Acordo-Quadro UE-Geórgia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Geórgia em programas da União (A7-0191/2014 - Krzysztof Lisek)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a Geórgia e as Comunidades Europeias entrou em vigor em 1 de julho de 1999. O Protocolo ao APC em questão foi assinado em 12 de dezembro de 2013 e o seu objetivo consiste em estabelecer as regras técnicas e financeiras que permitam à Geórgia participar em determinados programas da UE. O Protocolo compreende um acordo-quadro sobre a participação geral da Geórgia em programas da União e inclui as disposições-tipo previstas nesse género de protocolos para os países da PEV. A participação em cada um dos programas requer a elaboração de um Memorando de Entendimento, que deve ser assinado por ambas as partes. Além disso, a participação de países da PEV apenas diz respeito aos programas da União cujos estatutos e objetivos permitam essa participação. Votei favoravelmente a celebração do presente Protocolo que permitirá a abertura gradual de determinados programas da União à Geórgia ou um reforço da participação deste país nesses programas, o que oferecerá uma oportunidade para promover novas ligações culturais, educativas, ambientais, técnicas e científicas e melhorará os contactos interpessoais e a cooperação setorial e reforçará as relações políticas através da Parceria Oriental e da celebração do Acordo de Associação.