilo que, seja qual for o Estado-Membro onde o pedido de asilo venha ser apresentado, essa pessoa beneficie de um nível de tratamento elevado e equivalente ao conjunto da União. Para este efeito concordo com a necessidade de que se estabeleça um quadro jurídico europeu sólido que permita criar um Sistema Europeu Comum de Asilo adequado e efectivo. Votei favoravelmente o presente relatório por considerar que só o reforço e a harmonização dos procedimentos e das respectivas garantias permitirão construir um sistema comum.

 
  
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  Vincent Peillon (S&D), por escrito. (FR) Votei favoravelmente o excelente relatório elaborado pela minha colega e amiga, a senhora deputada Guillaume, sobre os procedimentos de concessão e retirada de asilo na Europa. O texto em apreço assinala um significativo passo em frente, com vista ao estabelecimento de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), até 2012, que ponha termo à situação intolerável que permite que o requerente de asilo, dependendo do país europeu em que solicita protecção, veja as suas probabilidades de ser reconhecido como refugiado variarem entre 1% e 65%. O Parlamento pronunciou-se, por conseguinte, a favor de uma maior justiça e de uma maior eficácia no tratamento dos procedimentos de asilo, propondo igualmente que cada país observe as mesmas regras reforçadas em matéria de protecção dos direitos e de modernização dos procedimentos: aconselhamento jurídico gratuito desde o primeiro dia, um enquadramento para os prazos de recurso, assistência especial a menores não acompanhados e uma maior celeridade na apreciação dos casos. Deste modo, e embora lamentando que a direita europeia, detentora da maioria no Parlamento, tenha conseguido fazer aprovar alterações ao texto, que lançam uma desconfiança generalizada e excessiva sobre a sinceridade dos requerentes de asilo, saúdo calorosamente a aprovação do presente relatório. A bola encontra-se agora do lado dos Estados-Membros que têm ainda de se pronunciar sobre as nossas propostas.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A favor. Congratulo-me, em particular, pelo facto de os nossos colegas de centro-direita terem acordado relativamente à necessidade de protecção especial, independentemente da sua posição geral acerca do asilo. As lésbicas, homossexuais, bissexuais e transexuais que fogem de países como o Iraque, o Uganda, as Honduras ou a Indonésia devem ser objecto de protecção especial, tendo em conta a sensibilidade cultural. Trata-se de um passo importante rumo ao pleno cumprimento das nossas obrigações decorrentes do direito internacional em matéria de asilo. O Parlamento Europeu mostra que há necessidade de proceder a uma actualização das regras nessa matéria, para que estas reflictam a realidade: 76 países criminalizam os actos homossexuais e 7 prevêem a pena de morte (em breve, talvez 8, com o Uganda). Lamento que outras disposições de carácter progressista não tenham sido aprovadas, mas o texto de hoje irá finalmente trazer maior justiça aos requerentes de asilo LGBT. O texto hoje aprovado constitui a posição formal do Parlamento Europeu, em primeira leitura. As regras em matéria de asilo serão efectivamente alteradas, depois de os governos da UE procederem à análise do texto e à celebração de um acordo com o Parlamento Europeu.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Após anos de debate, e na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, a Comissão dos Assuntos Jurídicos apresentou ao Parlamento o primeiro projecto para um procedimento comum de asilo entre os Estados-Membros.

O mesmo tem por objectivo estabelecer, até 2012, um espaço comum de segurança e de solidariedade, com base numa harmonização das políticas de asilo entre os Estados-Membros, não obstante as divergências persistentes entre as regulamentações nacionais. Com efeito, estas divergências nacionais são incompatíveis com um Sistema Europeu Comum de Asilo, constituindo um obstáculo à sua concretização.

A nova legislação prevê, em particular, que os requerentes de asilo devam beneficiar de um nível de tratamento equivalente em toda a Europa, independentemente do Estado-Membro em que apresentem o seu pedido. É importante trabalharmos no sentido de uma melhoria gradual e de uma harmonização eficaz dos procedimentos e das garantias em matéria de asilo, com vista à implementação de um sistema comum europeu. Espero que, no contexto da presente revisão, seja possível assegurar um procedimento acessível, equitativo e eficaz, no interesse quer dos requerentes de asilo, quer da necessidade de protecção, por parte dos Estados-Membros.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) Se manifestámos tão convicta oposição à directiva do Parlamento relativa ao procedimento unificado de asilo, foi porque a mesma, a ser aplicada, iria, de facto, sobrepor-se à soberania dos Estados-Membros. Consideramos inaceitável que se impeça os Estados-Membros de negar asilo e tratamento favorável a indivíduos indesejados, por toda a UE, quando há famílias europeias que nem sequer beneficiam do direito à habitação. Os requerentes de asilo beneficiam também do direito a aconselhamento, assistência e representação jurídica, de modo totalmente gratuito. A directiva especifica ainda que as ONG podem desempenhar um papel activo na prestação de serviços – disponibilizando informação acerca dos procedimentos para a obtenção de protecção e oferecendo orientação e aconselhamento jurídico aos requerentes de asilo – devendo tais serviços ser fornecidos nos postos de passagem de fronteira ou nos centros de acolhimento. Importa não esquecer que todos estes benefícios serão pagos pelos contribuintes europeus, e que serão concedidos não só aos refugiados, mas a todos os requerentes de asilo e, consequentemente, a qualquer imigrante ilegal ou clandestino que os solicite.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito. – (DE) Votei contra o relatório. Este diz respeito à aplicação, na Europa, de um procedimento comum de asilo, bem organizado e rápido, baseado em normas jurídicas uniformes. Contudo, as alterações apresentadas pelos Verdes e pelos Socialistas irão garantir aos estrangeiros a possibilidade de permanecerem na UE, sem que existam praticamente quaisquer meios disponíveis para os controlar. Em consequência disso, estaremos a prestar um mau serviço aos verdadeiros requerentes de asilo, que apresentam os seus pedidos por correrem risco de vida, ou por razões de ordem política, religiosa ou ética, pois estaremos a pô-los no mesmo saco, juntamente com os restantes migrantes. Não é essa a minha ideia de política de asilo. A política de asilo deve ser um acto de humanidade e de solidariedade. Se prestamos um serviço a estas pessoas, então é seu dever oferecer-nos algo em troca, por exemplo, manifestando o seu reconhecimento e respeito pelas estruturas do país de acolhimento.

 
  
  

Relatório: Brian Simpson (A7-0329/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. De forma crescente nos últimos tempos, o turismo tem sido um sector importante para as empresas e os cidadãos europeus. Neste sentido, é relevante que as estatísticas para o desenvolvimento de políticas do turismo mais eficazes a nível europeu, nacional, regional e local sejam as mais fiáveis possíveis, na medida em que são instrumentos úteis para apoiar o processo de tomada de decisões nas empresas e no sector privado. Devo salientar também que é importante que a Comissão acolha estas sugestões nos termos em que são propostas.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito.(RO) As estatísticas do turismo desempenham um papel importante no desenvolvimento de políticas do turismo mais eficazes a nível europeu, nacional, regional e local. Tais estatísticas, porém, não visam unicamente o controlo das políticas específicas do turismo, desempenhando também um papel essencial no contexto mais amplo da política regional e do desenvolvimento sustentável. Penso que o sector do turismo da União Europeia necessita de ser reforçado através de acção coordenada a nível da UE, que complemente as iniciativas desenvolvidas pelos Estados-Membros. Congratulo-me com o objectivo da presente proposta de regulamento, de actualizar e optimizar o quadro jurídico das estatísticas do turismo europeias, o qual permitirá responder mais eficazmente aos desafios que o sector enfrenta, tais como as alterações climáticas, as limitações ambientais, a concorrência global, as tendências demográficas e a distribuição sazonal dos movimentos de turistas. Este novo quadro normativo comum, para a criação sistemática de estatísticas europeias sobre o turismo, deverá ser estabelecido pelos Estados-Membros, através da recolha, compilação, tratamento e transmissão de estatísticas europeias harmonizadas em matéria de oferta e procura turística. Votei favoravelmente o presente relatório porque o turismo é uma actividade económica importante na União Europeia, contribuindo para o aumento do emprego e para o crescimento económico.

 
  
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  Liam Aylward (ALDE), por escrito. (GA) A Europa é o principal destino da maior parte dos turistas mundiais, registando anualmente cerca de 370 milhões de turistas internacionais. Todos os anos, aproximadamente 7 milhões de turistas estrangeiros visitam a Irlanda. O sector do turismo assume enorme importância para as empresas europeias e para as economias dos Estados-Membros. Actualmente, 1,8 milhões de empresas e 9,7 milhões de postos de trabalho dependem do turismo europeu. Trata-se de um sector que oferece significativas oportunidades de crescimento, em termos de ecoturismo, património, desporto e gastronomia. Para tirar o melhor partido dessas oportunidades, há que alcançar uma compreensão adequada do sector turístico. Tendo em vista esse objectivo, apoio o presente relatório sobre informações estatísticas e turismo. A obtenção de informações exactas sobre o turismo a nível local, nacional e europeu irá ajudar a UE a desenvolver políticas eficazes, bem como a promover o turismo na Europa.

Atendendo a que o sector turístico é vital para a Irlanda, e no contexto da localização geográfica do país, saúdo com particular agrado as referências feitas no relatório à situação especial das regiões insulares e periféricas e ao debate desses casos especiais no Quadro de Acção da UE para o Turismo Europeu.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente relatório. O turismo é uma actividade económica importante na UE, com um grande potencial para contribuir para o aumento do emprego e o crescimento económico, bem como para desempenhar um papel importante na integração socioeconómica nas regiões rurais e menos desenvolvidas. Com cerca de 1,8 milhões de empresas, principalmente PME, a indústria do turismo emprega cerca de 5,2% da mão-de-obra total (aproximadamente 9,7 milhões de postos de trabalho). Apoio o objectivo da Comissão de definir um novo quadro político para o turismo na Europa, com base nas novas competências introduzidas pelo Tratado de Lisboa. O sector do turismo enfrenta importantes desafios, como a concorrência global crescente, as tendências demográficas, as alterações climáticas e as limitações ambientais, a distribuição sazonal dos movimentos de turistas e a utilização crescente das novas tecnologias da informação e comunicação pelos clientes. Entendo que é necessário reforçar o sector do turismo europeu através de acção coordenada a nível da UE que complemente as iniciativas desenvolvidas pelos Estados-Membros. O presente regulamento, que tem por objectivo estabelecer um quadro normativo comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre o turismo, através da recolha, compilação, tratamento e transmissão de estatísticas europeias harmonizadas em matéria de oferta e procura turística por parte dos Estados-Membros, assume uma enorme importância, pois se for correctamente aplicado, tornará possível apurar a verdadeira situação em matéria de turismo nos Estados-Membros, facilitando igualmente a adaptação às necessidades em evolução dos turistas.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. O turismo é um importante sector da economia europeia, com cerca de 1,8 milhões de empresas, principalmente PME, empregando aproximadamente 9,7 milhões trabalhadores. Estima-se que a indústria do turismo produza mais de 5% do PIB da UE.

Com a apresentação da comunicação COM(2010)352, a Comissão pretende definir um novo quadro político para o turismo da Europa, procurando reforçar este sector através de uma acção coordenada a nível da UE que complemente as iniciativas dos Estados-Membros. Assim, para que o novo quadro político seja bem sucedido, deverão ser tomadas decisões fundamentadas e baseadas em dados estatísticos fiáveis e comparáveis.

O presente relatório, que mereceu o meu apoio, reconhece o importante papel das estatísticas para o desenvolvimento de políticas de turismo mais eficazes a nível europeu, nacional, regional e local, representando um instrumento útil para apoiar o processo de tomada de decisão. Apoia igualmente que se estabeleça um quadro normativo comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre o turismo, através da recolha, compilação, tratamento e transmissão de estatísticas europeias harmonizadas em matéria de oferta e procura turística por parte dos Estados-Membros.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. (BG) As estatísticas desempenham um papel importante no desenvolvimento de políticas do turismo mais eficazes, bem como no processo de tomada de decisão empresarial. Apoio o presente texto porque as mudanças que se registaram na indústria do turismo, nos últimos anos, criaram a necessidade de actualizar o quadro jurídico relativo às estatísticas europeias sobre o turismo. Uma vez aprovada, a proposta, além de melhorar a actualidade, comparabilidade e integralidade das estatísticas transmitidas, levará também a um aumento da eficiência do tratamento de dados.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito.(IT) O relatório do senhor deputado Simpson e o regulamento a que o mesmo se refere propõem o estabelecimento de um quadro comum para a recolha e divulgação de estatísticas europeias sobre o turismo, através da recolha e tratamento de dados – a ser efectuada pelos Estados-Membros individuais – de estatísticas europeias harmonizadas em matéria de oferta e procura turística, com recurso a quadros agregados que são então transmitidos, por via electrónica, à Comissão Europeia (Eurostat). Apesar do inegável mérito do trabalho do relator, não posso votar a favor do relatório, na medida em que este não altera o volume de trabalho e de recolha de dados que o regulamento prevê. A compilação de quadros proposta pelo regulamento é algo complexa, constituindo a recolha de tanta informação, a meu ver, um encargo excessivo. Não posso, por conseguinte, aprovar a interferência e a carga burocrática que um tal regulamento iria gerar.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do presente relatório porque é necessário melhorar as políticas de turismo europeias, particularmente atendendo ao facto de o sector turístico europeu ter atravessado recentemente uma situação económica difícil. Com a alteração do quadro jurídico, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia recebeu novas competências, tendo a Comissão Europeia apresentado uma proposta relativa ao novo quadro político para o turismo europeu. O objectivo da presente proposta de regulamento consiste em actualizar e optimizar o quadro jurídico das estatísticas do turismo europeias; no entanto, suscita preocupação o facto de a proposta não prever a introdução das Contas Satélites do Turismo (CST). As CST são cruciais quer para o desenvolvimento progressivo de sistemas integrados de estatísticas do turismo, quer para uma melhor compreensão do valor da actividade turística, bem como dos seus efeitos na economia e no emprego. Além disso, a fim de melhorar a base de conhecimentos para o desenvolvimento e crescimento do sector turístico, a Comissão deverá criar um programa de estudos-piloto, a efectuar pelos Estados-Membros numa base voluntária, com vista a desenvolver um sistema de compilação de dados, revelando os efeitos do turismo no ambiente.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Em vários Estados-Membros, como é o caso do meu, Portugal, a indústria do turismo ocupa um lugar importante na economia e com um intrínseco potencial para gerar novas fontes de emprego e crescimento económico. O turismo consiste na terceira maior actividade socioeconómica europeia, produzindo mais de 5% do PIB da UE. Esta continua a ocupar o topo dos destinos turísticos mais procurados do mundo, tendo registado, em 2008, cerca de 40% das chegadas em todo o mundo.

A UE pretende definir um novo quadro político para o turismo com o objectivo de reforçar este sector, de modo a poder enfrentar os grandes desafios das alterações climáticas, tendências demográficas, globalização, etc. através de uma acção coordenada que complemente as iniciativas dos Estados-Membros. A compilação de dados relativos ao turismo permite que exista um melhor conhecimento do volume que este sector representa, das suas características, do perfil dos turistas, dos vários padrões de viagens, o que contribui não só para uma correcta formulação das políticas do sector e das estratégias empresariais, mas também para uma melhor compreensão das implicações socioeconómicas deste sector.

Apoio, assim, a actualização e optimização do actual sistema de estatísticas para que possamos contar com dados estatísticos fiáveis e comparáveis.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito.(IT) Não podemos negar que, na última década, o turismo mudou radicalmente, graças, entre outras coisas, ao progresso tecnológico. Torna-se, pois, necessário actualizar a legislação respeitante à recolha de dados e às estatísticas.

A este propósito, concordo com a proposta da Comissão de introduzir uma nova regulamentação, que revogue alguns pontos já obsoletos. Ao mesmo tempo, porém, sou a favor das alterações ao regulamento do Parlamento, sobretudo no que diz respeito, por um lado, à necessidade de produzir estatísticas harmonizadas que reflictam os aspectos puramente sociais do turismo; e por outro, à posição contrária à adopção de actos delegados pela Comissão, relativos a questões essenciais, e por um período indeterminado.

Além disso, encaro como uma grave lacuna o facto de a Comissão não ter tido em conta a introdução de contas-satélites do turismo (CST), uma vez que esse tipo de dados permitiria obter uma imagem mais completa do impacto que o turismo tem sobre o mercado de trabalho e a economia.

Por último, considero extremamente interessante a proposta relativa à introdução da recolha voluntária de estatísticas sobre os hábitos turísticos de pessoas portadoras de deficiência, ou com mobilidade reduzida, e a subsequente criação de projectos-piloto destinados a melhorar a participação desses grupos no turismo.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito.(RO) A Europa ocupa o sétimo lugar na lista dos 10 principais destinos, num levantamento estatístico que teve como universo os 50 países mais populares do mundo. A posição alcançada demonstra claramente que a Europa encerra um vasto potencial turístico e cultural, que continua a oferecer oportunidades de ser utilizado, inclusive pelos cidadãos europeus. Uma dessas oportunidades consiste, a meu ver, no incentivo à participação não só de idosos, mas também de jovens, de famílias que vivem em circunstâncias difíceis e de pessoas com mobilidade reduzida, nos programas de turismo social desenvolvidos pela União Europeia. Para que a mesma se concretize, porém, são necessárias estatísticas adequadas, compiladas com recurso a métodos comuns de recolha, tendo em vista o desenvolvimento de programas direccionados para esses grupos de turistas, em todos os Estados-Membros da UE.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o relatório respeitante às estatísticas europeias sobre o turismo, na medida em que constitui um passo positivo no sentido da criação de uma regulamentação que tenha em conta as estatísticas do turismo de todos os Estados-Membros. A importância do turismo no direito europeu aumentou consideravelmente quando, em Dezembro de 2009, o sector se tornou um dos novos domínios de competência da UE, por força do Tratado de Lisboa. De futuro, para alcançar resultados de qualidade, os Estados-Membros terão de garantir a exactidão dos dados estatísticos transmitidos.

Ainda que a coordenação a nível da UE seja bastante vantajosa para o sector do turismo europeu, quaisquer iniciativas à escala pan-europeia deverão procurar complementar as iniciativas e estratégias de turismo dos Estados-Membros. Através do fornecimento de dados estatísticos, a UE ficará em melhores condições não só de apoiar a indústria do turismo, incluindo as PME, mas também de melhorar a promoção global da Europa como destino turístico altamente apetecível.

O relatório estabelece a distinção entre turismo interno e nacional. O turismo interno diz respeito à capacidade dos estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o turismo nacional contempla a participação no turismo, incluindo excursões.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar que as estatísticas sobre o turismo contribuem para o desenvolvimento de políticas mais eficazes e representam um instrumento útil para apoiar o processo de tomada de decisões nas empresas e no sector privado. Este novo regulamento melhorará sem dúvida a actualidade, comparabilidade e integralidade das estatísticas do turismo bem como a eficiência do tratamento de dados.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Segundo dados do Relatório, a Europa mantém-se como o 1.º destino turístico do mundo, sendo o turismo a terceira maior actividade socioeconómica na UE, com cerca de 1,8 milhões de empresas, principalmente PME, 9,7 milhões de postos de trabalho e uma produção que equivale a 5% do PIB. É, por isso mesmo, uma actividade que deve ser devidamente acompanhada, regulada e potenciada, sobretudo no contexto específico da recuperação económica e da necessidade de aumentar a produção de bens transaccionáveis.

Esta realidade, se é verdadeira para toda a UE, é especialmente importante para Portugal, Estado que desde há muito tem apostado no turismo como uma actividade económica particularmente dinâmica e com inúmeras potencialidades de crescimento. Neste quadro, e tendo em conta a importância que um conhecimento aprofundado e realista da realidade do turismo tem no desenvolvimento de políticas adequadas, é importante a proposta da Comissão no sentido de actualizar e optimizar o quadro jurídico das estatísticas do turismo europeias que hoje votamos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório debruça-se sobre uma área fundamental para o futuro da União Europeia (UE): o Turismo. Apesar da crise instalada a nível mundial, em 2010 e segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT), este sector registou um crescimento de 2%, apesar de todas as convulsões políticas em várias partes do Globo. A nível europeu, além de crescer a um ritmo constante, o Turismo engloba 1,8 milhões de empresas – a grande maioria PME – garantindo 9,7 milhões de postos de trabalho, sendo a terceira actividade socioeconómica da UE produzindo mais de 5% do produto interno bruto (PIB). Além disso, a Europa é o primeiro destino turístico do Mundo com 40% das chegadas de turistas. Trata-se de uma actividade essencial para a consecução dos objectivos definidos na Estratégia Europa 2020. Este Regulamento actualiza o vigente, sobretudo no que respeita à recolha e tratamento de dados quanto ao acolhimento e a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida - fundamentais na preparação da nova Estratégia Europeia para o Turismo. Saúdo a aprovação desta proposta que, além de criar um programa de estudos-piloto a efectuar pelos Estados-Membros, vai incluir dados sobre o turismo rural e o agro-turismo (disponibilizam mais de 50.000 alojamentos) geridos, essencialmente, por PME.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A utilidade da informação estatística depende da sua comparabilidade no tempo e no espaço, o que implica a adopção de um conjunto de definições e nomenclaturas comuns. No caso concreto do turismo, o sector envolve conceitos e definições que desde há muito têm permanecido pouco claras, o que tem vindo a dificultar a obtenção de informação fiável e credível. Torna-se por isso necessário clarificar e harmonizar critérios e definições que permitam obter dados comparáveis. A existência destas estatísticas reveste-se de grande importância para determinar os impactos directos e indirectos do turismo na economia, apoiar o planeamento e desenvolvimento de novas opções turísticas ou a readaptação das existentes.

A proposta contida no relatório visa melhorar a actualidade, comparabilidade e integralidade das estatísticas transmitidas, bem como a eficiência do tratamento de dados, incluindo uma melhor validação dos dados. Visa igualmente uma adaptação do quadro jurídico, de forma a reflectir as mais recentes tendências no sector através da introdução de novas variáveis, por exemplo, acerca das deslocações turísticas de um só dia. Por estas razões votámos favoravelmente.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Sabemos que é importante ter informação estatística, embora a sua utilidade dependa da sua comparabilidade no tempo e no espaço, o que implica a adopção de um conjunto de definições e nomenclaturas comuns.

No caso concreto do turismo, o sector envolve conceitos e definições que, desde há muito, têm permanecido pouco claras, o que tem vindo a dificultar a obtenção de informação fiável e credível. Torna-se, por isso, necessário clarificar e harmonizar critérios e definições que permitam obter dados comparáveis.

A existência destas estatísticas reveste-se de grande importância para determinar os impactos directos e indirectos do turismo na economia, apoiar o planeamento e o desenvolvimento de novas opções turísticas ou a readaptação das existentes.

A proposta contida no relatório visa melhorar a comparabilidade e integralidade das estatísticas transmitidas, bem como a eficiência do tratamento de dados, incluindo a sua melhor validação. Visa, igualmente, uma adaptação do quadro jurídico, de forma a reflectir as mais recentes tendências no sector, através da introdução de novas variáveis, por exemplo, acerca das deslocações turísticas de um só dia.

Por estas razões votámos favoravelmente este relatório.

 
  
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  Jacqueline Foster (ECR), por escrito. (EN) O meu grupo apoiou o relatório referente às estatísticas sobre o turismo, que actualiza e moderniza o método de recolha das estatísticas europeias nesse sector, sobretudo tendo em conta as tendências actuais, como por exemplo os voos de baixo custo e as estadias de curta duração.

Os políticos têm de reconhecer a enorme importância que a indústria do turismo tem para a Europa. Os Estados-Membros individuais estão cientes de que é necessário fazer mais para apoiar este sector cujo contributo para o crescimento económico é significativo.

Por exemplo, o turismo é um dos principais sectores da economia do Reino Unido. A actividade turística é directamente responsável por 1,36 milhões de postos de trabalho – um número que se prevê venha a atingir os 1,5 milhões até 2020 – ou por quase 3 milhões de postos de trabalho, se incluirmos o emprego indirecto. Estes números falam por si!

O Reino Unido está empenhado em participar activa e positivamente em debates sobre o turismo a nível comunitário, apoiando integralmente a necessidade de melhorar a competitividade da indústria turística europeia, bem como a sua capacidade para o crescimento sustentável. No entanto, há que garantir que a acção a nível da UE não se sobreponha ao princípio da subsidiariedade.

Os Estados-Membros estão a competir entre si, apesar de serem capazes de partilhar boas práticas e de colaborar em determinadas matérias, como por exemplo a nível da melhoria das redes de transportes em toda a Europa, ou de outras medidas que permitam uma maior facilidade de deslocação aos consumidores.

Permitam-me que termine com uma simples mensagem: visitem a Grã-Bretanha!

 
  
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  Mathieu Grosch (PPE), por escrito.(DE) O Tratado de Lisboa fez aumentar a responsabilidade da União Europeia no domínio do turismo. Escusado será dizer que as estatísticas, além de fornecerem informações fundamentais, permitem extrair conclusões interessantes, não apenas a nível comunitário, mas também nacional e regional.

Na minha região natal, que acolhe a comunidade de língua alemã na Bélgica, o turismo surge não só como um importante domínio de competência, mas também como um factor económico decisivo, motivo pelo qual as estatísticas constituem um elemento essencial na elaboração de políticas. No entanto, resulta também claro que os diferentes níveis – regional, nacional e transfronteiras – têm de trabalhar conjuntamente no sentido de definir, com maior rigor, as regiões da Europa enquanto local turístico, sobretudo nas zonas fronteiriças.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor do presente documento porque é necessário definir um novo enquadramento político para o turismo na Europa. O turismo é uma actividade económica importante na UE, com um grande potencial para contribuir para o aumento do emprego e o crescimento económico, bem como para desempenhar um papel importante na integração socioeconómica nas regiões rurais, periféricas e menos desenvolvidas, como as regiões ricas em património industrial. As estatísticas neste domínio não visam unicamente o controlo das políticas específicas do turismo, desempenhando também um papel essencial no contexto mais amplo da política regional e do desenvolvimento sustentável. Urge encontrar resposta para os principais desafios que o sector enfrenta, como a concorrência global crescente, as tendências demográficas, as alterações climáticas e limitações ambientais, a distribuição sazonal dos movimentos de turistas e a utilização crescente das novas tecnologias da informação e comunicação pelos clientes. Há que reforçar o sector do turismo europeu através de acção coordenada a nível da UE, que complemente as iniciativas dos Estados-Membros. Para aplicar com êxito o novo quadro político, os responsáveis pela elaboração das políticas a todos os níveis de governação têm de tomar decisões bem informadas e baseadas em dados estatísticos fiáveis e comparáveis. O turismo é uma actividade económica importante que tem um impacto positivo sobre o crescimento económico e o emprego e, como tal, é necessário actualizar e optimizar o quadro jurídico das estatísticas do turismo europeias, reforçando assim o sector, a nível da UE. A aplicação das medidas mencionadas irá, consequentemente, gerar um aumento da competitividade do turismo europeu e promover o seu crescimento harmonioso.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito.(IT) Penso que a proposta de regulamento relativa às estatísticas europeias sobre o turismo, submetida à votação desta Assembleia, além de ser extremamente útil, deverá ser considerada de interesse especial. A indústria do turismo é, para a Europa, um sector líder, de grande importância no seio da comunidade, pois desempenha um papel de relevo nas economias dos Estados-Membros individuais. Trata-se de uma indústria que encerra ainda um potencial significativo em matéria de emprego, razão pela qual seria útil adoptar medidas favoráveis a uma melhor organização, que permitissem o pleno desenvolvimento dessas potencialidades. A criação de um quadro jurídico comum para a recolha e compilação de estatísticas comparáveis e exaustivas sobre o turismo europeu só pode revelar-se útil em termos de uma melhoria da situação. A compreensão da procura dos consumidores irá permitir que empresas públicas e privadas intervenham para fazer face às necessidades do sector, melhorando o desempenho e a competitividade. Apoio a presente proposta de regulamento porque estou convicto de que a existência de estatísticas europeias uniformes, que sejam transparentes, fiáveis e objectivas, constitui uma forma eficaz de apoiar esta grande indústria, de tão considerável importância para o meu país.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor do presente relatório porque considero que devemos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para continuarmos a ser o destino turístico n.º 1 do mundo. Para o conseguir, temos de tirar o máximo partido de toda e qualquer opção de financiamento. O desenvolvimento de um sector do turismo sustentável, responsável e de alta qualidade requer a actualização e optimização do quadro jurídico das estatísticas europeias neste domínio. Se melhorarmos a qualidade da informação estatística, com base em dados fiáveis e comparáveis, beneficiaremos de alicerces sólidos aquando da tomada de decisões relativas à definição de políticas e instrumentos financeiros da UE.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, que reconhece o importante papel das estatísticas no desenvolvimento de políticas mais eficazes para o sector do turismo a nível europeu, nacional, regional e local. Na mesma ordem de ideias, as estatísticas do turismo constituem uma ferramenta útil para apoiar o processo decisório no mundo empresarial e no sector privado. Por conseguinte, o relator apoia o objectivo do regulamento proposto de estabelecer um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre o turismo através da recolha, compilação, tratamento e transmissão, pelos Estados-Membros, de estatísticas europeias harmonizadas sobre a oferta e procura de turismo. Uma vez adoptada, esta proposta poderá melhorar a actualidade, a comparabilidade e a integralidade das estatísticas transmitidas, bem como a eficácia do tratamento de dados, incluindo uma melhor validação dos mesmos. Além disso, é necessário adaptar o enquadramento legal, de modo a reflectir tendências recentes na indústria do turismo, através da introdução de novas variáveis, como sejam as relativas às deslocações turísticas efectuadas num só dia.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O Turismo é sem dúvida um dos sectores económicos com maior potencial de desenvolvimento. Nas últimas décadas, a importância do turismo para as empresas e os cidadãos europeus tem crescido a um ritmo constante. Com cerca de 1,8 milhões de empresas, principalmente PME, que empregam cerca de 5,2% da mão-de-obra total (aproximadamente 9,7 milhões de postos de trabalho), estima-se que a indústria do turismo europeia produza mais de 5% do PIB da UE. Portanto, o turismo representa a terceira maior actividade socioeconómica da UE. Além disso, a UE continua a ser o destino turístico n.º 1 do mundo, tendo registado 370 milhões de chegadas de turistas em 2008 - ou seja, 40% das chegadas em todo o mundo, no entanto o potencial de crescimento mantém-se.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Escusado será dizer que o turismo possui um elevado potencial gerador de oportunidades de aumento do emprego e de crescimento económico. O turismo desempenha um importante papel na integração socioeconómica de zonas rurais, periféricas e menos desenvolvidas possuidoras de um rico património cultural. As estatísticas no domínio do turismo não são utilizadas unicamente para seguir de perto as políticas para o sector do turismo, desempenhando igualmente um importante papel no contexto mais amplo da política regional e do desenvolvimento sustentável. Concordo inteiramente com o relator.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Estatísticas representativas que ofereçam respostas para questões relativas à causa dos sucessos e tendências na indústria do turismo poderiam ajudar a prevenir muitos investimentos falhados. Muitas são as cidades que desde há anos se interrogam sobre a razão pela qual as suas expectativas em termos de turismo não se concretizaram após terem sido escolhidas para serem a Capital Europeia da Cultura. De qualquer modo, a limitada disponibilidade e comparabilidade dos dados sobre o sector do turismo é igualmente um problema na perspectiva do planeamento urbano. Afinal de contas, se existe um potencial para um aumento do número de visitantes, é importante organizar as coisas para que esse facto não tenha um impacto negativo a nível da população local.

Demasiados factores incertos, expectativas díspares e atracções intangíveis, bem como condições meteorológicas específicas, converteram as previsões sobre o turismo num jogo de sorte. Os horários de trabalho flexíveis e a segurança influenciam o turismo, tanto quanto o fazem as mutações sociais. Em última análise, os factores decisivos serão provavelmente a economia global e o preço do petróleo. Mesmo as melhores estatísticas de turismo europeias não poderão alterar esses factores, razão pela qual me abstive na votação.

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE), por escrito. (LT) Hoje, o Parlamento Europeu adoptou um importante documento sobre o enquadramento jurídico para as estatísticas europeias sobre o turismo. Os Estados-Membros deverão fornecer um conjunto periódico de dados sobre a capacidade e a ocupação das unidades de hotelaria e sobre a procura turística. Porque os hábitos de viagem mudam (por exemplo, aumento dos voos de proximidade) e porque o sector do turismo se abre a certas inovações (por exemplo, reservas em linha), é necessário actualizar o quadro regulamentar, regulando a recolha de informação estatística no domínio do turismo. No entanto, no meu entender, uma disposição particularmente importante, apoiada pelo Parlamento Europeu, diz respeito à recolha de dados relativos às pessoas com mobilidade limitada e ao respectivo impacto a nível da capacidade de estas pessoas beneficiarem de serviços de turismo completos. Muito se fala de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, pelo que deveremos incluir o turismo nesse processo. Só então seremos capazes de aplicar eficazmente a política para o turismo e de proteger os direitos dos consumidores.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) O relatório do senhor deputado Simpson sobre as estatísticas europeias sobre o turismo é um texto que irá substituir a directiva em vigor nesta matéria, que data de há 15 anos. Adaptar-se aos tempos e reformular os seus próprios regulamentos é uma prerrogativa do sistema europeu, sobretudo dada a importância e a contínua evolução do sector do turismo na Europa na última década. Por isso votei a favor do relatório. As novas exigências no sector, que requerem dados cada vez mais detalhados, actualizados e comparáveis, tornam essencial a actualização das estatísticas relativas ao turismo. Acesso às estruturas, serviços para pessoas com deficiência e custos para bens de primeira necessidade são dados fundamentais que requerem uma base de dados actualizada que os utilizadores possam consultar.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O turismo é uma actividade de grande importância económica na EU e os mecanismos que contribuam para a sua promoção são desejáveis e devem ser incentivados. As estatísticas desempenham um papel importante para o desenvolvimento de políticas do turismo mais eficazes a nível europeu, nacional, regional e local. De facto são um instrumento útil para apoiar o processo de tomada de decisões nas empresas e no sector privado. Com o presente regulamento pretende-se estabelecer um quadro normativo comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre o turismo, através de recolha, compilação, tratamento e transmissão de estatísticas europeias harmonizadas em matéria de oferta e procura turística por parte dos Estados Membros. Esta proposta deverá melhorar a actualidade, comparabilidade e integralidade das estatísticas transmitidas, bem como a eficiência do tratamento de dados, incluindo uma melhor validação dos dados. Este Regulamento, adapta também o quadro jurídico para reflectir as recentes tendências na indústria turística através da introdução de novas variáveis, por exemplo, acerca das deslocações turísticas de um só dia. Foram estas as razões que justificaram o meu voto favorável ao presente relatório.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito.(IT) O turismo é uma importante actividade económica na UE. As estatísticas constituem um instrumento de apoio na motorização das políticas específicas para o sector e são úteis no contexto das políticas regionais e do desenvolvimento sustentável. No seio da UE, o sistema de estatísticas do turismo é regulamentado pela Directiva 95/57/CE. Contudo, desde a entrada em vigor desta directiva, a indústria do turismo e a respectiva procura sofreram uma profunda transformação. Por conseguinte, a Comissão elaborou uma nova proposta de regulamento que visa definir um quadro político para o turismo, fazendo uso das competências introduzidas pelo Tratado de Lisboa. O seu objectivo consiste em actualizar e optimizar o quadro regulamentar aplicável às estatísticas europeias relativas ao turismo, de modo a incorporar as últimas tendências neste domínio. A este respeito, é necessário não só reforçar o sector do turismo através de uma acção coordenada a nível da UE, mas também criar um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas mediante a recolha, a compilação, o tratamento e a transmissão, pelos Estados-Membros, de estatísticas europeias harmonizadas sobre a oferta e a procura no sector.

Com base no acima exposto, dou o meu voto favorável à aprovação da proposta de regulamento em apreço.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor. O turismo constitui uma importante actividade económica na UE, com um elevado potencial para contribuir para um maior emprego e para o crescimento económico, bem como para desempenhar um papel fundamental na integração socioeconómica em zonas rurais, periféricas e menos desenvolvidas, como sejam as zonas ricas em património industrial. As estatísticas neste domínio são usadas não apenas para controlar a aplicação das políticas específicas para o turismo, desempenhando igualmente uma importante função no contexto mais amplo da política regional e do desenvolvimento sustentável.

Na UE, a Directiva 95/57/CE, relativa à recolha de informações estatísticas no sector do turismo, organiza o sistema das estatísticas do turismo. O Eurostat publica essas estatísticas, que são recolhidas e compiladas pelos institutos nacionais de estatísticas. Para aplicar com êxito o novo enquadramento político, os decisores políticos a todos os níveis da governação precisam de tomar decisões devidamente informadas, baseadas em dados estatísticos fiáveis e comparáveis.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor deste relatório, porque o turismo é uma actividade económica importante na UE, com um elevado potencial para contribuir para a criação de postos de trabalho e para o crescimento. O turismo tem uma função primordial no desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais, que muitas vezes se encontram marginalizadas e subdesenvolvidas.

Neste contexto, as estatísticas não só servem para controlar as políticas para o sector do turismo, como são também úteis no contexto mais amplo das políticas regionais e do desenvolvimento sustentável. O documento aborda igualmente os principais desafios que o sector enfrenta, tais como uma maior concorrência à escala global, tendências demográficas, alterações climáticas e restrições ambientais, a distribuição sazonal dos fluxos de turistas e a utilização crescente das novas tecnologias da informação e da comunicação por parte dos clientes.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) Votei contra o relatório, porque as regras propostas iriam exigir uma recolha mensal de dados para aferir as influências sazonais e os aspectos económicos e sociais do sector, que é explorado essencialmente por pequenas e médias empresas. Este objectivo da estratégia consiste em obter uma boa compreensão da dinâmica, das características e do volume de turismo, mas afigura-se demasiado pesado, burocrático e oneroso. Além disso, a Comissão exige poderes delegados e, desse modo, a capacidade de modificar elementos da proposta. Os quadros a elaborar todos os meses ao abrigo do regulamento proposto são complexos e implicam a recolha de um volume excessivo de informação.

 
  
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  Vilja Savisaar-Toomast (ALDE), por escrito. (ET) Votei hoje a favor do relatório em apreço, relativo às estatísticas europeias do turismo. Penso que se trata de um relatório importante, dada a influência do sector do turismo na economia da União Europeia e a percentagem de postos de trabalho por si gerados. As 1,8 milhões de empresas empregam cerca de 10 milhões de trabalhadores, sendo responsáveis por aproximadamente 5,2% de todo o emprego.

A União Europeia presta um apoio considerável ao desenvolvimento do turismo nas diferentes regiões para aumentar a disponibilidade de diferentes tipos de turismo. Por essa razão, precisamos de contar com estatísticas rigorosas e relevantes, para ambos os sectores, privado e público. A União Europeia é visitada por mais de 370 milhões de turistas estrangeiros por ano, ou seja, por um total de 40% de todos turistas à escala mundial. Simultaneamente, tal sustenta ainda mais a importância de dispormos de dados estatísticos actuais e isentos. Obrigada.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O Turismo é a 3.ª actividade socioeconómica mais importante da UE, o que significa que a sua dimensão económica, geradora de empregos, é essencial para os Estados-Membros. Para além disso, a sua vertente privada reforça não só a imagem da Europa no mundo, como simultaneamente promove a cidadania Europeia. Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia assumiu novas competências em matéria de Turismo, como confirma o artigo 195.º do TFEU. Este novo quadro jurídico permite à UE apoiar, coordenar e complementar a acção dos Estados-Membros e reduzir o ónus administrativo. Pelas razões acima enunciadas, voto favoravelmente este relatório, por considerar fundamental dotar todos os agentes envolvidos no sector turístico de dados estatísticos fiáveis, de forma a adaptarem-se aos desafios que o turismo europeu enfrenta.

A coordenação europeia, com a participação efectiva dos Estados-Membros, é essencial para a aplicação deste sistema e para uma concreta avaliação da competitividade da indústria do turismo. Um conhecimento do volume que este sector representa, suas características, o perfil dos turistas, as despesas do sector e os benefícios e/ou problemas para as economias nacionais, devem fazer parte deste estudo alargado.

 
  
  

Relatório: João Ferreira (A7-0017/011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Voto favoravelmente a presente resolução por contemplar medidas importantes no que concerne ao aumento das taxas de co-financiamento em acções nas áreas de relações internacionais, governação, recolha de dados e pareceres científicos e controlo e execução da política comum de pescas. Uma vez que do conhecimento científico depende o desenvolvimento sustentável da actividade, o aumento das taxas de co-financiamento relativamente à recolha, à gestão e à utilização de bases de dados torna-se de facto uma mais-valia. De realçar ainda a aposta no desenvolvimento da aquicultura, com medidas de crescimento, bem como o acompanhamento e a monitorização do ponto de vista ambiental e sanitário, o que vai permitir a sua sustentabilidade. Relativamente às medidas de controlo das águas, levadas a efeito pelas autoridades de controlo dos Estados-Membros, só serão bem sucedidas através da aposta na tecnologia e em sistemas de controlo mais eficazes e menos dispendiosos. Assim, as acções relativas a medidas de controlo das águas devem ser também contempladas por uma maior taxa de co-financiamento como meio de permitir e de se implementar um maior respeito pela regulamentação.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. O Regulamento (CE) n.º 861/2006 estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da Política Comum de Pescas e ao direito do mar, sendo um importante instrumento financeiro da União Europeia na área das pescas. Desde a adopção do presente regulamento que vários elementos da legislação têm evoluído.

A Comissão propõe alterá-lo procurando assegurar a coerência entre todos os elementos do quadro legislativo e também clarificar o âmbito de aplicação de algumas das acções financiadas. Apoiei o presente relatório uma vez que o mesmo propõe a introdução de algumas alterações à proposta da Comissão que contribuirão para uma clarificação legislativa, tendo por base a evolução recente do sector das pescas e as suas perspectivas futuras, nomeadamente: a possibilidade de aumentar o co-financiamento comunitário (de 50% para 60%), o que constitui uma mais-valia para o desenvolvimento do sector da pesca em Portugal, a importância crescente atribuída a aquicultura, que justifica a introdução da possibilidade da recolha, gestão e utilização de dados ambientais, para além dos socioeconómicos, também neste domínio.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Apoiei este relatório, porque o Regulamento (CE) n.º 861/2006 que estabelece as medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar constitui um instrumento financeiro importante da UE no que respeita às pescas. É um dos dois principais meios empregues para pôr em prática a PCP, sendo o outro instrumento o Fundo Europeu das Pescas. Tal como o relator, acredito que é cada vez mais evidente, em geral, que a gestão das pescas deve basear-se em conhecimentos científicos actualizados sobre o estado das unidades populacionais. Este é um requisito prévio para um desenvolvimento sustentável das pescas. No que se refere ao controlo, existe sem dúvida uma maior consciência no momento actual da sua importância para o futuro e para a sustentabilidade do sector das pescas como meio de promover uma cultura de cumprimento das regras. Os Estados-Membros e as suas autoridades de controlo desempenham e deverão continuar a desempenhar um papel central na supervisão e aplicação das medidas de controlo nas respectivas águas territoriais. Só assim se poderá garantir o cumprimento das regras e o respeito pelos recursos haliêuticos.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório que altera o Regulamento (CE) n.º 861/2006. Em Maio de 2006, o Conselho aprovou este importante instrumento destinado a financiar a actividade piscatória. Todavia, importa agora rever o regulamento para garantir a coerência entre todos os elementos do enquadramento legislativo. Adaptar à luz do momento actual significa recorrer a novas tecnologias que possam assegurar um melhor serviço com menos desperdício de recursos económicos.

Para responder melhor a necessidades reais, pensamos que seria apropriado esclarecer certos artigos do regulamento, assim como o âmbito de certas medidas financiadas. Por fim, concordo com o relator quanto à necessidade de a gestão das pescas se basear num conhecimento científico dos recursos actualizado e rigoroso e num maior controlo para que as pescas se tornem mais sustentáveis.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. – (RO) Penso que a importância do sector da aquicultura cresce de modo contínuo. Este relatório é a prova desse facto, evidenciando "um novo ímpeto para a estratégia do desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia" e oferecendo prognósticos realistas para o desenvolvimento deste sector. A monitorização e a vigilância das condições ambientais e sanitárias segundo regras de execução adequadas ajudam, por conseguinte, a tornar este sector mais sustentável.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre as "medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar". Lamento, no entanto, que a proposta de aumento das taxas de co-financiamento no domínio da recolha, gestão e utilização de dados suplementares para 60 % das despesas elegíveis não tenha sido aprovada.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O Regulamento (CE) n. º 861/2006, de 22 de Maio de 2006, que a Comissão se propõe alterar, é aquele que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e na área do Direito do mar, prevendo o financiamento nas seguintes áreas: relações internacionais, governação, a recolha de dados e pareceres científicos e controlo e execução da PCP. Esta revisão não implica nenhuma alteração fundamental quanto aos objectivos, o tipo de acções financiadas, a arquitectura e a dotação financeira. O relator considera que é importante, porém, apresentar alterações que tornem a legislação mais conforme com as tendências recentes no sector e com as suas perspectivas futuras (nomeadamente no que se refere à gestão das pescas apoiada num conhecimento científico sobre o estado dos recursos haliêuticos e à aposta na aquicultura).

Nesse sentido, é apresentada a proposta de aumentar as taxas de co-financiamento previsto no domínio da recolha de dados básicos, gestão e utilização, o que apoio numa perspectiva exclusivamente nacional de apoio à actividade pesqueira no nosso país.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório versa sobre uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 861/2006, de 22 de Maio, que estabelece medidas financeiras no âmbito da concretização da Política Comum das Pescas (PCP) e do Direito do Mar. Desde 2006 que vários aspectos referidos no Regulamento supra citado evoluíram e encontram-se desactualizados, justificando-se, assim, a sua alteração. Esta proposta assenta no Regulamento em vigor e pretende salvaguardar as actividades costeiras através do financiamento à modernização do sector, nomeadamente equipamentos e informatização. Considerando que as propostas de alteração apresentadas pela Comissão foram tidas em conta, bem como outras contribuições que melhoram significativamente o Regulamento anterior, nomeadamente o financiamento ao investimento, fundamental para podermos dispor de dados científicos, rigorosos e actualizados, que nos permitam tomar, fundamentadamente, as medidas que cada situação exige, bem como o incremento das taxas de co-financiamento, dou o meu aval a esta proposta de Regulamento.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Valorizamos a aprovação pelo Parlamento das alterações à proposta de regulamento da Comissão contidas no relatório. Estas alterações possibilitarão, entre outros aspectos, o financiamento do desenvolvimento pelos Estados-Membros de tecnologia diversa a afectar ao sector da pesca, tal como equipamento e suporte lógico ou redes informáticas que permitam compilar, gerir, validar, analisar, desenvolver métodos de amostragem e proceder ao intercâmbio de dados relativos à pesca. Uma nova possibilidade de financiamento é a relativa aos estudos sobre a dependência das importações de produtos da pesca. Será ainda possível, no domínio da aquicultura, o financiamento da recolha, gestão e utilização de dados ambientais, promovendo um acompanhamento e uma monitorização ambiental e sanitária do sector, de forma a contribuir para a sua sustentabilidade.

Mas não podemos deixar de lamentar a rejeição das emendas que visavam o aumento (ainda que modesto) da taxa máxima de co-financiamento comunitário aos Estados-Membros nos domínios da recolha, gestão e utilização de dados científicos sobre o estado dos recursos pesqueiros e no domínio do controlo. Assim se constata a incoerência de uma UE que, por um lado, avançou sobre as competências dos Estados-Membros neste domínio mas que, por outro lado, se recusa a reforçar os meios financeiros dedicados a estas actividades.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Com este relatório, alterou-se o Regulamento (CE) n.º 861/2006 que estabelece as medidas financeiras comunitárias relativas à execução da Política Comum das Pescas (PCP) e ao Direito do Mar. Ele constitui um importante instrumento financeiro da União Europeia na área das pescas. Conjuntamente com o Fundo Europeu das Pescas (FEP), constituem os dois principais instrumentos para a aplicação da PCP.

Por outro lado, a Comissão considera que, em alguns casos, a experiência demonstrou a necessidade de garantir que as disposições do regulamento sejam ligeiramente adaptadas para darem melhor resposta às necessidades.

Propõe-nos, por isso, um âmbito limitado para esta revisão, mantendo, no essencial, os objectivos e a estrutura do regulamento original. Mas o relator, o deputado comunista João Ferreira, considerou oportuno propor algumas alterações adicionais que, embora pontuais, poderiam contribuir para um melhor alinhamento desta legislação com a evolução recente do sector e com as suas perspectivas futuras.

No entanto, lamento que não tenham sido aprovadas todas as propostas que apresentou, designadamente a consagração da possibilidade de incremento das taxas de co-financiamento comunitário previstas no domínio da recolha, gestão e utilização de dados científicos (de base e complementares) sobre o estado dos recursos pesqueiros, incluindo a proposta de elevar de 50% para 60% este limite máximo, bem como no que diz respeito às actividades de controlo.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Estive em condições de apoiar o relatório do senhor deputado João Ferreira. É essencial que existam fundos adequados para a aplicação do Direito do Mar e este é um dos poucos domínios relacionados com as pescas no qual a UE proporciona alguma mais-valia.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento, porque se reconhece cada vez mais nos meios relevantes que a gestão das pescas tem de se basear num conhecimento científico rigoroso e actualizado do estado das unidades populacionais. Esta é uma condição sine qua non do desenvolvimento sustentável das pescas. Por conseguinte, estou persuadido que deveria ser permissível elevar as taxas de co-financiamento estipuladas no domínio da recolha, gestão e utilização de dados de base para o nível proposto de 75%. Dado que a aquicultura é encarada como um sector de crescente relevância – a ver pelo relatório recentemente publicado, debatido e adoptado sobre "um novo ímpeto para a estratégia do desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia" – com previsões realistas para o crescimento, as operações relevantes de recolha, gestão e as condições de utilização deveriam aplicar-se tanto aos dados ambientais como aos socioeconómicos. Os controlos e a vigilância no plano ambiental e sanitário poderiam ser efectuados em conformidade. Tal ajudaria a tornar o sector mais sustentável. Actualmente, a sustentabilidade do sector das pescas é particularmente importante. Os Estados-Membros e as respectivas autoridades de controlo desempenham, e devem continuar a desempenhar, um papel central de supervisão e aplicação de medidas de controlo nas suas águas: esta é uma medida fundamental para garantir o cumprimento das regras e o respeito pelos recursos. Para que este trabalho seja efectuado eficazmente, os Estados-Membros têm de adquirir, ou estar em condições para desenvolver e modernizar as tecnologias disponíveis. O investimento realizado poderia tornar os sistemas de controlo mais eficientes e mais económicos de operar.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) O regulamento é um importante instrumento para aplicar a política comum das pesas. As actividades de controlo desempenham um papel cada vez maior no apoio à sustentabilidade e à preservação do sector das pescas. É importante que os Estados-Membros e as suas autoridades de supervisão apliquem medidas de controlo nas suas águas para garantir que tenhamos pescas que cumprem as regras e respeitam os recursos. Além disso, a aquicultura assume uma projecção cada vez maior, o que justifica a introdução de opções para recolha, gestão e utilização de dados tanto ambientais como socioeconómicos. Saúdo a revisão do regulamento, porque irá garantir a colocação em prática das medidas referidas.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) A proposta de alterar o Regulamento do Conselho n.º 861/2006 que estabelece as medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar constitui um importante instrumento financeiro destinado a proteger as pescas. Votei a favor desta proposta, porque acredito que precisamos de modificar a actual versão do regulamento para alinhar as suas disposições com o Tratado de Lisboa. A revisão permitiu-nos introduzir melhorias no texto, tornando-nos capazes de responder adequada e eficazmente às necessidades do sector. A importância crescente da aquicultura justifica a introdução de disposições relativas à recolha, gestão e utilização dos dados ambientais, socioeconómicos e sanitários, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade. É atribuída uma função primordial aos Estados-Membros individualmente, sendo estes responsáveis por garantir o cumprimento das regras e o controlo da utilização da água, recorrendo a novas tecnologias, à luz do progresso científico.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do presente relatório. As modificações efectuadas nesta legislação deveriam facilitar uma viragem para uma política de regionalização da PCP que vejo com bons olhos.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O presente regulamento (CE) n.º 861/2006, estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da Política Comum das Pescas (PCP) e ao Direito do Mar, e constitui um importante instrumento financeiro da União Europeia na área das pescas. Conjuntamente com o Fundo Europeu das Pescas (FEP), constituem os dois principais instrumentos para a aplicação da PCP. Este regulamento prevê o financiamento nas seguintes áreas: relações internacionais, governação, a recolha de dados e pareceres científicos e controlo e execução da PCP. Lamento no entanto a não aprovação do aumento do nível de co-financiamento possível, nomeadamente para as medidas de controlo das actividades de pesca e recolha, gestão e utilização de dados, até 60% das despesas elegíveis, pois a aprovação deste aumento seria benéfica para o sector das pescas no meu país.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) A nova versão do Regulamento (CE) n.º 861/2006 estabelece o segundo principal instrumento da política comum das pescas a seguir ao Fundo Europeu das Pescas. O chamado "segundo instrumento" oferece financiamento para as operações de recolha de dados e medidas de controlo, consultoria científica, bem como para os sistemas de controlo e aplicação da política comum das pescas. Importa esclarecer o âmbito de algumas medidas financiadas e melhorar a redacção de certos artigos. Além disso, a nova versão reconhece, à luz da experiência, que deveriam ser introduzidos diferentes ajustes menores para que as disposições do regulamento possam ser direccionadas mais eficazmente para as necessidades reais. As alterações que serão propostas para o Regulamento (CE) n.º 861/2006 deveriam contribuir para o objectivo de elevar as taxas de co-financiamento específicas de financiamento comum claramente definido no domínio do Direito do Mar.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. - (IT) As medidas financeiras da União relativas à execução da política comum das pescas da UE e ao Direito do Mar proporcionam-nos os meios económicos necessários para a execução da política comum das pescas graças ao financiamento orientado para os sectores que têm necessidade de desenvolvimento e coordenação em matéria de Direito do Mar. Por isso votei a favor do relatório do senhor deputado Ferreira. A revisão deste regulamento ajudará a tornar efectiva a política comum e mobilizará fundos para as pescas em matéria de recolha dos dados, relações internacionais e domínios científicos e técnicos.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor. O Regulamento (CE) n.º 861/2006, que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar, é um importante instrumento de financiamento da UE no que se refere às pescas. É um dos dois meios principais empregues – sendo o outro o Fundo Europeu das Pescas (FEP) – para concretizar a PCP. Oferece financiamento para os seguintes domínios: relações internacionais, governação, recolha de informação, consultoria científica e sistemas de controlo e aplicação da PCP. Em cada esfera de actividade, o presente regulamento aplica-se em conjugação com outros regulamentos ou decisões. Essa legislação conexa sofreu alterações em alguns aspectos deste a adopção do Regulamento (CE) n.º 861/2006 que, consequentemente, terá de ser revisto para que todos os elementos se articulem de modo coerente no enquadramento legislativo. A Comissão procura igualmente esclarecer o âmbito de algumas medidas financiadas e melhorar a redacção de alguns artigos. Além disso, considera, à luz da experiência, que deveriam ser introduzidos diversos ajustes menores para que as disposições do regulamento possam ser direccionadas mais eficazmente para as necessidades reais.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) O Regulamento (CE) n.º 861/2006, que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar, é um importante instrumento de financiamento da UE no domínio das pescas.

Este documento é também um dos dois principais meios utilizados para a execução da política comum das pescas. Prevê financiamentos nas seguintes áreas: relações internacionais, governação, recolha de dados e pareceres científicos, e ainda controlo e execução da política comum das pescas.

A resolução hoje aprovada reconhece a importância de uma gestão das pescas assente num conhecimento científico actualizado e rigoroso dos recursos. O documento reconhece a crescente importância da aquicultura, actividade que gera perspectivas fundamentadas de crescimento da própria actividade e de outras actividades conexas, justificando a introdução da possibilidade de aplicar orientações relativas à recolha, gestão e utilização de dados ambientais e socioeconómicos, e possibilitando, desse modo, um controlo ambiental e sanitário nesse sector com vista à sua sustentabilidade.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O documento votado hoje tem como finalidade adaptar as medidas financeiras para a execução da política das pescas à evolução do quadro legislativo, ao desenvolvimento das necessidades actuais e a uma clarificação jurídica quanto às acções a desenvolver, nomeadamente as inscritas na decisão 2000/7439/CE, que não foram até então retomadas pelo texto do Regulamento n.º 861/2006. No que respeita à recolha de dados, a proposta do Parlamento considera essencial que se alargue o âmbito de aplicação de forma a aí incluir também a sua gestão e os termos da sua utilização. É também fundamental que se facilite a conclusão de contratos públicos com organismos internacionais bem como que se preveja a obrigação de possuir uma informação detalhada para a realização de projectos em comum.

Seria desejável aumentar o nível de co-financiamento possível, nomeadamente para as medidas de controlo das actividades de pesca e recolha, gestão e utilização de dados, até 60% das despesas elegíveis. Não menos importante é a actividade da aquicultura, cujos dados deverão relevar não só o domínio socio-económico, mas também ambiental. Para além disso, é cada vez mais necessário recorrer aqui a novas técnicas, o que exige uma adaptação constante e uma modernização das técnicas existentes.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat (GUE/NGL), por escrito. (FR) Gostaria de felicitar o meu colega do Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, o senhor deputado João Ferreira (PCP), pelo seu relatório que hoje foi aprovado no Parlamento Europeu por uma grande maioria.

Este relatório confirma a importância de uma gestão das pescas baseada num conhecimento científico actualizado e rigoroso do estado das unidades populacionais. Trata-se de uma condição sine qua non do desenvolvimento sustentável das pescas. Lamentavelmente, não foram aprovadas algumas das alterações propostas pelo senhor deputado João Ferreira como, por exemplo, as que prevêem um aumento das taxas de co-financiamento (de 50% para 60%) no domínio da recolha, gestão e aproveitamento da informação científica sobre os recursos haliêuticos.

O presente relatório ilustra o contributo que o Grupo GUE/NGL pode, no entanto, prestar para os debates no seio do Parlamento Europeu e estou certa de que podemos contar com a perseverança do senhor deputado João Ferreira no seu combate por uma pesca sustentável, dando prioridade ao papel dos pescadores artesanais face aos grupos industriais que operam no sector.

 
  
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  Iva Zanicchi (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor do relatório do senhor deputado Ferreira tendente à melhoria da gestão dos instrumentos financeiros no domínio das pescas que regulam o financiamento de toda uma série de actividades, incluindo, tipicamente, os controlos do exercício da pesca. Considero, portanto, que o acordo geral sobre o texto entre o Conselho e o Parlamento Europeu constitui um bom compromisso em termos de política comum das pescas e em matéria de Direito do Mar.

 
  
  

Relatório: Estelle Grelier (A7-0024/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório. Considero importante o objecto deste relatório que pretende estender os arranjos transitórios para mais 18 meses até 1 de Janeiro de 2013, de modo a que o novo pacote de medidas técnicas possa ser delineado como parte da continuação da Política Comum de Pescas.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. Não tendo sido possível um acordo, em 2008, sobre o projecto de regulamento destinado a simplificar e clarificar o regulamento comunitário relativo à conservação dos recursos haliêuticos, adoptou-se um regulamento que institui um conjunto de medidas transitórias para o período de 1 Janeiro 2010 e 30 Junho de 2011.

O presente relatório, que mereceu o meu apoio, pretende prolongar esse período de transição até Janeiro de 2013, a fim de se definir um novo conjunto de medidas técnicas no âmbito da reforma em curso da Política Comum de Pescas. Solicita-se igualmente à Comissão que, neste novo período de prorrogação do actual regulamento, tome a iniciativa de, em conjunto com as partes envolvidas, proceder a uma avaliação do impacto das medidas actualmente em vigor para os navios que as aplicam e para os ecossistemas abrangidos. Os resultados dessa avaliação deverão ser considerados na elaboração da nova proposta de regulamento. Igualmente importante é que a futura proposta da Comissão sobre as medidas técnicas estabeleça claramente as competências do Conselho e do Parlamento em conformidade com o processo de co-decisão.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito.(BG) Votei a favor desta proposta, porque a inexistência de um acordo em relação à conservação dos recursos haliêuticos pode acarretar consequências indesejáveis. A proposta de prorrogar o Regulamento do Conselho de 2009 sobre o estabelecimento de medidas técnicas transitórias por um período adicional de 18 meses, ou seja, até ao dia 31 de Dezembro de 2012, permitiria à Comissão preparar um novo pacote de medidas técnicas que se tornaria parte da reforma da política comum de pescas. Penso que as alterações são aceitáveis, porque a política comum das pescas deve, por um lado, conservar os recursos haliêuticos e, por outro, revestir-se de vantagens para os cidadãos comuns, no caso presente, os pequenos pescadores artesanais da Irlanda. É precisamente por esta razão que penso que é necessário estabelecer um equilíbrio entre os limites das capturas, as medidas técnicas e as necessidades dos pescadores.

 
  
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  Françoise Castex (S&D), por escrito.(FR) Votei a favor do presente relatório, porque as medidas técnicas são muito importantes por determinarem as actividades dos pescadores e por terem um impacto no futuro dos recursos haliêuticos. Todos estamos interessados em restaurar o equilíbrio económico do sector e, nessa medida, em assegurar um rendimento decente para os pescadores a par de recursos haliêuticos renováveis e sustentáveis.

 
  
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  Nessa Childers (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do presente relatório de modo a apoiar a indústria pesqueira na Irlanda e na Europa a longo prazo. As pescas sustentáveis deverão constituir o nosso princípio orientador. Encontrei muitos argumentos muito fortes a favor das alterações Gallagher, mas acabei por votar com o meu grupo para manter a coesão política no seu seio.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo às "pescas - medidas técnicas transitórias". Lamento, no entanto que a proposta de revogação da decisão da Comissão que proíbe a actividade da pesca de pescada e tamboril com redes de tresmalho, ao largo da costa portuguesa, tenha sido rejeitada, sem que tenham sido realizados estudos científicos que a fundamentem.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Em 2008, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Conselho relativa à conservação dos recursos haliêuticos através de medidas técnicas que pretendia substituir um Regulamento anterior. Semelhante proposta não foi aprovada tendo sido adoptado, por razões de segurança jurídica, de modo a manter a conservação e gestão adequadas dos recursos marinhos, o Regulamento (CE) n.º 1288/2009 que estabeleceu medidas transitórias de 1 de Janeiro até ao fim de Junho de 2011.

À luz das obrigações decorrentes do Tratado de Lisboa, em 2010, a Comissão retirou a sua proposta de regulamento do Conselho relativa à conservação dos recursos haliêuticos através de medidas técnicas. Os princípios básicos relativos às medidas técnicas devem agora ser incorporados num novo regulamento de base relativo à reforma da política comum das pescas, sendo esperada uma proposta nesse sentido ainda em 2011. Como actualmente não há outra legislação em vigor, propõe-se que a validade do referido regulamento seja prorrogado por um período adicional de 18 meses, ou seja, até 1 de Janeiro de 2013. Face aos argumentos de segurança jurídica e de protecção invocados, creio que a referida prorrogação é merecedora de apoio. Espero que este tempo adicional permita avaliar o impacto das medidas em vigor.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O sector das pescas é fundamental para a União Europeia, não só por uma questão alimentar, mas também por uma questão ambiental, pois estão em causa os ecossistemas aquáticos. O Parlamento Europeu, consciente da importância deste sector, tem debatido, frequentemente, esta matéria. Em 2009, aprovou a Resolução A&-0206/2009, sobre a necessidade de conservar os recursos haliêuticos no Oceano Atlântico e no Mar do Norte. O Regulamento em vigor, adoptado em 2008, institui um conjunto de medidas transitórias que se destinavam a vigorar até Junho de 2011, data prevista para a entrada em vigor de um novo quadro jurídico no âmbito da Política Comum das Pescas. Todavia, não foi possível à Comissão apresentar uma proposta de regulamento. Assim, a Comissão solicita a prorrogação do actual regulamento até 1 de Janeiro de 2013, altura em que espera que a UE já disponho de um normativo a ser aprovado, em conformidade com o processo de co-decisão definido pelo Tratado de Lisboa, pelo Conselho e pelo Parlamento e que seja sustentado em estudos científicos actualizados, de modo que não ponha em causa os recursos marinhos do Planeta. Neste sentido, concordo que o actual Regulamento se mantenha em vigor até 1 de Janeiro de 2013.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A existência de uma regulamentação adequada ao nível das medidas técnicas constitui um instrumento necessário à exploração sustentável e à boa conservação dos recursos pesqueiros. O presente regulamento de medidas técnicas transitórias resultou da ausência de acordo, em 2008, sobre um projecto de regulamento destinado a simplificar e clarificar o regulamento comunitário relativo à conservação dos recursos haliêuticos. Destinava-se ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011. Propõe-se agora o seu prolongamento durante um período suplementar de 18 meses, ou seja, até 1 de Janeiro de 2013, a fim de definir um novo conjunto de medidas técnicas no âmbito da reforma em curso da política comum das pescas, aguardando-se uma proposta da Comissão no decurso de 2011.

Consideramos que este prolongamento não deveria ser feito sem corrigir deficiências e problemas levantados pela actual legislação. Infelizmente, a relatora e a maioria do Parlamento, seguindo a posição da Comissão, impediram-no. É o caso da discriminação - sem base científica que o justifique - de um segmento da frota artesanal portuguesa, dirigida à pesca do linguado e da pescada, com redes de tresmalho, cuja proibição o regulamento actual prevê, o que terá consequências negativas no plano económico e social, que poderiam e deveriam ser evitadas.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O presente regulamento de medidas técnicas transitórias resultou da ausência de acordo, em 2008, sobre um projecto de regulamento destinado a simplificar e clarificar o regulamento comunitário relativo à conservação dos recursos haliêuticos. Destinava-se ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011. Propõe-se, agora, o seu prolongamento durante um período suplementar de 18 meses, ou seja, até 1 de Janeiro de 2013, a fim de definir um novo conjunto de medidas técnicas no âmbito da reforma em curso da política comum das pescas, aguardando-se uma proposta da Comissão no decurso de 2011.

Consideramos que este prolongamento não deveria ser feito sem corrigir deficiências e problemas levantados pela actual legislação. Infelizmente, a relatora e a maioria do Parlamento, seguindo a posição da Comissão, impediram-no.

É o caso da discriminação - sem base científica que o justifique - de um segmento da frota artesanal portuguesa, dirigida à pesca do linguado e da pescada, com redes de tresmalho, cuja proibição o regulamento actual prevê, o que terá consequências negativas no plano económico e social, que poderiam e deveriam ser evitadas.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) "Fim às devoluções!" brada a Comissão. "Dêem ouvidos à indústria" é o seu pretenso grito de alerta. E depois tenta impor de novo disposições regulamentares sem qualquer cabimento por um período adicional de 18 meses. Não menos de 42% das capturas de arinca na zona Ocidental da Escócia são devolvidas ao mar devido a estas regras. A votação de hoje significa que esta pouca-vergonha se vai arrastar por mais 18 meses. Os Trabalhistas de Londres apoiaram a Comissão: mais uma traição vergonhosa das nossas comunidades costeiras!

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório, porque, em 2008, na ausência de um acordo sobre um projecto de regulamento para simplificar e esclarecer as regras da Comunidade sobre a conservação dos recursos haliêuticos, foi adoptado um regulamento que estabelecia um pacote de medidas técnicas transitórias, cujo prazo de aplicação se estendia do dia 1 de Janeiro até ao dia 30 de Junho de 2011. A presente proposta visa alargar essas condições transitórias por um período de mais 18 meses, ou seja, até 1 de Janeiro de 2013, para permitir a elaboração de um novo pacote de medidas técnicas, que fará o objecto de uma proposta a apresentar pela Comissão em 2011, como parte da reforma em curso da política comum das pescas. A Comissão deve aproveitar esta prorrogação do prazo de aplicação do regulamento para efectuar uma avaliação, envolvendo as partes interessadas, do impacto das actuais medidas nas embarcações que as aplicam e nos ecossistemas em causa. Deverá ter em conta os resultados dessa avaliação ao elaborar uma nova proposta de regulamento que se deverá aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2013 e que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, será adoptada ao abrigo do procedimento de co-decisão.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) Adiar mais 18 meses o termo do prazo de aplicação do regulamento sobre a conservação dos recursos haliêuticos por razões técnicas permite analisar e avaliar o actual impacto nas embarcações e nos ecossistemas afectados pelo regulamento. A proposta merece, pois, toda a aprovação, porque permitirá tirar pleno partido das oportunidades de melhoria que foram identificadas. Os resultados da avaliação poderão posteriormente ser incorporados pela Comissão na elaboração de uma nova proposta de regulamento para a conservação dos recursos haliêuticos através de medidas técnicas.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução, mas, a fim de apoiar a indústria pesqueira escocesa, quero que a arinca seja excluída do âmbito de aplicação do regulamento.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Em 2008, a ausência de acordo sobre um projecto de regulamento destinado a simplificar e clarificar o regulamento comunitário relativo à conservação dos recursos haliêuticos originou a adopção de um regulamento que institui um conjunto de medidas transitórias inicialmente previstas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011. Com esta proposta legislativa pretendemos prolongar este regime de transição durante um período suplementar de 18 meses, ou seja, até 1 de Janeiro de 2013, a fim de definir um novo conjunto de medidas técnicas no âmbito da reforma em curso da política comum das pescas, aguardando-se uma proposta da Comissão no decurso de 2011. A Comissão deve, assim, aproveitar o novo período de prorrogação da vigência do actual regulamento para levar a cabo – com a participação das partes envolvidas – uma avaliação do impacto das medidas actualmente em vigor para os navios que as aplicam e para os ecossistemas abrangidos.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor. Em 2008, à falta de um acordo quanto a um projecto de regulamento para simplificar e esclarecer as regras da Comunidade sobre a conservação dos recursos haliêuticos, foi adoptado um regulamento que estabelecia um pacote de medidas técnicas provisórias que, na origem, deveria aplicar-se de 1 de Janeiro de 2010 até 30 de Junho de 2011. A presente proposta tem por objectivo alargar essas condições transitórias por um período de mais 18 meses, ou seja, até 1 de Janeiro de 2013, permitindo a elaboração de um novo pacote de medidas técnicas, que fará o objecto de uma proposta a apresentar pela Comissão em 2011, como parte da reforma em curso da política comum das pescas.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) A ausência de acordo, em 2008, sobre um projecto de regulamento destinado a simplificar e clarificar a legislação comunitária em matéria de conservação dos recursos haliêuticos levou à aprovação de um regulamento que institui um conjunto de medidas transitórias inicialmente previstas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011.

A proposta hoje aprovada visa alargar o período de aplicação do regime transitório por mais dezoito meses, ou seja, até 1 de Janeiro de 2013, com o objectivo de instituir um novo conjunto de medidas técnicas no quadro da reforma em curso da política comum das pescas, relativamente à qual a Comissão apresentará uma proposta em 2011.

O Parlamento aprovou ainda a Resolução A6-0206/2009 sobre a proposta de regulamento do Conselho relativa à conservação dos recursos haliêuticos através de medidas técnicas no Oceano Atlântico e no Mar do Norte. O texto salienta a importância de uma repartição adequada das competências entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão.

Com a votação de hoje, o Parlamento solicita que a futura proposta da Comissão sobre as medidas técnicas estabeleça que os elementos essenciais da regulamentação são da competência do Conselho e do Parlamento, em conformidade com o processo de co-decisão.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A proposta hoje levada a plenário do Parlamento Europeu visa prolongar o regime de transição criado em 2008 quanto à conservação dos recursos haliêuticos. Dado que a legislação em questão expira a 30 de Junho de 2011, este conjunto de medidas deverá ser prorrogado por um período adicional de 18 meses, isto é, até Janeiro de 2013. A Comissão Europeia terá, portanto, de aproveitar o novo período de prorrogação para promover uma avaliação de impacto das medidas existentes e que deverão ser tidas em conta na elaboração da nova proposta, cuja apresentação está prevista no decurso de 2011, para o período subsequente a 1 de Janeiro de 2013.

No que respeita à revisão das medidas técnicas visadas pela legislação, é essencial prorrogar até 31 de Dezembro de 2012 a utilização de redes de tresmalho ao largo da costa em profundidades entre os 200 e 600 metros de profundidade, o que irá permitir que as embarcações possam, de forma sustentada, continuar a capturar alguns recursos de elevada importância económica para a pesca nacional portuguesa, como é o caso do tamboril.

 
  
  

Relatório: José Manuel Fernandes (A7-0087/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, tendo em conta os alcances atingidos nas negociações, nomeadamente no que respeita a um aumento do orçamento do PE de 2.3% relativamente a 2011, o financiamento do edifício KAD no Luxemburgo vai ser limitado e a retirada da unidade de Avaliação de valor Acrescentado que previa reduções adicionais na ordem dos 13,7 milhões. O financiamento das necessidades relacionadas com o alargamento com a entrada da Croácia e os ajustamentos ao Tratado de Lisboa serão integrados numa carta ou orçamento de alteração. Contudo, refiro que à luz das dificuldades económicas e financeiras dos EM e tendo em conta as Orientações para o Orçamento de 2012 adoptado pelo PE, o PE expressou a necessidade de manter disciplina orçamental no seu próprio orçamento ao ficar abaixo da inflação dos 27 EM e com a convicção que as reais poupanças irão assegurar o seu funcionamento apropriado e eficiente. Acho, no entanto, que neste quadro de austeridade que a UE vive, seria também importante moderar os gastos com algumas despesas dos eurodeputados.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Encontramo-nos no início do procedimento de votação do orçamento para 2012. Cabe ao Parlamento propor uma estimativa das despesas. Considero que a estimativa que hoje votámos é equilibrada e, por essa razão, apoiei-a. Pela primeira vez, o Parlamento propôs um aumento das verbas orçamentais (2,3%) que se situa abaixo da inflação (2,8%). Nestes tempos de austeridade fiscal, parece-me que esta medida é francamente necessária. Além disso, apoio inteiramente a necessidade de explorar novas oportunidades de financiamento, de modo a definir uma estratégia orçamental a longo prazo. Ficarei a aguardar as propostas da Comissão nesse sentido.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório. Concordo que a actual situação financeira, económica e social na UE obriga o Parlamento Europeu e outras instituições da UE a responderem com a qualidade e a eficiência que se impõem e a recorrer a procedimentos de gestão estritos, de modo a realizar poupanças. O nível global do projecto de estimativa do Parlamento Europeu para 2012 deveria situar-se 2,3% acima do orçamento de 2011 e este não excede a actual taxa de inflação de 2,8%. No futuro, o Parlamento deve efectuar mais poupanças e adoptar um modo de gestão e procedimentos de controlo mais disciplinados.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor do relatório do senhor deputado José Manuel Fernandes. Este relatório permite-nos examinar objectivamente o orçamento do Parlamento Europeu para 2012. Este terá forçosamente de ser um orçamento de grande austeridade. É importante para nós ter igualmente em consideração a inflação, o que significa que o orçamento de 2012, na verdade, implica uma redução nos montantes disponíveis. Todas as rubricas relativas a despesas deverão ser justificadas e autorizadas. Os itens variáveis das despesas deverão ser processados no quadro da análise custo-benefício, para evitar quaisquer custos adicionais no futuro. Em 2012, temos de melhorar a situação dos jovens. As metas definidas deverão referir-se, em primeira instância, aos jovens. Gostaria de salientar que os jovens precisam de auxílio no que se refere à obtenção de formação profissional e à redução do índice de abandono escolar. A este título, deverão ser disponibilizadas mais verbas para projectos direccionados para os jovens. Precisam de ser ajudados para conseguirem integrar-se no mercado do trabalho.

 
  
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  Nessa Childers (S&D), por escrito. (EN) Apoio este relatório porque proporciona um enquadramento orçamental adequado para o importante trabalho a desenvolver pelas instituições da UE durante este período de crise económica que atravessam os cidadãos europeus. Contudo, não apoiei a linha do meu grupo em relação a questões como o congelamento da remuneração dos deputados europeus e a emissão de bilhetes em classe executiva para os deputados europeus. A meu ver, tal justifica-se nestes tempos de crise em que os normais trabalhadores sofrem horrores com os cortes que lhes são impostos.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Apoio o relatório do Deputado José Manuel Fernandes sobre o orçamento do Parlamento e felicito-o pelo extraordinário trabalho que realizou. Sublinho o esforço de contenção e austeridade que correspondem às prioridades que havia estabelecido. Com o aumento de competências do PE (Tratado de Lisboa) seriam razoáveis mais despesas de funcionamento. Ora o orçamento do PE para 2012 traduz-se num decréscimo real com um incremento inferior à inflação na UE, com cortes de 49 milhões de euros em relação à proposta inicial. O orçamento aprovado ficou abaixo dos 20% da rubrica 5 o que já não acontecia há vários anos. O Relator teve igualmente de combater a desinformação e a demagogia. Alguns, com má fé, tentaram insinuar que aumentava os salários dos Deputados. Ora, o Parlamento não é competente para a matéria (o salário dos Deputados - 38,5% do salário de um Juiz no Tribunal de Justiça - é fixado pelo Conselho e o valor dos outros subsídios é fixado pela Mesa e não pelo Parlamento e não pode exceder a inflação publicada pelo Eurostat) e a linha orçamental referente aos subsídios e abonos (que contém as verbas destinadas aos salários dos deputados) tem apenas um aumento percentual de 0,55% relativamente a 2011.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este Relatório, salientando que o acréscimo previsto de 2,3% no orçamento do Parlamento Europeu (PE) é inferior à inflação prevista de 2,8% para a UE, o que leva a um decréscimo real de 0,5% para 2012. Quero porém denunciar a demagogia em torno de 3 propostas de emenda que pretendiam modificar as regras relativas às viagens dos eurodeputados dos seus países de residência de/para o PE, contra as quais votei. Como não gosto de faltar às minhas responsabilidades, assumo o meu voto, embora as emendas fossem de tal forma capciosas que, muito provavelmente, eu estaria incluído nas numerosas excepções que abriam. Lamento ainda a postura de alguns colegas que, sabendo de antemão que uma certa proposta não seria aprovada, colocaram o ónus do "politicamente incorrecto" noutros e ainda aqueles que "preferiram" não participar nos votos das 3 emendas em questão (participando em todas as votações antes/depois destas...). Recordo ainda que, no actual Estatuto, ninguém é obrigado a viajar em executiva. É todavia nessa classe que vejo, semanalmente, os meus colegas, de TODOS os Partidos, com algumas raras excepções (não de deputados individuais mas nalgumas viagens esporádicas), incluindo no voo para Portugal que se seguiu a esse voto!

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. (EN) Apoiei este relatório, que apresenta a visão do Parlamento sobre as despesas necessárias para a execução e administração das políticas no exercício de 2012. O relatório tenta garantir que o financiamento seja aumentado, pelo menos, na proporção da inflação no que se refere às despesas com a política social crítica, nesta fase de desemprego crescente. O relatório propõe um aumento orçamental máximo de 2,3%, mantendo o aumento abaixo da taxa de inflação da UE. Tal equivale a mais de metade do pedido administrativo original de um aumento de 5,2%. Apoiei igualmente uma série de alterações a este relatório, opondo-me a aumentos da remuneração e das ajudas de custos dos deputados europeus.

 
  
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  Martin Ehrenhauser (NI), por escrito. (DE) Sobre o Parlamento Europeu incide a obrigação de gastar o dinheiro dos contribuintes de modo apropriado e responsável. Em tempos de crise económica, é particularmente importante uma utilização parcimoniosa desse dinheiro. Assim, é profundamente lamentável que o Parlamento não esteja disposto a economizar verbas através, por exemplo, da compra de bilhetes em classe económica no caso de voos com uma duração inferior a quatro horas.

Visto que o Parlamento perdeu, uma vez mais, a oportunidade de demonstrar aos cidadãos da Europa o seu claro empenho em economizar, comportando-se de modo responsável em termos do dinheiro dos contribuintes e abdicando dos seus privilégios, votei contra o presente relatório.

 
  
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  Lena Ek, Marit Paulsen, Olle Schmidt e Cecilia Wikström (ALDE), por escrito. (SV) Como é óbvio, partilhamos a perspectiva da Comissão dos Orçamentos de que o Parlamento Europeu deveria agora dar provas da sua responsabilidade orçamental e auto-contenção, saudando o apelo que o relatório lança no sentido de gerir com rigor e eficiência os limitados recursos existentes. Contudo, porque foram rejeitadas as alterações relativas ao congelamento dos salários e ajudas de custos dos deputados europeus para o próximo ano, e porque o resultado da votação também significou que a construção de um edifício para albergar os serviços administrativos do Parlamento Europeu no Luxemburgo foi, uma vez mais, bem acolhida e irá custar, segundo alguns cálculos, 549 milhões de euros, não nos foi possível apoiar a resolução na sua actual versão. Optámos, pois, por nos abstermos na votação final.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a "previsão de receitas e despesas para o exercício de 2012 - Secção I - Parlamento". Lamento, no entanto, que, no actual contexto de crise, o Parlamento não tenha sabido dar o exemplo e tenha rejeitado as propostas relativas à revisão do actual sistema de subsídios dos deputados, bem como as propostas de não actualização dos subsídios e abonos em 2012.

 
  
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  Göran Färm, Anna Hedh, Olle Ludvigsson, Marita Ulvskog e Åsa Westlund (S&D), por escrito.(SV) Nas negociações do orçamento do Parlamento para 2012, lutámos por uma redução significativa da proposta original de 5,7%. O resultado final foi 2,3%, o que representa uma verdadeira redução do orçamento em comparação com a inflação.

Embora se trate de um passo muito grande na direcção correcta, não estamos inteiramente satisfeitos. Achamos que teria sido possível identificar mais poupanças. Por essa razão, também insistimos numa proposta nas negociações que agora colhe uma vasta aceitação por parte de todo o Parlamento. Nessa proposta, apelamos no sentido de uma revisão mais a longo prazo das despesas do Parlamento. Porque já há demasiado tempo que se verifica, no Parlamento, uma tendência para tomar novas decisões com consequências financeiras a longo prazo sem uma visão de conjunto. O Parlamento não pode simplesmente tomar decisões todos os anos sobre aumentos de custos sem tentar igualmente encontrar uma forma de os financiar, redefinindo as prioridades e melhorando a eficiência.

Por fim, gostaríamos igualmente de realçar o facto de sermos a favor de uma revisão dos custos das deslocações e de outras despesas dos deputados europeus. No entanto, não é possível decidir sobre alterações a esses montantes reduzindo simplesmente as dotações orçamentais. Tal exige uma alteração aos estatutos dos deputados. E essa é uma tarefa de que nos ocuparemos e que apoiaremos num contexto futuro.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O Orçamento de 2012 é discutido num momento em que os Estados Membros se vêem, muitos deles, perante necessidades extremas de contenção orçamental e de austeridade, razão pela qual deverá o orçamento para o funcionamento deste Parlamento, como menciona o Relator: "responder com a qualidade e a eficiência requeridas e a utilizar processos de gestão orçamental rigorosos, de forma a realizar poupanças". Não entenderiam os cidadãos europeus que, quando lhes são pedidos sacrifícios nos seus Estados, a União Europeia não mostrasse, na gestão dos seus próprios recursos, contenção e eficácia. O que nos pedem os cidadãos é, por isso mesmo, boa gestão dos recursos que nos são alocados e, sempre que possível, poupança. O Relatório do meu colega José Manuel Fernandes deixa algumas boas pistas nesse sentido. Por uma questão de ética, sobretudo quando pedimos sacrifícios aos cidadãos Europeus, e em especial aos Portugueses, entendi não votar qualquer alteração que afecte o meu estatuto remuneratório ou de exercício das minhas funções de deputado.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Apesar da crise do capitalismo atingir duramente os trabalhadores e a generalidade da população e das medidas de austeridade serem orientadas para os que menos têm, os orçamentos comunitários não têm reflectido a necessidade de alterar o rumo das políticas que, na UE, são responsáveis por esta crise. Este relatório não se refere às orientações para o orçamento geral da UE. No entanto, não pode ser desligado do contexto que vivemos.

Para além das considerações que fizemos durante o debate em plenário, preocupa-nos que o quadro que se pretende desenhar venha facilitar a precariedade laboral, agravando a situação de trabalhadores que após dezenas de anos de serviço se encontram ainda sem contrato de trabalho permanente, bem como a "transferência" de muitos trabalhadores para empresas de trabalho temporário, pelo que, não nos revemos em propostas de alteração que, defendendo poupanças no Parlamento, abram espaço à precariedade.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este relatório sobre o orçamento do Parlamento Europeu reflecte as contradições que atingem a maioria das forças políticas que aqui estão representadas. Embora não se trate das orientações para o orçamento da União Europeia, estas não estão desligadas das políticas basilares que conduzem os seus destinos.

A secção I - Parlamento - da previsão para o exercício de 2012, apesar de conter ajustes às despesas do Parlamento, reduzindo a prestação externa de serviços e outras despesas menores, mas também aumentando rubricas de subsídios e despesas de viagem, reflecte um aumento de 2,3% relativamente à mesma secção do orçamento de 2011.

Preocupa-nos que o quadro proposto venha facilitar a precariedade laboral, agravando a situação de trabalhadores que, após dezenas de anos de serviço, se encontram ainda sem contrato de trabalho permanente, além da transferência de trabalhadores para empresas de trabalho temporário, pelo que não nos revemos em propostas de alteração que, defendendo poupanças no Parlamento, abrem espaço à precariedade e procuram favorecer o financiamento dos partidos europeus e das fundações políticas europeias, embora pensemos que os deputados devam dar o exemplo, alterando o seu estatuto financeiro, estatuto esse contra o qual votámos por aumentar substancialmente os seus ordenados.

Por tudo isto votámos contra este relatório.

 
  
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  Louis Grech (S&D), por escrito. (EN) No tocante ao relatório Fernandes, não obstante, por princípio, eu ser a favor das alterações 13 e 15, resolvi abster-me por uma razão técnica. O que acontece é que o salário de um deputado europeu se rege pelo respectivo estatuto, sendo que uma revisão ou actualização dos salários dos eurodeputados se processa através de uma modificação dos estatutos dos mesmos e não através de uma votação em sessão plenária que diz respeito ao orçamento anual da UE para um determinado exercício.

 
  
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  Catherine Grèze (Verts/ALE), por escrito. (FR) Votei a favor da alteração 15, que se opõe a um aumento dos salários e das ajudas de custo dos deputados europeus, por atravessarmos um período de crise.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor do presente relatório porque a actual situação financeira, económica e social da UE obriga as instituições a responder com a qualidade e eficiência que se impõe e a utilizar procedimentos de gestão rigorosos para realização de economias. É compreensível que as instituições devam ser dotadas de suficientes recursos, mas no actual contexto económico esses recursos deveriam ser geridos com rigor e eficiência. Acredito igualmente que o Parlamento deverá fazer mais poupanças e apostar num modo de gestão e em procedimentos de controlo mais severos. Precisamos de continuar a modernizar e racionalizar a administração, reduzir a dependência de serviços externos e aplicar uma abordagem eficaz de gestão de recursos humanos, devendo todas as instituições envidar todos os esforços imagináveis no sentido de limitar as despesas através da preparação da sua própria contabilidade analítica para o projecto de orçamento 2012, o que indubitavelmente ajudará a economizar o dinheiro dos contribuintes.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE), por escrito. (FI) Os Estados-Membros da UE têm sido obrigados a tomar decisões difíceis nestes últimos tempos no que se refere aos seus próprios orçamentos nacionais. Passam a pente fino todas as despesas e assim deveríamos nós proceder a nível da UE.

Não sou a favor de um aumento do orçamento da União: pelo contrário, ele deveria sofrer um corte. Num clima económico difícil, não há direito que o Parlamento Europeu pense em aumentar as suas despesas em 2,3% no próximo ano. Precisamos de identificar mais domínios onde possamos economizar os recursos do generoso orçamento anual do Parlamento de 1,7 mil milhões de euros. Os planos para o projecto da Casa da História Europeia têm agora de ser congelados. Quanto às deslocações entre Estrasburgo e Bruxelas, elas custam aos contribuintes europeus cerca de 200 milhões de euros por ano. Esse montante é sensivelmente igual ao orçamento anual do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, que representa os partidos do centro e liberais no Parlamento Europeu, foi, até agora, o único grupo político do Parlamento a afirmar que se deveria deixar de usar as instalações de Estrasburgo. Exorto os outros grupos parlamentares e, acima de tudo, os Estados-Membros da UE, que irão efectivamente decidir sobre esta mateira, a fazerem a mesma exigência.

 
  
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  Anne E. Jensen (ALDE), por escrito.(DA) O Partido Liberal Dinamarquês votou contra a alteração 3 do relatório Fernandes sobre as estimativas das receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2012. O Partido Liberal Dinamarquês é a favor de uma redução das despesas de viagem, mas é importante que os deputados europeus possam continuar a poder trocar os seus bilhetes em cima da hora. A proposta não tem em consideração esse aspecto.

 
  
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  Constance Le Grip (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor do orçamento provisório do Parlamento Europeu para 2012 e congratulo-me pelo facto de ter sido mantido abaixo da inflação, pelo que envia uma mensagem de responsabilidade aos nossos co-cidadãos. Nestes tempos de grande sobriedade orçamental, é importante que o Parlamento Europeu dê o exemplo com a sua gestão e economize onde puder. Gostaria, em especial, de manifestar a minha perplexidade e a minha inquietação face ao modo como o projecto da Casa da História Europeia tem sido tratado até à data. Apesar de partilhar o objectivo de criar um espaço onde o público se possa inteirar das principais fases da integração europeia desde o final da II Guerra Mundial, surpreende-me a aproximação relativa com que são quantificados os necessários investimentos e os custos de exploração provisórios e preocupo-me com a opacidade de certos procedimentos de tomada de decisão. Por conseguinte, resolvi abster-me em relação a uma alteração apresentada pelo Grupo Europa da Liberdade e da Democracia exigindo que este projecto fosse cancelado sem mais condições. Contudo, votei a favor de uma alteração proposta pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) que introduz uma maior transparência e responsabilidade no tratamento desta questão, exigindo um controlo parlamentar adequado.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei contra esta resolução, porque não posso subscrever um aumento de 2,3% do orçamento numa altura em que o Conselho operou um corte de 4,4% e a Comissão tenciona limitar a subida dos seus custos administrativos a 1%.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A crise que tem assolado o mundo e as difíceis condições económicas e orçamentais nos Estados-Membros, levam o Parlamento a mostrar, no exercício de 2012, responsabilidade e contenção orçamental, sem pôr em causa os objectivos ambiciosos que estão definidos, entre eles o da excelência legislativa. Este orçamento do Parlamento Europeu para o próximo ano terá um aumento inferior ao da taxa de inflação. O orçamento deverá cifrar-se em 1.725 mil milhões de euros, o que significa um aumento de 2,3% em 2012, abaixo da taxa de inflação de 2,8% na UE-27. É este tipo de preocupação que tem que estar sempre presente, aquando da discussão dos orçamentos comunitários para que todos os cidadãos dos Estados-Membros se revejam nas políticas europeias e tenham as suas contribuições como bem aplicadas.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Quero em primeiro lugar saudar o Relator pelo trabalho realizado. Trata-se de uma matéria sempre exigente mas que, nos tempos de contenção que vivemos, se torna especialmente exigente. As condições económicas e orçamentais que todos os Estados-Membros vivem actualmente não são alheias a este Parlamento, que deverá mostrar responsabilidade e contenção orçamental no exercício de 2012 sem deixar de manter a qualidade dos seus trabalhos. O orçamento sofreu um corte, em termos reais, de 2,3% quando comparado com o orçamento de 2011, e um corte total no montante de 48,9 milhões de euros quando comparado com a proposta de estimativas. Tal resulta, nomeadamente, dos cortes nas despesas com edifícios. Destaco a preocupação do relator, que segue a preocupação do grupo, de apostar nos jovens. Para este efeito, o Relator propõe uma redução do limite máximo da rubrica 5 do Quadro Financeiro Plurianual para 2012 de um montante de 100 milhões de euros e um aumento correspondente de outras rubricas a favor da juventude. Trata-se de um Relatório equilibrado que tem em devida conta das restrições orçamentais necessárias em tempo de crise e a manutenção das condições para um trabalho profícuo e de qualidade. Eis por que votei o Relatório favoravelmente.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório, por entender que, no actual contexto de crise, o Parlamento Europeu e as restantes instituições da UE devem agir com responsabilidade e autocontenção, utilizando processos de gestão orçamental rigorosos por forma a promover a optimização dos recursos e a realizar poupanças. Queria ainda, nesta sede, manifestar publicamente o meu apreço pelo excelente trabalho desenvolvido pelo relator, o meu colega José Manuel Fernandes.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei contra. As razões para tal prendem-se com o facto de não terem sido feitas quaisquer verdadeiras poupanças em nenhuma das rubricas orçamentais, de as despesas apenas terem sido, em muitos dos casos, adiadas para 2013, de o nosso pedido de redução das despesas de viagem vir provavelmente a fracassar e de o processo de negociação para este relatório não ter sido transparente e visar a exclusão de grupos mais pequenos com perspectivas mais críticas dos aumentos orçamentais propostos.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) O relatório hoje aprovado visa promover uma rigorosa gestão dos recursos, com vista à contenção da despesa pública. Tendo em conta as conhecidas dificuldades financeiras com que se debatem os Estados-Membros, é necessário reduzir os custos e manter o seu aumento abaixo da actual taxa de inflação. Deve, pois, ser acolhida favoravelmente a redução do montante global. Os recursos adicionais necessários para fazer face às necessidades decorrentes do Tratado de Lisboa e do futuro alargamento deverão ser identificados numa fase posterior mediante os instrumentos de conciliação orçamental.

 
  
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  Peter Skinner (S&D), por escrito. (EN) Abstive-me na votação final sobre este relatório, porque, em tempos de austeridade em toda a União Europeia, parece ridículo apoiar projectos como a Casa da História Europeia. Poderá tratar-se de um projecto muito válido na sua essência, mas seria insensato por parte do Parlamento, que representa o povo, concordar com semelhante despesa nesta fase dos acontecimentos.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. (NL) Votei contra as estimativas das despesas e receitas de 2011 do Parlamento Europeu, porque a resolução em apreço contém uma série de aspectos que simplesmente não posso subscrever. Oponho-me a mais um aumento do orçamento do Parlamento. O Parlamento vende este exercício como uma diminuição orçamental quando, na realidade, se trata de uma diminuição na curva dos recursos utilizados. Nestes tempos de crise e de cortes, congelar as despesas afigura-se-me como uma medida mais acertada. As alterações apresentadas por alguns deputados no sentido de um nível de frugalidade (não voar em classe executiva em voos com menos de quatro horas; congelar as ajudas para as despesas de secretariado, etc.) foram todas chumbadas, o que é lamentável.

Além disso, votei a favor da supressão do projecto da Casa da História Europeia, não por considerar que se trata de um projecto sem interesse ou pouco importante, mas porque não penso que um tal empreendimento possa ser desenvolvido pelo Parlamento com fundos do seu próprio orçamento. Além disso, os custos do projecto que foi previsto para Bruxelas começam a escapar completamente a qualquer controlo. Por essa razão, votei a favor da alteração que defende claramente que é necessário seguir ainda mais de perto este centro de custos.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Dadas as severas medidas de austeridade que têm sido adoptadas em todos os Estados-Membros, estou persuadida de que é inadequado financiar uma Casa da História Europeia nesta altura, razão pela qual votei contra este relatório.

 
  
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  Michèle Striffler (PPE), por escrito. (FR) Foi essencial ter em conta as actuais dificuldades económicas e orçamentais na votação do relatório Fernandes sobre as estimativas das receitas e despesas do Parlamento para 2012. Assim, a versão inicial do relatório, que previa a realização de uma Casa da História Europeia com custos de exploração exorbitantes, era absolutamente contrária às minhas convicções de rigor orçamental sempre que estão em causa dinheiros públicos. Assim, é necessário que todas as garantias financeiras relacionadas com este projecto sejam claramente identificadas antes de se dar início a qualquer trabalho. As instituições europeias deverão respeitar uma verdadeira disciplina orçamental, especialmente no contexto da actual crise económica.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. Face às difíceis condições económicas e orçamentais nos Estados-Membros, o Parlamento deverá mostrar, no exercício de 2012, responsabilidade e contenção orçamental, sem prejudicar, porém, o objectivo da excelência legislativa. O orçamento em questão sofreu um corte, em termos reais, de 2,3% quando comparado com o orçamento de 2011, e um corte total no montante de 48,9 milhões de euros quando comparado com a proposta de estimativas. Tal resulta, nomeadamente, dos cortes nas despesas com edifícios e nos custos com os 18 novos eurodeputados e com o alargamento à Croácia. Estes dois últimos pontos, serão, posteriormente, objecto de um orçamento rectificativo. Para o Grupo PPE, a aposta nos jovens é uma prioridade central da actualidade.

Por isso, o Relator propõe uma redução do limite máximo da rubrica 5 do Quadro Financeiro Plurianual para 2012 de um montante de 100 milhões de euros e um aumento correspondente de outras rubricas a favor da juventude. Por último, gostaria de destacar que a eliminação da linha orçamental destinada à Casa da História Europeia não porá em causa a sua viabilidade uma vez que o montante será transferido para uma outra rubrica, de acordo com um processo transparente e aprovado pela autoridade orçamental.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) O relatório do senhor deputado José Manuel Fernandes, sobre o orçamento do Parlamento da UE para o exercício de 2012, envolve poupanças, planos de despesas prudentes e o mais elevado nível de transparência possível na utilização das verbas orçamentais, em conjunto com o apoio às políticas ambientais em curso, sem esquecer a prestação constante de informações aos cidadãos da Europa. No entanto, por um lado, é difícil perceber porque não se constituiu nenhuma maioria a favor de um congelamento das despesas relativas aos "custos dos gabinetes" para 2012 e, por outro, o nível dos montantes a desembolsar para a construção da Casa da História Europeia é mais do que excessivo, devendo ser revisto à luz da actual crise estrutural.

 
  
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  Iva Zanicchi (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor do relatório de iniciativa do senhor deputado José Manuel Fernandes sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2012. Concordo inteiramente com os objectivos indicados no texto aprovado, a saber: uma abordagem rigorosa da gestão dos recursos humanos antes de criar novos lugares, mais segurança no Parlamento Europeu, uma estratégia digital no que diz respeito às redes sociais, a criação de um serviço de Wi-Fi e uma estratégia imobiliária visando uma gestão mais inteligente de toda a despesa relacionada com os edifícios do Parlamento.

 
  
  

Proposta de resolução (B7-0227/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente resolução que visa alterar o Regulamento Nº 1924/2006 do PE e do Conselho sobre nutrição e queixas relativas a causas de saúde feitas sobre comida que eram apenas autorizadas pela Comissão de acordo com este regulamento. Concordo com a presente resolução uma vez que visa uma queixa na área da saúde na lista permitida de queixas para uso de leite infantil de 6 ou mais meses, uma vez que a DHA detectou um tipo de ácido adicionado à fórmula do leite.

 
  
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  Roberta Angelilli (PPE), por escrito. - (IT) Apoio a proposta de resolução relativa a determinadas alegações de saúde sobre os alimentos destinados a crianças. A saúde das crianças carece de maior protecção relativamente a todas as indicações sobre os alimentos, muitas vezes enganadoras, e que induzem as pessoas a comprá-los precisamente porque alegam ter efeitos nutricionais ou fisiológicos benéficos. É preciso garantir aos consumidores que os produtos introduzidos no mercado são seguros e que a sua rotulagem é verdadeira e adequada, a fim de lhes proporcionar a informação necessária para fazerem escolhas com pleno conhecimento dos factos e de criar condições de igualdade de concorrência na indústria alimentar.

Actualmente, em alguns Estados-Membros, há uma vasta gama de indicações usadas nos rótulos e na publicidade dos alimentos que referem substâncias cujos efeitos benéficos não estão comprovados, ou em relação aos quais não existe um consenso científico suficiente. Por conseguinte, é preciso garantir que as substâncias alegadamente benéficas sejam cientificamente testadas e estudadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Esta resolução incide sobre a autorização e a recusa de autorização de certas alegações de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças. Votei contra a resolução proposta em sessão plenária por considerar que é essencial que as alegações específicas para as crianças entre os 6 e os 12 meses possam ser feitas e ser validadas cientificamente pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA).

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei contra esta iniciativa porque, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1924/2006, a alegação de que as propriedades saudáveis da ingestão de ácido docosahexaenóico (DHA) sintético contribui para o desenvolvimento visual normal de lactantes entre os 6 e os 12 meses não pode ser inferida do parecer que os peritos remeteram à Comissão.

Além disso, um relatório publicado em Junho de 2010 no British Medical Journal expõe que, dez anos depois de receber preparados enriquecidos com DHA, as crianças pesavam mais e tinham uma pressão arterial mais elevada. Não existe consenso científico claro sobre os efeitos dos preparados enriquecidos com DHA nos lactantes, o que é contrário aos artigos 5.º e 6.º do Regulamento em causa.

Por conseguinte, uma vez que a alegação é incompatível com a finalidade e com o conteúdo do Regulamento, votei contra a sua aprovação.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Concordo que a alegação "a ingestão de ácido docosahexaenóico (DHA) contribui para o desenvolvimento visual normal de crianças até aos 12 meses de idade" deveria ser aditada à lista da União de alegações autorizadas nos termos do projecto de regulamento da Comissão. Um conhecimento científico geralmente aceite mostra que não unicamente o DHA do leite materno, mas também o DHA sintético adicionado aos lacticínios e outros alimentos para lactentes, ajuda ao desenvolvimento da visão das crianças. Se recusarmos a inclusão de DHA na lista da União de alegações autorizadas, pode abrir um grave precedente, acabando o trabalho da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos por ser em vão, simplesmente porque as alegações de saúde relativas a substâncias que passaram pelo processo de avaliação, que é exigente e estrito, da citada autoridade pode ser vetado por razões ideológicas.

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito. (RO) Votei a favor desta resolução porque penso que as alegações de saúde podem influenciar as escolhas dos consumidores, razão pela qual estas alegações devem ser utilizadas de forma responsável, com base em avaliações científicas de elevada qualidade. É sem dúvida verdade que a presença de DHA no leite materno tem um impacto positivo no desenvolvimento da visão dos lactentes até aos 12 meses. Todavia, isto não significa automaticamente que o DHA sintético, incluído noutras formas de leite para lactentes, tenha o mesmo efeito. No leite materno, o DHA surge com co-enzimas e co-factores que produzem, em conjunto, este efeito no desenvolvimento da visão. Presentemente, não há consenso entre a comunidade científica sobre os efeitos positivos das fórmulas de suplementação de DHA nos lactentes. É por esta razão que considero prematuro autorizar a utilização desta alegação enquanto não dispusermos de provas científicas tangíveis destes efeitos. Este tipo de alegação de saúde pode induzir os consumidores em erro e ter efeitos indesejados na saúde das crianças.

 
  
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  Nessa Childers (S&D), por escrito. (EN) Condeno a votação de hoje, que por pouco malogrou a objecção a uma alegação de saúde enganosa de um grande fabricante de leite para lactantes. É uma derrota para as famílias com lactantes. Foi uma decepção ver tantos eurodeputados conservadores alinhar com os interesses de grandes empresas neste tema. Esta votação abre a porta a mais publicidade agressiva de produtos alimentares sem base em provas científicas irrefutáveis. O DHA encontra-se de forma natural no leite materno, e ajuda o desenvolvimento da função visual das crianças. Mas o DHA sintético adicionado ao leite em pó é diferente. Como os testes científicos ainda são inconclusivos, não podemos permitir que os pais sejam induzidos em erro. A saúde dos bebés é demasiado importante para ser deixada nas mãos do departamento de marketing de uma empresa multinacional. A votação de hoje no Parlamento, por uma pequena diferença, de não rejeitar a alegação é muito decepcionante.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Não pretendíamos que a alegação de que o ácido docosahexaenóico (DHA), um ácido gordo que se encontra no leite materno, é bom para o desenvolvimento visual normal dos lactentes figurasse nos produtos para lactentes. Não existem quaisquer dados científicos que sustentem o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), sobre o qual a Comissão Europeia se baseou para apresentar a proposta de autorizar esta alegação nos alimentos para lactentes. Seria, por conseguinte, necessário aplicar o princípio da precaução e, consequentemente, não autorizar esta alegação. Lamentavelmente, por apenas 8 votos, o Parlamento decidiu aceitar a proposta da Comissão. Isto coloca sobre a mesa a questão da independência e da precisão das avaliações da AESA.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a resolução relativa à "autorização e recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem o desenvolvimento e a saúde das crianças", uma vez que não existem provas científicas reconhecidas que demonstrem que o DHA sintetizado e adicionado ao leite em pó e a outros alimentos para lactentes, e que é diferente do DHA que se encontra no leite materno, contribui para o desenvolvimento visual das crianças. Considero, por isso, que até existirem estudos conclusivos, a alegação nutricional não deverá ser autorizada.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A questão das possíveis alegações aceitáveis em matéria de rotulagem (ou mesmo publicidade) em géneros alimentares é da maior importância porque pode levar à criação de falsas expectativas ou à adopção de comportamentos que não têm sustentação científica. Neste sentido, qualquer alegação a ser adicionada à lista das alegações permitidas deve ser ponderada de acordo com o mais recente state of the art científico, de modo a que seja devidamente fundamentada, como defende a Comissão que é o caso em análise, em que se considera comprovado que o ácido docosahexaenóico ("DHA") contribui para o desenvolvimento visual normal de crianças até aos 12 meses de idade.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente Resolução do Parlamento Europeu versa sobre o projecto de Regulamento, apresentado pela Comissão, relativamente à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças. A alimentação dos cidadãos, em geral, e a das crianças, em particular, tem de merecer de todas as entidades europeias uma atenção muito especial pois está em causa o crescimento saudável e a qualidade de vida das pessoas. A promoção de alimentos através de alegações pode induzir os consumidores em erro e violar as indicações cientificamente aconselháveis. Assim, tendo em conta os argumentos aduzidos pelo relator sobre matéria tão sensível quanto importante, voto contra este projecto de Regulamento por entender que o mesmo não protege cabalmente a saúde dos cidadãos, especialmente a das crianças.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O documento opõe-se à aprovação do projecto de regulamento proposto pela Comissão, relativo "à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças", por este não ser compatível com o objectivo e o conteúdo do Regulamento sobre alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.

Trata-se sobretudo dos problemas resultantes da adição do (DHA) em meios diferentes do leite materno, onde contribui para o desenvolvimento visual normal de crianças até aos 12 meses de idade.

Mas as provas científicas geralmente aceites demonstram que o mesmo DHA sintetizado adicionado ao leite em pó e a outros alimentos para lactentes, não são claros. Isto significa que não há um consenso científico claro sobre o efeito das fórmulas enriquecidas com DHA nos lactentes, sendo estas utilizadas em leite em pó e outros alimentos para lactentes, num ambiente biológico diferente do leite materno. Daí a oposição à aprovação do projecto de regulamento da Comissão.

 
  
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  Elisabetta Gardini (PPE), por escrito. - (IT) Desperdiçámos hoje, infelizmente, uma importante oportunidade para reafirmar que a aleitação materna não deve ser, de modo algum, desencorajada, e muito menos com alegações nutricionais supostamente destinadas a fornecer informação fidedigna. Com efeito, não há evidência científica que comprove que a adição de ácido docosahexaenóico (DHA) aos substitutos do leite materno melhora o desenvolvimento visual dos lactentes. Apoio a resolução porque a considero perfeitamente fiel ao espírito do Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno, da Organização Mundial de Saúde. Com efeito, aquele Código procura garantir, entre outros objectivos, a proibição de todo e qualquer tipo de publicidade ou de outras formas de promoção, junto do público, de produtos substitutos do leite materno. É amplamente reconhecido que a aleitação materna tem efeitos positivos para a saúde, tanto da criança como da mãe, reduzindo o risco de cancro da mama. Além disso, investigações recentes divulgadas pela UNICEF, assim como pela Sociedade Italiana de Medicina Pré-natal, salientam que o número de mortes neonatais poderia baixar cerca de 22% se as crianças fossem amamentadas. Gostava de ver toda a energia que tem sido aplicada na promoção do leite artificial posta ao serviço das mães que gostariam de amamentar os seus filhos se para tal recebessem o necessário apoio.

 
  
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  Françoise Grossetête (PPE), por escrito. (FR) Os produtos para crianças como o leite em pó devem poder beneficiar de alegações se estas foram cientificamente validadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) como no caso do ácido docosahexaenóico (DHA), que contribui para o desenvolvimento visual normal das crianças dos 6 aos 12 meses de idade. Proibir toda a comunicação, inclusivamente sobre os efeitos científicos reconhecidos, constituiria um entrave significativo à investigação e à inovação neste sector.

Importa também recordar que, depois de seis meses, as mulheres não desejam ou não podem amamentar e devem poder aproveitar as preparações para os lactentes que possuam alegações de saúde cientificamente avaliadas. Não está em causa alegar uma superioridade das fórmulas de DHA adicionado em relação ao leite materno. Não é disso que se trata!

Hoje, o Parlamento escolheu a via da razão ao rejeitar esta resolução a favor da proibição desta alegação e ao cobrir o trabalho da AESA de ignomínia.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução que visa rejeitar a alegação de saúde segundo a qual a adição de ácido gordo natural DHA aos alimentos para lactentes contribui para o desenvolvimento visual normal dos lactentes por uma série de razões. Em primeiro lugar, existe uma diferença entre o DHA sintético e o DHA presente no leite materno. De igual modo, os estudos autorizados demonstram que não existem benefícios comprovados no que diz respeito ao desenvolvimento visual, e alguns estudos demonstraram efeitos negativos das fórmulas de suplementação de DHA na saúde de algumas crianças. Em síntese, é necessária mais investigação.

 
  
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  Lucas Hartong (NI), por escrito. (NL) A delegação do Partido para a Liberdade neerlandês (PVV) votou a favor desta resolução, por existirem dúvidas evidentes sobre as alegações de saúde sobre o DHA. Todavia, gostaríamos que os procedimentos para o reconhecimento das alegações de saúde fossem revistos. O PVV apoia firmemente a investigação científica independente e, exactamente por essa razão, queremos um procedimento transparente que não conduza a resultados discutíveis.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento relativo à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre alimentos que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças, porque os bens para consumo no mercado comum devem ser seguros, cumprir as normas e ser legais. As alegações de saúde sobre os alimentos devem ser fundamentadas e cientificamente comprovadas, em especial quando estão em causa as crianças e a sua saúde. É necessário garantir que as substâncias visadas numa alegação demonstraram ter efeitos nutricionais ou fisiológicos benéficos. Uma alegação deve ser cientificamente fundamentada, tendo em conta a totalidade dos dados científicos disponíveis e ponderando as provas. As alegações de saúde só devem ser autorizadas para utilização na Comunidade após uma avaliação científica do mais elevado grau possível, e as alegações nutricionais e de saúde não devem induzir em erro.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução, que contesta uma alegação autorizada sobre alimentos para lactentes. A alegação autorizada sobre o DHA, um ácido gordo que está presente de forma natural no leite materno, que, no leite materno, sabe-se que é importante para o desenvolvimento da visão dos bebés. Todavia, o DHA sintético que é adicionado ao leite em pó é diferente. O produtor de leite em pó Mead Johnson solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal autorização para utilizar a alegação de saúde "A ingestão de ácido docosahexaenóico (DHA) contribui para o desenvolvimento visual normal de crianças até aos 12 meses de idade". A alegação foi autorizada, com base em provas facultadas pela Mead Johnson. No entanto, uma revisão independente de todas as provas disponíveis sobre o DHA adicionado ao leite em pó em 2008 descobriu que o DHA adicionado ao leite em pó não tem benefícios comprovados no que toca à visão, à cognição ou ao crescimento físico. Além disso, não foram remetidos à AESA quaisquer estudos que demonstrem os efeitos de dar a um lactente leite em pó com suplementação de DHA depois de alimentar o lactente desde o nascimento com leite em pó sem suplementação. Como esta alegação só seria permitida em fórmulas de transição, isto é crucial.

 
  
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  Cristiana Muscardini (PPE), por escrito. - (IT) A saúde pública e a segurança alimentar são, quanto a mim, as bases do desenvolvimento da sociedade humana. Quando estes requisitos estão satisfeitos e garantidos, os riscos para a saúde diminuem e a população cresce em condições controladas que oferecem segurança. Foram estes os critérios que presidiram ao Regulamento da UE de 20 de Dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos. São os princípios afirmados nesse Regulamento que ainda hoje garantem uma relação estreita entre dados científicos testados e validados e a autorização do uso de certos produtos alimentares.

O projecto de regulamento da Comissão que estamos hoje a debater não dá todas as garantias desejáveis, nem contempla o normal princípio de precaução, na ausência dos requisitos científicos necessários, para garantir que as alegações de nutrição e de saúde não são enganadoras. Este facto deverá impelir-nos a recusar a sua aprovação.

O DHA contido no leite materno tem a função que a evidência científica demonstrou, mas a versão sintetizada deste ácido ainda não é compatível com os objectivos e o conteúdo do Regulamento (CE) n.º 1924/2006. Com a saúde não se brinca, e menos ainda com a saúde das crianças. Por esta razão, concordo com o parecer do relator.

 
  
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  Mario Pirillo (S&D), por escrito. - (IT) Votei contra a resolução relativa à rejeição da indicação da presença de DHA nos substitutos do leite para crianças porque considero correcto indicar as razões que estão na base da adição de DHA. Gostaria de recordar que o DHA é um ácido gordo de tipo ómega 3 que está presente no leite materno e que tem um efeito positivo na capacidade visual das crianças. Recordo que a EFSA, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, expressou parecer favorável à indicação explícita da presença desta substância. Não gostei dos numerosos emails que recebemos por, alegadamente, estarmos a favorecer o leite artificial em prejuízo do leite materno. Não se pode prescindir nunca de uma informação adequada sobre as substâncias adicionadas aos alimentos, especialmente quando destinados às crianças.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. (FR) A esta hora do almoço, o Parlamento Europeu envia um sinal de fraqueza inqualificável ao rejeitar uma resolução que proíbe que figure uma alegação de saúde nos alimentos para lactentes com menos de 12 meses, com 328 votos a favor e 323 contra, mas com uma maioria absoluta de 369 votos exigidos.

Tratava-se, por conseguinte, de um caso de manual escolar: opor-se ao parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA). Neste caso, a AESA deu a sua autorização aos fabricantes de alimentos para recém-nascidos de mencionar que a versão sintética do ácido docosahexaenóico (DHA), um ácido gordo que está naturalmente presente no leite materno, "contribui para o desenvolvimento visual normal de crianças até aos 12 meses de idade". Isto não foi cientificamente demonstrado, como confirma uma carta enviada esta manhã aos deputados ao Parlamento Europeu pela Organização Mundial de Saúde.

Deploro esta bofetada na cara de um número considerável de actores europeus: a Confederação Europeia das Famílias Numerosas, a Associação dos Consumidores Europeus e o Comité Permanente de Médicos Europeus, que apenas solicitavam que os lactentes não fossem considerados consumidores comuns. Lamento que este Parlamento se tenha simplesmente esquecido de atribuir prioridade ao senso comum e à ética nas políticas europeias no domínio da segurança alimentar.

 
  
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  Robert Rochefort (ALDE), por escrito. (FR) Votei contra o projecto de regulamento relativo à autorização da alegação de saúde de que a ingestão de ácido docosahexaenóico (DHA) contribui para o desenvolvimento visual normal de crianças até aos 12 meses de idade.

A maioria dos deputados votou a favor desta rejeição, mas faltaram 40 votos para alcançar a maioria qualificada requerida para validar a rejeição. Todavia, o Regulamento (CE) N.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece que as alegações sobre nutrição e saúde não devem induzir os consumidores em erro e que devem basear-se em provas científicas. Por outro lado, embora os dados científicos comummente aceites demonstrem que o DHA presente no leite materno contribui para o desenvolvimento visual dos lactentes, não existe actualmente consenso científico sobre uma possível relação de causa entre a ingestão de preparações enriquecidas com DHA sintético e um melhor desenvolvimento visual dos lactentes.

Considero que, na falta de um consenso científico, é imprescindível mais investigação sobre os possíveis efeitos, tanto benéficos como nocivos, da suplementação de DHA antes de a utilização de DHA nos fórmulas de transição e nos alimentos para lactentes poder ser considerada na União Europeia como benéfica. O Parlamento não conseguiu, hoje, aproveitar a oportunidade de proibir a próxima utilização desta alegação, na espera de elementos científicos mais convincentes. Lamento-o.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE) , por escrito. (CS) A supervisão das alegações de saúde foi introduzida para que os consumidores não fossem induzidos em erro por informações falsas. Todavia, deve servir também para aumentar a sensibilização dos consumidores. Votei, por isso, a favor da proposta da Comissão de incluir a alegação de saúde do DHA no leite em pó para crianças, dado que dessa forma se faculta informação positiva às mães que, por razões graves de saúde, não podem amamentar os seus filhos. É necessário dar a estas mulheres informação positiva sobre o leite em pó quando decidem que produto comprar. Não subestimamos a importância da amamentação para o desenvolvimento da criança desta forma, porque as mães são cabalmente informadas pelo pediatra.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A favor, porque a resolução de consenso considera que o projecto de regulamento da Comissão relativo à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças não é compatível com o objectivo nem com o conteúdo do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, e é contrário à adopção do projecto de regulamento da Comissão.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) O ácido docosahexaenóico, conhecido como DHA, é uma substância que se encontra no leite materno, e numerosos estudos científicos revelam que tem um efeito benéfico no desenvolvimento da visão dos recém-nascidos. Considero que uma indicação específica nos produtos enriquecidos com este ingrediente, como o leite artificial, permitirá ao consumidor fazer uma escolha mais informada no momento da compra.

Não considero fundados os receios de quem defende que, com esta indicação, as mães podem abandonar a amamentação, preferindo este tipo de produto. O leite materno contém substâncias e ingredientes activos que são fundamentais e insubstituíveis para os recém-nascidos, mas, infelizmente, nem todas as mulheres podem amamentar.

Por isso votei contra esta resolução, pois impedir uma correcta informação significa negar mais uma ajuda para as mães que, não podendo amamentar os seus filhos, são obrigadas a recorrer à utilização destes produtos.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. – (EN) Votei a favor desta resolução porque considero que as alegações de saúde relativas ao DHA não foram cientificamente fundamentadas e defendo veementemente que os consumidores não devem ser induzidos em erro.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE), por escrito. (FI) É óbvio que o leite materno é o melhor alimento para os recém-nascidos. Todavia, nem todas as mães podem amamentar os filhos, nomeadamente por razões de saúde. O leite em pó é, por conseguinte, necessário. Nesse caso, obviamente, espera-se que o produto substituto se assemelhe o mais possível ao leite materno, no que respeita a sua composição.

Esta proposta de resolução questiona a importância dos componentes conhecidos como DHA para as crianças e o seu desenvolvimento. O DHA procura substituir os ácidos gordos presentes no leite materno, que se sabe que ajudam ao desenvolvimento visual da criança e que, pelo menos, alguns fabricantes deste substituto juntaram aos seus produtos. Esta proposta visa, em particular, negar o facto de que o consumidor seja informado sobre o DHA, na rotulagem do produto, por exemplo.

Embora, de uma forma geral, eu apelaria à precaução na utilização de diferentes materiais de marketing, penso que, na sequência dos numerosos testes científicos realizados, deve ser agora possível informar o consumidor. Os políticos devem também ter fé nas decisões das autoridades de segurança. Neste caso, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AEFA) declarou, com base em provas científicas, que o produto é seguro. Pelas razões aduzidas, votei contra a proposta de resolução intitulada "Autorização e recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças".

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito. (EN) Dado que a Organização Mundial de Saúde mantém que não existe qualquer prova fundamentada de que a suplementação de DHA do leite em pó para lactentes tem vantagens significativas, decidi votar contra permitir que as empresas façam alegações não fundamentadas sobre os benefícios do DHA para a saúde. Há o risco de estas alegações, que podem induzir em erro, poderem levar a que se alimentem mais lactentes com leite em pó, podendo ficar assim desprovidos de nutrientes vitais, como o DHA presente no leite materno.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat (GUE/NGL), por escrito. (FR) O Parlamento Europeu rejeitou hoje uma proposta de resolução apresentada pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar que solicita mais investigação antes de se aprovar a alegação de que o ácido docosahexaenóico (DHA) é uma substância com propriedades benéficas para os lactentes.

Deploro que esta resolução não tenha sido adoptada sem todas as verificações científicas necessárias, embora a revisão sistemática de provas sobre o DHA e o desenvolvimento neurológico nos lactentes publicada pela Cochrane Library, em 2008, revela que a alimentação a longo prazo de lactentes com leites enriquecidos com DHA e outros ácidos gordos de cadeia longa não tem benefícios comprovados no que toca à visão, à cognição ou ao crescimento físico.

Apesar das dúvidas manifestadas por deputados da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, a maioria do Parlamento autorizou de facto a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos a declarar que o "ácido docosahexaenóico (DHA) contribui para o desenvolvimento visual normal de crianças até aos 12 meses de idade". Todavia, o caso do controverso medicamento Mediator, em particular, deveria levar as instituições europeias a usar de um mínimo de prudência.

 
  
  

Relatório: Kader Arif (A7-0070/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório uma vez que face ao contexto mundial cada vez mais globalizado é necessário a UE, no seu todo, tomar opções de investimento reprodutivas, concordando com a posição indicada neste relatório de que a Comissão e o Conselho devem começar a negociar para iniciar investimentos com países terceiros como o Canadá, Índia e China. Deste modo considero crucial que o PE assegure um comportamento de responsabilidade dos investidores europeus no estrangeiro, enquanto protege os direitos da UE de regular de acordo com o nosso interesse público.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) A futura política europeia deve promover investimentos sustentáveis e respeitar o ambiente, em especial no sector das indústrias extractivas, e estimular a criação de condições de trabalho de qualidade nas empresas visadas pelo investimento internacional. Penso que qualquer acordo de investimento deve ser acompanhado de um conjunto de regras em matéria social e ambiental, quer quando se negoceia um capítulo de um acordo de comércio livre quer no caso de acordos de investimento independentes.

A política europeia deve proteger a biodiversidade e deve apoiar a transferência tecnológica e a melhoria das infra-estruturas. Votei a favor deste relatório porque considero que a União Europeia necessita de uma política de investimento coerente que contribua de forma positiva para o crescimento económico, para o desenvolvimento sustentável e para o emprego.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito.(LT) O Tratado de Lisboa inscreve o Investimento Directo Estrangeiro (IDE) no âmbito das competências da UE. Este desenvolvimento, que tem consequências significativas, coloca um duplo desafio para a gestão de mais de 1200 tratados bilaterais em matéria de investimento (TBI) já concluídos pelos Estados-Membros e para definir uma futura política europeia de investimento que esteja à altura das expectativas dos investidores e dos Estados beneficiários, ao mesmo tempo que respeite os objectivos da política externa da UE. O objectivo, na conclusão do TBI, é assegurar a protecção jurídica e financeira dos investidores dos países terceiros. Concordo que na elaboração da futura política de investimento da União, a protecção do investidor deve constituir a primeira prioridade dos acordos de investimento. A futura política da UE deve ainda promover investimentos que sejam sustentáveis, respeitem o ambiente (em particular no sector das indústrias extractivas) e estimulem a criação de condições de trabalho de qualidade nas empresas visadas pelo investimento. Por conseguinte, a UE deve promover a recente reforma dos princípios orientadores da OCDE para criar um comportamento responsável por parte das empresas multinacionais.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Votei a favor deste relatório. Estamos todos cientes de que, de acordo com o Tratado de Lisboa, o investimento estrangeiro se inscreve nas competências exclusivas da UE. Com base nestas novas prerrogativas, tanto a Comissão como os Estados-Membros podem conceber, em conjunto com o Parlamento, uma política de promoção de investimentos de elevada qualidade, que contribua de forma positiva para o crescimento económico e o emprego. A crise conduziu, como seria natural, a uma redução do volume de investimentos directos estrangeiros, que alcançou 1500 mil milhões de euros em 2007. Saúdo igualmente a proposta de introduzir o termo "investidor da UE" e considero que a protecção dos investidores da UE deverá constituir a principal prioridade dos acordos de investimento.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. (BG) Partilho a visão do relator de que nem todos os tipos de investimento requerem o mesmo nível elevado de protecção e que, por exemplo, os investimentos especulativos de curto prazo não merecem o mesmo nível de protecção que os investimentos de longo prazo. Consequentemente, o âmbito dos futuros acordos europeus de investimento deve cingir-se exclusivamente ao IDE. É por esta razão que votei a favor deste relatório, que incide sobre um domínio que se inscreve na competência exclusiva do Parlamento Europeu.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) O Parlamento pretendeu especificar as regras que a UE deve introduzir na negociação dos futuros acordos de investimento. Além da protecção do investidor, a Comissão deve incluir em todos os futuros acordos cláusulas específicas estipulando o direito dos países terceiros e da UE a regulamentar os domínios tecnológicos associados à protecção da segurança interna do país, do ambiente, da saúde pública, dos direitos dos trabalhadores e dos consumidores e da política industrial. É um sinal forte, que foi enviado ao Conselho e à Comissão na véspera da abertura das negociações em matéria de investimentos com países como o Canadá, a Índia e, num futuro próximo, a China. Os investidores europeus devem adoptar um comportamento responsável no estrangeiro, ao mesmo tempo que devem proteger o direito da União Europeia de regulamentar os investimentos no interesse público.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar que a política proposta em matéria de investimento irá ao encontro das expectativas tanto dos investidores como dos Estados interessados, contribuindo para o reforço da competitividade da UE e das suas empresas. Uma política europeia coordenada em matéria de investimento internacional poderá ter um impacto importante na criação de emprego, não só na UE, mas também nos países em desenvolvimento.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. De acordo com os artigos 206.º e 207.º do TFUE, o investimento directo estrangeiro (IDE) é uma competência exclusiva da UE. Para além da gestão dos tratados bilaterais de investimento celebrados, cumpre à União definir uma política de investimento futuro europeu que satisfaça as expectativas dos investidores e países beneficiários e que, ao mesmo tempo, respeite os seus objectivos de acção externa. A protecção dos investidores deve permanecer a primeira prioridade dos acordos de investimento, no entanto pede-se à Comissão que apresente uma definição clara dos investimentos que devem ser protegidos. Os futuros acordos devem basear-se nas melhores práticas retiradas de experiências dos Estados-Membros e ter presente as necessidades das Pequenas e Médias Empresas.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório aborda a problemática da futura política europeia em matéria de investimento internacional. Desde a fundação da União Europeia (UE), muitos foram os tratados bilaterais em matéria de investimento (TBI) assinados pelos Estados-Membros (cerca de 3.000 desde 1959!). Com a entrada em vigor do Tratado sobre o Financiamento da União Europeia, esta matéria passou para o foro exclusivo da UE e, actualmente, insere-se na preparação da futura política europeia de investimento que tem de ser muito bem discutida. Esta matéria é de suma importância, pois estamos num ponto de viragem e com dois desafios pela frente: dotar a UE com as ferramentas necessárias para que as empresas no estrangeiro possam cumprir os seus programas de investimento e, ao mesmo tempo, manter a Europa como líder dos investimentos mundiais. Vivemos tempos em que a actividade empresarial é muito agressiva sendo necessários critérios bem ponderados na escolha dos parceiros comerciais. Assim, concordo com o relator deste documento em ordem ao respeito pelas prerrogativas do PE e que os processos de negociação sejam enviados em tempo útil para obviar a atrasos desnecessários e causadores de graves perturbações no relacionamento da UE com esses países.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O Investimento Directo Estrangeiro (IDE) é definido como "investimentos de longo prazo, que permitem a aquisição de, pelo menos, 10% do capital/acções de uma empresa e proporcionam ao investidor controlo sobre a gestão dessa empresa". Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os IDE passaram a ser de competência exclusiva da UE, que tem como principais funções a gestão dos actuais Tratados Bilaterais em matéria de Investimento (TBI) e a definição de uma política de investimento europeia "à altura das expectativas dos investidores e dos Estados beneficiários". É na base destas novas competências que se defende a concretização de uma política comum em matéria de investimentos. É no mínimo muito discutível que o IDE traga as anunciadas mais-valias para os países "beneficiados". Especialmente, se conduzido sob responsabilidade da UE, na defesa dos interesses que, consabidamente, esta defende.

O exemplo de Portugal é elucidativo. Sendo certo que um dos graves problemas que a economia portuguesa enfrenta é a quebra continuada de investimento - com reflexo nas reduzidas taxas de crescimento económico e no aumento do desemprego, - o investimento directo estrangeiro tem tido grande expressão ao longo dos anos na economia portuguesa. Todavia a realidade é que parcelas crescentes da riqueza produzida em Portugal são transferidas para o estrangeiro.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Na definição avançada pelo Tribunal de Justiça da UE, quando se fala de IDE trata-se de investimentos de longo prazo, que permitem a aquisição de, pelo menos, 10% do capital/acções de uma empresa e proporcionam ao investidor controlo sobre a gestão dessa empresa.

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa os IDE passaram a ser de competência exclusiva da UE, que tem como principais funções a gestão dos actuais TBI (Tratados bilaterais em matéria de investimento) e a definição de uma política de investimento europeia à altura das expectativas dos investidores e dos Estados beneficiários. Devido a estas novas competências, o relator defende a concretização de uma política comum em matéria de investimentos.

Mas a nossa posição é diferente. Na maior parte dos casos o IDE não resolve o problema de desenvolvimento dos países onde se processa. Sabemos bem o que fazem as multinacionais. Mantêm-se enquanto obtém lucros e apoios fabulosos. Depois, à mínima falha, procuram outros lados e não têm em conta o desemprego e o bloqueio ao desenvolvimento que criam. Portugal, infelizmente, conhece bem esta situação.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. (FR) Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a assinatura e a negociação de acordos de investimento directo estrangeiro é uma competência exclusiva da Comissão. O relatório do senhor deputado Arif está cheio de boas intenções, tal como o Inferno. Está particularmente preocupado com a capacidade de nocividade dos fundos soberanos, os fundos de investimento especulativos, que não devem ser incentivados, com a exclusão dos sectores sensíveis, com as cláusulas sociais e ambientais, com a observância do princípio da reciprocidade, e com os poderes de regulamentação dos Estados-Membros, ou seja, com questões que ele pretende ver no centro da futura política europeia. Penso que ele tem razão, em especial em relação ao último ponto. Em caso algum, os interesses financeiros dos investidores estrangeiros devem poder primar sobre o poder dos Estados-Membros de adoptar normas sociais, ambientais e fiscais vinculativas. Contudo, era exactamente isso que propunha o Acordo Multilateral sobre Investimentos (AMI), que felizmente nunca chegou a ser adoptado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Comissão, no entanto, apoiou esta atrocidade! Posso, pois, afirmar que não tenho confiança alguma nesta instituição para defender, respeitar ou fazer respeitar os princípios enunciados no relatório. Conferir-lhe hoje o poder exclusivo de negociar os "acordos bilaterais de investimento" no lugar e em nome dos vinte e sete Estados-Membros é criminoso.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório porque é necessário construir uma política de investimento integrada e coerente que promova investimentos de elevada qualidade e contribua de forma positiva para o progresso económico e o desenvolvimento sustentável a nível mundial. Penso que uma política de investimento europeia estará à altura das expectativas tanto dos investidores como dos Estados beneficiários e que contribuirá para melhorar a competitividade da UE e das empresas europeias e aumentar o emprego. De uma forma geral, os investimentos estão expostos a um risco mais elevado nos países em desenvolvimento e nos países menos desenvolvidos. Uma protecção forte e eficaz dos investidores sob a forma de tratados de investimento é essencial para proteger os investidores europeus e é susceptível de melhorar a governação criando um ambiente estável. Para que estes países continuem a tirar partido dos acordos de investimento, estes devem alicerçar-se nas obrigações dos investidores em matéria de respeito pelas normas relativas aos direitos humanos e à luta contra a corrupção no quadro de uma parceria mais vasta entre a UE e os países em desenvolvimento visando reduzir a pobreza.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. – (RO) Votei a favor deste relatório porque considero que é necessário garantir a competitividade externa e um tratamento equitativo para todos os investidores da UE. Devemos também ter a máxima influência nas negociações internacionais em matéria de investimento, que devem abranger todos os tipos de investimento. A UE deve assegurar que aos investidores da UE é dado o mesmo tipo de tratamento que o consagrado pelos acordos bilaterais de investimento celebrados entre os Estados-Membros. A liberalização dos investimentos e da protecção converteram-se nos instrumentos fundamentais de uma política europeia em matéria de investimento internacional. Todavia, os Estados-Membros continuarão a aplicar as políticas em matéria de promoção do investimento que devem complementar e ser compatíveis com a política europeia em matéria de investimento internacional.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, que solicita uma melhor definição das normas de protecção dos investidores e mais transparência no sistema de arbitragem, a possibilidade de as partes interporem recurso no âmbito da arbitragem internacional e a possibilidade de consultar sindicatos e organizações da sociedade civil. Até agora, os acordos de investimento estavam tão centrados na protecção dos investidores que as empresas podiam, por vezes, operar nos países em desenvolvimento sem respeitar as normas ambientais ou sociais. Esse tipo de comportamento deixará de ser tolerado. É por esta razão que no relatório se pedem novas regras e que a responsabilidade social das empresas figure como um elemento central nos futuros acordos. O mundo mudou. A UE receberá cada vez mais investimento estrangeiro e não podemos promover a protecção dos investidores em detrimento do interesse geral. O relatório solicita um equilíbrio efectivo entre os interesses públicos e os interesses privados. Prossegue uma protecção eficaz dos investidores europeus da expropriação ilícita e da legislação dissimulada orientada para a excluir de determinados mercados. Garante ainda que as autoridades públicas poderão regular sempre a favor do interesse geral. Insto a uma reforma completa do mecanismo de resolução de litígios, que até agora permitiu às empresas privadas intentar acções judiciais contra países e, por vezes, atentar contra a sua legislação social e ambiental.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) Enquanto se pede aos Estados-Membros e aos seus cidadãos que apertem o cinto, este texto convida estes últimos a assegurarem a protecção dos interesses dos investidores privados estrangeiros. Nem sequer prevê a obrigação de proteger os serviços públicos de todos os investimentos privados. Não respeita os bens comuns da humanidade, como a água. Voto contra o relatório.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A UE tem a competência exclusiva quando está em causa o Investimento Directo Estrangeiro (IDE), conforme está definido nos artigos 206.º e 207.º do TFUE É necessário gerir os tratados bilaterais de investimento celebrados, e a União deve definir uma política de investimento futuro europeu que venha de encontro às expectativas dos investidores e países beneficiários. É importante que se protejam os investidores, no entanto pede-se à Comissão que apresente uma definição clara dos investimentos que devem ser protegidos. No futuro os acordos devem basear-se nas boas práticas do passado e devem também ter presente as necessidades das Pequenas e Médias Empresas.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Em meu entender, este relatório versa sobre os tratados internacionais de investimento. Os principais objectivos destes tratados consistem em aumentar o acesso dos investidores estrangeiros aos mercados e conferir um nível elevado de protecção dos investimentos e dos investidores contra acções arbitrárias dos governos dos Estados beneficiários dos investimentos. Antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, existia uma divisão de tarefas segundo a qual a Comissão negociava o acesso ao mercado do investimento directo estrangeiro (IDE), e os Estados-Membros rubricavam acordos de protecção do investimento com países terceiros. Com o Tratado de Lisboa, o investimento directo estrangeiro passou a ser uma competência exclusiva da UE e a integrar a política comercial externa da UE. É positivo que este relatório envie um sinal forte à Comissão e ao Conselho, que está prestes a iniciar negociações em matéria de investimento com países terceiros como o Canadá, a Índia e, em breve, com a China. Por conseguinte, é fundamental que o Parlamento assegure um comportamento responsável por parte dos investidores europeus no estrangeiro e que proteja, ao mesmo tempo, o direito da UE de regular no interesse público.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução sobre a política em matéria de investimento internacional. Quando se inscreve o investimento directo estrangeiro (IDE) como uma competência exclusiva da UE, devem envidar-se todos os esforços para construir uma política de investimento integrada e coerente que respeite os direitos humanos e os princípios do Estado de direito. Uma política europeia em matéria de investimento promoverá investimentos de elevada qualidade, um desenvolvimento económico e social sustentável, no respeito do ambiente, e terá um impacto positivo no progresso económico a nível mundial. Penso que esta política em matéria de investimento contribuirá para que a Europa continue a ser o principal actor no domínio do investimento directo estrangeiro, o que contribuirá para a revitalização do crescimento económico, o aumento da competitividade das empresas e a promoção do emprego. Em minha opinião, a Comissão deve desenvolver a estratégia de investimento da UE com carácter de urgência, porque tanto o investimento estrangeiro na UE como o investimento europeu no estrangeiro têm um impacto positivo no crescimento e no emprego na UE e noutros países, incluindo os países em desenvolvimento. Todos os esforços devem ser dirigidos a assegurar um elevado nível de protecção do investidor, que é uma âncora para a estabilidade e a boa governação. Paralelamente, deve assegurar-se a segurança jurídica para as PME, criando condições favoráveis para o investimento nos mercados estrangeiros. Os acordos de investimento devem ser concluídos no pleno respeito pelas normas relativas à luta contra a corrupção e relativas ao respeito dos direitos humanos.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Nos termos dos artigos 206.º e 207.º do TFUE, o investimento directo estrangeiro (IDE) é uma competência exclusiva da União Europeia. Esta evolução, de grandes consequências, representa um duplo desafio, simultaneamente, para a gestão dos mais de 1.200 tratados bilaterais em matéria de investimento (TBI) já celebrados pelos Estados-Membros e para a definição de uma futura política europeia de investimento que responda às expectativas dos investidores e dos Estados beneficiários, respeitando ao mesmo tempo os objectivos da acção externa da UE. Para uma política de investimento congruente, sólida e eficaz é necessário uma definição inequívoca de investimento directo estrangeiro e uma definição clara do seu âmbito de aplicação. Votei favoravelmente o presente relatório e destaco do seu conteúdo o pedido que o PE faz à Comissão para que estabeleça uma clara definição dos investimentos a proteger, incluindo tanto os IDE como os investimentos de carteira, estatuindo que os investimentos de natureza especulativa, tal como definidos pela Comissão, não devem ser protegidos.

 
  
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  Vincent Peillon (S&D), por escrito. (FR) Votei a favor do excelente relatório do meu colega e amigo, senhor deputado Arif, sobre a política europeia em matéria de investimento internacional (IDE). Com este documento, o Parlamento formula duas exigências, em minha opinião, de relevo, na definição do enquadramento dos futuros acordos internacionais de protecção do investimento que vinculam a Europa. A primeira exigência é que todos estes acordos incluam cláusulas que obriguem os investidores europeus a adoptar um comportamento responsável no estrangeiro em matéria económica, social e ambiental. A segunda exigência é que todos os acordos deixem aos governos dos países beneficiários do investimento a possibilidade de legislar no interesse geral. No passado, algumas cláusulas de protecção dos investimentos privados permitiram que a adopção, pelo país terceiro, de legislação social ou ambiental fosse entendida como uma expropriação indirecta, resultando em indemnizações. É preciso pôr termo a estes abusos. Agora que este Parlamento tem, pela primeira vez, uma palavra a dizer sobre esta matéria, o relatório Arif lançou uma advertência ao Conselho e à Comissão que se preparam para iniciar as negociações com a Índia, o Canadá e, em breve, com a China.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) De acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o investimento directo estrangeiro inscreve-se no âmbito da jurisdição exclusiva da União. Trata-se de um desafio a vencer a todo o custo, especialmente no que respeita à definição de uma política de investimento europeia à altura das expectativas dos investidores europeus e dos países beneficiários e capaz, ao mesmo tempo, de satisfazer os objectivos da política externa da UE.

Os numerosos acordos de investimento celebrados pela UE, tanto bilaterais como multilaterais, devem garantir a protecção dos investidores em todas as sedes oportunas. A futura política da UE deverá promover investimentos sustentáveis e respeitadores do ambiente, que promovam boas condições de trabalho nas empresas envolvidas nos investimentos externos. Todos os acordos de investimento devem ser acompanhados de um conjunto de normas sociais e ambientais adequadas, como forma de garantia adicional.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Abstenção. Nos termos dos artigos 206.º e 207.º do TFUE, o investimento directo estrangeiro (IDE) é uma competência exclusiva da União Europeia. Esta evolução de grandes consequências representa um duplo desafio, simultaneamente, para a gestão dos mais de 1 200 tratados bilaterais em matéria de investimentos (TBI) já celebrados pelos Estados-Membros e para a definição de uma futura política europeia de investimento que responda às expectativas dos investidores e dos Estados beneficiários e respeite ao mesmo tempo os objectivos da acção externa da UE. A definição desta futura política, que será integrada na política comercial comum, passa primeiro por uma análise das políticas de investimento tal como foram conduzidas até hoje.

 
  
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  Nikolaos Salavrakos (EFD), por escrito. (EL) O momento actual é crítico, sendo a UE chamada a fazer frente a uma crise económica e social. Nesta fase, a UE necessita de concentrar as suas energias no crescimento e na criação de investimento e empregos. O facto de o Tratado de Lisboa inscrever o investimento directo estrangeiro nas competências da União Europeia permite-nos lançar as bases para uma política europeia em matéria de investimento. Temos de dar às empresas europeias os instrumentos necessários que lhes permitam fazer investimentos seguros e de qualidade no estrangeiro. A protecção das nossas empresas no estrangeiro deve ser a nossa prioridade. Dado que a UE é o mercado mais "aberto" a nível mundial, temos de adoptar um quadro para proteger as nossas empresas e as condições que permitirão um equilíbrio com os nossos parceiros comerciais básicos, para que as empresas europeias beneficiem de condições similares em termos de competitividade. Votei a favor deste relatório particular porque considero que é um passo na direcção certa para alcançarmos este objectivo último.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE), por escrito.(PL) O Tratado de Lisboa introduziu modificações consideráveis no domínio da política comercial comum. Em primeiro lugar, nos termos das disposições do Tratado, a política comercial comum foi alargada, entre outras matérias, pelas questões relativas ao investimento directo estrangeiro. Em segundo lugar, o processo de tomada de decisões foi alterado – o Conselho adopta agora decisões por maioria qualificada, enquanto o Parlamento ganhou o direito de co-decisão. Isto significa que é necessária a aprovação da nossa Câmara tanto no caso da ratificação dos acordos comerciais como sobre as questões de investimento (relativas ao investimento directo estrangeiro).

A União deve criar, integrada na política comercial comum, uma política europeia de investimento que responda às expectativas dos investidores e dos Estados beneficiários. A política de investimento deve também ter em conta as prioridades da política externa da União Europeia. Neste contexto, coloca-se ainda a questão da regulamentação a nível internacional, com uma referência particular às negociações na OMC. As novas prerrogativas conferidas à União pelo Tratado de Lisboa afectam também indirectamente as competências do Parlamento Europeu, colocando-o em pé de igualdade com o Conselho no processo de tomada de decisões no domínio do investimento directo estrangeiro.

A nova política europeia de investimento integrada e coerente deve ter um impacto positivo no progresso económico e no desenvolvimento a nível mundial. Enquanto um dos blocos económicos mais importantes, a União Europeia tem uma posição negocial forte que, graças a uma política comum no domínio do investimento directo, pode contribuir para um aumento da competitividade da UE e das empresas europeias e do emprego.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Considero que cumpre proteger o direito de regulamentação da UE no interesse público e que devemos também assegurar um comportamento responsável dos investidores europeus fora da União, razão que me levou a votar a favor deste relatório.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. Por força do Tratado de Lisboa, o investimento directo estrangeiro é agora da competência exclusiva da União Europeia. Isto implica um duplo desafio: primeiro, quanto à gestão dos actuais Tratados bilaterais em matéria de investimentos dos Estados-Membros e, segundo, quanto à definição de uma política europeia de investimentos à altura das expectativas dos investidores, dos Estados beneficiários e dos interesses da UE. É essencial uma política integrada e coerente que promova investimentos de elevada qualidade e contribua de forma positiva para o progresso económico e o desenvolvimento sustentável a nível mundial. Para o efeito, deve-se proceder a uma definição clara dos investimentos a proteger, com excepção daqueles de natureza especulativa que não devem ser protegidos. Será útil introduzir o termo "investidor da UE" e conveniente definir de forma rigorosa "investidor estrangeiro". Com a identificação das boas práticas decorrentes das experiências dos Estados e com o respeito de normas basilares como a da não discriminação, do tratamento justo e equitativo e da protecção contra a expropriação directa e indirecta, teremos as bases de uma política europeia coerente nesta matéria. Estas medidas e uma definição da partilha das responsabilidades entre a UE e os Estados contribuirão para criar condições para as PME investirem no estrangeiro.

 
  
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  Niki Tzavela (EFD), por escrito. (EL) O relatório atribui prioridade à protecção de todos os investidores europeus. Salienta ainda que os novos investimentos promovidos pela UE devem ser sustentáveis, devem respeitar o ambiente e estimular a criação de condições de trabalho de qualidade. Por último, cria uma lista de países que serão parceiros privilegiados. Penso que isto contribuirá para criar uma política em matéria de investimento internacional robusta na União Europeia. Foi por esta razão que votei a favor do relatório do senhor deputado Arif.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito. (FR) Por força do Tratado de Lisboa, o investimento directo estrangeiro (IDE) é agora da competência exclusiva da UE. Congratulo-me por apoiar este relatório, que apresenta a nova política em matéria de investimento internacional e reforça a posição da UE como o maior beneficiário do IDE. Este relatório envia uma mensagem poderosa: a Europa deve ser um actor fundamental dos investimentos do futuro. O aparecimento de novas economias perturbou o equilíbrio entre países e a sua capacidade de investimento. As empresas europeias devem posicionar-se nos novos mercados e a UE deve contribuir para o seu crescimento conferindo-lhes segurança jurídica e reforçando a sua integração na economia mundial. O IDE é um elemento essencial das actividades dos países europeus, mas são sempre um motor de crescimento? Não creio. O IDE só é eficaz se estiver enquadrado por políticas adequadas, que apliquem uma regulamentação clara. O relatório assegura, desta forma, um enquadramento económico e jurídico para as empresas, em especial para as PME europeias que, enquanto vector de crescimento e de emprego, são fundamentais para o nosso tecido económico. Temos de estar vigilantes para não as deixar à mercê do comportamento agressivo dos investidores estrangeiros.

 
  
  

Relatório: Cătălin Sorin Ivan (A7-0050/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório tendo em conta as propostas dos Grupo S&D para uma melhor supervisão dos fundos de pré-adesão, dada a experiência de 2009, as acções da UE contra o tabaco, sendo parte de uma parceria a nível mundial, o tráfico de outros bens para dentro ou fora da UE que custam dinheiro aos contribuintes e priva o orçamento da UE de fundos e acções para lidar com este problema. Por fim, será importante monitorizar o trabalho levado a cabo pelo gabinete anti-fraude ao longo do ano e não apenas no debate do relatório anual.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Concordo com este relatório, que solicita medidas e recursos para assegurar que os fundos comunitários não sejam objecto de actos de corrupção e solicita também que se assegure a total transparência no que respeita aos beneficiários dos fundos comunitários. O dinheiro dos contribuintes europeus deve ser utilizado de forma adequada e eficaz. Os Estados-Membros devem dispor de mecanismos de controlo eficazes e de capacidade de detecção de fraudes. Todo o dinheiro pago como resultado de irregularidades deve ser devolvido ao orçamento da UE.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Dei o meu voto incondicional a favor deste relatório e às propostas apresentadas pelos nossos colegas. Independentemente das críticas e da ambiguidade da avaliação da Comissão, apoiei a ideia contida no relatório segundo a qual só podemos retirar conclusões relativamente à situação dos interesses financeiros da União e dos resultados da luta contra a fraude se incluirmos os dados do relatório anual do Tribunal de Contas para o exercício de 2009 e do relatório do OLAF.

 
  
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  Sergio Berlato (PPE), por escrito. - (IT) O artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia obriga a Comissão Europeia e os Estados-Membros a protegerem os interesses financeiros da UE e a combaterem a fraude nos domínios em que a responsabilidade é partilhada pela União e os Estados-Membros.

Considero que, em geral, o relatório da Comissão Europeia intitulado "Protecção dos Interesses Financeiros da União Europeia - Luta contra a fraude - Relatório Anual de 2009" não fornece informações sobre o nível estimado de irregularidades e fraudes em cada Estado-Membro, dado concentrar-se no nível da comunicação. Os resultados, a meu ver, não podem ser considerados como provas empíricas do nível de fraude e de irregularidade, precisamente porque não é possível obter uma visão global da situação efectiva em termos de fraude e de irregularidades nos Estados-Membros.

Por isso concordo com o relator, que considera que a abordagem mais adequada consiste em basear as conclusões sobre a situação da protecção dos interesses financeiros da UE e do combate à fraude no relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, que constitui a fonte de informação mais fiável, pois os relatórios da Comissão e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) fornecem, principalmente, informações sobre casos específicos.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito.(ES) O artigo 325.º do TFUE impõe à Comissão Europeia e aos Estados-Membros a obrigação de protegerem os interesses financeiros da União e de combater a fraude. A Comissão deve prosseguir os seus esforços para solicitar aos Estados-Membros que cumpram as suas obrigações de informação facultando dados fiáveis e comparáveis e distinguindo as irregularidades das fraudes.

Isso permitirá às instituições europeias actuar. Mas só será possível se a informação for transparente. Desta forma, será possível fazer uma aplicação correcta dos fundos europeus e ganhar credibilidade e a confiança dos cidadãos europeus.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Dado a quantidade de casos de fraude comparativamente a irregularidades no sector dos recursos próprios de Estados-Membros como a Áustria, a Espanha, a Itália, a Roménia e a Eslováquia, onde a fraude constitui mais de metade do valor total das irregularidades em cada Estado-Membro, para não falar das deficiências reveladas na fiscalização aduaneira nacional, penso que os sistemas de fiscalização aduaneira devem ser reforçados.

A Comissão europeia deve, simultaneamente, exercer a sua responsabilidade e assegurar o cumprimento pelos Estados-Membros das suas obrigações de comunicação com vista a fornecer dados fiáveis e comparáveis sobre as irregularidades e fraudes.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A fraude, como muito bem define a relatora, é um comportamento irregular voluntário que constitui uma infracção penal e uma irregularidade significa o incumprimento de uma regra. Este é o quadro definidor que nos deve fazer ter tolerância zero para com a fraude e definir como objectivo, tal como disse relativamente ao Relatório de 2008, atingir um nível de irregularidades financeiras zero na UE. Como chamei a atenção numa pergunta no final do ano passado, na sequência de uma investigação do Financial Times, há sérias dúvidas quanto ao destino e eficácia do Fundo de Coesão. Estas dúvidas não podem morrer nas páginas dos jornais.

Paralelamente, também o presente Relatório lamenta que um elevado montante de fundos da UE continue a ser indevidamente gasto e exorta a Comissão a agir de forma apropriada visando assegurar a rápida recuperação desses fundos. Esta má utilização de fundos comunitários exige uma melhor administração e controle na aplicação dos fundos, devendo ser prevista a aplicação efectiva de sanções a Estados-Membros que não façam bom uso dos fundos recebidos. Só assim poderemos caminhar para o desejável quadro de fraude 0 na UE.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente Relatório incide sobre o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu (PE) e ao Conselho sobre a Protecção dos Interesses Financeiros da União Europeia (UE) – Luta contra a fraude – Relatório anual de 2009 [COM (2010) 382] e visa cumprir o estipulado no artigo 325.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE) que obriga a Comissão e todos os Estados-Membros a salvaguardarem os interesses financeiros da UE e vincula a Comissão, nos termos do n.º 2 do referido artigo, a apresentar, anualmente, ao PE e ao Conselho um relatório circunstanciado. Apesar das melhorias verificadas nos últimos anos, torna-se imprescindível continuar a trabalhara de modo a evitar qualquer tipo de fraude, embora esta também seja combatida por organismos dos Estados-Membros. Concordo com as propostas apresentadas pelo relator as quais devem ser complementadas com as recomendações sugeridas durante o debate, nomeadamente a necessidade de clarificar os conceitos "fraude" e "irregularidades", uma vez que aquele representa um comportamento consciente lesivo dos interesses da UE, enquanto que estas devem ser objecto de um melhor sistema de gestão. Faço votos para que o Relatório de 2010, incorporando as sugestões formuladas, seja de qualidade superior ao de 2009.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O relatório apresenta um resumo das estatísticas disponíveis sobre as irregularidades comunicadas pelos Estados-Membros em diversos domínios, nomeadamente na política agrícola, política de coesão, fundos de pré-adesão e pela cobrança dos recursos próprios tradicionais da UE. Durante o ano de 2009, foram detectadas inúmeras irregularidades nos domínios citados em diferentes Estados-Membros. Muitas dessas irregularidades são detectadas e/ou comunicadas tardiamente, pondo em causa a protecção e a boa utilização dos recursos financeiros públicos. Acompanhamos as críticas e observações feitas pelo relator no que se refere à necessidade de pôr em prática um sistema eficaz de recuperação.

Actualmente, a taxa global de recuperação é francamente baixa. No entanto, salientamos que o combate à fraude e à corrupção deve, por razões diversas e, desde logo, por razões de eficácia, ser levada a cabo a um nível tão próximo quanto possível daquele em que estes fenómenos decorrem. É por isso necessário reforçar a luta contra a fraude e a corrupção em cada Estado-Membro, não sendo a legislação comum ao nível da UE, por si só, panaceia para o fenómeno.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. É um relatório sobre os interesses financeiros onde é apresentado um resumo das estatísticas sobre as irregularidades comunicadas pelos Estados-Membros, em diversos domínios, nomeadamente na política agrícola, política de coesão, fundos de pré-adesão e pela cobrança dos recursos próprios tradicionais da UE.

Durante o período de 2009, foram detectadas inúmeras irregularidades nesses domínios e em diferentes Estados-Membros. Muitas dessas irregularidades são detectadas e/ ou informadas tardiamente, pondo em causa a protecção do dinheiro dos contribuintes.

Acompanhamos a crítica levantada pelo relator no que se refere à necessidade de se pôr em prática um sistema eficaz de recuperação. Actualmente a taxa global de recuperação dos montantes recuperados ficam bastante aquém do que seria desejável.

No entanto, salientamos que mais importante que uma legislação comum a nível da UE no combate à corrupção e à fraude, é necessário que em cada Estado-Membro a luta contra a fraude e a corrupção seja posta em prática.

De qualquer modo, alertamos que não se pode confundir controlo com uma burocracia excessiva que põe em causa os direitos de quem recorre aos apoios, sobretudo pequenas organizações sociais e PME.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito. - (IT) Congratulo-me com o trabalho realizado pelo relator. São referidas as irregularidades fraudulentas no seio da UE, também objecto das intervenções do OLAF. Todavia, o trabalho da Comissão não é exaustivo, pois não apresenta os dados relativos à fraude em cada um dos Estados-Membros, como salientado pelo relator. Por isso, aprovo esta proposta.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) A fraude na UE afecta a própria integridade do sistema. É crucial que a UE e os seus Estados-Membros prossigam o importante trabalho neste domínio; dei o meu apoio a este relatório.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório porque os Estados-Membros devem actuar em primeiro lugar na qualidade de protectores do dinheiro dos contribuintes no âmbito dos seus esforços de combate à fraude. Devemos reforçar o método aplicado em matéria de comunicação da informação e a capacidade de detecção de fraudes nos Estados-Membros. O documento da Comissão sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades – Luta contra a fraude – Relatório anual 2009 não faculta informação sobre o nível estimado de irregularidades e fraudes em cada Estado-Membro, não sendo, por conseguinte, possível dispor de uma panorâmica quanto ao verdadeiro nível de irregularidades e fraudes nos Estados-Membros, nem identificar e disciplinar os que apresentam o nível mais elevado de irregularidades e fraudes. O relatório da Comissão não trata a fraude em profundidade e aborda de forma muito genérica o tema das irregularidades. Lamentavelmente, um elevado montante de fundos da UE continua a ser indevidamente gasto, pelo que a Comissão deve agir de forma apropriada visando assegurar a rápida recuperação desses fundos. Não devem admitir-se erros e a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e dentro do respeito pelo Tratado, deve dar ao Parlamento Europeu garantias suficientes de que este objectivo está a ser concretizado e que o combate à fraude está a ser travado normalmente.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Este relatório faculta um resumo das estatísticas sobre irregularidades comunicadas pelos Estados-Membros nos domínios em que estes são responsáveis pela execução do orçamento (política agrícola, política de coesão e fundos de pré-adesão, ou seja, aproximadamente 80% do orçamento) e pela cobrança dos recursos próprios tradicionais da UE. Penso que a protecção dos interesses financeiros da UE e a luta contra a fraude são domínios particularmente importantes, cuja responsabilidade é partilhada entre a União Europeia e os Estados-Membros. O relatório faculta também uma estimativa das irregularidades no domínio das despesas geridas directamente pela Comissão e uma visão geral das actividades operacionais do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, que critica fortemente a Comissão por fornecer pouca informação sobre fraudes e irregularidades, o que se considera ser resultado de uma comunicação deficitária por parte dos Estados-Membros. Os baixos índices de suspeitas de fraude em França e em Espanha são, por exemplo, considerados "duvidosos". No futuro, queremos ver uma divisão clara entre irregularidades e fraudes, dado que a fraude constitui uma infracção penal, enquanto uma irregularidade significa o incumprimento de uma regra. O relatório pede ainda uma divisão do nível estimado de fraudes e irregularidades em cada Estado-Membro para disciplinar os países individualmente. Na resolução afirma-se que um elevado montante de fundos da UE continua a ser indevidamente gasto. O Parlamento insta a Comissão a agir visando assegurar a rápida recuperação desses fundos, em especial em Itália. A situação é "catastrófica" no tocante à taxa global de recuperação na política agrícola e na política de coesão.

 
  
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  Jiří Maštálka (GUE/NGL), por escrito. (CS) Subscrevo a opinião do relator de que a Comissão não forneceu a informação necessária no seu relatório sobre a protecção dos interesses financeiros e da luta contra a fraude, considerando o nível estimado de fraudes e irregularidades em cada Estado-Membro, em relação à gestão dos fundos comunitários. Tendo em conta o que pode, sem exagero, ser designado como corrupção gigantesca em determinados Estados-Membros, incluindo a República Checa, trata-se de uma lacuna muito grave. Se nos detivermos nas fraudes e nas designadas irregularidades a nível da União, há geralmente "apenas" um segmento específico de corrupção e fraude em geral a nível de cada Estado-Membro, que, no entanto, é um segmento muito substancial. Em meu entender, é imperioso considerar se o trabalho actualmente levado a cabo pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude é suficientemente eficaz, e se o trabalho não deveria ser submetido a mudanças estruturais e metodológicas, incluindo uma abordagem mais agressiva.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. (FR) A "protecção dos interesses financeiros das Comunidades" reagrupa a luta contra a fraude e as irregularidades. É importante fazer a distinção entre irregularidade, ou incumprimento de uma regra, e fraude, um comportamento irregular involuntário, que constitui uma infracção penal. Ou seja, o relatório da Comissão não faz esta distinção de forma clara e aborda de forma genérica o tema das irregularidades e não trata casos de fraude em profundidade. São destacados três domínios, que representam aproximadamente 80% do orçamento da UE: a política agrícola, a política de coesão e os fundos de pré-adesão. A implementação destas políticas e a execução das despesas dependem dos Estados-Membros, que são responsáveis pelos instrumentos nacionais de luta contra as irregularidades e fraudes.

O empenhamento das administrações é muito heterogéneo e o elevado nível de irregularidades não recuperadas em determinados Estados-Membros não é aceitável. Esperam-se melhorias também em matéria de contratos públicos, em especial no que se refere a assegurar a transparência e o combate à fraude.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Este relatório põe em destaque o nível das irregularidades e fraudes, em cada Estado-Membro, na aplicação de fundos da União Europeia. O aumento do número de casos comunicados foi originado pela introdução das novas tecnologias de comunicação. Considero que deve ser feito tudo para responsabilizar e disciplinar os Estados-Membros no que diz respeito a fraudes e irregularidades. As informações necessárias sobre cada Estado-Membro devem estar disponíveis para, assim, se aumentar a eficácia nos sistemas de controlo e supervisão e assegurar uma imagem real da situação. Os Estados-Membros devem introduzir o Sistema de Gestão de Irregularidades, para desenvolverem melhorias no cumprimento das suas obrigações de comunicação às instituições europeias. A agricultura, a política de coesão e os fundos de pré-adesão são as áreas onde as taxas de irregularidades e fraudes se destacam. Assim é necessário tomar medidas para o aumento da supervisão, detecção e correcção. Temos que nos preocupar em criar um sistema transparente e eficaz na gestão e aplicação dos fundos comunitários.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Tenho conhecimento de que o relatório anual analisa a eficácia da defesa das finanças comunitárias contra a fraude feita pela Comissão e pelos Estados-Membros, nos termos do estipulado no artigo 325.º do TFEU. Em certos sectores, os Estados-Membros são responsáveis pela execução do orçamento (agricultura, coesão, fundos de pré-adesão) e pela cobrança dos recursos próprios da UE através de direitos aduaneiros e pautais. É importante concluir o acordo celebrado entre a UE e os fabricantes de tabaco para combater o comércio ilícito de tabaco.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Quem for apanhado a roubar em lojas é detido e punido. Já dos fundos comunitários, pelo contrário, é possível desviar milhões de euros dos fundos comunitários sem correr praticamente quaisquer riscos. A probabilidade de ser descoberto é diminuta, e quando, por fim, é possível provar que foi cometida uma fraude, os Estados-Membros não estão interessados em instaurar processos jurídicos e recuperar o dinheiro. O generoso sistema de subsídios continua vulnerável a fraudes e irregularidades. Há muitos casos de fraude, em particular, nos Estados-Membros do sul e do leste. Os fundos de pré-adesão demonstraram ser particularmente susceptíveis de fraude. No caso da Turquia, os fundos de pré-adesão não só estão a beneficiar um país terceiro como também, nalguns casos, estão a desaparecer nos bolsos de funcionários corruptos.

A fim de evitar que os contribuintes sejam mais prejudicados, temos de preparar o terreno. Este relatório representa apenas um passo nessa direcção. Por último, é improvável conseguir assegurar que o dinheiro dos contribuintes europeus não seja desviado para outro Estado-Membro ou até para regiões fora da União. Votei em consequência.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD), por escrito. - (IT) Este relatório sobre a luta contra a fraude aponta no sentido correcto, salientando a necessidade de exigir cada vez mais clareza e reiterando a imperiosa necessidade de nunca baixarmos a guarda.

A Itália encontra-se, infelizmente, entre os países mais envolvidos neste problema. Estes episódios, na sua grande maioria, têm lugar na Itália Meridional e respeitam ao desvio ou à má utilização dos fundos destinados ao desenvolvimento daquelas regiões. O objectivo desses fundos é promover o crescimento e o desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas. Todavia, se tais episódios de fraude ocorrem precisamente nas regiões que mais necessitam de investimentos, é fácil concluir que os danos daí resultantes assumem proporções ainda maiores.

Por isso, é preciso estar muito mais atento neste domínio, através de um acompanhamento permanente e de informações atempadas, que permitam conhecer imediatamente eventuais abusos. O relatório salienta estes aspectos, e por isso decidi votar favoravelmente.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito.(PL) No dia 5 de Abril, o Parlamento Europeu adoptou uma resolução sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude. É dever da Comissão Europeia e dos Estados-Membros proteger os interesses financeiros da UE combatendo o engano, a fraude e a corrupção. O documento que foi aprovado contém dados estatísticos sobre este problema, alguns dos quais são preocupantes. Há falta de dados adequados, os sistemas de supervisão nem sempre funcionam apropriadamente e muitos governos não parecem dispostos a cooperar. A fraude e a corrupção actuam principalmente contra os interesses do contribuinte, e penso que deveriam envidar-se todos os esforços para se conseguir a sua total erradicação. Apoio os pareceres do Parlamento Europeu e a sua exigência para que os Estados-Membros exerçam um controlo efectivo sobre as despesas dos fundos do orçamento da UE e que facultem informação cabal e fiável neste domínio. Igualmente importante é a introdução de regras abertas e transparentes aplicáveis aos concursos públicos e uma melhoria da supervisão da fiscalização aduaneira em toda a União. Estas medidas não só serão úteis para detectar e combater casos de corrupção neste momento, como também reduzirão de forma significativa a sua ocorrência no futuro.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor do relatório sobre a protecção dos interesses financeiros da UE e a luta contra a fraude porque se trata de um tema que interessa a todos os Estados-Membros, acerca do qual todos devem confrontar-se com vista a uma melhor coordenação dos esforços contra a especulação ou a má gestão dos recursos nacionais e/ou europeus. O texto enumera uma série de dados estatísticos respeitantes a fraudes, irregularidades e inconsistências encontradas em vários países membros e nas próprias Instituições europeias. Esses dados constituem um aviso para aqueles que defendem os interesses da União e procuram fornecer informações detalhadas e fiáveis que possibilitem um retrato exaustivo da situação internacional em matéria de irregularidades e de fraude com vista à defesa dos interesses públicos.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O relatório da Comissão sobre a protecção dos interesses financeiros da União Europeia - Luta contra a fraude - Relatório Anual de 2009, apresentado em conformidade com o n.º 5 do artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), de um modo geral, não fornece informações sobre o nível estimado de irregularidades e fraudes em cada Estado-Membro, dado concentrar-se no nível da comunicação. Não é assim possível dispor de uma panorâmica quanto ao verdadeiro nível de irregularidades e fraudes nos Estados-Membros, nem identificar e disciplinar os que apresentam o nível mais elevado de irregularidades e fraudes. Concordo com o relator que a abordagem mais adequada consiste em fundamentar as conclusões no que respeita à situação relativa à protecção dos interesses financeiros da UE e à luta contra a fraude no Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2009, que considera ser a fonte de informações mais fiável, servindo os relatórios da Comissão e do OLAF principalmente como informação auxiliar sobre as tendências da comunicação e de estudo de cada caso. Por estar razões votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A favor. O artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia impõe à Comissão e aos Estados-Membros a obrigação de protegerem os interesses financeiros da UE e lutarem contra a fraude nos domínios em que a responsabilidade é partilhada entre a União Europeia e os Estados-Membros. Nos termos do n.º 5 do artigo 325.º, a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, apresenta anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as medidas tomadas em aplicação desse artigo. O relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a Protecção dos interesses financeiros da União Europeia – Luta contra a fraude – Relatório anual 2009 (COM(2010)382) apresenta um resumo das estatísticas sobre irregularidades comunicadas pelos Estados-Membros nos domínios em que estes são responsáveis pela execução do orçamento (política agrícola, política de coesão e fundos de pré-adesão, ou seja, aproximadamente 80% do orçamento) e pela cobrança dos recursos próprios tradicionais da UE. Fornece também uma estimativa das irregularidades no domínio das despesas geridas directamente pela Comissão e uma visão geral das actividades operacionais do Organismo Europeu de Luta Antifraude.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor deste relatório porque, demasiadas vezes, há falta de informação fiável sobre irregularidades e fraudes na utilização dos dinheiros da UE nos Estados-Membros. Demasiadas vezes não há um verdadeiro controlo sobre a colecta dos direitos aduaneiros e sobre a recuperação dos fundos incorrectamente gastos. É agora importante adoptar as medidas concretas necessárias para tornar clara a distinção entre irregularidade e fraude, pois a fraude constitui uma infracção penal, enquanto uma irregularidade consiste no desrespeito por uma regra, podendo, inclusivamente, ser involuntária. Precisamos de conhecer a repartição destas duas situações pelos vários Estados-Membros, para que possam ser empreendidas acções disciplinares contra os países individualmente.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE), por escrito.(PL) O Organismo Europeu de Luta Antifraude dirige várias centenas de investigações anualmente sobre questões que dizem respeito à evasão de pagamentos à UE e à utilização indevida dos recursos financeiros da UE. Ocultar a escala das fraudes cometidas não contribui para coisa nenhuma. Muito pelo contrário, quando isso acontece, não temos consciência dos perigos e, consequentemente, não nos precavemos contra os mesmos.

Preocupa-me a situação actual no tocante à baixa taxa de recuperação do dinheiro que foi mal gasto. O dinheiro recuperado dos beneficiários nos anos 2007-2009 representa apenas 10% do total de recuperações. Isto é inadmissível. Temos de introduzir um sistema eficaz de recuperação e controlar atentamente os progressos registados neste domínio. O controlo dos fundos não deve cingir-se unicamente às instituições europeias, mas deve ser assegurado em cada Estado-Membro. São estes que devem conceber e avaliar periodicamente os sistemas de contratação pública para permitir evitar a corrupção.

Além disso, os Estados-Membros devem manter a transparência e a responsabilidade no domínio da contratação pública. A União e os Estados-Membros devem ainda envidar esforços para assegurar que os procedimentos são simples e que restringem a burocracia.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório porque a luta contra a fraude não é apenas do interesse financeiro da UE, mas é também crucial para proteger os consumidores.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. Este relatório, aprovado por todos os grupos políticos europeus, põe em destaque o estimado nível das irregularidades e fraudes, em cada Estado-Membro, na aplicação de fundos da União Europeia. Segundo a Comissão, o aumento do número de casos comunicados deve-se à introdução das novas tecnologias da comunicação. Aprovo este relatório, por considerar que a Comissão deve fazer mais para responsabilizar e disciplinar os Estados-Membros no que diz respeito a fraudes e irregularidades. As informações necessárias sobre cada Estado-Membro devem estar disponíveis para, assim, se aumentar a eficácia nos sistemas de controlo e supervisão e assegurar uma imagem real da situação. Paralelamente, os Estados-Membros devem introduzir o Sistema de Gestão de Irregularidades, para melhorarem o cumprimento das suas obrigações de comunicação às instituições europeias.

A agricultura, a política de coesão e os fundos de pré-adesão são as áreas onde as taxas de irregularidades e fraudes se destacam e, por isso, é necessário tomar medidas para o aumento da supervisão, detecção e correcção. A colaboração de todas as entidades Europeias, mas em particular dos Estados-Membros, é fundamental para se criar um ambiente de transparência e rigor na execução dos fundos europeus.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat (GUE/NGL), por escrito. (FR) Votei a favor do relatório sobre as fraudes associadas às despesas europeias nos Estados-Membros. Este relatório critica o aumento das suspeitas de fraude, tanto em número como em volume, comparativamente ao número total de irregularidades detectadas em determinados Estados-Membros (Polónia, Roménia e Bulgária), e exorta a Comissão, as agências envolvidas da União e os Estados-Membros a tomar medidas para assegurar que os fundos europeus não são objecto de corrupção e a adoptar sanções dissuasoras sempre que se detectem casos de corrupção e fraude. Isto afigura-se um requisito mínimo.

Neste relatório, o Parlamento chama também a atenção para a França e a Espanha, "considerando preocupantes" os duvidosos baixos índices de suspeitas de fraude nestes países, e insta a Comissão a incluir informação sobre a capacidade de detecção de frades nestes Estados. A luta contra a corrupção é fundamental. Todavia, não deve ocultar a complexidade dos procedimentos. Uma verdadeira simplificação deve permitir um melhor acesso aos fundos tanto por parte das comunidades locais como das pequenas organizações que deles necessitam. Facilitaria, sem dúvida, a gestão dos fundos e asseguraria um melhor controlo parlamentar.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) É preciso encontrar uma solução eficaz o mais rapidamente possível para o problema da elevada taxa de erro de afectação dos fundos comunitários. É preciso aplicar rapidamente medidas estritas para evitar que o financiamento público seja obtido de forma fraudulenta. A UE e os Estados-Membros devem trabalhar em conjunto para assegurar que o financiamento comunitário traz as máximas vantagens para os cidadãos europeus, porque isso é do interesse das duas partes.

O relatório afirma que a eficácia do Sistema Integrado de Gestão e Controlo é negativamente afectada devido à existência de dados incorrectos, a controlos cruzados incompletos e a uma falta de acompanhamento. Estes problemas devem ser resolvidos. Disposições claras e uma total transparência em relação à participação e afectação de fundos, conjuntamente com regras estritas dos controlos, são os melhores meios para assegurar a eliminação de práticas fraudulentas antes mesmo de serem cometidas.

 
  
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  Iva Zanicchi (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor do texto apresentado pela senhora deputada Cătălin Sorin Ivan sobre a protecção dos interesses financeiros da UE e a luta contra a fraude nos sectores em que a responsabilidade é partilhada pela União e os Estados-Membros. Penso, sobretudo à luz dos recentes acontecimentos, que é importante dedicar maior atenção a este problema e assegurar um empenhamento contínuo que permita combater a fraude de modo continuado e uniforme em toda a UE.

 
  
  

Relatório: Marietta Giannakou (A7-0062/2011)

 
  
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  William (The Earl of) Dartmouth (EFD), por escrito. (EN) Os membros do UKIP opõem-se em princípio à existência de partidos políticos europeus. A única forma verdadeira de representar a opinião e os pontos de vista dos eleitores dos Estados-Membros é através de um partido político nacional. No entanto, seria errado se apenas os partidos do super-Estado europeu fossem elegíveis para beneficiar do dinheiro dos contribuintes, se é isso que está em causa. É por esta razão que o UKIP se reserva o direito de participar num partido político europeu. Seria totalmente errado se muitos milhões de britânicos e outros povos nas nações do continente que se opõem ao projecto europeu vissem a sua voz sufocada pela classe dirigente política.

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório pois é um grande passo na criação de uma base legal comum para regular o seu financiamento. É um relatório no bom sentido, na medida em que não se reconhece estatuto europeu aos recursos humanos dos partidos e há uma diferenciação entre condições para a instituição de um partido e o seu financiamento; também é positiva a inclusão de referências a fundações políticas.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor desta proposta de resolução sobre a aplicação dos regulamentos relativos ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu. Trata-se de um documento importante que contribui para o desenvolvimento dos partidos políticos europeus para fomentar o interesse público nas questões da UE. Para que os cidadãos europeus apoiem e confiem nestes partidos, é necessário reforçar um quadro único e transparente para o financiamento dos partidos políticos a nível europeu. Com a aprovação desta resolução, o Parlamento Europeu apoia abertamente um financiamento transparente, que é um elemento fundamental dos valores democráticos e da boa governação. É extremamente importante que os partidos políticos europeus que promovem a democracia na União disponham de um estatuto jurídico comum e uniforme. A adopção de um estatuto europeu assente no direito da UE, que contribuiria para harmonizar os aspectos fiscais dos partidos políticos da UE, parece ser mais importante do que nunca para que os partidos possam atingir os seus objectivos. Concordo com o parecer do relator segundo o qual este documento contribuirá para que o funcionamento do sistema de partidos políticos da UE seja mais eficaz.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) A União Europeia compreende um conjunto de diferentes nações, culturas, opiniões e crenças que, no actual clima social e político, devem estar representados de forma uniforme e ser apoiados equitativamente em fóruns legislativos, tanto a nível nacional como europeu. O conceito de representatividade configura a base para a construção da Europa e deve ser mantido e apoiado porque só dessa forma é que o projecto de uma Europa unida tem sentido.

Sou de opinião que o desagravamento do regime de financiamento dos partidos políticos a nível europeu pode ajudar a reforçar e promover no futuro o princípio da democracia representativa e, consequentemente, os interesses de todos os cidadãos europeus, que contribuem para o orçamento da União. No processo de passagem do conceito de uma "polis" europeia para o sentido de uma identidade política europeia, devemos debater-nos pela simplificação do contacto directo entre os cidadãos europeus e os partidos políticos. A senhora deputada Giannakou salienta no seu relatório que isto não se pode alcançar sem o estatuto e o financiamento dos partidos europeus. A tónica deve ser colocada, como se afirma correctamente no relatório, na redução da burocracia relacionada com os procedimentos de concessão de financiamento, conjuntamente com a introdução de sanções severas no caso de irregularidade ou de não cumprimento das regras existentes. É por esta razão que votei a favor deste relatório.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Apoiei o relatório apresentado pela senhora deputada Giannakou, que propõe, em particular, que os partidos políticos e as fundações europeias tenham uma personalidade jurídica autónoma, com o estabelecimento de um estatuto jurídico e fiscal assente no direito da UE. Insta a Comissão a apresentar propostas específicas a este respeito. Além disso, confirma que um partido político a nível da UE só pode receber financiamento se estiver representado no Parlamento Europeu por, pelo menos, um dos seus membros.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste importante relatório. O Tratado de Lisboa prevê um importante papel para os partidos políticos na criação de um espaço cívico comum europeu e, por conseguinte, é extremamente importante que estes disponham de um estatuto jurídico uniforme e que se assegure que o financiamento é tão transparente quanto possível e reconhecido pela sociedade. Actualmente, muitos partidos políticos na Europa são relativamente fechados, e há pouca mudança na sua liderança, o que, consequentemente, enfraquece o papel que estas organizações políticas desempenham em assegurar a participação dos cidadãos na adopção de decisões políticas. Com a reforma da regulamentação das actividades políticas, a União Europeia poderia aproveitar esta oportunidade para promover a revitalização dos partidos políticos europeus. Penso que, quando se estabelecerem novas regras unificadas sobre as actividades e o financiamento dos partidos, deveríamos incluir critérios democráticos relativos à formação das estruturas internas dos partidos e salvaguardas democráticas específicas. No caso de não cumprimento no tocante à implementação dessas regras por parte das organizações políticas, estas não deveriam poder usufruir de algumas oportunidades, como beneficiar de financiamento público.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Concordo com a relatora que os partidos políticos europeus são instrumentos básicos da democracia parlamentar, inclusivamente se, nesta fase, não passarem de organizações de cúpula dos partidos nacionais filiados. Subscrevo a ideia de que apenas os partidos representados por, pelo menos, um dos seus membros são elegíveis para beneficiar de financiamento. Penso que a ideia de solicitar à Comissão que apresente uma proposta de estatuto para os partidos políticos europeus, nos termos do TFEU, é correcta. Preconizo, à semelhança da relatora, que precisamos de introduzir mudanças nos regulamentos financeiros que regem o financiamento dos partidos europeus e das fundações políticas, e o financiamento deve ser totalmente disponibilizado no início do exercício financeiro.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. (FR) É um sentimento partilhado por todos os cidadãos europeus e, a este nível, ser pró-europeu ou contra a integração da Europa nada muda. É urgente reapropriarmo-nos das questões europeias. Os partidos políticos a nível europeu têm um campo de acção considerável. Devem inventar perspectivas novas e conferir um novo ímpeto aos instrumentos democráticos da Europa. Devemos, por conseguinte, desagravar as condições de existência dos partidos políticos europeus para libertar energias. É preciso atribuir um estatuto claro a estes novos espaços de debate e, por último, uma perspectiva verdadeira às actividades dos partidos políticos a nível europeu nas próximas eleições.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. (BG) Rejeitei este relatório por uma série de razões. Muitas das propostas sobre o financiamento directo e o estatuto dos partidos políticos europeus entram em conflito com os partidos nacionais. Os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos pelos vários países através dos partidos nacionais. Depois desta eleição, graças aos seus partidos nacionais, podem constituir grupos europeus, perseguindo porém os interesses dos seus partidos nacionais. Este relatório não apoia esta ideia.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) O desenvolvimento dos partidos políticos europeus é vital para a mobilização do interesse público nos assuntos da UE. Abordar a questão da regulamentação dos partidos europeus é uma preocupação mais profunda, associada à criação de um espaço cívico transnacional composto por cidadãos livres e iguais, e com as consequências de um "financiamento colectivo", na forma de um "contrato cívico" entre diversos povos, para o futuro da integração. A concepção de um pacote de reformas para os partidos políticos europeus como meio de mobilizar as energias democráticas dos cidadãos individuais e das organizações de cidadãos não é uma tarefa fácil, sobretudo devido à complexidade sistémica da UE.

O reforço dos partidos políticos europeus é um meio de melhorar a governação participativa na UE e, em última análise, reforçar a democracia. O futuro da UE reside nos partidos políticos, ainda que seja complicado. A criação de um ambiente seguro e transparente para o funcionamento e o financiamento dos partidos políticos constitui um primeiro passo. Precisamos de um espaço europeu no qual os partidos políticos coloquem de forma activa os cidadãos no centro das preocupações da União Europeia e os ajudem na sua vida quotidiana, num momento em que é evidente que os cidadãos europeus estão desligados da União.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Os partidos políticos europeus, que desempenham um papel importante na construção da democracia na UE, deveriam dispor de um estatuto jurídico europeu uniforme e comum. Os partidos políticos europeus devem ser órgãos com personalidade jurídica, para poderem ultrapassar as diferenças entre partidos políticos europeus e autoridades europeias, da perspectiva dos procedimentos fiscais. No que se refere à criação de partidos europeus, é correcto e adequado que o estatuto dos partidos europeus preveja um tratamento idêntico para os representantes eleitos a nível europeu, nacional e regional, desde que estes últimos pertençam a parlamentos regionais. Além disso, todos os partidos políticos europeus deveriam ser representados por, pelo menos, um deputado do Parlamento Europeu. Afinal, esta é uma condição para que um partido político europeu possa receber financiamento do Parlamento Europeu.

 
  
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  John Bufton, David Campbell Bannerman, Derek Roland Clark e Nigel Farage (EFD), por escrito. (EN) O UKIP é, em princípio, contra os partidos políticos europeus. São um desperdício do dinheiro dos contribuintes já fortemente pressionados. Não há necessidade de existirem, e a verdadeira forma de representação da opinião dos povos dos Estados-Membros reside nos partidos políticos nacionais. Todavia, é preciso ficar claro que o UKIP se reserva o direito de participar num partido político europeu para que possa também beneficiar do dinheiro dos contribuintes, para representar melhor os muitos milhões de britânicos e de outros povos no continente que são contra a União Europeia e a sua acção, e cuja voz é sufocada pela classe política dirigente.

 
  
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  Nessa Childers (S&D), por escrito. (EN) Apoio firmemente este relatório como mais um passo na via da construção de verdadeiros partidos políticos europeus que podem actuar numa base pan-europeia. A única forma de ultrapassar o défice democrático, que faz com que os cidadãos europeus não se sintam identificados com o projecto europeu é criar verdadeiros políticos europeus. E os partidos políticos pan-europeus são cruciais para esse objectivo.

 
  
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  Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. (EL) Abstive-me, apesar de o relatório propor uma solução para o problema causado pelo facto de os partidos políticos europeus operarem como ONG sediados na Bélgica. Os partidos europeus, com os seus atributos ideológicos e políticos próprios, devem dispor de uma personalidade jurídica clara. Sob determinadas condições, podem ajudar a galvanizar os cidadãos para a acção e procurar decisões a favor dos cidadãos, e não a nível financeiro. Todavia, tenho algumas reservas em relação a alguns pontos do relatório, dado que podem ser utilizados como restrições à organização e acção livre e independente dos partidos europeus. O seu funcionamento interno e organização e a sua acção política devem depender das suas escolhas políticas, sem restrições externas. As regras que regem o reconhecimento político e jurídico dos partidos e do seu necessário financiamento devem facilitar a sua acção, para que possam criar livremente políticas alternativas, que constituem a verdadeira essência da democracia. Devem ainda assegurar que podem actuar, sem qualquer influência de enquadramentos políticos restritivos e de fortes interesses económicos, como porta-vozes do povo europeu.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. A União Europeia funciona com base numa democracia representativa, de acordo com o Tratado de Lisboa. Cabe aos partidos políticos ao nível europeu um papel fundamental na criação de uma consciência política europeia e na expressão da vontade dos cidadãos da União. Os partidos políticos europeus são, porém, apenas organizações de cúpula dos partidos nacionais e acabam por não estar em contacto directo com os eleitores nos Estados-Membros. O seu reforço passa também pela adopção de um estatuto político, legal e fiscal comum para os partidos políticos europeus, incluindo uma personalidade jurídica autónoma, assentes directamente no direito da UE. Uma melhor regulamentação dos partidos políticos europeus e das fundações políticas a eles ligadas trará igualmente vantagens em termos de transparência. Um financiamento transparente é um elemento fundamental de apoio aos valores democráticos e de promoção da boa governação, esperando-se que, desta forma, possa contribuir igualmente para reforçar a confiança dos cidadãos nos partidos políticos.

 
  
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  Philippe de Villiers (EFD), por escrito. (FR) Os partidos políticos a nível europeu são um absurdo. Um "espaço político ao nível da UE", que muitos defendem, não existe. As ideias só podem ser expressas e os debates políticos reais só podem ser travados no seio de uma entidade na qual os cidadãos partilham os mesmos valores, a mesma linguagem e a mesma cultura, ou seja, a nação.

Este relatório afirma que os partidos políticos a nível europeu devem contribuir para a "expressão da vontade dos cidadãos da União". É um objectivo irrealista. O recorde de abstenção atingido em todas as eleições europeias deve servir para nos relembrar que o nível supranacional não é o de uma democracia justa e eficaz. Os enormes subsídios europeus concedidos a estes partidos são um escândalo. A sensação crescente de afastamento e a falta de interesse por parte dos cidadãos são palpáveis, mas o Parlamento Europeu e, mais genericamente, as instituições europeias, estão determinadas a criar, do início, um espaço político europeu.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por defender no espaço europeu normas seguras e transparentes de funcionamento e financiamento dos partidos políticos europeus. O futuro estatuto europeu dos partidos políticos será um passo importante para uma maior participação cívica, para uma democracia mais representativa e para uma Europa mais próxima dos seus cidadãos.

 
  
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  Göran Färm, Anna Hedh e Marita Ulvskog (S&D), por escrito.(SV) Relativamente ao relatório sobre a aplicação do regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu, optámos por votar contra o parágrafo no texto que propõe a participação dos partidos políticos europeus em campanhas para referendos nos Estados-Membros quando estes têm por objecto questões directamente relacionadas com a UE. Os partidos políticos europeus, que são, em grande medida, financiados por fundos comunitários, só podem, presentemente, fazer campanha para as eleições ao Parlamento Europeu. Consideramos as actuais regras razoáveis. As eleições ou os referendos nacionais devem ser decididos sem a participação de partidos que são financiados pelo orçamento da UE ou por outros fundos externos.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A nossa democracia assenta na representatividade, a qual é efectivada através dos partidos políticos. Estes são, por isso mesmo, instrumentos democráticos de representação dos legítimos interesses dos cidadãos, tanto ao nível mais próximo (como seja a gestão local), como ao nível mais distante que é a sua representação junto das instituições europeias. Não é por acaso que os deputados no Parlamento Europeu se organizam por partidos políticos e assim procuram representar os interesses dos seus cidadãos de acordo com uma agenda de prioridades definidas consoante a sua orientação política. Tal como diz a Relatora a criação de um ambiente seguro e transparente para o funcionamento e o financiamento dos partidos políticos europeus é um acto profundamente democrático, pelo que vejo como positiva a iniciativa de estabelecer um quadro regulamentar claro quanto ao seu reconhecimento e financiamento.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Os partidos políticos – e as fundações políticas a eles associadas – são instrumentos essenciais numa democracia parlamentar. Contribuem para dar forma à vontade política dos cidadãos. São ainda importantes na formação e selecção dos seus candidatos. O Tratado de Lisboa prevê o desempenho deste papel pelos partidos políticos e pelas respectivas fundações, com vista à criação de uma «polis» europeia, um «espaço político» ao nível da UE, uma «democracia europeia», sendo a iniciativa de cidadania europeia um elemento constitutivo essencial; Os partidos políticos europeus e as fundações políticas se tornaram, ainda assim, intervenientes indispensáveis na vida política da União Europeia, especialmente porque moldam e dão a conhecer as posições das diversas «famílias políticas»; Concordo com os critérios de acesso ao financiamento, nomeadamente a percentagem de receitas próprias e a representatividade do respectivo Partido político.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. São diversas as considerações feitas no relatório que merecem a nossa discordância. A participação dos partidos políticos a nível europeu nas campanhas para referendos nos Estados-Membros, mesmo que o objecto do referendo esteja directamente relacionado com questões respeitantes à União Europeia, é uma delas.

Discordamos também da proposta que é feita para que os partidos políticos europeus iniciem um processo de exame das condições para o recrutamento directo de cidadãos individuais como membros. Estas razões somam-se a uma posição de princípio desfavorável à criação de partidos políticos de âmbito europeu, processo indissociável da natureza e objectivos do actual processo de integração - neoliberal, federalista e militarista - no qual têm, de resto, um papel instrumental.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos contra este relatório tendo em conta a nossa oposição à criação de partidos políticos de âmbito europeu, o que também resulta da nossa posição relativamente à integração capitalista da União Europeia. O mesmo se passa com as propostas que são feitas relativamente às respectivas fundações.

Mas, no caso concreto deste relatório, há ainda outras razões para o voto contra. Por exemplo, consideramos incorrecto que os partidos políticos a nível europeu participem nas campanhas para referendos nos Estados-Membros, mesmo que o objecto do referendo esteja directamente relacionado com questões respeitantes à União Europeia.

De igual forma, discordamos da proposta que é feita para os partidos políticos europeus iniciarem um processo de exame das condições para o recrutamento directo de cidadãos individuais como membros.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. (FR) Conferir aos partidos políticos a nível europeu um estatuto e uma personalidade jurídica assente no direito da UE é transformá-los numa entidade supranacional acima das leis nacionais que regem os partidos políticos que os compõem. É criar, artificial e dogmaticamente, um vigésimo oitavo espaço político que é apenas virtual. Sou também contra um endurecimento das regras que regem a criação destes partidos, com um correspondente relaxamento das condições financeiras a que estão sujeitos, e contra qualquer ligação entre o reconhecimento da condição "europeia" de um partido e o seu acesso ao financiamento público. Tentam, por todos os meios à sua disposição, reduzir o clube para que os poucos privilegiados que são membros possam mais facilmente beneficiar das vantagens financeiras e políticas. Por último, o direito dos partidos políticos a nível europeu de participar em campanhas para referendos quando estes têm por objecto questões directamente relacionadas com a UE, é, em meu entender, ambíguo.

Alguns dos meus colegas aprovaram, pensando em possíveis referendos sobre a entrada da Turquia na UE, que, de qualquer forma, não serão organizados. Pessoalmente, imaginei uma interferência inadmissível nos referendos sobre a adesão ou sobre a adopção do euro por parte de um país, referendos que se prendem com o direito de cada nação, e apenas de cada nação, à autodeterminação. Votei contra este relatório.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. (FR) Este relatório teve o meu pleno apoio na medida em que favorece o surgimento de uma democracia europeia baseada nos partidos com um estatuto e personalidade jurídica claros, o que tem a inquestionável vantagem de reforçar a sua legitimidade aos olhos dos cidadãos que ainda sentem que a UE está muito afastada. Diz respeito também à promoção de um funcionamento transparente, que considero imprescindível a uma democracia assumida. Por último, o seu financiamento será mais transparente, o que só pode aumentar a sua legitimidade, o que saúdo.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Subscrevo este relatório porque a criação de um ambiente seguro e transparente para o funcionamento e o financiamento dos partidos políticos europeus é um acto profundamente democrático. Precisamos de um espaço, um espaço europeu, no qual os partidos políticos unam os cidadãos da UE e os ajudem na sua vida quotidiana. A adopção de normas específicas, que permitirá a concretização deste objectivo, tem duas consequências. Por um lado, permite prestar rapidamente informações actualizadas ao público sobre a formação dos partidos políticos europeus e o seu estatuto na Europa. Os cidadãos estão cientes de que a participação num partido político europeu significa que estão abrangidos pelo direito da União Europeia e que esses partidos políticos têm direitos e obrigações. Por outro lado, o estatuto europeu dos partidos políticos europeus abre caminho à criação de um sistema partidário transnacional. É um primeiro passo indispensável no sentido de mais participação, mais democracia e, por último, mais Europa.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE), por escrito. (FI) É importante o desenvolvimento dos partidos políticos europeus. Uma preocupação antiga do Parlamento Europeu é o facto de os cidadãos demonstrarem pouco interesse nos assuntos da UE, o que ficou evidente na elevada abstenção nas eleições europeias. Nas últimas eleições europeias, apenas 40,3% dos finlandeses com direito a voto foram votar.

Houve um aumento substancial do financiamento dos partidos políticos europeus e suas fundações nos últimos anos. Neste ano, os partidos receberão apoio financeiro num montante total de 17,4 milhões de euros, e as suas fundações receberão 11,4 milhões de euros. Temos de estar atentos a esse dinheiro, que é dos contribuintes europeus, e verificar se é gasto de forma transparente e sensata. No futuro não deverá haver qualquer aumento do apoio financeiro.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. - (IT) "Os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União". Com estas palavras, o artigo 10.º, n.º 4, do Tratado da União Europeia define o papel que devem ter os partidos políticos europeus. Embora seja este o papel que lhes é atribuído pelo Tratado de Lisboa, os partidos nem sempre são capazes de o interpretar da melhor maneira. Considero que os partidos políticos europeus podem e devem contribuir de modo mais incisivo para a vida política e social da Europa, a fim de aumentar o interesse dos cidadãos pelos assuntos internos da União. Neste contexto, é fundamental o reconhecimento de um estatuto jurídico, político e fiscal único e uniforme dos partidos políticos europeus, que possibilite uma verdadeira convergência organizativa. Com efeito, considero que o estatuto dos partidos políticos a nível europeu pode abrir caminho não só para o envolvimento da população, mas também para a criação de um verdadeiro sistema de partidos transnacional, fundamental para garantir uma maior democracia na Europa.

 
  
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  Agnès Le Brun (PPE), por escrito. (FR) Nos últimos sete anos, as maiores formações políticas europeias constituíram-se em partidos europeus, reunidos em grupos representados nesta Câmara. Todavia, a visibilidade e a actividade destes partidos transeuropeus são gravemente limitadas pela presença das lealdades nacionais. Sem pôr em causa estas últimas, que são essenciais para as aspirações democráticas da União, devemos esforçar-nos por promover a abertura de um debate europeu supranacional, enquanto único meio de permitir que a Europa avance. O relatório da senhora deputada Giannakou visa especificamente promover a criação de partidos políticos a nível europeu, pelo que tem o meu apoio. Insta a Comissão a implementar legislação que crie um estatuto para estas entidades, facilitando o seu financiamento e permitindo-lhes integrarem-se melhor na vida política quotidiana dos cidadãos. Esta regulamentação criaria um espaço privilegiado para assegurar que os interesses transeuropeus fossem satisfeitos, ao mesmo tempo que facultaria regras prudenciais que garantam um debate aberto e transparente.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, que considero um passo em frente importante que cria um estatuto para os partidos políticos a nível europeu.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. (FR) Dado que os partidos políticos estão representados a nível europeu, as instituições esperam que estes informem a opinião pública sobre os assuntos europeus. Votei a favor do relatório que cria um estatuto jurídico e financeiro comum para os partidos políticos europeus, previsto no Tratado de Lisboa, que outorga a personalidade jurídica à UE. Este estatuto é necessário para uma convergência em relação ao orçamento e à organização dos partidos políticos a nível europeu e às suas fundações.

As fundações associadas a partidos políticos contribuem para debates sobre assuntos políticos de interesse geral. As regras financeiras são clarificadas para se dispor de informação fiável e transparente sobre o seu financiamento e funcionamento. Uma regra importante é a condição sobre o financiamento que requer que o partido esteja representado por, pelo menos, um dos seus membros no Parlamento Europeu.

 
  
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  Marisa Matias (GUE/NGL), por escrito. Votei a favor deste Relatório porque entendo que se se pode afirmar que nos nossos países não há democracia sem partidos políticos, mas também se deve afirmar que não haverá verdadeira democracia europeia sem partidos políticos europeus. E, assim como defendo que deve ser absolutamente proibido o financiamento dos partidos nacionais pelas empresas e pelos seus lóbis, garantindo um financiamento público pelos Estados, também considero que os partidos europeus devem ser financiados pelo orçamento da UE e proibidos de receber "donativos" de pessoas colectivas.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. É de extrema importância a defesa no espaço europeu de normas seguras e transparentes de funcionamento e financiamento dos partidos políticos europeus. Para que tal seja uma realidade, em muito vai contribuir o futuro estatuto europeu dos partidos políticos, pois gerará uma maior participação cívica, para uma democracia mais representativa e para uma Europa mais próxima dos seus cidadãos.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Estou convicto de que a criação de um ambiente seguro e transparente para o funcionamento e o financiamento dos partidos políticos europeus é um acto profundamente democrático. Precisamos de um espaço, um espaço europeu, de partidos políticos activos que coloquem os cidadãos no centro da União e os ajudem na sua vida quotidiana. A adopção de normas específicas contribui para a concretização deste objectivo de duas formas: por um lado, permite prestar rapidamente informações actualizadas ao público sobre a formação dos partidos políticos europeus e o seu estatuto europeu comum. Os cidadãos estão cientes de que a participação num partido político europeu significa que estão abrangidos pelo direito da União Europeia e que esses partidos políticos têm direitos e obrigações. Por outro lado, o estatuto europeu dos partidos políticos europeus abre caminho à criação de um sistema partidário transnacional. Votei a favor.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito.(PL) Na sessão de quarta-feira, o Parlamento Europeu aprovou o relatório Giannakou sobre o estatuto e as regras de financiamento dos partidos políticos a nível europeu. Em meu entender, o desenvolvimento dos partidos políticos europeus é um instrumento crítico e crucial para a mobilização do interesse público nos assuntos da UE, que, em minha opinião, se traduzirá numa menor abstenção nas eleições ao Parlamento Europeu. Além disso, os partidos políticos constituem uma plataforma para o diálogo com os cidadãos, através de numerosos seminários e debates políticos. Com a introdução da possibilidade de financiamento dos partidos políticos europeus, o Tratado de Maastricht e o Tratado de Nice dotaram-nos de autonomia de funcionamento face aos grupos parlamentares. Todavia, apesar deste inquestionável passo em frente na direcção da melhoria do estatuto de partidos europeus, as suas principais fontes de financiamento continuam a ser quotizações individuais e, em menor quantidade, donativos. Quero manifestar o desejo de que o documento que foi aprovado conduza a uma melhoria significativa da situação dos partidos políticos a nível europeu.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor desta importante resolução, porque os partidos políticos a nível europeu são um factor importante para a integração da União, que visa criar uma "polis" europeia, um espaço político a nível da UE, e uma democracia europeia. Os partidos políticos europeus têm de cooperar intimamente com os seus membros nos partidos nacionais e regionais e, por conseguinte, devem ter condições de trabalho favoráveis e devem receber financiamento. É necessário assegurar a máxima transparência e o controlo financeiro dos partidos políticos europeus financiados pelo orçamento geral da União Europeia. Acima de tudo, o regulamento financeiro deve ser complementado com disposições meramente dirigidas a regulamentar o financiamento dos partidos e das fundações europeus. Além disso, seria aconselhável abrir uma excepção, de acordo com a qual o financiamento seria disponibilizado a estes partidos no início do exercício financeiro a 100%, e não a 80%, e os recursos independentes cuja posse os partidos são obrigados a demonstrar seriam reduzidos para 10%. Para assegurar que o financiamento é transparente como se pretende, o regulamento deve prever sanções no caso de infracção aos procedimentos previstos para o financiamento. Dado que os partidos políticos europeus desempenham um papel político a nível da UE, concordo com a proposta de os partidos políticos poderem ter o direito de participar em campanhas para referendos, desde que o objecto dos referendos esteja directamente relacionado com questões respeitantes à UE. Os partidos deveriam ainda poder utilizar os fundos recebidos para financiar estas campanhas. Só se os partidos políticos europeus forem fortes e funcionarem de forma efectiva é que poderão contribuir para uma ligação mais forte entre as instituições da UE e os cidadãos e, por isso, a Comissão deve apresentar uma proposta de estatuto para os partidos políticos europeus com carácter de urgência.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (S&D), por escrito. (LT) As eleições para o Parlamento Europeu devem tornar-se mais democráticas. Os cidadãos da UE deveriam ter possibilidade de votar não só em listas nacionais, mas em listas europeias. Os partidos políticos europeus e as suas fundações têm uma importância cada vez maior na vida política da União Europeia. Todavia, ainda têm dificuldade em adquirir mais popularidade e apoio por serem meras organizações de cúpula dos partidos nacionais e não estarem em contacto directo com os eleitores nos Estados-Membros. Devemos melhorar as condições de funcionamento dos partidos políticos europeus, porque isso equivaleria a uma melhoria no governo representativo da UE e no reforço da democracia. Votei a favor deste relatório porque considero tratar-se de um passo importante – provavelmente o primeiro – em direcção ao reforço dos partidos políticos a nível europeu. Concordo com a relatora que necessitamos de criar um quadro jurídico para as actividades dos partidos políticos europeus com carácter de urgência. O financiamento do trabalho dos partidos políticos europeus deve ser transparente. Para o assegurar, deve ser possível realizar controlos ao financiamento.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) O sistema democrático em que a União Europeia se baseia coloca no centro o cidadão como ponto de referência em torno do qual todas as decisões são tomadas. O cidadão é representado pelos partidos políticos que, para poderem actuar como garante da vontade dos seus eleitores, devem dotar-se de regras comuns de transparência e uniformidade. Por isso votei a favor da implementação do regulamento sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos a nível europeu. Um regulamento comunitário desta dimensão oferece a possibilidade de se obter uma informação alargada sobre os partidos políticos europeus, serve de garante contra a corrupção económica interna e estimula o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação na vida política da UE.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório parte do pressuposto de que o desenvolvimento dos partidos políticos europeus é crítico para a mobilização do interesse público nos assuntos da UE. Subjacente ao debate sobre o estatuto dos partidos europeus está uma profunda preocupação com a criação conjunta de um espaço cívico transnacional composto por cidadãos livres e iguais e com as potenciais consequências de um financiamento colectivo, sob a forma de um «contrato cívico» entre diversos povos, para o futuro da integração. A concepção de um pacote de reformas para os partidos políticos europeus como meio de mobilizar as energias democráticas dos cidadãos individuais e das organizações de cidadãos é uma tarefa difícil mas nobre, sobretudo devido à complexidade sistémica da UE. Porém, esta desvantagem poderá ser convertida numa vantagem se for clarificada a «missão constitutiva» dos partidos políticos europeus e o modo como um diálogo esclarecido e sério sobre o seu desenvolvimento político pode contribuir para o surgimento de uma democracia mais plural. Dei o meu voto favorável ao presente relatório por considerar que a criação de um ambiente seguro e transparente para o funcionamento e o financiamento dos partidos políticos europeus é uma acção que promove a qualidade da democracia europeia.

 
  
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  Miguel Portas (GUE/NGL), por escrito. Votei a favor deste Relatório porque entendo que se se pode afirmar que nos nossos países não há democracia sem partidos políticos, mas também se deve afirmar que não haverá verdadeira democracia europeia sem partidos políticos europeus. E, assim como defendo que deve ser absolutamente proibido o financiamento dos partidos nacionais pelas empresas e pelos seus lóbis, garantindo um financiamento público pelos Estados, também considero que os partidos europeus devem ser financiados pelo orçamento da UE e proibidos de receber "donativos" de pessoas colectivas.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O aprofundamento da democracia representativa e a criação de um espaço político ao nível da UE passam indubitavelmente pelo reforço do papel dos partidos políticos europeus e das respectivas fundações. A adopção de um estatuto jurídico uniforme e comum para todos os partidos políticos europeus e as fundações a eles associadas, assente directamente no direito da União Europeia, constitui um primeiro passo muito importante neste sentido. Congratulo-me, por isso, com a aprovação do presente relatório, que destaca a importância dos partidos políticos europeus enquanto intervenientes indispensáveis na vida política da UE, avançando com propostas concretas tendo em vista a criação de um ambiente regulamentar seguro e transparente para o funcionamento e financiamentos dos partidos políticos europeus.

 
  
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  Robert Rochefort (ALDE), por escrito.(FR) Os partidos políticos europeus contribuem para a criação de uma sensibilização política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos. No momento em que estamos a esforçar-nos por aumentar a participação dos cidadãos nas actividades da UE e por reforçar o seu cariz democrático, deveríamos tomar medidas no sentido do melhoramento do enquadramento regulamentar dos partidos políticos europeus. Apoio o relatório da minha colega, a deputada Giannakou. Os partidos políticos europeus têm de ser autorizados – e até incentivados – a participarem nas campanhas dos referendos europeus. Penso também que é essencial que ofereçam directamente aos cidadãos a opção de participarem individual e directamente, caso o desejem. Além disso, os regulamentos financeiros aplicáveis aos partidos políticos têm de ser alterados. Devemos incentivar o auto-financiamento através de um aumento do actual limite para os donativos, por ano e por pessoa. Há também outras regras que têm de ser flexibilizadas – estou a pensar em particular na autorização de transportar verbas para o exercício seguinte. Ao fazermos essas modificações, devemos contudo também manter todos os requisitos actuais em matéria de transparência e introduzir sanções – designadamente sanções financeiras – algo que actualmente não consta do Regulamento Financeiro.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) A favor. O desenvolvimento dos partidos políticos europeus é crítico para a mobilização do interesse público nos assuntos da UE. Ao transcender a centralidade das tradicionais perguntas "Quem governa? E como?", chama a atenção para a questão "Quem é governado?" Subjacente ao debate sobre o estatuto dos partidos europeus está uma profunda preocupação com a criação conjunta de um espaço cívico transnacional composto por cidadãos livres e iguais e com as potenciais consequências de um financiamento colectivo, sob a forma de um "contrato cívico" entre diversos povos, para o futuro da integração. A concepção de um pacote de reformas para os partidos políticos europeus como meio de mobilizar as energias democráticas dos cidadãos individuais e das organizações de cidadãos não é uma tarefa fácil, sobretudo devido à complexidade sistémica da UE. Porém, esta desvantagem poderá ser convertida numa vantagem se for clarificada a "missão constitutiva" dos partidos políticos europeus e o modo como um diálogo esclarecido e sério sobre o seu desenvolvimento político pode contribuir para o surgimento de uma democracia plur