9.10. Ändring av parlamentets arbetsordning avseende rangordningen för vice talmän som valts med acklamation (A7-0412/2012 - Carlo Casini)
Written explanations of vote
Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. − Aprovo o presente relatório, considerando que, a meu ver, segundo a interpretação que a AFCO faz do artigo 13.º, n.º 1, do Regimento, em situação de igualdade entre candidatos e lugares livres, o Presidente pode proceder à eleição por aclamação ou, em alternativa, por votação por escrutínio secreto, tal como previsto no artigo 169.º do Regimento. Em caso de eleição por aclamação, compete também ao Presidente a decisão sobre a ordem de precedência dos vice-presidentes (artigo 15.º, n.º 2, 2.º parágrafo). Registo a preocupação que poderia suscitar o facto de tal decisão, tomada pelo Presidente, não obter unanimidade. Para remediar a situação, concordo que uma solução poderia consistir na possibilidade de um determinado número de deputados ou um grupo político contestarem a ordem de precedência proposta pelo Presidente ou, pura e simplesmente, suprimir a possibilidade do Presidente fixar a ordem de precedência, o que implicaria automaticamente uma votação.
Sophie Auconie (PPE), par écrit. – J’ai voté en faveur de ce texte purement technique qui amende les modalités d’élection des présidents, vice-présidents et questeurs du Parlement européen.
Elena Băsescu (PPE), în scris. − Am votat în favoarea raportului, deoarece consider că regulile de procedură ale Parlamentului trebuie să asigure o funcţionare cât mai eficientă a instituţiei. De aceea, consider că este normal ca, în cazul în care numărul de candidaţi pentru funcţia de vicepreşedinte este egal cu numărul de posturi vacante, atunci alegerea candidaţilor să se facă prin aclamare. De asemenea, consider benefică şi introducerea votului secret pentru a stabili precedenţa fiecărui vicepreşedinte. În acest fel, se conferă mai multă legitimitate vicepreşedinţilor şi se răspunde preocupărilor grupurilor politice în ceea ce priveşte această procedură. Nu în ultimul rând, stabilirea ordinii de precedenţă prin vot va reflecta distribuţia mandatelor fiecărui grup politic în Parlament.
Arkadiusz Tomasz Bratkowski (PPE), na piśmie. − Poparłem przedstawione przez pana posła Carlo Casiniego sprawozdanie o porządku pierwszeństwa wiceprzewodniczących Parlamentu Europejskiego wybranych przez aklamację. Według zaproponowanych zmian, jeśli wyboru dokonano przez aklamację, ustalenie porządku pierwszeństwa wiceprzewodniczących odbywać się będzie w drodze głosowania tajnego. Uważam, że zaproponowane zmiany w tekście regulaminu Parlamentu Europejskiego precyzują sposób wyboru wiceprzewodniczących, co, mam nadzieję, zwiększy przejrzystość podejmowanych decyzji dotyczących obsady tych stanowisk, a także przyczyni się do bardziej efektywnej pracy Parlamentu Europejskiego.
John Bufton (EFD), in writing. − I abstained from voting on the changes proposed as they do little more than tinker with the rules regarding the election of European Parliament Presidents, Vice-Presidents and Quaestors. The only matter of significance is the proposal to use the STV System for the vote; otherwise this is a bunfight about who gets to take Buggins’ turn.
Cristian Silviu Buşoi (ALDE), în scris. − Am votat în favoarea acestui raport, deoarece va îmbunătăţi modul în care vicepreşedinţii Parlamentului European sunt aleşi şi clarificarea ordinii de precedenţă.
Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. − Este relatório é de extrema importância para clarificar o processo de eleição dos vice-presidentes, cuja ordem de precedência deve ser decidida por meio de votação.
Jill Evans (Verts/ALE), in writing. − I voted in favour of the changes proposed as they will improve the way that Vice-Presidents are elected in the European Parliament. The single transferable vote is the fairest system of proportional representation and best reflects the choice of the Members, which is why it is the preferred electoral option of my party, Plaid Cymru, the Party of Wales.
Diogo Feio (PPE), por escrito. − Por vezes desvalorizadas, as práticas e praxes são elementos constitutivos relevantes e, por vezes decisivos, da vida parlamentar. A minha experiência como deputado europeu, bem como enquanto deputado e líder de um grupo parlamentar nacional, leva-me a tê-las em conta e a não descurar a sua efetiva importância. Por isso, e apesar de parecer uma minudência indiferente para o trabalho concreto do Parlamento Europeu e sem interesse direto para os cidadãos, creio que a alteração regimental proposta merece acolhimento porquanto visa adequar a letra da lei à prática que vem sendo seguida quanto à ordem de precedência dos vice-presidentes.
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. − O colega Carlo Casini elaborou um relatório sobre a alteração do artigo 15.º, n.º 2, do Regimento do Parlamento Europeu (PE), relativo à ordem de precedência dos vice-presidentes eleitos por aclamação. O n.º 2 do artigo 15.º do Regimento do PE refere o seguinte: “Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º, a ordem de precedência dos vice-presidentes será determinada pela ordem segundo a qual tiverem sido eleitos e, em caso de igualdade de votos, pela idade. Caso a eleição não tenha sido realizada por escrutínio secreto, a ordem de precedência corresponderá à ordem de chamada feita pelo Presidente”. Embora o Regimento do PE não o exigisse, quando a eleição de um vice-presidente não tinha sido realizada por votação secreta, a ordem de precedência já era estabelecida por escrutínio secreto. Votei favoravelmente este relatório que trata de uma alteração regimental que vem legalizar uma prática corrente, conferindo, assim, mais transparência ao funcionamento deste Parlamento.
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − No processo de eleição dos vice-presidentes do Parlamento Europeu, de acordo com o Regimento, o Presidente tem o poder, caso a eleição não tenha sido realizada por escrutínio secreto, de determinar a ordem de precedência dos vice-presidentes, já que corresponde à ordem de chamada feita pelo Presidente. O presente relatório tem como objetivo alterar esta disposição, passando a ordem de precedência a ser estabelecida através de uma votação por escrutínio secreto.
É nosso entendimento que a transparência deve estar presente no nosso dia-a-dia e, sobretudo, em todos os atos relacionados com a coisa pública. É nosso entendimento que a alteração agora introduzida serve este princípio, pelo que a apoiámos. Uma das propostas de alteração apresentadas, relativa à forma de eleição dos vice-presidentes, poderia eventualmente ser favorável à eleição de vice-presidentes oriundos de grupos mais pequenos e, nessa medida, contribuir para uma maior pluralidade na composição da Mesa do Parlamento, o que seria positivo.
Monika Flašíková Beňová (S&D), písomne. − Podľa výkladu článku 13 ods. 1 rokovacieho poriadku, ktorý poskytol výbor AFCO, môže predseda v prípade, že sa počet kandidátov rovná počtu voľných miest, pristúpiť k voľbe aklamáciou alebo alternatívne k voľbe tajným hlasovaním tak, ako sa uvádza v článku 169 rokovacieho poriadku. V prípade voľby aklamáciou predseda rozhoduje zároveň o prednostnom poradí podpredsedov (článok 15 ods. 2 druhý pododsek). Bola vyslovená obava, že určenie tohto poradia predsedom by nemuselo vždy získať jednomyseľnú podporu. Túto situáciu by mohla napraviť možnosť, aby určitý počet poslancov alebo politická skupina spochybnila prednostné poradie navrhnuté predsedom alebo aby sa zrušila právomoc predsedu určovať prednostné poradie, v dôsledku čoho by bolo nutné pristúpiť k hlasovaniu.
Catherine Grèze (Verts/ALE), par écrit. – Je me suis abstenue sur ce vote car le texte proposé ne contient pas de mesure relative à la parité.
Constance Le Grip (PPE), par écrit. – Nous avons adopté un rapport issu du travail de la commission des Affaires constitutionnelles (AFCO), dont je suis vice-présidente, sur la modification de l’article 15, paragraphe 2 du règlement du Parlement, relatif à l’ordre de préséance des vice-présidents élus par acclamation. Il s’agit d’harmoniser le règlement et la pratique du Parlement.
David Martin (S&D), in writing. − I welcome this decision which should help clarify the order of precedence of Vice-Presidents.
Nuno Melo (PPE), por escrito. − A aprovação deste relatório serve tão só para propor uma alteração ao Regimento, a fim de o harmonizar com a prática do Parlamento Europeu no que à ordem de precedência dos vice-presidentes diz respeito.
Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. − He votado a favor de este informe al suponer una nueva reglamentación la elección de los vicepresidentes de la cámara que puede llegar a permitir a grupos minoritarios alcanzar posiciones en la Mesa. Actualmente la normativa de voto para la elección de los respectivos cargos de importancia del Parlamento hace necesario que los grupos minoritarios necesiten el apoyo, o al menos la complicidad, de la mayoría del Parlamento. El informe estipula que cuando las candidaturas superen el número de puestos vacantes las votaciones se realizarán mediante el voto secreto, lo cual puede permitir el movimiento de votos hacia candidatos que pueden ser considerados más apropiados que los presentados por los grupos mayoritarios del Parlamento. Este informe puede mejorar la representatividad de los grupos minoritarios en la Mesa y por ello he votado a favor.
Alexander Mirsky (S&D), in writing. − This draft report proposes an amendment to harmonise the Rules of Procedure with Parliament’s practice and addresses the concerns raised: ‘Where they are elected by acclamation, a secret ballot shall be held to determine the order of precedence’. Despite the discussion not being over, I voted in favour.
Andreas Mölzer (NI), schriftlich. − Gemäß der Auslegung von Artikel 13 Absatz 1 der Geschäftsordnung kann der Präsident bei gleich vielen Kandidaten und freien Posten eine Wahl durch Zuruf oder aber eine geheime Abstimmung im Einklang mit Artikel 169 der Geschäftsordnung vornehmen lassen. Im Falle einer Wahl durch Zuruf hätte der Präsident gleichzeitig über die Rangfolge der Vizepräsidenten zu entscheiden (Artikel 15 Absatz 2 Unterabsatz 2). Es wurde die Sorge geäußert, dass eine solche Festlegung durch den Präsidenten in manchen Fällen keine einhellige Zustimmung finden könnte. Sind sich die Fraktionen über die zu nominierenden Personen einig, werden diese Personen (normalerweise 14) durch Zuruf gewählt. Die Rangfolge wird anschließend durch eine Abstimmung bestimmt. Der Grund dafür ist, dass sich die Fraktionen unter Umständen auf die Personen, nicht aber über die Rangfolge einigen können. In einer solchen Situation verzichtet der Präsident auf das (ihm rechtmäßig zustehende) Vorrecht, die Rangfolge festzulegen. Wenn sich die Fraktionen nicht auf die zu wählenden Personen einigen oder wenn sich „unabhängige“ Kandidaten zur Wahl stellen, findet eine Abstimmung statt, und die Rangfolge wird durch die Reihenfolge bestimmt, in der die Kandidaten gewählt wurden. Ich halte diese Vorschläge für sinnvoll, weshalb ich für die Änderung der Geschäftsordnung gestimmt habe.
Rolandas Paksas (EFD), raštu. − Pritariu pasiūlymui, kad kandidatų, kurie išrenkami vieningai be balsavimo, eiliškumas būtų nustatomas slaptu balsavimu. Visų pirma, mes turime bendromis pastangomis užtikrinti, kad Europos Parlamento galios būtų laipsniškai plečiamos ir jis tinkamai įgyvendintų savo pagrindinį tikslą, atstovauti Europos Sąjungos piliečių interesus ir atitiktų visos ES gyventojų lūkesčių. Be to, labai svarbu, kad Europos Sąjunga būtų demokratiškesnė ir skaidresnė. Siekiant sklandaus ir efektyvaus Parlamento darbo, Darbo tvarkos taisyklės turi būti suderintos su Parlamento praktika.
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − A prática no Parlamento Europeu determina que, quando existe acordo entre os grupos políticos quanto às pessoas a nomear para as Vice-presidências, essas pessoas (por via de regra) são eleitas por aclamação. Contudo, após esse ato, estabelece-se, através de votação e do número de votos obtidos, a ordem de precedências. Tal votação justifica-se, porque os grupos políticos podem chegar a acordo sobre as pessoas, mas o mesmo nunca se verifica quanto à ordem de precedência. Nesse caso, o Presidente renuncia a fazer uso do seu privilégio (juridicamente existente) de estabelecer a ordem de precedência. Caso os grupos políticos não cheguem a acordo sobre as pessoas a eleger, ou caso tenham sido apresentadas candidaturas "independentes", procede-se à votação, sendo a ordem de precedência determinada pelo número de votos obtidos no escrutínio. Não estando estes procedimentos claros no Regimento do Parlamento Europeu, votei favoravelmente o presente projeto de relatório que se propõe alterar o Regimento a fim de o harmonizar com a prática do Parlamento Europeu, respondendo, assim, à preocupação manifestada pelo Presidente do Parlamento Europeu em 2010.
József Szájer (PPE), írásban. − Az eljárási szabályzat értelmében, amennyiben az alelnökök választása során a jelöltek száma megegyezik a betöltetlen tisztségek számával, az elnök elrendelheti a jelöltek közfelkiáltással vagy titkos szavazással történő megválasztását. Közfelkiáltással történő választás esetén az elnök egyidejűleg dönt az alelnökök rangsorban elfoglalt helyéről. A gyakorlatban azonban az alelnökök megválasztása úgy történik, hogy amennyiben a képviselőcsoportok között megállapodás jön létre a kinevezendő személyekről, ezeket a személyeket közfelkiáltással választják meg. Az alelnökök rangsorban elfoglalt helyét ezután titkos szavazással határozzák meg. Ez a megoldás abból ered, hogy a képviselőcsoportok ugyan többnyire megállapodásra jutnak a megválasztandó személyekről, azonban a rangsorban elfoglalt helyükről nem, így az elnök döntését illetően nem alakulna ki konszenzus. Az elnök ezekben az esetekben nem él azzal a – Parlament eljárási szabályzatában biztosított – kiváltságával, hogy döntsön az alelnökök rangsoráról. A szóban forgó jelentéstervezet célja az Európai Parlament eljárási szabályzatának módosítása, annak érdekében, hogy az összhangba kerüljön a Parlament gyakorlatával.
Marc Tarabella (S&D), par écrit. – Le règlement prévoit que le Président, les vice-présidents et les questeurs sont élus au scrutin secret. Toutefois, lorsque le nombre des candidatures n'excède pas le nombre des sièges à pourvoir, les candidats peuvent être élus par acclamation.
La question était de savoir si cette norme doit s'appliquer de la même façon lorsqu'il n'y a qu'un seul candidat et qu'un seul poste est à pourvoir. Nous sommes d'avis que, si un seul vice-président doit être remplacé et qu'il n'y a qu'un seul candidat, celui-ci peut être élu par acclamation. Le Président dispose d'un pouvoir discrétionnaire pour décider si l'élection a lieu par acclamation ou au scrutin secret. Le candidat élu prend, dans l'ordre de préséance, la place du vice-président qu'il remplace.
Nuno Teixeira (PPE), por escrito. − Este relatório pretende esclarecer e aplicar o procedimento relativo à ordem de precedência dos vice-presidentes eleitos por aclamação com a prática vigente no Parlamento Europeu (PE). Assim, depois do pedido de interpretação dos artigos 13.º e 15.º do Regimento do PE, ficou estabelecido que em caso de eleição de um Vice-Presidente por aclamação, a precedência deveria ser estabelecida através de votação secreta e não por escolha do Presidente. Voto a favor deste relatório, por considerar que esta alteração acaba com as preocupações e desacordos demonstrados por diversos Membros.
Silvia-Adriana Ţicău (S&D), în scris. − Am votat pentru raportul de modificare a Regulamentului de procedură al Parlamentului în ceea ce priveşte ordinea precedenţei vicepreşedinţilor aleşi prin aclamare. Regulamentul de procedură prevede, în cadrul articolului 13 alineatul (1), că preşedintele, vicepreşedinţii şi chestorii sunt aleşi prin vot secret. Cu toate acestea, în cazul în care numărul de candidaturi nu depăşeşte numărul de locuri care urmează a fi ocupate, candidaţii pot fi aleşi prin aclamare. Am votat pentru amendamentul care susţine că, în cazul în care alegerea are loc prin aclamare, ordinea precedenţei se stabileşte prin vot secret. De asemenea, am votat împotriva amendamentului care elimină solicitarea că, la alegerea Preşedintelui, a vicepreşedinţilor şi a chestorilor, trebuie să se ţină seama de o reprezentare globală echitabilă a statelor membre şi a tendinţelor politice. Motivul pentru care s-a cerut modificarea Regulamentului de procedură este acela că grupurile politice ajung în cele din urmă la un acord în privinţa persoanelor numite ca vicepreşedinţi, însă niciodată în ceea ce priveşte ordinea precedenţei. Dacă grupurile politice nu ajung la un acord în privinţa persoanelor care urmează să fie alese sau dacă există candidaturi „independente”, se procedează la vot, iar ordinea precedenţei este stabilită în funcţie de ordinea în care au fost aleşi candidaţii.
Angelika Werthmann (ALDE), schriftlich. − Eine Änderung der Geschäftsordnung ist zu befürworten, insbesondere, wenn sie einer erleichterten Konsensfindung dient und die Mitsprachemöglichkeiten der Beteiligten in angemessener Weise erhöht.
Inês Cristina Zuber (GUE/NGL), por escrito. − No processo de eleição dos vice-presidentes do Parlamento Europeu, de acordo com o Regimento, o Presidente tem o poder, caso a eleição não tenha sido realizada por escrutínio secreto, de determinar a ordem de precedência dos vice-presidentes, já que corresponde à ordem de chamada feita pelo Presidente. O presente relatório tem como objetivo alterar esta disposição, passando a ordem de precedência a ser estabelecida através de votação por escrutínio secreto. Apoiamos este princípio que nos parece garantir uma maior transparência no processo.