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Processo : 2013/2031(REG)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0012/2014

Textos apresentados :

A7-0012/2014

Debates :

Votação :

PV 16/01/2014 - 8.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0035

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

9.4. Alteração do Regimento do Parlamento Europeu sobre a renúncia e a defesa da imunidade parlamentar (A7-0012/2014 - Anneli Jäätteenmäki)
  

A szavazáshoz fűzött írásbeli indokolások

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, considerando que a defesa da imunidade apenas pode ser aplicável se for comprometida a imunidade de um deputado, nos termos do ordenamento jurídico do seu próprio Estado (por via de ação policial ou das autoridades judiciais do Estado de origem do deputado), assim como no caso de não ter sido apresentado um pedido de levantamento da imunidade desse mesmo deputado. Deste modo, sou da opinião que em tais casos, o deputado pode solicitar a defesa da sua imunidade em conformidade com o Regimento do Parlamento Europeu. Creio que uma revisão deste regimento será benéfico, tendo em conta que irá reforçar a transparência das decisões e procedimentos do Parlamento Europeu relativamente à imunidade parlamentar dos seus Membros.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), par écrit. – J'ai voté en faveur de cette modification du règlement du Parlement concernant la levée et la défense de l'immunité parlementaire. Celle-ci rappelle notamment que "l'immunité parlementaire n'est pas un privilège personnel du député, mais une garantie d'indépendance du Parlement dans son ensemble et de ses députés".

 
  
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  Elena Băsescu (PPE), în scris. − Am votat în favoarea raportului, deoarece consider și eu că Regulamentul de procedură trebuia modificat, pentru a soluționa o serie de probleme legate de aplicarea normelor privind imunitatea deputaților. De asemenea, era nevoie de o aliniere a acestor reguli la jurisprudența Curții Europene de Justiție, fapt ce poate conferi mai multă consistență deciziilor Parlamentului în domeniu.

Trebuie avut în vedere, însă, că doar în cazurile în care un eurodeputat acționează în această calitate oficială, el poate beneficia de imunitate. Așadar, trebuie evitate eventualele abuzuri, iar modificarea normelor Parlamentului European în acest domeniu va asigura acest lucru.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), per iscritto. − Condivido le posizioni sostenute in questa relazione: per questo ho votato in suo favore.

 
  
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  Philippe Boulland (PPE), par écrit. – J'ai voté pour le rapport JÄÄTEENMÄKI relatif à la modification du règlement du Parlement européen concernant la levée et la défense de l'immunité parlementaire

 
  
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  Alain Cadec (PPE), par écrit. – J'ai voté en faveur du rapport Jäätteenmäki encadrant la levée et la défense de l'immunité parlementaire. En établissant des règles claires et précises, ce rapport propose une protection juridique des parlementaires. Cette immunité parlementaire permet le libre exercice de la démocratie européenne puisqu'elle implique que les députés européens ne peuvent être poursuivis en raison de leurs opinions ou votes émis dans le cadre de leurs fonctions.

 
  
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  Jill Evans (Verts/ALE), in writing. − I voted in favour of this amendment which makes the Rules of Procedure on the waiver and the defence of parliamentary immunity much clearer and more complete. It is vital that we have clear rules on parliamentary immunity so as to avoid any legal misunderstandings. It is also important for my constituents in Wales, as it is for all the EU electorate, that the rules on parliamentary immunity are clear-cut and transparent.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A imunidade dos parlamentares deve ser entendida como uma garantia essencial do regular e livre funcionamento das assembleias legislativas. Se hoje não nos parece possível que, na maioria dos Estados-Membros, a liberdade de movimentos e de expressão bem como a saúde e mesmo a vida dos deputados possa ser posta em causa, nem sempre foi assim. Existe, portanto, um lastro histórico relevante nesta figura jurídica que não convém desprezar mas a sua importância não se queda por aí. Com a crescente judicialização da vida política, não são infelizmente raros os processos em tribunal intentados contra responsáveis políticos, visando não uma condenação judicial mas uma sanção e uma suspeição políticas que nem sempre são adequadas. Urge, por isso, estabelecer um justo equilíbrio entre a possibilidade de os parlamentares poderem requerer o levantamento da imunidade parlamentar quando estes ou a câmara considerem que a mesma se justifica e, simultaneamente, garantir que esta prerrogativa que visa defender cada deputado e a assembleia como um todo não é posta em causa por motivos pouco relevantes. Desejo que as alterações introduzidas possam reforçar este sentido de equilíbrio e contribuir para prestigiar a função parlamentar.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Este relatório aborda questões relacionadas com a aplicação do regime da imunidade dos deputados. A Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu (JURI - comissão competente quanto a privilégios e imunidades) propôs uma reformulação das regras existentes sobre a imunidade no Regimento, a fim de refletir tanto a jurisprudência do Tribunal de Justiça como a prática desta comissão. Este relatório segue as recomendações da comissão JURI. Partindo da jurisprudência do TJCE, o relatório foca quatro pontos: 1) a defesa da imunidade parlamentar é um caminho para o PE intervir, a pedido de um membro, quando as autoridades nacionais violarem a imunidade de um dos seus membros ou se prepararem para o fazer; 2) uma clarificação no sentido de que a imunidade parlamentar não é privilégio pessoal de um deputado, mas uma garantia da independência e da integridade do Parlamento como um todo e dos seus membros; e 3) há que evitar o uso repetido de pedidos sem novas provas. Por último, o relatório especifica o direito dos membros a serem ouvidos pela Comissão, dispondo a fim de impedir o uso desse direito como um instrumento para atrasar o processo. Acompanhando a posição do nosso grupo, votámos favoravelmente.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), písomne Súčasné pravidlá, ktoré upravujú imunitu poslancov, neodrážajú príslušnú judikatúru Súdneho dvora EÚ. Podobne ako kontinentálne právne systémy rozoznáva legislatíva Európskej únie hmotnoprávnu a procesnú povahu parlamentnej imunity. Hmotnoprávna povaha sa dá chápať tak, že voči zvolenému členovi nemožno vyvodiť zodpovednosť za žiadne činy, ktoré vykonal ako člen zákonodarného zboru v priebehu trvania jeho mandátu. Procesná povaha na druhej strane hovorí o tom, že je možné začať stíhať zvoleného poslanca za činy, ktoré vykonal mimo svojej funkcie, len so súhlasom zákonodárneho orgánu. Súdny dvor Európskej únie sa zaoberal imunitou poslancov v prípadoch Marra, Patricello a Gollnisch. Na základe judikatúry Súdneho dvora Európskej únie a stanoviska príslušného výboru je nutné preformulovať príslušné predpisy, aby ich štruktúra bola súdržnejšia a ich obsah v súlade s najnovšou judikatúrou a praxou príslušného výboru.

 
  
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  Elisabetta Gardini (PPE), per iscritto. − L’immunità non è un privilegio personale ma una garanzia d’indipendenza e dell’integrità del Parlamento in quanto istituzione e dei suoi membri. Sono dell’idea che chi sbaglia paga e il Parlamento non è mai venuto meno alle proprie responsabilità, difendendo chi meritava di essere difeso e lasciando il dovuto spazio alla magistratura nei casi dubbi. Ma ci sono dei punti poco chiari e per questo il regolamento del Parlamento ha il dovere di disciplinare la materia in modo giuridicamente ineccepibile e sufficientemente dettagliato per salvaguardare il prestigio di questa istituzione in cui, non dimentichiamolo, i cittadini dell’Unione sono direttamente rappresentati.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), raštu. − Pritariau siūlymui, kadangi siūloma performuluoti atitinkamus Darbo tvarkos taisyklių straipsnius, kad jų struktūra būtų nuoseklesnė, o turinys atitiktų pastarojo meto jurisprudenciją ir kompetentingo komiteto praktiką. Parlamento nario imunitetas yra ne jo asmeninė privilegija, o viso Parlamento ir jo narių nepriklausomybės ir neliečiamumo garantija. Todėl Darbo tvarkos taisyklėse šis klausimas turėtų būti reglamentuojamas be teisinių spragų ir pakankamai išsamiai, kad būtų apsaugota institucijos, tiesiogiai atstovaujančios Sąjungos piliečiams, svarba.

 
  
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  Philippe Juvin (PPE), par écrit. – J'ai soutenu le rapport de ma collègue Anneli Jäätteenmäki sur la modification du règlement du Parlement européen concernant la levée et la défense de l'immunité parlementaire. Il s'agit d'une procédure normale permettant la levée de l'immunité parlementaire d'un eurodéputé afin de permettre aux autorités judiciaires de mener à bien leur travail d'investigation. Il s'agit d'une procédure purement administrative qui ne se prononce pas sur le fond de l'affaire concernant l'eurodéputé faisant l'objet de la procédure. Le texte a été adopté, ce dont je me félicite.

 
  
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  Véronique Mathieu Houillon (PPE), par écrit. – J’ai voté en faveur du rapport sur la modification du règlement du Parlement européen concernant la levée et la défense de l’immunité parlementaire. Le rapport clarifie la procédure qui encadre l’immunité parlementaire comme garantie d’indépendance du Parlement dans son ensemble et de ses députés.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), par écrit. – Il s'agit ici de reformuler les règles applicables à l'immunité parlementaire afin de les structurer de manière plus cohérente et d'harmoniser leur contenu avec la jurisprudence récente et la pratique de la commission compétente. Je note cependant que cette réforme vise plutôt à restreindre les possibilités offertes aux députés pour se défendre. La pleine liberté des parlementaires d'exercer leur mandat en dehors de toute pression est une exigence démocratique fondamentale. Je m'abstiens donc.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Apresentei o meu voto confirmativo à alteração do Regimento do Parlamento, no que respeita ao levantamento e defesa da imunidade parlamentar. Foi proposta uma reformulação de preceitos normativos de modo a atualizá-los à jurisprudência recente e à prática que vem sendo instaurada na comissão competente para o assunto em apreço. Tal como refere o diploma em questão, a imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal do deputado, mas uma garantia de independência do Parlamento e dos seus membros, pelo que a atualização dos preceitos que regulavam esta matéria se afigurava de extrema importância, de forma a defender o prestígio desta instituição.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. − He votado a favor del presente informe al considerar que su contenido es una propuesta satisfactoria para que los beneficios de que gozan los miembros del Parlamento Europeo no vayan adscritos a la persona, sino al cargo que esta desempeña. El informe hace referencia específica a la inmunidad parlamentaria, mejorando su funcionamiento y asegurando que las personas no puedan ostentar los poderes que les da el cargo en el Parlamento cuando no estén desempeñando las obligaciones de su cargo político. Con la propuesta de este informe, los diputados no deberán renunciar a su inmunidad cuando deban declarar en un procedimiento judicial como testigos, agilizándose así los trámites relativos a la inmunidad. Porque mejora el funcionamiento del Parlamento es por lo que he decidido votar a favor del presente informe.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), schriftlich. Der vorliegende Bericht zur Änderung der Geschäftsordnung im Hinblick auf die Auslieferung von Mitgliedern des Europäischen Parlaments an die Justiz bzw. den Schutz ihrer Immunität stellt für mich eine Verschlechterung der Rechte unserer Mitglieder dar. So soll man bei zweimaliger Abwesenheit von der Anhörung im Ausschuss, die durch Krankheit oder andere berufliche Verpflichtungen begründet sein kann, das Recht auf Anhörung verlieren. Außerdem sind die Rechte des Vorsitzenden des Ausschusses zu stark ausgestaltet, weshalb ich gegen diese Änderung gestimmt habe.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Com base nos projetos de parecer e nos pareceres definitivos da Comissão JURI, o Parlamento Europeu propôs que fossem reformuladas as regras pertinentes da defesa da imunidade parlamentar, de molde a tornar a sua estrutura mais coerente e adequar a sua substância à jurisprudência recente e à prática da comissão competente. A imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal do deputado, mas uma garantia de independência do Parlamento e dos seus membros. Por conseguinte, o Regimento deve regulamentar este assunto de uma forma juridicamente inatacável e suficientemente detalhada para proteger o prestígio da Instituição em que os cidadãos da União estão diretamente representados. Nestes termos votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Sandra Petrović Jakovina (S&D), napisan. − Podržavam prijedlog izmjene Poslovnika prvenstveno iz razloga što je imunitet parlamentarnog zastupnika garancija neovisnosti i integriteta samog Parlamenta kao i zastupnika, a ne njegova osobna privilegija. Veoma je bitno naglasiti da amandmani u cijelosti slijede i rezultat su relevantnih presuda Europskog suda, te mišljenja Odbora za pravna pitanja koji je nadležan za „privilegije i imunitete“ zastupnika u skladu odredbi Poslovnika. Amandmani se temelje na relevantnom primarnom pravu koji određuje i rješava stvarna i proceduralna pitanja. Stoga je bilo potrebno podržati izmjenu određenih odredbi Poslovnika kako bi njihov sadržaj odgovarao jurisprudenciji i mišljenju nadležnog parlamentarnog odbora. Neophodno je da Poslovnik regulira ovo pitanje na solidan i dovoljno detaljan način kako bi se zaštitila ova institucija u kojoj su građani Unije izravno predstavljani.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), in writing. − In favour. The report amends Rules 6 and 7 of the Rules of Procedure, in line with the JURI Opinion. The main changes are the following: (1) Immunity provided for in Article 8 of the Protocol may not be waived when immunity provided for in Article 9 is waived, unless there are overriding reasons for presuming that the legal proceeding requiring the waiver is motivated by a will to impede the functioning of Parliament or to attack the Member because of his or her membership of Parliament; (2) Introduction of the right to ask for a decision that has been taken not to defend the immunities to be reconsidered, submitting new evidence, under clear conditions to prevent the use of repeated requests for the defence of immunity as a delaying tactic and to clarify what is to be done in cases where requests for both waiver and defence are made in respect of the same facts. The proposed procedure is more clear and complete than the current one. Therefore we are supporting the report.

 
  
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  Dubravka Šuica (PPE), napisan. − Podržavam prijedlog preformuliranja određenih pravila unutar Poslovnika Europskog parlamenta o ukidanju i zaštiti imuniteta parlamentarnog zastupnika kako bi njihova struktura bila dosljednija i usklađena sa nedavnom sudskom praksom pravne filozofije. Dijelim mišljenje kako imunitet zastupnika u Europskom parlamentu nije osobna povlastica te bi ga upravo iz toga razloga poslovnik o radu trebao regulirati na dovoljno detaljan način kako bi se zaštitila ustanova koja direktno zastupa sve građane Europske unije pa tako i Hrvatske. S obzirom na navedeno Parlament mora nastaviti djelovati u cilju očuvanja svoga integriteta kao demokratske zakonodavne skupštine koja osigurava nezavisnost zastupnika u obnašanju njihovih parlamentarnih dužnosti.

 
  
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  Kay Swinburne (ECR), in writing. − I supported this report which I feel has served as a useful opportunity to clarify and update Parliament’s rules on the immunity afforded to Members.

 
  
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  Marc Tarabella (S&D), par écrit. – Au vu du contexte juridique exposé ci-dessus ainsi que du projet d'avis et de l'avis définitif de la commission JURI, nous avons accepté de reformuler les règles applicables afin de les structurer de manière plus cohérente et d'harmoniser leur contenu avec la jurisprudence récente et la pratique de la commission compétente. L'immunité parlementaire n'est pas un privilège personnel du député, mais une garantie d'indépendance et d'intégrité du Parlement dans son ensemble ainsi que de ses députés. Il convient donc que le règlement régisse cette question de manière irréprochable et suffisamment détaillée afin de protéger le prestige de l'institution au sein de laquelle les citoyens sont directement représentés.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal do deputado, mas uma garantia da independência de todo o Parlamento e dos seus membros. Entendo que a imunidade deve ser levantada em todos os casos que seja necessário esclarecer situações jurídicas, devendo salvaguardar-se apenas que a comparência em tribunal não deverá afetar os trabalhos parlamentares dos deputados.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), în scris. − Am votat pentru decizia privind modificarea Regulamentului de procedură al Parlamentului în ceea ce privește ridicarea și apărarea imunității parlamentare. Imunitatea parlamentară nu este un privilegiu personal al deputaților, ci o garanție pentru independența Parlamentului în ansamblu și a membrilor săi. În exercitarea competențelor sale în ceea ce privește privilegiile și imunitățile, Parlamentul acționează pentru conservarea integrității sale ca adunare legislativă democratică și asigurarea independenței deputaților în îndeplinirea atribuțiilor care le revin. Orice cerere adresată Președintelui de către o autoritate competentă a unui stat membru, în vederea ridicării imunității unui deputat sau de către un deputat sau un fost deputat, în vederea apărării privilegiilor și imunităților, se anunță în Parlament și se transmite comisiei competente. Comisia examinează fără întârziere, dar ținând cont de complexitatea lor relativă, cererile de ridicare a imunității sau de apărare a privilegiilor și imunităților.

 
  
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  Ruža Tomašić (ECR), napisan. − Gospodine predsjedavajući, pozdravljam izvješće o ukidanju i zaštiti imuniteta zastupnika u Parlamentu. Jasno je vidljivo da su u ovom izvješću formulirani relevantni zakoni kako bi njihova struktura bila dosljedna i u skladu sa sudskom praksom.

Po novoj praksi, zastupnici bi imali limitirani broj odgoda svojeg saslušanja, kako bi im se uskratilo kašnjenje ukidanja imuniteta. Predloženi novi amandmani pojašnjavaju zakon i onemogućuju zastupnicima da zloupotrebljavaju njegovu manjkavost.

Isto tako treba istaknuti da zastupnički imunitet nije osobna, nego institucijalna privilegija. I zaštita zastupnika trebala bi biti opravdana u slučaju kada se radi o povredi zakona koji je vezan uz njegovu institucijalnu praksu, a ne za osobne privilegije. Zato ću podržati ovo izvješće koje će doprinijeti boljem i jasnijem zakonu u vezi s zastupničkim imunitetom.

 
  
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  Jacek Włosowicz (EFD), na piśmie. − Wniosek o uchylenie immunitetu europosła składa do przewodniczącego Parlamentu Europejskiego na ogół sąd, prokuratura albo MSZ. O ostatecznym uchyleniu immunitetu decyduje plenum PE. Ta procedura obowiązuje również, gdy sam poseł nie chce korzystać z ochrony. Bez uchylenia immunitetu europosłowi nie można postawić formalnego zarzutu.

 
  
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  Iva Zanicchi (PPE), per iscritto. − Partendo da una richiesta della Commissione Giuridica di modifica del Regolamento riguardo l'applicazione delle regole sull'immunità dei parlamentari, la Commissione AFCO ha deciso di presentare questo rapporto nel quale si riformulano alcuni articoli al fine di renderne la struttura più coerente e la sostanza in linea con la recente giurisprudenza e la pratica della commissione competente. L'Immunità parlamentare è concepita come garanzia dell'indipendenza e dell'integrità del Parlamento in quanto tale e dei suoi membri.

 
  
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  Inês Cristina Zuber (GUE/NGL), por escrito. Este relatório aborda questões relacionadas com a aplicação do regime da imunidade dos deputados. A Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu (JURI - comissão competente quanto a privilégios e imunidades) propôs uma reformulação das regras existentes sobre a imunidade no Regimento, a fim de refletir tanto a jurisprudência do Tribunal de Justiça como a prática desta Comissão. Este relatório segue as recomendações da Comissão JURI. Partindo da jurisprudência do TJCE, o relatório foca quatro pontos: 1) a defesa da imunidade parlamentar é um caminho para o PE intervir, a pedido de um membro, quando as autoridades nacionais violarem a imunidade de um dos seus membros ou se prepararem para o fazer; 2) uma clarificação no sentido de que a imunidade parlamentar não é privilégio pessoal de um deputado, mas uma garantia da independência e da integridade do Parlamento como um todo e dos seus membros; e 3) há que evitar o uso repetido de pedidos sem novas provas. Acompanhando a posição do nosso grupo, votámos favoravelmente.

 
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