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Procedimiento : 2012/0321(NLE)
Ciclo de vida en sesión
Ciclo relativo al documento : A7-0331/2013

Textos presentados :

A7-0331/2013

Debates :

Votaciones :

PV 20/11/2013 - 8.10
Explicaciones de voto

Textos aprobados :

P7_TA(2013)0481

Acta literal de los debates
Miércoles 20 de noviembre de 2013 - Estrasburgo Edición revisada

9.10. Marco jurídico aplicable a los Consorcios de Infraestructuras de Investigación Europeas (A7-0331/2013 - Amalia Sartori)
  

Dichiarazioni di voto scritte

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório tendo em conta que o Regulamento ERIC1 foi adotado pelo Conselho em 2009 para facilitar a criação e a exploração de infraestruturas europeias de investigação em moldes não económicos. Muitos dos projetos incluídos no roteiro do Fórum Europeu de Estratégias para Infraestruturas de Investigação contam recorrer ao ERIC, enquanto instrumento jurídico, para criar e explorar a infraestrutura de investigação. Contudo, o Regulamento ERIC prevê uma distinção e uma diferença de tratamento entre Estados-Membros, países associados, países terceiros não associados e organizações intergovernamentais. Os países associados, em especial a Noruega, indicaram claramente que tencionam contribuir, como países de acolhimento ou como membros, para um número significativo de consórcios ERIC que estão em preparação, caso disponham de direitos de voto nos ERIC idênticos aos dos Estados-Membros da União Europeia, especialmente quando forem o país de acolhimento de um ERIC, o que implica contribuir significativamente para as suas atividades. Sendo o objetivo da proposta de alteração do Regulamento ERIC pôr fim a esta distinção, não tenho nada a opor à sua aprovação.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), în scris. − Regulamentul privind cadrul juridic comunitar aplicabil unui consorțiu pentru o infrastructură europeană de cercetare a fost adoptat de Consiliu în 2009 pentru a facilita înființarea și funcționarea în scop neeconomic a infrastructurilor europene de cercetare. Articolul 9 din acest Regulament prevede o diferență de tratament între statele membre ale Uniunii, țările asociate, țările terțe, altele decât țările asociate, și organizațiile interguvernamentale, care a împiedicat până în prezent, o țară asociată sau țară terță, alta decât o țară asociată, să devină membru al unui ERIC(European Research Infrastructure Consortium) . Susțin propunerea de modificare a articolului 9 din regulament deoarece consider că țările asociate joacă un rol important în elaborarea și implementarea infrastructurilor europene de cercetare și trebuie să poată participa în ERIC la același nivel cu statele membre. Acestea își aduc contribuția, prin sprijinul lor, la excelența științifică în cercetare și la competitivitatea economiei Uniunii.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), par écrit. – Le cadre juridique communautaire applicable à un Consortium pour une infrastructure européenne de recherche ayant besoin d'être modifié, j'ai dit oui à cette résolution législative du Parlement qui vient approuver la proposition de la Commission à ce sujet.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE), în scris. − Am votat în favoarea acestui raport deoarece este o componentă importantă a programului „Orizont 2020”. Afirm acest lucru datorită faptului că în cadrul inițiativei „O Uniune a inovării” ne-am asumat angajamentul de a finaliza sau de a lansa construcția a 60% dintre infrastructurile prioritare de interes paneuropean elaborate de ESFRI. Modificarea propusă este importantă în acest sens deoarece va permite și țărilor asociate să se implice deplin în calitate de membri sau de gazde în înființarea sau operarea ERIC și să contribuie la aceste infrastructuri, facilități de care nu dispuneau până acum.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), per iscritto. − Ho sostenuto col mio voto la relazione Sartori sul quadro giuridico applicabile a un consorzio per un'infrastruttura europea di ricerca. Il testo, molto puntuale ed equilibrato, affronta in modo propositivo un tema delicato e strategico tanto per i cittadini, quanto per le imprese.

 
  
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  Philippe Boulland (PPE), par écrit. – J'ai voté pour ce rapport car cela va permettre d' instituer au niveau de l'UE un nouvel instrument juridique permettant la création d'infrastructures européennes de recherche dotées de la personnalité juridique et reconnues dans tous les États membres.

 
  
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  Lara Comi (PPE), per iscritto. − Le possibilità concrete dell'Unione Europea di salvaguardare il proprio posizionamento competitivo nell'economia mondiale e di garantire così un futuro di crescita e benessere a favore dei suoi cittadini, sono legate a doppio filo alla sua capacità di fornire stimoli adeguati all'innovazione e agli avanzamenti nel campo della scienza. Per tale ragione ho votato a favore di questa risoluzione che approva la proposta della Commissione volta a favorire la costituzione e la gestione di infrastrutture di ricerca europee.

 
  
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  Rachida Dati (PPE), par écrit. – Ce texte permettra d'ouvrir le consortium pour une infrastructure européenne de recherche à de nouveaux partenaires : il sera donc un instrument crucial vers une Europe de la recherche dynamique et innovante, je me félicite donc de son adoption.

 
  
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  Christine De Veyrac (PPE), par écrit. – J'ai voté pour ce projet afin de favoriser l'ouverture de ce Règlement aux voisins de l'Europe. Il est à noter que des pays, comme la Norvège qui est membre de l'AELE, participent déjà à de nombreux accords et programmes avec l'UE. C'est pourquoi, il m'apparait logique d'ouvrir le règlement ERIC à nos partenaires européens afin d'accroître le partage de compétences.

 
  
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  Jill Evans (Verts/ALE), in writing. − I voted in favour of this report because I believe this was in the interests of my constituents in Wales.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A alteração proposta não carece de grandes comentários. Não assim a necessidade de desenvolver infraestruturas europeias de investigação e a importância de que as mesmas se revestem para a vitalidade da ciência e da investigação europeias e da própria economia. Vale a pena entender o investimento em investigação e ciência como uma prioridade e resistir à tentação de procurar que os mesmos apresentem resultados ou aplicações imediatas. A história demonstra que descobertas aparentemente desprovidas de utilização prática se vieram a revelar essenciais para a viabilidade de invenções, projetos e sistemas em fase posterior. Se é verdade que o projeto constante da Estratégia de Lisboa fracassou, não é menos verdadeiro que a ambição que dele emanava – transformar a União no espaço económico mais competitivo assente na tecnologia e na inovação - pode e deve continuar a nortear os decisores políticos, os empresários, as universidades e os centros de investigação.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O relatório elaborado pelo colega Amalia Sartori debruça-se sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 723/2009 relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC). O Regulamento ERIC foi adotado pelo Conselho em 2009 para facilitar a criação e a exploração de infraestruturas europeias de investigação em moldes não económicos. Com este regulamento foi criado um novo instrumento jurídico a nível da UE para a criação de infraestruturas europeias de investigação com personalidade jurídica reconhecida em todos os Estados-Membros. Concordo com o objetivo da proposta de alteração do Regulamento ERIC no sentido de pôr fim a uma situação em que os países associados não dispõem de condições para se tornarem países de acolhimento ou membros de um ERIC pelo facto de, atualmente, os seus direitos de voto não corresponderem ao apoio financeiro que eventualmente prestariam aos projetos ERIC.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O Regulamento para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) foi adotado, em 2009, para facilitar a criação e a exploração de infraestruturas europeias de investigação em moldes não económicos. Muitos dos projetos incluídos no roteiro do Fórum Europeu de Estratégias para Infraestruturas de Investigação (ESFRI) contam recorrer ao ERIC, enquanto instrumento jurídico, para criar e explorar a infraestrutura de investigação. Este relatório pretende alterar as regras de constituição de uma ERIC, tornando-as mais flexíveis. Pretende ainda que os países associados possam participar plenamente na criação e no funcionamento de consórcios ERIC como membros ou como países de acolhimento e contribuir para essas infraestruturas. Não está em causa a importância de simplificar a criação de infraestruturas de investigação de classe mundial na Europa, com o valor acrescentado que podem representar em termos do aumento da qualidade da investigação e do ensino, dos laços estabelecidos entre investigadores e, em geral, do seu positivo impacto socioeconómico. Todavia, não concordamos que a criação de grandes infraestruturas permita apenas criar mais oportunidades para se atingir a excelência, o que levará a que certos países sejam os principais beneficiados com o processo. Queremos que todos possam beneficiar, mesmo aqueles que não conseguem criar centros de excelência, para permitir uma democratização da investigação nas mais diversas áreas.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), raštu. − Pritariau siūlymui dėl Europos mokslinių tyrimų infrastruktūros konsorciumo, kadangi juo siekiama palengvinti Europos mokslinių tyrimų infrastruktūros steigimą ir veikimą ne ekonominiu pagrindu.

 
  
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  Philippe Juvin (PPE), par écrit. – J'ai soutenu le rapport de ma collègue Amalia SARTORI. Ce rapport porte sur la proposition de règlement du Conseil modifiant le règlement (CE) n°723/2009 du Conseil relatif à un cadre juridique communautaire applicable à un Consortium pour une infrastructure européenne de recherche (ERIC). Ce rapport a été adopté avec 658 voix pour, 17 contre et 10 abstentions. Je m'en félicite.

 
  
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  Véronique Mathieu Houillon (PPE), par écrit. – J’ai voté en faveur du rapport sur le cadre juridique communautaire applicable à un consortium pour une infrastructure européenne de recherche. Les modifications techniques proposées par la Commission européenne devraient permettre une meilleure prise en compte, par leur droit de vote, de l’implication de pays tiers ou pays associés au sein des « ERIC ».

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), par écrit. – Actuellement, la moitié des dépenses totales pour la recherche sont réalisées dans 30 régions sur 254 et une majorité des projets répertoriés par l'UE dans ce cadre sont concentrés dans 10 États membres seulement. Cette modification de règlement peut donc permettre à d'autres pays en Europe, hors Union européenne, d'intégrer ces Consortium pour une infrastructure européenne de recherche (ERIC) dans lesquels ils pourront y voter sur un pied d'égalité avec les États membres. En termes de production scientifique, l'Europe reste le plus grand centre de Recherche et Développement du monde après les États-Unis; l'Union européenne a tout intérêt à travailler à une plus grande mise en commun de la matière grise à travers tout le continent. Cependant, les ERIC sont liés à Horizon 2020, axé sur une vision à court terme de la recherche et dont la finalité est la mise sur le marché de nouveaux produits économiques. Pour cette raison, je m'abstiens.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. − He votado en contra del presente informe debido a que el actual modelo de los Consorcios de Infraestructuras de Investigación Europea no está funcionando de una forma adecuada ya que hasta la fecha de hoy ningún país asociado o tercer país ha participado en ellos. Este informe aprueba una pequeña modificación en el Reglamento (CE) n° 723/2009 del Consejo con el objetivo de permitir la participación en dichos consorcios de entidades de terceros países asociados y no asociados. Con esta modificación en el articulado del citado Reglamento se pretende acabar con la citada limitación en la participación de más países en dichos Consorcios y tratar de favorecer un impacto positivo en el sector de la investigación. Por ello he votado a favor del presente informe.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O Regulamento ERIC foi adotado pelo Conselho em 2009 para facilitar a criação e a exploração de infraestruturas europeias de investigação em moldes não económicos. Com este regulamento foi criado um novo instrumento jurídico a nível da UE para a criação de infraestruturas europeias de investigação com personalidade jurídica reconhecida em todos os Estados-Membros. O objetivo da proposta de alteração do Regulamento ERIC é pôr fim a uma situação em que os países associados não dispõem de condições para se tornarem países de acolhimento ou membros de um ERIC pelo facto de, atualmente, os seus direitos de voto não corresponderem ao apoio financeiro que eventualmente prestariam aos projetos ERIC. A proposta de alteração do Regulamento determina que um ERIC deve ser constituído por, no mínimo, um Estado-Membro a que se juntam, no mínimo, dois Estados-Membros ou países associados. Determina ainda que os Estados-Membros ou os países associados devem deter conjuntamente a maioria dos direitos de voto na assembleia geral. Em face do exposto votei favoravelmente a presente proposta.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), in writing. − The ERIC Regulation was adopted by Council in 2009 to facilitate the establishment and operation of European research infrastructures on a non-economic basis. Norway and other third countries have indicated that they intend to contribute as host or member to a significant number of ERICs. I therefore voted for the proposal in support of expanding the membership and scope of ERIC.

 
  
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  Kay Swinburne (ECR), in writing. − I voted in favour of this technical amendment to the Regulation on the European Research Infrastructures Consortium, which will mean that associated countries can participate in ERICs.

 
  
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  Marc Tarabella (S&D), par écrit. – J'ai voté en faveur de la proposition de règlement du Conseil modifiant le règlement (CE) n° 723/2009 du Conseil relatif à un cadre juridique communautaire applicable à un Consortium pour une infrastructure européenne de recherche (ERIC) et approuve la proposition de la Commission.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O Regulamento ERIC (Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação) implementou um novo instrumento jurídico a nível da União Europeia para a criação de infraestruturas europeias de investigação com personalidade jurídica reconhecida em todos os Estados-Membros. Esta proposta de alteração ao Regulamento ERIC quer pôr fim à situação atual, em que os países associados não conseguem reunir as condições para se tornarem países de acolhimento ou membros de um ERIC. Acredito que é muito importante que os países associados tenham a possibilidade de participar em pleno na criação e nas atividades dos consórcios ERIC, motivo pelo qual votei a favor do relatório.

 
  
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  Angelika Werthmann (ALDE), schriftlich. Forschung stellt einen wichtigen wirtschaftlichen Zweig dar, der Innovation fördert und auch Arbeitsplätze schafft. Forschung sollte im Idealfall nicht an die Ländergrenzen stoßen, sondern international und auch im und mit dem außereuropäischen Ausland gefördert werden.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), în scris. − Am votat pentru rezoluţia referitoare la propunerea de regulament de modificare a Regulamentului nr. 723/2009 privind cadrul juridic comunitar aplicabil unui consorțiu pentru o infrastructură europeană de cercetare (ERIC). Regulamentul ERIC a fost adoptat în 2009 pentru a facilita înființarea și funcționarea în scop neeconomic a infrastructurilor europene de cercetare. Prin intermediul regulamentului, a fost creat un nou instrument juridic la nivelul UE pentru înființarea de infrastructuri europene de cercetare cu personalitate juridică, recunoscute în toate statele membre. Articolul 9 alineatul (1) din Regulamentul ERIC face o distincție și prevede o diferență de tratament între statele membre, țările asociate, țările terțe altele decât țările asociate, și organizațiile interguvernamentale. Într-un ERIC, cel puțin trei state membre trebuie să aibă calitatea de membri [articolul 9 alineatul (2)] și statele membre trebuie să dețină în comun majoritatea drepturilor de vot în adunarea membrilor [articolul 9 alineatul (3)]. Un ERIC poate fi însă găzduit de un stat membru sau de o țară asociată [articolul 8 alineatul (1)]. Obiectivul propunerii este de a evita ca țările asociate să nu poată deveni gazdă sau membru al unui ERIC din cauza faptului că, în situația actuală, drepturile lor de vot nu au potențialul de a reflecta sprijinul lor financiar pentru proiectele ERIC.

 
  
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  Inês Cristina Zuber (GUE/NGL), por escrito. O Regulamento para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) foi adotado pelo Conselho em 2009 para facilitar a criação e a exploração de infraestruturas europeias de investigação em moldes não económicos. Com este regulamento foi criado um novo instrumento jurídico a nível da UE para a criação de infraestruturas europeias de investigação com personalidade jurídica reconhecida em todos os Estados-Membros. Os países associados, em especial a Noruega, indicaram claramente que tencionam contribuir, como países de acolhimento ou como membros, para um número significativo de consórcios ERIC que estão em preparação, caso disponham de direitos de voto nos ERIC idênticos aos dos Estados-Membros da UE. Assim, o objetivo da proposta de alteração do Regulamento ERIC é pôr fim a uma situação em que os países associados não dispõem de condições para se tornarem países de acolhimento ou membros de um ERIC. A nossa preocupação em relação a este sistema é que a criação de grandes infraestruturas pode permitir que apenas se crie mais oportunidades para se atingir a excelência na investigação em vários domínios, o que levará a que certos países sejam os principais beneficiados com o processo. Queremos que todos possam beneficiar, mesmo aqueles que não conseguem criar centros de excelência, para permitir uma democratização da investigação nas mais diversas áreas.

 
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