9.12. Forsikrings- og genforsikringsvirksomhed (Solvens II) (A7-0352/2013 - Sharon Bowles)
Schriftliche Erklärungen zur Abstimmung
Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. − Aprovo o presente Relatório, tendo em conta que as negociações sobre a Diretiva Omnibus II ainda não foram concluídas. O prazo até agora previsto para a transposição, que decorria até 30 de junho de 2013, deverá ser prorrogado por uma última vez. Se esta data não for alterada, a Diretiva Solvência II terá de ser aplicada sem as regras transitórias e outras importantes adaptações previstas na Diretiva Omnibus II. A fim de evitar que isso aconteça e assegurar a continuidade jurídica das atuais disposições em matéria de solvência (Solvência I) até à completa entrada em vigor do pacote Solvência II, é proposta a prorrogação do prazo de transposição relevante, previsto na Diretiva 2009/138/CE, pela última vez, até 31 de janeiro de 2015. Importa também que os supervisores e as empresas de seguros e de resseguros possam dispor de algum tempo para se prepararem para a aplicação do pacote Solvência II. Por conseguinte, é proposto prorrogar a data de entrada em aplicação do pacote Solvência II uma última vez, para 1 de janeiro de 2016. Deste modo, será possível iniciar os procedimentos de aprovação pelos supervisores, por exemplo no que respeita aos modelos internos e aos parâmetros específicos das empresas.
Elena Băsescu (PPE), în scris. − Am votat în favoarea raportului deoarece termenele pentru transpunerea și implementarea Directivei privind accesul la activitate și desfășurarea activităţii de asigurare și de reasigurare (Solvabilitate II) trebuiau modificate pentru a evita o situație de incertitudine juridică prelungită și pentru a asigura continuitatea juridică a dispozițiilor actuale în materie de solvabilitate.
De asemenea, autoritățile de supraveghere și întreprinderile de asigurare și reasigurare ar trebui să beneficieze de o perioadă de timp pentru pregătirea aplicării pachetului Sovabilitate II. Nu în ultimul rând, punerea în acord a acestei Directive cu Directiva Omnibus II era necesară pentru a garanta o aplicare uniformă și pentru a crea un cadru adecvat în domeniu.
Regina Bastos (PPE), por escrito. − No presente relatório, o Parlamento Europeu aprova a posição da Comissão Europeia, no que se refere à diretiva Solvência II. O projeto Solvência II visa rever o regime prudencial de seguros e de resseguros na União Europeia, de modo a que haja maior supervisão destas atividades, maior controlo de riscos, medidas prudenciais e estandardização de atividades e sistemas de reporte. Devido a atrasos nas negociações da legislação Omnibus 2, tornou-se necessário adiar a transposição e entrada em vigor da presente Diretiva. Neste sentido, os Estados-Membros adiarão a transposição da Direta para a sua legislação nacional. A data inicialmente prevista, de 30 de junho de 2012 passa agora para 31 de dezembro de 2014. Adicionalmente, a aplicação da presente legislação terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 (data em que a Diretiva Solvência I será revogada) e não 1 de janeiro de 2014, tal como previsto inicialmente. O Relatório em questão não altera, deste modo, o conteúdo da proposta de Diretiva, mas apenas aprova a data do adiamento da sua transposição nos Estados-Membros. Pelo exposto, votei favoravelmente o presente relatório.
Mara Bizzotto (EFD), per iscritto. − Ho sostenuto col mio voto la relazione Bowles che modifica la direttiva 2009/138/CE in materia di accesso ed esercizio delle attività di assicurazione e di riassicurazione spostando la sua entrata in vigore al primo gennaio 2016. In questo modo, infatti, si concede del tempo alle autorità di vigilanza e alle imprese di assicurazione e di riassicurazione per prepararsi all'applicazione del regime, salvaguardando così la certezza del diritto.
Vilija Blinkevičiūtė (S&D), raštu. − Balsavau dėl šio pranešimo, kadangi juo Parlamentas prisideda prie ES direktyvos dėl draudimo ir perdraudimo veiklos pradėjimo ir jos vykdymo (Mokumas II), peržiūros. Direktyva „Mokumas II“ buvo nustatyta moderni, rizika pagrįsta Europos draudimo ir perdraudimo įmonių priežiūros sistema. Šios naujos taisyklės labai svarbios siekiant užtikrinti, kad draudimo sektorius būtų saugus ir patikimas, gebėtų teikti tvarius draudimo produktus ir paramą realiajai ekonomikai dėl ilgalaikių investicijų ir didesnio stabilumo. Minėta Direktyvos peržiūra yra reikalinga, kad būtų atsižvelgta į naują draudimo priežiūros sistemą, visų pirma į Europos draudimo ir profesinių pensijų institucijos įsteigimą 2011 m. ir į įsigaliojusią Lisabonos sutartį.
Philippe Boulland (PPE), par écrit. – J'ai voté pour la modification de la directive 2009/138/CE sur l'accès aux activités de l'assurance et de la réassurance (solvabilité II) et leur exercice, en ce qui concerne ses dates de transposition et d'entrée en application et la date d'abrogation de certaines directives. C'est un changement important mais assez technique sur la législation qui encadre les activités d'assurance et de réassurance.
Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. − No presente relatório o Parlamento Europeu aprova a posição da Comissão Europeia, no que se refere à diretiva Solvência II. O projeto Solvência II visa rever o regime prudencial de seguros e de resseguros na União Europeia, de modo a que haja maior supervisão destas atividades, maior controlo de riscos, medidas prudenciais e estandardização de atividades e sistemas de reporte. Devido a atrasos nas negociações da legislação Omnibus 2, tornou-se necessário adiar a transposição e entrada em vigor da presente diretiva. Neste sentido, os Estados-Membros adiarão a transposição da direta para a sua legislação nacional. A data inicialmente prevista, de 30 de junho de 2012, passa agora para 31 de dezembro de 2014. Adicionalmente, a aplicação da presente legislação terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 (data em que a Diretiva Solvência I será revogada) e não 1 de janeiro de 2014, tal como previsto inicialmente. O Relatório em questão não altera, deste modo, o conteúdo da proposta de Diretiva, mas apenas aprova a data do adiamento da sua transposição nos Estados-Membros. Voto favoravelmente o presente texto.
Lara Comi (PPE), per iscritto. − Trattandosi di una mera precisazione tecnica per far slittare l'entrata in vigore, non ho avuto problemi a votare a favore di questa proposta.
Jill Evans (Verts/ALE), in writing. − This is an amendment for an existing Directive to adapt it to the new policies on insurance and reinsurance. In common with people throughout the EU, my constituents in Wales want to be assured that they are protected by legislation on these matters. I voted in favour for that reason.
Diogo Feio (PPE), por escrito. − Tendo em conta que as negociações para a Diretiva Omnibus II continuam a decorrer e, que esta Diretiva afeta, em larga medida, o conteúdo da Diretiva Solvência II, o Parlamento Europeu viu-se, mais uma vez, obrigado a ter de rever a data de transposição da Diretiva Solvência II para janeiro de 2016. Recordo que a Diretiva Solvência II visa a criação de um sistema mais moderno e baseado na avaliação de risco para todas as seguradoras europeias. Contudo, foi necessário proceder a uma harmonização desta mesma Diretiva com as novas regras do Tratado de Lisboa através da Diretiva Omnibus II, o que tem vindo a atrasar a implementação da Diretiva Solvência II.
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório propõe uma diretiva que adia as datas de transposição e de aplicação da Diretiva 2009/138/CE, concedendo às autoridades de supervisão e às empresas de seguros e de resseguros tempo suficiente para se prepararem para a aplicação da nova arquitetura da supervisão do setor dos seguros, a criação da Autoridade Europeia de Supervisão (EIOPA). Como é sabido, fomos contra esta nova arquitetura da dita supervisão. A Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece um sistema baseado no risco, para a regulamentação e a supervisão das empresas de seguros e de resseguros da UE. Esta diretiva parte da importância dos Sistemas de Garantia de Seguros (SGS) para a redução dos riscos enfrentados pelos tomadores e, sempre que apropriado, pelos beneficiários dos seguros em caso de falência de uma entidade seguradora, minimizando as probabilidades de uma seguradora entrar em falência, bem como a perturbação daí decorrente para os tomadores ou, conforme o caso, para os beneficiários dos seguros. Assim, o relatório pede que o adiamento da transposição da Diretiva 2009/138/CE (Solvência II) e a revogação das diretivas para 1 de janeiro de 2014. Sendo o conteúdo deste relatório eminentemente técnico e tendo em conta a nossa posição crítica face à EIOPA e à diretiva em causa, abstivemo-nos.
Monika Flašíková Beňová (S&D), písomne − Predpokladá sa, že v súčasnosti platné smernice Solventnosť I budú zrušené v januári 2014, kedy by mali vstúpiť do platnosti nové smernice Solventnosť II. Dátum implementácie pre členské štáty je stanovený na 30. jún 2013, ako výsledok tzv. „Quick-Fix I“ smernice, ktoré bola prijatá v roku 2012. S ohľadom na prebiehajúce rokovania o smernici Omnibus II je jasné, že do konca tohto roka nebude možné text schváliť, prijať v Európskom parlamente a v Rade. Práve preto Komisia navrhuje smernicu „Quick-Fix II“, a to s cieľom vyhnúť sa legislatívnemu vákuu, ktoré by bolo spôsobené neskorým zverejnením smernice Omnibus II v Úradnom vestníku Európskej únie.
Ildikó Gáll-Pelcz (PPE), írásban. − Kiemelten fontosnak tartom és támogattam ezt a jelentés, hiszen semmiben nem tér el az eredeti Szolvencia II irányelvtől, ám annak hatályát és átvételének dátumát kívánja módosítani annak érdekében, hogy a tagállamoknak megfelelő idő álljon rendelkezésükre az irányelv tejes átültetésére. Ez az új időpont 2014. december 31-re módosul, továbbra is fenntartva azt a modern és kockázatalapú rendszert, amely az európai biztosítási vállalkozások teljes felülvizsgálatát érinti.
Juozas Imbrasas (EFD), raštu. − Pritariau pasiūlymui, kadangi siekiant išvengti pernelyg didelių valstybių narių teisėkūros pareigų pagal Direktyvą 2009/138/EB, o vėliau pagal naująją Antrosios bendrosios direktyvos pasiūlyme numatytą priežiūros sistemą, tinkama atidėti Direktyvos 2009/138/EB perkėlimo į nacionalinę teisę datą ir taikymo pradžios datą, suteikiant priežiūros institucijoms ir draudimo bei perdraudimo įmonėms pakankamai laiko pasirengti tos naujos sistemos taikymui.
Philippe Juvin (PPE), par écrit. – J'ai soutenu le rapport de ma collègue Sharon Bowles. Ce rapport concerne la directive Solvabilité II qui modernise le contrôle européen. Le texte propose, étant donné les négociations actuelles autour d'Omnibus 2, de modifier les dates de transposition et de mise en vigueur de la directive. Ce rapport n'affecte pas le contenu même de la directive. Ce rapport a été adopté avec 589 voix pour, 10 contre et 8 abstentions. Je m'en félicite.
Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), par écrit. – La directive Solvabilité II ( 2009) a instauré un système de surveillance des entreprises européennes d'assurance et de réassurance. Son but est d'assurer la solidité du secteur de l'assurance et ainsi financer l'économie réelle. Le rapport qui nous est soumis relève d'une pure question de procédure. Il s'agit de valider la mise en place de la directive Omnibus II. Celle-ci s'ajoute à la directive Solvabilité II. Il s'agit de tenir compte de la nouvelle architecture de surveillance pour l'assurance, à savoir la mise en place de l'autorité européenne de surveillance (Autorité européenne des assurances et des pensions professionnelles - AEAPP). Cette validation est indispensable pour l'application de Solvabilité II à partir du 1er janvier 2014, afin d'éviter un vide juridique suite à la publication tardive des Omnibus II dans le Journal officiel de l'Union européenne. Je m'abstiens.
Roberta Metsola (PPE), in writing. − This report does not alter the substance of Solvency II and does not impose any additional obligations on businesses. I can therefore support extending the obligation of Member States to transpose the Directive from 30 June 2013 to 31 December 2014.
Andreas Mölzer (NI), schriftlich. − Mit der Einigung des Europäischen Parlaments, des Europäischen Rates und der Europäischen Kommission auf die Details der sogenannten Omnibus-II-Richtlinie werden wichtige Punkte von Solvency II zur Regulierung der Versicherungsbranche konkretisiert. Die bisherigen Bewertungsmethoden und Parameter für die versicherungstechnischen Rückstellungen werden aufgrund der durch die Finanzmarktkrise verschärften historischen Zinstiefphase und der Volatilitäten auf den Finanzmärkten ad absurdum geführt. Nun werden Anpassungen an die neuen Kompetenzen der europäischen Versicherungsaufsichtsbehörde EIOPA vorgenommen sowie Anpassungen, um die neuen rechtlichen Vorgaben für die Durchführungsbestimmungen durchzusetzen. Ich habe dem vorliegenden Vorschlag zugestimmt, um so die konkrete Zusammenarbeit von Aufsicht und Versicherungsindustrie an die neuen Gegebenheiten anzupassen.
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − No presente relatório o Parlamento Europeu aprova a posição da Comissão Europeia, no que se refere à directiva Solvência II. O projeto Solvência II visa rever o regime prudencial de seguros e de resseguros na União Europeia, de modo a que haja maior supervisão destas atividades, maior controlo de riscos, medidas prudenciais e estandardização de atividades e sistemas de reporte. Devido a atrasos nas negociações da legislação Omnibus 2, tornou-se necessário adiar a transposição e entrada em vigor da presente diretiva. Neste sentido, os Estados-Membros adiarão a transposição da direta para a sua legislação nacional. A data inicialmente prevista, de 30 de junho de 2012, passa agora para 31 de dezembro de 2014. Adicionalmente, a aplicação da presente legislação terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 (data em que a Diretiva Solvência I será revogada) e não 1 de janeiro de 2014, tal como previsto inicialmente. O Relatório em questão não altera, deste modo, o conteúdo da proposta de Diretiva, mas apenas aprova a data do adiamento da sua transposição nos Estados-Membros. Nas circunstâncias indicadas, votei favoravelmente o presente texto.
Aldo Patriciello (PPE), in writing. − As the urgency of preceding the vote before the expiry of the deadline is justified, I decided to vote for the proposal to avoid the potential legal vacuum.
Kay Swinburne (ECR), in writing. − I voted in favour of extending the deadline for application of the Solvency II rules on insurance, pending the outcome of the negotiations on the Omnibus 2 package. The adoption of this revision today means that the new deadline for implementation will be set to 1 January 2016, more than three years later than was originally intended.
Marc Tarabella (S&D), par écrit. – J'ai voté en faveur de la proposition de directive du Parlement européen et du Conseil modifiant la directive 2009/138/CE sur l'accès aux activités de l'assurance et de la réassurance (solvabilité II) et leur exercice, en ce qui concerne ses dates de transposition et d'entrée en application et la date d'abrogation de certaines directives(COM(2013)0680 – C7-0315/2013 – 2013/0327(COD)).
Nuno Teixeira (PPE), por escrito. − O projeto Solvência II fornece um sistema moderno, com indicadores de risco, para a supervisão do regime prudencial de seguros e de resseguros na União Europeia. Devido aos atrasos nas negociações da legislação Omnibus 2, o seguinte relatório propõe que a aplicação desta legislação tenha efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 e não 1 de janeiro de 2014, como previsto inicialmente. Voto favoravelmente a aprovação deste relatório.
Silvia-Adriana Ţicău (S&D), în scris. − Am votat pentru propunerea de modificare a Directivei 2009/138/CE privind accesul la activitate și desfășurarea activității de asigurare și de reasigurare (Solvabilitate II) în ceea ce privește data de transpunere și de aplicare a acesteia, precum și data de abrogare a anumitor directive. Directiva 2009/138/CE a prevede un sistem modern, bazat pe riscuri, de reglementare și de supraveghere a întreprinderilor de asigurare și de reasigurare din Uniune. Respectivul sistem este esențial pentru a garanta siguranța și soliditatea sectorului asigurărilor, astfel încât să poată oferi produse de asigurare sustenabile și să sprijine economia reală prin încurajarea investițiilor pe termen lung și printr-un plus de stabilitate. Pentru a evita impunerea unor obligații legislative excesiv de împovărătoare pentru statele membre în temeiul Directivei 2009/138/CE și ulterior în cadrul noii arhitecturi de supraveghere prevăzute de propunerea Omnibus II, se amâna data pentru transpunere și data de aplicare a directivei, acordând o perioadă de timp suficientă autorităților de supraveghere și întreprinderilor de asigurare și reasigurare pentru a se pregăti pentru aplicarea noii arhitecturi. Propunerea stabilește data de 31 ianuarie 2015 pentru transpunere și 1 ianuarie 2016 pentru aplicarea Directivei. De asemenea, propunerea modifică articolele 310 și 311 în consecință, prin stabilirea unei noi date de abrogare a pachetului Solvabilitate I (1 ianuarie 2016).
Angelika Werthmann (ALDE), schriftlich. − Die vorgeschlagene Änderung der Richtlinie betreffend die Aufnahme und Ausübung der Versicherungs- und Rückversicherungstätigkeit (Solvabilität II) dient offenbar dazu, eine unsichere Rechtslage für Aufsichtsbehörden, Unternehmen und Mitgliedstaaten zu klären. Die Diskrepanz zwischen den Abstimmungsfristen soll somit vermieden werden, da Solvabilität II erst nach Abstimmung über Omnibus II vollständig zur Wirkung kommen kann. Demnach kann die Verlängerung der Anwendung von Solvabilität II vom 1. Januar 2014 bis zum 1. Januar 2016 als positiv betrachtet werden.
Inês Cristina Zuber (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório propõe uma diretiva que adia as datas de transposição e de aplicação da Diretiva 2009/138/CE, concedendo às autoridades de supervisão e às empresas de seguros e de resseguros tempo suficiente para se prepararem para a aplicação da nova arquitetura da supervisão do setor dos seguros, a criação da Autoridade Europeia de Supervisão (EIOPA). Em 19 de janeiro de 2011, a Comissão adotou uma proposta (proposta Omnibus II) destinada a alterar a Diretiva 2009/138/CE. A Diretiva 2009/138/CE do PE e do Conselho estabelece um sistema baseado no risco para a regulamentação e a supervisão das empresas de seguros e de resseguros da União. Esta diretiva parte do relevo dos Sistemas de Garantia de Seguros (SGS) para a redução dos riscos enfrentados pelos tomadores e, sempre que apropriado, pelos beneficiários dos seguros em caso de falência de uma entidade seguradora, minimizando as probabilidades de uma seguradora entrar em falência, bem como a perturbação daí decorrente para os tomadores ou, conforme o caso, para os beneficiários de seguros. Assim, o relatório pede o adiamento da transposição da Diretiva 2009/138/CE (Solvência II) e a revogação das diretivas para 1 de janeiro de 2014. Tendo em conta a nossa posição crítica face à EIOPA e a diretiva em causa, abstivemo-nos.