Proteção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e dos lagos internacionais (A7-0356/2013 - Matthias Groote)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − Em abril de 2013, a Comissão publicou uma proposta de decisão do Conselho sobre a aceitação da alteração dos artigos 25.º e 26.º da Convenção da UNECE relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais (a Convenção de Helsínquia). A Convenção visa estabelecer um quadro para a cooperação bilateral ou multilateral com vista a prevenir e controlar a poluição dos cursos de água transfronteiras, bem como a garantir uma utilização racional dos recursos hídricos por parte dos países membros da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE). Em 2003, as Partes na Convenção manifestaram a vontade de permitir que países situados fora da região abrangida se tornassem parte na Convenção, a fim de promover a cooperação no âmbito das bacias hidrográficas a nível mundial. Assim alterada, a Convenção será especialmente importante para países que confinam com a região UNECE, como o Afeganistão, a China, o Irão e alguns Estados da Ásia Central. Em face do exposto, votei favoravelmente o presente relatório que aprova a alteração dos artigos 25.º e 26.º da Convenção, a fim de abrir a Convenção ao mundo inteiro e de permitir a adesão dos países não abrangidos pela UNECE.