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Proċedura : 2015/0001(NLE)
Ċiklu ta' ħajja waqt sessjoni
Ċiklu relatat mad-dokument : A8-0195/2015

Testi mressqa :

A8-0195/2015

Dibattiti :

Votazzjonijiet :

PV 07/07/2015 - 5.4
CRE 07/07/2015 - 5.4
Spjegazzjoni tal-votazzjoni

Testi adottati :

P8_TA(2015)0242

Rapporti verbatim tad-dibattiti
It-Tlieta, 7 ta' Lulju 2015 - Strasburgu Edizzjoni riveduta

5.4. Opportunitajiet tas-sajd fl-ilmijiet tal-UE għal bastimenti tas-sajd li jtajru l-bandiera tal-Venezwela 'l barra mill-kosta tal-Gujana Franċiża (A8-0195/2015 - João Ferreira) (votazzjoni)
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  João Ferreira, relator. Senhora Presidente, desde há vários anos que embarcações da Venezuela desenvolvem atividades de pesca nas águas da Guiana Francesa. De resto, daí resultando um benefício mútuo, já que é uma atividade essencial para a criação de emprego e para a dinamização da atividade económica na própria Guiana Francesa. Aquilo de que se trata agora é de dar um enquadramento apropriado a essa atividade. Não fosse o conflito institucional desnecessário e inconsequente suscitado pelo Conselho, há muito que esta questão poderia estar resolvida. De qualquer forma, ultrapassado esse conflito, aquilo que propomos é que, o mais rapidamente possível, possamos aprovar esta recomendação. Importa referir que a República Bolivariana da Venezuela tem vindo a respeitar todos os compromissos que estão previstos neste acordo, designadamente quanto às espécies-alvo, dispositivos de localização de embarcações, reporte de capturas, enfim, e outros aspetos que estão previstos na regulamentação europeia. E, portanto, mais uma razão para que se aprove desde já esta recomendação.

 
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