Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros (A7-0151/2013 - Thomas Ulmer)
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. - O relatório elaborado pelo colega Thomas Ulmer debruça-se sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros. Este relatório fixa um objetivo de 95 g de CO2/km de emissões médias para a frota de automóveis novos matriculados na UE em 2020. Este objetivo vai aplicar-se aos fabricantes que produzam mais de 1000 veículos por ano. Este facto implica reduções de 27 % do consumo anual de combustível, em comparação com o objetivo de 130 g de 2015. Lembro que os veículos automóveis têm um impacto significativo nas alterações climáticas, na medida em que representam 12 % das emissões globais de CO2 da UE. Saliento também a mais-valia de um novo procedimento de ensaio mais realista e fiável, por forma a garantir que representa as condições reais de condução e evitar a subestimação das emissões reais de CO2 e do consumo de combustível.