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Förfarande : 2013/2189(IMM)
Dokumentgång i plenum
Dokumentgång : A7-0045/2014

Ingivna texter :

A7-0045/2014

Debatter :

Omröstningar :

PV 04/02/2014 - 6.7
CRE 04/02/2014 - 6.7
Röstförklaringar

Antagna texter :

P7_TA(2014)0053

Fullständigt förhandlingsreferat
Tisdagen den 4 februari 2014 - Strasbourg Reviderad upplaga

9.7. Begäran om upphävande av Zbigniew Ziobros immunitet (A7-0045/2014 - Cecilia Wikström)
  

Písemná vysvětlení hlasování

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. - Aprovo o presente relatório, tendo como base os factos do caso em questão, não há fundamentos para estabelecer o necessário nexo direto e óbvio. O caso não é abrangido pelo âmbito das atividades políticas que Zbigniew Ziobro desenvolve enquanto deputado ao Parlamento, uma vez que, pelo contrário, diz respeito a atividades de âmbito puramente nacional. Na verdade, as declarações de Zbigniew Ziobro foram proferidas a título de resposta a uma entrevista do antigo ministro da Agricultura polaco e referiam-se a factos ocorridos em 2006, quando Zbigniew Ziobro era ministro da Justiça do governo liderado por Jaroslaw Kaczyński. Assim, estes factos precedem e são distintos da atividade que exerce enquanto deputado ao Parlamento Europeu. A alegada atuação não tem, por conseguinte, uma conexão direta e óbvia com o exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu por Zbigniew Ziobro, nem constitui uma opinião expressa no exercício das suas funções para os efeitos do artigo 8.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia. Além disso, as ações penais intentadas contra Zbigniew Ziobro não têm qualquer ligação ao seu cargo atual de deputado ao Parlamento Europeu.

 
  
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  Philippe Boulland (PPE), par écrit. – J'ai voté pour la demande de levée de l'immunité parlementaire de Zbigniew Ziobro.

 
  
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  Philippe Juvin (PPE), par écrit. – J'ai soutenu le rapport de ma collègue Cecilia Wikström concernant la demande de levée d'immunité parlementaire de mon collègue Zbigniew Ziobro, puisqu'il s'agit d'une procédure administrative normale et qui ne se prononce pas sur le fond. Je me félicite du résultat de ce vote.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. - A defesa da independência do mandato do deputado europeu é da competência do Parlamento Europeu e essa independência não pode ser posta em causa. De acordo com o artigo 8.º sobre o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções. O Procurador do Ministério Público da República da Polónia solicitou o levantamento da imunidade parlamentar de Zbigniew Ziobro, deputado ao Parlamento Europeu, em conexão com uma ação judicial relativa a um alegado delito. o pedido do Procurador diz respeito a um crime que está sujeito a uma ação penal de iniciativa privada ao abrigo do artigo 212.º, n.°s 1 e 2, do Código Penal polaco. O alegado crime não tem uma ligação direta ou óbvia com o exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu por Zbigniew Ziobro, nem as suas opiniões ou votos expressos constituem objeto no exercício das suas funções enquanto deputado ao Parlamento Europeu, para os efeitos do artigo 8.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia. Assim voto a favor do levantamento da imunidade parlamentar de Zbigniew Ziobro.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), raštu. - Imunitetas yra ypatingos garantijos ir privilegijos.

Ši garantija užtikrina nenutrūkstamą įgaliojimų įgyvendinimą ir kartu institucijų efektyvų funkcionavimą. Parlamento narys turi būti apsaugotas nuo nepagrįstų persekiojimų, užtikrinant jo ir tuo pačiu parlamento darbo nepertraukiamumą, jų savarankiškumą ir nepriklausomumą. Imuniteto atšaukimas yra labai opus klausimas, nes dažnai parlamento narys tampa politinių intrigų, rietenų, sąskaitų suvedimo ir galiausiai potencialaus nepagrįsto apkaltinimo nusikaltimo padarymu taikiniu.

Tačiau, kita vertus, tai nėra asmeninė privilegija. Kiekvienu atveju sprendžiant šį klausimą turi būti laikomasi teisinės valstybės bei valdžių padalijimo principų.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Foi solicitado ao Parlamento Europeu o levantamento da imunidade parlamentar do eurodeputado Zbigniew Ziobro, no âmbito de ação penal pendente no Tribunal Distrital do Centro da Cidade de Varsóvia. A Comissão dos Assuntos Jurídicos considera que o alegado crime não tem uma ligação direta ou óbvia com o exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu por Zbigniew Ziobro. Considerando que a ação movida contra Zbigniew Ziobro não está de forma alguma relacionada com a função que desempenha enquanto deputado ao Parlamento Europeu e que o Parlamento não encontrou qualquer prova de fumus persecutionis, ou seja, uma suspeita suficientemente séria e precisa de que na origem da ação penal se encontre a intenção de prejudicar a atividade política do deputado em causa, votei a favor da presente decisão de levantar a imunidade de Zbigniew Ziobro.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), per iscritto. - Considerando che le dichiarazioni presumibilmente diffamatorie possono in linea di principio essere coperte dall'immunità assoluta di cui all'articolo 8 del Protocollo (che si riferisce ad opinioni espresse dal deputato nell'esercizio delle sue funzioni) e che tale articolo stabilisce il divieto di ricercare, detenere o perseguitare un membro del Parlamento europeo a motivo delle sue opinioni.

Concordando tuttavia, sulla base delle circostanze del caso in parola e conformemente a quanto raccomandato dalla commissione giuridica, che non vi sono motivi per stabilire il necessario nesso diretto ed evidente, e che il caso non rientra nell'ambito delle attività politiche dell'on. Ziobro in quanto deputato al Parlamento europeo perché riguarda attività di natura meramente nazionale, ho espresso il mio voto favorevole alla proposta.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), in writing. - In favour. Immunity should be waived as the case does not fall within the scope of Ziobro’s political activities as an MEP and instead concerns activities of a purely national nature.

 
  
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  Marc Tarabella (S&D), par écrit. – La présente affaire remplit les conditions requises pour l'application de l'article 9 du protocole n° 7 sur les privilèges et immunités de l'Union européenne. Certes, des propos supposément calomnieux pourraient, en principe, entrer dans le champ de l'immunité absolue prévue à l'article 8 du protocole. Cependant, la Cour de justice a clairement délimité la portée de cette disposition en jugeant "qu'une déclaration effectuée par un député européen en dehors du Parlement européen ayant donné lieu à des poursuites pénales dans son État membre d'origine au titre du délit de dénonciation calomnieuse ne constitue une opinion exprimée dans l'exercice des fonctions parlementaires relevant de l'immunité prévue à cette disposition que lorsque cette déclaration correspond à une appréciation subjective qui présente un lien direct et évident avec l'exercice de telles fonctions". De même, la Cour a rappelé récemment la jurisprudence qu'elle a établie dans l'affaire Gollnisch, à savoir que l'opinion d'un député ne peut être couverte par l'immunité – établie sur le fondement du droit de l'Union – que si elle été émise "dans l'exercice de [ses] fonctions", impliquant ainsi l'exigence d'un lien entre l'opinion exprimée et les fonctions parlementaires. Ce lien doit être direct et s'imposer avec évidence.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. - O Procurador do Ministério Público da República da Polónia solicitou o levantamento da imunidade parlamentar de Zbigniew Ziobro, em conexão com uma ação judicial relativa a um alegado delito. Votei a favor do presente documento, no qual o Parlamento Europeu, com base no relatório aprovado na Comissão dos Assuntos Jurídicos, considerou que o alegado crime não tem uma ligação direta ou óbvia com o exercício das funções de Deputado ao Parlamento Europeu, nem diz respeito a opiniões ou votos expressos no exercício das suas funções enquanto Deputado ao Parlamento Europeu, para os efeitos do artigo 8.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), în scris. - Am votat pentru propunerea de decizie a Parlamentului European privind cererea de ridicare a imunității lui Zbigniew Ziobro. Procurorul Republicii Polone a solicitat ridicarea imunității parlamentare a deputatului în Parlamentul European, Zbigniew Ziobro, în legătură cu acțiunea în justiție privind o presupusă infracțiune.

Parlamentul poate decide dacă imunitatea trebuie sau nu ridicată într-un anumit caz. Parlamentul poate ține seama în mod rezonabil de poziția deputatului în cauză la luarea deciziei sale cu privire la ridicarea sau nu a imunității acestuia.

Presupusa infracțiune nu are o legătură directă sau evidentă cu exercitarea de către Zbigniew Ziobro a funcțiilor sale de deputat în Parlamentul European și nu reprezintă opinii sau voturi exprimate în exercitarea funcțiilor sale de deputat în Parlamentul European în sensul articolului 8 din Protocolul nr. 7 privind privilegiile și imunitățile Uniunii Europene. Am votat pentru ridicarea imunității lui Zbigniew Ziobro deoarece o decizie de a nu ridica imunitatea deputatului ar împiedica cealaltă parte să înainteze acțiunea în instanță în cadrul apărării sale.

 
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