Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Georgios Kyrtsos (A8-0358/2015 - Evelyn Regner)
Inês Cristina Zuber (GUE/NGL), por escrito. ‒ O relatório em análise debruça-se sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Georgios Kyrtsos que o Ministério Público solicitou junto do Supremo Tribunal da Grécia, no âmbito de uma possível ação judicial relativa a um alegado delito.
O deputado Georgios Kyrtsos é acusado do não pagamento de parte do salário de uma antiga trabalhadora de uma empresa em que Kyrtsos era gerente.
Tendo presente que a alegada infração não tem qualquer relação com o mandato de Georgios Kyrtsos enquanto deputado ao Parlamento Europeu, estando antes relacionada com a sua posição anterior de gerente de duas empresas de edição de jornais; que o procedimento judicial não incide sobre opiniões ou votos expressos no exercício do mandato do deputado ao Parlamento Europeu em causa, para efeitos do artigo 8.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, e que não existe qualquer razão para suspeitar que a intenção subjacente à ação judicial consista em prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis), uma vez que o processo teve início alguns anos antes de o deputado iniciar o seu mandato, votámos a favor do levantamento da imunidade parlamentar de Georgios Kyrtsos.