13.3. Žádost, aby byla Malgorzata Handzliková zbavena imunity (A7-0195/2013 - Dimitar Stoyanov)
Explications de vote écrites
Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. − Aprovo o presente Relatório, tendo em conta que o Procurador-Geral da República da Polónia solicitou o levantamento da imunidade parlamentar de uma deputada ao Parlamento Europeu, Małgorzata Handzlik, com fundamento na eventual interposição de uma ação judicial relacionada com uma alegada tentativa de fraude contra os interesses financeiros da União, por supostamente apresentar documentos forjados com vista à obtenção do reembolso das despesas de frequência de um curso de línguas que, de facto, não frequentou. As circunstâncias em que o processo de Małgorzata Handzlik foi conduzido, o diminuto montante em causa e a natureza e proveniência incertas das provas ocasionaram o surgimento de sérias dúvidas quanto a todo o procedimento. Parece, pois, poder partir-se do pressuposto da existência de um caso de fumus persecutionis. Eis, para mim, o motivo por que a imunidade de Małgorzata Handzlik não deve, pois, ser levantada.
John Bufton (EFD), in writing. − Against. According to the rapporteur, this whole case may be a stitch-up – however, in my humble opinion, any situation in which an MEP is accused of fraud should be examined in a court of law. I also believe that privileges such as free ‘holiday courses’ – offered at the expense of taxpayers – are unacceptable and therefore should be banished in this hard time of austerity.
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. − Dimitar Stoyanov apresenta-nos um relatório sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar da eurodeputada polaca Malgorzata Handzlik, na sequência de uma carta enviada pelo gabinete do Procurador-Geral da República da Polónia. Malgorzata Handzlik é acusada de uma tentativa de fraude contra os interesses financeiros da União Europeia (UE) por, supostamente, ter forjado documentos de despesas relacionadas com a frequência de um curso de línguas que não terá frequentado, tendo em vista o respetivo reembolso. Durante a instrução do processo, a deputada foi ouvida duas vezes pela Comissão, assim como o Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude e o Diretor-Geral de Finanças do Parlamento Europeu. Considerando que existem sérias dúvidas sobre este procedimento, não só pelo montante envolvido ser diminuto mas também por não ter sido possível apurar a proveniência das provas, a relatora considera que a imunidade de Malgorzata Handzlik não deve ser levantada, pois parece tratar-se da existência de um fumus persecutionis, ou seja, suspeita de que o processo terá como objetivo causar danos políticos à deputada. Neste sentido, tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos que recomenda o não levantamento da imunidade parlamentar a Malgorzata Handzlik, votei favoravelmente este relatório.
Monika Flašíková Beňová (S&D), písomne. − Na zasadnutí 10. septembra 2012 predseda oznámil, že dostal list od úradu generálneho prokurátora Poľskej republiky obsahujúci žiadosť o zrušenie poslaneckej imunity pani Handzlikovej. Predseda túto žiadosť zároveň postúpil Výboru pre právne veci. Pani Handzlik je obvinená z toho, že požiadala Európsky parlament o náhradu nákladov na jazykový kurz na základe príslušných ustanovení, hoci sa na uvedenom kurze nezúčastnila. Vzhľadom na okolnosti, za ktorých sa k prípadu Małgorzaty Handzlikovej pristupovalo, a s prihliadnutím na to, že daná suma je nízka a stav a pôvod dôkazov neistý, vznikli v súvislosti s postupom vážne pochybnosti. Po zvážení dôvodov za a proti vo veci zbavenia imunity poslankyne sa odporúča, aby Európsky parlament Małgorzatu Handzlikovú parlamentnej imunity nezbavil.
David Martin (S&D), in writing. − As this is a case where the existence of a fumus persecutionis may be assumed, I voted not to waive the immunity of Ms Małgorzata Handzlik.
Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), par écrit. – Tels qu'ils sont présentés, les faits reprochés ne semblent pas justifier de poursuite en justice (et donc de levée de l'immunité). Je m'abstiens.
Nuno Melo (PPE), por escrito. − A defesa da independência do mandato do Deputado Europeu é da competência do Parlamento Europeu e essa independência não pode ser posta em causa. De acordo com o artigo 8.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções. O pedido apresentado pelo Procurador-Geral diz respeito a uma ação judicial relativa a um alegado crime nos termos do Código Penal polaco relativamente a fraudes e à falsificação de documentos. Małgorzata Handzlik foi efetivamente acusada de ter tentado cometer uma fraude contra os interesses financeiros da União por supostamente ter apresentado documentos falsos com o propósito de obter o reembolso das despesas de frequência de um curso de línguas que, de facto, não frequentou. Atendendo às circunstâncias em que o processo de Małgorzata Handzlik foi conduzido pelas várias autoridades envolvidas, ao diminuto montante em causa e à natureza e proveniência incertas das provas, subsistem sérias dúvidas quanto a todo o procedimento. Pode partir-se do pressuposto da existência de um caso de fumus persecutionis. Assim, voto que a imunidade de Małgorzata Handzlik não deve ser levantada.
Alexander Mirsky (S&D), in writing. − Ms Handzlik is accused of having requested the European Parliament to reimburse the costs of attending a language course on the basis of the relevant provisions although she did not attend the said course. I am against waiver of immunity.
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − Foi solicitado ao Parlamento Europeu o levantamento da imunidade parlamentar da eurodeputada Małgorzata Handzlik, no âmbito de uma ação em que é acusada de ter solicitado ao Parlamento Europeu o reembolso das despesas de participação num curso de línguas com base nas disposições aplicáveis, embora não tenha, de facto, frequentado o referido curso. A Comissão dos Assuntos Jurídicos avaliou a situação e, tendo em consideração as circunstâncias em que o processo de Małgorzata Handzlik foi conduzido, o diminuto montante em causa e a natureza e proveniência incertas das provas ocasionaram o surgimento de sérias dúvidas quanto a todo o procedimento, parecendo, pois, poder partir-se do pressuposto da existência de um caso de fumus persecutionis. Com base nestes argumentos votados em Comissão, aprovo a proposta de não levantamento da imunidade parlamentar de Małgorzata Handzlik.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), in writing. − In favour. Ms Handzlik stands accused of having asked the European Parliament to reimburse the cost of attending a language course on the basis of the relevant provisions although she did not attend said course. The circumstances of the case against Ms Handzlik have led to serious doubts as to the procedure. This was considered as a case where the existence of a fumus persecutionis may be assumed. It was therefore decided not to waive her immunity.
Marc Tarabella (S&D), par écrit. – Nous avons voté pour la levée d'immunité à partir du moment où celle-ci ne va pas à l'encontre des valeurs européennes et qu'elle permettra aux autorités qui la demande d'obtenir les eclaircissements pour le bien de la justice.
Nuno Teixeira (PPE), por escrito. − Este pedido de levantamento da imunidade parlamentar da Deputada Malgorzata Handzlik está envolto em controvérsia, havendo mesmo suspeitas de fumus persecutionis. Por estas razões, concordo com o relator e voto a favor do relatório.
Jacek Włosowicz (EFD), na piśmie. − Wnioskodawca odrzucił prośbę o uchylenie immunitetu poselskiego Małgorzaty Handzlik ze względu na poważne wątpliwości dotyczące procedury. Istnieje podejrzenie, że w sprawie posłanki Małgorzaty Handzlik zachodzi przypadek fumus persecutionis. Z tego względu wnioskodawca odmówił uchylenia immunitetu.