9.6. Αίτηση υπεράσπισης της βουλευτικής ασυλίας της Lara Comi (A7-0067/2014 - Bernhard Rapkay)
Písemná vysvětlení hlasování
Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. - Aprovo o presente relatório, pois como observou o Tribunal de Justiça, o âmbito de aplicação da imunidade absoluta prevista no artigo 8.º deve ser determinado unicamente com base no direito comunitário. Por outro lado, o Tribunal afirmou recentemente que uma declaração emitida por um deputado fora do Parlamento Europeu que tenha dado lugar a um processo judicial no Estado-Membro de origem por crime de calúnia só constitui uma opinião emitida no exercício das funções parlamentares abrangida pela imunidade se corresponder a uma apreciação subjetiva que apresente um nexo direto e evidente com o exercício das suas funções. Neste contexto, considero que os factos inerentes ao caso, como evidenciado pelo mandado de citação, pela denúncia relativa aos mesmos factos e pela audição de Lara Comi, indicam que as declarações emitidas pela deputada não só dizem respeito a assuntos de verdadeiro interesse público – contratos públicos e crime organizado, como também têm um nexo direto e evidente com o exercício das suas funções de deputada ao Parlamento Europeu. Há ainda que ter em conta o pedido de desculpas prontamente apresentado pela Deputada Comi à parte lesada, posteriormente reiterado noutro programa de televisão nacional.
Philippe Boulland (PPE), par écrit. – J'ai voté sur la demande de défense de l'immunité parlementaire de Lara Comi: À la session plénière de janvier 2014, le Parlement européen s'est prononcé sur une demande de levée de l'immunité parlementaire (rapport Lichtenberger) dans le cadre d'une action pour diffamation, à la suite des propos tenus par Mme Comi lors d'une émission télévisée. Le présent rapport porte, en revanche, sur une demande de défense de l'immunité parlementaire introduite par Lara Comi, le 16 octobre 2016, dans le cadre de la même affaire.
Philippe Juvin (PPE), par écrit. – J'ai soutenu le rapport de mon collègue Bernhard Rapkay concernant la demande de défense de l'immunité parlementaire de ma collègue Lara Comi. Ce rapport défend son immunité parlementaire dans la mesure où les faits impliquant ma collègue (une intervention à la télévision) se déroulaient dans le cadre de son mandat de députée européenne et non comme une personnalité politique nationale. Je me félicite du résultat de ce vote.
Nuno Melo (PPE), por escrito. - A defesa da independência do mandato do deputado europeu é da competência do Parlamento Europeu e essa independência não pode ser posta em causa. De acordo com o artigo 8.º sobre o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções. Lara Comi, deputada ao Parlamento Europeu, solicitou a defesa da sua imunidade parlamentar no âmbito de uma ação judiciária instaurada pela Procuradoria da República de Ferrara na sequência de uma denúncia por crime de calúnia, prevista no artigo 595.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal italiano, e no artigo 30.º da lei n.º 223, de 6 de agosto de 1990, devido às declarações proferidas num debate político realizado durante uma emissão televisiva. Lara Comi interveio como deputada ao Parlamento Europeu para debater problemáticas políticas, nomeadamente relativas aos contratos públicos e ao crime organizado, que estiveram sempre no cerne das suas atividades no âmbito europeu. Assim, sou favorável à defesa da imunidade parlamentar da deputada Lara Comi.
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Foi solicitado ao Parlamento Europeu o levantamento da imunidade parlamentar da eurodeputada Lara Comi, no âmbito de uma ação judicial de natureza penal. A Comissão dos Assuntos Jurídicos considera que os factos inerentes ao caso, como evidenciado pelo mandado de citação, pela denúncia relativa aos mesmos factos e pela audição de Lara Comi, indicam que as declarações emitidas pela deputada não só dizem respeito a assuntos de verdadeiro interesse público – contratos públicos e crime organizado, como também têm um nexo direto e evidente com o exercício das suas funções de deputada ao Parlamento Europeu, pelo que concordo que se decida pela defesa dos privilégios e imunidades de Lara Comi. Nestes termos, votei pois a favor do presente relatório.
Aldo Patriciello (PPE), per iscritto. - Considerando che i membri del Parlamento europeo non possono essere ricercati, detenuti o perseguiti a motivo delle opinioni o dei voti espressi nell'esercizio delle loro funzioni così come prescritto dall' articolo 8 del protocollo n. 7 sui privilegi e sulle immunità dell'Unione.
Considerando che il principio sotteso all'immunità parlamentare prevista dall'articolo 8 del protocollo è la libertà dei membri di discutere su materie di interesse pubblico senza essere obbligati a modellare le loro opinioni in modo da renderle accettabili o inoffensive per chi le ascolta, senza temere, in caso contrario, di essere citato in giudizio; concordo con la proposta della commissione giuridica sulla necessità di difendere l'immunità e i privilegi dell'onorevole Lara Comi.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), in writing. - Abstention. Immunity to be raised in a case of civil proceeding, which was brought with no justification after the criminal one based on the same facts.
Davor Ivo Stier (PPE), napisan. - Podržavam prijedlog o zaštiti imuniteta zastupnice Laure Comi, kao što sam to učinio i 14. siječnja 2014., kada se raspravljalo o ovom pitanju. Članak 8. Protokola o povlasticama i imunitetima Europske unije izričito propisuje da zastupnici u Europskom parlamentu ne mogu biti podvrgnuti nikakvom obliku istrage, pritvora ili sudskog postupka zbog izraženih mišljenja ili glasanja pri obnašanju svojih dužnosti.
Zastupnici Lari Comi prijetio je sudski proces zbog stavova izrečenih u talijanskoj emisiji 24. siječnja 2013. godine, kada je u okviru rasprave diskutirala o problematici javne nabave i organiziranog kriminala u svojstvu zastupnice u Europskom parlamentu, a ne u svojstvu predstavnice nacionalne stranke. Zbog svojih stavova tužena je za klevetu. Navedene teme njezini su prioriteti rada u Europskom parlamentu. U tom kontekstu, sasvim je legitimno pozivati se na članak 8. Protokola o zastupničkom imunitetu.
Držim da je zastupnica obavljala svoj posao i da zbog izražavanja svojih političkih stavova ne smije biti sudski procesuirana te sam zato podržao ovaj prijedlog kojim Europski parlament brani imunitet zastupnice Laure Comi.
Marc Tarabella (S&D), par écrit. – Monsieur Soffritti fait valoir que les propos exprimés à son égard par Lara Comi lors de ce débat portent atteinte à sa réputation et a donc déposé plainte pour diffamation aggravée au sens de l'article 595, deuxième et troisième alinéas, du code pénal italien et de l'article 30 de la loi 223 du 6 août 1990. Parallèlement, Monsieur Soffriti a signifié à Lara Comi une citation à comparaître devant le tribunal de Ferrare pour régler au civil le préjudice qu'auraient causé lesdits propos. Pour sa part, Lara Comi soutient qu'elle est intervenue en qualité de députée au Parlement européen et qu'elle a abordé le thème des marchés publics, un sujet d'intérêt général qui lui a toujours tenu à cœur lors de ses activités au Parlement européen. Je me range à l'avis de cette dernière.
Nuno Teixeira (PPE), por escrito. - Votei a favor deste documento, no qual o Parlamento Europeu decidiu, após parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, defender os privilégios e as imunidades de Lara Comi, o qual considera, entre outros, que o debate político não decorre unicamente no Parlamento, mas também através dos meios de comunicação, que vão das declarações à imprensa à Internet.
Silvia-Adriana Ţicău (S&D), în scris. - Am votat pentru decizia Parlamentului European din 4 februarie 2014 referitoare la cererea de apărare a privilegiilor și imunităților dnei Lara Comi, prin care se decide apărarea privilegiilor și imunităților doamnei Lara Comi. Lara Comi, deputată în Parlamentul European, a solicitat apărarea propriei imunități în legătură cu un act de chemare în judecată în fața Tribunalului care i-a fost notificat la 1 octombrie 2013, având drept obiect o cerere de despăgubiri pentru daune care ar fi fost provocate de cuvintele pe care aceasta le-ar fi pronunțat pe parcursul unei dezbateri politice din cadrul unei transmisii de televiziune.
Articolul 8 din Protocolul privind privilegiile și imunitățile Uniunii Europene, la care face trimitere în mod expres Lara Comi în cererea sa de apărare, prevede că deputații în Parlamentul European nu pot fi cercetați, reținuți sau urmăriți datorită opiniilor sau voturilor exprimate în cadrul exercitării funcțiilor lor. De asemenea, Curtea de Justiție a recunoscut că o declarație expresă a unui deputat din afara Parlamentului European poate constitui o opinie expresă în exercitarea funcțiilor sale în sensul articolului 8 din Protocol, luând în considerare nu locul în care a fost efectuată declarația, ci natura și conținutul acesteia.
Jacek Włosowicz (EFD), na piśmie. - Uważam, iż europosłowie nie powinni wymigiwać się od odpowiedzialności używając immunitetów. Na czas postępowania karnego wyjaśniającego sprawę immunitet powinien zostać uchylony w celu jej rozwiązania.