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Processo : 2010/0326(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0121/2011

Textos apresentados :

A7-0121/2011

Debates :

PV 07/04/2011 - 4
CRE 07/04/2011 - 4

Votação :

PV 07/04/2011 - 6.1
CRE 07/04/2011 - 6.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0147

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Estrasburgo Edição JO

6.1. Vacinação contra a febre catarral ovina (A7-0121/2011, Janusz Wojciechowski) (votação)
Ata
  

Antes da votação:

 
  
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  Paolo De Castro, Presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de fazer uma breve intervenção apenas para sublinhar a importância que o relatório Wojciechowski sobre a febre catarral ovina tem para uma questão institucional que nos afecta a todos.

No que se refere ao seu conteúdo, não há divergências entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho. Contudo, a inclusão dos quadros de correspondência no texto continua a ser uma questão muito sensível. Embora o Conselho se opusesse totalmente a essa inclusão, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural decidiu votar a favor de um texto que inclui os quadros de correspondência, que visam obrigar os Estados-Membros a prestar informação sobre a transposição da directiva.

Cabe agora ao Conselho decidir se aceita os quadros de correspondência e concluir o acordo em primeira leitura, ou se vai responder perante os produtores de gado europeus pela ausência de uma campanha de vacinação contra a febre catarral ovina este ano por aquela instituição não querer ceder nessa matéria.

Considero que este relatório pode abrir um precedente para futuras negociações com o Conselho. Devemos manter-nos unidos e determinados ao exigir aos Estados-Membros a máxima transparência e ao defender uma total conformidade com o direito europeu.

 
  
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  Presidente. – Penso que o relator também quer usar da palavra.

 
  
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  Janusz Wojciechowski, relator. – (PL) Senhora Presidente, o senhor deputado De Castro já disse o que eu pretendia dizer. Limito-me a juntar a minha voz ao apelo para que o Conselho não levante obstáculos a uma rápida aplicação da nova directiva. Os quadros de correspondência são um início e abrem um precedente que, na minha opinião, criará melhores práticas para o futuro, bem como facilitará o controlo da conformidade do direito nacional com o direito europeu.

 
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