Indekss 
 Iepriekšējais 
 Nākošais 
 Pilns teksts 
Procedūra : 2012/0208(COD)
Dokumenta lietošanas cikls sēdē
Dokumenta lietošanas cikls : A7-0256/2013

Iesniegtie teksti :

A7-0256/2013

Debates :

Balsojumi :

PV 10/09/2013 - 11.1
Balsojumu skaidrojumi

Pieņemtie teksti :

P7_TA(2013)0336

Debašu stenogramma
Otrdiena, 2013. gada 10. septembris - Strasbūra Pārskatītā redakcija

13.1. Grozījumu izdarīšana Padomes Regulā (EK) Nr. 850/98 par zvejas resursu saglabāšanu, izmantojot tehniskos līdzekļus jūras organismu mazuļu aizsardzībai (A7-0256/2013 - Rareş-Lucian Niculescu)
  

Písemná vysvětlení hlasování

 
  
MPphoto
 
 

  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a presente proposta de alteração do Regulamento relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas da proteção de juvenis de organismos marinhos, no que se refere às propostas respeitantes a apenas a alguns tipos de atos a serem adotados e garantir a não modificação das medidas. A alteração de partes do texto de atos de execução para atos delegados é bastante positiva.

 
  
MPphoto
 
 

  Sophie Auconie (PPE), par écrit. – Après l'entrée en vigueur du traité de Lisbonne, il convenait d'aligner certaines dispositions réglementaires antérieures concernant la conservation des ressources de pêche. J'ai voté en faveur de ce texte qui, par le biais de mesures techniques de protection d'organismes marins, réalise une mise à jour des règles européennes.

 
  
MPphoto
 
 

  Zigmantas Balčytis (S&D), raštu. − Balsavau už šį siūlymą dėl Reglamento Nr. 850/98 dėl žuvininkystės išteklių apsaugos, taikant technines priemones jūrų gyvūnų jaunikliams apsaugoti keitimo. Siūlymo tikslas – suderinti Reglamentą (EB) Nr. 850/98 su Lisabonos sutarties nuostatomis. Komisijai bus suteikti įgaliojimai dėl regionų suskirstymo į geografines zonas, dėl žvejybinių tinklų techninių aprašymų ir naudojimo metodų, dėl tinklo akių dydžio matavimo taisyklių ir kt.

 
  
MPphoto
 
 

  Philippe Boulland (PPE), par écrit. – J'ai voté en faveur de ce texte, qui vise à mettre à jour la répartition des compétences entre la Commission et le Conseil en matière de mesures techniques des organismes juvéniles. Afin d'être plus rapide et plus efficace, la Commission sera désormais en charge de déterminer les stocks des juvéniles d'organismes marins disponibles à la pêche, les mesures techniques et conditions d'utilisation des matériels de pêche.

 
  
MPphoto
 
 

  John Bufton (EFD), in writing. − I abstained from voting as I am in disagreement with the objective of this measure as a whole.

 
  
MPphoto
 
 

  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com o relatório aprovado, pois tem como principal objetivo defender o papel do Parlamento Europeu relativamente à proposta da Comissão de alterar a adoção de atos delegados e de atos de execução. De modo geral, as alterações propostas apenas dizem respeito aos tipos de atos a ser adotados e não alteram o conteúdo das medidas. No entanto, certas questões propostas como atos de execução não dizem respeito a condições uniformes para a aplicação do regulamento e a sua utilização envolve uma exclusão de facto do Parlamento.

 
  
MPphoto
 
 

  Lara Comi (PPE), per iscritto. − In seguito all'entrata in vigore del Trattato di Lisbona, il Regolamento (CE) n. 850/98, relativo alla conservazione delle risorse della pesca attraverso misure tecniche per la protezione del novellame, necessitava di essere allineato alle nuove norme del TFUE. Pertanto, ho ritenuto opportuno, dopo aver valutato il tenore delle modifiche proposte, votare favorevolmente alla proposta della Commissione di riclassificare i poteri alla medesima conferiti in misure aventi natura delegata e misure aventi natura di esecuzione, come previsto dalle norme previste agli artt. 290-291 del TFUE. E' importante sottolineare che le modifiche proposte riguardano soltanto le tipologie di atti da adottare e non alterano il contenuto delle misure introdotte dal regolamento.

 
  
MPphoto
 
 

  Rachida Dati (PPE), par écrit. – Avec l'entrée en vigueur du traité de Lisbonne, nous devons aligner un ensemble de dispositions techniques pour garantir la pleine efficacité des mesures de protection des juvéniles d'organismes marins dans les eaux européennes. L'adoption de ce texte nous permettra de faire cela de façon efficace et raisonnable, en accordant à la Commission les pouvoirs adéquats.

 
  
MPphoto
 
 

  Christine De Veyrac (PPE), par écrit. – J'ai voté en faveur de ce texte car je soutiens notamment le fait qu'il est nécessaire d'aligner les règlements adoptés par l'Union Européenne sur les nouvelles règles du TFUE.

 
  
MPphoto
 
 

  Diogo Feio (PPE), por escrito. A necessidade de conservação dos recursos de pesca mediante a protecção dos juvenis de organismos marinhos vem sendo sentida há já bastante tempo. A União Europeia e os Estados-Membros convergem nessa necessidade e comungam da mesma preocupação face aos riscos de não renovação das populações de organismos marinhos e o consequente empobrecimento dos recursos de pesca disponíveis e danos irreversíveis à diversidade biológica e ao ambiente. As alterações propostas pela Comissão ao Regulamento (CE) n.° 850/98 do Conselho visam melhorar a capacidade e celeridade da resposta europeia a estes desafios e colocá-lo em linha com as regras do Tratado de Lisboa. Creio que a versão do Parlamento melhora a versão inicial da Comissão Europeia, nomeadamente porque introduz no texto a necessidade de prestação de contas periódica por parte desta instituição quanto aos poderes que lhe forem delegados.

 
  
MPphoto
 
 

  Jill Evans (Verts/ALE), in writing. – I voted in favour of this report as following the entry into force of the Lisbon Treaty it was vital to propose amendments to regulations that were using old comitology procedures. This regulation is about conserving fishery resources, something that has been a subject of long debate in Wales.

 
  
MPphoto
 
 

  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Nesta alteração que votei favoravelmente propõe-se que sejam conferidas à Comissão competências de execução no que diz respeito: às normas técnicas para a medição da malhagem, das redes de malha quadrada e da espessura do fio; às normas técnicas para a confeção dos materiais dos panos de rede; à lista de dispositivos suscetíveis de obstruir ou reduzir de outro modo a abertura efetiva das malhas de uma rede de pesca; à transmissão das listas dos navios para os quais tenha sido emitida uma autorização especial de pesca com redes de arrasto de vara; às normas técnicas para a medição da potência do motor e da dimensão das artes de pesca; à obrigação de os Estados-Membros assegurarem que os níveis do esforço de pesca não sejam excedidos em certas zonas da divisão CIEM IXa; a medidas temporárias sempre que a conservação de unidades populacionais de organismos marinhos requeira ações imediatas.

 
  
MPphoto
 
 

  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O Regulamento (CE) n.º 850/98 prevê determinadas medidas técnicas de conservação, é aplicável à captura e ao desembarque de recursos haliêuticos em águas marítimas sob a soberania ou jurisdição dos Estados-Membros. A proposta da Comissão visa alinhar este Regulamento com os artigos 290º e 291º do TFUE, relativos aos actos delegados e aos actos de execução. No entanto, o relator considera que os artigos 39.º, 40.º e 41.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, prevê já um quadro para a monitorização, certificação e verificação da potência do motor dos navios de pesca e que, por conseguinte, estas questões não devem ser encaradas como actos de execução. Apesar de genericamente estar de acordo com a proposta da Comissão, o relator propõe todavia uma definição que a delegação dos poderes à Comissão deve ser limitada no tempo para permitir uma avaliação regular da sua utilidade.

 
  
MPphoto
 
 

  Monika Flašíková Beňová (S&D), písomne Európsky parlament prijal vo februári tohto roku prílohu k svojmu uzneseniu o zachovaní zdrojov rybolovu prostredníctvom technických opatrení na ochranu mláďat morských organizmov. Uviedol, že ustanovenia tohto nariadenia týkajúce sa vykonávacích aktov vzišli z kompromisného riešenia. Európsky parlament prijal možnosť využitia vykonávacích aktov v určitých osobitných prípadoch nariadenia ES č. 850/98. Súčasne ale zdôraznil, že tieto ustanovenia nemajú byť považované za precedens alebo ako precedens nesmú byť využívané v žiadnom nariadení prijatom v súlade s riadnym legislatívnym postupom, najmä v návrhu Komisie na nariadenie, ktorým sa mení a dopĺňa nariadenie Rady (ES) č. 850/98 o zachovaní zdrojov rybolovu prostredníctvom technických opatrení na ochranu mláďat morských organizmov.

 
  
MPphoto
 
 

  Juozas Imbrasas (EFD), raštu. − Pritariau Komisijos pasirinktims dėl siūlomų pakeitimų. Dokumentu siūloma Komisijai suteikti įgaliojimus priimti deleguotuosius aktus ir jai suteikti įgyvendinimo įgaliojimus dėl žuvininkystės išteklių apsaugos, taikant technines priemones jūrų gyvūnų jaunikliams apsaugoti. Tačiau manau, kad kai siūloma priimti deleguotuosius aktus, įgaliojimų suteikimo laikas turi būti ribojamas, kad būtų galima nuolat vertinti, kaip jais naudojamasi.

 
  
MPphoto
 
 

  Michał Tomasz Kamiński (ECR), in writing. – I voted in favour of the amendment of Council Regulation (EC) No 850/98 concerning the conservation of fishery resources through technical measures for the protection of juveniles of marine organisms. This report relates to existing powers over technical conservation rules for fisheries resources, such as: measuring nets and engine power, mesh netting and twine thickness, construction of netting material, attachments which may obstruct or diminish mesh openings in nets, means of reporting on beam trawls, and emergency measures for conservation of marine resources. The Commission has maintained that its proposal does not alter the technical measures in any way, but merely lays down which procedure should be followed in amending or updating it.

 
  
MPphoto
 
 

  Agnès Le Brun (PPE), par écrit. – La modification du règlement qui a été adoptée vise à adapter la législation aux nouvelles règles du Traité sur le fonctionnement de l'Union européenne introduites par le Traité de Lisbonne. Ces mises à jour définissent dans quels domaines la Commission européenne est autorisée à adopter des actes délégués afin de modifier ou de compléter des éléments - non essentiels - du règlement, et des actes d’exécution, afin de mettre en œuvre le règlement. Ces compétences permettent à la Commission européenne de mettre en œuvre rapidement des mesures et allègent l’agenda législatif du Parlement. Les députés européens conservent néanmoins un pouvoir de contrôle sur la manière dont la Commission européenne utilise ses compétences. J’ai voté en faveur de ce texte car il était nécessaire d’adapter le règlement aux nouvelles règles prescrites par les traités.

 
  
MPphoto
 
 

  Véronique Mathieu Houillon (PPE), par écrit. – J'ai voté en faveur du rapport qui adapte le règlement aux modifications requises par le traité de Lisbonne. Au titre de la proposition, la Commission est par exemple habilitée à adopter des actes délégués et à établir des règles relatives à la détermination du pourcentage des espèces cibles capturées par plusieurs navires de pêche.

 
  
MPphoto
 
 

  Nuno Melo (PPE), por escrito. Concordo que a fim de permitir que determinadas disposições do presente regulamento sejam atualizadas para refletir de forma eficaz os progressos técnicos e científicos, sejam adotados atos em conformidade com o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Tais atos devem ser utilizados no que respeita aos procedimentos a adotar para a conservação e manutenção dos recursos da pesca, através de medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos. Daí o meu voto favorável.

 
  
MPphoto
 
 

  Roberta Metsola (PPE), in writing. − I have voted in favour of this report. Conservation of marine biological resources is the fundamental pillar to achieve the objectives of the common fisheries policy (CFP). The technical measures regulations currently in force are regarded as being too complex, too difficult to understand, control and enforce and are seen as ineffective. I therefore consider it necessary to amend the Council regulation.

 
  
MPphoto
 
 

  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. − He votado a favor del presente informe al suponer un avance en materia de protección de las poblaciones de organismos marinos sin poner en peligro la continuidad de las comunidades y regiones dependientes de esta actividad para la subsistencia de su propia población. El informe propone la modificación del Reglamento para que la Comisión pueda adoptar actos delegados que reflejen el progreso técnico y científico en el presente Reglamento. Para ello, la modificación de la normativa incluye aspectos referentes a la consulta de expertos y a la prohibición de determinadas pesquerías en función de los niveles de capturas de descartes. Se incluye la obligación de informar sobre las delegaciones para que dichos actos delegados duren el tiempo requerido. Los beneficios en la conservación de importantes especies son la razón por la que he votado a favor del presente informe.

 
  
MPphoto
 
 

  Alexander Mirsky (S&D), in writing. − In the context of aligning the Regulation to the new rules of the TFEU, the Commission has prepared a good draft proposal classifying the powers currently conferred on the Commission by that Regulation into measures of a delegated nature and measures of a implementing nature. That, in my view, will enhance cooperation between the Commission and Parliament. Therefore I voted in favour.

 
  
MPphoto
 
 

  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), în scris. − Raportul pe care l-am redactat constituie un nou pas în aplicarea prevederilor Tratatului de la Lisabona. Având în vedere necesitatea alinierii rapide la noul cadru legal în domeniul pescuitului, apreciez că aprobarea raportului reprezintă un progres și adresez mulțumiri atât colegilor care au contribuit la redactarea documentului, cât și celor care au votat în favoarea acestuia.

 
  
MPphoto
 
 

  Rolandas Paksas (EFD), raštu. − Balsavau už šį pranešimą. Manau, kad yra tikslinga Komisijai suteikti įgaliojimus priimti deleguotuosius aktus. Pažymėtina, kad tokių įgaliojimų suteikimas užtikrins vienodą regionų suskirstymo į geografines zonas, tinklų akių derinių naudojimo taisyklių, taisyklių, pagal kurias nustatoma daugiau nei vieno laivo sužvejotų pagrindinių rūšių procentinė dalis ir kitų techninių taisyklių įgyvendinimą. Nors šis reglamento pakeitimas yra techninio pobūdžio, tačiau politiškai labai jautrus procesas. Atsižvelgiant į tai, labai svarbu, kad būtų griežtai ribojamas įgaliojimų suteikimo laikas ir mastas. Tokiu būdu bus užtikrintas efektyvus kontrolės mechanizmas. Bus galima vykdyti nuolatinę stebėseną ir reguliariai atlikti deleguotųjų ir įgyvendinimo įgaliojimų vykdymo priežiūrą.

 
  
MPphoto
 
 

  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O presente relatório tem por objetivo rever o Regulamento (CE) n.º 850/98 relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos. Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Regulamento (CE) n.º 850/98 tem de ser alinhado com as novas regras do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelece uma nova hierarquia normativa que engloba três níveis de atos distintos, nomeadamente atos legislativos, atos delegados e atos de execução. Neste contexto, a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados no respeitante à divisão de regiões em zonas geográficas, às regras de utilização das malhagens e às normas para definição da percentagem de espécies-alvo capturadas pelas embarcações. As competências da Comissão em termos de atos de execução relacionam-se essencialmente com medidas técnicas para a confeção e medição da malhagem das redes e normas técnicas para a medição da potência dos motores e da dimensão das artes de pesca. Votei favoravelmente este relatório por considerar que constitui um elemento importante para a melhoria da regulamentação relativa às medidas técnicas de gestão pesqueira destinadas à proteção dos juvenis de organismos marinhos.

 
  
MPphoto
 
 

  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A presente proposta de regulamento tem por base a nova hierarquia de regras estabelecida pelo Tratado de Lisboa e pretende fazer o alinhamento do Regulamento (CE) n.º 850/98 segundo o disposto no Tratado. A Comissão propõe que fique habilitada a adotar atos delegados no que diz respeito a medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos, contudo, o relator, e apesar de satisfeito com as propostas de alteração ao regulamento redigidas pela Comissão, nota que as competências de execução reclamadas no texto não dizem respeito, conforme exigido pelo artigo 291.º do TFUE, a este terceiro nível da hierarquia de regras. Segundo o relator, a Comissão avança com certas propostas relativas a atos de execução, quando, na verdade, estas propostas dizem respeito a exceções que completam e alteram certos elementos não essenciais do ato legislativo, pelo que devem configurar atos delegados, delimitados no alargamento da delegação, de modo a garantir a avaliação regular da sua utilidade. A lucidez do argumentário, avaliada em conjunto com o grupo político que integro, sustenta o meu voto favorável.

 
  
MPphoto
 
 

  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), in writing. − In favour. The Commission proposes that implementing powers should be conferred on it for the technical rules for measuring mesh sizes, the square-meshed netting and twine thickness, the technical rules related to the construction of netting materials, the listing of devices that may obstruct or otherwise diminish the effective mesh opening in a fishing net, the transmission of lists of vessels to which a special fishing permit to use beam trawls has been issued, the technical rules related to measuring engine power and gear dimensions, the obligation of Member States to ensure that levels of fishing effort are not exceeded in certain areas of ICES Division IXa, and the temporary measures where the conservation of stocks of marine organisms calls for immediate action.

 
  
MPphoto
 
 

  Νικόλαος Σαλαβράκος (EFD), γραπτώς. – Υπερψήφισα τη σχετική έκθεση καθώς ενισχύει το υπάρχον νομικό πλαίσιο για τη διατήρηση των αλιευτικών πόρων μέσω τεχνικών μέτρων για την προστασία των νεοσύστατων θαλάσσιων οργανισμών.

 
  
MPphoto
 
 

  Marc Tarabella (S&D), par écrit. – Je suis dans l'ensemble satisfait des choix opérés par la Commission lorsqu'elle propose des modifications. Néanmoins, selon moi, certaines mesures proposées comme actes d'exécution ne nécessitent pas de conditions uniformes pour l'application du règlement, telles qu'elles sont visées à l'article 291 du traité FUE. Elles constituent en réalité des exceptions et donc des modifications au sens de l'article 290 du traité FUE et, en conséquence, elles devraient relever d'actes délégués. D'autre part, j'estime que les articles 39, 40 et 41 du règlement (CE) n° 1224/2009 du Conseil du 20 novembre 2009 instituant un régime communautaire de contrôle afin d'assurer le respect des règles de la politique commune de la pêche fournissent un cadre pour le suivi, la certification et la vérification de la puissance motrice des navires de pêche, et que cette question ne devrait donc pas relever d'actes d'exécution. En outre, je considère que, dès lors qu'il est proposé de recourir aux actes délégués, la délégation de pouvoirs devrait être limitée dans le temps pour qu'il soit possible de procéder régulièrement à une évaluation de son utilisation.

 
  
MPphoto
 
 

  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. É necessário alinhar o Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos pelas novas regras do Tratado relativas aos actos delegados e aos actos de execução. Com excepção de alguns ligeiros ajustamentos relativamente às competências atribuídas à Comissão em matéria de atos delegados, o documento mantém largamente as propostas da Comissão, motivo pelo qual votei a favor do relatório.

 
  
MPphoto
 
 

  Marie-Christine Vergiat (GUE/NGL), par écrit. – Le Parlement européen a adopté ce mardi 10 septembre un rapport sur la protection de certaines ressources de pêche.

Ce rapport simplifiera les possibilités d'agir pour éviter la pêche des alevins en ce qui concerne la répartition des régions en zones géographiques, l'utilisation de combinaisons de maillages, la détermination du pourcentage des espèces cibles capturées par plusieurs navires de pêche, les règles concernant les descriptions techniques et la méthode d'utilisation des engins autorisés susceptibles d'être fixés sur le filet de pêche.

Par une harmonisation des législations en ce domaine, il devrait donc éviter les conflits entre États-membres préjudiciables aux pêcheurs.

Si je suis généralement réservée sur l'utilisation des actes délégués par la Commission européenne, qui limite fortement le contrôle du Parlement européen, le rapport précise que la délégation de pouvoirs devrait être limitée dans le temps pour permettre de procéder régulièrement à des évaluations.

Ce garde-fou de procédure permet de préserver le rôle du Parlement dans le processus institutionnel sans toutefois entraver l'efficacité que confère les actes délégués et d'exécution sur des questions aussi importantes et urgentes que celles de la conservation des ressources halieutiques.

 
  
MPphoto
 
 

  Inês Cristina Zuber (GUE/NGL), por escrito. O Regulamento nº 850/98 prevê determinadas medidas técnicas de conservação, sendo aplicável à captura e ao desembarque de recursos haliêuticos em águas marítimas sob a soberania ou jurisdição dos Estados-Membros. A proposta da Comissão visa alinhar este Regulamento com os artigos 290º e 291º do TFUE relativos aos atos delegados e aos atos de execução. No entanto, o relator considera que os artigos 39.º, 40.º e 41.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, prevê já um quadro para a monitorização, certificação e verificação da potência do motor dos navios de pesca e que, por conseguinte, estas questões não devem ser encaradas como atos de execução.

 
Juridisks paziņojums - Privātuma politika