Proteção de espécies da fauna e da flora selvagens (A7-0087/2014 - Matthias Groote)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (CITES), assinada em 1973, tem por objetivo garantir que o comércio internacional de espécies da fauna e flora selvagens não coloque em perigo a sua sobrevivência. As espécies abrangidas pela CITES estão enumeradas em três apêndices, beneficiando de vários níveis de proteção. O Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho aborda a proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, estabelecendo também disposições em matéria de importação, exportação e reexportação, assim como de comércio interno da UE, de exemplares das espécies enumeradas nos seus quatro anexos. Votei favoravelmente a presente proposta do Parlamento Europeu que promove a reformulação do regulamento pela necessidade de o atualizar em virtude do Tratado de Lisboa, substituindo as disposições antigas por novas e adequadas disposições (incluindo a atualização da base jurídica, isto é, o artigo 192.º, n.º 1, do TFUE, que corresponde ao antigo artigo 175.º, n.º 1, do Tratado da CE), nomeadamente no que diz respeito às regras de comitologia.