Quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares (A7-0252/2014 - Romana Jordan)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A Diretiva que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares entrou em vigor com o objetivo de dar início ao processo da criação de um quadro comum da UE em matéria de segurança nuclear. A presente Diretiva tem como finalidade manter e promover a melhoria contínua em termos da segurança nuclear, devendo, neste contexto, os Estados-Membros estabelecer disposições apropriadas a nível nacional. A Diretiva em causa abarca aspetos que vão das disposições relativas ao estabelecimento de quadros legislativos e regulamentares nacionais no domínio da segurança nuclear das instalações nucleares à organização, aos deveres e às responsabilidades das autoridades reguladoras competentes, aos titulares de licenças, ao ensino e à formação do pessoal, à informação do público, bem como à exigência da separação funcional das autoridades reguladoras competentes de qualquer outro organismo ou organização relacionado com a promoção ou o uso da energia nuclear. Neste contexto, votei favoravelmente o presente instrumento que estabelece ainda a realização de autoavaliações pelos Estados-Membros com uma periodicidade decenal, acompanhadas de uma avaliação pelos pares dos seus segmentos pertinentes, cujos resultados devem ser comunicados aos Estados-Membros e à Comissão Europeia.