Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Decisão europeia de investigação (A7-0477/2013 - Nuno Melo)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O presente relatório versa sobre a adoção da diretiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal. Tendo em consideração a reconhecida inaptidão da cooperação judiciária clássica relativamente à realidade europeia atual, a presente proposta de diretiva constitui um avanço positivo e propício à revitalização da construção do espaço penal europeu, incluindo aspetos relacionados com a transferência de soberania, segurança, respeito e garantia de proteção dos direitos fundamentais. Com efeito, na prática, a criação do espaço penal europeu implica assegurar o controlo jurisdicional do respeito dos direitos e liberdades fundamentais na União Europeia. Após a União Europeia ter promovido a cooperação policial e judiciária de modo a compensar o desaparecimento das fronteiras internas, é hoje evidente a importância do espaço penal europeu e os benefícios da construção progressiva de um espaço penal homogéneo no espaço europeu. Votei favoravelmente o presente relatório por considerar que as medidas preconizadas contribuem para a promoção da liberdade, segurança e justiça na União Europeia.